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prefeitura municipal de campina grande do sul - pr - Transparência ...

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Processo Administrativo nº: 5/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 3/2011<br />

Ata n° 14, ID n° 045/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES<br />

NA FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO ANEXO<br />

I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG 160/2010)<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA CENTERMEDI<br />

- COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no<br />

CNPJ/MF sob nº. 03.652.030/0001-70, estabelecida à RUA ADÃO WELKER nº. 90 , Bairro CENTRO,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> BARÃO DE COTEGIPE, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por MORIELE CAMILA FACIOLI,<br />

porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 5104190425 e CPF nº. 2506372008 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Barão<br />

<strong>de</strong> Cotegipe, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente<br />

contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 3/2011 e tem sua fundamentação legal<br />

no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no<br />

que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA<br />

FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO<br />

ANEXO I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG 160/2010), cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer<br />

ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 46.436,35 (quarenta e seis mil<br />

quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), cujos valores unitários se encontram<br />

discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 3/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 3/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

Os <strong>pr</strong>eços serão fixos e irreajustáveis.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 3/2011 e seus anexos.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 10/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 03.652.030/0001-70<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MORIELE CAMILA FACIOLI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:5.104.190-425<br />

CPF:025.063.720-08<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 5/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 3/2011<br />

Ata n° 14, ID n° 045/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES<br />

NA FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO ANEXO<br />

I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG<br />

160/2010)QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS<br />

HOSPITALARES LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CIPROTERONA 50 MG COMPRIMIDOS 3 1 2.000,00 4,70 9.400,00<br />

CLORANFENICOL + COLAGENASE 1,2 U/G POMADA DERMATOLÓGICA<br />

COM 15 GRAMAS.<br />

5 1 150,00 11,86 1.779,00<br />

DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG - COMPRIMIDO ER 7 1 6.000,00 1,38 8.279,40<br />

GLICOSE 50% AMPOLA DE 20 ML INJETAVEL 9 1 500,00 0,36 179,95<br />

TIORIDAZINA 100 MG COMPRIMIDO 14 1 40.000,00 0,64 25.600,00<br />

TRAZODONA 50MG COMPRIMIDOS 15 1 2.000,00 0,60 1.198,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,10/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS<br />

HOSPITALARES LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 03.652.030/0001-70<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MORIELE CAMILA FACIOLI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:5.104.190-425<br />

CPF:025.063.720-08<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 5/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 3/2011<br />

Ata n° 12, ID n° 043/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES<br />

NA FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO ANEXO<br />

I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG 160/2010)<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA DIMACI/PR<br />

MATERIAL CIRURGICO LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.656.468/0001-<br />

39, estabelecida à RUA ANITA RIBAS, 410 nº. 410 , Bairro HUGO LANGE, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA,<br />

PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por OBERLAN ROBERTO LEMES, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 9.993.561-8 e<br />

CPF nº. 022.082.039-25, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da<br />

licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 3/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA<br />

FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO<br />

ANEXO I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG 160/2010), cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer<br />

ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 4.795,00 (quatro mil setecentos e<br />

noventa e cinco reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada<br />

pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 3/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 3/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

Os <strong>pr</strong>eços serão fixos e irreajustáveis.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

3 / 7


PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 3/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 10/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 00.656.468/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO OBERLAN ROBERTO LEMES<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:9.993.561-8<br />

CPF:022.082.039-25<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 5/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 3/2011<br />

Ata n° 12, ID n° 043/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES<br />

NA FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO ANEXO<br />

I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG<br />

160/2010)QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO 11 1 7.000,00 0,69 4.795,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,10/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 00.656.468/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO OBERLAN ROBERTO LEMES<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:9.993.561-8<br />

CPF:022.082.039-25<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 5/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 3/2011<br />

Ata n° 13, ID n° 044/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES<br />

NA FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO ANEXO<br />

I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG 160/2010)<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA DIMASTER -<br />

COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF<br />

sob nº. 02.520.829/0001-40, estabelecida à RUA: VASCO DA GAMA nº. 33 , Bairro CENTRO, na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> BARÃO DE COZECIPE, RS, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ANDRE TRZCINSKI, porta<strong>do</strong>r da CI<br />

RG nº 6.073.458-017 e CPF nº. 975.344.120-72 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Nicolau Copérnico, 78,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Barão <strong>de</strong> Cotegipe, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 3/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA<br />

FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO<br />

ANEXO I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG 160/2010), cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer<br />

ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 10.933,70 (<strong>de</strong>z mil novecentos e<br />

trinta e três reais e setenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 3/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 3/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

Os <strong>pr</strong>eços serão fixos e irreajustáveis.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 3/2011 e seus anexos.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 10/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 02.520.829/0001-40<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ANDRE TRZCINSKI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:6.073.458-017<br />

CPF:975.344.120-72<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 5/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 3/2011<br />

Ata n° 13, ID n° 044/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES<br />

NA FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO ANEXO<br />

I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG<br />

160/2010)QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES<br />

LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

AMBROXOL 30 MG / 5ML 120 ML XAROPE 1 1 3.000,00 0,79 2.369,70<br />

CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDO 4 1 60.000,00 0,03 1.794,00<br />

Di<strong>pr</strong>opionato <strong>de</strong> betametasona 5 mg+fosfato dissódico <strong>de</strong> betametasona 2 mg<br />

solução injetável ampola<br />

6 1 3.000,00 1,35 4.050,00<br />

Risperi<strong>do</strong>na 2 mg com<strong>pr</strong>imi<strong>do</strong> 13 1 40.000,00 0,07 2.720,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,10/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS<br />

HOSPITALARES LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 02.520.829/0001-40<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ANDRE TRZCINSKI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:6.073.458-017<br />

CPF:975.344.120-72<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 5/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 3/2011<br />

Ata n° 11, ID n° 042/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES<br />

NA FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO ANEXO<br />

I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG 160/2010)<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA PRODIET<br />

FARMACEUTICA LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa PRODIET FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 81.887.838/0001-40,<br />

estabelecida à RUA GENERAL PORTIGUARA, 1428 nº. 1428 , Bairro NOVO MUNDO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por PRISCILA DE OLIVEIRA MACEDO, porta<strong>do</strong>ra da CI RG nº<br />

9.161.456-0 e CPF nº. 050.370.539-00, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato<br />

é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 3/2011 e tem sua fundamentação legal no<br />

Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA<br />

FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO<br />

ANEXO I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG 160/2010), cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer<br />

ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 24.208,00 (vinte e quatro mil<br />

duzentos e oito reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada<br />

pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 3/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 3/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

Os <strong>pr</strong>eços serão fixos e irreajustáveis.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

5 / 7


PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 3/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 10/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> PRODIET FARMACEUTICA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 81.887.838/0001-40<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO PRISCILA DE OLIVEIRA MACEDO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:9.161.456-0<br />

CPF:050.370.539-00<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 5/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 3/2011<br />

Ata n° 11, ID n° 042/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES<br />

NA FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO ANEXO<br />

I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG<br />

160/2010)QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

PRODIET FARMACEUTICA LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CILOSTAZOL 50MG COMPRIMIDOS 2 1 10.000,00 0,24 2.400,00<br />

Fumarato <strong>de</strong> formoterol + bu<strong>de</strong>sonida 12+400 mcg frasco 60 cáp<strong>sul</strong>as +<br />

inala<strong>do</strong>r<br />

8 1 400,00 54,00 21.600,00<br />

HIDROCORTISONA 500MG INJETAVEL FRASCO 10 1 100,00 2,08 208,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,10/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> PRODIET FARMACEUTICA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 81.887.838/0001-40<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO PRISCILA DE OLIVEIRA MACEDO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:9.161.456-0<br />

CPF:050.370.539-00<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 18/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 5/2011<br />

Ata n° 15, ID n° 048/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE IMPLANTES OCULARES PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (ITENS NÃO<br />

COTADOS NO PG 176/2010) QUE ENTRE SI CELEBRAM O<br />

MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A<br />

EMPRESA LENTES DE CONTACTO LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa LENTES DE CONTACTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 76.484.187/0001-08,<br />

estabelecida à RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 14° A. CJ 141 E 142 nº. 96 , Bairro CENTRO,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por MARIA DE LOURDES DA SILVA PINHEIRO,<br />

porta<strong>do</strong>ra da CI RG nº 31604821 e CPF nº. 64452417868 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Raul<br />

Munhoz, 100, Bairro São Francisco na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 5/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE IMPLANTES OCULARES PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO DE<br />

2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (ITENS<br />

NÃO COTADOS NO PG 176/2010), cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais),<br />

cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e<br />

ANEXO I da Ata.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 5/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 5/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

3 / 7


PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 5/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 11/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> LENTES DE CONTACTO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 76.484.187/0001-08<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARIA DE LOURDES DA SILVA PINHEIRO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:31604821<br />

CPF:64452417868<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 18/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 5/2011<br />

Ata n° 15, ID n° 048/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE IMPLANTES OCULARES PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (ITENS NÃO<br />

COTADOS NO PG 176/2010)QUE ENTRE SI CELEBRAM O<br />

MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A<br />

EMPRESA LENTES DE CONTACTO LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

LENTE ESCLERAL COSMÉTICA 1 1 5,00 870,00 4.350,00<br />

PRÓTESE OCULAR 2 1 5,00 750,00 3.750,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,11/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> LENTES DE CONTACTO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 76.484.187/0001-08<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARIA DE LOURDES DA SILVA PINHEIRO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:31604821<br />

CPF:64452417868<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 21/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 8/2011<br />

Ata n° 17, ID n° 054/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA DIMACI/PR MATERIAL<br />

CIRURGICO LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.656.468/0001-<br />

39, estabelecida à RUA ANITA RIBAS, 410 nº. 410 , Bairro HUGO LANGE, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA,<br />

PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por OBERLAN ROBERTO LEMES, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 99935618 e CPF<br />

nº. 2208203925, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 8/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009,<br />

na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições<br />

contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL,<br />

cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 59.216,61 (cinqüenta e nove mil<br />

duzentos e <strong>de</strong>zesseis reais e sessenta e um centavos), cujos valores unitários se encontram<br />

discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 8/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 8/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

Os <strong>pr</strong>eços serão fixos e irreajustáveis.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 8/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 11/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 00.656.468/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO OBERLAN ROBERTO LEMES<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:99935618<br />

CPF:2208203925<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 21/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 8/2011<br />

Ata n° 17, ID n° 054/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITALQUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA DIMACI/PR MATERIAL<br />

CIRURGICO LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

ALMOTOLIA PLÁSTICA 250 ML, MATERIAL PLÁSTICO AMBAR, NÃO<br />

RECICLÁVEL, ATÓXICO, C/ GRADUAÇÃO, TAMPA COM ROSCA EM<br />

PREFEITO ENCAIXE IMPEDINDO VAZAMENTOS COM UM BICO RETO TIPO<br />

SIMPLES PARA SAÍDA DA SOLUÇÃO, DEVERÁ SER LAVÁVEL E<br />

RESISTENTE<br />

14 1 100,00 1,14 114,00<br />

BOLSA DE COLOSTOMIA DESCARTAVEL EM PV ESTERIL C/ ADESIVO<br />

HIPOALÉRGICO, PACOTE COM 10 BOLSAS - 30 MM<br />

21 1 100,00 2,25 225,00<br />

CÂNULA ENTUBAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM BALÃO,<br />

CALIBRE 8.0 MM. DE - PVC - COM SILICONE TRANSPARENTE, FLEXÍVEL,<br />

COM FILAMENTPOS RADIOPACOS, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE<br />

DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO E VÁLVULA<br />

29 1 60,00 1,60 95,94<br />

EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO. DEVERA ACOMPANHAR<br />

ADAPTADOR PARA CONECTAR A CÂNULA. A EMBALAGEM DEVERA SER<br />

DE ACORDO COM A - RDC - 185 DE 22/10/2001 DA - ANVISA. TER O<br />

REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.<br />

CÂNULA DE ENTUBAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM<br />

BALÃO, CALIBRE 7.5 MM DE - PVC - COM SILICONE TRANSPARENTE,<br />

FLEXÍVEL, COM FILAMENTOS RADIOPACOS, PROVIDA DE CONECTOR,<br />

BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO E<br />

VÁLVULA EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO. DEVERA ACOMPANHAR<br />

ADAPATADOR PARA CONECTAR A CÂNULA. A EMBALAGEM DEVERA SER<br />

DE ACORDO COM A - RDC - 185 DE 22/10/2001 DA - ANVISA . TER O<br />

REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.<br />

30 1 60,00 1,59 95,40<br />

CÂNULA ENTUBAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, SEM BALÃO,<br />

CALIBRE 3.5/4.0MM. DE -PVC- COM SILICONE TRANSPARENTE, FLEXÍVEL,<br />

COM FILAMENTOS RADIOPACOS, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE<br />

DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO E VÁLVULA<br />

33 1 60,00 1,17 70,20<br />

EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO. DEVERA ACOMPANHAR<br />

ADAPPTADOR PARA CONECTAR A CÂNULA. A EMBALAGEM DEVERA SER<br />

DE ACORDO COM A - RDC 185 DE 22/10/2001 DA ANVISA. TER REGISTRO<br />

NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. MARCA: EMBRAMAC - FREE BAC/ PROCED:<br />

NACIONAL.<br />

CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO COM AGULHA SILICONIZADA COM<br />

BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO, EMBALAGEM UNITARIAMENTE EM<br />

BLISTER - Nº 16.<br />

34 1 800,00 0,39 312,00<br />

CATETER INTRAVENOSO PERFÉRICO COM AGULHA SILICONIZADA COM<br />

BISEL BI- ANGULADO E TRIFACETADO, EMBALAGEM UNITARIAMENTE EM<br />

BLISTER - Nº 18.<br />

35 1 1.000,00 0,38 380,00<br />

CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO COM AGULHA SILICONOZADA 37 1 1.000,00 0,35 350,00<br />

COM BISEL BI - ANGULADO E TRIFACETADO, EMBALAGEM<br />

UNITARIAMENTE EM BLISTER - Nº 22.<br />

Coletor art. Desc. Papelão rígi<strong>do</strong> imperm. Int. ext. tam (7 L) caixa com 10 und 43 1 50,00 16,80 840,00<br />

Coletor art. Desc. Papelão rígi<strong>do</strong> imperm. Int. ext. tam (13 L) caixa com 10 und 44 1 100,00 21,00 2.100,00<br />

CONEXÃO PADRÃO 02 VIAS COM CLAMP TIPO ( POLIFIX). 48 1 300,00 0,48 143,70<br />

Dispositivo para incontinência urinaria, masculino Nº 05 <strong>de</strong> latex, uniforme,<br />

elastico, maleavel, hi poalergico, anatomico, com <strong>pr</strong>olongamento nao infe rior a<br />

1m<br />

50 1 1.500,00 0,58 869,85<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL 300 ML 69 1 8.000,00 0,46 3.680,00<br />

KIT DE INALAÇÃO ( INFANTIL) MÁSCARA PLÁSTICO TRANSPARENTE,<br />

INCOLOR. COM BOA RESISTÊNCIA, COPINHO PARA MEDICAÇÃO EM<br />

PLÁSTICO TRANSPARENTE, INCOLOR, COM ENCAIXE EM ROSCA , COM<br />

BOA RESISTÊNCIA, MED. 2 M, EXTENSÃO COM CONECTOR PARA AR<br />

COMPRIMIDO OU OXIGÊNIO, EM MATERIAL ATÓXICO, ANATÔMICA E DE<br />

FÁCIL LIMPEZA.<br />

78 1 500,00 4,66 2.330,00<br />

KIT PARA INALAÇÃO ( ADULTO) MÁSCARA TRANSPARENTE, INCOLOR,<br />

COM BOA RESISTÊNCIA, COPINHO PARA MEDICAÇÃO EM PLÁSTICO<br />

TRANSPARENTE, INCOLOR, COM ENCAIXE EM ROSCA, COM BOA<br />

RESISTÊNCIA MED. 2 M; EXTENSÃO COM CNECTOR PARA AR<br />

COMPRIMIDO OU OXIGÊNIO. EM MATERIAL ATÓXICO, ANATÔMICA E DE<br />

FÁCIL LIMPEZA.<br />

79 1 500,00 4,66 2.330,00<br />

LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTOS NÃO ESTÉRIL TAMANHO G, CX<br />

COM 100 UNIDADES<br />

84 1 1.000,00 9,40 9.400,00<br />

LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTOS NÃO ESTÉRIL TAMANHO M, CX<br />

COM 100 UNIDADES<br />

85 1 1.800,00 9,40 16.920,00<br />

LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTOS NÃO ESTÉRIL TAMANHO P, CX<br />

COM 100 UNIDADES<br />

86 1 1.800,00 9,40 16.920,00<br />

Luva cirurgica nº7,0 ou nº correspon<strong>de</strong>nte, esterilformato anatomico, resistente,<br />

confortavel, alta sensibilida<strong>de</strong> e elasticida<strong>de</strong>, punho firme <strong>de</strong> 7 a 10cm, com<br />

bainha, tamanho padrao nacional <strong>de</strong> medi das. embalagem com<strong>pr</strong>a: embala<strong>do</strong><br />

em papel grau cirurgico<br />

87 1 50,00 0,70 35,00<br />

Luva cirurgica nº7/5 ou nº correspon<strong>de</strong>nte, esterilformato anatomico, resistente,<br />

confortavel, alta sensibilida<strong>de</strong> e elasticida<strong>de</strong>, punhos firmes <strong>de</strong> 7 a10cm, com<br />

bainha, tamanho padrao nacional <strong>de</strong> medi das. embalagem com<strong>pr</strong>a: embala<strong>do</strong><br />

em papel grau ci rurgi<br />

88 1 50,00 0,70 35,00<br />

Luva cirurgica nº8/0 ou nº correspon<strong>de</strong>nte, esterilformato anatomico, resistente,<br />

confortavel, alta sensibilida<strong>de</strong> e elasticida<strong>de</strong>, punhos firmes <strong>de</strong> 7 a10cm, com<br />

bainha, tamanho padrao nacional <strong>de</strong> medi das. embalagem com<strong>pr</strong>a: embala<strong>do</strong><br />

em papel grau ci rurgi<br />

89 1 50,00 0,70 35,00<br />

Luva cirurgica nº8/5 ou nº correspon<strong>de</strong>nte, esterilformato anatomico, resistente,<br />

confortavel, alta sensibilida<strong>de</strong> e elasticida<strong>de</strong>, punhos firmes <strong>de</strong> 7 a10cm, com<br />

bainha, tamanho padrao nacional <strong>de</strong> medi das. embalagem com<strong>pr</strong>a: embala<strong>do</strong><br />

em papel grau ci rurgi<br />

90 1 50,00 0,70 35,00<br />

MÁSCARA DE PROTEÇÃO N95 RESPIRADOR PFF2 BRANCO DESCARPAK<br />

PROTEÇÃO CONTRA BACILO DA TUBERCULOSE, TIRAS AJUSTÁVEIS A<br />

TODOS OS TAMANHOS DE CABEÇA<br />

95 1 1.000,00 1,59 1.590,00<br />

SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 8 EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL COM<br />

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA - 05cc.<br />

127 1 50,00 1,14 57,00<br />

SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 10 EM EMBALGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL COM<br />

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA - 5cc.<br />

128 1 50,00 1,14 57,00<br />

TUBO DE VENTILAÇÃO 1011 SH 142 1 4,00 49,13 196,52<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,11/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 00.656.468/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO OBERLAN ROBERTO LEMES<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:99935618<br />

CPF:2208203925<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 21/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 8/2011<br />

Ata n° 16, ID n° 053/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA COMERCIO DE MAT.<br />

MEDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa COMERCIO DE MAT. MEDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, inscrita no<br />

CNPJ/MF sob nº. 95.433.397/0001-11, estabelecida à JULIO BARTOLOMEU TABORDA LUIZ, nº.<br />

270, Bairro NOVO MUNDO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ALAIRTO JOSÉ<br />

PELOZZO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 50118096 e CPF nº. 74757539991 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua<br />

José Zgoda, 340, Bairro Alto na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 8/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL,<br />

cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 18.233,40 (<strong>de</strong>zoito mil duzentos e<br />

trinta e três reais e quarenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 8/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 8/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

Os <strong>pr</strong>eços serão fixos e irreajustáveis.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o<br />

<strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu<br />

intermédio, os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a<br />

qualquer título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 8/2011 e seus anexos.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 11/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> COM. DE MAT. MEDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 95.433.397/0001-11<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ALAIRTO JOSÉ PELOZZO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:50118096<br />

CPF:74757539991<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 21/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 8/2011<br />

Ata n° 16, ID n° 053/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITALQUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA COMERCIO DE MAT.<br />

MEDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

BOTA DE UNNA PRONTA PARA USO, BANDAGEM DE ALGODAO E<br />

POLIESTER C/ OXIDO DE ZINCO, INDICADA NO TRATAMENTO DE<br />

ULCERAS DE PERNA DE ESTASE VENOSA E EDEMA LINFATICO. FACIL DE<br />

APLICAR (A FRIO), AJUSTE PERFEITO, FLEXIVEL E CONFORTAVEL, NAO<br />

FAZ SUJEIRA, FACIL REMOCAO, BASTA DESENROLAR. SAI FACILMENTE<br />

DAS MAOS COM AGUA E SABAO. PERMANENCIA: DEVE SER TROCADA A<br />

CADA 07 DIAS. BANDAGEM ELASTICA DE GAZE BRANCA IMPREGNADA C/<br />

PASTA, NAO SOLIDIFICAVEL, DE OXIDO DE ZINCO, ACACIA, GLICERINA,<br />

OLEO DE RICINO E PETROLATO BRANCO, PARA CONFECCAO DE BOTA<br />

DE UNNA, MEDINDO 10,1CM LARG. x 9,14M COMPRIM., EMBALAGEM<br />

23 1 500,00 28,40 14.200,00<br />

INDIVIDUAL, ESTERIL, CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICACAO,<br />

PROCEDENCIA, NR.DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDA<br />

PINÇA POZZY EM INOX 104 1 10,00 24,10 241,00<br />

APARELHO DE OTOSCÓPIO . DESCRIÇAÕ : OTOSOPIO CONSTRUIDO EM<br />

METAL CROMADO E COM FIBRA LUX, DOTADO DE 06 (SEIS) ESPÉCULOS<br />

PERMANENTES E 10 (DEZ) DESCARTAVEIS, 01 (UMA) LÂMPADA<br />

SOBRESSALENTE E 01 (UM) CABO PORTA PILHAS ROSQUEÁVEL. O<br />

PRODUTO DEVERÁ SER CONFECCIONADO COM MATERIAL DE PRIMEIRA<br />

QUALIDADE .<br />

145 1 10,00 148,00 1.480,00<br />

APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL-ADULTO PEQUENO. DESCRIÇÃO<br />

CARACTERISTICA: APARELHO PARA MEDIR PRESSÃO ARTERIAL.<br />

147 1 30,00 34,80 1.044,00<br />

APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL - ADULTO MÉDIO. DESCRIÇÃO /<br />

CARACTERISTICAS : APARELHO PARA MEDIR PRESSÃO ARTERIAL.<br />

148 1 30,00 34,80 1.044,00<br />

ESTETOSCÓPIO ADULTO. DESCRIÇÃO : ESTETOSCÓPIO COM 150 1 30,00 7,48 224,40<br />

AUSCULTADOR DUPLO, PROJETADO PARA OBTER UMA CAPTAÇÃO<br />

PRECISA DOS MINIMOS RUIDOS PULMONARES E ARTERIAIS.<br />

CONTRATANTE<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,11/02/11.<br />

FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> COM. DE MAT. MEDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 95.433.397/0001-11<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ALAIRTO JOSÉ PELOZZO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:50118096<br />

CPF:74757539991<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 21/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 8/2011<br />

Ata n° 19, ID n° 056/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA MEDICAL VENDAS LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa MEDICAL VENDAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.774.682/0001-39, estabelecida à<br />

AV. BRASILIA nº. 6131 , Bairro NOVO MUNDO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada<br />

por CLAUDEMIR JOSÉ DOS SANTOS, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 58857491 e CPF nº. 84154209949<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Caio Graccho, 97, Bairro Boqueirão na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 8/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009,<br />

na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições<br />

contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL,<br />

cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 117.201,97 (cento e <strong>de</strong>zessete mil<br />

duzentos e um reais e noventa e sete centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na<br />

<strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 8/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 8/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

Os <strong>pr</strong>eços serão fixos e irreajustáveis.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 8/2011 e seus anexos.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MEDICAL VENDAS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.774.682/0001-39<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 11/02/11.<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CLAUDEMIR JOSÉ DOS SANTOS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:58857491<br />

CPF:84154209949<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

Processo Administrativo nº: 21/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 8/2011<br />

Ata n° 19, ID n° 056/2011 ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITALQUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA MEDICAL VENDAS LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL, CALIBRE 13 X 4,5, CORPO DE AÇO<br />

INOX, BISEL TRIFACETADO, PONTA AGUÇADA, PROTETOR DE ENCAIXE<br />

FIRME, EM EMBALAGEM ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E<br />

PROCEDÊNCIA - DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE.<br />

5 1 60.000,00 0,03 1.788,00<br />

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL, CALIBRE 25 X 8 , CORPO DE AÇO<br />

INOX, BISEL TRIFACETADO, PONTA AGUÇADA, PROTETOR DE ENCAIXE<br />

FIRME, EM EMBALAGEM ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E<br />

PROCEDÊNCIA - DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE.<br />

8 1 10.000,00 0,03 299,00<br />

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL, CALIBRE 40 X 12, CORPO DE AÇO<br />

INOX, BISEL TRIFACETADO, PONTA AGUÇADA, PROTETOR DE ENCAIXE<br />

FIRME, EM EMBALAGEM ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E<br />

PROCENDÊNCIA - DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE<br />

VALIODADE.<br />

10 1 10.000,00 0,04 399,00<br />

ALGODÃO HIDROFILO (ROLO C/ 500 G) 13 1 400,00 6,32 2.528,00<br />

ASPIRADOR DE SECREÇÃO PORTÁTIL. 15 1 5,00 255,00 1.275,00<br />

BACIA AÇO INOX 32 CM, 3100 Ml 20 1 28,00 39,70 1.111,60<br />

CÂNULA DE GUEDEL Nº 0 24 1 30,00 2,44 73,20<br />

CÂNULA DE GUEDEL Nº 01. 25 1 30,00 2,44 73,20<br />

CÂNULA DE GUEDEL Nº 02 26 1 30,00 2,44 73,20<br />

CÂNULA DE GUEDEL Nº 03. 27 1 30,00 2,44 73,20<br />

CÂNULA DE GUEDEL Nº 04. 28 1 30,00 2,44 73,20<br />

CÂNULA ENTUBAÇÃO TRAQUEAL DESCARTAVEL, ESTERIL, COM BALÃO<br />

CALIBRE 6.5/7. 0MM. DE PVC COM SILICONE TRANSPARENTE, FLEXIVEL,<br />

COM FILAMENTOS RADIOPACOS, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE DE<br />

BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO E VÁLVULA EXTERNA<br />

REGULADORA DE PRESSÃO.DEVERA ACOMPANHAR ADAPTADOR PARA<br />

CONECTAR A CÂNULA . A EMBALAGEM DEVERA SER DE ACORDO COM A<br />

RDC 185 DE 22/10/2001 DA ANVISA . TER O REGISTRO NO MINISTERIO DA<br />

SAÚDE.<br />

31 1 60,00 1,34 80,40<br />

CÂNULA ENTUBAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM BALÃO,<br />

CALIBRE 5.5/6.0 MM. DE PVC COM SILICONE TRANSPARENTE, FLEXÍVEL,<br />

COM FILAMENTOS RADIOPACOS, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE DE<br />

BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO E VÁLVULA EXTERNA<br />

REGULADORA DE PRESSÃO. DEVERA ACOMPANHAR ADAPTADOR PARA<br />

CONECTAR A CÂNULA, A EMBALAGEM DEVERA SER DE ACORDO COM A -<br />

RDC 185 DE 22/10/2001 DA ANVISA. TER O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA<br />

SAÚDE: MARCA: EMBRAMAC - FREE BAC/PROCED: NACIONAL.<br />

32 1 60,00 1,34 80,40<br />

CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO COM AGULHA SILICONIZADA CO BI -<br />

ANGULADO E TRIFACETADO, EMBALAGEM UNITARIAMENTE EM BLISTER -<br />

Nº 20.<br />

36 1 1.000,00 0,38 379,00<br />

CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO COM AGULHA SILICONIZADA COM<br />

BISEL BI- ANGULADO E TRIFACETADO, EMBALAGEM UNITARIAMENTE EM<br />

BLISTER, Nº 24<br />

38 1 1.000,00 0,41 410,00<br />

Com<strong>pr</strong>essa <strong>de</strong> gases 7,5cm x 7,5cm, 8 <strong>do</strong>bras, com no minimo 11 fios por cm2,<br />

absorvente, macia, trama fechada, textura uniforme, sem <strong>de</strong>sfiamento. embalagem<br />

com<strong>pr</strong>a: pacote com 500unds<br />

45 1 4.800,00 9,59 46.032,00<br />

CONECTOR COM ROSCA DE PLÁSTICO EMBALADO UNITARIAMENTE EM<br />

BLISTER ESTÉRIL " TAMPINHA".<br />

47 1 300,00 0,09 26,97<br />

Cuba rim Inóx 26 x 12cm 700ml 49 1 28,00 23,00 644,00<br />

Equipo simples macrogotas para soro, equipo para solucoes parentais com pinca<br />

rolete <strong>de</strong> alta <strong>pr</strong>ecisao, tubo <strong>de</strong> pvc em cristal, atoxico, com<strong>pr</strong>imento min. <strong>de</strong> 1,40m<br />

penetra<strong>do</strong>r perfurante para adaptacao segura aos frascos e ampolas plasticas e<br />

escalonadas, camara <strong>de</strong> go<br />

53 1 5.000,00 0,46 2.285,00<br />

Espéculo vaginal lubrifica<strong>do</strong> estéril tamanho G 58 1 1.800,00 0,83 1.492,20<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

Espéculo vaginal lubrifica<strong>do</strong> estéril tamanho M 59 1 5.600,00 0,77 4.306,40<br />

Espéculo vaginal lubrifica<strong>do</strong> estéril tamanho P 60 1 2.500,00 0,67 1.672,50<br />

EXTENSÃO PARA OXIGÊNIO EM - PVC. 62 1 100,00 2,68 268,00<br />

FIO DE SUTURA ALGODÃO PRETO TORCIDO CIRÚRGICO, COM AGULHA<br />

ENVELOPE COM UMA UNIDADE DIAM 2 - 0, COMPR. 45 CM AGULHA FORMA<br />

3/8 CIRC. 2.,0 CM.<br />

63 1 200,00 1,19 238,00<br />

FITA INDICADORA DE ESTERILIZAÇÃO P/ AUTO CLAVE 19 MM X 30MM. 66 1 1.200,00 1,64 1.966,80<br />

Frasco coletor <strong>de</strong> urina sistema aberto com extensão, Capacida<strong>de</strong> 1.200 ML 68 1 1.400,00 2,18 3.052,00<br />

Gel condutor, pasta <strong>de</strong> condutivida<strong>de</strong> para eletrocardiograma com 100 ML 71 1 750,00 0,80 600,00<br />

LANCETAS DESC.DE AÇO, ESTERILIZADAS. CAIXAS COM 100 UNIDADES. 82 1 500,00 5,99 2.995,00<br />

MANTA TÉRMICA EM ALUMINIO PARA RESGATE- CONFECCIONADO EM<br />

POLIÉSTER METALIZADA DE 23 MICRONS TAMANHO 2,10 X 1,40<br />

92 1 60,00 6,10 366,00<br />

Papel cirurgico para esterilizacao, 30 cm x 100m 102 1 450,00 77,50 34.875,00<br />

PINÇA CHERRON EM INOX 103 1 10,00 23,20 232,00<br />

PORTA ALGODÃO INOX 10 X 8 CM COM MOLA 105 1 56,00 20,50 1.148,00<br />

Scalp para veia nº19, com borboleta flexivel, agu lha inoxidavel totalmente<br />

siliconizada, com bisel curto, biangula<strong>do</strong>, trifaceta<strong>do</strong> <strong>de</strong> afiacao <strong>pr</strong>ecisa,pare<strong>de</strong> fina,<br />

tubo <strong>de</strong> pvc com 28 a 30cm, transparente, atoxica, conector tipo luer-lok, em<br />

obedienciaao co<br />

108 1 1.000,00 0,09 89,90<br />

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 6, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL<br />

ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.<br />

121 1 100,00 3,50 350,00<br />

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL<br />

ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.<br />

122 1 100,00 3,50 350,00<br />

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº12, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL<br />

ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.<br />

124 1 100,00 3,50 350,00<br />

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL<br />

ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.<br />

125 1 100,00 3,50 350,00<br />

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL<br />

ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.<br />

126 1 100,00 3,50 350,00<br />

SONDA GÁSTRICA DE LEVINE Nº 16 EM EMBALAGEM INDIVIDUAL COM<br />

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA (LONGA).<br />

132 1 50,00 0,65 32,50<br />

TALA IMOBILIZADORA METALICA DE ALUMINIO FORRADO COM ESPUMA (<br />

TALA ORTOPÉDICA ) 12 MM X 18 CM, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES.<br />

138 1 150,00 2,89 433,50<br />

TERMÔMETRO PARA CAIXA DE VACINAS COM CABO FLEXIVEL, 70 CM BASE<br />

PLASTICA ENCHIMENTO Á LIQUIDO VERMELHO, ESCOLA - 25 + 30 1º C<br />

DIVISÃO 1º C COMPRIMENTO 140 # 6X 40# 1<br />

139 1 30,00 40,80 1.224,00<br />

TERMOMETRO CLINICO DIGITAL EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM CAPA<br />

PROTETORA COM TAMPA<br />

140 1 40,00 7,85 314,00<br />

Termometro clinico resistente, facil leitura, com setas orienta<strong>do</strong>ras, com coluna <strong>de</strong><br />

mercurio ampla e centralizada escala, graduada em celsius <strong>de</strong> 35 a 42 graus<br />

centigra<strong>do</strong>s. embalagem com <strong>pr</strong>a: embala<strong>do</strong> individualmente em capa <strong>pr</strong>otetora<br />

com tampa<br />

141 1 40,00 1,69 67,60<br />

APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL - NEONATAL. DESCRIÇÃO/ 146 1 30,00 34,90 1.047,00<br />

CARACTERISTICA : APARELHO PARA MEDIR PRESSÃO ARTERIAL.<br />

APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL-ADULTO GRANDE. DESCRIÇÃO 149 1 30,00 34,80 1.044,00<br />

CARACTERISTICA: APARELHO PARA MEDIR PRESSÃO ARTERIAL.<br />

ESTETOSCÓPIO INFANTIL. DESCRIÇÃO : ESTETOSCÓPIO COM 151 1 30,00 9,44 283,20<br />

AUSCULTADOR DUPLO, PROJETADO PARA OBTER UMA CAPTAÇÃO<br />

PRECISA DOS MINIMOS RUIDOS PULMONARES E ARTERIAIS.<br />

CONTRATANTE<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,11/02/11.<br />

FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MEDICAL VENDAS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.774.682/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CLAUDEMIR JOSÉ DOS SANTOS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:58857491<br />

CPF:84154209949<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 21/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 8/2011<br />

Ata n° 18, ID n° 055/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA PROMEFARMA<br />

REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa PROMEFARMA REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

81.706.251/0001-98, estabelecida à Prof. Leonidas Ferreira da Costa nº. 836 , Bairro Vila Parolim, na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JULIANO DE LACERDA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº<br />

69731180 e CPF nº. 2693765935 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Alberto Pasqualim, 772, Bairro<br />

Uberaba na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O<br />

<strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 8/2011 e tem sua<br />

fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL,<br />

cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 134.931,61 (cento e trinta e quatro<br />

mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos), cujos valores unitários se encontram<br />

discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 8/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 8/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

Os <strong>pr</strong>eços serão fixos e irreajustáveis.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o<br />

<strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu<br />

intermédio, os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a<br />

qualquer título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 8/2011 e seus anexos.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 11/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> PROMEFARMA REP. COMERCIAIS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 81.706.251/0001-98<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JULIANO DE LACERDA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:69731180<br />

CPF:2693765935<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 21/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 8/2011<br />

Ata n° 18, ID n° 055/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITALQUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA PROMEFARMA<br />

REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

ABAIXADOR DE LINGUA DE MADEIRA, EMBALAGEM COMPRA: PACOTE<br />

COM 100 UNIDADES.<br />

1 1 180,00 1,64 295,20<br />

ACIDO ACETICO A 5% 1000 ML 3 1 50,00 3,88 194,00<br />

AGUA DEIONIZADA 1000 ML 4 1 3.000,00 1,68 5.040,00<br />

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL, CALIBRE 25 X 06, CORPO DE<br />

AÇO INOX, BISEL TRIFACETADO, PONTA AGUÇADA, PROTETOR DE<br />

ENCAIXE FIRME, EM EMBALAGEM ESTÉRIL COM DADOS DE<br />

IDENTIFICAÇÃO E PROCENDÊNCIA - DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E<br />

TEMPO DE VALIODADE.<br />

6 1 15.000,00 0,04 598,50<br />

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL. CALIBRE 25 X 7, CORPO DE AÇO<br />

INOX, BISEL TRIFACETADO, PONTA AGUÇADA, PROTETOR DE ENCAIXE<br />

FIRME, EM EMBALAGEM ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E<br />

PROCEDÊNCIA - DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE<br />

VALIDADE.<br />

7 1 27.000,00 0,03 807,30<br />

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL, CALIBRE 30 X 8, CORPO DE AÇO<br />

INOX, BISEL TRIFACETADO, PONTA AGUÇADA, PROTETOR DE ENCAIXE<br />

FIRME, EM EMBALAGEM ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DE<br />

IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA - DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E<br />

TEMPO DE VALIDADE.<br />

9 1 10.000,00 0,03 299,00<br />

ALCOOL ETILICO HIDRATADO 70º, CERTIFICADO INMETRO EMBALAGEM<br />

COMPRA: FRASCO 1 L<br />

11 1 12.000,00 2,66 31.920,00<br />

ALCOOL GEL, ETILICO, HIDRATADO, 70 GRAUS GL, CERTIFICADO<br />

INMETRO EMBALAGEM COMPRA; FRASCO COM 1 LITRO.<br />

12 1 300,00 5,57 1.671,00<br />

ATADURA DE CREPE, 10CMX4,5M, CONFECCIONADA EM TECIDO DE<br />

ALGODAO, COM NO MINIMO DE 13 FIOS POR CM2, COM PROPRIEDADES<br />

ELASTICAS NOS SENTIDOS LONG. E TRANSVERSAL, COM ESPESSURA<br />

E TEXTURA UNIFORME, RE SISTENTE E ISENTA DE LANUGEM,<br />

IMPUREZAS E FIOS SOLTOS,<br />

16 1 850,00 0,44 373,92<br />

ATADURA DE CREPE, 15CMX4,5M, CONFECCIONADA EM TECIDO DE<br />

ALGODAO COM NO MINIMO 13 FIOS POR CM2, COM PROPRIEDADES<br />

ELASTICAS NOS SENTIDOS LOG TRANS VERSAL, COM ESPESSURA E<br />

TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE ISENTA DE LANUGEM, IMPUREZAS E<br />

FIOS SLTOS NO ABAS<br />

17 1 850,00 0,60 509,92<br />

BOLSA DE COLOSTOMIA DRENAVEL, RECORTAVEL C/ DIÂMENTRO 19 A<br />

64 MM, EM PLÁSTICO OPACO COM CLIPE DE FECHAMENTO.<br />

22 1 100,00 9,74 974,00<br />

CATETER NASAL, ESTÉRIL DESCARTÁVEL TIPO ÓCULOS EM - PVC-<br />

ATÓXICO, COM 2,10 M DE COMPRIMENTO. COM FORMATO SOBRE A<br />

ORELHA, CONTENDO UMA TRONG EM SILICONE ARREDONDADA.<br />

CONECTOR DE OXIGÊNIO TIPO UNIVERSAL.<br />

39 1 100,00 0,73 72,90<br />

CLORETO DE SÓDIO 0,9%, APRESENTACAO FRASCO-SORO DE 100 ML,<br />

CONCENTRACAO 0,9%,<br />

40 1 7.500,00 1,37 10.267,50<br />

CLORETO DE SÓDIO 0,9%, APRESENTACAO FRASCO-SORO DE 250 ML,<br />

CONCENTRACAO 0,9%,<br />

41 1 4.000,00 1,50 5.996,00<br />

CLORETO DE SÓDIO 0,9%, APRESENTACAO FRASCO-SORO DE 500 ML,<br />

CONCENTRACAO 0,9%,<br />

42 1 3.000,00 1,79 5.367,00<br />

COMPRESSA DE GAZE ALGODONADA 15 X 30 11 FIOS ESTÉRIL PACOTE<br />

COM 10 UNIDADES.<br />

46 1 300,00 0,44 131,70<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

EQUIPO MACROGOTAS PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, VIA 51 1 2.000,00 0,65 1.299,80<br />

GASTROSTOMIA COM PINCA ROLETE DE ALTA PRECISAO, TUBO DE PVC<br />

EM CRISTAL, ATOXICO, COMPRIMENTO MIN. DE 1,40M<br />

ESPARADRAPO IMPERMEAVEL, 05 CM X 4,5M, COM ALTA ADESIVIDADE,<br />

FIXANTE, HIPOALERGICO, COM CAPA PROTETORA RESISTENTE<br />

55 1 1.200,00 2,26 2.712,00<br />

ESPARADRAPO TIPO MICROPORE, 25 MM X 10M, COM ALTA 57 1 2.400,00 1,50 3.597,60<br />

ADESIVIDADE, FIXANTE, HIPOALERGICO, COM CAPA PROTETORA<br />

RESISTENTE<br />

FIO DE SUTURA MONONYLON 3,0 C/ 45 CM, AGULHA 3,8 X2 - CUTILAR -<br />

CX COM 24 ENVELOPES.<br />

64 1 30,00 17,20 516,00<br />

FIO DE SUTURA MONONYLON 4.0 C/ 45 CM, AGULHA 3,8 X 2 - CUTICULAR<br />

- CX COM 24 ENVELOPES.<br />

65 1 30,00 17,20 516,00<br />

FITA MÉTRICA PLASTIFICADA 1,5 M 67 1 50,00 1,29 64,50<br />

FORMOL A 10%, EMBALAGEM APRESENTAÇÃO: FRASCO C/1000ML 70 1 5,00 4,95 24,75<br />

GELO RIGIDO, TERMOGEL, MÉDIO 72 1 60,00 4,54 272,40<br />

GLICERINA BI-DESTILADA FRASCO 1L 73 1 20,00 8,15 163,00<br />

GORRO CIRURGICO DESCARTAVEL, COM ELASTICO, A BASE DE NAO<br />

TECIDO, TIPO TOUCA, BRANCO, MODELO FEMININO. EMBALAGEM<br />

COMPRA: EMBALAGEM COM 100 UNDS<br />

74 1 200,00 4,35 870,00<br />

HIDROGEL: GEL ESTERIL FORMULADO COM BASE HIDROFILICA<br />

ENRIQUECIDA COM OLEO DE ORIGEM VEGETAL. BISNAGA DE 30G.<br />

75 1 50,00 40,29 2.014,50<br />

HIPOCLORITO DE SODIO 2,5%. EMBALAGEM COMPRA: FRASCO COM 1L,<br />

NO FRASCO DEVERA CONTER O Nº DO LOTE, DATADE FABRICACAO E<br />

DATA DE VALIDADE. A DATA DE VALIDADE DEVERA SER NO MINIMO DE 5<br />

MESES A PARTIR DA DA TA DE ENTREGA NO ALMOXARIFADO<br />

76 1 2.200,00 1,81 3.982,00<br />

LAMINA DE BISTURI N.11, ESTÉRIL CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO,<br />

EMBALADA EM INVÓLUCRO ADEQUADO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE,<br />

ACONDICIONADAS EM CAIXA COM 100 UNIDADES. AS INFORMAÇÕES<br />

DEVERÃO ESTAR DE ACORDO A - RDC - 185 DA - ANVISA - E TER REG.<br />

NO M.S. CX. C/ 100<br />

80 1 60,00 0,11 6,59<br />

LAMINA DE BISTURI N. 15, ESTÉRIL CONFECCIONADA EM AÇO 81 1 60,00 0,11 6,59<br />

CARBONO, EMBALADA EM INVÓLUCRO ADEQUADO, EMBALADA<br />

INDIVIDUALMENTE, ACONDICIONADAS EM CAIXA COM 100 UNIDADES. AS<br />

INFORMAÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A - RDC - 185 DA -<br />

ANVISA - E TER REG. NO M.S. CX C/ 100 .<br />

LENÇOL DE PAPEL DESCARTAVEL ALVEJADO. EMBALAGEM COMPRA:<br />

70 CM X 50 M<br />

83 1 1.000,00 4,22 4.220,00<br />

LUVA DESCARTAVEL PARA GINECOLOGIA, COM SENSIBILIDADE TATIL,<br />

05 DEDOS PRE TALCADO, ESTERIL. EMBALAGEMCOMPRA: PACOTE<br />

INDIVIDUAL<br />

91 1 36.000,00 0,04 1.436,40<br />

MASCARA PARA INALOTERAPIA ADULTO 96 1 100,00 2,00 200,00<br />

MASCARA PARA INALOTERAPIA INFANTIL 97 1 100,00 2,00 200,00<br />

OLEO HIDRATANTE EXTRAIDO DE OLEOS VEGETAIS, CONTENDO<br />

ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS AGE, VITAMINAS A, E E LECITINA DE SOJA.<br />

CAIXA COM 12 FRASCOS TIPO ALMOTOLIAS DE 100 ML.<br />

98 1 20,00 4,55 90,98<br />

P.V.P.I, TOPIDO, PH 5.0. EMBALAGEM COMPRA: FRASCO COM 1L 100 1 400,00 9,29 3.716,00<br />

PAPEL CIRURGICO PARA ESTERILIZACAO, 12 CM X 100M 101 1 450,00 39,59 17.815,50<br />

SACO DE LIXO INFECTANTE 100 LITROS FARDO COM 20 UND 106 1 500,00 3,53 1.765,00<br />

SACO DE LIXO INFECTANTE 40 LITROS FARDO COM 20 UND 107 1 400,00 1,85 740,00<br />

SERINGA DESCARTÁVEL 3ML, C/ AGULHA FIXA 20 X 0,55. CAIXA C/ 100<br />

UNIDADES.<br />

113 1 350,00 15,07 5.274,50<br />

SERINGA DESCARTÁVEL 3ML, C/ AGULHA FIXA 25 X 6. CAIXA C/ 100<br />

UNIDADES.<br />

114 1 350,00 15,07 5.274,50<br />

SERINGA DESCARTÁVEL 3ML, C/ AGULHA FIXA 25 X 7. CAIXA C/ 100<br />

UNIDADES.<br />

115 1 250,00 15,07 3.767,50<br />

SERINGA DESCARTÁVEL 5ML, C/ AGULHA FIXA 25 X 7. CAIXA C/ 100<br />

UNIDADES.<br />

116 1 250,00 18,97 4.742,50<br />

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 10, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL<br />

ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.<br />

123 1 3.000,00 0,31 929,70<br />

SONDA GÁSTRICA DE LEVINE Nº 06/08 EM EMBELAGEM INDIVIDUAL COM<br />

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA ( LONGA).<br />

130 1 50,00 0,44 22,00<br />

SONDA GÁSTRICA DE LEVINE Nº 10/12 EM EMBALAGEM INDIVIDUAL COM<br />

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA ( LONGA).<br />

131 1 50,00 0,49 24,50<br />

SONDA GÁSTRICA DE LEVINE Nº 18 EM EMBALAGEM INDIVIDUAL COM<br />

DADOS DE INDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA ( LONGA0.<br />

133 1 50,00 0,73 36,50<br />

SONDA URETRAL DESCARTAVEL Nº12, ESTERIL, CONFECCIONADA EM 134 1 1.200,00 0,34 407,88<br />

POLIVINIL TRANSPARENTE, ATOXICO, FLEXIVEL,SILICONIZADO,<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

SUPERFICIE LISA E PAREDES REGULARES EM TODA SUA EXTENSAO .<br />

PACOTE C/ 10 UNIDADES.<br />

SORO GLICOSADO 5%, APRESENTACAO FRASCO-SORO DE 250ML,<br />

CONCENTRACAO 5%<br />

135 1 300,00 2,30 690,00<br />

UMIDIFICADOR DE OXIGENIO 143 1 50,00 6,89 344,50<br />

VASELINA LIQUIDA PURIFICADA 1000 ML 144 1 300,00 8,90 2.670,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,11/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> PROMEFARMA REP. COMERCIAIS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 81.706.251/0001-98<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JULIANO DE LACERDA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:69731180<br />

CPF:2693765935<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 34/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 11/2011<br />

Ata n° 20, ID n° 060/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE ÓCULOS (ARMAÇÃO E LENTE)<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS<br />

CADASTRADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME DESCRITIVO<br />

E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA MEIRA &<br />

MULLER LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa MEIRA & MULLER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.300.287/0001-91, estabelecida à<br />

AV. DOM PEDRO II - SALA 06 nº. 114 , Bairro CENTRO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> QUATRO BARRAS, PR, neste<br />

ato re<strong>pr</strong>esentada por CELIO PEDRO MEIRA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 643755 e CPF nº. 6228076922<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Nilo Cairo, 524, Bairro Centro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná,<br />

<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong><br />

Pregão, edital nº. 11/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na<br />

Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE ÓCULOS (ARMAÇÃO E LENTE) PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS CADASTRADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO<br />

ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente<br />

edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 07 (SETE) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 19.126,00 (<strong>de</strong>zenove mil cento e<br />

vinte e seis reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela<br />

FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 11/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

1 / 7


PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 11/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

3 / 7


PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 11/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 04/03/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MEIRA & MULLER LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 11.300.287/0001-91<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CELIO PEDRO MEIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:643755<br />

CPF:6228076922<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 34/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 11/2011<br />

Ata n° 20, ID n° 060/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE ÓCULOS (ARMAÇÃO E LENTE)<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS<br />

CADASTRADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME DESCRITIVO<br />

E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO<br />

EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

MEIRA & MULLER LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

OCULOS COM ARMAÇÃO EM METAL E LENTES ORGÂNICAS<br />

CILÍNDRICAS ATÉ 2,00º<br />

Un 1 1 180,00 33,4900 6.028,20<br />

OCULOS COM ARMAÇÃO EM METAL E LENTES ORGÂNICAS<br />

CILÍNDRICAS ATÉ 4,00º<br />

Un 2 1 120,00 54,9900 6.598,80<br />

OCULOS COM ARMAÇÃO EM METAL E LENTES ORGÂNICAS<br />

CILÍNDRICAS BIFOCAIS OU MULTIFOCAIS<br />

Un 3 1 100,00 64,9900 6.499,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,04/03/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MEIRA & MULLER LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 11.300.287/0001-91<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CELIO PEDRO MEIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:643755<br />

CPF:6228076922<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 41/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 16/2011<br />

Ata n° 22, ID n° 064/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (PRODUTOS NÃO<br />

COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011) QUE<br />

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA DIMACI/PR<br />

MATERIAL CIRURGICO LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.656.468/0001-<br />

39, estabelecida à RUA ANITA RIBAS, 410 nº. 410 , Bairro HUGO LANGE, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA,<br />

PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por OBERLAN ROBERTO LEMES, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 99935618 e CPF<br />

nº. 2208203925, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 16/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

(PRODUTOS NÃO COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011), cujo fornecimento <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 20.885,50 (vinte mil oitocentos e<br />

oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na<br />

<strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 16/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 16/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 16/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 18/03/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 00.656.468/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO OBERLAN ROBERTO LEMES<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:99935618<br />

CPF:2208203925<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 41/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 16/2011<br />

Ata n° 22, ID n° 064/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (PRODUTOS NÃO<br />

COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011)QUE<br />

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA DIMACI/PR<br />

MATERIAL CIRURGICO LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 03 ML. CAIXA C/<br />

100 UNIDADES.<br />

Cx 13 1 350,00 9,5000 3.325,00<br />

SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 05 ML. CAIXA C/<br />

100 UNIDADES.<br />

Cx 16 1 250,00 10,5000 2.625,00<br />

SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA - 10 ML. CAIXA C/<br />

100 UNIDADES.<br />

Cx 17 1 250,00 19,0000 4.750,00<br />

SERINGA DESCARTAVEL SEM AGULHA 20 ML. CAIXA C/<br />

100 UNIDADES.<br />

Cx 18 1 350,00 29,0000 10.150,00<br />

SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 16 EM EMBALAGEM<br />

INDIVIDUAL ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E<br />

PROCEDÊNCIA - 5 cc.<br />

Un 19 1 50,00 0,7100 35,50<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,18/03/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 00.656.468/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO OBERLAN ROBERTO LEMES<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:99935618<br />

CPF:2208203925<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 41/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 16/2011<br />

Ata n° 23, ID n° 065/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (PRODUTOS NÃO<br />

COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011) QUE<br />

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA MEDICAL<br />

VENDAS LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa MEDICAL VENDAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.774.682/0001-39, estabelecida à<br />

AV. BRASILIA nº. 6131 , Bairro NOVO MUNDO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada<br />

por CLAUDINEI JOSÉ DOS SANTOS, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 77589279 e CPF nº. 3796435963<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Maranhão, 1812, Bairro Água Ver<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 16/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

(PRODUTOS NÃO COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011), cujo fornecimento <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 32.771,50 (trinta e <strong>do</strong>is mil<br />

setecentos e setenta e um reais e cinqüenta centavos), cujos valores unitários se encontram<br />

discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 16/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 16/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 16/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 18/03/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MEDICAL VENDAS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.774.682/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CLAUDINEI JOSÉ DOS SANTOS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:77589279<br />

CPF:3796435963<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 41/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 16/2011<br />

Ata n° 23, ID n° 065/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (PRODUTOS NÃO<br />

COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011)QUE<br />

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA MEDICAL<br />

VENDAS LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

Atadura <strong>de</strong> crepe, 20 cmx4,5m, confeccionada em teci<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

algodao com no minimo 13 fios por Cm2, com <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ieda<strong>de</strong>s<br />

elasticas nos senti<strong>do</strong>s log trans versal, com espessura e textura<br />

uniforme, resistente isenta <strong>de</strong> lanugem, impurezas e fios sltos<br />

no abas<br />

Un 2 1 2.000,00 0,9700 1.940,00<br />

AVENTAL DESCARTÁVEL, MODELO MANGA LONGA COM<br />

LATEX, COR BRANCA, DIMENSÕES 1,00 X 1,30M, 40G,<br />

HIPOALERGÊNICO PARA USO HOSPITALAR<br />

Un 3 1 400,00 1,2900 516,00<br />

ESCOVA DESCARTÁVEL COM DIGLUCONATO Cx 5 1 7,00 49,5000 346,50<br />

CLOREXIDINA 0, 2% ANTISÉPTICA, EMBALADO<br />

INDIVIDUALMENTE : CAIXA COM 48 UNIDADES, COM<br />

REGISTRO NA ANVISA M/S.<br />

Esparadrapo impermeavel, 10 cm x 4,5m, com alta a<strong>de</strong>sivida<strong>de</strong>,<br />

fixante, hipoalergico, com capa <strong>pr</strong>otetora resistente<br />

Un 6 1 750,00 3,9000 2.925,00<br />

HISTERÔMETRO DE COLLIN EM INÓX Un 8 1 10,00 24,4000 244,00<br />

MASCARA DE PROTEÇÃO DESCARTÁVEL TRIPLA Cx 10 1 1.500,00 4,2000 6.300,00<br />

SANFONADA COM ELÁSTICO EMBALAGEM C/50 UN.<br />

SERINGA DESC. 1CC C/ AGULHA 13X3,8 Cx 15 1 1.000,00 20,5000 20.500,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,18/03/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MEDICAL VENDAS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.774.682/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CLAUDINEI JOSÉ DOS SANTOS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:77589279<br />

CPF:3796435963<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 41/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 16/2011<br />

Ata n° 21, ID n° 063/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (PRODUTOS NÃO<br />

COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011) QUE<br />

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA STARMED<br />

ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa STARMED ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

02.223.342/0001-04, estabelecida à RUA BENJAMIN ANTONIO ANSAI nº. 180 , Bairro NOVO<br />

MUNDO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por SERGIO MIGUEL SKRZYPIEC,<br />

porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 10379962 e CPF nº. 25487221987 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da<br />

licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 16/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

(PRODUTOS NÃO COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011), cujo fornecimento <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 54.487,00 (cinqüenta e quatro mil<br />

quatrocentos e oitenta e sete reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 16/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 16/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

2 / 7


PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

3 / 7


PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 16/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 18/03/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> STARMED ARTIGOS MED. E HOSPITALARES LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 02.223.342/0001-04<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SERGIO MIGUEL SKRZYPIEC<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:10379962<br />

CPF:25487221987<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 41/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 16/2011<br />

Ata n° 21, ID n° 063/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (PRODUTOS NÃO<br />

COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011)QUE<br />

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA STARMED<br />

ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

ABAIXADOR DE LINGUA DE PLASTICO DE POLIPROPILENO<br />

ATÓXICO, COM SUPERFICIES RUGOSAS NAS DUAS FACES E NA<br />

MEDIDA DE 13,2 CM X 1,5 CM.<br />

Pt 1 1 24,00 15,0000 360,00<br />

ESTERILIZANTE QUIMICO A BASE DE GLUTARALDEIDO A 2,5%<br />

GALÃO COM 05 L<br />

gl 7 1 400,00 16,5000 6.600,00<br />

MÁSCARA DE PROTEÇÃO DESCARTÁVEL C/ 04 CADARÇOS,<br />

EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES<br />

Cx 9 1 500,00 6,3000 3.150,00<br />

P.v.p.i, <strong>de</strong>germante, ph 5.0. embalagem com<strong>pr</strong>a: frasco com 1l Un 11 1 800,00 7,3500 5.880,00<br />

SERINGA DESC. 1, 0 CC C/ AGULHA FIXA (INSULINA) 13 X 3,3 UI.<br />

CAIXA C/ 100 UNIDADES.<br />

Cx 12 1 1.000,00 21,0000 21.000,00<br />

SERINGA DESC 5CC C/ AGULHA 27X7 Cx 14 1 1.000,00 17,3000 17.300,00<br />

SOLUÇÃO DE RINGER LACTATO 500 ML Un 20 1 60,00 2,4500 147,00<br />

SWAB DE ALGODÃO ESTÉRIL COM HASTE DE MADEIRA 150MM<br />

EM PACOTE C/100 UNID.<br />

Pt 21 1 5,00 10,0000 50,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,18/03/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> STARMED ARTIGOS MED. E HOSPITALARES LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 02.223.342/0001-04<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SERGIO MIGUEL SKRZYPIEC<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:10379962<br />

CPF:25487221987<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 82/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 30/2011<br />

Ata n° 38, ID n° 115/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E<br />

PLANEJAMENTO, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA GILBRALTAR<br />

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa GILBRALTAR COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob<br />

nº. 08.532.602/0001-00, estabelecida à RUA MERCEDES SEILER ROCHA - FUNDOS nº. 350 , Bairro<br />

BACACHERI, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JOÃO FERNANDO LACERDA<br />

DO AMARAL, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 7667426 e CPF nº. 85163236849 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua<br />

Camões, 2291, Bairro Cabral na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 30/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E<br />

PLANEJAMENTO, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO<br />

EDITAL , cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz<br />

parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 8.914,40 (oito mil novecentos e<br />

quatorze reais e quarenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 30/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 30/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

3 / 7


XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 30/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 04/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> GILBRALTAR COM. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 08.532.602/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOÃO FERNANDO LACERDA DO AMARAL<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:7667426<br />

CPF:85163236849<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 82/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 30/2011<br />

Ata n° 38, ID n° 115/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E<br />

PLANEJAMENTO, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA GILBRALTAR<br />

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

PAPEL TOALHA, FOLHA BRANCA GOFRADA; 100% CELULOSE VIRGEM; Cx 1 1 20,0 200,5000 4.010,00<br />

GRAMATURA DE 37.0 A 38.0 g/m²; ROLO COM 31CM; MÉDIA DE 787 FOLHAS<br />

POR ROLO; BOBINA COM 244M, CAIXA COM 12 BOBINAS<br />

0<br />

PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO, FOLHA SIMPLES BRANCA; 100% FIBRAS Cx 2 1 30,0 60,0000 1.800,00<br />

CELULÓSICAS; GRAMATURA MÉDIA 19,50 g/m²; DIÂMETRO MÉDIO<br />

EXTERNO DO ROLO: 17,0 CM; LARGURA : 10,00 CM; COMPRIMENTO: 300<br />

MTS; CAIXA COM 12 ROLOS.<br />

0<br />

SABONETE HL, APRESENTAÇÃO EM REFIL DE 400 ML, SELADAS EM Un 3 1 18,0 121,0000 2.178,00<br />

CONCENTRAÇÃO ADEQUADA PARA PRONTO USO, DIMENSÕES MÍNIMAS:<br />

LARGURAXCOMPRIMENTOXALTURA: 7,5X9,0X10,9CM; PESO LÍQUIDO DA<br />

RECARGA: 0,42KG, CAIXA COM 6 REFILS<br />

0<br />

PAPEL HIGIÊNICO INTERFOLHADO, BRANCO, FOLHA DUPLA, 100% FIBRAS<br />

DE CELULOSE VIRGENS, GRAMATURA MÉDIA DA FOLHA DUPLA: 30,0 g/m²;<br />

250 FOLHAS POR MAÇO; CAIXA COM 12.000 FOLHAS (48X250) DE<br />

21,5CMX11,0CM - CADA<br />

Cx 4 1 4,00 114,0000 456,00<br />

PAPEL TOALHA INTERFOLHADA, FOLHA BRANCA GOFRADA; 100%<br />

CELULOSE VIRGEM; GRAMATURA DA FOLHA: DE 37 A 41 g/m²; EM MÉDIA<br />

250 FOLHAS POR MAÇO; CAIXA COM 5000 FOLHAS (20X250 FLS) DE 21CM X<br />

23CM; COMPATIVEL COM A MARCA WINNER<br />

Cx 5 1 6,00 78,4000 470,40<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,04/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> GILBRALTAR COM. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 08.532.602/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOÃO FERNANDO LACERDA DO AMARAL<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:7667426<br />

CPF:85163236849<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 82/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 30/2011<br />

Ata n° 38, ID n° 115/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E<br />

PLANEJAMENTO, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA GILBRALTAR<br />

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa GILBRALTAR COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob<br />

nº. 08.532.602/0001-00, estabelecida à RUA MERCEDES SEILER ROCHA - FUNDOS nº. 350 , Bairro<br />

BACACHERI, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JOÃO FERNANDO LACERDA<br />

DO AMARAL, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 7667426 e CPF nº. 85163236849 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua<br />

Camões, 2291, Bairro Cabral na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 30/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E<br />

PLANEJAMENTO, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO<br />

EDITAL , cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz<br />

parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 8.914,40 (oito mil novecentos e<br />

quatorze reais e quarenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 30/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 30/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

4 / 7


a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 30/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 04/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> GILBRALTAR COM. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 08.532.602/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOÃO FERNANDO LACERDA DO AMARAL<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:7667426<br />

CPF:85163236849<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 82/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 30/2011<br />

Ata n° 38, ID n° 115/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E<br />

PLANEJAMENTO, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA GILBRALTAR<br />

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

PAPEL TOALHA, FOLHA BRANCA GOFRADA; 100% CELULOSE VIRGEM; Cx 1 1 20,0 200,5000 4.010,00<br />

GRAMATURA DE 37.0 A 38.0 g/m²; ROLO COM 31CM; MÉDIA DE 787 FOLHAS<br />

POR ROLO; BOBINA COM 244M, CAIXA COM 12 BOBINAS<br />

0<br />

PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO, FOLHA SIMPLES BRANCA; 100% FIBRAS Cx 2 1 30,0 60,0000 1.800,00<br />

CELULÓSICAS; GRAMATURA MÉDIA 19,50 g/m²; DIÂMETRO MÉDIO<br />

EXTERNO DO ROLO: 17,0 CM; LARGURA : 10,00 CM; COMPRIMENTO: 300<br />

MTS; CAIXA COM 12 ROLOS.<br />

0<br />

SABONETE HL, APRESENTAÇÃO EM REFIL DE 400 ML, SELADAS EM Un 3 1 18,0 121,0000 2.178,00<br />

CONCENTRAÇÃO ADEQUADA PARA PRONTO USO, DIMENSÕES MÍNIMAS:<br />

LARGURAXCOMPRIMENTOXALTURA: 7,5X9,0X10,9CM; PESO LÍQUIDO DA<br />

RECARGA: 0,42KG, CAIXA COM 6 REFILS<br />

0<br />

PAPEL HIGIÊNICO INTERFOLHADO, BRANCO, FOLHA DUPLA, 100% FIBRAS<br />

DE CELULOSE VIRGENS, GRAMATURA MÉDIA DA FOLHA DUPLA: 30,0 g/m²;<br />

250 FOLHAS POR MAÇO; CAIXA COM 12.000 FOLHAS (48X250) DE<br />

21,5CMX11,0CM - CADA<br />

Cx 4 1 4,00 114,0000 456,00<br />

PAPEL TOALHA INTERFOLHADA, FOLHA BRANCA GOFRADA; 100%<br />

CELULOSE VIRGEM; GRAMATURA DA FOLHA: DE 37 A 41 g/m²; EM MÉDIA<br />

250 FOLHAS POR MAÇO; CAIXA COM 5000 FOLHAS (20X250 FLS) DE 21CM X<br />

23CM; COMPATIVEL COM A MARCA WINNER<br />

Cx 5 1 6,00 78,4000 470,40<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,04/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> GILBRALTAR COM. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 08.532.602/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOÃO FERNANDO LACERDA DO AMARAL<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:7667426<br />

CPF:85163236849<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 83/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 31/2011<br />

Ata n° 24, ID n° 084/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE LOUSA VERDE PARA ATENDER<br />

AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA METALMOVEIS SIQUEIRA<br />

LTDA – ME.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa METALMOVEIS SIQUEIRA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.680.919/0001-90,<br />

estabelecida à AV. MANOEL RIBAS nº. 157 , Bairro CENTRO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> RIO AZUL, PR, neste ato<br />

re<strong>pr</strong>esentada por VALDIR SIQUEIRA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6024973643 e CPF nº. 34806342904<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Marechal Floriano Peixoto, 485, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Rio Azul, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 31/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE LOUSA VERDE PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL , cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 15 (QUINZE) DIAS, a contar<br />

<strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 77.140,00 (setenta e sete mil cento<br />

e quarenta reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela<br />

FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 31/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 31/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 31/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 08/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> METALMOVEIS SIQUEIRA LTDA - ME<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 11.680.919/0001-90<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO VALDIR SIQUEIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:6024973643<br />

CPF:34806342904<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 83/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 31/2011<br />

Ata n° 24, ID n° 084/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE LOUSA VERDE PARA ATENDER<br />

AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA METALMOVEIS SIQUEIRA<br />

LTDA - ME<br />

.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

QUADRO LOUSA VERDE CONCAVO, TEXTURIZADO COM<br />

QUADRICULADO, MOLDURA DE MADEIRA, ARMÁRIO NA<br />

LATERAL COM FECHADURA, MEDIDA 4,50x1,20M CADA<br />

(COM INSTALAÇÃO NAS ESCOLAS)<br />

Un 1 1 116,00 665,0000 77.140,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,08/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> METALMOVEIS SIQUEIRA LTDA - ME<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 11.680.919/0001-90<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO VALDIR SIQUEIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:6024973643<br />

CPF:34806342904<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 84/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 32/2011<br />

Ata n° 26, ID n° 086/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA COMERCIAL<br />

ROSVADOSKI LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa COMERCIAL ROSVADOSKI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.353.046/0001-00,<br />

estabelecida à RUA DUILIO CALDERARI nº. 1003 , Bairro JARDIM PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUIS CARLOS ROSVADOSKI, porta<strong>do</strong>r<br />

da CI RG nº 63155039 e CPF nº. 850278988 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Prof. Duílio Cal<strong>de</strong>rari,<br />

1003, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital<br />

nº. 32/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO<br />

E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL , cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 05 (CINCO) DIAS , a contar<br />

<strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 32.750,00 (trinta e <strong>do</strong>is mil<br />

setecentos e cinqüenta reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 32/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 32/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 32/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 08/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> COMERCIAL ROSVADOSKI LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 11.353.046/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIS CARLOS ROSVADOSKI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:63155039<br />

CPF:850278988<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 84/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 32/2011<br />

Ata n° 26, ID n° 086/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA COMERCIAL<br />

ROSVADOSKI LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

MONITOR LCD COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MINIMAS: 1) Un 2 1 100,00 327,5000 32.750,00<br />

TAMANHO DA TELA: 19 POLEGADAS. 2) TIPO DA TELA:<br />

WIDESCREEN 16:10. 3) RESOLUÇÃO: 1440X900 A 60Hz. 4) ÁREA DE<br />

IMAGEM VISÍVEL: 19 POLEGADAS DIAGONAL OU SUPERIOR. 5)<br />

ÂNGULO DE VISUALIZAÇÃO: 160 GRAUS HORIZONTAL, 160 GRAUS<br />

VERTICAL. 6) TEMPO DE RESPOSTA: 5MS. 7) SUPORTE DE CORES:<br />

MAIOR QUE 16 MILHÕES. 8) BRILHO: 300CD/M². 9) CONEXÃO DE<br />

ENTRADA: CONECTOR D DE 15 PINOS VGA ANALÓGICO (DB15). 10)<br />

CABO DE VÍDEO: CABO INCLUSO. 11) FONTE DE ALIMENTAÇÃO:<br />

INTEGRADA; BIVOLT; CABO DE ALIMENTAÇÃO INCLUSO. 12) COR:<br />

PRETO, CINZA ESCURO OU GRAFITE. 13) GARANTIA MÍNIMA: 01 ANO<br />

ON-SITE.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,08/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> COMERCIAL ROSVADOSKI LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 11.353.046/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIS CARLOS ROSVADOSKI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:63155039<br />

CPF:850278988<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 84/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 32/2011<br />

Ata n° 25, ID n° 085/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA NEW DALBRA<br />

MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa NEW DALBRA MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

05.339.715/0001-97, estabelecida à RUA NUNES MACHADO nº. 1146 , Bairro REBOUÇAS, na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por MARILDA FERNANDES BRAGA, porta<strong>do</strong>ra da CI RG nº<br />

1259731 e CPF nº. 20053576934 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Lamenha Lins, 1110, Bairro<br />

Rebouças na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O<br />

<strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 32/2011 e tem sua<br />

fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO<br />

E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL , cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 05 (CINCO) DIAS , a contar<br />

<strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 19.422,00 (<strong>de</strong>zenove mil<br />

quatrocentos e vinte e <strong>do</strong>is reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 32/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 32/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 32/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 08/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> NEW DALBRA MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 05.339.715/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARILDA FERNANDES BRAGA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:1259731<br />

CPF:20053576934<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 84/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 32/2011<br />

Ata n° 25, ID n° 085/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA NEW DALBRA<br />

MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

NOBREAK MICROPROCESSADO COM AS SEGUINTES Un 3 1 117,00 166,0000 19.422,00<br />

CARACTERISTICAS MINIMAS: 1) TENSÃO DE ENTRADA: 120V. 2)<br />

FREQUÊNCIA DE ENTRADA: 47Hz - 63Hz. 3) SUBTENSÃO DE<br />

ENTRADA: 95V. 4) SOBRETENSÃO DE ENTRADA: 140V. 5) POTÊNCIA<br />

DE SAÍDA NOMINAL CONTÍNUA: 500VA/200W. 6) POTÊNCIA DE PICO<br />

NOMINAL: 250W. 7) TENSÃO DE SAÍDA NOMINAL: 120V. 8)<br />

FREQUÊNCIA DE SAÍDA EM MODO: 60Hz. 9) TEMPO DE<br />

ACIONAMENTO DO INVERSOR:


Processo Administrativo nº: 84/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 32/2011<br />

Ata n° 27, ID n° 087/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA SISTERPEL<br />

SUPRIMENTO PARA INFORMATICA LTDA- ME.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa SISTERPEL SUPRIMENTO PARA INFORMATICA LTDA- ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

01.429.437/0001-08, estabelecida à RUA CAPITÃO VIRMOND nº. 1674 , Bairro CENTRO , na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> GUARAPUAVA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por CARLOS GALLO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 56497510<br />

e CPF nº. 91416299904, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da<br />

licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 32/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO<br />

E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL , cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 05 (CINCO) DIAS , a contar<br />

<strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 109.953,00 (cento e nove mil<br />

novecentos e cinqüenta e três reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 32/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 32/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

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III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

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CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

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Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 32/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 08/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> SISTERPEL SUPRIMENTO PARA INFORMATICA LTDA- ME<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 01.429.437/0001-08<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CARLOS GALLO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:56497510<br />

CPF:91416299904<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 84/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 32/2011<br />

Ata n° 27, ID n° 087/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SISTERPEL SUPRIMENTO PARA<br />

INFORMATICA LTDA- ME.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

MICROCOMPUTADOR NA COR PRETO, CINZA ESCURO OU GRAFITE,<br />

SENDO: 1) GABINETE: BAIAS: 3,5: 01, 5,25: 01; 2) TECLADO: PS/2 OU<br />

USB PADRÃO ABNT2, NA MESMA COR DO GABINETE; 3) MOUSE: PS/2<br />

OU USB OPTICO, 02 BOTÕES MAIS SCROLL, NA COR DO GABINETE;<br />

4) CONECTORES INTERNOS: SATA: 02, SATA2: 02; CONECTOR FDD:<br />

01; PCI EXPRESS: 01; PCI 2.3: 02; 5) CONECTORES EXTERNOS<br />

FRONTAIS: MICROFONE: 01, FONE: 01, USB 2.0: 02; 6) CONECTORES<br />

EXTERNOS TRASEIROS: PS/2 (TECLADO E MOUSE): 02; SERIAL (DB9):<br />

01; USB 2.0: 04; LINE IN: 01; LINE OUT: 01; MICROFONE: 01;<br />

ETHERNET (RJ-45): 01; 7) SOFTWARE LICENCIADO PRÉ-INSTALADO:<br />

S.O: MICROSOFT WINDOWS 7 PROFESSIONAL 32 BITS EM<br />

PORTUGUES; LICENCIAMENTO: OEM; PRÉ-INSTALADO;<br />

Un 1 1 100,00 945,0000 94.500,00<br />

MICROCOMPUTADOR COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS Un 4 1 17,00 655,0000 11.135,00<br />

MINIMAS: GABINETE: PRETO, CINZA ESCURO OU GRAFITE; DESKTOP<br />

HORIZONTAL; BAIAS: MÁXIMO DE 01: 3,5 E MÁXIMO DE 01:5,25;<br />

DIMENSÕES: ALTURA: MAXIMO DE 12CM; LARGURA: MAXIMO DE<br />

40CM; PROFUNDIDADE: MAXIMO DE 45CM; TECLADO: PS/2 OU USB<br />

PADRÃO ABNT2, NA MESMA COR DO GABINETE; MOUSE: PS/2 OU<br />

USB OPTICO, 02 BOTÕES MAIS SCROLL, NA COR DO GABINETE;<br />

CONECTORES INTERNOS: SATA: 02, SATA2: 02; CONECTOR FDD: 01;<br />

PCI EXPRESS: 01; PCI 2.3: 02; CONECTORES EXTERNOS FRONTAIS:<br />

MICROFONE: 01, FONE: 01, USB2.0: 02; CONECTORES EXTERNOS<br />

TRASEIROS: PS/2 (TECLADO E MOUSE): 02; SAIDA DE VIDEO (DB15):<br />

01; USB 2.0: 04; LINE IN: 01; LINE OUT: 01; MICROFONE: 01;<br />

ETHERNET (RJ-4<br />

MONITOR LCD COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MINIMAS: 1)<br />

TAMANHO DA TELA: 15 POLEGADAS. 2) TIPO DA TELA: WIDESCREEN<br />

15:6. 3) RESOLUÇÃO: 1360X768 A 75Hz. 4) ÁREA DE IMAGEM VISÍVEL:<br />

Un 5 1 17,00 254,0000 4.318,00<br />

15 POLEGADAS DIAGONAL OU SUPERIOR. 5) ÂNGULO DE<br />

VISUALIZAÇÃO: 90 GRAUS HORIZONTAL, 65 GRAUS VERTICAL. 6)<br />

TEMPO DE RESPOSTA: 8MS. 7) SUPORTE DE CORES: MAIOR QUE 16<br />

MILHÕES. 8) BRILHO: 250CD/M². 9) CONEXÃO DE ENTRADA:<br />

CONECTOR D DE 15 PINOS VGA ANALÓGICO (DB15). 10) CABO DE<br />

VÍDEO: CABO INCLUSO. 11) FONTE DE ALIMENTAÇÃO: INTEGRADA;<br />

BIVOLT; CABO DE ALIMENTAÇÃO INCLUSO. 12) COR: PRETO, CINZA<br />

ESCURO OU GRAFITE. 13) GARANTIA MÍNIMA: 01 ANO ON-SITE.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,08/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> SISTERPEL SUPRIMENTO PARA INFORMATICA LTDA- ME<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 01.429.437/0001-08<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CARLOS GALLO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:56497510<br />

CPF:91416299904<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 86/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 33/2011<br />

Ata n° 35, ID n° 110/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS PARA ATENDER<br />

AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

INFRAESTRUTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

ESPORTE, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA IRMÃOS MAIO LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa IRMÃOS MAIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 02.942.353/0001-36, estabelecida à AV.<br />

SETE DE SETEMBRO nº. 2034 , Bairro centro, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada<br />

por MARCELO MAIO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 44508907 e CPF nº. 78786479920 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong><br />

na Rua Francisco Torres, 742, Bairro Centro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital<br />

nº. 33/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE ESPORTE, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO<br />

ANEXO I DO EDITAL , cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente<br />

edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e<br />

seiscentos reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela<br />

FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 33/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 33/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

3 / 7


XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 33/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 02/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> IRMÃOS MAIO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 02.942.353/0001-36<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARCELO MAIO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:44508907<br />

CPF:78786479920<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 86/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 33/2011<br />

Ata n° 35, ID n° 110/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS PARA ATENDER<br />

AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

INFRAESTRUTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

ESPORTE, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA IRMÃOS MAIO LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

ROÇADEIRA TIPO PROFISSIONAL PARA PODAS E ROÇADAS DE Un 1 1 20,00 1.900,0000 38.000,00<br />

CAPOEIRAS, CONTENDO NO MINIMO AS SEGUINTES<br />

ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: 1,7KW(2,3 DIN-OS); COM ROTAÇÃO<br />

MINIMA EM MARCHA LENTA DE 2.800 RPM E ROTAÇÃO MÁXIMA DE<br />

12.500 RPM; CORTE COM LAMINA DE PONTAS E POLYMATIC BEM<br />

COMO SERRA CIRCULAR; CAPACIDADE MINIMA DO TANQUE DE<br />

COMBUSTIVEL DE 0,58 LTS. GARANTIA 18 MESES. CILINDRO DE 4<br />

CANAIS. SISTEMA DE PARTIDA COM ELASTOSESTART.<br />

ACESSORIOS INCLUSOS: CINTO 3 PONTOS, FACA 3 PONTAS,<br />

POLYMATIC, OCULOS DE PROTEÇÃO, JG.DE FERRAMENTAS,<br />

AVENTAL DE RASPA, PERNEIRA E LUVA DE VAQUETA.<br />

TREINAMENTO OBRIGATORIO COM CERTIFICADO DE<br />

CAPACITAÇÃO DO OPERADOR DE ROÇADEIRA CONFORME NR 12.<br />

ROÇADEIRA PROFISSIONAL P/ PODAS E ROÇADAS, CONTENDO NO Un 2 1 1,00 1.600,0000 1.600,00<br />

MINIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:<br />

COMPRIMENTO TOTAL 1,8M, PESO I (7,7 KG), POTENCIA 1,4 KW/1,9<br />

CV, CILINDRADA 29,8 CM3, CAPACIDADE DO TANQUE DE<br />

COMBUSTIVEL 0,58 LITRO.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,02/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> IRMÃOS MAIO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 02.942.353/0001-36<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARCELO MAIO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:44508907<br />

CPF:78786479920<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 32, ID n° 103/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

AGIL NEWS INFORMATICA LTDA - ME.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa AGIL NEWS INFORMATICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.479.688/0001-98,<br />

estabelecida à RUA NUNES MACHADO nº. 1146 , Bairro CENTRO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR,<br />

neste ato re<strong>pr</strong>esentada por FERNANDO AUGUSTO DE BRAGA LIMA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 77438807<br />

e CPF nº. 3587196907 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Mandirituba, 990, Bairro Afonso Pena na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> São José <strong>do</strong>s Pinhais, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente<br />

contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 38/2011 e tem sua fundamentação legal<br />

no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no<br />

que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E<br />

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 57.853,50 (cinqüenta e sete mil<br />

oitocentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos), cujos valores unitários se encontram<br />

discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 38/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 38/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 38/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> AGIL NEWS INFORMATICA LTDA - ME<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 10.479.688/0001-98<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO FERNANDO AUGUSTO DE BRAGA LIMA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:77438807<br />

CPF:3587196907<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 32, ID n° 103/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

AGIL NEWS INFORMATICA LTDA - ME.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP COLOR Nº 49. NOVO,<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 4 1 30,00 42,0000 1.260,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESKJET PRETO Nº 15.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE<br />

DA IMPRESSORA.<br />

Un 7 1 60,00 21,0000 1.260,00<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA MATRICIAL OKI 321 FITA. NOVO, COM<br />

SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 9 1 30,00 20,5000 615,00<br />

CARTUCHO DE TONNER P/ IMPRESSORA XEROX PHASER 6130.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE<br />

DA IMPRESSORA.<br />

Un 12 1 75,00 114,0000 8.550,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP COLOR Nº 28. NOVO,<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 14 1 150,00 38,0000 5.700,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP OFFICEJET J 4660 COLOR<br />

Nº 901. NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO<br />

FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 16 1 15,00 53,0000 795,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP COLOR Nº 22. NOVO,<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 18 1 195,00 31,5000 6.142,50<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA CANON IP 1900 PRETO Nº 30-<br />

40. NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO<br />

FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 19 1 45,00 29,5000 1.327,50<br />

TONER COD. 12018SL, PARA IMPRESSORA LEXMARK LASER E120.<br />

NOVO, ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 25 1 15,00 104,0000 1.560,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESKJET F 4280 COLOR<br />

Nº 70. NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO<br />

FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 27 1 30,00 37,5000 1.125,00<br />

CARTUCHO C/ TONNER 49A P/ IMPRESSORA HP LASER JET. NOVO,<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 30 1 150,00 138,0000 20.700,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA PARA IMPRESSORA HP DESKJET 850C<br />

COLOR Nº 41. NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO<br />

FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 32 1 23,00 64,5000 1.483,50<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESKEJT COLOR Nº 23.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE<br />

DA IMPRESSORA.<br />

Un 34 1 90,00 60,0000 5.400,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESKJET COLOR Nº 78.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE<br />

DA IMPRESSORA.<br />

Un 36 1 30,00 64,5000 1.935,00<br />

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Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> AGIL NEWS INFORMATICA LTDA - ME<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 10.479.688/0001-98<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO FERNANDO AUGUSTO DE BRAGA LIMA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:77438807<br />

CPF:3587196907<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 34, ID n° 105/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA BIG<br />

JET CARTUCHOS LTDA - ME.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa BIG JET CARTUCHOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.313.522/0001-55,<br />

estabelecida à AV. SAMUEL KLABIN nº. 799 , Bairro CENTRO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> TELEMACO BORBA, PR,<br />

neste ato re<strong>pr</strong>esentada por MARCELO RIBEIRO DE CAMARGO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 83585757 e<br />

CPF nº. 3807785990 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Imbaúba, s/n, Bairro Monte Claro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Telêmaco Borba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é<br />

originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 38/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto<br />

Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E<br />

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 59.150,70 (cinqüenta e nove mil<br />

cento e cinqüenta reais e setenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na<br />

<strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 38/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 38/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 38/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> BIG JET CARTUCHOS LTDA - ME<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 08.313.522/0001-55<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARCELO RIBEIRO DE CAMARGO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:83585757<br />

CPF:3807785990<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 34, ID n° 105/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA<br />

REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS MUNICIPAIS DE<br />

EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITALQUE<br />

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE<br />

DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA BIG JET CARTUCHOS<br />

LTDA - ME.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CARTUCHO DE TONNER P/ IMPRESSORA HP LASERJET 1300 13 A. NOVO, Un 2 1 270,00 94,5000 25.515,00<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP PRETO Nº 29. NOVO, COM SELO<br />

DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 3 1 30,00 40,0000 1.200,00<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP PHOTOSMART C 4280 PRETO Nº 74. NOVO, Un 5 1 60,00 24,0000 1.440,00<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP PHOTOSMART C 4280 COLOR Nº 75.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 6 1 60,00 29,0000 1.740,00<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP DESKJET 840 C COLOR Nº 6625. NOVO, Un 8 1 60,00 58,0000 3.480,00<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

CARTUCHO DE TONNER P/ IMPRESSORA HP Nº 49 A. NOVO, COM SELO DE<br />

AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 11 1 60,00 132,0000 7.920,00<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP DESKJET F 4280 PRETO Nº 60. NOVO, COM<br />

SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Pt 22 1 210,00 24,8000 5.208,00<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP LASERJET P 1005 - 10 A. NOVO, COM SELO<br />

DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 23 1 60,00 117,0000 7.020,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESKJET F 4280 PRETO Nº 70.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 26 1 30,00 24,9000 747,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESKJET PRETO Nº 45. NOVO, Un 31 1 23,00 24,9000 572,70<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESKJET 710 C PRETO Nº 45.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 33 1 90,00 24,9000 2.241,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESKJET PRETO Nº 15. NOVO, Un 35 1 30,00 24,9000 747,00<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESK JET 692 COLOR Nº 49.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 38 1 30,00 44,0000 1.320,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> BIG JET CARTUCHOS LTDA - ME<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 08.313.522/0001-55<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARCELO RIBEIRO DE CAMARGO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:83585757<br />

CPF:3807785990<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 33, ID n° 104/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

DURVAL GARMS COMERCIAL LTDA - EPP.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa DURVAL GARMS COMERCIAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

04.387.362/0001-38, estabelecida à Rua Sete <strong>de</strong> Setembo nº. 528 , Bairro centro, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

PARAGUAÇU, SP, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por DURVAL GARMS JUNIOR, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº<br />

11138949 e CPF nº. 6559909840 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Caramuru, 426, Bairro Centro na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paraguaçu Paulista, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O<br />

<strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 38/2011 e tem sua<br />

fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E<br />

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 6.555,00 (seis mil quinhentos e<br />

cinqüenta e cinco reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada<br />

pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 38/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 38/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 38/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DURVAL GARMS COMERCIAL LTDA - EPP<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 04.387.362/0001-38<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO DURVAL GARMS JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:11138949<br />

CPF:6559909840<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 33, ID n° 104/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

DURVAL GARMS COMERCIAL LTDA - EPP.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CARTUCHO DE TONNER P/ IMPRESSORA HP Nº 15 A. NOVO,<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE<br />

DA IMPRESSORA.<br />

Un 28 1 45,00 115,0000 5.175,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESK JET 692 C<br />

PRETO Nº 29. NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE,<br />

ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 37 1 30,00 46,0000 1.380,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DURVAL GARMS COMERCIAL LTDA - EPP<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 04.387.362/0001-38<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO DURVAL GARMS JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:11138949<br />

CPF:6559909840<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 31, ID n° 102/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

MARCELO JACOB.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa MARCELO JACOB, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.774.132/0001-97, estabelecida à RUA<br />

FREI GASPAR DA MADRE DE DEUS nº. 140 , Bairro PORTÃO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste<br />

ato re<strong>pr</strong>esentada por SEBASTIÃO MORI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 14458328 e CPF nº. 23418893953<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Caetano Marchesini, 626, Bairro Portão na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 38/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E<br />

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 315,00 (trezentos e quinze reais),<br />

cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e<br />

ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 38/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 38/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

3 / 7


XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 38/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MARCELO JACOB<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 11.774.132/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SEBASTIÃO MORI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:14458328<br />

CPF:23418893953<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 31, ID n° 102/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

MARCELO JACOB.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

FITA MATRICIAL CRICOLINE 186. Un 24 1 30,00 10,5000 315,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MARCELO JACOB<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 11.774.132/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SEBASTIÃO MORI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:14458328<br />

CPF:23418893953<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 30, ID n° 101/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

MÔNICA ELIZANGELA BEMENHUR.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa MÔNICA ELIZANGELA BEMENHUR, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.729.404/0001-60,<br />

estabelecida à RUA ESPEDICIONÁRIO ELIZER JOSÉ HIPÓLITO nº. 158 , Bairro ALTO BOQUEIRÃO,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ARISTEVAM MENDES ZEQUIAS, porta<strong>do</strong>r<br />

da CI RG nº 88359690 e CPF nº. 888654952 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Luiz Dagostini, 87, Bairro<br />

Jd. Lãs Palmas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Colombo, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O<br />

<strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 38/2011 e tem sua<br />

fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E<br />

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 8.245,50 (oito mil duzentos e<br />

quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na<br />

<strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 38/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 38/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 38/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MÔNICA ELIZANGELA BEMENHUR<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.729.404/0001-60<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ARISTEVAM MENDES ZEQUIAS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:88359690<br />

CPF:888654952<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 30, ID n° 101/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

MÔNICA ELIZANGELA BEMENHUR.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP PRETO Nº 27. NOVO, COM Un 13 1 150,00 23,9000 3.585,00<br />

SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP PRETO Nº 21. NOVO, COM Un 17 1 195,00 23,9000 4.660,50<br />

SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MÔNICA ELIZANGELA BEMENHUR<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.729.404/0001-60<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ARISTEVAM MENDES ZEQUIAS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:88359690<br />

CPF:888654952<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 29, ID n° 100/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

VISÃO COM. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa VISÃO COM. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

07.598.481/0001-28, estabelecida à RUA HEBERT NEAL nº. 79 , Bairro SANTA QUITÉRIA, na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por VICTOR VILHA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 34732221 e CPF<br />

nº. 50020110987 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Fi<strong>de</strong>lino Figueire<strong>do</strong>, 381, Bairro Fazendinha na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é<br />

originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 38/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto<br />

Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E<br />

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 15.944,55 (quinze mil novecentos e<br />

quarenta e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos), cujos valores unitários se encontram<br />

discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 38/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 38/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 38/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> VISÃO COM. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.598.481/0001-28<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO VICTOR VILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:34732221<br />

CPF:50020110987<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 29, ID n° 100/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

VISÃO COM. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA XEROX PHASER 6110. NOVO, COM Un 1 1 150,00 106,0000 15.900,00<br />

SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

FITA PARA IMPRESSORA MATRICIAL - EPSON LX 300 Un 29 1 15,00 2,9700 44,55<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> VISÃO COM. PAP. E INFORMATICA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.598.481/0001-28<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO VICTOR VILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:34732221<br />

CPF:50020110987<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 28, ID n° 099/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

WORLD MASTER COM. DE PAPELARIAS E<br />

SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa WORLD MASTER COM. DE PAPELARIAS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA.,<br />

inscrita no CNPJ/MF sob nº. 06.083.020/0001-50, estabelecida à BERTA KLEMTZ nº. 259 , Bairro<br />

FAZENDINHA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ANDRÉ FERREIRA DA<br />

COSTA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 67754808 e CPF nº. 3451708906 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua<br />

Fi<strong>de</strong>lino Fiqueire<strong>do</strong>, 11, Bairro Santa Helena na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital<br />

nº. 38/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E<br />

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 15.745,50 (quinze mil setecentos e<br />

quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na<br />

<strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 38/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 38/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 38/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> WORLD MASTER COM. DE PAPELARIAS E SUP. DE INF. LTDA.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 06.083.020/0001-50<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ANDRÉ FERREIRA DA COSTA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:67754808<br />

CPF:3451708906<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 28, ID n° 099/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

WORLD MASTER COM. DE PAPELARIAS E<br />

SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA..<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP COLOR LASER JET CP 1515. NOVO,<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 10 1 45,00 139,4000 6.273,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP OFFICEJET J 4660 PRETO<br />

Nº 901. NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO<br />

FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 15 1 15,00 29,7000 445,50<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA CANON IP 1900 COLOR Nº 31-<br />

41. NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO<br />

FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 20 1 45,00 35,4000 1.593,00<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP DESKJET F 4280 COLOR Nº 60.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE<br />

DA IMPRESSORA.<br />

Un 21 1 210,00 35,4000 7.434,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.LTDA.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 06.083.020/0001-50<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ANDRÉ FERREIRA DA COSTA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:67754808<br />

CPF:3451708906<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 119/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 42/2011<br />

Ata n° 36, ID n° 112/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER A<br />

FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA MODELO<br />

PNEUS LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa MODELO PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 94.510.682/0001-26, estabelecida à<br />

RUA MAL. HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO nº. 56 , Bairro PLANALTO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

BENTO GONÇALVES, RS, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por IGELSO LUDOVICO CECON, porta<strong>do</strong>r da CI<br />

RG nº 5019027035 e CPF nº. 10275797015 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Domingos Rubechini, 55,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bento Gonçalves, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 42/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER A FROTA<br />

MUNICIPAL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL,<br />

cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 152.069,20 (cento e cinqüenta e<br />

<strong>do</strong>is mil e sessenta e nove reais e vinte centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s<br />

na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 42/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 42/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

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III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

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CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

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Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

4 / 7


e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 42/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MODELO PNEUS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 94.510.682/0001-26<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO IGELSO LUDOVICO CECON<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:5019027035<br />

CPF:10275797015<br />

T E S T E M U N H A S<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 04/05/11.<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 119/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 42/2011<br />

Ata n° 36, ID n° 112/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER A<br />

FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO<br />

EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

MODELO PNEUS LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CAMARA BICO DE BORRACHA ARO 16. PRODUTO RECONHECIDO COMO<br />

DE PRIMEIRA LINHA.<br />

Un 1 1 6,00 34,9000 209,40<br />

CAMARA 1400-24. PRODUTO RECONHECIDO COMO DE PRIMEIRA LINHA. Un 3 1 10,00 115,5000 1.155,00<br />

CAMARA DE AR 1300 - 24. PRODUTO RECONHECIDO COMO DE<br />

PRIMEIRA LINHA.<br />

Un 4 1 10,00 115,5000 1.155,00<br />

CAMARA DE AR 750 - 16 . PRODUTO RECONHECIDO COMO DE PRIMEIRA<br />

LINHA.<br />

Un 6 1 6,00 36,9000 221,40<br />

PNEU 10.5/65 - 16 LONAS. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 8 1 4,00 644,0000 2.576,00<br />

PNEU 14.00 24 - 16 LONAS. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 10 1 12,00 1.669,000<br />

0<br />

20.028,00<br />

PNEU 175 - 70 R 13 82 T. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 13 1 60,00 130,5000 7.830,00<br />

PNEU 175 - 70 R 14 82 T. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 14 1 8,00 190,5000 1.524,00<br />

PNEU 205/70 - R 15. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 16 1 8,00 319,5000 2.556,00<br />

PNEU 205/75 R 16. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 17 1 8,00 424,5000 3.396,00<br />

PNEU 215/75 R 17.5. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 18 1 24,00 614,0000 14.736,00<br />

PNEU 225 - 75 R 15 - 108/104 S. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE<br />

MONTAGEM.<br />

Un 19 1 20,00 364,0000 7.280,00<br />

PNEU 900 - 20 BORRACHUDO 10 LONAS. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE<br />

MONTAGEM.<br />

Un 20 1 12,00 678,0000 8.136,00<br />

PNEU 900 - 20 LISO 10 LONAS. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE<br />

MONTAGEM.<br />

Un 21 1 6,00 589,5000 3.537,00<br />

PNEU BORRACHUDO 10.00x20 16 LONAS. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE<br />

MONTAGEM.<br />

Un 22 1 52,00 973,0000 50.596,00<br />

PNEU BORRACHUDO 750X16 10 LONAS. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE<br />

MONTAGEM.<br />

Un 23 1 12,00 438,5000 5.262,00<br />

PNEU LISO 10.00x20 LISO - 16 LONAS. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE<br />

MONTAGEM.<br />

Un 24 1 28,00 751,0000 21.028,00<br />

PNEU LISO 750X16- 10 LONA. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE<br />

MONTAGEM.<br />

Un 25 1 2,00 377,0000 754,00<br />

PROTETOR 7.50 R 16. PRODUTO RECONHECIDO COMO DE PRIMEIRA<br />

LINHA.<br />

Un 27 1 6,00 14,9000 89,40<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,04/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MODELO PNEUS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 94.510.682/0001-26<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO IGELSO LUDOVICO CECON<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:5019027035<br />

CPF:10275797015<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 119/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 42/2011<br />

Ata n° 37, ID n° 113/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER A<br />

FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA TEREZA<br />

PNEUS LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa TEREZA PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.179.914/0001-24, estabelecida à<br />

Rua Francisco Nunes nº. 432 , Bairro REBOUÇAS, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato<br />

re<strong>pr</strong>esentada por MARIA TEREZINHA DOS ANJOS SENFF, porta<strong>do</strong>ra da CI RG nº 9463720 e CPF nº.<br />

7222645934 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Imaculada Conceição, 370, Bairro Rebouças na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário<br />

da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 42/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto<br />

Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER A FROTA<br />

MUNICIPAL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL,<br />

cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 61.249,80 (sessenta e um mil<br />

duzentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), cujos valores unitários se encontram<br />

discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 42/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 42/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

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III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

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CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

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Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 42/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> TEREZA PNEUS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 01.179.914/0001-24<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 04/05/11.<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARIA TEREZINHA DOS ANJOS SENFF<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:9463720<br />

CPF:7222645934<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 119/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 42/2011<br />

Ata n° 37, ID n° 113/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER A<br />

FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO<br />

EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

TEREZA PNEUS LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CAMARA BICO LONGO ARO 16. PRODUTO RECONHECIDO COMO DE<br />

PRIMEIRA LINHA.<br />

Un 2 1 6,00 43,0000 258,00<br />

CAMARA DE AR 19,5X24. PRODUTO RECONHECIDO COMO DE<br />

PRIMEIRA LINHA.<br />

Un 5 1 10,00 193,5000 1.935,00<br />

CAMARA DE AR 900-20. PRODUTO RECONHECIDO COMO DE PRIMEIRA<br />

LINHA.<br />

Un 7 1 76,00 55,8000 4.240,80<br />

PNEU 12x16,5 - 10 LONAS. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 9 1 10,00 970,0000 9.700,00<br />

PNEU 165 R 15 . PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 11 1 4,00 181,0000 724,00<br />

PNEU 17,5 - 25 16 LONAS L2. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE Un 12 1 10,00 3.885,000 38.850,00<br />

MONTAGEM.<br />

0<br />

PNEU 185-R14. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 15 1 16,00 249,0000 3.984,00<br />

PROTETOR 10.00 R 20. PRODUTO RECONHECIDO COMO DE PRIMEIRA<br />

LINHA.<br />

Un 26 1 76,00 20,5000 1.558,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,04/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> TEREZA PNEUS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 01.179.914/0001-24<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARIA TEREZINHA DOS ANJOS SENFF<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:9463720<br />

CPF:7222645934<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 139/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 50/2011<br />

Ata n° 41, ID n° 123/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

ALESSANDRINI E CIA LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa ALESSANDRINI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.407.695/0001-32,<br />

estabelecida à RUA BRASILIO ITIBERE nº. 346 , Bairro JARDIM BOTÂNICO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA,<br />

PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ALBERTO ALESSANDRINI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 156774 e CPF nº.<br />

82406227987 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Coronel Alfre<strong>do</strong> Ferreira da Costa, 1262, Bairro Jd das<br />

Américas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O<br />

<strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 50/2011 e tem sua<br />

fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

EDUCAÇÃO, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO<br />

EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz<br />

parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 15 (QUINZE) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 6.000,00 (seis mil reais), cujos<br />

valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e<br />

ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 50/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 50/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

3 / 7


XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 50/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 13/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> ALESSANDRINI E CIA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 08.407.695/0001-32<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ALBERTO ALESSANDRINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:156774<br />

CPF:82406227987<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 139/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 50/2011<br />

Ata n° 41, ID n° 123/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

ALESSANDRINI E CIA LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

PLACA EM AÇO INOX ESCOVADO COM ESPESSURA DE 1 MM GRAVADA<br />

EM BAIXO RELEVO, MEDINDO 14x14,5 CM COM 02 DOBRAS, PLACA DE<br />

HOMENAGEM<br />

Un 3 1 200,00 30,0000 6.000,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,13/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> ALESSANDRINI E CIA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 08.407.695/0001-32<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ALBERTO ALESSANDRINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:156774<br />

CPF:82406227987<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 139/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 50/2011<br />

Ata n° 39, ID n° 121/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

FOTOMETAL GRAVACOES EM METAL LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa FOTOMETAL GRAVACOES EM METAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

84.959.121/0001-55, estabelecida à RUA ARLINDO H. DE CARVALHO nº. 243 , Bairro ROÇA<br />

GRANDE, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> COLOMBO, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ROBERTO WEINGARTNER,<br />

porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 40025502 e CPF nº. 77751744987 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Guilherme<br />

Matter, 219, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O<br />

<strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 50/2011 e tem sua<br />

fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

EDUCAÇÃO, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO<br />

EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz<br />

parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 15 (QUINZE) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 22.225,00 (vinte e <strong>do</strong>is mil duzentos<br />

e vinte e cinco reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela<br />

FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 50/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 50/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 50/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 13/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> FOTOMETAL GRAVACOES EM METAL LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 84.959.121/0001-55<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ROBERTO WEINGARTNER<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:40025502<br />

CPF:77751744987<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 139/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 50/2011<br />

Ata n° 39, ID n° 121/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

FOTOMETAL GRAVACOES EM METAL LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

PLACA EM AÇO INOX ESCOVADO COM ESPESSURA DE 1 MM, GRAVADA<br />

EM BAIXO RELEVO. MEDINDO 60x40 CM, COM BASE DE GRANITO<br />

65x45x20 CM VERDE LABRADOR.<br />

Un 1 1 25,00 365,0000 9.125,00<br />

PLACA EM AÇO INOX ESCOVADO COM ESPESSURA DE 1 MM, MEDINDO<br />

25x10 CM, GRAVADA EM BAIXO RELEVO, PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE<br />

PORTA<br />

Un 2 1 300,00 22,0000 6.600,00<br />

PLACA EM AÇO INOX ESCOVADO COM ESPESSURA DE 1 MM GRAVADA<br />

EM BAIXO RELEVO. MEDINDO 40x35 CM, COM BASE DE GRANITO<br />

45x40x20 CM VERDE LABRADOR. CONFORME MODELO ANEXO. PLACA<br />

INSTALADA NO LOCAL.<br />

Un 4 1 25,00 260,0000 6.500,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,13/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> FOTOMETAL GRAVACOES EM METAL LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 84.959.121/0001-55<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ROBERTO WEINGARTNER<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:40025502<br />

CPF:77751744987<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 139/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 50/2011<br />

Ata n° 40, ID n° 122/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

REQUINTE FABRICAÇÃO DE PLACAS E TROFEUS LTDA<br />

- EPP.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa REQUINTE FABRICAÇÃO DE PLACAS E TROFEUS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF<br />

sob nº. 07.032.575/0001-35, estabelecida à SALGADO FILHO nº. 2560 , Bairro VILA EMILIO<br />

PERNETA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PINHAIS, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LOURIVAL DONIZETE VILLAS<br />

BOAS, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 58274224 e CPF nº. 99545756934 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua<br />

Professora Antônia Reginato Viana, 960, Bairro Capão da Imbuía na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 50/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

EDUCAÇÃO, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO<br />

EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz<br />

parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 15 (QUINZE) DIAS , a contar<br />

<strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 3.420,00 (três mil quatrocentos e<br />

vinte reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela<br />

FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 50/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 50/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

3 / 7


XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 50/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 13/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> REQUINTE FABRICAÇÃO DE PLACAS E TROFEUS LTDA - EPP<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.032.575/0001-35<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LOURIVAL DONIZETE VILLAS BOAS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:58274224<br />

CPF:99545756934<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 139/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 50/2011<br />

Ata n° 40, ID n° 122/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

REQUINTE FABRICAÇÃO DE PLACAS E TROFEUS LTDA<br />

- EPP.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

PLACA EM ACRÍLICO 05 MM NO FORMATO DE 70x100 CM, COM<br />

IMPRESSÃO EM SERIGRAFIA. CONFOME MODELO ANEXO. PLACA<br />

INSTALADA NO LOCAL.<br />

Un 5 1 12,00 285,0000 3.420,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,13/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> REQUINTE FABRICAÇÃO DE PLACAS E TROFEUS LTDA - EPP<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.032.575/0001-35<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LOURIVAL DONIZETE VILLAS BOAS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:58274224<br />

CPF:99545756934<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 145/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 52/2011<br />

Ata n° 45, ID n° 158/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA<br />

SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

GRAFICA CAPITAL LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa GRAFICA CAPITAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 76.157.676/0001-55, estabelecida à<br />

Rua Imaculada Conceição, 247, Bairro REBOUÇAS, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato<br />

re<strong>pr</strong>esentada por JOSE GUILHERME TESTA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 1290204 e CPF nº. 23216026949<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Juvenal Galeno, 05, Bairro Jardim Social na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 52/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA SUPRIR<br />

AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 05 (CINCO) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 196.473,58 (cento e noventa e seis<br />

mil quatrocentos e setenta e três reais e cinqüenta e oito centavos), cujos valores unitários se<br />

encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 52/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 52/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

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III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

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CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

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Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

4 / 9


e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

52/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da contratada.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> GRAFICA CAPITAL LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 76.157.676/0001-55<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOSE GUILHERME TESTA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:1290204<br />

CPF:23216026949<br />

T E S T E M U N H A S<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 30/06/11.<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 145/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 52/2011<br />

Ata n° 45, ID n° 158/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA<br />

SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAISQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

GRAFICA CAPITAL LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

FOLHAS DE PAPEL TIMBRADO, FORMATO A4 RETRATO, IMP. 4x0<br />

CORES, EM PAPEL OFFSET 75 G.<br />

Un 1 1 213.000,00 0,0230 4.899,00<br />

ENVELOPE SACO: IMPRESSÃO 4X0, FORMATO 11X23 CM Un 2 1 49.500,00 0,0650 3.217,50<br />

ENVELOPE SACO, IMPRESSAO 4X0, FORMATO 15x28 CM Un 3 1 43.500,00 0,0970 4.219,50<br />

ENVELOPE SACO, IMPRESSAO 4X0, FORMATO 18x25 CM Un 4 1 40.500,00 0,1060 4.293,00<br />

ENVELOPE SACO, IMPRESSAO 4X0, FORMATO 24x34 CM Un 5 1 46.500,00 0,1600 7.440,00<br />

PASTA, FORMATO 22x32 CM, IMP. 4x0 CORES, EM PAPEL TRIPLEX<br />

250 G., COM VINCO, COM ORELHA<br />

Un 6 1 93.000,00 0,2140 19.902,00<br />

CARTAO DE VISITAS SEM NOME IMPRESSÃO 4x2, FORMATO 9x5cm,<br />

PAPEL COUCHE 240G<br />

Un 7 1 50.500,00 0,0170 858,50<br />

Serrilha para boleto bancario, formato 21x29,7 cm, sem im<strong>pr</strong>essao em<br />

offset 75 gr.<br />

Sev 8 1 90.000,00 0,0220 1.980,00<br />

FOLHAS DE PAPEL TIMBRADO, FORMATO A4 PAISAGEM, IMP. 4x0<br />

CORES, EM PAPEL OFFSET 75 G.<br />

Un 9 1 45.000,00 0,0220 990,00<br />

BLOCOS "CARTÃO PARA ANOTAÇÃO" - 50 FLS. 1 VIA, 10x10 CM, 4x0<br />

CORES, EM OFFSET 180G<br />

BLO 10 1 150,00 2,6033 390,50<br />

IMPRESSO PARA LICENCIAMENTO DE OBRA, FORMATO 21x29,7 CM -<br />

OFFSET 240G - PLASTIFICADO FRENTE<br />

Un 11 1 600,00 0,3500 210,00<br />

AGENDA DO PROFESSOR, REVESTIDA COM CAPA 39x27 CM, 4x1<br />

CORES, TINTA PANTONE ESPECIAL EM COUCHE BRILHO 150 GR;<br />

GUARDAS: 02 FOLHAS, 35,5x23,5 CM, 1x0 COR TINTA PANTONE<br />

ESPECIAL EM COUCHE BRILHO 150G; PAPELÃO 02 FOLHAS,<br />

15,7x21,5CM, SEM IMPRESSAO EM PAPELÃO PINHO 1020G; MIOLO<br />

176 FLS, 15x21CM, 1 COR TINTA EM OFFSET 75G; MIOLO 138 FLS,<br />

15x21, 4 CORES INK LINE EM OFFSET 75G; SEPARADORES 26 FLS,<br />

15x21CM, 4 CORES INK LINE EM OFFSET 75G, COM PROVA<br />

CONTRATUAL. INTRODUÇÃO 12 FLS, 15x21CM, 4 CORES INK LINE EM<br />

OFFSET 75G COM PROVA CONTRATUAL, LAMINAÇÃO FOSCA-1 LADO<br />

(REVST CAPA), VERNIZ UV LOCALIZADO (REVEST CAPA), CAPA<br />

DURA, DOBRADO=2 PARALELAS 2 EM CRUZ (MIOLO), COSTURADO<br />

HOT MELT<br />

Un 1 2 500,00 19,9920 9.996,00<br />

AGENDA DO ALUNO, CAPA 2 FOLHAS, 15x21 CM, 4x0 CORES INK LINE<br />

EM SUPREMO 250G. COM PROVA CONTRATUAL; INTRODUÇÃO 16<br />

FLS, 15x21CM, 4 CORES INK LINE EM OFFSET 70G; MIOLO 134 FLS,<br />

15x21 CM, 1 COR TINTA EM OFFSET 70G; SEPARADORAS, 12 FLS<br />

15x21 CM, 4x0 CORES INK LINE EM COUCHE BRILHO 150G COM<br />

PROVA CONTRATUAL. PLAST BRILHO = 1 LADO, CAPAS.<br />

Un 2 2 8.000,00 3,8880 31.104,00<br />

CALENDÁRIO DE MESA; BASE 33x20 CM, 4x0 CORES INK LINE EM<br />

TRIPLEX 250G. LAMINAS 12 PAGINAS, 13x20CM, 4 CORES INK LINE<br />

EM COUCHE BRILHO 115G, CORTE E VINCO, WIRE-O<br />

Un 3 2 20.000,00 0,7920 15.840,00<br />

CERTIFICADOS PROERD A4 4X0 COUCHE 230GR Un 1 3 20.000,00 0,0730 1.460,00<br />

FOLHETO KIT ESCOLAR, 15x21 CM, 4x0 CORES INK LINE EM COUCHE<br />

BRILHO 115G<br />

Un 2 3 30.000,00 0,0270 810,00<br />

FOLDER KIT ESCOLAR 21x29,7 CM, 4x4 CORES INK LINE EM COUCHE<br />

BRILHO 150G, DOBRADO 2 PARALELAS<br />

Un 3 3 30.000,00 0,0650 1.950,00<br />

CARTAZ KIT ESCOLAR 42x29,7 CM, 4x0 CORES INK LINE EM COUCHE<br />

BRILHO 150G<br />

Un 4 3 2.000,00 0,2110 422,00<br />

POSTAL PRÉ ESCOLA NATAL (30 MODELOS) 15x10 CM, 4x1 CORES<br />

INK LINE EM SUPREMO 250G, PLAST BRILHO 1 LADO<br />

Un 5 3 12.000,00 0,0990 1.188,00<br />

Fol<strong>de</strong>r "A Dengue Mata", 15x21cm, 4x4 cores, offset, 180g Un 6 3 50.000,00 0,0360 1.800,00<br />

FOLDER REDE CONTRA VIOLENCIA 148,5x105 MM, 4x4 CORRES,<br />

OFFSET, 180 G<br />

Un 7 3 20.000,00 0,0270 540,00<br />

FOLDER DST/AIDS 148,5x105 MM, 4x4 CORES, OFFSET, 180 G Un 8 3 20.000,00 0,0270 540,00<br />

APOSTILA- PROJETODE ORIENTAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA À Un 9 3 1.500,00 0,6000 900,00<br />

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GESTANTE CADERNO BROCHURA, 32g 15X21CM , 4X0 CORES,<br />

OFFSET<br />

Fol<strong>de</strong>r "Vamos Acabar com a Dengue" 20x20cm, 4x4 cores, offset, 180g Un 10 3 20.000,00 0,0520 1.040,00<br />

PASTA COM ORELHA TIMBRADO: IMPRESSÃO 4X0, FORMATO 46X32 Un 11 3 6.000,00 0,4000 2.400,00<br />

CM, SUPREMO 250 GR<br />

INFORMATIVO BIMESTRAL COM 24 FLS DE 21x29,7CM, 4 CORES, EM<br />

PAPEL RECICLADO (ID) 90G, COM DOBRA E ALCEAMENTO COM 2<br />

GRAMPOS<br />

Un 12 3 75.000,00 0,4100 30.750,00<br />

CARTILHA DO PROERD 21x15 CM - C/ CAPA + 48 PÁGINAS. CAPA<br />

COUCHE BRILHO 170 GR MIOLO OFFSET 75GR. MODELO ANEXO<br />

Un 1 4 3.000,00 0,6090 1.827,00<br />

LIVRO DE CHAMADA 21x29,7 CM - CAPA + 32 PAGINAS Un 2 4 1.050,00 1,1080 1.163,40<br />

BLOCO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO, 50x1, 1 VIA, 6,6x18 CM, 4x0 BLO 3 4 20,00 12,1880 243,76<br />

CORES INK LINE EM OFFSET 120G, PICOTADO, GRAMPEADO<br />

BLOCO DE ATESTADO - 1 VIA 15X21 CM, 4X0 CORES ESCALA CMYK,<br />

EM OFF-SET 75G. SAIDA EM CTP PROVA PRINTER. COLADO,<br />

REFILE.<br />

BLOCO DE ATESTADO PSICOLÓGICO - 1 VIA 21X29,7CM, 4X0CORES<br />

ESCALA CMYK, EM OFFSET 75g SAIDA EM<br />

BLO 4 4 3.000,00 1,1080 3.324,00<br />

BLO 5 4 120,00 3,2140 385,68<br />

Blocos - 50x1 vias iguais "Receituário". - 50-Folhas: 1 via 15x21cm, 4x0<br />

cores Escala CMYK, em Offset 75g. Saída em CTP Prova Printer Colar<br />

Blocos, Refile.<br />

Un 6 4 20.000,00 0,6820 13.640,00<br />

BOLETIM MENSAL DE DOSES INUTILIZADAS 4X0 FRENTE E VERSO<br />

BLOCO SIMPLES C/ 50 FOLHAS, 21x29cm.<br />

Un 7 4 120,00 2,5680 308,16<br />

Boletim diario <strong>do</strong>ses aplicadas, 14 fls.21x29,7 cm, 4x0 cores, em offset 75g. Un 8 4 2.000,00 0,9420 1.884,00<br />

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO CAPS, BLOCO C/ 50 FOLHAS, 1<br />

VIA, 21X29,7 CM - 4X0, OFFSET 75G<br />

BLO 1 5 18,00 9,9200 178,56<br />

Ficha <strong>de</strong> Recomendações Bloco 50 folhas, carbona<strong>do</strong>, 21x29,7cm, 1x0<br />

cores, offset, 75g<br />

BLO 2 5 60,00 2,7300 163,80<br />

FICHA DE TRIAGEM CAPS, BLOCO 50 FOLHAS, 1 VIA, 21X29,7, 4X0<br />

CORES, OFFSET 75G<br />

BLO 3 5 480,00 1,5380 738,24<br />

ISENÇÃO TARIFÁRIA CAPS, BLOCO 50 FOLHAS, 1 VIA, 21X29,7 CM,<br />

4X0 CORES, OFFSET 75G<br />

BLO 4 5 24,00 7,8150 187,56<br />

Mapa mensal da US-controle <strong>de</strong> citologias <strong>do</strong> colo uterino e estoque <strong>de</strong> kits,<br />

