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Texto reflexivo sobre o filme "Uma prova de

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concluir que Anna, que contava 13 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, era “absolutamente<br />

incapaz” e que, por isso, <strong>de</strong>veria ser representada por seus pais nos<br />

atos da vida civil. É assim que o direito civil colocaria Anna na cama <strong>de</strong><br />

Procusto.<br />

Aí, então, alguém, açodado, po<strong>de</strong>ria argumentar o seguinte: se Anna<br />

era “absolutamente incapaz”, os seus pais, quando <strong>de</strong>cidiram que ela<br />

<strong>de</strong>veria submeter-se aos procedimentos médicos, agiram em nome <strong>de</strong><br />

Anna e manifestaram a vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong>la, representando-a legitimamente.<br />

Portanto, sob a ótica <strong>de</strong>sse raciocínio, nós po<strong>de</strong>ríamos concluir que<br />

Anna, que era representada pelos pais, não po<strong>de</strong>ria ter contrariado a<br />

manifestação <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong>les, que, <strong>de</strong> acordo com os mencionados<br />

preceitos jurídicos, teriam manifestado, não a vonta<strong>de</strong> <strong>de</strong>les<br />

propriamente, mas, sim, a vonta<strong>de</strong> da própria Anna. E, prosseguindo<br />

nesse raciocínio, po<strong>de</strong>ríamos afirmar que cabia mesmo aos pais,<br />

legitimamente, <strong>de</strong>cidir, em nome <strong>de</strong> Anna, representando-a, se ela<br />

<strong>de</strong>veria ou não se submeter aos procedimentos médicos e cirúrgicos<br />

para “ajudar” a irmã. E mais: po<strong>de</strong>ríamos mesmo afirmar que todos os<br />

pais po<strong>de</strong>m obrigar os filhos “absolutamente incapazes” a fazerem tudo<br />

o que eles, pais, o <strong>de</strong>sejarem, porque são os pais que <strong>de</strong>ci<strong>de</strong>m pelos<br />

filhos incapazes.<br />

Mais uma vez, contudo, <strong>de</strong>vo dizer: ledo engano!<br />

É verda<strong>de</strong> que as crianças, por serem “absolutamente incapaz”, não<br />

po<strong>de</strong>m praticar “atos da vida civil”. Assim, Anna não po<strong>de</strong>ria,<br />

juridicamente, assumir o pagamento das <strong>de</strong>spesas do hospital, nem<br />

po<strong>de</strong>ria assumir um compromisso <strong>de</strong> pagamento dos honorários <strong>de</strong> um<br />

advogado, nem po<strong>de</strong>ria ven<strong>de</strong>r a casa da família, ainda que a casa<br />

estivesse registrada em nome <strong>de</strong>la, pois, para a prática <strong>de</strong>sses “atos da<br />

vida civil”, os etiquetados como “absolutamente incapazes” <strong>de</strong>vem ser<br />

representados pelos pais.<br />

Todavia, o caso em comento nada tem a ver com prática <strong>de</strong> “atos da<br />

vida civil”, nem é caso <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> civil.<br />

Na realida<strong>de</strong>, <strong>de</strong> acordo com o nosso or<strong>de</strong>namento jurídicoconstitucional,<br />

o menor tem direito à manifestação <strong>de</strong> vonta<strong>de</strong> quando<br />

se trata <strong>de</strong> seu corpo, <strong>de</strong> sua saú<strong>de</strong>, <strong>de</strong> sua dignida<strong>de</strong> ... e esses<br />

direitos <strong>de</strong>vem ser preservados e respeitados.<br />

E eu po<strong>de</strong>ria lembrar o que o ECA dispõe <strong>sobre</strong> isso. As crianças, que<br />

são pessoas que ainda não contam 12 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, e os<br />

adolescentes, que contam mais <strong>de</strong> 12 e menos <strong>de</strong> 18 anos, estão<br />

sujeitos ao po<strong>de</strong>r familiar (Código Civil, artigo 1630) 2 , que é exercido<br />

um <strong>de</strong>les ao outro, com exclusivida<strong>de</strong>, representar os filhos menores <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos, bem como assistilos<br />

até completarem a maiorida<strong>de</strong> ou serem emancipados.<br />

2 Código Civil, artigo 1630: Os filhos estão sujeitos ao po<strong>de</strong>r familiar, enquanto menores.<br />

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