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segurança e controle social: uma análise do policiamento comunitário

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que são policiadas (Ruteere & Pommerolle, 2003; Frühling, 2000; Bayley &<br />

Shearing, 1996; Stenson, 1993).<br />

A literatura aponta, ainda, que <strong>policiamento</strong> <strong>comunitário</strong> configura-se<br />

muito mais como <strong>uma</strong> retórica <strong>do</strong> que como <strong>uma</strong> prática: um meio de camuflar<br />

– e de legitimar – os antigos padrões de <strong>policiamento</strong> no <strong>controle</strong> <strong>do</strong> crime. “O<br />

<strong>policiamento</strong> orienta<strong>do</strong> à comunidade é <strong>uma</strong> excelente ferramenta de relações<br />

públicas de <strong>uma</strong> organização que não pode ‘solucionar o crime’, mas que<br />

busca assegurar à comunidade que está ‘fazen<strong>do</strong> alg<strong>uma</strong> coisa’” (Brogden &<br />

Nijhar 2005 apud Somerville, 2009:267), ou seja, trata-se apenas de <strong>uma</strong><br />

resposta rápida aos anseios da população, intermediada por reuniões de<br />

consultas comunitárias. De acor<strong>do</strong> com Kappeler & Kraska (1998), a tradicional<br />

ênfase no <strong>controle</strong> <strong>do</strong> crime permanece, mas de forma mais sutil, por meio de<br />

práticas aparentemente não repressivas, mas que vigiam territórios e controlam<br />

populações que representam ameaça à nova racionalidade contemporânea.<br />

É possível apreender que, a despeito de to<strong>do</strong>s os méritos que possa ter,<br />

o <strong>policiamento</strong> <strong>comunitário</strong> pode favorecer um <strong>controle</strong> maior <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> sobre<br />

a vida <strong>do</strong>s cidadãos, pois requer que a polícia conduza comunidades à<br />

vigilância informal, oferecen<strong>do</strong> <strong>uma</strong> licença para maior intervenção policial na<br />

vida de indivíduos (Bayley & Shearing, 1996). O crescimento dessas<br />

estratégias de <strong>policiamento</strong> baseadas na comunidade apresenta pouco<br />

compromisso com o interesse público. Desta forma, apesar de compartilhar<br />

“práticas que fazem parte <strong>do</strong> paradigma da polícia democrática,<br />

especificamente <strong>uma</strong> obrigação de consultar as comunidades, a mobilização<br />

<strong>do</strong> público em prol de esforços de cooperação para a prevenção <strong>do</strong> crime e<br />

resolução de problemas localmente enfocada (...) essas mesmas práticas<br />

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