14.04.2013 Views

Vanessa Zanetich - II Encontro Nacional de História do Pensamento ...

Vanessa Zanetich - II Encontro Nacional de História do Pensamento ...

Vanessa Zanetich - II Encontro Nacional de História do Pensamento ...

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

TERRENOS DE MARINHA: UMA DIVISÃO TERRITORIAL ANACRÔNICA<br />

<strong>Vanessa</strong> <strong>Zanetich</strong> Acquafreda<br />

Universida<strong>de</strong> Cruzeiro <strong>do</strong> Sul<br />

vanlloi2@yahoo.com.br<br />

Resumo<br />

Este artigo consiste em uma análise acerca <strong>do</strong>s da<strong>do</strong>s capta<strong>do</strong>s para uma<br />

pesquisa <strong>de</strong> conclusão <strong>de</strong> curso que tem como foco <strong>de</strong> estu<strong>do</strong> uma divisão territorial<br />

anacrônica existente na zona costeira <strong>do</strong> Brasil, os chama<strong>do</strong>s Terrenos <strong>de</strong> Marinha.<br />

Correspon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> assim a um trabalho <strong>de</strong> sistematização <strong>do</strong> que foi produzi<strong>do</strong> entre o<br />

perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2008 a julho <strong>de</strong> 2009, com a finalida<strong>de</strong> além <strong>de</strong> sistematização<br />

<strong>de</strong> também reflexão acerca da relevância <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s relativos à jurisdição territorial<br />

para a ciência geográfica.<br />

Palavras-chave: Terrenos <strong>de</strong> Marinha; Linha Preamar <strong>de</strong> 1831; Leis; Gestão<br />

Territorial.<br />

1 Introdução<br />

“O texto, o plano foi redigi<strong>do</strong>, impresso e esqueci<strong>do</strong>!<br />

Um manual <strong>de</strong> instrução entre os mil que já dispomos!<br />

Um código <strong>de</strong> boas regras igual a mais uns milhões<br />

Que ainda se produzirão. E o mun<strong>do</strong>?<br />

1<br />

Há <strong>de</strong> ficar como está.”<br />

Her<strong>de</strong>r, Também uma Filosofia para a formação da história da humanida<strong>de</strong>.<br />

Quan<strong>do</strong> em 1808 a corte portuguesa aportou no Brasil, trouxe consigo mais <strong>do</strong><br />

que nobres, livros e objetos <strong>de</strong> ouro, trouxe também a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> assegurar uma<br />

terra que naquele momento histórico correspondia ao seu lar.


O território brasileiro <strong>de</strong> então não podia ir além <strong>de</strong> como <strong>de</strong>finira o francês<br />

Horace Say em 1815 “uma <strong>de</strong>signação genérica das possessões portuguesas na<br />

América <strong>do</strong> Sul, carente <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>.” 1<br />

A partir disso, juntamente com a corte chegariam as leis que tentariam<br />

assegurar a permanência <strong>de</strong>ssas possessões como também as rendas da família real nos<br />

tempos difíceis pelos quais Portugal passava.<br />

A base legal instituída por Portugal em terras brasileiras tem importância<br />

fundamental na estruturação territorial e política <strong>do</strong> Brasil, e especificamente para a<br />

ciência geográfica, tal importância advém da relação que as ações mantêm com a<br />

produção territorial. Se para Santos (1996), são as ações condicionantes da produção<br />

<strong>do</strong> espaço, enten<strong>de</strong>mos que por efeito materializante, são também forma<strong>do</strong>ras<br />

conseguintes <strong>do</strong> território, e <strong>de</strong>ssa forma, seriam as leis antecessoras das formas e,<br />

portanto, um foco importante para o entendimento da estrutura territorial brasileira tal<br />

como ela é hoje.<br />

A partir disto, esta pesquisa inicia-se conjuntamente à comemoração <strong>do</strong>s<br />

duzentos anos da chegada da família real portuguesa ao Brasil, fato que <strong>de</strong>sperta a<br />

curiosida<strong>de</strong> em relação às modificações territoriais ocorridas no país resultantes <strong>de</strong>ste<br />

acontecimento. É na busca por bibliografias correspon<strong>de</strong>ntes a esse momento histórico<br />

que nos surge a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> pesquisar especificamente os chama<strong>do</strong>s Terrenos <strong>de</strong><br />

Marinha. 2<br />

A problemática que nos se apresentou em relação a essa porção territorial dá-se<br />

pelo fato <strong>de</strong> que há um <strong>de</strong>sconhecimento público sobre aspectos <strong>de</strong> formação<br />

relaciona<strong>do</strong>s a ela. E por este motivo, a existência <strong>de</strong> lacunas referentes ao<br />

entendimento das funções <strong>de</strong> existência <strong>de</strong>sses territórios nos limites da zona costeira<br />

<strong>do</strong> país.<br />

O primeiro <strong>de</strong>stes aspectos é relaciona<strong>do</strong> à inexistência <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>marcação<br />

cartografada <strong>do</strong>s limites <strong>de</strong>ssa divisão territorial, que <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o <strong>de</strong>creto Lei nº<br />

