15.04.2013 Views

Beatriz Cardin Santa Rosa - Universidade Presbiteriana Mackenzie ...

Beatriz Cardin Santa Rosa - Universidade Presbiteriana Mackenzie ...

Beatriz Cardin Santa Rosa - Universidade Presbiteriana Mackenzie ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

NOSSA PÁTRIA EM VERMELHO: A LEGISLAÇÃO ANTICOMUNISTA E<br />

PROCESSOS CONTRA OS COMUNISTAS BRASILEIROS DURANTE A<br />

DITADURA MILITAR<br />

<strong>Beatriz</strong> <strong>Cardin</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Rosa</strong> (IC) e Regina Célia Pedroso (Orientadora)<br />

Apoio: PIBIC <strong>Mackenzie</strong>/MackPesquisa<br />

Resumo<br />

O presente trabalho tem como tema central o levantamento e a análise da legislação brasileira ao<br />

longo do século XX, que enveredou para o cerceamento dos direitos políticos e proibição de<br />

manifestações comunistas em território brasileiro, associados à veiculação da ideologia de cunho<br />

comunista. E, mais enfaticamente, ao “perigo vermelho” durante o período 1964-1985, quando o<br />

Brasil foi governado por militares, momento que teve na perseguição aos comunistas o seu ponto<br />

mais alto. Cabe ressaltar que a história da repressão política no Brasil, traz consigo formas superiores<br />

de violência, corporificadas na polícia política, e justificadas pela Lei de Segurança Nacional que<br />

ofereceu sustentação legal para a criminalização dos “inimigos internos” do Estado, portanto, sendo<br />

necessário resgatar as facetas desses momentos políticos, que relegaram ao cidadão sua exclusão<br />

da política, e por extensão, uma cidadania de segundo plano, uma vez que seus direitos políticos<br />

foram cassados, seus partidos políticos fechados, e seus direitos individuais suspensos<br />

arbitrariamente. Sendo assim, compreender o funcionamento das instituições da violência, que deram<br />

suporte à repressão política, pode conduzir a compreensão do funcionamento do Estado repressivo a<br />

mostrar suas entranhas e artimanhas, além de um mapeamento pormenorizado, de quem foi o<br />

“subversivo comunista”, cidadãos que de alguma forma foram vítimas de uma real carnificina,<br />

tramada e cuidadosamente delineada pela política opressiva daquele momento.<br />

Palavras-chave: Ditadura Militar, anticomunismo, Lei de Segurança Nacional.<br />

Abstract<br />

The current work is focused on the survey and analysis of the Brazilian legislation throughout the 20<br />

century, who found his way towards the curtailment of political rights and prohibition of Communist<br />

demonstrations in brazilian territory, associated with the propagation of the communist ideology. And,<br />

most emphatically, to the "red scare", wich happen during the period from 1964-1985, when Brazil was<br />

ruled by the military regime, having in communist persecution its highest point. It should be noted that<br />

the history of political repression in Brazil, brings higher forms of violence, embodied in the political<br />

police and, justified by the Homeland Security Act that provided legal support for the criminalization of<br />

State's "internal enemies", therefore, being necessary to rescue facets of such political moments,<br />

which relegated to the citizens exclusion from politics, and so, a devalued citizenship, since their<br />

political rights were disenfranchised, political parties closed and their individual rights arbitrarily<br />

suspended. Thus, understanding the functioning of the institutions of violence, which gave support to<br />

political repression, can lead to understanding of the repressive state's functioning to show their guts<br />

and wiles, beyond a detailed mapping of who was the "communist subversive" citizens who were in<br />

some way victims of a real carnage, woven and carefully outlined by oppressive policies of that<br />

moment.<br />

Key-words: Military Dictatorship, anticommunism, National Security Law.<br />

1


INTRODUÇÃO<br />

VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

“A história é mestra da vida, senhora dos tempos, luz da verdade.”<br />

(Cícero, 106 – 43 a.C)<br />

Em 1985, finaliza-se um longo período da história, é chegado o fim da Ditadura Militar<br />

Brasileira, marcada pela mais absoluta repressão, violência e supressão dos direitos<br />

humanos, que trouxe em seu bojo o sacrifício das garantias constitucionais, através do<br />

conservadorismo de um Estado cimentado no autoritarismo, e alicerçado em leis que<br />

justificariam as maiores atrocidades possíveis.<br />

O presente trabalho visa avaliar e caracterizar de forma sucinta o anticomunismo na sua<br />

essência mais profunda, que não se baseia, pura e simplesmente, como resultado de ações<br />

específicas de grupos revolucionários, mas na amplificação do aparato repressivo, através<br />

da institucionalização dos métodos de tortura, Leis de Segurança Nacional que restringiram<br />

a justiça, e a intensa caça ao “subversivo comunista”, bem como a identificação das<br />

estratégias de perseguição e aprisionamento.<br />

As conclusões que serão apresentadas são fruto de uma leitura minuciosa de obras que<br />

tratam do tema, em sua grande maioria, livros do acervo particular do historiador Edgar<br />

