secretaria de esportes e lazer i jogos municipais do idoso/viva mais ...
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F) VISUAL – Caracteriza-se por vestimenta, maquiagem específica, bem como alegorias <strong>de</strong> mão ou<br />
<strong>de</strong> cabeça e cenário que <strong>de</strong>note algum efeito ou impacto na apresentação, por movimentos, formações,<br />
pose inicial, pose final e outros, que valorizem a apresentação e não prejudique o visual estético.<br />
G) ORIGINALIDADE – Tu<strong>do</strong> que se apresentar <strong>de</strong> forma diferente da conhecida e convencional,<br />
que po<strong>de</strong> ser: movimentos originais, formações originais, início ou término <strong>de</strong> forma original<br />
(inespera<strong>do</strong>) etc., combinações <strong>de</strong> movimentos que surpreendam ou tenha muita complexida<strong>de</strong>.<br />
Quan<strong>do</strong> a risco e precisão nas combinações.<br />
Parágrafo primeiro - Em caso <strong>de</strong> empate serão a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s os seguintes critérios:<br />
a) – classificar-se-á a coreografia que obtiver o melhor índice técnico (a maior nota apresentada<br />
<strong>de</strong>ntre os critérios <strong>de</strong> julgamento)<br />
b) – persistin<strong>do</strong> o empate, classificar-se-á a coreografia com o 2º melhor índice técnico, e assim<br />
sucessivamente.<br />
c) – persistin<strong>do</strong> o empate será realiza<strong>do</strong> por sorteio.<br />
Parágrafo segun<strong>do</strong> – Somente serão permiti<strong>do</strong>s cenários móveis, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que os mesmos sejam<br />
coloca<strong>do</strong>s no momento da apresentação e retira<strong>do</strong>s imediatamente após a mesma.<br />
Artigo 49º - O breve resumo (RELEASE ) da apresentação <strong>de</strong>verá conter 04 (quatro) linhas.<br />
Artigo 50º - O professor po<strong>de</strong>rá orientar seus componentes, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> fazer parte da apresentação,<br />
fican<strong>do</strong> distantes a <strong>mais</strong> <strong>de</strong> 3 (três) metros <strong>do</strong>s participantes ,em área <strong>de</strong>marcada.<br />
Parágrafo único – O <strong>de</strong>scumprimento <strong>de</strong>ste artigo acarretará a perda <strong>de</strong> 1,00 ponto na nota final.<br />
Artigo 51º – Haverá um congresso específico para reconhecimento da área e orientações gerais, com<br />
os responsáveis pela coreografia, no perío<strong>do</strong> que antece<strong>de</strong> as apresentações, estipula<strong>do</strong> previamente<br />
no boletim <strong>do</strong>s <strong>jogos</strong>.<br />
Parágrafo único – A or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> apresentação das coreografias para reconhecimento da área será a<br />
mesma <strong>de</strong>finida para a apresentação, por sorteio, no congresso técnico.<br />
Artigo 52º – Não será permitida a utilização <strong>de</strong> ani<strong>mais</strong> vivos ou mortos; fogo; armas <strong>de</strong> fogo (mesmo<br />
que seja <strong>de</strong> brinque<strong>do</strong>): materiais pontiagu<strong>do</strong>s ou cortantes; especificamente <strong>de</strong> metal (facas, espadas)<br />
que possam colocar em dúvida ou risco os participantes.<br />
Artigo 53º - Caso sejam utiliza<strong>do</strong>s artifícios que possam <strong>de</strong>ixar o piso sem condições para a próxima<br />
apresentação, os monitores <strong>de</strong>verão provi<strong>de</strong>nciar a imediata limpeza. Caso contrário acarretará na<br />
perda <strong>de</strong> 1,00 ponto na nota final.<br />
5) JOGO DE DAMAS<br />
Artigo 54º - A gran<strong>de</strong> diagonal <strong>do</strong> tabuleiro <strong>de</strong>ve ficar à esquerda <strong>de</strong> cada joga<strong>do</strong>r.<br />
Artigo 55º - O lance inicial cabe sempre às brancas.<br />
Artigo 56º - A pedra só anda para frente, uma casa <strong>de</strong> cada vez.<br />
Artigo 57º - A dama anda para frente e para trás, quantas casas quiser.<br />
Artigo 58º - A tomada é obrigatória. Não existe “sopro”.<br />
Artigo 59º - A pedra e a dama tanto tomam para frente como para trás.<br />
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