9760/46 artigo 2º, correspon<strong>de</strong> a 33 (trinta e três) metros, medi<strong>do</strong>s horizontalmente,<br />

1 In Pinassi (1998).<br />

2 Os terrenos <strong>de</strong> marinha correspon<strong>de</strong>m a uma divisão geográfica pertencente à zona costeira <strong>do</strong> Brasil,<br />

sob os quais inci<strong>de</strong>m condições especiais <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e tributação. De acor<strong>do</strong> com o Decreto-lei nº<br />

9.760/46, Art. 2º - “São terrenos <strong>de</strong> marinha, em uma profundida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 33 (trinta e três) metros, medi<strong>do</strong>s<br />

horizontalmente, para a parte da terra, da posição da linha <strong>do</strong> preamar médio <strong>de</strong> 1831: a) os situa<strong>do</strong>s no<br />

continente, na costa marítima e nas margens <strong>do</strong>s rios e lagoas, até on<strong>de</strong> se faça sentir a influência das<br />

marés; b) os que contornam as ilhas situadas em zona on<strong>de</strong> se façam sentir a influência das marés [...].”<br />

2


para a parte da terra, da posição da linha da preamar média <strong>de</strong> 1831, ou seja, em<br />

conformida<strong>de</strong> com o seu <strong>de</strong>creto tem como embasamento para a sua <strong>de</strong>limitação<br />

medições <strong>de</strong> Preamar <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> 1831 3 , além da utilização <strong>de</strong> parâmetro avaliativo <strong>do</strong><br />

intervalo “além terra”, a distância que po<strong>de</strong>ria ser percorrida por tiros <strong>de</strong> canhões das<br />

escoltas estrangeiras no século <strong>de</strong> sua criação (os 33 metros). 4<br />

Outro aspecto a ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>, refere-se à proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong>sses terrenos, que<br />

constitucionalmente pertencem à União, sen<strong>do</strong> geri<strong>do</strong>s por regime <strong>de</strong> foro 5 , mas que<br />

além <strong>de</strong> uma <strong>de</strong>marcação inexistente, também possui títulos <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong><br />

in<strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s, ora remonta<strong>do</strong>s somente à União, ora a <strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes da família real<br />

portuguesa e também a Igreja Católica.<br />

A partir <strong>de</strong>stas constatações surgem dúvidas como: existiriam medições <strong>de</strong><br />

Preamar <strong>de</strong> toda a zona costeira <strong>do</strong> Brasil durante o ano <strong>de</strong> 1831? Ou ainda, qual a<br />

finalida<strong>de</strong> da permanência na estrutura territorial brasileira <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>limitação até o<br />

atual momento? Seria essa divisão territorial um elemento anacrônico? E mesmo, seria<br />

<strong>de</strong> importância fundamental para a segurança nacional a <strong>de</strong>marcação <strong>de</strong>ssa área?<br />

A<strong>de</strong>mais, sen<strong>do</strong> o território um conceito representativo tanto <strong>de</strong> aspectos<br />

físicos, materiais, como também <strong>do</strong>s aspectos políticos e normativos, o entendimento<br />

<strong>de</strong> como foi e é realizada a <strong>de</strong>limitação <strong>do</strong>s terrenos <strong>de</strong> marinha e todas as possíveis<br />

questões relativas a esta porção territorial representam a caracterização <strong>de</strong> uma parcela<br />

relevante <strong>do</strong> território nacional, já que a respeito <strong>do</strong> que autores como Costa (1997)<br />

colocam, um território é produzi<strong>do</strong> através da <strong>de</strong>limitação pela socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> um espaço<br />

<strong>de</strong> vivência e produção organiza<strong>do</strong> para o <strong>do</strong>mínio, cuja <strong>de</strong>marcação é significa<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

uma projeção territorializada das próprias relações <strong>de</strong> po<strong>de</strong>r da socieda<strong>de</strong>. Ou ainda<br />

como <strong>de</strong>fine Santos (1999):<br />

“O território em si não é uma categoria <strong>de</strong> análise em disciplinas históricas,<br />

como a Geografia. É o território usa<strong>do</strong> que é uma categoria <strong>de</strong> análise. Aliás, a<br />

3 Leve-se em consi<strong>de</strong>ração que as primeiras medições <strong>de</strong> Preamar <strong>do</strong> litoral brasileiro em uma escala <strong>de</strong><br />

abrangência nacional são datadas <strong>de</strong> 1909 pelo então Observatório <strong>Nacional</strong>, não constan<strong>do</strong> registros<br />

anteriores a este ano no órgão supracita<strong>do</strong>.<br />

4 Sobre este assunto ver Diário <strong>do</strong> Sena<strong>do</strong> Fe<strong>de</strong>ral, 29 <strong>de</strong> Maio <strong>de</strong> 2007.<br />

5 Regime <strong>de</strong> foro correspon<strong>de</strong> a obtenção <strong>de</strong> direito <strong>de</strong> uso <strong>de</strong> um terreno consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> bem da União,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que se pague anualmente o Foro (correspon<strong>de</strong>nte a 0,6% <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> terreno), uma Taxa <strong>de</strong><br />

ocupação (2 a 5% <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> terreno) e ainda, o Laudêmio (5% <strong>do</strong> valor <strong>do</strong> terreno e benfeitorias em<br />

caso <strong>de</strong> transações imobiliárias). A este respeito consultar a Cartilha sobre Foro, Laudêmio e Taxa <strong>de</strong><br />