Carone (1923 – 2003), que atualmente se encontra na Biblioteca do Museu Republicano<br />

Convenção de Itu, Centro de Estudos (Itu – São Paulo). Assim como a pesquisa de alguns<br />

processos da Justiça Militar envolvendo comunistas, que fazem parte do trabalho<br />

organizado pela Arquidiocese do Estado de São Paulo, sob título “Fundo Brasil Nunca Mais”<br />

(BNM), localizado no Arquivo Edgar Leuenroth, no Instituto de Filosofia e Ciências Humanas<br />

da Unicamp (Campinas – São Paulo).<br />

Com clareza, objetividade e responsabilidade, queremos transmitir as informações aqui<br />

relatadas, não com um teor de revanchismo, mas no propósito de registrar um<br />

acontecimento que deve ser constantemente rememorado e jamais esquecido, para que<br />

nunca mais volte a se repetir.<br />

REFERENCIAL TEÓRICO<br />

Ao longo da Ditadura Militar, muitos foram os atingidos, em grande parte, cidadãos comuns,<br />

filiados ou não a um partido político, que não atuavam necessariamente com resistência<br />

mediante as forças repressivas, porém por cultivarem um livre pensamento, por<br />

freqüentarem reuniões de debate, ou simplesmente conversar sobre os problemas políticos<br />

2


<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

e morais enfrentados na época, foram considerados subversivos, corruptos e “inimigos<br />

internos” do Estado. A esse despeito, o autor Flávio Deckes (1985) reflete “o que aconteceu<br />

a esse país nas duas últimas décadas? Aconteceu a atroz repressão e a tomada de<br />

consciência da dignidade nacional, pela resistência nacional. O povo sentiu na pele a<br />

tortura, os desmandos de uma requintada ditadura.”<br />

O ódio, a intolerância e a perseguição aos comunistas podem ser verificadas ainda num<br />

período anterior ao golpe de 64, nas lutas do Partido Comunista Brasileiro (PCB), para que<br />

pudesse existir assim como qualquer outro como partido. Enfatiza Luiz Carlos Prestes<br />

(1946), em seu discurso pronunciado na Assembléia Constituinte, “O Partido Comunista,<br />

Senhores, é um Partido político e luta, evidentemente, pela maioria. É um direito que tem<br />

como partido político, de lutar pelo poder. Com usar esta linguagem de legislação, para<br />

contrariar ou para impedir a expansão do comunismo?! Pois, Senhores, qual o partido não<br />

luta pelo poder? Qual o partido que não deseja alcançar a maioria?” E completa, “é um<br />

direito que ninguém nos pode negar, a não ser um Hitler, a não ser uma tirania nazista, que<br />

impediu o homem de pensar, ou uma ditadura com do Sr. Getúlio Vargas, em que somente<br />

um homem podia pensar”.<br />

Ainda, durante o final da década de 40, o pensamento de perseguição ao “subversivo<br />

comunista” se espalhou em diversas instituições Estatais, entre elas destaca-se a União de<br />

Resistência Nacional, órgão responsável pela divulgação de textos de cunho anticomunista,<br />

entre eles “O Comunismo contra o Brasil” (1946). Por meio de mentiras insidiosas, o leitor é<br />

conduzido ao medo e ao ódio aos “esquerdistas”, ambos diluídos nas entrelinhas do texto.<br />

“O comunismo é uma gigantesca ameaça de subversão mundial, graças à possibilidade que<br />

tem de explorar cínica e brutalmente as dificuldades atuais de natureza política e<br />

econômica. Daí o caráter odioso de assalto, saque... ou os homens de responsabilidade<br />

enfrentam a crise e a dominam, ou a hora dos charlatões haverá chegado”.<br />

No entanto, a perseguição aos comunistas foi tomando corpo ao longo da Ditadura Militar,<br />

em forma de Leis de Segurança Nacional, que condensaram e concentraram o pensamento<br />

anticomunista, assim como a institucionalização dos métodos de tortura praticados pelo<br />

Departamento de Ordem Política e Social (DOPS). Ambos garantiram a efetividade do<br />

sistema.<br />

As Leis de Segurança Nacional foram agigantadas e robustecidas pelo sistema repressivo,<br />

“fixava penalidades seis vezes maiores do que as estabelecidas pela legislação específica”<br />

e “facultava a autoridade policial política um campo de arbítrio incomensurável, expondo o<br />

cidadão brasileiro a mais completa insegurança” (BNM,1985).<br />

3


VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

Com base no livro já mencionado, Brasil Nunca Mais (1985), “a tortura no Brasil, passou,<br />

com o Regime Militar, à condição de ‘método científico’, incluído em currículos de formação<br />

de militares. O ensino deste método de arrancar confissões e informações não era<br />

meramente teórico. Era prático, com pessoas realmente torturadas, servindo de cobaias<br />

neste macabro aprendizado”.<br />

Segundo Flávio Deckes (1985), a despeito do anticomunismo, que viria consolidar a<br />

supressão da liberdade e o esmagamento da dignidade humana, estabelece-se o Comando<br />

de Caça aos Comunistas (CCC), cita em sua obra trechos de textos do CCC, “com a<br />

