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glossário orçamento 1. desenvolvimento do projeto - Ancine

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GLOSSÁRIO ORÇAMENTO<br />

<strong>1.</strong> DESENVOLVIMENTO DO PROJETO<br />

Compreende as despesas relativas exclusivamente ao <strong>desenvolvimento</strong> <strong>do</strong> <strong>projeto</strong> de obra<br />

audiovisual.<br />

<strong>1.</strong>1 ROTEIRO<br />

compreende as despesas com:<br />

Roteiristas, argumentistas e consultores – compreende as despesas com serviços de<br />

argumentistas, roteiristas e consultores (Story Editor/ Script Doctor). Estritamente pagamento de<br />

pessoal. Deve ser inserida uma linha para cada profissional.<br />

Storyboard – compreende as despesas com serviços de desenhistas de storyboard;<br />

Pesquisas – compreende as despesas com pesquisas.<br />

Traduções – compreende as despesas com tradução <strong>do</strong>(s) roteiro (s) e argumento (s).<br />

<strong>1.</strong>2 OPÇÃO DE DIREITOS<br />

compreende as despesas com opções de direitos, tais como:<br />

• Opção de direitos relativos à adaptação <strong>do</strong> argumento (obra original);<br />

• Opção de direitos para utilização de imagens estáticas ou em movimento;<br />

• Opção de direitos para utilização de obras de artes visuais ou plásticas;<br />

• Opção de direitos para utilização de sinais ou signos distintivos;<br />

• Opção de direitos para uso da personalidade;<br />

• Autorização de uso de formato (formato pré-existente).<br />

<strong>1.</strong>3 EQUIPE DE DESENVOLVIMENTO<br />

Compreende as despesas com remuneração de profissionais diretamente relaciona<strong>do</strong>s ao<br />

<strong>desenvolvimento</strong> <strong>do</strong> <strong>projeto</strong> e não elenca<strong>do</strong>s nos itens roteiro e direitos, storyboard e pesquisas, tais<br />

como: Produtor Executivo, Assistente de Direção, Produtor de Locação, etc. Estritamente pagamento<br />

de pessoal. Deve ser inserida uma linha para cada profissional.<br />

<strong>1.</strong>4 PROSPECTO DE VENDA<br />

compreende as despesas com serviços de criação e confecção <strong>do</strong> prospecto (texto e arte), bem<br />

como sua impressão.<br />

<strong>1.</strong>5 DESPESAS COM VIAGENS, ALIMENTAÇÃO E TRANSPORTE - DESENVOLVIMENTO<br />

compreende as despesas com:<br />

Passagens Aéreas – Compreende as despesas com Passagens Aéreas da Equipe e profissionais<br />

envolvi<strong>do</strong>s exclusivamente no <strong>desenvolvimento</strong> <strong>do</strong> <strong>projeto</strong>.<br />

Hospedagem – Compreende as despesas com Hospedagem da Equipe e profissionais envolvi<strong>do</strong>s<br />

exclusivamente no <strong>desenvolvimento</strong> <strong>do</strong> <strong>projeto</strong>.<br />

Alimentação – Compreende as despesas com serviços de alimentação da Equipe e profissionais<br />

envolvidas exclusivamente no <strong>desenvolvimento</strong> <strong>do</strong> <strong>projeto</strong>.<br />

Per diem – Compreende as despesas com diárias da Equipe e profissionais envolvi<strong>do</strong>s<br />

exclusivamente no <strong>desenvolvimento</strong> <strong>do</strong> <strong>projeto</strong>.<br />

Transporte – Compreende as despesas com transporte da Equipe e profissionais envolvi<strong>do</strong>s<br />

exclusivamente no <strong>desenvolvimento</strong> <strong>do</strong> <strong>projeto</strong>, tais como: transporte terrestre (aluguel de carros,<br />

vans, caminhões, ônibus e utilização de táxis), outros veículos e meios de transporte (helicópteros,<br />

embarcações), além de despesas com combustível, estacionamentos e pedágios.<br />

<strong>1.</strong>6 OUTRAS DESPESAS DE DESENVOLVIMENTO<br />

Compreende as despesas com: cópias e encadernações, material de escritório, despesas de<br />

logística, postagem e remessas, telefonia/ comunicação exclusivamente na fase de <strong>desenvolvimento</strong><br />

<strong>do</strong> <strong>projeto</strong>.