21x29 cm, 1x0 cor, 75g.<br />

Un 5 5 120,00 1,9840 238,08<br />

Mapa <strong>de</strong> acompanhamento <strong>do</strong> Fornecimento <strong>de</strong> Suplementos, 21x29,7 cm,<br />

4x0 cores, offset 75g, bloco c/50<br />

BLO 6 5 120,00 2,5300 303,60<br />

Vigilância Entomológica – Armadilhas Bloco simples 50 folhas, 21x29,7cm,<br />

4x0 cores, offset 75g<br />

BLO 7 5 120,00 2,5300 303,60<br />

Consolida<strong>do</strong> mensal <strong>do</strong> acompanhamento <strong>do</strong> fornecimento <strong>de</strong> suplementos,<br />

2 vias, carbona<strong>do</strong>, 15x21 cm, 4x0 cores, offset 75g, bloco c/ 50 fls.<br />

BLO 8 5 120,00 4,1670 500,04<br />

Ficha <strong>de</strong> cadastramento <strong>de</strong> gestante, 2 vias 21x29,7 cm, 1x0 cor <strong>pr</strong>eto,<br />

offset 75 g, bloco c/ 50<br />

BLO 9 5 240,00 1,5380 369,12<br />

Ficha <strong>de</strong> registro diario <strong>do</strong>s atendimentos das gestantes no sis<strong>pr</strong>enatal, 2<br />

vias 21x29,7 cm, 4x0 cores, offset 75g, bloco c/ 50<br />

BLO 10 5 240,00 3,3730 809,52<br />

In<strong>sul</strong>ina NPH - relatorio mensal <strong>de</strong> pacientes, 21x29,7 cm, 4x0 cores, 75g, BLO 11 5 240,00 5,3570 1.285,68<br />

bloco com 50 folhas, 2 vias, carbonada<br />

MAPA DE CONSUMO MENSAL DE INSULINA BLOCO 50 FOLHAS, 2<br />

VIAS, CARBONADO, 21X29,7 CM, 4X0, OFFSET 75 G SUZANO/MULLER<br />

MARTINI/HEIDEL<br />

BLO 12 5 240,00 5,3570 1.285,68<br />

Sistema <strong>de</strong> Vigilância Alimentar e Nutricional - Acompanhamento Bloco 50<br />

folhas 2 via, carbona<strong>do</strong>, 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g<br />

BLO 13 5 800,00 4,3160 3.452,80<br />

ANAMNESE - GERÊNCIA DE ODONTOLOGIA 21X29,7CM, 4X0 CORES<br />

OFFSET 75g<br />

Un 14 5 21.000,00 0,0280 588,00<br />

AUTORIZAÇÃO DE DENTE A SER EXTRAÍDO 21X29,7CM, 4X0 CORES<br />

OFFSET 75g<br />

Un 15 5 9.000,00 0,0400 360,00<br />

AVALIAÇÃO AUDIOLÓGICA 21X29,7CM , 4X0 OFFSET 75g Un 16 5 3.456,00 0,0650 224,64<br />

BOLETIM DE RESUMO DO RECONHECIMENTO GEOGRAFICO, 21x29<br />

CM, 1x0 COR, EM OFFSET 75 G.<br />

Un 17 5 3.000,00 0,0500 150,00<br />

CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS E DOMICÍLIOS - DADOS DO<br />

DOMICÍLIO - 4X0, 21X29,7 CM, OFFSET 75G<br />

Un 18 5 6.000,00 0,0470 282,00<br />

CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS E DOMICÍLIOS - DADOS DO<br />

USUÁRIO - 4X0, 21X29,7 CM, OFFSET 75G<br />

Un 19 5 12.000,00 0,0350 420,00<br />

CARTA DE ENCAMINHAMENTO 15x21 cm, 4x0 CORES, OFFSET 75g Un 20 5 1.440,00 0,1240 178,56<br />

CARTEIRA DO HIPERDIA 11,5x24cm, 4x0 CORES, OFFSET 180g Un 21 5 6.000,00 0,0540 324,00<br />

CARTEIRINHA DE ACOMPANHAMENTO PROGRAMAS CRIANÇA Un 22 5 15.000,00 0,0400 600,00<br />

12x19cm, 4x0 CORES, OFFSET 180g<br />

CARTEIRINHA DO USUÁRIO CEM 7,5x9,2cm, 4x0 CORES, OFFSET Un 23 5 7.200,00 0,0300 216,00<br />

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180g, FRENTE E VERSO<br />

COLETA DE PREVENTIVOS, 21x29,7 CM, 1x0 COR PRETO, EM OFFSET<br />

75 G.<br />

Un 1 6 15.000,00 0,0250 375,00<br />

Declaração 15x21 cm, 4x0 cores, offset 75g Un 2 6 2.160,00 0,0800 172,80<br />

Ficha <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> paciente - FIP, 9x11,5 frente e verso, offset 180g,<br />

4x1 cores<br />

Un 3 6 4.500,00 0,0500 225,00<br />

FICHA DE VISITA 10x16cm, 1x0 CORES, OFFSET, 180g Un 4 6 15.000,00 0,0270 405,00<br />

Ficha Geral <strong>de</strong> Atendimento - evolução 21x29,7cm, 1x0 cores, offset 75g,<br />

frente e verso<br />

Un 5 6 30.000,00 0,0260 780,00<br />

Ficha Geral <strong>de</strong> Atendimento – inicial 21x29,7cm, 4x1 cores escala cmyk,<br />

offset 75g, frente e verso, saída em ctp <strong>pr</strong>ova <strong>pr</strong>inter refile<br />

Un 6 6 6.000,00 0,0500 300,00<br />

FICHA-CLINICA ODONTOLÓGICA, 21x29,7 CM, 4x1 CORES, OFFSET<br />

90G, FRENTE E VERSO<br />

Un 7 6 21.000,00 0,0360 756,00<br />

Fichas - "Controle <strong>de</strong> A<strong>pr</strong>azamento". - 21x11cm, 4x0 cores Escala CMYK,<br />

em Offset 180g. Saída em CTP Prova Printer Refile.<br />

Un 8 6 4.500,00 0,0590 265,50<br />

FOLHAS MEMORANDO, 21x29,7 CM, 4x0 CORES, OFFSET 75G Un 9 6 30.000,00 0,0270 810,00<br />

Programa <strong>de</strong> Imunização – Controle <strong>de</strong> Temperatura 21x29,7cm, 4x0 cores,<br />

offset 75g<br />

Un 10 6 1.500,00 0,1170 175,50<br />

Programa leite das crianças, 21x29,7 cm, 4x0 cores, 75g. Un 11 6 30.000,00 0,0450 1.350,00<br />

Recomendações Após Extração ou Cirurgia Bucal 13x18cm, 1x0 cores, Un 12 6 15.000,00 0,0180 270,00<br />

offset 75g<br />

REFERENCIA/CONTRA-REFERENCIA 21X29,7 CM 4X0, ESCALA CMYK<br />

OFFSET 75G FRENTE E VERSO SAÍDA EM CTP PROVA PRINTER<br />

REFILE SUZANO/MULLER MARTINI/HEIDEL<br />

Un 13 6 21.000,00 0,0320 672,00<br />

Registro Diário <strong>do</strong> Serviço Antivetorial 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g,<br />

frente e verso<br />

Un 14 6 3.000,00 0,0720 216,00<br />

Relatório <strong>de</strong> Solicitação <strong>de</strong> Preservativos 21x29,7cm, 1x0 <strong>pr</strong>eto, offset 75g Un 15 6 3.000,00 0,0490 147,00<br />

Relatório Mensal <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s O<strong>do</strong>ntológicas 21x29,7cm, 4x1 cores, offset<br />

75g<br />

Un 16 6 1.500,00 0,1260 189,00<br />

Relatório para Registro <strong>de</strong> Informações e Produtivida<strong>de</strong> 21x29,7cm, 4x1 Un 17 6 2.364,00 0,0860 203,30<br />

cores, offset 75g<br />

SIAB – Ficha A 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 18 6 20.000,00 0,0270 540,00<br />

SIAB – Ficha B Dia 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 19 6 6.000,00 0,0450 270,00<br />

SIAB – Ficha B Ges 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 20 6 3.000,00 0,0720 216,00<br />

SIAB – Ficha B HÁ 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 21 6 9.000,00 0,0400 360,00<br />

SIAB – Ficha B Hanseníase 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 22 6 1.500,00 0,1350 202,50<br />

SIAB – Ficha B TB 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 23 6 1.500,00 0,1350 202,50<br />

SIAB – Ficha C Criança Menina 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 24 6 3.000,00 0,0720 216,00<br />

SIAB – Ficha C Criança Menino 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 25 6 3.000,00 0,0720 216,00<br />

SIAB – Ficha D 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 26 6 3.000,00 0,0720 216,00<br />

SIAB – Relatório PMA 2 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 27 6 3.000,00 0,0720 216,00<br />

SIAB – Relatório SSA 2 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 28 6 3.000,00 0,0720 216,00<br />

Resumo Semanal <strong>do</strong> Serviço Antivetorial. 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 29 6 3.000,00 0,0720 216,00<br />

CARTEIRINHA DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL, FRENTE E Un 30 6 9.000,00 0,0300 270,00<br />

VERSO, 10,5x14,5cm, 4x0 CORES, OFFSET 180g<br />

BLOCOS REQUISIÇÃO DE EXAMES - 1 VIA 15X21 CM, 4X4 CORES<br />

ESCALA CMYK, EM OFF-SET 75 G. SAIDA EM CTP PROVA PRINTER.<br />

COLADO, NUMERADO, REFILE.<br />

Un 31 6 300,00 1,1700 351,00<br />

Cartao "<strong>pr</strong>otocolo", 4x0, 12x10 cm, offset180g. Un 32 6 21.000,00 0,0180 378,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,30/06/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> GRAFICA CAPITAL LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 76.157.676/0001-55<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOSE GUILHERME TESTA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:1290204<br />

CPF:23216026949<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 160/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 55/2011<br />

Ata n° 42, ID n° 131/2011<br />

ATA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

EM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA PARA RECUPERAÇÃO<br />

DAS VIAS PÚBLICAS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

TERPASUL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa TERPASUL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

02.774.220/0001-06, estabelecida à RODOVIA DOS MINÉRIOS, nº. S/N , Bairro SANTARIA, na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> RIO BRANCO DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por SERGIO BERNARDI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº<br />

10799198 e CPF nº. 16933435920 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Bronislau Ostoja Roguski, 1044,<br />

Bairro Jd. das Américas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 55/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM<br />

PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA PARA RECUPERAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DESTE MUNICÍPIO,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo<br />

fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>ste ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA se obriga a fornecer ao Município o objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte,<br />

mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum serviço será executa<strong>do</strong> sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

serviços, nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato,<br />

caso não atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 30 DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 253.550,00 (duzentos e cinqüenta e três mil<br />

quinhentos e cinqüenta reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 55/ 2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO 55/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s serviços/<strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital (4ª coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos/serviços conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviços, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e,<br />

se acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para<br />

substituir os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da<br />

<strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> serviços em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4°, artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s serviços entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente os<br />

quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s serviços, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os serviços conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviços, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

3 / 7


XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

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XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

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V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente contrato po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as<br />

partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong> fornecimento/execução<br />

<strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 02/06/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> TERPASUL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 02.774.220/0001-06<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SERGIO BERNARDI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:10799198<br />

CPF:16933435920<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 160/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 55/2011<br />

Ata n° 42, ID n° 131/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

EM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA PARA RECUPERAÇÃO<br />

DAS VIAS PÚBLICAS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

TERPASUL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TAPA BURACO NAS VIAS PÚBLICAS<br />

DO MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E<br />

MATERIAIS, COMPREENDENDO: RECORTE DE BORDOS, LIMPEZA E<br />

m2 1 1 2.500,00 34,6400 86.600,00<br />

RETIRADA DE MATERIAL INSERVÍVEL, PREPARAÇÃO E<br />

COMPACTAÇÃO BASE DE BRITA GRADUADA NA ESPESSURA DE 8,0<br />

CM, IMPRIMAÇÃO COM RM 1 C E CAPA ASFÁLTICA COM CBUQ DE<br />

ESPESSURA DE 4,0 CM DEVIDAMENTE COMPACTADO<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECAPE ASFÁLTICO NA ESTRADA DA m2 1 2 4.500,00 24,5000 110.250,00<br />

MANDAÇAIA E NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, COM<br />

FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS,<br />

COMPREENDENDO: RECAPE, LIMPEZA DE PISTA, PINTURA DE<br />

LIGAÇÃO E CAPA ASFÁLTICA COM CBUQ COM ESPESSURA DE 4,0<br />

CM APLICADO COM VIBOACABADORA DEVIDAMENTE COMPACTADA<br />

COM ROLO DE PNEU E ROLO DE CHAPA<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE m2 1 3 4.200,00 13,5000 56.700,00<br />

MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO NA ESTRADA DA MANDAÇAIA EM<br />

PONTOS ESPECÍFICOS, COMPREENDENDO: SERVIÇO DE<br />

MICROREVESTIMENTO E LIMPEZA DA PISTA.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,02/06/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> TERPASUL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 02.774.220/0001-06<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SERGIO BERNARDI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:10799198<br />

CPF:16933435920<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 179/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 65/2011<br />

Ata n° 44, ID n° 153/2011<br />

ATA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA<br />

REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA DRIAL ORGANIZAÇÃO DE<br />

EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

95.409.611/0001-02, estabelecida à AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO nº. 7636 , Bairro<br />

UBERABA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JOSÉ RAFAEL LUIZ SUARES<br />

FORTY, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 16763020 e CPF nº. 54169887972 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua<br />

Altamiro Machada, 85, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 65/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 283.146,00 (duzentos e oitenta e<br />

três mil cento e quarenta e seis reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 65/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 65/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

65/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da contratada.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 21/06/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 95.409.611/0001-02<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOSÉ RAFAEL LUIZ SUARES FORTY<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:16763020<br />

CPF:54169887972<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 179/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 65/2011<br />

Ata n° 44, ID n° 153/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA<br />

REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITALQUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA DRIAL ORGANIZAÇÃO DE<br />

EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

COBERTURA TIPO PIRÂMIDE NA COR BRANCA, COM MEDIDAS 10<br />

X 10 METROS CADA, COM FECHAMENTO LATERAL OPCIONAL<br />

DI 1 1 50,00 650,0000 32.500,00<br />

COBERTURA TIPO PIRÂMIDE NA COR BRANCA, COM MEDIDAS 8<br />

X 8 METROS CADA, COM FECHAMENTO LATERAL OPCIONAL<br />

DI 2 1 20,00 550,0000 11.000,00<br />

COBERTURA TIPO PIRÂMIDE NA COR BRANCA, COM MEDIDAS 5<br />

X 5 METROS CADA, COM FECHAMENTO LATERAL OPCIONAL<br />

DI 3 1 100,00 380,0000 38.000,00<br />

BARRACAS PIRAMIDAIS NAS MEDIDAS 3 X 3 METROS, COM<br />

FECHAMENTO LATERAL<br />

DI 4 1 50,00 250,0000 12.500,00<br />

BARRACAS PIRAMIDAIS NAS MEDIDAS 3 X 4 METROS, COM<br />

FECHAMENTO LATERAL<br />

DI 5 1 50,00 280,0000 14.000,00<br />

COBERTURA PARA PALCO, FEITA COM REVESTIMENTO EM LONA<br />

(DIVERSAS MEDIDAS)<br />

m2 6 1 400,00 25,0000 10.000,00<br />

GRADES LINEARES PARA ISOLAMENTO MTL 7 1 2.000,00 9,0000 18.000,00<br />

MESA EM PVC NA COR BRANCA, RESISTENTE DI 8 1 3.000,00 3,9000 11.700,00<br />

CADEIRA EM PVC NA COR BRANCA, RESISTENTE DI 9 1 30.000,00 2,0000 60.000,00<br />

EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE DI 10 1 50,00 1.000,0000 50.000,00<br />

CONTENDO: 01 MIXER COM 16 CANAIS BALANCEADOS (XLR); 01<br />

RACK DE PROCESSAMENTO CONTENDO: 01 EQUALIZADOR 31<br />

BANDAS ESTÉREO; 01 CD/MP3 PLAYER; 04 CAIXAS<br />

AMPLIFICADAS, COM AUTO-FALANTE DE 12 OU 15 + DRIVE<br />

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Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,21/06/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 95.409.611/0001-02<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOSÉ RAFAEL LUIZ SUARES FORTY<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:16763020<br />

CPF:54169887972<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 185/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 69/2011<br />

Ata n° 43, ID n° 152/2011<br />

ATA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA CLAUDINEA APARECIDA<br />

GRZESZCZYSZYN.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa CLAUDINEA APARECIDA GRZESZCZYSZYN, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

12.835.335/0001-09, estabelecida à RUA PEDRO BOSSARDI nº. 827 , Bairro JARDIM PAULISTA, na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por CLAUDINEA APARECIDA<br />

GRZESZCZYSZYN, porta<strong>do</strong>ra da CI RG nº 73456568 e CPF nº. 2755590920 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong><br />

neste Município, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 69/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO<br />

ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente<br />

edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 37.087,70 (trinta e sete mil e oitenta<br />

e sete reais e setenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 69/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 69/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

69/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da contratada.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 21/06/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> CLAUDINEA APARECIDA GRZESZCZYSZYN<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 12.835.335/0001-09<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CLAUDINEA APARECIDA GRZESZCZYSZYN<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:73456568<br />

CPF:2755590920<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 185/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 69/2011<br />

Ata n° 43, ID n° 152/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITALQUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA CLAUDINEA APARECIDA<br />

GRZESZCZYSZYN.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CÓPIA DE CHAVE SIMPLES Sev 1 1 560,00 3,4000 1.904,00<br />

CÓPIA DE CHAVE TETRA Sev 2 1 166,00 8,9000 1.477,40<br />

ABERTURA E TROCA DE SEGREDO CHAVE SIMPLES Sev 3 1 124,00 10,4000 1.289,60<br />

ABERTURA E TROCA DE SEGREDO CHAVE TETRA Sev 4 1 45,00 19,9000 895,50<br />

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE OLHO MÁGICO Sev 5 1 20,00 19,9000 398,00<br />

CHAVE AUTOMOTIVA SIMPLES Sev 6 1 32,00 9,9000 316,80<br />

ABERTURA DE FECHADURA SIMPLES Sev 7 1 160,00 34,9000 5.584,00<br />

ABERTURA DE COFRE Sev 8 1 2,00 69,9000 139,80<br />

Serviços <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> cofre e troca <strong>de</strong> segre<strong>do</strong> Un 9 1 2,00 110,0000 220,00<br />

ABERTURA DE GAVETA E CONFECÇÃO DE CHAVE Sev 10 1 110,00 18,0000 1.980,00<br />

MODELAGEM DE CHAVE GAVETA/ARQUIVO Sev 11 1 100,00 3,9000 390,00<br />

ABERTURA DE FECHADURA TETRA Sev 12 1 91,00 34,0000 3.094,00<br />

CONSERTO DE FECHADURA DE COFRE Sev 13 1 2,00 70,0000 140,00<br />

COLOCAÇÃO DE FECHADURA GAVETA ARQUIVO Sev 14 1 90,00 11,9000 1.071,00<br />

COLOCAÇÃO DE FECHADURA EM PORTA Sev 15 1 154,00 39,9000 6.144,60<br />

MODELAGEM DE CHAVE DE PORTA Sev 16 1 80,00 4,8000 384,00<br />

MODELAGEM DE CHAVE ARMÁRIO Sev 17 1 80,00 4,8000 384,00<br />

MODELAGEM DE CHAVE PARA VEÍCULO NÃO CODIFICADO Sev 18 1 20,00 45,0000 900,00<br />

FORNECIMENTO COM COLOCAÇÃO DE FECHADURA PORTA DE VIDRO Sev 19 1 25,00 70,0000 1.750,00<br />

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FECHADURA DIVISÓRIA Sev 20 1 70,00 48,0000 3.360,00<br />

MODELAGEM DE CHAVE PARA VEÍCULO POPULAR CODIFICADO Sev 21 1 20,00 90,0000 1.800,00<br />

MODELAGEM DE CHAVE PARA VEÍCULO LUXO CODIFICADO Sev 22 1 12,00 180,0000 2.160,00<br />

ABERTURA DE VEÍCULO Sev 23 1 29,00 45,0000 1.305,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,21/06/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> CLAUDINEA APARECIDA GRZESZCZYSZYN<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 12.835.335/0001-09<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CLAUDINEA APARECIDA GRZESZCZYSZYN<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:73456568<br />

CPF:2755590920<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 209/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 76/2011<br />

Ata n° 46, ID n° 162/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO<br />

PARA USO NA MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS<br />

MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA POLLI E VICENTIN<br />

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />

público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha<br />

Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa POLLI E VICENTIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

05.804.699/0001-66, estabelecida à AV. SÃO JOÃO nº. 478 , Bairro CENTRO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por RODRIGUES DE OLIVEIRA VICENTIN, porta<strong>do</strong>r<br />

da CI RG nº 66376311 e CPF nº. 97469050906 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua José Ramos Hathy, 17,<br />

Bairro Centro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 76/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA<br />

USO NA MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 180.773,90 (cento e oitenta mil<br />

setecentos e setenta e três reais e noventa centavos), cujos valores unitários se encontram<br />

discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 76/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 76/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

76/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da contratada.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 08/07/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> POLLI E VICENTIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 05.804.699/0001-66<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA VICENTIN<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:66376311<br />

CPF:97469050906<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 209/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 76/2011<br />

Ata n° 46, ID n° 162/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO<br />

PARA USO NA MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS<br />

MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITALQUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA POLLI E VICENTIN<br />

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

Bocal <strong>de</strong> porcelana Un 1 1 60,00 2,0800 124,80<br />

CABO FLEX 750V 2,5 MM Mt 2 1 1.000,00 0,7100 710,00<br />

CABO FLEX PARALELO 750V 4MM Mt 3 1 1.000,00 1,4700 1.470,00<br />

CALHA TIPO COMERCIAL PARA 2 LÂMPADAS FLORESCENTE Un 4 1 100,00 10,1900 1.019,00<br />

CAMPAINHA TIPO CIGARRA Un 5 1 20,00 0,8400 16,80<br />

CANALETA PVC 20X10 2M Un 6 1 80,00 2,9400 235,20<br />

CHUVEIRO ELÉTRICO 5400W Un 7 1 20,00 28,1800 563,60<br />

CONDUTOR COBRE ISOL. 750V 10,0M Mt 8 1 200,00 2,9500 590,00<br />

CONDUTOR COBRE ISOL. 750V 2,5M Mt 9 1 500,00 0,7200 360,00<br />

CONDUTOR COBRE ISOL. 750V 4,0M Mt 10 1 500,00 1,1500 575,00<br />

CONECTOR DE BAQUELITE 2 2 BORNES 10MM Un 11 1 60,00 3,2300 193,80<br />

CONECTOR DE BAQUELITE 2 BORNES 6MM Un 12 1 60,00 2,7200 163,20<br />

CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO Un 13 1 30,00 1,8600 55,80<br />

DISJUNTOR BI DE 35A Un 14 1 50,00 11,0900 554,50<br />

DISJUNTOR MONO DE 20A Un 15 1 50,00 5,7600 288,00<br />

DISJUNTOR TRI DE 50A Un 16 1 50,00 42,1400 2.107,00<br />

ELETRODUTO PVC 3/4 3M Un 17 1 40,00 13,4400 537,60<br />

HASTE DE ATERRAMENTO 2,40 X 5/8" Un 18 1 30,00 29,1900 875,70<br />

HASTE PARA CHUVEIRO METAL Un 19 1 40,00 5,7500 230,00<br />

INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES Un 20 1 60,00 3,2900 197,40<br />

INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES Un 21 1 60,00 5,7400 344,40<br />

INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES Un 22 1 60,00 7,7300 463,80<br />

LÂMPADA FLUORESCENTE 32 W Un 23 1 240,00 3,8100 914,40<br />

LAMPADA FLUORESCENTE 40 W Un 24 1 400,00 3,1500 1.260,00<br />

LÂMPADA INCANDESCENTE 100W Un 25 1 150,00 1,6600 249,00<br />

LÂMPADA INCANDESCENTE 150W Un 26 1 150,00 2,2300 334,50<br />

MANGUEIRA DE PVC 1/2 PAREDE REFORÇADA Mt 27 1 600,00 0,3900 234,00<br />

PLUG FEMEA 2P Un 28 1 80,00 1,6700 133,60<br />

PLUG MACHO 2P Un 29 1 80,00 1,4500 116,00<br />

RESISTENCIA PARA CHUVEIRO Un 30 1 60,00 6,7800 406,80<br />

SOQUETE PARA LAMPADA FLUORESCENTE Un 31 1 500,00 1,3500 675,00<br />

TOMADA 2P UNIV. HASTE LONGA PVC - 3 PONTAS Un 32 1 60,00 1,4500 87,00<br />

TOMADA SISTEMA X 2 P + T Un 33 1 90,00 4,9700 447,30<br />

TORNEIRA ELÉTRICA 5400W Un 34 1 20,00 61,8900 1.237,80<br />

CAIBRO 2X2 2,5 MT PINUS Un 1 2 400,00 2,6900 1.076,00<br />

CAIBRO 2X3 2,5 MT PINUS Un 2 2 250,00 3,9900 997,50<br />

CAIBRO 2X4 2,5 MT PINUS Un 3 2 200,00 4,9900 998,00<br />

PORTA ALMOFADADA DE 60 - LISA Un 4 2 40,00 37,9900 1.519,60<br />

PORTA ALMOFADADA DE 80 - LISA Un 5 2 40,00 37,9900 1.519,60<br />

PREGO 12x12 Kg 6 2 40,00 6,9900 279,60<br />

<strong>pr</strong>ego 15x15 Kg 7 2 40,00 6,9900 279,60<br />

<strong>pr</strong>ego 15x21 Kg 8 2 60,00 6,9900 419,40<br />

Prego 16 x 24 Kg 9 2 60,00 6,4900 389,40<br />

PREGO 17X27 Kg 10 2 60,00 5,9900 359,40<br />

PREGO TELHEIRO 18X36 Kg 11 2 80,00 6,1900 495,20<br />

7 / 10


RIPA 1x2 2,5MT PINUS Mt 12 2 400,00 1,2400 496,00<br />

TABUA 1X10 PINUS Un 13 2 300,00 5,6900 1.707,00<br />

TABUA 1X12 PINUS Un 14 2 400,00 6,5900 2.636,00<br />

TABUA 1X8 PINUS Un 15 2 300,00 3,7400 1.122,00<br />

TABUA P/ ASSOALHO CAMBARA m2 16 2 160,00 13,7900 2.206,40<br />

TABUA P/ FORRO PINUS m2 17 2 100,00 7,1900 719,00<br />

VISTA P/ BEIRAL CAMBARA Mt 18 2 120,00 2,7900 334,80<br />

VISTA PARA PORTA EM MADEIRA CAMBARA Un 19 2 100,00 11,7900 1.179,00<br />

ADAPTADOR 25MM Un 1 3 100,00 0,4900 49,00<br />

ADAPTADOR 32 MM Un 2 3 100,00 0,5900 59,00<br />

Adapta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> 50 mm Un 3 3 100,00 1,8900 189,00<br />

ADAPTADOR MANGUEIRA 1'' Un 4 3 40,00 1,1500 46,00<br />

Adapta<strong>do</strong>r interno 3/4 Un 5 3 40,00 0,8900 35,60<br />

ADAPTADOR P/MANGUEIRA 1 POLEGADA Un 6 3 100,00 1,1900 119,00<br />

ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO Un 7 3 100,00 5,7900 579,00<br />

BENGALA PARA VÁLVULA Un 8 3 60,00 5,3900 323,40<br />

BENGALA PARA VASO SANITÁRIO Un 9 3 60,00 5,3900 323,40<br />

BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA Un 10 3 40,00 4,8900 195,60<br />

BÓIA PARA CAIXA DESCARGA Un 11 3 80,00 2,9900 239,20<br />

BOMBA SUBMERSA 900W VAZÃO 1'' Un 12 3 15,00 217,0000 3.255,00<br />

CAIXA DE DESCARGA Un 13 3 100,00 14,7900 1.479,00<br />

JOELHO 45° 100MM Un 14 3 80,00 2,7900 223,20<br />

JOELHO 45° 40MM Un 15 3 80,00 0,7900 63,20<br />

Joelho 45° 50MM Un 16 3 80,00 1,5900 127,20<br />

JOELHO 90° 100MM Un 17 3 80,00 2,7900 223,20<br />

JOELHO 90* 40 MM Un 18 3 80,00 0,5900 47,20<br />

JOELHO 90° 50MM Un 19 3 80,00 1,5900 127,20<br />

JOELHO DE 50MM Un 20 3 200,00 2,0900 418,00<br />

JOELHO LISO 25MM Un 21 3 100,00 0,4400 44,00<br />

JOELHO LISO 32MM Un 22 3 100,00 1,0900 109,00<br />

JOELHO LR 25 PARA 20 MM COM BUCHA DE LATÃO Un 23 3 300,00 2,7900 837,00<br />

JOELHO LR 25 PARA 25 MM COM BUCHA DE LATÃO Un 24 3 200,00 0,3900 78,00<br />

LUVA DE 50 MM Un 25 3 200,00 1,2900 258,00<br />

LUVA DE CORRER 25MM Un 26 3 200,00 1,1900 238,00<br />

LUVA DE CORRER 32MM Un 27 3 200,00 1,3900 278,00<br />

LUVA DE CORRER 50MM Un 28 3 80,00 8,9900 719,20<br />

LUVA L/R PVC - 1 POLEGADA. Un 29 3 200,00 1,7900 358,00<br />

LUVA LISA 25MM Un 30 3 200,00 0,3900 78,00<br />

LUVA LISA 32MM Un 31 3 200,00 0,9900 198,00<br />

LUVA LR 20 MM COM BUCHA DE LATÃO Un 32 3 200,00 1,1900 238,00<br />

LUVA LR 25 MM COM BUCHA DE LATÃO Un 33 3 100,00 1,2900 129,00<br />

LUVA LR 50MM Un 34 3 80,00 2,7900 223,20<br />

LUVA LR DE 25 MM/32 MM COM BUCHA DE LATÃO. Un 35 3 200,00 4,0900 818,00<br />

RALO SIFONADO 100X100X50 Un 36 3 80,00 5,8900 471,20<br />

REDUÇÃO DE 10MM/50MM Un 37 3 60,00 1,0900 65,40<br />

REDUÇÃO DE 32MM/25MM Un 38 3 200,00 0,6900 138,00<br />

REDUÇÃO DE 50MM/40MM Un 39 3 60,00 1,1900 71,40<br />

REGISTRO DE PRESSÃO 25MM Un 40 3 40,00 15,6900 627,60<br />

REGISTRO PVC ESFERA 25MM Un 41 3 40,00 5,4900 219,60<br />

REGISTRO PVC ESFERA 32MM Un 42 3 40,00 8,7900 351,60<br />

REGISTRO PVC ESFERA 50MM Un 43 3 40,00 9,8900 395,60<br />

REPARO DE CAIXA DE DESCARGA Un 44 3 100,00 6,4900 649,00<br />

REPARO DE TORNEIRA 20MM Un 45 3 100,00 0,3900 39,00<br />

REPARO DE TORNEIRA 25MM Un 46 3 100,00 0,4900 49,00<br />

SIFÃO CORRUGADO Un 48 3 100,00 4,8900 489,00<br />

T 100MM Un 49 3 80,00 4,4900 359,20<br />

T 40MM Un 50 3 80,00 0,9900 79,20<br />

T 50MM Un 51 3 80,00 2,0900 167,20<br />

TEE 25 MM Un 52 3 200,00 0,5900 118,00<br />

TEE 32 MM Un 53 3 200,00 1,0900 218,00<br />

TEE 50 MM Un 54 3 200,00 3,0900 618,00<br />

TORNEIRA METAL PARA JARDIM Un 55 3 40,00 11,4900 459,60<br />

TORNEIRA METAL PARA PIA DE COZINHA Un 56 3 40,00 22,4900 899,60<br />

TORNEIRA PARA LAVATÓRIO Un 57 3 60,00 19,6700 1.180,20<br />

TORNEIRA PLÁSTICA Un 58 3 100,00 2,0900 209,00<br />

TUBO DE ÁGUA 25 MM 6 M BR 59 3 200,00 8,8900 1.778,00<br />

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TUBO DE ÁGUA 32 MM 6 M BR 60 3 40,00 18,9900 759,60<br />

TUBO DE ESGOTO 100MM (BARRA COM 6M) Un 61 3 160,00 29,4900 4.718,40<br />

TUBO DE ESGOTO 40MM (BARRA COM 6M) Un 62 3 60,00 11,9900 719,40<br />

TUBO DE ESGOTO 50MM (BARRA COM 6M) Un 63 3 60,00 22,9900 1.379,40<br />

VÁLVULA PARA LAVATÓRIO Un 64 3 60,00 2,3900 143,40<br />

VEDA ROSCA 25 mts Un 65 3 40,00 3,1900 127,60<br />

LIXA P/ FERRO 80 fl 1 4 200,00 1,5900 318,00<br />

LIXA PAPEL # 80 LONA Un 2 4 200,00 0,5400 108,00<br />

PINCEL 1" Un 3 4 60,00 1,7900 107,40<br />

PINCEL 2" Un 4 4 60,00 2,7900 167,40<br />

ROLO PINTURA Un 5 4 200,00 4,8900 978,00<br />

SOLVENTE 5L gl 6 4 60,00 6,7900 407,40<br />

TINTA ESMALTE SINTETICO (C/ 3,6 LITROS) gl 7 4 60,00 37,9900 2.279,40<br />

TINTA ESMALTE SINTÉTICO PARA QUADRO VERDE ESCOLAR 3,6 L gl 8 4 60,00 49,4900 2.969,40<br />

TINTA LÁTEX 3,6 LITROS gl 9 4 100,00 22,8900 2.289,00<br />

TINTA LÁTEX DE 1ª LINHA Bl 10 4 40,00 165,4600 6.618,40<br />

ARAME GALVANIZADO 14 AWG Kg 1 5 80,00 7,4700 597,60<br />

ARAME RECOZIDO Kg 2 5 80,00 5,8800 470,40<br />

FERRO 4,2MM BR 3 5 300,00 4,8800 1.464,00<br />

FERRO 6,3 MM BR 4 5 120,00 13,1300 1.575,60<br />

FERRO 8 MM BR 5 5 120,00 19,1800 2.301,60<br />

TELA TIPO ALAMBRADO MALHA ARAME 14 GALVANIZADO m2 6 5 400,00 15,2800 6.112,00<br />

PISO CERÂMICO m2 1 6 200,00 9,9300 1.986,00<br />

TELHA FIBROCIMENTO 244/110 6MM Un 2 6 700,00 27,8900 19.523,00<br />

TIJOLO 6 FUROS Un 3 6 10.000,00 0,2900 2.900,00<br />

ARGAMASSA COLANTE 20 KG Un 1 7 200,00 6,4800 1.296,00<br />

CAL FINO 20 KG Sc 2 7 150,00 6,8800 1.032,00<br />

CAL VIRGEM 20KG Sc 3 7 200,00 5,4900 1.098,00<br />

CIMENTO - 50KG Sc 4 7 400,00 20,4900 8.196,00<br />

CUMEEIRA 15° 5MM Un 5 7 200,00 19,4800 3.896,00<br />

GESSO Kg 6 7 120,00 1,5900 190,80<br />

MASSA ACRÍLICA 18KG lt 7 7 40,00 21,4800 859,20<br />

MASSA EPOXI 100 G Un 8 7 60,00 3,8300 229,80<br />

MASSA PARA CALAFETAR 350 G Un 9 7 100,00 2,7800 278,00<br />

MOURÃO CONCRETO P/ CERCA Un 10 7 200,00 18,4800 3.696,00<br />

REJUNTE Kg 11 7 80,00 1,9900 159,20<br />

Areia Mt 1 8 200,00 63,9800 12.796,00<br />

Pedra nº 01 Mt 2 8 160,00 48,9800 7.836,80<br />

ANTI FERRUGEM LIQUIDO 1 L Un 1 9 60,00 4,6800 280,80<br />

APLICADOR PARA SILICONE PVC Un 2 9 20,00 6,7300 134,60<br />

BOIA ELETRICA C/ ESFERA Un 3 9 20,00 31,4900 629,80<br />

BRAÇADEIRA METAL 1 POLEGADA Un 4 9 200,00 0,7800 156,00<br />

BRAÇADEIRA METAL 3/4 Un 5 9 200,00 0,5800 116,00<br />

CADEADO 30 Un 6 9 100,00 8,7800 878,00<br />

CAIXA DE GORDURA CIMENTO Un 7 9 40,00 17,9300 717,20<br />

COLA BRANCA PARA MADEIRA lts 8 9 100,00 11,6800 1.168,00<br />

COLA PARA CANO ADESIVA 75 G Un 9 9 40,00 2,9800 119,20<br />

COLA PARA FÓRMICA 1L lts 10 9 100,00 12,7800 1.278,00<br />

DOBRADIÇA PARA PORTA Un 11 9 200,00 1,2300 246,00<br />

ELETRODO K14 Kg 12 9 150,00 10,4800 1.572,00<br />

ESPÁTULA Un 13 9 60,00 0,9900 59,40<br />

FECHADURA EXTERNA Un 14 9 100,00 24,9800 2.498,00<br />

FECHADURA PARA ARMÁRIO DE AÇO Un 15 9 100,00 4,1800 418,00<br />

FECHADURA PARA ARMÁRIO DE MADEIRA Un 16 9 100,00 4,1800 418,00<br />

FECHADURA PARA PORTA DE FERRO Un 17 9 60,00 24,9800 1.498,80<br />

FECHADURA TETRA Un 18 9 60,00 36,8800 2.212,80<br />

FLANGE DE 32 MM Un 19 9 80,00 8,8800 710,40<br />

FLEXÍVEL ENGATE Un 20 9 100,00 2,1800 218,00<br />

MAÇANETA Un 21 9 200,00 6,4800 1.296,00<br />

PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO Un 22 9 200,00 1,4800 296,00<br />

Plug para tomada Un 23 9 150,00 0,3900 58,50<br />

PLUG 3/4" Un 24 9 150,00 0,3900 58,50<br />

REPAROS DE VÁLVULAS Un 25 9 50,00 16,6800 834,00<br />

SILICONE 250G Un 26 9 60,00 2,0600 123,60<br />

SPUUD 1.1/2'' Un 27 9 100,00 2,4800 248,00<br />

TRINCO DE SEGURANÇA Un 28 9 120,00 6,9800 837,60<br />

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VASELINA SÓLIDA 100 G Un 29 9 60,00 3,7800 226,80<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,08/07/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> POLLI E VICENTIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 05.804.699/0001-66<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA VICENTIN<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:66376311<br />

CPF:97469050906<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 246/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 92/2011<br />

Ata n° 48, ID n° 187/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA COMERCIAL CRONUS LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r COMERCIAL CRONUS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.975.632/0001-<br />

97, estabelecida à Rua João Alencar Guimarães nº. 825 , Bairro Santa Quiteria, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por DANIEL IRULEGUI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6.276.540-2 e<br />

CPF nº. 026.829.119-51 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Irati, 488, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 92/2011, sob o regime<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº<br />

61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem<br />

as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL REGISTRO DE<br />

PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA USO NA<br />

MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Un 10,0<br />

CHAVE DE COMANDO EM GRUPO 2 X<br />

30A - 220V<br />

ALMIRANTE 82,0000 820,00<br />

2 1 Un 10,0<br />

CHAVE DE COMANDO EM GRUPO 2 X<br />

60A - 220V - C/ CAIXA PVC<br />

ALMIRANTE<br />

ILUMINAÇÃO<br />

187,0000 1.870,00<br />

49 1 Un<br />

500,<br />

0<br />

BRAÇO BR-2 GALVANIZADO A FOGO C/<br />

SAPATA - 3M<br />

ALMIRANTE<br />

ILUMINAÇÃO<br />

59,0000 29.500,00<br />

Valor total da ata: R$ 32.190,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 92/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 92/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

1 / 6


VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 05 DIAS , a contar <strong>do</strong> momento<br />

<strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

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CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

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CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

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XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

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V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 92/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 09/09/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL COMERCIAL CRONUS LTDA<br />

11.975.632/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO DANIEL IRULEGUI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:6276540-2<br />

CPF:02682911951<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 246/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 92/2011<br />

Ata n° 47, ID n° 186/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA BELLO E MACHADO LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r BELLO E MACHADO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 04.109.543/0001-00,<br />

estabelecida à RUA DO AÇO nº. 78 , Bairro SANTA TEREZA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> COLOMBO, PR, neste ato<br />

re<strong>pr</strong>esentada por ADÃO ARI MACHADO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 936.108 e CPF nº. 185.522.189-68<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Durval Borges <strong>de</strong> Mace<strong>do</strong>, Bairro Capão da Imbuía na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 82810-740, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

Pregão, edital nº. 92/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos<br />

termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL REGISTRO DE<br />

PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA USO NA<br />

MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

3 1 Un<br />

100,<br />

0<br />

4 1 Un 30,0<br />

5 1 Mt<br />

6 1 Mt<br />

7 1 Mt<br />

2.00<br />

0,0<br />

2.00<br />

0,0<br />

2.00<br />

0,0<br />

8 1 Un 40,0<br />

9 1 Un<br />

10 1 Un<br />

11 1 Un<br />

12 1 Un<br />

13 1 Un<br />

1.00<br />

0,0<br />

1.00<br />

0,0<br />

600,<br />

0<br />

200,<br />

0<br />

500,<br />

0<br />

GLOBO TIPO REPUBLICANO TRADICIONAL -<br />

LUMINÁRIAS P/ PRAÇA - TIPO<br />

POLICARBONATO<br />

GLOBO ESFÉRICO POLICARBONATO -<br />

ANTIVANDALISMO 15x30<br />

CABO DE ALUMÍNIO TRIPLEX 16MM<br />

CABO DE ALUMÍNIO TRIPLEX 25MM<br />

CABO DE ALUMINIO QUADRUPLEX 35MM<br />

CHAVE CONTACTORA 3TF43-10 22A-RT 10/36 -<br />

TRIFÁSICA 220V<br />

REATOR VAPOR DE SÓDIO 250W 254V - USO<br />

EXTERNO COM BASE PARA RELÊ, AFP, BAIXA<br />

PERDA, PADRÃO COPEL COM SELO PROCEL<br />

E CABOS LONGOS XLPE<br />

REATOR VAPOR DE SÓDIO 400W 254V - USO<br />

EXTERNO COM BASE PARA RELÊ, AFP, BAIXA<br />

PERDA, PADRÃO COPEL COM SELO PROCEL<br />

E CABOS LONGOS XLPE<br />

REATOR VAPOR DE SÓDIO 250W 220V - USO<br />

INTERNO, AFP COM SELO PROCEL<br />

REATOR VAPOR DE SÓDIO 400W 220V - USO<br />

INTERNO, AFP COM SELO PROCEL<br />

REATOR VAPOR DE SÓDIO/METÁLICO 400W<br />

220V - USO INTERNO, AFP COM SELO<br />

PROCEL<br />

PROJELUZ 98,0000 9.800,00<br />

CORNELL 20,0000 600,00<br />

PHELPS<br />

DODGE<br />

PHELPS<br />

DODGE<br />

PHELPS<br />

DODGE<br />

2,4700 4.940,00<br />

3,7300 7.460,00<br />

7,0000 14.000,00<br />

SANMEN 49,0000 1.960,00<br />

ALMIRANTE 58,0000 58.000,00<br />

ALMIRANTE 73,0000 73.000,00<br />

ALMIRANTE 43,0000 25.800,00<br />

ALMIRANTE 45,0000 9.000,00<br />

ALMIRANTE 45,0000 22.500,00<br />

1 / 8


14 1 Un<br />

100,<br />

0<br />

15 1 Un 40,0<br />

LUMINÁRIA COM CORPO, ARO E GRADE,<br />

FABRICADA EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO,<br />

COM ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS,<br />

COM JUNTAS VEDADORAS RESISTENTES AO<br />

CALOR E ENVELHECIMENTO, PORTA-<br />

LÂMPADA DE PORCELANA E-40, PARA<br />

UTILIZAÇÃO DE LÂMPADAS DE VAPOR DE<br />

SÓDIO 250W 220V E-40 (TUBULAR), COM<br />

REFLETOR EM CHAPA DE ALUMÍNIO<br />

BRILHANTE, REFRATOR TRANSPARENTE<br />

TEMPERADO, A PROVA DE CHOQUES<br />

TÉRMICOS E MECÂNICOS. ACABAMENTO NA<br />

COR CINZA MARTELADO. FIXAÇÃO TIPO<br />

ENCAIXE LISO, PARA SER INSTALADA EM<br />

PONTA DE BRAÇO DE 48 A 60,3MM - SEM<br />

BASE PARA FIXAÇÃO DE RELÊ<br />

FOTOELÉTRICO<br />

SUPER POSTE DE CONCRETO ARMADO,<br />

CONECIDADE REDUZIDA, COM ALTURA DE 18<br />

METROS, PRÓPRIO PARA PRAÇAS, PÁTIOS E<br />

TREVOS<br />

BRAÇADEIRA QUADRADA GALVANIZADA A<br />

HIDROWATS 175,0000 17.500,00<br />

INDAIAL<br />

2.500,000<br />

0<br />

100.000,0<br />

0<br />

16 1 Un<br />

150,<br />

0 FOGO 195x105MM - PADRÃO COPEL<br />

PICCINIM 18,0000 2.700,00<br />

17 1 Un<br />

150,<br />

0<br />

BRAÇADEIRA QUADRADA GALVANIZADA A<br />

FOGO 150x75MM - PADRÃO COPEL<br />

PICCINIM 17,0000 2.550,00<br />

18 1 Un<br />

2.00<br />

0,0<br />

CONECTOR TIPO PERFURANTE 16-95 MM2 INTELLI 3,4000 6.800,00<br />

19 1 Un<br />

1.00<br />

0,0<br />

CONECTOR IMPACTINHO TIPO A INTELLI 2,6000 2.600,00<br />

20 1 Un<br />

1.00<br />

0,0<br />

CONECTOR IMPACTINHO TIPO IV INTELLI 1,2300 1.230,00<br />

21 1 Un 50,0 Disjuntor Bifásico 50 A SOPRANO 26,0000 1.300,00<br />

22 1 Un 50,0 DISJUNTOR TRIFÁSICO 50A SOPRANO 27,0000 1.350,00<br />

23 1 Un 50,0 DISJUNTOR TRIFASICO 100 A SOPRANO 39,5000 1.975,00<br />

24 1 rl<br />

100,<br />

0<br />

FIO FLEXÍVEL 2,5MM - 750 V - ROLO COM 100<br />

METROS<br />

CONDUMIG 55,0000 5.500,00<br />

25 1 rl<br />

100,<br />

0<br />

FIO FLEXÍVEL 4,00MM 750V - ROLO COM 100<br />

METROS<br />

CONDUMIG 94,0000 9.400,00<br />

26 1 Un<br />

5.00<br />

0,0<br />

LAMPADA VAPOR DE SODIO 100W 220V E-27,<br />

10.200 LUMENS E VIDA MEDIANA DE 32.000<br />

HORAS<br />

SYLVNIA 17,6500 88.250,00<br />

27 1 Un<br />

3.00<br />

0,0<br />

LAMPADA VAPOR DE SÓDIO 250W 220V E 40,<br />

33.000 LUMENS E VIDA MEDIANA 32.000<br />

HORAS<br />

OSRAM<br />

SUPER 4Y<br />

22,2000 66.600,00<br />

28 1 Un<br />

500,<br />

0<br />

LAMPADA VAPOR DE SODIO 400W 220V E-40,<br />

5.000 LUMENS E VIDA MEDIANA DE 32.000<br />

HORAS<br />

SYLVANIA 27,3000 13.650,00<br />

29 1 Un<br />

500,<br />

0<br />

Lâmpada mista 250x220v E-27 SYLVANIA 11,5000 5.750,00<br />

30 1 Un<br />

300,<br />

0<br />

LAMPADA VAPOR METÁLICO 400W 220V,<br />

31.000 LUMENS E VIDA MEDIANA DE 12.000<br />

HORAS<br />

SYLVANIA 36,0000 10.800,00<br />

31 1 Un<br />

500,<br />

0<br />

Lampada mista 250x220 V E-40 SYLVANIA 13,4000 6.700,00<br />

32 1 Un<br />

5.00<br />

0,0<br />

RELÊ FOTOELÉTRICO 220V 1000V, COM SELO<br />

PROCEL E GARANTIA DE 05 (CINCO) ANOS -<br />

1800VA NF<br />

INTRAL 10,2000 51.000,00<br />

33 1 Un<br />

100,<br />

0<br />

REX GALVANIZADO A FOGO 1x1 COMPLETO<br />

LUMINÁRIA PÚBLICA EM ALUMÍNIO FUNDIDO<br />

ROMAGNOLL<br />

E<br />

11,2000 1.120,00<br />

COM PROTEÇÃO EM ACRÍLICO E-40,<br />

34 1 Un 40,0 MONTAGEM DE 4 PÉTALAS COM NÚCLEO<br />

PARA POSTE DE CONCRETO E/OU FERRO<br />

(63,0MM - 110,0MM)<br />

ALMIRANTE 880,0000 35.200,00<br />

35 1 Un 4,0 ALICATE TIPO UNIVERSAL 1000W GEDORE 27,5000 110,00<br />

BOTINA Nº 37 - REFORÇADA PARA<br />

36 1 Pr 4,0 ELETRICISTA. CONFECCIONADA EM BRACOL 25,5000 102,00<br />

VAQUETA SEM BIQUEIRA DE AÇO, COM<br />

2 / 8


37 1 Pr 4,0<br />

38 1 Pr 4,0<br />

39 1 Pr 4,0<br />

40 1 Pr 4,0<br />

41 1 Un 10,0<br />

ALMOFADA LATERAL, CADARÇO, SOLADO EM<br />

PU, DENSIDADE E SEM COMPONENTES<br />

METÁLICOS<br />

BOTINA Nº 38 - REFORÇADA PARA<br />

ELETRICISTA. CONFECCIONADA EM<br />

VAQUETA SEM BIQUEIRA DE AÇO, COM<br />

ALMOFADA LATERAL, CADARÇO, SOLADO EM<br />

PU, DENSIDADE E SEM COMPONENTES<br />

METÁLICOS<br />

BOTINA Nº 39 - REFORÇADA PARA<br />

ELETRICISTA. CONFECCIONADA EM<br />

VAQUETA SEM BIQUEIRA DE AÇO, COM<br />

ALMOFADA LATERAL, CADARÇO, SOLADO EM<br />

PU, DENSIDADE E SEM COMPONENTES<br />

METÁLICOS<br />

BOTINA Nº 40 - REFORÇADA PARA<br />

ELETRICISTA. CONFECCIONADA EM<br />

VAQUETA SEM BIQUEIRA DE AÇO, COM<br />

ALMOFADA LATERAL, CADARÇO, SOLADO EM<br />

PU, DENSIDADE E SEM COMPONENTES<br />

METÁLICOS<br />

BOTINA Nº 42 - REFORÇADA PARA<br />

ELETRICISTA. CONFECCIONADA EM<br />

VAQUETA SEM BIQUEIRA DE AÇO, COM<br />

ALMOFADA LATERAL, CADARÇO, SOLADO EM<br />

PU, DENSIDADE E SEM COMPONENTES<br />

METÁLICOS<br />

CAPACETE DE SEGURANÇA COM ABA TOTAL,<br />

COM CARNEIRA REVESTIDA DE TECIDO -<br />

CORES<br />

BRACOL 25,5000 102,00<br />

BRACOL 25,5000 102,00<br />

BRACOL 25,5000 102,00<br />

BRACOL 25,5000 102,00<br />

BRACOL 8,4000 84,00<br />

42 1 Un 5,0 CHAVE INGLESA 8" GEDORE 12,0000 60,00<br />

43 1 Un 5,0 CHAVE DE BOCA 11 GEDORE 2,1000 10,50<br />

44 1 Un 5,0 CHAVE DE BOCA 13 GEDORE 2,2000 11,00<br />

45 1 Un<br />

800,<br />

0<br />

PARAFUSO GALVANIZADO A FOGO ROSCA<br />

DUPLA 5/8 x 250MM<br />

PICCINIM 4,8000 3.840,00<br />

46 1 Un<br />

800,<br />

0<br />

PARAFUSO GALVANIZADO A FOGO ROSCA<br />

DUPLA 5/8 x 300MM<br />

PICCINIM 5,4000 4.320,00<br />

47 1 Un<br />

800,<br />

0<br />

PARAFUSO GALVANIZADO A FOGO ROSCA<br />

DUPLA 5/8 x 350MM<br />

PICCINIM 5,8000 4.640,00<br />

48 1 Un<br />

600,<br />

0<br />

BRAÇO BR-1 GALVANIZADO A FOGO C/<br />

SAPATA - 1MT<br />

ALMIRANTE 11,8500 7.110,00<br />

50 1 Un<br />

500,<br />

0<br />

BRAÇO BR-5 GALVANIZADO A FOGO C/<br />

SAPATA<br />

ALMIRANTE 29,9000 14.950,00<br />

51 1 Un<br />

200,<br />

0<br />

FITA ISOLANTE 10 METROS - PRETA PIRELLI 2,4000 480,00<br />

52 1 Pr 5,0<br />

LUVA DE BORRACHA - MÁXIMA TENSÃO USO<br />

10.000V<br />

A.CABINE 450,0000 2.250,00<br />

53 1 Pr 5,0<br />

LUVA DE PROTEÇÃO - PARA LUVA DE<br />

BORRACHA - C. LONGO<br />

A.CABINE 29,0000 145,00<br />

54 1 Un 20,0 ÓLEO SPRAY - TIPO DESINGRIPANTE 200ML D.W 7,4000 148,00<br />

55 1 Un 10,0 CONE DE SINALIZAÇÃO - 60CM WOLKER 27,0000 270,00<br />

Valor total da ata: R$ 697.973,50<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 92/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 92/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

3 / 8


V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 05 DIAS , a contar <strong>do</strong> momento<br />

<strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

4 / 8


CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

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h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 92/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 09/09/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL BELLO E MACHADO LTDA<br />

04.109.543/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ADÃO ARI MACHADO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:936108<br />

CPF:18552218968<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 254/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 97/2011<br />

Ata n° 49, ID n° 189/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA HENRIQUE NEMETH - EPP.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r HENRIQUE NEMETH - EPP, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 01.838.442/0001-<br />

74, estabelecida à RUA RAPOSO TAVARES nº. 1099 , Bairro PILARZINHO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA,<br />

PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por HENRIQUE NEMETH, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.054.989-7 e CPF nº.<br />

567.051.239-15 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Thomaz Otto, 37 Bairro Piarzinho na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 82100-520 <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

Pregão, edital nº. 97/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos<br />

termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

CADEIRAS DE RODAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PESSOAS CARENTES<br />

CADASTRADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

CADEIRA DE RODAS MODELO AVD<br />

RECLINÁVEL, EM ALUMÍNIO, PINTURA<br />

EPÓXI, ESTOFAMENTO 100% NYLON<br />

ACOLCHOADO E REFORÇADO, ALMOFADA<br />

DE 5 CM DE ESPESSURA DE ALTA<br />

DENSIDADE REGULÁVEL INCORPORADA<br />

AO ASSENTO, APOIO PARA CABEÇA EM<br />

ESPUMA DE ALTA DENSIDADE<br />

REGULÁVEL EM ALTURA E<br />

PROFUNDIDADE, DOBRÁVEL EM X,<br />

1 1 Un 20,0<br />

SISTEMA DE X DUPLO, RODAS TRASEIRAS<br />

EM NYLON, COM PNEU ANTI-FURO DE 24" ORTOBRAS 1.250,0000 25.000,00<br />

COM EIXOS REMOVÍVEIS, ARO DE<br />

IMPUSÃO EM AÇO, RODAS DIANTEIRAS<br />

MACIÇAS DE 6" COM EIXOS FIXOS,<br />

ROLAMENTOS BLINDADOS NAS 4 RODAS,<br />

INCLUSIVE NO EIXO VERTICAL DO GARFO,<br />

EIXOS REFORÇADOS DE AÇO, FREIOS<br />

BILATERAIS, APOIO DE BRAÇOS<br />

REMOVÍVEL, PROTETOR DE ROUPAS<br />

INCORPORADO AO APOIO DO BRAÇO,<br />

SUPORTE DO PEDAL TIPO SWINGWAY<br />

REMOVÍVEL DE ELEVÁ<br />

CADEIRA DE RODAS COM PEDAL FIXO<br />

COM REGULAGEM NA ALTURA E NA<br />

2 1 Un 20,0 PROFUNDIDADE, REGULAGEM DA ORTOBRAS 1.150,0000 23.000,00<br />

ALTURA E INCLINAÇÃO DO ASSENTO,<br />

REGULAGEM DO ANGULO DO ASSENTO,<br />

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3 1 Un 20,0<br />

DOBRÁVEL EM "L" TIPO MONOBLOCO,<br />

CONSTRUÍDA EM LIGA DE ALIMÍNIO<br />

TEMPERADO, PINTURA EPÓXI,<br />

ESTOFAMENTO 100% CAPOTA<br />

IMPERMEÁVEL E ACOLCHOADO,<br />

ALMOFADA DE 5 CM DE ESPESSURA EM<br />

ESPUMA DE ALTA DENSIDADE<br />

INCORPORADA AO ASSENTO, ASSENTO<br />

RÍGIDO INCORPORADO NA ESTRUTURA,<br />

RODAS TRASEIRAS EM NYLON, COM<br />

PNEU ANTI-FURO DE 20", ARO DE<br />

IMPULSÃO EM NYLON, RODAS<br />

DIANTEIRAS MACIÇAS DE 5", SISTEMA DE<br />

DESMONTAGEM RÁPIDA "QUICK<br />

RELEASE" NAS 4 RODAS, ROLAMENTOS<br />

BLINDADOS NAS 4 RODAS INCLUSIVE NO<br />

EIXO VERTICAL DO GARFO, EIXOS<br />

REFORÇADOS DE AÇO, FREIOS<br />

BILATERAIS, PR<br />

CADEIRA DE RODAS AVD ALUMÍNIO<br />

RECLINÁVEL, COM ASSENTO ANATÔMICO,<br />

APOIO DE CABEÇA, APOIO ELEVÁVEL<br />

PARA OS PÉS, CINTO TORÁXICO (4<br />

PONTAS), ABDUTOR DE COXA<br />

ORTOBRAS 1.230,0000 24.600,00<br />

Valor total da ata: R$ 72.600,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 97/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 97/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

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a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 15 DIAS , a contar <strong>do</strong> momento<br />

<strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

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VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

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VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

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contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 97/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL HENRIQUE NEMETH - EPP<br />

01.838.442/0001-74<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO HENRIQUE NEMETH<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:40549897<br />

CPF:56705123915<br />

T E S T E M U N H A S<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 14/09/11.<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 295/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 117/2011<br />

Ata n° 51, ID n° 211/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA CELITO CASAGRANDE E CIA<br />

LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r CELITO CASAGRANDE E CIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

05.205.785/0001-52, estabelecida à RODOVIA DO CAQUI Nº 8566 nº. 8566 , Bairro CENTRO, na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ELSIO AGUSTINHO<br />

CASAGRANDE, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.525.076-8 e CPF nº. 786.582.509-97 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong><br />

na Rua Al<strong>de</strong>rico Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Lima, 44, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83430-000 , <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão,<br />

edital nº. 117/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos<br />

<strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002,<br />

aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL REGISTRO DE<br />

PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS E ÁGUA MINERAL PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2011 A<br />

NOVEMBRO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I<br />

DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que<br />

faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 2 Pç 2.228 CARGA DE GAS - GLP - 13 KG COPAGÁS 38,9500 86.780,60<br />

2 2 Pç 200 CARGA DE GAS - GLP - 45 KG COPAGÁS 159,6000 31.920,00<br />

3 2 Pç 29 CASCO BOTIJÃO DE GAS 13 KG COPAGÁS 98,2500 2.849,25<br />

Valor total da ata: R$ 121.549,85<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 117/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 117/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 24 (VINTE E QUATRO) HORAS<br />

, a contar <strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

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XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

117/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 25/10/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL CELITO CASAGRANDE E CIA LTDA<br />

05.205.785/0001-52<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ELSIO AGUSTINHO CASAGRANDE<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:45250768<br />

CPF:78658250997<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 295/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 117/2011<br />

Ata n° 52, ID n° 212/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SUPERMERCADO E<br />

PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SUPERMERCADO E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob nº. 07.931.509/0001-05, estabelecida à RUA AUGUSTO STABEN nº. 718 , Bairro<br />

JARDIM PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUIZ<br />

CESAR FRANÇADA ROSA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.178.334-6 e CPF nº. 587.505.419-00 resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua João Trevisan, 579, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83430-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão,<br />

edital nº. 117/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos<br />

<strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002,<br />

aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL REGISTRO DE<br />

PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS E ÁGUA MINERAL PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2011 A<br />

NOVEMBRO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I<br />

DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que<br />

faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Cx 589 AGUA MINERAL - CAIXA COM 48 COPOS CLARI 17,5600 10.342,84<br />

2 1 gl 5.469 Água mineral - galão com 20 litros<br />

PRATA DA<br />

SERRA<br />

7,4500 40.744,05<br />

3 1 Pç 78 Galão para Água Mineral (casco) PACK PET 17,9000 1.396,20<br />

Valor total da ata: R$ 52.483,09<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 117/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 117/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

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VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 24 (VINTE E QUATRO) HORAS<br />

, a contar <strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

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h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

117/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 25/10/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SUP. E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME<br />

07.931.509/0001-05<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIZ CESAR FRANÇADA ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:41783346<br />

CPF:58750541900<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 297/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 119/2011<br />

Ata n° 50, ID n° 209/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA CELIA DA CUNHA FRANÇA &<br />

CIA LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r CELIA DA CUNHA FRANÇA & CIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

06.059.923/0001-03, estabelecida à RUA DR. VICENTE MACHADO, 15 nº. 15 , Bairro CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por<br />

FABRICIO LEONARDO VENDRAMEL, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6.172.188-6 e CPF nº. 017.178.999-78<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Iapo, 247, Bairro Rebouças na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná,<br />

Cep 80215-020, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 119/2011, sob<br />

o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal<br />

nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MEDICAMENTOS TENDO COMO BASE O PREÇO PRATICADO AO CONSUMIDOR NA TABELA<br />

DE PREÇOS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO FARMACÊUTICO (REVISTA ABC<br />

FARMA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PACIENTES CARENTES DA SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE SAÚDE, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente<br />

edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, fica registra<strong>do</strong> nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, o <strong>de</strong>sconto<br />

a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pela em<strong>pr</strong>esa vence<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> 6% (seis por cento) em cima <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>atica<strong>do</strong> ao<br />

consumi<strong>do</strong>r na tabela <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços da associação brasileira <strong>de</strong> comercio farmacêutico, (revista ABC<br />

FARMA), não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ultrapassar o valor <strong>de</strong> R$ 12.000,00 (<strong>do</strong>ze mil reais) mensais, conforme tabela<br />

abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição % <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto Vl. Mensal Vl. Total<br />

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS<br />

CONSTANTES NA TABELA DE PREÇOS DA<br />

1 1 Un 12,0 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO 6% 12.000,00 144.000,00<br />

FARMACÊUTICO (REVISTA ABC FARMA,<br />

PUBLICADA MENSALMENTE)<br />

Valor total da ata: R$ 144.000,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 119/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 119/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 24 (VINTE E QUATRO) HORAS,<br />

a contar <strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

- Cópia(s) da(s) página(s) da Revista ABC Farma (publicada mensalmente), <strong>do</strong> mês <strong>de</strong><br />

fornecimento, on<strong>de</strong> está(ao) relaciona<strong>do</strong>(s) o(s) medicamento(s) forneci<strong>do</strong>(s) com o(s) respectivo(s)<br />

<strong>pr</strong>eço(s).<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

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XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

119/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 13/10/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL CELIA DA CUNHA FRANÇA & CIA LTDA<br />

06.059.923/0001-03<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO FABRICIO LEONARDO VENDRAMEL<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:61721886<br />

CPF:01717899978<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 296/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 118/2011<br />

Ata n° 78, ID n° 272/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA F.J COMÉRCIO DE DIETAS<br />

ESPECIAIS LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r F.J COMÉRCIO DE DIETAS ESPECIAIS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

10.874.559/0001-02, estabelecida à RUA CELESTINO JUNIOR nº. 277 , Bairro SÃO FRANCISCO, na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por FERNANDA MATHIAS DELATTRE, porta<strong>do</strong>r da<br />

CI RG nº 7.104.350-9 e CPF nº. 006.141.279-12 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Urbano Lopes, 152,<br />

Bairro Centro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 80050-520, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 118/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE<br />

REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA CRIANÇAS COM CONTRA-INDICAÇÃO ABSOLUTA DE<br />

ALEITAMENTO MATERNO E PACIENTES EM USO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

DIETA ENTERAL POLIMÉRICA,<br />

NUTRICIONALMENTE COMPLETA,<br />

HIPERCALÓRICA (1.5 KCAL/ML) E<br />

HIPERPROTEICA (ACIMA DE 60 G/L),<br />

ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE,<br />

2 1 lt 400<br />

GLUTEN E FRUTOSE, HIPOSSÓDICA,<br />

CARBOIDRATO 100% MALTODEXTRINA,<br />

PROTEÍNA 100% DE ORIGEM ANIMAL.<br />

APRESENTAÇÃO: PÓ. LATA COM 400G.<br />

NUTRIMED 36,4500 14.580,00<br />

SABORES: CHOCOLATE, BAUNILHA,<br />

MORANGO E BANANA. COMPATÍVEL COM<br />

A MARCA NUTRI ENTERAL 1.5.<br />

DIETA ENTERAL POLIMÉRICA,<br />

NUTRICIONALMENTE COMPLETA,<br />

3 1 lt 600<br />

NORMOCALÓRICA (1.0 KCAL/ML), ISENTA<br />

DE SACAROSE, LACTOSE, GLÚTEN E<br />

FRUTOSE, HIPOSSÓDICA, CARBOIDRATO<br />

90% A 100% MALTODEXTRINA, PROTEÍNA<br />

NUTRIMED 37,8000 22.680,00<br />

100% DE ORIGEM ANIMAL.<br />

APRESENTAÇÃO: PÓ. LATA COM 400G.<br />

SABORES: ISENTO. COMPATÍVEL COM A<br />

MARCA NUTRI ENTERAL SEM SABOR.<br />

SUPLEMENTO ESPECÍFICO PARA<br />

PACIENTE RENAL EM TRATAMENTO<br />

4 1 TP 100 CONSERVADOR. HIPERCALÓRICA, NUTRIMED 14,9000 1.490,00<br />

HIPOPROTEICA, RICA EM NUTRIENTES<br />

ESSENCIAIS (CARNITINA E TAURINA).<br />

1 / 7


6 1 TP 60<br />

7 1 lt 200<br />

11 1 lt 300<br />

19 1 DP 50<br />

20 1 lt 60<br />

21 1 FRS 50<br />

APRESENTAÇÃO: LÍQUIDA. TETRA PAK DE<br />

200 ML. COMPATÍVEL COM A MARCA<br />

NUTRI RENAL.<br />

SUPLEMENTO ESPECÍFICO PARA<br />

PACIENTES HEPATOPATAS, COM ADIÇÃO<br />

DE ARGININA, FIBRAS E TCM. MÍNIMO DE<br />

1.3 KCAL/ML E 8G DE PROTEÍNA POR<br />

PORÇÃO DE 200ML. APRESENTAÇÃO:<br />

LÍQUIDA. TETRA PAK 200ML. COMPATÍVEL<br />

COM A MARCA NUTRI LIVER / FRESUBIN<br />

HEPA DRINK.<br />

DIETA ENTERAL POLIMÉRICA,<br />

NUTRICIONALMENTE COMPLETA, A BASE<br />

DE PROTEÍNA ANIMAL, ADICIONADA DE<br />

FIBRAS, INDICADA PARA PACIENTES COM<br />

GLICEMIA DESCOMPENSADA E/OU<br />

DIABÉTICOS, VIA ORAL OU ENTERAL,<br />

ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E<br />

GLÚTEN. APRESENTAÇÃO: PÓ. LATA COM<br />

400G. COMPATÍVEL COM A MARCA NUTRI<br />

DIABEIC / NUTRIMED / NOVASORCE GC.<br />

FÓRMULA INFANTIL COM PROTEÍNA<br />

EXTENSAMENTE HIDROLISADA,<br />

DENSIDADE CALÓRICA 68 KCAL/100 ML,<br />

ISENTA DE LACTOSE E SACAROSE, COM<br />

FONTE DE LIPÍDIOS NA FORMA DE<br />

TRIGLICÉRIDES DE CADEIA MÉDIA (55%),<br />

PROTEÍNA CASEÍNA (55% AA LIVRES, 50%<br />

DI E TRIPEPTÍDEOS), PRESENÇA DE ARA<br />

E DHA QUE ATENDA AS NECESSIDADES<br />

DO LACTENTE CONFORME AS<br />

RECOMENDAÇÕES DA CODEX. LATA DE<br />

400G. COMPATÍVEL COM A MARCA<br />

PREGESTIMIL PREMIUM - MEAD<br />

JOHNSON.<br />

MÓDULO DE PROBIÓTICO, CONTENDO NO<br />

MÍNIMO 4 CEPAS DE MICRO-<br />

ORGANISMOS VIVOS. APRESENTAÇÃO:<br />

PÓ. SACHÊ COM 2 G. COMPATÍVEL COM A<br />

MARCA SIMFORT.<br />

MÓDULO DE FIBRAS ALIMENTARES PARA<br />

NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL. MIX DE<br />

FIBRAS PREBIÓTICAS. USO PARA O<br />

AUXÍLIO DO FUNCIONAMENTO<br />

INTESTINAL DE INDIVÍDUOS A PARTIR DE<br />

4 ANOS. ISENTO DE SACAROSE.<br />

APRESENTAÇÃO: LATA DE 260 G.<br />

COMPATÍVEL COM A MARCA MÓDULO DE<br />

FIBRAS.<br />

MÓDULO DE TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA<br />

MÉDIA (TCM) PARA NUTRIÇÃO ORAL OU<br />

ENTERAL. FONTE DE ENERGIA DE RÁPIDA<br />

ABSORÇÃO. APRESENTAÇÃO: FRASCO<br />

DE 250 ML. COMPATÍVEL COM A MARCA<br />

MÓDULO DE TCM.<br />

NUTRIMED 13,9000 834,00<br />

NUTRIMED 35,9000 7.180,00<br />

NUTRIMED 74,8000 22.440,00<br />

NUTRIMED 3,4500 172,50<br />

NUTRIMED 37,3000 2.238,00<br />

NUTRIMED 28,9000 1.445,00<br />

Valor total da ata: R$ 73.059,50<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 118/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

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IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 118/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

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II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

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XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

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assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

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g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

118/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 05/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL F.J COMÉRCIO DE DIETAS ESPECIAIS LTDA<br />

10.874.559/0001-02<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO FERNANDA MATHIAS DELATTRE<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:71043509<br />

CPF:00614127912<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 296/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 118/2011<br />

Ata n° 76, ID n° 270/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA NUTRIFAR NUTRIÇÃO E<br />

FARMACEUTICA LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r NUTRIFAR NUTRIÇÃO E FARMACEUTICA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob<br />

nº. 08.755.580/0001-39, estabelecida à RUA FREI GASPAR MADRE DE DEUS nº. 830 , Bairro NOVO<br />

MUNDO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por SILVIO BUFFA, porta<strong>do</strong>r da CI RG<br />

nº 3.383.950-2 e CPF nº. 583.836.899-34 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Professor Pedro Viriato<br />

Parigot <strong>de</strong> Souza, 1805, Bairro Mossunguê na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81200-100,<br />

<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 118/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA CRIANÇAS COM CONTRA-INDICAÇÃO ABSOLUTA DE<br />

ALEITAMENTO MATERNO E PACIENTES EM USO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

10 1 lt 600<br />

25 1 lt 600<br />

DIETA PARA USO ORAL OU ENTERAL,<br />

POLIMÉRICA, NUTRICIONALMENTE<br />

COMPLETA, ISENTA DE LACTOSE,<br />

SACAROSE E HIPOSSÓDICA, ACRESCIDA<br />

DE EXCLUSIVO MIX DE 6 FIBRAS (60% DE<br />

FIBRAS SOLÚVEIS E 40% DE FIBRAS<br />

INSOLÚVEIS). PERMITE DIFERENTES<br />

DILUIÇÕES, COM MAIOR FLEXIBILIDADE<br />

DE DENSIDADE CALÓRICA (1,04 A 1,3<br />

KCAL/ML). POSSUI NO MÍNIMO 14% DE<br />

PROTEÍNA (70% PROTEÍNA ISOLADA DE<br />

SOJA E 25% DE CASEINATO), 55% DE<br />

CARBOIDRATO (100% MALTODEXTRINA) E<br />

30% DE LIPÍDIO. ACRESCIDA DE<br />

VITAMINAS E SAIS MINERAIS. SABOR<br />

BAUNILHA. LATA DE 400G. COMPATÍVEL<br />

COM A MARCA NUTRISSON SOYA MULTI<br />

FIBER / TOTAL NUTRITION NEOFIBER.<br />

SUPLEMENTO NUTRICIONAL LÁCTEO EM<br />

PÓ, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E<br />

MINERAIS. INDICADO PARA CRIANÇAS A<br />

PARTIR DE 1 ANO DE IDADE, EM<br />

SITUAÇÕES ONDE ACONTEÇA UM<br />

AUMENTO DAS NECESSIDADES DE<br />

VITAMINAS, MINERAIS E PROTEÍNAS, TAIS<br />

COMO: CRESCIMENTO E<br />

NUTRISON<br />

SOYA MF /<br />

DANONE<br />

SUSTAIN<br />

JUNIOR /<br />

DANONE<br />

21,3000 12.780,00<br />

8,4500 5.070,00<br />

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DESENVOLVIMENTO FISICO E MENTAL,<br />

DESNUTRIÇÃO OU MÁ ALIMENTAÇÃO DE<br />

UMA FORMA GERAL. COM PROTEÍNA DO<br />

LEITE (100%) MALTODEXTRINA E<br />

ACRESCIDO DE VITAMINAS E MINERAIS.<br />

PREPARO INSTANTÂNEO. SABORES:<br />

CHOCOLATE, MORANGO, BAUNILHA E<br />

BANANA. APRESENTAÇÃO: LATA DE 350<br />

G. COMPATÍVEL COM A MARCA: SUSTAIN<br />

JR / SUST'UP KIDS / SUSTAGEN KIDS.<br />

Valor total da ata: R$ 17.850,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 118/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 118/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

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III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

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inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

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c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

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perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

118/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 05/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL NUTRIFAR NUTRIÇÃO E FARMACEUTICA LTDA<br />

08.755.580/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SILVIO BUFFA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:33839502<br />

CPF:58383689934<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

7 / 7


Processo Administrativo nº: 296/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 118/2011<br />

Ata n° 75, ID n° 269/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA PROMEFARMA<br />

REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r PROMEFARMA REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob nº. 81.706.251/0001-98, estabelecida à Prof. Leonidas Ferreira da Costa nº. 836 , Bairro<br />

Vila Parolim, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JULIANO DE LACERDA,<br />

porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6.973.118-0 e CPF nº. 026.937.659-35 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Alberto<br />

Pasqualini, 722, Bairro Uberaba na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81550-310, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 118/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA CRIANÇAS COM CONTRA-INDICAÇÃO ABSOLUTA DE<br />

ALEITAMENTO MATERNO E PACIENTES EM USO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

12 1 lt 400<br />

13 1 lt 300<br />

FÓRMULA INFANTIL COM PROTEÍNA<br />

ISOLADA DE SOJA, ENRIQUECIDA COM<br />

METIONINA, ISENTA DE LACTOSE E<br />

SACAROSE, COM ÓLEOS VEGETAIS E LC<br />

PUFFAS - ARA E DHA NA PROPORÇÃO DE<br />

2:1, QUE ATENDA AS NECESSIDADES DE<br />

VITAMINAS, MINERAIS E<br />

OLIGOELEMENTOS PARA OS LACTENTES,<br />

CONFORME AS RECOMENDAÇÕES DA<br />

CODEX. LATA DE 400G. COMPATÍVEL COM<br />

A MARCA ENFAMIL PROSOBEE - MEAD<br />

JOHNSON / NAN SOY / APTAMIL SOY.<br />

FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTE COM<br />

INTOLERÂNCIA A LACTOSE, PROTEÍNA DO<br />

LEITE DE VACA, ISENTA DE LACTOSE E<br />

SACAROSE, COM ARA E DHA EM UMA<br />

PROPORÇÃO MAIOR QUE 1:1, ISENTO DE<br />

GORDURA LÁCTEA ENRIQUECIDA COM<br />

VITAMINAS, MINERAIS E<br />

OLIGOELEMENTOS E QUE ATENDA AS<br />

NECESSIDADES DO LACTENTE<br />

CONFORME AS RECOMENDAÇÕES DA<br />

CODEX ALIMENTARIUS. LATA DE 400G.<br />

COMPATÍVEL COM A MARCA NAN SEM<br />

LACTOSE / ENFAMIL SEM LACTOSE /<br />

APTAMIL SEM LACTOSE.<br />

APTAMAIL<br />

SOJA 1 E 2<br />

APTAMIL<br />

SEM<br />

LACTOSE<br />

9,5200 3.808,00<br />

16,6800 5.004,00<br />

1 / 8


14 1 lt 150<br />

15 1 lt 150<br />

16 1 Un 100<br />

17 1 lt 300<br />

18 1 lt 300<br />

FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES<br />

PREMATUROS OU DE MUITO BAIXO PESO,<br />

SEM SACAROSE, COM PRESENÇA DE<br />

MALTODEXTRINA E/OU POLÍMEROS DE<br />

GLICOSE (MÍNIMO DE 18%) E COM AS LC<br />

PUFFAS (DHA E ARA) COM UM MÍNIMO DE<br />

30% DE TCM E NO MÁXIMO 2% DE<br />

GORDURA LÁCTEA, OFERECENDO NO<br />

MÍNIMO 80 KCAL/100 ML, ATENDENDO AS<br />

NECESSIDADES DO LACTENTE<br />

CONFORME AS RECOMENDAÇÕES DO<br />

CODEX. APRESENTAÇÃO: LATA DE 400 G.<br />

COMPATÍVEL COM A MARCA PRÉ-NAN /<br />

APTAMIL PRÉ / ENFAMIL PRÉ PREMIUM.<br />

FÓRMULA INFANTIL PARA LACTANTES DE<br />

0 A 12 MESES, ANTI-REGURGITAÇÃO<br />

FORMULADA PARA CONDIÇÕES DE<br />

REFLUXO GASTROESOFÁGICO.<br />

ACRESCIDA DE AGENTE ESPESSANTE<br />

PARA PROPORCIONAR MAIOR<br />

VISCOSIDADE À FÓRMULA, ENRIQUECIDA<br />

COM VITAMINAS, MINERAIS E<br />

OLIGOELEMENTOS, ATENDENDO AS<br />

RECOMENDAÇÕES DO CODEX<br />

ALIMENTARIUS. ISENTA DE GLÚTEN E<br />

SACAROSE. APRESENTAÇÃO: LATA DE<br />

400 G. COMPATÍVEL COM A MARCA NAN<br />

AR / ENFAMIL AR PREMIUM / APTAMIL AR.<br />

FÓRMULA INFANTIL (0 A 12 MESES), A<br />

BASE DE AMINOÁCIDOS ELEMENTAR E<br />

NÃO ELERGÊNICA, COM 100% DE<br />

EFICÁCIA NOS CASOS DE ALERGIA<br />

ALIMENTAR, NUTRICIONALMENTE<br />

COMPLETA, ISENTA DE LACTOSE,<br />

GALACTOSE, SACAROSE, FRUTOSE E<br />

GLUTEN. DIETA PARA USO DE<br />

DISTÚRBIOS ABSORTIVOS MODERADOS À<br />

GRAVES, ALERGIA ALIMENTAR (LEITE DE<br />

VACA, À SOJA, A HIDROLISADADOS, E A<br />

MULTIPLAS PROTEÍNAS).<br />

SUPLEMENTADAS COM LC PUFAS E<br />

VITAMINAS ANTIOXIDANTES.<br />

APRESENTAÇÃO: LATA COM NO MÍNIMO<br />

DE 400G (COMPATÍVEL COM A MARCA<br />

NEOCATE.<br />

FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE<br />

0 A 6 MESES, COM PREBIÓTICOS, COM<br />

PROTEÍNAS OTIMIZADAS E MODIFICADAS<br />

EM SUA RELAÇÃO CASEÍNA/PROTEÍNA DO<br />

SORO DO LEITE. DISTRIBUIÇÃO<br />

CALÓRICA: MÍNIMA 7% PROTEÍNA, 45%<br />

CARBOIDRATOS, 48% GORDURAS.<br />

CARBOIDRATOS: 100% LACTOSE.<br />

APRESENTAÇÃO: LATA DE 400 G.<br />

COMPATÍVEL COM A MARCA NAN<br />

CONFORT 1 / APTAMIL 1.<br />

FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE<br />

6 A 12 MESES COM PREBIÓTICOS (4 GR/L),<br />

COM PROTEÍNAS OTIMIZADAS E<br />

MODIFICADAS EM SUA RELAÇÃO<br />

CASEÍNA/PROTEÍNA DO SORO DO LEITE.<br />

DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: MÍNIMA 12,5%<br />

PROTEÍNA, 48% CARBOIDRATOS, 39,5%<br />

GORDURAS. CARBOIDRATOS: 80%<br />

LACTOSE E 20% MALTODEXTRINA.<br />

APRESENTAÇÃO: LATA DE 400 G.<br />

COMPATÍVEL COM A MARCA NAN<br />

CONFORT 2 / APTAMIL 2.<br />

APTAMIL<br />

PRÉ<br />

APTAMIL<br />

AR<br />

22,4800 3.372,00<br />

12,0500 1.807,50<br />

NEOCATE 259,5000 25.950,00<br />

APTAMIL 1 9,1500 2.745,00<br />

APTAMIL 2 9,1500 2.745,00<br />

Valor total da ata: R$ 45.431,50<br />

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II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 118/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 118/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

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- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

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XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

118/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 05/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL PROMEFARMA REP. COMERCIAIS LTDA<br />

81.706.251/0001-98<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JULIANO DE LACERDA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:69731180<br />

CPF:02693765935<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 296/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 118/2011<br />

Ata n° 77, ID n° 271/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SCHEID E CASTRO DISTR. DE<br />

PROD. FARMACEUTICOS LTDA..<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SCHEID E CASTRO DISTR. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA., inscrito no<br />

CNPJ/MF sob nº. 05.912.018/0001-83, estabelecida à RUA AMAZONAS DE SOUZA AZEVEDO nº.<br />

252 , Bairro BACACHERI, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JOSE CALVINO<br />

CASTRO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 428438 e CPF nº. 876.811.888-00 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Dom<br />

Manoel da Silveira Delboux, 486, Bairro Tarumã na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 82800-<br />

160, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 118/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA CRIANÇAS COM CONTRA-INDICAÇÃO ABSOLUTA DE<br />

ALEITAMENTO MATERNO E PACIENTES EM USO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 lt 100<br />

5 1 lt 600<br />

DIETA ENTERAL EM PÓ, OLIGOMÉRICA,<br />

NORMOCALÓRICA, NORMOPROTÉICA,<br />

COM PROTEÍNA 100% DE ORIGEM ANIMAL<br />

(100% SORO DO LEITE), HIDROLISADA<br />

TOTALMENTE NA FORMA DE PEPTÍDEOS<br />

DE CADEIA CURTA. FACILITANDO O<br />

ESVAZIAMENTO GÁSTRICO E EVITANDO<br />

REFLUXO. APRESENTA TCM-79%. SABOR<br />

BAUNILHA, DILUIÇÃO INSTANTÂNEA ATÉ<br />

2,0 CAL/ML. ISENTO DE LACTOSE E<br />

GLÚTEN. INDICAÇÃO VIA ORAL OU VIA<br />

SONDA ENTERAL. APRESENTAÇÃO: LATA<br />

DE 400G. COMPATÍVEL COM A MARCA<br />

PEPTAMEN PÓ.<br />

DIETA ENTERAL EM PÓ, POLIMÉRICA,<br />

NUTRICIONALMENTE COMPLETA,<br />

NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA<br />

COM 100% PROTEÍNA ANIMAL (50% DE<br />

SORO DO LEITE E 50% CASEÍNA),<br />

DILUIÇÃO INSTANTÂNEA ATÉ 2,0 CAL/ML.<br />

APRESENTA GORDURAS NA FORMA DE<br />

TCM. ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN E<br />

INDICAÇÃO VIA ORAL OU VIA SONDA<br />

ENTERAL. SABOR BAUNILHA.<br />

Peptamen<br />

Pó<br />

145,0000 14.500,00<br />

Nutren 1.0 35,5000 21.300,00<br />

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8 1 lt 400<br />

9 1 lt 100<br />

22 1 DP 150<br />

23 1 lt 40<br />

24 1 lt 500<br />

APRESENTAÇÃO: LATA DE 400G.<br />

COMPATÍVEL COM A MARCA NUTREN 1.0.<br />

DIETA ENTERAL EM PÓ, POLIMÉRICA,<br />

NUTRICIONALMENTE COMPLETA,<br />

NORMOCALÓRICA, COM 100% DE<br />

PROTEÍNA ANIMAL (30 G/LITRO), SENDO<br />

50% SORO DO LEITE E 50% CASEÍNA.<br />

APRESENTA MÍNIMO DE TCM-25%. SABOR<br />

BAUNILHA, ISENTO DE LACTOSE E<br />

GLÚTEN. INDICADO PARA FAIXA ETÁRIA<br />

DE 1 A 10 ANOS. INDICAÇÃO VIA ORAL OU<br />

VIA SONDA ENTERAL. APRESENTAÇÃO:<br />

LATA DE 400G. COMPATÍVEL COM A<br />

MARCA NUTREN JUNIOR.<br />

DIETA ENTERAL EM PÓ, OLIGOMÉRICA,<br />

NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA,<br />

COM PROTEÍNA 100% DE ORIGEM ANIMAL<br />

(100% SORO DO LEITE), HIDROLISADA<br />

TOTALMENTE NA FORMA DE PEPTÍDEOS<br />

DE CADEIA CURTA. FACILITANDO O<br />

ESVAZIAMENTO GÁSTRICO E EVITANDO<br />

REFLUXO. APRESENTA TCM-60%. SABOR<br />

BAUNILHA, DILUIÇÃO INSTANTÂNEA ATÉ<br />

2,0 CAL/ML. ISENTO DE LACTOSE E<br />

GLUTEN. INDICADO PARA FAIXA ETÁRIA<br />

DE 1 A 10 ANOS. INDICAÇÃO VIA ORAL OU<br />

VIA SONDA ENTERAL. APRESENTAÇÃO:<br />

LATA DE 400G. COMPATÍVEL COM A<br />

MARCA PEPTAMEN JUNIOR PÓ.<br />

ASSOCIAÇÃO DE PROBIÓTICOS E<br />

PREBIÓTICOS. INDICADO PARA O<br />

EQUILÍBRIO DA FLORA INTESTINAL DE<br />

INDIVÍDUOS A PARTIR DE 4 ANOS DE<br />

IDADE EM SITUAÇÃO DE DIARRÉIA.<br />

FONTE DE PROBIÓTICO: LACTOBACILLUS<br />

REUTERI. FONTE DE PREBIÓTICOS: 60%<br />

GOMA GUAR PARCIALMENTE<br />

HIDROLISADA E 40% INULINA.<br />

APRESENTAÇÃO: PÓ. SACHÊ DE 5G.<br />

COMPATÍVEL COM A MARCA RESOURCE<br />

FIBER MAIS FLORA.<br />

ESPESSANTE DE ALIMENTOS, PODE SER<br />

USADO EM PREPARAÇÕES QUENTES E<br />

FRIAS, NÃO ALTERA SABOR, COR E ODOR<br />

DOS ALIMENTOS. COMPOSIÇÃO: GOMA<br />

XANTANA, MALTODEXTRINA E CLORETO<br />

DE POTÁSSIO. APRESENTAÇÃO: LATA DE<br />

125 G. COMPATÍVEL COM A MARCA<br />

RESOURSCE THICKEN UP CLEAR.<br />

ALIMENTO CALÓRICO PROTÉICO,<br />

PREPARADO À BASE DE LEITE INTEGRAL,<br />

LEITE DESNATADO, MALTOSE, DEXTRINA,<br />

ENRIQUECIDO DE VITAMINAS E MINERAIS<br />

COMO: FERRO, CÁLCIO, ZINCO, ÁCIDO<br />

FÓLICO E VITAMINA D E E. COM 100% DE<br />

PROTEÍNA DE ORIGEM ANIMAL (FORNECE<br />

8 G/PORÇÃO DE 200 ML), ISENTO DE<br />

GLÚTEN COM A PRESENÇA DE FIBRAS<br />

INULINA E FOS. COM 4 SABORES:<br />

BAUNILHA, CHOCOLATE, MORANGO E<br />

BANANA. INDICAÇÃO VIA ORAL.<br />

APRESENTAÇÃO: LATA DE 400 G.<br />

COMPATÍVEL COM A MARCA NUTREN<br />

ACTIVE / SUST'UP MAIS / SUSTAGEN.<br />

Nutren<br />

Junior<br />

(Baunilha)<br />

Peptamen<br />

Júnior Pó<br />

Resource<br />

Fiber Mais<br />

Flora<br />

Resource<br />

Thicken Up<br />

Clear<br />

Nutren<br />

Active<br />

(Sabores)<br />

36,5000 14.600,00<br />

138,0000 13.800,00<br />

6,3000 945,00<br />

47,9900 1.919,60<br />

18,9300 9.465,00<br />

Valor total da ata: R$ 76.529,60<br />

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II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 118/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 118/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

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- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

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XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

118/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 05/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SCHEID E CASTRO DISTR. DE PROD. FARM. LTDA.<br />

05.912.018/0001-83<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOSE CALVINO CASTRO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG: 428438<br />

CPF: 876.811.888-00<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 324/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 126/2011<br />

Ata n° 57, ID n° 235/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA CLINICA ODONTOLOGICA 19 DE<br />

DEZEMBRO LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r CLINICA ODONTOLOGICA 19 DE DEZEMBRO LTDA, inscrito no CNPJ/MF<br />

sob nº. 05.395.154/0001-43, estabelecida à RUA INACIO LUSTOSA nº. 26 , Bairro SÃO FRANCISCO,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por AUGUSTO BELLINI FILHO, porta<strong>do</strong>r da CI<br />

RG nº 3.869.831-1 e CPF nº. 709.652.779-68 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Capitão Clementino<br />

Paraná, 130, Bairro Água Ver<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 80620-180, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 126/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO<br />

DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM,<br />

CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES<br />

DOS PACIENTES CARENTES CADASTRADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo<br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante<br />

<strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

SERVIÇO DE MOLDAGEM E CONFECÇÃO<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Sev 240<br />

DE PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL<br />

(CONFECCIONADA EM RESINA ACRÍLICA<br />

DENCRIL E DENTES DENTRON)<br />

SERVIÇO DE MOLDAGEM E CONFECÇÃO<br />

130,0000 31.200,00<br />

DE PRÓTESE DENTÁRIA PARCIAL<br />

2 1 Sev 240 REMOVÍVEL (CONFECCIONADA EM<br />

250,0000 60.000,00<br />

ARMAÇÃO METÁLICA, RESINA ACRÍLICA<br />

DENCRIL E DENTES DENCRON)<br />

Valor total da ata: R$ 91.200,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 126/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 126/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

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VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 7 (SETE) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

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XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

126/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 23/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CLINICA ODONTOLOGICA 19 DE DEZEMBRO LTDA<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL 05.395.154/0001-43<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO AUGUSTO BELLINI FILHO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:38698311<br />

CPF:70965277968<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 331/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 130/2011<br />

Ata n° 53, ID n° 229/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA BOA SAFRA ALIMENTOS LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r BOA SAFRA ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

05.342.669/0001-85, estabelecida à ALFREDO PINTO, nº. 1035 , Bairro AFONSO PENA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JAKSON LUIZ KOGA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº<br />

4.242.937-6 e CPF nº. 588.308.989-53 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Afonso Licheski, 492, Bairro<br />

Afonso Pena na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São José <strong>do</strong>s Pinhais, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83045-240, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 130/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS<br />

DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO<br />

ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente<br />

edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

MISTURA PARA BOLO SABOR BAUNILHA,<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

28 1 Pt 150<br />

CONTENDO, OVO EM PÓ, GORDURA<br />

VEGETAL HIDROGENADA, LEITE EM PÓ,<br />

PCTE COM 2KG<br />

Boa Safra 11,8000 1.770,00<br />

MISTURA PARA BOLO SABOR<br />

29 1 Pt 150<br />

CHOCOLATE, CONTENDO OVO EM PÓ,<br />

GORDURA VEGETAL HIDROGENADA,<br />

LEITE EM PÓ, PCTE C/2KG<br />

MISTURA PARA BOLO SABOR LARANJA,<br />

Boa Safra 11,8000 1.770,00<br />

30 1 Pt 150<br />

CONTENDO, OVO EM PÓ, GORDURA<br />

HIDROGENADA, LEITE EM PÓ - PCTE COM<br />

2KG<br />

Boa Safra 11,8000 1.770,00<br />

Valor total da ata: R$ 5.310,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 130/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 130/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

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VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 3 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

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XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

130/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 21/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL BOA SAFRA ALIMENTOS LTDA<br />

05.342.669/0001-85<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JAKSON LUIZ KOGA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:42429376<br />

CPF:58830898953<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 331/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 130/2011<br />

Ata n° 55, ID n° 231/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA P.A.S. PROGRAMA DE<br />

ALIMENTAÇÃO SOCIAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r P.A.S. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.903.201/0001-00, estabelecida à RIO EUFRATES nº. 31 , Bairro<br />

PIONEIROS, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> FAZENDA RIO GRANDE, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por FERNANDO<br />

HENRIQUE MONTANARI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 8.774.789-1 e CPF nº. 009.468.689-05 resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Buenos Aires, 611, Bairro Batel na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep<br />

80250-070, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 130/2011, sob o<br />

regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal<br />

nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS<br />

DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO<br />

ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente<br />

edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 GR 100<br />

2 1 Kg 316<br />

3 1 Un<br />

2.16<br />

1<br />

4 1 ml 414<br />

ACHOCOLATADO EM PO ENRIQUECIDO<br />

C/8 VITAMINAS. EMBALAGEM C/400G.<br />

SABOR CHOCOLATE.<br />

AÇUCAR REFINADO. EMBALAGEM EM<br />

SACO DE POLIETILENO DE 1 KG<br />

AÇUCAR REFINADO. EMBALAGEM EM<br />

SACO DE POLIETILENO DE 5 KG<br />

ADOÇANTE, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO<br />

LÍMPIDO TRANSPARENTE, INGREDIENTES<br />

SACARINA SÓDICA, CICLAMATO DE SÓDIO<br />

E EDULCORANTES, TIPO DIETÉTICO, COM<br />

BICO DOSADOR, EMBALAGEM PLÁSTICA<br />

COM 100 ML OU MAIS.<br />

APTI<br />

PITUCHO<br />

ALTO<br />

ALEGRE<br />

ALTO<br />

ALEGRE<br />

1,7900 179,00<br />

2,1300 673,08<br />

10,4400 22.560,84<br />

ASSUGRIN 1,4300 592,02<br />

9 1 Pt<br />

2.06<br />

4<br />

BISCOITO AMANTEIGADO- PCTE C/ 400G PRODASA 2,0000 4.128,00<br />

13 1 Pt 833 BISCOITO SALGADO AGUA E SAL C/200G<br />

DOCE EM PASTA SABOR DOCE DE LEITE,<br />

PRODASA 1,0000 833,00<br />

18 1 GR 50 EM POTE DE POLIETILENO OU TETRA<br />

PACK C/ 400G<br />

PROVINCIA 1,7000 85,00<br />

19 1 GR 50<br />

DOCE EM PASTA SABOR UVA, POTE DE<br />

POLIETILENO OU TETRA PACK C/400G<br />

EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO<br />

SIMPLES CONCENTRADO, AUSENCIA DE<br />

LORENZ 1,5800 79,00<br />

20 1 GR 40<br />

LEVEDURAS, ODOR E SABOR ESTRANHO,<br />

ACONDICIONADOS EM LATA DE 850G,<br />

QUERO 3,0000 120,00<br />

REVESTIDAS ADEQUADAMENTE. AS<br />

LATAS NÃO DEVEM ESTAR AMASSADAS,<br />

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21 1 GR 15<br />

ENFERRUJADAS OU ESTUFADAS.<br />

VALIDADE MINIMA 6 MESES<br />

FERMENTO EM PO QUIMICO EM LATA<br />

C/100 G<br />

22 1 Kg 50 FUBA AMARELO FINO TIPO 1<br />

25 1 PTS 156<br />

26 1 GR 80<br />

27 1 Pt 100<br />

36 1 Kg 150<br />

37 1 Kg 150<br />

38 1 Kg 150<br />

42 1 Kg 61<br />

43 1 Kg 61<br />

44 1 Kg 61<br />

45 1 Un 61<br />

46 1 Kg 12<br />

48 1 lt 200<br />

49 1 GR 300<br />

50 1 Un 40<br />

MARGARINA VEGETAL C/SAL COM NO<br />

MINIMO 60% DE LIPIDIOS-PT C/500G<br />

MILHO CANJICADO, DESPELICULADO,<br />

BRANCO TIPO 1. EMBALAGEM DE<br />

COMPRA: EM SACO DE POLIETILENO DE<br />

500G<br />

MILHO PARA PIPOCA TIPO 1.<br />

EMBALAGEM DE COMPRA: EM SACO DE<br />

POLIETILENO DE 500G<br />

PÓ P/ GELATINA SABOR ARTIFICIAL<br />

ABACAXI, EMBALAGEM DE COMPRA:<br />

SACO DE POLIETILENO LEITOSO DE 1 KG.<br />

PÓ P/ GELATINA SABOR ARTIFICIAL DE<br />

MORANGO, EMBALAGEM DE COMPRA ;<br />

SACO DE POLIETILENO LEITOSO DE 1 KG.<br />

PÓ P/ GELATINA SABOR ARTIFICIAL<br />

LIMÃO, EMBALAGEM DE COMPRA: SACO<br />

DE POLIETILENO LEITOSO DE 1 KG.<br />

PÓ PARA REFRESCO SABOR LARANJA.<br />

EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO<br />

LEITOSO DE 1 KG.<br />

PÓ PARA REFRESCO SABOR MANGA.<br />

EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO<br />

LEITOSO DE 1 KG.<br />

PÓ PARA REFRESCO SABOR MORANGO.<br />

EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO<br />

LEITOSO DE 1 KG.<br />

PÓ PARA REFRESCO SABOR ABACAXI.<br />

EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO<br />

LEITOSO DE 1 KG.<br />

SAL REFINADO ADICIONADO DE SAIS DE<br />

IODO. EMBALAGEM DE COMPRA: EM<br />

SACO DE POLIETILENO DE 1KG<br />

SARDINHA EM CONSEVA AO ÓLEO<br />

COMESTÍVEL - 130G E 135G<br />

MACARRÃO COM OVOS TIPO PARAFUSO.<br />

EMBALAGEM DE COMPRA: SACO DE<br />

POLIETILENO C/ PESO LÍQUIDO DE 500GR<br />

SAGU DE MANDIOCA, CLASSE: PEROLA,<br />

TIPO 1 SACO DE POLIETILENO, COM PESO<br />

LIQUIDO DE 500 GR.<br />

TRISANTI 1,1500 17,25<br />

NEGA<br />

MALUCA<br />

0,9700 48,50<br />

COAMO 2,1200 330,72<br />

ELDORADO 0,9200 73,60<br />

ELDORADO 0,9200 92,00<br />

APTI 4,7300 709,50<br />

APTI 4,7300 709,50<br />

APTI 4,7300 709,50<br />

PIKO 3,4300 209,23<br />

PIKO 3,4300 209,23<br />

PIKO 3,4300 209,23<br />

PIKO 3,4300 209,23<br />

MARFIM 0,7300 8,76<br />

RUBI 1,5500 310,00<br />

VICARI 1,0700 321,00<br />

PRATA 1,3500 54,00<br />

Valor total da ata: R$ 33.471,19<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 130/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 130/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 3 (TRÊZ) VIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

3 / 7


CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

4 / 7


XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

6 / 7


IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

130/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam. Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 21/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE P.A.S. PROG. DE ALIM.O SOCIAL – IND. E COM. LTDA<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL 08.903.201/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO FERNANDO HENRIQUE MONTANARI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:87747891<br />

CPF:946868905<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 331/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 130/2011<br />

Ata n° 56, ID n° 232/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SUPERMERCADO E<br />

PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SUPERMERCADO E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob nº. 07.931.509/0001-05, estabelecida à RUA AUGUSTO STABEN nº. 718 , Bairro<br />

JARDIM PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUIZ<br />

CESAR FRANÇA DA ROSA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.178.334-6 e CPF nº. 587.505.419-00 resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua João Trevisan, 579, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83430-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão,<br />

edital nº. 130/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos<br />

<strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002,<br />

aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS<br />

DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO<br />

ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente<br />

edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

5 1 Pt 40<br />

6 1 Pt 30<br />

7 1 GR 200<br />

ALHO GRAÚDE DE TIPO COMUM,<br />

FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, /<br />

BULBOS CURADOS, S/ DANOS<br />

MECÂNICOS OU CAUSADOS POR<br />

PRAGAS. PACOTE C/ 200 GR.<br />

ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1.<br />

EMBALAGEM DE COMPRA: EM SACO DE<br />

POLIETILENO C/5KG<br />

AVEIA EM FLOCOS FINOS, CAIXA COM<br />

400G COM VALIDADE MINIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA<br />

8 1 Kg 200 BALA DE IOGURTE SORTIDA.<br />

10 1 Pt 465<br />

11 1 Pt<br />

1.61<br />

3<br />

12 1 Pt 85<br />

14 1 Pt 152<br />

15 1 Pt<br />

4.24<br />

8<br />

BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA<br />

SABORES NATA, BAUNILHA E COCO.<br />

EMBALAGEM EM SACO DE POLIETILENO<br />

DE ATÉ 500G<br />

BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER<br />

C/200GR<br />

BISCOITO SALGADO ÁGUA 85% CEREAIS<br />

190g<br />

BISCOITO SALGADO SABOR QUEIJO<br />

EMBALAGEM C/ APROX. 200G<br />

CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PRODUCAO DE<br />

GRAOS CUIDADOSAMENTE<br />

OURO<br />

VERDE<br />

2,7900 111,60<br />

FERREIRA 5,9600 178,80<br />

APTI 2,6800 536,00<br />

FLORESTA<br />

L<br />

MARIA<br />

CLARA<br />

3,8800 776,00<br />

2,2400 1.041,60<br />

FAVILLE 0,9700 1.564,61<br />

NESTLE 2,0400 173,40<br />

MARILAN 2,3800 361,76<br />

DIANA 5,7900 24.595,92<br />

1 / 8


16 1 Kg 60<br />

17 1 Kg 100<br />

24 1 GR 20<br />

32 1 Dz 72<br />

33 1 Pt 150<br />

34 1 Kg 175<br />

SELECIONADOS. EXTRA FORTE, C/<br />

PONTO DE TORRA ESCURO, SABOR<br />

FORTE E MARCANTE E AROMA<br />

ENCORPADO E INTENSO. C/ SELO DE<br />

PUREZA ABIC. EMBALAGEM DE COMPRA:<br />

EMBALAGEM A VACUO, ALUMINIZADA C/<br />

500G. COMPATIVEL C/ A MARCA MELITTA.<br />

CARNE MOÍDA DE PRIMEIRA QUALIDADE,<br />

CONGELADA COM ATÉ 8% DE GORDURA.<br />

EMBALAGEM EM SACO DE POLIETIELENO<br />

VEDADO DE 1 KG<br />

CEBOLA GRAÚDA FISIOLOGICAMENTE<br />

DESENVOLVIDA, NÃO BROTADA, SEM<br />

DANOS FISIOLOGICOS OU MECÂNICOS E<br />

FIRME. SACO DE POLIETILENO COM<br />

PESO DE 1 KG.<br />

MAIONESE. EMBALAGEM DE COMPRA EM<br />

POTE C/ PESO LIQUIDO DE 500G.<br />

COMPATIVEL C/ A MARCA HELMANN'S.<br />

OVO DE GALINHA DE PRIMEIRA<br />

QUALIDADE, ISENTO DE SUJIDADES,<br />

FUNGOS E SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, SEM<br />

TRINCAS OU RACHADURAS ( PESO 49 - 54<br />

G)<br />

PÃO FATIADO DE MANTEIGA, COM PESO<br />

DE 400G, EM EMBALAGEM PLÁSTICA<br />

TRANSPARENTE, ATÓXICA, RESISTENTE<br />

E DEVIDAMENTE VEDADA<br />

PÃO FRANCÊS - PESO UNITÁRIO 50G,<br />

FRESCO CROCANTE, DE COR UNIFORME<br />

CASTANHO-DOURADO E MIOLO DE COR<br />

BRANCO-CREME DE TEXTURA E<br />

GRANULAÇÃO FINA NÃO UNIFORME,<br />

TAMANHO UNIFORME E COM BOA<br />

APRESENTAÇÃO<br />

35 1 Kg 150 PIRULITO SOBORES SORTIDOS<br />

39 1 Kg 200<br />

40 1 Kg 200<br />

41 1 Kg 200<br />

47 1 Kg 100<br />

51 1 Kg 40<br />

52 1 Kg 30<br />

53 1 Kg 30<br />

MISTURA PARA PUDIM COM LEITE SABOR<br />

BAUNILHA. EMBALAGEM DE COMPRA:<br />

EM SACO DE POLIETILENO LEITOSO DE 1<br />

KG.<br />

MISTURA PARA PUDIM COM LEITE SABOR<br />

CHOCOLATE COM COCO. EMBALAGEM<br />

DE COMPRA: EM SACO DE POLIETILENO<br />

LEITOSO DE 1 KG.<br />

MISTURA PARA PUDIM COM LEITE SABOR<br />

CÔCO. EMBALAGEM DE COMPRA: EM<br />

SACO DE POLIETILENO LEITOSO DE 1 KG.<br />

SALSICHA TIPO VIENA, RESFRIADA EM<br />

EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL,<br />

ATÓXICA, RESISITENTE E<br />

TRANSPARENTE, EM PACOTES DE<br />

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, COM<br />

PRAZO DE VALIDADE E FABRICAÇÃO<br />

BANANA CATURRA DE 1º QUALIDADE,<br />

COM 60 A 70% DE MATURAÇÃO.<br />

MAÇÃ GALA DE PRIMEIRA QUALIDADE,<br />

TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES,<br />

LIVRE DE ENFERMIDADES, SEM DANOS<br />

FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE<br />

MANUSEIO E TRANSPORTE<br />

MAMÃO FORMOSA DE PRIMEIRA<br />

QUALIDADE, LIVRE DE SUJIDADES,<br />

PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E<br />

COLORAÇÃO UNIFORMES, BEM<br />

DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA<br />

E INTACTA, SEM DANOS FISICOS E<br />

MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E<br />

FRIBOI 10,4800 628,80<br />

IN NATURA 1,3400 134,00<br />

SOYA 3,4800 69,60<br />

CARMINATI 2,3100 166,32<br />

REOLON 3,1800 477,00<br />

FABRICA<br />

DO PAO<br />

FLORESTA<br />

L<br />

3,9800 696,50<br />

4,4400 666,00<br />

APTI 3,7900 758,00<br />

APTI 3,7900 758,00<br />

APTI 3,7900 758,00<br />

DA GRANJA 4,6600 466,00<br />

IN NATURA 1,1800 47,20<br />

IN NATURA 2,9800 89,40<br />

IN NATURA 2,2800 68,40<br />

2 / 8


54 1 Kg 50<br />

TRANSPORTE.<br />

LARANJA PERA DE PRIMEIRA<br />

QUALIDADE, SABOR E AROMA CITRICOS,<br />

TAMANHO GRANDE, DEVENDO SER BEM<br />

DESENVOLVIDA E MADURA<br />

IN NATURA 0,9800 49,00<br />

Valor total da ata: R$ 35.171,91<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 130/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 130/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 3 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

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CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

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mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

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VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

130/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 21/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SUP. E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME<br />

07.931.509/0001-05<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIZ CESAR FRANÇA DA ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:41783346<br />

CPF:58750541900<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 331/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 130/2011<br />

Ata n° 54, ID n° 230/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA TOP - COMERCIAL LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r TOP - COMERCIAL LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

81.419.137/0001-87, estabelecida à ROD. DEP. JOÃO LEOPOLDO JACOMEL, nº. 1.808 , Bairro BELA<br />

VISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PIRAQUARA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por CLEAIR LIMA FERREIRA,<br />

porta<strong>do</strong>ra da CI RG nº 4.254.997-5 e CPF nº. 872.831.159-00 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Abrahão<br />

Bittencourt Neto, 73, Bairro Paese na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itapoá, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Santa Catarina, Cep 89249-000,<br />

<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 130/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS<br />

DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO<br />

ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente<br />

edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

23 1 lts<br />

2.65<br />

3<br />

LEITE UHT INTEGRAL, EMBALAGEM<br />

TETRA PACK C/1L<br />

PIÁ 1,7400 4.616,22<br />

Valor total da ata: R$ 4.616,22<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 130/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 130/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

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VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 3 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

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XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

130/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 21/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL TOP - COMERCIAL LTDA - ME<br />

81.419.137/0001-87<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CLEAIR LIMA FERREIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:42549975<br />

CPF:87283115900<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 343/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 138/2011<br />

Ata n° 66, ID n° 247/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA COMERCIAL CRONUS LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r COMERCIAL CRONUS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.975.632/0001-<br />

97, estabelecida à Rua João Alencar Guimarães nº. 825 , Bairro Santa Quiteria, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LEANDRO CASSIO VEDAN, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº<br />

7.064.451-7 e CPF nº. 056.197.369-54 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Desembarga<strong>do</strong>r Lauro Sodré<br />

Lopes, 460, Bairro Portão na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81320-290, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 138/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

8 1 Cx 174<br />

COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL<br />

POLIESTIRENO, CAPACIDADE 50 ML,<br />

APLICAÇÃO CAFÉ, ESPESSURA 0,26 A<br />

0,29MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS<br />

NÃO TÓXICO. CAIXA C/ 50 PACOTES<br />

CONTENDO 100 UNIDADES CADA.<br />

TOTAL<br />

PLAST<br />

35,8500 6.237,90<br />

Valor total da ata: R$ 6.237,90<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 138/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 138/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

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VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

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h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

138/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL COMERCIAL CRONUS LTDA<br />

11.975.632/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LEANDRO CASSIO VEDAN<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:70644517<br />

CPF:5619736954<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 343/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 138/2011<br />

Ata n° 63, ID n° 244/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA KLEBER DE MOURA DALABONA<br />

& CIA LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r KLEBER DE MOURA DALABONA & CIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob<br />

nº. 09.245.708/0001-87, estabelecida à RUA WILLIBALDO KAYSER nº. 348 , Bairro CIDADE<br />

INDUSTRIAL, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por KLEBER DE MOURA<br />

DALABONA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 7.678.801-4 e CPF nº. 006.368.929-48 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na<br />

Rua Willibal<strong>do</strong> Kayser, 348, Bairro CIC na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 138/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

11 1 Cx<br />

1.36<br />

8<br />

FILTRO DE PAPEL, TIPO COADOR<br />

DESCARTÁVEL CAFÉ, TAMANHO 103,<br />

CAIXA COM 40 UNIDADES.<br />

FOLHA<br />

VERDE<br />

1,3900 1.901,52<br />

Valor total da ata: R$ 1.901,52<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 138/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 138/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

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VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

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CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

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CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

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a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

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VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

138/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL KLEBER DE MOURA DALABONA & CIA LTDA - ME<br />

09.245.708/0001-87<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO KLEBER DE MOURA DALABONA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:76788014<br />

CPF:00636892948<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 343/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 138/2011<br />

Ata n° 65, ID n° 246/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA LENINE TONIOLO.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r LENINE TONIOLO, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 82.435.900/0001-26,<br />

estabelecida à RUA NAPOLEÃO BONAPARTE nº. 740 , Bairro BAIRRO ALTO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por FLÁVIO KOVAL, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 411.682-0 e CPF nº.<br />

021.449.189-70 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Rosa Schinei<strong>de</strong>r, 134, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Colombo, Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Paraná, Cep 83408-807, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº.<br />

138/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s<br />

Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>se<br />

no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL<br />

POLIESTIRENO, CAPACIDADE 180 ML,<br />

APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO E<br />

7 1 Cx 475 REFRIGERANTE, CARACTERÍSTICAS COPOBEL 41,5900 19.755,25<br />

10 1 Pç 300<br />

ADICIONAIS NÃO TÓXICO, ESPESSURA<br />

MINIMA 0,26MM. CAIXA C/ 30 PACOTES<br />

CONTENDO 100 UNIDADES CADA.<br />

EMBALAGEM PLÁSTICA PARA FREEZER,<br />

CAPACIDADE PARA 05 KG<br />

LIPLAST 2,3400 702,00<br />

19 1 Un<br />

1.34<br />

6<br />

FÓSFORO, MATERIAL CORPO MADEIRA,<br />

COR CABEÇA VERMELHA. MAÇO C/ 10<br />

CXS.<br />

ZEBRA 1,0900 1.467,14<br />

Valor total da ata: R$ 21.924,39<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 138/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 138/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

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V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

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Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

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h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

138/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL LENINE TONIOLO<br />

82.435.900/0001-26<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO FLÁVIO KOVAL<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:4116820<br />

CPF:02144918970<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 343/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 138/2011<br />

Ata n° 64, ID n° 245/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA MARCELO JACOB.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r MARCELO JACOB, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.774.132/0001-97,<br />

estabelecida à RUA FREI GASPAR DA MADRE DE DEUS nº. 140 , Bairro PORTÃO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por SEBASTIÃO MORI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 1.445.832-8 e<br />

CPF nº. 234.188.939.53 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Caetano Marchesini, 626, Bairro Portão na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81070-100, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR,<br />

vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 138/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE<br />

PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17<br />

<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21<br />

<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

9 1 Pç 19<br />

DESENTUPIDOR DE PIA DE BORRACHA -<br />

MÉDIO<br />

PEROVINH<br />

A<br />

0,7400 14,06<br />

Valor total da ata: R$ 14,06<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 138/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 138/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

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VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

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XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

138/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL MARCELO JACOB<br />

11.774.132/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SEBASTIÃO MORI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:14458328<br />

CPF:23418893953<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 343/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 138/2011<br />

Ata n° 62, ID n° 243/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA MEIRA & MULLER LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r MEIRA & MULLER LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.300.287/0001-91,<br />

estabelecida à AV. DOM PEDRO II - SALA 06 nº. 114 , Bairro CENTRO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> QUATRO<br />

BARRAS, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por CELIO PEDRO MEIRA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 643.755 e<br />

CPF nº. 303.368.059-34 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Nilo Cairo, 524, Bairro Centro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 80060-050, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

Pregão, edital nº. 138/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,<br />

nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

GARRAFA TÉRMICA NO MINIMO 1,8<br />

LITROS, AMPOLA EM AÇO INOX, COM<br />

12 1 Pç 21 REVESTIMENTO EXTERNO EM INOX, invicta 60,9900 1.280,79<br />

14 1 Pç 14<br />

MODO DE SERVIR A JATO, TRAVA DE<br />

SEGURANÇA NA TAMPA<br />

GARRAFA TÉRMICA 1,5 LITROS, AMPOLA<br />

EM AÇO INOX, COM REVESTIMENTO<br />

EXTERNO EM INOX, MODO DE SERVIR A<br />

JATO, TRAVA DE SEGURANÇA NA TAMPA<br />

invicta 64,1600 898,24<br />

Valor total da ata: R$ 2.179,03<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 138/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 138/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

