ofício nº 975/2010 – tribunal de justiça – plano
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Curitiba, 14 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> <strong>2010</strong>.<br />
or. GP n." <strong>975</strong>/<strong>2010</strong><br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
TRIBUNAL DE JUSTIÇA<br />
Gabinete do Presi<strong>de</strong>nte<br />
A Sua Excelência o Senhor<br />
Conselheiro FERNANDO AUGUSTO MELLO GUIMARÃES<br />
Tribunal <strong>de</strong> Contas do Estado do Paraná<br />
Curitiba-PR<br />
Em resposta ao oficio n° 142/<strong>2010</strong>, informo a Vossa Excelência que o<br />
Tribunal <strong>de</strong> Justiça do Estado do Paraná, em atenção à Meta Prioritária n°<br />
3/<strong>2010</strong>, fixada pelo Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça, traçou <strong>plano</strong> <strong>de</strong> ação<br />
<strong>de</strong>stinado à redução <strong>de</strong> acervo <strong>de</strong> processos executivos, aí incluídos os<br />
fiscais. Segue para respectivo conhecimento documentação pertinente.<br />
Atenciosamente,<br />
Car<br />
Presi nte
Curitiba, 25 <strong>de</strong> maio <strong>de</strong> <strong>2010</strong>.<br />
ESTADO DO PARANÁ<br />
TRIBUNAL DE JUSTIÇA<br />
Gabinete do Presi<strong>de</strong>nte<br />
A Sua Excelência o Senhor<br />
Desembargador RUY FERNANDO DE OLIVEIRA<br />
Presi<strong>de</strong>nte em exercício do TRIBUNAL DE .JUSTiÇA DO PARANÁ<br />
Curitiba- PRo<br />
Senhor Desembargador:<br />
Na qualida<strong>de</strong> <strong>de</strong> gestor, no âmbito <strong>de</strong>ste Tribunal, da Meta Prioritária na<br />
3/20 IO, editada pelo Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça. apresento a Vossa<br />
Excelência estudo referente a Protesto <strong>de</strong> Títulos Judiciais e <strong>de</strong><br />
Certidões <strong>de</strong> Dívida Ativa.<br />
Pois bem. Como estabelecido no 30 Encontro do Judiciário, <strong>de</strong>z (10) foram<br />
as Metas Prioritárias para o ano <strong>de</strong> <strong>2010</strong>. Entre essas, a <strong>de</strong> na 3. Confira-se:<br />
"Reduzir em pelo menos I()% o acervo <strong>de</strong> processos na jose <strong>de</strong><br />
cumprimento ali <strong>de</strong> execução e. em ]()%. o acervo <strong>de</strong> execuções [iscals<br />
(referencia: acervo em 31/I2/2()()9). "
Protesto <strong>de</strong> Títulos .Iudiciais e Certidão <strong>de</strong> Divida Ativa<br />
Ressalte-se que a isenção <strong>de</strong> emolumentos em favor dos amparados pela<br />
assistência judiciária gratuita é tema incontroverso, também regulamentado<br />
por outros Tribunais. Nesse sentido o Provimento <strong>de</strong> n° 38/2007 da<br />
Corregedoria-Geral <strong>de</strong> Justiça do Rio Gran<strong>de</strong> do Sul:<br />
"Art. II - Os notários e registradores tem direito li percepção dos<br />
cmolumentos fixados no regimento <strong>de</strong> emolumentos do Estado. pelos<br />
atos praticados pelo interessado na forma da lei. exceto qIlLIIIc/O<br />
constar expressamente a dispensa em mandado 011 certidão judicial.<br />
em razão do <strong>de</strong>ferimento da assisténciajudiciaria gratnita. "<br />
Aqui novo parêntese. O ato normativo citado foi <strong>de</strong>safiado por mandado <strong>de</strong><br />
segurança, cuja or<strong>de</strong>m foi <strong>de</strong>negada pelo Tribunal <strong>de</strong> Justiça gaúcho.<br />
<strong>de</strong>cisão mantida pelo Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça em se<strong>de</strong> <strong>de</strong> recurso<br />
ordinário. Dada a sua luci<strong>de</strong>z, pe<strong>de</strong>-se vênia para transcrição parcial da<br />
<strong>de</strong>cisão proferida pelo Ministro Mauro Carnpbell Marques:<br />
"[..} Conforme mencionado no acórdão atacado. o reconhecimento<br />
da hipossuficiéncia do cidadão <strong>de</strong>ve extrapolar as raias do processo<br />
para atingir também os atos <strong>de</strong> natureza extraprocessual,<br />
exatamente como os serviços registrais e notariais <strong>de</strong>le <strong>de</strong>correntes.<br />
sob pena <strong>de</strong> negar-se efetivida<strong>de</strong> ao direito à tutela jurisdicional.<br />
Com estas consi<strong>de</strong>rações. reputo a isenção concedida (lOS<br />
necessitados pelo art. 3. 11. da Lei n" IJJ6()/S(). à luz do art. 5"<br />
LXXVII. da CF/88, extensível aos atos registrais relacionados a<br />
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"../ cscrinrn), os <strong>de</strong>moís aros noiaríaís e <strong>de</strong> regislro senlo gru{/{;/lIs rl(jlle/cs C/li!! se <strong>de</strong>c!(/(oreill<br />
