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Exmo Senhor<br />
Reitor da<br />
Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro<br />
Vila Real<br />
sua referência nossa referência data<br />
<strong>18</strong>/2010 14 de Julho de 2010<br />
Assunto: reavaliação de exame e utilização do SIDE<br />
Exmo Senhor Reitor da UTAD<br />
Face à exposição da aluna Vanessa Silva, estudante do curso de 1º ciclo em Gestão, sobre a UC<br />
Sociologia para Gestores, e para nós reenviado por V. Exª em 9 de Julho e recebido a 14 de<br />
Julho, temos a referir o seguinte:<br />
Todos os docentes da UTAD se encontram obrigados, pelas Normas Pedagógicas, à utilização<br />
da plataforma SIDE para publicitação de sumários das aulas e datas e condições de avaliação,<br />
entre outras informações úteis e necessárias ao normal funcionamento de uma UC, nas quais<br />
deverão ser incluídas as classificações das provas de avaliação e o material didáctico julgado<br />
conveniente. Deste modo, e caso se provem as afirmações da aluna, estaremos perante o<br />
incumprimento daquelas Normas no que respeita às condições de avaliação e na dificultação<br />
desnecessária da circulação de informação, no que respeita às classificações das provas de<br />
avaliação.<br />
Quanto à questão da reavaliação da prova de exame, passamos a transcrever as Normas<br />
Pedagógicas em vigor na UTAD (sublinhados nossos):<br />
Artº 7<br />
...<br />
5. Todos os alunos submetidos a uma prova de avaliação complementar ou por exame têm<br />
direito à consulta da sua prova escrita entre 24 e 72 horas após a afixação das<br />
classificações, em data e hora que o docente deve divulgar, mas pelo menos 48 horas antes da<br />
eventual realização da prova oral.
Artº 8<br />
…<br />
9. Consultada a prova escrita nos termos previstos no n.º 5 do Art.º 7.º, os alunos poderão<br />
recorrer da classificação negativa (quando inferior a 8,5 valores), cumprindo os seguintes<br />
procedimentos e prazos:<br />
a) Os alunos deverão apresentar o requerimento no prazo máximo de dois dias úteis, após a<br />
consulta da prova.<br />
b) O requerimento do recurso é dirigido ao Reitor e está sujeito a uma taxa.<br />
c) No prazo máximo de cinco dias úteis os Serviços Académicos fornecerão ao aluno fotocópia<br />
da prova escrita recorrida.<br />
d) O aluno deverá entregar, nos Serviços Académicos, a fundamentação escrita do seu recurso<br />
no prazo máximo de cinco dias úteis subsequentes à recepção da fotocópia da prova escrita.<br />
e) O Reitor nomeará um júri de três docentes da mesma área científica para apreciar o recurso,<br />
devendo o processo estar concluído no prazo máximo de dez dias úteis, após a entrega da<br />
fundamentação pelo aluno.<br />
f) O recurso tem carácter suspensivo, para o aluno requerente, em relação a eventual prova<br />
oral da unidade curricular recorrida.<br />
g) Caso o resultado do recurso possibilite ao aluno a realização de uma prova oral, esta terá de<br />
ser realizada nos prazos fixados nas Normas Pedagógicas, conforme n.º 5 do Art.º 7.º.<br />
Tendo em conta as Normas Pedagógicas e os legítimos direitos e expectativas dos alunos, e<br />
mesmo não tendo sido cumpridos alguns dos prazos estabelecidos, o docente da UC terá de<br />
divulgar, num prazo máximo de 72 horas a contar da recepção de informação/ofício, uma data<br />
e hora para a consulta da prova escrita. Desde essa data, deverão decorrer os prazos<br />
subsequentes. Caso a aluna seja aprovada nesta UC, mas o processo não seja concluído até ao<br />
final do presente ano lectivo, a aluna não deverá ser prejudicada no próximo ano lectivo, quer<br />
em termos de pagamento de propinas, quer em termos de ECTS máximos em que se poderá<br />
inscrever.<br />
Com os melhores cumprimentos,<br />
João Coutinho<br />
Provedor do Estudante