Comunidade Internacional maquiavelicamente preparando seu bote definitivo, graças à<br />

inconsciência, à complacência e não raro à conivência daqueles a quem – fardados ou não<br />

– caberia zelar pelos sagrados interesses da pátria, a missão mais urgente e inadiável<br />

consiste em pôr uma barreira a esse exército subterrâneo de traidores”.<br />

“Quem ajuda comunista, é comunista”, “Diga que é comunista, seu filho desta...”, “Bispo<br />

Vermelho, chegou a sua hora, denuncia o maldito de Volta Redonda e outros bispos<br />

vermelhos. Chegou a hora da vingança, traidor da pátria”, “O chefe deu ordem pra não te<br />

matar desta vez”, “Isso é pra você deixar de ser comunista”. (mensário REPÓRTER, número<br />

1, de dezembro de 1977). Essas nada mais são que frases odiosas, ditas pelo grupo<br />

terrorista Aliança Anticomunista Brasileira (AAB), cujo slogan: “Morte à canalha comunista –<br />

Viva o Brasil”, durante o de seqüestro do Bispo Dom Adriano Hipólito, pelo fato de ter um<br />

sobrinho acusado de simpatizante ao comunismo.<br />

Portanto, conforme se modificou a estrutura jurídica do país, por meio de leis e métodos que<br />

legalizaram a prática do terror, o aparato repressivo ganhou forças e se solidificou.<br />

Sobrepôs-se interesses particulares sobre interesses sociais, ao ponto de que qualquer um<br />

poderia ser suspeito, e se denunciado pelo sistema, indubitavelmente sofreria inquéritos<br />

desumanos, posto que seus executores estavam colocados num “patamar” acima da Lei,<br />

sem limites ou censura, combinado com a angustiante tentativa de perpetuação das<br />

estruturas sociais injustas. Esse será o estudo que vamos apresentar.<br />

4


MÉTODO<br />

Imagem: Revista anticomunista distribuída à população<br />

pela União de Resistência Nacional em setembro de 1945. 1<br />

<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

Nossa pesquisa visou caracterizar os fatos históricos acima relacionados e relatá-los com<br />

base na documentação do Fundo Brasil Nunca Mais, que é composto por uma gama de<br />

documento acerca da repressão política durante a Ditadura Militar. São mais de 700<br />

processos de presos políticos brasileiros durante a Ditadura Militar, além de 10.170<br />

documentos reproduzidos relativos ao material encontrado em posse dos militantes políticos<br />

e anexados aos processos como prova do crime político. A coleção também possui listas de<br />

torturadores, torturados, depoimentos sobre torturas entre outros. Essa documentação está<br />

subdivida nos seguintes Tomos: Tomo I: O Regime Militar; Tomo II: A Pesquisa Brasil Nunca<br />

Mais (os instrumentos de pesquisa e as Fontes), Tomo II, vol. 2: Os atingidos: denunciados,<br />

indiciados, testemunhas e declarantes; Tomo II, vol. 3: Os funcionários; Tomo III: Perfil dos<br />

atingidos; Tomo IV: As leis repressivas; Tomo V, vol. 1: As torturas; Tomo V, vol 2: As<br />

torturas; Tomo V, vol 3: As Torturas; Tomo V, vol 4: Os mortos; Tomo VI, vol 1: Índice de<br />

Anexos; Tomo VI, vol 2: Inventário de Anexos.<br />

1 Encontrado no acervo particular do historiador Edgar Carone (1923-2003), pertencente à Biblioteca do Museu<br />

Republicano Convenção de Itu – Centro de Estudos.<br />

5


VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

Conforme íamos realizando a leitura, fomos sistematizando as informações contidas nos<br />

processos judiciais “comunistas”, da alçada da Justiça Militar, em fichas padronizadas, que<br />

deram embasamento para a construção da lógica e dos traços da violência simbólica,<br />

violência moral e violência física durante o período em questão.<br />

Contamos com a análise exaustiva da Lei de Segurança Nacional de 1969, para avaliar com<br />

destreza a lógica processual instaurada na Ditadura Militar, e realizada pelas Auditorias<br />

Militares, a partir das Leis de Segurança Nacional.<br />

Com relação ao trato com o documento, foi feito primeiramente um levantamento<br />

quantitativo acerca dos processos mais representativos dos presos políticos comunistas,<br />

visto que na relação acerca dos processos destes, comporta-se uma gama diversificada de<br />

legendas partidárias das várias organizações esquerdistas no início dos anos 70 do século<br />

XX. Além dessa seleção, optamos também em averiguar nos processos cujas legendas<br />

fossem PCB e PCdoB – a preponderância na pesquisa, visto que já foram estipulados como<br />

processos “comunistas” quando arquivados e catalogados pelo Projeto Brasil Nunca Mais.<br />