Ocupação disponível através <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão.<br />

3


própria idéia <strong>de</strong> nação, e <strong>de</strong>pois a idéia <strong>de</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>Nacional</strong>, <strong>de</strong>correm <strong>de</strong>ssa relação<br />

tornada profunda, porque um faz o outro, à maneira daquela célebre frase <strong>de</strong><br />

Winston Churchill: “primeiro fazemos nossas casas, <strong>de</strong>pois nossas casas nos<br />

fazem”. Assim é o território que ajuda a fabricar a nação, para que a nação <strong>de</strong>pois<br />

o afeiçoe.”<br />

A partir disto, especifiquemos os terrenos <strong>de</strong> marinha.<br />

2 Os terrenos <strong>de</strong> Marinha e a Linha Preamar <strong>de</strong> 1831<br />

Os terrenos <strong>de</strong> marinha surgem no Brasil muito antes da chegada da corte<br />

portuguesa, visto que esta <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a Or<strong>de</strong>m Régia <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1710, já<br />

vedava que as terras concedidas às sesmarias compreen<strong>de</strong>ssem as marinhas.<br />

Com o passar <strong>do</strong>s anos, e a necessida<strong>de</strong> <strong>de</strong> arrecadação <strong>de</strong> tributos, os terrenos<br />

<strong>de</strong> marinha são coloca<strong>do</strong>s à disposição para aforamento e estipulação <strong>de</strong> valor <strong>de</strong><br />

cobrança pela Lei Orçamentária <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1831, sen<strong>do</strong> assinada pelo<br />

naquela época Presi<strong>de</strong>nte Interino <strong>do</strong> Tribunal <strong>do</strong> tesouro Público <strong>Nacional</strong>, Campos<br />

Vergueiro, em 14 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 1832, uma Instrução para início <strong>de</strong> <strong>de</strong>marcação<br />

<strong>de</strong>sses terrenos. 6<br />

Atualmente, passa<strong>do</strong>s quase <strong>do</strong>is séculos, e apesar <strong>de</strong> vivermos um momento<br />

histórico com conjunturas bem diferenciadas da época da criação <strong>de</strong>sse território, esta<br />

porção territorial ainda se faz presente inserida na área geográfica da zona costeira <strong>do</strong><br />

país, respon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a um regime diferencia<strong>do</strong> <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e gestão.<br />

Os parâmetros utiliza<strong>do</strong>s para a sua <strong>de</strong>marcação são relativos à <strong>de</strong>finição <strong>de</strong><br />

uma Linha <strong>de</strong> preamar <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> 1831 7 , em relação à qual se contariam 33 metros <strong>de</strong><br />

distância a<strong>de</strong>ntran<strong>do</strong> o território, com o intuito <strong>de</strong> proteger o território nacional contra<br />

possíveis invasores. 8<br />

6 In Menezes (2003).<br />

7 A linha <strong>de</strong> preamar correspon<strong>de</strong> a <strong>de</strong>marcação <strong>de</strong> uma linha que cruze toda a costa brasileira levan<strong>do</strong>-se<br />

em consi<strong>de</strong>ração os índices <strong>de</strong> maré mais alta por to<strong>do</strong> o litoral. Ainda hoje, o litoral brasileiro respon<strong>de</strong><br />

por impossibilida<strong>de</strong>s técnicas <strong>de</strong> medições <strong>de</strong> maré em todas as praias <strong>do</strong> litoral. Note-se a<br />

impossibilida<strong>de</strong> técnica <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>finição ainda no ano <strong>de</strong> 1831. Ver mapa <strong>de</strong> pontos <strong>de</strong> captação <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s<br />

<strong>de</strong> maré em anexo.<br />

8 Decorre daí o motivo <strong>do</strong>s 33 metros, relativos à distância que os canhões das frotas estrangeiras<br />

po<strong>de</strong>riam atingir no século XIX.<br />

4


No que concerne às medições <strong>de</strong> preamar <strong>do</strong> ano <strong>de</strong> 1831, e também à<br />

cartografia <strong>de</strong>ssa linha, apesar das prováveis impossibilida<strong>de</strong>s técnicas <strong>de</strong> se realizar<br />

medições por to<strong>do</strong> o litoral brasileiro naquele perío<strong>do</strong>, foram realizadas buscas a este<br />

respeito no Observatório <strong>Nacional</strong> (ON), no Instituto Oceanográfico da Universida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> São Paulo (IOUSP), no Instituto <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Pesquisas Hidroviárias (INPH) na<br />

Diretoria <strong>de</strong> Hidrografia e Navegação da Marinha no Brasil (DHN), entre outros<br />

órgãos e instituições governamentais fican<strong>do</strong> constata<strong>do</strong> que os registros mais antigos<br />

<strong>de</strong> medições <strong>de</strong> maré por toda a costa brasileira iniciam-se entre os anos <strong>de</strong> 1909 e<br />