2. PRODUTOR<br />

compreende as despesas com a remuneração total <strong>do</strong> produtor da obra audiovisual, responsável pelo<br />

organização econômica e execução da obra audiovisual em todas as suas fases de realização.<br />

Estritamente pagamento de pessoal.<br />

3. DIRETOR<br />

compreende as despesas com remuneração total <strong>do</strong> diretor da obra audiovisual em todas as fases<br />

suas de realização da obra. Estritamente pagamento de pessoal.<br />

4. AQUISIÇÃO DE DIREITOS<br />

compreende as despesas com aquisição de direitos necessárias à realização da obra, excetuan<strong>do</strong>-se<br />

aquelas relativas à trilha sonora, tais como:<br />

• Cessão de direitos relativos à adaptação <strong>do</strong> argumento (obra original);<br />

• Cessão de direitos para utilização de imagens estáticas ou em movimento;<br />

• Cessão de direitos para utilização de obras de artes visuais ou plásticas;<br />

• Cessão de direitos para utilização de sinais ou signos distintivos;<br />

• Cessão de direitos para uso da personalidade;<br />

• Cessão de uso de formato (formato pré-existente);<br />

• Cessão de direitos sobre os desenhos das personagens (animação).<br />

5. ELENCO<br />

compreende as despesas com a remuneração de to<strong>do</strong>s os integrantes <strong>do</strong> elenco, em todas as etapas<br />

de realização da obra. Estritamente pagamento de pessoal. Deve ser inserida uma linha para cada<br />

profissional.<br />

5.1 PRINCIPAL<br />

5.2 COADJUVANTE<br />

5.3 SECUNDÁRIO<br />

5.4 DUBLÊS E FIGURAÇÃO<br />

6. EQUIPE TÉCNICA<br />

compreende as despesas com a remuneração de to<strong>do</strong>s os integrantes da equipe técnica <strong>do</strong> <strong>projeto</strong><br />

(exceto as despesas com o Produtor, o Diretor e as equipe alocadas nas etapas de <strong>desenvolvimento</strong><br />

de <strong>projeto</strong>, finalização e promoção e difusão). Estritamente pagamento de pessoal.<br />

Deve ser inserida uma linha para cada integrante das equipes.<br />

6.1 EQUIPE DE DIREÇÃO – compreende as despesas com a remuneração <strong>do</strong>s profissionais<br />

relaciona<strong>do</strong>s diretamente ao Diretor da obra audiovisual, tais como: Diretor Assistente, Assistentes de<br />

Direção, Continuista, Produtor de Elenco, Técnicos e consultores especializa<strong>do</strong>s na preparação <strong>do</strong>s<br />

atores. Deve ser inserida uma linha para cada profissional.<br />

6.2 EQUIPE EXECUTIVA – compreende as despesas com a remuneração de produtores<br />

relaciona<strong>do</strong>s à obra e que não estão elenca<strong>do</strong>s no item "Equipe de Produção", tais como:<br />

Coprodutores; Produtores Associa<strong>do</strong>s, Produtores Delega<strong>do</strong>s.<br />

Deve ser inserida uma linha para cada profissional.<br />

6.3 EQUIPE DE PRODUÇÃO – compreende as despesas com a remuneração <strong>do</strong>s profissionais<br />

relaciona<strong>do</strong>s diretamente a equipe técnica (escritótio e set) da obra audiovisual, tais como: Produtor<br />

Executivo, Diretor de Produção, Coordena<strong>do</strong>r de Produção, Assistentes e Estagiários de Produção,<br />

Produtor de locação e seus Assistentes, Produtor de Platô e seus Assistentes, Boys de set,<br />

Enfermeiros, Seguranças, Faxineiros, Contato local (no caso de filmagens fora da base da<br />

proponente).<br />

Deve ser inserida uma linha para cada profissional.


