Paulo Bier fala sobre suas principais metas - Folha Patrulhense
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16 - <strong>Folha</strong> <strong>Patrulhense</strong><br />
POLÍTICA<br />
Para promotor, eleições transcorreram de<br />
forma satisfatória<br />
Quinta-feira, 18 de outubro de 2012<br />
Reginaldo Freitas ainda analisa uma série de denúncias registradas durante o processo eleitoral deste ano<br />
HERMÓGENES SILVEIRA<br />
Segundo promotor, não deve haver nenhuma retificação ao resultado das eleições<br />
Para o promotor eleitoral de Santo<br />
Antônio da Patrulha, no contexto<br />
geral, as eleições transcorreram<br />
de forma regular e bastante satisfatória.<br />
“As intervenções que foram necessárias<br />
por parte da Justiça Eleitoral e do Ministério<br />
Público Eleitoral foram pontuais<br />
e específicas e atacaram pontos que<br />
foram se não são controversos, foram<br />
esquecidos por algumas das coligações”,<br />
afirmou Reginaldo Freitas. A ação do<br />
Poder Judiciário prontamente resolveu<br />
as situações surgidas.<br />
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sas e de uma enquete também mereceu<br />
atenção do MP e da Justiça Eleitoral,<br />
tanto que edições de dois jornais locais<br />
foram apreendidas, uma, mesmo estando<br />
de acordo com a lei, tendo extrapolado<br />
os limites definidos pela Justiça<br />
Eleitoral.<br />
Contudo, isso não deve provocar<br />
alteração no resultado final do pleito.<br />
Também uma situação de transporte<br />
irregular de eleitores, onde se constatou<br />
o oferecimento de vantagens indevidas<br />
ao eleitor, foi comprovada, mas tudo isso<br />
está sendo investigado e, se for o caso,<br />
serão ajuizadas ações na fase posterior<br />
ao pleito. Em todos esses casos constatados,<br />
o MP está investigando para ver<br />
que providências serão tomadas.<br />
Em Caraá, houve algumas intervenções<br />
pontuais por parte da Promotoria<br />
e Justiça Eleitoral e o que se constatou<br />
foi a presença de candidatos nas seções<br />
eleitorais, não de forma dolosa, mas até<br />
usual, porém que não é permitida pela<br />
legislação eleitoral. Ocorreram denúncias<br />
de transporte de eleitores e a Brigada<br />
Militar foi acionada, já que estava<br />
ciente de algumas situações. Também<br />
denúncias de compra de votos estão<br />
sendo analisadas porque essa irregularidade,<br />
se comprovada, poderá resultar<br />
na cassação do registro ou do diploma,<br />
caso o candidato tenha sido eleito. O<br />
que poderá acontecer é que, se comprovando<br />
a irregularidade, o candidato vai<br />
esbarrar em eleições futuras na Lei da<br />
Ficha Limpa, não podendo concorrer.<br />
O que poderá acontecer também é<br />
o arquivamento de algumas denúncias<br />
pela inexistência de provas concretas<br />
que gerem processo contra o acusado.<br />
► Festa<br />
A denúncia de que em Santo Antônio<br />
um candidato teve impedida a<br />
realização de uma festa por ter sido<br />
Edital de Citação de<br />
Interessados, Ausentes, Incertos<br />
e Desconhecidos – Usucapião<br />
1ª Vara – Comarca de Santo Antônio da Patrulha<br />
Prazo de: 20 (vinte) dias.<br />
Natureza: Usucapião<br />
Processo: 065/1.12.0002216-4 (CNJ:.0005656-58<br />
.2012.8.21.0065).<br />
Autor: Valdeci Lino da Cunha.<br />
Objeto: DECLARAÇÃO de domínio <strong>sobre</strong> o imóvel<br />
a seguir descrito.<br />
IMÓVEL: “Um terreno urbano, plano e com formato<br />
irregular, com área superficial de 479,56m², situado<br />
na rua capitão João de Oliveira Lima, 75, nesta<br />
cidade, distante 68,00m da esquina com a Av.<br />
Cel. Victor Villa Verde, no quarteirão formado por<br />
Capitão João de Oliveira Lima, Av. Cel. Victor Villa<br />
Verde, rua Cel. Vicente Gomes e rua major João<br />
Villa Verde”.<br />
Prazo de 15 dias para contestar, querendo,<br />
a contar do término do presente Edital (Art.<br />
232, IV, CPC), sob pena de serem presumidos<br />
como verdadeiros os fatos alegados pelo(s)<br />
autor(es).<br />
Santo Antônio da Patrulha, 28 de setembro de 2012.<br />
SERVIDOR: Maria Bernadete Costa dos Santos.<br />
JUIZ: Rogério Kotlinsky Renner.<br />
comprovada compra de votos foi um<br />
dos fatos que teve maior repercussão<br />
no município.<br />
Conforme o Promotor Eleitoral,<br />
após a coleta de provas, deverá ser decidido<br />
pelo ajuizamento de representação<br />
contra o candidato. Freitas alerta que o<br />
fato de não ter sido eleito e ficado na<br />
suplência não impede o ajuizamento<br />
da ação, principalmente na esfera criminal.<br />
A pena mínima de um ano de detenção,<br />
caso o réu seja condenado, poderá<br />
implicar na prestação de serviços<br />
à comunidade. Mas poderá acontecer<br />
também a suspensão incondicional do<br />
processo. Tudo vai depender do andamento<br />
das investigações.<br />
Concorda o representante do Ministério<br />
Público que a Lei da Ficha<br />
Limpa trouxe maior transparência ao<br />
processo eleitoral, embora não tenha<br />
sido registrado qualquer caso em Santo<br />
Antônio e Caraá. “Acredito que os<br />
próprios candidatos já avaliaram antecipadamente<br />
o desgaste que haveria<br />
com a impugnação de candidatura ficando<br />
com pendência junto à Justiça<br />
Eleitoral. E os próprios partidos já se<br />
conscientizaram de que eles mesmos<br />
devem promover essa triagem junto<br />
aos candidatos”, concluiu o Promotor<br />
Eleitoral Reginaldo Freitas.<br />
Edital de Citação de<br />
Interessados, Ausentes, Incertos<br />
e Desconhecidos – Usucapião<br />
1ª Vara – Comarca de Santo Antônio da Patrulha<br />
Prazo de: 20 dias.<br />
Natureza: Usucapião<br />
Processo: 065/1.11.0002093-3 (CNJ:. 0004008-<br />
77.2011.8.21.0065).<br />
Autor: <strong>Paulo</strong> Francisco Migliavacca.:.<br />
Objeto: DECLARAÇÃO de domínio <strong>sobre</strong> o imóvel<br />
a seguir descrito.<br />
IMÓVEL: “UM IMÓVEL, situado nesta cidade, na<br />
Rua João Pedroso da Luz, 841, com a área de<br />
823,24m2, medindo 29,66m de frente por 32,27<br />
de frente a fundo”.<br />
Prazo de 15 dias para contestar, querendo,<br />
a contar do término do presente Edital (Art.<br />
232, IV, CPC), sob pena de serem presumidos<br />
como verdadeiros os fatos alegados pelo(s)<br />
autor(es).<br />
Santo Antônio da Patrulha,<br />
06 de outubro de 2011.<br />
SERVIDOR: Maria Bernadete Costa dos<br />
Santos.<br />
JUIZ: Elisabete Maria Kirschke.