1910 pelo Observatório <strong>Nacional</strong>, não existin<strong>do</strong> registros antece<strong>de</strong>ntes a estes anos.<br />

Dessa forma, além da inexistência nos órgãos pesquisa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> mapas que<br />

<strong>de</strong>finissem a localização e dimensão exata <strong>de</strong>sses terrenos, não encontramos se quer<br />

índices <strong>de</strong> preamar relativos ao ano especifica<strong>do</strong> para esta <strong>de</strong>marcação.<br />

Há ainda que se consi<strong>de</strong>rar a<strong>de</strong>mais ao fato da inexistência <strong>de</strong>stas medições, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com trabalhos <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> Mesquita e Harari (1983), em que ambos<br />

analisam as variações <strong>do</strong> nível <strong>do</strong> mar pela costa brasileira em longos perío<strong>do</strong>s, as<br />

prováveis oscilações nos índices <strong>de</strong> maré estarem chegan<strong>do</strong> a mais <strong>de</strong> 40 cm por<br />

século.<br />

Ao levarmos essas oscilações 9 em consi<strong>de</strong>ração, é possível ainda suscitar<br />

dúvidas em relação à cientificida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>limitação territorial, pois sen<strong>do</strong> a maré um<br />

fenômeno cíclico e inconstante, a existência <strong>de</strong> uma linha preamar <strong>de</strong> mais <strong>de</strong> um<br />

século atrás como parâmetro para a <strong>de</strong>finição <strong>de</strong> porções <strong>do</strong> território brasileiro no<br />

atual momento po<strong>de</strong> ser uma indicação <strong>de</strong> que esta divisão seja não somente<br />

anacrônica, mas também infundada.<br />

Conquanto, essa porção territorial faz parte da Constituição <strong>de</strong> 1988<br />

correspon<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a um regime tributário e <strong>de</strong> posse diferencia<strong>do</strong> <strong>do</strong> restante <strong>do</strong> país,<br />

necessitan<strong>do</strong> assim <strong>de</strong> uma análise <strong>de</strong> sua formação jurídica para o entendimento da<br />

justificativa da existência <strong>de</strong>ssa porção territorial e <strong>de</strong> seu regime <strong>de</strong> gestão.<br />

Em relação ao segun<strong>do</strong> aspecto nortea<strong>do</strong>r importante para estu<strong>do</strong>, a<br />

proprieda<strong>de</strong>, ao contrário <strong>do</strong> que o nome dispõe, os terrenos <strong>de</strong> marinha não são <strong>de</strong><br />

posse da Marinha <strong>do</strong> Brasil.<br />

9 De acor<strong>do</strong> com o Instituto Oceanográfico da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São Paulo, apesar das medições <strong>de</strong> nível<br />

<strong>do</strong> mar serem feitas em vários portos na costa <strong>do</strong> Brasil, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o início <strong>do</strong> século XX, poucas séries<br />

temporais são suficientemente longas <strong>de</strong> forma a serem utilizadas para a análise das variações <strong>de</strong> longo<br />

tempo, que levam em consi<strong>de</strong>ração um perío<strong>do</strong> superior a 20 anos.<br />

5


Após a análise <strong>de</strong> diversos <strong>do</strong>cumentos jurídicos, chegamos a duas vertentes<br />

distintas no que se refere à posse <strong>de</strong>sse território ser <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> brasileiro. Uma <strong>de</strong>las<br />

seria a <strong>de</strong> que o Esta<strong>do</strong> manteria sobre esse território apenas o <strong>do</strong>mínio eminente<br />

<strong>de</strong>corrente da soberania. Menezes (2003)<br />

Porém, apesar <strong>de</strong>sta condição, os terrenos <strong>de</strong> marinha são consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s como<br />

<strong>de</strong> posse da União <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o texto Constitucional <strong>de</strong> 1988, artigo 20, inciso V<strong>II</strong>.<br />

A este respeito Netto (2008) coloca que <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com o po<strong>de</strong>r constituinte<br />

originário, ou seja, o po<strong>de</strong>r cria<strong>do</strong>r <strong>de</strong> uma Carta Magna, o qual seria <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

po<strong>de</strong>res que perpassam eventuais direitos adquiri<strong>do</strong>s em épocas passadas, modifican<strong>do</strong><br />

quan<strong>do</strong> necessárias estruturas jurídicas existentes, os terrenos <strong>de</strong> marinha seriam <strong>de</strong><br />

posse exclusiva da União.<br />

Porém, Netto (2008) não se refere ao fato <strong>de</strong> que é preciso se consi<strong>de</strong>rar<br />

também as diferenciações relativas à divisão <strong>de</strong>sses bens em: 1- bens <strong>de</strong> uso comum,<br />

2- bens <strong>de</strong> uso especial ou 3- bens <strong>do</strong>minicais, sen<strong>do</strong> estes últimos os quais se<br />

enquadram os terrenos <strong>de</strong> marinha, e que correspon<strong>de</strong>m ao patrimônio <strong>de</strong> pessoas<br />

jurídicas <strong>de</strong> direito público, direito pessoal ou real. Brasil (1988) E é justamente por<br />

este fato, que os terrenos <strong>de</strong> marinha apesar <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s da União, constituem-se<br />

por proprieda<strong>de</strong>s diferenciadas e vinculam regime <strong>de</strong> foro até os dias atuais.<br />