6.4 EQUIPE DE ARTE– compreende as despesas com a remuneração <strong>do</strong>s profissionais relaciona<strong>do</strong>s<br />

diretamente ao Departamento de Arte da obra audiovisual, tais como: Diretor de Arte, Coordena<strong>do</strong>r<br />

Departamento de Arte, Produtores de Arte, Assistentes e Estagiários de Arte, Cenógrafo, Assistentes<br />

e Estagiários de Cenografia, Decora<strong>do</strong>r de Set e seus assistentes, Desenhistas e Artistas Gráficos,<br />

Ajudantes de Cenografia, Cenotécnico e Equipe, Carpinteiros, Contra-regras, Técnico de efeitos<br />

especiais, Pintor de Set e Consultores para cenografia, a exemplo de treina<strong>do</strong>r de animais, Figurinista<br />

e seus Assistentes e Estagiários , Guarda-Roupeira , Costureiras , Alfaiates e Equipe Adicional<br />

Figurino , Maquia<strong>do</strong>r e seus Assistentes e Estagiários e Equipe Adicional Maquiagem, Cabeleireiro e<br />

seus Assistentes e Estagiários e Equipe Adicional Cabeleireiro. Deve ser inserida uma linha para<br />

cada profissional.<br />

6.5 EQUIPE DE FOTOGRAFIA – compreende as despesas com a remuneração <strong>do</strong>s profissionais<br />

relaciona<strong>do</strong>s diretamente à Equipe Técnica de Fotografia da obra audiovisual, tais como: Diretor de<br />

Fotografia , Assistentes de Câmera, Foquista, Loader, Opera<strong>do</strong>r de Vídeo, Supervisor de Efeitos<br />

Digitais, Steadycam, Opera<strong>do</strong>res de Câmera e Fotógrafo de still. Deve ser inserida uma linha para<br />

cada profissional.<br />

6.6 EQUIPE ELÉTRICA E MAQUINÁRIA – compreende as despesas com a remuneração de<br />

profissionais diretamente relaciona<strong>do</strong>s à Equipe Técnica de Elétrica e Maquinária da obra audiovisual,<br />

tais como: Chefe Eletricista e sua Equipe, e Chefe Maquinista e sua Equipe. Deve ser inserida uma<br />

linha para cada profissional.<br />

6.7 EQUIPE DE SOM – compreende as despesas com a remuneração de profissionais relaciona<strong>do</strong>s<br />

diretamente ao Departamento de Som ou Som Direto, tais como: Técnico de Som Direto, Microfonista<br />

e Assistente de Som. Deve ser inserida uma linha por cada profissional.<br />

6.6 EQUIPE DE ROTERISTAS (somente em obras seriadas) - Compreende as despesas com a<br />

remuneração de profissionais relaciona<strong>do</strong>s diretamente à Equipe de Roteiristas contratada para<br />

escrever a obra seriada. Deve ser inserida uma linha por cada profissional.<br />

7. PRODUÇÃO<br />

7.1 LOCAÇÕES E ESTÚDIO<br />

Locações - compreende as despesas com pagamento de aluguel de locações.<br />

Deve ser inserida uma linha para cada locação.<br />

Estúdio - compreende as despesas com pagamento de aluguel de estúdio para filmagem/ gravação<br />

da obra.<br />

7.2 DESPESAS DE ARTE<br />

compreende as despesas relativas ao Departamento de Arte, tais como:<br />

Cenografia - Compras/ Aluguel e Serviços<br />

• Compra e locação de material para construção de cenários (madeiras, vidros, acrílicos,<br />

teci<strong>do</strong>s, papel de parede, tapadeiras, etc.);<br />

• Compra e locação de objetos para a composição de cenários / dressing (móveis, tapetes,<br />

cortinas, plantas, acessórios de decoração, quadros, luminárias, espelhos, etc.);<br />

• Materiais de consumo para cenografia (tinta, pincéis, fita crepe, adesivos, cola, pregos, etc.)<br />

• Compra e locação de material para intervenção e construções em locações.<br />

• Serviços gráficos (jornais, sites, revistas, embalagens, cartazes, propagandas cenográficos).<br />

Veículos, comida e animais de Cena<br />

• Locação de veículos de cena, que são aqueles utiliza<strong>do</strong>s como elementos integrantes da<br />

cena da obra audiovisual. Tais como: automóveis de passeio, charrete, bicicleta, táxi de cena,<br />

jet sky, carro de polícia, transporte de época, ônibus de cena.<br />

• Comidas de cena, que são aquelas utilizadas como elementos integrantes da cena da obra<br />

audiovisual, ou como elemento decorativo <strong>do</strong> cenário ou sen<strong>do</strong> consumida pelo elenco.<br />

Exemplos: lanches, refrigerantes, frutas, drinks, bolos, etc.<br />

• Animais de cena, que são aqueles utiliza<strong>do</strong>s como elementos integrantes da cena da obra<br />

audiovisual, ou como elemento decorativo <strong>do</strong> cenário ou como atuante da ação. Exemplos:<br />

cachorros, pássaros, gatos, peixes, cavalos, insetos, etc.