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VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

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h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

138/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL MEIRA & MULLER LTDA<br />

11.300.287/0001-91<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CELIO PEDRO MEIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:643755<br />

CPF:30336805934<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 343/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 138/2011<br />

Ata n° 59, ID n° 240/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA P.A.S. PROGRAMA DE<br />

ALIMENTAÇÃO SOCIAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r P.A.S. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.903.201/0001-00, estabelecida à RIO EUFRATES nº. 31 , Bairro<br />

PIONEIROS, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> FAZENDA RIO GRANDE, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JOSIAS<br />

DELPHINO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.148.316-4 e CPF nº. 567.651.009-97 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na<br />

Av. das Torres, 3450, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São José <strong>do</strong>s Pinhais, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83005-450<br />

<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 138/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

5 1 Un 12 COLHER DE SOPA INOX<br />

SIMONAGG<br />

IO<br />

0,7400 8,88<br />

6 1 Un 12 GARFO DE MESA EM AÇO INOX<br />

GARRAFA TÉRMICA 5 LITROS, ADAPTA-SE<br />

A MULTIPLICIDADE DE USOS, CORPO<br />

TERMOPLÁSTICO DE PAREDE DUPLA,<br />

ISOLADO TERMICAMENTE COM ESPUMA<br />

DE POLIURETANO, GRANDE RESISTÊNCIA<br />

SIMONAGG<br />

IO<br />

0,7700 9,24<br />

15 1 Pç 5 AO USO, IMPACTOS E QUEDAS, COM<br />

COPO PARA BEBER, BOCAL REMOVÍVEL,<br />

TERMOLAR 20,08 100,40<br />

ALÇA INTEGRADA DE GRANDE<br />

RESISTÊNCIA, MATERIAL ATÓXICO E<br />

18 1 Pç 30<br />

RECICLÁVEL (GARRAFÃO TÉRMICO) NA<br />

COR PRETA<br />

ISQUEIRO COM GÁS, COM ACENDIMENTO<br />

MÍNIMO DE 3.000 VEZES<br />

BIC 3,1500 94,50<br />

20 1 Cx 9 PALITO DE DENTE PALITEX 0,2200 1,98<br />

PANO DE COPA E COZINHA, EM<br />

21 1 Pç 550 ALGODÃO,<br />

ESTAMPA<br />

40X60CM, BRANCO, COM MARTINS 1,0100 555,50<br />

22 1 Pt 971<br />

PAPEL TOALHA, SIMPLES, COMP: 100 M,<br />

LARG: 20 CM, COR BRANCA, SUPER STYLUS 1,6600 1.611,86<br />

RESISTENTE, RÁPIDA ABSORÇÃO DE<br />

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24 1 Pç 54<br />

LÍQUIDO, COM 02 ROLOS CADA PACOTE.<br />

SUPORTE EM ACRÍLICO PARA COPO DE<br />

ÁGUA 180 ML,<br />

GLOBO 8,8800 479,52<br />

Valor total da ata: R$ 2.861,88<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 138/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 138/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

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CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

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sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

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c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

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perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

138/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL P.A.S. PRO.DE ALIM. SOCIAL – IND. E COM. LTDA<br />

08.903.201/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOSIAS DELPHINO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:41483164<br />

CPF:56765100997<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 343/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 138/2011<br />

Ata n° 60, ID n° 241/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SUPERMERCADO E<br />

PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SUPERMERCADO E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob nº. 07.931.509/0001-05, estabelecida à RUA AUGUSTO STABEN nº. 718 , Bairro<br />

JARDIM PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUIZ<br />

CESAR FRANÇA DA ROSA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.178.334-6 e CPF nº. 587.505.419-00 resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua João Trevisan, 579, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83430-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão,<br />

edital nº. 138/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos<br />

<strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002,<br />

aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

16 1 Pt<br />

1.37<br />

1<br />

17 1 Pt 639<br />

GUARDANAPO DE PAPEL, MATERIAL<br />

CELULOSE, LARGURA APROX. 23,5 CM,<br />

COMPRIMENTO APROX. 23,5 CM, COR<br />

BRANCA, TIPO FOLHAS DUPLAS, BRANCA<br />

E TEXTURIZADA, PACOTE COM 50<br />

UNIDADES.<br />

GUARDANAPO DE PAPEL, MATERIAL<br />

CELULOSE, LARGURA APROX. 30 CM,<br />

COMPRIMENTO APROX. 31 CM, COR<br />

BRANCA, TIPO FOLHAS DUPLAS, BRANCA<br />

E TEXTURIZADA, PACOTE COM 50<br />

UNIDADES.<br />

CLASSIC 0,5300 726,63<br />

CLASSIC 0,9800 626,22<br />

Valor total da ata: R$ 1.352,85<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 138/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 138/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

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V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

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Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

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h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

138/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SUP. E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME<br />

07.931.509/0001-05<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIZ CESAR FRANÇA DA ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:41783346<br />

CPF:58750541900<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 343/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 138/2011<br />

Ata n° 61, ID n° 242/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SATELITE COMERCIAL LTDA -<br />

EPP.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SATELITE COMERCIAL LTDA - EPP, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

82.629.072/0001-67, estabelecida à AV. FREDERICO LAMBERTUCCI nº. 863 , Bairro FAZENDINHA,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ANDREI CASTRO VILHA, porta<strong>do</strong>r da CI RG<br />

nº 8.977.610-4 e CPF nº. 050.525.069-10 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Nelson Ferreira da Luz,<br />

Bairro Campo Com<strong>pr</strong>i<strong>do</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81.220-130, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 138/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

SUPORTE DE FILTRO N° 103 (COADOR DE<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Pç 24 CAFÉ) EM PLÁSTICO RESISTENTE NA COR<br />

MARROM<br />

AMELIA 1,7700 42,48<br />

2 1 Pç 15 COADOR DE PANO Nº 4 VIA PANO 1,5800 23,70<br />

3 1 Pç 40<br />

COLHER P/ SOBREMESA DE PLÁSTICO<br />

DESCARTÁVEL. PACOTE C/ 50 UNIDADES.<br />

STRAWPLA<br />

ST<br />

1,0100 40,40<br />

4 1 Un 6 COLHER PARA CAFEZINHO DE INOX<br />

GARRAFA TÉRMICA 2,5 LITROS, AMPOLA<br />

DISOLLE 0,3700 2,22<br />

13 1 Un 29<br />

EM AÇO INOX, COM REVESTIMENTO<br />

EXTERNO EM INOX, MODO DE SERVIR A<br />

JATO, TRAVA DE SEGURANÇA NA TAMPA<br />

SOPRANO 104,4700 3.029,63<br />

23 1 Pç 20<br />

SUPORTE DE GALÃO DE ÁGUA MINERAL<br />

COMPLETO 20 LITROS (suporte, galão c/<br />

água)<br />

PLASTPRE<br />

MIUM<br />

6,2300 124,60<br />

Valor total da ata: R$ 3.263,03<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 138/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 138/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

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V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

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Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

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h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

138/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SATELITE COMERCIAL LTDA - EPP<br />

82.629.072/0001-67<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ANDREI CASTRO VILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:89776104<br />

CPF:5052506910<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 346/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 140/2011<br />

Ata n° 94, ID n° 294/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA REGINA FERREIRA DE ARAUJO<br />

NOSKO - COMERCIO DE ALIMENTOS.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r REGINA FERREIRA DE ARAUJO NOSKO - COMERCIO DE ALIMENTOS,<br />

inscrito no CNPJ/MF sob nº. 13.153.167/0001-34, estabelecida à RUA ENGENHEIRO JOÃO BLEY<br />

FILHO nº. 623 , Bairro PINHEIRINHO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ALAN<br />

CARLOS NOSKO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6.857.670-9 e CPF nº. 003.933.909-26 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong><br />

na Rua Neusa Gusso, 245, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81490-460, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 140/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO FORMULADOS, DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DA REDE<br />

MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

MISTURA PARA CREME SALADA DE<br />

1 1 Kg 480 FRUTAS. EMBALAGEM DE COMPRA: EM<br />

SACO DE POLIETILENO DE 1 kg.<br />

BOA SAFRA 5,0900 2.443,20<br />

MISTURA PARA CREME BAUNILHA.<br />

2 1 Kg 600 EMBALAGEM DE COMPRA: EM SACO DE<br />

POLIETILENO DE 1 kg.<br />

MISTURA P/ PREPARO DE BEBIDA LÁCTEA<br />

BOA SAFRA 5,0900 3.054,00<br />

3 1 Kg<br />

1.60<br />

0<br />

SABOR CHOCOLATE. EMBALAGEM DE<br />

COMPRA. SACO POLIETILENO LEITOSO 1<br />

KG.<br />

MISTURA P/ PREPARO DE BEBIDA LÁCTEA<br />

BOA SAFRA 8,1400 13.024,00<br />

4 1 Kg 800<br />

SABOR ABACAXI. EMBALAGEM DE<br />

COMPRA: SACO POLIETILENO LEITOSO<br />

DE 1 KG<br />

BOA SAFRA 8,1400 6.512,00<br />

MISTURA P/ PREPARO DE BEBIDA<br />

5 1 Kg<br />

1.20<br />

0<br />

LACTEA, SABOR MORANGO. EMBALAGEM<br />

DE COMPRA: SACO POLIETINELO<br />

LEITOSO DE 1KG<br />

BOA SAFRA 8,1400 9.768,00<br />

PÓ P/ GELATINA SABOR ARTIFICIAL<br />

6 1 Kg 310 ABACAXI, EMBALAGEM DE COMPRA: BOA SAFRA 4,8400 1.500,40<br />

SACO DE POLIETILENO LEITOSO DE 1 KG.<br />

PÓ P/ GELATINA SABOR ARTIFICIAL<br />

7 1 Kg 310 LIMÃO, EMBALAGEM DE COMPRA: SACO<br />

DE POLIETILENO LEITOSO DE 1 KG.<br />

BOA SAFRA 4,8400 1.500,40<br />

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8 1 Kg 310<br />

9 1 Kg 310<br />

10 1 Un 400<br />

11 1 Un 580<br />

PÓ P/ GELATINA SABOR ARTIFICIAL DE<br />

MORANGO, EMBALAGEM DE COMPRA ;<br />

SACO DE POLIETILENO LEITOSO DE 1 KG.<br />

PÓ DE GELATINA SABOR ARTIFICIAL DE<br />

UVA, EMBALAGEM DE COMPRA : SACO DE<br />

POLIETILENO LEITOSO DE 1 KG.<br />

SOPA DESIDRATADA COM MACARRÃO<br />

COLORIDO, LEGUMES E CARNE.<br />

EMBALAGEM DE COMPRA; SACO DE<br />

POLIETILENO LEITOSO DE 2KG<br />

SOPA DESIDRATADA COM MACARRÃO<br />

COLORIDO, LEGUMES E FRANGO.<br />

EMBALAGEM DE COMPRA; SACO DE<br />

POLIETILENO LEITOSO DE 2KG<br />

BOA SAFRA 4,8400 1.500,40<br />

BOA SAFRA 4,8400 1.500,40<br />

BOA SAFRA 4,8900 1.956,00<br />

BOA SAFRA 4,8900 2.836,20<br />

Valor total da ata: R$ 45.595,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 140/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 140/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

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d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

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VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

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a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

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XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

140/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 09/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL REGINA F. DE A. NOSKO – COM. DE ALIMENTOS<br />

13.153.167/0001-34<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ALAN CARLOS NOSKO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:68576709<br />

CPF:393390926<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 347/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 141/2011<br />

Ata n° 67, ID n° 249/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SUPERMERCADO E<br />

PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SUPERMERCADO E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob nº. 07.931.509/0001-05, estabelecida à RUA AUGUSTO STABEN nº. 718, Bairro<br />

JARDIM PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUIZ<br />

CESAR FRANÇA DA ROSA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.178.334-6 e CPF nº. 587.505.419-00 resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua João Trevisan, 579, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83430-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão,<br />

edital nº. 141/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos<br />

<strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002,<br />

aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO PÃES, DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DA REDE<br />

MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Kg<br />

2 1 Pt<br />

3 1 Pt<br />

4 1 Kg<br />

5 1 Kg<br />

1.30<br />

0<br />

1.97<br />

0<br />

4.21<br />

0<br />

1.60<br />

1<br />

4.84<br />

0<br />

6 1 Kg 840<br />

CHINEQUE C/ COBERTURA DE FAROFA DE<br />

BANANA, FRESCO COM PESO DE 50 GR.<br />

EMBALAGEM SACO DE POLIETILENO<br />

TRANSPARENTE VEDADO.<br />

PÃO FATIADO DE MANTEIGA, COM PESO<br />

DE 400G, EM EMBALAGEM PLÁSTICA<br />

TRANSPARENTE, ATÓXICA, RESISTENTE<br />

E DEVIDAMENTE VEDADA<br />

PÃO FATIADO INTEGRAL COM PESO<br />

MINIMO DE 400G EM EMBALAGEM<br />

PLASTICA TRANSPARENTE, ATÓXICA,<br />

RESISTENTE E DEVIDAMENTE VEDADA<br />

PÃO DE LEITE TIPO HOT DOG COM 50G,<br />

APRESENTANDO MIOLO ELASTICO E<br />

HOMOGÊNEO, COM POROS FINOS,<br />

CASCA FINA E MACIA<br />

PÃO FRANCES DE 50 G, FRESCO,<br />

CROCANTE, DE COR UNIFORME<br />

CASTANHO- DOURADA E MIOLO DE COR<br />

BRANCO - CREME DE TEXTURA E<br />

GRANULAÇÃO FINA NÃO UNIFORME,<br />

TAMANHO UNIFORME E COM BOA<br />

APRESENTAÇÃO.<br />

PÃO MINI DE LEITE COM 25 G,<br />

APRESENTANDO MIOLO ELÁSTICO E<br />

REOLON 6,1800 8.034,00<br />

REOLON 2,1800 4.294,60<br />

REOLON 3,1800 13.387,80<br />

REOLON 4,4800 7.172,48<br />

FABRICA<br />

DO PÃO<br />

FABRICA<br />

DO PÃO<br />

3,9800 19.263,20<br />

6,9800 5.863,20<br />

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7 1 Pt<br />

1.60<br />

0<br />

HOMOGÊNEO, COM POROS FINOS E<br />

CASCA FINA E MACIA.<br />

PÃO TIPO BISNAGUINHA A BASE DE<br />

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL<br />

ENRIQUECIDA C/ VITAMINAS E MINERAIS,<br />

AÇUCAR, GORDURA VEGETAL,<br />

FERMENTO BIOLÓGICO, SAL E OUTROS<br />

INGREDIENTES PERMITIDOS PELA<br />

LEGISLAÇÃO VIGENTE, ASPECTO MASSA<br />

COZIDA; O PÃO DEVE APRESENTAR O<br />

MIOLO POROSO, LEVE E HOMOGENEO,<br />

NÃO APRESENTAR GRUMOS DUROS,<br />

PONTOS NEGROS, PARDOS OU<br />

AVERMELHADOS, CHEIRO, COR E SABOR<br />

PRÓPRIO. EMBALAGEM DE POLIETILENO<br />

TRANSPARENTE ATÓXICO C/ 300G<br />

REOLON 2,6600 4.256,00<br />

Valor total da ata: R$ 62.271,28<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 141/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 141/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

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c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

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VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

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comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

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XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

141/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SUP. E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME<br />

07.931.509/0001-05<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIZ CESAR FRANÇA DA ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:41783346<br />

CPF:58750541900<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

7 / 7


Processo Administrativo nº: 348/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 142/2011<br />

Ata n° 68, ID n° 250/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA TOP - COMERCIAL LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r TOP - COMERCIAL LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

81.419.137/0001-87, estabelecida à ROD. DEP. JOÃO LEOPOLDO JACOMEL, nº. 1.808 , Bairro BELA<br />

VISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PIRAQUARA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por RODRIGO DAMAS CORREA,<br />

porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 7.762.084-2 e CPF nº. 008.520.349-11 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Justiliano<br />

Men<strong>de</strong>s da Silva, 41, Bairro Vila Irene Margarida na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pinhais, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83326-<br />

530 <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 142/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO CARNES, FRIOS E EMBUTIDOS, DESTINADOS À MERENDA<br />

ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

2 1 Kg<br />

3 1 Kg<br />

4 1 Kg<br />

5 1 Kg<br />

7 1 Cx<br />

8 1 Kg<br />

9 1 Kg<br />

3.13<br />

0<br />

2.93<br />

5<br />

1.46<br />

0<br />

1.61<br />

0<br />

2.45<br />

0<br />

9.10<br />

0<br />

18.9<br />

40<br />

CARNE BOVINA CONGELADA COXÃO<br />

MOLE CORTADO EM BIFE DE 150G CADA,<br />

LIMPO E ISENTO DE GORDURA E<br />

APONEVROSE, EMBALAGEM DE COMPRA:<br />

EM SACO DE POLIETILENO VEDADO COM<br />

PESO LÍQUIDO DE 1 KG.<br />

CARNE BOVINA CONGELADA (POSTA<br />

VERMELHA), EMBALAGEM DE COMPRA:<br />

EM SACO DE POLIETILENO VEDADO COM<br />

PESO LÍQUIDO DE 1 KG.<br />

CARNE BOVINA CONGELADA- SETE, EM<br />

SACO DE POLIETILENO VEDADO C/ PESO<br />

LÍQUIDO DE 1 KG<br />

CARNE BOVINA CONGELADA (MUSCULO)<br />

CORTADO EM CUBOS DE 30G,<br />

EMBALAGEM DE COMPRA: EM SACO DE<br />

POLIETILENO VEDADO DE 1 KG.<br />

CARNE DE FRANGO MOÍDA COZIDA,<br />

EMPANADA, TEMPERADA E CONGELADA<br />

EM UNIDADES DE 30 GR, EMBALAGEM DE<br />

COMPRA: CAIXA COM 3 KG CONTENDO<br />

100 UNIDADES.<br />

CARNE MOÍDA DE PRIMEIRA QUALIDADE,<br />

CONGELADA COM ATÉ 8% DE GORDURA.<br />

EMBALAGEM EM SACO DE POLIETIELENO<br />

VEDADO DE 1 KG<br />

COXA E SOBRECOXA DE FRANGO<br />

CONGELADO C/ OSSO. EMBALAGEM DE<br />

FRIGAN 12,9600 40.564,80<br />

FRIGAN 11,8800 34.867,80<br />

FRIGAN 10,4300 15.227,80<br />

FRIGAN 10,9500 17.629,50<br />

AURORA 8,9500 21.927,50<br />

FRIGAN 10,4600 95.186,00<br />

COPACOL 3,6800 69.699,20<br />

1 / 8


11 1 Kg<br />

12 1 Kg<br />

14 1 Kg<br />

1.56<br />

0<br />

3.14<br />

0<br />

1.03<br />

5<br />

16 1 Kg 760<br />

17 1 Kg<br />

2.67<br />

0<br />

COMPRA: EM SACO DE POLIETILENO<br />

VEDADO DE 1KG<br />

LINGUIÇA DE FRANGO EM GOMOS DE<br />

APROX. 90G, SEM PIMENTA, RECHEIO<br />

MAGRO, EMBALAGEM DE COMPRA EM<br />

SACO DE POLIETILENO<br />

HERMETICAMENTE FECHADO E<br />

ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO<br />

SANITÁRIA VIGENTE, PACOTE DE 1KG<br />

PEITO DE FRANGO CONGELADO S/ PELE<br />

E SEM OSSO, EM SACO DE POLIETILENO<br />

VEDADO<br />

PEIXE PESCADA, EM FILÉ CONGELADO,<br />

LIMPO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO,<br />

S/ MANCHAS ESVERDEADAS E S/<br />

PARASITAS. EMBALADO DEM CAIXA DE<br />

PAPELÃO REFORÇADO C/ RÓTULO E<br />

DATA DE VALIDADE IMPRESSO.<br />

QUEIJO PRATO FATIADO, EMBALAGEM EM<br />

PLÁSTICO TRANSPARENTECOM<br />

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO<br />

FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E<br />

PESO LÍQUIDO<br />

SALSICHA TIPO VIENA, RESFRIADA EM<br />

EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL,<br />

ATÓXICA, RESISITENTE E<br />

TRANSPARENTE, EM PACOTES DE<br />

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, COM<br />

PRAZO DE VALIDADE E FABRICAÇÃO<br />

COPACOL 8,3500 13.026,00<br />

COPACOL 8,3500 26.219,00<br />

VITALMAR 14,8700 15.390,45<br />

AURORA 16,2300 12.334,80<br />

COPACOL 4,7300 12.629,10<br />

Valor total da ata: R$ 374.701,95<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 142/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 142/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

2 / 8


I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

3 / 8


I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

4 / 8


II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

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XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

142/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL TOP - COMERCIAL LTDA - ME<br />

81.419.137/0001-87<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO RODRIGO DAMAS CORREA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:77620842<br />

CPF:852034911<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Termo Aditivo nº. 1 referente ao Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº. 68/2011 – ID 250/2011 <strong>de</strong> AQUISIÇÃO<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO CARNES, FRIOS E EMBUTIDOS, DESTINADOS À MERENDA<br />

ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO DE 2012. PREGÃO: 142/2011,<br />

que entre si celebram o Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul e a em<strong>pr</strong>esa, inscrita no CNPJ nº.<br />

81.419.137/0001-87.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público<br />

interno, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha<br />

Neto, Nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui <strong>de</strong>signada a CONTRATANTE, e<br />

re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal o Sr.Luiz Carlos Assunção, e a em<strong>pr</strong>esa TOP COMERCIAL<br />

LTDA, CNPJ nº. 81.419.137/0001-87, com en<strong>de</strong>reço a ROD. DEP. JOÃO LEOPOLDO JACOMEL,<br />

neste ato re<strong>pr</strong>esentada por RODRIGO DAMAS CORREA, RG: 7.762.084-2 e CPF: 008.520.349-11,<br />

a seguir <strong>de</strong>nominada a CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o <strong>pr</strong>esente Termo Aditivo.<br />

CLAUSULA PRIMEIRA: REALINHAMENTO DE PREÇOS<br />

FICA ADITADO O REALINHAMENTO DE PREÇO DO ITEM 09, DO LOTE 01, PASSANDO<br />

DE R$ 3,68 (TRÊS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) PARA R$ 4,80 (QUATRO REAIS E<br />

OITENTA CENTAVOS).<br />

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65,inc. II, alínea “d”, § 5º e § 6º da Lei <strong>de</strong> Licitações 8666/93.<br />

As <strong>de</strong>mais cláu<strong>sul</strong>as <strong>do</strong> contrato original, não atingidas por este Termo, permanecem<br />

inalteradas.<br />

E, por assim estarem ajusta<strong>do</strong>s firmam o <strong>pr</strong>esente em 02 (duas) vias <strong>de</strong> igual forma e teor.<br />

CONTRATANTE<br />

Prefeitura Municipal<br />

76.105.600/0001-86<br />

Luiz Carlos Assunção<br />

Prefeito Municipal<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 03/09/12.<br />

CONTRATADA<br />

TOP COMERCIAL LTDA<br />

CNPJ: 81.419.137/0001-87<br />

RODRIGO DAMAS CORREA<br />

RG: 7.762.084-2<br />

CPF: 008.520.349-11<br />

Termo Aditivo<br />

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Processo Administrativo nº: 350/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 144/2011<br />

Ata n° 73, ID n° 267/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SUPERMERCADO E<br />

PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SUPERMERCADO E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob nº. 07.931.509/0001-05, estabelecida à RUA AUGUSTO STABEN nº. 718, Bairro<br />

JARDIM PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUIZ<br />

CESAR FRANÇA DA ROSA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.178.334-6 e CPF nº. 587.505.419-00 resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua João Trevisan, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, Cep 83430-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº.<br />

144/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s<br />

Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>se<br />

no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO MERCEARIA, DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DA REDE<br />

MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

DOCE EM PASTA SABOR CAQUI, SABOR E<br />

ODOR PRÓPRIOS DOS INGREDIENTES,<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 PTS 227<br />

DEVENDO O PRODUTO SER ISENTO DE<br />

SABORES E ODORES ESTRANHOS A SUA<br />

COMPOSIÇÃO. POTE DE POLIETILENO<br />

COM PESO LÍQUIDO DE 1 KG.<br />

DOCE EM PASTA SABOR BANANA, SABOR<br />

E ODOR PRÓPRIOS DOS INGREDIENTES,<br />

LORENS 5,1900 1.178,13<br />

2 1 PTS 202<br />

DEVENDO O PRODUTO SER ISENTO DE<br />

SABORES E ODORES ESTRANHOS A SUA<br />

COMPOSIÇÃO. POTE DE POLIETILENO<br />

COM PESO LÍQUIDO DE 1 KG.<br />

DOCE DE GOIABA CREMOSO, SABOR E<br />

ODOR PRÓPRIOS DOS INGREDIENTES,<br />

LORENS 4,7800 965,56<br />

3 1 PTS 162<br />

DEVENDO O PRODUTO SER ISENTO DE<br />

SABORES E ODORES ESTRANHOS A SUA<br />

COMPOSIÇÃO. POTE DE POLIETILENO<br />

COM PESO LÍQUIDO DE 1 KG.<br />

DOCE DE MORANGO CREMOSO, SABOR E<br />

ODOR PRÓPRIOS DOS INGREDIENTES,<br />

LORENS 5,1800 839,16<br />

4 1 PTS 202<br />

DEVENDO O PRODUTO SER ISENTO DE<br />

SABORES E ODORES ESTRANHOS A SUA<br />

COMPOSIÇÃO. POTE DE POLIETILENO<br />

COM PESO LÍQUIDO DE 1 KG.<br />

LORENS 4,9500 999,90<br />

5 1 Kg 11.500 ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTANEO LORENS 4,9800 57.270,00<br />

1 / 9


6 1 Kg 290<br />

8 1 Kg 230<br />

10 1 Un 299<br />

21 1 Kg 750<br />

23 1 Un 54<br />

24 1 Pt 480<br />

25 1 Un 890<br />

26 1 Un 910<br />

27 1 Un 4.770<br />

30 1 Kg 910<br />

31 1 Kg 193<br />

32 1 Un 5.570<br />

34 1 Un 760<br />

35 1 Kg 4.270<br />

37 1 Un 1.020<br />

38 1 lt 1.440<br />

ENRIQUECIDO COM NO MINIMO 8<br />

VITAMINAS, COM DILUIÇÃO MINIMA DE<br />

1KG: 8 LITROS. EMBALAGEM COM 1 KG,<br />

COM PRAZO DE VALIDADE DE 12 MESES A<br />

CONTAR A DATA DE ENTREGA.<br />

AÇUCAR CRISTAL, PURO SEM CORANTES,<br />

SEM UMIDADE OU EMPEDRAMENTO E<br />

COM CRISTAIS BEM DEFINIDOS E<br />

GRANULOMETRIA HOMOGÊNEA.<br />

EMBALAGEM C/ 5 KG EM SACO DE<br />

POLIETILENO COM PRAZO DE VALIDADE<br />

MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA<br />

DE ENTREGA.<br />

ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1 CLASSE<br />

LONGO FINO, SUBGRUPO PARBOILIZADO.<br />

BARRA DE CEREAL SABOR CASTANHA C/<br />

COBERTURA DE CHOCOLATE - PESO<br />

LÍQUIDO 25 G.<br />

CANJIQUINHA, GRÃOS SELECIONADOS DE<br />

BOA QUALIDADE, SEM UMIDADE OU<br />

EMPEDRAMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.<br />

CHÁ MATE TOSTADO P/ INFUSÃO.<br />

EMBALAGEM EM CAIXA DE PAPEL C/ 200<br />

G<br />

CHOCOLATE GRANULADO DE PRIMEIRA<br />

QUALIDADE, EMBALAGEM<br />

HERMETICAMENTE VEDADA E<br />

RESISTENTE - PACOTE C/ 1 KG<br />

COCO RALADO EMBALAGEM DE COMPRA;<br />

EM EMBALAGEM ALUMINIZADA DE 100 G.<br />

ERVILHA EM CONSERVA. EMBALAGEM<br />

COMPRA: LATA C/ REVESTIMENTO<br />

INTERNO APROPRIADA, VEDADA. PESO<br />

LÍQUIDO DRENADO C/ 200G.<br />

ERVILHA E MILHO EM CONSERVA.<br />

EMBALAGEM COMPRA: LATA C/<br />

REVESTIMENTO INTERNO APROPRIADA,<br />

VEDADA. PESO LÍQUIDO DRENADO C/ 200<br />

G.<br />

FARINHA DE MILHO TORRADA AMARELA,<br />

GRÃO DE MILHO TORRADO E PENEIRADO<br />

NA COR AMARELA, ISENTA DE SUJIDADES<br />

E PARASITAS, VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA<br />

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA TIPO 1<br />

GRUPO SECA SUBGRUPO FINA<br />

FARINHA DE ROSCA, ACONDICIONADA EM<br />

PACOTE DE 500 G C/ VALIDADE MÍNIMA<br />

DE 4 MESES.<br />

FARINHA LACTEA COM COR ASPECTO E<br />

ODOR PRÓPRIOS, COM AUSENCIA DE<br />

UMIDADE, PARASITAS E SUJIDADES, EM<br />

BALAGEM C/400GR. VALIDADE MÍNIMA DE<br />

06 MESES A PARTIR DA DATA DE<br />

ENTREGA<br />

FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1, ISENTO DE<br />

MOFOS E IMPUREZAS, EMBALAGEM DE<br />

POLIETILENO ATOXICO, TRANSPARENTE,<br />

RESISTENTE, CONTENDO 1KG. VALIDADE<br />

MINIMA 06 MESES A PARTIR DA DATA DE<br />

ENTREGA<br />

FERMENTO BIOLOGICO DESIDRATADO<br />

INSTANTANEO, EMBALADO A VACUO EM<br />

LATA C/ 100G.<br />

FERMENTO EM PÓ QUÍMICO PARA BOLOS,<br />

ACONDICIONADO EM LATA<br />

HERMETICAMENTE FECHADA, LATA C/ 100<br />

SUPERSUC<br />

AR<br />

10,4700 3.036,30<br />

FERREIRA 1,5300 351,90<br />

NUTRI 0,8800 263,12<br />

SINHA 1,1800 885,00<br />

REAL 2,8800 155,52<br />

APTI 9,9700 4.785,60<br />

MENINA 1,7800 1.584,20<br />

GOIAS<br />

VERDE<br />

GOIAS<br />

VERDE<br />

SITIO<br />

CERCADO<br />

0,8800 800,80<br />

1,0700 5.103,90<br />

1,7800 1.619,80<br />

MONSIL 2,4800 478,64<br />

JANDIRA 1,8800 10.471,60<br />

VITALON 5,9900 4.552,40<br />

SUPER<br />

CALDO<br />

BRUGGMA<br />

N<br />

3,8700 16.524,90<br />

3,5600 3.631,20<br />

APTI 1,8700 2.692,80<br />

2 / 9


39 1 Kg 2.570<br />

40 1 Kg 2.820<br />

41 1 Un 35.350<br />

43 1 Un 6.600<br />

50 1 Kg 420<br />

51 1 Kg 1.605<br />

52 1 Kg 380<br />

53 1 GR 1.060<br />

55 1 Un 15.620<br />

56 1 Un 1.060<br />

60 1 Un 748<br />

61 1 Un 6.740<br />

62 1 Kg 2.260<br />

G. VALIDADE MÍNIMA 12 MESES.<br />

FLOCOS DE CEREAIS AÇUCARADO E<br />

ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E<br />

MINERAIS, A PARTIR DA MÁTERIA - PRIMA<br />

SÃS, LIMPAS E DE BOA QUALIDADE,<br />

CONTENDO FLOCO DE CEREAIS, AÇUCAR<br />

ORGÂNICO, MALTE EM PÓ E SAL.<br />

EMBALADO EM PACOTES PLÁSTICOS DE 1<br />

KG, RESISTENTES, TERMOSOLDÁVEL,<br />

TRANSPARENTE E ATÓXICOS, VALIDADE<br />

DE 12 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA.<br />

FUBÁ DE MILHO AMARELO, ISENTO DE<br />

MATERIAIS TERROSOS, PARASITAS,<br />

DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS E<br />

ODORES ESTRANHOS, BOLOR E<br />

UMIDADE, EMBALAGEM EM POLIETIENO,<br />

ATÓXICO, TRANSPARENTE, RESISTENTE,<br />

RESISTENTE, CONTENDO 1 KG. VALIDADE<br />

DE 06 MESES.<br />

IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS SABOR<br />

MORANGO E COCO, EM POTE DE<br />

POLIETILENO DE 120 G.<br />

LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTÂNTANEO.<br />

EMBALAGEM DE COMPRA: EM PACOTE DE<br />

USO ÚNICO, HERMETICO, C/ PROTEÇÃO<br />

APROPRIADA CONTRA CONTAMINAÇÃO<br />

EMBALAGEM DE ATÉ 1 KG.<br />

MACARRÃO DE LETRINHA COM<br />

VEGETAIS. EMBALAGEM EM SACO DE<br />

POLIETILENO DE 1 KG, COM<br />

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO<br />

COM INGREDIENTES, VALOR<br />

NUTRICIONAL, PESO , FABRICANTE, DATA<br />

DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA<br />

MARGARINA CREMOSA COM SAL, E SEM<br />

GORDURA TRANS COM NO MINIMO<br />

60%DE LIPIDIOS, PODENDO CONTER<br />

VITAMINAS E OUTRAS SUBSTANCIAS<br />

PERMITIDAS, COM ASPECTO, COR,<br />

AROMA, E SABOR PRÓPRIOS. VALIDADE<br />

MINIMA DE 5 MESES A PARTIR DA DATA<br />

DE ENTREGA<br />

MASSA FRESCA PARA LASANHA,<br />

RESFRIADA, FORMATO RETANGULAR,<br />

SEPARADAS INDIVIDUALMENTE.<br />

MILHO CANJICADO, DESPELICULADO,<br />

BRANCO TIPO 1. EMBALAGEM DE<br />

COMPRA: EM SACO DE POLIETILENO DE<br />

500G<br />

MINI BOLO, EM PAPEL DE FORMA E<br />

EMBALADO EM EMBALAGENS<br />

INDIVIDUAIS.<br />

MILHO EM CONSERVA, SIMPLES, GRÃOS<br />

INTEIROS, IMERSO EM LÍQUIDO DE<br />

COBERTURA, TAMANHO E COLORAÇÃO<br />

UNIFORMES - LATA COM 200 G. VALIDADE<br />

MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA<br />

DE ENTREGA DEVENDO SER<br />

CONSIDERADO COM PESO LÍQUIDO DO<br />

PRODUTO DRENADO.<br />

QUEIJO TIPO PARMESSÃO, SECO,<br />

RALADO - PACOTE C/ 50 G.<br />

REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL EM<br />

EMBALAGEM DE 200 G.<br />

SAL REFINADO ADICIONADO DE SAIS DE<br />

IODO. EMBALAGEM DE COMPRA: EM<br />

SACO DE POLIETILENO DE 1KG<br />

ALCA<br />

FOODS<br />

SITIO<br />

CERCADO<br />

10,9700 28.192,90<br />

1,2800 3.609,60<br />

PIA 0,5300 18.735,50<br />

ILOLAY 13,4900 89.034,00<br />

PUPININI 4,9700 2.087,40<br />

MESA 3,3800 5.424,90<br />

ROMANHA 4,2700 1.622,60<br />

SINHA 1,2400 1.314,40<br />

STA.<br />

EDVIRGES<br />

0,8800 13.745,60<br />

LAR 0,9700 1.028,20<br />

SELECT 1,8800 1.406,24<br />

LATCO 2,6800 18.063,20<br />

DIANA 1,0800 2.440,80<br />

3 / 9


64 1 Un 530<br />

70 1 Un 1.330<br />

SELETA DE LEGUMES, COM CENOURA,<br />

ERVILHA E BATATA, LATA COM 200 G.<br />

VINAGRE DE ÁLCOOL, PRODUTO<br />

NATURAL FERMENTADO ACÉTICO<br />

SIMPLES, ISENTO DE CORANTES<br />

ARTIFICIAIS, ÁCIDOS ORGÂNICOS E<br />

MINERAIS ESTRANHOS, LIVRE DE<br />

SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,<br />

MATERIAL TERROSO E DETRITOS DE<br />

ANIMAIS E VEGETAIS, ACONDICIONADO<br />

EM FRASCO PLÁSTICO DE 700 ML, TAMPA<br />

INVIOLÁVEL HERMÉTICA SEM<br />

CONSERVANTES E SEM CORANTES,<br />

PRODUTO RESULTANTE DA<br />

FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO ÁLCOOL.<br />

GOIAS<br />

VERDE<br />

1,3700 726,10<br />

KOLLER 0,9100 1.210,30<br />

Valor total da ata: R$ 306.832,17<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 144/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 144/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

4 / 9


c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 05 (CINCO) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

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VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

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comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

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XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

144/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 05/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SUP. E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME<br />

07.931.509/0001-05<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIZ CESAR FRANÇA DA ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:41783346<br />

CPF:58750541900<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 350/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 144/2011<br />

Ata n° 72, ID n° 266/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA TOP - COMERCIAL LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r TOP - COMERCIAL LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

81.419.137/0001-87, estabelecida à ROD. DEP. JOÃO LEOPOLDO JACOMEL, nº. 1.808 , Bairro BELA<br />

VISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PIRAQUARA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por RODRIGO DAMAS CORRÊA,<br />

porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 7.762.084-2 e CPF nº. 008.520.349-11 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Justiliano<br />

Men<strong>de</strong>s da Silva, 41, Bairro Vila Irene Margarida na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pinhais, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83326-<br />

530, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 144/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO MERCEARIA, DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DA REDE<br />

MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

AMIDO DE MILHO EM EMBALAGEM<br />

PLASTICA DE POLIETILENO LEITOSO,<br />

7 1 Kg 16.240 RESISTENTE , HERMETICAMENTE YOKI 4,7400 76.977,60<br />

11 1 Kg 416<br />

FECHADA COM 1 KG, VALIDADE MINIMA<br />

DE 12 MESES.<br />

BATATA FRITA TIPO PALHA, PRONTA<br />

PARA CONSUMO. EMBALAGEM: SACO DE<br />

POLIETILENO TRANSPARENTE, COM<br />

PESO DE 1 KG. PRAZO DE VALIDADE<br />

MINIMO DE 5 MESES A PARTIR DA DATA<br />

DE ENTREGA.<br />

CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PRODUCAO DE<br />

CHEF<br />

CHIPS<br />

7,1700 2.982,72<br />

GRAOS CUIDADOSAMENTE<br />

SELECIONADOS. EXTRA FORTE, C/<br />

PONTO DE TORRA ESCURO, SABOR<br />

20 1 Pt 1.765 FORTE E MARCANTE E AROMA CABOCLO 6,4900 11.454,85<br />

ENCORPADO E INTENSO. C/ SELO DE<br />

PUREZA ABIC. EMBALAGEM DE COMPRA:<br />

EMBALAGEM A VACUO, ALUMINIZADA C/<br />

500G. COMPATIVEL C/ A MARCA MELITTA.<br />

EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO<br />

SIMPLES CONCENTRADO, AUSENCIA DE<br />

LEVEDURAS, ODOR E SABOR ESTRANHO, Alterada <strong>de</strong><br />

28 1 GR 380<br />

ACONDICIONADOS EM LATA DE 850G,<br />

REVESTIDAS ADEQUADAMENTE. AS<br />

ELEFANTE<br />

para<br />

3,2700 1.242,60<br />

LATAS NÃO DEVEM ESTAR AMASSADAS, QUERO<br />

ENFERRUJADAS OU ESTUFADAS.<br />

VALIDADE MINIMA 6 MESES<br />

1 / 8


33 1 Kg 760<br />

36 1 Kg 5.990<br />

44 1 Kg 845<br />

45 1 Kg 2.885<br />

46 1 Kg 845<br />

47 1 Kg 2.200<br />

48 1 Un 610<br />

49 1 Kg 560<br />

57 1 Un 300<br />

58 1 Un 300<br />

59 1 Un 6.520<br />

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL,<br />

ENRIQUECIDA COM ÀCIDO FÓLICO E<br />

FERRO.<br />

FEIJÃO PRETO TIPO 1, ISENTO DE MOFOS<br />

E IMPUREZAS, EMBALAGEM DE<br />

POLIETILENO ATÓXICO, TRANSPARENTE,<br />

RESISTENTE, CONTENDO 1 KG. VALIDADE<br />

MINIMA 06 MESES A PARTIR DA DATA DE<br />

ENTREGA<br />

MACARRÃO TIPO ESPAGUETE C/OVOS.<br />

EMBALAGEM EM SACO DE POLIETILENO<br />

DE 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO<br />

PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES,<br />

VALOR NUTRICIONAL, PESO,<br />

FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E<br />

VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.<br />

MACARRÃO C/OVOS TIPO PARAFUSO.<br />

EMBALAGEM EM SACO DE POLIETILENO<br />

DE 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO<br />

PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES,<br />

VALOR NUTRICIONAL, PESO,<br />

FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E<br />

VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.<br />

MACARRÃO TIPO TALHARIM C/ OVOS.<br />

EMBALAGEM EM SACO DE POLIETILENO<br />

DE 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO<br />

PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES,<br />

VALOR NUTRICIONAL, PESO,<br />

FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E<br />

VALIDADE. EMBALAGEM MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA<br />

MACARRÃO COM OVOS TIPO PADRE<br />

NOSSO. EMBALAGEM EM SACO DE<br />

POLIETILENO DE 1 KG, COM<br />

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO<br />

COM INGREDIENTES, VALOR<br />

NUTRICIONAL, PESO , FABRICANTE, DATA<br />

DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA<br />

MACARRÃO COM OVOS TIPO CONCHINHA.<br />

EMBALAGEM DE 500 G, COM<br />

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO<br />

COM INGREDIENTES, VALOR<br />

NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA<br />

DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE<br />

MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA<br />

DE ENTREGA<br />

MACARRÃO COM OVOS CARAMUJO.<br />

EMBALAGEM EM SACO DE POLIETILENO<br />

DE 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO<br />

PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES,<br />

VALOR NUTRICIONAL, PESO,<br />

FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E<br />

VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.<br />

MUCILAGEM DE ARROZ PRÉ-COZIDO<br />

INSTÂNTANEO VITAMINADO. EMBALAGEM<br />

COM ATE 400 G. VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA<br />

MUCILAGEM DE MILHO PRÉ-COZIDO<br />

INSTÂNTANEO VITAMINADO. EMBALAGEM<br />

COM ATE 400 G. VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA<br />

ÓLEO DE SOJA REFINADO, NA COR<br />

PRÓPRIA, TRANSPARENTE, SEM ODOR<br />

OU SABOR ESTRANHO, EMBALADO EM<br />

Alterada <strong>de</strong><br />

LUA DE<br />

MEL para<br />

NORDESTE<br />

1,5900 1.208,40<br />

RESERVA 2,8700 17.191,30<br />

GERMANI 3,9600 3.346,20<br />

GERMANI 3,4500 9.953,25<br />

GERMANI 4,2500 3.591,25<br />

GERMANI 3,9500 8.690,00<br />

GERMANI 3,9500 2.409,50<br />

GERMANI 3,9500 2.212,00<br />

NESTLE 7,4700 2.241,00<br />

NESTLE 7,4700 2.241,00<br />

COAMO 2,6800 17.473,60<br />

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63 1 Kg 1.540<br />

LATA DE 900 ML. VALIDADE 12 MESES.<br />

SAGÚ, CLASSE: PÉROLA, TIPO 1, SACO DE<br />

POLIETILENO<br />

YOKI 1,2400 1.909,60<br />

Valor total da ata: R$ 165.124,87<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 144/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 144/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 05 (CINCO) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

3 / 8


CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

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mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

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VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

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I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

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Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

144/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 05/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL TOP - COMERCIAL LTDA - ME<br />

81.419.137/0001-87<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO RODRIGO DAMAS CORRÊA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:77620842<br />

CPF:00852034911<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 355/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 149/2011<br />

Ata n° 79, ID n° 273/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA J. EDUC FABRIL LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r J. EDUC FABRIL LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 03.418.949/0001-02,<br />

estabelecida à AVENIDA PERUIBE nº. 367 , Bairro PRAIA DO SONHO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ITANHAEM, SP,<br />

neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUCIANO JOSÉ DE SOUZA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 8.407.354-8 e CPF nº.<br />

730.777.808-44 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Engenheiro Francisco Augusto Saraiva Fanuelli, 270,<br />

Bairro Chácara Cibratel na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itanhaém, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, Cep 11740-000, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 149/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

UNIFORMES ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DAS ESCOLAS E<br />

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 KIT 5.000<br />

UNIFORME ESCOLAR. KIT COMPOSTO DE<br />

1 CALÇA, 1 JAQUETA, 2 CAMISETAS<br />

MANGA CURTA, 1 CAMISETA MANGA<br />

LONGA, 2 PARES DE MEIAS E 1 PAR DE<br />

TÊNIS. CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO<br />

ANEXO I.<br />

KIRON,<br />

BICAL<br />

142,5000 712.500,00<br />

Valor total da ata: R$ 712.500,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 149/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 149/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 30 (TRINTA) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

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XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

149/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 06/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL J. EDUC FABRIL LTDA<br />

03.418.949/0001-02<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUCIANO JOSÉ DE SOUZA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:8.407.354-8<br />

CPF:730.777.808-44<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 356/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 150/2011<br />

Ata n° 69, ID n° 261/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA CELIA DA CUNHA FRANÇA &<br />

CIA LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r CELIA DA CUNHA FRANÇA & CIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

06.059.923/0001-03, estabelecida à RUA DR. VICENTE MACHADO, 15 nº. 15 , Bairro CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por<br />

FABRICIO LEONARDO VENDRAMEL, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6.182.188-6 e CPF nº. 017.178.999-78<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Iapo, 247, Bairro Rebouças na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná,<br />

Cep 84550-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 150/2011, sob<br />

o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal<br />

nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DE PROTETOR SOLAR PARA SER UTILIZADO PELOS<br />

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Pt 600 ALGODÃO 25 GRAMAS Delicato 0,9900 594,00<br />

CURATIVO ADESIVO. FORMATO<br />

ANATÔMICO, ULTRA RESISTENTE,<br />

TEXTURA SUAVE, 100% A PROVA D'AGUA,<br />

COM ADESIVO ADERENTE QUE FIXA BEM<br />

NA PELE. COMPOSIÇÃO: FILME PLÁSTICO,<br />

3 1 Cx 600 ADESIVO TERMOPLÁSTICO, FIBRAS cremer 2,9800 1.788,00<br />

SINTÉTICAS, POLÍMERO ACRÍLICO,<br />

POLIETILENO E TRICLOSAN (AGENTE<br />

ANTIMICROBIANO USADO COMO<br />

CONSERVANTE).<br />

UNIDADES.<br />

CAIXA COM 40<br />

7 1 rl 300<br />

FITA CREPE (PARA BERCARIO), ROLO DE<br />

25x50CM<br />

cremer 2,2500 675,00<br />

14 1 Pç 600 TALCO INFANTIL 200 GR. York 3,5000 2.100,00<br />

15 1 Pç 900<br />

CREME PARA ASSADURA, EMBALAGEM<br />

COM 50 GR.<br />

Cimed 2,3900 2.151,00<br />

16 1 Pç 600 ÓLEO DE AMÊNDOA 100ML Farmax 3,7400 2.244,00<br />

17 1 Pç 480 GEL INFANTIL 120 GR Johnsons 7,8900 3.787,20<br />

18 1 rl 300 ESPARADRAPO 10CMx4,5M<br />

HASTES FLEXÍVEIS DE POLIPROPILENO,<br />

EXTREMIDADES EM ALGODÃO DE ALTA<br />

Missner 4,8000 1.440,00<br />

19 1 Cx 600 QUALIDADE, HIDROXIETILCELULOSE E Mili 0,9000 540,00<br />

TRICLOSAN. CAIXA C/ 100 UNIDADES.<br />

COMPATIVEL C/ A MARCA COTONETE.<br />

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24 1 Cx 600<br />

25 1 Un 360<br />

LENÇO UMEDECIDO MACIO, EMBALAGEM<br />

C/ NO MINIMO 400 UNIDADES.<br />

PROTETOR SOLAR FATOR 30,<br />

HIPOALERGENICO, NAO COMEDOGENICO,<br />

FRASCO C/ NO MINIMO 120 ML.<br />

Mili 7,9000 4.740,00<br />

Medsun 9,9400 3.578,40<br />

Valor total da ata: R$ 23.637,60<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 150/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 150/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

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CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

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mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

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VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

150/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 02/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL CELIA DA CUNHA FRANÇA & CIA LTDA<br />

06.059.923/0001-03<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO FABRICIO LEONARDO VENDRAMEL<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:61821886<br />

CPF:01717899978<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 356/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 150/2011<br />

Ata n° 71, ID n° 263/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA MARCELO JACOB.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r MARCELO JACOB, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.774.132/0001-97,<br />

estabelecida à RUA FREI GASPAR DA MADRE DE DEUS nº. 140 , Bairro PORTÃO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por SEBASTIÃO MORI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 1.445.832-8 e<br />

CPF nº. 234.188.939-53 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Caetano Marchesini, 626, Bairro Portão na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81070-100, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR,<br />

vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 150/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE<br />

PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17<br />

<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21<br />

<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DE PROTETOR SOLAR PARA SER UTILIZADO PELOS<br />

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

5 1 Pç 180 ESCOVA DE CABELO MACIA INFANTIL MB 3,5900 646,20<br />

6 1 Pç 300 ESPONJA DE BANHO INFANTIL BETA 1,4100 423,00<br />

13 1 Pç 900<br />

22 1 Pç<br />

4.00<br />

0<br />

23 1 Pç 300<br />

SABONETE INFANTIL LÍQUIDO SUAVE 200<br />

ML COM GLICERINA, DERMATOLÓGICA E<br />

OFTALMOLOGICAMENTE TESTADA PARA<br />

NÃO IRRITAR OS OLHOS E NEM A PELE<br />

PROPORCIONANDO UMA LIMPEZA SUAVE<br />

E SEGURA - SIMILAR A TURMA DA MÔNICA<br />

ESCOVA DENTAL INFANTIL C/ CABO<br />

PLASTICO E ANATOMICO, C/ CERDAS DE<br />

NYLON MACIAS, PONTAS<br />

ARREDONDADAS E APARADAS<br />

UNIFORMEMENTE, CONTENDO MAIS DE<br />

25 TUFOS DE CERDAS, SENDO A<br />

DIMENSAO DO CONJUNTO DE TUFOS NAO<br />

SUPERIOR A 25x7 MM, COM CORES<br />

SORTIDAS E EMGALAGEM INDIVIDUAL.<br />

FRALDA DE PANO 65x65 CM EM TECIDO<br />

DUPLO, 100% ALGODAO, PACOTE C/ 5<br />

PEÇAS.<br />

BABY 123 5,9000 5.310,00<br />

MEDIFIL 0,3500 1.400,00<br />

PAPI 9,0000 2.700,00<br />

Valor total da ata: R$ 10.479,20<br />

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II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 150/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 150/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

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- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

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XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

150/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL MARCELO JACOB<br />

11.774.132/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SEBASTIÃO MORI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:14458328<br />

CPF:23418893953<br />

T E S T E M U N H A S<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 02/12/11.<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 356/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 150/2011<br />

Ata n° 70, ID n° 262/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA P.A.S. PROGRAMA DE<br />

ALIMENTAÇÃO SOCIAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r P.A.S. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.903.201/0001-00, estabelecida à RIO EUFRATES nº. 31 , Bairro<br />

PIONEIROS, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> FAZENDA RIO GRANDE, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por FERNANDO<br />

HENRIQUE MONTANARI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 8.774.789-1 e CPF nº. 009.468.689-05 resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Buenos Aires, 611, Bairro Batel na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep<br />

80250-070, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 150/2011, sob o<br />

regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal<br />

nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DE PROTETOR SOLAR PARA SER UTILIZADO PELOS<br />

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

2 1 Pç 900 CONDICIONADOR INFANTIL 200 ML.<br />

CREME DENTAL INFANTIL; COMPOSICAO:<br />

1.100 PPM DE FLUR, SORBITOL, SILICA,<br />

YORK 4,0800 3.672,00<br />

LAURIL SULFATO DE SODIO,<br />

4 1 Un<br />

3.60<br />

0<br />

POLIETILEOGLICOL,<br />

CARBOXIMETILCELULOSE,<br />

SODICA, COMPOSICAO<br />

SACARINA<br />

AROMATICA,<br />

ALEGRINH<br />

O<br />

1,5200 5.472,00<br />

CORANTE E AGUA, COM FLUORETO DE<br />

SODIO. EMBALAGEM C/ 50G. COMPATIVEL<br />

COM A MARCA TANDY.<br />

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAM. M.<br />

COMPOSIÇÃO: FILME DE POLIETILENO,<br />

POLPA DE CELULOSE, GEL<br />

SUPERABSORVENTE (POLÍMERO<br />

8 1 Pt 900 SUPERABSORVENTE), NÃO TECIDO DE DRY 2,1600 1.944,00<br />

POLIPROPILENO, ADESIVO<br />

TERMOPLÁSTICO, FIOS DE ELÁSTICO,<br />

FITAS ADESIVAS. PACOTE C/ NO MINIMO 9<br />

UNIDADES.<br />

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAM.<br />

GG. COMPOSIÇÃO: FILME DE<br />

9 1 Pt 900 POLIETILENO, POLPA DE CELULOSE, GEL DRY 2,5500 2.295,00<br />

SUPERABSORVENTE (POLÍMERO<br />

SUPERABSORVENTE), NÃO TECIDO DE<br />

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10 1 Pt 900<br />

11 1 Pt 900<br />

POLIPROPILENO, ADESIVO<br />

TERMOPLÁSTICO, FIOS DE ELÁSTICO,<br />

FITAS ADESIVAS. PACOTE C/ NO MINIMO 8<br />

UNIDADES.<br />

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAM. G.<br />

COMPOSIÇÃO: FILME DE POLIETILENO,<br />

POLPA DE CELULOSE, GEL<br />

SUPERABSORVENTE (POLÍMERO<br />

SUPERABSORVENTE), NÃO TECIDO DE<br />

POLIPROPILENO, ADESIVO<br />

TERMOPLÁSTICO, FIOS DE ELÁSTICO,<br />

FITAS ADESIVAS. PACOTE C/ NO MINIMO 8<br />

UNIDADES<br />

GRAMPO DE ROUPA EM MADEIRA PCT C/<br />

12 UNIDADES<br />

DRY 2,1600 1.944,00<br />

RELUZ 0,6300 567,00<br />

12 1 Pç 150 PENTE FINO SBRISSA 0,2400 36,00<br />

21 1 Pç<br />

1.15<br />

0<br />

SHAMPOO, TIPO USO DIÁRIO,<br />

APRESENTAÇÃO XAMPU 1 X 1,<br />

APLICAÇÃO CABELOS NORMAIS,<br />

CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM<br />

VITAMINA B5, PARA CRIANÇA, FRASCO<br />

COM NO MÍNIMO 200 ML.<br />

YORK 3,9800 4.577,00<br />

Valor total da ata: R$ 20.507,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 150/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 150/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

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a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

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IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

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IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

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XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

150/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 02/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL P.A.S. PROG. DE ALIM. SOCIAL – IND. E COM. LTDA<br />

08.903.201/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO FERNANDO HENRIQUE MONTANARI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:87747891<br />

CPF:00946868905<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 357/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 151/2011<br />

Ata n° 82, ID n° 276/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA ARAUSUPRI INFORMÁTICA<br />

LTDA -ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r ARAUSUPRI INFORMÁTICA LTDA -ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

07.796.075/0001-70, estabelecida à RUA ELIAS STAINSACK nº. 88 , Bairro PORTO LARANJEIRAS,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ARAUCÁRIA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JOÃO NOEL FERREIRA, porta<strong>do</strong>r da CI<br />

RG nº 4.520.073-6 e CPF nº. 654.9378.89-34 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Cap. Leonar<strong>do</strong> Graziano,<br />

433, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Araucária, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83703-080, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 151/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE<br />

REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL ESCOLAR PARA SER DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS E DOS CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Un<br />

2 1 Un<br />

16.3<br />

00<br />

25.0<br />

00<br />

CADERNO PEQUENO QUADRICULADO<br />

CAPA DURA, APRESENTAÇÃO<br />

BROCHURA, C/ 48 FOLHAS FORMATO 1X1.<br />

COM ADESIVO PERSONALIZADO, CAPA E<br />

CONTRACAPA PERSONALIZADAS<br />

CONFORME MODELO: CAPA CONTENDO<br />

LOGOS E FOTOS DO MUNICÍPIO, E<br />

CONTRACAPA CONTENDO LOGO DO<br />

MUNICÍPIO, HINO NACIONAL BRASILEIRO<br />

E HINO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, E A<br />

EXPRESSÃO "VENDA PROIBIDA".<br />

CADERNO QUADRICULADO BROCHURA<br />

MATERIAL OFF SET 56G/M2 CAPA FORTE<br />

COM 48 FOLHAS 140 DE LARGURA POR<br />

202 DE ALTURA COM ADESIVO<br />

PERSONALIZADO, CAPA E CONTRACAPA<br />

PERSONALIZADAS CONFORME MODELO:<br />

CAPA CONTENDO LOGOS E FOTOS DO<br />

MUNICÍPIO, E CONTRACAPA CONTENDO<br />

LOGO DO MUNICÍPIO, HINO NACIONAL<br />

BRASILEIRO E HINO DE CAMPINA GRANDE<br />

DO SUL, E A EXPRESSÃO "VENDA<br />

PROIBIDA".<br />

PANAMERI<br />

CANA<br />

PANAMERI<br />

CANA<br />

1,0000 16.300,00<br />

0,8200 20.500,00<br />

3 1 Un 11.5 CADERNO DE DESENHO ESPIRAL, ARAME PANAMERI 2,4400 28.060,00<br />

1 / 8


4 1 Un 200<br />

5 1 Un<br />

6 1 Un<br />

00 GALVANIZADO DE 0,9 A 1,1 MM, FORMATO<br />

200X275MM, GRANDE, CAPA EM 4 CORES,<br />

PESANDO 230 G/M2 COM 96 FOLHAS, SEM<br />

FOLHA DE SEDA, FOLHA DO CADERNO<br />

COM 63G/M2. COM ADESIVO<br />

PERSONALIZADO, CAPA E CONTRACAPA<br />

PERSONALIZADAS CONFORME MODELO:<br />

CAPA CONTENDO LOGOS E FOTOS DO<br />

MUNICÍPIO, E CONTRACAPA CONTENDO<br />

LOGO DO MUNICÍPIO, HINO NACIONAL<br />

BRASILEIRO E HINO DE CAMPINA GRANDE<br />

DO SUL, E A EXPRESSÃO "VENDA<br />

5.00<br />

0<br />

26.3<br />

00<br />

7 1 Un 200<br />

PROIBIDA".<br />

CADERNO UNIVERSITÁRIO ESPIRAL CAPA<br />

DURA, DE LINHA, FORMATO 200X275MM<br />

COM 96 FOLHAS, 4 MATÉRIAS, MIOLO EM<br />

MATERIAL OFF-SET 56G/M2, CAPA EM<br />

PAPELÃO, ESPESSURA MINIMA 1,5MM.<br />

COM ADESIVO PERSONALIZADO, CAPA E<br />

CONTRACAPA PERSONALIZADAS<br />

CONFORME MODELO: CAPA CONTENDO<br />

LOGOS E FOTOS DO MUNICÍPIO, E<br />

CONTRACAPA CONTENDO LOGO DO<br />

MUNICÍPIO, HINO NACIONAL BRASILEIRO<br />

E HINO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, E A<br />

EXPRESSÃO "VENDA PROIBIDA".<br />

CADERNO DE CALIGRAFIA BROCHURA,<br />

GRAMPEADO COM 2 GRAMPOS DE<br />

ARAME GALVANIZADOS 0,55MM,<br />

TAMANHO GRANDE, COM CAPA EM OFF<br />

SET 90 G/M2 EM 4 CORES, COM NO<br />

MÍNIMO 40 FOLHAS, GRAMATURA DA<br />

FOLHA PESANDO 56 GRAMAS/M2, NORMA<br />

NBR NUMERO 6045 VERSÃO 2000 PARA<br />

BROCHURA ESCOLAR. COM ADESIVO<br />

PERSONALIZADO, CAPA E CONTRACAPA<br />

PERSONALIZADAS CONFORME MODELO:<br />

CAPA CONTENDO LOGOS E FOTOS DO<br />

MUNICÍPIO, E CONTRACAPA CONTENDO<br />

LOGO DO MUNICÍPIO, HINO NACIONAL<br />

BRASILEIRO E HINO DE CAMPINA GRANDE<br />

DO SUL, E A EXPRESSÃO "VENDA<br />

PROIBIDA".<br />

CADERNO DE LINHA PEQUENO 48<br />

FOLHAS, BROCHURA, COM UMA<br />

GRAMATURA MAIS GROSSA QUE NÃO<br />

ULTRAPASSA A ESCRITA NO VERSO<br />

FACILMENTE AO ESCREVER, E DE BOA<br />

QUALIDADE. COM ADESIVO<br />

PERSONALIZADO, CAPA E CONTRACAPA<br />

PERSONALIZADAS CONFORME MODELO:<br />

CAPA CONTENDO LOGOS E FOTOS DO<br />

MUNICÍPIO, E CONTRACAPA CONTENDO<br />

LOGO DO MUNICÍPIO, HINO NACIONAL<br />

BRASILEIRO E HINO DE CAMPINA GRANDE<br />

DO SUL, E A EXPRESSÃO "VENDA<br />

PROIBIDA".<br />

CADERNO UNIVERSITÁRIO<br />

QUADRICULADO 6X6MM, BROCHURA<br />

FLEXÍVEL, FORMATO 200X275MM C/ 96<br />

FOLHAS. MIOLO EM MATERIAL OFF-SET<br />

56G/M2, CAPA COM GRAMATURA MINIMA<br />

DE 240 G/M2. COM ADESIVO<br />

PERSONALIZADO, CAPA E CONTRACAPA<br />

PERSONALIZADAS CONFORME MODELO:<br />

CAPA CONTENDO LOGOS E FOTOS DO<br />

MUNICÍPIO, E CONTRACAPA CONTENDO<br />

LOGO DO MUNICÍPIO, HINO NACIONAL<br />

BRASILEIRO E HINO DE CAMPINA GRANDE<br />

CANA<br />

PANAMERI<br />

CANA<br />

PANAMERI<br />

CANA<br />

PANAMERI<br />

CANA<br />

6,7000 1.340,00<br />

0,9000 4.500,00<br />

0,7500 19.725,00<br />

2,8700 574,00<br />

2 / 8


DO SUL, E A EXPRESSÃO "VENDA<br />

PROIBIDA".<br />

Valor total da ata: R$ 90.999,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 151/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 151/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 07 (SETE) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

3 / 8


I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

4 / 8


IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

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fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

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II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

151/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

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CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 06/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL ARAUSUPRI INFORMÁTICA LTDA -ME<br />

07.796.075/0001-70<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOÃO NOEL FERREIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:45200736<br />

CPF:65493788934<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 357/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 151/2011<br />

Ata n° 80, ID n° 274/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA COMERCIAL CRONUS LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r COMERCIAL CRONUS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.975.632/0001-<br />

97, estabelecida à Rua João Alencar Guimarães nº. 825 , Bairro Santa Quiteria, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por EVANDRO PEREIRA GUEDES, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº<br />

5.925.992-0 e CPF nº. 022.058.069-39 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua José Ferreira <strong>de</strong> Barros, 486,<br />

Bairro Vila Fanny na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81.030-320, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 151/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE<br />

REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL ESCOLAR PARA SER DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS E DOS CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

LÁPIS GRAFITE INTEIRO, FORMATO<br />

TRIANGULAR, EM MADEIRA, CAPA<br />

PINTADA COM TINTA ATOXICA, COM<br />

GRAVAÇÃO HOT STAMPING, APONTADO.<br />

ESPECIFICAÇÕES DA MINA GRAFITE:<br />

FORMA CILÍNDRICA, DIÂMETRO<br />

APROXIMADO 3,0 MM, RESISTENTE A LUZ,<br />

PRODUZIDO COM MATÉRIAS PRIMAS<br />

ATOXICAS, CARGA INERTE E MATERIAL<br />

CERÂMICO COM ESCRITA NÍTIDA E<br />

1 2 Cx 220<br />

UNIFORME<br />

RESISTÊNCIA<br />

QUE APRESENTA<br />

HB, SUFICIENTE PARA<br />

LABRA 33,5000 7.370,00<br />

SUPORTAR A PRESSÃO NORMAL DE USO<br />

PARA ESCRITA, ESPECIFICAÇÕES,<br />

FORMA TRIANGULAR. DIÂMETRO MINIMO<br />

10,0 MM COMPRIMENTO 127MM.<br />

ESPECIFICAÇÕES DA MADEIRA: PRÓPRIA<br />

PARA LÁPIS, MOLE, SECA, LEVE, SEM<br />

NÓS, RACHADURAS OU REVESSO E DE<br />

FÁCIL APONTE. MODELO COMPATÍVEL<br />

COM A MARCA FABER CASTEL, LABRA OU<br />

BIC, COM CERTIFICADO DO INMETRO.<br />

LÁPIS DE COR INTEIRO FORMATO<br />

2 2 Cx<br />

12.0<br />

00<br />

TRIANGULAR, JUMBO, ATÓXICO E<br />

ANTIALÉRGICO, EM MADEIRA COM<br />

LABRA 7,2400 86.880,00<br />

GRAVAÇÃO HOT STAMPING, PARA<br />

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3 2 Un<br />

12.0<br />

00<br />

4 2 Cx 120<br />

5 2 jg<br />

12.0<br />

00<br />

DESENHAR E PINTAR SOBRE PAPEL E<br />

SIMILARES, TODOS APONTADOS.<br />

ESPECIFICAÇÕES DA MINA: COLORIDA,<br />

RETA, INTEIRIÇA, FORMA CILÍNDRICA,<br />

DIÂMETRO 2,7 A 2,8 MM, COMPRIMENTO<br />

175MM, RESISTENTE A LUZ, COM TRAÇO<br />

NÍTIDO, COM RESISTÊNCIA SUFICIENTE<br />

PARA SUPORTAR A PRESSÃO NORMAL<br />

DE USO. ESPECIFICAÇÃO DA MADEIRA:<br />

FORMA TRIANGULAR, JUMBO,<br />

COMPRIMENTO 175MM, PRÓPRIA PARA<br />

LÁPIS, MOLE, SECA, SEM NÓS,<br />

RACHADURAS OU REVESSO E DE FÁCIL<br />

APONTE. MODELO COMPATÍVEL COM<br />

MARCA FABER CASTEL, LABRA OU BIC.<br />

APRESENTAÇÃO: EM CAIXA COM 12<br />

CORES SORTIDAS.<br />

CANETA MARCA TEXTO FLUORESCENTE,<br />

ESFEROGRÁFICA EM PVC NA COR<br />

AMARELA, PONTA, ESPESSURA MÍNIMA<br />

1,4 MM, ATÓXICA, MODELO COMPATÍVEL<br />

COM A MARCA LYKE, FABER CASTEL,<br />

LABRA OU BIC.<br />

CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA<br />

MEDIA. COR AZUL. PONTA DE AÇO EM<br />

INOX OU LATAO E ESFERA DE<br />

TUNGSTENIO (1,0 MM). FLUXO DE TINTA<br />

SUAVE, SEM FALHAS E SEM BORRAR A<br />

ESCRITURA. MATERIAL TRANSPARENTE E<br />

COM ORIFÍCIO LATERAL; QUE<br />

POSSIBILITE A RETIRADA DA CARGA PELA<br />

EXTREMIDADE INFERIOR; ENCAIXE<br />

FIRME E PERFEITO DA TAMPA NAS DUAS<br />

EXTREMIDADES. COMPOSIÇÃO: RESINAS<br />

TERMOPLASTICAS, METAL, TINTA A BASE<br />

DE OLEO E CORANTES ORGANICOS,<br />

SOLVENTES, ADITIVOS. CAIXA C/ 50<br />

UNIDADES. COMPATIVEL C/ MARCA BIC.<br />

CANETA HIDROGRAFICA, PONTA FINA,<br />

CARGA NAO TOXICA, CORPO EM<br />

MATERIAL PLASTICO, DIMENSOES 140 MM<br />

(COMPRIMENTO) X 8,5 MM (DIAMETRO),<br />

COM VARIACAO DE +/- 10 POR CENTO.<br />

EMBALAGEM: JOGO COM 12 (DOZE)<br />

UNIDADES EM CORES SORTIDAS,<br />

ACONDICIONADAS EM ESTOJO PLÁSTICO.<br />

MODELO COMPATÍVEL COM A MARCA<br />

FABER CASTEL OU LABRA.<br />

LYKE 0,4100 4.920,00<br />

BIC 15,7600 1.891,20<br />

1,0700 12.840,00<br />

Valor total da ata: R$ 113.901,20<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 151/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 151/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

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VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS<br />

, a contar <strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

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g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

151/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 06/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL COMERCIAL CRONUS LTDA<br />

11.975.632/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO EVANDRO PEREIRA GUEDES<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:59259920<br />

CPF:02205806939<br />

3<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 357/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 151/2011<br />

Ata n° 81, ID n° 275/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA JOSE CARLOS VEDAN.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r JOSE CARLOS VEDAN, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 12.438.716/0001-54,<br />

estabelecida à RUA PEDRO GUSSO nº. 3519 , Bairro CIC, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato<br />

re<strong>pr</strong>esentada por EDUARDO KULKA FILHO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6.074.734-2 e CPF nº. 042.015.879-<br />

08 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Pedro Gusso, 3519, Bairro CIC na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, Cep 81315-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº.<br />

151/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s<br />

Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>se<br />

no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL ESCOLAR PARA SER DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS E DOS CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

BORRACHA APAGADORA ESCRITA, TIPO<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

MACIA, COR BRANCA, ATOXICA E<br />

1 3 Cx 560<br />

ANTIALERGICA, COMPRIMENTO 3CM,<br />

LARGURA 2CM, APLICAÇÃO PARA LÁPIS.<br />

CAIXA C/ 40 UNIDADES. COMPATIVEL C/ A<br />

MARCA RED-BOR (RB).<br />

RED BOR 3,4200 1.915,20<br />

GIZ DE CERA GROSSO, PRODUTO<br />

ATÓXICO E ANTIALÉRGICO CONTENDO<br />

SECÇÃO TRANSVERSAL CIRCULAR DE<br />

DIÂMETRO DE 1,0 CM DE COMPRIMENTO<br />

MINIMO DE 8,8 CM, APRESENTAÇÃO EM<br />

CORES LIMPAS, RESISTÊNCIA MECÂNICA<br />

CAPAZ DE SUPORTAR A PRESSÃO<br />

2 3 Cx<br />

4.00<br />

0<br />

NORMAL DE USO E QUEDA, QUE NÃO<br />

MANCHE, NÃO BORRE E NÃO ESFARELE;<br />

PARA DESENHAR E PINTAR SOBRE<br />

PIRATINING<br />

A<br />

0,7200 2.880,00<br />

PAPEL, CARTÃO E CARTOLINA.<br />

COMPOSIÇÃO: CERAS, CARGA MINERAL<br />

INERTE, PIGMENTOS ATÓXICOS E<br />

RESISTENTE A LUZ, CERTIFICADO DO<br />

INMETRO. APRESENTAÇÃO: CAIXA C/ 12<br />

CORES. COMPATIVEL C/ A MARCA<br />

3 3 Un<br />

21.0<br />

00<br />

ITALLBRAS.<br />

APONTADOR TRIANGULAR,<br />

CONFECCIONADO EM MATERIAL<br />

TERMOPLÁSTICO COM 2 FUROS, CÔNICO,<br />

LIKE 0,6200 13.020,00<br />

1 / 8


4 3 Un<br />

5 3 Un<br />

6 3 Un<br />

7 3 Un<br />

8 3 Cx<br />

9 3 Cx<br />

4.70<br />

0<br />

10.0<br />

00<br />

12.0<br />

00<br />

6.00<br />

0<br />

12.0<br />

00<br />

4.00<br />

0<br />

DIÂMETRO MAIOR DE<br />

APROXIMADAMENTE 10,3 MM E MENOR<br />

DE APROXIMADAMENTE 4,5MM E UMA<br />

LÂMINA DE AÇO INOXIDÁVEL<br />

TEMPERADO, FIXADA POR PARAFUSO<br />

METÁLICO, SEM ONDULAÇÕES OU<br />

DEFORMAÇÕES, PERFEITAMENTE<br />

AJUSTADA E AFIADA, FORMANDO<br />

CONJUNTO COM UNIÃO RÍGIDA, SEM<br />

FOLGAS, A FIM DE NÃO MACERAR OU<br />

MASTIGAR A MADEIRA DO LÁPIS. COM<br />

DEPÓSITO EM PLÁSTICO<br />

TRANSPARENTE, ALTA RESISTÊNCIA E<br />

ÓTIMA APONTABILIDADE.<br />

CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS,<br />

COMPRIMENTO MÍNIMO 26MM, LARGURA<br />

MINIMA 18MM, ALTURA MINIMA 46 MM,<br />

CORES VARIADAS.<br />

RÉGUA TRANSPARENTE 15CM, EM<br />

POLIESTIRENO CRISTAL DO TIPO<br />

ACRÍLICO COM MEDIDAS MINIMAS DE<br />

3,5MM DE ESPESSURA E 2,5CM DE<br />

LARGURA, DE CRISTAL TRANSPARENTE E<br />

POLIETILENO, IMPRESSÃO DA ESCALA<br />

NUMÉRICA LEGÍVEL, COM BORDAS<br />

ARREDONDADAS, SEM REBARBAS,<br />

RANHURAS, LASCAS OU TRINCADOS.<br />

COLA EM BASTÃO 20G, ATÓXICA E<br />

ANTIALÉRGICA, COMPOSIÇÃO RESINA<br />

SINTÉTICA, ETER, GLICERINA E<br />

CORANTES, CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.<br />

COMPATIVEL COM MARCA<br />

MERCUR/PRITT/TOQUE MÁGICO.<br />

TESOURA ESCOLAR SEM PONTA, COM<br />

APROXIMADAMENTE 13 CM, CABO<br />

PLÁSTICO OU PVC COM FORMATO<br />

ANATÔMICO, LAMINA EM AÇO<br />

INOXIDÁVEL, CORES VARIADAS.<br />

COMPATIVEL C/ MARCA GRAMP LINE.<br />

PASTA DE CARTOLINA, MATERIAL<br />

CELULOSE VEGETAL PLASTIFICADA,<br />

GRAMATURA 120G/M2, COMPRIMENTO<br />

297 MM, LARGURA 210 MM.<br />

APRESENTAÇÃO COM ABA E ELÁSTICO,<br />

COR AZUL.<br />

COLA COLORIDA, EMBALAGEM COM 4<br />

CORES DE 25 G CADA, ATÓXICA E<br />

ANTIALÉRGICA, INQUEBRÁVEL COM<br />

TAMPA E CONTENDO APLICADORES, COM<br />

AUSÊNCIA DE ODORES PÚTRIDOS, QUE<br />

NÃO EXALE VAPORES TÓXICOS E NÃO<br />

TRINQUE APÓS SUA SECAGEM.<br />

COMPOSIÇÃO: ÁGUA, RESINAS<br />

SINTÉTICAS, CONSERVANTES E<br />

PIGMENTOS ATÓXICOS. PARA COLAGEM<br />

E PINTURA SOBRE PAPEL, CARTOLINA,<br />

PAPEL CARTÃO, EVA, CORTIÇAS E<br />

MADEIRAS, COM CERTIFICADO DO<br />

INMETRO.<br />

MASSA PARA MODELAR, ATOXICA,<br />

ANTIALÉRGICA, NÃO OLEOSA E FLEXÍVEL,<br />

MACIA, QUE NÃO ESFARELA, NÃO<br />

MANCHA AS MÃOS, NÃO ENDURECE,<br />

MANTÉM SUA PLASTICIDADE FORA DA<br />

EMBALAGEM, PODE SER<br />

REAPROVEITADA, PESO MINIMO 11G POR<br />

BARRA, COMPRIMENTO 9CM,<br />

CERTIFICADO DO INMETRO.<br />

COMPOSIÇÃO: CARGA MINERAL INERTE,<br />

WALEU 0,1200 564,00<br />

KIT 0,7800 7.800,00<br />

LIKE 0,5600 6.720,00<br />

COLORPRE<br />

SS<br />

PIRATINING<br />

A<br />

0,5500 3.300,00<br />

1,4900 17.880,00<br />

MARIPEL 1,5800 6.320,00<br />

2 / 8


10 3 Pç<br />

11 3 Pç<br />

12 3 Pt<br />

15.0<br />

00<br />

2.30<br />

0<br />

25.0<br />

00<br />

PLASTIFICANTE, CERAS E PIGMENTOS<br />

ATÓXICOS. APRESENTAÇÃO: EM<br />

EMBALAGEM CONTENDO A MARCA,<br />

DADOS DO FABRICANTE, COMPOSIÇÃO<br />

DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE<br />

MÍNIMA DE 18 MESES A PARTIR DA DATA<br />

DA ENTREGA. CAIXA COM 12 LINGOTES<br />

EM CORES VARIADAS. COMPATIVEL C/ A<br />

MARCA ITALLBRAS.<br />

COLA, COR BRANCA, APLICAÇÃO PAPEL,<br />

CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS<br />

INSTANTÂNEA, TIPO LÍQUIDO, TUBO 90G<br />

CALCULADORA DE BOLSO (BAT/SOLAR/8<br />

DÍGITOS) FUNCIONAMENTO COM PILHA<br />

AA OU BATERIA, NÚMEROS GRANDES,<br />

VISOR LCD GRANDE COM 8 DÍGITOS COM<br />

DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO<br />

PAPEL SULFITE A4 COR BRANCA -<br />

PACOTE COM 100 FOLHAS<br />

PIRATINING<br />

A<br />

0,4700 7.050,00<br />

CLASSE 1,9100 4.393,00<br />

1,8700 46.750,00<br />

Valor total da ata: R$ 118.592,20<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 151/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 151/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

3 / 8


) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

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VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

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VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

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contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

151/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL JOSE CARLOS VEDAN<br />

12.438.716/0001-54<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO EDUARDO KULKA FILHO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:60747342<br />

CPF:04201587908<br />

T E S T E M U N H A S<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 06/12/11.<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 90, ID n° 288/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA AQUINPEL SUPRIMENTOS PARA<br />

ESCRITÓRIO , INFORMATICA E PAPELARIA LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r AQUINPEL SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO , INFORMATICA E<br />

PAPELARIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 00.147.109/0001-56, estabelecida à RUA:<br />

FARROPILHA nº. 35 , Bairro BARREIROS, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> FLORIANÓPOLIS, SC, neste ato<br />

re<strong>pr</strong>esentada por SERGIO JOSE COUTINHO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 2.501.594 e CPF nº. 797.592.549-<br />

72 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua São Vicente <strong>de</strong> Paula, 61, Bairro Agronômica na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Florianópolis, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Santa Catarina, Cep 88025-330, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR,<br />

vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 154/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE<br />

PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17<br />

<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21<br />

<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

17 1 Pç<br />

29 1 Pç<br />

31 1 Pç<br />

2.05<br />

1<br />

1.01<br />

2<br />

1.00<br />

0<br />

41 1 Cx 255<br />

BLOCO DE RECADOS AUTO-ADESIVOS,<br />

MATERIAL CELULOSE VEGETAL ACRÍLICA<br />

COM ADESIVO, COMP: 76 MM, LARG: 102<br />

MM, COR AMARELO, BLOCO DE 100<br />

FOLHAS.<br />

CADERNO DE LINHA C/ 50 FOLHAS<br />

(BROCHURAS)<br />

CADERNO DE LINHA PEQUENO 48<br />

FOLHAS BROCHURA COM UMA<br />

GRAMATURA MAIS GROSSA QUE NÃO<br />

ULTRAPASSA A ESCRITA NO VERSO<br />

FACILMENTE AO ESCREVER E DE BOA<br />

QUALIDADE<br />

CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA<br />

MEDIA. COR AZUL. PONTA DE AÇO EM<br />

INOX OU LATAO E ESFERA DE<br />

TUNGSTENIO (1,0 MM). FLUXO DE TINTA<br />

SUAVE, SEM FALHAS E SEM BORRAR A<br />

ESCRITURA. MATERIAL TRANSPARENTE E<br />

COM ORIFÍCIO LATERAL; QUE<br />

POSSIBILITE A RETIRADA DA CARGA PELA<br />

EXTREMIDADE INFERIOR; ENCAIXE<br />

FIRME E PERFEITO DA TAMPA NAS DUAS<br />

FOSKA 1,0300 2.112,53<br />

FORONI 0,3900 394,68<br />

FORONI 0,3900 390,00<br />

BIC 14,3500 3.659,25<br />

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42 1 Cx 237<br />

43 1 Cx 157<br />

72 1 Cx 26<br />

73 1 Cx 211<br />

74 1 Cx 299<br />

75 1 Cx 28<br />

76 1 Cx 224<br />

77 1 Cx 245<br />

173 1 Cx 547<br />

175 1 Pt 24<br />

176 1 Pt 36<br />

177 1 Pt 24<br />

184 1 Pç<br />

1.11<br />

2<br />

EXTREMIDADES. COMPOSIÇÃO: RESINAS<br />

TERMOPLASTICAS, METAL, TINTA A BASE<br />

DE OLEO E CORANTES ORGANICOS,<br />

SOLVENTES, ADITIVOS. CAIXA C/ 50<br />

UNIDADES. COMPATIVEL C/ MARCA BIC.<br />

CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA<br />

MEDIA. COR PRETA. PONTA DE AÇO EM<br />

INOX OU LATAO E ESFERA DE<br />

TUNGSTENIO (1,0 MM). FLUXO DE TINTA<br />

SUAVE, SEM FALHAS E SEM BORRAR A<br />

ESCRITURA. MATERIAL TRANSPARENTE E<br />

COM ORIFÍCIO LATERAL; QUE<br />

POSSIBILITE A RETIRADA DA CARGA PELA<br />

EXTREMIDADE INFERIOR; ENCAIXE<br />

FIRME E PERFEITO DA TAMPA NAS DUAS<br />

EXTREMIDADES. COMPOSIÇÃO: RESINAS<br />

TERMOPLASTICAS, METAL, TINTA A BASE<br />

DE OLEO E CORANTES ORGANICOS,<br />

SOLVENTES, ADITIVOS. CAIXA C/ 50<br />

UNIDADES. COMPATIVEL C/ MARCA BIC.<br />

CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA<br />

MEDIA. COR VERMELHA. PONTA DE AÇO<br />

EM INOX OU LATAO E ESFERA DE<br />

TUNGSTENIO (1,0 MM). FLUXO DE TINTA<br />

SUAVE, SEM FALHAS E SEM BORRAR A<br />

ESCRITURA. MATERIAL TRANSPARENTE E<br />

COM ORIFÍCIO LATERAL; QUE<br />

POSSIBILITE A RETIRADA DA CARGA PELA<br />

EXTREMIDADE INFERIOR; ENCAIXE<br />

FIRME E PERFEITO DA TAMPA NAS DUAS<br />

EXTREMIDADES. COMPOSIÇÃO: RESINAS<br />

TERMOPLASTICAS, METAL, TINTA A BASE<br />

DE OLEO E CORANTES ORGANICOS,<br />

SOLVENTES, ADITIVOS. CAIXA C/ 50<br />

UNIDADES. COMPATIVEL C/ MARCA BIC.<br />

CLIPS NIQUELADO, METAL, Nº 1/0 - CAIXA<br />

COM 500 GRAMAS<br />

CLIPS NIQUELADO, METAL, Nº 2/0 - CAIXA<br />

COM 500 GRAMAS<br />

CLIPS NIQUELADO, METAL, Nº 3/0 - CAIXA<br />

COM 500 GRAMAS<br />

CLIPS NIQUELADO, METAL, Nº 4/0 - CAIXA<br />

COM 500 GRAMAS<br />

CLIPS NIQUELADO, METAL, Nº 6/0 - CAIXA<br />

COM 500 GRAMAS<br />

CLIPS NIQUELADO, METAL, Nº 8/0 - CAIXA<br />

COM 500 GRAMAS<br />

PAPEL A4, TAMANHO 210X2970MM,<br />

GRAMATURA 75G/M2, PAPEL ALVO, COR<br />

BRANCA, EMBALAGEM: CAIXA COM 10<br />

PACOTES, CADA UM COM 500 FOLHAS.<br />

PAPEL A4, COR AZUL, TAMANHO<br />

210X2970MM, GRAMATURA 75G/M2,<br />

EMBALAGEM: PACOTE C/ 100 FOLHAS.<br />

PAPEL A4, COR AMARELA, TAMANHO<br />

210X2970MM, GRAMATURA 75G/M2,<br />

EMBALAGEM: PACOTE C/ 100 FOLHAS.<br />

PAPEL A4, COR VERDE, TAMANHO<br />

210X2970MM, GRAMATURA 75G/M2,<br />

EMBALAGEM: PACOTE C/ 100 FOLHAS.<br />

PASTA AZ (REGISTRADOR), CAPA DURA,<br />

TIPO LOMBADA: ESTREITA, TAMANHO<br />

OFICIO, COM PRENDEDOR INTERNO<br />

METALICO CROMADO, PRESILHA E TRAVA<br />

DE FECHAMENTO; COM BOLSO<br />

INDICADOR LATERAL EM PLASTICO<br />

TRANSPARENTE.<br />

BIC 14,3500 3.400,95<br />

BIC 14,3500 2.252,95<br />

NEW 3,9900 103,74<br />

NEW 3,9900 841,89<br />

NEW 3,9900 1.193,01<br />

NEW 3,9900 111,72<br />

NEW 3,9900 893,76<br />

NEW 3,9900 977,55<br />

REPORT 79,0000 43.213,00<br />

REPORT 2,1300 51,12<br />

REPORT 2,1300 76,68<br />

REPORT 2,1300 51,12<br />

MCR 2,8800 3.202,56<br />

185 1 Pç 182 PASTA AZ (REGISTRADOR), CAPA DURA, MCR 2,8800 524,16<br />

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TIPO LOMBADA: LARGA, TAMANHO<br />

OFICIO, COM PRENDEDOR INTERNO<br />

METALICO CROMADO, PRESILHA E TRAVA<br />

DE FECHAMENTO; COM BOLSO<br />

INDICADOR LATERAL EM PLASTICO<br />

TRANSPARENTE.<br />

Valor total da ata: R$ 63.450,67<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

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CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

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mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

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VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

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I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

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Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL AQUINPEL SUP. P/ ESCR. INFORM. E PAP. LTDA<br />

00.147.109/0001-56<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SERGIO JOSE COUTINHO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:2501594<br />

CPF:79759254972<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 91, ID n° 289/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA ARAUSUPRI INFORMÁTICA<br />

LTDA -ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r ARAUSUPRI INFORMÁTICA LTDA -ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

07.796.075/0001-70, estabelecida à RUA ELIAS STAINSACK nº. 88 , Bairro PORTO LARANJEIRAS,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ARAUCÁRIA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JOÃO LUIZ LEAL, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº<br />

6.382.101-2 e CPF nº. 027.183.019-02 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Alberto Kramer, 457, na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81150-170, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

Pregão, edital nº. 154/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,<br />

nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

BARBANTE ALGODÃO, QUANTIDADE FIOS<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

14 1 rl 422 8, ACABAMENTO SUPERFICIAL CRÚ, ROLO<br />

COM 200 M<br />

brasileirinho 2,3000 970,60<br />

67 1 Pç<br />

4.25<br />

0<br />

CARTOLINA, CELULOSE VEGETAL, 180<br />

G/M², TAMANHO 50 x 66 CM 550 MM, COR<br />

BRANCA.<br />

gordinho<br />

braune<br />

0,1900 807,50<br />

68 1 Pç<br />

4.25<br />

0<br />

CARTOLINA, CELULOSE VEGETAL, 180<br />

G/M², TAMANHO 50 x 66 CM, CORES<br />

VARIADAS, UNIDADE.<br />

COLA BRANCA, PAPEL, INSTANTANEA,<br />

ATOXICA, EM BASTÃO. A BASE DE ETER<br />

gordinho<br />

braune<br />

0,1900 807,50<br />

78 1 Cx 96 DE POLIGLUCOSIDEO. CX C/ 25 UNIDADES<br />

DE NO MINIMO 8G CADA. COMPATIVEL<br />

C/MARCA PRITT/TOQUE MAGICO.<br />

leo e leo 7,4900 719,04<br />

89 1 Pç 520<br />

DVD-RW , 4.7GB, 4X, 120 MINUTOS; PARA<br />

GRAVAÇÃO DE VÍDEO, ÁUDIO E DADOS<br />

elgin 1,4600 759,20<br />

91 1 Pç<br />

4.61<br />

0<br />

ENVELOPE BRANCO GRANDE ipecol 0,1100 507,10<br />

106 1 Cx 65 ETIQUETA TAMANHO A4<br />

FITA ADESIVA, POLIURETANO, DUPLA<br />

POLIFIX 3,9200 254,80<br />

113 1 Un 499 FACE, LARG: 12 MM, COMP: 30 M,<br />

INCOLOR, MULTIUSO, SUPER ADERENCIA<br />

eurocel 1,7900 893,21<br />

118 1 rl 335<br />

FITA ADESIVA TRANSPARENTE (DUREX),<br />

FABRICADA EM ACETATO, ADESIVO<br />

eurocel 1,4500 485,75<br />

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SINTÉTICO, DIMENSAO 48MM X 45M, NO<br />

MÍNIMO. EMBALAGEM: UNIDADE<br />

SEPARADA COM MATERIAL ANTI-<br />

ADESIVO.<br />

121 1 Cx 10<br />

FORMULARIO CONTINUO, MATERIAL OFF-<br />

SET, 1 VIA SEM CARBONO 60G/M2, 80<br />

COLUNAS, COR BRANCA, 280X240 MM,<br />

SERRILHA MARGINAL 13X13 MM, CAIXA<br />

COM 3.000 FOLHAS<br />

aloform 46,7500 467,50<br />

153 1 rl<br />

3.00<br />

0<br />

PAPEL CELOFANE CORES VARIADAS.<br />

TAMANHO MINIMO: 42X70CM. FOLHA.<br />

vmp 0,2300 690,00<br />

156 1 rl 26 PAPEL DE PLOTTER papitec 14,3700 373,62<br />

Valor total da ata: R$ 7.735,82<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

2 / 7


d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

3 / 7


VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

4 / 7


a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

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XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL ARAUSUPRI INFORMÁTICA LTDA -ME<br />

07.796.075/0001-70<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOÃO LUIZ LEAL<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:63821012<br />

CPF:2718301902<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 88, ID n° 286/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA COMERCIAL CRONUS LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r COMERCIAL CRONUS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.975.632/0001-<br />

97, estabelecida à Rua João Alencar Guimarães nº. 825 , Bairro Santa Quiteria, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LEANDRO CASSIO VEDAN, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº<br />

7.064.451-7 e CPF nº. 056.197.369-54 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Desembarga<strong>do</strong>r Lauro Sodré<br />

Lopes, 460, Bairro Portão na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81320-290, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 154/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

15 1 Pç 20 BLOCO DE RASCUNHO 16X22 CM POP TEC 0,5300 10,60<br />

30 1 Pç 42<br />

CADERNO DE LINHA GRANDE 200 FOLHAS<br />

ASPIRAL - CAPA DURA<br />

CAIXA DE PAPELÃO PARA ARQUIVO<br />

MORTO, EM PAPELÃO REFORÇADO, COM<br />

PANAMERI<br />

CANA<br />

4,2300 177,66<br />

34 1 Cx 137 FURAÇAO, COR PARDA. TAMANHO HW 0,9500 130,15<br />

APROXIMADO: 140X270X390 MM.<br />

37 1 Pç 6<br />

EMBALAGEM C/50 UNIDADES<br />

CALCULADORA DE MESA A PILHA COM<br />

BOBINA E VISOR<br />

PROCALC 105,7800 634,68<br />

CANETA MARCADOR PARA QUADRO<br />

BRANCO, COR AZUL, C/ PONTA MACIA,<br />

NAO RECARREGAVEL, PONTA DE<br />

48 1 Cx 16<br />

ACRILICO DE 4,00 MM, ESPESSURA DE<br />

ESCRITA 2,00 MM, EM PLASTICO, LONGA<br />

DURABILIDADE, FÁCIL DE APAGAR, COM<br />

ESCRITA PARA QUADRO BRANCO NO<br />

CORPO DA CANETA. CX C/ 12 UNID.<br />

FABER<br />

CASTELL<br />

3,3200 53,12<br />

54 1 jg 352<br />

CANETINHA PONTA POROSA COLORIDA<br />

JOGO C/12<br />

LYKE 1,0300 362,56<br />

85 1 Pç 54<br />

CORRETIVO EM FITA QUALIDADE COMP.<br />

PRITT ROLLER/BIC<br />

CRACHÁ EM PVC CRISTAL 0,10 FORMATO<br />

LYKE 1,5600 84,24<br />

87 1 Pt 6 100x70MM, COM PRESILHA FIXA, PACOTE<br />

C/ 50 UNIDADES.<br />

ACP 15,4500 92,70<br />

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98 1 Pç 360<br />

99 1 Pç 320<br />

100 1 Pç 310<br />

101 1 Pç 155<br />

102 1 Pç 80<br />

109 1 Pç 250<br />

117 1 rl 634<br />

127 1 Pç 250<br />

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO<br />

TAMANHO A4, PLÁSTICO, DIÂMETRO: 15<br />

MM, COR PRETA.<br />

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO<br />

TAMANHO A4, PLÁSTICO, DIÂMETRO: 20<br />

MM, COR PRETA.<br />

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO<br />

TAMANHO A4, PLÁSTICO, DIÂMETRO: 25<br />

MM, COR PRETA.<br />

ESTILETE TAMANHO GRANDE, CABO<br />

PLASTICO, COM LAMINA LARGA DE 18MM,<br />

INOXIDAVEL, COM TRAVA, DE<br />

SEGURANÇA AUTOMÁTICA, FORMATO<br />

ANATÔMICO, DE FÁCIL UTILIZAÇÃO,<br />

TAMANHO APROXIMADO 15 CM.<br />

ESTILETE TAMANHO PEQUENO, CABO<br />

PLASTICO, COM LAMINA DE 12MM,<br />

INOXIDAVEL, COM TRAVA, DE<br />

SEGURANÇA AUTOMÁTICA, FORMATO<br />

ANATÔMICO, DE FÁCIL UTILIZAÇÃO.<br />

FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS<br />

DUPLA<br />

FITA ADESIVA TRANSPARENTE (DUREX),<br />

FABRICADA EM ACETATO, ADESIVO<br />

SINTÉTICO, DIMENSAO 12MM X 30M, NO<br />

MÍNIMO. EMBALAGEM: UNIDADE<br />

SEPARADA COM MATERIAL ANTI-<br />

ADESIVO.<br />

GRAMPEADOR METÁLICO COM<br />

EXTRATOR CAP. 25 FOLHAS TAM. MÉDIO<br />

ÍNDICE ALFABÉTICO PARA FICHÁRIO DE<br />

MESA FORMATO 15x22x27CM.<br />

OFFICE 0,0700 25,20<br />

OFFICE 0,1100 35,20<br />

OFFICE 0,1900 58,90<br />

MASTERPR<br />

INT<br />

MASTERPR<br />

INT<br />

SAO<br />

DOMINGOS<br />

0,3900 60,45<br />

0,2600 20,80<br />

0,1900 47,50<br />

EUROCEL 0,3300 209,22<br />

LYKE 10,4000 2.600,00<br />

FD<br />

MERCANTI<br />

134 1 Pç 14<br />

4,5200 63,28<br />

137 1 jg 6<br />

LAMINA PARA ESTILETE PEQUENO 9MM,<br />

COM AÇO CARBONO, C/ 10 UNIDADES<br />

LAPIS PRETO N° 02, COM ACABAMENTO<br />

EM MADEIRA, FORMATO TRIANGULAR,<br />

L<br />

MASTERPR<br />

INT<br />

0,6600 3,96<br />

139 1 Cx 171 COMPRIMENTO 175 MM. CX. 144 UNID.<br />

COMPATIVEL C/ MARCA FABER CASTEL /<br />

LABRA / BIC.<br />

LABRA 32,3500 5.531,85<br />

MASSA PARA MODELAR, ATOXICA,<br />

ANTIALÉRGICA, NÃO OLEOSA E FLEXÍVEL,<br />

MACIA, QUE NÃO ESFARELA, NÃO<br />

MANCHA AS MÃOS, NÃO ENDURECE,<br />

MANTÉM SUA PLASTICIDADE FORA DA<br />

EMBALAGEM, PODE SER<br />

REAPROVEITADA, PESO MINIMO 11G POR<br />

BARRA, COMPRIMENTO 9CM,<br />

CERTIFICADO DO INMETRO.<br />

144 1 Cx 150 COMPOSIÇÃO: CARGA MINERAL INERTE,<br />

PLASTIFICANTE, CERAS E PIGMENTOS<br />

MASSABEL 1,2300 184,50<br />

ATÓXICOS. APRESENTAÇÃO: EM<br />

EMBALAGEM CONTENDO A MARCA,<br />

147 1 Pt 250<br />

DADOS DO FABRICANTE, COMPOSIÇÃO<br />

DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE<br />

MÍNIMA DE 18 MESES A PARTIR DA DATA<br />

DA ENTREGA. CAIXA COM 12 LINGOTES<br />

EM CORES VARIADAS. COMPATIVEL C/ A<br />

MARCA ITALLBRAS.<br />

PALITO PARA CHURRASCO PALITEX 1,1600 290,00<br />

148 1 rl 800 PAPEL KRAFT BOBINA COM 60 METROS TRENTO 12,4500 9.960,00<br />

151 1 rl<br />

3.12<br />

0<br />

PAPEL CARMIM - VARIAS<br />

MEDINDO NO MÍNIMO 50x60 CM<br />

CORES,<br />

REIPEL 0,2800 873,60<br />

152 1 Pç<br />

6.12<br />

0<br />

PAPEL CARTÃO 50X70 240GR. VARIAS<br />

CORES<br />

REIPEL 0,3600 2.203,20<br />

157 1 rl 2<br />

PAPEL DE PRESENTE COM ESTAMPA<br />

INFANTIL, DIMENSÃO MÍNIMA 60x70CM.<br />

TRENTOS 27,8100 55,62<br />

158 1 rl 2 PAPEL DE PRESENTE ESTAMPADO, TRENTOS 27,8100 55,62<br />

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166 1 Cx 40<br />

DIMENSÃO MÍNIMA 60x70CM<br />

PAPEL GRANITO 180 GR/2 A4 CX. C/ 50<br />

FLS COR AZU<br />

OFF PAPER 5,8400 233,60<br />

167 1 Cx 40<br />

PAPEL GRANITO A4 180 GR/M2 CX COM 50<br />

COR NATURAL<br />

OFF PAPER 5,8400 233,60<br />

199 1 Pç 38<br />

PASTA SANFONADA TRANSPARENTE 12<br />

DIVISORIAS<br />

ACP 7,4100 281,58<br />

200 1 Pç 30<br />

PASTA SANFONADA TRANSPARENTE C/<br />

31 DIVISORIAS<br />

ACP 15,2600 457,80<br />

202 1 Pç 200<br />

PASTA SUSPENSA (COMPATIVEL<br />

ARMARIO - TELOS -370X240MM), C/ VISOR.<br />

PERFURADOR DE PAPEL 02 FUROS,<br />

GRANDE, EM FERRO FUNDIDO COM<br />

DELLO 2,1900 438,00<br />

PINTURA MARTELADA; CAPACIDADE<br />

209 1 Pç 18 MINIMO DE 60 FOLHAS OU 5 MM(PAPEL 75<br />

G/M2); C/ SISTEMA DE MOLAS INTERNA E<br />

RESERVATORIO PARA RESIDUO COM<br />

TAMPA PLASTICA.<br />

CAVIA 29,8000 536,40<br />

215 1 Pç 150 PINCEL PARA TINTA GUACHE Nº 02 CASSIA 0,6300 94,50<br />

216 1 Pç 400 PINCEL PARA TINTA GUACHE Nº 04 CASSIA 0,6800 272,00<br />

217 1 Pç 150 PINCEL PARA TINTA GUACHE Nº 06 CASSIA 0,6900 103,50<br />

218 1 Pç 400 PINCEL PARA TINTA GUACHE Nº 08 CASSIA 0,7800 312,00<br />

219 1 Pç 400 PINCEL PARA TINTA GUACHE N.º 12 CASSIA 0,9300 372,00<br />

220 1 Pç 250 PINCEL PARA TINTA GUACHE N.º 16 CASSIA 1,2800 320,00<br />

225 1 Pç 101<br />

PORTA CANETA COM CLIPS, MATERIAL<br />

ACRILICO, COR FUME.<br />

WALEU 2,9900 301,99<br />

232 1 Cx 434<br />

RÉGUA MILIMETRADA, 30 CM, EM<br />

PLÁSTICO RESISTENTE, TRANSPARENTE.<br />

WALEU 0,1600 69,44<br />

233 1 Pç 35<br />

SUPORTE PARA CARIMBOS EM ACRILICO<br />

FUMÊ, CAPACIDADE P/ 08 UNIDADES<br />

TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBOS,<br />

ARANYI 3,4500 120,75<br />

249 1 Cx 350<br />

COR AZUL, COMPONENTES BASE D'ÁGUA,<br />

CORANTE, SOLVENTES E ADITIVOS,<br />

EMBALAGEM COM 25 ML.<br />

TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBOS,<br />

TINNKOL 0,8700 304,50<br />

250 1 Cx 45<br />

COR PRETA, COMPONENTES BASE<br />

D'ÁGUA, CORANTE, SOLVENTES E<br />

ADITIVOS, EMBALAGEM COM 25 ML.<br />

TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBOS,<br />

TINNKOL 0,8700 39,15<br />

251 1 Cx 100<br />

COR VERMELHA, COMPONENTES BASE<br />

D'ÁGUA, CORANTE, SOLVENTES E<br />

ADITIVOS, EMBALAGEM COM 25 ML.<br />

TINNKOL 0,8700 87,00<br />

253 1 Pt 4<br />

VISOR P/ PASTA SUSPENSA, EM PAPEL E<br />

PLÁSTICO. PACOTE C/ 50 UNIDADES.<br />

DLUCAS 2,8600 11,44<br />

Valor total da ata: R$ 28.413,86<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

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XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL COMERCIAL CRONUS LTDA<br />

11.975.632/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LEANDRO CASSIO VEDAN<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:70644517<br />

CPF:5619736954<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 83, ID n° 281/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA J.F. PAPELARIAS LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r J.F. PAPELARIAS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 79.034.211/0001-03,<br />

estabelecida à TRAVESSA TEREZIO PORTO nº. 23 , Bairro JARDIM BOTANICO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por YARA TANIA WINTERS, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 694.404 e<br />

CPF nº. 256.707.869-04 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Travessa Terézio Porto, 23, Bairro Jd. Botânico na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 80210-240, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR,<br />

vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 154/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE<br />

PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17<br />

<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21<br />

<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

APAGADOR PARA QUADRO NEGRO, COM<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

9 1 Pç 900 FELTRO, DIMENSÕES: 7-8CM DE SOUZA 0,7600 684,00<br />

10 1 Pç 29<br />

LARGURA E 15-16CM DE COMPRIMENTO<br />

APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, EM<br />

BASE PLASTICA OU DE MADEIRA, E<br />

FELTRO COM 0,6 CM DE ESPESSURA.<br />

DIMENSOES APROXIMADAS: 15 CM x 4,<br />

50CM x 25CM<br />

BLOCO DE RECADOS AUTO-ADESIVOS,<br />

SOUZA 1,0400 30,16<br />

16 1 Pt<br />

1.49<br />

5<br />

MATERIAL CELULOSE VEGETAL ACRÍLICA<br />

COM ADESIVO, COMP: 38 MM, LARG: 51<br />

MM, COR AMARELO. EMBALAGEM C/ 4<br />

BLOCOS DE 100 FOLHAS CADA.<br />

BRW 1,1800 1.764,10<br />

20 1 Cx 8 BOBINA PARA FAX SHARP UX-P 200 C/2<br />

MASTERCO<br />

RP<br />

19,5200 156,16<br />

25 1 Pç 200 BOLA DE ISOPOR 75MM<br />

MACROTER<br />

M<br />

0,3700 74,00<br />

CADERNO ESPIRAL; DE ARAME<br />

32 1 Pç<br />

1.00<br />

0<br />

GALVANIZADO; ESPESSURA DE 0,9 A<br />

1,1MM; COM CAPA, PESANDO 250G/M2;<br />

COM 96 FOLHAS; GRAMATURA DA FOLHA<br />

56G/M2; TAMANHO GRANDE.<br />

PANAMERI<br />

CANO<br />

1,9000 1.900,00<br />

38 1 Pç 137 CALCULADORA DE MESA COM 8 DIGITOS KENKO 3,0000 411,00<br />

CANALETA PARA ENCADERNAÇÃO<br />

39 1 Cx 353 TAMANHO A4 COM CAPACIDADE PARA 50<br />

FOLHAS C/50<br />

DALTEC 17,7000 6.248,10<br />

71 1 Cx 25<br />

CLIPS NIQUELADO, METAL, Nº 0/0 - CAIXA<br />

COM 500 GRAMAS<br />

BRW 3,9900 99,75<br />

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84 1 BLO 15 CÓPIA DE CHEQUE ICL 1,1000 16,50<br />

111 1 rl<br />

1.99<br />

1<br />

FITA ADESIVA, CREPE, MONOFACE, 19<br />

MM, MULTIUSO, BEGE, ROLO C/ 50 M.<br />

FITASA 1,4100 2.807,31<br />

119 1 Pç 731<br />

FITA PARA EMPACOTAMENTO 50 X 50<br />

TRANSPARENTE C/50 M<br />

DELFIX 1,5000 1.096,50<br />

120 1 Pç 128<br />

FITA PARA EMPACOTAMENTO<br />

MARROM COM 50M<br />

50X50<br />

DELFIX 1,5500 198,40<br />

130 1 Cx 5<br />

GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL<br />

METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL<br />

NIQUELADO OU GALVANIZADO, TAMANHO<br />

23/10, CAIXA COM 5.000 UNIDADES<br />

GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL<br />

BRW 5,6700 28,35<br />

131 1 Cx 8<br />

METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL<br />

NIQUELADO OU GALVANIZADO, TAMANHO<br />

23/13, CAIXA COM 5.000 UNIDADES<br />

BRW 6,6200 52,96<br />

GRAMPO TRILHO ENCADERNADOR,<br />

MATERIAL LATÃO, COMPRIMENTO 80MM,<br />

132 1 Cx 98 APLICAÇÃO FIXAÇÃO FOLHAS EM BRW 2,9900 293,02<br />

133 1 Pç 1<br />

PROCESSOS, TIPO ESPELHO LINGÜETA.<br />

CAIXA C/ 50 JOGOS.<br />

GUILHOTINA. DIMENSÕES: 410x320x80MM.<br />

CAPACIDADE DE CORTE: 8 FOLHAS.<br />

COMPRIMENTO DE CORTE: 320MM. COR:<br />

BRANCA. DE AÇO E PLÁSTICO. LAMINA EM<br />

DALTEC 113,9300 113,93<br />

AÇO TEMPERADO. RÉGUA DE<br />

135 1 Pç 214<br />

SEGURANÇA E PRENSADORA DE FOLHAS.<br />

ISOPOR EM PLACA TAMANHO GRANDE<br />

MACROTER<br />

M<br />

1,8900 404,46<br />

146 1 Cx 250 PALITO DE SORVETE THEOTO 0,6400 160,00<br />

190 1 Pç 200<br />

PASTA DE PAPEL 180 GR TAMANHO<br />

OFICIO PARA GRAMPEAR<br />

ICL 0,4700 94,00<br />

206 1 Pç 4<br />

PEN DRIVE 4GB, COMPATÍVEL COM USB<br />

2.0, ALTA VELOCIDADE<br />

MULTILASE<br />

R<br />

19,3800 77,52<br />

207 1 Pç 10<br />

PEN DRIVE 8GB, COMPATÍVEL COM USB<br />

2.0, ALTA VELOCIDADE<br />

MULTILASE<br />

R<br />

29,8600 298,60<br />

PINCEL ATÔMICO, ESPESSURA DA<br />

214 1 Cx 23<br />

ESCRITA 4,5 CM, TINTA A BASE DE<br />

ALCOOL, LONGA DURABILIDADE, COR LYKE 6,0200 138,46<br />

AZUL, CHANFRADO. CAIXA COM 12<br />

230 1 Pç<br />

2.50<br />

0<br />

UNIDADES.<br />

REFIL PARA COLA QUENTE FINO<br />

RENDICOL<br />

A<br />

0,1400 350,00<br />

Valor total da ata: R$ 17.497,28<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

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VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

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XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

5 / 7


e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

6 / 7


IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL J.F. PAPELARIAS LTDA<br />

79.034.211/0001-03<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO YARA TANIA WINTERS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:694404<br />

CPF:25670786904<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

7 / 7


Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 89, ID n° 287/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA JOSE CARLOS VEDAN.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r JOSE CARLOS VEDAN, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 12.438.716/0001-54,<br />

estabelecida à RUA PEDRO GUSSO nº. 3519 , Bairro CIC, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato<br />

re<strong>pr</strong>esentada por EDUARDO KULKA FILHO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6.074.734-2 e CPF nº. 042.015.879-<br />

08 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Pedro Gusso, 3519, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep<br />

81315-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 154/2011, sob o<br />

regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal<br />

nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

ALMOFADA PARA CARIMBO, Nº 3, C/<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

TAMPA PLASTICA OU METALICA,<br />

6 1 Pç 154 ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE FILRE 1,2800 197,12<br />

TECIDO, TAMANHO APROXIMADO:<br />

7 1 Pç 15<br />

6,7x11CM, C/ TINTA AZUL.<br />

ALMOFADA PARA CARIMBO, Nº 3, C/<br />

TAMPA PLASTICA OU METALICA,<br />

ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE<br />

TECIDO, TAMANHO APROXIMADO:<br />

6,7x11CM, C/ TINTA PRETA.<br />

ALMOFADA PARA CARIMBO, Nº 3, C/<br />

FILRE<br />

COLOR<br />

1,2800 19,20<br />

8 1 Pç 30<br />

TAMPA PLASTICA OU METALICA,<br />

ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE<br />

TECIDO, TAMANHO APROXIMADO:<br />

6,7x11CM, C/ TINTA VERMELHA.<br />

APONTADOR LÁPIS, TIPO ESCOLAR COM<br />

FILRE<br />

COLOR<br />

1,2800 38,40<br />

11 1 Cx 44<br />

DEPÓSITO 1 FURO, PLÁSTICO, LÂMINA EM<br />

AÇO INOXIDÁVEL DE BOA QUALIDADE,<br />

CX.C/ 25 UNIDADES<br />

LIKE 1,8600 81,84<br />

18 1 Pç 10 BLOCO PARA FLIP CHARP COM 50 FLS. 4F 11,8600 118,60<br />

19 1 Pç 100<br />

BOBINA DE PAPEL TERMICO PARA FAX<br />

216MMx30M<br />

AUTO<br />

PRINT<br />

3,1200 312,00<br />

21 1 Cx 4<br />

FILME PARA APARELHO DE FAX - MODELO<br />

KX-FPC 161 CX 2 ROLOS<br />

FASCILITO 18,7400 74,96<br />

26 1 Pç 200 BOLA DE ISOPOR TAMANHO 50MM<br />

STYROVILL<br />

E<br />

0,1100 22,00<br />

27 1 Cx 89 BORRACHA APAGADORA ESCRITA, RED BOR 3,6700 326,63<br />

1 / 8


56 1 Pç 350<br />

69 1 Pç 539<br />

70 1 Pç 305<br />

MATERIAL BORRACHA, COMPRIMENTO<br />

4CM, LARGURA 2CM, COR BRANCA, TIPO<br />

MACIA, APLICAÇÃO PARA LÁPIS. CAIXA C/<br />

40 UNIDADES.<br />

CAPA E CONTRACAPA PARA<br />

ENCADERNAÇÃO A4 EM PLÁSTICO PARA<br />

CANALETA UNITÁRIO<br />

CD-R PARA GRAVAÇÃO DE ATÉ 16X 80<br />

MINUTOS, 700 MB<br />

CDRW VIRGEM, PARA GRAVAÇÃO DE ATÉ<br />

74 MINUTOS 650MB<br />

81 1 jg 300 COLA COLORIDA. JOGO C/ 6 CORES.<br />

82 1 jg 200<br />

COLA COM GLITTER DIMENSIONAL C/<br />

20ML, CONJUNTO C/ 6 CORES. ATÓXICA,<br />

BRILHANTE, SOLÚVEL EM ÁGUA.<br />

USA 0,2500 87,50<br />

MULTILASE<br />

R<br />

MULTILASE<br />

R<br />

PIRATINING<br />

A<br />

PIRATINING<br />

A<br />

0,3800 204,82<br />

0,5300 161,65<br />

2,0400 612,00<br />

2,5600 512,00<br />

90 1 Pt 10 ELASTICO PARA DINHEIRO - PACOTE 1 KG RED BOR 12,2000 122,00<br />

92 1 Pç<br />

1.66<br />

0<br />

ENVELOPE BRANCO MEDIO IPECOL 0,0700 116,20<br />

93 1 Pç<br />

2.39<br />

0<br />

ENVELOPE BRANCO PEQUENO IPECOL 0,0300 71,70<br />

95 1 Pç 500<br />

ENVELOPE<br />

GROSSO<br />

MÉDIO 18X25 MARRON<br />

IPECOL 0,0500 25,00<br />

FICHARIO DE MESA PARA FICHAS<br />

110 1 Pç 14<br />

PADRONIZADAS COM<br />

METÁLICA, TAMPO<br />

ÍNDICE, BASE<br />

EM ACRILICO.<br />

NOVACRIL 24,9900 349,86<br />

125 1 Pt 500<br />

DIMENSÕES: 15x22x27CM.<br />

GLITER CORES VARIADAS, EMBALAGEM<br />

COM 100 GRAMAS<br />

GRAMPEADOR TAMANHO GRANDE, EM<br />

METAL RESISTENTE, CAPACIDADE ATE<br />

100 FLS, P/ OS SEGUINTES TIPOS DE<br />

GRAMPO: 23/8 (50 FOLHAS), 23/10 (70<br />

FOLHAS), 23/13 (100 FOLHAS). BASE EM<br />

NOVA 0,2600 130,00<br />

126 1 Pç 46 PLÁSTICO OU EM METAL TAMANHO 29 X 6<br />

X 2 CM, COM BRAÇO DE APOIO EM<br />

PLASTICO RESISTENTE OU METAL. TAM.<br />

LIKE 19,9900 919,54<br />

19 X 3 CM, MECANISMO DE<br />

FUNCIONAMENTO EM METAL CROMADO<br />

RESISTENTE.<br />

LAPIS DE COR, TAMANHO GRANDE,<br />

CORES VIVAS, VIBRANTES, COM LAPIS<br />

INTEIROS, PONTAS RESISTENTES,<br />

138 1 Cx 440 ATOXICO, LAVAVEL E QUE NAO MANCHE,<br />

PARA DESENHAR E PINTAR SOBRE PAPEL<br />

E SIMILARES, FACIL DE APONTAR - CX. C/<br />

12 UNID.<br />

LIVRO ATA, 200 FOLHAS, CAPA DURA NA<br />

COR PRETA, COM FOLHAS INTERNAS<br />

LIKINHO 1,2400 545,60<br />

140 1 Pç 10 NUMERADAS E PAUTADAS, PAPEL S.D 8,6300 86,30<br />

INTERNO BRANCO ALVO, TAMANHO<br />

154 1 rl 402<br />

APROXIMADO: 31,5 X 21,5 X 2 CM.<br />

PAPEL CONTACT TRANSPARENTE - ROLO<br />

COM 25 M<br />

PLAVITEC 20,3600 8.184,72<br />

160 1 Pç<br />

6.34<br />

0<br />

FOLHAS DE E.V.A CORES VARIADAS,<br />

TAMANHO MINIMO 50x60 CM<br />

EVARTE 0,8300 5.262,20<br />

165 1 Pt 45<br />

PAPEL FOTOGRAFICO 240 GR.PCT. C/ 50<br />

FOLHAS<br />

MASTERPR<br />

INT<br />

9,7000 436,50<br />

171 1 rl<br />

3.00<br />

0<br />

PAPEL PARA DOBRADURA 60X70 VMP 0,0999 299,70<br />

179 1 Cx 41<br />

PAPEL VERGE A4 180 G CX C/ 50 FOLHAS -<br />

ROSA SALMÃO<br />

FILIPERSO<br />

N<br />

5,2900 216,89<br />

180 1 Un 35<br />

PAPEL VERGE A4 180 GR/M2 CX COM 50<br />

FOLHAS VERDE<br />

FILIPERSO<br />

N<br />

5,2900 185,15<br />

181 1 Cx 51<br />

PAPEL VERGE A4 180 GR/M² - CX. COM 50<br />

FOLHAS - AZUL<br />

FILIPERSO<br />

N<br />

5,2900 269,79<br />

182 1 Cx 235<br />

PAPEL VERGE A4 180 GR CX. COM 50<br />

UNID. BRANCO<br />

FILIPERSO<br />

N<br />

5,2900 1.243,15<br />

2 / 8


183 1 Cx 214<br />

PAPEL VERGE A4 180 GR CX. COM 50<br />

UNIDADES PALHA<br />

FILIPERSO<br />

N<br />

5,2900 1.132,06<br />

187 1 Pç 414 PASTA C/ ELÁSTICO TRANSPARENTE FINA TECHLINE 0,7400 306,36<br />

PASTA DE CARTOLINA, MATERIAL:<br />

CELULOSE VEGETAL PLASTIFICADA,<br />

191 1 Pç 724<br />

GRAMATURA: 120 G/M², COMPRIMENTO:<br />

297 MM, LARGURA: 210 MM,<br />

APRESENTAÇÃO: COM ABA E ELÁSTICO,<br />

COR: PRETA.<br />

COLOEPRE<br />

SS<br />

0,5600 405,44<br />

PASTA DE CARTOLINA, MATERIAL:<br />

CELULOSE VEGETAL PLASTIFICADA,<br />

192 1 Pç 20<br />

GRAMATURA: 120 G/M², COMPRIMENTO:<br />

297 MM, LARGURA: 210 MM,<br />

APRESENTAÇÃO: COM ABA E ELÁSTICO.<br />

VARIAS CORES.<br />

COLOEPRE<br />

SS<br />

0,5600 11,20<br />

PERFURADOR DE PAPEL, TAMANHO<br />

210 1 Pç 60<br />

GRANDE: MINIMO DE 12 CM DE LARGURA<br />

E 10,5 CM DE PROFUNDIDADE, P/ NO<br />

MINIMO 40 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2, C/<br />

SISTEMA DE MOLAS INTERNA E<br />

RESERVATORIO PARA RESIDUO COM<br />

TAMPA PLASTICA, C/ TRAVAS, ESCALAS E<br />

APOIO EMBORRACHADO.<br />

LIKE 9,8900 593,40<br />

PERFURADOR DE PAPEL, TAMANHO<br />

MEDIO, P/ NO MINIMO 8 FOLHAS DE<br />

PAPEL 75G/M2, C/ SISTEMA DE MOLAS<br />

211 1 Pç 86 INTERNA E RESERVATORIO PARA LIKE 2,4900 214,14<br />

RESIDUO COM TAMPA PLASTICA, C/<br />

TRAVAS, ESCALAS E APOIO<br />

221 1 Pç 102<br />

EMBORRACHADO.<br />

PISTOLA PARA COLA QUENTE FINA CLASSE 4,9300 502,86<br />

PRANCHETA EM MADEIRA, COM<br />

228 1 Pç 41 PRENDEDOR METALICO NIQUELADO, NAS<br />

SEGUINTES DIMENSOES: 23,4 X 34,4 CM.<br />

BACHI 1,2900 52,89<br />

TESOURA DOMÉSTICA, CABO DE<br />

237 1 Pç 243<br />

POLIPROPILENO, COR DO CABO PRETA,<br />

LÂMINAS EM AÇO INOX, TAMANHO DA<br />

LÂMINA 15 CM, TAMANHO TOTAL<br />

LIKE 1,6900 410,67<br />

INCLUINDO A LÂMINA 21,5CM<br />

239 1 Pç 49<br />

APROXIMADAMENTE.<br />

TESOURA SEM PONTA MÉDIA 15 CM LIKE 1,8600 91,14<br />

240 1 Pç 105 TESOURA SEM PONTA GRANDE LIKE 1,7400 182,70<br />

Valor total da ata: R$ 25.135,88<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

