Regulamentos Jogos Regionais do Interior de SP - Bang
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Artigo 155 – A apresentação <strong>de</strong> cada dupla será avaliada por uma Banca<br />
constituída <strong>de</strong> 05 (cinco) juizes, que atribuirão as notas, individualmente, conforme<br />
<strong>de</strong>scrito no artigo anterior.<br />
§ 1º – A computação final das notas atribuídas por cada um <strong>do</strong>s juizes, para a<br />
Apresentação Técnica e para a Apresentação Estética, serão somadas <strong>de</strong>scartan<strong>do</strong>-se<br />
a <strong>de</strong> maior e a <strong>de</strong> menor valor. O total obti<strong>do</strong>, pelas notas <strong>do</strong>s juizes, será<br />
transforma<strong>do</strong> na Pontuação correspon<strong>de</strong>nte da dupla.<br />
§ 2º – Em caso <strong>de</strong> empate, <strong>de</strong>ve-se somar a nota <strong>de</strong> menor valor atribuída pelos<br />
juizes.<br />
§ 3º – Persistin<strong>do</strong> o empate, as duplas farão uma nova apresentação <strong>do</strong> Nague<br />
no Katá, cuja pontuação terá efeito apenas para o <strong>de</strong>sempate entre as duas duplas.<br />
Artigo 156 – A classificação final dar-se-á pela soma resultante das disputas<br />
<strong>do</strong>s torneios por Equipe, Individual e competição Nague No Katá, multiplican<strong>do</strong>-se a<br />
contagem pelos seguintes pesos:<br />
- TORNEIO POR EQUIPE ............................. Peso 2 (<strong>do</strong>is)<br />
- CATEGORIA ABSOLUTO ........................... Peso 1,5 (um e meio)<br />
- COMPETIÇÃO NAGUE NO KATA ............... Peso 1 (um)<br />
- DEMAIS CATEGORIAS .............................. Peso 1 (um)<br />
§ 1º – A contagem será feita através da seguinte tabela <strong>de</strong> pontuação:<br />
1 o lugar..................09 pontos<br />
2 o lugar..................07 pontos<br />
3 o lugar..................06 pontos<br />
4 o lugar..................05 pontos<br />
5 o lugar..................04 pontos<br />
6 o lugar..................03 pontos<br />
7 o lugar..................02 pontos<br />
8 o lugar..................01 ponto<br />
§ 2º – As competições serão distintas em cada Divisão.<br />
XXVI – DA MODALIDADE DE KARATÊ<br />
Artigo 157 – As competições serão realizadas por equipes e individual e as<br />
regras serão as a<strong>do</strong>tadas pela WKF – WORLD KARATÊ FEDERATION.<br />
§ 1º – Os atletas ou equipes que se ausentarem sem justificativa aceita pela<br />
organização terão essa atitu<strong>de</strong> consi<strong>de</strong>rada como aban<strong>do</strong>no da disputa, sen<strong>do</strong><br />
passíveis <strong>de</strong> punição.<br />
§ 2º – O atleta que não participar da pesagem com apresentação <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento<br />
exigi<strong>do</strong> para participação em sua respectiva categoria <strong>de</strong> peso, estará <strong>de</strong>sclassifica<strong>do</strong><br />
da competição, com exceção <strong>do</strong> Absoluto, Katá e por equipes.<br />
§ 3º – A competição obe<strong>de</strong>cerá a seguinte seqüência:<br />
1 o Dia: Das 7h às 8h – pesagem extra oficial;<br />
das 8h às 9h – pesagem oficial;<br />
das 9h01 às 10h – Congresso Técnico obrigatório;<br />
11h – início das competições: Katá – individual e equipe, inicio das<br />
competições Shiai equipe;<br />
14h – continuação das competições <strong>do</strong> Shiai equipe e inicio <strong>do</strong> Shiai<br />
individual;<br />
2 o Dia: 9h – continuação das competições <strong>do</strong> Shiai individual.<br />
§ 4º – É obrigatória a inscrição <strong>do</strong> nome <strong>do</strong> município nos quimonos.<br />
Artigo 158 – Cada município po<strong>de</strong>rá inscrever 01 (um) atleta em cada<br />
modalida<strong>de</strong> individual, sexo e categoria <strong>de</strong> peso, num total <strong>de</strong> 11 (onze) para o sexo<br />
masculino e 08 (oito) para o feminino, sen<strong>do</strong> que, <strong>de</strong>ntre o(a)s atletas inscritos para o<br />
individual, cada município po<strong>de</strong>rá inscrever 01 (uma) equipe masculina e 01 (uma)<br />
equipe feminina, <strong>de</strong> luta e <strong>de</strong> Katá.<br />
Artigo 159 – As modalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> disputa serão:<br />
a) Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Katá (forma) nas categorias masculino e feminino, individual