Figurinos - Compras/ Aluguel e Serviços<br />

• Aquisição e locação de material para confecção de figurinos (teci<strong>do</strong>s, couro, correntes, linhas,<br />

alfinetes, máquina de costura, etc.);<br />

• Aquisição e locação de peças para a composição de figurinos (saias, calças, vesti<strong>do</strong>s, meias,<br />

sapatos, bijouterias, cintos, relógios, etc.);<br />

• Materiais de consumo para figurino (alfinetes de segurança, kit costura, fita crepe, adesivos,<br />

cola, pregos, etc.)<br />

• Serviço de Lavanderia.<br />

Material de Maquiagem e cabeleireiro<br />

Exemplos:<br />

• Aquisição e locação de material para Cabeleireiro (perucas, mechas, tinrura, grampos,<br />

apliques, fixa<strong>do</strong>res, cremes, etc.);<br />

• Aquisição e locação de material para Maquiagem (esponjas, pincéis, óleos, lenço de papel,<br />

sombras, batons, etc.).<br />

Efeitos Especiais Cênicos<br />

Compreende as despesas com efeitos produzi<strong>do</strong>s no momento da realização das cenas, tais<br />

como: tiro, chuva, vento, fumaça, etc, tais como:<br />

• Aquisição e locação de material para construção de efeitos (madeiras, vidros, mangueiras,<br />

plásticos, teci<strong>do</strong>s, etc.);<br />

• Materiais de consumo para efeitos (fita crepe, adesivos, cola, pregos, etc.)<br />

• Aluguel de armas e munições cenográficas;<br />

• Aluguel de máquinas de fumaça e ventila<strong>do</strong>res;<br />

• Sangue cenográfico;<br />

• Fogos de artifício.<br />

7.3 EQUIPAMENTOS E MATERIAIS – Compreende as despesas com:<br />

7.3.1 Equipamento e materiais de Câmera Compreende as despesas com: Aluguel de Câmera(s)<br />

- Deve ser especifica<strong>do</strong> o tipo de câmera a ser utilizada; Acessórios para a câmera, tais<br />

como: Lentes especiais; Tripés e suportes especiais; Monitor e grava<strong>do</strong>r de Video-assist; Filtros<br />

especiais; Baterias. Materiais de consumo: Silver Tape; Black Wrap; Ar comprimi<strong>do</strong>; Fitas<br />

Adesivas; Canetas de escrita permanente; Filtros.<br />

7.3.2 Equipamento e materiais de Maquinária e Elétrica Compreende despesas relativas à<br />

iluminação, tais como:Locação de Refletores (c/ tripé, ban<strong>do</strong>or e redutor); Locação e aquisição de<br />

Bandeiras, Globo, Rebate<strong>do</strong>res e Difusores; Locação de Prolongas; Locação de dimer; Locação<br />

de gera<strong>do</strong>r, Festiva, Hora Lâmpada; Locação de quadro de luz; Material de reposição (lâmpadas,<br />

etc.); Gelatinas e Filtros, Lâmpadas HMI, Perdas e Reposições Elétrica Material de Consumo<br />

Elétrica; Aluguel de Material Maquinaria, Aluguel de Dollies, Gruas e steadycam;<br />

Confecção/Aluguel Grids; Equipamento Filmagens Aéreas; Tendas; Material de Consumo<br />

de Maquinaria.<br />

7.3.3 Equipamento e materiais de Som Compreende despesas relativas à captação <strong>do</strong> som, tais<br />

como:<br />

Equipamento e materiais Locação <strong>do</strong> equipamento de captação <strong>do</strong> som, tipo Mixer, DAT, etc., caso<br />

os mesmos sejam aluga<strong>do</strong>s à parte e não integrem a remuneração <strong>do</strong> Técnico de Som; Locação de<br />

Baterias, microfones e varas extras; Locação de prolongas; Locação de manta de som.<br />

Material de Consumo de Som Fitas adesivas; Pilhas.<br />

7.3.4 Material Sensível produção Compreende as despesas com material sensível para:<br />

Captação de Imagem – Compreende despesas com material sensível relaciona<strong>do</strong> à captação de<br />

imagem, tais como: película cinematográfica, fitas, cartões ou discos (externos ou internos) para<br />

câmeras digitais.<br />

Captação de Som – Compreende despesas com material sensível relaciona<strong>do</strong> à captação <strong>do</strong> som,<br />

tais como: itas, cartões ou discos (externos ou internos).<br />

Still e video-assist - Compreende despesas com material sensível relaciona<strong>do</strong> ao still ou videoassist,<br />

tais como: filmes ou cartões de memória para fotos still, fitas, cartões ou discos (externos ou<br />

internos) para câmeras digitais.


