Manual do Candidato - Cotec - Unimontes
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Universidade Estadual de Montes Claros<br />
beneficia<strong>do</strong> com a isenção deverá, para 6.3. A Comissão Técnica de Concursos da<br />
validar sua inscrição no Processo Seletivo <strong>Unimontes</strong> será a responsável pela análise<br />
1/2012, pagar o valor estabeleci<strong>do</strong> no da <strong>do</strong>cumentação apresentada pelos<br />
boleto bancário, em qualquer agência<br />
bancária ou agência <strong>do</strong>s Correios (Banco<br />
Postal), até o dia 18/11/2011.<br />
candidatos e aferição <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong> final, de<br />
acor<strong>do</strong> com as normas <strong>do</strong> Edital e com os<br />
critérios estabeleci<strong>do</strong>s.<br />
5.5.1. O candidato que tiver sua préinscrição<br />
indeferida terá o boleto<br />
bancário constan<strong>do</strong> o valor integral da<br />
taxa de inscrição e poderá validar a sua<br />
inscrição no Processo Seletivo 1/2012,<br />
6.4. O candidato é o único responsável pela<br />
<strong>do</strong>cumentação apresentada, ainda que esta<br />
seja entregue por terceiros.<br />
6.5. A simples inscrição <strong>do</strong> candidato no<br />
efetuan<strong>do</strong> o pagamento <strong>do</strong> boleto Programa Socioeconômico implica o<br />
bancário, sem necessidade de preencher conhecimento e aceitação das normas <strong>do</strong><br />
nova ficha. Edital.<br />
5.5.2. Se o pagamento ocorrer após a data 6.6. Os requerentes terão garantia de sigilo<br />
estabelecida no subitem 5.5, a inscrição em relação a toda a <strong>do</strong>cumentação<br />
será cancelada. apresentada.<br />
5.6. A decisão final da Comissão Especial 6.7. A verificação da carência financeira <strong>do</strong>s<br />
indicada pela <strong>Cotec</strong> para analisar a<br />
<strong>do</strong>cumentação <strong>do</strong>s candidatos será<br />
soberana. Assim, não caberá recurso no que<br />
se refere ao pedi<strong>do</strong> de desconto/isenção,<br />
devi<strong>do</strong> às características que lhe são<br />
inerentes. Não serão aceitos pedi<strong>do</strong>s<br />
verbais de revisão da análise da<br />
candidatos concorrentes nas categorias<br />
Afrodescendente, carente, e Egresso da<br />
Escola Pública, carente, poderá ser feita em<br />
qualquer momento, inclusive após a<br />
matrícula <strong>do</strong> candidato aprova<strong>do</strong> no<br />
Processo Seletivo 1/2012.<br />
<strong>do</strong>cumentação e não haverá atendimento 6.7.1. O candidato que omitir informações<br />
pessoal para arguição relativa à análise da e/ou der informações inverídicas, bem<br />
situação socioeconômica <strong>do</strong> candidato. como fraudar e/ou falsificar <strong>do</strong>cumentos,<br />
terá sua inscrição ou matrícula cancelada,<br />
6 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
sem prejuízo das demais implicações legais.<br />
6.1. Poderão ser concedidas até 150 (cento 6.8. Os casos omissos e situações não<br />
e cinquenta) isenções totais de pagamento previstas neste Anexo serão decidi<strong>do</strong>s pela<br />
de inscrição, em atendimento ao disposto<br />
no Art. 4º da Lei Estadual nº 15.150, de<br />
<strong>Cotec</strong>.<br />
1/6/2004.<br />
6.2. Além da isenção total, poderão ser<br />
Montes Claros, 27 de setembro de 2011.<br />
concedi<strong>do</strong>s descontos, de mo<strong>do</strong> que a taxa<br />
de inscrição, por curso, tenha os seguintes<br />
Professor Reinal<strong>do</strong> Marcos Batista Teixeira<br />
valores, de acor<strong>do</strong> com os níveis de carência<br />
apura<strong>do</strong>s pela Comissão Especial da<br />
Presidente da <strong>Cotec</strong><br />
<strong>Unimontes</strong>: R$20,00 (vinte reais), R$40,00<br />
(quarenta reais), R$60,00 (sessenta reais) e<br />
R$80,00 (oitenta reais).<br />
Professor João <strong>do</strong>s Reis Canela<br />
Reitor<br />
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Universidade de Integração Regional