Também para a realização dos objetivos, buscamos as obras do acervo particular do<br />

historiador comunista Edgar Carone (1923 – 2003), local em que pudemos verificar o<br />

achado de um precioso material de apoio. Em meio a um vasto “leque” de livros,<br />

encontramos desde livretos de propaganda anticomunista, até livros clandestinos de 1975.<br />

RESULTADOS E DISCUSSÃO<br />

Primeiramente cabe apresentar a gênese das leis para podermos posteriormente analisar a<br />

lógica processual do período. Com a aplicação da Lei Constitucional nº14 de 1945, o<br />

Tribunal Nacional foi retirado de “cena”, pois até então, era o órgão responsável pelo<br />

julgamento dos crimes de segurança externa e interna dentro do Estado, passando para a<br />

Justiça Militar a competência de processar e julgar crimes de segurança externa (Código<br />

Penal Militar), enquanto os crimes de segurança interna passariam a ser julgados pela<br />

Justiça Comum (Lei nº 1.802/53 – Lei de Crimes contra o Estado, e a Ordem Política Social).<br />

Após o golpe de 64, fez-se necessário a elaboração de uma Lei que atendesse a nova<br />

realidade imposta pelo regime militar, num modelo que favorecesse o fortalecimento e a<br />

solidificação do sistema repressivo.<br />

Em 1967, foi editado o Decreto-Lei nº314, a primeira “Lei” de Segurança Nacional do<br />

Regime Militar (Decreto-Lei nº314/67), e trouxe na sua essência a perseguição e o ódio ao<br />

“subversivo comunista”, responsabilizando criminalmente indivíduos e organizações que<br />

6


<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

deixassem de informar sobre as possíveis atividades dos considerados “inimigos internos”<br />

do Estado. “A nova Lei de Segurança Nacional reivindicava uma postura anti-subversiva de<br />

toda a sociedade, já que a defesa da segurança nacional deveria ser responsabilidade não<br />

só das Forças Armadas, como de toda pessoa natural ou jurídica.” (GUSSON, 2008, p.12).<br />

Até a chegada da Lei de Segurança Nacional de 1969 (Decreto-Lei 898, de 29 de setembro<br />

de 1969), o Estado passava por uma fase de endurecimento governamental e rigidez<br />

punitiva, que havia sido estabelecida no Ato Institucional nº 05 (AI-05) em 1968, no governo<br />

de Arthur Costa e Silva.<br />

“O ano de 1968 foi de contestação ao regime militar e várias manifestações de protesto<br />

entraram na agenda de grupos e entidades sociais após um período de reorganização e<br />

reconstrução, necessário em virtude da “Operação Limpeza” executado no início do regime.<br />

Em contrapartida, o governo militar instaurou mais um Ato Institucional, o de número 5”<br />

(GUSSON, 2008, p.16).<br />

O AI-05 liberou prisões sem acusação formal, suspendeu o habeas corpus, e estabeleceu-<br />

se acima de qualquer outra Lei, colocando assim, as garantias legais num patamar<br />

inalcançável.<br />

“Art. 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o<br />

Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá<br />

suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar<br />

mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.” (AI-05/68).<br />

As estruturas oficiais de repressão se evidenciariam ainda mais com chegada da Lei de<br />

Segurança Nacional de 1969 (Decreto-Lei nº 898), que traduziu-se em segurança para o<br />

regime militar e a exclusão da democracia, posto que aí foi alterada efetivamente a estrutura<br />

jurídica do país.<br />

“Art. 3º: A segurança nacional compreende, essencialmente, medidas destinadas à<br />

preservação da segurança externa e interna, inclusive a prevenção e repressão da guerra<br />

psicológica adversa e da guerra revolucionária ou subversiva.” (LNS - 1969)<br />

Concretizou-se o ódio almejado, institucionalizaram-se os métodos de tortura, e legitimou-se<br />

a angustiante perseguição aos comunistas, por meio de uma lei que inovou o aparato de<br />

repressão ao inserir a pena de morte e a prisão perpétua no ordenamento jurídico. “Era a<br />

ditadura sem disfarces” (BNM, 1985)<br />

7


VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

Dispusemos de alguns artigos da Legislação, que evidenciam o pensamento anticomunista<br />

que pairava sobre a ideologia de Segurança Nacional:<br />

“Art. 8º: Entrar em entendimento ou negociação com governo estrangeiro ou seus agentes, a<br />

fim de provocar guerra ou atos de hostilidade contra o Brasil. Pena: reclusão, de 15 a 30<br />

anos. Parágrafo único. Se os atos de hostilidade forem desencadeados: Pena: prisão<br />

perpétua, em grau mínimo, e morte, em grau máximo.”<br />

“Art. 24. Promover insurreição armada ou tentar mudar, por meio violento, a Constituição,<br />

no todo ou em parte, ou a forma de Governo por ela adotado: Pena: reclusão, de 12 a 30<br />

anos. Parágrafo único. Se, da prática do ato, resultar morte: Pena: prisão perpétua em grau<br />