3 Território da Zona Costeira <strong>do</strong> Brasil e os Bens da União<br />

Já sabemos, que o território da Zona Costeira <strong>do</strong> Brasil possui uma<br />

diferenciação jurídica em relação ao restante <strong>do</strong> território brasileiro. Isto se <strong>de</strong>ve em<br />

partes pelo fato <strong>de</strong> esta correspon<strong>de</strong>r a uma porção territorial que por muitos autores é<br />

<strong>de</strong>finida como fragilizada e que, portanto, carece <strong>de</strong> uma maior proteção em relação ao<br />

restante <strong>do</strong> país, em partes pela falta <strong>de</strong> modificações nessas estruturas com o passar<br />

<strong>do</strong>s anos.<br />

A condição <strong>de</strong> fragilida<strong>de</strong> em muito é embasada como coloca Moraes (1999)<br />

pelo fato <strong>de</strong> o território da zona costeira ser <strong>do</strong>ta<strong>do</strong> <strong>de</strong> particularida<strong>de</strong>s e <strong>de</strong> localização<br />

diferenciada, e, portanto, passível <strong>de</strong> especificida<strong>de</strong>s em suas formas <strong>de</strong> ocupação e<br />

uso <strong>do</strong> solo. Este fator diferencia<strong>do</strong> justificaria uma renda diferenciada, o que para o<br />

6


autor seria a origem <strong>de</strong> um <strong>do</strong>s principais problemas <strong>do</strong> litoral brasileiro hoje, a posse<br />

<strong>de</strong> terra, levan<strong>do</strong>-se em consi<strong>de</strong>ração as inúmeras ações <strong>de</strong> reivindicação <strong>de</strong><br />

proprieda<strong>de</strong> por toda a costa brasileira atualmente, com exceção da Amazônia Legal.<br />

Porém, apesar <strong>de</strong> estes problemas po<strong>de</strong>rem se originar tanto da grilagem <strong>de</strong><br />

terras, quanto da recorrência <strong>de</strong> processos <strong>de</strong> sobrepovoamento nos espaços litorâneos,<br />

nossa pesquisa enquadra tal problemática como fruto <strong>do</strong>s resquícios <strong>de</strong> legislações<br />

passadas permanentes nessa estrutura territorial até hoje e materializada pelos títulos<br />

<strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> e arrecadação tributária executada nos terrenos <strong>de</strong> marinha.<br />

Dessa forma, a questão é ainda mais complexa <strong>do</strong> que a utilização e<br />

apropriação in<strong>de</strong>vida <strong>de</strong>sse território por parte da população.<br />

Ao contrário disso, ela resi<strong>de</strong> justamente nas bases jurídicas <strong>de</strong> <strong>de</strong>marcação <strong>de</strong><br />

nosso objeto <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>, os terrenos <strong>de</strong> marinha, pois correspon<strong>de</strong> ao fato <strong>de</strong> que antes<br />

<strong>de</strong> ser uma apropriação in<strong>de</strong>vida por parte da população, possa representar hoje, uma<br />

apropriação in<strong>de</strong>vida em nome <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> brasileiro.<br />

Na busca pelos da<strong>do</strong>s referentes a nossa área <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>, foi constatada a<br />

existência <strong>de</strong> da<strong>do</strong>s jurídicos relaciona<strong>do</strong>s à posse <strong>do</strong> esta<strong>do</strong> brasileiro em apenas uma<br />

porcentagem <strong>de</strong>sses terrenos, caben<strong>do</strong> também parcelas <strong>de</strong>sses terrenos aos<br />

<strong>de</strong>scen<strong>de</strong>ntes da família real portuguesa resi<strong>de</strong>ntes no Brasil e à Igreja Católica. De<br />

acor<strong>do</strong> com Menezes (2003):<br />

“[...] Com a in<strong>de</strong>pendência, as terras foram naturalmente transferidas ao<br />

Esta<strong>do</strong> brasileiro. Por evi<strong>de</strong>nte, não foram incluídas nesta transferência as<br />

terras que haviam si<strong>do</strong> anteriormente transferidas pela coroa à família real, à<br />

Igreja, e a particulares. Sobre estas o esta<strong>do</strong> manteve, e mantém, apenas o<br />

<strong>do</strong>mínio eminente, <strong>de</strong>corrente da soberania, como <strong>de</strong> norma sobre as <strong>de</strong>mais<br />

proprieda<strong>de</strong>s em solo nacional.”<br />

Apesar <strong>de</strong>ssa particularida<strong>de</strong> <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong>s divididas entre pessoas jurídicas<br />

<strong>de</strong> direito real, o território <strong>de</strong>limita<strong>do</strong> como terrenos <strong>de</strong> marinha tem como órgão<br />

responsável por sua gestão a Secretaria <strong>de</strong> Patrimônio da União, <strong>do</strong> Ministério <strong>do</strong><br />