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VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

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XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL JOSE CARLOS VEDAN<br />

12.438.716/0001-54<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO EDUARDO KULKA FILHO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:60747342<br />

CPF:4201587908<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 84, ID n° 282/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA K&K PAPELARIA E<br />

INFORMÁTICA LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r K&K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

06.064.658/0001-43, estabelecida à PROFESSOR LEÔNIDAS FERREIRA DA COSTA nº. 535 , Bairro<br />

PAROLIN, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por RAFAEL CHIGUEO KIMURA,<br />

porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 5.530.340-1 e CPF nº. 859.661.349-87 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Coronel<br />

José Carvalho <strong>de</strong> Oliveira, 1481, Bairro Uberaba na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81570-<br />

160, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 154/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

BANDEJA ACRILICA PARA PAPEIS, 03<br />

ANDARES (SANFONADA MOVEL OU FIXA<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

13 1 Pç 8<br />

COM PRENDEDORES FIXOS POR<br />

PARAFUSOS OU OUTRO MEIO - NÃO<br />

WALEU 17,7800 142,24<br />

DESMONTAVEL),<br />

RESISTENCIA.<br />

COR FUMÊ, ALTA<br />

45 1 Cx 169<br />

CANETA MARCA TEXTO, FLUORESCENTE,<br />

PARA DESTAQUE DE TEXTO, PLÁSTICA,<br />

ESCRITA DE 3 A 5 MM, COR AMARELA, CX<br />

C/ 12 UNIDADES.<br />

MASTERPR<br />

INT<br />

4,2500 718,25<br />

CANETA MARCADOR PARA QUADRO<br />

BRANCO, CORES DIVERSAS (PRETO,<br />

47 1 Pç 15<br />

VERMELHO E AZUL), C/ PONTA MACIA,<br />

NAO RECARREGAVEL, PONTA DE<br />

ACRILICO DE 4,00 MM, ESPESSURA DE<br />

ESCRITA 2,00 MM, EM PLASTICO, LONGA<br />

DURABILIDADE, FÁCIL DE APAGAR, COM<br />

ESCRITA PARA QUADRO BRANCO NO<br />

CORPO DA CANETA.<br />

MASTERPR<br />

INT<br />

0,5800 8,70<br />

79 1 Pç 385<br />

COLA, COR BRANCA, APLICAÇÃO PAPEL,<br />

CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS<br />

INSTANTÂNEA, TIPO LÍQUIDO, TUBO 90G<br />

COLA, COR BRANCA, APLICAÇÃO PAPEL,<br />

PIRATINING<br />

A<br />

0,4700 180,95<br />

80 1 Pç 400<br />

CARACTERÍSTICAS<br />

INSTANTÂNEA, TIPO<br />

ADICIONAIS<br />

LÍQUIDO,<br />

PIRATINING<br />

A<br />

3,6700 1.468,00<br />

83 1 Pç 30<br />

EMBALAGEM DE 1 KG.<br />

COLA LIQUIDA PARA ISOPOR 80 GRAMAS KOALA 0,4900 14,70<br />

1 / 9


86 1 Cx 69<br />

94 1 Pç<br />

1.89<br />

0<br />

CORRETIVO LÍQUIDO, MULTIUSO (PARA<br />

ERROS ESFEROGRÁFICOS E DE<br />

MECANOGRAFIA); A BASE DE ÁGUA,<br />

CONTENDO RESINA ACRÍLICA; NÃO<br />

TÓXICO; PINCEL COM CERDAS (NATURAIS<br />

OU SINTÉTICAS) COMPACTAS E<br />

INDEFORMÁVEIS (NÃO ALTERANDO COM<br />

O USO), PERMITINDO CORREÇÃO<br />

PRECISA E UNIFORME; COM ALTO PODER<br />

DE COBERTURA; SECAGEM RÁPIDA.<br />

FRASCO COM 18 ML, ACONDICONADO EM<br />

CAIXA C/ 12 UNIDADES. COMPATIVEL C/<br />

LIQUID PAPER /TOQUE MAGICO /OFFICE.<br />

ENVELOPE, MATERIAL PAPEL OFFSET,<br />

GRAMATURA 75, BRANCO, COMPRIMENTO<br />

229MM,<br />

OFICIO.<br />

LARGURA 114MM, MODELO<br />

PIRATINING<br />

A<br />

5,1600 356,04<br />

SCRITY 0,0400 75,60<br />

96 1 Pç 500 ENVELOPE TAM. 25X36 MM - PARDO SCRITY 0,0900 45,00<br />

97 1 Pç<br />

5.00<br />

0<br />

ENVELOPE TAM. 17X25MM - PARDO SCRITY 0,0500 250,00<br />

103 1 Cx 7<br />

ETIQUETA A5Q-50100 (50X100) ENVELOPE<br />

COM 36 UNIDADES<br />

EXTRATOR DE GRAMPOS, MATERIAL AÇO,<br />

POLIFIX 2,1400 14,98<br />

108 1 Pç 274 TIPO ESPÁTULA, TRATAMENTO CARBRINK 0,3600 98,64<br />

SUPERFICIAL CROMADO<br />

FITA ADESIVA TRANSPARENTE (DUREX),<br />

FABRICADA EM ACETATO, ADESIVO<br />

115 1 rl 421<br />

SINTÉTICO, DIMENSAO 25MM X 50M, NO<br />

MÍNIMO. EMBALAGEM: UNIDADE<br />

FITASA 0,8500 357,85<br />

SEPARADA<br />

ADESIVO.<br />

COM MATERIAL ANTI-<br />

124 1 Cx 10<br />

GIZ DE CERA COLORIDO BASTÃO<br />

GRANDE E GROSSO ATÓXICO, CARGA<br />

INERTE CX C/ 12 CORES<br />

GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL<br />

PIRATINING<br />

A<br />

0,7300 7,30<br />

129 1 Cx 5<br />

METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL<br />

NIQUELADO OU GALVANIZADO, TAMANHO<br />

9/10 CAIXA COM 5.000 UNIDADES<br />

BACCHI 7,1500 35,75<br />

136 1 Cx 33<br />

LAMINA PARA ESTILETE GRANDE, 18MM,<br />

AÇO CARBONO. JOGO C/ 10 UNID.<br />

LIVRO ATA, 50 FOLHAS, CAPA DURA NA<br />

LYKE 0,9800 32,34<br />

142 1 Pç 14<br />

COR PRETA, COM FOLHAS INTERNAS<br />

NUMERADAS E PAUTADAS, PAPEL<br />

INTERNO BRANCO ALVO, TAMANHO<br />

APROXIMADO: 31,5 X 21,5 X 0,7 CM.<br />

MOLHA-DEDOS, MATERIAL BASE E TAMPA<br />

SAO<br />

DOMINGOS<br />

2,6400 36,96<br />

145 1 Pç 15<br />

PLÁSTICO, CARGA COR CREME ATÓXICO,<br />

TAMANHO 12, NÃO CONTÉM GLICERINA E<br />

NÃO MANCHA.<br />

RADEX 1,1800 17,70<br />

149 1 rl<br />

3.00<br />

0<br />

PAPEL CAMURÇA, MEDINDO NO MÍNIMO<br />

40x60CM. VARIAS CORES.<br />

PAPEL CARBONO, MATERIAL: PELÍCULA<br />

RST 0,2400 720,00<br />

150 1 Cx 17<br />

DE POLIÉSTER (FILME), COMPRIMENTO:<br />

297 MM, LARGURA: 210 MM, COR: PRETA.<br />

CAIXA C/ 100 FOLHAS.<br />

PAPEL CREPON - C/40 FOLHAS - CORES<br />

CIS 18,4400 313,48<br />

155 1 Cx 80 VARIADAS,<br />

48CMX2MTS<br />

MEDINDO NO MÍNIMO CREPPIL 0,2800 22,40<br />

159 1 Pç<br />

1.00<br />

0<br />

PAPEL DE SEDA<br />

TAMANHO 48x60 CM<br />

VÁRIAS CORES,<br />

CREPPIL 0,0600 60,00<br />

169 1 rl<br />

3.10<br />

0<br />

PAPEL LAMINADO VARIAS<br />

MEDINDO NO MÍNIMO 49X59 CM<br />

CORES,<br />

RST 0,3000 930,00<br />

PAPEL A4, COLORIDO, TAMANHO<br />

174 1 Pt 256 210X2970MM, GRAMATURA 75G/M2, BOREAL 9,2200 2.360,32<br />

195 1 Pç 30<br />

EMBALAGEM: PACOTE C/ 500 FOLHAS.<br />

PASTA POLIONDA LOMBADA FINA, VÁRIAS<br />

CORES<br />

RON<br />

BRASIL<br />

1,1000 33,00<br />

196 1 Pç 250 PASTA POLIONDA LOMBADA MÉDIA, COR RON 1,2500 312,50<br />

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VERMELHA BRASIL<br />

197 1 Pç 220<br />

PASTA POLIONDA LOMBADA GROSSA,<br />

COR AZUL<br />

RON<br />

BRASIL<br />

1,4800 325,60<br />

198 1 Pç 80<br />

PASTA POLIONDA LOMBADA GROSSA,<br />

VÁRIAS CORES<br />

PASTA SUSPENSA, TAMANHO OFICIO, EM<br />

RON<br />

BRASIL<br />

1,4800 118,40<br />

203 1 Pç 294<br />

CARTÃO MARMORIZADO PLASTIFICADA,<br />

PRENDEDOR DE PLÁSTICO, PARA USO EM<br />

ARQUIVO DE AÇO.<br />

FRAMA 0,8500 249,90<br />

204 1 Un 350 PASTA TRANSPARENTE EM L DAC 0,3600 126,00<br />

208 1 Cx 167<br />

PERCEVEJO<br />

UNIDADES.<br />

LATONADO. CX C/ 100<br />

BRW 0,6500 108,55<br />

PINCEL ATÔMICO, ESPESSURA DA<br />

213 1 Cx 54<br />

ESCRITA 4,5 CM, TINTA A BASE DE<br />

ALCOOL, LONGA DURABILIDADE, CORES:<br />

AZUL, VERMELHA, PRETA E VERDE.<br />

PACOTE COM 12 UNIDADES.<br />

MASTERPR<br />

INT<br />

6,0200 325,08<br />

222 1 Pç 128 PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE BESTFER 6,0800 778,24<br />

231 1 Pç<br />

2.76<br />

0<br />

REFIL COLA QUENTE GROSSA<br />

RENDICOL<br />

A<br />

0,2800 772,80<br />

238 1 Pç 125 TESOURA PARA PICOTE GRANDE CIS 3,0000 375,00<br />

241 1 Cx 450<br />

TINTA GUACHE EM FRASCO 250 GR COR<br />

AZUL<br />

PIRATINING<br />

A<br />

1,3100 589,50<br />

242 1 Cx 450<br />

TINTA GUACHE EM FRASCO 250 GR COR<br />

LARANJA<br />

PIRATINING<br />

A<br />

1,3100 589,50<br />

243 1 Cx 450<br />

TINTA GUACHE EM FRASCO COM 250<br />

GRAMAS COR VERDE<br />

PIRATINING<br />

A<br />

1,3100 589,50<br />

244 1 Cx 450<br />

TINTA GUACHE EM FRASCO COM 250 GR<br />

VERMELHA<br />

PIRATINING<br />

A<br />

1,3100 589,50<br />

245 1 Cx 450<br />

TINTA GUACHE FRASCO 250 GR COR<br />

PRETA<br />

PIRATINING<br />

A<br />

1,3100 589,50<br />

246 1 Cx 450<br />

TINTA GUACHE FRASCO COM 250 GR<br />

AMARELA<br />

PIRATINING<br />

A<br />

1,3100 589,50<br />

247 1 Cx 450<br />

TINTA GUACHE - FRASCO COM 250 G. -<br />

BRANCA<br />

PIRATINING<br />

A<br />

1,3100 589,50<br />

248 1 Cx 156<br />

TINTA GUACHE, CAIXA C/ 6 CORES<br />

VARIADAS<br />

PIRATINING<br />

A<br />

1,0500 163,80<br />

Valor total da ata: R$ 16.082,57<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

3 / 9


IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

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II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

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CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

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a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

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VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL K&K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA<br />

06.064.658/0001-43<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO RAFAEL CHIGUEO KIMURA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:55303401<br />

CPF:85966134987<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Termo Aditivo nº. 1 referente ao Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº. 84/2011 – ID 282/2011 <strong>de</strong> AQUISIÇÃO<br />

DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012. PREGÃO:154/2011, que entre si celebram o Município <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul e a em<strong>pr</strong>esa, inscrita no CNPJ nº. 06.064.658/0001-43<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público<br />

interno, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha<br />

Neto, Nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui <strong>de</strong>signada a CONTRATANTE, e<br />

re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal o Sr.Luiz Carlos Assunção, e a em<strong>pr</strong>esa K & K PAPELARIA E<br />

INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº. 06.064.658/0001-43, com en<strong>de</strong>reço a PROFESSOR LEÔNIDAS<br />

FERREIRA DA COSTA nº. 535, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por RAFAEL CHIGUEO KIMURA RG:<br />

5.530.340-1 e CPF: 859.661.349-87, a seguir <strong>de</strong>nominada a CONTRATADA, acordam e ajustam<br />

firmar o <strong>pr</strong>esente Termo Aditivo.<br />

CLAUSULA PRIMEIRA: REALINHAMENTO DE PREÇOS<br />

FICA ADITADO O REALINHAMENTO DE PREÇO DO ITEM 231, NO PERCENTUAL DE<br />

13,44% (TREZE VÍRGULA QUARENTA E QUATRO POR CENTO), PASSANDO DE R$ 0,28 (VINTE<br />

E OITO CENTAVOS) PARA R$ 0,31 (TRINTA E UM CENTAVOS).<br />

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inc. II, alínea “d”, § 5º e § 6º da Lei <strong>de</strong> Licitações 8666/93.<br />

As <strong>de</strong>mais cláu<strong>sul</strong>as <strong>do</strong> contrato original, não atingidas por este Termo, permanecem<br />

inalteradas.<br />

E, por assim estarem ajusta<strong>do</strong>s firmam o <strong>pr</strong>esente em 02 (duas) vias <strong>de</strong> igual forma e teor.<br />

CONTRATANTE<br />

Prefeitura Municipal<br />

76.105.600/0001-86<br />

Luiz Carlos Assunção<br />

Prefeito Municipal<br />

Termo Aditivo<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 15/08/12.<br />

CONTRATADA<br />

K &K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA<br />

CNPJ: 06.064.658/0001-43<br />

RAFAEL CHIGUEO KIMURA<br />

RG: 5.530.340-1<br />

CPF: 859.661.349-87<br />

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Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 86, ID n° 284/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA KLEBER DE MOURA DALABONA<br />

& CIA LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r KLEBER DE MOURA DALABONA & CIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob<br />

nº. 09.245.708/0001-87, estabelecida à RUA WILLIBALDO KAYSER nº. 348 , Bairro CIDADE<br />

INDUSTRIAL, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por KLEBER DE MOURA<br />

DALABONA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 7.678.801-4 e CPF nº. 006.368.929-48 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na<br />

Rua Willibal<strong>do</strong> Kayser, 348, Bairro CIC na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81170-590,<br />

<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 154/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

58 1 Pç 100<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 1MM (02-10<br />

FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

usa 0,3900 39,00<br />

59 1 Pç 100<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 3MM (11-25<br />

FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

usa 0,3900 39,00<br />

60 1 Pç 100<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 5MM (26-40<br />

FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

usa 0,3900 39,00<br />

61 1 Pç 100<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 7MM (41-60<br />

FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

usa 0,3900 39,00<br />

62 1 Pç 100<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 9MM (61-75<br />

FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

usa 0,3900 39,00<br />

63 1 Pç 100<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 15MM (101-<br />

130 FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

usa 0,3900 39,00<br />

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64 1 Pç 100<br />

65 1 Pç 100<br />

66 1 Pç 100<br />

161 1 rl 500<br />

162 1 Pç 530<br />

163 1 Pç 530<br />

164 1 Pç 500<br />

201 1 Cx 20<br />

212 1 Pç 1<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 21 MM (161-<br />

190 FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 24MM (191-<br />

220 FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 30MM (221-<br />

280 FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

PAPEL E.V.A ESTAMPADO DE BOLINHAS,<br />

TAMANHO MÍNIMO: 50x60CM<br />

PAPEL E.V.A ESTAMPADO FLORAL,<br />

TAMANHO MÍNIMO: 50x60CM<br />

PAPEL E.V.A ESTAMPADO DE ESTRELAS,<br />

TAMANHO MÍNIMO: 50x60CM<br />

PAPEL E.V.A ESTAMPADO DE XADREZ,<br />

TAMANHO MÍNIMO: 50x60CM<br />

PASTA PENDULAR, MATERIAL CARTÃO<br />

MARMORIZADO TIMBO, ALT: 260 MM,<br />

LARG: 360 MM, COR PARDA, GRAMATURA:<br />

230 G/M², C/ FUROS ESPECIAIS E LOMBO<br />

PLASTICO DE 3 CM. VARAO EM PLASTICO<br />

E VISOR EM CRISTAL. CAIXA C/ 50<br />

UNIDADES.<br />

PERFURADORA MANUAL PARA<br />

ENCADERNAÇÕES COM ESPIRAL,<br />

PERMITINDO PERFURAÇÕES DE ATÉ 20<br />

FOLHAS, COM AJUSTES DE MARGEM E<br />

PROFUNDIDADE DE ACORDO COM O<br />

DIÂMETRO DO ESPIRAL<br />

usa 0,3900 39,00<br />

usa 0,3900 39,00<br />

usa 0,3900 39,00<br />

kreateva 1,4000 700,00<br />

kreateva 1,4000 742,00<br />

kreateva 1,4000 742,00<br />

krateva 1,4000 700,00<br />

frama 1,6000 32,00<br />

like 29,0000 29,00<br />

Valor total da ata: R$ 3.296,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

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I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

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) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

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VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL KLEBER DE MOURA DALABONA & CIA LTDA - ME<br />

09.245.708/0001-87<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO KLEBER DE MOURA DALABONA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:76788014<br />

CPF:00636892948<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 87, ID n° 285/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA LÉO COMERCIAL DE<br />

PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r LÉO COMERCIAL DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA - ME, inscrito<br />

no CNPJ/MF sob nº. 82.323.965/0001-80, estabelecida à AVENIDA REPÚBLICA ARGENTINA nº. 3925<br />

, Bairro NOVO MUNDO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JURANDIR<br />

PICKLER, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 3.281.018-7 e CPF nº. 523.965.849-87 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na<br />

Travessa Santa Inês, 11 – AP 06, Bairro Bacacheri na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep<br />

82515-220, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 154/2011, sob o<br />

regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal<br />

nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

24 1 Pç 200 BOLA DE ISOPOR 100MM<br />

CAIXA PLÁSTICA COLOR PARA ARQUIVO<br />

Placterm 0,7900 158,00<br />

35 1 Pç 729<br />

MORTO, EM POLIONDA, DIMENSOES<br />

APROXIMADAS: 140X270X390 MM. COR<br />

AZUL.<br />

alaplast 1,5900 1.159,11<br />

36 1 Pç 21 CALCULADORA DE MESA 12 DIGITOS<br />

CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA.<br />

COR AZUL. PONTA DE AÇO EM INOX OU<br />

LATAO E ESFERA DE TUNGSTENIO (0,7<br />

MM). FLUXO DE TINTA SUAVE, SEM<br />

FALHAS E SEM BORRAR A ESCRITURA.<br />

sheng 3,4900 73,29<br />

MATERIAL TRANSPARENTE E COM<br />

ORIFÍCIO LATERAL; QUE POSSIBILITE A<br />

40 1 Cx 64<br />

RETIRADA DA CARGA<br />

EXTREMIDADE INFERIOR;<br />

PELA<br />

ENCAIXE<br />

bic 3,6500 233,60<br />

FIRME E PERFEITO DA TAMPA NAS DUAS<br />

EXTREMIDADES. COMPOSIÇÃO: RESINAS<br />

TERMOPLASTICAS, METAL, TINTA A BASE<br />

DE OLEO E CORANTES ORGANICOS,<br />

SOLVENTES, ADITIVOS. CAIXA C/ 12<br />

UNIDADES. COMPATIVEL COM AS<br />

46 1 Cx 6<br />

MARCAS PILOT / BIC / CASTEL.<br />

CANETA MARCADOR PERMANENTE COR<br />

AZUL CX C/ 12 UNIDADES<br />

lyke 5,8000 34,80<br />

1 / 8


49 1 Pç 400<br />

50 1 Pç 400<br />

51 1 Un 400<br />

52 1 Pç 400<br />

53 1 Pç 67<br />

57 1 Pç 600<br />

116 1 rl 720<br />

128 1 Cx 526<br />

141 1 Pç 147<br />

143 1 Pç 73<br />

170 1 rl<br />

3.00<br />

0<br />

172 1 Cx 2<br />

178 1 Pt 4<br />

188 1 Pç 129<br />

193 1 Pç 874<br />

CANETA PARA RETROPROJETOR NA COR<br />

AZUL. PONTA ARREDONDADA, COM<br />

ESCRITA PARA RETROPROJETOR NO<br />

CORPO DA CANETA, TINTA A BASE DE<br />

ÁLCOOL, SECAGEM RÁPIDA, PONTA DE<br />

1,0MM.<br />

CANETA PARA RETROPROJETOR NA COR<br />

VERMELHA. PONTA ARREDONDADA, COM<br />

ESCRITA PARA RETROPROJETOR NO<br />

CORPO DA CANETA, TINTA A BASE DE<br />

ÁLCOOL, SECAGEM RÁPIDA, PONTA DE<br />

1,0MM.<br />

CANETA PARA RETROPROJETOR NA COR<br />

PRETA. PONTA ARREDONDADA, COM<br />

ESCRITA PARA RETROPROJETOR NO<br />

CORPO DA CANETA, TINTA A BASE DE<br />

ÁLCOOL, SECAGEM RÁPIDA, PONTA DE<br />

1,0MM.<br />

CANETA PARA RETROPROJETOR NA COR<br />

VERDE. PONTA ARREDONDADA, COM<br />

ESCRITA PARA RETROPROJETOR NO<br />

CORPO DA CANETA, TINTA A BASE DE<br />

ÁLCOOL, SECAGEM RÁPIDA, PONTA DE<br />

1,0MM.<br />

CANETA POROSA PARA APLICAÇÃO EM<br />

CD, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA<br />

FELTRO, COR TINTA PRETA.<br />

CAPA E CONTRACAPA PARA<br />

ENCADERNAÇÃO TAMANHO A4 PARA<br />

ESPIRAL - UNIDADE<br />

FITA ADESIVA TRANSPARENTE (DUREX),<br />

FABRICADA EM ACETATO, ADESIVO<br />

SINTÉTICO, DIMENSAO 19MM X 50M, NO<br />

MÍNIMO. EMBALAGEM: UNIDADE<br />

SEPARADA COM MATERIAL ANTI-<br />

ADESIVO.<br />

GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL<br />

METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL<br />

NIQUELADO OU GALVANIZADO, TAMANHO<br />

26/6, CAIXA COM 5.000 UNIDADES<br />

LIVRO ATA, 100 FOLHAS, CAPA DURA NA<br />

COR PRETA, COM FOLHAS INTERNAS<br />

NUMERADAS E PAUTADAS, PAPEL<br />

INTERNO BRANCO ALVO, TAMANHO<br />

APROXIMADO: 31,5 X 21,5 X 01 CM.<br />

LIVRO DE REGISTRO PROTOCOLO,<br />

ANO(PERMANENTE), TAMANHO 23 X 15,5<br />

CM, CAPA DURA, COM 100 FOLHAS<br />

NUMERADAS, PAPEL ALVO, SEM ESPIRAL.<br />

PAPEL ONDULADO VÁRIAS CORES E<br />

ESTAMPAS, MEDINDO NO MÍNIMO 50x80<br />

CM<br />

PAPEL A3, COR BRANCA, EMBALAGEM:<br />

CAIXA COM 10 PACOTES, CADA UM COM<br />

500 FOLHAS.<br />

PAPEL TRANSPARENTE PARA<br />

IMPRESSORA PC COM 50 FLS A4<br />

PASTA CATALAGO, LARG: 250 MM, ALT:<br />

345 MM, LOMBADA: 20 MM, COR PRETA,<br />

PRENDEDOR INTERNO, PARAFUSOS<br />

PLÁSTICOS, 50 PORTA FOLHAS<br />

PLÁSTICOS, TAMANHO A4.<br />

PASTA DE CARTOLINA, MATERIAL:<br />

CELULOSE VEGETAL PLASTIFICADA,<br />

GRAMATURA: 120 G/M², COMPRIMENTO:<br />

297 MM, LARGURA: 210 MM,<br />

APRESENTAÇÃO: COM GRAMPO, COR:<br />

PRETA.<br />

Filre 0,6000 240,00<br />

Filre 0,6000 240,00<br />

Filre 0,6000 240,00<br />

Filre 0,6000 240,00<br />

lyke 0,6500 43,55<br />

Usa 0,2800 168,00<br />

fitasa 0,6400 460,80<br />

brw 1,2500 657,50<br />

SD 4,2000 617,40<br />

SD 3,4500 251,85<br />

rst 0,7200 2.160,00<br />

chamex 207,0000 414,00<br />

usa 17,9900 71,96<br />

dac 3,7800 487,62<br />

icl 0,5100 445,74<br />

2 / 8


194 1 Pç 270<br />

226 1 Pç 18<br />

227 1 Pç 175<br />

PASTA DE CARTOLINA, MATERIAL:<br />

CELULOSE VEGETAL PLASTIFICADA,<br />

GRAMATURA: 120 G/M², COMPRIMENTO:<br />

297 MM, LARGURA: 210 MM,<br />

APRESENTAÇÃO: COM GRAMPO. CORES<br />

VARIADAS.<br />

PORTA CARTAO FORMATO AGENDA COM<br />

CAPACIDADE P/ 200 CARTOES<br />

PRANCHETA EM ACRILICO COM<br />

PRENDEDOR, APROXIMADAMENTE NAS<br />

SEGUINTES DIMENSOES: 23,4 X 34,4 CM<br />

icl 0,5100 137,70<br />

acp 5,4900 98,82<br />

waleu 3,4900 610,75<br />

Valor total da ata: R$ 9.244,49<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

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III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

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inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

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c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

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perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL LÉO C. DE P. MANUFATURADOS LTDA - ME<br />

82.323.965/0001-80<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JURANDIR PICKLER<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:32810187<br />

CPF:52396584987<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 85, ID n° 283/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA MEIRA & MULLER LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r MEIRA & MULLER LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.300.287/0001-91,<br />

estabelecida à AV. DOM PEDRO II - SALA 06 nº. 114 , Bairro CENTRO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> QUATRO<br />

BARRAS, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por CELIO PEDRO MEIRA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 643.755 e<br />

CPF nº. 303.368.059-34 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Nilo Cairo, 524, Bairro Centro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 80060-050, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

Pregão, edital nº. 154/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,<br />

nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

ALFINETE CABEÇA COLORIDA, METAL,<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Cx 20 NIQUELADO, PLÁSTICO REDONDO, COR<br />

AMARELA, 10 MM, CX C/ 50 UNIDADES<br />

ALFINETE CABEÇA COLORIDA, METAL,<br />

TELANIPO 0,9900 19,80<br />

2 1 Cx 20 NIQUELADO, PLÁSTICO REDONDO, COR<br />

PRETA, 10 MM, CX C/ 50 UNIDADES<br />

ALFINETE CABEÇA COLORIDA, METAL,<br />

TELANIPO 0,9900 19,80<br />

3 1 Cx 20 NIQUELADO, PLÁSTICO REDONDO, COR<br />

VERDE, 10 MM, CX C/ 50 UNIDADES<br />

ALFINETE CABEÇA COLORIDA, METAL,<br />

TELANIPO 0,9900 19,80<br />

4 1 Cx 28 NIQUELADO, PLÁSTICO REDONDO, COR<br />

VERMELHA, 10 MM, CX C/ 50 UNIDADES<br />

ALFINETE CABEÇA COLORIDA, METAL,<br />

TELANIPO 0,9900 27,72<br />

5 1 Cx 20 NIQUELADO, PLÁSTICO REDONDO, COR<br />

AZUL, 10 MM, CX C/ 50 UNIDADES<br />

TELANIPO 0,9900 19,80<br />

12 1 Pt<br />

6.53<br />

0<br />

BALÕES COLORIDOS Nº 29<br />

SAO<br />

FRANCISC<br />

O<br />

2,0200 13.190,60<br />

22 1 Pç 25 BOBINA PLÁSTICA 11,5X60XS0,05<br />

ZIVALPLAS<br />

T<br />

26,9500 673,75<br />

23 1 Pç 35 BOBINA PLÁSTICA 23,0X60XS0,05<br />

ZIVALPLAS<br />

T<br />

51,9500 1.818,25<br />

28 1 Pç 2<br />

CABO DE<br />

NOTEBOOK<br />

FORÇA UNIVERSAL PARA<br />

CLONE 59,9900 119,98<br />

33 1 Pç 20 CAIXA DE CORRESPONDENCIA, MATERIAL ACRIMET 11,9800 239,60<br />

1 / 7


55 1 Pt<br />

1.05<br />

0<br />

88 1 Un 30<br />

112 1 rl 462<br />

114 1 Un 30<br />

205 1 Pç 10<br />

223 1 Cx 38<br />

224 1 Cx 2<br />

ACRILICO, COR FUME, TIPO DUPLA, FIXA,<br />

COMPRIMENTO: 370MM, LARGURA 260MM.<br />

CANUDINHO - PACOTE C/ 100 unida<strong>de</strong>s SAO CHICO 0,5900 619,50<br />

DISQUETE 1.44MB, FORMATADO, NA COR<br />

PRETA (CX. C/ 10 UNIDADES)<br />

FITA ADESIVA, CREPE, MONOFACE, 50<br />

MM, MULTIUSO, BEGE, ROLO C/ 50 M,<br />

SUPER ADERENCIA<br />

FITA ADESIVA, POLIURETANO, DUPLA<br />

FACE, LARG: 25 MM, COMP: 30 M,<br />

INCOLOR, MULTIUSO, SUPER ADERENCIA<br />

PEN DRIVE 2GB, COMPATÍVEL COM USB<br />

2.0, ALTA VELOCIDADE<br />

PLASTICO 4 FUROS TAMANHO A4 cx. 500<br />

folhas<br />

PLASTICO 2 FUROS TAMANHO A4<br />

GROSSO CX 500<br />

MULTILASE<br />

R<br />

9,9900 299,70<br />

ADELBRAS 2,9900 1.381,38<br />

ADELBRAS 4,0000 120,00<br />

KINGSTON 9,9900 99,90<br />

ZIVALPLAS<br />

T<br />

18,9900 721,62<br />

ZIVALPLAS<br />

T<br />

19,9900 39,98<br />

Valor total da ata: R$ 19.431,18<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

2 / 7


) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

3 / 7


VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

4 / 7


VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

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contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

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Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL MEIRA & MULLER LTDA<br />

11.300.287/0001-91<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CELIO PEDRO MEIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:643755<br />

CPF:30336805934<br />

T E S T E M U N H A S<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 368/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 159/2011<br />

Ata n° 74, ID n° 268/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SILVANA DE OLIVEIRA ZIOBER -<br />

EQUIPAMENTOS METALURGICOS.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SILVANA DE OLIVEIRA ZIOBER - EQUIPAMENTOS METALURGICOS,<br />

inscrito no CNPJ/MF sob nº. 10.547.961/0001-74, estabelecida à RUA ALUIZIO NUNES COSTA nº.<br />

822 , Bairro CIC, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> MARINGA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JEFERSON DE SOUZA<br />

BORGES, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 9.930.903-2 e CPF nº. 010.473.739-55 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua<br />

Miguel Belay Filho, 436, Bairro Jd. Everest na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Maringá, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 87075-810,<br />

<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 159/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA A SEREM INSTALADOS EM DIVERSOS BAIRROS DO<br />

MUNICÍPIO NA FORMA DE "ACADEMIAS AO AR LIVRE", CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

MULTI-EXERCITADOR CONJUGADO COM 6<br />

FUNÇÕES DISTINTAS, SENDO: FLEXOR DE<br />

PERNAS, EXTENSOR DE PERNAS, SUPINO<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

RETO SENTADO, SUPINO INCLINADO<br />

SENTADO, ROTAÇÃO VERTICAL<br />

INDIVIDUAL E PUXADA ALTA.<br />

CONFECCIONADO COM TUBOS DE AÇO<br />

CARBONO DE NO MINIMO 2 1/2"x2MM;<br />

3/4x1,50MM; 2"x2MM; 1 1/2"x3MM;<br />

1 1 Un 15<br />

1"x1,5MM; 1 1/2"x1,50MM; OBLONGO DE NO<br />

MINIMO 20x50x1,5MM UTILIZANDO PINOS<br />

MACIÇOS, TODOS COM ROLAMENTOS<br />

DUPLOS, PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA,<br />

BATENTES DE BORRACHA, SOLDAS MIG,<br />

ZIOBER 2.558,0000 38.370,00<br />

ORIFÍCIOS PARA FIXAÇÃO DO<br />

EQUIPAMENTO POR PARABOLT, CORTES<br />

A LASER, TAMPÃO DE METAL<br />

ESTAMPADO E ARREDONDADO,<br />

ESPECIFICAÇÕES MUSCULARES EM<br />

CADA APARELHO EM BAIXO RELEVO EM<br />

INOX, CARGA MÁXIMA DE PESO DE 5 KG<br />

POR DISCO, QUE PERMITAM PRÁTICA DE<br />

SIMULADOR DE CAVALGADA TRIPLO<br />

CONJUGADO CONFECCIONADO COM<br />

2 1 Un 15 TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO<br />

2 1/2"x2MM; 2"x2MM; 1 1/2"x3MM; 1"x1,5MM,<br />

FERRO CHATO DE NO MÍNIMO 2 1/2"x1/4",<br />

ZIOBER 2.591,0000 38.865,00<br />

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3 1 Un 15<br />

4 1 Un 15<br />

5 1 Un 15<br />

6 1 Un 15<br />

UTILIZANDO PINOS MACIÇOS, TODOS<br />

COM ROLAMENTOS DUPLOS, PINTURA A<br />

PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE<br />

BORRACHA, SOLDAS MIG, ORIFÍCIOS<br />

PARA FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO POR<br />

PARABOLT, CORTES A LASER, TAMPÃO<br />

DE METAL ESTAMPADO E<br />

ARREDONDADO, ESPECIFICAÇÕES<br />

MUSCULARES EM CADA APARELHO EM<br />

BAIXO RELEVO EM INOX, BANCOS<br />

ESTAMPADOS E ARREDONDADOS SEM<br />

QUINA, QUE PERMITAM PRÁTICA DE 3<br />

USUÁRIOS SIMULTANEAMENTE.<br />

PRESSÃO DE PERNAS DUPLO<br />

CONJUGADO, CONFECCIONADO COM<br />

TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO<br />

2"x2MM; 3 1/2"x4MM; 2"x4MM; 4"x3MM,<br />

UTILIZANDO PINOS MACIÇOS, TODOS<br />

COM ROLAMENTOS DUPLOS, PINTURA A<br />

PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE<br />

BORRACHA, SOLDAS MIG, ORIFÍCIOS<br />

PARA FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO POR<br />

PARABOLT, CORTES A LASER, TAMPÃO<br />

DE METAL ARREDONDADO,<br />

ESPECIFICAÇÕES MUSCULARES EM<br />

CADA APARELHO EM BAIXO RELEVO EM<br />

INOX, BANCOS ESTAMPADOS E<br />

ARREDONDADOS SEM QUINA, QUE<br />

PERMITAM PRÁTICA DE 2 USUÁRIOS<br />

SIMULTANEAMENTE.<br />

SIMULADOR DE CAMINHADA TRIPLO<br />

CONJUGADO, CONFECCIONADO COM<br />

TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO<br />

2 1/2"x2MM; 2"x2MM; 1 1/2"1,5MM; CHAPA<br />

ANTIDERRAPANTE DE NO MÍNIMO 3MM;<br />

UTILIZANDO PINOS MACIÇOS, TODOS<br />

COM ROLAMENTOS DUPLOS, PINTURA A<br />

PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE<br />

BORRACHA, SOLDAS MIG, ORIFÍCIOS<br />

PARA FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO POR<br />

PARABOLT, CORTES A LASER, TAMPÃO<br />

DE METAL ESTAMPADO E<br />

ARREDONDADO, ESPECIFICAÇÕES<br />

MUSCULARES EM CADA APARELHO EM<br />

BAIXO RELEVO EM INOX, QUE PERMITAM<br />

PRÁTICA DE 3 USUÁRIOS<br />

SIMULTANEAMENTE.<br />

ROTAÇÃO VERTICAL DUPLO CONJUGADO,<br />

CONFECCIONADO COM TUBOS DE AÇO<br />

CARBONO DE NO MÍNIMO 3 1/2"x2MM;<br />

2"x2MM; 1"x1,5MM; UTILIZANDO PINOS<br />

MACIÇOS, TODOS COM ROLAMENTOS<br />

DUPLOS, PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA,<br />

BATENTES DE BORRACHA, SOLDAS MIG,<br />

ORIFÍCIOS PARA FIXAÇÃO DO<br />

EQUIPAMENTO POR PARABOLT, CORTES<br />

A LASER, PARAFUSO ALLEN DE AÇO,<br />

BOLA DE RESINA; TAMPÃO DE METAL<br />

ESTAMPADO E ARREDONDADO,<br />

ESPECIFICAÇÕES MUSCULARES EM<br />

CADA APARELHO EM BAIXO RELEVO EM<br />

INOX, QUE PERMITAM PRÁTICA DE 2<br />

USUÁRIOS SIMULTANEAMENTE.<br />

ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLO<br />

CONJUGADO, CONFECCIONADO COM<br />

TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO<br />

3 1/2"x2MM; 2"x2MM; 1"x1,5MM; 3/4"1,5MM;<br />

UTILIZANDO PINOS MACIÇOS, TODOS<br />

COM ROLAMENTOS DUPLOS, PINTURA A<br />

ZIOBER 1.113,0000 16.695,00<br />

ZIOBER 2.540,0000 38.100,00<br />

ZIOBER 764,0000 11.460,00<br />

ZIOBER 862,0000 12.930,00<br />

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7 1 Un 15<br />

8 1 Un 15<br />

9 1 Un 15<br />

10 1 Un 15<br />

PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE<br />

BORRACHA, SOLDAS MIG, ORIFÍCIOS<br />

PARA FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO POR<br />

PARABOLT, CORTES A LASER, PARAFUSO<br />

ALLEN DE AÇO, BOLA DE RESINA;<br />

TAMPÃO DE METAL ESTAMPADO E<br />

ARREDONDADO, ESPECIFICAÇÕES<br />

MUSCULARES EM CADA APARELHO EM<br />

BAIXO RELEVO EM INOX, QUE PERMITAM<br />

PRÁTICA DE 2 USUÁRIOS<br />

SIMULTANEAMENTE.<br />

ALONGADOR COM 3 ALTURAS<br />

CONJUGADO, CONFECCIONADO COM<br />

TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO<br />

3 1/2"x4MM; 4"x3MM; 2"x2MM; 1"1,5MM;<br />

3/4"x1,5MM; UTILIZANDO PINOS MACIÇOS,<br />

TODOS COM ROLAMENTOS DUPLOS,<br />

PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA,<br />

BATENTES DE BORRACHA, SOLDAS MIG,<br />

ORIFÍCIOS PARA FIXAÇÃO DO<br />

EQUIPAMENTO POR PARABOLT, CORTES<br />

A LASER, ESPECIFICAÇÕES MUSCULARES<br />

EM CADA APARELHO EM BAIXO RELEVO<br />

EM INOX, QUE PERMITAM PRÁTICA DE 3<br />

USUÁRIOS SIMULTANEAMENTE.<br />

ESQUI DUPLO CONJUGADO,<br />

CONFECCIONADO COM TUBOS DE AÇO<br />

CARBONO DE NO MÍNIMO 2 1/2"x2MM;<br />

1"x1,5MM; 1 1/2"x1,5MM; METALÃO DE NO<br />

MÍNIMO 30x50x2MM, CHAPA<br />

ANTIDERRAPANTE DE NO MÍNIMO 3MM;<br />

UTILIZANDO PINOS MACIÇOS, TODOS<br />

COM ROLAMENTOS DUPLOS, PINTURA A<br />

PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE<br />

BORRACHA, SOLDAS MIG, ORIFÍCIOS<br />

PARA FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO POR<br />

PARABOLT, CORTES A LASER, TAMPÃO<br />

DE METAL ESTAMPADO E<br />

ARREDONDADO, ESPECIFICAÇÕES<br />

MUSCULARES EM CADA APARELHO EM<br />

BAIXO RELEVO EM INOX, QUE PERMITAM<br />

PRÁTICA DE 2 USUÁRIOS<br />

SIMULTANEAMENTE.<br />

SURF DUPLO CONJUGADO,<br />

CONFECCIONADO COM TUBOS DE AÇO<br />

CARBONO DE NO MÍNIMO 3 1/2"x4MM;<br />

2"x2MM; 1 1/2"1,5MM; CHAPA<br />

ANTIDERRAPANTE DE NO MÍNIMO 3MM;<br />

UTILIZANDO PINOS MACIÇOS, TODOS<br />

COM ROLAMENTOS DUPLOS, PINTURA A<br />

PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE<br />

BORRACHA, SOLDAS MIG, ORIFÍCIOS<br />

PARA FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO POR<br />

PARABOLT, CORTES A LASER, TAMPÃO<br />

DE METAL ESTAMPADO E<br />

ARREDONDADO, ESPECIFICAÇÕES<br />

MUSCULARES EM CADA APARELHO EM<br />

BAIXO RELEVO EM INOX, QUE PERMITAM<br />

PRÁTICA DE 2 USUÁRIOS<br />

SIMULTANEAMENTE.<br />

REMADA SENTADA, CONFECCIONADO<br />

COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO<br />

MÍNIMO 2"x2MM; 1 1/2"x1,5MM; 1"1,5MM;<br />

UTILIZANDO PINOS MACIÇOS, TODOS<br />

COM ROLAMENTOS DUPLOS, PINTURA A<br />

PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE<br />

BORRACHA, SOLDAS MIG, ORIFÍCIOS<br />

PARA FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO POR<br />

PARABOLT, CORTES A LASER, TAMPÃO<br />

ZIOBER 891,0000 13.365,00<br />

ZIOBER 1.179,0000 17.685,00<br />

ZIOBER 1.065,0000 15.975,00<br />

ZIOBER 1.023,0000 15.345,00<br />

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11 1 Un 15<br />

DE METAL ESTAMPADO E<br />

ARREDONDADO, BANCOS<br />

ARREDONDADOS SEM QUINA, CARGA<br />

MÁXIMA DE 10 KG TOTAL,<br />

ESPECIFICAÇÕES MUSCULARES EM<br />

CADA APARELHO EM BAIXO RELEVO EM<br />

INOX.<br />

PLACA ORIENTATIVA CONFECCIONADA<br />

COM TUBOS DE AÇO CARBONO EM<br />

MOLDURA TUBULAR SEM QUINAS DE NO<br />

MÍNIMO 2"x2MM; CHAPA DE AÇO<br />

GALVANIZADO 1.000x2.000x1,5MM;<br />

3"x1,50MM; ADESIVADA SÓ DE UM LADO<br />

DA EXTREMIDADE CONTENDO TODOS OS<br />

APARELHOS COM ESPECIFICAÇÕES DE<br />

MUSCULATURA ENVOLVIDA; PINTURA A<br />

PÓ ELETROSTÁTICA, SOLDAS MIG,<br />

ORIFÍCIOS PARA FIXAÇÃO DO<br />

EQUIPAMENTO POR PARABOLT, CORTES<br />

A LASER, TAMPÃO DE METAL<br />

ESTAMPADO E ARREDONDADO.<br />

ZIOBER 653,0000 9.795,00<br />

Valor total da ata: R$ 228.585,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 159/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 159/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

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a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 15 (QUINZE) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

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IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

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IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

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XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

159/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 05/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SILVANA DE O. ZIOBER – EQUIP. METALURGICOS<br />

10.547.961/0001-74<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JEFERSON DE SOUZA BORGES<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:99309032<br />

CPF:01047373955<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 370/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 161/2011<br />

Ata n° 93, ID n° 293/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA LENINE TONIOLO.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r LENINE TONIOLO, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 82.435.900/0001-26,<br />

estabelecida à RUA NAPOLEÃO BONAPARTE nº. 740 , Bairro BAIRRO ALTO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUIZ MINIOLI NETTO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6.801.496-4 e<br />

CPF nº. 005.498.189-10 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Bruno Lobo, 737, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 82820140, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital<br />

nº. 161/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s<br />

Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>se<br />

no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E<br />

DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, GOVERNO, ORDEM PÚBLICA E SOCIAL,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo<br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante<br />

<strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

3 1 Un 200 GARFO DE MESA EM AÇO INOX dissole 2,4500 490,00<br />

7 1 Un 25 AÇUCAREIRO INOX 400 GR valinox 29,3000 732,50<br />

8 1 Un 20 BULE ALUMINIO 3 L bekuli 26,2400 524,80<br />

12 1 Un 120 COLHER DE CHÁ EM AÇO INOX dissole 2,4500 294,00<br />

14 1 Un 374<br />

COPO DE VIDRO<br />

CAPACIDADE 300ML<br />

PARA AGUA,<br />

cisper 2,8500 1.065,90<br />

17 1 Un 265 FACA DE SERRA DE MESA EM AÇO INOX dissole 2,3800 630,70<br />

20 1 Un 100 POTE PLÁSTICO C/ TAMPA CAP. 1L santana 5,1500 515,00<br />

22 1 Un 262 PRATO FUNDO DE VIDRO TEMPERADO<br />

32 1 Un 9<br />

35 1 Un 2<br />

FRIGIDEIRA ANTI-ADERENTE COM<br />

APROXIMADAMENTE 28CM DE DIÂMETRO,<br />

COM CABO<br />

PANELA COM CAPACIDADE NO MÍNIMO DE<br />

48 LITROS.<br />

santa<br />

marina<br />

4,4600 1.168,52<br />

bekuli 19,8400 178,56<br />

bekuli 147,5000 295,00<br />

36 1 Un 2 PANELA COM TAMPA DE 15 LITROS bekuli 29,8500 59,70<br />

81 1 Un 648 COLHER DE SOBREMESA EM AÇO INOX dissole 1,9600 1.270,08<br />

Valor total da ata: R$ 7.224,76<br />

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II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 161/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 161/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

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- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

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XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

161/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL LENINE TONIOLO<br />

82.435.900/0001-26<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIZ MINIOLI NETTO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:68014964<br />

CPF:549818910<br />

T E S T E M U N H A S<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 09/12/11.<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 370/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 161/2011<br />

Ata n° 92, ID n° 292/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SATELITE COMERCIAL LTDA -<br />

EPP.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SATELITE COMERCIAL LTDA - EPP, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

82.629.072/0001-67, estabelecida à AV. FREDERICO LAMBERTUCCI nº. 863 , Bairro FAZENDINHA,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por WAGNER RAFAEL PAULO, porta<strong>do</strong>r da CI<br />

RG nº 7.654.245-7 e CPF nº. 036.271.939-03 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Sergipe, 10, Bairro<br />

Ferraria na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campo Largo, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83609-270, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 161/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE<br />

REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E<br />

DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, GOVERNO, ORDEM PÚBLICA E SOCIAL,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo<br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante<br />

<strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

SUPORTE DE FILTRO N° 103 (COADOR DE<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Pç 14 CAFÉ) EM PLÁSTICO RESISTENTE NA COR<br />

MARROM<br />

AMELIA 2,9600 41,44<br />

2 1 Un 56 COLHER PARA CAFEZINHO DE INOX DISOLLE 2,4500 137,20<br />

9 1 Un 20 CANECA DE ALUMINIO C/ CABO 1 Lt. CAMBE 15,7600 315,20<br />

11 1 Un 120 COLHER DE CAFÉ EM AÇO INOX DISOLLE 2,4500 294,00<br />

13 1 Un 150 COLHER DE SOPA INOX DISOLE 2,3800 357,00<br />

15 1 Un 23<br />

ESCORREDOR DE LOUÇA EM PLASTICO<br />

RESISTENTE, TAMANHO GRANDE<br />

PLASVALE 24,8500 571,55<br />

16 1 Un 120<br />

FACA DE MESA EM AÇO INOX COM<br />

PONTAS ARREDONDADAS<br />

DISOLLE 2,8600 343,20<br />

18 1 Un 120<br />

GARFO DE MESA EM AÇO<br />

INCLUSIVE O CABO, RESISTENTE<br />

INOX,<br />

DISOLLE 2,3900 286,80<br />

19 1 Un 21<br />

PORTA TALHERES C/ DIVISÓRIAS EM<br />

POLIETILENO<br />

PLASVALE 11,7000 245,70<br />

21 1 Un 40 POTE PLÁSTICO C/ TAMPA CAP. 2L PLASVALE 6,3700 254,80<br />

23 1 Dz 90<br />

XICARA DE CAFEZINHO COM PIRES VIDRO<br />

TEMPERADO<br />

STA<br />

MARINA<br />

3,9600 356,40<br />

24 1 Dz 36<br />

XICARA DE CHA COM PIRES (VIDRO<br />

TEMPERADO) 200ML<br />

STA<br />

MARINA<br />

3,9600 142,56<br />

25 1 Un 2<br />

BACIA DE PLÁSTICO C/ DIAMETRO <strong>de</strong> 30<br />

Cm (A<strong>pr</strong>oxima<strong>do</strong>)<br />

ARQPLAST 6,5000 13,00<br />

28 1 Un 3 CHALEIRA EM ALUMÍNIO CAPACIDADE 2 MTA 40,7900 122,37<br />

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29 1 Un 6<br />

LITROS<br />

ESCORREDOR DE MACARRÃO N 35 EM<br />

ALUMINIO<br />

CAMBÉ 31,4500 188,70<br />

30 1 Un 2 ESCORREDOR DE ARROZ EM ALUMINIO CAMBE 21,3500 42,70<br />

31 1 Un 26<br />

FACA EM AÇO INOXIDÁVEL, C/ CABO DE<br />

POLIETILENO PARA CORTE DE CARNE<br />

DISOLLE 21,2700 553,02<br />

33 1 Un 4 LEITEIRA EM ALUMÍNIO CAP 2 LITROS MTA 12,9500 51,80<br />

37 1 Un 54<br />

PRATO RASO DE VIDRO<br />

TEMPERADO, TRANSPARENTE<br />

LISO STA<br />

MARINA<br />

3,8700 208,98<br />

38 1 Un 4<br />

TABUA P/ CORTE DE<br />

POLIETILENO 30 x 40 Cm<br />

CARNE EM<br />

KIT PLAS 17,8700 71,48<br />

39 1 Un 98 XICARA P/ CAFÉ COM PIRES GRANDE<br />

STA<br />

MARINA<br />

3,8500 377,30<br />

74 1 Un 3 CAÇAROLA EM ALUMINIO C/ TAMPA 6 LTS MTA 26,4700 79,41<br />

76 1 Un 12<br />

CAÇAROLA EM ALUMINIO C/ TAMPA 12<br />

LTS<br />

CAÇAROLA EM ALUMINIO RESISTENTE,<br />

MTA 49,8500 598,20<br />

77 1 Pç 11 COM TAMPA, COM 02 ALÇAS LATERIAIS<br />

REFORÇADAS, CAP. APROXIMADA 30L<br />

CAMBE 96,9000 1.065,90<br />

79 1 Un 100 CANECA PLÁSTICA CAP. 200 ML ORIEN 1,9600 196,00<br />

85 1 Un 1 ESPREMEDOR DE ALHO GLOBO 11,1700 11,17<br />

87 1 Un 9 JARRA PLASTICA C/TAMPA CAP. 4L PLASUTIL 10,4700 94,23<br />

88 1 Un 6<br />

PÁ EM POLIETILENO CABO COM PROX.<br />

90CM<br />

KIT PLAS 38,0000 228,00<br />

89 1 Un 2 PANELA DE PRESSÃO 4 ¹\² PANELUX 24,8600 49,72<br />

90 1 Un 13 PANELA DE PRESSÃO CAP. 10L PANELUX 56,4000 733,20<br />

Valor total da ata: R$ 8.031,03<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 161/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 161/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

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I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

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II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

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XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

161/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 09/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SATELITE COMERCIAL LTDA - EPP<br />

82.629.072/0001-67<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO WAGNER RAFAEL PAULO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:76542457<br />

CPF:03627193903<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 378/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 163/2011<br />

Ata n° 95, ID n° 295/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA COOPERATIVA DOS<br />

PRODUTORES DE CAMPINA GRANDE DO SUL -<br />

CPCAMP.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAMPINA GRANDE DO SUL -<br />

CPCAMP, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 07.749.973/0001-77, estabelecida à AUGUSTO STABEM nº.<br />

718 , Bairro JD PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por<br />

ELIZABETH GUEDES DE FREITAS, porta<strong>do</strong>ra da CI RG nº 9.323.491 e CPF nº. 018.174.578-02<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Av. São João, 16, Bairro Centro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83430-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão,<br />

edital nº. 163/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos<br />

<strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002,<br />

aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO HORTIFRUTIGRANJEIROS, DESTINADOS À MERENDA<br />

ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

ABACAXI ESPECIE PEROLA, FRUTOS NO<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

GRAU MAXIMO DE EVOLUÇÃO NO<br />

1 1 Un 610<br />

TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPECIE<br />

UNIFORMES, SEM FERIMENTO OU<br />

DEFEITOS E FIRMES GRAU MÉDIO DE<br />

AMADURECIMENTO<br />

LARANJA LIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE,<br />

CPCAMP 1,1900 725,90<br />

2 1 Kg<br />

4.91<br />

0<br />

SABOR E AROMA CÍTRICOS, TAMANHO<br />

GRANDE, DEVENDO SER BEM<br />

DESENVOLVIDA E MADURA<br />

CPCAMP 1,6900 8.297,90<br />

LARANJA PERA DE PRIMEIRA<br />

3 1 Kg<br />

19.7<br />

30<br />

QUALIDADE, SABOR E AROMA CITRICOS,<br />

TAMANHO GRANDE, DEVENDO SER BEM<br />

DESENVOLVIDA E MADURA<br />

CPCAMP 0,9600 18.940,80<br />

4 1 Kg<br />

1.34<br />

5<br />

MANGA, UNIDADES ÍNTEGRAS, FRESCAS<br />

E LIMPAS<br />

CPCAMP 1,7800 2.394,10<br />

OVO DE GALINHA DE PRIMEIRA<br />

5 1 Dz<br />

9.18<br />

0<br />

QUALIDADE, ISENTO DE SUJIDADES,<br />

FUNGOS E SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, SEM<br />

TRINCAS OU RACHADURAS ( PESO 49 - 54<br />

G)<br />

CPCAMP 2,2200 20.379,60<br />

Valor total da ata: R$ 50.738,30<br />

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II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 163/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 163/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

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- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

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XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

163/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 09/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL COOP. DOS PROD. DE CAMP. GR. DO SUL<br />

07.749.973/0001-77<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ELIZABETH GUEDES DE FREITAS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:9323491<br />

CPF:1817457802<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Termo Aditivo nº. 1 referente ao Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº. 95/2011 – ID 295/2011 <strong>de</strong><br />

AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO HORTIFRUTIGRANJEIROS, DESTINADOS<br />

À MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO DE 2012.<br />

PREGÃO: 163/2011, que entre si celebram o Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul e a<br />

em<strong>pr</strong>esa, inscrita no CNPJ nº. 07.749.973/0001-77.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />

público interno, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento<br />

Munhoz da Rocha Neto, Nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui<br />

<strong>de</strong>signada a CONTRATANTE, e re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal o Sr.Luiz Carlos<br />

Assunção, e a em<strong>pr</strong>esa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ nº.07.749.973/0001-77, com en<strong>de</strong>reço RUA AUGUSTO STABEM, 718 neste<br />

ato re<strong>pr</strong>esentada por ELIZABETH GUEDES DE FREITAS, RG: 932.349.1 e CPF: 1817457802, a<br />

seguir <strong>de</strong>nominada a CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o <strong>pr</strong>esente Termo Aditivo.<br />

CLAUSULA PRIMEIRA: REALINHAMENTO DE PREÇOS<br />

Fica adita<strong>do</strong> o realinhamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço <strong>do</strong> item 03, <strong>do</strong> lote 01, passan<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

0,96(noventa e seis centavos) para R$ 1,12 (um real e <strong>do</strong>ze centavos); <strong>do</strong> item 04, <strong>do</strong> lote<br />

01, passan<strong>do</strong> <strong>de</strong> R$ 1,78(um real e setenta e oito centavos) para R$ 2,64 (<strong>do</strong>is reais e<br />

sessenta e quatro centavos); e <strong>do</strong> item 5 <strong>do</strong> lote 01, passan<strong>do</strong> <strong>de</strong> R$ 2,22 (<strong>do</strong>is reais e vinte<br />

e <strong>do</strong>is centavos) para R$ 3,20 ( três reais e vinte centavos).<br />

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65,inc. II, alínea “d”, § 5º e § 6º da Lei <strong>de</strong> Licitações<br />

8666/93.<br />

As <strong>de</strong>mais cláu<strong>sul</strong>as <strong>do</strong> contrato original, não atingidas por este Termo, permanecem<br />

inalteradas.<br />

teor.<br />

E, por assim estarem ajusta<strong>do</strong>s firmam o <strong>pr</strong>esente em 02 (duas) vias <strong>de</strong> igual forma e<br />

CONTRATANTE<br />

Prefeitura Municipal<br />

76.105.600/0001-86<br />

Luiz Carlos Assunção<br />

Prefeito Municipal<br />

Termo Aditivo<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 29/10/12.<br />

CONTRATADA<br />

COOP. DOS PROD. DE CAMP. GR. DO SUL<br />

CNPJ: 07.749.973/0001-77<br />

ELIZABETH GUEDES DE FREITAS<br />

RG: 9323491<br />

CPF: 1817457802<br />

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Processo Administrativo nº: 5/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 3/2011<br />

Ata n° 14, ID n° 045/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES<br />

NA FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO ANEXO<br />

I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG 160/2010)<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA CENTERMEDI<br />

- COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no<br />

CNPJ/MF sob nº. 03.652.030/0001-70, estabelecida à RUA ADÃO WELKER nº. 90 , Bairro CENTRO,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> BARÃO DE COTEGIPE, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por MORIELE CAMILA FACIOLI,<br />

porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 5104190425 e CPF nº. 2506372008 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Barão<br />

<strong>de</strong> Cotegipe, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente<br />

contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 3/2011 e tem sua fundamentação legal<br />

no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no<br />

que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA<br />

FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO<br />

ANEXO I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG 160/2010), cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer<br />

ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 46.436,35 (quarenta e seis mil<br />

quatrocentos e trinta e seis reais e trinta e cinco centavos), cujos valores unitários se encontram<br />

discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 3/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 3/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

Os <strong>pr</strong>eços serão fixos e irreajustáveis.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 3/2011 e seus anexos.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 10/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 03.652.030/0001-70<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MORIELE CAMILA FACIOLI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:5.104.190-425<br />

CPF:025.063.720-08<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 5/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 3/2011<br />

Ata n° 14, ID n° 045/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES<br />

NA FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO ANEXO<br />

I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG<br />

160/2010)QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS<br />

HOSPITALARES LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CIPROTERONA 50 MG COMPRIMIDOS 3 1 2.000,00 4,70 9.400,00<br />

CLORANFENICOL + COLAGENASE 1,2 U/G POMADA DERMATOLÓGICA<br />

COM 15 GRAMAS.<br />

5 1 150,00 11,86 1.779,00<br />

DIVALPROATO DE SÓDIO 500 MG - COMPRIMIDO ER 7 1 6.000,00 1,38 8.279,40<br />

GLICOSE 50% AMPOLA DE 20 ML INJETAVEL 9 1 500,00 0,36 179,95<br />

TIORIDAZINA 100 MG COMPRIMIDO 14 1 40.000,00 0,64 25.600,00<br />

TRAZODONA 50MG COMPRIMIDOS 15 1 2.000,00 0,60 1.198,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,10/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> CENTERMEDI - COMÉRCIO DE PRODUTOS<br />

HOSPITALARES LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 03.652.030/0001-70<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MORIELE CAMILA FACIOLI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:5.104.190-425<br />

CPF:025.063.720-08<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 5/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 3/2011<br />

Ata n° 12, ID n° 043/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES<br />

NA FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO ANEXO<br />

I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG 160/2010)<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA DIMACI/PR<br />

MATERIAL CIRURGICO LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.656.468/0001-<br />

39, estabelecida à RUA ANITA RIBAS, 410 nº. 410 , Bairro HUGO LANGE, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA,<br />

PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por OBERLAN ROBERTO LEMES, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 9.993.561-8 e<br />

CPF nº. 022.082.039-25, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da<br />

licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 3/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA<br />

FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO<br />

ANEXO I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG 160/2010), cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer<br />

ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 4.795,00 (quatro mil setecentos e<br />

noventa e cinco reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada<br />

pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 3/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

1 / 7


PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 3/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

Os <strong>pr</strong>eços serão fixos e irreajustáveis.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 3/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 10/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 00.656.468/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO OBERLAN ROBERTO LEMES<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:9.993.561-8<br />

CPF:022.082.039-25<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 5/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 3/2011<br />

Ata n° 12, ID n° 043/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES<br />

NA FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO ANEXO<br />

I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG<br />

160/2010)QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

LEVOFLOXACINO 500 MG COMPRIMIDO 11 1 7.000,00 0,69 4.795,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,10/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 00.656.468/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO OBERLAN ROBERTO LEMES<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:9.993.561-8<br />

CPF:022.082.039-25<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 5/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 3/2011<br />

Ata n° 13, ID n° 044/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES<br />

NA FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO ANEXO<br />

I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG 160/2010)<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA DIMASTER -<br />

COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF<br />

sob nº. 02.520.829/0001-40, estabelecida à RUA: VASCO DA GAMA nº. 33 , Bairro CENTRO, na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> BARÃO DE COZECIPE, RS, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ANDRE TRZCINSKI, porta<strong>do</strong>r da CI<br />

RG nº 6.073.458-017 e CPF nº. 975.344.120-72 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Nicolau Copérnico, 78,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Barão <strong>de</strong> Cotegipe, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 3/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA<br />

FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO<br />

ANEXO I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG 160/2010), cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer<br />

ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 10.933,70 (<strong>de</strong>z mil novecentos e<br />

trinta e três reais e setenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 3/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 3/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

Os <strong>pr</strong>eços serão fixos e irreajustáveis.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 3/2011 e seus anexos.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 10/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 02.520.829/0001-40<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ANDRE TRZCINSKI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:6.073.458-017<br />

CPF:975.344.120-72<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 5/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 3/2011<br />

Ata n° 13, ID n° 044/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES<br />

NA FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO ANEXO<br />

I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG<br />

160/2010)QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES<br />

LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

AMBROXOL 30 MG / 5ML 120 ML XAROPE 1 1 3.000,00 0,79 2.369,70<br />

CLONAZEPAM 2 MG COMPRIMIDO 4 1 60.000,00 0,03 1.794,00<br />

Di<strong>pr</strong>opionato <strong>de</strong> betametasona 5 mg+fosfato dissódico <strong>de</strong> betametasona 2 mg<br />

solução injetável ampola<br />

6 1 3.000,00 1,35 4.050,00<br />

Risperi<strong>do</strong>na 2 mg com<strong>pr</strong>imi<strong>do</strong> 13 1 40.000,00 0,07 2.720,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,10/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DIMASTER - COMERCIO DE PRODUTOS<br />

HOSPITALARES LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 02.520.829/0001-40<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ANDRE TRZCINSKI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:6.073.458-017<br />

CPF:975.344.120-72<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 5/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 3/2011<br />

Ata n° 11, ID n° 042/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES<br />

NA FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO ANEXO<br />

I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG 160/2010)<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA PRODIET<br />

FARMACEUTICA LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa PRODIET FARMACEUTICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 81.887.838/0001-40,<br />

estabelecida à RUA GENERAL PORTIGUARA, 1428 nº. 1428 , Bairro NOVO MUNDO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por PRISCILA DE OLIVEIRA MACEDO, porta<strong>do</strong>ra da CI RG nº<br />

9.161.456-0 e CPF nº. 050.370.539-00, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato<br />

é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 3/2011 e tem sua fundamentação legal no<br />

Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES NA<br />

FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO<br />

ANEXO I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG 160/2010), cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer<br />

ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 24.208,00 (vinte e quatro mil<br />

duzentos e oito reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada<br />

pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 3/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 3/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

Os <strong>pr</strong>eços serão fixos e irreajustáveis.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

3 / 7


PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 3/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 10/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> PRODIET FARMACEUTICA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 81.887.838/0001-40<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO PRISCILA DE OLIVEIRA MACEDO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:9.161.456-0<br />

CPF:050.370.539-00<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 5/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 3/2011<br />

Ata n° 11, ID n° 042/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS CONSTANTES<br />

NA FARMACIA BASICA, PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTE NO ANEXO<br />

I, DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NO PG<br />

160/2010)QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

PRODIET FARMACEUTICA LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CILOSTAZOL 50MG COMPRIMIDOS 2 1 10.000,00 0,24 2.400,00<br />

Fumarato <strong>de</strong> formoterol + bu<strong>de</strong>sonida 12+400 mcg frasco 60 cáp<strong>sul</strong>as +<br />

inala<strong>do</strong>r<br />

8 1 400,00 54,00 21.600,00<br />

HIDROCORTISONA 500MG INJETAVEL FRASCO 10 1 100,00 2,08 208,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,10/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> PRODIET FARMACEUTICA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 81.887.838/0001-40<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO PRISCILA DE OLIVEIRA MACEDO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:9.161.456-0<br />

CPF:050.370.539-00<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 18/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 5/2011<br />

Ata n° 15, ID n° 048/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE IMPLANTES OCULARES PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (ITENS NÃO<br />

COTADOS NO PG 176/2010) QUE ENTRE SI CELEBRAM O<br />

MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A<br />

EMPRESA LENTES DE CONTACTO LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa LENTES DE CONTACTO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 76.484.187/0001-08,<br />

estabelecida à RUA MARECHAL FLORIANO PEIXOTO, 14° A. CJ 141 E 142 nº. 96 , Bairro CENTRO,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por MARIA DE LOURDES DA SILVA PINHEIRO,<br />

porta<strong>do</strong>ra da CI RG nº 31604821 e CPF nº. 64452417868 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Raul<br />

Munhoz, 100, Bairro São Francisco na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 5/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE IMPLANTES OCULARES PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO DE<br />

2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (ITENS<br />

NÃO COTADOS NO PG 176/2010), cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 8.100,00 (oito mil e cem reais),<br />

cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e<br />

ANEXO I da Ata.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 5/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 5/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 5/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 11/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> LENTES DE CONTACTO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 76.484.187/0001-08<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARIA DE LOURDES DA SILVA PINHEIRO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:31604821<br />

CPF:64452417868<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 18/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 5/2011<br />

Ata n° 15, ID n° 048/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE IMPLANTES OCULARES PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO DE 2011,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (ITENS NÃO<br />

COTADOS NO PG 176/2010)QUE ENTRE SI CELEBRAM O<br />

MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A<br />

EMPRESA LENTES DE CONTACTO LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

LENTE ESCLERAL COSMÉTICA 1 1 5,00 870,00 4.350,00<br />

PRÓTESE OCULAR 2 1 5,00 750,00 3.750,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,11/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> LENTES DE CONTACTO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 76.484.187/0001-08<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARIA DE LOURDES DA SILVA PINHEIRO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:31604821<br />

CPF:64452417868<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 21/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 8/2011<br />

Ata n° 17, ID n° 054/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA DIMACI/PR MATERIAL<br />

CIRURGICO LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.656.468/0001-<br />

39, estabelecida à RUA ANITA RIBAS, 410 nº. 410 , Bairro HUGO LANGE, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA,<br />

PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por OBERLAN ROBERTO LEMES, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 99935618 e CPF<br />

nº. 2208203925, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 8/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009,<br />

na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições<br />

contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL,<br />

cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 59.216,61 (cinqüenta e nove mil<br />

duzentos e <strong>de</strong>zesseis reais e sessenta e um centavos), cujos valores unitários se encontram<br />

discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 8/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 8/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

Os <strong>pr</strong>eços serão fixos e irreajustáveis.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 8/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 11/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 00.656.468/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO OBERLAN ROBERTO LEMES<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:99935618<br />

CPF:2208203925<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 21/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 8/2011<br />

Ata n° 17, ID n° 054/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITALQUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA DIMACI/PR MATERIAL<br />

CIRURGICO LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

ALMOTOLIA PLÁSTICA 250 ML, MATERIAL PLÁSTICO AMBAR, NÃO<br />

RECICLÁVEL, ATÓXICO, C/ GRADUAÇÃO, TAMPA COM ROSCA EM<br />

PREFEITO ENCAIXE IMPEDINDO VAZAMENTOS COM UM BICO RETO TIPO<br />

SIMPLES PARA SAÍDA DA SOLUÇÃO, DEVERÁ SER LAVÁVEL E<br />

RESISTENTE<br />

14 1 100,00 1,14 114,00<br />

BOLSA DE COLOSTOMIA DESCARTAVEL EM PV ESTERIL C/ ADESIVO<br />

HIPOALÉRGICO, PACOTE COM 10 BOLSAS - 30 MM<br />

21 1 100,00 2,25 225,00<br />

CÂNULA ENTUBAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM BALÃO,<br />

CALIBRE 8.0 MM. DE - PVC - COM SILICONE TRANSPARENTE, FLEXÍVEL,<br />

COM FILAMENTPOS RADIOPACOS, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE<br />

DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO E VÁLVULA<br />

29 1 60,00 1,60 95,94<br />

EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO. DEVERA ACOMPANHAR<br />

ADAPTADOR PARA CONECTAR A CÂNULA. A EMBALAGEM DEVERA SER<br />

DE ACORDO COM A - RDC - 185 DE 22/10/2001 DA - ANVISA. TER O<br />

REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.<br />

CÂNULA DE ENTUBAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM<br />

BALÃO, CALIBRE 7.5 MM DE - PVC - COM SILICONE TRANSPARENTE,<br />

FLEXÍVEL, COM FILAMENTOS RADIOPACOS, PROVIDA DE CONECTOR,<br />

BALONETE DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO E<br />

VÁLVULA EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO. DEVERA ACOMPANHAR<br />

ADAPATADOR PARA CONECTAR A CÂNULA. A EMBALAGEM DEVERA SER<br />

DE ACORDO COM A - RDC - 185 DE 22/10/2001 DA - ANVISA . TER O<br />

REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE.<br />

30 1 60,00 1,59 95,40<br />

CÂNULA ENTUBAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, SEM BALÃO,<br />

CALIBRE 3.5/4.0MM. DE -PVC- COM SILICONE TRANSPARENTE, FLEXÍVEL,<br />

COM FILAMENTOS RADIOPACOS, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE<br />

DE BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO E VÁLVULA<br />

33 1 60,00 1,17 70,20<br />

EXTERNA REGULADORA DE PRESSÃO. DEVERA ACOMPANHAR<br />

ADAPPTADOR PARA CONECTAR A CÂNULA. A EMBALAGEM DEVERA SER<br />

DE ACORDO COM A - RDC 185 DE 22/10/2001 DA ANVISA. TER REGISTRO<br />

NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. MARCA: EMBRAMAC - FREE BAC/ PROCED:<br />

NACIONAL.<br />

CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO COM AGULHA SILICONIZADA COM<br />

BISEL BI-ANGULADO E TRIFACETADO, EMBALAGEM UNITARIAMENTE EM<br />

BLISTER - Nº 16.<br />

34 1 800,00 0,39 312,00<br />

CATETER INTRAVENOSO PERFÉRICO COM AGULHA SILICONIZADA COM<br />

BISEL BI- ANGULADO E TRIFACETADO, EMBALAGEM UNITARIAMENTE EM<br />

BLISTER - Nº 18.<br />

35 1 1.000,00 0,38 380,00<br />

CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO COM AGULHA SILICONOZADA 37 1 1.000,00 0,35 350,00<br />

COM BISEL BI - ANGULADO E TRIFACETADO, EMBALAGEM<br />

UNITARIAMENTE EM BLISTER - Nº 22.<br />

Coletor art. Desc. Papelão rígi<strong>do</strong> imperm. Int. ext. tam (7 L) caixa com 10 und 43 1 50,00 16,80 840,00<br />

Coletor art. Desc. Papelão rígi<strong>do</strong> imperm. Int. ext. tam (13 L) caixa com 10 und 44 1 100,00 21,00 2.100,00<br />

CONEXÃO PADRÃO 02 VIAS COM CLAMP TIPO ( POLIFIX). 48 1 300,00 0,48 143,70<br />

Dispositivo para incontinência urinaria, masculino Nº 05 <strong>de</strong> latex, uniforme,<br />

elastico, maleavel, hi poalergico, anatomico, com <strong>pr</strong>olongamento nao infe rior a<br />

1m<br />

50 1 1.500,00 0,58 869,85<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

FRASCO PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL 300 ML 69 1 8.000,00 0,46 3.680,00<br />

KIT DE INALAÇÃO ( INFANTIL) MÁSCARA PLÁSTICO TRANSPARENTE,<br />

INCOLOR. COM BOA RESISTÊNCIA, COPINHO PARA MEDICAÇÃO EM<br />

PLÁSTICO TRANSPARENTE, INCOLOR, COM ENCAIXE EM ROSCA , COM<br />

BOA RESISTÊNCIA, MED. 2 M, EXTENSÃO COM CONECTOR PARA AR<br />

COMPRIMIDO OU OXIGÊNIO, EM MATERIAL ATÓXICO, ANATÔMICA E DE<br />

FÁCIL LIMPEZA.<br />

78 1 500,00 4,66 2.330,00<br />

KIT PARA INALAÇÃO ( ADULTO) MÁSCARA TRANSPARENTE, INCOLOR,<br />

COM BOA RESISTÊNCIA, COPINHO PARA MEDICAÇÃO EM PLÁSTICO<br />

TRANSPARENTE, INCOLOR, COM ENCAIXE EM ROSCA, COM BOA<br />

RESISTÊNCIA MED. 2 M; EXTENSÃO COM CNECTOR PARA AR<br />

COMPRIMIDO OU OXIGÊNIO. EM MATERIAL ATÓXICO, ANATÔMICA E DE<br />

FÁCIL LIMPEZA.<br />

79 1 500,00 4,66 2.330,00<br />

LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTOS NÃO ESTÉRIL TAMANHO G, CX<br />

COM 100 UNIDADES<br />

84 1 1.000,00 9,40 9.400,00<br />

LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTOS NÃO ESTÉRIL TAMANHO M, CX<br />

COM 100 UNIDADES<br />

85 1 1.800,00 9,40 16.920,00<br />

LUVA DE LATEX PARA PROCEDIMENTOS NÃO ESTÉRIL TAMANHO P, CX<br />

COM 100 UNIDADES<br />

86 1 1.800,00 9,40 16.920,00<br />

Luva cirurgica nº7,0 ou nº correspon<strong>de</strong>nte, esterilformato anatomico, resistente,<br />

confortavel, alta sensibilida<strong>de</strong> e elasticida<strong>de</strong>, punho firme <strong>de</strong> 7 a 10cm, com<br />

bainha, tamanho padrao nacional <strong>de</strong> medi das. embalagem com<strong>pr</strong>a: embala<strong>do</strong><br />

em papel grau cirurgico<br />

87 1 50,00 0,70 35,00<br />

Luva cirurgica nº7/5 ou nº correspon<strong>de</strong>nte, esterilformato anatomico, resistente,<br />

confortavel, alta sensibilida<strong>de</strong> e elasticida<strong>de</strong>, punhos firmes <strong>de</strong> 7 a10cm, com<br />

bainha, tamanho padrao nacional <strong>de</strong> medi das. embalagem com<strong>pr</strong>a: embala<strong>do</strong><br />

em papel grau ci rurgi<br />

88 1 50,00 0,70 35,00<br />

Luva cirurgica nº8/0 ou nº correspon<strong>de</strong>nte, esterilformato anatomico, resistente,<br />

confortavel, alta sensibilida<strong>de</strong> e elasticida<strong>de</strong>, punhos firmes <strong>de</strong> 7 a10cm, com<br />

bainha, tamanho padrao nacional <strong>de</strong> medi das. embalagem com<strong>pr</strong>a: embala<strong>do</strong><br />

em papel grau ci rurgi<br />

89 1 50,00 0,70 35,00<br />

Luva cirurgica nº8/5 ou nº correspon<strong>de</strong>nte, esterilformato anatomico, resistente,<br />

confortavel, alta sensibilida<strong>de</strong> e elasticida<strong>de</strong>, punhos firmes <strong>de</strong> 7 a10cm, com<br />

bainha, tamanho padrao nacional <strong>de</strong> medi das. embalagem com<strong>pr</strong>a: embala<strong>do</strong><br />

em papel grau ci rurgi<br />

90 1 50,00 0,70 35,00<br />

MÁSCARA DE PROTEÇÃO N95 RESPIRADOR PFF2 BRANCO DESCARPAK<br />

PROTEÇÃO CONTRA BACILO DA TUBERCULOSE, TIRAS AJUSTÁVEIS A<br />

TODOS OS TAMANHOS DE CABEÇA<br />

95 1 1.000,00 1,59 1.590,00<br />

SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 8 EM EMBALAGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL COM<br />

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA - 05cc.<br />

127 1 50,00 1,14 57,00<br />

SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 10 EM EMBALGEM INDIVIDUAL ESTÉRIL COM<br />

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA - 5cc.<br />

128 1 50,00 1,14 57,00<br />

TUBO DE VENTILAÇÃO 1011 SH 142 1 4,00 49,13 196,52<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,11/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 00.656.468/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO OBERLAN ROBERTO LEMES<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:99935618<br />

CPF:2208203925<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

8 / 8


Processo Administrativo nº: 21/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 8/2011<br />

Ata n° 16, ID n° 053/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA COMERCIO DE MAT.<br />

MEDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa COMERCIO DE MAT. MEDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, inscrita no<br />

CNPJ/MF sob nº. 95.433.397/0001-11, estabelecida à JULIO BARTOLOMEU TABORDA LUIZ, nº.<br />

270, Bairro NOVO MUNDO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ALAIRTO JOSÉ<br />

PELOZZO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 50118096 e CPF nº. 74757539991 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua<br />

José Zgoda, 340, Bairro Alto na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 8/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL,<br />

cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 18.233,40 (<strong>de</strong>zoito mil duzentos e<br />

trinta e três reais e quarenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 8/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 8/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

Os <strong>pr</strong>eços serão fixos e irreajustáveis.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o<br />

<strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu<br />

intermédio, os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a<br />

qualquer título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 8/2011 e seus anexos.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 11/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> COM. DE MAT. MEDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 95.433.397/0001-11<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ALAIRTO JOSÉ PELOZZO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:50118096<br />

CPF:74757539991<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 21/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 8/2011<br />

Ata n° 16, ID n° 053/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITALQUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA COMERCIO DE MAT.<br />

MEDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

BOTA DE UNNA PRONTA PARA USO, BANDAGEM DE ALGODAO E<br />

POLIESTER C/ OXIDO DE ZINCO, INDICADA NO TRATAMENTO DE<br />

ULCERAS DE PERNA DE ESTASE VENOSA E EDEMA LINFATICO. FACIL DE<br />

APLICAR (A FRIO), AJUSTE PERFEITO, FLEXIVEL E CONFORTAVEL, NAO<br />

FAZ SUJEIRA, FACIL REMOCAO, BASTA DESENROLAR. SAI FACILMENTE<br />

DAS MAOS COM AGUA E SABAO. PERMANENCIA: DEVE SER TROCADA A<br />

CADA 07 DIAS. BANDAGEM ELASTICA DE GAZE BRANCA IMPREGNADA C/<br />

PASTA, NAO SOLIDIFICAVEL, DE OXIDO DE ZINCO, ACACIA, GLICERINA,<br />

OLEO DE RICINO E PETROLATO BRANCO, PARA CONFECCAO DE BOTA<br />

DE UNNA, MEDINDO 10,1CM LARG. x 9,14M COMPRIM., EMBALAGEM<br />

23 1 500,00 28,40 14.200,00<br />

INDIVIDUAL, ESTERIL, CONSTANDO DADOS DE IDENTIFICACAO,<br />

PROCEDENCIA, NR.DE LOTE, DATA DE FABRICACAO E VALIDA<br />

PINÇA POZZY EM INOX 104 1 10,00 24,10 241,00<br />

APARELHO DE OTOSCÓPIO . DESCRIÇAÕ : OTOSOPIO CONSTRUIDO EM<br />

METAL CROMADO E COM FIBRA LUX, DOTADO DE 06 (SEIS) ESPÉCULOS<br />

PERMANENTES E 10 (DEZ) DESCARTAVEIS, 01 (UMA) LÂMPADA<br />

SOBRESSALENTE E 01 (UM) CABO PORTA PILHAS ROSQUEÁVEL. O<br />

PRODUTO DEVERÁ SER CONFECCIONADO COM MATERIAL DE PRIMEIRA<br />

QUALIDADE .<br />

145 1 10,00 148,00 1.480,00<br />

APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL-ADULTO PEQUENO. DESCRIÇÃO<br />

CARACTERISTICA: APARELHO PARA MEDIR PRESSÃO ARTERIAL.<br />

147 1 30,00 34,80 1.044,00<br />

APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL - ADULTO MÉDIO. DESCRIÇÃO /<br />

CARACTERISTICAS : APARELHO PARA MEDIR PRESSÃO ARTERIAL.<br />

148 1 30,00 34,80 1.044,00<br />

ESTETOSCÓPIO ADULTO. DESCRIÇÃO : ESTETOSCÓPIO COM 150 1 30,00 7,48 224,40<br />

AUSCULTADOR DUPLO, PROJETADO PARA OBTER UMA CAPTAÇÃO<br />

PRECISA DOS MINIMOS RUIDOS PULMONARES E ARTERIAIS.<br />

CONTRATANTE<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,11/02/11.<br />

FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> COM. DE MAT. MEDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 95.433.397/0001-11<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ALAIRTO JOSÉ PELOZZO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:50118096<br />

CPF:74757539991<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 21/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 8/2011<br />

Ata n° 19, ID n° 056/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA MEDICAL VENDAS LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa MEDICAL VENDAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.774.682/0001-39, estabelecida à<br />

AV. BRASILIA nº. 6131 , Bairro NOVO MUNDO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada<br />

por CLAUDEMIR JOSÉ DOS SANTOS, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 58857491 e CPF nº. 84154209949<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Caio Graccho, 97, Bairro Boqueirão na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 8/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009,<br />

na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições<br />

contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL,<br />

cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 117.201,97 (cento e <strong>de</strong>zessete mil<br />

duzentos e um reais e noventa e sete centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na<br />

<strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 8/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 8/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

Os <strong>pr</strong>eços serão fixos e irreajustáveis.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 8/2011 e seus anexos.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MEDICAL VENDAS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.774.682/0001-39<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 11/02/11.<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CLAUDEMIR JOSÉ DOS SANTOS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:58857491<br />

CPF:84154209949<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

Processo Administrativo nº: 21/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 8/2011<br />

Ata n° 19, ID n° 056/2011 ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITALQUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA MEDICAL VENDAS LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL, CALIBRE 13 X 4,5, CORPO DE AÇO<br />

INOX, BISEL TRIFACETADO, PONTA AGUÇADA, PROTETOR DE ENCAIXE<br />

FIRME, EM EMBALAGEM ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E<br />

PROCEDÊNCIA - DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE.<br />

5 1 60.000,00 0,03 1.788,00<br />

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL, CALIBRE 25 X 8 , CORPO DE AÇO<br />

INOX, BISEL TRIFACETADO, PONTA AGUÇADA, PROTETOR DE ENCAIXE<br />

FIRME, EM EMBALAGEM ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E<br />

PROCEDÊNCIA - DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE VALIDADE.<br />

8 1 10.000,00 0,03 299,00<br />

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL, CALIBRE 40 X 12, CORPO DE AÇO<br />

INOX, BISEL TRIFACETADO, PONTA AGUÇADA, PROTETOR DE ENCAIXE<br />

FIRME, EM EMBALAGEM ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E<br />

PROCENDÊNCIA - DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE<br />

VALIODADE.<br />

10 1 10.000,00 0,04 399,00<br />

ALGODÃO HIDROFILO (ROLO C/ 500 G) 13 1 400,00 6,32 2.528,00<br />

ASPIRADOR DE SECREÇÃO PORTÁTIL. 15 1 5,00 255,00 1.275,00<br />

BACIA AÇO INOX 32 CM, 3100 Ml 20 1 28,00 39,70 1.111,60<br />

CÂNULA DE GUEDEL Nº 0 24 1 30,00 2,44 73,20<br />

CÂNULA DE GUEDEL Nº 01. 25 1 30,00 2,44 73,20<br />

CÂNULA DE GUEDEL Nº 02 26 1 30,00 2,44 73,20<br />

CÂNULA DE GUEDEL Nº 03. 27 1 30,00 2,44 73,20<br />

CÂNULA DE GUEDEL Nº 04. 28 1 30,00 2,44 73,20<br />

CÂNULA ENTUBAÇÃO TRAQUEAL DESCARTAVEL, ESTERIL, COM BALÃO<br />

CALIBRE 6.5/7. 0MM. DE PVC COM SILICONE TRANSPARENTE, FLEXIVEL,<br />

COM FILAMENTOS RADIOPACOS, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE DE<br />

BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO E VÁLVULA EXTERNA<br />

REGULADORA DE PRESSÃO.DEVERA ACOMPANHAR ADAPTADOR PARA<br />

CONECTAR A CÂNULA . A EMBALAGEM DEVERA SER DE ACORDO COM A<br />

RDC 185 DE 22/10/2001 DA ANVISA . TER O REGISTRO NO MINISTERIO DA<br />

SAÚDE.<br />

31 1 60,00 1,34 80,40<br />

CÂNULA ENTUBAÇÃO TRAQUEAL DESCARTÁVEL, ESTÉRIL, COM BALÃO,<br />

CALIBRE 5.5/6.0 MM. DE PVC COM SILICONE TRANSPARENTE, FLEXÍVEL,<br />

COM FILAMENTOS RADIOPACOS, PROVIDA DE CONECTOR, BALONETE DE<br />

BAIXA PRESSÃO E ALTO VOLUME, BALÃO PILOTO E VÁLVULA EXTERNA<br />

REGULADORA DE PRESSÃO. DEVERA ACOMPANHAR ADAPTADOR PARA<br />

CONECTAR A CÂNULA, A EMBALAGEM DEVERA SER DE ACORDO COM A -<br />

RDC 185 DE 22/10/2001 DA ANVISA. TER O REGISTRO NO MINISTÉRIO DA<br />

SAÚDE: MARCA: EMBRAMAC - FREE BAC/PROCED: NACIONAL.<br />

32 1 60,00 1,34 80,40<br />

CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO COM AGULHA SILICONIZADA CO BI -<br />

ANGULADO E TRIFACETADO, EMBALAGEM UNITARIAMENTE EM BLISTER -<br />

Nº 20.<br />

36 1 1.000,00 0,38 379,00<br />

CATETER INTRAVENOSO PERIFÉRICO COM AGULHA SILICONIZADA COM<br />

BISEL BI- ANGULADO E TRIFACETADO, EMBALAGEM UNITARIAMENTE EM<br />

BLISTER, Nº 24<br />

38 1 1.000,00 0,41 410,00<br />

Com<strong>pr</strong>essa <strong>de</strong> gases 7,5cm x 7,5cm, 8 <strong>do</strong>bras, com no minimo 11 fios por cm2,<br />

absorvente, macia, trama fechada, textura uniforme, sem <strong>de</strong>sfiamento. embalagem<br />

com<strong>pr</strong>a: pacote com 500unds<br />

45 1 4.800,00 9,59 46.032,00<br />

CONECTOR COM ROSCA DE PLÁSTICO EMBALADO UNITARIAMENTE EM<br />

BLISTER ESTÉRIL " TAMPINHA".<br />

47 1 300,00 0,09 26,97<br />

Cuba rim Inóx 26 x 12cm 700ml 49 1 28,00 23,00 644,00<br />

Equipo simples macrogotas para soro, equipo para solucoes parentais com pinca<br />

rolete <strong>de</strong> alta <strong>pr</strong>ecisao, tubo <strong>de</strong> pvc em cristal, atoxico, com<strong>pr</strong>imento min. <strong>de</strong> 1,40m<br />

penetra<strong>do</strong>r perfurante para adaptacao segura aos frascos e ampolas plasticas e<br />

escalonadas, camara <strong>de</strong> go<br />

53 1 5.000,00 0,46 2.285,00<br />

Espéculo vaginal lubrifica<strong>do</strong> estéril tamanho G 58 1 1.800,00 0,83 1.492,20<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

Espéculo vaginal lubrifica<strong>do</strong> estéril tamanho M 59 1 5.600,00 0,77 4.306,40<br />

Espéculo vaginal lubrifica<strong>do</strong> estéril tamanho P 60 1 2.500,00 0,67 1.672,50<br />

EXTENSÃO PARA OXIGÊNIO EM - PVC. 62 1 100,00 2,68 268,00<br />

FIO DE SUTURA ALGODÃO PRETO TORCIDO CIRÚRGICO, COM AGULHA<br />

ENVELOPE COM UMA UNIDADE DIAM 2 - 0, COMPR. 45 CM AGULHA FORMA<br />

3/8 CIRC. 2.,0 CM.<br />

63 1 200,00 1,19 238,00<br />

FITA INDICADORA DE ESTERILIZAÇÃO P/ AUTO CLAVE 19 MM X 30MM. 66 1 1.200,00 1,64 1.966,80<br />

Frasco coletor <strong>de</strong> urina sistema aberto com extensão, Capacida<strong>de</strong> 1.200 ML 68 1 1.400,00 2,18 3.052,00<br />

Gel condutor, pasta <strong>de</strong> condutivida<strong>de</strong> para eletrocardiograma com 100 ML 71 1 750,00 0,80 600,00<br />

LANCETAS DESC.DE AÇO, ESTERILIZADAS. CAIXAS COM 100 UNIDADES. 82 1 500,00 5,99 2.995,00<br />

MANTA TÉRMICA EM ALUMINIO PARA RESGATE- CONFECCIONADO EM<br />

POLIÉSTER METALIZADA DE 23 MICRONS TAMANHO 2,10 X 1,40<br />

92 1 60,00 6,10 366,00<br />

Papel cirurgico para esterilizacao, 30 cm x 100m 102 1 450,00 77,50 34.875,00<br />

PINÇA CHERRON EM INOX 103 1 10,00 23,20 232,00<br />

PORTA ALGODÃO INOX 10 X 8 CM COM MOLA 105 1 56,00 20,50 1.148,00<br />

Scalp para veia nº19, com borboleta flexivel, agu lha inoxidavel totalmente<br />

siliconizada, com bisel curto, biangula<strong>do</strong>, trifaceta<strong>do</strong> <strong>de</strong> afiacao <strong>pr</strong>ecisa,pare<strong>de</strong> fina,<br />

tubo <strong>de</strong> pvc com 28 a 30cm, transparente, atoxica, conector tipo luer-lok, em<br />

obedienciaao co<br />

108 1 1.000,00 0,09 89,90<br />

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 6, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL<br />

ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.<br />

121 1 100,00 3,50 350,00<br />

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 08, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL<br />

ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.<br />

122 1 100,00 3,50 350,00<br />

SONDA DE ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº12, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL<br />

ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.<br />

124 1 100,00 3,50 350,00<br />

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 14, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL<br />

ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.<br />

125 1 100,00 3,50 350,00<br />

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL Nº 16, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL<br />

ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.<br />

126 1 100,00 3,50 350,00<br />

SONDA GÁSTRICA DE LEVINE Nº 16 EM EMBALAGEM INDIVIDUAL COM<br />

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA (LONGA).<br />

132 1 50,00 0,65 32,50<br />

TALA IMOBILIZADORA METALICA DE ALUMINIO FORRADO COM ESPUMA (<br />

TALA ORTOPÉDICA ) 12 MM X 18 CM, EMBALAGEM COM 12 UNIDADES.<br />

138 1 150,00 2,89 433,50<br />

TERMÔMETRO PARA CAIXA DE VACINAS COM CABO FLEXIVEL, 70 CM BASE<br />

PLASTICA ENCHIMENTO Á LIQUIDO VERMELHO, ESCOLA - 25 + 30 1º C<br />

DIVISÃO 1º C COMPRIMENTO 140 # 6X 40# 1<br />

139 1 30,00 40,80 1.224,00<br />

TERMOMETRO CLINICO DIGITAL EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM CAPA<br />

PROTETORA COM TAMPA<br />

140 1 40,00 7,85 314,00<br />

Termometro clinico resistente, facil leitura, com setas orienta<strong>do</strong>ras, com coluna <strong>de</strong><br />

mercurio ampla e centralizada escala, graduada em celsius <strong>de</strong> 35 a 42 graus<br />

centigra<strong>do</strong>s. embalagem com <strong>pr</strong>a: embala<strong>do</strong> individualmente em capa <strong>pr</strong>otetora<br />

com tampa<br />

141 1 40,00 1,69 67,60<br />

APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL - NEONATAL. DESCRIÇÃO/ 146 1 30,00 34,90 1.047,00<br />

CARACTERISTICA : APARELHO PARA MEDIR PRESSÃO ARTERIAL.<br />

APARELHO DE PRESSÃO ARTERIAL-ADULTO GRANDE. DESCRIÇÃO 149 1 30,00 34,80 1.044,00<br />

CARACTERISTICA: APARELHO PARA MEDIR PRESSÃO ARTERIAL.<br />

ESTETOSCÓPIO INFANTIL. DESCRIÇÃO : ESTETOSCÓPIO COM 151 1 30,00 9,44 283,20<br />

AUSCULTADOR DUPLO, PROJETADO PARA OBTER UMA CAPTAÇÃO<br />

PRECISA DOS MINIMOS RUIDOS PULMONARES E ARTERIAIS.<br />

CONTRATANTE<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,11/02/11.<br />

FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MEDICAL VENDAS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.774.682/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CLAUDEMIR JOSÉ DOS SANTOS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:58857491<br />

CPF:84154209949<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 21/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 8/2011<br />

Ata n° 18, ID n° 055/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA PROMEFARMA<br />

REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa PROMEFARMA REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

81.706.251/0001-98, estabelecida à Prof. Leonidas Ferreira da Costa nº. 836 , Bairro Vila Parolim, na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JULIANO DE LACERDA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº<br />

69731180 e CPF nº. 2693765935 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Alberto Pasqualim, 772, Bairro<br />

Uberaba na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O<br />

<strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 8/2011 e tem sua<br />

fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL,<br />

cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

1 / 10


PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 134.931,61 (cento e trinta e quatro<br />

mil novecentos e trinta e um reais e sessenta e um centavos), cujos valores unitários se encontram<br />

discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 8/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 8/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

Os <strong>pr</strong>eços serão fixos e irreajustáveis.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o<br />

<strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu<br />

intermédio, os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong><br />

acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a<br />

qualquer título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 8/2011 e seus anexos.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 11/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> PROMEFARMA REP. COMERCIAIS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 81.706.251/0001-98<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JULIANO DE LACERDA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:69731180<br />

CPF:2693765935<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 21/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 8/2011<br />

Ata n° 18, ID n° 055/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITALQUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA PROMEFARMA<br />

REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA.<br />

Descrição Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

ABAIXADOR DE LINGUA DE MADEIRA, EMBALAGEM COMPRA: PACOTE<br />

COM 100 UNIDADES.<br />

1 1 180,00 1,64 295,20<br />

ACIDO ACETICO A 5% 1000 ML 3 1 50,00 3,88 194,00<br />

AGUA DEIONIZADA 1000 ML 4 1 3.000,00 1,68 5.040,00<br />

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL, CALIBRE 25 X 06, CORPO DE<br />

AÇO INOX, BISEL TRIFACETADO, PONTA AGUÇADA, PROTETOR DE<br />

ENCAIXE FIRME, EM EMBALAGEM ESTÉRIL COM DADOS DE<br />

IDENTIFICAÇÃO E PROCENDÊNCIA - DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E<br />

TEMPO DE VALIODADE.<br />

6 1 15.000,00 0,04 598,50<br />

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL. CALIBRE 25 X 7, CORPO DE AÇO<br />

INOX, BISEL TRIFACETADO, PONTA AGUÇADA, PROTETOR DE ENCAIXE<br />

FIRME, EM EMBALAGEM ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E<br />

PROCEDÊNCIA - DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E TEMPO DE<br />

VALIDADE.<br />

7 1 27.000,00 0,03 807,30<br />

AGULHA HIPODÉRMICA DESCARTÁVEL, CALIBRE 30 X 8, CORPO DE AÇO<br />

INOX, BISEL TRIFACETADO, PONTA AGUÇADA, PROTETOR DE ENCAIXE<br />

FIRME, EM EMBALAGEM ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO DE<br />

IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA - DATA E TIPO DE ESTERILIZAÇÃO E<br />

TEMPO DE VALIDADE.<br />

9 1 10.000,00 0,03 299,00<br />

ALCOOL ETILICO HIDRATADO 70º, CERTIFICADO INMETRO EMBALAGEM<br />

COMPRA: FRASCO 1 L<br />

11 1 12.000,00 2,66 31.920,00<br />

ALCOOL GEL, ETILICO, HIDRATADO, 70 GRAUS GL, CERTIFICADO<br />

INMETRO EMBALAGEM COMPRA; FRASCO COM 1 LITRO.<br />

12 1 300,00 5,57 1.671,00<br />

ATADURA DE CREPE, 10CMX4,5M, CONFECCIONADA EM TECIDO DE<br />

ALGODAO, COM NO MINIMO DE 13 FIOS POR CM2, COM PROPRIEDADES<br />

ELASTICAS NOS SENTIDOS LONG. E TRANSVERSAL, COM ESPESSURA<br />

E TEXTURA UNIFORME, RE SISTENTE E ISENTA DE LANUGEM,<br />

IMPUREZAS E FIOS SOLTOS,<br />

16 1 850,00 0,44 373,92<br />

ATADURA DE CREPE, 15CMX4,5M, CONFECCIONADA EM TECIDO DE<br />

ALGODAO COM NO MINIMO 13 FIOS POR CM2, COM PROPRIEDADES<br />

ELASTICAS NOS SENTIDOS LOG TRANS VERSAL, COM ESPESSURA E<br />

TEXTURA UNIFORME, RESISTENTE ISENTA DE LANUGEM, IMPUREZAS E<br />

FIOS SLTOS NO ABAS<br />

17 1 850,00 0,60 509,92<br />

BOLSA DE COLOSTOMIA DRENAVEL, RECORTAVEL C/ DIÂMENTRO 19 A<br />

64 MM, EM PLÁSTICO OPACO COM CLIPE DE FECHAMENTO.<br />

22 1 100,00 9,74 974,00<br />

CATETER NASAL, ESTÉRIL DESCARTÁVEL TIPO ÓCULOS EM - PVC-<br />

ATÓXICO, COM 2,10 M DE COMPRIMENTO. COM FORMATO SOBRE A<br />

ORELHA, CONTENDO UMA TRONG EM SILICONE ARREDONDADA.<br />

CONECTOR DE OXIGÊNIO TIPO UNIVERSAL.<br />

39 1 100,00 0,73 72,90<br />

CLORETO DE SÓDIO 0,9%, APRESENTACAO FRASCO-SORO DE 100 ML,<br />

CONCENTRACAO 0,9%,<br />

40 1 7.500,00 1,37 10.267,50<br />

CLORETO DE SÓDIO 0,9%, APRESENTACAO FRASCO-SORO DE 250 ML,<br />

CONCENTRACAO 0,9%,<br />

41 1 4.000,00 1,50 5.996,00<br />

CLORETO DE SÓDIO 0,9%, APRESENTACAO FRASCO-SORO DE 500 ML,<br />

CONCENTRACAO 0,9%,<br />

42 1 3.000,00 1,79 5.367,00<br />

COMPRESSA DE GAZE ALGODONADA 15 X 30 11 FIOS ESTÉRIL PACOTE<br />

COM 10 UNIDADES.<br />

46 1 300,00 0,44 131,70<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

EQUIPO MACROGOTAS PARA ALIMENTAÇÃO ENTERAL, VIA 51 1 2.000,00 0,65 1.299,80<br />

GASTROSTOMIA COM PINCA ROLETE DE ALTA PRECISAO, TUBO DE PVC<br />

EM CRISTAL, ATOXICO, COMPRIMENTO MIN. DE 1,40M<br />

ESPARADRAPO IMPERMEAVEL, 05 CM X 4,5M, COM ALTA ADESIVIDADE,<br />

FIXANTE, HIPOALERGICO, COM CAPA PROTETORA RESISTENTE<br />

55 1 1.200,00 2,26 2.712,00<br />

ESPARADRAPO TIPO MICROPORE, 25 MM X 10M, COM ALTA 57 1 2.400,00 1,50 3.597,60<br />

ADESIVIDADE, FIXANTE, HIPOALERGICO, COM CAPA PROTETORA<br />

RESISTENTE<br />

FIO DE SUTURA MONONYLON 3,0 C/ 45 CM, AGULHA 3,8 X2 - CUTILAR -<br />

CX COM 24 ENVELOPES.<br />

64 1 30,00 17,20 516,00<br />

FIO DE SUTURA MONONYLON 4.0 C/ 45 CM, AGULHA 3,8 X 2 - CUTICULAR<br />

- CX COM 24 ENVELOPES.<br />

65 1 30,00 17,20 516,00<br />

FITA MÉTRICA PLASTIFICADA 1,5 M 67 1 50,00 1,29 64,50<br />

FORMOL A 10%, EMBALAGEM APRESENTAÇÃO: FRASCO C/1000ML 70 1 5,00 4,95 24,75<br />

GELO RIGIDO, TERMOGEL, MÉDIO 72 1 60,00 4,54 272,40<br />

GLICERINA BI-DESTILADA FRASCO 1L 73 1 20,00 8,15 163,00<br />

GORRO CIRURGICO DESCARTAVEL, COM ELASTICO, A BASE DE NAO<br />

TECIDO, TIPO TOUCA, BRANCO, MODELO FEMININO. EMBALAGEM<br />

COMPRA: EMBALAGEM COM 100 UNDS<br />

74 1 200,00 4,35 870,00<br />

HIDROGEL: GEL ESTERIL FORMULADO COM BASE HIDROFILICA<br />

ENRIQUECIDA COM OLEO DE ORIGEM VEGETAL. BISNAGA DE 30G.<br />

75 1 50,00 40,29 2.014,50<br />

HIPOCLORITO DE SODIO 2,5%. EMBALAGEM COMPRA: FRASCO COM 1L,<br />

NO FRASCO DEVERA CONTER O Nº DO LOTE, DATADE FABRICACAO E<br />

DATA DE VALIDADE. A DATA DE VALIDADE DEVERA SER NO MINIMO DE 5<br />

MESES A PARTIR DA DA TA DE ENTREGA NO ALMOXARIFADO<br />

76 1 2.200,00 1,81 3.982,00<br />

LAMINA DE BISTURI N.11, ESTÉRIL CONFECCIONADA EM AÇO CARBONO,<br />

EMBALADA EM INVÓLUCRO ADEQUADO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE,<br />

ACONDICIONADAS EM CAIXA COM 100 UNIDADES. AS INFORMAÇÕES<br />

DEVERÃO ESTAR DE ACORDO A - RDC - 185 DA - ANVISA - E TER REG.<br />

NO M.S. CX. C/ 100<br />

80 1 60,00 0,11 6,59<br />

LAMINA DE BISTURI N. 15, ESTÉRIL CONFECCIONADA EM AÇO 81 1 60,00 0,11 6,59<br />

CARBONO, EMBALADA EM INVÓLUCRO ADEQUADO, EMBALADA<br />

INDIVIDUALMENTE, ACONDICIONADAS EM CAIXA COM 100 UNIDADES. AS<br />

INFORMAÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM A - RDC - 185 DA -<br />

ANVISA - E TER REG. NO M.S. CX C/ 100 .<br />

LENÇOL DE PAPEL DESCARTAVEL ALVEJADO. EMBALAGEM COMPRA:<br />

70 CM X 50 M<br />

83 1 1.000,00 4,22 4.220,00<br />

LUVA DESCARTAVEL PARA GINECOLOGIA, COM SENSIBILIDADE TATIL,<br />

05 DEDOS PRE TALCADO, ESTERIL. EMBALAGEMCOMPRA: PACOTE<br />

INDIVIDUAL<br />

91 1 36.000,00 0,04 1.436,40<br />

MASCARA PARA INALOTERAPIA ADULTO 96 1 100,00 2,00 200,00<br />

MASCARA PARA INALOTERAPIA INFANTIL 97 1 100,00 2,00 200,00<br />

OLEO HIDRATANTE EXTRAIDO DE OLEOS VEGETAIS, CONTENDO<br />

ACIDOS GRAXOS ESSENCIAIS AGE, VITAMINAS A, E E LECITINA DE SOJA.<br />

CAIXA COM 12 FRASCOS TIPO ALMOTOLIAS DE 100 ML.<br />

98 1 20,00 4,55 90,98<br />

P.V.P.I, TOPIDO, PH 5.0. EMBALAGEM COMPRA: FRASCO COM 1L 100 1 400,00 9,29 3.716,00<br />

PAPEL CIRURGICO PARA ESTERILIZACAO, 12 CM X 100M 101 1 450,00 39,59 17.815,50<br />

SACO DE LIXO INFECTANTE 100 LITROS FARDO COM 20 UND 106 1 500,00 3,53 1.765,00<br />

SACO DE LIXO INFECTANTE 40 LITROS FARDO COM 20 UND 107 1 400,00 1,85 740,00<br />

SERINGA DESCARTÁVEL 3ML, C/ AGULHA FIXA 20 X 0,55. CAIXA C/ 100<br />

UNIDADES.<br />

113 1 350,00 15,07 5.274,50<br />

SERINGA DESCARTÁVEL 3ML, C/ AGULHA FIXA 25 X 6. CAIXA C/ 100<br />

UNIDADES.<br />

114 1 350,00 15,07 5.274,50<br />

SERINGA DESCARTÁVEL 3ML, C/ AGULHA FIXA 25 X 7. CAIXA C/ 100<br />

UNIDADES.<br />

115 1 250,00 15,07 3.767,50<br />

SERINGA DESCARTÁVEL 5ML, C/ AGULHA FIXA 25 X 7. CAIXA C/ 100<br />

UNIDADES.<br />

116 1 250,00 18,97 4.742,50<br />

SONDA PARA ASPIRAÇÃO TRAQUEAL N 10, EM EMBALAGEM INDIVIDUAL<br />

ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA.<br />

123 1 3.000,00 0,31 929,70<br />

SONDA GÁSTRICA DE LEVINE Nº 06/08 EM EMBELAGEM INDIVIDUAL COM<br />

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA ( LONGA).<br />

130 1 50,00 0,44 22,00<br />

SONDA GÁSTRICA DE LEVINE Nº 10/12 EM EMBALAGEM INDIVIDUAL COM<br />

DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA ( LONGA).<br />

131 1 50,00 0,49 24,50<br />

SONDA GÁSTRICA DE LEVINE Nº 18 EM EMBALAGEM INDIVIDUAL COM<br />

DADOS DE INDENTIFICAÇÃO E PROCEDÊNCIA ( LONGA0.<br />

133 1 50,00 0,73 36,50<br />

SONDA URETRAL DESCARTAVEL Nº12, ESTERIL, CONFECCIONADA EM 134 1 1.200,00 0,34 407,88<br />

POLIVINIL TRANSPARENTE, ATOXICO, FLEXIVEL,SILICONIZADO,<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

SUPERFICIE LISA E PAREDES REGULARES EM TODA SUA EXTENSAO .<br />

PACOTE C/ 10 UNIDADES.<br />

SORO GLICOSADO 5%, APRESENTACAO FRASCO-SORO DE 250ML,<br />

CONCENTRACAO 5%<br />

135 1 300,00 2,30 690,00<br />

UMIDIFICADOR DE OXIGENIO 143 1 50,00 6,89 344,50<br />

VASELINA LIQUIDA PURIFICADA 1000 ML 144 1 300,00 8,90 2.670,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,11/02/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> PROMEFARMA REP. COMERCIAIS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 81.706.251/0001-98<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JULIANO DE LACERDA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:69731180<br />

CPF:2693765935<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 34/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 11/2011<br />

Ata n° 20, ID n° 060/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE ÓCULOS (ARMAÇÃO E LENTE)<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS<br />

CADASTRADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME DESCRITIVO<br />

E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA MEIRA &<br />

MULLER LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa MEIRA & MULLER LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.300.287/0001-91, estabelecida à<br />

AV. DOM PEDRO II - SALA 06 nº. 114 , Bairro CENTRO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> QUATRO BARRAS, PR, neste<br />

ato re<strong>pr</strong>esentada por CELIO PEDRO MEIRA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 643755 e CPF nº. 6228076922<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Nilo Cairo, 524, Bairro Centro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná,<br />

<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong><br />

Pregão, edital nº. 11/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei<br />

Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na<br />

Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE ÓCULOS (ARMAÇÃO E LENTE) PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS CADASTRADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO<br />

ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente<br />

edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 07 (SETE) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 19.126,00 (<strong>de</strong>zenove mil cento e<br />

vinte e seis reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela<br />

FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 11/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 11/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 11/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 04/03/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MEIRA & MULLER LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 11.300.287/0001-91<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CELIO PEDRO MEIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:643755<br />

CPF:6228076922<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 34/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 11/2011<br />

Ata n° 20, ID n° 060/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE ÓCULOS (ARMAÇÃO E LENTE)<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS<br />

CADASTRADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

DESENVOLVIMENTO SOCIAL, CONFORME DESCRITIVO<br />

E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO<br />

EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

MEIRA & MULLER LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

OCULOS COM ARMAÇÃO EM METAL E LENTES ORGÂNICAS<br />

CILÍNDRICAS ATÉ 2,00º<br />

Un 1 1 180,00 33,4900 6.028,20<br />

OCULOS COM ARMAÇÃO EM METAL E LENTES ORGÂNICAS<br />

CILÍNDRICAS ATÉ 4,00º<br />

Un 2 1 120,00 54,9900 6.598,80<br />

OCULOS COM ARMAÇÃO EM METAL E LENTES ORGÂNICAS<br />

CILÍNDRICAS BIFOCAIS OU MULTIFOCAIS<br />

Un 3 1 100,00 64,9900 6.499,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,04/03/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MEIRA & MULLER LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 11.300.287/0001-91<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CELIO PEDRO MEIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:643755<br />

CPF:6228076922<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 41/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 16/2011<br />

Ata n° 22, ID n° 064/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (PRODUTOS NÃO<br />

COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011) QUE<br />

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA DIMACI/PR<br />

MATERIAL CIRURGICO LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 00.656.468/0001-<br />

39, estabelecida à RUA ANITA RIBAS, 410 nº. 410 , Bairro HUGO LANGE, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA,<br />

PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por OBERLAN ROBERTO LEMES, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 99935618 e CPF<br />

nº. 2208203925, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 16/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

(PRODUTOS NÃO COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011), cujo fornecimento <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 20.885,50 (vinte mil oitocentos e<br />

oitenta e cinco reais e cinqüenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na<br />

<strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 16/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 16/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 16/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 18/03/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 00.656.468/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO OBERLAN ROBERTO LEMES<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:99935618<br />

CPF:2208203925<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 41/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 16/2011<br />

Ata n° 22, ID n° 064/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (PRODUTOS NÃO<br />

COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011)QUE<br />

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA DIMACI/PR<br />

MATERIAL CIRURGICO LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 03 ML. CAIXA C/<br />

100 UNIDADES.<br />

Cx 13 1 350,00 9,5000 3.325,00<br />

SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA 05 ML. CAIXA C/<br />

100 UNIDADES.<br />

Cx 16 1 250,00 10,5000 2.625,00<br />

SERINGA DESCARTÁVEL SEM AGULHA - 10 ML. CAIXA C/<br />

100 UNIDADES.<br />

Cx 17 1 250,00 19,0000 4.750,00<br />

SERINGA DESCARTAVEL SEM AGULHA 20 ML. CAIXA C/<br />

100 UNIDADES.<br />

Cx 18 1 350,00 29,0000 10.150,00<br />

SONDA DE FOLEY 2 VIAS Nº 16 EM EMBALAGEM<br />

INDIVIDUAL ESTÉRIL COM DADOS DE IDENTIFICAÇÃO E<br />

PROCEDÊNCIA - 5 cc.<br />

Un 19 1 50,00 0,7100 35,50<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,18/03/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DIMACI/PR MATERIAL CIRURGICO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 00.656.468/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO OBERLAN ROBERTO LEMES<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:99935618<br />

CPF:2208203925<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 41/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 16/2011<br />

Ata n° 23, ID n° 065/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (PRODUTOS NÃO<br />

COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011) QUE<br />

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA MEDICAL<br />

VENDAS LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa MEDICAL VENDAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.774.682/0001-39, estabelecida à<br />

AV. BRASILIA nº. 6131 , Bairro NOVO MUNDO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada<br />

por CLAUDINEI JOSÉ DOS SANTOS, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 77589279 e CPF nº. 3796435963<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Maranhão, 1812, Bairro Água Ver<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 16/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

(PRODUTOS NÃO COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011), cujo fornecimento <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 32.771,50 (trinta e <strong>do</strong>is mil<br />

setecentos e setenta e um reais e cinqüenta centavos), cujos valores unitários se encontram<br />

discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 16/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 16/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 16/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 18/03/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MEDICAL VENDAS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.774.682/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CLAUDINEI JOSÉ DOS SANTOS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:77589279<br />

CPF:3796435963<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 41/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 16/2011<br />

Ata n° 23, ID n° 065/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (PRODUTOS NÃO<br />

COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011)QUE<br />

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA MEDICAL<br />

VENDAS LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

Atadura <strong>de</strong> crepe, 20 cmx4,5m, confeccionada em teci<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

algodao com no minimo 13 fios por Cm2, com <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ieda<strong>de</strong>s<br />

elasticas nos senti<strong>do</strong>s log trans versal, com espessura e textura<br />

uniforme, resistente isenta <strong>de</strong> lanugem, impurezas e fios sltos<br />

no abas<br />

Un 2 1 2.000,00 0,9700 1.940,00<br />

AVENTAL DESCARTÁVEL, MODELO MANGA LONGA COM<br />

LATEX, COR BRANCA, DIMENSÕES 1,00 X 1,30M, 40G,<br />

HIPOALERGÊNICO PARA USO HOSPITALAR<br />

Un 3 1 400,00 1,2900 516,00<br />

ESCOVA DESCARTÁVEL COM DIGLUCONATO Cx 5 1 7,00 49,5000 346,50<br />

CLOREXIDINA 0, 2% ANTISÉPTICA, EMBALADO<br />

INDIVIDUALMENTE : CAIXA COM 48 UNIDADES, COM<br />

REGISTRO NA ANVISA M/S.<br />

Esparadrapo impermeavel, 10 cm x 4,5m, com alta a<strong>de</strong>sivida<strong>de</strong>,<br />

fixante, hipoalergico, com capa <strong>pr</strong>otetora resistente<br />

Un 6 1 750,00 3,9000 2.925,00<br />

HISTERÔMETRO DE COLLIN EM INÓX Un 8 1 10,00 24,4000 244,00<br />

MASCARA DE PROTEÇÃO DESCARTÁVEL TRIPLA Cx 10 1 1.500,00 4,2000 6.300,00<br />

SANFONADA COM ELÁSTICO EMBALAGEM C/50 UN.<br />

SERINGA DESC. 1CC C/ AGULHA 13X3,8 Cx 15 1 1.000,00 20,5000 20.500,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,18/03/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MEDICAL VENDAS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.774.682/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CLAUDINEI JOSÉ DOS SANTOS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:77589279<br />

CPF:3796435963<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 41/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 16/2011<br />

Ata n° 21, ID n° 063/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (PRODUTOS NÃO<br />

COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011) QUE<br />

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA STARMED<br />

ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa STARMED ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

02.223.342/0001-04, estabelecida à RUA BENJAMIN ANTONIO ANSAI nº. 180 , Bairro NOVO<br />

MUNDO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por SERGIO MIGUEL SKRZYPIEC,<br />

porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 10379962 e CPF nº. 25487221987 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da<br />

licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 16/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR,<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

(PRODUTOS NÃO COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011), cujo fornecimento <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 54.487,00 (cinqüenta e quatro mil<br />

quatrocentos e oitenta e sete reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 16/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 16/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 16/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 18/03/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> STARMED ARTIGOS MED. E HOSPITALARES LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 02.223.342/0001-04<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SERGIO MIGUEL SKRZYPIEC<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:10379962<br />

CPF:25487221987<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 41/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 16/2011<br />

Ata n° 21, ID n° 063/2011<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL - PR<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL MÉDICO<br />

HOSPITALAR, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DURANTE O ANO<br />

DE 2011, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (PRODUTOS NÃO<br />

COTADOS NO PREGÃO 8/2011, PROCESSO 21/2011)QUE<br />

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA STARMED<br />

ARTIGOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

ABAIXADOR DE LINGUA DE PLASTICO DE POLIPROPILENO<br />

ATÓXICO, COM SUPERFICIES RUGOSAS NAS DUAS FACES E NA<br />

MEDIDA DE 13,2 CM X 1,5 CM.<br />

Pt 1 1 24,00 15,0000 360,00<br />

ESTERILIZANTE QUIMICO A BASE DE GLUTARALDEIDO A 2,5%<br />

GALÃO COM 05 L<br />

gl 7 1 400,00 16,5000 6.600,00<br />

MÁSCARA DE PROTEÇÃO DESCARTÁVEL C/ 04 CADARÇOS,<br />

EMBALAGEM C/ 100 UNIDADES<br />

Cx 9 1 500,00 6,3000 3.150,00<br />

P.v.p.i, <strong>de</strong>germante, ph 5.0. embalagem com<strong>pr</strong>a: frasco com 1l Un 11 1 800,00 7,3500 5.880,00<br />

SERINGA DESC. 1, 0 CC C/ AGULHA FIXA (INSULINA) 13 X 3,3 UI.<br />

CAIXA C/ 100 UNIDADES.<br />

Cx 12 1 1.000,00 21,0000 21.000,00<br />

SERINGA DESC 5CC C/ AGULHA 27X7 Cx 14 1 1.000,00 17,3000 17.300,00<br />

SOLUÇÃO DE RINGER LACTATO 500 ML Un 20 1 60,00 2,4500 147,00<br />

SWAB DE ALGODÃO ESTÉRIL COM HASTE DE MADEIRA 150MM<br />

EM PACOTE C/100 UNID.<br />

Pt 21 1 5,00 10,0000 50,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,18/03/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> STARMED ARTIGOS MED. E HOSPITALARES LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 02.223.342/0001-04<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SERGIO MIGUEL SKRZYPIEC<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:10379962<br />

CPF:25487221987<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 82/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 30/2011<br />

Ata n° 38, ID n° 115/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E<br />

PLANEJAMENTO, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA GILBRALTAR<br />

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa GILBRALTAR COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob<br />

nº. 08.532.602/0001-00, estabelecida à RUA MERCEDES SEILER ROCHA - FUNDOS nº. 350 , Bairro<br />

BACACHERI, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JOÃO FERNANDO LACERDA<br />

DO AMARAL, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 7667426 e CPF nº. 85163236849 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua<br />

Camões, 2291, Bairro Cabral na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 30/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E<br />

PLANEJAMENTO, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO<br />

EDITAL , cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz<br />

parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 8.914,40 (oito mil novecentos e<br />

quatorze reais e quarenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 30/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 30/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 30/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 04/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> GILBRALTAR COM. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 08.532.602/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOÃO FERNANDO LACERDA DO AMARAL<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:7667426<br />

CPF:85163236849<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 82/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 30/2011<br />

Ata n° 38, ID n° 115/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E<br />

PLANEJAMENTO, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA GILBRALTAR<br />

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

PAPEL TOALHA, FOLHA BRANCA GOFRADA; 100% CELULOSE VIRGEM; Cx 1 1 20,0 200,5000 4.010,00<br />

GRAMATURA DE 37.0 A 38.0 g/m²; ROLO COM 31CM; MÉDIA DE 787 FOLHAS<br />

POR ROLO; BOBINA COM 244M, CAIXA COM 12 BOBINAS<br />

0<br />

PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO, FOLHA SIMPLES BRANCA; 100% FIBRAS Cx 2 1 30,0 60,0000 1.800,00<br />

CELULÓSICAS; GRAMATURA MÉDIA 19,50 g/m²; DIÂMETRO MÉDIO<br />

EXTERNO DO ROLO: 17,0 CM; LARGURA : 10,00 CM; COMPRIMENTO: 300<br />

MTS; CAIXA COM 12 ROLOS.<br />

0<br />

SABONETE HL, APRESENTAÇÃO EM REFIL DE 400 ML, SELADAS EM Un 3 1 18,0 121,0000 2.178,00<br />

CONCENTRAÇÃO ADEQUADA PARA PRONTO USO, DIMENSÕES MÍNIMAS:<br />

LARGURAXCOMPRIMENTOXALTURA: 7,5X9,0X10,9CM; PESO LÍQUIDO DA<br />

RECARGA: 0,42KG, CAIXA COM 6 REFILS<br />

0<br />

PAPEL HIGIÊNICO INTERFOLHADO, BRANCO, FOLHA DUPLA, 100% FIBRAS<br />

DE CELULOSE VIRGENS, GRAMATURA MÉDIA DA FOLHA DUPLA: 30,0 g/m²;<br />

250 FOLHAS POR MAÇO; CAIXA COM 12.000 FOLHAS (48X250) DE<br />

21,5CMX11,0CM - CADA<br />

Cx 4 1 4,00 114,0000 456,00<br />

PAPEL TOALHA INTERFOLHADA, FOLHA BRANCA GOFRADA; 100%<br />

CELULOSE VIRGEM; GRAMATURA DA FOLHA: DE 37 A 41 g/m²; EM MÉDIA<br />

250 FOLHAS POR MAÇO; CAIXA COM 5000 FOLHAS (20X250 FLS) DE 21CM X<br />

23CM; COMPATIVEL COM A MARCA WINNER<br />

Cx 5 1 6,00 78,4000 470,40<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,04/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> GILBRALTAR COM. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 08.532.602/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOÃO FERNANDO LACERDA DO AMARAL<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:7667426<br />

CPF:85163236849<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 82/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 30/2011<br />

Ata n° 38, ID n° 115/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E<br />

PLANEJAMENTO, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA GILBRALTAR<br />

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa GILBRALTAR COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob<br />

nº. 08.532.602/0001-00, estabelecida à RUA MERCEDES SEILER ROCHA - FUNDOS nº. 350 , Bairro<br />

BACACHERI, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JOÃO FERNANDO LACERDA<br />

DO AMARAL, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 7667426 e CPF nº. 85163236849 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua<br />

Camões, 2291, Bairro Cabral na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 30/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E<br />

PLANEJAMENTO, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO<br />

EDITAL , cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz<br />

parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 8.914,40 (oito mil novecentos e<br />

quatorze reais e quarenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 30/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 30/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

3 / 7


XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 30/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 04/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> GILBRALTAR COM. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 08.532.602/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOÃO FERNANDO LACERDA DO AMARAL<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:7667426<br />

CPF:85163236849<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 82/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 30/2011<br />

Ata n° 38, ID n° 115/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE HIGIENE PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, FINANÇAS E<br />

PLANEJAMENTO, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA GILBRALTAR<br />

COMÉRCIO DE PRODUTOS DE LIMPEZA LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

PAPEL TOALHA, FOLHA BRANCA GOFRADA; 100% CELULOSE VIRGEM; Cx 1 1 20,0 200,5000 4.010,00<br />

GRAMATURA DE 37.0 A 38.0 g/m²; ROLO COM 31CM; MÉDIA DE 787 FOLHAS<br />

POR ROLO; BOBINA COM 244M, CAIXA COM 12 BOBINAS<br />

0<br />

PAPEL HIGIÊNICO ROLÃO, FOLHA SIMPLES BRANCA; 100% FIBRAS Cx 2 1 30,0 60,0000 1.800,00<br />

CELULÓSICAS; GRAMATURA MÉDIA 19,50 g/m²; DIÂMETRO MÉDIO<br />

EXTERNO DO ROLO: 17,0 CM; LARGURA : 10,00 CM; COMPRIMENTO: 300<br />

MTS; CAIXA COM 12 ROLOS.<br />

0<br />

SABONETE HL, APRESENTAÇÃO EM REFIL DE 400 ML, SELADAS EM Un 3 1 18,0 121,0000 2.178,00<br />

CONCENTRAÇÃO ADEQUADA PARA PRONTO USO, DIMENSÕES MÍNIMAS:<br />

LARGURAXCOMPRIMENTOXALTURA: 7,5X9,0X10,9CM; PESO LÍQUIDO DA<br />

RECARGA: 0,42KG, CAIXA COM 6 REFILS<br />

0<br />

PAPEL HIGIÊNICO INTERFOLHADO, BRANCO, FOLHA DUPLA, 100% FIBRAS<br />

DE CELULOSE VIRGENS, GRAMATURA MÉDIA DA FOLHA DUPLA: 30,0 g/m²;<br />

250 FOLHAS POR MAÇO; CAIXA COM 12.000 FOLHAS (48X250) DE<br />

21,5CMX11,0CM - CADA<br />

Cx 4 1 4,00 114,0000 456,00<br />

PAPEL TOALHA INTERFOLHADA, FOLHA BRANCA GOFRADA; 100%<br />

CELULOSE VIRGEM; GRAMATURA DA FOLHA: DE 37 A 41 g/m²; EM MÉDIA<br />

250 FOLHAS POR MAÇO; CAIXA COM 5000 FOLHAS (20X250 FLS) DE 21CM X<br />

23CM; COMPATIVEL COM A MARCA WINNER<br />

Cx 5 1 6,00 78,4000 470,40<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,04/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> GILBRALTAR COM. DE PROD. DE LIMPEZA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 08.532.602/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOÃO FERNANDO LACERDA DO AMARAL<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:7667426<br />

CPF:85163236849<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 83/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 31/2011<br />

Ata n° 24, ID n° 084/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE LOUSA VERDE PARA ATENDER<br />

AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA METALMOVEIS SIQUEIRA<br />

LTDA – ME.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa METALMOVEIS SIQUEIRA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.680.919/0001-90,<br />

estabelecida à AV. MANOEL RIBAS nº. 157 , Bairro CENTRO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> RIO AZUL, PR, neste ato<br />

re<strong>pr</strong>esentada por VALDIR SIQUEIRA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6024973643 e CPF nº. 34806342904<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Marechal Floriano Peixoto, 485, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Rio Azul, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 31/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE LOUSA VERDE PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL , cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 15 (QUINZE) DIAS, a contar<br />

<strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 77.140,00 (setenta e sete mil cento<br />

e quarenta reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela<br />

FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 31/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 31/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 31/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 08/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> METALMOVEIS SIQUEIRA LTDA - ME<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 11.680.919/0001-90<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO VALDIR SIQUEIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:6024973643<br />

CPF:34806342904<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 83/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 31/2011<br />

Ata n° 24, ID n° 084/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE LOUSA VERDE PARA ATENDER<br />

AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA METALMOVEIS SIQUEIRA<br />

LTDA - ME<br />

.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

QUADRO LOUSA VERDE CONCAVO, TEXTURIZADO COM<br />

QUADRICULADO, MOLDURA DE MADEIRA, ARMÁRIO NA<br />

LATERAL COM FECHADURA, MEDIDA 4,50x1,20M CADA<br />

(COM INSTALAÇÃO NAS ESCOLAS)<br />

Un 1 1 116,00 665,0000 77.140,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,08/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> METALMOVEIS SIQUEIRA LTDA - ME<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 11.680.919/0001-90<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO VALDIR SIQUEIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:6024973643<br />

CPF:34806342904<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 84/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 32/2011<br />

Ata n° 26, ID n° 086/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA COMERCIAL<br />

ROSVADOSKI LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa COMERCIAL ROSVADOSKI LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.353.046/0001-00,<br />

estabelecida à RUA DUILIO CALDERARI nº. 1003 , Bairro JARDIM PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUIS CARLOS ROSVADOSKI, porta<strong>do</strong>r<br />

da CI RG nº 63155039 e CPF nº. 850278988 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Prof. Duílio Cal<strong>de</strong>rari,<br />

1003, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital<br />

nº. 32/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO<br />

E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL , cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 05 (CINCO) DIAS , a contar<br />

<strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 32.750,00 (trinta e <strong>do</strong>is mil<br />

setecentos e cinqüenta reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 32/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 32/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 32/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 08/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> COMERCIAL ROSVADOSKI LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 11.353.046/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIS CARLOS ROSVADOSKI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:63155039<br />

CPF:850278988<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 84/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 32/2011<br />

Ata n° 26, ID n° 086/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA COMERCIAL<br />

ROSVADOSKI LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

MONITOR LCD COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MINIMAS: 1) Un 2 1 100,00 327,5000 32.750,00<br />

TAMANHO DA TELA: 19 POLEGADAS. 2) TIPO DA TELA:<br />

WIDESCREEN 16:10. 3) RESOLUÇÃO: 1440X900 A 60Hz. 4) ÁREA DE<br />

IMAGEM VISÍVEL: 19 POLEGADAS DIAGONAL OU SUPERIOR. 5)<br />

ÂNGULO DE VISUALIZAÇÃO: 160 GRAUS HORIZONTAL, 160 GRAUS<br />

VERTICAL. 6) TEMPO DE RESPOSTA: 5MS. 7) SUPORTE DE CORES:<br />

MAIOR QUE 16 MILHÕES. 8) BRILHO: 300CD/M². 9) CONEXÃO DE<br />

ENTRADA: CONECTOR D DE 15 PINOS VGA ANALÓGICO (DB15). 10)<br />

CABO DE VÍDEO: CABO INCLUSO. 11) FONTE DE ALIMENTAÇÃO:<br />

INTEGRADA; BIVOLT; CABO DE ALIMENTAÇÃO INCLUSO. 12) COR:<br />

PRETO, CINZA ESCURO OU GRAFITE. 13) GARANTIA MÍNIMA: 01 ANO<br />

ON-SITE.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,08/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> COMERCIAL ROSVADOSKI LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 11.353.046/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIS CARLOS ROSVADOSKI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:63155039<br />

CPF:850278988<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 84/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 32/2011<br />

Ata n° 25, ID n° 085/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA NEW DALBRA<br />

MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa NEW DALBRA MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

05.339.715/0001-97, estabelecida à RUA NUNES MACHADO nº. 1146 , Bairro REBOUÇAS, na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por MARILDA FERNANDES BRAGA, porta<strong>do</strong>ra da CI RG nº<br />

1259731 e CPF nº. 20053576934 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Lamenha Lins, 1110, Bairro<br />

Rebouças na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O<br />

<strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 32/2011 e tem sua<br />

fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO<br />

E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL , cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 05 (CINCO) DIAS , a contar<br />

<strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 19.422,00 (<strong>de</strong>zenove mil<br />

quatrocentos e vinte e <strong>do</strong>is reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 32/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 32/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 32/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 08/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> NEW DALBRA MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 05.339.715/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARILDA FERNANDES BRAGA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:1259731<br />

CPF:20053576934<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 84/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 32/2011<br />

Ata n° 25, ID n° 085/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA NEW DALBRA<br />

MATERIAL DE ESCRITORIO LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

NOBREAK MICROPROCESSADO COM AS SEGUINTES Un 3 1 117,00 166,0000 19.422,00<br />

CARACTERISTICAS MINIMAS: 1) TENSÃO DE ENTRADA: 120V. 2)<br />

FREQUÊNCIA DE ENTRADA: 47Hz - 63Hz. 3) SUBTENSÃO DE<br />

ENTRADA: 95V. 4) SOBRETENSÃO DE ENTRADA: 140V. 5) POTÊNCIA<br />

DE SAÍDA NOMINAL CONTÍNUA: 500VA/200W. 6) POTÊNCIA DE PICO<br />

NOMINAL: 250W. 7) TENSÃO DE SAÍDA NOMINAL: 120V. 8)<br />

FREQUÊNCIA DE SAÍDA EM MODO: 60Hz. 9) TEMPO DE<br />

ACIONAMENTO DO INVERSOR:


Processo Administrativo nº: 84/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 32/2011<br />

Ata n° 27, ID n° 087/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA SISTERPEL<br />

SUPRIMENTO PARA INFORMATICA LTDA- ME.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa SISTERPEL SUPRIMENTO PARA INFORMATICA LTDA- ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

01.429.437/0001-08, estabelecida à RUA CAPITÃO VIRMOND nº. 1674 , Bairro CENTRO , na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> GUARAPUAVA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por CARLOS GALLO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 56497510<br />

e CPF nº. 91416299904, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da<br />

licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 32/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO<br />

E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL , cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 05 (CINCO) DIAS , a contar<br />

<strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 109.953,00 (cento e nove mil<br />

novecentos e cinqüenta e três reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 32/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 32/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

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III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

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CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

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Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 32/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 08/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> SISTERPEL SUPRIMENTO PARA INFORMATICA LTDA- ME<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 01.429.437/0001-08<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CARLOS GALLO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:56497510<br />

CPF:91416299904<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 84/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 32/2011<br />

Ata n° 27, ID n° 087/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SISTERPEL SUPRIMENTO PARA<br />

INFORMATICA LTDA- ME.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

MICROCOMPUTADOR NA COR PRETO, CINZA ESCURO OU GRAFITE,<br />

SENDO: 1) GABINETE: BAIAS: 3,5: 01, 5,25: 01; 2) TECLADO: PS/2 OU<br />

USB PADRÃO ABNT2, NA MESMA COR DO GABINETE; 3) MOUSE: PS/2<br />

OU USB OPTICO, 02 BOTÕES MAIS SCROLL, NA COR DO GABINETE;<br />

4) CONECTORES INTERNOS: SATA: 02, SATA2: 02; CONECTOR FDD:<br />

01; PCI EXPRESS: 01; PCI 2.3: 02; 5) CONECTORES EXTERNOS<br />

FRONTAIS: MICROFONE: 01, FONE: 01, USB 2.0: 02; 6) CONECTORES<br />

EXTERNOS TRASEIROS: PS/2 (TECLADO E MOUSE): 02; SERIAL (DB9):<br />

01; USB 2.0: 04; LINE IN: 01; LINE OUT: 01; MICROFONE: 01;<br />

ETHERNET (RJ-45): 01; 7) SOFTWARE LICENCIADO PRÉ-INSTALADO:<br />

S.O: MICROSOFT WINDOWS 7 PROFESSIONAL 32 BITS EM<br />

PORTUGUES; LICENCIAMENTO: OEM; PRÉ-INSTALADO;<br />

Un 1 1 100,00 945,0000 94.500,00<br />

MICROCOMPUTADOR COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS Un 4 1 17,00 655,0000 11.135,00<br />

MINIMAS: GABINETE: PRETO, CINZA ESCURO OU GRAFITE; DESKTOP<br />

HORIZONTAL; BAIAS: MÁXIMO DE 01: 3,5 E MÁXIMO DE 01:5,25;<br />

DIMENSÕES: ALTURA: MAXIMO DE 12CM; LARGURA: MAXIMO DE<br />

40CM; PROFUNDIDADE: MAXIMO DE 45CM; TECLADO: PS/2 OU USB<br />

PADRÃO ABNT2, NA MESMA COR DO GABINETE; MOUSE: PS/2 OU<br />

USB OPTICO, 02 BOTÕES MAIS SCROLL, NA COR DO GABINETE;<br />

CONECTORES INTERNOS: SATA: 02, SATA2: 02; CONECTOR FDD: 01;<br />

PCI EXPRESS: 01; PCI 2.3: 02; CONECTORES EXTERNOS FRONTAIS:<br />

MICROFONE: 01, FONE: 01, USB2.0: 02; CONECTORES EXTERNOS<br />

TRASEIROS: PS/2 (TECLADO E MOUSE): 02; SAIDA DE VIDEO (DB15):<br />

01; USB 2.0: 04; LINE IN: 01; LINE OUT: 01; MICROFONE: 01;<br />

ETHERNET (RJ-4<br />

MONITOR LCD COM AS SEGUINTES CARACTERISTICAS MINIMAS: 1)<br />

TAMANHO DA TELA: 15 POLEGADAS. 2) TIPO DA TELA: WIDESCREEN<br />

15:6. 3) RESOLUÇÃO: 1360X768 A 75Hz. 4) ÁREA DE IMAGEM VISÍVEL:<br />

Un 5 1 17,00 254,0000 4.318,00<br />

15 POLEGADAS DIAGONAL OU SUPERIOR. 5) ÂNGULO DE<br />

VISUALIZAÇÃO: 90 GRAUS HORIZONTAL, 65 GRAUS VERTICAL. 6)<br />

TEMPO DE RESPOSTA: 8MS. 7) SUPORTE DE CORES: MAIOR QUE 16<br />

MILHÕES. 8) BRILHO: 250CD/M². 9) CONEXÃO DE ENTRADA:<br />

CONECTOR D DE 15 PINOS VGA ANALÓGICO (DB15). 10) CABO DE<br />

VÍDEO: CABO INCLUSO. 11) FONTE DE ALIMENTAÇÃO: INTEGRADA;<br />

BIVOLT; CABO DE ALIMENTAÇÃO INCLUSO. 12) COR: PRETO, CINZA<br />

ESCURO OU GRAFITE. 13) GARANTIA MÍNIMA: 01 ANO ON-SITE.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,08/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> SISTERPEL SUPRIMENTO PARA INFORMATICA LTDA- ME<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 01.429.437/0001-08<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CARLOS GALLO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:56497510<br />

CPF:91416299904<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 86/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 33/2011<br />

Ata n° 35, ID n° 110/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS PARA ATENDER<br />

AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

INFRAESTRUTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

ESPORTE, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA IRMÃOS MAIO LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa IRMÃOS MAIO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 02.942.353/0001-36, estabelecida à AV.<br />

SETE DE SETEMBRO nº. 2034 , Bairro centro, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada<br />

por MARCELO MAIO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 44508907 e CPF nº. 78786479920 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong><br />

na Rua Francisco Torres, 742, Bairro Centro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital<br />

nº. 33/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS PARA ATENDER AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE ESPORTE, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO<br />

ANEXO I DO EDITAL , cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente<br />

edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e<br />

seiscentos reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela<br />

FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 33/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 33/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

3 / 7


XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 33/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 02/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> IRMÃOS MAIO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 02.942.353/0001-36<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARCELO MAIO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:44508907<br />

CPF:78786479920<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 86/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 33/2011<br />

Ata n° 35, ID n° 110/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE ROÇADEIRAS PARA ATENDER<br />

AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

INFRAESTRUTURA E SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

ESPORTE, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA IRMÃOS MAIO LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

ROÇADEIRA TIPO PROFISSIONAL PARA PODAS E ROÇADAS DE Un 1 1 20,00 1.900,0000 38.000,00<br />

CAPOEIRAS, CONTENDO NO MINIMO AS SEGUINTES<br />

ESPECIFICAÇÕES TECNICAS: 1,7KW(2,3 DIN-OS); COM ROTAÇÃO<br />

MINIMA EM MARCHA LENTA DE 2.800 RPM E ROTAÇÃO MÁXIMA DE<br />

12.500 RPM; CORTE COM LAMINA DE PONTAS E POLYMATIC BEM<br />

COMO SERRA CIRCULAR; CAPACIDADE MINIMA DO TANQUE DE<br />

COMBUSTIVEL DE 0,58 LTS. GARANTIA 18 MESES. CILINDRO DE 4<br />

CANAIS. SISTEMA DE PARTIDA COM ELASTOSESTART.<br />

ACESSORIOS INCLUSOS: CINTO 3 PONTOS, FACA 3 PONTAS,<br />

POLYMATIC, OCULOS DE PROTEÇÃO, JG.DE FERRAMENTAS,<br />

AVENTAL DE RASPA, PERNEIRA E LUVA DE VAQUETA.<br />

TREINAMENTO OBRIGATORIO COM CERTIFICADO DE<br />

CAPACITAÇÃO DO OPERADOR DE ROÇADEIRA CONFORME NR 12.<br />

ROÇADEIRA PROFISSIONAL P/ PODAS E ROÇADAS, CONTENDO NO Un 2 1 1,00 1.600,0000 1.600,00<br />

MINIMO AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:<br />

COMPRIMENTO TOTAL 1,8M, PESO I (7,7 KG), POTENCIA 1,4 KW/1,9<br />

CV, CILINDRADA 29,8 CM3, CAPACIDADE DO TANQUE DE<br />

COMBUSTIVEL 0,58 LITRO.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,02/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> IRMÃOS MAIO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 02.942.353/0001-36<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARCELO MAIO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:44508907<br />

CPF:78786479920<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 32, ID n° 103/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

AGIL NEWS INFORMATICA LTDA - ME.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa AGIL NEWS INFORMATICA LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 10.479.688/0001-98,<br />

estabelecida à RUA NUNES MACHADO nº. 1146 , Bairro CENTRO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR,<br />

neste ato re<strong>pr</strong>esentada por FERNANDO AUGUSTO DE BRAGA LIMA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 77438807<br />

e CPF nº. 3587196907 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Mandirituba, 990, Bairro Afonso Pena na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> São José <strong>do</strong>s Pinhais, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente<br />

contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 38/2011 e tem sua fundamentação legal<br />

no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no<br />

que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E<br />

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 57.853,50 (cinqüenta e sete mil<br />

oitocentos e cinqüenta e três reais e cinqüenta centavos), cujos valores unitários se encontram<br />

discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 38/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 38/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

3 / 8


XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 38/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> AGIL NEWS INFORMATICA LTDA - ME<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 10.479.688/0001-98<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO FERNANDO AUGUSTO DE BRAGA LIMA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:77438807<br />

CPF:3587196907<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 32, ID n° 103/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

AGIL NEWS INFORMATICA LTDA - ME.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP COLOR Nº 49. NOVO,<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 4 1 30,00 42,0000 1.260,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESKJET PRETO Nº 15.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE<br />

DA IMPRESSORA.<br />

Un 7 1 60,00 21,0000 1.260,00<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA MATRICIAL OKI 321 FITA. NOVO, COM<br />

SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 9 1 30,00 20,5000 615,00<br />

CARTUCHO DE TONNER P/ IMPRESSORA XEROX PHASER 6130.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE<br />

DA IMPRESSORA.<br />

Un 12 1 75,00 114,0000 8.550,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP COLOR Nº 28. NOVO,<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 14 1 150,00 38,0000 5.700,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP OFFICEJET J 4660 COLOR<br />

Nº 901. NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO<br />

FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 16 1 15,00 53,0000 795,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP COLOR Nº 22. NOVO,<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 18 1 195,00 31,5000 6.142,50<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA CANON IP 1900 PRETO Nº 30-<br />

40. NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO<br />

FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 19 1 45,00 29,5000 1.327,50<br />

TONER COD. 12018SL, PARA IMPRESSORA LEXMARK LASER E120.<br />

NOVO, ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 25 1 15,00 104,0000 1.560,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESKJET F 4280 COLOR<br />

Nº 70. NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO<br />

FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 27 1 30,00 37,5000 1.125,00<br />

CARTUCHO C/ TONNER 49A P/ IMPRESSORA HP LASER JET. NOVO,<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 30 1 150,00 138,0000 20.700,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA PARA IMPRESSORA HP DESKJET 850C<br />

COLOR Nº 41. NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO<br />

FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 32 1 23,00 64,5000 1.483,50<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESKEJT COLOR Nº 23.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE<br />

DA IMPRESSORA.<br />

Un 34 1 90,00 60,0000 5.400,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESKJET COLOR Nº 78.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE<br />

DA IMPRESSORA.<br />

Un 36 1 30,00 64,5000 1.935,00<br />

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Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> AGIL NEWS INFORMATICA LTDA - ME<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 10.479.688/0001-98<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO FERNANDO AUGUSTO DE BRAGA LIMA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:77438807<br />

CPF:3587196907<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 34, ID n° 105/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA BIG<br />

JET CARTUCHOS LTDA - ME.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa BIG JET CARTUCHOS LTDA - ME, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.313.522/0001-55,<br />

estabelecida à AV. SAMUEL KLABIN nº. 799 , Bairro CENTRO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> TELEMACO BORBA, PR,<br />

neste ato re<strong>pr</strong>esentada por MARCELO RIBEIRO DE CAMARGO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 83585757 e<br />

CPF nº. 3807785990 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Imbaúba, s/n, Bairro Monte Claro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Telêmaco Borba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é<br />

originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 38/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto<br />

Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E<br />

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 59.150,70 (cinqüenta e nove mil<br />

cento e cinqüenta reais e setenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na<br />

<strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 38/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 38/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

3 / 7


XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 38/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> BIG JET CARTUCHOS LTDA - ME<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 08.313.522/0001-55<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARCELO RIBEIRO DE CAMARGO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:83585757<br />

CPF:3807785990<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 34, ID n° 105/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA<br />

REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS MUNICIPAIS DE<br />

EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITALQUE<br />

ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE<br />

DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA BIG JET CARTUCHOS<br />

LTDA - ME.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CARTUCHO DE TONNER P/ IMPRESSORA HP LASERJET 1300 13 A. NOVO, Un 2 1 270,00 94,5000 25.515,00<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP PRETO Nº 29. NOVO, COM SELO<br />

DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 3 1 30,00 40,0000 1.200,00<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP PHOTOSMART C 4280 PRETO Nº 74. NOVO, Un 5 1 60,00 24,0000 1.440,00<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP PHOTOSMART C 4280 COLOR Nº 75.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 6 1 60,00 29,0000 1.740,00<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP DESKJET 840 C COLOR Nº 6625. NOVO, Un 8 1 60,00 58,0000 3.480,00<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

CARTUCHO DE TONNER P/ IMPRESSORA HP Nº 49 A. NOVO, COM SELO DE<br />

AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 11 1 60,00 132,0000 7.920,00<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP DESKJET F 4280 PRETO Nº 60. NOVO, COM<br />

SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Pt 22 1 210,00 24,8000 5.208,00<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP LASERJET P 1005 - 10 A. NOVO, COM SELO<br />

DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 23 1 60,00 117,0000 7.020,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESKJET F 4280 PRETO Nº 70.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 26 1 30,00 24,9000 747,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESKJET PRETO Nº 45. NOVO, Un 31 1 23,00 24,9000 572,70<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESKJET 710 C PRETO Nº 45.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 33 1 90,00 24,9000 2.241,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESKJET PRETO Nº 15. NOVO, Un 35 1 30,00 24,9000 747,00<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESK JET 692 COLOR Nº 49.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 38 1 30,00 44,0000 1.320,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> BIG JET CARTUCHOS LTDA - ME<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 08.313.522/0001-55<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARCELO RIBEIRO DE CAMARGO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:83585757<br />

CPF:3807785990<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 33, ID n° 104/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

DURVAL GARMS COMERCIAL LTDA - EPP.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa DURVAL GARMS COMERCIAL LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

04.387.362/0001-38, estabelecida à Rua Sete <strong>de</strong> Setembo nº. 528 , Bairro centro, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

PARAGUAÇU, SP, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por DURVAL GARMS JUNIOR, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº<br />

11138949 e CPF nº. 6559909840 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Caramuru, 426, Bairro Centro na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Paraguaçu Paulista, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O<br />

<strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 38/2011 e tem sua<br />

fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E<br />

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 6.555,00 (seis mil quinhentos e<br />

cinqüenta e cinco reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada<br />

pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 38/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 38/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 38/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DURVAL GARMS COMERCIAL LTDA - EPP<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 04.387.362/0001-38<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO DURVAL GARMS JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:11138949<br />

CPF:6559909840<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 33, ID n° 104/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

DURVAL GARMS COMERCIAL LTDA - EPP.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CARTUCHO DE TONNER P/ IMPRESSORA HP Nº 15 A. NOVO,<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE<br />

DA IMPRESSORA.<br />

Un 28 1 45,00 115,0000 5.175,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP DESK JET 692 C<br />

PRETO Nº 29. NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE,<br />

ORIGINAL DO FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 37 1 30,00 46,0000 1.380,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DURVAL GARMS COMERCIAL LTDA - EPP<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 04.387.362/0001-38<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO DURVAL GARMS JUNIOR<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:11138949<br />

CPF:6559909840<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 31, ID n° 102/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

MARCELO JACOB.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa MARCELO JACOB, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 11.774.132/0001-97, estabelecida à RUA<br />

FREI GASPAR DA MADRE DE DEUS nº. 140 , Bairro PORTÃO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste<br />

ato re<strong>pr</strong>esentada por SEBASTIÃO MORI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 14458328 e CPF nº. 23418893953<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Caetano Marchesini, 626, Bairro Portão na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 38/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E<br />

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 315,00 (trezentos e quinze reais),<br />

cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e<br />

ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 38/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 38/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 38/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MARCELO JACOB<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 11.774.132/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SEBASTIÃO MORI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:14458328<br />

CPF:23418893953<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 31, ID n° 102/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

MARCELO JACOB.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

FITA MATRICIAL CRICOLINE 186. Un 24 1 30,00 10,5000 315,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MARCELO JACOB<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 11.774.132/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SEBASTIÃO MORI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:14458328<br />

CPF:23418893953<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 30, ID n° 101/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

MÔNICA ELIZANGELA BEMENHUR.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa MÔNICA ELIZANGELA BEMENHUR, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 07.729.404/0001-60,<br />

estabelecida à RUA ESPEDICIONÁRIO ELIZER JOSÉ HIPÓLITO nº. 158 , Bairro ALTO BOQUEIRÃO,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ARISTEVAM MENDES ZEQUIAS, porta<strong>do</strong>r<br />

da CI RG nº 88359690 e CPF nº. 888654952 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Luiz Dagostini, 87, Bairro<br />

Jd. Lãs Palmas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Colombo, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O<br />

<strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 38/2011 e tem sua<br />

fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E<br />

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 8.245,50 (oito mil duzentos e<br />

quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na<br />

<strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 38/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 38/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 38/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MÔNICA ELIZANGELA BEMENHUR<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.729.404/0001-60<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ARISTEVAM MENDES ZEQUIAS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:88359690<br />

CPF:888654952<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 30, ID n° 101/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

MÔNICA ELIZANGELA BEMENHUR.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP PRETO Nº 27. NOVO, COM Un 13 1 150,00 23,9000 3.585,00<br />

SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP PRETO Nº 21. NOVO, COM Un 17 1 195,00 23,9000 4.660,50<br />

SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MÔNICA ELIZANGELA BEMENHUR<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.729.404/0001-60<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ARISTEVAM MENDES ZEQUIAS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:88359690<br />

CPF:888654952<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 29, ID n° 100/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

VISÃO COM. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa VISÃO COM. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

07.598.481/0001-28, estabelecida à RUA HEBERT NEAL nº. 79 , Bairro SANTA QUITÉRIA, na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por VICTOR VILHA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 34732221 e CPF<br />

nº. 50020110987 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Fi<strong>de</strong>lino Figueire<strong>do</strong>, 381, Bairro Fazendinha na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é<br />

originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 38/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto<br />

Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E<br />

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 15.944,55 (quinze mil novecentos e<br />

quarenta e quatro reais e cinqüenta e cinco centavos), cujos valores unitários se encontram<br />

discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 38/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 38/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 38/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> VISÃO COM. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.598.481/0001-28<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO VICTOR VILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:34732221<br />

CPF:50020110987<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 29, ID n° 100/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

VISÃO COM. PAPELARIA E INFORMATICA LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA XEROX PHASER 6110. NOVO, COM Un 1 1 150,00 106,0000 15.900,00<br />

SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

FITA PARA IMPRESSORA MATRICIAL - EPSON LX 300 Un 29 1 15,00 2,9700 44,55<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> VISÃO COM. PAP. E INFORMATICA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.598.481/0001-28<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO VICTOR VILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:34732221<br />

CPF:50020110987<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 28, ID n° 099/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

WORLD MASTER COM. DE PAPELARIAS E<br />

SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa WORLD MASTER COM. DE PAPELARIAS E SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA.,<br />

inscrita no CNPJ/MF sob nº. 06.083.020/0001-50, estabelecida à BERTA KLEMTZ nº. 259 , Bairro<br />

FAZENDINHA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ANDRÉ FERREIRA DA<br />

COSTA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 67754808 e CPF nº. 3451708906 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua<br />

Fi<strong>de</strong>lino Fiqueire<strong>do</strong>, 11, Bairro Santa Helena na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital<br />

nº. 38/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE INFORMÁTICA<br />

PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E<br />

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 03 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 15.745,50 (quinze mil setecentos e<br />

quarenta e cinco reais e cinqüenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na<br />

<strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 38/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 38/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 38/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> WORLD MASTER COM. DE PAPELARIAS E SUP. DE INF. LTDA.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 06.083.020/0001-50<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ANDRÉ FERREIRA DA COSTA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:67754808<br />

CPF:3451708906<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 113/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 38/2011<br />

Ata n° 28, ID n° 099/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE SUPRIMENTOS DE<br />

INFORMÁTICA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

WORLD MASTER COM. DE PAPELARIAS E<br />

SUPRIMENTOS DE INFORMATICA LTDA..<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP COLOR LASER JET CP 1515. NOVO,<br />

COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE DA<br />

IMPRESSORA.<br />

Un 10 1 45,00 139,4000 6.273,00<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA HP OFFICEJET J 4660 PRETO<br />

Nº 901. NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO<br />

FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 15 1 15,00 29,7000 445,50<br />

CARTUCHO C/ TINTA P/ IMPRESSORA CANON IP 1900 COLOR Nº 31-<br />

41. NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO<br />

FABRICANTE DA IMPRESSORA.<br />

Un 20 1 45,00 35,4000 1.593,00<br />

CARTUCHO P/ IMPRESSORA HP DESKJET F 4280 COLOR Nº 60.<br />

NOVO, COM SELO DE AUTENTICIDADE, ORIGINAL DO FABRICANTE<br />

DA IMPRESSORA.<br />

Un 21 1 210,00 35,4000 7.434,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,29/04/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> WORLD MASTER COM. DE PAP. E SUP. DE INF.LTDA.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 06.083.020/0001-50<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ANDRÉ FERREIRA DA COSTA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:67754808<br />

CPF:3451708906<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 119/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 42/2011<br />

Ata n° 36, ID n° 112/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER A<br />

FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA MODELO<br />

PNEUS LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa MODELO PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 94.510.682/0001-26, estabelecida à<br />

RUA MAL. HUMBERTO DE ALENCAR CASTELO BRANCO nº. 56 , Bairro PLANALTO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

BENTO GONÇALVES, RS, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por IGELSO LUDOVICO CECON, porta<strong>do</strong>r da CI<br />

RG nº 5019027035 e CPF nº. 10275797015 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Domingos Rubechini, 55,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Bento Gonçalves, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Rio Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 42/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER A FROTA<br />

MUNICIPAL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL,<br />

cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 152.069,20 (cento e cinqüenta e<br />

<strong>do</strong>is mil e sessenta e nove reais e vinte centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s<br />

na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 42/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 42/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

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III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

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CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

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Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 42/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MODELO PNEUS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 94.510.682/0001-26<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO IGELSO LUDOVICO CECON<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:5019027035<br />

CPF:10275797015<br />

T E S T E M U N H A S<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 04/05/11.<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 119/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 42/2011<br />

Ata n° 36, ID n° 112/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER A<br />

FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO<br />

EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

MODELO PNEUS LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CAMARA BICO DE BORRACHA ARO 16. PRODUTO RECONHECIDO COMO<br />

DE PRIMEIRA LINHA.<br />

Un 1 1 6,00 34,9000 209,40<br />

CAMARA 1400-24. PRODUTO RECONHECIDO COMO DE PRIMEIRA LINHA. Un 3 1 10,00 115,5000 1.155,00<br />

CAMARA DE AR 1300 - 24. PRODUTO RECONHECIDO COMO DE<br />

PRIMEIRA LINHA.<br />

Un 4 1 10,00 115,5000 1.155,00<br />

CAMARA DE AR 750 - 16 . PRODUTO RECONHECIDO COMO DE PRIMEIRA<br />

LINHA.<br />

Un 6 1 6,00 36,9000 221,40<br />

PNEU 10.5/65 - 16 LONAS. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 8 1 4,00 644,0000 2.576,00<br />

PNEU 14.00 24 - 16 LONAS. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 10 1 12,00 1.669,000<br />

0<br />

20.028,00<br />

PNEU 175 - 70 R 13 82 T. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 13 1 60,00 130,5000 7.830,00<br />

PNEU 175 - 70 R 14 82 T. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 14 1 8,00 190,5000 1.524,00<br />

PNEU 205/70 - R 15. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 16 1 8,00 319,5000 2.556,00<br />

PNEU 205/75 R 16. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 17 1 8,00 424,5000 3.396,00<br />

PNEU 215/75 R 17.5. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 18 1 24,00 614,0000 14.736,00<br />

PNEU 225 - 75 R 15 - 108/104 S. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE<br />

MONTAGEM.<br />

Un 19 1 20,00 364,0000 7.280,00<br />

PNEU 900 - 20 BORRACHUDO 10 LONAS. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE<br />

MONTAGEM.<br />

Un 20 1 12,00 678,0000 8.136,00<br />

PNEU 900 - 20 LISO 10 LONAS. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE<br />

MONTAGEM.<br />

Un 21 1 6,00 589,5000 3.537,00<br />

PNEU BORRACHUDO 10.00x20 16 LONAS. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE<br />

MONTAGEM.<br />

Un 22 1 52,00 973,0000 50.596,00<br />

PNEU BORRACHUDO 750X16 10 LONAS. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE<br />

MONTAGEM.<br />

Un 23 1 12,00 438,5000 5.262,00<br />

PNEU LISO 10.00x20 LISO - 16 LONAS. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE<br />

MONTAGEM.<br />

Un 24 1 28,00 751,0000 21.028,00<br />

PNEU LISO 750X16- 10 LONA. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE<br />

MONTAGEM.<br />

Un 25 1 2,00 377,0000 754,00<br />

PROTETOR 7.50 R 16. PRODUTO RECONHECIDO COMO DE PRIMEIRA<br />

LINHA.<br />

Un 27 1 6,00 14,9000 89,40<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,04/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> MODELO PNEUS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 94.510.682/0001-26<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO IGELSO LUDOVICO CECON<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:5019027035<br />

CPF:10275797015<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 119/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 42/2011<br />

Ata n° 37, ID n° 113/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER A<br />

FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL<br />

QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA TEREZA<br />

PNEUS LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa TEREZA PNEUS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 01.179.914/0001-24, estabelecida à<br />

Rua Francisco Nunes nº. 432 , Bairro REBOUÇAS, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato<br />

re<strong>pr</strong>esentada por MARIA TEREZINHA DOS ANJOS SENFF, porta<strong>do</strong>ra da CI RG nº 9463720 e CPF nº.<br />

7222645934 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Imaculada Conceição, 370, Bairro Rebouças na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário<br />

da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 42/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto<br />

Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER A FROTA<br />

MUNICIPAL, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL,<br />

cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 61.249,80 (sessenta e um mil<br />

duzentos e quarenta e nove reais e oitenta centavos), cujos valores unitários se encontram<br />

discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 42/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 42/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

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III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

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CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

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Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

O <strong>pr</strong>esente instrumento terá valida<strong>de</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 42/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> TEREZA PNEUS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 01.179.914/0001-24<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 04/05/11.<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARIA TEREZINHA DOS ANJOS SENFF<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:9463720<br />

CPF:7222645934<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 119/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 42/2011<br />

Ata n° 37, ID n° 113/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PNEUS PARA ATENDER A<br />

FROTA MUNICIPAL, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO<br />

EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

TEREZA PNEUS LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CAMARA BICO LONGO ARO 16. PRODUTO RECONHECIDO COMO DE<br />

PRIMEIRA LINHA.<br />

Un 2 1 6,00 43,0000 258,00<br />

CAMARA DE AR 19,5X24. PRODUTO RECONHECIDO COMO DE<br />

PRIMEIRA LINHA.<br />

Un 5 1 10,00 193,5000 1.935,00<br />

CAMARA DE AR 900-20. PRODUTO RECONHECIDO COMO DE PRIMEIRA<br />

LINHA.<br />

Un 7 1 76,00 55,8000 4.240,80<br />

PNEU 12x16,5 - 10 LONAS. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 9 1 10,00 970,0000 9.700,00<br />

PNEU 165 R 15 . PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 11 1 4,00 181,0000 724,00<br />

PNEU 17,5 - 25 16 LONAS L2. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE Un 12 1 10,00 3.885,000 38.850,00<br />

MONTAGEM.<br />

0<br />

PNEU 185-R14. PNEU UTILIZADO NA LINHA DE MONTAGEM. Un 15 1 16,00 249,0000 3.984,00<br />

PROTETOR 10.00 R 20. PRODUTO RECONHECIDO COMO DE PRIMEIRA<br />

LINHA.<br />

Un 26 1 76,00 20,5000 1.558,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,04/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> TEREZA PNEUS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 01.179.914/0001-24<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARIA TEREZINHA DOS ANJOS SENFF<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:9463720<br />

CPF:7222645934<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 139/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 50/2011<br />

Ata n° 41, ID n° 123/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

ALESSANDRINI E CIA LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa ALESSANDRINI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 08.407.695/0001-32,<br />

estabelecida à RUA BRASILIO ITIBERE nº. 346 , Bairro JARDIM BOTÂNICO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA,<br />

PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ALBERTO ALESSANDRINI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 156774 e CPF nº.<br />

82406227987 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Coronel Alfre<strong>do</strong> Ferreira da Costa, 1262, Bairro Jd das<br />

Américas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O<br />

<strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 50/2011 e tem sua<br />

fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

EDUCAÇÃO, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO<br />

EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz<br />

parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 15 (QUINZE) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 6.000,00 (seis mil reais), cujos<br />

valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e<br />

ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 50/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 50/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 50/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 13/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> ALESSANDRINI E CIA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 08.407.695/0001-32<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ALBERTO ALESSANDRINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:156774<br />

CPF:82406227987<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 139/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 50/2011<br />

Ata n° 41, ID n° 123/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

ALESSANDRINI E CIA LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

PLACA EM AÇO INOX ESCOVADO COM ESPESSURA DE 1 MM GRAVADA<br />

EM BAIXO RELEVO, MEDINDO 14x14,5 CM COM 02 DOBRAS, PLACA DE<br />

HOMENAGEM<br />

Un 3 1 200,00 30,0000 6.000,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,13/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> ALESSANDRINI E CIA LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 08.407.695/0001-32<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ALBERTO ALESSANDRINI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:156774<br />

CPF:82406227987<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 139/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 50/2011<br />

Ata n° 39, ID n° 121/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

FOTOMETAL GRAVACOES EM METAL LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa FOTOMETAL GRAVACOES EM METAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

84.959.121/0001-55, estabelecida à RUA ARLINDO H. DE CARVALHO nº. 243 , Bairro ROÇA<br />

GRANDE, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> COLOMBO, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ROBERTO WEINGARTNER,<br />

porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 40025502 e CPF nº. 77751744987 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Guilherme<br />

Matter, 219, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O<br />

<strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 50/2011 e tem sua<br />

fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

EDUCAÇÃO, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO<br />

EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz<br />

parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 15 (QUINZE) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 22.225,00 (vinte e <strong>do</strong>is mil duzentos<br />

e vinte e cinco reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela<br />

FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 50/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 50/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

3 / 7


XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 50/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 13/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> FOTOMETAL GRAVACOES EM METAL LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 84.959.121/0001-55<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ROBERTO WEINGARTNER<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:40025502<br />

CPF:77751744987<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 139/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 50/2011<br />

Ata n° 39, ID n° 121/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

FOTOMETAL GRAVACOES EM METAL LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

PLACA EM AÇO INOX ESCOVADO COM ESPESSURA DE 1 MM, GRAVADA<br />

EM BAIXO RELEVO. MEDINDO 60x40 CM, COM BASE DE GRANITO<br />

65x45x20 CM VERDE LABRADOR.<br />

Un 1 1 25,00 365,0000 9.125,00<br />

PLACA EM AÇO INOX ESCOVADO COM ESPESSURA DE 1 MM, MEDINDO<br />

25x10 CM, GRAVADA EM BAIXO RELEVO, PLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE<br />

PORTA<br />

Un 2 1 300,00 22,0000 6.600,00<br />

PLACA EM AÇO INOX ESCOVADO COM ESPESSURA DE 1 MM GRAVADA<br />

EM BAIXO RELEVO. MEDINDO 40x35 CM, COM BASE DE GRANITO<br />

45x40x20 CM VERDE LABRADOR. CONFORME MODELO ANEXO. PLACA<br />

INSTALADA NO LOCAL.<br />

Un 4 1 25,00 260,0000 6.500,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,13/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> FOTOMETAL GRAVACOES EM METAL LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 84.959.121/0001-55<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ROBERTO WEINGARTNER<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:40025502<br />

CPF:77751744987<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 139/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 50/2011<br />

Ata n° 40, ID n° 122/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

REQUINTE FABRICAÇÃO DE PLACAS E TROFEUS LTDA<br />

- EPP.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa REQUINTE FABRICAÇÃO DE PLACAS E TROFEUS LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF<br />

sob nº. 07.032.575/0001-35, estabelecida à SALGADO FILHO nº. 2560 , Bairro VILA EMILIO<br />

PERNETA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PINHAIS, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LOURIVAL DONIZETE VILLAS<br />

BOAS, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 58274224 e CPF nº. 99545756934 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua<br />

Professora Antônia Reginato Viana, 960, Bairro Capão da Imbuía na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 50/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE<br />

EDUCAÇÃO, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO<br />

EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz<br />

parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 15 (QUINZE) DIAS , a contar<br />

<strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 3.420,00 (três mil quatrocentos e<br />

vinte reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela<br />

FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 50/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 50/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integram o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivessem transcritos, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP<br />

nº 50/2011 e seus anexos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 13/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> REQUINTE FABRICAÇÃO DE PLACAS E TROFEUS LTDA - EPP<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.032.575/0001-35<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LOURIVAL DONIZETE VILLAS BOAS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:58274224<br />

CPF:99545756934<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 139/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 50/2011<br />

Ata n° 40, ID n° 122/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE PLACAS DE INAUGURAÇÃO E<br />

HOMENAGEM PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

REQUINTE FABRICAÇÃO DE PLACAS E TROFEUS LTDA<br />

- EPP.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

PLACA EM ACRÍLICO 05 MM NO FORMATO DE 70x100 CM, COM<br />

IMPRESSÃO EM SERIGRAFIA. CONFOME MODELO ANEXO. PLACA<br />

INSTALADA NO LOCAL.<br />

Un 5 1 12,00 285,0000 3.420,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,13/05/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> REQUINTE FABRICAÇÃO DE PLACAS E TROFEUS LTDA - EPP<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 07.032.575/0001-35<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LOURIVAL DONIZETE VILLAS BOAS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:58274224<br />

CPF:99545756934<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 145/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 52/2011<br />

Ata n° 45, ID n° 158/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA<br />

SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

GRAFICA CAPITAL LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa GRAFICA CAPITAL LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 76.157.676/0001-55, estabelecida à<br />

Rua Imaculada Conceição, 247, Bairro REBOUÇAS, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato<br />

re<strong>pr</strong>esentada por JOSE GUILHERME TESTA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 1290204 e CPF nº. 23216026949<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Juvenal Galeno, 05, Bairro Jardim Social na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 52/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA SUPRIR<br />

AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 05 (CINCO) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 196.473,58 (cento e noventa e seis<br />

mil quatrocentos e setenta e três reais e cinqüenta e oito centavos), cujos valores unitários se<br />

encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 52/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 52/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

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III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

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CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

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Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

52/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da contratada.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> GRAFICA CAPITAL LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 76.157.676/0001-55<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOSE GUILHERME TESTA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:1290204<br />

CPF:23216026949<br />

T E S T E M U N H A S<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 30/06/11.<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 145/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 52/2011<br />

Ata n° 45, ID n° 158/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO PARA<br />

SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAISQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

GRAFICA CAPITAL LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

FOLHAS DE PAPEL TIMBRADO, FORMATO A4 RETRATO, IMP. 4x0<br />

CORES, EM PAPEL OFFSET 75 G.<br />

Un 1 1 213.000,00 0,0230 4.899,00<br />

ENVELOPE SACO: IMPRESSÃO 4X0, FORMATO 11X23 CM Un 2 1 49.500,00 0,0650 3.217,50<br />

ENVELOPE SACO, IMPRESSAO 4X0, FORMATO 15x28 CM Un 3 1 43.500,00 0,0970 4.219,50<br />

ENVELOPE SACO, IMPRESSAO 4X0, FORMATO 18x25 CM Un 4 1 40.500,00 0,1060 4.293,00<br />

ENVELOPE SACO, IMPRESSAO 4X0, FORMATO 24x34 CM Un 5 1 46.500,00 0,1600 7.440,00<br />

PASTA, FORMATO 22x32 CM, IMP. 4x0 CORES, EM PAPEL TRIPLEX<br />

250 G., COM VINCO, COM ORELHA<br />

Un 6 1 93.000,00 0,2140 19.902,00<br />

CARTAO DE VISITAS SEM NOME IMPRESSÃO 4x2, FORMATO 9x5cm,<br />

PAPEL COUCHE 240G<br />

Un 7 1 50.500,00 0,0170 858,50<br />

Serrilha para boleto bancario, formato 21x29,7 cm, sem im<strong>pr</strong>essao em<br />

offset 75 gr.<br />

Sev 8 1 90.000,00 0,0220 1.980,00<br />

FOLHAS DE PAPEL TIMBRADO, FORMATO A4 PAISAGEM, IMP. 4x0<br />

CORES, EM PAPEL OFFSET 75 G.<br />

Un 9 1 45.000,00 0,0220 990,00<br />

BLOCOS "CARTÃO PARA ANOTAÇÃO" - 50 FLS. 1 VIA, 10x10 CM, 4x0<br />

CORES, EM OFFSET 180G<br />

BLO 10 1 150,00 2,6033 390,50<br />

IMPRESSO PARA LICENCIAMENTO DE OBRA, FORMATO 21x29,7 CM -<br />

OFFSET 240G - PLASTIFICADO FRENTE<br />

Un 11 1 600,00 0,3500 210,00<br />

AGENDA DO PROFESSOR, REVESTIDA COM CAPA 39x27 CM, 4x1<br />

CORES, TINTA PANTONE ESPECIAL EM COUCHE BRILHO 150 GR;<br />

GUARDAS: 02 FOLHAS, 35,5x23,5 CM, 1x0 COR TINTA PANTONE<br />

ESPECIAL EM COUCHE BRILHO 150G; PAPELÃO 02 FOLHAS,<br />

15,7x21,5CM, SEM IMPRESSAO EM PAPELÃO PINHO 1020G; MIOLO<br />

176 FLS, 15x21CM, 1 COR TINTA EM OFFSET 75G; MIOLO 138 FLS,<br />

15x21, 4 CORES INK LINE EM OFFSET 75G; SEPARADORES 26 FLS,<br />

15x21CM, 4 CORES INK LINE EM OFFSET 75G, COM PROVA<br />

CONTRATUAL. INTRODUÇÃO 12 FLS, 15x21CM, 4 CORES INK LINE EM<br />

OFFSET 75G COM PROVA CONTRATUAL, LAMINAÇÃO FOSCA-1 LADO<br />

(REVST CAPA), VERNIZ UV LOCALIZADO (REVEST CAPA), CAPA<br />

DURA, DOBRADO=2 PARALELAS 2 EM CRUZ (MIOLO), COSTURADO<br />

HOT MELT<br />

Un 1 2 500,00 19,9920 9.996,00<br />

AGENDA DO ALUNO, CAPA 2 FOLHAS, 15x21 CM, 4x0 CORES INK LINE<br />

EM SUPREMO 250G. COM PROVA CONTRATUAL; INTRODUÇÃO 16<br />

FLS, 15x21CM, 4 CORES INK LINE EM OFFSET 70G; MIOLO 134 FLS,<br />

15x21 CM, 1 COR TINTA EM OFFSET 70G; SEPARADORAS, 12 FLS<br />

15x21 CM, 4x0 CORES INK LINE EM COUCHE BRILHO 150G COM<br />

PROVA CONTRATUAL. PLAST BRILHO = 1 LADO, CAPAS.<br />

Un 2 2 8.000,00 3,8880 31.104,00<br />

CALENDÁRIO DE MESA; BASE 33x20 CM, 4x0 CORES INK LINE EM<br />

TRIPLEX 250G. LAMINAS 12 PAGINAS, 13x20CM, 4 CORES INK LINE<br />

EM COUCHE BRILHO 115G, CORTE E VINCO, WIRE-O<br />

Un 3 2 20.000,00 0,7920 15.840,00<br />

CERTIFICADOS PROERD A4 4X0 COUCHE 230GR Un 1 3 20.000,00 0,0730 1.460,00<br />

FOLHETO KIT ESCOLAR, 15x21 CM, 4x0 CORES INK LINE EM COUCHE<br />

BRILHO 115G<br />

Un 2 3 30.000,00 0,0270 810,00<br />

FOLDER KIT ESCOLAR 21x29,7 CM, 4x4 CORES INK LINE EM COUCHE<br />

BRILHO 150G, DOBRADO 2 PARALELAS<br />

Un 3 3 30.000,00 0,0650 1.950,00<br />

CARTAZ KIT ESCOLAR 42x29,7 CM, 4x0 CORES INK LINE EM COUCHE<br />

BRILHO 150G<br />

Un 4 3 2.000,00 0,2110 422,00<br />

POSTAL PRÉ ESCOLA NATAL (30 MODELOS) 15x10 CM, 4x1 CORES<br />

INK LINE EM SUPREMO 250G, PLAST BRILHO 1 LADO<br />

Un 5 3 12.000,00 0,0990 1.188,00<br />

Fol<strong>de</strong>r "A Dengue Mata", 15x21cm, 4x4 cores, offset, 180g Un 6 3 50.000,00 0,0360 1.800,00<br />

FOLDER REDE CONTRA VIOLENCIA 148,5x105 MM, 4x4 CORRES,<br />

OFFSET, 180 G<br />

Un 7 3 20.000,00 0,0270 540,00<br />

FOLDER DST/AIDS 148,5x105 MM, 4x4 CORES, OFFSET, 180 G Un 8 3 20.000,00 0,0270 540,00<br />

APOSTILA- PROJETODE ORIENTAÇÃO FONOAUDIOLÓGICA À Un 9 3 1.500,00 0,6000 900,00<br />

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GESTANTE CADERNO BROCHURA, 32g 15X21CM , 4X0 CORES,<br />

OFFSET<br />

Fol<strong>de</strong>r "Vamos Acabar com a Dengue" 20x20cm, 4x4 cores, offset, 180g Un 10 3 20.000,00 0,0520 1.040,00<br />

PASTA COM ORELHA TIMBRADO: IMPRESSÃO 4X0, FORMATO 46X32 Un 11 3 6.000,00 0,4000 2.400,00<br />

CM, SUPREMO 250 GR<br />

INFORMATIVO BIMESTRAL COM 24 FLS DE 21x29,7CM, 4 CORES, EM<br />

PAPEL RECICLADO (ID) 90G, COM DOBRA E ALCEAMENTO COM 2<br />

GRAMPOS<br />

Un 12 3 75.000,00 0,4100 30.750,00<br />

CARTILHA DO PROERD 21x15 CM - C/ CAPA + 48 PÁGINAS. CAPA<br />

COUCHE BRILHO 170 GR MIOLO OFFSET 75GR. MODELO ANEXO<br />

Un 1 4 3.000,00 0,6090 1.827,00<br />

LIVRO DE CHAMADA 21x29,7 CM - CAPA + 32 PAGINAS Un 2 4 1.050,00 1,1080 1.163,40<br />

BLOCO PROGRAMA ALIMENTAÇÃO, 50x1, 1 VIA, 6,6x18 CM, 4x0 BLO 3 4 20,00 12,1880 243,76<br />

CORES INK LINE EM OFFSET 120G, PICOTADO, GRAMPEADO<br />

BLOCO DE ATESTADO - 1 VIA 15X21 CM, 4X0 CORES ESCALA CMYK,<br />

EM OFF-SET 75G. SAIDA EM CTP PROVA PRINTER. COLADO,<br />

REFILE.<br />

BLOCO DE ATESTADO PSICOLÓGICO - 1 VIA 21X29,7CM, 4X0CORES<br />

ESCALA CMYK, EM OFFSET 75g SAIDA EM<br />

BLO 4 4 3.000,00 1,1080 3.324,00<br />

BLO 5 4 120,00 3,2140 385,68<br />

Blocos - 50x1 vias iguais "Receituário". - 50-Folhas: 1 via 15x21cm, 4x0<br />

cores Escala CMYK, em Offset 75g. Saída em CTP Prova Printer Colar<br />

Blocos, Refile.<br />

Un 6 4 20.000,00 0,6820 13.640,00<br />

BOLETIM MENSAL DE DOSES INUTILIZADAS 4X0 FRENTE E VERSO<br />

BLOCO SIMPLES C/ 50 FOLHAS, 21x29cm.<br />

Un 7 4 120,00 2,5680 308,16<br />

Boletim diario <strong>do</strong>ses aplicadas, 14 fls.21x29,7 cm, 4x0 cores, em offset 75g. Un 8 4 2.000,00 0,9420 1.884,00<br />

DECLARAÇÃO DE COMPARECIMENTO CAPS, BLOCO C/ 50 FOLHAS, 1<br />

VIA, 21X29,7 CM - 4X0, OFFSET 75G<br />

BLO 1 5 18,00 9,9200 178,56<br />

Ficha <strong>de</strong> Recomendações Bloco 50 folhas, carbona<strong>do</strong>, 21x29,7cm, 1x0<br />

cores, offset, 75g<br />

BLO 2 5 60,00 2,7300 163,80<br />

FICHA DE TRIAGEM CAPS, BLOCO 50 FOLHAS, 1 VIA, 21X29,7, 4X0<br />

CORES, OFFSET 75G<br />

BLO 3 5 480,00 1,5380 738,24<br />

ISENÇÃO TARIFÁRIA CAPS, BLOCO 50 FOLHAS, 1 VIA, 21X29,7 CM,<br />

4X0 CORES, OFFSET 75G<br />

BLO 4 5 24,00 7,8150 187,56<br />

Mapa mensal da US-controle <strong>de</strong> citologias <strong>do</strong> colo uterino e estoque <strong>de</strong> kits,<br />

21x29 cm, 1x0 cor, 75g.<br />

Un 5 5 120,00 1,9840 238,08<br />

Mapa <strong>de</strong> acompanhamento <strong>do</strong> Fornecimento <strong>de</strong> Suplementos, 21x29,7 cm,<br />

4x0 cores, offset 75g, bloco c/50<br />

BLO 6 5 120,00 2,5300 303,60<br />

Vigilância Entomológica – Armadilhas Bloco simples 50 folhas, 21x29,7cm,<br />

4x0 cores, offset 75g<br />

BLO 7 5 120,00 2,5300 303,60<br />

Consolida<strong>do</strong> mensal <strong>do</strong> acompanhamento <strong>do</strong> fornecimento <strong>de</strong> suplementos,<br />

2 vias, carbona<strong>do</strong>, 15x21 cm, 4x0 cores, offset 75g, bloco c/ 50 fls.<br />

BLO 8 5 120,00 4,1670 500,04<br />

Ficha <strong>de</strong> cadastramento <strong>de</strong> gestante, 2 vias 21x29,7 cm, 1x0 cor <strong>pr</strong>eto,<br />

offset 75 g, bloco c/ 50<br />

BLO 9 5 240,00 1,5380 369,12<br />

Ficha <strong>de</strong> registro diario <strong>do</strong>s atendimentos das gestantes no sis<strong>pr</strong>enatal, 2<br />

vias 21x29,7 cm, 4x0 cores, offset 75g, bloco c/ 50<br />

BLO 10 5 240,00 3,3730 809,52<br />

In<strong>sul</strong>ina NPH - relatorio mensal <strong>de</strong> pacientes, 21x29,7 cm, 4x0 cores, 75g, BLO 11 5 240,00 5,3570 1.285,68<br />

bloco com 50 folhas, 2 vias, carbonada<br />

MAPA DE CONSUMO MENSAL DE INSULINA BLOCO 50 FOLHAS, 2<br />

VIAS, CARBONADO, 21X29,7 CM, 4X0, OFFSET 75 G SUZANO/MULLER<br />

MARTINI/HEIDEL<br />

BLO 12 5 240,00 5,3570 1.285,68<br />

Sistema <strong>de</strong> Vigilância Alimentar e Nutricional - Acompanhamento Bloco 50<br />

folhas 2 via, carbona<strong>do</strong>, 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g<br />

BLO 13 5 800,00 4,3160 3.452,80<br />

ANAMNESE - GERÊNCIA DE ODONTOLOGIA 21X29,7CM, 4X0 CORES<br />

OFFSET 75g<br />

Un 14 5 21.000,00 0,0280 588,00<br />

AUTORIZAÇÃO DE DENTE A SER EXTRAÍDO 21X29,7CM, 4X0 CORES<br />

OFFSET 75g<br />

Un 15 5 9.000,00 0,0400 360,00<br />

AVALIAÇÃO AUDIOLÓGICA 21X29,7CM , 4X0 OFFSET 75g Un 16 5 3.456,00 0,0650 224,64<br />

BOLETIM DE RESUMO DO RECONHECIMENTO GEOGRAFICO, 21x29<br />

CM, 1x0 COR, EM OFFSET 75 G.<br />

Un 17 5 3.000,00 0,0500 150,00<br />

CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS E DOMICÍLIOS - DADOS DO<br />

DOMICÍLIO - 4X0, 21X29,7 CM, OFFSET 75G<br />

Un 18 5 6.000,00 0,0470 282,00<br />

CADASTRO NACIONAL DE USUÁRIOS E DOMICÍLIOS - DADOS DO<br />

USUÁRIO - 4X0, 21X29,7 CM, OFFSET 75G<br />

Un 19 5 12.000,00 0,0350 420,00<br />

CARTA DE ENCAMINHAMENTO 15x21 cm, 4x0 CORES, OFFSET 75g Un 20 5 1.440,00 0,1240 178,56<br />

CARTEIRA DO HIPERDIA 11,5x24cm, 4x0 CORES, OFFSET 180g Un 21 5 6.000,00 0,0540 324,00<br />

CARTEIRINHA DE ACOMPANHAMENTO PROGRAMAS CRIANÇA Un 22 5 15.000,00 0,0400 600,00<br />

12x19cm, 4x0 CORES, OFFSET 180g<br />

CARTEIRINHA DO USUÁRIO CEM 7,5x9,2cm, 4x0 CORES, OFFSET Un 23 5 7.200,00 0,0300 216,00<br />

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180g, FRENTE E VERSO<br />

COLETA DE PREVENTIVOS, 21x29,7 CM, 1x0 COR PRETO, EM OFFSET<br />

75 G.<br />

Un 1 6 15.000,00 0,0250 375,00<br />

Declaração 15x21 cm, 4x0 cores, offset 75g Un 2 6 2.160,00 0,0800 172,80<br />

Ficha <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> paciente - FIP, 9x11,5 frente e verso, offset 180g,<br />

4x1 cores<br />

Un 3 6 4.500,00 0,0500 225,00<br />

FICHA DE VISITA 10x16cm, 1x0 CORES, OFFSET, 180g Un 4 6 15.000,00 0,0270 405,00<br />

Ficha Geral <strong>de</strong> Atendimento - evolução 21x29,7cm, 1x0 cores, offset 75g,<br />

frente e verso<br />

Un 5 6 30.000,00 0,0260 780,00<br />

Ficha Geral <strong>de</strong> Atendimento – inicial 21x29,7cm, 4x1 cores escala cmyk,<br />

offset 75g, frente e verso, saída em ctp <strong>pr</strong>ova <strong>pr</strong>inter refile<br />

Un 6 6 6.000,00 0,0500 300,00<br />

FICHA-CLINICA ODONTOLÓGICA, 21x29,7 CM, 4x1 CORES, OFFSET<br />

90G, FRENTE E VERSO<br />

Un 7 6 21.000,00 0,0360 756,00<br />

Fichas - "Controle <strong>de</strong> A<strong>pr</strong>azamento". - 21x11cm, 4x0 cores Escala CMYK,<br />

em Offset 180g. Saída em CTP Prova Printer Refile.<br />

Un 8 6 4.500,00 0,0590 265,50<br />

FOLHAS MEMORANDO, 21x29,7 CM, 4x0 CORES, OFFSET 75G Un 9 6 30.000,00 0,0270 810,00<br />

Programa <strong>de</strong> Imunização – Controle <strong>de</strong> Temperatura 21x29,7cm, 4x0 cores,<br />

offset 75g<br />

Un 10 6 1.500,00 0,1170 175,50<br />

Programa leite das crianças, 21x29,7 cm, 4x0 cores, 75g. Un 11 6 30.000,00 0,0450 1.350,00<br />

Recomendações Após Extração ou Cirurgia Bucal 13x18cm, 1x0 cores, Un 12 6 15.000,00 0,0180 270,00<br />

offset 75g<br />

REFERENCIA/CONTRA-REFERENCIA 21X29,7 CM 4X0, ESCALA CMYK<br />

OFFSET 75G FRENTE E VERSO SAÍDA EM CTP PROVA PRINTER<br />

REFILE SUZANO/MULLER MARTINI/HEIDEL<br />

Un 13 6 21.000,00 0,0320 672,00<br />

Registro Diário <strong>do</strong> Serviço Antivetorial 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g,<br />

frente e verso<br />

Un 14 6 3.000,00 0,0720 216,00<br />

Relatório <strong>de</strong> Solicitação <strong>de</strong> Preservativos 21x29,7cm, 1x0 <strong>pr</strong>eto, offset 75g Un 15 6 3.000,00 0,0490 147,00<br />

Relatório Mensal <strong>de</strong> Ativida<strong>de</strong>s O<strong>do</strong>ntológicas 21x29,7cm, 4x1 cores, offset<br />

75g<br />

Un 16 6 1.500,00 0,1260 189,00<br />

Relatório para Registro <strong>de</strong> Informações e Produtivida<strong>de</strong> 21x29,7cm, 4x1 Un 17 6 2.364,00 0,0860 203,30<br />

cores, offset 75g<br />

SIAB – Ficha A 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 18 6 20.000,00 0,0270 540,00<br />

SIAB – Ficha B Dia 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 19 6 6.000,00 0,0450 270,00<br />

SIAB – Ficha B Ges 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 20 6 3.000,00 0,0720 216,00<br />

SIAB – Ficha B HÁ 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 21 6 9.000,00 0,0400 360,00<br />

SIAB – Ficha B Hanseníase 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 22 6 1.500,00 0,1350 202,50<br />

SIAB – Ficha B TB 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 23 6 1.500,00 0,1350 202,50<br />

SIAB – Ficha C Criança Menina 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 24 6 3.000,00 0,0720 216,00<br />

SIAB – Ficha C Criança Menino 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 25 6 3.000,00 0,0720 216,00<br />

SIAB – Ficha D 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 26 6 3.000,00 0,0720 216,00<br />

SIAB – Relatório PMA 2 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 27 6 3.000,00 0,0720 216,00<br />

SIAB – Relatório SSA 2 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 28 6 3.000,00 0,0720 216,00<br />

Resumo Semanal <strong>do</strong> Serviço Antivetorial. 21x29,7cm, 4x0 cores, offset 75g Un 29 6 3.000,00 0,0720 216,00<br />

CARTEIRINHA DE ACOMPANHAMENTO INDIVIDUAL, FRENTE E Un 30 6 9.000,00 0,0300 270,00<br />

VERSO, 10,5x14,5cm, 4x0 CORES, OFFSET 180g<br />

BLOCOS REQUISIÇÃO DE EXAMES - 1 VIA 15X21 CM, 4X4 CORES<br />

ESCALA CMYK, EM OFF-SET 75 G. SAIDA EM CTP PROVA PRINTER.<br />

COLADO, NUMERADO, REFILE.<br />

Un 31 6 300,00 1,1700 351,00<br />

Cartao "<strong>pr</strong>otocolo", 4x0, 12x10 cm, offset180g. Un 32 6 21.000,00 0,0180 378,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,30/06/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> GRAFICA CAPITAL LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 76.157.676/0001-55<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOSE GUILHERME TESTA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:1290204<br />

CPF:23216026949<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 160/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 55/2011<br />

Ata n° 42, ID n° 131/2011<br />

ATA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

EM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA PARA RECUPERAÇÃO<br />

DAS VIAS PÚBLICAS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

TERPASUL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa TERPASUL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

02.774.220/0001-06, estabelecida à RODOVIA DOS MINÉRIOS, nº. S/N , Bairro SANTARIA, na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> RIO BRANCO DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por SERGIO BERNARDI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº<br />

10799198 e CPF nº. 16933435920 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Bronislau Ostoja Roguski, 1044,<br />

Bairro Jd. das Américas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 55/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM<br />

PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA PARA RECUPERAÇÃO DAS VIAS PÚBLICAS DESTE MUNICÍPIO,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo<br />

fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>ste ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA se obriga a fornecer ao Município o objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte,<br />

mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum serviço será executa<strong>do</strong> sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong><br />

serviços, nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato,<br />

caso não atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 30 DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 253.550,00 (duzentos e cinqüenta e três mil<br />

quinhentos e cinqüenta reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 55/ 2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO 55/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s serviços/<strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong><br />

Edital (4ª coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos/serviços conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviços, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e,<br />

se acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para<br />

substituir os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da<br />

<strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> serviços em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4°, artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s serviços entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente os<br />

quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s serviços, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s serviços, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os serviços conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Serviços, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

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XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

4 / 7


XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

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V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente contrato po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as<br />

partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong> fornecimento/execução<br />

<strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 02/06/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> TERPASUL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 02.774.220/0001-06<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SERGIO BERNARDI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:10799198<br />

CPF:16933435920<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 160/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 55/2011<br />

Ata n° 42, ID n° 131/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

EM PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA PARA RECUPERAÇÃO<br />

DAS VIAS PÚBLICAS DESTE MUNICÍPIO, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO<br />

I DO EDITALQUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E A EMPRESA<br />

TERPASUL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE TAPA BURACO NAS VIAS PÚBLICAS<br />

DO MUNICÍPIO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E<br />

MATERIAIS, COMPREENDENDO: RECORTE DE BORDOS, LIMPEZA E<br />

m2 1 1 2.500,00 34,6400 86.600,00<br />

RETIRADA DE MATERIAL INSERVÍVEL, PREPARAÇÃO E<br />

COMPACTAÇÃO BASE DE BRITA GRADUADA NA ESPESSURA DE 8,0<br />

CM, IMPRIMAÇÃO COM RM 1 C E CAPA ASFÁLTICA COM CBUQ DE<br />

ESPESSURA DE 4,0 CM DEVIDAMENTE COMPACTADO<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RECAPE ASFÁLTICO NA ESTRADA DA m2 1 2 4.500,00 24,5000 110.250,00<br />

MANDAÇAIA E NAS VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO, COM<br />

FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA E MATERIAIS,<br />

COMPREENDENDO: RECAPE, LIMPEZA DE PISTA, PINTURA DE<br />

LIGAÇÃO E CAPA ASFÁLTICA COM CBUQ COM ESPESSURA DE 4,0<br />

CM APLICADO COM VIBOACABADORA DEVIDAMENTE COMPACTADA<br />

COM ROLO DE PNEU E ROLO DE CHAPA<br />

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PARA EXECUÇÃO DE m2 1 3 4.200,00 13,5000 56.700,00<br />

MICROREVESTIMENTO ASFÁLTICO NA ESTRADA DA MANDAÇAIA EM<br />

PONTOS ESPECÍFICOS, COMPREENDENDO: SERVIÇO DE<br />

MICROREVESTIMENTO E LIMPEZA DA PISTA.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,02/06/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> TERPASUL CONSTRUTORA DE OBRAS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 02.774.220/0001-06<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SERGIO BERNARDI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:10799198<br />

CPF:16933435920<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 179/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 65/2011<br />

Ata n° 44, ID n° 153/2011<br />

ATA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA<br />

REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA DRIAL ORGANIZAÇÃO DE<br />

EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

95.409.611/0001-02, estabelecida à AVENIDA SENADOR SALGADO FILHO nº. 7636 , Bairro<br />

UBERABA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JOSÉ RAFAEL LUIZ SUARES<br />

FORTY, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 16763020 e CPF nº. 54169887972 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua<br />

Altamiro Machada, 85, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 65/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 283.146,00 (duzentos e oitenta e<br />

três mil cento e quarenta e seis reais), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

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I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 65/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 65/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

65/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da contratada.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 21/06/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 95.409.611/0001-02<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOSÉ RAFAEL LUIZ SUARES FORTY<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:16763020<br />

CPF:54169887972<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 179/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 65/2011<br />

Ata n° 44, ID n° 153/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

PARA LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA<br />

REALIZAÇÃO DE EVENTOS PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITALQUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA DRIAL ORGANIZAÇÃO DE<br />

EVENTOS ESPORTIVOS LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

COBERTURA TIPO PIRÂMIDE NA COR BRANCA, COM MEDIDAS 10<br />

X 10 METROS CADA, COM FECHAMENTO LATERAL OPCIONAL<br />

DI 1 1 50,00 650,0000 32.500,00<br />

COBERTURA TIPO PIRÂMIDE NA COR BRANCA, COM MEDIDAS 8<br />

X 8 METROS CADA, COM FECHAMENTO LATERAL OPCIONAL<br />

DI 2 1 20,00 550,0000 11.000,00<br />

COBERTURA TIPO PIRÂMIDE NA COR BRANCA, COM MEDIDAS 5<br />

X 5 METROS CADA, COM FECHAMENTO LATERAL OPCIONAL<br />

DI 3 1 100,00 380,0000 38.000,00<br />

BARRACAS PIRAMIDAIS NAS MEDIDAS 3 X 3 METROS, COM<br />

FECHAMENTO LATERAL<br />

DI 4 1 50,00 250,0000 12.500,00<br />

BARRACAS PIRAMIDAIS NAS MEDIDAS 3 X 4 METROS, COM<br />

FECHAMENTO LATERAL<br />

DI 5 1 50,00 280,0000 14.000,00<br />

COBERTURA PARA PALCO, FEITA COM REVESTIMENTO EM LONA<br />

(DIVERSAS MEDIDAS)<br />

m2 6 1 400,00 25,0000 10.000,00<br />

GRADES LINEARES PARA ISOLAMENTO MTL 7 1 2.000,00 9,0000 18.000,00<br />

MESA EM PVC NA COR BRANCA, RESISTENTE DI 8 1 3.000,00 3,9000 11.700,00<br />

CADEIRA EM PVC NA COR BRANCA, RESISTENTE DI 9 1 30.000,00 2,0000 60.000,00<br />

EQUIPAMENTO DE SONORIZAÇÃO DE PEQUENO PORTE DI 10 1 50,00 1.000,0000 50.000,00<br />

CONTENDO: 01 MIXER COM 16 CANAIS BALANCEADOS (XLR); 01<br />

RACK DE PROCESSAMENTO CONTENDO: 01 EQUALIZADOR 31<br />

BANDAS ESTÉREO; 01 CD/MP3 PLAYER; 04 CAIXAS<br />

AMPLIFICADAS, COM AUTO-FALANTE DE 12 OU 15 + DRIVE<br />

TITANIUM (MÍNIMO DE 400W RMS CADA); 04 TRIPÉS DE CAIXAS,<br />

COM REGULAGENS; 01 MICROFONE DE MÃO SEM FIO, UHF COM<br />

FREQ. VARIÁVEL; 02 MICROFONESCOM FIO, TIPO SM 58 (SEM<br />

CHAVE DE LIGA/DESLIGA); 01 TÉC. RESPONSÁVEL PELA<br />

MONTAGEM E OPERAÇÃO DO SISTEMA; CABEAMENTO E<br />

ACESSÓRIOS NECESSÁRIOS PARA O PERFEITO<br />

FUNCIONAMENTO DO SISTEMA; 01 RESPONSÁVEL PELA<br />

MONTAGEM, OPERAÇÃO TÉCNICA E DESMONTAGEM DE TODO<br />

EQUIPAMENTO<br />

SANITÁRIO QUÍMICO, COM CABINE DE ÚLTIMA GERAÇÃO EM DI 11 1 40,00 199,9000 7.996,00<br />

POLIPROPILENO. NA LOCAÇÃO ESTÃO INCLUSOS OS<br />

SEGUINTES PRODUTOS: TRANSPORTE, MONTAGEM E<br />

DESMONTAGEM DOS SANITÁRIOS, FORNECIMENTO DE<br />

PRODUTOS QUÍMICOS, DESODORIZANTES E PAPEL HIGIÊNICO<br />

PALCO FEITO EM ESTRUTURA METÁLICA TIPO SISTEMA<br />

EUROPEU, COM TABLADOS EM PERFIS EM FERRO E MADEIRITE<br />

20MM REVESTIDO COM CARPET NA COR GRAFITE, 01 ESCADA<br />

DE ACESSO COM CORRIMÃO E DEGRAUS EMBORRACHADOS<br />

m2 12 1 100,00 50,0000 5.000,00<br />

CONFORME NORMAS TÉCNICAS, COBERTURA FEITA EM<br />

ESTRUTURA METÁLICA<br />

ARQUIBANCADA FEITA EM ESTRUTURA METÁLICA TIPO MTL 13 1 500,00 24,9000 12.450,00<br />

EUROPEU REFORÇADA COM TABLADOS EM PERFIS EM FERRO E<br />

MADEIRITE 20MM, COM TRAVAMENTO TIPO CUNHA (PRESSÃO)<br />

NA VERTICAL, HORIZONTAL E DIAGONAL, COM GUARDA CORPO<br />

GALVANIZADO EM TODA SUA VOLTA CONTENDO 06 DEGRAUS<br />

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Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,21/06/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> DRIAL ORGANIZAÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 95.409.611/0001-02<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOSÉ RAFAEL LUIZ SUARES FORTY<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:16763020<br />

CPF:54169887972<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 185/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 69/2011<br />

Ata n° 43, ID n° 152/2011<br />

ATA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA CLAUDINEA APARECIDA<br />

GRZESZCZYSZYN.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da<br />

Rocha Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa CLAUDINEA APARECIDA GRZESZCZYSZYN, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

12.835.335/0001-09, estabelecida à RUA PEDRO BOSSARDI nº. 827 , Bairro JARDIM PAULISTA, na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por CLAUDINEA APARECIDA<br />

GRZESZCZYSZYN, porta<strong>do</strong>ra da CI RG nº 73456568 e CPF nº. 2755590920 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong><br />

neste Município, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação<br />

modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 69/2011 e tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº<br />

61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS<br />

SECRETARIAS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO<br />

ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente<br />

edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 37.087,70 (trinta e sete mil e oitenta<br />

e sete reais e setenta centavos), cujos valores unitários se encontram discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta<br />

a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 69/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 69/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

3 / 7


XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

69/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da contratada.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 21/06/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> CLAUDINEA APARECIDA GRZESZCZYSZYN<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 12.835.335/0001-09<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CLAUDINEA APARECIDA GRZESZCZYSZYN<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:73456568<br />

CPF:2755590920<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 185/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 69/2011<br />

Ata n° 43, ID n° 152/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA<br />

PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CHAVEIRO PARA<br />

ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITALQUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA CLAUDINEA APARECIDA<br />

GRZESZCZYSZYN.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

CÓPIA DE CHAVE SIMPLES Sev 1 1 560,00 3,4000 1.904,00<br />

CÓPIA DE CHAVE TETRA Sev 2 1 166,00 8,9000 1.477,40<br />

ABERTURA E TROCA DE SEGREDO CHAVE SIMPLES Sev 3 1 124,00 10,4000 1.289,60<br />

ABERTURA E TROCA DE SEGREDO CHAVE TETRA Sev 4 1 45,00 19,9000 895,50<br />

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE OLHO MÁGICO Sev 5 1 20,00 19,9000 398,00<br />

CHAVE AUTOMOTIVA SIMPLES Sev 6 1 32,00 9,9000 316,80<br />

ABERTURA DE FECHADURA SIMPLES Sev 7 1 160,00 34,9000 5.584,00<br />

ABERTURA DE COFRE Sev 8 1 2,00 69,9000 139,80<br />

Serviços <strong>de</strong> abertura <strong>de</strong> cofre e troca <strong>de</strong> segre<strong>do</strong> Un 9 1 2,00 110,0000 220,00<br />

ABERTURA DE GAVETA E CONFECÇÃO DE CHAVE Sev 10 1 110,00 18,0000 1.980,00<br />

MODELAGEM DE CHAVE GAVETA/ARQUIVO Sev 11 1 100,00 3,9000 390,00<br />

ABERTURA DE FECHADURA TETRA Sev 12 1 91,00 34,0000 3.094,00<br />

CONSERTO DE FECHADURA DE COFRE Sev 13 1 2,00 70,0000 140,00<br />

COLOCAÇÃO DE FECHADURA GAVETA ARQUIVO Sev 14 1 90,00 11,9000 1.071,00<br />

COLOCAÇÃO DE FECHADURA EM PORTA Sev 15 1 154,00 39,9000 6.144,60<br />

MODELAGEM DE CHAVE DE PORTA Sev 16 1 80,00 4,8000 384,00<br />

MODELAGEM DE CHAVE ARMÁRIO Sev 17 1 80,00 4,8000 384,00<br />

MODELAGEM DE CHAVE PARA VEÍCULO NÃO CODIFICADO Sev 18 1 20,00 45,0000 900,00<br />

FORNECIMENTO COM COLOCAÇÃO DE FECHADURA PORTA DE VIDRO Sev 19 1 25,00 70,0000 1.750,00<br />

FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE FECHADURA DIVISÓRIA Sev 20 1 70,00 48,0000 3.360,00<br />

MODELAGEM DE CHAVE PARA VEÍCULO POPULAR CODIFICADO Sev 21 1 20,00 90,0000 1.800,00<br />

MODELAGEM DE CHAVE PARA VEÍCULO LUXO CODIFICADO Sev 22 1 12,00 180,0000 2.160,00<br />

ABERTURA DE VEÍCULO Sev 23 1 29,00 45,0000 1.305,00<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,21/06/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> CLAUDINEA APARECIDA GRZESZCZYSZYN<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 12.835.335/0001-09<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CLAUDINEA APARECIDA GRZESZCZYSZYN<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:73456568<br />

CPF:2755590920<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 209/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 76/2011<br />

Ata n° 46, ID n° 162/2011<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO<br />

PARA USO NA MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS<br />

MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL QUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA POLLI E VICENTIN<br />

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.<br />

De um la<strong>do</strong>, MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />

público, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha<br />

Neto, nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito<br />

Municipal Sr. Luiz Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; e <strong>de</strong> outro la<strong>do</strong><br />

a em<strong>pr</strong>esa POLLI E VICENTIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob nº.<br />

05.804.699/0001-66, estabelecida à AV. SÃO JOÃO nº. 478 , Bairro CENTRO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por RODRIGUES DE OLIVEIRA VICENTIN, porta<strong>do</strong>r<br />

da CI RG nº 66376311 e CPF nº. 97469050906 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua José Ramos Hathy, 17,<br />

Bairro Centro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDORA. O <strong>pr</strong>esente contrato é originário da licitação modalida<strong>de</strong> Pregão, edital nº. 76/2011 e<br />

tem sua fundamentação legal no Decreto Municipal nº 61/2009, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>ste instrumento, AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA<br />

USO NA MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornecimento <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta Ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO<br />

São condições gerais <strong>do</strong> fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

I – A FORNECEDORA ao assinar a Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços, fica obrigada a fornecer ao Município o<br />

objeto constante na clau<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as,<br />

entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo<br />

<strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

II – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

III – A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas neste Contrato, caso não<br />

atenda.<br />

IV – A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

V – O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/serviços.<br />

CLAUSULA TERCEIRA – DO PREÇO e DO REAJUSTE<br />

O <strong>pr</strong>esente contrato é firma<strong>do</strong> pelo <strong>pr</strong>eço global <strong>de</strong> R$ 180.773,90 (cento e oitenta mil<br />

setecentos e setenta e três reais e noventa centavos), cujos valores unitários se encontram<br />

discrimina<strong>do</strong>s na <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada pela FORNECEDORA e ANEXO I da Ata.<br />

I. Em cada fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão observa<strong>do</strong>s, quanto ao <strong>pr</strong>eço, as cláu<strong>sul</strong>as e<br />

condições constantes no Edital <strong>do</strong> PREGÃO 76/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e vincula o <strong>pr</strong>esente<br />

instrumento.<br />

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II. Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no<br />

PREGÃO n° 76/2011 pela FORNECEDORA, que também vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

III. Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

IV. O <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>oposto somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> conseqüências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

V. Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VI. Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

VII. O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLAUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

no <strong>pr</strong>esente contrato, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação<br />

das faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I – Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item, conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital (4ª<br />

coluna da planilha).<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Entregar os <strong>pr</strong>odutos conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os <strong>pr</strong>odutos rejeita<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços constantes da <strong>pr</strong>oposta.<br />

III – A entrega <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso não seja possível a correção<br />

ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais cabíveis.<br />

IV – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços terá valida<strong>de</strong> pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES, a contar da<br />

data da sua assinatura.<br />

PARÁGRAFO ÚNICO: Nos termos <strong>do</strong> § 4° , artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong><br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong>sta Ata, a PREFEITURA não será obrigada a adquirir, exclusivamente por seu intermédio,<br />

os materiais <strong>de</strong>scritos na cláu<strong>sul</strong>a anterior, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> utilizar, para tanto, outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a<br />

legislação em vigor, sem que assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer<br />

título.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

Os objetos <strong>de</strong>ste Instrumento <strong>de</strong> Contrato terão seus custos cobertos com os recursos<br />

<strong>pr</strong>ovenientes da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

São obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I. Prestar todas as informações necessárias ao fiel cum<strong>pr</strong>imento da <strong>pr</strong>esente Ata;<br />

II. Atestar a Nota Fiscal/Fatura <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a entrega efetuada, quan<strong>do</strong> em conformida<strong>de</strong> com a<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, encaminhan<strong>do</strong>-a ao setor competente para as <strong>pr</strong>ovidências relativas ao pagamento;<br />

III. Fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata (valida<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oduto, Certifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Registro no Ministério da<br />

Saú<strong>de</strong>, controle <strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>), <strong>pr</strong>ovi<strong>de</strong>ncian<strong>do</strong> as solicitações <strong>de</strong> fornecimento, por escrito;<br />

IV. Efetuar os pagamentos na forma e condições <strong>pr</strong>evistas neste instrumento.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

São obrigações da FORNECEDORA:<br />

I. Executar fielmente o ajusta<strong>do</strong>, fornecen<strong>do</strong> os bens <strong>de</strong>scritos na Cláu<strong>sul</strong>a Primeira <strong>de</strong>ste instrumento,<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s indicadas na Autorização <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as;<br />

II. Efetuar a entrega no local, <strong>pr</strong>azo e condições estipula<strong>do</strong>s na Cláu<strong>sul</strong>a Segunda <strong>de</strong>ste instrumento;<br />

III. Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento;<br />

IV. Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos;<br />

V. Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem falhas ou <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 24 (vinte e quatro) horas,<br />

contadas da data da respectiva comunicação por escrito, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>;<br />

VI. Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte <strong>do</strong>s materiais objeto da <strong>pr</strong>esente Ata, observadas as normas <strong>de</strong><br />

segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito;<br />

VII. Manter durante toda a vigência da Ata, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações assumidas, todas as<br />

condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação exigidas na licitação;<br />

VIII. Arcar com as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> transportes, seguros, impostos, taxas e outras que eventualmente<br />

venham a recair sobre o objeto <strong>de</strong>sta Ata, até o seu término;<br />

IX. A<strong>pr</strong>esentar a revalidação <strong>do</strong>s Registros <strong>do</strong>s medicamentos (cópia autenticada), caso vençam<br />

durante a vigência da Ata;<br />

X. Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>sta Ata, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa anuência da<br />

Administração;<br />

XI. Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros;<br />

XII. Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art.<br />

71, da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

XIII. Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITACAO, em especial as normas da ABNT e INMETRO,<br />

assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XIV. Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação;<br />

XV. Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s;<br />

XVI. Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos, fornecen<strong>do</strong><br />

toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos;<br />

XVII. A<strong>pr</strong>esentar as faturas <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos anota<strong>do</strong>s<br />

nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

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XIX. O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XX – Entregar a nota fiscal acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o FGTS<br />

Certidão <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> com o INSS<br />

Cópia <strong>do</strong> Empenho<br />

Cópia da Autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a/Serviço<br />

Na Nota Fiscal <strong>de</strong>verá constar o código <strong>de</strong> cada item conforme relaciona<strong>do</strong> no Anexo I <strong>do</strong> Edital<br />

(4ª coluna da planilha).<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

I. A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste edital.<br />

II. A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como conseqüência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III. As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV. Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V. Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI. Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII. Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>de</strong>ste instrumento, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que a fornece<strong>do</strong>ra ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> instrumento,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência.<br />

b) Multa.<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII. A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>de</strong>sta Ata.<br />

IX. A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista acima, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X. A multa <strong>pr</strong>evista será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,5% (meio por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte da<br />

parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar a ata, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong><br />

microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação<br />

fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total da ata ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista na<br />

alínea “c” <strong>do</strong> item VII <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

XI. O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em <strong>de</strong>corrência da<br />

execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura da ata, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia<br />

<strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII. O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII. A sanção <strong>pr</strong>evista na alínea “c” <strong>do</strong> inciso VII <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que<br />

venham a ter uma conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a<br />

Administração Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV. A aplicação <strong>de</strong> sanções aos fornece<strong>do</strong>res <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV. Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI. Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII. As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I. O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II. O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexeqüível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III. Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Sub-contratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV. Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V. A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI. No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII. A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – O <strong>pr</strong>esente instrumento po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre<br />

as partes, na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas através <strong>de</strong> Termo Aditivo, nos limites permiti<strong>do</strong>s em Lei.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização <strong>do</strong> fornecimento ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLAUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VALIDADE<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra o <strong>pr</strong>esente contrato, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

76/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da contratada.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 08/07/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> POLLI E VICENTIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 05.804.699/0001-66<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA VICENTIN<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:66376311<br />

CPF:97469050906<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 209/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 76/2011<br />

Ata n° 46, ID n° 162/2011<br />

ANEXO I<br />

ATA DE AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO<br />

PARA USO NA MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS<br />

MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITALQUE ENTRE SI<br />

CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PARANÁ E A EMPRESA POLLI E VICENTIN<br />

MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA.<br />

Descrição Und. Item Lote Qtd Vl. Unt Vl. Total<br />

Bocal <strong>de</strong> porcelana Un 1 1 60,00 2,0800 124,80<br />

CABO FLEX 750V 2,5 MM Mt 2 1 1.000,00 0,7100 710,00<br />

CABO FLEX PARALELO 750V 4MM Mt 3 1 1.000,00 1,4700 1.470,00<br />

CALHA TIPO COMERCIAL PARA 2 LÂMPADAS FLORESCENTE Un 4 1 100,00 10,1900 1.019,00<br />

CAMPAINHA TIPO CIGARRA Un 5 1 20,00 0,8400 16,80<br />

CANALETA PVC 20X10 2M Un 6 1 80,00 2,9400 235,20<br />

CHUVEIRO ELÉTRICO 5400W Un 7 1 20,00 28,1800 563,60<br />

CONDUTOR COBRE ISOL. 750V 10,0M Mt 8 1 200,00 2,9500 590,00<br />

CONDUTOR COBRE ISOL. 750V 2,5M Mt 9 1 500,00 0,7200 360,00<br />

CONDUTOR COBRE ISOL. 750V 4,0M Mt 10 1 500,00 1,1500 575,00<br />

CONECTOR DE BAQUELITE 2 2 BORNES 10MM Un 11 1 60,00 3,2300 193,80<br />

CONECTOR DE BAQUELITE 2 BORNES 6MM Un 12 1 60,00 2,7200 163,20<br />

CONECTOR PARA HASTE DE ATERRAMENTO Un 13 1 30,00 1,8600 55,80<br />

DISJUNTOR BI DE 35A Un 14 1 50,00 11,0900 554,50<br />

DISJUNTOR MONO DE 20A Un 15 1 50,00 5,7600 288,00<br />

DISJUNTOR TRI DE 50A Un 16 1 50,00 42,1400 2.107,00<br />

ELETRODUTO PVC 3/4 3M Un 17 1 40,00 13,4400 537,60<br />

HASTE DE ATERRAMENTO 2,40 X 5/8" Un 18 1 30,00 29,1900 875,70<br />

HASTE PARA CHUVEIRO METAL Un 19 1 40,00 5,7500 230,00<br />

INTERRUPTOR 1 TECLA SIMPLES Un 20 1 60,00 3,2900 197,40<br />

INTERRUPTOR 2 TECLAS SIMPLES Un 21 1 60,00 5,7400 344,40<br />

INTERRUPTOR 3 TECLAS SIMPLES Un 22 1 60,00 7,7300 463,80<br />

LÂMPADA FLUORESCENTE 32 W Un 23 1 240,00 3,8100 914,40<br />

LAMPADA FLUORESCENTE 40 W Un 24 1 400,00 3,1500 1.260,00<br />

LÂMPADA INCANDESCENTE 100W Un 25 1 150,00 1,6600 249,00<br />

LÂMPADA INCANDESCENTE 150W Un 26 1 150,00 2,2300 334,50<br />

MANGUEIRA DE PVC 1/2 PAREDE REFORÇADA Mt 27 1 600,00 0,3900 234,00<br />

PLUG FEMEA 2P Un 28 1 80,00 1,6700 133,60<br />

PLUG MACHO 2P Un 29 1 80,00 1,4500 116,00<br />

RESISTENCIA PARA CHUVEIRO Un 30 1 60,00 6,7800 406,80<br />

SOQUETE PARA LAMPADA FLUORESCENTE Un 31 1 500,00 1,3500 675,00<br />

TOMADA 2P UNIV. HASTE LONGA PVC - 3 PONTAS Un 32 1 60,00 1,4500 87,00<br />

TOMADA SISTEMA X 2 P + T Un 33 1 90,00 4,9700 447,30<br />

TORNEIRA ELÉTRICA 5400W Un 34 1 20,00 61,8900 1.237,80<br />

CAIBRO 2X2 2,5 MT PINUS Un 1 2 400,00 2,6900 1.076,00<br />

CAIBRO 2X3 2,5 MT PINUS Un 2 2 250,00 3,9900 997,50<br />

CAIBRO 2X4 2,5 MT PINUS Un 3 2 200,00 4,9900 998,00<br />

PORTA ALMOFADADA DE 60 - LISA Un 4 2 40,00 37,9900 1.519,60<br />

PORTA ALMOFADADA DE 80 - LISA Un 5 2 40,00 37,9900 1.519,60<br />

PREGO 12x12 Kg 6 2 40,00 6,9900 279,60<br />

<strong>pr</strong>ego 15x15 Kg 7 2 40,00 6,9900 279,60<br />

<strong>pr</strong>ego 15x21 Kg 8 2 60,00 6,9900 419,40<br />

Prego 16 x 24 Kg 9 2 60,00 6,4900 389,40<br />

PREGO 17X27 Kg 10 2 60,00 5,9900 359,40<br />

PREGO TELHEIRO 18X36 Kg 11 2 80,00 6,1900 495,20<br />

7 / 10


RIPA 1x2 2,5MT PINUS Mt 12 2 400,00 1,2400 496,00<br />

TABUA 1X10 PINUS Un 13 2 300,00 5,6900 1.707,00<br />

TABUA 1X12 PINUS Un 14 2 400,00 6,5900 2.636,00<br />

TABUA 1X8 PINUS Un 15 2 300,00 3,7400 1.122,00<br />

TABUA P/ ASSOALHO CAMBARA m2 16 2 160,00 13,7900 2.206,40<br />

TABUA P/ FORRO PINUS m2 17 2 100,00 7,1900 719,00<br />

VISTA P/ BEIRAL CAMBARA Mt 18 2 120,00 2,7900 334,80<br />

VISTA PARA PORTA EM MADEIRA CAMBARA Un 19 2 100,00 11,7900 1.179,00<br />

ADAPTADOR 25MM Un 1 3 100,00 0,4900 49,00<br />

ADAPTADOR 32 MM Un 2 3 100,00 0,5900 59,00<br />

Adapta<strong>do</strong>r <strong>de</strong> 50 mm Un 3 3 100,00 1,8900 189,00<br />

ADAPTADOR MANGUEIRA 1'' Un 4 3 40,00 1,1500 46,00<br />

Adapta<strong>do</strong>r interno 3/4 Un 5 3 40,00 0,8900 35,60<br />

ADAPTADOR P/MANGUEIRA 1 POLEGADA Un 6 3 100,00 1,1900 119,00<br />

ANEL DE VEDAÇÃO PARA VASO SANITÁRIO Un 7 3 100,00 5,7900 579,00<br />

BENGALA PARA VÁLVULA Un 8 3 60,00 5,3900 323,40<br />

BENGALA PARA VASO SANITÁRIO Un 9 3 60,00 5,3900 323,40<br />

BÓIA PARA CAIXA D'ÁGUA Un 10 3 40,00 4,8900 195,60<br />

BÓIA PARA CAIXA DESCARGA Un 11 3 80,00 2,9900 239,20<br />

BOMBA SUBMERSA 900W VAZÃO 1'' Un 12 3 15,00 217,0000 3.255,00<br />

CAIXA DE DESCARGA Un 13 3 100,00 14,7900 1.479,00<br />

JOELHO 45° 100MM Un 14 3 80,00 2,7900 223,20<br />

JOELHO 45° 40MM Un 15 3 80,00 0,7900 63,20<br />

Joelho 45° 50MM Un 16 3 80,00 1,5900 127,20<br />

JOELHO 90° 100MM Un 17 3 80,00 2,7900 223,20<br />

JOELHO 90* 40 MM Un 18 3 80,00 0,5900 47,20<br />

JOELHO 90° 50MM Un 19 3 80,00 1,5900 127,20<br />

JOELHO DE 50MM Un 20 3 200,00 2,0900 418,00<br />

JOELHO LISO 25MM Un 21 3 100,00 0,4400 44,00<br />

JOELHO LISO 32MM Un 22 3 100,00 1,0900 109,00<br />

JOELHO LR 25 PARA 20 MM COM BUCHA DE LATÃO Un 23 3 300,00 2,7900 837,00<br />

JOELHO LR 25 PARA 25 MM COM BUCHA DE LATÃO Un 24 3 200,00 0,3900 78,00<br />

LUVA DE 50 MM Un 25 3 200,00 1,2900 258,00<br />

LUVA DE CORRER 25MM Un 26 3 200,00 1,1900 238,00<br />

LUVA DE CORRER 32MM Un 27 3 200,00 1,3900 278,00<br />

LUVA DE CORRER 50MM Un 28 3 80,00 8,9900 719,20<br />

LUVA L/R PVC - 1 POLEGADA. Un 29 3 200,00 1,7900 358,00<br />

LUVA LISA 25MM Un 30 3 200,00 0,3900 78,00<br />

LUVA LISA 32MM Un 31 3 200,00 0,9900 198,00<br />

LUVA LR 20 MM COM BUCHA DE LATÃO Un 32 3 200,00 1,1900 238,00<br />

LUVA LR 25 MM COM BUCHA DE LATÃO Un 33 3 100,00 1,2900 129,00<br />

LUVA LR 50MM Un 34 3 80,00 2,7900 223,20<br />

LUVA LR DE 25 MM/32 MM COM BUCHA DE LATÃO. Un 35 3 200,00 4,0900 818,00<br />

RALO SIFONADO 100X100X50 Un 36 3 80,00 5,8900 471,20<br />

REDUÇÃO DE 10MM/50MM Un 37 3 60,00 1,0900 65,40<br />

REDUÇÃO DE 32MM/25MM Un 38 3 200,00 0,6900 138,00<br />

REDUÇÃO DE 50MM/40MM Un 39 3 60,00 1,1900 71,40<br />

REGISTRO DE PRESSÃO 25MM Un 40 3 40,00 15,6900 627,60<br />

REGISTRO PVC ESFERA 25MM Un 41 3 40,00 5,4900 219,60<br />

REGISTRO PVC ESFERA 32MM Un 42 3 40,00 8,7900 351,60<br />

REGISTRO PVC ESFERA 50MM Un 43 3 40,00 9,8900 395,60<br />

REPARO DE CAIXA DE DESCARGA Un 44 3 100,00 6,4900 649,00<br />

REPARO DE TORNEIRA 20MM Un 45 3 100,00 0,3900 39,00<br />

REPARO DE TORNEIRA 25MM Un 46 3 100,00 0,4900 49,00<br />

SIFÃO CORRUGADO Un 48 3 100,00 4,8900 489,00<br />

T 100MM Un 49 3 80,00 4,4900 359,20<br />

T 40MM Un 50 3 80,00 0,9900 79,20<br />

T 50MM Un 51 3 80,00 2,0900 167,20<br />

TEE 25 MM Un 52 3 200,00 0,5900 118,00<br />

TEE 32 MM Un 53 3 200,00 1,0900 218,00<br />

TEE 50 MM Un 54 3 200,00 3,0900 618,00<br />

TORNEIRA METAL PARA JARDIM Un 55 3 40,00 11,4900 459,60<br />

TORNEIRA METAL PARA PIA DE COZINHA Un 56 3 40,00 22,4900 899,60<br />

TORNEIRA PARA LAVATÓRIO Un 57 3 60,00 19,6700 1.180,20<br />

TORNEIRA PLÁSTICA Un 58 3 100,00 2,0900 209,00<br />

TUBO DE ÁGUA 25 MM 6 M BR 59 3 200,00 8,8900 1.778,00<br />

8 / 10


TUBO DE ÁGUA 32 MM 6 M BR 60 3 40,00 18,9900 759,60<br />

TUBO DE ESGOTO 100MM (BARRA COM 6M) Un 61 3 160,00 29,4900 4.718,40<br />

TUBO DE ESGOTO 40MM (BARRA COM 6M) Un 62 3 60,00 11,9900 719,40<br />

TUBO DE ESGOTO 50MM (BARRA COM 6M) Un 63 3 60,00 22,9900 1.379,40<br />

VÁLVULA PARA LAVATÓRIO Un 64 3 60,00 2,3900 143,40<br />

VEDA ROSCA 25 mts Un 65 3 40,00 3,1900 127,60<br />

LIXA P/ FERRO 80 fl 1 4 200,00 1,5900 318,00<br />

LIXA PAPEL # 80 LONA Un 2 4 200,00 0,5400 108,00<br />

PINCEL 1" Un 3 4 60,00 1,7900 107,40<br />

PINCEL 2" Un 4 4 60,00 2,7900 167,40<br />

ROLO PINTURA Un 5 4 200,00 4,8900 978,00<br />

SOLVENTE 5L gl 6 4 60,00 6,7900 407,40<br />

TINTA ESMALTE SINTETICO (C/ 3,6 LITROS) gl 7 4 60,00 37,9900 2.279,40<br />

TINTA ESMALTE SINTÉTICO PARA QUADRO VERDE ESCOLAR 3,6 L gl 8 4 60,00 49,4900 2.969,40<br />

TINTA LÁTEX 3,6 LITROS gl 9 4 100,00 22,8900 2.289,00<br />

TINTA LÁTEX DE 1ª LINHA Bl 10 4 40,00 165,4600 6.618,40<br />

ARAME GALVANIZADO 14 AWG Kg 1 5 80,00 7,4700 597,60<br />

ARAME RECOZIDO Kg 2 5 80,00 5,8800 470,40<br />

FERRO 4,2MM BR 3 5 300,00 4,8800 1.464,00<br />

FERRO 6,3 MM BR 4 5 120,00 13,1300 1.575,60<br />

FERRO 8 MM BR 5 5 120,00 19,1800 2.301,60<br />

TELA TIPO ALAMBRADO MALHA ARAME 14 GALVANIZADO m2 6 5 400,00 15,2800 6.112,00<br />

PISO CERÂMICO m2 1 6 200,00 9,9300 1.986,00<br />

TELHA FIBROCIMENTO 244/110 6MM Un 2 6 700,00 27,8900 19.523,00<br />

TIJOLO 6 FUROS Un 3 6 10.000,00 0,2900 2.900,00<br />

ARGAMASSA COLANTE 20 KG Un 1 7 200,00 6,4800 1.296,00<br />

CAL FINO 20 KG Sc 2 7 150,00 6,8800 1.032,00<br />

CAL VIRGEM 20KG Sc 3 7 200,00 5,4900 1.098,00<br />

CIMENTO - 50KG Sc 4 7 400,00 20,4900 8.196,00<br />

CUMEEIRA 15° 5MM Un 5 7 200,00 19,4800 3.896,00<br />

GESSO Kg 6 7 120,00 1,5900 190,80<br />

MASSA ACRÍLICA 18KG lt 7 7 40,00 21,4800 859,20<br />

MASSA EPOXI 100 G Un 8 7 60,00 3,8300 229,80<br />

MASSA PARA CALAFETAR 350 G Un 9 7 100,00 2,7800 278,00<br />

MOURÃO CONCRETO P/ CERCA Un 10 7 200,00 18,4800 3.696,00<br />

REJUNTE Kg 11 7 80,00 1,9900 159,20<br />

Areia Mt 1 8 200,00 63,9800 12.796,00<br />

Pedra nº 01 Mt 2 8 160,00 48,9800 7.836,80<br />

ANTI FERRUGEM LIQUIDO 1 L Un 1 9 60,00 4,6800 280,80<br />

APLICADOR PARA SILICONE PVC Un 2 9 20,00 6,7300 134,60<br />

BOIA ELETRICA C/ ESFERA Un 3 9 20,00 31,4900 629,80<br />

BRAÇADEIRA METAL 1 POLEGADA Un 4 9 200,00 0,7800 156,00<br />

BRAÇADEIRA METAL 3/4 Un 5 9 200,00 0,5800 116,00<br />

CADEADO 30 Un 6 9 100,00 8,7800 878,00<br />

CAIXA DE GORDURA CIMENTO Un 7 9 40,00 17,9300 717,20<br />

COLA BRANCA PARA MADEIRA lts 8 9 100,00 11,6800 1.168,00<br />

COLA PARA CANO ADESIVA 75 G Un 9 9 40,00 2,9800 119,20<br />

COLA PARA FÓRMICA 1L lts 10 9 100,00 12,7800 1.278,00<br />

DOBRADIÇA PARA PORTA Un 11 9 200,00 1,2300 246,00<br />

ELETRODO K14 Kg 12 9 150,00 10,4800 1.572,00<br />

ESPÁTULA Un 13 9 60,00 0,9900 59,40<br />

FECHADURA EXTERNA Un 14 9 100,00 24,9800 2.498,00<br />

FECHADURA PARA ARMÁRIO DE AÇO Un 15 9 100,00 4,1800 418,00<br />

FECHADURA PARA ARMÁRIO DE MADEIRA Un 16 9 100,00 4,1800 418,00<br />

FECHADURA PARA PORTA DE FERRO Un 17 9 60,00 24,9800 1.498,80<br />

FECHADURA TETRA Un 18 9 60,00 36,8800 2.212,80<br />

FLANGE DE 32 MM Un 19 9 80,00 8,8800 710,40<br />

FLEXÍVEL ENGATE Un 20 9 100,00 2,1800 218,00<br />

MAÇANETA Un 21 9 200,00 6,4800 1.296,00<br />

PARAFUSO PARA FIXAÇÃO DE VASO SANITÁRIO Un 22 9 200,00 1,4800 296,00<br />

Plug para tomada Un 23 9 150,00 0,3900 58,50<br />

PLUG 3/4" Un 24 9 150,00 0,3900 58,50<br />

REPAROS DE VÁLVULAS Un 25 9 50,00 16,6800 834,00<br />

SILICONE 250G Un 26 9 60,00 2,0600 123,60<br />

SPUUD 1.1/2'' Un 27 9 100,00 2,4800 248,00<br />

TRINCO DE SEGURANÇA Un 28 9 120,00 6,9800 837,60<br />

9 / 10


VASELINA SÓLIDA 100 G Un 29 9 60,00 3,7800 226,80<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,08/07/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