7.4 DESPESAS COM VIAGENS, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO - PRODUÇÃO<br />

Compreende as despesas com:<br />

Passagens Aéreas – Compreende as despesas com Passagens Aéreas <strong>do</strong> Produtor, <strong>do</strong> Diretor, da<br />

equipe técnica e elenco relacionadas exclusivamente às fases de pré-produção e produção.<br />

Hospedagem – Compreende as despesas com Hospedagem <strong>do</strong> Produtor, <strong>do</strong> Diretor, da equipe<br />

técnica e elenco relacionadas exclusivamente às fases de pré-produção e produção.<br />

Alimentação – Compreende as despesas com serviços de alimentação para toda a Equipe Técnica e<br />

Elenco relacionadas à fase de produção, incluin<strong>do</strong>: Serviços de Catering, Equipe de cozinha.<br />

Per diem – Compreende as despesas com diárias <strong>do</strong> Produtor, <strong>do</strong> Diretor, da equipe técnica e elenco<br />

relacionadas exclusivamente às fases de pré-produção e produção.<br />

Transporte – Compreende as despesas com transporte <strong>do</strong> Produtor, <strong>do</strong> Diretor, da equipe técnica e<br />

elenco relacionadas exclusivamente às fases de pré-produção e produção, tais como transporte<br />

terrestre (aluguel de carros, vans, caminhões, ônibus e utilização de táxis), outros veículos e<br />

meios de transporte (helicópteros, embarcações), além de despesas com combustível, incluin<strong>do</strong> o<br />

diesel para gera<strong>do</strong>r, estacionamentos e pedágios.<br />

7.5 OUTRAS DESPESAS DE PRODUÇÃO - Despesas com cópias, encadernações, despesas de<br />

logística, postagem e remessas, telefonia/ comunicação, exclusivamente nas fases de pré-produção e<br />

produção.<br />

7.6 OUTRAS DESPESAS DE SET - Compreende as demais despesas relativas ao set de filmagem,<br />

tais como: Autorizações (autorizações de Trânsito, CET-Rio e equivalentes), Aluguel de banheiros<br />

químicos, Verba de platô, Materiais de Primeiros Socorros e despesas com Ambulatório e Brigada de<br />

Incêndio, Festiva, Trailer, Cones, Cadeiras, Guarda-chuva, Guarda-sol, Capa de chuva.<br />

8. FINALIZAÇÃO<br />

8.1 EQUIPE DE MONTAGEM E FINALIZAÇÃO – compreende a remuneração de quaisquer<br />

presta<strong>do</strong>res de serviços que estejam relaciona<strong>do</strong>s direta e exclusivamente à Finalização ou Pósprodução<br />

da obra audiovisual, tais como: Produtor de Finalização e equipe e Monta<strong>do</strong>r e equipe.<br />

Deve ser inserida uma linha para cada profissional.<br />

8.2 FINALIZAÇÃO E EDIÇÃO DE IMAGEM – compreende a remuneração <strong>do</strong>s serviços relaciona<strong>do</strong>s<br />

à edição e finalização de imagem, incluin<strong>do</strong>, mas não limita<strong>do</strong>s a:<br />

Montagem e edição – Compreende as despesas relacionadas ao serviço de edição e efeitos de<br />

imagem, como o Aluguel de Sala, Equipamento, Softwares de Edição de Imagem.<br />

Efeitos visuais e correção de cor– compreende a remuneração <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s para edição<br />

e efeitos de imagem, incluin<strong>do</strong>, mas não limita<strong>do</strong>s: Criação Efeitos Digitais , Scanner de<br />

Efeitos, Transfer de Efeitos, Aluguel de Sala e Equipamento de Edição de Imagem.<br />

