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Oficio 18 - Utad

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Exmo Senhor<br />

Reitor da<br />

Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro<br />

Vila Real<br />

sua referência nossa referência data<br />

<strong>18</strong>/2010 14 de Julho de 2010<br />

Assunto: reavaliação de exame e utilização do SIDE<br />

Exmo Senhor Reitor da UTAD<br />

Face à exposição da aluna Vanessa Silva, estudante do curso de 1º ciclo em Gestão, sobre a UC<br />

Sociologia para Gestores, e para nós reenviado por V. Exª em 9 de Julho e recebido a 14 de<br />

Julho, temos a referir o seguinte:<br />

Todos os docentes da UTAD se encontram obrigados, pelas Normas Pedagógicas, à utilização<br />

da plataforma SIDE para publicitação de sumários das aulas e datas e condições de avaliação,<br />

entre outras informações úteis e necessárias ao normal funcionamento de uma UC, nas quais<br />

deverão ser incluídas as classificações das provas de avaliação e o material didáctico julgado<br />

conveniente. Deste modo, e caso se provem as afirmações da aluna, estaremos perante o<br />

incumprimento daquelas Normas no que respeita às condições de avaliação e na dificultação<br />

desnecessária da circulação de informação, no que respeita às classificações das provas de<br />

avaliação.<br />

Quanto à questão da reavaliação da prova de exame, passamos a transcrever as Normas<br />

Pedagógicas em vigor na UTAD (sublinhados nossos):<br />

Artº 7<br />

...<br />

5. Todos os alunos submetidos a uma prova de avaliação complementar ou por exame têm<br />

direito à consulta da sua prova escrita entre 24 e 72 horas após a afixação das<br />

classificações, em data e hora que o docente deve divulgar, mas pelo menos 48 horas antes da<br />

eventual realização da prova oral.


Artº 8<br />

…<br />

9. Consultada a prova escrita nos termos previstos no n.º 5 do Art.º 7.º, os alunos poderão<br />

recorrer da classificação negativa (quando inferior a 8,5 valores), cumprindo os seguintes<br />

procedimentos e prazos:<br />

a) Os alunos deverão apresentar o requerimento no prazo máximo de dois dias úteis, após a<br />

consulta da prova.<br />

b) O requerimento do recurso é dirigido ao Reitor e está sujeito a uma taxa.<br />

c) No prazo máximo de cinco dias úteis os Serviços Académicos fornecerão ao aluno fotocópia<br />

da prova escrita recorrida.<br />

d) O aluno deverá entregar, nos Serviços Académicos, a fundamentação escrita do seu recurso<br />

no prazo máximo de cinco dias úteis subsequentes à recepção da fotocópia da prova escrita.<br />

e) O Reitor nomeará um júri de três docentes da mesma área científica para apreciar o recurso,<br />

devendo o processo estar concluído no prazo máximo de dez dias úteis, após a entrega da<br />

fundamentação pelo aluno.<br />

f) O recurso tem carácter suspensivo, para o aluno requerente, em relação a eventual prova<br />

oral da unidade curricular recorrida.<br />

g) Caso o resultado do recurso possibilite ao aluno a realização de uma prova oral, esta terá de<br />

ser realizada nos prazos fixados nas Normas Pedagógicas, conforme n.º 5 do Art.º 7.º.<br />

Tendo em conta as Normas Pedagógicas e os legítimos direitos e expectativas dos alunos, e<br />

mesmo não tendo sido cumpridos alguns dos prazos estabelecidos, o docente da UC terá de<br />

divulgar, num prazo máximo de 72 horas a contar da recepção de informação/ofício, uma data<br />

e hora para a consulta da prova escrita. Desde essa data, deverão decorrer os prazos<br />

subsequentes. Caso a aluna seja aprovada nesta UC, mas o processo não seja concluído até ao<br />

final do presente ano lectivo, a aluna não deverá ser prejudicada no próximo ano lectivo, quer<br />

em termos de pagamento de propinas, quer em termos de ECTS máximos em que se poderá<br />

inscrever.<br />

Com os melhores cumprimentos,<br />

João Coutinho<br />

Provedor do Estudante

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