Prefeitura Municipal <strong>de</strong> POLLI E VICENTIN MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul 05.804.699/0001-66<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO RODRIGUES DE OLIVEIRA VICENTIN<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:66376311<br />

CPF:97469050906<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE<br />

CPF: 054.065.329-28<br />

T E S T E M U N H A S<br />

LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 698.968.289-20<br />

10 / 10


Processo Administrativo nº: 246/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 92/2011<br />

Ata n° 48, ID n° 187/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA COMERCIAL CRONUS LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r COMERCIAL CRONUS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.975.632/0001-<br />

97, estabelecida à Rua João Alencar Guimarães nº. 825 , Bairro Santa Quiteria, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por DANIEL IRULEGUI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6.276.540-2 e<br />

CPF nº. 026.829.119-51 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Irati, 488, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 92/2011, sob o regime<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº<br />

61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem<br />

as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL REGISTRO DE<br />

PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA USO NA<br />

MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Un 10,0<br />

CHAVE DE COMANDO EM GRUPO 2 X<br />

30A - 220V<br />

ALMIRANTE 82,0000 820,00<br />

2 1 Un 10,0<br />

CHAVE DE COMANDO EM GRUPO 2 X<br />

60A - 220V - C/ CAIXA PVC<br />

ALMIRANTE<br />

ILUMINAÇÃO<br />

187,0000 1.870,00<br />

49 1 Un<br />

500,<br />

0<br />

BRAÇO BR-2 GALVANIZADO A FOGO C/<br />

SAPATA - 3M<br />

ALMIRANTE<br />

ILUMINAÇÃO<br />

59,0000 29.500,00<br />

Valor total da ata: R$ 32.190,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 92/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 92/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 05 DIAS , a contar <strong>do</strong> momento<br />

<strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

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CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

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CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

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XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

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V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 92/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 09/09/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL COMERCIAL CRONUS LTDA<br />

11.975.632/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO DANIEL IRULEGUI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:6276540-2<br />

CPF:02682911951<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

6 / 6


Processo Administrativo nº: 246/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 92/2011<br />

Ata n° 47, ID n° 186/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA BELLO E MACHADO LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r BELLO E MACHADO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 04.109.543/0001-00,<br />

estabelecida à RUA DO AÇO nº. 78 , Bairro SANTA TEREZA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> COLOMBO, PR, neste ato<br />

re<strong>pr</strong>esentada por ADÃO ARI MACHADO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 936.108 e CPF nº. 185.522.189-68<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Durval Borges <strong>de</strong> Mace<strong>do</strong>, Bairro Capão da Imbuía na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 82810-740, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

Pregão, edital nº. 92/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos<br />

termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL REGISTRO DE<br />

PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL ELÉTRICO PARA USO NA<br />

MANUTENÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DESTE MUNICÍPIO, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

3 1 Un<br />

100,<br />

0<br />

4 1 Un 30,0<br />

5 1 Mt<br />

6 1 Mt<br />

7 1 Mt<br />

2.00<br />

0,0<br />

2.00<br />

0,0<br />

2.00<br />

0,0<br />

8 1 Un 40,0<br />

9 1 Un<br />

10 1 Un<br />

11 1 Un<br />

12 1 Un<br />

13 1 Un<br />

1.00<br />

0,0<br />

1.00<br />

0,0<br />

600,<br />

0<br />

200,<br />

0<br />

500,<br />

0<br />

GLOBO TIPO REPUBLICANO TRADICIONAL -<br />

LUMINÁRIAS P/ PRAÇA - TIPO<br />

POLICARBONATO<br />

GLOBO ESFÉRICO POLICARBONATO -<br />

ANTIVANDALISMO 15x30<br />

CABO DE ALUMÍNIO TRIPLEX 16MM<br />

CABO DE ALUMÍNIO TRIPLEX 25MM<br />

CABO DE ALUMINIO QUADRUPLEX 35MM<br />

CHAVE CONTACTORA 3TF43-10 22A-RT 10/36 -<br />

TRIFÁSICA 220V<br />

REATOR VAPOR DE SÓDIO 250W 254V - USO<br />

EXTERNO COM BASE PARA RELÊ, AFP, BAIXA<br />

PERDA, PADRÃO COPEL COM SELO PROCEL<br />

E CABOS LONGOS XLPE<br />

REATOR VAPOR DE SÓDIO 400W 254V - USO<br />

EXTERNO COM BASE PARA RELÊ, AFP, BAIXA<br />

PERDA, PADRÃO COPEL COM SELO PROCEL<br />

E CABOS LONGOS XLPE<br />

REATOR VAPOR DE SÓDIO 250W 220V - USO<br />

INTERNO, AFP COM SELO PROCEL<br />

REATOR VAPOR DE SÓDIO 400W 220V - USO<br />

INTERNO, AFP COM SELO PROCEL<br />

REATOR VAPOR DE SÓDIO/METÁLICO 400W<br />

220V - USO INTERNO, AFP COM SELO<br />

PROCEL<br />

PROJELUZ 98,0000 9.800,00<br />

CORNELL 20,0000 600,00<br />

PHELPS<br />

DODGE<br />

PHELPS<br />

DODGE<br />

PHELPS<br />

DODGE<br />

2,4700 4.940,00<br />

3,7300 7.460,00<br />

7,0000 14.000,00<br />

SANMEN 49,0000 1.960,00<br />

ALMIRANTE 58,0000 58.000,00<br />

ALMIRANTE 73,0000 73.000,00<br />

ALMIRANTE 43,0000 25.800,00<br />

ALMIRANTE 45,0000 9.000,00<br />

ALMIRANTE 45,0000 22.500,00<br />

1 / 8


14 1 Un<br />

100,<br />

0<br />

15 1 Un 40,0<br />

LUMINÁRIA COM CORPO, ARO E GRADE,<br />

FABRICADA EM LIGA DE ALUMÍNIO FUNDIDO,<br />

COM ALOJAMENTO PARA EQUIPAMENTOS,<br />

COM JUNTAS VEDADORAS RESISTENTES AO<br />

CALOR E ENVELHECIMENTO, PORTA-<br />

LÂMPADA DE PORCELANA E-40, PARA<br />

UTILIZAÇÃO DE LÂMPADAS DE VAPOR DE<br />

SÓDIO 250W 220V E-40 (TUBULAR), COM<br />

REFLETOR EM CHAPA DE ALUMÍNIO<br />

BRILHANTE, REFRATOR TRANSPARENTE<br />

TEMPERADO, A PROVA DE CHOQUES<br />

TÉRMICOS E MECÂNICOS. ACABAMENTO NA<br />

COR CINZA MARTELADO. FIXAÇÃO TIPO<br />

ENCAIXE LISO, PARA SER INSTALADA EM<br />

PONTA DE BRAÇO DE 48 A 60,3MM - SEM<br />

BASE PARA FIXAÇÃO DE RELÊ<br />

FOTOELÉTRICO<br />

SUPER POSTE DE CONCRETO ARMADO,<br />

CONECIDADE REDUZIDA, COM ALTURA DE 18<br />

METROS, PRÓPRIO PARA PRAÇAS, PÁTIOS E<br />

TREVOS<br />

BRAÇADEIRA QUADRADA GALVANIZADA A<br />

HIDROWATS 175,0000 17.500,00<br />

INDAIAL<br />

2.500,000<br />

0<br />

100.000,0<br />

0<br />

16 1 Un<br />

150,<br />

0 FOGO 195x105MM - PADRÃO COPEL<br />

PICCINIM 18,0000 2.700,00<br />

17 1 Un<br />

150,<br />

0<br />

BRAÇADEIRA QUADRADA GALVANIZADA A<br />

FOGO 150x75MM - PADRÃO COPEL<br />

PICCINIM 17,0000 2.550,00<br />

18 1 Un<br />

2.00<br />

0,0<br />

CONECTOR TIPO PERFURANTE 16-95 MM2 INTELLI 3,4000 6.800,00<br />

19 1 Un<br />

1.00<br />

0,0<br />

CONECTOR IMPACTINHO TIPO A INTELLI 2,6000 2.600,00<br />

20 1 Un<br />

1.00<br />

0,0<br />

CONECTOR IMPACTINHO TIPO IV INTELLI 1,2300 1.230,00<br />

21 1 Un 50,0 Disjuntor Bifásico 50 A SOPRANO 26,0000 1.300,00<br />

22 1 Un 50,0 DISJUNTOR TRIFÁSICO 50A SOPRANO 27,0000 1.350,00<br />

23 1 Un 50,0 DISJUNTOR TRIFASICO 100 A SOPRANO 39,5000 1.975,00<br />

24 1 rl<br />

100,<br />

0<br />

FIO FLEXÍVEL 2,5MM - 750 V - ROLO COM 100<br />

METROS<br />

CONDUMIG 55,0000 5.500,00<br />

25 1 rl<br />

100,<br />

0<br />

FIO FLEXÍVEL 4,00MM 750V - ROLO COM 100<br />

METROS<br />

CONDUMIG 94,0000 9.400,00<br />

26 1 Un<br />

5.00<br />

0,0<br />

LAMPADA VAPOR DE SODIO 100W 220V E-27,<br />

10.200 LUMENS E VIDA MEDIANA DE 32.000<br />

HORAS<br />

SYLVNIA 17,6500 88.250,00<br />

27 1 Un<br />

3.00<br />

0,0<br />

LAMPADA VAPOR DE SÓDIO 250W 220V E 40,<br />

33.000 LUMENS E VIDA MEDIANA 32.000<br />

HORAS<br />

OSRAM<br />

SUPER 4Y<br />

22,2000 66.600,00<br />

28 1 Un<br />

500,<br />

0<br />

LAMPADA VAPOR DE SODIO 400W 220V E-40,<br />

5.000 LUMENS E VIDA MEDIANA DE 32.000<br />

HORAS<br />

SYLVANIA 27,3000 13.650,00<br />

29 1 Un<br />

500,<br />

0<br />

Lâmpada mista 250x220v E-27 SYLVANIA 11,5000 5.750,00<br />

30 1 Un<br />

300,<br />

0<br />

LAMPADA VAPOR METÁLICO 400W 220V,<br />

31.000 LUMENS E VIDA MEDIANA DE 12.000<br />

HORAS<br />

SYLVANIA 36,0000 10.800,00<br />

31 1 Un<br />

500,<br />

0<br />

Lampada mista 250x220 V E-40 SYLVANIA 13,4000 6.700,00<br />

32 1 Un<br />

5.00<br />

0,0<br />

RELÊ FOTOELÉTRICO 220V 1000V, COM SELO<br />

PROCEL E GARANTIA DE 05 (CINCO) ANOS -<br />

1800VA NF<br />

INTRAL 10,2000 51.000,00<br />

33 1 Un<br />

100,<br />

0<br />

REX GALVANIZADO A FOGO 1x1 COMPLETO<br />

LUMINÁRIA PÚBLICA EM ALUMÍNIO FUNDIDO<br />

ROMAGNOLL<br />

E<br />

11,2000 1.120,00<br />

COM PROTEÇÃO EM ACRÍLICO E-40,<br />

34 1 Un 40,0 MONTAGEM DE 4 PÉTALAS COM NÚCLEO<br />

PARA POSTE DE CONCRETO E/OU FERRO<br />

(63,0MM - 110,0MM)<br />

ALMIRANTE 880,0000 35.200,00<br />

35 1 Un 4,0 ALICATE TIPO UNIVERSAL 1000W GEDORE 27,5000 110,00<br />

BOTINA Nº 37 - REFORÇADA PARA<br />

36 1 Pr 4,0 ELETRICISTA. CONFECCIONADA EM BRACOL 25,5000 102,00<br />

VAQUETA SEM BIQUEIRA DE AÇO, COM<br />

2 / 8


37 1 Pr 4,0<br />

38 1 Pr 4,0<br />

39 1 Pr 4,0<br />

40 1 Pr 4,0<br />

41 1 Un 10,0<br />

ALMOFADA LATERAL, CADARÇO, SOLADO EM<br />

PU, DENSIDADE E SEM COMPONENTES<br />

METÁLICOS<br />

BOTINA Nº 38 - REFORÇADA PARA<br />

ELETRICISTA. CONFECCIONADA EM<br />

VAQUETA SEM BIQUEIRA DE AÇO, COM<br />

ALMOFADA LATERAL, CADARÇO, SOLADO EM<br />

PU, DENSIDADE E SEM COMPONENTES<br />

METÁLICOS<br />

BOTINA Nº 39 - REFORÇADA PARA<br />

ELETRICISTA. CONFECCIONADA EM<br />

VAQUETA SEM BIQUEIRA DE AÇO, COM<br />

ALMOFADA LATERAL, CADARÇO, SOLADO EM<br />

PU, DENSIDADE E SEM COMPONENTES<br />

METÁLICOS<br />

BOTINA Nº 40 - REFORÇADA PARA<br />

ELETRICISTA. CONFECCIONADA EM<br />

VAQUETA SEM BIQUEIRA DE AÇO, COM<br />

ALMOFADA LATERAL, CADARÇO, SOLADO EM<br />

PU, DENSIDADE E SEM COMPONENTES<br />

METÁLICOS<br />

BOTINA Nº 42 - REFORÇADA PARA<br />

ELETRICISTA. CONFECCIONADA EM<br />

VAQUETA SEM BIQUEIRA DE AÇO, COM<br />

ALMOFADA LATERAL, CADARÇO, SOLADO EM<br />

PU, DENSIDADE E SEM COMPONENTES<br />

METÁLICOS<br />

CAPACETE DE SEGURANÇA COM ABA TOTAL,<br />

COM CARNEIRA REVESTIDA DE TECIDO -<br />

CORES<br />

BRACOL 25,5000 102,00<br />

BRACOL 25,5000 102,00<br />

BRACOL 25,5000 102,00<br />

BRACOL 25,5000 102,00<br />

BRACOL 8,4000 84,00<br />

42 1 Un 5,0 CHAVE INGLESA 8" GEDORE 12,0000 60,00<br />

43 1 Un 5,0 CHAVE DE BOCA 11 GEDORE 2,1000 10,50<br />

44 1 Un 5,0 CHAVE DE BOCA 13 GEDORE 2,2000 11,00<br />

45 1 Un<br />

800,<br />

0<br />

PARAFUSO GALVANIZADO A FOGO ROSCA<br />

DUPLA 5/8 x 250MM<br />

PICCINIM 4,8000 3.840,00<br />

46 1 Un<br />

800,<br />

0<br />

PARAFUSO GALVANIZADO A FOGO ROSCA<br />

DUPLA 5/8 x 300MM<br />

PICCINIM 5,4000 4.320,00<br />

47 1 Un<br />

800,<br />

0<br />

PARAFUSO GALVANIZADO A FOGO ROSCA<br />

DUPLA 5/8 x 350MM<br />

PICCINIM 5,8000 4.640,00<br />

48 1 Un<br />

600,<br />

0<br />

BRAÇO BR-1 GALVANIZADO A FOGO C/<br />

SAPATA - 1MT<br />

ALMIRANTE 11,8500 7.110,00<br />

50 1 Un<br />

500,<br />

0<br />

BRAÇO BR-5 GALVANIZADO A FOGO C/<br />

SAPATA<br />

ALMIRANTE 29,9000 14.950,00<br />

51 1 Un<br />

200,<br />

0<br />

FITA ISOLANTE 10 METROS - PRETA PIRELLI 2,4000 480,00<br />

52 1 Pr 5,0<br />

LUVA DE BORRACHA - MÁXIMA TENSÃO USO<br />

10.000V<br />

A.CABINE 450,0000 2.250,00<br />

53 1 Pr 5,0<br />

LUVA DE PROTEÇÃO - PARA LUVA DE<br />

BORRACHA - C. LONGO<br />

A.CABINE 29,0000 145,00<br />

54 1 Un 20,0 ÓLEO SPRAY - TIPO DESINGRIPANTE 200ML D.W 7,4000 148,00<br />

55 1 Un 10,0 CONE DE SINALIZAÇÃO - 60CM WOLKER 27,0000 270,00<br />

Valor total da ata: R$ 697.973,50<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 92/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 92/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

3 / 8


V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 05 DIAS , a contar <strong>do</strong> momento<br />

<strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

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h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 92/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 09/09/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL BELLO E MACHADO LTDA<br />

04.109.543/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ADÃO ARI MACHADO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:936108<br />

CPF:18552218968<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 254/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 97/2011<br />

Ata n° 49, ID n° 189/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA HENRIQUE NEMETH - EPP.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r HENRIQUE NEMETH - EPP, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 01.838.442/0001-<br />

74, estabelecida à RUA RAPOSO TAVARES nº. 1099 , Bairro PILARZINHO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA,<br />

PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por HENRIQUE NEMETH, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.054.989-7 e CPF nº.<br />

567.051.239-15 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Thomaz Otto, 37 Bairro Piarzinho na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 82100-520 <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

Pregão, edital nº. 97/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos<br />

termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

CADEIRAS DE RODAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PESSOAS CARENTES<br />

CADASTRADAS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

CADEIRA DE RODAS MODELO AVD<br />

RECLINÁVEL, EM ALUMÍNIO, PINTURA<br />

EPÓXI, ESTOFAMENTO 100% NYLON<br />

ACOLCHOADO E REFORÇADO, ALMOFADA<br />

DE 5 CM DE ESPESSURA DE ALTA<br />

DENSIDADE REGULÁVEL INCORPORADA<br />

AO ASSENTO, APOIO PARA CABEÇA EM<br />

ESPUMA DE ALTA DENSIDADE<br />

REGULÁVEL EM ALTURA E<br />

PROFUNDIDADE, DOBRÁVEL EM X,<br />

1 1 Un 20,0<br />

SISTEMA DE X DUPLO, RODAS TRASEIRAS<br />

EM NYLON, COM PNEU ANTI-FURO DE 24" ORTOBRAS 1.250,0000 25.000,00<br />

COM EIXOS REMOVÍVEIS, ARO DE<br />

IMPUSÃO EM AÇO, RODAS DIANTEIRAS<br />

MACIÇAS DE 6" COM EIXOS FIXOS,<br />

ROLAMENTOS BLINDADOS NAS 4 RODAS,<br />

INCLUSIVE NO EIXO VERTICAL DO GARFO,<br />

EIXOS REFORÇADOS DE AÇO, FREIOS<br />

BILATERAIS, APOIO DE BRAÇOS<br />

REMOVÍVEL, PROTETOR DE ROUPAS<br />

INCORPORADO AO APOIO DO BRAÇO,<br />

SUPORTE DO PEDAL TIPO SWINGWAY<br />

REMOVÍVEL DE ELEVÁ<br />

CADEIRA DE RODAS COM PEDAL FIXO<br />

COM REGULAGEM NA ALTURA E NA<br />

2 1 Un 20,0 PROFUNDIDADE, REGULAGEM DA ORTOBRAS 1.150,0000 23.000,00<br />

ALTURA E INCLINAÇÃO DO ASSENTO,<br />

REGULAGEM DO ANGULO DO ASSENTO,<br />

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3 1 Un 20,0<br />

DOBRÁVEL EM "L" TIPO MONOBLOCO,<br />

CONSTRUÍDA EM LIGA DE ALIMÍNIO<br />

TEMPERADO, PINTURA EPÓXI,<br />

ESTOFAMENTO 100% CAPOTA<br />

IMPERMEÁVEL E ACOLCHOADO,<br />

ALMOFADA DE 5 CM DE ESPESSURA EM<br />

ESPUMA DE ALTA DENSIDADE<br />

INCORPORADA AO ASSENTO, ASSENTO<br />

RÍGIDO INCORPORADO NA ESTRUTURA,<br />

RODAS TRASEIRAS EM NYLON, COM<br />

PNEU ANTI-FURO DE 20", ARO DE<br />

IMPULSÃO EM NYLON, RODAS<br />

DIANTEIRAS MACIÇAS DE 5", SISTEMA DE<br />

DESMONTAGEM RÁPIDA "QUICK<br />

RELEASE" NAS 4 RODAS, ROLAMENTOS<br />

BLINDADOS NAS 4 RODAS INCLUSIVE NO<br />

EIXO VERTICAL DO GARFO, EIXOS<br />

REFORÇADOS DE AÇO, FREIOS<br />

BILATERAIS, PR<br />

CADEIRA DE RODAS AVD ALUMÍNIO<br />

RECLINÁVEL, COM ASSENTO ANATÔMICO,<br />

APOIO DE CABEÇA, APOIO ELEVÁVEL<br />

PARA OS PÉS, CINTO TORÁXICO (4<br />

PONTAS), ABDUTOR DE COXA<br />

ORTOBRAS 1.230,0000 24.600,00<br />

Valor total da ata: R$ 72.600,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 97/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 97/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

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a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 15 DIAS , a contar <strong>do</strong> momento<br />

<strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

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VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

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VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

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contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 97/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL HENRIQUE NEMETH - EPP<br />

01.838.442/0001-74<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO HENRIQUE NEMETH<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:40549897<br />

CPF:56705123915<br />

T E S T E M U N H A S<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 14/09/11.<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 295/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 117/2011<br />

Ata n° 51, ID n° 211/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA CELITO CASAGRANDE E CIA<br />

LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r CELITO CASAGRANDE E CIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

05.205.785/0001-52, estabelecida à RODOVIA DO CAQUI Nº 8566 nº. 8566 , Bairro CENTRO, na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ELSIO AGUSTINHO<br />

CASAGRANDE, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.525.076-8 e CPF nº. 786.582.509-97 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong><br />

na Rua Al<strong>de</strong>rico Ban<strong>de</strong>ira <strong>de</strong> Lima, 44, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83430-000 , <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão,<br />

edital nº. 117/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos<br />

<strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002,<br />

aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL REGISTRO DE<br />

PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS E ÁGUA MINERAL PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2011 A<br />

NOVEMBRO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I<br />

DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que<br />

faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 2 Pç 2.228 CARGA DE GAS - GLP - 13 KG COPAGÁS 38,9500 86.780,60<br />

2 2 Pç 200 CARGA DE GAS - GLP - 45 KG COPAGÁS 159,6000 31.920,00<br />

3 2 Pç 29 CASCO BOTIJÃO DE GAS 13 KG COPAGÁS 98,2500 2.849,25<br />

Valor total da ata: R$ 121.549,85<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 117/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 117/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 24 (VINTE E QUATRO) HORAS<br />

, a contar <strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

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XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

117/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 25/10/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL CELITO CASAGRANDE E CIA LTDA<br />

05.205.785/0001-52<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ELSIO AGUSTINHO CASAGRANDE<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:45250768<br />

CPF:78658250997<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 295/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 117/2011<br />

Ata n° 52, ID n° 212/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SUPERMERCADO E<br />

PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SUPERMERCADO E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob nº. 07.931.509/0001-05, estabelecida à RUA AUGUSTO STABEN nº. 718 , Bairro<br />

JARDIM PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUIZ<br />

CESAR FRANÇADA ROSA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.178.334-6 e CPF nº. 587.505.419-00 resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua João Trevisan, 579, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83430-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão,<br />

edital nº. 117/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos<br />

<strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002,<br />

aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL REGISTRO DE<br />

PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÁS E ÁGUA MINERAL PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS NO PERÍODO DE NOVEMBRO DE 2011 A<br />

NOVEMBRO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I<br />

DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que<br />

faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Cx 589 AGUA MINERAL - CAIXA COM 48 COPOS CLARI 17,5600 10.342,84<br />

2 1 gl 5.469 Água mineral - galão com 20 litros<br />

PRATA DA<br />

SERRA<br />

7,4500 40.744,05<br />

3 1 Pç 78 Galão para Água Mineral (casco) PACK PET 17,9000 1.396,20<br />

Valor total da ata: R$ 52.483,09<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 117/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 117/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

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VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 24 (VINTE E QUATRO) HORAS<br />

, a contar <strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

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h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

117/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 25/10/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SUP. E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME<br />

07.931.509/0001-05<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIZ CESAR FRANÇADA ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:41783346<br />

CPF:58750541900<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 297/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 119/2011<br />

Ata n° 50, ID n° 209/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA CELIA DA CUNHA FRANÇA &<br />

CIA LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r CELIA DA CUNHA FRANÇA & CIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

06.059.923/0001-03, estabelecida à RUA DR. VICENTE MACHADO, 15 nº. 15 , Bairro CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por<br />

FABRICIO LEONARDO VENDRAMEL, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6.172.188-6 e CPF nº. 017.178.999-78<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Iapo, 247, Bairro Rebouças na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná,<br />

Cep 80215-020, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 119/2011, sob<br />

o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal<br />

nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MEDICAMENTOS TENDO COMO BASE O PREÇO PRATICADO AO CONSUMIDOR NA TABELA<br />

DE PREÇOS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO FARMACÊUTICO (REVISTA ABC<br />

FARMA), PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PACIENTES CARENTES DA SECRETARIA<br />

MUNICIPAL DE SAÚDE, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente<br />

edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, fica registra<strong>do</strong> nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, o <strong>de</strong>sconto<br />

a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pela em<strong>pr</strong>esa vence<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> 6% (seis por cento) em cima <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço <strong>pr</strong>atica<strong>do</strong> ao<br />

consumi<strong>do</strong>r na tabela <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços da associação brasileira <strong>de</strong> comercio farmacêutico, (revista ABC<br />

FARMA), não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ultrapassar o valor <strong>de</strong> R$ 12.000,00 (<strong>do</strong>ze mil reais) mensais, conforme tabela<br />

abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição % <strong>de</strong> <strong>de</strong>sconto Vl. Mensal Vl. Total<br />

AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS<br />

CONSTANTES NA TABELA DE PREÇOS DA<br />

1 1 Un 12,0 ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE COMÉRCIO 6% 12.000,00 144.000,00<br />

FARMACÊUTICO (REVISTA ABC FARMA,<br />

PUBLICADA MENSALMENTE)<br />

Valor total da ata: R$ 144.000,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 119/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 119/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 24 (VINTE E QUATRO) HORAS,<br />

a contar <strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

- Cópia(s) da(s) página(s) da Revista ABC Farma (publicada mensalmente), <strong>do</strong> mês <strong>de</strong><br />

fornecimento, on<strong>de</strong> está(ao) relaciona<strong>do</strong>(s) o(s) medicamento(s) forneci<strong>do</strong>(s) com o(s) respectivo(s)<br />

<strong>pr</strong>eço(s).<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

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XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

119/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 13/10/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL CELIA DA CUNHA FRANÇA & CIA LTDA<br />

06.059.923/0001-03<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO FABRICIO LEONARDO VENDRAMEL<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:61721886<br />

CPF:01717899978<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 296/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 118/2011<br />

Ata n° 78, ID n° 272/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA F.J COMÉRCIO DE DIETAS<br />

ESPECIAIS LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r F.J COMÉRCIO DE DIETAS ESPECIAIS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

10.874.559/0001-02, estabelecida à RUA CELESTINO JUNIOR nº. 277 , Bairro SÃO FRANCISCO, na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por FERNANDA MATHIAS DELATTRE, porta<strong>do</strong>r da<br />

CI RG nº 7.104.350-9 e CPF nº. 006.141.279-12 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Urbano Lopes, 152,<br />

Bairro Centro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 80050-520, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 118/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE<br />

REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA CRIANÇAS COM CONTRA-INDICAÇÃO ABSOLUTA DE<br />

ALEITAMENTO MATERNO E PACIENTES EM USO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

DIETA ENTERAL POLIMÉRICA,<br />

NUTRICIONALMENTE COMPLETA,<br />

HIPERCALÓRICA (1.5 KCAL/ML) E<br />

HIPERPROTEICA (ACIMA DE 60 G/L),<br />

ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE,<br />

2 1 lt 400<br />

GLUTEN E FRUTOSE, HIPOSSÓDICA,<br />

CARBOIDRATO 100% MALTODEXTRINA,<br />

PROTEÍNA 100% DE ORIGEM ANIMAL.<br />

APRESENTAÇÃO: PÓ. LATA COM 400G.<br />

NUTRIMED 36,4500 14.580,00<br />

SABORES: CHOCOLATE, BAUNILHA,<br />

MORANGO E BANANA. COMPATÍVEL COM<br />

A MARCA NUTRI ENTERAL 1.5.<br />

DIETA ENTERAL POLIMÉRICA,<br />

NUTRICIONALMENTE COMPLETA,<br />

3 1 lt 600<br />

NORMOCALÓRICA (1.0 KCAL/ML), ISENTA<br />

DE SACAROSE, LACTOSE, GLÚTEN E<br />

FRUTOSE, HIPOSSÓDICA, CARBOIDRATO<br />

90% A 100% MALTODEXTRINA, PROTEÍNA<br />

NUTRIMED 37,8000 22.680,00<br />

100% DE ORIGEM ANIMAL.<br />

APRESENTAÇÃO: PÓ. LATA COM 400G.<br />

SABORES: ISENTO. COMPATÍVEL COM A<br />

MARCA NUTRI ENTERAL SEM SABOR.<br />

SUPLEMENTO ESPECÍFICO PARA<br />

PACIENTE RENAL EM TRATAMENTO<br />

4 1 TP 100 CONSERVADOR. HIPERCALÓRICA, NUTRIMED 14,9000 1.490,00<br />

HIPOPROTEICA, RICA EM NUTRIENTES<br />

ESSENCIAIS (CARNITINA E TAURINA).<br />

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6 1 TP 60<br />

7 1 lt 200<br />

11 1 lt 300<br />

19 1 DP 50<br />

20 1 lt 60<br />

21 1 FRS 50<br />

APRESENTAÇÃO: LÍQUIDA. TETRA PAK DE<br />

200 ML. COMPATÍVEL COM A MARCA<br />

NUTRI RENAL.<br />

SUPLEMENTO ESPECÍFICO PARA<br />

PACIENTES HEPATOPATAS, COM ADIÇÃO<br />

DE ARGININA, FIBRAS E TCM. MÍNIMO DE<br />

1.3 KCAL/ML E 8G DE PROTEÍNA POR<br />

PORÇÃO DE 200ML. APRESENTAÇÃO:<br />

LÍQUIDA. TETRA PAK 200ML. COMPATÍVEL<br />

COM A MARCA NUTRI LIVER / FRESUBIN<br />

HEPA DRINK.<br />

DIETA ENTERAL POLIMÉRICA,<br />

NUTRICIONALMENTE COMPLETA, A BASE<br />

DE PROTEÍNA ANIMAL, ADICIONADA DE<br />

FIBRAS, INDICADA PARA PACIENTES COM<br />

GLICEMIA DESCOMPENSADA E/OU<br />

DIABÉTICOS, VIA ORAL OU ENTERAL,<br />

ISENTA DE SACAROSE, LACTOSE E<br />

GLÚTEN. APRESENTAÇÃO: PÓ. LATA COM<br />

400G. COMPATÍVEL COM A MARCA NUTRI<br />

DIABEIC / NUTRIMED / NOVASORCE GC.<br />

FÓRMULA INFANTIL COM PROTEÍNA<br />

EXTENSAMENTE HIDROLISADA,<br />

DENSIDADE CALÓRICA 68 KCAL/100 ML,<br />

ISENTA DE LACTOSE E SACAROSE, COM<br />

FONTE DE LIPÍDIOS NA FORMA DE<br />

TRIGLICÉRIDES DE CADEIA MÉDIA (55%),<br />

PROTEÍNA CASEÍNA (55% AA LIVRES, 50%<br />

DI E TRIPEPTÍDEOS), PRESENÇA DE ARA<br />

E DHA QUE ATENDA AS NECESSIDADES<br />

DO LACTENTE CONFORME AS<br />

RECOMENDAÇÕES DA CODEX. LATA DE<br />

400G. COMPATÍVEL COM A MARCA<br />

PREGESTIMIL PREMIUM - MEAD<br />

JOHNSON.<br />

MÓDULO DE PROBIÓTICO, CONTENDO NO<br />

MÍNIMO 4 CEPAS DE MICRO-<br />

ORGANISMOS VIVOS. APRESENTAÇÃO:<br />

PÓ. SACHÊ COM 2 G. COMPATÍVEL COM A<br />

MARCA SIMFORT.<br />

MÓDULO DE FIBRAS ALIMENTARES PARA<br />

NUTRIÇÃO ENTERAL OU ORAL. MIX DE<br />

FIBRAS PREBIÓTICAS. USO PARA O<br />

AUXÍLIO DO FUNCIONAMENTO<br />

INTESTINAL DE INDIVÍDUOS A PARTIR DE<br />

4 ANOS. ISENTO DE SACAROSE.<br />

APRESENTAÇÃO: LATA DE 260 G.<br />

COMPATÍVEL COM A MARCA MÓDULO DE<br />

FIBRAS.<br />

MÓDULO DE TRIGLICERÍDEOS DE CADEIA<br />

MÉDIA (TCM) PARA NUTRIÇÃO ORAL OU<br />

ENTERAL. FONTE DE ENERGIA DE RÁPIDA<br />

ABSORÇÃO. APRESENTAÇÃO: FRASCO<br />

DE 250 ML. COMPATÍVEL COM A MARCA<br />

MÓDULO DE TCM.<br />

NUTRIMED 13,9000 834,00<br />

NUTRIMED 35,9000 7.180,00<br />

NUTRIMED 74,8000 22.440,00<br />

NUTRIMED 3,4500 172,50<br />

NUTRIMED 37,3000 2.238,00<br />

NUTRIMED 28,9000 1.445,00<br />

Valor total da ata: R$ 73.059,50<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 118/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

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IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 118/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

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II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

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XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

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assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

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g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

118/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 05/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL F.J COMÉRCIO DE DIETAS ESPECIAIS LTDA<br />

10.874.559/0001-02<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO FERNANDA MATHIAS DELATTRE<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:71043509<br />

CPF:00614127912<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 296/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 118/2011<br />

Ata n° 76, ID n° 270/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA NUTRIFAR NUTRIÇÃO E<br />

FARMACEUTICA LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r NUTRIFAR NUTRIÇÃO E FARMACEUTICA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob<br />

nº. 08.755.580/0001-39, estabelecida à RUA FREI GASPAR MADRE DE DEUS nº. 830 , Bairro NOVO<br />

MUNDO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por SILVIO BUFFA, porta<strong>do</strong>r da CI RG<br />

nº 3.383.950-2 e CPF nº. 583.836.899-34 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Professor Pedro Viriato<br />

Parigot <strong>de</strong> Souza, 1805, Bairro Mossunguê na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81200-100,<br />

<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 118/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA CRIANÇAS COM CONTRA-INDICAÇÃO ABSOLUTA DE<br />

ALEITAMENTO MATERNO E PACIENTES EM USO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

10 1 lt 600<br />

25 1 lt 600<br />

DIETA PARA USO ORAL OU ENTERAL,<br />

POLIMÉRICA, NUTRICIONALMENTE<br />

COMPLETA, ISENTA DE LACTOSE,<br />

SACAROSE E HIPOSSÓDICA, ACRESCIDA<br />

DE EXCLUSIVO MIX DE 6 FIBRAS (60% DE<br />

FIBRAS SOLÚVEIS E 40% DE FIBRAS<br />

INSOLÚVEIS). PERMITE DIFERENTES<br />

DILUIÇÕES, COM MAIOR FLEXIBILIDADE<br />

DE DENSIDADE CALÓRICA (1,04 A 1,3<br />

KCAL/ML). POSSUI NO MÍNIMO 14% DE<br />

PROTEÍNA (70% PROTEÍNA ISOLADA DE<br />

SOJA E 25% DE CASEINATO), 55% DE<br />

CARBOIDRATO (100% MALTODEXTRINA) E<br />

30% DE LIPÍDIO. ACRESCIDA DE<br />

VITAMINAS E SAIS MINERAIS. SABOR<br />

BAUNILHA. LATA DE 400G. COMPATÍVEL<br />

COM A MARCA NUTRISSON SOYA MULTI<br />

FIBER / TOTAL NUTRITION NEOFIBER.<br />

SUPLEMENTO NUTRICIONAL LÁCTEO EM<br />

PÓ, ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E<br />

MINERAIS. INDICADO PARA CRIANÇAS A<br />

PARTIR DE 1 ANO DE IDADE, EM<br />

SITUAÇÕES ONDE ACONTEÇA UM<br />

AUMENTO DAS NECESSIDADES DE<br />

VITAMINAS, MINERAIS E PROTEÍNAS, TAIS<br />

COMO: CRESCIMENTO E<br />

NUTRISON<br />

SOYA MF /<br />

DANONE<br />

SUSTAIN<br />

JUNIOR /<br />

DANONE<br />

21,3000 12.780,00<br />

8,4500 5.070,00<br />

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DESENVOLVIMENTO FISICO E MENTAL,<br />

DESNUTRIÇÃO OU MÁ ALIMENTAÇÃO DE<br />

UMA FORMA GERAL. COM PROTEÍNA DO<br />

LEITE (100%) MALTODEXTRINA E<br />

ACRESCIDO DE VITAMINAS E MINERAIS.<br />

PREPARO INSTANTÂNEO. SABORES:<br />

CHOCOLATE, MORANGO, BAUNILHA E<br />

BANANA. APRESENTAÇÃO: LATA DE 350<br />

G. COMPATÍVEL COM A MARCA: SUSTAIN<br />

JR / SUST'UP KIDS / SUSTAGEN KIDS.<br />

Valor total da ata: R$ 17.850,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 118/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 118/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

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III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

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inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

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c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

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perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

118/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 05/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL NUTRIFAR NUTRIÇÃO E FARMACEUTICA LTDA<br />

08.755.580/0001-39<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SILVIO BUFFA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:33839502<br />

CPF:58383689934<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 296/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 118/2011<br />

Ata n° 75, ID n° 269/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA PROMEFARMA<br />

REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r PROMEFARMA REPRESENTAÇOES COMERCIAIS LTDA, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob nº. 81.706.251/0001-98, estabelecida à Prof. Leonidas Ferreira da Costa nº. 836 , Bairro<br />

Vila Parolim, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JULIANO DE LACERDA,<br />

porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6.973.118-0 e CPF nº. 026.937.659-35 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Alberto<br />

Pasqualini, 722, Bairro Uberaba na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81550-310, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 118/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA CRIANÇAS COM CONTRA-INDICAÇÃO ABSOLUTA DE<br />

ALEITAMENTO MATERNO E PACIENTES EM USO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

12 1 lt 400<br />

13 1 lt 300<br />

FÓRMULA INFANTIL COM PROTEÍNA<br />

ISOLADA DE SOJA, ENRIQUECIDA COM<br />

METIONINA, ISENTA DE LACTOSE E<br />

SACAROSE, COM ÓLEOS VEGETAIS E LC<br />

PUFFAS - ARA E DHA NA PROPORÇÃO DE<br />

2:1, QUE ATENDA AS NECESSIDADES DE<br />

VITAMINAS, MINERAIS E<br />

OLIGOELEMENTOS PARA OS LACTENTES,<br />

CONFORME AS RECOMENDAÇÕES DA<br />

CODEX. LATA DE 400G. COMPATÍVEL COM<br />

A MARCA ENFAMIL PROSOBEE - MEAD<br />

JOHNSON / NAN SOY / APTAMIL SOY.<br />

FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTE COM<br />

INTOLERÂNCIA A LACTOSE, PROTEÍNA DO<br />

LEITE DE VACA, ISENTA DE LACTOSE E<br />

SACAROSE, COM ARA E DHA EM UMA<br />

PROPORÇÃO MAIOR QUE 1:1, ISENTO DE<br />

GORDURA LÁCTEA ENRIQUECIDA COM<br />

VITAMINAS, MINERAIS E<br />

OLIGOELEMENTOS E QUE ATENDA AS<br />

NECESSIDADES DO LACTENTE<br />

CONFORME AS RECOMENDAÇÕES DA<br />

CODEX ALIMENTARIUS. LATA DE 400G.<br />

COMPATÍVEL COM A MARCA NAN SEM<br />

LACTOSE / ENFAMIL SEM LACTOSE /<br />

APTAMIL SEM LACTOSE.<br />

APTAMAIL<br />

SOJA 1 E 2<br />

APTAMIL<br />

SEM<br />

LACTOSE<br />

9,5200 3.808,00<br />

16,6800 5.004,00<br />

1 / 8


14 1 lt 150<br />

15 1 lt 150<br />

16 1 Un 100<br />

17 1 lt 300<br />

18 1 lt 300<br />

FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES<br />

PREMATUROS OU DE MUITO BAIXO PESO,<br />

SEM SACAROSE, COM PRESENÇA DE<br />

MALTODEXTRINA E/OU POLÍMEROS DE<br />

GLICOSE (MÍNIMO DE 18%) E COM AS LC<br />

PUFFAS (DHA E ARA) COM UM MÍNIMO DE<br />

30% DE TCM E NO MÁXIMO 2% DE<br />

GORDURA LÁCTEA, OFERECENDO NO<br />

MÍNIMO 80 KCAL/100 ML, ATENDENDO AS<br />

NECESSIDADES DO LACTENTE<br />

CONFORME AS RECOMENDAÇÕES DO<br />

CODEX. APRESENTAÇÃO: LATA DE 400 G.<br />

COMPATÍVEL COM A MARCA PRÉ-NAN /<br />

APTAMIL PRÉ / ENFAMIL PRÉ PREMIUM.<br />

FÓRMULA INFANTIL PARA LACTANTES DE<br />

0 A 12 MESES, ANTI-REGURGITAÇÃO<br />

FORMULADA PARA CONDIÇÕES DE<br />

REFLUXO GASTROESOFÁGICO.<br />

ACRESCIDA DE AGENTE ESPESSANTE<br />

PARA PROPORCIONAR MAIOR<br />

VISCOSIDADE À FÓRMULA, ENRIQUECIDA<br />

COM VITAMINAS, MINERAIS E<br />

OLIGOELEMENTOS, ATENDENDO AS<br />

RECOMENDAÇÕES DO CODEX<br />

ALIMENTARIUS. ISENTA DE GLÚTEN E<br />

SACAROSE. APRESENTAÇÃO: LATA DE<br />

400 G. COMPATÍVEL COM A MARCA NAN<br />

AR / ENFAMIL AR PREMIUM / APTAMIL AR.<br />

FÓRMULA INFANTIL (0 A 12 MESES), A<br />

BASE DE AMINOÁCIDOS ELEMENTAR E<br />

NÃO ELERGÊNICA, COM 100% DE<br />

EFICÁCIA NOS CASOS DE ALERGIA<br />

ALIMENTAR, NUTRICIONALMENTE<br />

COMPLETA, ISENTA DE LACTOSE,<br />

GALACTOSE, SACAROSE, FRUTOSE E<br />

GLUTEN. DIETA PARA USO DE<br />

DISTÚRBIOS ABSORTIVOS MODERADOS À<br />

GRAVES, ALERGIA ALIMENTAR (LEITE DE<br />

VACA, À SOJA, A HIDROLISADADOS, E A<br />

MULTIPLAS PROTEÍNAS).<br />

SUPLEMENTADAS COM LC PUFAS E<br />

VITAMINAS ANTIOXIDANTES.<br />

APRESENTAÇÃO: LATA COM NO MÍNIMO<br />

DE 400G (COMPATÍVEL COM A MARCA<br />

NEOCATE.<br />

FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE<br />

0 A 6 MESES, COM PREBIÓTICOS, COM<br />

PROTEÍNAS OTIMIZADAS E MODIFICADAS<br />

EM SUA RELAÇÃO CASEÍNA/PROTEÍNA DO<br />

SORO DO LEITE. DISTRIBUIÇÃO<br />

CALÓRICA: MÍNIMA 7% PROTEÍNA, 45%<br />

CARBOIDRATOS, 48% GORDURAS.<br />

CARBOIDRATOS: 100% LACTOSE.<br />

APRESENTAÇÃO: LATA DE 400 G.<br />

COMPATÍVEL COM A MARCA NAN<br />

CONFORT 1 / APTAMIL 1.<br />

FÓRMULA INFANTIL PARA LACTENTES DE<br />

6 A 12 MESES COM PREBIÓTICOS (4 GR/L),<br />

COM PROTEÍNAS OTIMIZADAS E<br />

MODIFICADAS EM SUA RELAÇÃO<br />

CASEÍNA/PROTEÍNA DO SORO DO LEITE.<br />

DISTRIBUIÇÃO CALÓRICA: MÍNIMA 12,5%<br />

PROTEÍNA, 48% CARBOIDRATOS, 39,5%<br />

GORDURAS. CARBOIDRATOS: 80%<br />

LACTOSE E 20% MALTODEXTRINA.<br />

APRESENTAÇÃO: LATA DE 400 G.<br />

COMPATÍVEL COM A MARCA NAN<br />

CONFORT 2 / APTAMIL 2.<br />

APTAMIL<br />

PRÉ<br />

APTAMIL<br />

AR<br />

22,4800 3.372,00<br />

12,0500 1.807,50<br />

NEOCATE 259,5000 25.950,00<br />

APTAMIL 1 9,1500 2.745,00<br />

APTAMIL 2 9,1500 2.745,00<br />

Valor total da ata: R$ 45.431,50<br />

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II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 118/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 118/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

3 / 8


- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

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XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

118/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 05/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL PROMEFARMA REP. COMERCIAIS LTDA<br />

81.706.251/0001-98<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JULIANO DE LACERDA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:69731180<br />

CPF:02693765935<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 296/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 118/2011<br />

Ata n° 77, ID n° 271/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SCHEID E CASTRO DISTR. DE<br />

PROD. FARMACEUTICOS LTDA..<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SCHEID E CASTRO DISTR. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA., inscrito no<br />

CNPJ/MF sob nº. 05.912.018/0001-83, estabelecida à RUA AMAZONAS DE SOUZA AZEVEDO nº.<br />

252 , Bairro BACACHERI, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JOSE CALVINO<br />

CASTRO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 428438 e CPF nº. 876.811.888-00 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Dom<br />

Manoel da Silveira Delboux, 486, Bairro Tarumã na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 82800-<br />

160, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 118/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

COMPLEMENTOS NUTRICIONAIS PARA CRIANÇAS COM CONTRA-INDICAÇÃO ABSOLUTA DE<br />

ALEITAMENTO MATERNO E PACIENTES EM USO DE FÓRMULAS ESPECIAIS, PARA SUPRIR AS<br />

NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 lt 100<br />

5 1 lt 600<br />

DIETA ENTERAL EM PÓ, OLIGOMÉRICA,<br />

NORMOCALÓRICA, NORMOPROTÉICA,<br />

COM PROTEÍNA 100% DE ORIGEM ANIMAL<br />

(100% SORO DO LEITE), HIDROLISADA<br />

TOTALMENTE NA FORMA DE PEPTÍDEOS<br />

DE CADEIA CURTA. FACILITANDO O<br />

ESVAZIAMENTO GÁSTRICO E EVITANDO<br />

REFLUXO. APRESENTA TCM-79%. SABOR<br />

BAUNILHA, DILUIÇÃO INSTANTÂNEA ATÉ<br />

2,0 CAL/ML. ISENTO DE LACTOSE E<br />

GLÚTEN. INDICAÇÃO VIA ORAL OU VIA<br />

SONDA ENTERAL. APRESENTAÇÃO: LATA<br />

DE 400G. COMPATÍVEL COM A MARCA<br />

PEPTAMEN PÓ.<br />

DIETA ENTERAL EM PÓ, POLIMÉRICA,<br />

NUTRICIONALMENTE COMPLETA,<br />

NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA<br />

COM 100% PROTEÍNA ANIMAL (50% DE<br />

SORO DO LEITE E 50% CASEÍNA),<br />

DILUIÇÃO INSTANTÂNEA ATÉ 2,0 CAL/ML.<br />

APRESENTA GORDURAS NA FORMA DE<br />

TCM. ISENTO DE LACTOSE E GLÚTEN E<br />

INDICAÇÃO VIA ORAL OU VIA SONDA<br />

ENTERAL. SABOR BAUNILHA.<br />

Peptamen<br />

Pó<br />

145,0000 14.500,00<br />

Nutren 1.0 35,5000 21.300,00<br />

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8 1 lt 400<br />

9 1 lt 100<br />

22 1 DP 150<br />

23 1 lt 40<br />

24 1 lt 500<br />

APRESENTAÇÃO: LATA DE 400G.<br />

COMPATÍVEL COM A MARCA NUTREN 1.0.<br />

DIETA ENTERAL EM PÓ, POLIMÉRICA,<br />

NUTRICIONALMENTE COMPLETA,<br />

NORMOCALÓRICA, COM 100% DE<br />

PROTEÍNA ANIMAL (30 G/LITRO), SENDO<br />

50% SORO DO LEITE E 50% CASEÍNA.<br />

APRESENTA MÍNIMO DE TCM-25%. SABOR<br />

BAUNILHA, ISENTO DE LACTOSE E<br />

GLÚTEN. INDICADO PARA FAIXA ETÁRIA<br />

DE 1 A 10 ANOS. INDICAÇÃO VIA ORAL OU<br />

VIA SONDA ENTERAL. APRESENTAÇÃO:<br />

LATA DE 400G. COMPATÍVEL COM A<br />

MARCA NUTREN JUNIOR.<br />

DIETA ENTERAL EM PÓ, OLIGOMÉRICA,<br />

NORMOCALÓRICA, NORMOPROTEICA,<br />

COM PROTEÍNA 100% DE ORIGEM ANIMAL<br />

(100% SORO DO LEITE), HIDROLISADA<br />

TOTALMENTE NA FORMA DE PEPTÍDEOS<br />

DE CADEIA CURTA. FACILITANDO O<br />

ESVAZIAMENTO GÁSTRICO E EVITANDO<br />

REFLUXO. APRESENTA TCM-60%. SABOR<br />

BAUNILHA, DILUIÇÃO INSTANTÂNEA ATÉ<br />

2,0 CAL/ML. ISENTO DE LACTOSE E<br />

GLUTEN. INDICADO PARA FAIXA ETÁRIA<br />

DE 1 A 10 ANOS. INDICAÇÃO VIA ORAL OU<br />

VIA SONDA ENTERAL. APRESENTAÇÃO:<br />

LATA DE 400G. COMPATÍVEL COM A<br />

MARCA PEPTAMEN JUNIOR PÓ.<br />

ASSOCIAÇÃO DE PROBIÓTICOS E<br />

PREBIÓTICOS. INDICADO PARA O<br />

EQUILÍBRIO DA FLORA INTESTINAL DE<br />

INDIVÍDUOS A PARTIR DE 4 ANOS DE<br />

IDADE EM SITUAÇÃO DE DIARRÉIA.<br />

FONTE DE PROBIÓTICO: LACTOBACILLUS<br />

REUTERI. FONTE DE PREBIÓTICOS: 60%<br />

GOMA GUAR PARCIALMENTE<br />

HIDROLISADA E 40% INULINA.<br />

APRESENTAÇÃO: PÓ. SACHÊ DE 5G.<br />

COMPATÍVEL COM A MARCA RESOURCE<br />

FIBER MAIS FLORA.<br />

ESPESSANTE DE ALIMENTOS, PODE SER<br />

USADO EM PREPARAÇÕES QUENTES E<br />

FRIAS, NÃO ALTERA SABOR, COR E ODOR<br />

DOS ALIMENTOS. COMPOSIÇÃO: GOMA<br />

XANTANA, MALTODEXTRINA E CLORETO<br />

DE POTÁSSIO. APRESENTAÇÃO: LATA DE<br />

125 G. COMPATÍVEL COM A MARCA<br />

RESOURSCE THICKEN UP CLEAR.<br />

ALIMENTO CALÓRICO PROTÉICO,<br />

PREPARADO À BASE DE LEITE INTEGRAL,<br />

LEITE DESNATADO, MALTOSE, DEXTRINA,<br />

ENRIQUECIDO DE VITAMINAS E MINERAIS<br />

COMO: FERRO, CÁLCIO, ZINCO, ÁCIDO<br />

FÓLICO E VITAMINA D E E. COM 100% DE<br />

PROTEÍNA DE ORIGEM ANIMAL (FORNECE<br />

8 G/PORÇÃO DE 200 ML), ISENTO DE<br />

GLÚTEN COM A PRESENÇA DE FIBRAS<br />

INULINA E FOS. COM 4 SABORES:<br />

BAUNILHA, CHOCOLATE, MORANGO E<br />

BANANA. INDICAÇÃO VIA ORAL.<br />

APRESENTAÇÃO: LATA DE 400 G.<br />

COMPATÍVEL COM A MARCA NUTREN<br />

ACTIVE / SUST'UP MAIS / SUSTAGEN.<br />

Nutren<br />

Junior<br />

(Baunilha)<br />

Peptamen<br />

Júnior Pó<br />

Resource<br />

Fiber Mais<br />

Flora<br />

Resource<br />

Thicken Up<br />

Clear<br />

Nutren<br />

Active<br />

(Sabores)<br />

36,5000 14.600,00<br />

138,0000 13.800,00<br />

6,3000 945,00<br />

47,9900 1.919,60<br />

18,9300 9.465,00<br />

Valor total da ata: R$ 76.529,60<br />

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II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 118/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 118/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

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- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

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XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

118/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 05/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SCHEID E CASTRO DISTR. DE PROD. FARM. LTDA.<br />

05.912.018/0001-83<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOSE CALVINO CASTRO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG: 428438<br />

CPF: 876.811.888-00<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 324/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 126/2011<br />

Ata n° 57, ID n° 235/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA CLINICA ODONTOLOGICA 19 DE<br />

DEZEMBRO LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r CLINICA ODONTOLOGICA 19 DE DEZEMBRO LTDA, inscrito no CNPJ/MF<br />

sob nº. 05.395.154/0001-43, estabelecida à RUA INACIO LUSTOSA nº. 26 , Bairro SÃO FRANCISCO,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por AUGUSTO BELLINI FILHO, porta<strong>do</strong>r da CI<br />

RG nº 3.869.831-1 e CPF nº. 709.652.779-68 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Capitão Clementino<br />

Paraná, 130, Bairro Água Ver<strong>de</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 80620-180, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 126/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL CONTRATAÇÃO<br />

DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOLDAGEM,<br />

CONFECÇÃO E COLOCAÇÃO DE PRÓTESES DENTÁRIAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES<br />

DOS PACIENTES CARENTES CADASTRADOS NA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo<br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante<br />

<strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

SERVIÇO DE MOLDAGEM E CONFECÇÃO<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Sev 240<br />

DE PRÓTESE DENTÁRIA TOTAL<br />

(CONFECCIONADA EM RESINA ACRÍLICA<br />

DENCRIL E DENTES DENTRON)<br />

SERVIÇO DE MOLDAGEM E CONFECÇÃO<br />

130,0000 31.200,00<br />

DE PRÓTESE DENTÁRIA PARCIAL<br />

2 1 Sev 240 REMOVÍVEL (CONFECCIONADA EM<br />

250,0000 60.000,00<br />

ARMAÇÃO METÁLICA, RESINA ACRÍLICA<br />

DENCRIL E DENTES DENCRON)<br />

Valor total da ata: R$ 91.200,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 126/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 126/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

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VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 7 (SETE) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

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XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

126/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 23/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CLINICA ODONTOLOGICA 19 DE DEZEMBRO LTDA<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL 05.395.154/0001-43<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO AUGUSTO BELLINI FILHO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:38698311<br />

CPF:70965277968<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 331/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 130/2011<br />

Ata n° 53, ID n° 229/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA BOA SAFRA ALIMENTOS LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r BOA SAFRA ALIMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

05.342.669/0001-85, estabelecida à ALFREDO PINTO, nº. 1035 , Bairro AFONSO PENA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

SÃO JOSÉ DOS PINHAIS, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JAKSON LUIZ KOGA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº<br />

4.242.937-6 e CPF nº. 588.308.989-53 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Afonso Licheski, 492, Bairro<br />

Afonso Pena na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São José <strong>do</strong>s Pinhais, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83045-240, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 130/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS<br />

DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO<br />

ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente<br />

edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

MISTURA PARA BOLO SABOR BAUNILHA,<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

28 1 Pt 150<br />

CONTENDO, OVO EM PÓ, GORDURA<br />

VEGETAL HIDROGENADA, LEITE EM PÓ,<br />

PCTE COM 2KG<br />

Boa Safra 11,8000 1.770,00<br />

MISTURA PARA BOLO SABOR<br />

29 1 Pt 150<br />

CHOCOLATE, CONTENDO OVO EM PÓ,<br />

GORDURA VEGETAL HIDROGENADA,<br />

LEITE EM PÓ, PCTE C/2KG<br />

MISTURA PARA BOLO SABOR LARANJA,<br />

Boa Safra 11,8000 1.770,00<br />

30 1 Pt 150<br />

CONTENDO, OVO EM PÓ, GORDURA<br />

HIDROGENADA, LEITE EM PÓ - PCTE COM<br />

2KG<br />

Boa Safra 11,8000 1.770,00<br />

Valor total da ata: R$ 5.310,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 130/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 130/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

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VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 3 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

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XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

130/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 21/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL BOA SAFRA ALIMENTOS LTDA<br />

05.342.669/0001-85<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JAKSON LUIZ KOGA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:42429376<br />

CPF:58830898953<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 331/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 130/2011<br />

Ata n° 55, ID n° 231/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA P.A.S. PROGRAMA DE<br />

ALIMENTAÇÃO SOCIAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r P.A.S. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.903.201/0001-00, estabelecida à RIO EUFRATES nº. 31 , Bairro<br />

PIONEIROS, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> FAZENDA RIO GRANDE, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por FERNANDO<br />

HENRIQUE MONTANARI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 8.774.789-1 e CPF nº. 009.468.689-05 resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Buenos Aires, 611, Bairro Batel na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep<br />

80250-070, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 130/2011, sob o<br />

regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal<br />

nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS<br />

DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO<br />

ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente<br />

edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 GR 100<br />

2 1 Kg 316<br />

3 1 Un<br />

2.16<br />

1<br />

4 1 ml 414<br />

ACHOCOLATADO EM PO ENRIQUECIDO<br />

C/8 VITAMINAS. EMBALAGEM C/400G.<br />

SABOR CHOCOLATE.<br />

AÇUCAR REFINADO. EMBALAGEM EM<br />

SACO DE POLIETILENO DE 1 KG<br />

AÇUCAR REFINADO. EMBALAGEM EM<br />

SACO DE POLIETILENO DE 5 KG<br />

ADOÇANTE, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO<br />

LÍMPIDO TRANSPARENTE, INGREDIENTES<br />

SACARINA SÓDICA, CICLAMATO DE SÓDIO<br />

E EDULCORANTES, TIPO DIETÉTICO, COM<br />

BICO DOSADOR, EMBALAGEM PLÁSTICA<br />

COM 100 ML OU MAIS.<br />

APTI<br />

PITUCHO<br />

ALTO<br />

ALEGRE<br />

ALTO<br />

ALEGRE<br />

1,7900 179,00<br />

2,1300 673,08<br />

10,4400 22.560,84<br />

ASSUGRIN 1,4300 592,02<br />

9 1 Pt<br />

2.06<br />

4<br />

BISCOITO AMANTEIGADO- PCTE C/ 400G PRODASA 2,0000 4.128,00<br />

13 1 Pt 833 BISCOITO SALGADO AGUA E SAL C/200G<br />

DOCE EM PASTA SABOR DOCE DE LEITE,<br />

PRODASA 1,0000 833,00<br />

18 1 GR 50 EM POTE DE POLIETILENO OU TETRA<br />

PACK C/ 400G<br />

PROVINCIA 1,7000 85,00<br />

19 1 GR 50<br />

DOCE EM PASTA SABOR UVA, POTE DE<br />

POLIETILENO OU TETRA PACK C/400G<br />

EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO<br />

SIMPLES CONCENTRADO, AUSENCIA DE<br />

LORENZ 1,5800 79,00<br />

20 1 GR 40<br />

LEVEDURAS, ODOR E SABOR ESTRANHO,<br />

ACONDICIONADOS EM LATA DE 850G,<br />

QUERO 3,0000 120,00<br />

REVESTIDAS ADEQUADAMENTE. AS<br />

LATAS NÃO DEVEM ESTAR AMASSADAS,<br />

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21 1 GR 15<br />

ENFERRUJADAS OU ESTUFADAS.<br />

VALIDADE MINIMA 6 MESES<br />

FERMENTO EM PO QUIMICO EM LATA<br />

C/100 G<br />

22 1 Kg 50 FUBA AMARELO FINO TIPO 1<br />

25 1 PTS 156<br />

26 1 GR 80<br />

27 1 Pt 100<br />

36 1 Kg 150<br />

37 1 Kg 150<br />

38 1 Kg 150<br />

42 1 Kg 61<br />

43 1 Kg 61<br />

44 1 Kg 61<br />

45 1 Un 61<br />

46 1 Kg 12<br />

48 1 lt 200<br />

49 1 GR 300<br />

50 1 Un 40<br />

MARGARINA VEGETAL C/SAL COM NO<br />

MINIMO 60% DE LIPIDIOS-PT C/500G<br />

MILHO CANJICADO, DESPELICULADO,<br />

BRANCO TIPO 1. EMBALAGEM DE<br />

COMPRA: EM SACO DE POLIETILENO DE<br />

500G<br />

MILHO PARA PIPOCA TIPO 1.<br />

EMBALAGEM DE COMPRA: EM SACO DE<br />

POLIETILENO DE 500G<br />

PÓ P/ GELATINA SABOR ARTIFICIAL<br />

ABACAXI, EMBALAGEM DE COMPRA:<br />

SACO DE POLIETILENO LEITOSO DE 1 KG.<br />

PÓ P/ GELATINA SABOR ARTIFICIAL DE<br />

MORANGO, EMBALAGEM DE COMPRA ;<br />

SACO DE POLIETILENO LEITOSO DE 1 KG.<br />

PÓ P/ GELATINA SABOR ARTIFICIAL<br />

LIMÃO, EMBALAGEM DE COMPRA: SACO<br />

DE POLIETILENO LEITOSO DE 1 KG.<br />

PÓ PARA REFRESCO SABOR LARANJA.<br />

EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO<br />

LEITOSO DE 1 KG.<br />

PÓ PARA REFRESCO SABOR MANGA.<br />

EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO<br />

LEITOSO DE 1 KG.<br />

PÓ PARA REFRESCO SABOR MORANGO.<br />

EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO<br />

LEITOSO DE 1 KG.<br />

PÓ PARA REFRESCO SABOR ABACAXI.<br />

EMBALAGEM: SACO DE POLIETILENO<br />

LEITOSO DE 1 KG.<br />

SAL REFINADO ADICIONADO DE SAIS DE<br />

IODO. EMBALAGEM DE COMPRA: EM<br />

SACO DE POLIETILENO DE 1KG<br />

SARDINHA EM CONSEVA AO ÓLEO<br />

COMESTÍVEL - 130G E 135G<br />

MACARRÃO COM OVOS TIPO PARAFUSO.<br />

EMBALAGEM DE COMPRA: SACO DE<br />

POLIETILENO C/ PESO LÍQUIDO DE 500GR<br />

SAGU DE MANDIOCA, CLASSE: PEROLA,<br />

TIPO 1 SACO DE POLIETILENO, COM PESO<br />

LIQUIDO DE 500 GR.<br />

TRISANTI 1,1500 17,25<br />

NEGA<br />

MALUCA<br />

0,9700 48,50<br />

COAMO 2,1200 330,72<br />

ELDORADO 0,9200 73,60<br />

ELDORADO 0,9200 92,00<br />

APTI 4,7300 709,50<br />

APTI 4,7300 709,50<br />

APTI 4,7300 709,50<br />

PIKO 3,4300 209,23<br />

PIKO 3,4300 209,23<br />

PIKO 3,4300 209,23<br />

PIKO 3,4300 209,23<br />

MARFIM 0,7300 8,76<br />

RUBI 1,5500 310,00<br />

VICARI 1,0700 321,00<br />

PRATA 1,3500 54,00<br />

Valor total da ata: R$ 33.471,19<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 130/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 130/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 3 (TRÊZ) VIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

3 / 7


CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

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XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

130/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam. Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 21/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE P.A.S. PROG. DE ALIM.O SOCIAL – IND. E COM. LTDA<br />

CAMPINA GRANDE DO SUL 08.903.201/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO FERNANDO HENRIQUE MONTANARI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:87747891<br />

CPF:946868905<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 331/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 130/2011<br />

Ata n° 56, ID n° 232/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SUPERMERCADO E<br />

PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SUPERMERCADO E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob nº. 07.931.509/0001-05, estabelecida à RUA AUGUSTO STABEN nº. 718 , Bairro<br />

JARDIM PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUIZ<br />

CESAR FRANÇA DA ROSA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.178.334-6 e CPF nº. 587.505.419-00 resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua João Trevisan, 579, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83430-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão,<br />

edital nº. 130/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos<br />

<strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002,<br />

aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS<br />

DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO<br />

ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente<br />

edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

5 1 Pt 40<br />

6 1 Pt 30<br />

7 1 GR 200<br />

ALHO GRAÚDE DE TIPO COMUM,<br />

FISIOLOGICAMENTE DESENVOLVIDO, /<br />

BULBOS CURADOS, S/ DANOS<br />

MECÂNICOS OU CAUSADOS POR<br />

PRAGAS. PACOTE C/ 200 GR.<br />

ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1.<br />

EMBALAGEM DE COMPRA: EM SACO DE<br />

POLIETILENO C/5KG<br />

AVEIA EM FLOCOS FINOS, CAIXA COM<br />

400G COM VALIDADE MINIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA<br />

8 1 Kg 200 BALA DE IOGURTE SORTIDA.<br />

10 1 Pt 465<br />

11 1 Pt<br />

1.61<br />

3<br />

12 1 Pt 85<br />

14 1 Pt 152<br />

15 1 Pt<br />

4.24<br />

8<br />

BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA<br />

SABORES NATA, BAUNILHA E COCO.<br />

EMBALAGEM EM SACO DE POLIETILENO<br />

DE ATÉ 500G<br />

BISCOITO SALGADO CREAM CRACKER<br />

C/200GR<br />

BISCOITO SALGADO ÁGUA 85% CEREAIS<br />

190g<br />

BISCOITO SALGADO SABOR QUEIJO<br />

EMBALAGEM C/ APROX. 200G<br />

CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PRODUCAO DE<br />

GRAOS CUIDADOSAMENTE<br />

OURO<br />

VERDE<br />

2,7900 111,60<br />

FERREIRA 5,9600 178,80<br />

APTI 2,6800 536,00<br />

FLORESTA<br />

L<br />

MARIA<br />

CLARA<br />

3,8800 776,00<br />

2,2400 1.041,60<br />

FAVILLE 0,9700 1.564,61<br />

NESTLE 2,0400 173,40<br />

MARILAN 2,3800 361,76<br />

DIANA 5,7900 24.595,92<br />

1 / 8


16 1 Kg 60<br />

17 1 Kg 100<br />

24 1 GR 20<br />

32 1 Dz 72<br />

33 1 Pt 150<br />

34 1 Kg 175<br />

SELECIONADOS. EXTRA FORTE, C/<br />

PONTO DE TORRA ESCURO, SABOR<br />

FORTE E MARCANTE E AROMA<br />

ENCORPADO E INTENSO. C/ SELO DE<br />

PUREZA ABIC. EMBALAGEM DE COMPRA:<br />

EMBALAGEM A VACUO, ALUMINIZADA C/<br />

500G. COMPATIVEL C/ A MARCA MELITTA.<br />

CARNE MOÍDA DE PRIMEIRA QUALIDADE,<br />

CONGELADA COM ATÉ 8% DE GORDURA.<br />

EMBALAGEM EM SACO DE POLIETIELENO<br />

VEDADO DE 1 KG<br />

CEBOLA GRAÚDA FISIOLOGICAMENTE<br />

DESENVOLVIDA, NÃO BROTADA, SEM<br />

DANOS FISIOLOGICOS OU MECÂNICOS E<br />

FIRME. SACO DE POLIETILENO COM<br />

PESO DE 1 KG.<br />

MAIONESE. EMBALAGEM DE COMPRA EM<br />

POTE C/ PESO LIQUIDO DE 500G.<br />

COMPATIVEL C/ A MARCA HELMANN'S.<br />

OVO DE GALINHA DE PRIMEIRA<br />

QUALIDADE, ISENTO DE SUJIDADES,<br />

FUNGOS E SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, SEM<br />

TRINCAS OU RACHADURAS ( PESO 49 - 54<br />

G)<br />

PÃO FATIADO DE MANTEIGA, COM PESO<br />

DE 400G, EM EMBALAGEM PLÁSTICA<br />

TRANSPARENTE, ATÓXICA, RESISTENTE<br />

E DEVIDAMENTE VEDADA<br />

PÃO FRANCÊS - PESO UNITÁRIO 50G,<br />

FRESCO CROCANTE, DE COR UNIFORME<br />

CASTANHO-DOURADO E MIOLO DE COR<br />

BRANCO-CREME DE TEXTURA E<br />

GRANULAÇÃO FINA NÃO UNIFORME,<br />

TAMANHO UNIFORME E COM BOA<br />

APRESENTAÇÃO<br />

35 1 Kg 150 PIRULITO SOBORES SORTIDOS<br />

39 1 Kg 200<br />

40 1 Kg 200<br />

41 1 Kg 200<br />

47 1 Kg 100<br />

51 1 Kg 40<br />

52 1 Kg 30<br />

53 1 Kg 30<br />

MISTURA PARA PUDIM COM LEITE SABOR<br />

BAUNILHA. EMBALAGEM DE COMPRA:<br />

EM SACO DE POLIETILENO LEITOSO DE 1<br />

KG.<br />

MISTURA PARA PUDIM COM LEITE SABOR<br />

CHOCOLATE COM COCO. EMBALAGEM<br />

DE COMPRA: EM SACO DE POLIETILENO<br />

LEITOSO DE 1 KG.<br />

MISTURA PARA PUDIM COM LEITE SABOR<br />

CÔCO. EMBALAGEM DE COMPRA: EM<br />

SACO DE POLIETILENO LEITOSO DE 1 KG.<br />

SALSICHA TIPO VIENA, RESFRIADA EM<br />

EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL,<br />

ATÓXICA, RESISITENTE E<br />

TRANSPARENTE, EM PACOTES DE<br />

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, COM<br />

PRAZO DE VALIDADE E FABRICAÇÃO<br />

BANANA CATURRA DE 1º QUALIDADE,<br />

COM 60 A 70% DE MATURAÇÃO.<br />

MAÇÃ GALA DE PRIMEIRA QUALIDADE,<br />

TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES,<br />

LIVRE DE ENFERMIDADES, SEM DANOS<br />

FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE<br />

MANUSEIO E TRANSPORTE<br />

MAMÃO FORMOSA DE PRIMEIRA<br />

QUALIDADE, LIVRE DE SUJIDADES,<br />

PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E<br />

COLORAÇÃO UNIFORMES, BEM<br />

DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA<br />

E INTACTA, SEM DANOS FISICOS E<br />

MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E<br />

FRIBOI 10,4800 628,80<br />

IN NATURA 1,3400 134,00<br />

SOYA 3,4800 69,60<br />

CARMINATI 2,3100 166,32<br />

REOLON 3,1800 477,00<br />

FABRICA<br />

DO PAO<br />

FLORESTA<br />

L<br />

3,9800 696,50<br />

4,4400 666,00<br />

APTI 3,7900 758,00<br />

APTI 3,7900 758,00<br />

APTI 3,7900 758,00<br />

DA GRANJA 4,6600 466,00<br />

IN NATURA 1,1800 47,20<br />

IN NATURA 2,9800 89,40<br />

IN NATURA 2,2800 68,40<br />

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54 1 Kg 50<br />

TRANSPORTE.<br />

LARANJA PERA DE PRIMEIRA<br />

QUALIDADE, SABOR E AROMA CITRICOS,<br />

TAMANHO GRANDE, DEVENDO SER BEM<br />

DESENVOLVIDA E MADURA<br />

IN NATURA 0,9800 49,00<br />

Valor total da ata: R$ 35.171,91<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 130/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 130/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 3 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

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CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

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mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

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VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

130/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 21/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SUP. E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME<br />

07.931.509/0001-05<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIZ CESAR FRANÇA DA ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:41783346<br />

CPF:58750541900<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 331/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 130/2011<br />

Ata n° 54, ID n° 230/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA TOP - COMERCIAL LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r TOP - COMERCIAL LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

81.419.137/0001-87, estabelecida à ROD. DEP. JOÃO LEOPOLDO JACOMEL, nº. 1.808 , Bairro BELA<br />

VISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PIRAQUARA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por CLEAIR LIMA FERREIRA,<br />

porta<strong>do</strong>ra da CI RG nº 4.254.997-5 e CPF nº. 872.831.159-00 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Abrahão<br />

Bittencourt Neto, 73, Bairro Paese na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itapoá, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Santa Catarina, Cep 89249-000,<br />

<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 130/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS<br />

DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO<br />

ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente<br />

edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

23 1 lts<br />

2.65<br />

3<br />

LEITE UHT INTEGRAL, EMBALAGEM<br />

TETRA PACK C/1L<br />

PIÁ 1,7400 4.616,22<br />

Valor total da ata: R$ 4.616,22<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 130/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 130/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

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VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 3 (TRÊS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

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XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

130/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 21/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL TOP - COMERCIAL LTDA - ME<br />

81.419.137/0001-87<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CLEAIR LIMA FERREIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:42549975<br />

CPF:87283115900<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 343/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 138/2011<br />

Ata n° 66, ID n° 247/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA COMERCIAL CRONUS LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r COMERCIAL CRONUS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.975.632/0001-<br />

97, estabelecida à Rua João Alencar Guimarães nº. 825 , Bairro Santa Quiteria, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LEANDRO CASSIO VEDAN, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº<br />

7.064.451-7 e CPF nº. 056.197.369-54 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Desembarga<strong>do</strong>r Lauro Sodré<br />

Lopes, 460, Bairro Portão na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81320-290, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 138/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

8 1 Cx 174<br />

COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL<br />

POLIESTIRENO, CAPACIDADE 50 ML,<br />

APLICAÇÃO CAFÉ, ESPESSURA 0,26 A<br />

0,29MM, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS<br />

NÃO TÓXICO. CAIXA C/ 50 PACOTES<br />

CONTENDO 100 UNIDADES CADA.<br />

TOTAL<br />

PLAST<br />

35,8500 6.237,90<br />

Valor total da ata: R$ 6.237,90<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 138/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 138/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

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VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

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h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

138/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL COMERCIAL CRONUS LTDA<br />

11.975.632/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LEANDRO CASSIO VEDAN<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:70644517<br />

CPF:5619736954<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 343/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 138/2011<br />

Ata n° 63, ID n° 244/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA KLEBER DE MOURA DALABONA<br />

& CIA LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r KLEBER DE MOURA DALABONA & CIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob<br />

nº. 09.245.708/0001-87, estabelecida à RUA WILLIBALDO KAYSER nº. 348 , Bairro CIDADE<br />

INDUSTRIAL, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por KLEBER DE MOURA<br />

DALABONA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 7.678.801-4 e CPF nº. 006.368.929-48 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na<br />

Rua Willibal<strong>do</strong> Kayser, 348, Bairro CIC na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 138/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

11 1 Cx<br />

1.36<br />

8<br />

FILTRO DE PAPEL, TIPO COADOR<br />

DESCARTÁVEL CAFÉ, TAMANHO 103,<br />

CAIXA COM 40 UNIDADES.<br />

FOLHA<br />

VERDE<br />

1,3900 1.901,52<br />

Valor total da ata: R$ 1.901,52<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 138/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 138/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

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VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

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CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

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CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

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a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

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VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

138/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL KLEBER DE MOURA DALABONA & CIA LTDA - ME<br />

09.245.708/0001-87<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO KLEBER DE MOURA DALABONA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:76788014<br />

CPF:00636892948<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 343/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 138/2011<br />

Ata n° 65, ID n° 246/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA LENINE TONIOLO.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r LENINE TONIOLO, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 82.435.900/0001-26,<br />

estabelecida à RUA NAPOLEÃO BONAPARTE nº. 740 , Bairro BAIRRO ALTO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por FLÁVIO KOVAL, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 411.682-0 e CPF nº.<br />

021.449.189-70 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Rosa Schinei<strong>de</strong>r, 134, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Colombo, Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Paraná, Cep 83408-807, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº.<br />

138/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s<br />

Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>se<br />

no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

COPO DESCARTÁVEL, MATERIAL<br />

POLIESTIRENO, CAPACIDADE 180 ML,<br />

APLICAÇÃO ÁGUA/SUCO E<br />

7 1 Cx 475 REFRIGERANTE, CARACTERÍSTICAS COPOBEL 41,5900 19.755,25<br />

10 1 Pç 300<br />

ADICIONAIS NÃO TÓXICO, ESPESSURA<br />

MINIMA 0,26MM. CAIXA C/ 30 PACOTES<br />

CONTENDO 100 UNIDADES CADA.<br />

EMBALAGEM PLÁSTICA PARA FREEZER,<br />

CAPACIDADE PARA 05 KG<br />

LIPLAST 2,3400 702,00<br />

19 1 Un<br />

1.34<br />

6<br />

FÓSFORO, MATERIAL CORPO MADEIRA,<br />

COR CABEÇA VERMELHA. MAÇO C/ 10<br />

CXS.<br />

ZEBRA 1,0900 1.467,14<br />

Valor total da ata: R$ 21.924,39<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 138/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 138/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

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V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

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Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

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h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

138/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL LENINE TONIOLO<br />

82.435.900/0001-26<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO FLÁVIO KOVAL<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:4116820<br />

CPF:02144918970<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 343/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 138/2011<br />

Ata n° 64, ID n° 245/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA MARCELO JACOB.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r MARCELO JACOB, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.774.132/0001-97,<br />

estabelecida à RUA FREI GASPAR DA MADRE DE DEUS nº. 140 , Bairro PORTÃO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por SEBASTIÃO MORI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 1.445.832-8 e<br />

CPF nº. 234.188.939.53 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Caetano Marchesini, 626, Bairro Portão na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81070-100, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR,<br />

vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 138/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE<br />

PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17<br />

<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21<br />

<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

9 1 Pç 19<br />

DESENTUPIDOR DE PIA DE BORRACHA -<br />

MÉDIO<br />

PEROVINH<br />

A<br />

0,7400 14,06<br />

Valor total da ata: R$ 14,06<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 138/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 138/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

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VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

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XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

138/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL MARCELO JACOB<br />

11.774.132/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SEBASTIÃO MORI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:14458328<br />

CPF:23418893953<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 343/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 138/2011<br />

Ata n° 62, ID n° 243/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA MEIRA & MULLER LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r MEIRA & MULLER LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.300.287/0001-91,<br />

estabelecida à AV. DOM PEDRO II - SALA 06 nº. 114 , Bairro CENTRO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> QUATRO<br />

BARRAS, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por CELIO PEDRO MEIRA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 643.755 e<br />

CPF nº. 303.368.059-34 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Nilo Cairo, 524, Bairro Centro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 80060-050, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

Pregão, edital nº. 138/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,<br />

nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

GARRAFA TÉRMICA NO MINIMO 1,8<br />

LITROS, AMPOLA EM AÇO INOX, COM<br />

12 1 Pç 21 REVESTIMENTO EXTERNO EM INOX, invicta 60,9900 1.280,79<br />

14 1 Pç 14<br />

MODO DE SERVIR A JATO, TRAVA DE<br />

SEGURANÇA NA TAMPA<br />

GARRAFA TÉRMICA 1,5 LITROS, AMPOLA<br />

EM AÇO INOX, COM REVESTIMENTO<br />

EXTERNO EM INOX, MODO DE SERVIR A<br />

JATO, TRAVA DE SEGURANÇA NA TAMPA<br />

invicta 64,1600 898,24<br />

Valor total da ata: R$ 2.179,03<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 138/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 138/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

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VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

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h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

138/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL MEIRA & MULLER LTDA<br />

11.300.287/0001-91<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CELIO PEDRO MEIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:643755<br />

CPF:30336805934<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 343/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 138/2011<br />

Ata n° 59, ID n° 240/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA P.A.S. PROGRAMA DE<br />

ALIMENTAÇÃO SOCIAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r P.A.S. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.903.201/0001-00, estabelecida à RIO EUFRATES nº. 31 , Bairro<br />

PIONEIROS, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> FAZENDA RIO GRANDE, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JOSIAS<br />

DELPHINO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.148.316-4 e CPF nº. 567.651.009-97 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na<br />

Av. das Torres, 3450, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> São José <strong>do</strong>s Pinhais, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83005-450<br />

<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 138/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

5 1 Un 12 COLHER DE SOPA INOX<br />

SIMONAGG<br />

IO<br />

0,7400 8,88<br />

6 1 Un 12 GARFO DE MESA EM AÇO INOX<br />

GARRAFA TÉRMICA 5 LITROS, ADAPTA-SE<br />

A MULTIPLICIDADE DE USOS, CORPO<br />

TERMOPLÁSTICO DE PAREDE DUPLA,<br />

ISOLADO TERMICAMENTE COM ESPUMA<br />

DE POLIURETANO, GRANDE RESISTÊNCIA<br />

SIMONAGG<br />

IO<br />

0,7700 9,24<br />

15 1 Pç 5 AO USO, IMPACTOS E QUEDAS, COM<br />

COPO PARA BEBER, BOCAL REMOVÍVEL,<br />

TERMOLAR 20,08 100,40<br />

ALÇA INTEGRADA DE GRANDE<br />

RESISTÊNCIA, MATERIAL ATÓXICO E<br />

18 1 Pç 30<br />

RECICLÁVEL (GARRAFÃO TÉRMICO) NA<br />

COR PRETA<br />

ISQUEIRO COM GÁS, COM ACENDIMENTO<br />

MÍNIMO DE 3.000 VEZES<br />

BIC 3,1500 94,50<br />

20 1 Cx 9 PALITO DE DENTE PALITEX 0,2200 1,98<br />

PANO DE COPA E COZINHA, EM<br />

21 1 Pç 550 ALGODÃO,<br />

ESTAMPA<br />

40X60CM, BRANCO, COM MARTINS 1,0100 555,50<br />

22 1 Pt 971<br />

PAPEL TOALHA, SIMPLES, COMP: 100 M,<br />

LARG: 20 CM, COR BRANCA, SUPER STYLUS 1,6600 1.611,86<br />

RESISTENTE, RÁPIDA ABSORÇÃO DE<br />

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24 1 Pç 54<br />

LÍQUIDO, COM 02 ROLOS CADA PACOTE.<br />

SUPORTE EM ACRÍLICO PARA COPO DE<br />

ÁGUA 180 ML,<br />

GLOBO 8,8800 479,52<br />

Valor total da ata: R$ 2.861,88<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 138/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 138/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

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CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

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sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

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c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

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perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

138/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL P.A.S. PRO.DE ALIM. SOCIAL – IND. E COM. LTDA<br />

08.903.201/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOSIAS DELPHINO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:41483164<br />

CPF:56765100997<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 343/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 138/2011<br />

Ata n° 60, ID n° 241/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SUPERMERCADO E<br />

PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SUPERMERCADO E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob nº. 07.931.509/0001-05, estabelecida à RUA AUGUSTO STABEN nº. 718 , Bairro<br />

JARDIM PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUIZ<br />

CESAR FRANÇA DA ROSA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.178.334-6 e CPF nº. 587.505.419-00 resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua João Trevisan, 579, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83430-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão,<br />

edital nº. 138/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos<br />

<strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002,<br />

aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

16 1 Pt<br />

1.37<br />

1<br />

17 1 Pt 639<br />

GUARDANAPO DE PAPEL, MATERIAL<br />

CELULOSE, LARGURA APROX. 23,5 CM,<br />

COMPRIMENTO APROX. 23,5 CM, COR<br />

BRANCA, TIPO FOLHAS DUPLAS, BRANCA<br />

E TEXTURIZADA, PACOTE COM 50<br />

UNIDADES.<br />

GUARDANAPO DE PAPEL, MATERIAL<br />

CELULOSE, LARGURA APROX. 30 CM,<br />

COMPRIMENTO APROX. 31 CM, COR<br />

BRANCA, TIPO FOLHAS DUPLAS, BRANCA<br />

E TEXTURIZADA, PACOTE COM 50<br />

UNIDADES.<br />

CLASSIC 0,5300 726,63<br />

CLASSIC 0,9800 626,22<br />

Valor total da ata: R$ 1.352,85<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 138/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 138/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

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V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

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Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

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h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

138/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SUP. E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME<br />

07.931.509/0001-05<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIZ CESAR FRANÇA DA ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:41783346<br />

CPF:58750541900<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 343/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 138/2011<br />

Ata n° 61, ID n° 242/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SATELITE COMERCIAL LTDA -<br />

EPP.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SATELITE COMERCIAL LTDA - EPP, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

82.629.072/0001-67, estabelecida à AV. FREDERICO LAMBERTUCCI nº. 863 , Bairro FAZENDINHA,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ANDREI CASTRO VILHA, porta<strong>do</strong>r da CI RG<br />

nº 8.977.610-4 e CPF nº. 050.525.069-10 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Nelson Ferreira da Luz,<br />

Bairro Campo Com<strong>pr</strong>i<strong>do</strong> na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81.220-130, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 138/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE COPA E COZINHA PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

SUPORTE DE FILTRO N° 103 (COADOR DE<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Pç 24 CAFÉ) EM PLÁSTICO RESISTENTE NA COR<br />

MARROM<br />

AMELIA 1,7700 42,48<br />

2 1 Pç 15 COADOR DE PANO Nº 4 VIA PANO 1,5800 23,70<br />

3 1 Pç 40<br />

COLHER P/ SOBREMESA DE PLÁSTICO<br />

DESCARTÁVEL. PACOTE C/ 50 UNIDADES.<br />

STRAWPLA<br />

ST<br />

1,0100 40,40<br />

4 1 Un 6 COLHER PARA CAFEZINHO DE INOX<br />

GARRAFA TÉRMICA 2,5 LITROS, AMPOLA<br />

DISOLLE 0,3700 2,22<br />

13 1 Un 29<br />

EM AÇO INOX, COM REVESTIMENTO<br />

EXTERNO EM INOX, MODO DE SERVIR A<br />

JATO, TRAVA DE SEGURANÇA NA TAMPA<br />

SOPRANO 104,4700 3.029,63<br />

23 1 Pç 20<br />

SUPORTE DE GALÃO DE ÁGUA MINERAL<br />

COMPLETO 20 LITROS (suporte, galão c/<br />

água)<br />

PLASTPRE<br />

MIUM<br />

6,2300 124,60<br />

Valor total da ata: R$ 3.263,03<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 138/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 138/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

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V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

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Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

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h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

138/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SATELITE COMERCIAL LTDA - EPP<br />

82.629.072/0001-67<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ANDREI CASTRO VILHA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:89776104<br />

CPF:5052506910<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 346/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 140/2011<br />

Ata n° 94, ID n° 294/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA REGINA FERREIRA DE ARAUJO<br />

NOSKO - COMERCIO DE ALIMENTOS.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r REGINA FERREIRA DE ARAUJO NOSKO - COMERCIO DE ALIMENTOS,<br />

inscrito no CNPJ/MF sob nº. 13.153.167/0001-34, estabelecida à RUA ENGENHEIRO JOÃO BLEY<br />

FILHO nº. 623 , Bairro PINHEIRINHO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por ALAN<br />

CARLOS NOSKO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6.857.670-9 e CPF nº. 003.933.909-26 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong><br />

na Rua Neusa Gusso, 245, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81490-460, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 140/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO FORMULADOS, DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DA REDE<br />

MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

MISTURA PARA CREME SALADA DE<br />

1 1 Kg 480 FRUTAS. EMBALAGEM DE COMPRA: EM<br />

SACO DE POLIETILENO DE 1 kg.<br />

BOA SAFRA 5,0900 2.443,20<br />

MISTURA PARA CREME BAUNILHA.<br />

2 1 Kg 600 EMBALAGEM DE COMPRA: EM SACO DE<br />

POLIETILENO DE 1 kg.<br />

MISTURA P/ PREPARO DE BEBIDA LÁCTEA<br />

BOA SAFRA 5,0900 3.054,00<br />

3 1 Kg<br />

1.60<br />

0<br />

SABOR CHOCOLATE. EMBALAGEM DE<br />

COMPRA. SACO POLIETILENO LEITOSO 1<br />

KG.<br />

MISTURA P/ PREPARO DE BEBIDA LÁCTEA<br />

BOA SAFRA 8,1400 13.024,00<br />

4 1 Kg 800<br />

SABOR ABACAXI. EMBALAGEM DE<br />

COMPRA: SACO POLIETILENO LEITOSO<br />

DE 1 KG<br />

BOA SAFRA 8,1400 6.512,00<br />

MISTURA P/ PREPARO DE BEBIDA<br />

5 1 Kg<br />

1.20<br />

0<br />

LACTEA, SABOR MORANGO. EMBALAGEM<br />

DE COMPRA: SACO POLIETINELO<br />

LEITOSO DE 1KG<br />

BOA SAFRA 8,1400 9.768,00<br />

PÓ P/ GELATINA SABOR ARTIFICIAL<br />

6 1 Kg 310 ABACAXI, EMBALAGEM DE COMPRA: BOA SAFRA 4,8400 1.500,40<br />

SACO DE POLIETILENO LEITOSO DE 1 KG.<br />

PÓ P/ GELATINA SABOR ARTIFICIAL<br />

7 1 Kg 310 LIMÃO, EMBALAGEM DE COMPRA: SACO<br />

DE POLIETILENO LEITOSO DE 1 KG.<br />

BOA SAFRA 4,8400 1.500,40<br />

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8 1 Kg 310<br />

9 1 Kg 310<br />

10 1 Un 400<br />

11 1 Un 580<br />

PÓ P/ GELATINA SABOR ARTIFICIAL DE<br />

MORANGO, EMBALAGEM DE COMPRA ;<br />

SACO DE POLIETILENO LEITOSO DE 1 KG.<br />

PÓ DE GELATINA SABOR ARTIFICIAL DE<br />

UVA, EMBALAGEM DE COMPRA : SACO DE<br />

POLIETILENO LEITOSO DE 1 KG.<br />

SOPA DESIDRATADA COM MACARRÃO<br />

COLORIDO, LEGUMES E CARNE.<br />

EMBALAGEM DE COMPRA; SACO DE<br />

POLIETILENO LEITOSO DE 2KG<br />

SOPA DESIDRATADA COM MACARRÃO<br />

COLORIDO, LEGUMES E FRANGO.<br />

EMBALAGEM DE COMPRA; SACO DE<br />

POLIETILENO LEITOSO DE 2KG<br />

BOA SAFRA 4,8400 1.500,40<br />

BOA SAFRA 4,8400 1.500,40<br />

BOA SAFRA 4,8900 1.956,00<br />

BOA SAFRA 4,8900 2.836,20<br />

Valor total da ata: R$ 45.595,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 140/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 140/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

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d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

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VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

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a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

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XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

140/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 09/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL REGINA F. DE A. NOSKO – COM. DE ALIMENTOS<br />

13.153.167/0001-34<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ALAN CARLOS NOSKO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:68576709<br />

CPF:393390926<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 347/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 141/2011<br />

Ata n° 67, ID n° 249/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SUPERMERCADO E<br />

PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SUPERMERCADO E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob nº. 07.931.509/0001-05, estabelecida à RUA AUGUSTO STABEN nº. 718, Bairro<br />

JARDIM PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUIZ<br />

CESAR FRANÇA DA ROSA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.178.334-6 e CPF nº. 587.505.419-00 resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua João Trevisan, 579, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83430-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão,<br />

edital nº. 141/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos<br />

<strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002,<br />

aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO PÃES, DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DA REDE<br />

MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Kg<br />

2 1 Pt<br />

3 1 Pt<br />

4 1 Kg<br />

5 1 Kg<br />

1.30<br />

0<br />

1.97<br />

0<br />

4.21<br />

0<br />

1.60<br />

1<br />

4.84<br />

0<br />

6 1 Kg 840<br />

CHINEQUE C/ COBERTURA DE FAROFA DE<br />

BANANA, FRESCO COM PESO DE 50 GR.<br />

EMBALAGEM SACO DE POLIETILENO<br />

TRANSPARENTE VEDADO.<br />

PÃO FATIADO DE MANTEIGA, COM PESO<br />

DE 400G, EM EMBALAGEM PLÁSTICA<br />

TRANSPARENTE, ATÓXICA, RESISTENTE<br />

E DEVIDAMENTE VEDADA<br />

PÃO FATIADO INTEGRAL COM PESO<br />

MINIMO DE 400G EM EMBALAGEM<br />

PLASTICA TRANSPARENTE, ATÓXICA,<br />

RESISTENTE E DEVIDAMENTE VEDADA<br />

PÃO DE LEITE TIPO HOT DOG COM 50G,<br />

APRESENTANDO MIOLO ELASTICO E<br />

HOMOGÊNEO, COM POROS FINOS,<br />

CASCA FINA E MACIA<br />

PÃO FRANCES DE 50 G, FRESCO,<br />

CROCANTE, DE COR UNIFORME<br />

CASTANHO- DOURADA E MIOLO DE COR<br />

BRANCO - CREME DE TEXTURA E<br />

GRANULAÇÃO FINA NÃO UNIFORME,<br />

TAMANHO UNIFORME E COM BOA<br />

APRESENTAÇÃO.<br />

PÃO MINI DE LEITE COM 25 G,<br />

APRESENTANDO MIOLO ELÁSTICO E<br />

REOLON 6,1800 8.034,00<br />

REOLON 2,1800 4.294,60<br />

REOLON 3,1800 13.387,80<br />

REOLON 4,4800 7.172,48<br />

FABRICA<br />

DO PÃO<br />

FABRICA<br />

DO PÃO<br />

3,9800 19.263,20<br />

6,9800 5.863,20<br />

1 / 7


7 1 Pt<br />

1.60<br />

0<br />

HOMOGÊNEO, COM POROS FINOS E<br />

CASCA FINA E MACIA.<br />

PÃO TIPO BISNAGUINHA A BASE DE<br />

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL<br />

ENRIQUECIDA C/ VITAMINAS E MINERAIS,<br />

AÇUCAR, GORDURA VEGETAL,<br />

FERMENTO BIOLÓGICO, SAL E OUTROS<br />

INGREDIENTES PERMITIDOS PELA<br />

LEGISLAÇÃO VIGENTE, ASPECTO MASSA<br />

COZIDA; O PÃO DEVE APRESENTAR O<br />

MIOLO POROSO, LEVE E HOMOGENEO,<br />

NÃO APRESENTAR GRUMOS DUROS,<br />

PONTOS NEGROS, PARDOS OU<br />

AVERMELHADOS, CHEIRO, COR E SABOR<br />

PRÓPRIO. EMBALAGEM DE POLIETILENO<br />

TRANSPARENTE ATÓXICO C/ 300G<br />

REOLON 2,6600 4.256,00<br />

Valor total da ata: R$ 62.271,28<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 141/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 141/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

2 / 7


c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

3 / 7


VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

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comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

5 / 7


XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

141/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SUP. E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME<br />

07.931.509/0001-05<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIZ CESAR FRANÇA DA ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:41783346<br />

CPF:58750541900<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 348/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 142/2011<br />

Ata n° 68, ID n° 250/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA TOP - COMERCIAL LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r TOP - COMERCIAL LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

81.419.137/0001-87, estabelecida à ROD. DEP. JOÃO LEOPOLDO JACOMEL, nº. 1.808 , Bairro BELA<br />

VISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PIRAQUARA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por RODRIGO DAMAS CORREA,<br />

porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 7.762.084-2 e CPF nº. 008.520.349-11 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Justiliano<br />

Men<strong>de</strong>s da Silva, 41, Bairro Vila Irene Margarida na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pinhais, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83326-<br />

530 <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 142/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO CARNES, FRIOS E EMBUTIDOS, DESTINADOS À MERENDA<br />

ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

2 1 Kg<br />

3 1 Kg<br />

4 1 Kg<br />

5 1 Kg<br />

7 1 Cx<br />

8 1 Kg<br />

9 1 Kg<br />

3.13<br />

0<br />

2.93<br />

5<br />

1.46<br />

0<br />

1.61<br />

0<br />

2.45<br />

0<br />

9.10<br />

0<br />

18.9<br />

40<br />

CARNE BOVINA CONGELADA COXÃO<br />

MOLE CORTADO EM BIFE DE 150G CADA,<br />

LIMPO E ISENTO DE GORDURA E<br />

APONEVROSE, EMBALAGEM DE COMPRA:<br />

EM SACO DE POLIETILENO VEDADO COM<br />

PESO LÍQUIDO DE 1 KG.<br />

CARNE BOVINA CONGELADA (POSTA<br />

VERMELHA), EMBALAGEM DE COMPRA:<br />

EM SACO DE POLIETILENO VEDADO COM<br />

PESO LÍQUIDO DE 1 KG.<br />

CARNE BOVINA CONGELADA- SETE, EM<br />

SACO DE POLIETILENO VEDADO C/ PESO<br />

LÍQUIDO DE 1 KG<br />

CARNE BOVINA CONGELADA (MUSCULO)<br />

CORTADO EM CUBOS DE 30G,<br />

EMBALAGEM DE COMPRA: EM SACO DE<br />

POLIETILENO VEDADO DE 1 KG.<br />

CARNE DE FRANGO MOÍDA COZIDA,<br />

EMPANADA, TEMPERADA E CONGELADA<br />

EM UNIDADES DE 30 GR, EMBALAGEM DE<br />

COMPRA: CAIXA COM 3 KG CONTENDO<br />

100 UNIDADES.<br />

CARNE MOÍDA DE PRIMEIRA QUALIDADE,<br />

CONGELADA COM ATÉ 8% DE GORDURA.<br />

EMBALAGEM EM SACO DE POLIETIELENO<br />

VEDADO DE 1 KG<br />

COXA E SOBRECOXA DE FRANGO<br />

CONGELADO C/ OSSO. EMBALAGEM DE<br />

FRIGAN 12,9600 40.564,80<br />

FRIGAN 11,8800 34.867,80<br />

FRIGAN 10,4300 15.227,80<br />

FRIGAN 10,9500 17.629,50<br />

AURORA 8,9500 21.927,50<br />

FRIGAN 10,4600 95.186,00<br />

COPACOL 3,6800 69.699,20<br />

1 / 8


11 1 Kg<br />

12 1 Kg<br />

14 1 Kg<br />

1.56<br />

0<br />

3.14<br />

0<br />

1.03<br />

5<br />

16 1 Kg 760<br />

17 1 Kg<br />

2.67<br />

0<br />

COMPRA: EM SACO DE POLIETILENO<br />

VEDADO DE 1KG<br />

LINGUIÇA DE FRANGO EM GOMOS DE<br />

APROX. 90G, SEM PIMENTA, RECHEIO<br />

MAGRO, EMBALAGEM DE COMPRA EM<br />

SACO DE POLIETILENO<br />

HERMETICAMENTE FECHADO E<br />

ROTULADO CONFORME LEGISLAÇÃO<br />

SANITÁRIA VIGENTE, PACOTE DE 1KG<br />

PEITO DE FRANGO CONGELADO S/ PELE<br />

E SEM OSSO, EM SACO DE POLIETILENO<br />

VEDADO<br />

PEIXE PESCADA, EM FILÉ CONGELADO,<br />

LIMPO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO,<br />

S/ MANCHAS ESVERDEADAS E S/<br />

PARASITAS. EMBALADO DEM CAIXA DE<br />

PAPELÃO REFORÇADO C/ RÓTULO E<br />

DATA DE VALIDADE IMPRESSO.<br />

QUEIJO PRATO FATIADO, EMBALAGEM EM<br />

PLÁSTICO TRANSPARENTECOM<br />

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, MARCA DO<br />

FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE E<br />

PESO LÍQUIDO<br />

SALSICHA TIPO VIENA, RESFRIADA EM<br />

EMBALAGEM PLÁSTICA FLEXÍVEL,<br />

ATÓXICA, RESISITENTE E<br />

TRANSPARENTE, EM PACOTES DE<br />

IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA, COM<br />

PRAZO DE VALIDADE E FABRICAÇÃO<br />

COPACOL 8,3500 13.026,00<br />

COPACOL 8,3500 26.219,00<br />

VITALMAR 14,8700 15.390,45<br />

AURORA 16,2300 12.334,80<br />

COPACOL 4,7300 12.629,10<br />

Valor total da ata: R$ 374.701,95<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 142/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 142/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

2 / 8


I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

3 / 8


I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

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II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

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XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

142/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 28/11/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL TOP - COMERCIAL LTDA - ME<br />

81.419.137/0001-87<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO RODRIGO DAMAS CORREA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:77620842<br />

CPF:852034911<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Termo Aditivo nº. 1 referente ao Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº. 68/2011 – ID 250/2011 <strong>de</strong> AQUISIÇÃO<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO CARNES, FRIOS E EMBUTIDOS, DESTINADOS À MERENDA<br />

ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO DE 2012. PREGÃO: 142/2011,<br />

que entre si celebram o Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul e a em<strong>pr</strong>esa, inscrita no CNPJ nº.<br />

81.419.137/0001-87.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público<br />

interno, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha<br />

Neto, Nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui <strong>de</strong>signada a CONTRATANTE, e<br />

re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal o Sr.Luiz Carlos Assunção, e a em<strong>pr</strong>esa TOP COMERCIAL<br />

LTDA, CNPJ nº. 81.419.137/0001-87, com en<strong>de</strong>reço a ROD. DEP. JOÃO LEOPOLDO JACOMEL,<br />

neste ato re<strong>pr</strong>esentada por RODRIGO DAMAS CORREA, RG: 7.762.084-2 e CPF: 008.520.349-11,<br />

a seguir <strong>de</strong>nominada a CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o <strong>pr</strong>esente Termo Aditivo.<br />

CLAUSULA PRIMEIRA: REALINHAMENTO DE PREÇOS<br />

FICA ADITADO O REALINHAMENTO DE PREÇO DO ITEM 09, DO LOTE 01, PASSANDO<br />

DE R$ 3,68 (TRÊS REAIS E SESSENTA E OITO CENTAVOS) PARA R$ 4,80 (QUATRO REAIS E<br />

OITENTA CENTAVOS).<br />

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65,inc. II, alínea “d”, § 5º e § 6º da Lei <strong>de</strong> Licitações 8666/93.<br />

As <strong>de</strong>mais cláu<strong>sul</strong>as <strong>do</strong> contrato original, não atingidas por este Termo, permanecem<br />

inalteradas.<br />

E, por assim estarem ajusta<strong>do</strong>s firmam o <strong>pr</strong>esente em 02 (duas) vias <strong>de</strong> igual forma e teor.<br />

CONTRATANTE<br />

Prefeitura Municipal<br />

76.105.600/0001-86<br />

Luiz Carlos Assunção<br />

Prefeito Municipal<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 03/09/12.<br />

CONTRATADA<br />

TOP COMERCIAL LTDA<br />

CNPJ: 81.419.137/0001-87<br />

RODRIGO DAMAS CORREA<br />

RG: 7.762.084-2<br />

CPF: 008.520.349-11<br />

Termo Aditivo<br />

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Processo Administrativo nº: 350/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 144/2011<br />

Ata n° 73, ID n° 267/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SUPERMERCADO E<br />

PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SUPERMERCADO E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob nº. 07.931.509/0001-05, estabelecida à RUA AUGUSTO STABEN nº. 718, Bairro<br />

JARDIM PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUIZ<br />

CESAR FRANÇA DA ROSA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.178.334-6 e CPF nº. 587.505.419-00 resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua João Trevisan, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, Cep 83430-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº.<br />

144/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s<br />

Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>se<br />

no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO MERCEARIA, DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DA REDE<br />

MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

DOCE EM PASTA SABOR CAQUI, SABOR E<br />

ODOR PRÓPRIOS DOS INGREDIENTES,<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 PTS 227<br />

DEVENDO O PRODUTO SER ISENTO DE<br />

SABORES E ODORES ESTRANHOS A SUA<br />

COMPOSIÇÃO. POTE DE POLIETILENO<br />

COM PESO LÍQUIDO DE 1 KG.<br />

DOCE EM PASTA SABOR BANANA, SABOR<br />

E ODOR PRÓPRIOS DOS INGREDIENTES,<br />

LORENS 5,1900 1.178,13<br />

2 1 PTS 202<br />

DEVENDO O PRODUTO SER ISENTO DE<br />

SABORES E ODORES ESTRANHOS A SUA<br />

COMPOSIÇÃO. POTE DE POLIETILENO<br />

COM PESO LÍQUIDO DE 1 KG.<br />

DOCE DE GOIABA CREMOSO, SABOR E<br />

ODOR PRÓPRIOS DOS INGREDIENTES,<br />

LORENS 4,7800 965,56<br />

3 1 PTS 162<br />

DEVENDO O PRODUTO SER ISENTO DE<br />

SABORES E ODORES ESTRANHOS A SUA<br />

COMPOSIÇÃO. POTE DE POLIETILENO<br />

COM PESO LÍQUIDO DE 1 KG.<br />

DOCE DE MORANGO CREMOSO, SABOR E<br />

ODOR PRÓPRIOS DOS INGREDIENTES,<br />

LORENS 5,1800 839,16<br />

4 1 PTS 202<br />

DEVENDO O PRODUTO SER ISENTO DE<br />

SABORES E ODORES ESTRANHOS A SUA<br />

COMPOSIÇÃO. POTE DE POLIETILENO<br />

COM PESO LÍQUIDO DE 1 KG.<br />

LORENS 4,9500 999,90<br />

5 1 Kg 11.500 ACHOCOLATADO EM PÓ INSTANTANEO LORENS 4,9800 57.270,00<br />

1 / 9


6 1 Kg 290<br />

8 1 Kg 230<br />

10 1 Un 299<br />

21 1 Kg 750<br />

23 1 Un 54<br />

24 1 Pt 480<br />

25 1 Un 890<br />

26 1 Un 910<br />

27 1 Un 4.770<br />

30 1 Kg 910<br />

31 1 Kg 193<br />

32 1 Un 5.570<br />

34 1 Un 760<br />

35 1 Kg 4.270<br />

37 1 Un 1.020<br />

38 1 lt 1.440<br />

ENRIQUECIDO COM NO MINIMO 8<br />

VITAMINAS, COM DILUIÇÃO MINIMA DE<br />

1KG: 8 LITROS. EMBALAGEM COM 1 KG,<br />

COM PRAZO DE VALIDADE DE 12 MESES A<br />

CONTAR A DATA DE ENTREGA.<br />

AÇUCAR CRISTAL, PURO SEM CORANTES,<br />

SEM UMIDADE OU EMPEDRAMENTO E<br />

COM CRISTAIS BEM DEFINIDOS E<br />

GRANULOMETRIA HOMOGÊNEA.<br />

EMBALAGEM C/ 5 KG EM SACO DE<br />

POLIETILENO COM PRAZO DE VALIDADE<br />

MINIMA DE 6 MESES A PARTIR DA DATA<br />

DE ENTREGA.<br />

ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1 CLASSE<br />

LONGO FINO, SUBGRUPO PARBOILIZADO.<br />

BARRA DE CEREAL SABOR CASTANHA C/<br />

COBERTURA DE CHOCOLATE - PESO<br />

LÍQUIDO 25 G.<br />

CANJIQUINHA, GRÃOS SELECIONADOS DE<br />

BOA QUALIDADE, SEM UMIDADE OU<br />

EMPEDRAMENTO. VALIDADE MÍNIMA DE 6<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.<br />

CHÁ MATE TOSTADO P/ INFUSÃO.<br />

EMBALAGEM EM CAIXA DE PAPEL C/ 200<br />

G<br />

CHOCOLATE GRANULADO DE PRIMEIRA<br />

QUALIDADE, EMBALAGEM<br />

HERMETICAMENTE VEDADA E<br />

RESISTENTE - PACOTE C/ 1 KG<br />

COCO RALADO EMBALAGEM DE COMPRA;<br />

EM EMBALAGEM ALUMINIZADA DE 100 G.<br />

ERVILHA EM CONSERVA. EMBALAGEM<br />

COMPRA: LATA C/ REVESTIMENTO<br />

INTERNO APROPRIADA, VEDADA. PESO<br />

LÍQUIDO DRENADO C/ 200G.<br />

ERVILHA E MILHO EM CONSERVA.<br />

EMBALAGEM COMPRA: LATA C/<br />

REVESTIMENTO INTERNO APROPRIADA,<br />

VEDADA. PESO LÍQUIDO DRENADO C/ 200<br />

G.<br />

FARINHA DE MILHO TORRADA AMARELA,<br />

GRÃO DE MILHO TORRADO E PENEIRADO<br />

NA COR AMARELA, ISENTA DE SUJIDADES<br />

E PARASITAS, VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA<br />

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA TIPO 1<br />

GRUPO SECA SUBGRUPO FINA<br />

FARINHA DE ROSCA, ACONDICIONADA EM<br />

PACOTE DE 500 G C/ VALIDADE MÍNIMA<br />

DE 4 MESES.<br />

FARINHA LACTEA COM COR ASPECTO E<br />

ODOR PRÓPRIOS, COM AUSENCIA DE<br />

UMIDADE, PARASITAS E SUJIDADES, EM<br />

BALAGEM C/400GR. VALIDADE MÍNIMA DE<br />

06 MESES A PARTIR DA DATA DE<br />

ENTREGA<br />

FEIJÃO CARIOQUINHA TIPO 1, ISENTO DE<br />

MOFOS E IMPUREZAS, EMBALAGEM DE<br />

POLIETILENO ATOXICO, TRANSPARENTE,<br />

RESISTENTE, CONTENDO 1KG. VALIDADE<br />

MINIMA 06 MESES A PARTIR DA DATA DE<br />

ENTREGA<br />

FERMENTO BIOLOGICO DESIDRATADO<br />

INSTANTANEO, EMBALADO A VACUO EM<br />

LATA C/ 100G.<br />

FERMENTO EM PÓ QUÍMICO PARA BOLOS,<br />

ACONDICIONADO EM LATA<br />

HERMETICAMENTE FECHADA, LATA C/ 100<br />

SUPERSUC<br />

AR<br />

10,4700 3.036,30<br />

FERREIRA 1,5300 351,90<br />

NUTRI 0,8800 263,12<br />

SINHA 1,1800 885,00<br />

REAL 2,8800 155,52<br />

APTI 9,9700 4.785,60<br />

MENINA 1,7800 1.584,20<br />

GOIAS<br />

VERDE<br />

GOIAS<br />

VERDE<br />

SITIO<br />

CERCADO<br />

0,8800 800,80<br />

1,0700 5.103,90<br />

1,7800 1.619,80<br />

MONSIL 2,4800 478,64<br />

JANDIRA 1,8800 10.471,60<br />

VITALON 5,9900 4.552,40<br />

SUPER<br />

CALDO<br />

BRUGGMA<br />

N<br />

3,8700 16.524,90<br />

3,5600 3.631,20<br />

APTI 1,8700 2.692,80<br />

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39 1 Kg 2.570<br />

40 1 Kg 2.820<br />

41 1 Un 35.350<br />

43 1 Un 6.600<br />

50 1 Kg 420<br />

51 1 Kg 1.605<br />

52 1 Kg 380<br />

53 1 GR 1.060<br />

55 1 Un 15.620<br />

56 1 Un 1.060<br />

60 1 Un 748<br />

61 1 Un 6.740<br />

62 1 Kg 2.260<br />

G. VALIDADE MÍNIMA 12 MESES.<br />

FLOCOS DE CEREAIS AÇUCARADO E<br />

ENRIQUECIDO COM VITAMINAS E<br />

MINERAIS, A PARTIR DA MÁTERIA - PRIMA<br />

SÃS, LIMPAS E DE BOA QUALIDADE,<br />

CONTENDO FLOCO DE CEREAIS, AÇUCAR<br />

ORGÂNICO, MALTE EM PÓ E SAL.<br />

EMBALADO EM PACOTES PLÁSTICOS DE 1<br />

KG, RESISTENTES, TERMOSOLDÁVEL,<br />

TRANSPARENTE E ATÓXICOS, VALIDADE<br />

DE 12 MESES APÓS A DATA DE ENTREGA.<br />

FUBÁ DE MILHO AMARELO, ISENTO DE<br />

MATERIAIS TERROSOS, PARASITAS,<br />

DETRITOS ANIMAIS OU VEGETAIS E<br />

ODORES ESTRANHOS, BOLOR E<br />

UMIDADE, EMBALAGEM EM POLIETIENO,<br />

ATÓXICO, TRANSPARENTE, RESISTENTE,<br />

RESISTENTE, CONTENDO 1 KG. VALIDADE<br />

DE 06 MESES.<br />

IOGURTE COM POLPA DE FRUTAS SABOR<br />

MORANGO E COCO, EM POTE DE<br />

POLIETILENO DE 120 G.<br />

LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTÂNTANEO.<br />

EMBALAGEM DE COMPRA: EM PACOTE DE<br />

USO ÚNICO, HERMETICO, C/ PROTEÇÃO<br />

APROPRIADA CONTRA CONTAMINAÇÃO<br />

EMBALAGEM DE ATÉ 1 KG.<br />

MACARRÃO DE LETRINHA COM<br />

VEGETAIS. EMBALAGEM EM SACO DE<br />

POLIETILENO DE 1 KG, COM<br />

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO<br />

COM INGREDIENTES, VALOR<br />

NUTRICIONAL, PESO , FABRICANTE, DATA<br />

DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA<br />

MARGARINA CREMOSA COM SAL, E SEM<br />

GORDURA TRANS COM NO MINIMO<br />

60%DE LIPIDIOS, PODENDO CONTER<br />

VITAMINAS E OUTRAS SUBSTANCIAS<br />

PERMITIDAS, COM ASPECTO, COR,<br />

AROMA, E SABOR PRÓPRIOS. VALIDADE<br />

MINIMA DE 5 MESES A PARTIR DA DATA<br />

DE ENTREGA<br />

MASSA FRESCA PARA LASANHA,<br />

RESFRIADA, FORMATO RETANGULAR,<br />

SEPARADAS INDIVIDUALMENTE.<br />

MILHO CANJICADO, DESPELICULADO,<br />

BRANCO TIPO 1. EMBALAGEM DE<br />

COMPRA: EM SACO DE POLIETILENO DE<br />

500G<br />

MINI BOLO, EM PAPEL DE FORMA E<br />

EMBALADO EM EMBALAGENS<br />

INDIVIDUAIS.<br />

MILHO EM CONSERVA, SIMPLES, GRÃOS<br />

INTEIROS, IMERSO EM LÍQUIDO DE<br />

COBERTURA, TAMANHO E COLORAÇÃO<br />

UNIFORMES - LATA COM 200 G. VALIDADE<br />

MÍNIMA DE 12 MESES A PARTIR DA DATA<br />

DE ENTREGA DEVENDO SER<br />

CONSIDERADO COM PESO LÍQUIDO DO<br />

PRODUTO DRENADO.<br />

QUEIJO TIPO PARMESSÃO, SECO,<br />

RALADO - PACOTE C/ 50 G.<br />

REQUEIJÃO CREMOSO TRADICIONAL EM<br />

EMBALAGEM DE 200 G.<br />

SAL REFINADO ADICIONADO DE SAIS DE<br />

IODO. EMBALAGEM DE COMPRA: EM<br />

SACO DE POLIETILENO DE 1KG<br />

ALCA<br />

FOODS<br />

SITIO<br />

CERCADO<br />

10,9700 28.192,90<br />

1,2800 3.609,60<br />

PIA 0,5300 18.735,50<br />

ILOLAY 13,4900 89.034,00<br />

PUPININI 4,9700 2.087,40<br />

MESA 3,3800 5.424,90<br />

ROMANHA 4,2700 1.622,60<br />

SINHA 1,2400 1.314,40<br />

STA.<br />

EDVIRGES<br />

0,8800 13.745,60<br />

LAR 0,9700 1.028,20<br />

SELECT 1,8800 1.406,24<br />

LATCO 2,6800 18.063,20<br />

DIANA 1,0800 2.440,80<br />

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64 1 Un 530<br />

70 1 Un 1.330<br />

SELETA DE LEGUMES, COM CENOURA,<br />

ERVILHA E BATATA, LATA COM 200 G.<br />

VINAGRE DE ÁLCOOL, PRODUTO<br />

NATURAL FERMENTADO ACÉTICO<br />

SIMPLES, ISENTO DE CORANTES<br />

ARTIFICIAIS, ÁCIDOS ORGÂNICOS E<br />

MINERAIS ESTRANHOS, LIVRE DE<br />

SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,<br />

MATERIAL TERROSO E DETRITOS DE<br />

ANIMAIS E VEGETAIS, ACONDICIONADO<br />

EM FRASCO PLÁSTICO DE 700 ML, TAMPA<br />

INVIOLÁVEL HERMÉTICA SEM<br />

CONSERVANTES E SEM CORANTES,<br />

PRODUTO RESULTANTE DA<br />

FERMENTAÇÃO ACÉTICA DO ÁLCOOL.<br />

GOIAS<br />

VERDE<br />

1,3700 726,10<br />

KOLLER 0,9100 1.210,30<br />

Valor total da ata: R$ 306.832,17<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 144/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 144/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