mínimo, e morte, em grau máximo.”<br />

“Art. 25 Praticar atos destinados a provocar guerra revolucionária ou subversiva: Pena:<br />

reclusão de 5 a 15 anos. Parágrafo único. Se em virtude deles a guerra sobrevém: Pena:<br />

prisão perpétua, em grau mínimo e morte em grau máximo.”<br />

O artigo 39 merece um destaque especial, no sentido que ele dissolve qualquer<br />

possibilidade de mobilização por parte dos cidadãos para se defender dos abusos impostos<br />

pelo aparelho de repressão estatal, e se contradiz, no sentido que prevê pena para incitação<br />

ao ódio e discriminação:<br />

“Art. 39. Incitar: I – A guerra ou à subversão da ordem político – social; II – A desobediência<br />

coletiva às leis; III – À animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes<br />

sociais ou instituições civis; VI – À luta pela violência entre as classes sociais; V – À<br />

paralisação de serviços públicos ou atividades essenciais; VI – Ao ódio ou à discriminação<br />

racial: Pena: reclusão, de 10 a 20. Parágrafo primeiro. Se os crimes previstos nos itens I a<br />

IV forem praticados por meio de imprensa, radiofusão ou televisão: Pena: reclusão, de 15 a<br />

30 anos. Parágrafo segundo: Resalvados os itens V e VI se, do incitamento decorrer morte:<br />

Pena: Morte.”<br />

Verificamos também, que a legitimidade do sistema, por meio de Leis, Atos, e Decretos<br />

emitidos ao longo do período, somente foi possível devido à existência de estruturas<br />

governamentais voltadas para repressão política, que “caminhou” paralelamente ao Regime<br />

Militar, consequentemente, facilitando a sua consolidação.<br />

Dentre elas, destaca-se o Sistema Nacional de Informação (SNI), órgão responsável pela<br />

centralização de todas as informações e dados captados pelas redes de espionagem,<br />

estando diretamente subordinada ao Conselho de Segurança Nacional (CSN).<br />

8


<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

Caberá ao SNI, coordenar todas as atividades de informações que circulam em território<br />

nacional com também, “é sua tarefa, entre outras, estudar a vida de personalidades civis e<br />

militares, que estão indicadas para cargos de confiança em todas as áreas da administração<br />

– federal, estadual, e municipal -, assim como para todas as atividades de destaque e<br />

importância da vida nacional” (A REPRESSÃO MILITAR-POLICIAL NO BRASIL, 1975).<br />

Além das Forças Armadas, funcionários do governo e até estagiários, para os quais eram<br />

oferecidos cursos destinados a formar especialistas para a análise e coleta de informações,<br />

a SNI também contou uma incalculável rede de “colaboradores” civis, pois os mesmos foram<br />

responsabilizados, pelo Estado, por combater o “inimigo interno”. Para tanto, o SNI<br />

“pretende ser uma ressureição brasileira do impressionante esquema de informações<br />

instituído na Alemanha de Hitler, pela Gestapo.” (A REPRESSÃO MILITAR-POLICIAL NO<br />

BRASIL, 1975).<br />

Intimamente ligada a SNI e complementando a concepção de “segurança”, deslumbrada<br />

pelo regime, “os militares criaram ainda as Divisões de Segurança e Informações (DSIs) –<br />

dos ministérios civis”, que exerceriam a vigilância por meio das Assessorias de Segurança e<br />

Informações (ASIs), instaladas dentro dos órgãos subordinados aos ministérios, e seriam<br />

responsáveis pelo preparo de arquivos, que deveriam conter fichário bibliográfico e<br />

documentação de todos os funcionários. “Essas ASIs possuem agentes especializados em<br />

cursos de fotografia, morse, comunicação sigilosa, contra sabotagem, abertura de cofres, de<br />

fechadura, leitura de lábios, conhecimento de máquinas e motores.” (DECKES,1985)<br />

O Sistema de Segurança e Informação, na sua totalidade, cultivou o longo da Ditadura<br />

Militar, uma estrutura cada vez mais invasiva à vida dos cidadãos, chegando ao ponto de<br />

que uma simples entrevista de emprego poderia levantar suspeita e motivar outros meios de<br />

violação dos direitos, inclusive do direito à intimidade. “As Assessorias de Segurança e<br />

Informação trabalham com um modelo padronizado de ficha preenchida sem o<br />

conhecimento do interessado em candidatar-se a um emprego no funcionalismo público<br />

federal ou em empresa da União. Conhecida como LDB (Levantamento de Dados<br />

Bibliográficos), dá-se ênfase a inclinações ideológicas. Não há espaço na ficha para a<br />

assinatura da pessoa que a preenche.” (DECKES, 1985).<br />

9


VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

Imagem: Modelo de ficha de LDB, utilizado pela Assistência de Segurança e Informação. 2<br />

