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Estrutura e Organização dos Serviços - Câmara Municipal de Porto ...

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d) Apoiar o atendimento e encaminhamento <strong>dos</strong> munícipes no seu contacto com<br />

os serviços;<br />

e) Prestar apoio aos munícipes na organização e instrução das pretensões,<br />

relativas às matérias da competência do município;<br />

f) Assegurar a elaboração <strong>de</strong> informação estatística sobre o atendimento ao<br />

público.<br />

B) Em matéria <strong>de</strong> administração e arquivo:<br />

a) Executar as tarefas inerentes à recepção, classificação, distribuição e<br />

expedição <strong>de</strong> correspondência e outros documentos <strong>de</strong>ntro <strong>dos</strong> prazos<br />

respectivos;<br />

b) Promover a divulgação pelos serviços das normas internas e <strong>de</strong>mais directivas<br />

<strong>de</strong> carácter genérico;<br />

c) Gerir e organizar to<strong>dos</strong> os suportes <strong>de</strong> informação pública da autarquia;<br />

d) Superinten<strong>de</strong>r e assegurar o serviço <strong>de</strong> telefone, portaria, e limpeza das<br />

instalações;<br />

e) Superinten<strong>de</strong>r e assegurar o serviço <strong>de</strong> reprografia;<br />

f) Registar e arquivar avisos, editais, anúncios, posturas, regulamentos e or<strong>de</strong>ns<br />

<strong>de</strong> serviço;<br />

g) <strong>Organização</strong> <strong>de</strong> processos e emissão <strong>de</strong> licenças <strong>de</strong> activida<strong>de</strong> <strong>de</strong> comércio a<br />

retalho não se<strong>de</strong>ntária exercida por feirantes, em recintos públicos ou<br />

priva<strong>dos</strong> e emissão e renovação do cartão <strong>de</strong> feirante;<br />

h) Assegurar o expediente relativo a recenseamentos eleitorais, eleições,<br />

consultas populares e referen<strong>dos</strong>;<br />

i) Executar os serviços administrativos <strong>de</strong> carácter geral não específicos <strong>de</strong><br />

outras secções ou <strong>dos</strong> serviços que não disponham <strong>de</strong> apoio administrativo<br />

próprio;<br />

j) Arquivar, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> cataloga<strong>dos</strong>, to<strong>dos</strong> os documentos, livros e processos que<br />

lhe sejam remeti<strong>dos</strong> pelos diversos serviços do município.<br />

Artigo 9.º<br />

Serviço <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Informática<br />

Ao Serviço <strong>de</strong> Gestão <strong>de</strong> Informática, compete:<br />

a) Actualizar e manter os suportes que permitam a melhoria da eficiência e da<br />

produtivida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> serviços e correctos méto<strong>dos</strong> e circuitos <strong>de</strong> trabalho, na<br />

perspectiva da simplificação e mo<strong>de</strong>rnização administrativa;<br />

b) Coor<strong>de</strong>nar as acções <strong>de</strong>stinadas à informatização <strong>dos</strong> serviços propondo a<br />

aquisição <strong>de</strong> equipamentos e aplicações, ou o seu <strong>de</strong>senvolvimento interno,<br />

sempre segundo uma exaustiva análise funcional com vista a a<strong>de</strong>quar os meios<br />

às reais necessida<strong>de</strong>s <strong>dos</strong> serviços, visando a eficácia, <strong>de</strong>sburocratização e<br />

mo<strong>de</strong>rnização administrativa;<br />

c) Apoiar os serviços na utilização e manutenção <strong>dos</strong> meios informáticos que<br />

tenham à sua disposição, garantindo a correcta exploração das aplicações<br />

informáticas e <strong>de</strong> utilização <strong>de</strong> hardware e software;

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