Planejamento, Orçamento e Gestão <strong>do</strong> Brasil (MPOG/SPU), a qual vem realizan<strong>do</strong> um<br />

trabalho <strong>de</strong> <strong>de</strong>marcação <strong>de</strong> terrenos <strong>de</strong> marinha nos escritórios estaduais, ainda levan<strong>do</strong><br />

em consi<strong>de</strong>ração a até então inexistente Preamar <strong>de</strong> 1831, como também, realizan<strong>do</strong> a<br />

notificação <strong>do</strong>s mora<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ssa área em relação à cobrança <strong>de</strong> tributos relativos a<br />

7


foro, taxa <strong>de</strong> ocupação e laudêmio, to<strong>do</strong>s esses arrecadações também provindas com os<br />

terrenos <strong>de</strong> marinha <strong>de</strong>s<strong>de</strong> a sua Instrução <strong>de</strong> <strong>de</strong>marcação em novembro <strong>de</strong> 1832.<br />

A respeito <strong>de</strong>ssa <strong>de</strong>marcação atualmente, as SPU estaduais são <strong>do</strong>tadas <strong>de</strong> uma<br />

cartilha <strong>de</strong>nominada ON-GEADE-2002, na qual constam as orientações normativas, a<br />

exemplo <strong>do</strong> item “4.6 Determinação da Posição da Linha <strong>de</strong> Preamar Média <strong>de</strong> 1831 e<br />

da Linha Limite <strong>de</strong> Terrenos <strong>de</strong> Marinha” on<strong>de</strong> se <strong>de</strong>termina a <strong>de</strong>marcação <strong>do</strong>s<br />

terrenos <strong>de</strong> marinha a partir da configuração <strong>do</strong> litoral brasileiro no ano <strong>de</strong> 1831 por<br />

meio <strong>de</strong> pesquisa <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos antigos, <strong>de</strong>terminação <strong>de</strong> uma cota básica e vistorias<br />

nos terrenos.<br />

As orientações normativas <strong>do</strong> ON-GEADE-2002 pautam-se em objetivos que<br />

se mostram por vezes superficiais, como o levantamento <strong>de</strong> mapas, <strong>do</strong>cumentos<br />

cartográficos, fotos e mesmo pinturas antigas que possuam autenticida<strong>de</strong> irrecusável e<br />

retratem a posição da “orla marítima”, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> retratar se não o ano <strong>de</strong> 1831 um<br />

perío<strong>do</strong> mais próximo <strong>de</strong>ste para especificação <strong>do</strong>s valores referentes à preamar <strong>de</strong><br />

1831.<br />

Porém, a nosso ver, o traça<strong>do</strong> <strong>de</strong> uma linha preamar requer rigorosamente<br />

levantamentos técnicos que levem em consi<strong>de</strong>ração não a paisagem da orla marítima,<br />

mas a coleta <strong>de</strong> medições em pontos que cubram uma porcentagem mais próxima <strong>de</strong><br />

100% <strong>de</strong> to<strong>do</strong> o litoral brasileiro, e que, correspondam a uma média local verificada<br />

por índices <strong>de</strong> maiores marés atualmente.<br />

Esta meto<strong>do</strong>logia <strong>de</strong> respal<strong>do</strong> utilizada pelos órgãos gestores <strong>do</strong>s bens da<br />

União, possui aparência semelhante as meto<strong>do</strong>logias sugeridas no Projeto Orla em<br />

2004, uma produção conjunta entre os Ministérios <strong>do</strong> Meio Ambiente e o <strong>de</strong><br />

Planejamento, Orçamento e Gestão, apesar <strong>de</strong> a essência e finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong>ste projeto<br />

serem diferenciadas <strong>de</strong> <strong>de</strong>marcações territoriais como vem executan<strong>do</strong> os órgãos<br />

estaduais da SPU.<br />

O Projeto Orla nasce com o objetivo <strong>de</strong> pensar uma meto<strong>do</strong>logia para gestão<br />

integrada <strong>do</strong> território da zona costeira através da divisão administrativa por<br />

municípios, modifican<strong>do</strong> assim a dimensão <strong>de</strong> quilômetros da zona costeira para a <strong>de</strong><br />

metros das orlas marítimas.<br />

Este projeto seria uma possível solução se ultrapassasse as fronteiras <strong>do</strong> papel,<br />

porém, até hoje não é isto o que ocorre. As SPU apesar <strong>de</strong> órgãos estaduais tem seu<br />

funcionamento volta<strong>do</strong> para a gerência <strong>do</strong>s bens da União, especificamente os<br />

8


Terrenos <strong>de</strong> Marinha, não possuin<strong>do</strong> em diversos casos contribuições para a gestão<br />

local <strong>do</strong>s espaços da zona costeira em que se situam.<br />

Um agravante para essa questão surge ao levarmos em consi<strong>de</strong>ração as<br />

dimensões territoriais <strong>do</strong> Brasil, as diferenciações geomorfológicas, geológicas e<br />

sociais encontradas por toda a zona costeira <strong>do</strong> país, e as dificulda<strong>de</strong>s em aliar as<br />

diferenças <strong>do</strong> quadro natural e social, com diferenças <strong>de</strong> jurisdição <strong>de</strong>ntro da mesma<br />