Letreiros e Créditos – compreende a remuneração <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s para criação e confecção<br />

<strong>do</strong>s letreiros e créditos, tais como: Créditos De Abertura, Créditos Finais Rotativo, Projeto Gráfico Dos<br />

Créditos e Fotolito.<br />

8.3 FINALIZAÇÃO DE SOM– compreende a remuneração <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s para edição,<br />

mixagem e efeitos de som, incluin<strong>do</strong>, mas não limita<strong>do</strong>s: Pacote de Desenho e Edição de Som<br />

Mixagem, Print Digital, Dublagem, Transcrição de Som, Ruí<strong>do</strong> de Sala, Licensa Dolby, Aluguel de<br />

Sala e de Equipamento de Edição de Som, Edição <strong>do</strong>s Diálogos, de ADR, de Efeitos e de Foleys,<br />

Estúdio de Gravação de Foley, Gravações externas de BG / FX, Grupo de ADR, Aluguel de Estúdio<br />

de gravação de ADR / OFF, Supervisão de gravação de ADR, Supervisão de edição de som e<br />

Supervisão de mixagem.<br />

8.4 LABORATÓRIO – compreende a remuneração <strong>do</strong>s serviços presta<strong>do</strong>s pelo Laboratório Ótico,<br />

incluin<strong>do</strong>, mas não limita<strong>do</strong>s à: testes laboratório, revelação de negativo e preparação para<br />

telecinagem, telecinagem off line e sincronização de som, teste de transfer digital para película,<br />

copião teste sem marcação, primeiro copião padrão LAD / Check print, primeiro copião padrão LAD /<br />

Answer print, segunda cópia padrão com marcação de luz, cópia final.<br />

É obrigatória a previsão de cópia para depósito legal neste item.<br />

8.5 MATERIAL SENSÍVEL DE FINALIZAÇÃO – compreende a remuneração das despesas com<br />

material sensível, incluin<strong>do</strong>, mas não limita<strong>do</strong> a: negativo, intermediate polyester, Mini DV, HD Cam,<br />

Beta Cam , Beta Digital, MO Disk, CD, DVD e D.A 88.


8.6 DESPESAS COM VIAGENS, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO - FINALIZAÇÃO<br />

Compreende as despesas com passagens aéreas, Hospedagem , per diem, alimentação e transporte,<br />

durante a fases de finalização, sen<strong>do</strong>:<br />

Passagens aéreas – Compreende as despesas com Passagens <strong>do</strong>s profissionais envolvi<strong>do</strong>s<br />

exclusivamente na finalização da obra.<br />

Alimentação – Compreende as despesas com serviços de alimentação <strong>do</strong>s profissionais envolvi<strong>do</strong>s<br />

exclusivamente na finalização da obra.<br />

Per diem – Compreende as despesas com diárias <strong>do</strong>s profissionais envolvi<strong>do</strong>s exclusivamente na<br />

finalização da obra.<br />

Transporte – Compreende as despesas com transporte da Equipe e profissionais envolvi<strong>do</strong>s<br />

exclusivamente na finalização da obra, tais como transporte terrestre (aluguel de carros, vans, e<br />

utilização de táxis), combustível, estacionamentos e pedágios.<br />

8.7 OUTRAS DESPESAS DE FINALIZAÇÃO - Despesas com cópias, encadernações, despesas de<br />

logística, postagem e remessas, telefonia/ comunicação, exclusivamente na fase de finalização.<br />

9. MÚSICA<br />

9.1 EQUIPE MÚSICA – compreende a remuneração de quaisquer presta<strong>do</strong>res de serviços que<br />

estejam relaciona<strong>do</strong>s diretamente à criação e produção da trilha sonora/ música da obra audiovisual,<br />

incluin<strong>do</strong>:<br />

Produtor musical, Compositor ou trilheiro, Arranja<strong>do</strong>r e Músicos. Deve ser inserida uma linha para<br />

cada profissional.<br />

9.2 ALUGUEL DE ESTÚDIO - compreende a remuneração das despesas com aluguel de estúdio<br />

para a produção da trilha sonora/ música da obra audiovisual.<br />

9.3 DIREITOS AUTORAIS DE MÚSICA - compreende a remuneração das despesas com a aquisição<br />

de direitos para utilização e sincronização de fonogramas para a produção da trilha sonora/ música da<br />