II/Cu/,Iet',\' <strong>de</strong> !}0.f.!.ur os emolumentos. nos lermos do Lei 1.060/j{). ainda (11Ie assistidos lU)/' (/(/l'O(Ur/IJ<br />
"lI7s/fluidn . .<br />
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l'rotcsto <strong>de</strong> Títulos .ludiciais e Certidão <strong>de</strong> Divida I\1iv3<br />
medidas judiciais que visem a Tornar<br />
jurisdicional. como na hipotese " x<br />
efetiva<br />
7<br />
a prestação<br />
Em conclusão. O protesto <strong>de</strong> titulo judicial é uma ferramenta a sei'<br />
divulgada e disponibilizada por este Tribunal, tudo no sentido <strong>de</strong> se<br />
alcançar a plena efetivida<strong>de</strong> jurisdicional. Isso porque, nos dizeres da<br />
Conselheira Morgana Richa, frente ao Conselho Nacional <strong>de</strong> Justiça.<br />
"aten<strong>de</strong> não somente ao interesse da parte [. ..}. mos também ao interesse<br />
coletivo. consi<strong>de</strong>rando que é um instrumento apto a inibir a inadimplência<br />
do <strong>de</strong>vedor. além <strong>de</strong> contribuir para o redução <strong>de</strong> <strong>de</strong>mandas levadas ao<br />
Judiciário. com vistas à melhoria da prestação jurisdicional e (J<br />
preservação da garantia constitucional do acesso à Justiça. ,,9<br />
II - Dnprotesto da Certidão <strong>de</strong> Dívida Ativa<br />
A outro giro, tem-se também que o protesto <strong>de</strong> divida ativa, aqui adjetivado<br />
como boa prática, <strong>de</strong>ve ser difundido por este Tribunal.<br />
Como já sugerido no <strong>plano</strong> <strong>de</strong> ação para cumprimento da Meta Prioritária<br />
n" 3120 IO. no tocante à redução <strong>de</strong> estoque <strong>de</strong> executivos fiscais. <strong>de</strong>verá<br />
esta Presidência, em atenção aos princípios da eficiência e economicida<strong>de</strong>.<br />
gestionar perante os Executivos Estaduaf e Municipais quanto à edição<br />
legislativa. assim como já fizeram vários entes públicos. vi<strong>de</strong> recentemente<br />
o Município <strong>de</strong> Belém/PA,IO lixando-se valor mínimo para a respectiva<br />
propositura das execuções fiscais. Por vezes, a <strong>de</strong>spesa processual gerada<br />
por um executivo fiscal é infinitamente maior que o propno crédito<br />
tributário perseguido. A titulo ilustrativo, tomando por esteio estudo<br />
. RMS- mROJ9. DJ 18m1200R.<br />
" Pedido <strong>de</strong> Providências ,,°200910000041784<br />
(
1':'OléS\O ele Titulos Judiciais c Certidão ele Divida Ativa<br />
realizado pelo Superior Tribunal <strong>de</strong> Justiça. o custo médio na tramitação<br />
ele um processo frente àquele Tribunal gravita em torno <strong>de</strong> R$ 762,72<br />
(setecentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos). Muitos dos<br />
créditos tributários cujas execuções são propostas pelo Estado e Municípios<br />
nem <strong>de</strong> longe superam esta ciIra.<br />
Logo. o protesto da certidão <strong>de</strong> dívida ativa aparece como solução imediata<br />
à recuperação <strong>de</strong>ssa receita tributária, dando-se plena vazão à norma inserta<br />
no art. 11 da Lei <strong>de</strong> Responsabilida<strong>de</strong> Fiscal:<br />
"A rt, 11. Constituem requisitos essenciais da responsabilida<strong>de</strong> na<br />
gestão fiscal a instituição, previsão e eletiva arrecadação <strong>de</strong> todos<br />
os tributos da competência constitucional do ente da Fe<strong>de</strong>ração. "<br />
Saliente-se que a União já vem adotando o protesto da certidão <strong>de</strong> divida<br />
ativa como meio eficaz <strong>de</strong> recuperação <strong>de</strong> receita tributária. Nesse sentido<br />
conferir Portaria PGFN n" 321, <strong>de</strong> 06 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2006:<br />
"Art. I". As Certidões <strong>de</strong> Dívida Ativa da União, especialmente<br />
aquelas cujos valores não ultrapassem o limite estabelecido pela<br />
Portaria /1.1F n" 49. <strong>de</strong> 1° <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2()()4, po<strong>de</strong>rão ser levadas o<br />
protesto, antes do ajuizamento da ação <strong>de</strong> execução fiscal. "<br />
L mais. "De acordo com representante do Advocacia-Geral da União<br />
IACU). procurador-geral fe<strong>de</strong>ral Marcelo <strong>de</strong> Siqueira Freitas, o protesto<br />
cvtrajttdicial <strong>de</strong> Certidão <strong>de</strong> Dívida Ativa já vem sendo aplicado fiora a<br />
cobrança <strong>de</strong> dividas ativas geradas por multas aplicadas pelo lnstit uro<br />
10) Lei Municipal n'' 8686, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> abril <strong>de</strong> 2009.<br />
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