área geográfica, quiçá apresentar soluções para essas questões em âmbito nacional.<br />

Dessa forma, os diagnósticos volta<strong>do</strong>s à jurisdição e tributação <strong>do</strong> território da<br />

zona costeira <strong>do</strong> Brasil, se mostram como peças importantes para possíveis<br />

modificações no atual quadro <strong>de</strong>ssa porção territorial, que se há séculos atrás se<br />

mostrava necessária <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa contra as tropas estrangeiras, hoje com leis anacrônicas<br />

se configura como um território a ser protegi<strong>do</strong> <strong>do</strong>s seus próprios órgãos gestores.<br />

Concluin<strong>do</strong>, <strong>de</strong>finimos os terrenos <strong>de</strong> marinha como uma divisão territorial<br />

<strong>de</strong>limitada <strong>de</strong> forma acientífica e embasada por uma legislação que não correspon<strong>de</strong> às<br />

atuais necessida<strong>de</strong>s da socieda<strong>de</strong> brasileira. Devem os terrenos <strong>de</strong> marinha continuar a<br />

fazer parte da estrutura territorial brasileira com a mesma função <strong>de</strong> outrora? Fica a<br />

pergunta.<br />

Bibliografia<br />

ANDRADE, Manuel Correia <strong>de</strong> A questão <strong>do</strong> território no Brasil. São Paulo:<br />

Hucitec, 1995.<br />

ANDRADE, Manuel Correia <strong>de</strong> (org); FERNANDES, Florestan (coord) Élisée<br />

Reclus. São Paulo: Editora Ática, 1985.<br />

BOBBIO, Norberto Esta<strong>do</strong>, governo e socieda<strong>de</strong>: para uma teoria geral da política.<br />

8ª edição. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Paz e terra, 1987.<br />

CASTRO, Iná Elias <strong>de</strong> Geografia e Política: território, escalas <strong>de</strong> ação e<br />

instituições. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.<br />

9


COSTA, Wan<strong>de</strong>rley Messias da Geografia política e geopolítica: discursos sobre o<br />

território e o po<strong>de</strong>r. São Paulo: Editora Hucitec, 1992.<br />

______. O esta<strong>do</strong> e as políticas territoriais no Brasil. São Paulo: Editora Contexto e<br />

Edusp, 1985.<br />

FAORO, Raymun<strong>do</strong> Os <strong>do</strong>nos <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r: formação <strong>do</strong> patronato político brasileiro.<br />

10ªed. São Paulo: Globo Publifolha, 2000.<br />

MONTESQUIEU O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996.<br />

MORAES, Antonio Carlos Robert Bases da formação territorial no Brasil: o<br />

território colonial brasileiro no longo século XVI. São Paulo: Hucitec, 2000.<br />

______. Contribuições para a gestão da zona costeira <strong>do</strong> Brasil: elementos para<br />

uma Geografia <strong>do</strong> Litoral Brasileiro. São Paulo: Hucitec, 1999.<br />

______. I<strong>de</strong>ologias Geográficas: espaço, cultura e política no Brasil. 5ª ed. São<br />

Paulo: Editora Hucitec, 2005.<br />

______. Território e história no Brasil. São Paulo: Hucitec, 2002.<br />

MOREIRA, Roberto José Terra, po<strong>de</strong>r e território. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Editora<br />

Expressão Popular, 2006.<br />

NOVAIS, Fernan<strong>do</strong> Antonio Portugal e Brasil: na crise <strong>do</strong> antigo sistema colonial<br />

(1777- 1808). 6ª ed. São Paulo: Hucitec, 1995.<br />

OLIVEIRA, J.E. Abreu <strong>de</strong> Aforamento e cessão <strong>do</strong>s terrenos <strong>de</strong> marinha. Fortaleza:<br />

Ed. Imprensa Universitária <strong>do</strong> Ceará, 1966.<br />

PINASSI, Maria Orlanda Três <strong>de</strong>votos, uma fé, nenhum milagre. Niterói Revista<br />

Brasiliense <strong>de</strong> Ciências e Arte. São Paulo: Fundação Editora da Unesp, 1998.<br />

POULANTZAS, Nicos O Esta<strong>do</strong> em crise. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Editora Graal, 1977.<br />

10


QUAINI, Massimo A construção da Geografia Humana. 2ª edição. Rio <strong>de</strong> Janeiro:<br />

Paz e Terra, 1983.<br />

RAFFESTIN, Clau<strong>de</strong>. Por uma geografia <strong>do</strong> po<strong>de</strong>r. SP: Ática, 1993.<br />

SANTOS, Milton A natureza <strong>do</strong> espaço: técnica, tempo, razão e emoção. São Paulo:<br />

Hucitec, 1996.<br />

SANTOS, Milton; RIBEIRO, Wagner Costa; GONÇALVES, Carlos Walter Porto<br />

(org.). O País distorci<strong>do</strong>: o Brasil, a globalização e a cidadania. São Paulo,<br />

Publifolha, 2002.<br />

SANTOS, Milton ett all Território, territórios: ensaios sobre o or<strong>de</strong>namento<br />

territorial. 3ªed. Rio <strong>de</strong> Janeiro: Lamparina, 2007.<br />

SANTOS, Milton; SOUZA, Maria Adélia A. <strong>de</strong>;SILVEIRA, Maria Laura (orgs)<br />

