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TRANSFERÊNCIA DE ASSINATURA OU ... - telemar.com.br

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<strong>TRANSFERÊNCIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>ASSINATURA</strong> <strong>OU</strong> TITULARIDA<strong>DE</strong><<strong>br</strong> />

1 – O que é Transferência de Assinatura ou de Titularidade?<<strong>br</strong> />

A transferência de Assinatura ou de Titularidade é o ato jurídico através do qual é homologada,<<strong>br</strong> />

junto à Telemar, a cessão de direitos de uso da linha de telefone.<<strong>br</strong> />

ATENÇÃO: A Transferência de ações está desvinculada da transferência de direito, devendo ser<<strong>br</strong> />

feita por instrumento próprio.<<strong>br</strong> />

2 – Quem é CE<strong>DE</strong>NTE, quem é CESSIONÁRIO?<<strong>br</strong> />

CE<strong>DE</strong>NTE: É quem vai transferir a assinatura<<strong>br</strong> />

CESSIONÁRIO: É quem vai ser o novo assinante<<strong>br</strong> />

3 – Como solicitar a Transferência de Assinatura?<<strong>br</strong> />

O titular do Telefone pode solicitar o formulário através de Atendimento 103 31, Lojas Telemar<<strong>br</strong> />

Atende, ou imprimi-lo através da internet (www.<strong>telemar</strong>.<strong>com</strong>.<strong>br</strong>).<<strong>br</strong> />

O formulário deverá ser preenchido, em apenas uma via, <strong>com</strong> todos os dados do CE<strong>DE</strong>NTE e do<<strong>br</strong> />

CESSIONÁRIO.<<strong>br</strong> />

É necessário reconhecer em cartório, por autenticidade (diante do tabelião), as assinaturas do<<strong>br</strong> />

cedente e do cessionário, depositadas no formulário para as solicitações encaminhadas para caixa<<strong>br</strong> />

postal.<<strong>br</strong> />

Enviar o formulário para a Caixa Postal: 711, CEP: 50050-480 - Recife - PE.<<strong>br</strong> />

INFORMAÇÃO IMPORTANTE:<<strong>br</strong> />

CE<strong>DE</strong>NTE e CESSIONÁRIO indo diretamente a uma de nossas lojas TA (Telemar Atende),<<strong>br</strong> />

munidos de documentos de identificação (RG e CPF), irá preencher e assinar o formulário na<<strong>br</strong> />

presença do(a) atendente, não sendo necessário o reconhecimento das assinaturas em cartório.<<strong>br</strong> />

4 – Se o titular da linha for falecido, é possível solicitar a Transferência de Assinatura?<<strong>br</strong> />

Sim. Basta enviar junto ao formulário os seguintes documentos:<<strong>br</strong> />

• Atestado de óbito (cópia);<<strong>br</strong> />

• Documentação que <strong>com</strong>prove o grau de parentesco (cópia)<<strong>br</strong> />

o Certidão de casamento, ou<<strong>br</strong> />

o Certidão de Nascimento, ou<<strong>br</strong> />

o RG<<strong>br</strong> />

5 – Se o titular da linha estiver falecido/desaparecido, é possível solicitar a Transferência de<<strong>br</strong> />

Assinatura?


Sim. Basta enviar junto ao formulário, uma Declaração de titular falecido/desaparecido <strong>com</strong><<strong>br</strong> />

assinatura reconhecida em cartório, por autenticidade, que contenha as informações contidas em<<strong>br</strong> />

modelo próprio enviado pela Telemar. Basicamente a Declaração contém as seguintes<<strong>br</strong> />

informações:<<strong>br</strong> />

• Solicitação de Transferência da Titularidade da Linha <strong>com</strong> o devido motivo.<<strong>br</strong> />

• Ciência do recebimento dos débitos e créditos do titular anterior.<<strong>br</strong> />

• Ciência de que a linha retornará para o titular anterior, caso ocorra algum problema de<<strong>br</strong> />

espólio familiar, por motivo de titularidade ou manutenção do número de telefone, e assim<<strong>br</strong> />

permanecerá até que a decisão seja apresentada juridicamente, ou o cedente (quem irá<<strong>br</strong> />

transferir) apresente a <strong>com</strong>provação de sua existência e deseje retornar a linha para a sua<<strong>br</strong> />

titularidade.<<strong>br</strong> />

6 – Como ocorrerá a co<strong>br</strong>ança de Transferência de Assinatura?<<strong>br</strong> />

A co<strong>br</strong>ança da Transferência de Assinatura será feita na primeira conta de telefone emitida em<<strong>br</strong> />

nome do CESSIONÁRIO.<<strong>br</strong> />

7 – Quais os impedimentos para registrar a Transferência de Assinatura?<<strong>br</strong> />

A Transferência de Assinatura somente não poderá ser realizada se o telefone estiver <strong>com</strong> algum<<strong>br</strong> />

impedimento judicial.<<strong>br</strong> />

8 – Cuidados que o CESSIONÁRIO (quem recebe a linha) deve ter para sua maior segurança:<<strong>br</strong> />

Antes de assinar e autenticar o termo de cessão de direitos de assinatura, deverá ligara para 103<<strong>br</strong> />

31 e certificar-se de que não existe impedimento para realização da transferência da linha, bem<<strong>br</strong> />

<strong>com</strong>o a inexistência de débitos PRÓPRIOS ou do CE<strong>DE</strong>NTE.<<strong>br</strong> />

Certificar-se da idoneidade do CE<strong>DE</strong>NTE ou de seu representante legal, através de checagem de<<strong>br</strong> />

documentos <strong>com</strong>probatórios, tais <strong>com</strong>o: Identidade, CPF, Procuração, etc.<<strong>br</strong> />

No caso da existência de débitos não pagos no ato da transferência, a mesma somente poderá ser<<strong>br</strong> />

realizada após a regularização dos mesmos.<<strong>br</strong> />

ATENÇÃO: A confirmação da Transferência de Assinatura, dependerá de análise da<<strong>br</strong> />

documentação recebida pela Telemar.<<strong>br</strong> />

9 – Caso haja mais dúvidas, <strong>com</strong>o proceder?<<strong>br</strong> />

Em caso de dúvidas, ligue para a central de atendimento Telemar: 103 31

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