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Resposta de Francisco Cancella de Abreu à decisão

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<strong>Francisco</strong> <strong>Cancella</strong> <strong>de</strong> <strong>Abreu</strong><br />

Arcos 3780-291 Anadia<br />

Portugal<br />

Ex.mos Senhores<br />

Fe<strong>de</strong>raçao Equestre Portuguesa<br />

Att do Ex.mo Secretário Geral<br />

V/ ref 96/ADM/2012<br />

Anadia 20 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2012<br />

Acabo <strong>de</strong> receber graças ao reenvio pela Revista Equitaçao, o vosso oficio que<br />

sumáriamente me <strong>de</strong>clara culpado <strong>de</strong> difamaçâo, pelo conteúdo da minha carta <strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>missâo, dirigida ao Conselho Técnico e APD<br />

Peca no entanto o relatório do Conselho <strong>de</strong> Disciplina e o vosso oficio <strong>de</strong> várias<br />

imperfeiçoes, que penso serem propositadas , pela ansia <strong>de</strong> tentar castigar alguém que<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> entao, enten<strong>de</strong>u a falta <strong>de</strong> princípios e ética <strong>de</strong> alguns elementos <strong>de</strong>sta direcçao<br />

da FEP, e persistentemente tem dado a conhecer ao público, as várias irregularida<strong>de</strong>s<br />

cometidas.<br />

Senâo vejamos:<br />

1º Nunca foi recebido qualquer nota <strong>de</strong> culpa, anterior a este oficio , seja na morada da<br />

Revista Equitaçao seja na minha morada, que inexplicávelmente após <strong>de</strong>zenas <strong>de</strong> anos<br />

como oficial e colaborador directo , é agora <strong>de</strong>sconhecida pela FEP ¡? Nao tive portanto<br />

a oportunida<strong>de</strong>, direito que me assiste, <strong>de</strong> contestar <strong>à</strong> acusaçao que me é feita, <strong>de</strong>vendo<br />

ficar claro que, o meu silencio se <strong>de</strong>ve ao facto <strong>de</strong> ignorar que havia um processo<br />

contra mim, e jamais como preten<strong>de</strong>m, por eu concordar com a acusaçâo.<br />

2º Na minha carta <strong>de</strong> <strong>de</strong>missâo em nenhum sitio se escreve que a FEP tenha sido<br />

con<strong>de</strong>nada em processo-crime, com tambem preten<strong>de</strong>m. Está escrito sim em portugués<br />

corrente, mas correcto <strong>de</strong> acordo com vários dicionários da nossa língua, que a FEP foi


con<strong>de</strong>nada ( dicionario : ser con<strong>de</strong>nado, o mesmo que ser obrigado) neste caso a pagar<br />

<strong>à</strong> ENE.<br />

Judicialmente, refere-se ao facto da provi<strong>de</strong>ncia cautelar <strong>de</strong> que foram alvo, ser imposta<br />

por um magistrado judicial, por se estar a practicar um crime contra a ENE ( dicionário:<br />

crime qualquer infracçâo <strong>de</strong> <strong>de</strong>ver, qualquer acto repreensível, qualquer <strong>de</strong>lito previsto<br />

na lei moral, civil ou religiosa) no presente caso o crime era o facto <strong>de</strong> voluntariamente<br />

a FEP nao querer pagar o <strong>de</strong>vido <strong>à</strong> ENE, e emitir facturas ficticias para tentar justificar a<br />

situaçao . Portanto o escrito na minha carta, nao é falso nem carece <strong>de</strong> fundamento, ou<br />

será sem razoes bem fundamentadas ou <strong>de</strong> animo leve que aparecem as providências<br />

cautelares.<br />

3º Pelo acima explicado, é claro que nao existe qualquer difamaçâo mas sim a mera<br />

constataçâo <strong>de</strong> um acto censurável e sancionável, com o que nao posso concordar, pelo<br />

que neguei continuar a colaborar com esta direcçao da FEP <strong>de</strong>mitindo.<br />

Dada essa <strong>de</strong>missâo provi<strong>de</strong>ncial , nunca fui cúmplice das maiores atrocida<strong>de</strong>s<br />

cometidas contra alguns cavaleiros e o <strong>de</strong>sporto equestre nacional, que pouco <strong>de</strong>pois<br />

seguiam este prólogo.<br />

Devo ainda referir que estranho o facto <strong>de</strong> me quererem <strong>de</strong> novo suspen<strong>de</strong>r das<br />

activida<strong>de</strong>s do ambito da FEP, já que há muito o meu nome foi suspenso das listas <strong>de</strong><br />

juizes e intructores <strong>de</strong> equitaçao sem que para tal me tenham feito o mais elementar<br />

aviso ou dado justificaçao<br />

Muito menos acho, que tenha que pagar qualquer multa já que essa pretençao nao<br />

respeita os mais elementares direitos dos cidadaos portugueses, pois parte <strong>de</strong> um<br />

“tribunal” que ignora o protocolo <strong>de</strong> correio com registo e aviso <strong>de</strong> recepçao, para tentar<br />

con<strong>de</strong>nar sem ouvir o arguido, bem como inicia processos diciplinares<br />

precipitadamente, imaginando frases escritas que nunca existiram. Pois em nenhuma<br />

linha se diz que a FEP tenha sido con<strong>de</strong>nada em processo- crime o que realmente nao<br />

correspon<strong>de</strong>ria <strong>à</strong> verda<strong>de</strong> e po<strong>de</strong>ria razar a difamaçâo. Tudo o que se escreveu como<br />

tentei explicar, correspon<strong>de</strong> <strong>à</strong> realida<strong>de</strong> do que aconteceu judicialmente, e se repetiu<br />

segunda vez, pelo que tentar con<strong>de</strong>nar-me por difamaçao é um absurdo.


Atentamente<br />

<strong>Francisco</strong> <strong>Cancella</strong> <strong>de</strong> <strong>Abreu</strong>

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