Território, globalização e fragmentação. 5ª edição. Editora Hucitec: São Paulo,<br />

2006.<br />

SANTOS, Milton; SOUZA, Maria Adélia A. <strong>de</strong>; SCARLATO, Francisco Capuano;<br />

ARROYO, Mônica (orgs) O novo mapa <strong>do</strong> mun<strong>do</strong> – problemas geográficos <strong>de</strong> um<br />

mun<strong>do</strong> novo. São Paulo: Hucitec – Anpur, 1995. p.225-244.<br />

SOUZA, Maria Adélia Aparecida <strong>de</strong> (org) Território brasileiro: usos e abusos. 1ª ed.<br />

Campinas: Edições Territorial, 2003. v.1, p.397-407.<br />

Periódicos<br />

BRASIL, Diário Oficial da União (DOU) <strong>de</strong> 06/09/46 Decreto-Lei nº 9.760, <strong>de</strong> 05 <strong>de</strong><br />

setembro <strong>de</strong> 1946. Rio <strong>de</strong> Janeiro (DF), 1946.<br />

BRASIL, Diário Oficial da União (DOU), Decreto-Lei nº 7.661, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> 1988.<br />

Plano <strong>Nacional</strong> <strong>de</strong> Gerenciamento Costeiro. p.8633. Brasília (DF), 1988.<br />

11


Brasil, Ministério <strong>do</strong> Meio Ambiente (MMA) Projeto Orla - subsídios para um<br />

projeto <strong>de</strong> gestão. Brasília: MMA e MPO, 2004.<br />

Brasil, Ministério <strong>do</strong> Planejamento, Orçamento e Gestão/Secretaria <strong>do</strong> Patrimônio da<br />

União (MPOG/SPU) Orientação Normativa GEADE-002* MP/SPU, <strong>de</strong> 12 <strong>de</strong> março<br />

<strong>de</strong> 2001.<br />

DPHDM, Diretoria <strong>do</strong> Patrimônio Histórico e Documentação da Marinha. Disponível<br />

em: https://www.mar.mil.br/sdm/. Acessos constantes <strong>do</strong> perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12/03/2008 à<br />

23/11/2008.<br />

GRPU/SC, Gerência Regional <strong>do</strong> Patrimônio da União no Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Santa Catarina<br />

Relatório Técnico da Localização da LPM/1831 no Município <strong>de</strong> Joinville, SC.<br />

Florianópolis, 1990.<br />

HARARI, Joseph Variabilida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> longo termo <strong>de</strong> componentes <strong>de</strong> marés e <strong>do</strong><br />

nível médio <strong>do</strong> mar na costa brasileira. Instituto Oceanográfico da Universida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

São Paulo. IOUSP, 1998. Disponível em:<br />

http://www.mares.io.usp.br/aagn/aagn8/ressi/ressimgf.html. Acesso em 17/08/2008.<br />

LIMA, Obé<strong>de</strong> Pereira <strong>de</strong> Localização geodésica da linha da preamar média <strong>de</strong> 1831<br />

– LPM/1831, com vistas à <strong>de</strong>marcação <strong>do</strong>s terrenos <strong>de</strong> marinha e seus acresci<strong>do</strong>s.<br />

XIX. p.249. Tese <strong>de</strong> Doutora<strong>do</strong> em Engenharia Civil, Programa <strong>de</strong> Pós-Graduação em<br />

Engenharia Civil da UFSC, Florianópolis (SC), 2002.<br />

MENEZES, Roberto Santana <strong>de</strong> Regime Patrimonial <strong>do</strong>s Terrenos <strong>de</strong> Marinha.<br />

Disponível em: http://jus2.uol.com.br/<strong>do</strong>utrina/texto.asp?id=5855. Acesso em:<br />

10/11/2008.<br />

NETO, Francisco Maia O que significa e como funciona o laudêmio? Disponível em:<br />

http://www.precisao.eng.br/fmnresp/lau<strong>de</strong>mio.htm. Acesso em: 12/02/2008.<br />

12


NETTO, Sérgio <strong>de</strong> Oliveira. A Constitucionalização <strong>do</strong>s Terrenos <strong>de</strong> Marinha.<br />

Disponível em http://www.iuspedia.com.br. 10 abril <strong>de</strong> 2008.<br />

SANTOS, Milton O dinheiro e o Território. Conferência <strong>de</strong> Inauguração <strong>do</strong> Mestra<strong>do</strong><br />

da Universida<strong>de</strong> Fe<strong>de</strong>ral Fluminense (UFF). Rio <strong>de</strong> Janeiro: 15 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1999.<br />

Disponível em: http://www.uff.br/geographia/rev_01/milton%20santos.pdf Acesso em<br />

28/05/2009.<br />

ZINGER, Pat Luta contra laudêmio perto <strong>do</strong> fim. Jornal <strong>do</strong> Brasil/Barra. 9 <strong>de</strong><br />

novembro <strong>de</strong> 2007, p. 3.<br />

13

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!