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Paulo Bier fala sobre suas principais metas - Folha Patrulhense

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16 - <strong>Folha</strong> <strong>Patrulhense</strong><br />

POLÍTICA<br />

Para promotor, eleições transcorreram de<br />

forma satisfatória<br />

Quinta-feira, 18 de outubro de 2012<br />

Reginaldo Freitas ainda analisa uma série de denúncias registradas durante o processo eleitoral deste ano<br />

HERMÓGENES SILVEIRA<br />

Segundo promotor, não deve haver nenhuma retificação ao resultado das eleições<br />

Para o promotor eleitoral de Santo<br />

Antônio da Patrulha, no contexto<br />

geral, as eleições transcorreram<br />

de forma regular e bastante satisfatória.<br />

“As intervenções que foram necessárias<br />

por parte da Justiça Eleitoral e do Ministério<br />

Público Eleitoral foram pontuais<br />

e específicas e atacaram pontos que<br />

foram se não são controversos, foram<br />

esquecidos por algumas das coligações”,<br />

afirmou Reginaldo Freitas. A ação do<br />

Poder Judiciário prontamente resolveu<br />

as situações surgidas.<br />

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sas e de uma enquete também mereceu<br />

atenção do MP e da Justiça Eleitoral,<br />

tanto que edições de dois jornais locais<br />

foram apreendidas, uma, mesmo estando<br />

de acordo com a lei, tendo extrapolado<br />

os limites definidos pela Justiça<br />

Eleitoral.<br />

Contudo, isso não deve provocar<br />

alteração no resultado final do pleito.<br />

Também uma situação de transporte<br />

irregular de eleitores, onde se constatou<br />

o oferecimento de vantagens indevidas<br />

ao eleitor, foi comprovada, mas tudo isso<br />

está sendo investigado e, se for o caso,<br />

serão ajuizadas ações na fase posterior<br />

ao pleito. Em todos esses casos constatados,<br />

o MP está investigando para ver<br />

que providências serão tomadas.<br />

Em Caraá, houve algumas intervenções<br />

pontuais por parte da Promotoria<br />

e Justiça Eleitoral e o que se constatou<br />

foi a presença de candidatos nas seções<br />

eleitorais, não de forma dolosa, mas até<br />

usual, porém que não é permitida pela<br />

legislação eleitoral. Ocorreram denúncias<br />

de transporte de eleitores e a Brigada<br />

Militar foi acionada, já que estava<br />

ciente de algumas situações. Também<br />

denúncias de compra de votos estão<br />

sendo analisadas porque essa irregularidade,<br />

se comprovada, poderá resultar<br />

na cassação do registro ou do diploma,<br />

caso o candidato tenha sido eleito. O<br />

que poderá acontecer é que, se comprovando<br />

a irregularidade, o candidato vai<br />

esbarrar em eleições futuras na Lei da<br />

Ficha Limpa, não podendo concorrer.<br />

O que poderá acontecer também é<br />

o arquivamento de algumas denúncias<br />

pela inexistência de provas concretas<br />

que gerem processo contra o acusado.<br />

► Festa<br />

A denúncia de que em Santo Antônio<br />

um candidato teve impedida a<br />

realização de uma festa por ter sido<br />

Edital de Citação de<br />

Interessados, Ausentes, Incertos<br />

e Desconhecidos – Usucapião<br />

1ª Vara – Comarca de Santo Antônio da Patrulha<br />

Prazo de: 20 (vinte) dias.<br />

Natureza: Usucapião<br />

Processo: 065/1.12.0002216-4 (CNJ:.0005656-58<br />

.2012.8.21.0065).<br />

Autor: Valdeci Lino da Cunha.<br />

Objeto: DECLARAÇÃO de domínio <strong>sobre</strong> o imóvel<br />

a seguir descrito.<br />

IMÓVEL: “Um terreno urbano, plano e com formato<br />

irregular, com área superficial de 479,56m², situado<br />

na rua capitão João de Oliveira Lima, 75, nesta<br />

cidade, distante 68,00m da esquina com a Av.<br />

Cel. Victor Villa Verde, no quarteirão formado por<br />

Capitão João de Oliveira Lima, Av. Cel. Victor Villa<br />

Verde, rua Cel. Vicente Gomes e rua major João<br />

Villa Verde”.<br />

Prazo de 15 dias para contestar, querendo,<br />

a contar do término do presente Edital (Art.<br />

232, IV, CPC), sob pena de serem presumidos<br />

como verdadeiros os fatos alegados pelo(s)<br />

autor(es).<br />

Santo Antônio da Patrulha, 28 de setembro de 2012.<br />

SERVIDOR: Maria Bernadete Costa dos Santos.<br />

JUIZ: Rogério Kotlinsky Renner.<br />

comprovada compra de votos foi um<br />

dos fatos que teve maior repercussão<br />

no município.<br />

Conforme o Promotor Eleitoral,<br />

após a coleta de provas, deverá ser decidido<br />

pelo ajuizamento de representação<br />

contra o candidato. Freitas alerta que o<br />

fato de não ter sido eleito e ficado na<br />

suplência não impede o ajuizamento<br />

da ação, principalmente na esfera criminal.<br />

A pena mínima de um ano de detenção,<br />

caso o réu seja condenado, poderá<br />

implicar na prestação de serviços<br />

à comunidade. Mas poderá acontecer<br />

também a suspensão incondicional do<br />

processo. Tudo vai depender do andamento<br />

das investigações.<br />

Concorda o representante do Ministério<br />

Público que a Lei da Ficha<br />

Limpa trouxe maior transparência ao<br />

processo eleitoral, embora não tenha<br />

sido registrado qualquer caso em Santo<br />

Antônio e Caraá. “Acredito que os<br />

próprios candidatos já avaliaram antecipadamente<br />

o desgaste que haveria<br />

com a impugnação de candidatura ficando<br />

com pendência junto à Justiça<br />

Eleitoral. E os próprios partidos já se<br />

conscientizaram de que eles mesmos<br />

devem promover essa triagem junto<br />

aos candidatos”, concluiu o Promotor<br />

Eleitoral Reginaldo Freitas.<br />

Edital de Citação de<br />

Interessados, Ausentes, Incertos<br />

e Desconhecidos – Usucapião<br />

1ª Vara – Comarca de Santo Antônio da Patrulha<br />

Prazo de: 20 dias.<br />

Natureza: Usucapião<br />

Processo: 065/1.11.0002093-3 (CNJ:. 0004008-<br />

77.2011.8.21.0065).<br />

Autor: <strong>Paulo</strong> Francisco Migliavacca.:.<br />

Objeto: DECLARAÇÃO de domínio <strong>sobre</strong> o imóvel<br />

a seguir descrito.<br />

IMÓVEL: “UM IMÓVEL, situado nesta cidade, na<br />

Rua João Pedroso da Luz, 841, com a área de<br />

823,24m2, medindo 29,66m de frente por 32,27<br />

de frente a fundo”.<br />

Prazo de 15 dias para contestar, querendo,<br />

a contar do término do presente Edital (Art.<br />

232, IV, CPC), sob pena de serem presumidos<br />

como verdadeiros os fatos alegados pelo(s)<br />

autor(es).<br />

Santo Antônio da Patrulha,<br />

06 de outubro de 2011.<br />

SERVIDOR: Maria Bernadete Costa dos<br />

Santos.<br />

JUIZ: Elisabete Maria Kirschke.

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