O Sistema de Segurança Nacional contou ainda com uma estrutura jurídica organizada, que<br />

garantiu sua estabilidade ao longo do período: a Justiça Militar, responsável direta pelos<br />

procedimentos de alto teor punitivo e pela legalização das práticas de tortura no decorrer<br />

dos inacabáveis inquéritos policiais.<br />

A Justiça brasileira se estruturou através de Auditorias Militares espalhadas por todo<br />

território nacional, que correspondia à justiça de primeira instância e atuavam nos limites de<br />

suas respectivas circunscrições. De suas decisões caberia recurso ao Superior Tribunal<br />

Militar (STM), que era a justiça de segunda instância e de suas decisões haveria a<br />

2 Foto tirada do livro “Radiografia do Terrorismo no Brasil”, do autor Flávio Deckes.<br />

10


<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

possibilidade de um último recurso, que seria remetido ao Supremo Tribunal Federal, órgão<br />

máximo da cúpula do Poder Judiciário.<br />

A fim de compreender o funcionamento jurídico dos processos, faz-se necessário enfatizar<br />

os meios que garantiram a sua efetividade, ao começar pelo inquérito policial, que tem como<br />

objetivo principal neste momento, não realizar uma apuração do crime e sua autoria, pura e<br />

simplesmente, mas de arrancar confissões por meio de práticas impetuosas de coação, que<br />

violavam a integridade física, psíquica e moral dos indivíduos, aplicadas nos Departamentos<br />

de Ordem Política e Social (DOPS).<br />

A partir da Lei de Segurança Nacional de 1969, os inquéritos policiais foram ramificados em<br />

duas grandes fases: a primeira ocorria no Destacamento de Operações de Informações -<br />

Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-CODI), ou nos organismos de Segurança<br />

Nacional, representado pelas Forças Armadas, e a segunda, se dava no DOPS ou na<br />

Polícia Federal.<br />

“A incomunicabilidade e os maus tratos físicos e mentais eram a tônica dos chamados<br />

“interrogatórios preliminares”. Na maioria das vezes, nem mesmo a Justiça Militar era<br />

comunicada sobre as detenções efetuadas pelos órgãos de segurança, e nas poucas vezes<br />

em que isso era feito, a data indicada não correspondia ao verdadeiro dia da prisão” (BNM<br />

1985). Os relatórios conseguidos pelo DOI-CODI eram enviados diretamente ao DOPS ou à<br />

Polícia Federal, que seriam então os responsáveis pela elaboração do inquérito que entraria<br />

para o processo. Lembrando que o DOPS, também era um órgão de tortura, e se julgasse<br />

necessário à volta do preso ao DOI-CODI, devido a depoimentos diferentes do relatado no<br />

referido órgão, o faria sem a mínima hesitação. Não havia prazos para o inquérito policial<br />

militar, estes poderiam durar semanas seguidas de prisão e sessões requintadas de tortura,<br />

sem contar a incomunicabilidade com a família e advogado.<br />

Outro aspecto a ressaltar, é questão da prova processual, descaradamente induzida,<br />

quando não produzida pelos próprios órgãos de repressão, por meio de documentos, cartas,<br />

livros, que diziam haver encontrado na residência do indiciado, assim como o arrolamento<br />

de testemunhas esquematizadas. Desta forma o processo tinha a finalidade de amarrar de<br />

tal forma a confissão obtida no inquérito nas provas evidenciadas na Auditoria Militar, que<br />

tornava praticamente impossível a defesa do réu.<br />

Para melhor explicar o exposto anteriormente, resolvemos disponibilizar neste trabalho,<br />

trechos dos nossos relatórios, referente a um dos processos que pesquisamos no Fundo<br />

Brasil Nunca Mais (BNM), começando pela qualificação do réu, seguida de algumas<br />