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c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 05 (CINCO) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

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VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

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comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

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XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

144/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 05/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SUP. E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME<br />

07.931.509/0001-05<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIZ CESAR FRANÇA DA ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:41783346<br />

CPF:58750541900<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 350/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 144/2011<br />

Ata n° 72, ID n° 266/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA TOP - COMERCIAL LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r TOP - COMERCIAL LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

81.419.137/0001-87, estabelecida à ROD. DEP. JOÃO LEOPOLDO JACOMEL, nº. 1.808 , Bairro BELA<br />

VISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> PIRAQUARA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por RODRIGO DAMAS CORRÊA,<br />

porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 7.762.084-2 e CPF nº. 008.520.349-11 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Justiliano<br />

Men<strong>de</strong>s da Silva, 41, Bairro Vila Irene Margarida na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pinhais, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83326-<br />

530, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 144/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO MERCEARIA, DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR DA REDE<br />

MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

AMIDO DE MILHO EM EMBALAGEM<br />

PLASTICA DE POLIETILENO LEITOSO,<br />

7 1 Kg 16.240 RESISTENTE , HERMETICAMENTE YOKI 4,7400 76.977,60<br />

11 1 Kg 416<br />

FECHADA COM 1 KG, VALIDADE MINIMA<br />

DE 12 MESES.<br />

BATATA FRITA TIPO PALHA, PRONTA<br />

PARA CONSUMO. EMBALAGEM: SACO DE<br />

POLIETILENO TRANSPARENTE, COM<br />

PESO DE 1 KG. PRAZO DE VALIDADE<br />

MINIMO DE 5 MESES A PARTIR DA DATA<br />

DE ENTREGA.<br />

CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PRODUCAO DE<br />

CHEF<br />

CHIPS<br />

7,1700 2.982,72<br />

GRAOS CUIDADOSAMENTE<br />

SELECIONADOS. EXTRA FORTE, C/<br />

PONTO DE TORRA ESCURO, SABOR<br />

20 1 Pt 1.765 FORTE E MARCANTE E AROMA CABOCLO 6,4900 11.454,85<br />

ENCORPADO E INTENSO. C/ SELO DE<br />

PUREZA ABIC. EMBALAGEM DE COMPRA:<br />

EMBALAGEM A VACUO, ALUMINIZADA C/<br />

500G. COMPATIVEL C/ A MARCA MELITTA.<br />

EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO<br />

SIMPLES CONCENTRADO, AUSENCIA DE<br />

LEVEDURAS, ODOR E SABOR ESTRANHO, Alterada <strong>de</strong><br />

28 1 GR 380<br />

ACONDICIONADOS EM LATA DE 850G,<br />

REVESTIDAS ADEQUADAMENTE. AS<br />

ELEFANTE<br />

para<br />

3,2700 1.242,60<br />

LATAS NÃO DEVEM ESTAR AMASSADAS, QUERO<br />

ENFERRUJADAS OU ESTUFADAS.<br />

VALIDADE MINIMA 6 MESES<br />

1 / 8


33 1 Kg 760<br />

36 1 Kg 5.990<br />

44 1 Kg 845<br />

45 1 Kg 2.885<br />

46 1 Kg 845<br />

47 1 Kg 2.200<br />

48 1 Un 610<br />

49 1 Kg 560<br />

57 1 Un 300<br />

58 1 Un 300<br />

59 1 Un 6.520<br />

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL,<br />

ENRIQUECIDA COM ÀCIDO FÓLICO E<br />

FERRO.<br />

FEIJÃO PRETO TIPO 1, ISENTO DE MOFOS<br />

E IMPUREZAS, EMBALAGEM DE<br />

POLIETILENO ATÓXICO, TRANSPARENTE,<br />

RESISTENTE, CONTENDO 1 KG. VALIDADE<br />

MINIMA 06 MESES A PARTIR DA DATA DE<br />

ENTREGA<br />

MACARRÃO TIPO ESPAGUETE C/OVOS.<br />

EMBALAGEM EM SACO DE POLIETILENO<br />

DE 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO<br />

PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES,<br />

VALOR NUTRICIONAL, PESO,<br />

FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E<br />

VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.<br />

MACARRÃO C/OVOS TIPO PARAFUSO.<br />

EMBALAGEM EM SACO DE POLIETILENO<br />

DE 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO<br />

PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES,<br />

VALOR NUTRICIONAL, PESO,<br />

FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E<br />

VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.<br />

MACARRÃO TIPO TALHARIM C/ OVOS.<br />

EMBALAGEM EM SACO DE POLIETILENO<br />

DE 1 KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO<br />

PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES,<br />

VALOR NUTRICIONAL, PESO,<br />

FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E<br />

VALIDADE. EMBALAGEM MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA<br />

MACARRÃO COM OVOS TIPO PADRE<br />

NOSSO. EMBALAGEM EM SACO DE<br />

POLIETILENO DE 1 KG, COM<br />

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO<br />

COM INGREDIENTES, VALOR<br />

NUTRICIONAL, PESO , FABRICANTE, DATA<br />

DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA<br />

MACARRÃO COM OVOS TIPO CONCHINHA.<br />

EMBALAGEM DE 500 G, COM<br />

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO<br />

COM INGREDIENTES, VALOR<br />

NUTRICIONAL, PESO, FABRICANTE, DATA<br />

DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. VALIDADE<br />

MÍNIMA DE 06 MESES A PARTIR DA DATA<br />

DE ENTREGA<br />

MACARRÃO COM OVOS CARAMUJO.<br />

EMBALAGEM EM SACO DE POLIETILENO<br />

DE 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO<br />

PRODUTO, RÓTULO COM INGREDIENTES,<br />

VALOR NUTRICIONAL, PESO,<br />

FABRICANTE, DATA DE FABRICAÇÃO E<br />

VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.<br />

MUCILAGEM DE ARROZ PRÉ-COZIDO<br />

INSTÂNTANEO VITAMINADO. EMBALAGEM<br />

COM ATE 400 G. VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA<br />

MUCILAGEM DE MILHO PRÉ-COZIDO<br />

INSTÂNTANEO VITAMINADO. EMBALAGEM<br />

COM ATE 400 G. VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA<br />

ÓLEO DE SOJA REFINADO, NA COR<br />

PRÓPRIA, TRANSPARENTE, SEM ODOR<br />

OU SABOR ESTRANHO, EMBALADO EM<br />

Alterada <strong>de</strong><br />

LUA DE<br />

MEL para<br />

NORDESTE<br />

1,5900 1.208,40<br />

RESERVA 2,8700 17.191,30<br />

GERMANI 3,9600 3.346,20<br />

GERMANI 3,4500 9.953,25<br />

GERMANI 4,2500 3.591,25<br />

GERMANI 3,9500 8.690,00<br />

GERMANI 3,9500 2.409,50<br />

GERMANI 3,9500 2.212,00<br />

NESTLE 7,4700 2.241,00<br />

NESTLE 7,4700 2.241,00<br />

COAMO 2,6800 17.473,60<br />

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63 1 Kg 1.540<br />

LATA DE 900 ML. VALIDADE 12 MESES.<br />

SAGÚ, CLASSE: PÉROLA, TIPO 1, SACO DE<br />

POLIETILENO<br />

YOKI 1,2400 1.909,60<br />

Valor total da ata: R$ 165.124,87<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 144/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 144/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 05 (CINCO) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

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CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

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mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

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VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

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I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

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Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

144/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 05/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL TOP - COMERCIAL LTDA - ME<br />

81.419.137/0001-87<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO RODRIGO DAMAS CORRÊA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:77620842<br />

CPF:00852034911<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 355/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 149/2011<br />

Ata n° 79, ID n° 273/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA J. EDUC FABRIL LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r J. EDUC FABRIL LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 03.418.949/0001-02,<br />

estabelecida à AVENIDA PERUIBE nº. 367 , Bairro PRAIA DO SONHO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ITANHAEM, SP,<br />

neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUCIANO JOSÉ DE SOUZA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 8.407.354-8 e CPF nº.<br />

730.777.808-44 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Engenheiro Francisco Augusto Saraiva Fanuelli, 270,<br />

Bairro Chácara Cibratel na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Itanhaém, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, Cep 11740-000, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 149/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

UNIFORMES ESCOLARES PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA AOS ALUNOS DAS ESCOLAS E<br />

CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 KIT 5.000<br />

UNIFORME ESCOLAR. KIT COMPOSTO DE<br />

1 CALÇA, 1 JAQUETA, 2 CAMISETAS<br />

MANGA CURTA, 1 CAMISETA MANGA<br />

LONGA, 2 PARES DE MEIAS E 1 PAR DE<br />

TÊNIS. CONFORME ESPECIFICAÇÃO NO<br />

ANEXO I.<br />

KIRON,<br />

BICAL<br />

142,5000 712.500,00<br />

Valor total da ata: R$ 712.500,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 149/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 149/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 30 (TRINTA) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

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XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

149/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 06/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL J. EDUC FABRIL LTDA<br />

03.418.949/0001-02<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUCIANO JOSÉ DE SOUZA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:8.407.354-8<br />

CPF:730.777.808-44<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 356/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 150/2011<br />

Ata n° 69, ID n° 261/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA CELIA DA CUNHA FRANÇA &<br />

CIA LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r CELIA DA CUNHA FRANÇA & CIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

06.059.923/0001-03, estabelecida à RUA DR. VICENTE MACHADO, 15 nº. 15 , Bairro CAMPINA<br />

GRANDE DO SUL, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por<br />

FABRICIO LEONARDO VENDRAMEL, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6.182.188-6 e CPF nº. 017.178.999-78<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Iapo, 247, Bairro Rebouças na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná,<br />

Cep 84550-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 150/2011, sob<br />

o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal<br />

nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DE PROTETOR SOLAR PARA SER UTILIZADO PELOS<br />

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Pt 600 ALGODÃO 25 GRAMAS Delicato 0,9900 594,00<br />

CURATIVO ADESIVO. FORMATO<br />

ANATÔMICO, ULTRA RESISTENTE,<br />

TEXTURA SUAVE, 100% A PROVA D'AGUA,<br />

COM ADESIVO ADERENTE QUE FIXA BEM<br />

NA PELE. COMPOSIÇÃO: FILME PLÁSTICO,<br />

3 1 Cx 600 ADESIVO TERMOPLÁSTICO, FIBRAS cremer 2,9800 1.788,00<br />

SINTÉTICAS, POLÍMERO ACRÍLICO,<br />

POLIETILENO E TRICLOSAN (AGENTE<br />

ANTIMICROBIANO USADO COMO<br />

CONSERVANTE).<br />

UNIDADES.<br />

CAIXA COM 40<br />

7 1 rl 300<br />

FITA CREPE (PARA BERCARIO), ROLO DE<br />

25x50CM<br />

cremer 2,2500 675,00<br />

14 1 Pç 600 TALCO INFANTIL 200 GR. York 3,5000 2.100,00<br />

15 1 Pç 900<br />

CREME PARA ASSADURA, EMBALAGEM<br />

COM 50 GR.<br />

Cimed 2,3900 2.151,00<br />

16 1 Pç 600 ÓLEO DE AMÊNDOA 100ML Farmax 3,7400 2.244,00<br />

17 1 Pç 480 GEL INFANTIL 120 GR Johnsons 7,8900 3.787,20<br />

18 1 rl 300 ESPARADRAPO 10CMx4,5M<br />

HASTES FLEXÍVEIS DE POLIPROPILENO,<br />

EXTREMIDADES EM ALGODÃO DE ALTA<br />

Missner 4,8000 1.440,00<br />

19 1 Cx 600 QUALIDADE, HIDROXIETILCELULOSE E Mili 0,9000 540,00<br />

TRICLOSAN. CAIXA C/ 100 UNIDADES.<br />

COMPATIVEL C/ A MARCA COTONETE.<br />

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24 1 Cx 600<br />

25 1 Un 360<br />

LENÇO UMEDECIDO MACIO, EMBALAGEM<br />

C/ NO MINIMO 400 UNIDADES.<br />

PROTETOR SOLAR FATOR 30,<br />

HIPOALERGENICO, NAO COMEDOGENICO,<br />

FRASCO C/ NO MINIMO 120 ML.<br />

Mili 7,9000 4.740,00<br />

Medsun 9,9400 3.578,40<br />

Valor total da ata: R$ 23.637,60<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 150/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 150/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

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CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

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mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

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VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

150/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 02/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL CELIA DA CUNHA FRANÇA & CIA LTDA<br />

06.059.923/0001-03<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO FABRICIO LEONARDO VENDRAMEL<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:61821886<br />

CPF:01717899978<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 356/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 150/2011<br />

Ata n° 71, ID n° 263/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA MARCELO JACOB.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r MARCELO JACOB, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.774.132/0001-97,<br />

estabelecida à RUA FREI GASPAR DA MADRE DE DEUS nº. 140 , Bairro PORTÃO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por SEBASTIÃO MORI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 1.445.832-8 e<br />

CPF nº. 234.188.939-53 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Caetano Marchesini, 626, Bairro Portão na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81070-100, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR,<br />

vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 150/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE<br />

PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17<br />

<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21<br />

<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DE PROTETOR SOLAR PARA SER UTILIZADO PELOS<br />

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

5 1 Pç 180 ESCOVA DE CABELO MACIA INFANTIL MB 3,5900 646,20<br />

6 1 Pç 300 ESPONJA DE BANHO INFANTIL BETA 1,4100 423,00<br />

13 1 Pç 900<br />

22 1 Pç<br />

4.00<br />

0<br />

23 1 Pç 300<br />

SABONETE INFANTIL LÍQUIDO SUAVE 200<br />

ML COM GLICERINA, DERMATOLÓGICA E<br />

OFTALMOLOGICAMENTE TESTADA PARA<br />

NÃO IRRITAR OS OLHOS E NEM A PELE<br />

PROPORCIONANDO UMA LIMPEZA SUAVE<br />

E SEGURA - SIMILAR A TURMA DA MÔNICA<br />

ESCOVA DENTAL INFANTIL C/ CABO<br />

PLASTICO E ANATOMICO, C/ CERDAS DE<br />

NYLON MACIAS, PONTAS<br />

ARREDONDADAS E APARADAS<br />

UNIFORMEMENTE, CONTENDO MAIS DE<br />

25 TUFOS DE CERDAS, SENDO A<br />

DIMENSAO DO CONJUNTO DE TUFOS NAO<br />

SUPERIOR A 25x7 MM, COM CORES<br />

SORTIDAS E EMGALAGEM INDIVIDUAL.<br />

FRALDA DE PANO 65x65 CM EM TECIDO<br />

DUPLO, 100% ALGODAO, PACOTE C/ 5<br />

PEÇAS.<br />

BABY 123 5,9000 5.310,00<br />

MEDIFIL 0,3500 1.400,00<br />

PAPI 9,0000 2.700,00<br />

Valor total da ata: R$ 10.479,20<br />

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II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 150/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 150/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

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- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

3 / 7


XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

150/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL MARCELO JACOB<br />

11.774.132/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SEBASTIÃO MORI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:14458328<br />

CPF:23418893953<br />

T E S T E M U N H A S<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 02/12/11.<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 356/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 150/2011<br />

Ata n° 70, ID n° 262/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA P.A.S. PROGRAMA DE<br />

ALIMENTAÇÃO SOCIAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r P.A.S. PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO SOCIAL - INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.903.201/0001-00, estabelecida à RIO EUFRATES nº. 31 , Bairro<br />

PIONEIROS, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> FAZENDA RIO GRANDE, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por FERNANDO<br />

HENRIQUE MONTANARI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 8.774.789-1 e CPF nº. 009.468.689-05 resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Buenos Aires, 611, Bairro Batel na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep<br />

80250-070, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 150/2011, sob o<br />

regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal<br />

nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL, E DE PROTETOR SOLAR PARA SER UTILIZADO PELOS<br />

AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

2 1 Pç 900 CONDICIONADOR INFANTIL 200 ML.<br />

CREME DENTAL INFANTIL; COMPOSICAO:<br />

1.100 PPM DE FLUR, SORBITOL, SILICA,<br />

YORK 4,0800 3.672,00<br />

LAURIL SULFATO DE SODIO,<br />

4 1 Un<br />

3.60<br />

0<br />

POLIETILEOGLICOL,<br />

CARBOXIMETILCELULOSE,<br />

SODICA, COMPOSICAO<br />

SACARINA<br />

AROMATICA,<br />

ALEGRINH<br />

O<br />

1,5200 5.472,00<br />

CORANTE E AGUA, COM FLUORETO DE<br />

SODIO. EMBALAGEM C/ 50G. COMPATIVEL<br />

COM A MARCA TANDY.<br />

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAM. M.<br />

COMPOSIÇÃO: FILME DE POLIETILENO,<br />

POLPA DE CELULOSE, GEL<br />

SUPERABSORVENTE (POLÍMERO<br />

8 1 Pt 900 SUPERABSORVENTE), NÃO TECIDO DE DRY 2,1600 1.944,00<br />

POLIPROPILENO, ADESIVO<br />

TERMOPLÁSTICO, FIOS DE ELÁSTICO,<br />

FITAS ADESIVAS. PACOTE C/ NO MINIMO 9<br />

UNIDADES.<br />

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAM.<br />

GG. COMPOSIÇÃO: FILME DE<br />

9 1 Pt 900 POLIETILENO, POLPA DE CELULOSE, GEL DRY 2,5500 2.295,00<br />

SUPERABSORVENTE (POLÍMERO<br />

SUPERABSORVENTE), NÃO TECIDO DE<br />

1 / 7


10 1 Pt 900<br />

11 1 Pt 900<br />

POLIPROPILENO, ADESIVO<br />

TERMOPLÁSTICO, FIOS DE ELÁSTICO,<br />

FITAS ADESIVAS. PACOTE C/ NO MINIMO 8<br />

UNIDADES.<br />

FRALDA DESCARTAVEL INFANTIL TAM. G.<br />

COMPOSIÇÃO: FILME DE POLIETILENO,<br />

POLPA DE CELULOSE, GEL<br />

SUPERABSORVENTE (POLÍMERO<br />

SUPERABSORVENTE), NÃO TECIDO DE<br />

POLIPROPILENO, ADESIVO<br />

TERMOPLÁSTICO, FIOS DE ELÁSTICO,<br />

FITAS ADESIVAS. PACOTE C/ NO MINIMO 8<br />

UNIDADES<br />

GRAMPO DE ROUPA EM MADEIRA PCT C/<br />

12 UNIDADES<br />

DRY 2,1600 1.944,00<br />

RELUZ 0,6300 567,00<br />

12 1 Pç 150 PENTE FINO SBRISSA 0,2400 36,00<br />

21 1 Pç<br />

1.15<br />

0<br />

SHAMPOO, TIPO USO DIÁRIO,<br />

APRESENTAÇÃO XAMPU 1 X 1,<br />

APLICAÇÃO CABELOS NORMAIS,<br />

CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COM<br />

VITAMINA B5, PARA CRIANÇA, FRASCO<br />

COM NO MÍNIMO 200 ML.<br />

YORK 3,9800 4.577,00<br />

Valor total da ata: R$ 20.507,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 150/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 150/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

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a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

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IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

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IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

5 / 7


XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

150/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 02/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL P.A.S. PROG. DE ALIM. SOCIAL – IND. E COM. LTDA<br />

08.903.201/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO FERNANDO HENRIQUE MONTANARI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:87747891<br />

CPF:00946868905<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 357/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 151/2011<br />

Ata n° 82, ID n° 276/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA ARAUSUPRI INFORMÁTICA<br />

LTDA -ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r ARAUSUPRI INFORMÁTICA LTDA -ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

07.796.075/0001-70, estabelecida à RUA ELIAS STAINSACK nº. 88 , Bairro PORTO LARANJEIRAS,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ARAUCÁRIA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JOÃO NOEL FERREIRA, porta<strong>do</strong>r da CI<br />

RG nº 4.520.073-6 e CPF nº. 654.9378.89-34 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Cap. Leonar<strong>do</strong> Graziano,<br />

433, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Araucária, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83703-080, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 151/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE<br />

REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL ESCOLAR PARA SER DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS E DOS CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Un<br />

2 1 Un<br />

16.3<br />

00<br />

25.0<br />

00<br />

CADERNO PEQUENO QUADRICULADO<br />

CAPA DURA, APRESENTAÇÃO<br />

BROCHURA, C/ 48 FOLHAS FORMATO 1X1.<br />

COM ADESIVO PERSONALIZADO, CAPA E<br />

CONTRACAPA PERSONALIZADAS<br />

CONFORME MODELO: CAPA CONTENDO<br />

LOGOS E FOTOS DO MUNICÍPIO, E<br />

CONTRACAPA CONTENDO LOGO DO<br />

MUNICÍPIO, HINO NACIONAL BRASILEIRO<br />

E HINO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, E A<br />

EXPRESSÃO "VENDA PROIBIDA".<br />

CADERNO QUADRICULADO BROCHURA<br />

MATERIAL OFF SET 56G/M2 CAPA FORTE<br />

COM 48 FOLHAS 140 DE LARGURA POR<br />

202 DE ALTURA COM ADESIVO<br />

PERSONALIZADO, CAPA E CONTRACAPA<br />

PERSONALIZADAS CONFORME MODELO:<br />

CAPA CONTENDO LOGOS E FOTOS DO<br />

MUNICÍPIO, E CONTRACAPA CONTENDO<br />

LOGO DO MUNICÍPIO, HINO NACIONAL<br />

BRASILEIRO E HINO DE CAMPINA GRANDE<br />

DO SUL, E A EXPRESSÃO "VENDA<br />

PROIBIDA".<br />

PANAMERI<br />

CANA<br />

PANAMERI<br />

CANA<br />

1,0000 16.300,00<br />

0,8200 20.500,00<br />

3 1 Un 11.5 CADERNO DE DESENHO ESPIRAL, ARAME PANAMERI 2,4400 28.060,00<br />

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4 1 Un 200<br />

5 1 Un<br />

6 1 Un<br />

00 GALVANIZADO DE 0,9 A 1,1 MM, FORMATO<br />

200X275MM, GRANDE, CAPA EM 4 CORES,<br />

PESANDO 230 G/M2 COM 96 FOLHAS, SEM<br />

FOLHA DE SEDA, FOLHA DO CADERNO<br />

COM 63G/M2. COM ADESIVO<br />

PERSONALIZADO, CAPA E CONTRACAPA<br />

PERSONALIZADAS CONFORME MODELO:<br />

CAPA CONTENDO LOGOS E FOTOS DO<br />

MUNICÍPIO, E CONTRACAPA CONTENDO<br />

LOGO DO MUNICÍPIO, HINO NACIONAL<br />

BRASILEIRO E HINO DE CAMPINA GRANDE<br />

DO SUL, E A EXPRESSÃO "VENDA<br />

5.00<br />

0<br />

26.3<br />

00<br />

7 1 Un 200<br />

PROIBIDA".<br />

CADERNO UNIVERSITÁRIO ESPIRAL CAPA<br />

DURA, DE LINHA, FORMATO 200X275MM<br />

COM 96 FOLHAS, 4 MATÉRIAS, MIOLO EM<br />

MATERIAL OFF-SET 56G/M2, CAPA EM<br />

PAPELÃO, ESPESSURA MINIMA 1,5MM.<br />

COM ADESIVO PERSONALIZADO, CAPA E<br />

CONTRACAPA PERSONALIZADAS<br />

CONFORME MODELO: CAPA CONTENDO<br />

LOGOS E FOTOS DO MUNICÍPIO, E<br />

CONTRACAPA CONTENDO LOGO DO<br />

MUNICÍPIO, HINO NACIONAL BRASILEIRO<br />

E HINO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, E A<br />

EXPRESSÃO "VENDA PROIBIDA".<br />

CADERNO DE CALIGRAFIA BROCHURA,<br />

GRAMPEADO COM 2 GRAMPOS DE<br />

ARAME GALVANIZADOS 0,55MM,<br />

TAMANHO GRANDE, COM CAPA EM OFF<br />

SET 90 G/M2 EM 4 CORES, COM NO<br />

MÍNIMO 40 FOLHAS, GRAMATURA DA<br />

FOLHA PESANDO 56 GRAMAS/M2, NORMA<br />

NBR NUMERO 6045 VERSÃO 2000 PARA<br />

BROCHURA ESCOLAR. COM ADESIVO<br />

PERSONALIZADO, CAPA E CONTRACAPA<br />

PERSONALIZADAS CONFORME MODELO:<br />

CAPA CONTENDO LOGOS E FOTOS DO<br />

MUNICÍPIO, E CONTRACAPA CONTENDO<br />

LOGO DO MUNICÍPIO, HINO NACIONAL<br />

BRASILEIRO E HINO DE CAMPINA GRANDE<br />

DO SUL, E A EXPRESSÃO "VENDA<br />

PROIBIDA".<br />

CADERNO DE LINHA PEQUENO 48<br />

FOLHAS, BROCHURA, COM UMA<br />

GRAMATURA MAIS GROSSA QUE NÃO<br />

ULTRAPASSA A ESCRITA NO VERSO<br />

FACILMENTE AO ESCREVER, E DE BOA<br />

QUALIDADE. COM ADESIVO<br />

PERSONALIZADO, CAPA E CONTRACAPA<br />

PERSONALIZADAS CONFORME MODELO:<br />

CAPA CONTENDO LOGOS E FOTOS DO<br />

MUNICÍPIO, E CONTRACAPA CONTENDO<br />

LOGO DO MUNICÍPIO, HINO NACIONAL<br />

BRASILEIRO E HINO DE CAMPINA GRANDE<br />

DO SUL, E A EXPRESSÃO "VENDA<br />

PROIBIDA".<br />

CADERNO UNIVERSITÁRIO<br />

QUADRICULADO 6X6MM, BROCHURA<br />

FLEXÍVEL, FORMATO 200X275MM C/ 96<br />

FOLHAS. MIOLO EM MATERIAL OFF-SET<br />

56G/M2, CAPA COM GRAMATURA MINIMA<br />

DE 240 G/M2. COM ADESIVO<br />

PERSONALIZADO, CAPA E CONTRACAPA<br />

PERSONALIZADAS CONFORME MODELO:<br />

CAPA CONTENDO LOGOS E FOTOS DO<br />

MUNICÍPIO, E CONTRACAPA CONTENDO<br />

LOGO DO MUNICÍPIO, HINO NACIONAL<br />

BRASILEIRO E HINO DE CAMPINA GRANDE<br />

CANA<br />

PANAMERI<br />

CANA<br />

PANAMERI<br />

CANA<br />

PANAMERI<br />

CANA<br />

6,7000 1.340,00<br />

0,9000 4.500,00<br />

0,7500 19.725,00<br />

2,8700 574,00<br />

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DO SUL, E A EXPRESSÃO "VENDA<br />

PROIBIDA".<br />

Valor total da ata: R$ 90.999,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 151/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 151/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 07 (SETE) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

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I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

4 / 8


IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

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fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

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II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

151/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

7 / 8


CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 06/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL ARAUSUPRI INFORMÁTICA LTDA -ME<br />

07.796.075/0001-70<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOÃO NOEL FERREIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:45200736<br />

CPF:65493788934<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

8 / 8


Processo Administrativo nº: 357/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 151/2011<br />

Ata n° 80, ID n° 274/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA COMERCIAL CRONUS LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r COMERCIAL CRONUS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.975.632/0001-<br />

97, estabelecida à Rua João Alencar Guimarães nº. 825 , Bairro Santa Quiteria, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por EVANDRO PEREIRA GUEDES, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº<br />

5.925.992-0 e CPF nº. 022.058.069-39 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua José Ferreira <strong>de</strong> Barros, 486,<br />

Bairro Vila Fanny na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81.030-320, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 151/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE<br />

REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL ESCOLAR PARA SER DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS E DOS CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

LÁPIS GRAFITE INTEIRO, FORMATO<br />

TRIANGULAR, EM MADEIRA, CAPA<br />

PINTADA COM TINTA ATOXICA, COM<br />

GRAVAÇÃO HOT STAMPING, APONTADO.<br />

ESPECIFICAÇÕES DA MINA GRAFITE:<br />

FORMA CILÍNDRICA, DIÂMETRO<br />

APROXIMADO 3,0 MM, RESISTENTE A LUZ,<br />

PRODUZIDO COM MATÉRIAS PRIMAS<br />

ATOXICAS, CARGA INERTE E MATERIAL<br />

CERÂMICO COM ESCRITA NÍTIDA E<br />

1 2 Cx 220<br />

UNIFORME<br />

RESISTÊNCIA<br />

QUE APRESENTA<br />

HB, SUFICIENTE PARA<br />

LABRA 33,5000 7.370,00<br />

SUPORTAR A PRESSÃO NORMAL DE USO<br />

PARA ESCRITA, ESPECIFICAÇÕES,<br />

FORMA TRIANGULAR. DIÂMETRO MINIMO<br />

10,0 MM COMPRIMENTO 127MM.<br />

ESPECIFICAÇÕES DA MADEIRA: PRÓPRIA<br />

PARA LÁPIS, MOLE, SECA, LEVE, SEM<br />

NÓS, RACHADURAS OU REVESSO E DE<br />

FÁCIL APONTE. MODELO COMPATÍVEL<br />

COM A MARCA FABER CASTEL, LABRA OU<br />

BIC, COM CERTIFICADO DO INMETRO.<br />

LÁPIS DE COR INTEIRO FORMATO<br />

2 2 Cx<br />

12.0<br />

00<br />

TRIANGULAR, JUMBO, ATÓXICO E<br />

ANTIALÉRGICO, EM MADEIRA COM<br />

LABRA 7,2400 86.880,00<br />

GRAVAÇÃO HOT STAMPING, PARA<br />

1 / 7


3 2 Un<br />

12.0<br />

00<br />

4 2 Cx 120<br />

5 2 jg<br />

12.0<br />

00<br />

DESENHAR E PINTAR SOBRE PAPEL E<br />

SIMILARES, TODOS APONTADOS.<br />

ESPECIFICAÇÕES DA MINA: COLORIDA,<br />

RETA, INTEIRIÇA, FORMA CILÍNDRICA,<br />

DIÂMETRO 2,7 A 2,8 MM, COMPRIMENTO<br />

175MM, RESISTENTE A LUZ, COM TRAÇO<br />

NÍTIDO, COM RESISTÊNCIA SUFICIENTE<br />

PARA SUPORTAR A PRESSÃO NORMAL<br />

DE USO. ESPECIFICAÇÃO DA MADEIRA:<br />

FORMA TRIANGULAR, JUMBO,<br />

COMPRIMENTO 175MM, PRÓPRIA PARA<br />

LÁPIS, MOLE, SECA, SEM NÓS,<br />

RACHADURAS OU REVESSO E DE FÁCIL<br />

APONTE. MODELO COMPATÍVEL COM<br />

MARCA FABER CASTEL, LABRA OU BIC.<br />

APRESENTAÇÃO: EM CAIXA COM 12<br />

CORES SORTIDAS.<br />

CANETA MARCA TEXTO FLUORESCENTE,<br />

ESFEROGRÁFICA EM PVC NA COR<br />

AMARELA, PONTA, ESPESSURA MÍNIMA<br />

1,4 MM, ATÓXICA, MODELO COMPATÍVEL<br />

COM A MARCA LYKE, FABER CASTEL,<br />

LABRA OU BIC.<br />

CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA<br />

MEDIA. COR AZUL. PONTA DE AÇO EM<br />

INOX OU LATAO E ESFERA DE<br />

TUNGSTENIO (1,0 MM). FLUXO DE TINTA<br />

SUAVE, SEM FALHAS E SEM BORRAR A<br />

ESCRITURA. MATERIAL TRANSPARENTE E<br />

COM ORIFÍCIO LATERAL; QUE<br />

POSSIBILITE A RETIRADA DA CARGA PELA<br />

EXTREMIDADE INFERIOR; ENCAIXE<br />

FIRME E PERFEITO DA TAMPA NAS DUAS<br />

EXTREMIDADES. COMPOSIÇÃO: RESINAS<br />

TERMOPLASTICAS, METAL, TINTA A BASE<br />

DE OLEO E CORANTES ORGANICOS,<br />

SOLVENTES, ADITIVOS. CAIXA C/ 50<br />

UNIDADES. COMPATIVEL C/ MARCA BIC.<br />

CANETA HIDROGRAFICA, PONTA FINA,<br />

CARGA NAO TOXICA, CORPO EM<br />

MATERIAL PLASTICO, DIMENSOES 140 MM<br />

(COMPRIMENTO) X 8,5 MM (DIAMETRO),<br />

COM VARIACAO DE +/- 10 POR CENTO.<br />

EMBALAGEM: JOGO COM 12 (DOZE)<br />

UNIDADES EM CORES SORTIDAS,<br />

ACONDICIONADAS EM ESTOJO PLÁSTICO.<br />

MODELO COMPATÍVEL COM A MARCA<br />

FABER CASTEL OU LABRA.<br />

LYKE 0,4100 4.920,00<br />

BIC 15,7600 1.891,20<br />

1,0700 12.840,00<br />

Valor total da ata: R$ 113.901,20<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 151/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 151/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

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VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS<br />

, a contar <strong>do</strong> momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

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g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

151/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 06/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL COMERCIAL CRONUS LTDA<br />

11.975.632/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO EVANDRO PEREIRA GUEDES<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:59259920<br />

CPF:02205806939<br />

3<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

7 / 7


Processo Administrativo nº: 357/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 151/2011<br />

Ata n° 81, ID n° 275/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA JOSE CARLOS VEDAN.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r JOSE CARLOS VEDAN, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 12.438.716/0001-54,<br />

estabelecida à RUA PEDRO GUSSO nº. 3519 , Bairro CIC, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato<br />

re<strong>pr</strong>esentada por EDUARDO KULKA FILHO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6.074.734-2 e CPF nº. 042.015.879-<br />

08 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Pedro Gusso, 3519, Bairro CIC na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, Cep 81315-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº.<br />

151/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s<br />

Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>se<br />

no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL ESCOLAR PARA SER DISTRIBUÍDO AOS ALUNOS DAS ESCOLAS E DOS CENTROS<br />

MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

BORRACHA APAGADORA ESCRITA, TIPO<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

MACIA, COR BRANCA, ATOXICA E<br />

1 3 Cx 560<br />

ANTIALERGICA, COMPRIMENTO 3CM,<br />

LARGURA 2CM, APLICAÇÃO PARA LÁPIS.<br />

CAIXA C/ 40 UNIDADES. COMPATIVEL C/ A<br />

MARCA RED-BOR (RB).<br />

RED BOR 3,4200 1.915,20<br />

GIZ DE CERA GROSSO, PRODUTO<br />

ATÓXICO E ANTIALÉRGICO CONTENDO<br />

SECÇÃO TRANSVERSAL CIRCULAR DE<br />

DIÂMETRO DE 1,0 CM DE COMPRIMENTO<br />

MINIMO DE 8,8 CM, APRESENTAÇÃO EM<br />

CORES LIMPAS, RESISTÊNCIA MECÂNICA<br />

CAPAZ DE SUPORTAR A PRESSÃO<br />

2 3 Cx<br />

4.00<br />

0<br />

NORMAL DE USO E QUEDA, QUE NÃO<br />

MANCHE, NÃO BORRE E NÃO ESFARELE;<br />

PARA DESENHAR E PINTAR SOBRE<br />

PIRATINING<br />

A<br />

0,7200 2.880,00<br />

PAPEL, CARTÃO E CARTOLINA.<br />

COMPOSIÇÃO: CERAS, CARGA MINERAL<br />

INERTE, PIGMENTOS ATÓXICOS E<br />

RESISTENTE A LUZ, CERTIFICADO DO<br />

INMETRO. APRESENTAÇÃO: CAIXA C/ 12<br />

CORES. COMPATIVEL C/ A MARCA<br />

3 3 Un<br />

21.0<br />

00<br />

ITALLBRAS.<br />

APONTADOR TRIANGULAR,<br />

CONFECCIONADO EM MATERIAL<br />

TERMOPLÁSTICO COM 2 FUROS, CÔNICO,<br />

LIKE 0,6200 13.020,00<br />

1 / 8


4 3 Un<br />

5 3 Un<br />

6 3 Un<br />

7 3 Un<br />

8 3 Cx<br />

9 3 Cx<br />

4.70<br />

0<br />

10.0<br />

00<br />

12.0<br />

00<br />

6.00<br />

0<br />

12.0<br />

00<br />

4.00<br />

0<br />

DIÂMETRO MAIOR DE<br />

APROXIMADAMENTE 10,3 MM E MENOR<br />

DE APROXIMADAMENTE 4,5MM E UMA<br />

LÂMINA DE AÇO INOXIDÁVEL<br />

TEMPERADO, FIXADA POR PARAFUSO<br />

METÁLICO, SEM ONDULAÇÕES OU<br />

DEFORMAÇÕES, PERFEITAMENTE<br />

AJUSTADA E AFIADA, FORMANDO<br />

CONJUNTO COM UNIÃO RÍGIDA, SEM<br />

FOLGAS, A FIM DE NÃO MACERAR OU<br />

MASTIGAR A MADEIRA DO LÁPIS. COM<br />

DEPÓSITO EM PLÁSTICO<br />

TRANSPARENTE, ALTA RESISTÊNCIA E<br />

ÓTIMA APONTABILIDADE.<br />

CARACTERÍSTICAS GEOMÉTRICAS,<br />

COMPRIMENTO MÍNIMO 26MM, LARGURA<br />

MINIMA 18MM, ALTURA MINIMA 46 MM,<br />

CORES VARIADAS.<br />

RÉGUA TRANSPARENTE 15CM, EM<br />

POLIESTIRENO CRISTAL DO TIPO<br />

ACRÍLICO COM MEDIDAS MINIMAS DE<br />

3,5MM DE ESPESSURA E 2,5CM DE<br />

LARGURA, DE CRISTAL TRANSPARENTE E<br />

POLIETILENO, IMPRESSÃO DA ESCALA<br />

NUMÉRICA LEGÍVEL, COM BORDAS<br />

ARREDONDADAS, SEM REBARBAS,<br />

RANHURAS, LASCAS OU TRINCADOS.<br />

COLA EM BASTÃO 20G, ATÓXICA E<br />

ANTIALÉRGICA, COMPOSIÇÃO RESINA<br />

SINTÉTICA, ETER, GLICERINA E<br />

CORANTES, CERTIFICAÇÃO DO INMETRO.<br />

COMPATIVEL COM MARCA<br />

MERCUR/PRITT/TOQUE MÁGICO.<br />

TESOURA ESCOLAR SEM PONTA, COM<br />

APROXIMADAMENTE 13 CM, CABO<br />

PLÁSTICO OU PVC COM FORMATO<br />

ANATÔMICO, LAMINA EM AÇO<br />

INOXIDÁVEL, CORES VARIADAS.<br />

COMPATIVEL C/ MARCA GRAMP LINE.<br />

PASTA DE CARTOLINA, MATERIAL<br />

CELULOSE VEGETAL PLASTIFICADA,<br />

GRAMATURA 120G/M2, COMPRIMENTO<br />

297 MM, LARGURA 210 MM.<br />

APRESENTAÇÃO COM ABA E ELÁSTICO,<br />

COR AZUL.<br />

COLA COLORIDA, EMBALAGEM COM 4<br />

CORES DE 25 G CADA, ATÓXICA E<br />

ANTIALÉRGICA, INQUEBRÁVEL COM<br />

TAMPA E CONTENDO APLICADORES, COM<br />

AUSÊNCIA DE ODORES PÚTRIDOS, QUE<br />

NÃO EXALE VAPORES TÓXICOS E NÃO<br />

TRINQUE APÓS SUA SECAGEM.<br />

COMPOSIÇÃO: ÁGUA, RESINAS<br />

SINTÉTICAS, CONSERVANTES E<br />

PIGMENTOS ATÓXICOS. PARA COLAGEM<br />

E PINTURA SOBRE PAPEL, CARTOLINA,<br />

PAPEL CARTÃO, EVA, CORTIÇAS E<br />

MADEIRAS, COM CERTIFICADO DO<br />

INMETRO.<br />

MASSA PARA MODELAR, ATOXICA,<br />

ANTIALÉRGICA, NÃO OLEOSA E FLEXÍVEL,<br />

MACIA, QUE NÃO ESFARELA, NÃO<br />

MANCHA AS MÃOS, NÃO ENDURECE,<br />

MANTÉM SUA PLASTICIDADE FORA DA<br />

EMBALAGEM, PODE SER<br />

REAPROVEITADA, PESO MINIMO 11G POR<br />

BARRA, COMPRIMENTO 9CM,<br />

CERTIFICADO DO INMETRO.<br />

COMPOSIÇÃO: CARGA MINERAL INERTE,<br />

WALEU 0,1200 564,00<br />

KIT 0,7800 7.800,00<br />

LIKE 0,5600 6.720,00<br />

COLORPRE<br />

SS<br />

PIRATINING<br />

A<br />

0,5500 3.300,00<br />

1,4900 17.880,00<br />

MARIPEL 1,5800 6.320,00<br />

2 / 8


10 3 Pç<br />

11 3 Pç<br />

12 3 Pt<br />

15.0<br />

00<br />

2.30<br />

0<br />

25.0<br />

00<br />

PLASTIFICANTE, CERAS E PIGMENTOS<br />

ATÓXICOS. APRESENTAÇÃO: EM<br />

EMBALAGEM CONTENDO A MARCA,<br />

DADOS DO FABRICANTE, COMPOSIÇÃO<br />

DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE<br />

MÍNIMA DE 18 MESES A PARTIR DA DATA<br />

DA ENTREGA. CAIXA COM 12 LINGOTES<br />

EM CORES VARIADAS. COMPATIVEL C/ A<br />

MARCA ITALLBRAS.<br />

COLA, COR BRANCA, APLICAÇÃO PAPEL,<br />

CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS<br />

INSTANTÂNEA, TIPO LÍQUIDO, TUBO 90G<br />

CALCULADORA DE BOLSO (BAT/SOLAR/8<br />

DÍGITOS) FUNCIONAMENTO COM PILHA<br />

AA OU BATERIA, NÚMEROS GRANDES,<br />

VISOR LCD GRANDE COM 8 DÍGITOS COM<br />

DESLIGAMENTO AUTOMÁTICO<br />

PAPEL SULFITE A4 COR BRANCA -<br />

PACOTE COM 100 FOLHAS<br />

PIRATINING<br />

A<br />

0,4700 7.050,00<br />

CLASSE 1,9100 4.393,00<br />

1,8700 46.750,00<br />

Valor total da ata: R$ 118.592,20<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 151/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 151/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

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) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

4 / 8


VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

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VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

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contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

151/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL JOSE CARLOS VEDAN<br />

12.438.716/0001-54<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO EDUARDO KULKA FILHO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:60747342<br />

CPF:04201587908<br />

T E S T E M U N H A S<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 06/12/11.<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 90, ID n° 288/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA AQUINPEL SUPRIMENTOS PARA<br />

ESCRITÓRIO , INFORMATICA E PAPELARIA LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r AQUINPEL SUPRIMENTOS PARA ESCRITÓRIO , INFORMATICA E<br />

PAPELARIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 00.147.109/0001-56, estabelecida à RUA:<br />

FARROPILHA nº. 35 , Bairro BARREIROS, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> FLORIANÓPOLIS, SC, neste ato<br />

re<strong>pr</strong>esentada por SERGIO JOSE COUTINHO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 2.501.594 e CPF nº. 797.592.549-<br />

72 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua São Vicente <strong>de</strong> Paula, 61, Bairro Agronômica na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Florianópolis, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> Santa Catarina, Cep 88025-330, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR,<br />

vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 154/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE<br />

PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17<br />

<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21<br />

<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

17 1 Pç<br />

29 1 Pç<br />

31 1 Pç<br />

2.05<br />

1<br />

1.01<br />

2<br />

1.00<br />

0<br />

41 1 Cx 255<br />

BLOCO DE RECADOS AUTO-ADESIVOS,<br />

MATERIAL CELULOSE VEGETAL ACRÍLICA<br />

COM ADESIVO, COMP: 76 MM, LARG: 102<br />

MM, COR AMARELO, BLOCO DE 100<br />

FOLHAS.<br />

CADERNO DE LINHA C/ 50 FOLHAS<br />

(BROCHURAS)<br />

CADERNO DE LINHA PEQUENO 48<br />

FOLHAS BROCHURA COM UMA<br />

GRAMATURA MAIS GROSSA QUE NÃO<br />

ULTRAPASSA A ESCRITA NO VERSO<br />

FACILMENTE AO ESCREVER E DE BOA<br />

QUALIDADE<br />

CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA<br />

MEDIA. COR AZUL. PONTA DE AÇO EM<br />

INOX OU LATAO E ESFERA DE<br />

TUNGSTENIO (1,0 MM). FLUXO DE TINTA<br />

SUAVE, SEM FALHAS E SEM BORRAR A<br />

ESCRITURA. MATERIAL TRANSPARENTE E<br />

COM ORIFÍCIO LATERAL; QUE<br />

POSSIBILITE A RETIRADA DA CARGA PELA<br />

EXTREMIDADE INFERIOR; ENCAIXE<br />

FIRME E PERFEITO DA TAMPA NAS DUAS<br />

FOSKA 1,0300 2.112,53<br />

FORONI 0,3900 394,68<br />

FORONI 0,3900 390,00<br />

BIC 14,3500 3.659,25<br />

1 / 8


42 1 Cx 237<br />

43 1 Cx 157<br />

72 1 Cx 26<br />

73 1 Cx 211<br />

74 1 Cx 299<br />

75 1 Cx 28<br />

76 1 Cx 224<br />

77 1 Cx 245<br />

173 1 Cx 547<br />

175 1 Pt 24<br />

176 1 Pt 36<br />

177 1 Pt 24<br />

184 1 Pç<br />

1.11<br />

2<br />

EXTREMIDADES. COMPOSIÇÃO: RESINAS<br />

TERMOPLASTICAS, METAL, TINTA A BASE<br />

DE OLEO E CORANTES ORGANICOS,<br />

SOLVENTES, ADITIVOS. CAIXA C/ 50<br />

UNIDADES. COMPATIVEL C/ MARCA BIC.<br />

CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA<br />

MEDIA. COR PRETA. PONTA DE AÇO EM<br />

INOX OU LATAO E ESFERA DE<br />

TUNGSTENIO (1,0 MM). FLUXO DE TINTA<br />

SUAVE, SEM FALHAS E SEM BORRAR A<br />

ESCRITURA. MATERIAL TRANSPARENTE E<br />

COM ORIFÍCIO LATERAL; QUE<br />

POSSIBILITE A RETIRADA DA CARGA PELA<br />

EXTREMIDADE INFERIOR; ENCAIXE<br />

FIRME E PERFEITO DA TAMPA NAS DUAS<br />

EXTREMIDADES. COMPOSIÇÃO: RESINAS<br />

TERMOPLASTICAS, METAL, TINTA A BASE<br />

DE OLEO E CORANTES ORGANICOS,<br />

SOLVENTES, ADITIVOS. CAIXA C/ 50<br />

UNIDADES. COMPATIVEL C/ MARCA BIC.<br />

CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA<br />

MEDIA. COR VERMELHA. PONTA DE AÇO<br />

EM INOX OU LATAO E ESFERA DE<br />

TUNGSTENIO (1,0 MM). FLUXO DE TINTA<br />

SUAVE, SEM FALHAS E SEM BORRAR A<br />

ESCRITURA. MATERIAL TRANSPARENTE E<br />

COM ORIFÍCIO LATERAL; QUE<br />

POSSIBILITE A RETIRADA DA CARGA PELA<br />

EXTREMIDADE INFERIOR; ENCAIXE<br />

FIRME E PERFEITO DA TAMPA NAS DUAS<br />

EXTREMIDADES. COMPOSIÇÃO: RESINAS<br />

TERMOPLASTICAS, METAL, TINTA A BASE<br />

DE OLEO E CORANTES ORGANICOS,<br />

SOLVENTES, ADITIVOS. CAIXA C/ 50<br />

UNIDADES. COMPATIVEL C/ MARCA BIC.<br />

CLIPS NIQUELADO, METAL, Nº 1/0 - CAIXA<br />

COM 500 GRAMAS<br />

CLIPS NIQUELADO, METAL, Nº 2/0 - CAIXA<br />

COM 500 GRAMAS<br />

CLIPS NIQUELADO, METAL, Nº 3/0 - CAIXA<br />

COM 500 GRAMAS<br />

CLIPS NIQUELADO, METAL, Nº 4/0 - CAIXA<br />

COM 500 GRAMAS<br />

CLIPS NIQUELADO, METAL, Nº 6/0 - CAIXA<br />

COM 500 GRAMAS<br />

CLIPS NIQUELADO, METAL, Nº 8/0 - CAIXA<br />

COM 500 GRAMAS<br />

PAPEL A4, TAMANHO 210X2970MM,<br />

GRAMATURA 75G/M2, PAPEL ALVO, COR<br />

BRANCA, EMBALAGEM: CAIXA COM 10<br />

PACOTES, CADA UM COM 500 FOLHAS.<br />

PAPEL A4, COR AZUL, TAMANHO<br />

210X2970MM, GRAMATURA 75G/M2,<br />

EMBALAGEM: PACOTE C/ 100 FOLHAS.<br />

PAPEL A4, COR AMARELA, TAMANHO<br />

210X2970MM, GRAMATURA 75G/M2,<br />

EMBALAGEM: PACOTE C/ 100 FOLHAS.<br />

PAPEL A4, COR VERDE, TAMANHO<br />

210X2970MM, GRAMATURA 75G/M2,<br />

EMBALAGEM: PACOTE C/ 100 FOLHAS.<br />

PASTA AZ (REGISTRADOR), CAPA DURA,<br />

TIPO LOMBADA: ESTREITA, TAMANHO<br />

OFICIO, COM PRENDEDOR INTERNO<br />

METALICO CROMADO, PRESILHA E TRAVA<br />

DE FECHAMENTO; COM BOLSO<br />

INDICADOR LATERAL EM PLASTICO<br />

TRANSPARENTE.<br />

BIC 14,3500 3.400,95<br />

BIC 14,3500 2.252,95<br />

NEW 3,9900 103,74<br />

NEW 3,9900 841,89<br />

NEW 3,9900 1.193,01<br />

NEW 3,9900 111,72<br />

NEW 3,9900 893,76<br />

NEW 3,9900 977,55<br />

REPORT 79,0000 43.213,00<br />

REPORT 2,1300 51,12<br />

REPORT 2,1300 76,68<br />

REPORT 2,1300 51,12<br />

MCR 2,8800 3.202,56<br />

185 1 Pç 182 PASTA AZ (REGISTRADOR), CAPA DURA, MCR 2,8800 524,16<br />

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TIPO LOMBADA: LARGA, TAMANHO<br />

OFICIO, COM PRENDEDOR INTERNO<br />

METALICO CROMADO, PRESILHA E TRAVA<br />

DE FECHAMENTO; COM BOLSO<br />

INDICADOR LATERAL EM PLASTICO<br />

TRANSPARENTE.<br />

Valor total da ata: R$ 63.450,67<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

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CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

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mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

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VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

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I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

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Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL AQUINPEL SUP. P/ ESCR. INFORM. E PAP. LTDA<br />

00.147.109/0001-56<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SERGIO JOSE COUTINHO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:2501594<br />

CPF:79759254972<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 91, ID n° 289/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA ARAUSUPRI INFORMÁTICA<br />

LTDA -ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r ARAUSUPRI INFORMÁTICA LTDA -ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

07.796.075/0001-70, estabelecida à RUA ELIAS STAINSACK nº. 88 , Bairro PORTO LARANJEIRAS,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> ARAUCÁRIA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JOÃO LUIZ LEAL, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº<br />

6.382.101-2 e CPF nº. 027.183.019-02 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Alberto Kramer, 457, na cida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81150-170, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

Pregão, edital nº. 154/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,<br />

nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

BARBANTE ALGODÃO, QUANTIDADE FIOS<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

14 1 rl 422 8, ACABAMENTO SUPERFICIAL CRÚ, ROLO<br />

COM 200 M<br />

brasileirinho 2,3000 970,60<br />

67 1 Pç<br />

4.25<br />

0<br />

CARTOLINA, CELULOSE VEGETAL, 180<br />

G/M², TAMANHO 50 x 66 CM 550 MM, COR<br />

BRANCA.<br />

gordinho<br />

braune<br />

0,1900 807,50<br />

68 1 Pç<br />

4.25<br />

0<br />

CARTOLINA, CELULOSE VEGETAL, 180<br />

G/M², TAMANHO 50 x 66 CM, CORES<br />

VARIADAS, UNIDADE.<br />

COLA BRANCA, PAPEL, INSTANTANEA,<br />

ATOXICA, EM BASTÃO. A BASE DE ETER<br />

gordinho<br />

braune<br />

0,1900 807,50<br />

78 1 Cx 96 DE POLIGLUCOSIDEO. CX C/ 25 UNIDADES<br />

DE NO MINIMO 8G CADA. COMPATIVEL<br />

C/MARCA PRITT/TOQUE MAGICO.<br />

leo e leo 7,4900 719,04<br />

89 1 Pç 520<br />

DVD-RW , 4.7GB, 4X, 120 MINUTOS; PARA<br />

GRAVAÇÃO DE VÍDEO, ÁUDIO E DADOS<br />

elgin 1,4600 759,20<br />

91 1 Pç<br />

4.61<br />

0<br />

ENVELOPE BRANCO GRANDE ipecol 0,1100 507,10<br />

106 1 Cx 65 ETIQUETA TAMANHO A4<br />

FITA ADESIVA, POLIURETANO, DUPLA<br />

POLIFIX 3,9200 254,80<br />

113 1 Un 499 FACE, LARG: 12 MM, COMP: 30 M,<br />

INCOLOR, MULTIUSO, SUPER ADERENCIA<br />

eurocel 1,7900 893,21<br />

118 1 rl 335<br />

FITA ADESIVA TRANSPARENTE (DUREX),<br />

FABRICADA EM ACETATO, ADESIVO<br />

eurocel 1,4500 485,75<br />

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SINTÉTICO, DIMENSAO 48MM X 45M, NO<br />

MÍNIMO. EMBALAGEM: UNIDADE<br />

SEPARADA COM MATERIAL ANTI-<br />

ADESIVO.<br />

121 1 Cx 10<br />

FORMULARIO CONTINUO, MATERIAL OFF-<br />

SET, 1 VIA SEM CARBONO 60G/M2, 80<br />

COLUNAS, COR BRANCA, 280X240 MM,<br />

SERRILHA MARGINAL 13X13 MM, CAIXA<br />

COM 3.000 FOLHAS<br />

aloform 46,7500 467,50<br />

153 1 rl<br />

3.00<br />

0<br />

PAPEL CELOFANE CORES VARIADAS.<br />

TAMANHO MINIMO: 42X70CM. FOLHA.<br />

vmp 0,2300 690,00<br />

156 1 rl 26 PAPEL DE PLOTTER papitec 14,3700 373,62<br />

Valor total da ata: R$ 7.735,82<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

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d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

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VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

4 / 7


a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

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XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL ARAUSUPRI INFORMÁTICA LTDA -ME<br />

07.796.075/0001-70<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOÃO LUIZ LEAL<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:63821012<br />

CPF:2718301902<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

7 / 7


Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 88, ID n° 286/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA COMERCIAL CRONUS LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r COMERCIAL CRONUS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.975.632/0001-<br />

97, estabelecida à Rua João Alencar Guimarães nº. 825 , Bairro Santa Quiteria, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LEANDRO CASSIO VEDAN, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº<br />

7.064.451-7 e CPF nº. 056.197.369-54 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Desembarga<strong>do</strong>r Lauro Sodré<br />

Lopes, 460, Bairro Portão na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81320-290, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 154/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

15 1 Pç 20 BLOCO DE RASCUNHO 16X22 CM POP TEC 0,5300 10,60<br />

30 1 Pç 42<br />

CADERNO DE LINHA GRANDE 200 FOLHAS<br />

ASPIRAL - CAPA DURA<br />

CAIXA DE PAPELÃO PARA ARQUIVO<br />

MORTO, EM PAPELÃO REFORÇADO, COM<br />

PANAMERI<br />

CANA<br />

4,2300 177,66<br />

34 1 Cx 137 FURAÇAO, COR PARDA. TAMANHO HW 0,9500 130,15<br />

APROXIMADO: 140X270X390 MM.<br />

37 1 Pç 6<br />

EMBALAGEM C/50 UNIDADES<br />

CALCULADORA DE MESA A PILHA COM<br />

BOBINA E VISOR<br />

PROCALC 105,7800 634,68<br />

CANETA MARCADOR PARA QUADRO<br />

BRANCO, COR AZUL, C/ PONTA MACIA,<br />

NAO RECARREGAVEL, PONTA DE<br />

48 1 Cx 16<br />

ACRILICO DE 4,00 MM, ESPESSURA DE<br />

ESCRITA 2,00 MM, EM PLASTICO, LONGA<br />

DURABILIDADE, FÁCIL DE APAGAR, COM<br />

ESCRITA PARA QUADRO BRANCO NO<br />

CORPO DA CANETA. CX C/ 12 UNID.<br />

FABER<br />

CASTELL<br />

3,3200 53,12<br />

54 1 jg 352<br />

CANETINHA PONTA POROSA COLORIDA<br />

JOGO C/12<br />

LYKE 1,0300 362,56<br />

85 1 Pç 54<br />

CORRETIVO EM FITA QUALIDADE COMP.<br />

PRITT ROLLER/BIC<br />

CRACHÁ EM PVC CRISTAL 0,10 FORMATO<br />

LYKE 1,5600 84,24<br />

87 1 Pt 6 100x70MM, COM PRESILHA FIXA, PACOTE<br />

C/ 50 UNIDADES.<br />

ACP 15,4500 92,70<br />

1 / 8


98 1 Pç 360<br />

99 1 Pç 320<br />

100 1 Pç 310<br />

101 1 Pç 155<br />

102 1 Pç 80<br />

109 1 Pç 250<br />

117 1 rl 634<br />

127 1 Pç 250<br />

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO<br />

TAMANHO A4, PLÁSTICO, DIÂMETRO: 15<br />

MM, COR PRETA.<br />

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO<br />

TAMANHO A4, PLÁSTICO, DIÂMETRO: 20<br />

MM, COR PRETA.<br />

ESPIRAL PARA ENCADERNAÇÃO<br />

TAMANHO A4, PLÁSTICO, DIÂMETRO: 25<br />

MM, COR PRETA.<br />

ESTILETE TAMANHO GRANDE, CABO<br />

PLASTICO, COM LAMINA LARGA DE 18MM,<br />

INOXIDAVEL, COM TRAVA, DE<br />

SEGURANÇA AUTOMÁTICA, FORMATO<br />

ANATÔMICO, DE FÁCIL UTILIZAÇÃO,<br />

TAMANHO APROXIMADO 15 CM.<br />

ESTILETE TAMANHO PEQUENO, CABO<br />

PLASTICO, COM LAMINA DE 12MM,<br />

INOXIDAVEL, COM TRAVA, DE<br />

SEGURANÇA AUTOMÁTICA, FORMATO<br />

ANATÔMICO, DE FÁCIL UTILIZAÇÃO.<br />

FICHA DE REGISTRO DE EMPREGADOS<br />

DUPLA<br />

FITA ADESIVA TRANSPARENTE (DUREX),<br />

FABRICADA EM ACETATO, ADESIVO<br />

SINTÉTICO, DIMENSAO 12MM X 30M, NO<br />

MÍNIMO. EMBALAGEM: UNIDADE<br />

SEPARADA COM MATERIAL ANTI-<br />

ADESIVO.<br />

GRAMPEADOR METÁLICO COM<br />

EXTRATOR CAP. 25 FOLHAS TAM. MÉDIO<br />

ÍNDICE ALFABÉTICO PARA FICHÁRIO DE<br />

MESA FORMATO 15x22x27CM.<br />

OFFICE 0,0700 25,20<br />

OFFICE 0,1100 35,20<br />

OFFICE 0,1900 58,90<br />

MASTERPR<br />

INT<br />

MASTERPR<br />

INT<br />

SAO<br />

DOMINGOS<br />

0,3900 60,45<br />

0,2600 20,80<br />

0,1900 47,50<br />

EUROCEL 0,3300 209,22<br />

LYKE 10,4000 2.600,00<br />

FD<br />

MERCANTI<br />

134 1 Pç 14<br />

4,5200 63,28<br />

137 1 jg 6<br />

LAMINA PARA ESTILETE PEQUENO 9MM,<br />

COM AÇO CARBONO, C/ 10 UNIDADES<br />

LAPIS PRETO N° 02, COM ACABAMENTO<br />

EM MADEIRA, FORMATO TRIANGULAR,<br />

L<br />

MASTERPR<br />

INT<br />

0,6600 3,96<br />

139 1 Cx 171 COMPRIMENTO 175 MM. CX. 144 UNID.<br />

COMPATIVEL C/ MARCA FABER CASTEL /<br />

LABRA / BIC.<br />

LABRA 32,3500 5.531,85<br />

MASSA PARA MODELAR, ATOXICA,<br />

ANTIALÉRGICA, NÃO OLEOSA E FLEXÍVEL,<br />

MACIA, QUE NÃO ESFARELA, NÃO<br />

MANCHA AS MÃOS, NÃO ENDURECE,<br />

MANTÉM SUA PLASTICIDADE FORA DA<br />

EMBALAGEM, PODE SER<br />

REAPROVEITADA, PESO MINIMO 11G POR<br />

BARRA, COMPRIMENTO 9CM,<br />

CERTIFICADO DO INMETRO.<br />

144 1 Cx 150 COMPOSIÇÃO: CARGA MINERAL INERTE,<br />

PLASTIFICANTE, CERAS E PIGMENTOS<br />

MASSABEL 1,2300 184,50<br />

ATÓXICOS. APRESENTAÇÃO: EM<br />

EMBALAGEM CONTENDO A MARCA,<br />

147 1 Pt 250<br />

DADOS DO FABRICANTE, COMPOSIÇÃO<br />

DO PRODUTO E DATA DE VALIDADE<br />

MÍNIMA DE 18 MESES A PARTIR DA DATA<br />

DA ENTREGA. CAIXA COM 12 LINGOTES<br />

EM CORES VARIADAS. COMPATIVEL C/ A<br />

MARCA ITALLBRAS.<br />

PALITO PARA CHURRASCO PALITEX 1,1600 290,00<br />

148 1 rl 800 PAPEL KRAFT BOBINA COM 60 METROS TRENTO 12,4500 9.960,00<br />

151 1 rl<br />

3.12<br />

0<br />

PAPEL CARMIM - VARIAS<br />

MEDINDO NO MÍNIMO 50x60 CM<br />

CORES,<br />

REIPEL 0,2800 873,60<br />

152 1 Pç<br />

6.12<br />

0<br />

PAPEL CARTÃO 50X70 240GR. VARIAS<br />

CORES<br />

REIPEL 0,3600 2.203,20<br />

157 1 rl 2<br />

PAPEL DE PRESENTE COM ESTAMPA<br />

INFANTIL, DIMENSÃO MÍNIMA 60x70CM.<br />

TRENTOS 27,8100 55,62<br />

158 1 rl 2 PAPEL DE PRESENTE ESTAMPADO, TRENTOS 27,8100 55,62<br />

2 / 8


166 1 Cx 40<br />

DIMENSÃO MÍNIMA 60x70CM<br />

PAPEL GRANITO 180 GR/2 A4 CX. C/ 50<br />

FLS COR AZU<br />

OFF PAPER 5,8400 233,60<br />

167 1 Cx 40<br />

PAPEL GRANITO A4 180 GR/M2 CX COM 50<br />

COR NATURAL<br />

OFF PAPER 5,8400 233,60<br />

199 1 Pç 38<br />

PASTA SANFONADA TRANSPARENTE 12<br />

DIVISORIAS<br />

ACP 7,4100 281,58<br />

200 1 Pç 30<br />

PASTA SANFONADA TRANSPARENTE C/<br />

31 DIVISORIAS<br />

ACP 15,2600 457,80<br />

202 1 Pç 200<br />

PASTA SUSPENSA (COMPATIVEL<br />

ARMARIO - TELOS -370X240MM), C/ VISOR.<br />

PERFURADOR DE PAPEL 02 FUROS,<br />

GRANDE, EM FERRO FUNDIDO COM<br />

DELLO 2,1900 438,00<br />

PINTURA MARTELADA; CAPACIDADE<br />

209 1 Pç 18 MINIMO DE 60 FOLHAS OU 5 MM(PAPEL 75<br />

G/M2); C/ SISTEMA DE MOLAS INTERNA E<br />

RESERVATORIO PARA RESIDUO COM<br />

TAMPA PLASTICA.<br />

CAVIA 29,8000 536,40<br />

215 1 Pç 150 PINCEL PARA TINTA GUACHE Nº 02 CASSIA 0,6300 94,50<br />

216 1 Pç 400 PINCEL PARA TINTA GUACHE Nº 04 CASSIA 0,6800 272,00<br />

217 1 Pç 150 PINCEL PARA TINTA GUACHE Nº 06 CASSIA 0,6900 103,50<br />

218 1 Pç 400 PINCEL PARA TINTA GUACHE Nº 08 CASSIA 0,7800 312,00<br />

219 1 Pç 400 PINCEL PARA TINTA GUACHE N.º 12 CASSIA 0,9300 372,00<br />

220 1 Pç 250 PINCEL PARA TINTA GUACHE N.º 16 CASSIA 1,2800 320,00<br />

225 1 Pç 101<br />

PORTA CANETA COM CLIPS, MATERIAL<br />

ACRILICO, COR FUME.<br />

WALEU 2,9900 301,99<br />

232 1 Cx 434<br />

RÉGUA MILIMETRADA, 30 CM, EM<br />

PLÁSTICO RESISTENTE, TRANSPARENTE.<br />

WALEU 0,1600 69,44<br />

233 1 Pç 35<br />

SUPORTE PARA CARIMBOS EM ACRILICO<br />

FUMÊ, CAPACIDADE P/ 08 UNIDADES<br />

TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBOS,<br />

ARANYI 3,4500 120,75<br />

249 1 Cx 350<br />

COR AZUL, COMPONENTES BASE D'ÁGUA,<br />

CORANTE, SOLVENTES E ADITIVOS,<br />

EMBALAGEM COM 25 ML.<br />

TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBOS,<br />

TINNKOL 0,8700 304,50<br />

250 1 Cx 45<br />

COR PRETA, COMPONENTES BASE<br />

D'ÁGUA, CORANTE, SOLVENTES E<br />

ADITIVOS, EMBALAGEM COM 25 ML.<br />

TINTA PARA ALMOFADA DE CARIMBOS,<br />

TINNKOL 0,8700 39,15<br />

251 1 Cx 100<br />

COR VERMELHA, COMPONENTES BASE<br />

D'ÁGUA, CORANTE, SOLVENTES E<br />

ADITIVOS, EMBALAGEM COM 25 ML.<br />

TINNKOL 0,8700 87,00<br />

253 1 Pt 4<br />

VISOR P/ PASTA SUSPENSA, EM PAPEL E<br />

PLÁSTICO. PACOTE C/ 50 UNIDADES.<br />

DLUCAS 2,8600 11,44<br />

Valor total da ata: R$ 28.413,86<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

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XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

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a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL COMERCIAL CRONUS LTDA<br />

11.975.632/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LEANDRO CASSIO VEDAN<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:70644517<br />

CPF:5619736954<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

8 / 8


Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 83, ID n° 281/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA J.F. PAPELARIAS LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r J.F. PAPELARIAS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 79.034.211/0001-03,<br />

estabelecida à TRAVESSA TEREZIO PORTO nº. 23 , Bairro JARDIM BOTANICO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por YARA TANIA WINTERS, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 694.404 e<br />

CPF nº. 256.707.869-04 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Travessa Terézio Porto, 23, Bairro Jd. Botânico na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 80210-240, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR,<br />

vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 154/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE<br />

PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17<br />

<strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21<br />

<strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

APAGADOR PARA QUADRO NEGRO, COM<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

9 1 Pç 900 FELTRO, DIMENSÕES: 7-8CM DE SOUZA 0,7600 684,00<br />

10 1 Pç 29<br />

LARGURA E 15-16CM DE COMPRIMENTO<br />

APAGADOR PARA QUADRO BRANCO, EM<br />

BASE PLASTICA OU DE MADEIRA, E<br />

FELTRO COM 0,6 CM DE ESPESSURA.<br />

DIMENSOES APROXIMADAS: 15 CM x 4,<br />

50CM x 25CM<br />

BLOCO DE RECADOS AUTO-ADESIVOS,<br />

SOUZA 1,0400 30,16<br />

16 1 Pt<br />

1.49<br />

5<br />

MATERIAL CELULOSE VEGETAL ACRÍLICA<br />

COM ADESIVO, COMP: 38 MM, LARG: 51<br />

MM, COR AMARELO. EMBALAGEM C/ 4<br />

BLOCOS DE 100 FOLHAS CADA.<br />

BRW 1,1800 1.764,10<br />

20 1 Cx 8 BOBINA PARA FAX SHARP UX-P 200 C/2<br />

MASTERCO<br />

RP<br />

19,5200 156,16<br />

25 1 Pç 200 BOLA DE ISOPOR 75MM<br />

MACROTER<br />

M<br />

0,3700 74,00<br />

CADERNO ESPIRAL; DE ARAME<br />

32 1 Pç<br />

1.00<br />

0<br />

GALVANIZADO; ESPESSURA DE 0,9 A<br />

1,1MM; COM CAPA, PESANDO 250G/M2;<br />

COM 96 FOLHAS; GRAMATURA DA FOLHA<br />

56G/M2; TAMANHO GRANDE.<br />

PANAMERI<br />

CANO<br />

1,9000 1.900,00<br />

38 1 Pç 137 CALCULADORA DE MESA COM 8 DIGITOS KENKO 3,0000 411,00<br />

CANALETA PARA ENCADERNAÇÃO<br />

39 1 Cx 353 TAMANHO A4 COM CAPACIDADE PARA 50<br />

FOLHAS C/50<br />

DALTEC 17,7000 6.248,10<br />

71 1 Cx 25<br />

CLIPS NIQUELADO, METAL, Nº 0/0 - CAIXA<br />

COM 500 GRAMAS<br />

BRW 3,9900 99,75<br />

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84 1 BLO 15 CÓPIA DE CHEQUE ICL 1,1000 16,50<br />

111 1 rl<br />

1.99<br />

1<br />

FITA ADESIVA, CREPE, MONOFACE, 19<br />

MM, MULTIUSO, BEGE, ROLO C/ 50 M.<br />

FITASA 1,4100 2.807,31<br />

119 1 Pç 731<br />

FITA PARA EMPACOTAMENTO 50 X 50<br />

TRANSPARENTE C/50 M<br />

DELFIX 1,5000 1.096,50<br />

120 1 Pç 128<br />

FITA PARA EMPACOTAMENTO<br />

MARROM COM 50M<br />

50X50<br />

DELFIX 1,5500 198,40<br />

130 1 Cx 5<br />

GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL<br />

METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL<br />

NIQUELADO OU GALVANIZADO, TAMANHO<br />

23/10, CAIXA COM 5.000 UNIDADES<br />

GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL<br />

BRW 5,6700 28,35<br />

131 1 Cx 8<br />

METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL<br />

NIQUELADO OU GALVANIZADO, TAMANHO<br />

23/13, CAIXA COM 5.000 UNIDADES<br />

BRW 6,6200 52,96<br />

GRAMPO TRILHO ENCADERNADOR,<br />

MATERIAL LATÃO, COMPRIMENTO 80MM,<br />

132 1 Cx 98 APLICAÇÃO FIXAÇÃO FOLHAS EM BRW 2,9900 293,02<br />

133 1 Pç 1<br />

PROCESSOS, TIPO ESPELHO LINGÜETA.<br />

CAIXA C/ 50 JOGOS.<br />

GUILHOTINA. DIMENSÕES: 410x320x80MM.<br />

CAPACIDADE DE CORTE: 8 FOLHAS.<br />

COMPRIMENTO DE CORTE: 320MM. COR:<br />

BRANCA. DE AÇO E PLÁSTICO. LAMINA EM<br />

DALTEC 113,9300 113,93<br />

AÇO TEMPERADO. RÉGUA DE<br />

135 1 Pç 214<br />

SEGURANÇA E PRENSADORA DE FOLHAS.<br />

ISOPOR EM PLACA TAMANHO GRANDE<br />

MACROTER<br />

M<br />

1,8900 404,46<br />

146 1 Cx 250 PALITO DE SORVETE THEOTO 0,6400 160,00<br />

190 1 Pç 200<br />

PASTA DE PAPEL 180 GR TAMANHO<br />

OFICIO PARA GRAMPEAR<br />

ICL 0,4700 94,00<br />

206 1 Pç 4<br />

PEN DRIVE 4GB, COMPATÍVEL COM USB<br />

2.0, ALTA VELOCIDADE<br />

MULTILASE<br />

R<br />

19,3800 77,52<br />

207 1 Pç 10<br />

PEN DRIVE 8GB, COMPATÍVEL COM USB<br />

2.0, ALTA VELOCIDADE<br />

MULTILASE<br />

R<br />

29,8600 298,60<br />

PINCEL ATÔMICO, ESPESSURA DA<br />

214 1 Cx 23<br />

ESCRITA 4,5 CM, TINTA A BASE DE<br />

ALCOOL, LONGA DURABILIDADE, COR LYKE 6,0200 138,46<br />

AZUL, CHANFRADO. CAIXA COM 12<br />

230 1 Pç<br />

2.50<br />

0<br />

UNIDADES.<br />

REFIL PARA COLA QUENTE FINO<br />

RENDICOL<br />

A<br />

0,1400 350,00<br />

Valor total da ata: R$ 17.497,28<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

2 / 7


VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

3 / 7


CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

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XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL J.F. PAPELARIAS LTDA<br />

79.034.211/0001-03<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO YARA TANIA WINTERS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:694404<br />

CPF:25670786904<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

7 / 7


Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 89, ID n° 287/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA JOSE CARLOS VEDAN.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r JOSE CARLOS VEDAN, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 12.438.716/0001-54,<br />

estabelecida à RUA PEDRO GUSSO nº. 3519 , Bairro CIC, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato<br />

re<strong>pr</strong>esentada por EDUARDO KULKA FILHO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6.074.734-2 e CPF nº. 042.015.879-<br />

08 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Pedro Gusso, 3519, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep<br />

81315-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 154/2011, sob o<br />

regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal<br />

nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

ALMOFADA PARA CARIMBO, Nº 3, C/<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

TAMPA PLASTICA OU METALICA,<br />

6 1 Pç 154 ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE FILRE 1,2800 197,12<br />

TECIDO, TAMANHO APROXIMADO:<br />

7 1 Pç 15<br />

6,7x11CM, C/ TINTA AZUL.<br />

ALMOFADA PARA CARIMBO, Nº 3, C/<br />

TAMPA PLASTICA OU METALICA,<br />

ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE<br />

TECIDO, TAMANHO APROXIMADO:<br />

6,7x11CM, C/ TINTA PRETA.<br />

ALMOFADA PARA CARIMBO, Nº 3, C/<br />

FILRE<br />

COLOR<br />

1,2800 19,20<br />

8 1 Pç 30<br />

TAMPA PLASTICA OU METALICA,<br />

ESPONJA ABSORVENTE REVESTIDA DE<br />

TECIDO, TAMANHO APROXIMADO:<br />

6,7x11CM, C/ TINTA VERMELHA.<br />

APONTADOR LÁPIS, TIPO ESCOLAR COM<br />

FILRE<br />

COLOR<br />

1,2800 38,40<br />

11 1 Cx 44<br />

DEPÓSITO 1 FURO, PLÁSTICO, LÂMINA EM<br />

AÇO INOXIDÁVEL DE BOA QUALIDADE,<br />

CX.C/ 25 UNIDADES<br />

LIKE 1,8600 81,84<br />

18 1 Pç 10 BLOCO PARA FLIP CHARP COM 50 FLS. 4F 11,8600 118,60<br />

19 1 Pç 100<br />

BOBINA DE PAPEL TERMICO PARA FAX<br />

216MMx30M<br />

AUTO<br />

PRINT<br />

3,1200 312,00<br />

21 1 Cx 4<br />

FILME PARA APARELHO DE FAX - MODELO<br />

KX-FPC 161 CX 2 ROLOS<br />

FASCILITO 18,7400 74,96<br />

26 1 Pç 200 BOLA DE ISOPOR TAMANHO 50MM<br />

STYROVILL<br />

E<br />

0,1100 22,00<br />

27 1 Cx 89 BORRACHA APAGADORA ESCRITA, RED BOR 3,6700 326,63<br />

1 / 8


56 1 Pç 350<br />

69 1 Pç 539<br />

70 1 Pç 305<br />

MATERIAL BORRACHA, COMPRIMENTO<br />

4CM, LARGURA 2CM, COR BRANCA, TIPO<br />

MACIA, APLICAÇÃO PARA LÁPIS. CAIXA C/<br />

40 UNIDADES.<br />

CAPA E CONTRACAPA PARA<br />

ENCADERNAÇÃO A4 EM PLÁSTICO PARA<br />

CANALETA UNITÁRIO<br />

CD-R PARA GRAVAÇÃO DE ATÉ 16X 80<br />

MINUTOS, 700 MB<br />

CDRW VIRGEM, PARA GRAVAÇÃO DE ATÉ<br />

74 MINUTOS 650MB<br />

81 1 jg 300 COLA COLORIDA. JOGO C/ 6 CORES.<br />

82 1 jg 200<br />

COLA COM GLITTER DIMENSIONAL C/<br />

20ML, CONJUNTO C/ 6 CORES. ATÓXICA,<br />

BRILHANTE, SOLÚVEL EM ÁGUA.<br />

USA 0,2500 87,50<br />

MULTILASE<br />

R<br />

MULTILASE<br />

R<br />

PIRATINING<br />

A<br />

PIRATINING<br />

A<br />

0,3800 204,82<br />

0,5300 161,65<br />

2,0400 612,00<br />

2,5600 512,00<br />

90 1 Pt 10 ELASTICO PARA DINHEIRO - PACOTE 1 KG RED BOR 12,2000 122,00<br />

92 1 Pç<br />

1.66<br />

0<br />

ENVELOPE BRANCO MEDIO IPECOL 0,0700 116,20<br />

93 1 Pç<br />

2.39<br />

0<br />

ENVELOPE BRANCO PEQUENO IPECOL 0,0300 71,70<br />

95 1 Pç 500<br />

ENVELOPE<br />

GROSSO<br />

MÉDIO 18X25 MARRON<br />

IPECOL 0,0500 25,00<br />

FICHARIO DE MESA PARA FICHAS<br />

110 1 Pç 14<br />

PADRONIZADAS COM<br />

METÁLICA, TAMPO<br />

ÍNDICE, BASE<br />

EM ACRILICO.<br />

NOVACRIL 24,9900 349,86<br />

125 1 Pt 500<br />

DIMENSÕES: 15x22x27CM.<br />

GLITER CORES VARIADAS, EMBALAGEM<br />

COM 100 GRAMAS<br />

GRAMPEADOR TAMANHO GRANDE, EM<br />

METAL RESISTENTE, CAPACIDADE ATE<br />

100 FLS, P/ OS SEGUINTES TIPOS DE<br />

GRAMPO: 23/8 (50 FOLHAS), 23/10 (70<br />

FOLHAS), 23/13 (100 FOLHAS). BASE EM<br />

NOVA 0,2600 130,00<br />

126 1 Pç 46 PLÁSTICO OU EM METAL TAMANHO 29 X 6<br />

X 2 CM, COM BRAÇO DE APOIO EM<br />

PLASTICO RESISTENTE OU METAL. TAM.<br />

LIKE 19,9900 919,54<br />

19 X 3 CM, MECANISMO DE<br />

FUNCIONAMENTO EM METAL CROMADO<br />

RESISTENTE.<br />

LAPIS DE COR, TAMANHO GRANDE,<br />

CORES VIVAS, VIBRANTES, COM LAPIS<br />

INTEIROS, PONTAS RESISTENTES,<br />

138 1 Cx 440 ATOXICO, LAVAVEL E QUE NAO MANCHE,<br />

PARA DESENHAR E PINTAR SOBRE PAPEL<br />

E SIMILARES, FACIL DE APONTAR - CX. C/<br />

12 UNID.<br />

LIVRO ATA, 200 FOLHAS, CAPA DURA NA<br />

COR PRETA, COM FOLHAS INTERNAS<br />

LIKINHO 1,2400 545,60<br />

140 1 Pç 10 NUMERADAS E PAUTADAS, PAPEL S.D 8,6300 86,30<br />

INTERNO BRANCO ALVO, TAMANHO<br />

154 1 rl 402<br />

APROXIMADO: 31,5 X 21,5 X 2 CM.<br />

PAPEL CONTACT TRANSPARENTE - ROLO<br />

COM 25 M<br />

PLAVITEC 20,3600 8.184,72<br />

160 1 Pç<br />

6.34<br />

0<br />

FOLHAS DE E.V.A CORES VARIADAS,<br />

TAMANHO MINIMO 50x60 CM<br />

EVARTE 0,8300 5.262,20<br />

165 1 Pt 45<br />

PAPEL FOTOGRAFICO 240 GR.PCT. C/ 50<br />

FOLHAS<br />

MASTERPR<br />

INT<br />

9,7000 436,50<br />

171 1 rl<br />

3.00<br />

0<br />

PAPEL PARA DOBRADURA 60X70 VMP 0,0999 299,70<br />

179 1 Cx 41<br />

PAPEL VERGE A4 180 G CX C/ 50 FOLHAS -<br />

ROSA SALMÃO<br />

FILIPERSO<br />

N<br />

5,2900 216,89<br />

180 1 Un 35<br />

PAPEL VERGE A4 180 GR/M2 CX COM 50<br />

FOLHAS VERDE<br />

FILIPERSO<br />

N<br />

5,2900 185,15<br />

181 1 Cx 51<br />

PAPEL VERGE A4 180 GR/M² - CX. COM 50<br />

FOLHAS - AZUL<br />

FILIPERSO<br />

N<br />

5,2900 269,79<br />

182 1 Cx 235<br />

PAPEL VERGE A4 180 GR CX. COM 50<br />

UNID. BRANCO<br />

FILIPERSO<br />

N<br />

5,2900 1.243,15<br />

2 / 8


183 1 Cx 214<br />

PAPEL VERGE A4 180 GR CX. COM 50<br />

UNIDADES PALHA<br />

FILIPERSO<br />

N<br />

5,2900 1.132,06<br />

187 1 Pç 414 PASTA C/ ELÁSTICO TRANSPARENTE FINA TECHLINE 0,7400 306,36<br />

PASTA DE CARTOLINA, MATERIAL:<br />

CELULOSE VEGETAL PLASTIFICADA,<br />

191 1 Pç 724<br />

GRAMATURA: 120 G/M², COMPRIMENTO:<br />

297 MM, LARGURA: 210 MM,<br />

APRESENTAÇÃO: COM ABA E ELÁSTICO,<br />

COR: PRETA.<br />

COLOEPRE<br />

SS<br />

0,5600 405,44<br />

PASTA DE CARTOLINA, MATERIAL:<br />

CELULOSE VEGETAL PLASTIFICADA,<br />

192 1 Pç 20<br />

GRAMATURA: 120 G/M², COMPRIMENTO:<br />

297 MM, LARGURA: 210 MM,<br />

APRESENTAÇÃO: COM ABA E ELÁSTICO.<br />

VARIAS CORES.<br />

COLOEPRE<br />

SS<br />

0,5600 11,20<br />

PERFURADOR DE PAPEL, TAMANHO<br />

210 1 Pç 60<br />

GRANDE: MINIMO DE 12 CM DE LARGURA<br />

E 10,5 CM DE PROFUNDIDADE, P/ NO<br />

MINIMO 40 FOLHAS DE PAPEL 75G/M2, C/<br />

SISTEMA DE MOLAS INTERNA E<br />

RESERVATORIO PARA RESIDUO COM<br />

TAMPA PLASTICA, C/ TRAVAS, ESCALAS E<br />

APOIO EMBORRACHADO.<br />

LIKE 9,8900 593,40<br />

PERFURADOR DE PAPEL, TAMANHO<br />

MEDIO, P/ NO MINIMO 8 FOLHAS DE<br />

PAPEL 75G/M2, C/ SISTEMA DE MOLAS<br />

211 1 Pç 86 INTERNA E RESERVATORIO PARA LIKE 2,4900 214,14<br />

RESIDUO COM TAMPA PLASTICA, C/<br />

TRAVAS, ESCALAS E APOIO<br />

221 1 Pç 102<br />

EMBORRACHADO.<br />

PISTOLA PARA COLA QUENTE FINA CLASSE 4,9300 502,86<br />

PRANCHETA EM MADEIRA, COM<br />

228 1 Pç 41 PRENDEDOR METALICO NIQUELADO, NAS<br />

SEGUINTES DIMENSOES: 23,4 X 34,4 CM.<br />

BACHI 1,2900 52,89<br />

TESOURA DOMÉSTICA, CABO DE<br />

237 1 Pç 243<br />

POLIPROPILENO, COR DO CABO PRETA,<br />

LÂMINAS EM AÇO INOX, TAMANHO DA<br />

LÂMINA 15 CM, TAMANHO TOTAL<br />

LIKE 1,6900 410,67<br />

INCLUINDO A LÂMINA 21,5CM<br />

239 1 Pç 49<br />

APROXIMADAMENTE.<br />

TESOURA SEM PONTA MÉDIA 15 CM LIKE 1,8600 91,14<br />

240 1 Pç 105 TESOURA SEM PONTA GRANDE LIKE 1,7400 182,70<br />

Valor total da ata: R$ 25.135,88<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

3 / 8


VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

4 / 8


CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

5 / 8


XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

6 / 8


e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL JOSE CARLOS VEDAN<br />

12.438.716/0001-54<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO EDUARDO KULKA FILHO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:60747342<br />

CPF:4201587908<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

8 / 8


Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 84, ID n° 282/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA K&K PAPELARIA E<br />

INFORMÁTICA LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r K&K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

06.064.658/0001-43, estabelecida à PROFESSOR LEÔNIDAS FERREIRA DA COSTA nº. 535 , Bairro<br />

PAROLIN, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por RAFAEL CHIGUEO KIMURA,<br />

porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 5.530.340-1 e CPF nº. 859.661.349-87 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Coronel<br />

José Carvalho <strong>de</strong> Oliveira, 1481, Bairro Uberaba na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81570-<br />

160, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 154/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

BANDEJA ACRILICA PARA PAPEIS, 03<br />

ANDARES (SANFONADA MOVEL OU FIXA<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

13 1 Pç 8<br />

COM PRENDEDORES FIXOS POR<br />

PARAFUSOS OU OUTRO MEIO - NÃO<br />

WALEU 17,7800 142,24<br />

DESMONTAVEL),<br />

RESISTENCIA.<br />

COR FUMÊ, ALTA<br />

45 1 Cx 169<br />

CANETA MARCA TEXTO, FLUORESCENTE,<br />

PARA DESTAQUE DE TEXTO, PLÁSTICA,<br />

ESCRITA DE 3 A 5 MM, COR AMARELA, CX<br />

C/ 12 UNIDADES.<br />

MASTERPR<br />

INT<br />

4,2500 718,25<br />

CANETA MARCADOR PARA QUADRO<br />

BRANCO, CORES DIVERSAS (PRETO,<br />

47 1 Pç 15<br />

VERMELHO E AZUL), C/ PONTA MACIA,<br />

NAO RECARREGAVEL, PONTA DE<br />

ACRILICO DE 4,00 MM, ESPESSURA DE<br />

ESCRITA 2,00 MM, EM PLASTICO, LONGA<br />

DURABILIDADE, FÁCIL DE APAGAR, COM<br />

ESCRITA PARA QUADRO BRANCO NO<br />

CORPO DA CANETA.<br />

MASTERPR<br />

INT<br />

0,5800 8,70<br />

79 1 Pç 385<br />

COLA, COR BRANCA, APLICAÇÃO PAPEL,<br />

CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS<br />

INSTANTÂNEA, TIPO LÍQUIDO, TUBO 90G<br />

COLA, COR BRANCA, APLICAÇÃO PAPEL,<br />

PIRATINING<br />

A<br />

0,4700 180,95<br />

80 1 Pç 400<br />

CARACTERÍSTICAS<br />

INSTANTÂNEA, TIPO<br />

ADICIONAIS<br />

LÍQUIDO,<br />

PIRATINING<br />

A<br />

3,6700 1.468,00<br />

83 1 Pç 30<br />

EMBALAGEM DE 1 KG.<br />

COLA LIQUIDA PARA ISOPOR 80 GRAMAS KOALA 0,4900 14,70<br />

1 / 9


86 1 Cx 69<br />

94 1 Pç<br />

1.89<br />

0<br />

CORRETIVO LÍQUIDO, MULTIUSO (PARA<br />

ERROS ESFEROGRÁFICOS E DE<br />

MECANOGRAFIA); A BASE DE ÁGUA,<br />

CONTENDO RESINA ACRÍLICA; NÃO<br />

TÓXICO; PINCEL COM CERDAS (NATURAIS<br />

OU SINTÉTICAS) COMPACTAS E<br />

INDEFORMÁVEIS (NÃO ALTERANDO COM<br />

O USO), PERMITINDO CORREÇÃO<br />

PRECISA E UNIFORME; COM ALTO PODER<br />

DE COBERTURA; SECAGEM RÁPIDA.<br />

FRASCO COM 18 ML, ACONDICONADO EM<br />

CAIXA C/ 12 UNIDADES. COMPATIVEL C/<br />

LIQUID PAPER /TOQUE MAGICO /OFFICE.<br />

ENVELOPE, MATERIAL PAPEL OFFSET,<br />

GRAMATURA 75, BRANCO, COMPRIMENTO<br />

229MM,<br />

OFICIO.<br />

LARGURA 114MM, MODELO<br />

PIRATINING<br />

A<br />

5,1600 356,04<br />

SCRITY 0,0400 75,60<br />

96 1 Pç 500 ENVELOPE TAM. 25X36 MM - PARDO SCRITY 0,0900 45,00<br />

97 1 Pç<br />

5.00<br />

0<br />

ENVELOPE TAM. 17X25MM - PARDO SCRITY 0,0500 250,00<br />

103 1 Cx 7<br />

ETIQUETA A5Q-50100 (50X100) ENVELOPE<br />

COM 36 UNIDADES<br />

EXTRATOR DE GRAMPOS, MATERIAL AÇO,<br />

POLIFIX 2,1400 14,98<br />

108 1 Pç 274 TIPO ESPÁTULA, TRATAMENTO CARBRINK 0,3600 98,64<br />

SUPERFICIAL CROMADO<br />

FITA ADESIVA TRANSPARENTE (DUREX),<br />

FABRICADA EM ACETATO, ADESIVO<br />

115 1 rl 421<br />

SINTÉTICO, DIMENSAO 25MM X 50M, NO<br />

MÍNIMO. EMBALAGEM: UNIDADE<br />

FITASA 0,8500 357,85<br />

SEPARADA<br />

ADESIVO.<br />

COM MATERIAL ANTI-<br />

124 1 Cx 10<br />

GIZ DE CERA COLORIDO BASTÃO<br />

GRANDE E GROSSO ATÓXICO, CARGA<br />

INERTE CX C/ 12 CORES<br />

GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL<br />

PIRATINING<br />

A<br />

0,7300 7,30<br />

129 1 Cx 5<br />

METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL<br />

NIQUELADO OU GALVANIZADO, TAMANHO<br />

9/10 CAIXA COM 5.000 UNIDADES<br />

BACCHI 7,1500 35,75<br />

136 1 Cx 33<br />

LAMINA PARA ESTILETE GRANDE, 18MM,<br />

AÇO CARBONO. JOGO C/ 10 UNID.<br />

LIVRO ATA, 50 FOLHAS, CAPA DURA NA<br />

LYKE 0,9800 32,34<br />

142 1 Pç 14<br />

COR PRETA, COM FOLHAS INTERNAS<br />

NUMERADAS E PAUTADAS, PAPEL<br />

INTERNO BRANCO ALVO, TAMANHO<br />

APROXIMADO: 31,5 X 21,5 X 0,7 CM.<br />

MOLHA-DEDOS, MATERIAL BASE E TAMPA<br />

SAO<br />

DOMINGOS<br />

2,6400 36,96<br />

145 1 Pç 15<br />

PLÁSTICO, CARGA COR CREME ATÓXICO,<br />

TAMANHO 12, NÃO CONTÉM GLICERINA E<br />

NÃO MANCHA.<br />

RADEX 1,1800 17,70<br />

149 1 rl<br />

3.00<br />

0<br />

PAPEL CAMURÇA, MEDINDO NO MÍNIMO<br />

40x60CM. VARIAS CORES.<br />

PAPEL CARBONO, MATERIAL: PELÍCULA<br />

RST 0,2400 720,00<br />

150 1 Cx 17<br />

DE POLIÉSTER (FILME), COMPRIMENTO:<br />

297 MM, LARGURA: 210 MM, COR: PRETA.<br />

CAIXA C/ 100 FOLHAS.<br />

PAPEL CREPON - C/40 FOLHAS - CORES<br />

CIS 18,4400 313,48<br />

155 1 Cx 80 VARIADAS,<br />

48CMX2MTS<br />

MEDINDO NO MÍNIMO CREPPIL 0,2800 22,40<br />

159 1 Pç<br />

1.00<br />

0<br />

PAPEL DE SEDA<br />

TAMANHO 48x60 CM<br />

VÁRIAS CORES,<br />

CREPPIL 0,0600 60,00<br />

169 1 rl<br />

3.10<br />

0<br />

PAPEL LAMINADO VARIAS<br />

MEDINDO NO MÍNIMO 49X59 CM<br />

CORES,<br />

RST 0,3000 930,00<br />

PAPEL A4, COLORIDO, TAMANHO<br />

174 1 Pt 256 210X2970MM, GRAMATURA 75G/M2, BOREAL 9,2200 2.360,32<br />

195 1 Pç 30<br />

EMBALAGEM: PACOTE C/ 500 FOLHAS.<br />

PASTA POLIONDA LOMBADA FINA, VÁRIAS<br />

CORES<br />

RON<br />

BRASIL<br />

1,1000 33,00<br />

196 1 Pç 250 PASTA POLIONDA LOMBADA MÉDIA, COR RON 1,2500 312,50<br />

2 / 9


VERMELHA BRASIL<br />

197 1 Pç 220<br />

PASTA POLIONDA LOMBADA GROSSA,<br />

COR AZUL<br />

RON<br />

BRASIL<br />

1,4800 325,60<br />

198 1 Pç 80<br />

PASTA POLIONDA LOMBADA GROSSA,<br />

VÁRIAS CORES<br />

PASTA SUSPENSA, TAMANHO OFICIO, EM<br />

RON<br />

BRASIL<br />

1,4800 118,40<br />

203 1 Pç 294<br />

CARTÃO MARMORIZADO PLASTIFICADA,<br />

PRENDEDOR DE PLÁSTICO, PARA USO EM<br />

ARQUIVO DE AÇO.<br />

FRAMA 0,8500 249,90<br />

204 1 Un 350 PASTA TRANSPARENTE EM L DAC 0,3600 126,00<br />

208 1 Cx 167<br />

PERCEVEJO<br />

UNIDADES.<br />

LATONADO. CX C/ 100<br />

BRW 0,6500 108,55<br />

PINCEL ATÔMICO, ESPESSURA DA<br />

213 1 Cx 54<br />

ESCRITA 4,5 CM, TINTA A BASE DE<br />

ALCOOL, LONGA DURABILIDADE, CORES:<br />

AZUL, VERMELHA, PRETA E VERDE.<br />

PACOTE COM 12 UNIDADES.<br />

MASTERPR<br />

INT<br />

6,0200 325,08<br />

222 1 Pç 128 PISTOLA PARA COLA QUENTE GRANDE BESTFER 6,0800 778,24<br />

231 1 Pç<br />

2.76<br />

0<br />

REFIL COLA QUENTE GROSSA<br />

RENDICOL<br />

A<br />

0,2800 772,80<br />

238 1 Pç 125 TESOURA PARA PICOTE GRANDE CIS 3,0000 375,00<br />

241 1 Cx 450<br />

TINTA GUACHE EM FRASCO 250 GR COR<br />

AZUL<br />

PIRATINING<br />

A<br />

1,3100 589,50<br />

242 1 Cx 450<br />

TINTA GUACHE EM FRASCO 250 GR COR<br />

LARANJA<br />

PIRATINING<br />

A<br />

1,3100 589,50<br />

243 1 Cx 450<br />

TINTA GUACHE EM FRASCO COM 250<br />

GRAMAS COR VERDE<br />

PIRATINING<br />

A<br />

1,3100 589,50<br />

244 1 Cx 450<br />

TINTA GUACHE EM FRASCO COM 250 GR<br />

VERMELHA<br />

PIRATINING<br />

A<br />

1,3100 589,50<br />

245 1 Cx 450<br />

TINTA GUACHE FRASCO 250 GR COR<br />

PRETA<br />

PIRATINING<br />

A<br />

1,3100 589,50<br />

246 1 Cx 450<br />

TINTA GUACHE FRASCO COM 250 GR<br />

AMARELA<br />

PIRATINING<br />

A<br />

1,3100 589,50<br />

247 1 Cx 450<br />

TINTA GUACHE - FRASCO COM 250 G. -<br />

BRANCA<br />

PIRATINING<br />

A<br />

1,3100 589,50<br />

248 1 Cx 156<br />

TINTA GUACHE, CAIXA C/ 6 CORES<br />

VARIADAS<br />

PIRATINING<br />

A<br />

1,0500 163,80<br />

Valor total da ata: R$ 16.082,57<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

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IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

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II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

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CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

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a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

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VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL K&K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA<br />

06.064.658/0001-43<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO RAFAEL CHIGUEO KIMURA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:55303401<br />

CPF:85966134987<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Termo Aditivo nº. 1 referente ao Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº. 84/2011 – ID 282/2011 <strong>de</strong> AQUISIÇÃO<br />

DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012. PREGÃO:154/2011, que entre si celebram o Município <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul e a em<strong>pr</strong>esa, inscrita no CNPJ nº. 06.064.658/0001-43<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público<br />

interno, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha<br />

Neto, Nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui <strong>de</strong>signada a CONTRATANTE, e<br />

re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal o Sr.Luiz Carlos Assunção, e a em<strong>pr</strong>esa K & K PAPELARIA E<br />

INFORMÁTICA LTDA, CNPJ nº. 06.064.658/0001-43, com en<strong>de</strong>reço a PROFESSOR LEÔNIDAS<br />

FERREIRA DA COSTA nº. 535, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por RAFAEL CHIGUEO KIMURA RG:<br />

5.530.340-1 e CPF: 859.661.349-87, a seguir <strong>de</strong>nominada a CONTRATADA, acordam e ajustam<br />

firmar o <strong>pr</strong>esente Termo Aditivo.<br />

CLAUSULA PRIMEIRA: REALINHAMENTO DE PREÇOS<br />

FICA ADITADO O REALINHAMENTO DE PREÇO DO ITEM 231, NO PERCENTUAL DE<br />

13,44% (TREZE VÍRGULA QUARENTA E QUATRO POR CENTO), PASSANDO DE R$ 0,28 (VINTE<br />

E OITO CENTAVOS) PARA R$ 0,31 (TRINTA E UM CENTAVOS).<br />

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65, inc. II, alínea “d”, § 5º e § 6º da Lei <strong>de</strong> Licitações 8666/93.<br />

As <strong>de</strong>mais cláu<strong>sul</strong>as <strong>do</strong> contrato original, não atingidas por este Termo, permanecem<br />

inalteradas.<br />

E, por assim estarem ajusta<strong>do</strong>s firmam o <strong>pr</strong>esente em 02 (duas) vias <strong>de</strong> igual forma e teor.<br />

CONTRATANTE<br />

Prefeitura Municipal<br />

76.105.600/0001-86<br />

Luiz Carlos Assunção<br />

Prefeito Municipal<br />

Termo Aditivo<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 15/08/12.<br />

CONTRATADA<br />

K &K PAPELARIA E INFORMÁTICA LTDA<br />

CNPJ: 06.064.658/0001-43<br />

RAFAEL CHIGUEO KIMURA<br />

RG: 5.530.340-1<br />

CPF: 859.661.349-87<br />

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Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 86, ID n° 284/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA KLEBER DE MOURA DALABONA<br />

& CIA LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r KLEBER DE MOURA DALABONA & CIA LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob<br />

nº. 09.245.708/0001-87, estabelecida à RUA WILLIBALDO KAYSER nº. 348 , Bairro CIDADE<br />

INDUSTRIAL, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por KLEBER DE MOURA<br />

DALABONA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 7.678.801-4 e CPF nº. 006.368.929-48 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na<br />

Rua Willibal<strong>do</strong> Kayser, 348, Bairro CIC na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81170-590,<br />

<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 154/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

58 1 Pç 100<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 1MM (02-10<br />

FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

usa 0,3900 39,00<br />

59 1 Pç 100<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 3MM (11-25<br />

FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

usa 0,3900 39,00<br />

60 1 Pç 100<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 5MM (26-40<br />

FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

usa 0,3900 39,00<br />

61 1 Pç 100<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 7MM (41-60<br />

FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

usa 0,3900 39,00<br />

62 1 Pç 100<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 9MM (61-75<br />

FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

usa 0,3900 39,00<br />

63 1 Pç 100<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 15MM (101-<br />

130 FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

usa 0,3900 39,00<br />

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64 1 Pç 100<br />

65 1 Pç 100<br />

66 1 Pç 100<br />

161 1 rl 500<br />

162 1 Pç 530<br />

163 1 Pç 530<br />

164 1 Pç 500<br />

201 1 Cx 20<br />

212 1 Pç 1<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 21 MM (161-<br />

190 FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 24MM (191-<br />

220 FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

CAPA PLÁSTICA PARA ENCADERNAÇÃO.<br />

INCOLOR TRANSPARENTE, COM LATERAL<br />

NA COR PRETA. TAMANHO A4, 30MM (221-<br />

280 FLS). TIPO CAPA STEEL CRYSTAL.<br />

PAPEL E.V.A ESTAMPADO DE BOLINHAS,<br />

TAMANHO MÍNIMO: 50x60CM<br />

PAPEL E.V.A ESTAMPADO FLORAL,<br />

TAMANHO MÍNIMO: 50x60CM<br />

PAPEL E.V.A ESTAMPADO DE ESTRELAS,<br />

TAMANHO MÍNIMO: 50x60CM<br />

PAPEL E.V.A ESTAMPADO DE XADREZ,<br />

TAMANHO MÍNIMO: 50x60CM<br />

PASTA PENDULAR, MATERIAL CARTÃO<br />

MARMORIZADO TIMBO, ALT: 260 MM,<br />

LARG: 360 MM, COR PARDA, GRAMATURA:<br />

230 G/M², C/ FUROS ESPECIAIS E LOMBO<br />

PLASTICO DE 3 CM. VARAO EM PLASTICO<br />

E VISOR EM CRISTAL. CAIXA C/ 50<br />

UNIDADES.<br />

PERFURADORA MANUAL PARA<br />

ENCADERNAÇÕES COM ESPIRAL,<br />

PERMITINDO PERFURAÇÕES DE ATÉ 20<br />

FOLHAS, COM AJUSTES DE MARGEM E<br />

PROFUNDIDADE DE ACORDO COM O<br />

DIÂMETRO DO ESPIRAL<br />

usa 0,3900 39,00<br />

usa 0,3900 39,00<br />

usa 0,3900 39,00<br />

kreateva 1,4000 700,00<br />

kreateva 1,4000 742,00<br />

kreateva 1,4000 742,00<br />

krateva 1,4000 700,00<br />

frama 1,6000 32,00<br />

like 29,0000 29,00<br />

Valor total da ata: R$ 3.296,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

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CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

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I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

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) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

6 / 7


VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL KLEBER DE MOURA DALABONA & CIA LTDA - ME<br />

09.245.708/0001-87<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO KLEBER DE MOURA DALABONA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:76788014<br />

CPF:00636892948<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

7 / 7


Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 87, ID n° 285/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA LÉO COMERCIAL DE<br />

PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r LÉO COMERCIAL DE PRODUTOS MANUFATURADOS LTDA - ME, inscrito<br />

no CNPJ/MF sob nº. 82.323.965/0001-80, estabelecida à AVENIDA REPÚBLICA ARGENTINA nº. 3925<br />

, Bairro NOVO MUNDO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JURANDIR<br />

PICKLER, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 3.281.018-7 e CPF nº. 523.965.849-87 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na<br />

Travessa Santa Inês, 11 – AP 06, Bairro Bacacheri na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep<br />

82515-220, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 154/2011, sob o<br />

regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal<br />

nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que<br />

couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

24 1 Pç 200 BOLA DE ISOPOR 100MM<br />

CAIXA PLÁSTICA COLOR PARA ARQUIVO<br />

Placterm 0,7900 158,00<br />

35 1 Pç 729<br />

MORTO, EM POLIONDA, DIMENSOES<br />

APROXIMADAS: 140X270X390 MM. COR<br />

AZUL.<br />

alaplast 1,5900 1.159,11<br />

36 1 Pç 21 CALCULADORA DE MESA 12 DIGITOS<br />

CANETA ESFEROGRAFICA ESCRITA FINA.<br />

COR AZUL. PONTA DE AÇO EM INOX OU<br />

LATAO E ESFERA DE TUNGSTENIO (0,7<br />

MM). FLUXO DE TINTA SUAVE, SEM<br />

FALHAS E SEM BORRAR A ESCRITURA.<br />

sheng 3,4900 73,29<br />

MATERIAL TRANSPARENTE E COM<br />

ORIFÍCIO LATERAL; QUE POSSIBILITE A<br />

40 1 Cx 64<br />

RETIRADA DA CARGA<br />

EXTREMIDADE INFERIOR;<br />

PELA<br />

ENCAIXE<br />

bic 3,6500 233,60<br />

FIRME E PERFEITO DA TAMPA NAS DUAS<br />

EXTREMIDADES. COMPOSIÇÃO: RESINAS<br />

TERMOPLASTICAS, METAL, TINTA A BASE<br />

DE OLEO E CORANTES ORGANICOS,<br />

SOLVENTES, ADITIVOS. CAIXA C/ 12<br />

UNIDADES. COMPATIVEL COM AS<br />

46 1 Cx 6<br />

MARCAS PILOT / BIC / CASTEL.<br />

CANETA MARCADOR PERMANENTE COR<br />

AZUL CX C/ 12 UNIDADES<br />

lyke 5,8000 34,80<br />

1 / 8


49 1 Pç 400<br />

50 1 Pç 400<br />

51 1 Un 400<br />

52 1 Pç 400<br />

53 1 Pç 67<br />

57 1 Pç 600<br />

116 1 rl 720<br />

128 1 Cx 526<br />

141 1 Pç 147<br />

143 1 Pç 73<br />

170 1 rl<br />

3.00<br />

0<br />

172 1 Cx 2<br />

178 1 Pt 4<br />

188 1 Pç 129<br />

193 1 Pç 874<br />

CANETA PARA RETROPROJETOR NA COR<br />

AZUL. PONTA ARREDONDADA, COM<br />

ESCRITA PARA RETROPROJETOR NO<br />

CORPO DA CANETA, TINTA A BASE DE<br />

ÁLCOOL, SECAGEM RÁPIDA, PONTA DE<br />

1,0MM.<br />

CANETA PARA RETROPROJETOR NA COR<br />

VERMELHA. PONTA ARREDONDADA, COM<br />

ESCRITA PARA RETROPROJETOR NO<br />

CORPO DA CANETA, TINTA A BASE DE<br />

ÁLCOOL, SECAGEM RÁPIDA, PONTA DE<br />

1,0MM.<br />

CANETA PARA RETROPROJETOR NA COR<br />

PRETA. PONTA ARREDONDADA, COM<br />

ESCRITA PARA RETROPROJETOR NO<br />

CORPO DA CANETA, TINTA A BASE DE<br />

ÁLCOOL, SECAGEM RÁPIDA, PONTA DE<br />

1,0MM.<br />

CANETA PARA RETROPROJETOR NA COR<br />

VERDE. PONTA ARREDONDADA, COM<br />

ESCRITA PARA RETROPROJETOR NO<br />

CORPO DA CANETA, TINTA A BASE DE<br />

ÁLCOOL, SECAGEM RÁPIDA, PONTA DE<br />

1,0MM.<br />

CANETA POROSA PARA APLICAÇÃO EM<br />

CD, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA<br />

FELTRO, COR TINTA PRETA.<br />

CAPA E CONTRACAPA PARA<br />

ENCADERNAÇÃO TAMANHO A4 PARA<br />

ESPIRAL - UNIDADE<br />

FITA ADESIVA TRANSPARENTE (DUREX),<br />

FABRICADA EM ACETATO, ADESIVO<br />

SINTÉTICO, DIMENSAO 19MM X 50M, NO<br />

MÍNIMO. EMBALAGEM: UNIDADE<br />

SEPARADA COM MATERIAL ANTI-<br />

ADESIVO.<br />

GRAMPO PARA GRAMPEADOR, MATERIAL<br />

METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL<br />

NIQUELADO OU GALVANIZADO, TAMANHO<br />

26/6, CAIXA COM 5.000 UNIDADES<br />

LIVRO ATA, 100 FOLHAS, CAPA DURA NA<br />

COR PRETA, COM FOLHAS INTERNAS<br />

NUMERADAS E PAUTADAS, PAPEL<br />

INTERNO BRANCO ALVO, TAMANHO<br />

APROXIMADO: 31,5 X 21,5 X 01 CM.<br />

LIVRO DE REGISTRO PROTOCOLO,<br />

ANO(PERMANENTE), TAMANHO 23 X 15,5<br />

CM, CAPA DURA, COM 100 FOLHAS<br />

NUMERADAS, PAPEL ALVO, SEM ESPIRAL.<br />

PAPEL ONDULADO VÁRIAS CORES E<br />

ESTAMPAS, MEDINDO NO MÍNIMO 50x80<br />

CM<br />

PAPEL A3, COR BRANCA, EMBALAGEM:<br />

CAIXA COM 10 PACOTES, CADA UM COM<br />

500 FOLHAS.<br />

PAPEL TRANSPARENTE PARA<br />

IMPRESSORA PC COM 50 FLS A4<br />

PASTA CATALAGO, LARG: 250 MM, ALT:<br />

345 MM, LOMBADA: 20 MM, COR PRETA,<br />

PRENDEDOR INTERNO, PARAFUSOS<br />

PLÁSTICOS, 50 PORTA FOLHAS<br />

PLÁSTICOS, TAMANHO A4.<br />

PASTA DE CARTOLINA, MATERIAL:<br />

CELULOSE VEGETAL PLASTIFICADA,<br />

GRAMATURA: 120 G/M², COMPRIMENTO:<br />

297 MM, LARGURA: 210 MM,<br />

APRESENTAÇÃO: COM GRAMPO, COR:<br />

PRETA.<br />

Filre 0,6000 240,00<br />

Filre 0,6000 240,00<br />

Filre 0,6000 240,00<br />

Filre 0,6000 240,00<br />

lyke 0,6500 43,55<br />

Usa 0,2800 168,00<br />

fitasa 0,6400 460,80<br />

brw 1,2500 657,50<br />

SD 4,2000 617,40<br />

SD 3,4500 251,85<br />

rst 0,7200 2.160,00<br />

chamex 207,0000 414,00<br />

usa 17,9900 71,96<br />

dac 3,7800 487,62<br />

icl 0,5100 445,74<br />

2 / 8


194 1 Pç 270<br />

226 1 Pç 18<br />

227 1 Pç 175<br />

PASTA DE CARTOLINA, MATERIAL:<br />

CELULOSE VEGETAL PLASTIFICADA,<br />

GRAMATURA: 120 G/M², COMPRIMENTO:<br />

297 MM, LARGURA: 210 MM,<br />

APRESENTAÇÃO: COM GRAMPO. CORES<br />

VARIADAS.<br />

PORTA CARTAO FORMATO AGENDA COM<br />

CAPACIDADE P/ 200 CARTOES<br />

PRANCHETA EM ACRILICO COM<br />

PRENDEDOR, APROXIMADAMENTE NAS<br />

SEGUINTES DIMENSOES: 23,4 X 34,4 CM<br />

icl 0,5100 137,70<br />

acp 5,4900 98,82<br />

waleu 3,4900 610,75<br />

Valor total da ata: R$ 9.244,49<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

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III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

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inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

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c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

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perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL LÉO C. DE P. MANUFATURADOS LTDA - ME<br />

82.323.965/0001-80<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JURANDIR PICKLER<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:32810187<br />

CPF:52396584987<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 361/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 154/2011<br />

Ata n° 85, ID n° 283/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA MEIRA & MULLER LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r MEIRA & MULLER LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.300.287/0001-91,<br />

estabelecida à AV. DOM PEDRO II - SALA 06 nº. 114 , Bairro CENTRO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> QUATRO<br />

BARRAS, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por CELIO PEDRO MEIRA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 643.755 e<br />

CPF nº. 303.368.059-34 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Nilo Cairo, 524, Bairro Centro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 80060-050, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

Pregão, edital nº. 154/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS,<br />

nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho<br />

<strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS<br />

MUNICIPAIS DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO<br />

CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE<br />

ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

ALFINETE CABEÇA COLORIDA, METAL,<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Cx 20 NIQUELADO, PLÁSTICO REDONDO, COR<br />

AMARELA, 10 MM, CX C/ 50 UNIDADES<br />

ALFINETE CABEÇA COLORIDA, METAL,<br />

TELANIPO 0,9900 19,80<br />

2 1 Cx 20 NIQUELADO, PLÁSTICO REDONDO, COR<br />

PRETA, 10 MM, CX C/ 50 UNIDADES<br />

ALFINETE CABEÇA COLORIDA, METAL,<br />

TELANIPO 0,9900 19,80<br />

3 1 Cx 20 NIQUELADO, PLÁSTICO REDONDO, COR<br />

VERDE, 10 MM, CX C/ 50 UNIDADES<br />

ALFINETE CABEÇA COLORIDA, METAL,<br />

TELANIPO 0,9900 19,80<br />

4 1 Cx 28 NIQUELADO, PLÁSTICO REDONDO, COR<br />

VERMELHA, 10 MM, CX C/ 50 UNIDADES<br />

ALFINETE CABEÇA COLORIDA, METAL,<br />

TELANIPO 0,9900 27,72<br />

5 1 Cx 20 NIQUELADO, PLÁSTICO REDONDO, COR<br />

AZUL, 10 MM, CX C/ 50 UNIDADES<br />

TELANIPO 0,9900 19,80<br />

12 1 Pt<br />

6.53<br />

0<br />

BALÕES COLORIDOS Nº 29<br />

SAO<br />

FRANCISC<br />

O<br />

2,0200 13.190,60<br />

22 1 Pç 25 BOBINA PLÁSTICA 11,5X60XS0,05<br />

ZIVALPLAS<br />

T<br />

26,9500 673,75<br />

23 1 Pç 35 BOBINA PLÁSTICA 23,0X60XS0,05<br />

ZIVALPLAS<br />

T<br />

51,9500 1.818,25<br />

28 1 Pç 2<br />

CABO DE<br />

NOTEBOOK<br />

FORÇA UNIVERSAL PARA<br />

CLONE 59,9900 119,98<br />

33 1 Pç 20 CAIXA DE CORRESPONDENCIA, MATERIAL ACRIMET 11,9800 239,60<br />

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55 1 Pt<br />

1.05<br />

0<br />

88 1 Un 30<br />

112 1 rl 462<br />

114 1 Un 30<br />

205 1 Pç 10<br />

223 1 Cx 38<br />

224 1 Cx 2<br />

ACRILICO, COR FUME, TIPO DUPLA, FIXA,<br />

COMPRIMENTO: 370MM, LARGURA 260MM.<br />

CANUDINHO - PACOTE C/ 100 unida<strong>de</strong>s SAO CHICO 0,5900 619,50<br />