obra audiovisual.<br />

10. DESPESAS ADMINISTRATIVAS<br />

10.1 CONSULTORIA CONTÁBIL E DEPARTAMENTO DE PESSOAL – compreende a remuneração<br />

de presta<strong>do</strong>res de serviços de contabilidade e departamento pessoal contrata<strong>do</strong>s exclusivamente<br />

para a obra audiovisual.<br />

10.2 CONSULTORIA JURÍDICA – compreende a remuneração de presta<strong>do</strong>res de serviços jurídicos<br />

contrata<strong>do</strong>s exclusivamente para a obra audiovisual.<br />

10.3 EQUIPE ESCRITÓRIO - Compreende as despesas com os profissionais da Equipe relacionada<br />

exclusivamente ao escritório de produção, tais como: Secretária de Produção, Mensageiro,<br />

Recepcionistas, faxineiros. Deve ser inserida uma linha para cada profissional.<br />

10.4 ALUGUEL DE ESCRITÓRIO DE PRODUÇÃO - Compreende despesa relacionada<br />

exclusivamente a pagamento de aluguel de escritório de produção;<br />

10.5 OUTRAS DESPESAS ADMINSITRATIVAS E DE ESCRITÓRIO - Compreende as despesas<br />

relativas exclusivamente ao escritório de produção, necessárias para a realização da Obra<br />

Audiovisual, tais como:<br />

Luz, água, esgoto, IPTU, Con<strong>do</strong>mínio, Material de higiene e Limpeza, Aluguel e instalação de<br />

computa<strong>do</strong>res/scanners/fax/impressora/copia<strong>do</strong>ras, Aluguel de móveis de Escritório, Material de<br />

escritório, cópias e encadernações, despesas de logística, postagem e remessas, telefonia/<br />

comunicação.<br />

10.6 DESPESAS BANCÁRIAS – compreende as despesas bancárias relativas exclusivamente à obra<br />

audiovisual.


1<strong>1.</strong> ENCARGOS SOCIAIS E SEGUROS<br />

1<strong>1.</strong>1 ENCARGOS SOCIAIS E TRIBUTOS – compreende as despesas relacionadas com pagamento<br />

de encargos trabalhistas, taxas, impostos e contribuições devi<strong>do</strong>s à Administração Pública, bem como<br />

o pagamento a órgãos de arrecadação e similares.<br />

1<strong>1.</strong>2 SEGUROS - Compreende as despesas relativas à aquisição de seguros para produção da obra<br />

audiovisual, tais como:<br />

• Seguros RC, Negativo, Equipamentos e Objetos de Arte e Figurino,<br />

• Seguros E&O,<br />

• Completion Bonds e<br />

• Seguros de Acidentes Pessoais.<br />

Deve ser inserida uma linha para cada tipo de seguro contrata<strong>do</strong>.<br />

12. PROMOÇÃO E DIFUSÃO<br />

12.1 EQUIPE DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO – compreende a remuneração de presta<strong>do</strong>res de<br />

serviços contrata<strong>do</strong>s exclusivamente para promoção e divulgação <strong>do</strong> lançamento da obra audiovisual,<br />

incluin<strong>do</strong>: Assessor de Imprensa e equipe, e Produtor de lançamento e equipe.<br />

12.2 CÓPIAS (TEASER, AVANT-TRAILER, TRAILER E OBRA) – Compreende as despesas relativas<br />

à confecção de cópias em película e/ou encodamento para exibição digital de teaser, avant-trailler,<br />

trailler e da obra completa para comercialização da obra audiovisual.<br />

12.3 TRADUÇÃO E LEGENDAGEM – compreende as despesas com serviços de tradução,<br />

legendagem da obra, incluin<strong>do</strong>: pietagem, Inserção de legendas através de processo ótico ou a laser,<br />

além das traduções.<br />

12.4 MÍDIA (TV a cabo e TV aberta, Internet, Rádio, Mídia Impressa) - Compreende as despesas com<br />

aquisição de espaço publicitário nas diversas mídias para promoção e difusão da obra audiovisual<br />

12.5 EVENTOS – Compreende as despesas com eventos organiza<strong>do</strong>s exclusivamente para<br />

promoção e difusão da obra audiovisual, incluin<strong>do</strong>: Pré-estréias, Sessões Especiais, Ações<br />

