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São Miguel da Boa Vista - Sistema 103 de Rádios

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2<br />

Quarta-feira 29 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2012<br />

OPINIÃO<br />

ditorial<br />

Precarie<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> pública. Este tema está em pauta<br />

frequentemente em nosso país, mesmo a saú<strong>de</strong> sendo uma necessi<strong>da</strong><strong>de</strong><br />

básica, que condiciona as pessoas à manutenção <strong>da</strong><br />

sua própria vi<strong>da</strong>. Que a saú<strong>de</strong> é um direito <strong>de</strong> todos, estamos<br />

cansados <strong>de</strong> saber, mas no dia a dia, presenciamos casos e mais<br />

casos <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> atendimento <strong>de</strong> quali<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Infelizmente, a histórica <strong>de</strong>sigual<strong>da</strong><strong>de</strong> social ain<strong>da</strong> permeia<br />

todos os setores e serviços, inclusive a saú<strong>de</strong>. Para aqueles que<br />

não po<strong>de</strong>m pagar consultas e medicamentos, acabam sofrendo<br />

nas filas <strong>de</strong> espera à sorte <strong>de</strong> aguentarem até que sejam atendidos.<br />

Mas pensando neste cenário, não é a Constituição Fe<strong>de</strong>ral<br />

que garante os direitos sociais: “<strong>São</strong> direitos sociais a educação,<br />

a saú<strong>de</strong>, o trabalho, a moradia, o lazer, segurança, a previdência<br />

social, a proteção à materni<strong>da</strong><strong>de</strong> e à infância, a assistência aos<br />

<strong>de</strong>samparados?”. Na lei, esses benefícios são claros, porém na<br />

prática, não são nem perto disso.<br />

É notável que o estado atual <strong>da</strong> saú<strong>de</strong> pública não tem um<br />

histórico que favorece muito para que o sistema seja digno <strong>de</strong><br />

prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> modo a aten<strong>de</strong>r a todos com igual<strong>da</strong><strong>de</strong>,<br />

rapi<strong>de</strong>z e eficiência, pois o Brasil ain<strong>da</strong> está <strong>de</strong>spreparado<br />

politicamente e quiçá financeiramente para manter essas<br />

instituições. Enquanto o Brasil continuar tratando os direitos<br />

sociais previstos na Constituição como algo a ser alcançado no<br />

futuro, a nação jamais po<strong>de</strong>rá <strong>da</strong>r aos seus sociais uma condição<br />

mínima <strong>de</strong> sobrevivência. Carece urgentemente que sejam<br />

cria<strong>da</strong>s medi<strong>da</strong>s eficazes para a concreta realização <strong>de</strong> tais direitos<br />

sociais inerentes a todos os seres humanos.<br />

Há esperança persiste. O direito à saú<strong>de</strong> <strong>de</strong>ve ser preservado<br />

a todos, indistintamente <strong>de</strong> qualquer fator social, econômico,<br />

<strong>de</strong> crença, <strong>de</strong> raça. Enfim, a saú<strong>de</strong> é priori<strong>da</strong><strong>de</strong> urgente<br />

em todos os cantos <strong>de</strong>sse país.<br />

Lembranças<br />

1º grupo do Coral “25 <strong>de</strong> Julho” em 25/07/1956. O coral iniciou no ano<br />

<strong>de</strong> 1955 e tinha como dirigente Lauro Pereira. Os cantores que faziam<br />

parte do coral na época são: Alédia Uebel, Olívia Graf, A<strong>de</strong>lina Uebel,<br />

Elira Appelt, Erna Wandscher, Ireni Saueressig, Aressi Uebel, Lori<br />

Altrei<strong>de</strong>r, Júlia Graf, Siclan<strong>da</strong> Graf, Elita Lang, Leon<strong>da</strong> Thielke, Lirio<br />

Altrei<strong>de</strong>r, Armando Kölln, Donaldo Kölln, A<strong>da</strong>lir Uebel, Germano Lang,<br />

Oscar Kölln, Willi Nienow, Ernani Appelt, Emílio Knak, Arnoldo Graf,<br />

Fridolino Wandsher. Colaboração: Museu Padre Fernando Nagel<br />

Envie sua foto com <strong>de</strong>scrição para publicarmos:<br />

editora@jornaloli<strong>de</strong>r.com.br<br />

Charge<br />

re<strong>da</strong>cao@jornaloli<strong>de</strong>r.com.br<br />

PROCEDIMENTO PARA RECONHECER PATERNIDADE<br />

É REGULAMENTADO EM TODO PAÍS<br />

To<strong>da</strong>s as crianças, adolescentes e jovens brasileiros têm mais um incentivo para ter o<br />

nome do pai em sua certidão <strong>de</strong> nascimento. O Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça (CNJ) publicou<br />

no dia 17 <strong>de</strong> fevereiro o Provimento nº16 que permite que mães, mesmo sem a<br />

presença do homem, possam registrar seus filhos. Essa iniciativa po<strong>de</strong> beneficiar os quase<br />

cinco milhões <strong>de</strong> estu<strong>da</strong>ntes brasileiros (<strong>da</strong>do do Censo Escolar <strong>de</strong> 2009) que não têm a<br />

paterni<strong>da</strong><strong>de</strong> reconheci<strong>da</strong>.<br />

Outra novi<strong>da</strong><strong>de</strong> é <strong>de</strong> que além <strong>da</strong>s mães, pessoas maiores <strong>de</strong> 18 anos que não têm o<br />

nome do pai no registro civil po<strong>de</strong>rão procurar os cartórios e indicar o nome do genitor.<br />

Após a indicação, o juiz escutará a mãe e notificará o pai. Se o reconhecimento não for espontâneo,<br />

o Ministério Público ou a Defensória Pública irá propor a ação <strong>de</strong> investigação<br />

<strong>de</strong> paterni<strong>da</strong><strong>de</strong>.<br />

Não é a primeira vez que o CNJ busca reverter à situação <strong>de</strong> crianças, jovens e adultos<br />

que não têm a paterni<strong>da</strong><strong>de</strong> reconheci<strong>da</strong>. Em 2010 o Provimento n° 12 <strong>de</strong>terminou que<br />

as corregedorias dos tribunais informassem aos juízes os nomes dos alunos que não têm o<br />

nome do pai no registro civil.<br />

Estas medi<strong>da</strong>s são muito importantes, irão auxiliar principalmente aquelas mães que<br />

ficam sozinhas a partir do momento que dão a notícia <strong>da</strong> gravi<strong>de</strong>z aos seus companheiros.<br />

A íntegra do provimento po<strong>de</strong> ser obti<strong>da</strong> no site: www.cnj.jus.br/images/Provimento_N16.pdf

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