considerações à respeito da condução do processo.<br />

11


PROCESSO<br />

nº 390 /66<br />

STM nº 38.183<br />

STF nº ----------<br />

Título/Assunto:<br />

Arquivo TTP nº CDXCV<br />

Vol. 2<br />

Local: Paraná<br />

Data: 1964<br />

Organização: PCB<br />

AUD 5ªCJM<br />

Processo 390/66<br />

Fundo Brasil Nunca Mais<br />

Arquivo Edgard Leuenroth<br />

STM Apelação 38.183 - Recurso Criminal 4118<br />

STF -----------<br />

Réus:<br />

Antônio Mendonça Conde (AUD,STM)<br />

Rodolfo Borges da Cunha (STM)<br />

Raul Refundini (STM)<br />

Procedência (órgão): Justiça Militar<br />

Cidade: Mandaguari – PR<br />

Data: 10/02/1963<br />

Nome e/ou Codinome: Antônio Mendonça Conde (“Mendonça”)<br />

Sexo: M - F Idade: 38 anos<br />

Filiação Pai: Manoel Mendonça<br />

Estado Civil<br />

Mãe: Araceli Martin Mendonça<br />

Amasiado<br />

Casado<br />

Desquitado<br />

Solteiro<br />

Viúvo<br />

Outro<br />

Cor/Raça<br />

VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

Branca<br />

Negra/Preto<br />

Mulato<br />

Pardo<br />

Amarelo<br />

Outro<br />

12


Nacionalidade:<br />

Brasileiro<br />

Religião<br />

<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

Católica<br />

Budismo<br />

Espírita<br />

Judaica/Israelita<br />

Protestante<br />

Não definida<br />

Outra<br />

Naturalidade Cidade: Cafelândia Estado: São Paulo Pais: Brasil<br />

Profissão<br />

Residência (endereço<br />

completo)<br />

Lavrador<br />

Categoria Anarquismo<br />

Comunismo<br />

Crime Comum<br />

Guerrilha<br />

Economia Popular<br />

Espionagem<br />

Socialismo<br />

Terrorismo<br />

Outro<br />

Penalidade Detenção/prisão<br />

Chácara Vitória, no município de Mandaguari.<br />

Data 30/07/1970<br />

CRIME POLÍTICO<br />

Enquadramento: Lei, artigo:<br />

Lei nº 1.802 de 05/01/1953<br />

Art.2º (III e IV)<br />

Arts. 9º, 10º, 11 (letra”a”) e 12<br />

CPM – art. 33<br />

Ato institucional – art. 7º<br />

Libertação<br />

Data ----------<br />

Expulsão<br />

Data ---------<br />

O relatório apresentado pela 24ª Delegacia Regional de Polícia de Mandaguari, na pessoa<br />

do delegado regional de polícia, Waldemar Lopes, advertia que os comunistas haviam<br />

promovido uma reunião secreta no dia dez de fevereiro, no município de Mandaguari, e que<br />

anteriormente a polícia havia obtido informação sobre o local de sua realização, a fim de<br />

surpreender o maior número possível de adeptos, e apreender elementos de prova.<br />

Organizou-se uma caravana da polícia às quinze horas do dia dez de fevereiro, para<br />

estabelecer um cerco na propriedade de Antônio Mendonça Conde, dirigente comunista em<br />

Mandaguari. Relatou ainda que no momento em que a Polícia deu voz de prisão aos<br />

participantes da assembleia, estes não esboçaram qualquer reação. Assim foram detidos e<br />

levados para o DOPS, que mais tarde revelou uma lista dos materiais “subversivos”<br />

apreendidos na operação: “Apreendidas 15 folhas de papel com pauta com a relação de<br />

membros do Comitê do Partido Comunista. Entre os materiais encontrados, 3 livros de Nikita<br />

13


VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

Kruschov, jornal Novos Rumos, dois planos de conferência estadual, um balanço das<br />

atividades do partido, um plano do Partido Comunista Brasileiro do município de<br />

Mandaguari. Um plano de construção do partido no Estado, ata de reunião da assembleia<br />

geral do dia 10 de fevereiro, uma folha do regimento interno da reunião e uma caderneta<br />

com anotações, uma faca tipo peixeira (com bainha) e uma pistola de 2 canos calibre 11.”<br />

(BNM, 390/66)<br />

Considerando as provas implantadas pelo sistema repressivo, é possível concluir que a<br />

“reunião secreta” descrita no inquérito do DOPS, poderia não ser necessariamente de cunho<br />

comunista, mas este na sua destreza e astúcia resolveu disponibilizar uma lista dos<br />

materiais apreendidos durante a operação, para embasar a condenação dos indiciados.<br />

Sucedeu o mesmo durante apresentação da prova testemunhal no processo judicial, as<br />

testemunhas arroladas pela acusação, nada mais eram que testemunhas esquematizadas e<br />

pertencentes ao emaranhado aparato repressivo: Manoel Donha Sanches (Prefeito<br />

Municipal de Mandaguari), Waldemar Lopes (delegado responsável pelo inquérito),<br />

Casemiro Leonidas Chocay (advogado e agente de estatística do IBGE), Reginaldo Bueno<br />

Rezende (funcionário público estadual).<br />

A sentença condenatória era evidente, mesmo que os autos por si só apontassem que não<br />

havia o que se punir, tendo em vista a ausência de qualquer função típica, antijurídica e de<br />

culpabilidade.<br />

Antônio Mendonça Conde foi condenado sob a acusação de ser presidente dos Sindicatos<br />

dos Trabalhadores; utilizar o sindicato para fazer propagandas do Partido Comunista; ter em<br />

posse material considerado “subversivo” e distribuí-lo em reuniões secretas. E mesmo<br />

interpondo recurso de apelação ao Egrégio Superior Tribunal Militar, apresentando as<br />

razões da apelação e pedindo a reforma da sentença condenatória, seu pedido não foi<br />

atendido, tendo Juízes do STM, por unanimidade de votos, negado provimento às<br />

apelações, confirmando a sentença em primeira instância.<br />

CONCLUSÃO<br />

Quando iniciamos esta pesquisa partimos da concepção de que a legislação anticomunista<br />

no Brasil revestia-se de um caráter ideológico e que os aparatos repressivos se<br />

sobressaiam frente à resistência ao regime de exceção instaurado. Após um ano de<br />

pesquisa aos arquivos e literatura de época, constatamos que a repressão política<br />

instaurada na Ditadura Militar, com a finalidade de incutir uma ideologia anticomunista,<br />

