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Federalismo à Brasileira

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236 <strong>Federalismo</strong> <strong>à</strong> <strong>Brasileira</strong>: questões para discussão<br />

Esse argumento, no entanto, não leva em consideração a possibilidade de<br />

existência de consórcios públicos para a consecução e a provisão de serviços públicos<br />

específicos. Estes consórcios poderiam diminuir o preço médio a ser pago por cada governo<br />

participante, auferindo os ganhos associados <strong>à</strong>s economias de escala existentes.<br />

Outro fator que poderia favorecer a provisão centralizada de bens públicos é a<br />

presença de externalidades. Uma vez que as ações de um governo local podem afetar<br />

as jurisdições vizinhas, pode ser que as decisões locais subestimem os custos ou benefícios<br />

de seus programas. Neste caso, o governo central poderia internalizar estas<br />

externalidades, ampliando o bem-estar da federação como um todo. No entanto,<br />

embora as externalidades possam realmente ter um peso considerável na provisão de<br />

muitos bens públicos, esta linha de argumentação negligencia outros mecanismos<br />

para lidar com o problema, tais como os impostos e os subsídios pigouvianos.<br />

Esse dilema entre as escolhas fiscais descentralizadas, por um lado, e as externalidades<br />

e os ganhos de escala, por outro, foi caracterizado pela primeira vez por<br />

Oates (1972) em seu teorema da descentralização. O teorema estabelece um conjunto<br />

de condições suficientes para que a provisão local de bens públicos seja eficiente<br />

e gere um nível mais elevado de bem-estar econômico que a provisão centralizada.<br />

Outra questão central apresentada pela teoria de primeira geração é o problema<br />

da jurisdição tributária. Este consiste em determinar qual esfera de governo<br />

arrecadaria de forma mais eficiente cada tipo de imposto existente. Para lidar com<br />

este problema, é necessário reconhecer primeiro que distorções podem ser causadas<br />

por tributos locais que incidem sobre bases de arrecadação móveis, como o<br />

capital, por exemplo, uma vez que este fator tenderá a se realocar de regiões com<br />

altos tributos para aquelas nas quais a carga tributária é menor. Este argumento<br />

favorece a administração centralizada de tributos sobre bases móveis.<br />

Sob esse ponto de vista, os governos locais deveriam se ater na taxação sobre<br />

bases de arrecadação fixas, como impostos sobre propriedade imobiliária. Este tipo<br />

de especialização poderia trazer algumas vantagens em termos de bem-estar, especialmente<br />

se prevalecer a pressuposição de que os governos locais são mais bem informados.<br />

Neste caso, a coleta de dados e a administração da arrecadação dos impostos<br />

sobre propriedades seriam realizadas de forma mais eficiente pelos governos locais.<br />

Também poderia ampliar o bem-estar social a utilização de taxas com propósito<br />

específico – isto é, tributos associados <strong>à</strong> provisão, por parte dos governos locais,<br />

de bem ou serviço público específicos, pagos pelos agentes que efetivamente<br />

se beneficiarão dele. 3 Esta linha argumentativa leva ao famoso modelo de Tiebout<br />

(1956), no qual os cidadãos se realocam com o objetivo de escolher a localidade<br />

que provê a sua combinação preferida em termos de impostos e serviços públicos.<br />

3. Ver Stiglitz (1988) e Hines (2000).

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