Promocionais, Coletivas e Cabines de Imprensa. Não serão admitidas as despesas com recepções,<br />

festas, coquetéis, serviços de bufê e outras similares.<br />

12.6 MATERIAL DE DIVULGAÇÃO - Compreende as despesas com a criação e confecção de<br />

material de divulgação da obra audiovisual, incluin<strong>do</strong>, mas não limita<strong>do</strong> a: Projeto Gráfico e Impressão<br />

de Cartazes, Convites, Banners, Displays, Cartazetes, folders, flyer, pressbook, sítio web, criação e<br />

finalização de trailer e spots para TV, criação e finalização de Making Of / EPK , bem como Cópias <strong>do</strong><br />

EPK, Spots TV (Beta), CDs Fotos Divulgação, CDs da Trilha e Brindes.<br />

12.7 DESPESAS COM VIAGENS, TRANSPORTE E ALIMENTAÇÃO – Compreende as despesas<br />

com passagens aéreas, Hospedagem, per diem e alimentação <strong>do</strong>s profissionais envolvi<strong>do</strong>s com a<br />

promoção e difusão da obra audiovisual.<br />

Passagens Aéreas – Compreende as despesas com Passagens Aéreas <strong>do</strong>s profissionais<br />

envolvi<strong>do</strong>s na promoção e difusão da obra.<br />

Hospedagem – Compreende as despesas com Hospedagem <strong>do</strong>s profissionais envolvi<strong>do</strong>s na<br />

promoção e difusão da obra.<br />

Alimentação – Compreende as despesas com serviços de alimentação <strong>do</strong>s profissionais envolvi<strong>do</strong>s<br />

na promoção e difusão da obra.<br />

Per diem – Compreende as despesas com diárias <strong>do</strong>s profissionais envolvi<strong>do</strong>s na promoção e<br />

difusão da obra.<br />

Transporte – Compreende as despesas com transporte <strong>do</strong>s profissionais envolvi<strong>do</strong>s na<br />

promoção e difusão da obra, tais como: transporte terrestre (aluguel de carros, vans,<br />

caminhões, ônibus e utilização de táxis), outros veículos e meios de transporte (helicópteros,<br />

embarcações), além de despesas com combustível, estacionamentos e pedágios.<br />

12.8 PESQUISA DE MERCADO – compreende as despesas com pesquisa de merca<strong>do</strong> realizada<br />

para melhor orientar o lançamento <strong>do</strong> filme e seu posicionamento no merca<strong>do</strong>.


12.9 OUTRAS DESPESAS DE PROMOÇÃO E DIFUSÃO - Despesas com cópias, encadernações,<br />

material de escritório, despesas de logística, postagem e remessas, telefonia/ comunicação,<br />

exclusivamente na fase de promoção e difusão.<br />

13. GERENCIAMENTO<br />

compreende despesas com serviços e materiais necessários à gestão administrativa, econômica,<br />

jurídica e contábil da obra audiovisual em todas as suas fases, no montante máximo de 10% (dez por<br />

cento) <strong>do</strong> total aprova<strong>do</strong>, na forma <strong>do</strong> artigo 12, da Lei 1<strong>1.</strong>437/2006<br />

14. AGENCIAMENTO E COLOCAÇÃO<br />

AGENCIAMENTO<br />

compreende as despesas com a remuneração <strong>do</strong>s agentes econômicos encarrega<strong>do</strong>s da captação<br />

<strong>do</strong>s recursos incentiva<strong>do</strong>s, para os <strong>projeto</strong>s realiza<strong>do</strong>s exclusivamente através <strong>do</strong>s mecanismos<br />

previstos na Lei 8.313/91 e no artigo 1ºA da Lei 8.685/93, e cujo limite máximo é de 10% (dez por<br />

cento) <strong>do</strong> valor autoriza<strong>do</strong> para captação de recursos incentiva<strong>do</strong>s.<br />

COORDENAÇÃO E COLOCAÇÃO PÚBLICA DE CERTIFICADOS DE INVESTIMENTO<br />

AUDIOVISUAL<br />

compreende os custos totais referentes à intermediação da distribuição pública <strong>do</strong>s certifica<strong>do</strong>s de<br />

investimento audiovisual previsto no Artigo 1º da Lei 8.685/91, como, por exemplo, taxa de colocação,<br />

taxa de liderança, custos de elaboração de prospecto, despesas de publicidade e despesas de<br />

transporte de intermediário;

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