TRANSFERÊNCIA DE ASSINATURA OU ... - telemar.com.br
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<strong>TRANSFERÊNCIA</strong> <strong>DE</strong> <strong>ASSINATURA</strong> <strong>OU</strong> TITULARIDA<strong>DE</strong><<strong>br</strong> />
1 – O que é Transferência de Assinatura ou de Titularidade?<<strong>br</strong> />
A transferência de Assinatura ou de Titularidade é o ato jurídico através do qual é homologada,<<strong>br</strong> />
junto à Telemar, a cessão de direitos de uso da linha de telefone.<<strong>br</strong> />
ATENÇÃO: A Transferência de ações está desvinculada da transferência de direito, devendo ser<<strong>br</strong> />
feita por instrumento próprio.<<strong>br</strong> />
2 – Quem é CE<strong>DE</strong>NTE, quem é CESSIONÁRIO?<<strong>br</strong> />
CE<strong>DE</strong>NTE: É quem vai transferir a assinatura<<strong>br</strong> />
CESSIONÁRIO: É quem vai ser o novo assinante<<strong>br</strong> />
3 – Como solicitar a Transferência de Assinatura?<<strong>br</strong> />
O titular do Telefone pode solicitar o formulário através de Atendimento 103 31, Lojas Telemar<<strong>br</strong> />
Atende, ou imprimi-lo através da internet (www.<strong>telemar</strong>.<strong>com</strong>.<strong>br</strong>).<<strong>br</strong> />
O formulário deverá ser preenchido, em apenas uma via, <strong>com</strong> todos os dados do CE<strong>DE</strong>NTE e do<<strong>br</strong> />
CESSIONÁRIO.<<strong>br</strong> />
É necessário reconhecer em cartório, por autenticidade (diante do tabelião), as assinaturas do<<strong>br</strong> />
cedente e do cessionário, depositadas no formulário para as solicitações encaminhadas para caixa<<strong>br</strong> />
postal.<<strong>br</strong> />
Enviar o formulário para a Caixa Postal: 711, CEP: 50050-480 - Recife - PE.<<strong>br</strong> />
INFORMAÇÃO IMPORTANTE:<<strong>br</strong> />
CE<strong>DE</strong>NTE e CESSIONÁRIO indo diretamente a uma de nossas lojas TA (Telemar Atende),<<strong>br</strong> />
munidos de documentos de identificação (RG e CPF), irá preencher e assinar o formulário na<<strong>br</strong> />
presença do(a) atendente, não sendo necessário o reconhecimento das assinaturas em cartório.<<strong>br</strong> />
4 – Se o titular da linha for falecido, é possível solicitar a Transferência de Assinatura?<<strong>br</strong> />
Sim. Basta enviar junto ao formulário os seguintes documentos:<<strong>br</strong> />
• Atestado de óbito (cópia);<<strong>br</strong> />
• Documentação que <strong>com</strong>prove o grau de parentesco (cópia)<<strong>br</strong> />
o Certidão de casamento, ou<<strong>br</strong> />
o Certidão de Nascimento, ou<<strong>br</strong> />
o RG<<strong>br</strong> />
5 – Se o titular da linha estiver falecido/desaparecido, é possível solicitar a Transferência de<<strong>br</strong> />
Assinatura?
Sim. Basta enviar junto ao formulário, uma Declaração de titular falecido/desaparecido <strong>com</strong><<strong>br</strong> />
assinatura reconhecida em cartório, por autenticidade, que contenha as informações contidas em<<strong>br</strong> />
modelo próprio enviado pela Telemar. Basicamente a Declaração contém as seguintes<<strong>br</strong> />
informações:<<strong>br</strong> />
• Solicitação de Transferência da Titularidade da Linha <strong>com</strong> o devido motivo.<<strong>br</strong> />
• Ciência do recebimento dos débitos e créditos do titular anterior.<<strong>br</strong> />
• Ciência de que a linha retornará para o titular anterior, caso ocorra algum problema de<<strong>br</strong> />
espólio familiar, por motivo de titularidade ou manutenção do número de telefone, e assim<<strong>br</strong> />
permanecerá até que a decisão seja apresentada juridicamente, ou o cedente (quem irá<<strong>br</strong> />
transferir) apresente a <strong>com</strong>provação de sua existência e deseje retornar a linha para a sua<<strong>br</strong> />
titularidade.<<strong>br</strong> />
6 – Como ocorrerá a co<strong>br</strong>ança de Transferência de Assinatura?<<strong>br</strong> />
A co<strong>br</strong>ança da Transferência de Assinatura será feita na primeira conta de telefone emitida em<<strong>br</strong> />
nome do CESSIONÁRIO.<<strong>br</strong> />
7 – Quais os impedimentos para registrar a Transferência de Assinatura?<<strong>br</strong> />
A Transferência de Assinatura somente não poderá ser realizada se o telefone estiver <strong>com</strong> algum<<strong>br</strong> />
impedimento judicial.<<strong>br</strong> />
8 – Cuidados que o CESSIONÁRIO (quem recebe a linha) deve ter para sua maior segurança:<<strong>br</strong> />
Antes de assinar e autenticar o termo de cessão de direitos de assinatura, deverá ligara para 103<<strong>br</strong> />
31 e certificar-se de que não existe impedimento para realização da transferência da linha, bem<<strong>br</strong> />
<strong>com</strong>o a inexistência de débitos PRÓPRIOS ou do CE<strong>DE</strong>NTE.<<strong>br</strong> />
Certificar-se da idoneidade do CE<strong>DE</strong>NTE ou de seu representante legal, através de checagem de<<strong>br</strong> />
documentos <strong>com</strong>probatórios, tais <strong>com</strong>o: Identidade, CPF, Procuração, etc.<<strong>br</strong> />
No caso da existência de débitos não pagos no ato da transferência, a mesma somente poderá ser<<strong>br</strong> />
realizada após a regularização dos mesmos.<<strong>br</strong> />
ATENÇÃO: A confirmação da Transferência de Assinatura, dependerá de análise da<<strong>br</strong> />
documentação recebida pela Telemar.<<strong>br</strong> />
9 – Caso haja mais dúvidas, <strong>com</strong>o proceder?<<strong>br</strong> />
Em caso de dúvidas, ligue para a central de atendimento Telemar: 103 31