14


<strong>Universidade</strong> <strong>Presbiteriana</strong> <strong>Mackenzie</strong><br />

utilizou-se não somente da legislação que lhe dava suporte, porém utilizou-se de<br />

instrumentos sociais e cooptação popular para sua efetividade. A Doutrina de Segurança<br />

Nacional, por outro lado, foi o suporte ideológico para impregnar conceitos e colocar o<br />

indivíduo numa postura natural de constante perseguição ao “subversivo”, ao pior “inimigo<br />

interno” do Estado. É possível concluir que a raiz do “autoritarismo socialmente implantado”<br />

(O`DONNELL, 1987), principiou sua edificação nestes tempos obscuros em nossa<br />

sociedade. Ao captar essa ideologia, o indivíduo ficava tão imbuído da mentalidade de<br />

Segurança Nacional que se sentia importante dentro da estrutura do regime, cujas raízes<br />

alcançavam uma micro dimensão tão profunda que refletia naturalmente em sua atuação<br />

cotidiana, assim como o exemplo dos sujeitos responsáveis pelas entrevistas de admissão<br />

de funcionários públicos, que realizavam sua função de trabalho apontando e censurando a<br />

ideologia do outro, era a legalidade autoritária permeando as relações sociais.<br />

Constatamos também que não havia espaço de tempo entre os trabalhos realizados pelo<br />

aparato repressivo no decorrer do período, posto que os órgãos, os decretos, e as leis não<br />

funcionaram separadamente, pelo contrário, estavam totalmente integrados e interligados<br />

entre si. Desta forma o Estado, através dos seus diversos “braços”, encontrou um meio de<br />

se fazer presente em todos os momentos da vida dos cidadãos, fosse numa conversa no<br />

telefone, num programa de televisão, no trabalho, e até numa conversa informal com um<br />

amigo, num momento de lazer.<br />

A legislação anticomunista, calcada na Ideologia de Segurança Nacional a partir do ideário<br />

da Guerra Fria que pairou sobre nosso continente, moldou o Direito brasileiro durante um<br />

largo período de nossa história recente. E, hoje, em plena democracia, nosso olhar sobre o<br />

arcabouço legal antigo, traz-nos a impressão de um passado muito distante, que se perdeu<br />

no tempo. A democracia é um valor e é por ela que devemos apontar para um Direito que<br />

acolha todas as variantes do pensamento.<br />

REFERÊNCIAS<br />

A REPRESSÃO militar-policial no Brasil. [s.l. :s.n.], 1975. Inscrição na quarta capa: O<br />

presente texto faz parte de uma série de documentos que estão sendo discutidos no Brasil<br />

por pessoas e grupos interessados em contribuir para a Revolução e a Libertação Nacional.<br />

ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO. Brasil Nunca Mais. 18 ed. Petrópolis. Vozes, 1986<br />

DECKES, Flávio. “Radiografia do Terrorismo no Brasil 66/80”. São Paulo. Ícone, 1985.<br />

Decreto lei nº 314, de 13 de março de 1967. Define os crimes contra a segurança nacional,<br />

ordem pública e social e dá outras providências. Disponível em:<br />

15


VII Jornada de Iniciação Científica - 2011<br />

http://www.sbdp.org.br/arquivos/material/55_Legislacao%20(Caso%20UNE).pdf. Acesso em<br />

05 de agosto de 2011.<br />

Decreto lei nº 898, de 29 de setembro de 1969. Define os crimes contra a segurança<br />

nacional, ordem política e social estabelecendo seu processo e julgamento e dá outras<br />

providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/1965-<br />

1988/Del0898.htm. Acesso em 05 de agosto de 2011.<br />

BRASIL NUNCA MAIS. Processo BNM 396/66. Arquivo Edgar Leuenroth, Centro de<br />

Pesquisa e Documentação Social. Instituto de Filosofia e Ciências Humanas da<br />

<strong>Universidade</strong> Estadual de Campinas.<br />

GUSSON, Cláudia Maria. Movimento estudantil e repressão judicial. O regime militar e a<br />

criminalização dos estudantes brasileiros (1964 – 1979). Programa de Pós Graduação em<br />

História Econômica da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da <strong>Universidade</strong><br />

de São Paulo, 2008.<br />

O’DONNELL, Guilherme. Reflexões sobre os estados burocráticos-autoritários. São Paulo.<br />

Vértice/ Revista dos Tribunais, 1987.<br />

PRESTES, Luiz Carlos. “Paz Indivisível”. Comemoração da vitória e contra a política de<br />

blocos. Discurso pronunciado na Assembleia Constituinte. Edições Horizonte, 1946.<br />

UNIÃO DE RESISTÊNCIA NACIONAL. “O Comunismo Contra o Brasil”. São Paulo: Revista<br />

da União de Resistência Nacional, setembro de 1945.<br />

Contato: beatriz_santarosa@yahoo.com.br e reginapedroso@terra.com.br<br />

16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!