DISQUETE 1.44MB, FORMATADO, NA COR<br />

PRETA (CX. C/ 10 UNIDADES)<br />

FITA ADESIVA, CREPE, MONOFACE, 50<br />

MM, MULTIUSO, BEGE, ROLO C/ 50 M,<br />

SUPER ADERENCIA<br />

FITA ADESIVA, POLIURETANO, DUPLA<br />

FACE, LARG: 25 MM, COMP: 30 M,<br />

INCOLOR, MULTIUSO, SUPER ADERENCIA<br />

PEN DRIVE 2GB, COMPATÍVEL COM USB<br />

2.0, ALTA VELOCIDADE<br />

PLASTICO 4 FUROS TAMANHO A4 cx. 500<br />

folhas<br />

PLASTICO 2 FUROS TAMANHO A4<br />

GROSSO CX 500<br />

MULTILASE<br />

R<br />

9,9900 299,70<br />

ADELBRAS 2,9900 1.381,38<br />

ADELBRAS 4,0000 120,00<br />

KINGSTON 9,9900 99,90<br />

ZIVALPLAS<br />

T<br />

18,9900 721,62<br />

ZIVALPLAS<br />

T<br />

19,9900 39,98<br />

Valor total da ata: R$ 19.431,18<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 154/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 154/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

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) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

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VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

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VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

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contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

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Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

154/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL MEIRA & MULLER LTDA<br />

11.300.287/0001-91<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CELIO PEDRO MEIRA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:643755<br />

CPF:30336805934<br />

T E S T E M U N H A S<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 07/12/11.<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

7 / 7


Processo Administrativo nº: 368/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 159/2011<br />

Ata n° 74, ID n° 268/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SILVANA DE OLIVEIRA ZIOBER -<br />

EQUIPAMENTOS METALURGICOS.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SILVANA DE OLIVEIRA ZIOBER - EQUIPAMENTOS METALURGICOS,<br />

inscrito no CNPJ/MF sob nº. 10.547.961/0001-74, estabelecida à RUA ALUIZIO NUNES COSTA nº.<br />

822 , Bairro CIC, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> MARINGA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JEFERSON DE SOUZA<br />

BORGES, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 9.930.903-2 e CPF nº. 010.473.739-55 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua<br />

Miguel Belay Filho, 436, Bairro Jd. Everest na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Maringá, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 87075-810,<br />

<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 159/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009<br />

e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

EQUIPAMENTOS DE GINÁSTICA A SEREM INSTALADOS EM DIVERSOS BAIRROS DO<br />

MUNICÍPIO NA FORMA DE "ACADEMIAS AO AR LIVRE", CONFORME DESCRITIVO E<br />

QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

MULTI-EXERCITADOR CONJUGADO COM 6<br />

FUNÇÕES DISTINTAS, SENDO: FLEXOR DE<br />

PERNAS, EXTENSOR DE PERNAS, SUPINO<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

RETO SENTADO, SUPINO INCLINADO<br />

SENTADO, ROTAÇÃO VERTICAL<br />

INDIVIDUAL E PUXADA ALTA.<br />

CONFECCIONADO COM TUBOS DE AÇO<br />

CARBONO DE NO MINIMO 2 1/2"x2MM;<br />

3/4x1,50MM; 2"x2MM; 1 1/2"x3MM;<br />

1 1 Un 15<br />

1"x1,5MM; 1 1/2"x1,50MM; OBLONGO DE NO<br />

MINIMO 20x50x1,5MM UTILIZANDO PINOS<br />

MACIÇOS, TODOS COM ROLAMENTOS<br />

DUPLOS, PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA,<br />

BATENTES DE BORRACHA, SOLDAS MIG,<br />

ZIOBER 2.558,0000 38.370,00<br />

ORIFÍCIOS PARA FIXAÇÃO DO<br />

EQUIPAMENTO POR PARABOLT, CORTES<br />

A LASER, TAMPÃO DE METAL<br />

ESTAMPADO E ARREDONDADO,<br />

ESPECIFICAÇÕES MUSCULARES EM<br />

CADA APARELHO EM BAIXO RELEVO EM<br />

INOX, CARGA MÁXIMA DE PESO DE 5 KG<br />

POR DISCO, QUE PERMITAM PRÁTICA DE<br />

SIMULADOR DE CAVALGADA TRIPLO<br />

CONJUGADO CONFECCIONADO COM<br />

2 1 Un 15 TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO<br />

2 1/2"x2MM; 2"x2MM; 1 1/2"x3MM; 1"x1,5MM,<br />

FERRO CHATO DE NO MÍNIMO 2 1/2"x1/4",<br />

ZIOBER 2.591,0000 38.865,00<br />

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3 1 Un 15<br />

4 1 Un 15<br />

5 1 Un 15<br />

6 1 Un 15<br />

UTILIZANDO PINOS MACIÇOS, TODOS<br />

COM ROLAMENTOS DUPLOS, PINTURA A<br />

PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE<br />

BORRACHA, SOLDAS MIG, ORIFÍCIOS<br />

PARA FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO POR<br />

PARABOLT, CORTES A LASER, TAMPÃO<br />

DE METAL ESTAMPADO E<br />

ARREDONDADO, ESPECIFICAÇÕES<br />

MUSCULARES EM CADA APARELHO EM<br />

BAIXO RELEVO EM INOX, BANCOS<br />

ESTAMPADOS E ARREDONDADOS SEM<br />

QUINA, QUE PERMITAM PRÁTICA DE 3<br />

USUÁRIOS SIMULTANEAMENTE.<br />

PRESSÃO DE PERNAS DUPLO<br />

CONJUGADO, CONFECCIONADO COM<br />

TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO<br />

2"x2MM; 3 1/2"x4MM; 2"x4MM; 4"x3MM,<br />

UTILIZANDO PINOS MACIÇOS, TODOS<br />

COM ROLAMENTOS DUPLOS, PINTURA A<br />

PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE<br />

BORRACHA, SOLDAS MIG, ORIFÍCIOS<br />

PARA FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO POR<br />

PARABOLT, CORTES A LASER, TAMPÃO<br />

DE METAL ARREDONDADO,<br />

ESPECIFICAÇÕES MUSCULARES EM<br />

CADA APARELHO EM BAIXO RELEVO EM<br />

INOX, BANCOS ESTAMPADOS E<br />

ARREDONDADOS SEM QUINA, QUE<br />

PERMITAM PRÁTICA DE 2 USUÁRIOS<br />

SIMULTANEAMENTE.<br />

SIMULADOR DE CAMINHADA TRIPLO<br />

CONJUGADO, CONFECCIONADO COM<br />

TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO<br />

2 1/2"x2MM; 2"x2MM; 1 1/2"1,5MM; CHAPA<br />

ANTIDERRAPANTE DE NO MÍNIMO 3MM;<br />

UTILIZANDO PINOS MACIÇOS, TODOS<br />

COM ROLAMENTOS DUPLOS, PINTURA A<br />

PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE<br />

BORRACHA, SOLDAS MIG, ORIFÍCIOS<br />

PARA FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO POR<br />

PARABOLT, CORTES A LASER, TAMPÃO<br />

DE METAL ESTAMPADO E<br />

ARREDONDADO, ESPECIFICAÇÕES<br />

MUSCULARES EM CADA APARELHO EM<br />

BAIXO RELEVO EM INOX, QUE PERMITAM<br />

PRÁTICA DE 3 USUÁRIOS<br />

SIMULTANEAMENTE.<br />

ROTAÇÃO VERTICAL DUPLO CONJUGADO,<br />

CONFECCIONADO COM TUBOS DE AÇO<br />

CARBONO DE NO MÍNIMO 3 1/2"x2MM;<br />

2"x2MM; 1"x1,5MM; UTILIZANDO PINOS<br />

MACIÇOS, TODOS COM ROLAMENTOS<br />

DUPLOS, PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA,<br />

BATENTES DE BORRACHA, SOLDAS MIG,<br />

ORIFÍCIOS PARA FIXAÇÃO DO<br />

EQUIPAMENTO POR PARABOLT, CORTES<br />

A LASER, PARAFUSO ALLEN DE AÇO,<br />

BOLA DE RESINA; TAMPÃO DE METAL<br />

ESTAMPADO E ARREDONDADO,<br />

ESPECIFICAÇÕES MUSCULARES EM<br />

CADA APARELHO EM BAIXO RELEVO EM<br />

INOX, QUE PERMITAM PRÁTICA DE 2<br />

USUÁRIOS SIMULTANEAMENTE.<br />

ROTAÇÃO DIAGONAL DUPLO<br />

CONJUGADO, CONFECCIONADO COM<br />

TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO<br />

3 1/2"x2MM; 2"x2MM; 1"x1,5MM; 3/4"1,5MM;<br />

UTILIZANDO PINOS MACIÇOS, TODOS<br />

COM ROLAMENTOS DUPLOS, PINTURA A<br />

ZIOBER 1.113,0000 16.695,00<br />

ZIOBER 2.540,0000 38.100,00<br />

ZIOBER 764,0000 11.460,00<br />

ZIOBER 862,0000 12.930,00<br />

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7 1 Un 15<br />

8 1 Un 15<br />

9 1 Un 15<br />

10 1 Un 15<br />

PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE<br />

BORRACHA, SOLDAS MIG, ORIFÍCIOS<br />

PARA FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO POR<br />

PARABOLT, CORTES A LASER, PARAFUSO<br />

ALLEN DE AÇO, BOLA DE RESINA;<br />

TAMPÃO DE METAL ESTAMPADO E<br />

ARREDONDADO, ESPECIFICAÇÕES<br />

MUSCULARES EM CADA APARELHO EM<br />

BAIXO RELEVO EM INOX, QUE PERMITAM<br />

PRÁTICA DE 2 USUÁRIOS<br />

SIMULTANEAMENTE.<br />

ALONGADOR COM 3 ALTURAS<br />

CONJUGADO, CONFECCIONADO COM<br />

TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO MÍNIMO<br />

3 1/2"x4MM; 4"x3MM; 2"x2MM; 1"1,5MM;<br />

3/4"x1,5MM; UTILIZANDO PINOS MACIÇOS,<br />

TODOS COM ROLAMENTOS DUPLOS,<br />

PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA,<br />

BATENTES DE BORRACHA, SOLDAS MIG,<br />

ORIFÍCIOS PARA FIXAÇÃO DO<br />

EQUIPAMENTO POR PARABOLT, CORTES<br />

A LASER, ESPECIFICAÇÕES MUSCULARES<br />

EM CADA APARELHO EM BAIXO RELEVO<br />

EM INOX, QUE PERMITAM PRÁTICA DE 3<br />

USUÁRIOS SIMULTANEAMENTE.<br />

ESQUI DUPLO CONJUGADO,<br />

CONFECCIONADO COM TUBOS DE AÇO<br />

CARBONO DE NO MÍNIMO 2 1/2"x2MM;<br />

1"x1,5MM; 1 1/2"x1,5MM; METALÃO DE NO<br />

MÍNIMO 30x50x2MM, CHAPA<br />

ANTIDERRAPANTE DE NO MÍNIMO 3MM;<br />

UTILIZANDO PINOS MACIÇOS, TODOS<br />

COM ROLAMENTOS DUPLOS, PINTURA A<br />

PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE<br />

BORRACHA, SOLDAS MIG, ORIFÍCIOS<br />

PARA FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO POR<br />

PARABOLT, CORTES A LASER, TAMPÃO<br />

DE METAL ESTAMPADO E<br />

ARREDONDADO, ESPECIFICAÇÕES<br />

MUSCULARES EM CADA APARELHO EM<br />

BAIXO RELEVO EM INOX, QUE PERMITAM<br />

PRÁTICA DE 2 USUÁRIOS<br />

SIMULTANEAMENTE.<br />

SURF DUPLO CONJUGADO,<br />

CONFECCIONADO COM TUBOS DE AÇO<br />

CARBONO DE NO MÍNIMO 3 1/2"x4MM;<br />

2"x2MM; 1 1/2"1,5MM; CHAPA<br />

ANTIDERRAPANTE DE NO MÍNIMO 3MM;<br />

UTILIZANDO PINOS MACIÇOS, TODOS<br />

COM ROLAMENTOS DUPLOS, PINTURA A<br />

PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE<br />

BORRACHA, SOLDAS MIG, ORIFÍCIOS<br />

PARA FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO POR<br />

PARABOLT, CORTES A LASER, TAMPÃO<br />

DE METAL ESTAMPADO E<br />

ARREDONDADO, ESPECIFICAÇÕES<br />

MUSCULARES EM CADA APARELHO EM<br />

BAIXO RELEVO EM INOX, QUE PERMITAM<br />

PRÁTICA DE 2 USUÁRIOS<br />

SIMULTANEAMENTE.<br />

REMADA SENTADA, CONFECCIONADO<br />

COM TUBOS DE AÇO CARBONO DE NO<br />

MÍNIMO 2"x2MM; 1 1/2"x1,5MM; 1"1,5MM;<br />

UTILIZANDO PINOS MACIÇOS, TODOS<br />

COM ROLAMENTOS DUPLOS, PINTURA A<br />

PÓ ELETROSTÁTICA, BATENTES DE<br />

BORRACHA, SOLDAS MIG, ORIFÍCIOS<br />

PARA FIXAÇÃO DO EQUIPAMENTO POR<br />

PARABOLT, CORTES A LASER, TAMPÃO<br />

ZIOBER 891,0000 13.365,00<br />

ZIOBER 1.179,0000 17.685,00<br />

ZIOBER 1.065,0000 15.975,00<br />

ZIOBER 1.023,0000 15.345,00<br />

3 / 9


11 1 Un 15<br />

DE METAL ESTAMPADO E<br />

ARREDONDADO, BANCOS<br />

ARREDONDADOS SEM QUINA, CARGA<br />

MÁXIMA DE 10 KG TOTAL,<br />

ESPECIFICAÇÕES MUSCULARES EM<br />

CADA APARELHO EM BAIXO RELEVO EM<br />

INOX.<br />

PLACA ORIENTATIVA CONFECCIONADA<br />

COM TUBOS DE AÇO CARBONO EM<br />

MOLDURA TUBULAR SEM QUINAS DE NO<br />

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ZIOBER 653,0000 9.795,00<br />

Valor total da ata: R$ 228.585,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 159/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 159/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

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a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 15 (QUINZE) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

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IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

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IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

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XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

159/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 05/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SILVANA DE O. ZIOBER – EQUIP. METALURGICOS<br />

10.547.961/0001-74<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JEFERSON DE SOUZA BORGES<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:99309032<br />

CPF:01047373955<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 370/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 161/2011<br />

Ata n° 93, ID n° 293/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA LENINE TONIOLO.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r LENINE TONIOLO, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 82.435.900/0001-26,<br />

estabelecida à RUA NAPOLEÃO BONAPARTE nº. 740 , Bairro BAIRRO ALTO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUIZ MINIOLI NETTO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 6.801.496-4 e<br />

CPF nº. 005.498.189-10 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Bruno Lobo, 737, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 82820140, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital<br />

nº. 161/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s<br />

Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>se<br />

no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E<br />

DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, GOVERNO, ORDEM PÚBLICA E SOCIAL,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo<br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante<br />

<strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

3 1 Un 200 GARFO DE MESA EM AÇO INOX dissole 2,4500 490,00<br />

7 1 Un 25 AÇUCAREIRO INOX 400 GR valinox 29,3000 732,50<br />

8 1 Un 20 BULE ALUMINIO 3 L bekuli 26,2400 524,80<br />

12 1 Un 120 COLHER DE CHÁ EM AÇO INOX dissole 2,4500 294,00<br />

14 1 Un 374<br />

COPO DE VIDRO<br />

CAPACIDADE 300ML<br />

PARA AGUA,<br />

cisper 2,8500 1.065,90<br />

17 1 Un 265 FACA DE SERRA DE MESA EM AÇO INOX dissole 2,3800 630,70<br />

20 1 Un 100 POTE PLÁSTICO C/ TAMPA CAP. 1L santana 5,1500 515,00<br />

22 1 Un 262 PRATO FUNDO DE VIDRO TEMPERADO<br />

32 1 Un 9<br />

35 1 Un 2<br />

FRIGIDEIRA ANTI-ADERENTE COM<br />

APROXIMADAMENTE 28CM DE DIÂMETRO,<br />

COM CABO<br />

PANELA COM CAPACIDADE NO MÍNIMO DE<br />

48 LITROS.<br />

santa<br />

marina<br />

4,4600 1.168,52<br />

bekuli 19,8400 178,56<br />

bekuli 147,5000 295,00<br />

36 1 Un 2 PANELA COM TAMPA DE 15 LITROS bekuli 29,8500 59,70<br />

81 1 Un 648 COLHER DE SOBREMESA EM AÇO INOX dissole 1,9600 1.270,08<br />

Valor total da ata: R$ 7.224,76<br />

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II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 161/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 161/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

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- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

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XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

161/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

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As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL LENINE TONIOLO<br />

82.435.900/0001-26<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIZ MINIOLI NETTO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:68014964<br />

CPF:549818910<br />

T E S T E M U N H A S<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 09/12/11.<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 370/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 161/2011<br />

Ata n° 92, ID n° 292/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SATELITE COMERCIAL LTDA -<br />

EPP.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SATELITE COMERCIAL LTDA - EPP, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

82.629.072/0001-67, estabelecida à AV. FREDERICO LAMBERTUCCI nº. 863 , Bairro FAZENDINHA,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por WAGNER RAFAEL PAULO, porta<strong>do</strong>r da CI<br />

RG nº 7.654.245-7 e CPF nº. 036.271.939-03 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Sergipe, 10, Bairro<br />

Ferraria na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campo Largo, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83609-270, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 161/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE<br />

REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral<br />

nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E<br />

DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE, GOVERNO, ORDEM PÚBLICA E SOCIAL,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo<br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante<br />

<strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

SUPORTE DE FILTRO N° 103 (COADOR DE<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Pç 14 CAFÉ) EM PLÁSTICO RESISTENTE NA COR<br />

MARROM<br />

AMELIA 2,9600 41,44<br />

2 1 Un 56 COLHER PARA CAFEZINHO DE INOX DISOLLE 2,4500 137,20<br />

9 1 Un 20 CANECA DE ALUMINIO C/ CABO 1 Lt. CAMBE 15,7600 315,20<br />

11 1 Un 120 COLHER DE CAFÉ EM AÇO INOX DISOLLE 2,4500 294,00<br />

13 1 Un 150 COLHER DE SOPA INOX DISOLE 2,3800 357,00<br />

15 1 Un 23<br />

ESCORREDOR DE LOUÇA EM PLASTICO<br />

RESISTENTE, TAMANHO GRANDE<br />

PLASVALE 24,8500 571,55<br />

16 1 Un 120<br />

FACA DE MESA EM AÇO INOX COM<br />

PONTAS ARREDONDADAS<br />

DISOLLE 2,8600 343,20<br />

18 1 Un 120<br />

GARFO DE MESA EM AÇO<br />

INCLUSIVE O CABO, RESISTENTE<br />

INOX,<br />

DISOLLE 2,3900 286,80<br />

19 1 Un 21<br />

PORTA TALHERES C/ DIVISÓRIAS EM<br />

POLIETILENO<br />

PLASVALE 11,7000 245,70<br />

21 1 Un 40 POTE PLÁSTICO C/ TAMPA CAP. 2L PLASVALE 6,3700 254,80<br />

23 1 Dz 90<br />

XICARA DE CAFEZINHO COM PIRES VIDRO<br />

TEMPERADO<br />

STA<br />

MARINA<br />

3,9600 356,40<br />

24 1 Dz 36<br />

XICARA DE CHA COM PIRES (VIDRO<br />

TEMPERADO) 200ML<br />

STA<br />

MARINA<br />

3,9600 142,56<br />

25 1 Un 2<br />

BACIA DE PLÁSTICO C/ DIAMETRO <strong>de</strong> 30<br />

Cm (A<strong>pr</strong>oxima<strong>do</strong>)<br />

ARQPLAST 6,5000 13,00<br />

28 1 Un 3 CHALEIRA EM ALUMÍNIO CAPACIDADE 2 MTA 40,7900 122,37<br />

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29 1 Un 6<br />

LITROS<br />

ESCORREDOR DE MACARRÃO N 35 EM<br />

ALUMINIO<br />

CAMBÉ 31,4500 188,70<br />

30 1 Un 2 ESCORREDOR DE ARROZ EM ALUMINIO CAMBE 21,3500 42,70<br />

31 1 Un 26<br />

FACA EM AÇO INOXIDÁVEL, C/ CABO DE<br />

POLIETILENO PARA CORTE DE CARNE<br />

DISOLLE 21,2700 553,02<br />

33 1 Un 4 LEITEIRA EM ALUMÍNIO CAP 2 LITROS MTA 12,9500 51,80<br />

37 1 Un 54<br />

PRATO RASO DE VIDRO<br />

TEMPERADO, TRANSPARENTE<br />

LISO STA<br />

MARINA<br />

3,8700 208,98<br />

38 1 Un 4<br />

TABUA P/ CORTE DE<br />

POLIETILENO 30 x 40 Cm<br />

CARNE EM<br />

KIT PLAS 17,8700 71,48<br />

39 1 Un 98 XICARA P/ CAFÉ COM PIRES GRANDE<br />

STA<br />

MARINA<br />

3,8500 377,30<br />

74 1 Un 3 CAÇAROLA EM ALUMINIO C/ TAMPA 6 LTS MTA 26,4700 79,41<br />

76 1 Un 12<br />

CAÇAROLA EM ALUMINIO C/ TAMPA 12<br />

LTS<br />

CAÇAROLA EM ALUMINIO RESISTENTE,<br />

MTA 49,8500 598,20<br />

77 1 Pç 11 COM TAMPA, COM 02 ALÇAS LATERIAIS<br />

REFORÇADAS, CAP. APROXIMADA 30L<br />

CAMBE 96,9000 1.065,90<br />

79 1 Un 100 CANECA PLÁSTICA CAP. 200 ML ORIEN 1,9600 196,00<br />

85 1 Un 1 ESPREMEDOR DE ALHO GLOBO 11,1700 11,17<br />

87 1 Un 9 JARRA PLASTICA C/TAMPA CAP. 4L PLASUTIL 10,4700 94,23<br />

88 1 Un 6<br />

PÁ EM POLIETILENO CABO COM PROX.<br />

90CM<br />

KIT PLAS 38,0000 228,00<br />

89 1 Un 2 PANELA DE PRESSÃO 4 ¹\² PANELUX 24,8600 49,72<br />

90 1 Un 13 PANELA DE PRESSÃO CAP. 10L PANELUX 56,4000 733,20<br />

Valor total da ata: R$ 8.031,03<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 161/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 161/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

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I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

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II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

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XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

161/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 09/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SATELITE COMERCIAL LTDA - EPP<br />

82.629.072/0001-67<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO WAGNER RAFAEL PAULO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:76542457<br />

CPF:03627193903<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 378/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 163/2011<br />

Ata n° 95, ID n° 295/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA COOPERATIVA DOS<br />

PRODUTORES DE CAMPINA GRANDE DO SUL -<br />

CPCAMP.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAMPINA GRANDE DO SUL -<br />

CPCAMP, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 07.749.973/0001-77, estabelecida à AUGUSTO STABEM nº.<br />

718 , Bairro JD PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por<br />

ELIZABETH GUEDES DE FREITAS, porta<strong>do</strong>ra da CI RG nº 9.323.491 e CPF nº. 018.174.578-02<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Av. São João, 16, Bairro Centro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83430-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão,<br />

edital nº. 163/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos<br />

<strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002,<br />

aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO HORTIFRUTIGRANJEIROS, DESTINADOS À MERENDA<br />

ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

ABACAXI ESPECIE PEROLA, FRUTOS NO<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

GRAU MAXIMO DE EVOLUÇÃO NO<br />

1 1 Un 610<br />

TAMANHO, AROMA E SABOR DA ESPECIE<br />

UNIFORMES, SEM FERIMENTO OU<br />

DEFEITOS E FIRMES GRAU MÉDIO DE<br />

AMADURECIMENTO<br />

LARANJA LIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE,<br />

CPCAMP 1,1900 725,90<br />

2 1 Kg<br />

4.91<br />

0<br />

SABOR E AROMA CÍTRICOS, TAMANHO<br />

GRANDE, DEVENDO SER BEM<br />

DESENVOLVIDA E MADURA<br />

CPCAMP 1,6900 8.297,90<br />

LARANJA PERA DE PRIMEIRA<br />

3 1 Kg<br />

19.7<br />

30<br />

QUALIDADE, SABOR E AROMA CITRICOS,<br />

TAMANHO GRANDE, DEVENDO SER BEM<br />

DESENVOLVIDA E MADURA<br />

CPCAMP 0,9600 18.940,80<br />

4 1 Kg<br />

1.34<br />

5<br />

MANGA, UNIDADES ÍNTEGRAS, FRESCAS<br />

E LIMPAS<br />

CPCAMP 1,7800 2.394,10<br />

OVO DE GALINHA DE PRIMEIRA<br />

5 1 Dz<br />

9.18<br />

0<br />

QUALIDADE, ISENTO DE SUJIDADES,<br />

FUNGOS E SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, SEM<br />

TRINCAS OU RACHADURAS ( PESO 49 - 54<br />

G)<br />

CPCAMP 2,2200 20.379,60<br />

Valor total da ata: R$ 50.738,30<br />

1 / 8


II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 163/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 163/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

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- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

3 / 8


XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

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a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

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) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

163/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

6 / 8


As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 09/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL COOP. DOS PROD. DE CAMP. GR. DO SUL<br />

07.749.973/0001-77<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO ELIZABETH GUEDES DE FREITAS<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:9323491<br />

CPF:1817457802<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

7 / 8


Termo Aditivo nº. 1 referente ao Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços nº. 95/2011 – ID 295/2011 <strong>de</strong><br />

AQUISIÇÃO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO HORTIFRUTIGRANJEIROS, DESTINADOS<br />

À MERENDA ESCOLAR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DURANTE O ANO DE 2012.<br />

PREGÃO: 163/2011, que entre si celebram o Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul e a<br />

em<strong>pr</strong>esa, inscrita no CNPJ nº. 07.749.973/0001-77.<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA GRANDE DO SUL, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito<br />

público interno, inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento<br />

Munhoz da Rocha Neto, Nº 30, Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui<br />

<strong>de</strong>signada a CONTRATANTE, e re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal o Sr.Luiz Carlos<br />

Assunção, e a em<strong>pr</strong>esa COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ nº.07.749.973/0001-77, com en<strong>de</strong>reço RUA AUGUSTO STABEM, 718 neste<br />

ato re<strong>pr</strong>esentada por ELIZABETH GUEDES DE FREITAS, RG: 932.349.1 e CPF: 1817457802, a<br />

seguir <strong>de</strong>nominada a CONTRATADA, acordam e ajustam firmar o <strong>pr</strong>esente Termo Aditivo.<br />

CLAUSULA PRIMEIRA: REALINHAMENTO DE PREÇOS<br />

Fica adita<strong>do</strong> o realinhamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço <strong>do</strong> item 03, <strong>do</strong> lote 01, passan<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

0,96(noventa e seis centavos) para R$ 1,12 (um real e <strong>do</strong>ze centavos); <strong>do</strong> item 04, <strong>do</strong> lote<br />

01, passan<strong>do</strong> <strong>de</strong> R$ 1,78(um real e setenta e oito centavos) para R$ 2,64 (<strong>do</strong>is reais e<br />

sessenta e quatro centavos); e <strong>do</strong> item 5 <strong>do</strong> lote 01, passan<strong>do</strong> <strong>de</strong> R$ 2,22 (<strong>do</strong>is reais e vinte<br />

e <strong>do</strong>is centavos) para R$ 3,20 ( três reais e vinte centavos).<br />

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Artigo 65,inc. II, alínea “d”, § 5º e § 6º da Lei <strong>de</strong> Licitações<br />

8666/93.<br />

As <strong>de</strong>mais cláu<strong>sul</strong>as <strong>do</strong> contrato original, não atingidas por este Termo, permanecem<br />

inalteradas.<br />

teor.<br />

E, por assim estarem ajusta<strong>do</strong>s firmam o <strong>pr</strong>esente em 02 (duas) vias <strong>de</strong> igual forma e<br />

CONTRATANTE<br />

Prefeitura Municipal<br />

76.105.600/0001-86<br />

Luiz Carlos Assunção<br />

Prefeito Municipal<br />

Termo Aditivo<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 29/10/12.<br />

CONTRATADA<br />

COOP. DOS PROD. DE CAMP. GR. DO SUL<br />

CNPJ: 07.749.973/0001-77<br />

ELIZABETH GUEDES DE FREITAS<br />

RG: 9323491<br />

CPF: 1817457802<br />

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Processo Administrativo nº: 371/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 162/2011<br />

Ata n° 97, ID n° 297/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E<br />

A EMPRESA UNIVERSO BOLSAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO<br />

LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS PREÇOS<br />

<strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r UNIVERSO BOLSAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

10.741.843/0001-00, estabelecida à RUA CORONEL JOSÉ LEAL FONTOURA nº. 211 , Bairro XAXIM,<br />

na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JEFERSON LANDOLFI TEIXEIRA DE<br />

CARVALHO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 2.080.894-2 e CPF nº. 230.933.159-72 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na<br />

Rua Coronel José Leal Fontoura, 211, Bairro Xaxim na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep<br />

81720-030, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 162/2011, sob o<br />

regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº<br />

61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MOCHILAS, ESTOJOS E PASTAS PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUITA DO KIT ESCOLAR PARA OS<br />

ALUNOS DAS ESCOLAS E CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DURANTE O ANO<br />

DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL,<br />

cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Pç 5.000<br />

2 1 Pç 5.000<br />

MOCHILA ESCOLAR CONFORME<br />

ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA A SEGUIR:<br />

PARTE DAS COSTAS DA MOCHILA<br />

CONFECCIONADA EM TECIDO 100%<br />

POLIÉSTER, REVESTIDA COM<br />

POLICLORETO DE VINILA, ESTRUTURA<br />

MAQUINETADO DERIVADO SARJA E TELA,<br />

APARÊNCIA DO TECIDO EM FORMA DE<br />

LOSANGOS CUJAS ARESTAS MEDEM<br />

4,2MM E AS DIAGONAIS MEDEM 7,5MM E<br />

3,5MM RESPECTIVAMENTE, TITULO DO<br />

FIO TRAMA 395 DTEX, TITULO DO FIO<br />

URDUME 395 DTEX, DENSIDADE DA<br />

TRAMA 18,5 FIOS/CM, DENSIDADE DO<br />

URDUME 38,8 FIOS/CM, GRAMATURA<br />

MÍNIMA 400 G/M2, COR VERMELHO<br />

PANTONE 19-1763 TPX, EM FORMATO<br />

OVAL MEDINDO 30,5CM DE LARGURA X<br />

42CM DE ALTURA. ALÇAS DAS COSTAS<br />

CONFECCIONADAS EM TECIDO 100%<br />

POLIÉSTER, REVESTIDAS COM<br />

POLICLORETO DE VINILA, ESTRUTURA<br />

MAQUINETADO DERIV<br />

ESTOJO MODELO CANOA<br />

CONFECCIONADO EM TECIDO 100%<br />

UNIVERSO<br />

BOLSAS<br />

UNIVERSO<br />

BOLSAS<br />

22,0000 110.000,00<br />

4,8800 24.400,00<br />

1<br />

/ 8


3 1 Pç 500<br />

4 1 Pç 200<br />

POLIÉSTER, REVESTIDO COM<br />

POLICLORETO DE VINILA, ESTRUTURA<br />

MAQUINETADO DERIVADO SARJA E TELA,<br />

APARÊNCIA DO TECIDO EM FORMA DE<br />

LOSANGOS CUJAS ARESTAS MEDEM<br />

4,2MM E AS DIAGONAIS MEDEM 7,5MM E<br />

3,5MM RESPECTIVAMENTE, TÍTULO DO<br />

FIO TRAMA 395 DTEX, TÍTULO DO FIO<br />

URDUME 395 DTEX, DENSIDADE DA<br />

TRAMA 18,5 FIOS/CM, DENSIDADE DO<br />

URDUME 38,8 FIOS/CM, GRAMATURA<br />

MÍNIMA 400 G/M2, NA COR VERMELHO<br />

PANTONE 19-1763 TPX, COM<br />

ACABAMENTO EXTERNO EM VIVO DE PVC<br />

NA COR VERMELHA CONTORNANDO<br />

TODO O ESTOJO. FECHAMENTO EM ZÍPER<br />

DE CORRER Nº 5 NA COR VERMELHO.<br />

MEDIDAS: 20CM DE LARGURA X 8,5CM DE<br />

ALTURA X 7,5CM DE PROFUNDIDADE.<br />

GRAVAÇÃO EM SERIGRAFIA COM<br />

BRASÃO DO MUNICÍPIO<br />

BOLSA BERÇÁRIO CONFECCIONADA EM<br />

TECIDO 100% POLIÉSTER, REVESTIDO<br />

COM POLICLORETO DE VINILA,<br />

ESTRUTURA MAQUINETADO DERIVADO<br />

SARJA E TELA, APARÊNCIA DO TECIDO<br />

EM FORMA DE LOSANGOS CUJAS<br />

ARESTAS MEDEM 4,2MM E AS DIAGONAIS<br />

MEDEM 7,5MM E 3,5MM<br />

RESPECTIVAMENTE, TÍTULO DO FIO<br />

TRAMA 395 DTEX, TÍTULO DO FIO<br />

URDUME 395 DTEX, DENSIDADE DA<br />

TRAMA 18,5 FIOS/CM, DENSIDADE DO<br />

URDUME 38,8 FIOS/CM, GRAMATURA<br />

MÍNIMA 400 G/M2, NA COR VERMELHO<br />

PANTONE 19-1763 TPX E CINZA MÉDIO.<br />

FRENTE E COSTAS ENCAPADAS COM<br />

PLÁSTICO TRANSPARENTE<br />

IMPERMEÁVEL COM ESPESSURA 0,20;<br />

DIMENSÕES DA BOLSA: 35 CM DE ALTURA<br />

X 45 CM DE LARGURA NA BASE E 40 CM<br />

NO TOPO (FORMATO TRAPÉZIO), COM 15<br />

CM DE PROFUNDIDADE; FECHAMENTO DA<br />

PARTE SUPERIOR<br />

PASTA MODELO FACULDADE<br />

CONFECCIONADO EM TECIDO 100%<br />

POLIÉSTER, REVESTIDO COM<br />

POLICLORETO DE VINILA, ESTRUTURA<br />

MAQUINETADO DERIVADO SARJA E TELA,<br />

APARÊNCIA DO TECIDO EM FORMA DE<br />

LOSANGOS CUJAS ARESTAS MEDEM<br />

4,2MM E AS DIAGONAIS MEDEM 7,5MM E<br />

3,5MM RESPECTIVAMENTE, TITULO DO<br />

FIO TRAMA 395 DTEX, TITULO DO FIO<br />

URDUME 395 DTEX, DENSIDADE DA<br />

TRAMA 18,5 FIOS/CM, DENSIDADE DO<br />

URDUME 38,8 FIOS/CM, GRAMATURA<br />

MÍNIMA 400 G/M2, NAS CORES CINZA E<br />

VERMELHO. CORPO PRINCIPAL MEDINDO<br />

39CM DE LARGURA X 29CM DE ALTURA X<br />

9CM DE PROFUNDIDADE. REFORÇO EM<br />

VIVO DE PVC NA COR VERMELHO<br />

CONTORNANDO TODO O<br />

COMPARTIMENTO PRINCIPAL. BOLSO<br />

FRONTAL NA COR CINZA MEDINDO 39CM<br />

DE LARGURA X 19CM DE ALTURA COM<br />

FECHO EM ZÍPER DE<br />

UNIVERSO<br />

BOLSAS<br />

UNIVERSO<br />

BOLSAS<br />

23,8000 11.900,00<br />

18,5000 3.700,00<br />

Valor total da ata: R$ 150.000,00<br />

2<br />

/ 8


II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam advir,<br />

fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que assista<br />

à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 162/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 162/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 30 (TRINTA) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida na<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

3<br />

/ 8


- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada pela<br />

Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong> Tesouraria<br />

<strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro, Campina Gran<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir sobre<br />

o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para<br />

com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71 da Lei 8666/93, com<br />

as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

4<br />

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XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e qualquer<br />

discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso<br />

não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública,<br />

custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong><br />

objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato, comportarse<br />

<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação das seguintes<br />

sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

5<br />

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a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong> a<br />

multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no item<br />

VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação para<br />

a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong><br />

Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no valor<br />

<strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

6<br />

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) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 162/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

7<br />

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As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 15/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL UNIVERSO BOLSAS IND. E COMÉRCIO LTDA<br />

10.741.843/0001-00<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JEFERSON LANDOLFI TEIXEIRA DE CARVALHO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:20808942<br />

CPF:23093315972<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

8<br />

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Processo Administrativo nº: 381/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 165/2011<br />

Ata n° 96, ID n° 296/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE<br />

SI O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL,<br />

PARANÁ E A EMPRESA SUPERMERCADO E<br />

PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS<br />

PREÇOS <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SUPERMERCADO E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob nº. 07.931.509/0001-05, estabelecida à RUA AUGUSTO STABEN nº. 718 , Bairro<br />

JARDIM PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUIZ<br />

CESAR FRANÇA DA ROSA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.178.334-6 e CPF nº. 587.505.419-00 resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua João Trevisan, 579, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul,<br />

Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83430-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão,<br />

edital nº. 165/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos<br />

<strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002,<br />

aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA FORNECIMENTO ÀS FAMÍLIAS CARENTES CADASTRADAS<br />

NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DURANTE O ANO DE 2012, NA FORMA DA LEI<br />

MUNICIPAL Nº 87/2010, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I<br />

DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que<br />

faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Kg 16.800<br />

AÇUCAR REFINADO. EMBALAGEM EM<br />

SACO DE POLIETILENO DE 1 KG<br />

CARAVELAS 2,7000 45.360,00<br />

2 1 Kg 16.800<br />

ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1 CLASSE<br />

LONGO FINO, SUBGRUPO PARBOILIZADO.<br />

FERREIRA 2,0000 33.600,00<br />

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL,<br />

3 1 Kg 16.800 ENRIQUECIDA COM ÀCIDO FÓLICO E<br />

FERRO.<br />

MACARRÃO COM OVOS TIPO PADRE<br />

GUTH 2,1000 35.280,00<br />

NOSSO. EMBALAGEM EM SACO DE<br />

POLIETILENO DE 1 KG, COM<br />

4 1 Kg 16.800<br />

IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, RÓTULO<br />

COM INGREDIENTES, VALOR<br />

NUTRICIONAL, PESO , FABRICANTE, DATA<br />

DE VALIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA<br />

OLEO DE SOJA REFINADO. EMBALAGEM<br />

PUPININI 2,4000 40.320,00<br />

5 1 lts 16.800<br />

DE COMPRA: COM REVESTIMENTO<br />

INTERNO APROPRIADO, VEDADA<br />

HERMETICAMENTE C/900ML<br />

COAMO 2,8900 48.552,00<br />

6 1 Un 16.800<br />

LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTANEO<br />

(PACOTE C/ 400 GR.)<br />

ILOLAY 6,2900 105.672,00<br />

7 1 Kg 16.800 FUBA AMARELO FINO TIPO 1 SITIO 1,8500 31.080,00<br />

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8 1 Kg 16.800<br />

FARINHA DE MILHO TORRADA AMARELA,<br />

GRÃO DE MILHO TORRADO E PENEIRADO<br />

NA COR AMARELA, ISENTA DE SUJIDADES<br />

E PARASITAS, VALIDADE MÍNIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA<br />

CERCADO<br />

BONARE 1,9900 33.432,00<br />

9 1 Un 16.800 EXTRATO DE TOMATE (350 GR) BONARA 2,2700 38.136,00<br />

10 1 Kg 16.800<br />

11 1 Pt 16.800<br />

12 1 Kg 16.800<br />

SAL REFINADO ADICIONADO DE SAIS DE<br />

IODO. EMBALAGEM DE COMPRA: EM<br />

SACO DE POLIETILENO DE 1KG<br />

CAFÉ TORRADO E MOÍDO, PRODUCAO DE<br />

GRAOS CUIDADOSAMENTE<br />

SELECIONADOS. EXTRA FORTE, C/<br />

PONTO DE TORRA ESCURO, SABOR<br />

FORTE E MARCANTE E AROMA<br />

ENCORPADO E INTENSO. C/ SELO DE<br />

PUREZA ABIC. EMBALAGEM DE COMPRA:<br />

EMBALAGEM A VACUO, ALUMINIZADA C/<br />

500G. COMPATIVEL C/ A MARCA MELITTA.<br />

FEIJÃO PRETO TIPO 1, ISENTO DE MOFOS<br />

E IMPUREZAS, EMBALAGEM DE<br />

POLIETILENO ATÓXICO, TRANSPARENTE,<br />

RESISTENTE, CONTENDO 1 KG. VALIDADE<br />

MINIMA 06 MESES A PARTIR DA DATA DE<br />

ENTREGA<br />

ITA 1,1900 19.992,00<br />

DIANA 7,2000 120.960,00<br />

SUPER<br />

CALDO<br />

3,0900 51.912,00<br />

13 1 Kg 16.800 FRANGO INTEIRO RESFRIADO CANÇÃO 4,0900 68.712,00<br />

14 1 Dz 16.800<br />

OVO DE GALINHA DE PRIMEIRA<br />

QUALIDADE, ISENTO DE SUJIDADES,<br />

FUNGOS E SUBSTÂNCIAS TÓXICAS, SEM<br />

TRINCAS OU RACHADURAS ( PESO 49 - 54<br />

G)<br />

CARMINATT 2,7900 46.872,00<br />

Valor total da ata: R$ 719.880,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam<br />

advir, fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que<br />

assista à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 165/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 165/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será IMEDIATO, a contar <strong>do</strong> momento <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento <strong>do</strong> vale cesta emergencial.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida<br />

na <strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada<br />

pela Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong><br />

Tesouraria <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro,<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

3 / 7


I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou<br />

em parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir<br />

sobre o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

mencionadas, para com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71<br />

da Lei 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e<br />

qualquer discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>,<br />

caso não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração<br />

Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa<br />

execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a<br />

análises laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

XIX – A FORNECEDORA DEVERÁ MANTER PONTOS DE VENDA, OU CRIAR MECANISMO PARA<br />

ATENDIMENTO NO MÍNIMO NAS SEGUINTES LOCALIDADES MUNICIPAIS: RIBEIRÃO,<br />

JAGUATIRICA, CAPIVARI, PAIOL DE BAIXO, SEDE E JARDIM PAULISTA. O ATENDIMENTO<br />

DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE SEGUNDA A SEXTA FEIRA, DAS 8:00 ÀS 17:00 HORAS.<br />

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CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato,<br />

comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação<br />

das seguintes sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias<br />

medidas corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a<br />

fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da<br />

autorida<strong>de</strong> competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong><br />

a multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no<br />

item VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

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a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação<br />

para a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong><br />

Guia <strong>de</strong> Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para<br />

a <strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no<br />

valor <strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui<br />

não ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso<br />

administrativo específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata<br />

<strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI<br />

da Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta<br />

cláu<strong>sul</strong>a, será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

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VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos<br />

sociais, fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº<br />

165/2011 notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02 (duas) vias<br />

<strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 13/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SUP. E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME<br />

07.931.509/0001-05<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIZ CESAR FRANÇA DA ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:41783346<br />

CPF:58750541900<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 385/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 167/2011<br />

Ata n° 98, ID n° 303/2011<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E<br />

A EMPRESA OTICA VISÃO PERFEITA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS PREÇOS<br />

<strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r OTICA VISÃO PERFEITA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 06.251.990/0001-17, estabelecida<br />

à AVENIDA JOSE SBALCHIEIRO nº. 421, Bairro JARDIM PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE<br />

DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por CELIA KUZERATSKI, porta<strong>do</strong>ra da CI RG nº 8.935.180-4 e<br />

CPF nº. 038.293.559-47 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua das An<strong>do</strong>rinhas, 165, Bairro Novo Mun<strong>do</strong> na<br />

cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 81020-390, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR,<br />

vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 167/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE<br />

PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

ÓCULOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS CARENTES CADASTRADAS NA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

OCULOS COM ARMAÇÃO EM METAL E<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Pç 280 LENTES ORGÂNICAS CILÍNDRICAS ATÉ<br />

2,00º<br />

OCULOS COM ARMAÇÃO EM METAL E<br />

METAL 38,5000 10.780,00<br />

2 1 Pç 220 LENTES ORGÂNICAS CILÍNDRICAS ATÉ<br />

4,00º<br />

OCULOS COM ARMAÇÃO EM METAL E<br />

METAL 28,5000 6.270,00<br />

3 1 Pç 200 LENTES ORGÂNICAS CILÍNDRICAS METAL 68,5000 13.700,00<br />

BIFOCAIS OU MULTIFOCAIS<br />

Valor total da ata: R$ 30.750,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam advir,<br />

fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que assista<br />

à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 167/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 167/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

1<br />

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VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida na<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada pela<br />

Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong> Tesouraria<br />

<strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro, Campina Gran<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> Sul.<br />

2<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir sobre<br />

o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para<br />

com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71 da Lei 8666/93, com<br />

as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e qualquer<br />

discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso<br />

não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

3<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública,<br />

custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong><br />

objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato, comportarse<br />

<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação das seguintes<br />

sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

4<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong> a<br />

multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no item<br />

VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação para<br />

a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong><br />

Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no valor<br />

<strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

5<br />

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h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 167/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 16/12/11.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL OTICA VISÃO PERFEITA<br />

06.251.990/0001-17<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO CELIA KUZERATSKI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:89351804<br />

CPF:03829355947<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

6<br />

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Processo Administrativo nº: 389/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 170/2011<br />

Ata n° 11, ID n° 201214<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E<br />

A EMPRESA ONCOLINE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS<br />

LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS PREÇOS<br />

<strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r ONCOLINE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

07.909.536/0001-73, estabelecida à RUA FREI GASPAR MADRE DE DEUS nº. 830 , Bairro NOVO<br />

MUNDO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por MARCELO MARQUES, porta<strong>do</strong>r da<br />

CI RG nº 5.353.206-3 e CPF nº. 016.220.759-00 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Romual<strong>do</strong> Portugal,<br />

1791, Bairro Centro na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campo Largo, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83601370, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 170/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

LEITE EM PÓ PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS CARENTES CADASTRADAS<br />

NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA (0 A 6<br />

MESES), COM RELAÇÃO CASEÍNA/SORO<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

DO LEITE ADEQUADA AO<br />

DESENVOLVIMENTO INFANTIL.<br />

ENRIQUECIDA COM VITAMINAS, MINERAIS<br />

4 1 Lt. 600 E FERRO. ATENDER A TODAS AS MILUPA 1 4,3000 2.580,00<br />

RECOMENDAÇÕES DO CODEX<br />

ALIMENTARIUS FAO/OMS E DA PORTARIA<br />

M.S. Nº 977/1998. APRESENTAÇÃO: LATA<br />

DE 400G. SIMILAR A NESTOGENO 1 /<br />

MILUPA 1.<br />

FÓRMULA INFANTIL DE SEGUIMENTO (6 A<br />

12 MESES), COM RELAÇÃO<br />

CASEÍNA/SORO DO LEITE ADEQUADA AO<br />

DESENVOLVIMENTO INFANTIL.<br />

5 1 Lt. 600<br />

ENRIQUECIDA COM VITAMINAS E FERRO.<br />

ATENDER A TODAS AS RECOMENDAÇÕES<br />

DO CODEX ALIMENTARIUS FAO/OMS E DA<br />

MILUPA 2 4,4000 2.640,00<br />

PORTARIA M.S. Nº 977/1998.<br />

APRESENTAÇÃO: LATA DE 400G. SIMILAR<br />

A NESTOGENO 2 / MILUPA 2.<br />

Valor total da ata: R$ 5.220,00<br />

1<br />

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II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam advir,<br />

fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que assista<br />

à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 170/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 170/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida na<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

2<br />

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- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada pela<br />

Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong> Tesouraria<br />

<strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro, Campina Gran<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2012.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir sobre<br />

o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para<br />

com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71 da Lei 8666/93, com<br />

as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

3<br />

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XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e qualquer<br />

discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso<br />

não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública,<br />

custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong><br />

objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato, comportarse<br />

<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação das seguintes<br />

sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

4<br />

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a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong> a<br />

multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no item<br />

VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação para<br />

a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong><br />

Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no valor<br />

<strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

5<br />

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) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 170/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

6<br />

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As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 12/01/12.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL ONCOLINE COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA<br />

07.909.536/0001-73<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO MARCELO MARQUES<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:53532063<br />

CPF:1622075900<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

7<br />

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Processo Administrativo nº: 389/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 170/2011<br />

Ata n° 10, ID n° 201213<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E<br />

A EMPRESA SUPERMERCADO E PANIFICADORA<br />

PAULISTINHA LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS PREÇOS<br />

<strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SUPERMERCADO E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF<br />

sob nº. 07.931.509/0001-05, estabelecida à RUA AUGUSTO STABEN nº. 718 , Bairro JARDIM<br />

PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUIZ CESAR<br />

FRANÇA DA ROSA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.178.334-6 e CPF nº. 587.505.419-00 resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua João Trevisan, 579, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Paraná, Cep 83430-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº.<br />

170/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s<br />

Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>se<br />

no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

LEITE EM PÓ PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS CARENTES CADASTRADAS<br />

NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

LEITE EM PÓ INTEGRAL INSTANTÂNEO,<br />

ENRIQUECIDO COM FERRO, VITAMINAS A,<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Lt. 3.000 C, D. NÃO CONTER GLUTEN. GLORIA 9,9800 29.940,00<br />

RENDIMENTO SUPERIOR A 3 LITROS.<br />

APRESENTAÇÃO: LATA DE 400G.<br />

Valor total da ata: R$ 29.940,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam advir,<br />

fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que assista<br />

à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 170/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 170/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

1<br />

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VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida na<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada pela<br />

Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong> Tesouraria<br />

<strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro, Campina Gran<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> Sul.<br />

2<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2012.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir sobre<br />

o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para<br />

com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71 da Lei 8666/93, com<br />

as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e qualquer<br />

discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso<br />

não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

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XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública,<br />

custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong><br />

objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato, comportarse<br />

<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação das seguintes<br />

sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

4<br />

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d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong> a<br />

multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no item<br />

VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação para<br />

a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong><br />

Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no valor<br />

<strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

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g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 170/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 12/01/12.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SUP. E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME<br />

07.931.509/0001-05<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIZ CESAR FRANÇA DA ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:41783346<br />

CPF:58750541900<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 389/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 170/2011<br />

Ata n° 12, ID n° 201215<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E<br />

A EMPRESA SCHEID E CASTRO DISTR. DE PROD.<br />

FARMACEUTICOS LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS PREÇOS<br />

<strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SCHEID E CASTRO DISTR. DE PROD. FARMACEUTICOS LTDA., inscrito no CNPJ/MF<br />

sob nº. 05.912.018/0001-83, estabelecida à RUA AMAZONAS DE SOUZA AZEVEDO nº. 252 , Bairro<br />

BACACHERI, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por RICARDO DA CONCEIÇÃO,<br />

porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 746259 e CPF nº. 026.439.659-65 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Florisval<br />

Lançoni, 64, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 82800-120, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada<br />

FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 170/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE<br />

REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº.<br />

10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº<br />

8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

LEITE EM PÓ PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS FAMÍLIAS CARENTES CADASTRADAS<br />

NA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME<br />

DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá<br />

obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

FÓRMULA INFANTIL DE PARTIDA PARA<br />

LACTENTES DE 0 A 6 MESES, A BASE DE<br />

PROTEÍNAS LÁCTEAS, ENRIQUECIDA COM<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

FERRO, LC PUFAS DHA E ARA,<br />

NUCLEOTÍDEOS, ZINCO, SELÊNIO, L-<br />

ARGININA E VITAMINAS. ATENDER TODAS<br />

2 1 Lt. 1.800 AS RECOMENDAÇÕES DO CODEX NAN1 16,1000 28.980,00<br />

ALIMENTARIUS FAO/OMS E DA PORTARIA<br />

M.S. Nº 977/1998. CONTER COMO<br />

CARBOIDRATO 100% LACTOSE. ISENTA<br />

DE PREBIÓTICOS. APRESENTAÇÃO: LATA<br />

DE 400G. SIMILAR A NAN1 / ENFAMIL 1 /<br />

SIMILAC 1.<br />

FÓRMULA INFANTIL EM PÓ DE<br />

3 1 Lt. 1.200<br />

SEGUIMENTO PARA LACTENTES DE 6<br />

MESES A 1 ANO, A BASE DE PROTEÍNAS<br />

LÁCTEAS, ENRIQUECIDA COM FERRO E<br />

VITAMINAS, COM PRESENÇA DE DHA E<br />

PROBIÓTICOS, 100% LACTOSE. ATENDER<br />

TODAS AS RECOMENDAÇÕES DO CODEX<br />

ALIMENTARIUS FAO/OMS E DA PORTARIA<br />

NAN 2 13,7500 16.500,00<br />

M.S. Nº 977/1998. ISENTA DE<br />

PREBIÓTICOS. APRESENTAÇÃO: LATA DE<br />

400G. SIMILAR A NAN 2 / ENFAMIL 2 /<br />

SIMILAC 2.<br />

Valor total da ata: R$ 45.480,00<br />

1<br />

/ 7


II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam advir,<br />

fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que assista<br />

à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 170/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 170/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida na<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

2<br />

/ 7


- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada pela<br />

Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong> Tesouraria<br />

<strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro, Campina Gran<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2012.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir sobre<br />

o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para<br />

com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71 da Lei 8666/93, com<br />

as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

3<br />

/ 7


XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e qualquer<br />

discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso<br />

não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública,<br />

custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong><br />

objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato, comportarse<br />

<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação das seguintes<br />

sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

4<br />

/ 7


a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong> a<br />

multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no item<br />

VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação para<br />

a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong><br />

Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no valor<br />

<strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

5<br />

/ 7


) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 170/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

6<br />

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As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 12/01/12.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SCHEID E CASTRO DISTR. DE PROD. FAR. LTDA.<br />

05.912.018/0001-83<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO RICARDO DA CONCEIÇÃO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:746259<br />

CPF:02643965965<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

7<br />

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Processo Administrativo nº: 393/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 172/2011<br />

Ata n° 1, ID n° 20121<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E<br />

A EMPRESA JELSON BERNARDI E CIA LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS PREÇOS<br />

<strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r JELSON BERNARDI E CIA LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 08.618.375/0001-21,<br />

estabelecida à PEDRO PASA, 822 nº. 822 , Bairro JD. PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JELSON BERNARDI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.504.281-2 e CPF nº.<br />

641.960.209-25 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Pedro Pasa, 776, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83430-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR,<br />

vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 172/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE<br />

PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong><br />

julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong><br />

junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

VIDROS E MASSA PARA VIDROS PARA USO NA MANUTENÇÃO DOS PRÉDIOS PÚBLICOS<br />

MUNICIPAIS, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL,<br />

cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Kg 1.620 MASSA PARA VIDRO BERNARDI 2,0000 3.240,00<br />

2 1 m2 750 VIDRO LISO 3MM BERNARDI 43,5000 32.625,00<br />

3 1 m2 230 VIDRO CANELADO 3 MM BERNARDI 43,5000 10.005,00<br />

Valor total da ata: R$ 45.870,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam advir,<br />

fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que assista<br />

à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 172/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 172/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

1<br />

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VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida na<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada pela<br />

Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong> Tesouraria<br />

<strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro, Campina Gran<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

2<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir sobre<br />

o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para<br />

com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71 da Lei 8666/93, com<br />

as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e qualquer<br />

discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso<br />

não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública,<br />

custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong><br />

objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

3<br />

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XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato, comportarse<br />

<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação das seguintes<br />

sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong> a<br />

4<br />

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multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no item<br />

VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação para<br />

a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong><br />

Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no valor<br />

<strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

5<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 172/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 05/01/12.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL JELSON BERNARDI E CIA LTDA<br />

08.618.375/0001-21<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JELSON BERNARDI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:45042812<br />

CPF:64196020925<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

6<br />

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Processo Administrativo nº: 398/2b011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 174/2011<br />

Ata n° 3, ID n° 20126<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E<br />

A EMPRESA COMERCIO DE MAT. MEDICOS<br />

HOSPITALARES MACROSUL LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS PREÇOS<br />

<strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r COMERCIO DE MAT. MEDICOS HOSPITALARES MACROSUL LTDA, inscrito no<br />

CNPJ/MF sob nº. 95.433.397/0001-11, estabelecida à JULIO BARTOLOMEU TABORDA LUIZ, nº. 270 ,<br />

Bairro NOVO MUNDO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JOÃO REINALDO<br />

TULIO, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 931.685-0 e CPF nº. 170.579.149-20 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua<br />

Augusto Severo, 252, Bairro Alto da Glória na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 80030-240,<br />

<strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 174/2011, sob o regime <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e<br />

20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as<br />

disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

CADEIRAS DE RODAS PARA PACIENTES COM DEBILITAÇÃO FÍSICA CADASTRADOS NA<br />

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES<br />

NO ANEXO I DO EDITAL (ITEM NÃO COTADO NO PROCESSO Nº 341/2011, PREGÃO 136/2011),<br />

cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Un 40<br />

CADEIRA DE RODAS DOBRÁVEL; APOIO<br />

P/BRAÇO FIXO; ASSENTO E ENCOSTO<br />

ACOLCHOADOS EM NYLON OU LONA;<br />

PINTURA EPOXI COM RODAS GRANDES<br />

TRASEIRAS S/SOBRE ARO E PEQUENAS<br />

RODAS DIANTEIRAS; PNEUS DE<br />

BORRACHA MACIÇA, QUE SUPORTE PESO<br />

DE ATÉ 100KG<br />

ORTOMETA<br />

L,REF: 131<br />

360,0000 14.400,00<br />

Valor total da ata: R$ 14.400,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam advir,<br />

fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que assista<br />

à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 174/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 174/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

1<br />

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VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 15 (quinze) dias, a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida na<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada pela<br />

Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong> Tesouraria<br />

<strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro, Campina Gran<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> Sul.<br />

2<br />

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CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2012.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir sobre<br />

o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para<br />

com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71 da Lei 8666/93, com<br />

as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e qualquer<br />

discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso<br />

não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública,<br />

custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong><br />

objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

3<br />

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XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato, comportarse<br />

<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação das seguintes<br />

sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong> a<br />

4<br />

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multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no item<br />

VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação para<br />

a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong><br />

Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no valor<br />

<strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

5<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 174/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 10/01/12.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL COM.DE MAT. MEDICOS HOSP. MACROSUL LTDA<br />

95.433.397/0001-11<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOÃO REINALDO TULIO<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:9316850<br />

CPF:17057914920<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

6<br />

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Processo Administrativo nº: 400/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 176/2011<br />

Ata n° 2, ID n° 20122<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E<br />

A EMPRESA JMG COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS<br />

LTDA.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS PREÇOS<br />

<strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r JMG COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF sob nº.<br />

01.499.773/0001-27, estabelecida à RUA MÉXICO nº. 840 , Bairro BACACHERI, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

CURITIBA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por JOSÉ CARLOS FARET, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 1.309312 e<br />

CPF nº. 299.215.389-34 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua México, 850, Bairro Bacacheri na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 82510-060, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong><br />

Pregão, edital nº. 176/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos<br />

termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002,<br />

aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993,<br />

e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

COLCHONETES PARA ATENDER OS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL DURANTE<br />

O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO<br />

EDITAL, cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz<br />

parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

COLCHONETE DE ESPUMA COM<br />

1 1 Pç 230 DENSIDADE 20, MEDINDO 0,60 X 1,30 X 10<br />

CM COM REVESTIMENTO EM NAPA<br />

FACSPUMA 42,7800 9.839,40<br />

Valor total da ata: R$ 9.839,40<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam advir,<br />

fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que assista<br />

à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 176/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 176/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

1<br />

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VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida na<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada pela<br />

Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong> Tesouraria<br />

<strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro, Campina Gran<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

2<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2011.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir sobre<br />

o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para<br />

com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71 da Lei 8666/93, com<br />

as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e qualquer<br />

discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso<br />

não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública,<br />

custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong><br />

objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

3<br />

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XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato, comportarse<br />

<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação das seguintes<br />

sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong> a<br />

multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

4<br />

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e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no item<br />

VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação para<br />

a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong><br />

Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no valor<br />

<strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

5<br />

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IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 176/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 05/01/12.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL JMG COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA<br />

01.499.773/0001-27<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO JOSÉ CARLOS FARET<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:1309312<br />

CPF:29921538934<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 403/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 178/2011<br />

Ata n° 9, ID n° 201212<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E<br />

A EMPRESA SUPERMERCADO E PANIFICADORA<br />

PAULISTINHA LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS PREÇOS<br />

<strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r SUPERMERCADO E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF<br />

sob nº. 07.931.509/0001-05, estabelecida à RUA AUGUSTO STABEN nº. 718 , Bairro JARDIM<br />

PAULISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CAMPINA GRANDE DO SUL, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por LUIZ CESAR<br />

FRANÇA DA ROSA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 4.178.334-6 e CPF nº. 587.505.419-00 resi<strong>de</strong>nte e<br />

<strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua João Trevisan, 579, Bairro Jd. Paulista na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, Esta<strong>do</strong><br />

<strong>do</strong> Paraná, Cep 83430-000, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº.<br />

178/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s<br />

Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>se<br />

no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO CARNES E MERCEARIA, DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR<br />

DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL SANDRA PAULA<br />

DANTAS, DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES<br />

NO ANEXO I DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NOS PREGÕES Nº 130, 142 E 144/2011), cujo<br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante<br />

<strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

AVEIA EM FLOCOS FINOS, CAIXA COM<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 GR 230 400G COM VALIDADE MINIMA DE 06<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA<br />

APTI 2,9700 683,10<br />

BISCOITO SALGADO TIPO CREAM<br />

5 1 Kg 330 CRACKER EMBALAGEM EM SACO DE<br />

POLIETILENO.<br />

ZADIMEL 4,2000 1.386,00<br />

LEITE CONDENSADO DE PRIMEIRA<br />

12 1 Un 380<br />

QUALIDADE, ACONDICIONADO EM LATA<br />

ROTULADA COM PAPEL IMPRESSO, COM<br />

395 G. VALIDADE 12 MESES<br />

SILVESTRE 2,2900 870,20<br />

MILHO PIPOCA AMARELO, TIPO 1,<br />

13 1 Kg 120<br />

EMBALAGEM POLIETILENO,<br />

TRANSPARENTE, RESISTENTE, VALIDADE<br />

MÍNIMA 06 MESES.<br />

OLEO DE SOJA REFINADO. EMBALAGEM<br />

SINHA 2,6500 318,00<br />

24 1 lts 150<br />

DE COMPRA: COM REVESTIMENTO<br />

INTERNO APROPRIADO, VEDADA<br />

HERMETICAMENTE C/900ML<br />

AÇUCAR CRISTAL, PURO SEM CORANTES,<br />

COAMO 2,9300 439,50<br />

25 1 Kg 10.050<br />

SEM UMIDADE OU EMPEDRAMENTO E<br />

COM CRISTAIS BEM DEFINIDOS E<br />

GRANULOMETRIA HOMOGÊNEA.<br />

EMBALAGEM EM SACO DE POLIETILENO<br />

SUPERSUC<br />

AR<br />

2,2900 23.014,50<br />

1<br />

/ 7


26 1 Kg 16.010<br />

27 1 Un 8.901<br />

29 1 Un 1.520<br />

31 1 Kg 717<br />

COM PRAZO DE VALIDADE MINIMA DE 6<br />

MESES A PARTIR DA DATA DE ENTREGA.<br />

ARROZ PARBOILIZADO TIPO 1 CLASSE<br />

LONGO FINO, SUBGRUPO PARBOILIZADO.<br />

BARRA DE CEREAL SABOR CASTANHA C/<br />

COBERTURA DE CHOCOLATE - PESO<br />

LÍQUIDO 25 G.<br />

CHÁ MATE TOSTADO PARA INFUSÃO.<br />

EMBALAGEM DE COMPRA: EM CAIXA DE<br />

PAPEL DE 200GR.<br />

FARINHA DE MANDIOCA BRANCA TIPO 1<br />

GRUPO SECA SUBGRUPO FINA<br />

FERREIRA 1,5200 24.335,20<br />

NUTRY 0,8800 7.832,88<br />

REAL 2,8700 4.362,40<br />

MONSIL 2,4700 1.770,99<br />

Valor total da ata: R$ 65.012,77<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam advir,<br />

fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que assista<br />

à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 178/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 178/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

2<br />

/ 7


d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida na<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada pela<br />

Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong> Tesouraria<br />

<strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro, Campina Gran<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2012.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

3<br />

/ 7


VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir sobre<br />

o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para<br />

com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71 da Lei 8666/93, com<br />

as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e qualquer<br />

discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso<br />

não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública,<br />

custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong><br />

objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato, comportarse<br />

<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação das seguintes<br />

sanções:<br />

4<br />

/ 7


a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong> a<br />

multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no item<br />

VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação para<br />

a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong><br />

Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no valor<br />

<strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

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XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

6<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 178/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 10/01/12.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL SUP. E PANIFICADORA PAULISTINHA LTDA - ME<br />

07.931.509/0001-05<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO LUIZ CESAR FRANÇA DA ROSA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:41783346<br />

CPF:58750541900<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

7<br />

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Processo Administrativo nº: 403/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 178/2011<br />

Ata n° 8, ID n° 201211<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E<br />

A EMPRESA TOP - COMERCIAL LTDA - ME.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS PREÇOS<br />

<strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r TOP - COMERCIAL LTDA - ME, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 81.419.137/0001-87,<br />

estabelecida à ROD. DEP. JOÃO LEOPOLDO JACOMEL, nº. 1.808 , Bairro BELA VISTA, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

PIRAQUARA, PR, neste ato re<strong>pr</strong>esentada por RODRIGO DAMAS CORREA, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº<br />

7.762.084-2 e CPF nº. 008.520.349-11 resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Justiliano Men<strong>de</strong>s da Silva, 41,<br />

Bairro Vila Irene Margarida na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Pinhais, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong> Paraná, Cep 83326-530, <strong>do</strong>ravante<br />

<strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº. 178/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo<br />

SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>-se no que couberem as disposições contidas<br />

na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

GÊNEROS ALIMENTÍCIOS TIPO CARNES E MERCEARIA, DESTINADOS À MERENDA ESCOLAR<br />

DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO E AO CENTRO DE ATENÇÃO PSICOSSOCIAL SANDRA PAULA<br />

DANTAS, DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES<br />

NO ANEXO I DO EDITAL (ITENS NÃO COTADOS NOS PREGÕES Nº 130, 142 E 144/2011), cujo<br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante<br />

<strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

6 1 Kg 1.276<br />

BISCOITO SALGADO TIPO PIC NIC.<br />

EMBALAGEM EM SACO DE POLIETILENO<br />

Isabela 4,4500 5.678,20<br />

CEREAL ESFERICO DE MILHO,<br />

10 1 Kg 750<br />

VITAMINADO, SABOR CHOCOLATE.<br />

EMBALAGEM DE COMPRA: SACO DE<br />

POLIETILENO 1 KG.<br />

Alca Foods 6,0800 4.560,00<br />

TRIGO PARA QUIBE, EMBALAGEM<br />

18 1 Kg 105<br />

PLÁSTICA ATÓXICA TRANSPARENTE.<br />

VALIDADE MÍNIMA DE 04 MESES A<br />

CONTAR A DATA DE ENTREGA.<br />

Yoki 2,0200 212,10<br />

BISTECA SUINA DE PRIMEIRA<br />

19 1 Kg 3.200<br />

QUALIDADE, PREVIAMENTE FATIADAS,<br />

CONGELADAS, ISENTAS DE ADITIVOS OU<br />

SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS AO PRODUTO<br />

Juliatto 7,2700 23.264,00<br />

CARNE BOVINA CONGELADA-PATINHO<br />

20 1 Kg 7.260<br />

CORTADO EM TIRAS P/ STROGNOFF,<br />

EMBALAGEM DE COMPRA: SACO DE<br />

POLIETILENO VEDADO C/ PESO LÍQUIDO<br />

DE 1KG<br />

FILÉ DE CAÇÃO ACUL CONGELADO EM<br />

Frigam 11,6100 84.288,60<br />

CUBOS, EM EMBALAGEM ATÓXICA,<br />

21 1 Kg 860<br />

RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM<br />

RÓTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA<br />

Vitalmar 11,7700 10.122,20<br />

EMPRESA, REGISTRO NO SIF OU<br />

CISPOA/DIPOA, IDENTIFICAÇÃO DO TIPO<br />

1<br />

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22 1 Kg 445<br />

23 1 Kg 350<br />

30 1 GR 4.390<br />

32 1 Kg 4.810<br />

DE CARNE, COM DATA DE FABRICAÇÃO,<br />

ISENTO DE PRODUTOS QUÍMICOS E<br />

ELEMENTOS ESTRANHOS<br />

PEIXE MERLUZA, EM FILÉ CONGELADO,<br />

LIMPO, COR, CHEIRO E SABOR PRÓPRIO<br />

E SEM MANCHAS ESVERDEADAS E S/<br />

PARASITAS. EMBALADO EM CAIXA DE<br />

PAPELÃO REFORÇADO C/ RÓTULO E<br />

DATA EMPRESSO<br />

POSTA DE CAÇÃO AZUL CONGELADO EM<br />

CUBOS EM EMBALAGEM ATÓXICA,<br />

RESISTENTE E TRANSPARENTE, COM<br />

RÓTULO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA<br />

EMPRESA, REGISTRO NO SIF OU<br />

CISPOA/DIPOA, IDENTIFICAÇÃO DO TIPO<br />

DE CARNE, COM DATA DE FABRICAÇÃO,<br />

ISENTA DE PRODUTOS QUÍMICOS E<br />

ELEMENTOS ESTRANHOS<br />

EXTRATO DE TOMATE CONCENTRADO<br />

SIMPLES CONCENTRADO, AUSENCIA DE<br />

LEVEDURAS, ODOR E SABOR ESTRANHO,<br />

ACONDICIONADOS EM LATA DE 850G,<br />

REVESTIDAS ADEQUADAMENTE. AS<br />

LATAS NÃO DEVEM ESTAR AMASSADAS,<br />

ENFERRUJADAS OU ESTUFADAS.<br />

VALIDADE MINIMA 6 MESES<br />

FARINHA DE TRIGO ESPECIAL,<br />

ENRIQUECIDA COM ÀCIDO FÓLICO E<br />

FERRO.<br />

Vitalmar 12,6400 5.624,80<br />

Vitalmar 13,9100 4.868,50<br />

Elefante 3,2700 14.355,30<br />

Lua <strong>de</strong> Mel 1,5900 7.647,90<br />

Valor total da ata: R$ 160.621,60<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam advir,<br />

fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que assista<br />

à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 178/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 178/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

2<br />

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CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida na<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada pela<br />

Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong> Tesouraria<br />

<strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro, Campina Gran<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2012.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

3<br />

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I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir sobre<br />

o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para<br />

com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71 da Lei 8666/93, com<br />

as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e qualquer<br />

discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso<br />

não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública,<br />

custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong><br />

objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

4<br />

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II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato, comportarse<br />

<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação das seguintes<br />

sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong> a<br />

multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no item<br />

VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação para<br />

a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong><br />

Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

5<br />

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XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no valor<br />

<strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

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CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 178/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL TOP - COMERCIAL LTDA - ME<br />

81.419.137/0001-87<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO RODRIGO DAMAS CORREA<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:77620842<br />

CPF:852034911<br />

T E S T E M U N H A S<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 10/01/12.<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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Processo Administrativo nº: 412/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 180/2011<br />

Ata n° 6, ID n° 20129<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E<br />

A EMPRESA MARCELO JACOB.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS PREÇOS<br />

<strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r MARCELO JACOB, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.774.132/0001-97, estabelecida à RUA<br />

FREI GASPAR DA MADRE DE DEUS nº. 140 , Bairro PORTÃO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato<br />

re<strong>pr</strong>esentada por SEBASTIÃO MORI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 1.445.832-8 e CPF nº. 234.188.939-53<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Caetano Marchesini, 626, Bairro Portão na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, Cep 81070-100, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº.<br />

180/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s<br />

Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>se<br />

no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS PARA SUPRIR AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS,<br />

CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES NO ANEXO I DO EDITAL (ITENS NÃO<br />

COTADOS NO PROCESSO Nº 370/2011, PREGÃO 161/2011), cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao<br />

MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

GARRAFA TERMICA 1 LITRO, AMPOLA EM<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Pç 10<br />

AÇO INOX, COM REVESTIMENTO<br />

EXTERNO EM INOX, MODO DE SERVIR A<br />

JATO, TRAVA DE SEGURANÇA NA TAMPA<br />

TERMOLAR 72,0000 720,00<br />

GARRAFA TÉRMICA NO MINIMO 1,8<br />

LITROS, AMPOLA EM AÇO INOX, COM<br />

2 1 Pç 23 REVESTIMENTO EXTERNO EM INOX, TERMOLAR 85,5000 1.966,50<br />

3 1 Pç 21<br />

MODO DE SERVIR A JATO, TRAVA DE<br />

SEGURANÇA NA TAMPA<br />

ABRIDOR DE LATAS EM AÇO INOXIDÁVEL,<br />

COM ROLDANAS GIRATÓRIAS, CABO DE<br />

POLIETILENO<br />

YANZI 9,8000 205,80<br />

4 1 Un 25 CHALEIRA EM INOX 3 Lt. BRAKELITE 45,5000 1.137,50<br />

5 1 Un 2<br />

BACIA DE PLÁSTICO C/ DIAMETRO <strong>de</strong> 50<br />

Cm (A<strong>pr</strong>oxima<strong>do</strong>)<br />

ARQPLAST 18,5000 37,00<br />

6 1 Un 2 BANDEJA DE INOX 35 X 50 CM YANZI 58,5000 117,00<br />

7 1 Un 4 PANELA DE PRESSÃO CAP. 7L PANELUX 56,5000 226,00<br />

VENTILADOR, 03 VELOCIDADES, COR<br />

8 1 Un 3 BRANCO, SISTEMA DE OSCILAÇÃO MONDIAL 69,5000 208,50<br />

9 1 Pç 1<br />

AUTOMÁTICO, INCLINAÇÃO AJUSTAVÉL.<br />

SANDUICHEIRA MINIGRILL INOX PRATIC VINCINI 59,5000 59,50<br />

10 1 Un 6 JARRA DE VIDRO CAPACIDADE 1,5L YANZI 6,1000 36,60<br />

11 1 Un 2 JARRAS DE VIDRO 1/2 LITRO YANZI 4,8000 9,60<br />

JARRA PLASTICA COM TAMPA EM<br />

12 1 Un 7<br />

MATERIAL ATÓXICO, TRANSPARENTE,<br />

COM BICO PARA SERVIR E CABO FIRME,<br />

COM CAPACIDADE DE 2 LITROS<br />

MP 6,7000 46,90<br />

1<br />

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13 1 Un 12<br />

COPO DE VIDRO TEMPERADO CAP. 200<br />

ML<br />

YANZI 1,9500 23,40<br />

14 1 Un 24 PRATO DE SOBREMESA YANZI 3,2000 76,80<br />

15 1 Un 24<br />

TIGELA DE VIDRO<br />

APROX. 10CM<br />

LISO, DIÂMETRO<br />

YANZI 2,3000 55,20<br />

16 1 Un 11 CANECA EM ALUMINIO C/CABO, CAP. 3,2L GENIAL 18,5000 203,50<br />

17 1 Un 8 COLHER DE ARROZ EM ALUMINIO<br />

ESCUMADEIRA PEQUENA EM ALUMÍNIO,<br />

GENIAL 9,2000 73,60<br />

18 1 Pç 4 PROX. 8CM DE DIÂMETRO E CABO COM<br />

NO MÍNIMO 22CM DE COMPRIMENTO<br />

GENIAL 9,5000 38,00<br />

CONCHA PEQUENA P/ SERVIR EM<br />

ALUMÍNIO, CABO COM POUCA<br />

19 1 Pç 9<br />

FLEXIBILIDADE, MEDIDAS APROX. 1MM DE<br />

ESPESSURA, SEM EMENDAS OU REBITES,<br />

GENIAL 8,9500 80,55<br />

FUNDA E CABO MÍNIMO 22CM DE<br />

20 1 Un 37<br />

COMPRIMENTO<br />

FACA DE SERRA EM ANOX, C/ CABO DE<br />

POLIETILENO ARA PÃO<br />

ASSADEIRA EM ALUMÍNIO, RESISTENTE,<br />

GENIAL 5,3000 196,10<br />

21 1 Un 7 RETANGULAR<br />

45X30CM<br />

C/DIMENSÕES APROX. PANELUX 15,5000 108,50<br />

22 1 Un 2<br />

FORMA PARA BOLO<br />

DIAMETRO APROX. 45 X 45<br />

(REDONDA)<br />

GENIAL 15,8000 31,60<br />

JOGO DE POTES PLÁSTICOS PARA<br />

MANTIMENTOS EM MATEIRAL ATÓXICO,<br />

23 1 jg 7 COM TAMPA DE VEDAMENTO COM PLASUTIL 26,3000 184,10<br />

24 1 Un 2<br />

QUALIDADE, COM 5 PEÇAS DE TAMANHOS<br />

DIFERENTES<br />

PEGADOR DE MACARRAO EM INOX GENIAL 7,2500 14,50<br />

25 1 Un 3 PENEIRA PLÁSTICA FINA MÉDIA. MP 0,7900 2,37<br />

26 1 Un 24 POTE PLASTICO C/TAMPA CAP. 3 L PLASUTIL 6,9500 166,80<br />

27 1 Un 31 POTE PLÁSTICO C/ TAMPA 5 L PLASUTIL 5,3000 164,30<br />

28 1 Un 4 RALADOR DE LEGUMES YANZI 6,3000 25,20<br />

29 1 Un 2<br />

SALEIRO EM POLIETILENO<br />

CAPACIDADE DE 1KG<br />

COM<br />

PLASUTIL 3,3000 6,60<br />

30 1 Un 8<br />

TABUA EM POLIETILENO P/ CORTE DE<br />

CARNE APROX. 50 X 70<br />

MP 25,0000 200,00<br />

31 1 Un 12 SALADEIRA PLÁSTICA C/ TAMPA CAP. 5,5L<br />

ASSADEIRA EM ALUMÍNIO, RESISTENTE,<br />

YANZI 11,5000 138,00<br />

32 1 Un 8 RETANGULAR C/DIMENSÕES APROX. 60 X<br />

40 CM<br />

PANELUX 22,9000 183,20<br />

33 1 Un 12 BACIA PLASTICA 15L ARQPLAST 17,5900 211,08<br />

34 1 Un 2 BACIA PLÁSTICA CAP. 26L ARQPLAST 16,3000 32,60<br />

35 1 Un 9 BACIA PLÁSTICA CAP. 8,5 L ARQPLAST 11,3000 101,70<br />

36 1 Un 14 BACIA PLÁSTICA CAP. 33 L ARQPLAST 20,2000 282,80<br />

37 1 Un 1 BALDE PLASTICO P/ 15 L ARQPLAST 13,5000 13,50<br />

38 1 Pç 84<br />

BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO<br />

10 LITROS<br />

PANELUX 1,0000 84,00<br />

39 1 Pç 70<br />

BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO 7<br />

LITROS<br />

PANELUX 1,0000 70,00<br />

40 1 Pç 70<br />

BORRACHA PARA PANELA DE PRESSÃO<br />

4,5 LITROS<br />

PANELUX 1,0000 70,00<br />

41 1 Un 1 BULE DE ALUMINIO P/ CAFÉ 2 LTS GENIAL 37,5000 37,50<br />

42 1 Un 1<br />

CAÇAROLA EM ALUMINIO C/ TAMPA 9,5<br />

LTS<br />

CAIXA ORGANIZADORA EM MATERIAL<br />

GENIAL 39,1000 39,10<br />

43 1 Un 9<br />

PLÁSTICO RESISTENTE, COM TAMPA E<br />

FECHAMENTO LATERAL, CAPACIDADE<br />

APROX. 25L<br />

PLASUTIL 49,1500 442,35<br />

44 1 Un 2 CHALEIRA EM ALUMINIO 5 Lts BAKELITE 48,5000 97,00<br />

45 1 Pç 18 COLHER DE PVC<br />

CORTADOR DE LEGUMES MÉDIO (USO<br />

YANZI 1,8000 32,40<br />

46 1 Un 2 RESIDENCIAL E COMERCIAL) COPO DE<br />

ALUMÍNIO FUNDIDO , FACAS DE AÇO INOX<br />

YANZI 3,9500 7,90<br />

ESCUMADEIRA EM ALUMÍNIO, PROX.<br />

47 1 Un 13 10CM DE DIÂMETRO E CABO COM NO<br />

MÍNIMO 27M DE COMPRIMENTO<br />

GENIAL 7,6000 98,80<br />

2<br />

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48 1 Un 1<br />

GARFO TRIDENTE EM AÇO INOX, CABO<br />

C/40CM DE COMPRIMENTO<br />

GENIAL 5,9500 5,95<br />

Valor total da ata: R$ 8.369,90<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam advir,<br />

fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que assista<br />

à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 180/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 180/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida na<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

3<br />

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I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada pela<br />

Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong> Tesouraria<br />

<strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro, Campina Gran<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2012.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir sobre<br />

o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para<br />

com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71 da Lei 8666/93, com<br />

as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

4<br />

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IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e qualquer<br />

discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso<br />

não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública,<br />

custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong><br />

objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato, comportarse<br />

<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação das seguintes<br />

sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

5<br />

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<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong> a<br />

multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no item<br />

VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação para<br />

a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong><br />

Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no valor<br />

<strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

6<br />

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II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 180/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

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Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL MARCELO JACOB<br />

11.774.132/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SEBASTIÃO MORI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:14458328<br />

CPF:23418893953<br />

T E S T E M U N H A S<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 10/01/12.<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

8<br />

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Processo Administrativo nº: 411/2011<br />

Pregão Presencial SRP nº: 181/2011<br />

Ata n° 7, ID n° 201210<br />

ATA DE REGISTRO DE PREÇO QUE CELEBRAM ENTRE SI<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, PARANÁ E<br />

A EMPRESA MARCELO JACOB.<br />

O MUNICÍPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL, Paraná, pessoa jurídica <strong>de</strong> direito público,<br />

inscrito no CNPJ sob n° 76.105.600/0001-86, com se<strong>de</strong> na Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, 30,<br />

Centro, Município <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR, aqui re<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong> pelo Prefeito Municipal Sr. Luiz<br />

Carlos Assunção, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> simplesmente MUNICÍPIO; resolve REGISTRAR OS PREÇOS<br />

<strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r MARCELO JACOB, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 11.774.132/0001-97, estabelecida à RUA<br />

FREI GASPAR DA MADRE DE DEUS nº. 140 , Bairro PORTÃO, na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> CURITIBA, PR, neste ato<br />

re<strong>pr</strong>esentada por SEBASTIÃO MORI, porta<strong>do</strong>r da CI RG nº 1.445.832-8 e CPF nº. 234.188.939-53<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na Rua Caetano Marchesini, 626, Bairro Portão na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Curitiba, Esta<strong>do</strong> <strong>do</strong><br />

Paraná, Cep 81070-100, <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nominada FORNECEDOR, vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Pregão, edital nº.<br />

181/2011, sob o regime <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, nos termos <strong>do</strong>s<br />

Decretos Municipal nº 61/2009 e 20/2006, na Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002, aplican<strong>do</strong>se<br />

no que couberem as disposições contidas na Lei fe<strong>de</strong>ral nº 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993, e suas<br />

alterações.<br />

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

Constitui-se objeto <strong>de</strong>sta ata o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE<br />

MATERIAL DE HIGIENE PESSOAL PARA ATENDER OS CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO<br />

INFANTIL DURANTE O ANO DE 2012, CONFORME DESCRITIVO E QUANTITATIVO CONSTANTES<br />

NO ANEXO I DO EDITAL (ITEM NÃO COTADO NO PROCESSO Nº 356/2011, PREGÃO 150/2011),<br />

cujo fornece<strong>do</strong>r <strong>de</strong>verá obe<strong>de</strong>cer ao MAPA DE ADJUDICAÇÃO <strong>do</strong> <strong>pr</strong>esente edital que faz parte<br />

integrante <strong>de</strong>sta ata.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO REGISTRADO<br />

I - A partir <strong>de</strong>sta data, ficam registra<strong>do</strong>s nesta ata, observada a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, os <strong>pr</strong>eços <strong>do</strong><br />

fornece<strong>do</strong>r <strong>pr</strong>imeiro coloca<strong>do</strong>, conforme tabela abaixo:<br />

Item Lote Und. Qtd Descrição<br />

FITA PARA CURATIVOS. COMPOSIÇÃO:<br />

RAYON DE VISCOSE NÃO-TECIDO COM<br />

Marca Vl. Unt Vl. Total<br />

1 1 Pç 300 ADESIVO ACRÍLICO HIPOALERGÊNICO. CREMER 7,8000 2.340,00<br />

MEDIDAS: 100MM X 4,5M. COMPATIVEL<br />

COM A MARCA MICROPORE.<br />

Valor total da ata: R$ 2.340,00<br />

II - Nos termos <strong>do</strong> parágrafo 4°, <strong>do</strong> artigo 15 da Lei Fe<strong>de</strong>ral n° 8.666/93, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

<strong>de</strong>sta Ata, o MUNICÍPIO não será obriga<strong>do</strong> a firmar contratações que <strong>do</strong> registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eços possam advir,<br />

fican<strong>do</strong>-lhe facultada a utilização <strong>de</strong> outros meios, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com a legislação em vigor, sem que assista<br />

à FORNECEDORA nenhum direito a in<strong>de</strong>nização, a qualquer título.<br />

III - Decidin<strong>do</strong>-se pela contratação, em cada solicitação <strong>de</strong> fornecimento <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta Ata, serão<br />

observadas as cláu<strong>sul</strong>as e condições constantes no Edital <strong>do</strong> Pregão 181/2011, que a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>u e<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

IV - Em cada fornecimento, o <strong>pr</strong>eço unitário a ser pago será o constante nesta cláu<strong>sul</strong>a, a qual <strong>de</strong>corre<br />

da <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada no Pregão 181/2011pela FORNECEDORA <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro, que também<br />

vincula o <strong>pr</strong>esente instrumento.<br />

V - Nos <strong>pr</strong>eços indica<strong>do</strong>s nesta cláu<strong>sul</strong>a estão inclusas todas as <strong>de</strong>spesas inci<strong>de</strong>ntes sobre o<br />

fornecimento, inclusive tributos, fretes, seguros, encargos trabalhistas e sociais, etc.<br />

VI - O <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> somente será reajusta<strong>do</strong> na hipótese <strong>de</strong> ocorrência <strong>de</strong> fatos im<strong>pr</strong>evisíveis ou<br />

<strong>pr</strong>evisíveis <strong>de</strong> consequências incalculáveis, retarda<strong>do</strong>ras ou impeditivas <strong>do</strong> ajusta<strong>do</strong>, objetivan<strong>do</strong>-se a<br />

manutenção <strong>do</strong> equilíbrio econômico-financeiro inicial <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

1<br />

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VII - Para a caracterização <strong>do</strong> <strong>pr</strong>evisto neste artigo, a em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar cópia <strong>de</strong> Planilha <strong>de</strong><br />

Custos, <strong>de</strong>vidamente instruída com as notas fiscais referentes ao mês <strong>de</strong> julgamento da licitação,<br />

informan<strong>do</strong> sua margem <strong>de</strong> lucro nos <strong>pr</strong>odutos.<br />

VIII - Para <strong>de</strong>ferimento <strong>do</strong> reajuste, se ocorrida alguma das situações <strong>de</strong>scritas neste artigo, a Em<strong>pr</strong>esa<br />

<strong>de</strong>verá a<strong>pr</strong>esentar, a cada mês, Planilha <strong>de</strong> Custos atualizada, novamente acompanhada <strong>de</strong> todas as<br />

notas fiscais e <strong>de</strong>mais <strong>do</strong>cumentos que a justifiquem, sen<strong>do</strong> que o reajuste se dará mediante a<br />

com<strong>pr</strong>ovação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>eço pago ao(s) fornece<strong>do</strong>r(es).<br />

IX - O Município se reserva o direito <strong>de</strong> realizar cotação paralela, para se averiguar os valores<br />

informa<strong>do</strong>s nas Planilhas su<strong>pr</strong>acitadas. A<strong>pr</strong>esentan<strong>do</strong>-se como uma situação contornável, através da<br />

troca <strong>de</strong> fornece<strong>do</strong>res por parte da Em<strong>pr</strong>esa, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> injustifica<strong>do</strong> o reajuste, manten<strong>do</strong>-se os<br />

valores originais.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO E DAS CONDIÇÕES DE<br />

FORNECIMENTO<br />

I - A contratação da em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong> registro será efetivada com a expedição da respectiva or<strong>de</strong>m<br />

<strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a, pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as da <strong><strong>pr</strong>efeitura</strong>, sen<strong>do</strong> que o valor total e a quantida<strong>de</strong> <strong>de</strong> cada<br />

contratação será aquela constante no referi<strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento.<br />

II – Expedida o or<strong>de</strong>m, a fornece<strong>do</strong>ra contratada <strong>de</strong>verá observar as seguintes condições gerais <strong>do</strong><br />

fornecimento <strong>do</strong> objeto:<br />

a) Mediante autorização expedida pelo setor <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as, a FORNECEDORA se obriga a fornecer ao<br />

Município o objeto constante na cláu<strong>sul</strong>a <strong>pr</strong>ece<strong>de</strong>nte, entregan<strong>do</strong>-os a suas expensas na cida<strong>de</strong> <strong>de</strong><br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, nos locais indica<strong>do</strong>s em anexo <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io <strong>do</strong> Edital.<br />

b) A FORNECEDORA é obrigada a aten<strong>de</strong>r a solicitação <strong>do</strong> MUNICIPIO, conforme or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a,<br />

nas quantida<strong>de</strong>s solicitadas, fican<strong>do</strong> sujeita as penalida<strong>de</strong>s e multas <strong>pr</strong>evistas nesta Ata, caso não<br />

atenda.<br />

c) A FORNECEDORA não po<strong>de</strong>rá transferir a responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> fornecimento nem <strong>pr</strong>otelar suas<br />

entregas.<br />

d) O <strong>pr</strong>azo para o atendimento <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> cada entrega será <strong>de</strong> até 02 (DOIS) DIAS , a contar <strong>do</strong><br />

momento <strong>do</strong> recebimento da or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a.<br />

III – Nenhum <strong>pr</strong>oduto será entregue sem o recebimento da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a e Cópia <strong>de</strong><br />

Empenho, responsabilizan<strong>do</strong>-se a FORNECEDORA pela entrega irregular.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

O MUNICÍPIO pagará a FORNECEDORA após a entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos na forma estabelecida na<br />

<strong>pr</strong>esente Ata, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as quantida<strong>de</strong>s efetivamente entregues, mediante a<strong>pr</strong>esentação das<br />

faturas/notas fiscais respectivas, e nas seguintes condições:<br />

I - Os pagamentos <strong>de</strong>correntes da entrega <strong>do</strong> objeto licita<strong>do</strong> efetivar-se-ão em até 28 dias após a<br />

emissão da nota fiscal.<br />

a) A Nota fiscal <strong>de</strong>verá ser entregue acompanhada <strong>do</strong>s seguintes <strong>do</strong>cumentos:<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o FGTS;<br />

- Certidão <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com o INSS;<br />

- Cópia <strong>do</strong> Empenho;<br />

- Cópia da autorização <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>a ou serviço.<br />

b) As Notas Fiscais <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas relacionadas com a Secretaria Municipal <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong>,<br />

<strong>de</strong>verão ser expedida em nome <strong>do</strong> FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE CAMPINA GRANDE DO<br />

SUL, CNPJ 11.522.710/0001-06, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>volução das mesmas.<br />

c) Para entrega da Nota Fiscal ao Setor <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>as, a mesma <strong>de</strong>verá estar <strong>de</strong>vidamente atestada pela<br />

Gerência competente e encaminhada(s) através <strong>do</strong> Protocolo Geral <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal.<br />

II – Preferencialmente a FORNECEDORA <strong>de</strong>ve possuir conta corrente no Banco <strong>do</strong> Brasil, para<br />

<strong>de</strong>posito <strong>do</strong>s pagamentos. Caso não possua, <strong>de</strong>verá retirar o(s) cheque(s) no Setor <strong>de</strong> Tesouraria<br />

<strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal, à Praça Bento Munhoz da Rocha Neto, nº 30, Centro, Campina Gran<strong>de</strong><br />

<strong>do</strong> Sul.<br />

CLAUSULA QUINTA – DO PRAZO DE FORNECIMENTO<br />

O objeto <strong>de</strong>ste instrumento <strong>de</strong> contrato será forneci<strong>do</strong> por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

2<br />

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CLAUSULA SEXTA – DOS RECURSOS<br />

As contratações, quan<strong>do</strong> efetivadas, terão seus custos cobertos com os recursos <strong>pr</strong>ovenientes<br />

da Lei Orçamentária para o exercício <strong>de</strong> 2012.<br />

CLAUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações <strong>do</strong> MUNICÍPIO:<br />

I – Efetuar através <strong>do</strong> órgão <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>io o controle diário <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos entregues.<br />

II – Efetuar os pagamentos na forma e condições contratadas.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA FORNECEDORA<br />

Quan<strong>do</strong> firmada a contratação, serão obrigações da FORNECEDORA:<br />

I – Realizar o fornecimento <strong>do</strong> objeto na forma <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, observan<strong>do</strong> fielmente o <strong>de</strong>scritivo<br />

constante no anexo I <strong>do</strong> edital (termo <strong>de</strong> referência), sobretu<strong>do</strong> no que diz respeito as normas técnicas<br />

<strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos; bem como os quantitativos das requisições.<br />

II – A<strong>pr</strong>esentar as Notas Fiscais <strong>pr</strong>eenchidas <strong>de</strong> forma correta e em valores correspon<strong>de</strong>ntes aos<br />

anota<strong>do</strong>s nas requisições, em tempo <strong>de</strong> serem <strong>pr</strong>ocessadas;<br />

III – Aten<strong>de</strong>r <strong>de</strong> imediato as requisições e em nenhuma hipótese atrasar o atendimento.<br />

IV – A FORNECEDORA <strong>de</strong>verá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal, a or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> com<strong>pr</strong>as ou<br />

serviços, para possibilitar o controle a ser efetua<strong>do</strong> pelo MUNICIPIO.<br />

V – Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> pela entrega <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as especificações<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta e/ou instruções <strong>do</strong> Edital e seus anexos.<br />

VI – Reparar, corrigir, remover ou substituir os <strong>pr</strong>odutos que entregar, às suas expensas, no to<strong>do</strong> ou em<br />

parte, em que se verificarem vícios, <strong>de</strong>feitos ou incorreções, salvo quan<strong>do</strong> o <strong>de</strong>feito for,<br />

com<strong>pr</strong>ovadamente, <strong>pr</strong>ovoca<strong>do</strong> por uso in<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>.<br />

VII – Respon<strong>de</strong>r civil e criminalmente por to<strong>do</strong>s e quaisquer danos pessoais, materiais ou morais<br />

ocasiona<strong>do</strong>s à Administração e/ou a terceiros.<br />

VIII – Fornecer e utilizar toda a competente e indispensável mão-<strong>de</strong>-obra habilitada para a execução <strong>do</strong><br />

objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, atendidas todas as exigências legais pertinentes, tais como trabalhistas,<br />

inclusive no que se refere às normas <strong>de</strong> segurança no trabalho e <strong>pr</strong>evistas na legislação específica;<br />

encargos sociais, tributários, <strong>pr</strong>evi<strong>de</strong>nciários, fundiários e <strong>de</strong>mais que incidam ou venham a incidir sobre<br />

o objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não mencionadas, para<br />

com as quais ficará única e exclusivamente responsabilizada, nos termos <strong>do</strong> art. 71 da Lei 8666/93, com<br />

as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

IX – Garantir a melhor qualida<strong>de</strong> <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos, atendidas as especificações e normas técnicas <strong>de</strong><br />

<strong>pr</strong>odução para cada caso CONFORME SOLICITAÇÃO, assumin<strong>do</strong> inteira responsabilida<strong>de</strong> pela<br />

execução <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

X – Se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública, custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas<br />

exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong> objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

XI – Prover o a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> transporte e manuseio <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>odutos objetos da <strong>pr</strong>esente licitação, observadas<br />

as normas <strong>de</strong> segurança <strong>do</strong> trabalho e <strong>de</strong> trânsito.<br />

XII – Comunicar ex<strong>pr</strong>essamente à Administração, a quem competirá <strong>de</strong>liberar a respeito, toda e qualquer<br />

discrepância entre as reais condições existentes e os elementos a<strong>pr</strong>esenta<strong>do</strong>s.<br />

XIII – Entregar os materiais conforme consta na Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Com<strong>pr</strong>a, os quais serão conferi<strong>do</strong>s e, se<br />

acha<strong>do</strong>s irregulares, <strong>de</strong>volvi<strong>do</strong>s à em<strong>pr</strong>esa, que terá o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas para substituir<br />

os materiais rejeita<strong>do</strong>s ou <strong>de</strong> serviços realiza<strong>do</strong>s, sem que isso implique em acréscimos nos <strong>pr</strong>eços<br />

constantes da <strong>pr</strong>oposta. Sen<strong>do</strong> que a entrega <strong>do</strong> material em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com o especifica<strong>do</strong>, caso<br />

não seja possível a correção ou troca, sujeitará a sua <strong>de</strong>volução e aplicação das sanções legais<br />

cabíveis.<br />

XIV – Prestar à Administração, sem<strong>pr</strong>e que necessário, esclarecimentos sobre os <strong>pr</strong>odutos e/ou<br />

serviços, fornecen<strong>do</strong> toda e qualquer orientação que necessária para a perfeita utilização <strong>do</strong>s mesmos.<br />

XV – Após vistoria feita por responsável técnico, se necessário ou solicita<strong>do</strong> pela Administração Pública,<br />

custear ensaios, testes e <strong>de</strong>mais <strong>pr</strong>ovas exigi<strong>do</strong>s por normas técnicas oficiais para a boa execução <strong>do</strong><br />

objeto <strong>de</strong> que trata a <strong>pr</strong>esente licitação.<br />

3<br />

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XVI – Substituir os materiais que, após a entrega e aceite, durante o <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> garantia estipula<strong>do</strong> na<br />

<strong>pr</strong>oposta, venham a a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>feitos <strong>de</strong> fabricação.<br />

XVII – O MUNICÍPIO se reserva o direito <strong>de</strong>, a qualquer tempo, submeter os <strong>pr</strong>odutos cota<strong>do</strong>s a análises<br />

laboratoriais, corren<strong>do</strong> todas as <strong>de</strong>spesas às custas <strong>do</strong> fornece<strong>do</strong>r.<br />

XVIII – Não transferir a outrem, no to<strong>do</strong> ou em parte, o objeto <strong>de</strong>ste Edital, sem <strong>pr</strong>évia e ex<strong>pr</strong>essa<br />

anuência da Administração;<br />

CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES E MULTAS<br />

Firmada a contratação, a FORNECEDORA ficará sujeita às penas e multas na forma <strong>pr</strong>evista<br />

nos incisos <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a.<br />

I – A aplicação das sanções <strong>de</strong> natureza pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, a que se referem os artigos<br />

86 e seguintes da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei nº 10.520/02, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes,<br />

obe<strong>de</strong>cerá as normas estabelecidas neste instrumento.<br />

II – A inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, bem como a execução irregular ou com<br />

atraso injustifica<strong>do</strong>, tem como consequência a aplicação combinada das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> natureza<br />

pecuniária e restritivas <strong>de</strong> direitos, <strong>pr</strong>evistas em lei.<br />

III – As sanções <strong>de</strong>verão ser aplicadas <strong>de</strong> forma gradativa, obe<strong>de</strong>ci<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e<br />

da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong> e mediante regular <strong>pr</strong>ocesso administrativo, garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa.<br />

IV – Configura<strong>do</strong> o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento das obrigações assumidas, a fornece<strong>do</strong>ra será notificada da<br />

infração e da penalida<strong>de</strong> correspon<strong>de</strong>nte para, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, a<strong>pr</strong>esentar <strong>de</strong>fesa.<br />

V – Recebida a <strong>de</strong>fesa, a Autorida<strong>de</strong> competente <strong>de</strong>verá se manifestar, motivadamente, sobre o<br />

acolhimento ou rejeição das razões a<strong>pr</strong>esentadas, concluin<strong>do</strong> pela imposição ou não <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong>.<br />

VI – Da <strong>de</strong>cisão caberá recurso no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> cinco dias úteis, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

VII – Garantida a <strong>pr</strong>évia <strong>de</strong>fesa, a inexecução total ou parcial <strong>do</strong> contrato, assim como a execução<br />

irregular, com atraso injustifica<strong>do</strong> ou nos casos em que o licitante/contrata<strong>do</strong> ensejar o retardamento da<br />

execução <strong>de</strong> seu objeto, não mantiver a <strong>pr</strong>oposta, falhar ou fraudar na execução <strong>do</strong> contrato, comportarse<br />

<strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo, imoral ou cometer frau<strong>de</strong> fiscal, sujeitará a fornece<strong>do</strong>ra à aplicação das seguintes<br />

sanções:<br />

a) Advertência;<br />

b) Multa;<br />

c) Impedimento <strong>de</strong> licitar e contratar com a União, Esta<strong>do</strong>s, Distrito Fe<strong>de</strong>ral ou Municípios e<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciamento <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Registro Cadastral Municipal pelo <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> até 5 anos, conforme<br />

<strong>pr</strong>escreve o art. 7 o da Lei nº 10.520/2002.<br />

VIII – A pena <strong>de</strong> advertência <strong>de</strong>ve ser aplicada a título <strong>de</strong> alerta para a a<strong>do</strong>ção das necessárias medidas<br />

corretivas, no intuito <strong>de</strong> evitar a aplicação <strong>de</strong> sanções mais severas, sem<strong>pr</strong>e que a fornece<strong>do</strong>ra<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>ir qualquer das obrigações assumidas ou <strong>de</strong>saten<strong>de</strong>r a <strong>de</strong>terminações da autorida<strong>de</strong><br />

competente para acompanhar e fiscalizar a execução <strong>do</strong> contrato.<br />

IX – A pena pecuniária <strong>de</strong> multa, <strong>pr</strong>ó<strong>pr</strong>ia para a punição <strong>de</strong> atrasos injustifica<strong>do</strong>s, ou para compensar<br />

execução irregular ou inexecução po<strong>de</strong> ser aplicada cumulativamente com a sanção restritiva <strong>de</strong> direito<br />

<strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” <strong>de</strong>sta clau<strong>sul</strong>a.<br />

a) Na fixação <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo da penalida<strong>de</strong> <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c”, <strong>de</strong>verão ser consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s o grau <strong>de</strong><br />

com<strong>pr</strong>ometimento <strong>do</strong> interesse público e o <strong>pr</strong>ejuízo pecuniário <strong>de</strong>corrente das irregularida<strong>de</strong>s<br />

constatadas, respeita<strong>do</strong>s os <strong>pr</strong>incípios da razoabilida<strong>de</strong> e da <strong>pr</strong>oporcionalida<strong>de</strong>.<br />

X – A multa <strong>pr</strong>evista item VII alínea “b”, será:<br />

a) De 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> valor global <strong>do</strong> contrato, no caso <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das<br />

obrigações assumidas pela fornece<strong>do</strong>ra.<br />

b) De 0,2% (<strong>do</strong>is décimos por cento) por dia <strong>de</strong> atraso sobre o valor <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor<br />

correspon<strong>de</strong>nte da parcela em atraso, caracterizan<strong>do</strong> a mora.<br />

c) A recusa injustificada em honrar a <strong>pr</strong>oposta a<strong>pr</strong>esentada, bem como assim em aceitar, retirar ou<br />

assinar o contrato ou instrumento equivalente, caracterizará o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total das obrigações<br />

assumidas, ou ainda, nos casos <strong>de</strong> microem<strong>pr</strong>esas e/ou em<strong>pr</strong>esas <strong>de</strong> pequeno porte quan<strong>do</strong> o licitante<br />

<strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> regularizar sua situação fiscal após <strong>de</strong>clara<strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r <strong>do</strong> certame.<br />

d) Decorri<strong>do</strong>s 30 (trinta) dias <strong>de</strong> atraso, a Administração po<strong>de</strong>rá consi<strong>de</strong>rar o atraso como<br />

<strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, recusan<strong>do</strong>-se a receber o objeto da licitação e aplican<strong>do</strong> a<br />

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multa <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total <strong>do</strong> contrato ou sobre o valor correspon<strong>de</strong>nte à(s)<br />

parcela(s) não entregue(s).<br />

e) Na hipótese <strong>do</strong> item anterior se o <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento da obrigação com<strong>pr</strong>ometer o regular<br />

<strong>de</strong>senvolvimento das funções administrativas, a multa po<strong>de</strong>rá se cumulada com a pena <strong>pr</strong>evista no item<br />

VII alínea “c”.<br />

XI – O valor correspon<strong>de</strong>nte à multa, <strong>de</strong>pois <strong>do</strong> <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> <strong>pr</strong>ocedimento em que tenha si<strong>do</strong> assegura<strong>do</strong> o<br />

direito <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa e <strong>de</strong> recurso <strong>do</strong> contrato, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>imeiro pagamento <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>, em<br />

<strong>de</strong>corrência da execução contratual.<br />

a) Na hipótese <strong>de</strong> <strong>de</strong>scum<strong>pr</strong>imento total ou parcial da obrigação, <strong>de</strong>pois da celebração <strong>do</strong> contrato em<br />

que tenha si<strong>do</strong> exigida garantia, o valor da multa será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> da garantia <strong>pr</strong>estada.<br />

b) Na hipótese <strong>de</strong> não cum<strong>pr</strong>imento total da obrigação em face <strong>do</strong> não atendimento da convocação para<br />

a assinatura <strong>do</strong> contrato, o valor da multa <strong>de</strong>verá ser recolhi<strong>do</strong> ao Tesouro Municipal, através <strong>de</strong> Guia <strong>de</strong><br />

Recolhimento, no <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> 05 (cinco) dias, conta<strong>do</strong>s da intimação.<br />

XII – O não recolhimento da multa no <strong>pr</strong>azo assina<strong>do</strong> implicará na inscrição em dívida ativa, para<br />

cobrança judicial.<br />

XIII - A sanção <strong>pr</strong>evista no item VII alínea “c” po<strong>de</strong>rá ser aplicada aos licitantes que venham a ter uma<br />

conduta antijurídica ou incompatível com a i<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar e contratar com a Administração<br />

Pública ou ainda que a<strong>pr</strong>esentem algum <strong>do</strong>cumento inverídico.<br />

XIV – A aplicação <strong>de</strong> sanções à(s) fornece<strong>do</strong>ra(s) <strong>de</strong>ve ser objeto <strong>de</strong> registro como fator relevante para a<br />

<strong>de</strong>terminação das penas futuras, especialmente com vistas ao agravamento da punição nos casos <strong>de</strong><br />

reincidências que se tornem contumazes.<br />

XV – Nos casos em que a microem<strong>pr</strong>esa e/ou em<strong>pr</strong>esa <strong>de</strong> pequeno porte <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> aten<strong>de</strong>r o <strong>pr</strong>azo<br />

estabeleci<strong>do</strong> nos itens para a<strong>pr</strong>esentação da <strong>do</strong>cumentação regular pertinente à regularida<strong>de</strong> fiscal, a<br />

administração pública aplicará a pena <strong>de</strong> suspensão <strong>de</strong> participação em licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com a administração pública, cumulada com a aplicação <strong>de</strong> uma multa compensatória no valor<br />

<strong>de</strong> 10% <strong>do</strong> valor total estima<strong>do</strong> da licitação.<br />

XVI – Aos casos omissos se aplicam as disposições pertinentes à Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 10.520/02 e<br />

subsidiariamente a Lei nº 8666/93, com as alterações <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes.<br />

XVII – As sanções ora <strong>pr</strong>evistas po<strong>de</strong>rão ser aplicadas sem <strong>pr</strong>ejuízo das <strong>de</strong>mais penas e cominações<br />

que se verificarem aplicáveis à espécie <strong>do</strong> objeto da <strong>pr</strong>esente licitação, em especial em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

perdas e danos, danos materiais e morais e outros, por mais especiais que sejam e mesmo que aqui não<br />

ex<strong>pr</strong>essos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO PROPONENTE<br />

I - O Proponente terá seu registro <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço cancela<strong>do</strong> na Ata, por intermédio <strong>de</strong> <strong>pr</strong>ocesso administrativo<br />

específico, assegura<strong>do</strong> o contraditório e ampla <strong>de</strong>fesa.<br />

II - O cancelamento po<strong>de</strong>rá se dar a pedi<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>pr</strong>oponente quan<strong>do</strong>:<br />

a) Este com<strong>pr</strong>ovar estar impossibilita<strong>do</strong> <strong>de</strong> cum<strong>pr</strong>ir as exigências da Ata, por ocorrência <strong>de</strong> casos<br />

fortuitos ou <strong>de</strong> força maior;<br />

b) O seu <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong> se tornar, com<strong>pr</strong>ovadamente, inexequível em função da elevação <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>eços<br />

<strong>de</strong> merca<strong>do</strong>, <strong>do</strong>s insumos que compõem o custo das aquisições/contratações, e se a comunicação<br />

ocorrer antes <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> fornecimento.<br />

III - Por iniciativa <strong>de</strong>sta Prefeitura Municipal quan<strong>do</strong>:<br />

a) O fornece<strong>do</strong>r não aceitar reduzir o <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, na hipótese <strong>de</strong>ste se tornar superior aqueles<br />

<strong>pr</strong>atica<strong>do</strong>s no merca<strong>do</strong>;<br />

b) O fornece<strong>do</strong>r per<strong>de</strong>r qualquer condição <strong>de</strong> habilitação técnica exigida no <strong>pr</strong>ocesso licitatório;<br />

c) Por razões <strong>de</strong> interesse público, <strong>de</strong>vidamente motivadas e justificadas;<br />

d) O fornece<strong>do</strong>r não cum<strong>pr</strong>ir as obrigações <strong>de</strong>correntes da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

e) O fornece<strong>do</strong>r não comparecer ou se recusar a retirar, no <strong>pr</strong>azo estabeleci<strong>do</strong>, os pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>correntes<br />

da Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço;<br />

f) Caracterizada qualquer hipótese <strong>de</strong> inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata <strong>de</strong><br />

Registro <strong>de</strong> Preço ou nos pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong>la <strong>de</strong>correntes;<br />

g) Quan<strong>do</strong> com<strong>pr</strong>ovada a ocorrência <strong>de</strong> qualquer das hipóteses <strong>pr</strong>evistas no Art. 78, incisos XII a XVI da<br />

Lei Fe<strong>de</strong>ral nº 8666/93;<br />

h) Subcontratação total ou parcial <strong>do</strong> fornecimento, sem a anuência da Administração;<br />

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i) Dissolução da socieda<strong>de</strong> ou falecimento <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários ou responsáveis;<br />

j) Decretação <strong>de</strong> falência da Em<strong>pr</strong>esa ou a instauração <strong>de</strong> insolvência civil <strong>do</strong>s <strong>pr</strong>o<strong>pr</strong>ietários.<br />

IV - Em qualquer das hipóteses <strong>de</strong>scritas na Condição anterior, concluí<strong>do</strong> o <strong>pr</strong>ocesso, esta Prefeitura<br />

Municipal fará o <strong>de</strong>vi<strong>do</strong> apostilamento na Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço e informará ao Proponente a nova<br />

or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> registro.<br />

V - A comunicação <strong>do</strong> cancelamento <strong>de</strong> <strong>pr</strong>eço registra<strong>do</strong>, nos casos <strong>pr</strong>evistos no item III <strong>de</strong>sta cláu<strong>sul</strong>a,<br />

será efetuada pessoalmente ou por correspondência com aviso <strong>de</strong> recebimento, juntan<strong>do</strong>-se<br />

com<strong>pr</strong>ovante no <strong>pr</strong>ocesso <strong>de</strong> gerenciamento da <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preços.<br />

VI - No caso <strong>de</strong> ser ignorada, incerta ou inacessível a localização da FORNECEDORA, a comunicação<br />

será feita por publicação no órgão <strong>de</strong> im<strong>pr</strong>ensa oficial <strong>do</strong> Município.<br />

VII - A Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço, <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong>sta licitação, será cancelada automaticamente:<br />

a) Por <strong>de</strong>curso <strong>do</strong> <strong>pr</strong>azo <strong>de</strong> vigência;<br />

b) Quan<strong>do</strong> não restarem fornece<strong>do</strong>res registra<strong>do</strong>s.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL<br />

I – A <strong>pr</strong>esente Ata po<strong>de</strong>rá ser alterada unilateralmente pelo MUNICÍPIO, ou por acor<strong>do</strong> entre as partes,<br />

na forma da Lei;<br />

II – As alterações serão <strong>pr</strong>ocessadas nos limites e na forma permitida em Lei.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO<br />

A fiscalização ficará a cargo da secretaria solicitante que manterá controle <strong>do</strong><br />

fornecimento/execução <strong>do</strong> objeto, sob verificação <strong>do</strong> responsável pelo Gerenciamento <strong>de</strong> Contratos.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INADIMPLÊNCIA<br />

Aplicam-se no caso <strong>de</strong> inadimplência da FORNECEDORA, com referência aos encargos sociais,<br />

fiscais e comerciais o disposto no artigo 71, da Lei 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1.993, e suas alterações.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA VIGÊNCIA<br />

A <strong>pr</strong>esente Ata <strong>de</strong> Registro <strong>de</strong> Preço terá vigência por um perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 12 MESES.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA INTEGRAÇÃO DO EDITAL À PROPOSTA DO VENCEDOR<br />

Integra a <strong>pr</strong>esente ata, como se aqui estivesse transcrito, o <strong>pr</strong>ocesso licitatório, Pregão SRP nº 181/2011<br />

notadamente o edital que regeu o certame com seus anexos, e a <strong>pr</strong>oposta da fornece<strong>do</strong>ra <strong>de</strong>tentora <strong>do</strong><br />

registro.<br />

CLAUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO<br />

Fica eleito o Foro da RMC (Foro da Comarca <strong>de</strong> Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul/PR), com renúncia <strong>de</strong><br />

qualquer outro, por mais <strong>pr</strong>ivilegia<strong>do</strong> que seja para dirimir as causas re<strong>sul</strong>tantes <strong>de</strong>ste instrumento.<br />

As partes <strong>de</strong>claram estar <strong>de</strong> pleno acor<strong>do</strong> com as condições <strong>do</strong> contrato, firman<strong>do</strong>-o em 02<br />

(duas) vias <strong>de</strong> igual teor e forma, na <strong>pr</strong>esença <strong>de</strong> 02 (duas) testemunhas que abaixo se i<strong>de</strong>ntificam e<br />

assinam.<br />

Campina Gran<strong>de</strong> <strong>do</strong> Sul, 10/01/12.<br />

CONTRATANTE FORNECEDORA<br />

MUNICIPIO DE CAMPINA GRANDE DO SUL MARCELO JACOB<br />

11.774.132/0001-97<br />

LUIZ CARLOS ASSUNÇÃO SEBASTIÃO MORI<br />

PREFEITO MUNICIPAL RG:14458328<br />

CPF:23418893953<br />

T E S T E M U N H A S<br />

FABRICIO DANIEL NICHELE LEILE BEDNARTCZUK PONTES<br />

CPF: 054.065.329-28 CPF: 698.968.289-20<br />

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