CLASSIFICADOS - Primeiramão
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4 sábado 13/4/2013 // <strong>Primeiramão</strong><br />
Garantia também nos usados<br />
DIREITOS// CONSUMIDOR TEM 90 DIAS PARA EXIGIR A TROCA OU PEDIR O RESSARCIMENTO DE UM PRODUTO COM<br />
DEFEITO. MEDIDA ESTÁ PREVISTA NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR E VALE PARA BENS DURÁVEIS<br />
Ao comprar um produto<br />
usado, o consumidor deve<br />
ficar atento à garantia oferecida<br />
pelo vendedor, afinal, a<br />
mesma está prevista em lei.<br />
Segundo o Instituto Brasileiro<br />
de Defesa do Consumidor<br />
(IDEC), todo bem durável<br />
[computador, celular, carros e<br />
eletrodomésticos] tem 90 dias<br />
de garantia total, conforme<br />
aponta o artigo 26 do Código<br />
de Defesa do Consumidor<br />
(CDC). Por isso, quem comprar<br />
um produto e mais tarde<br />
perceber algum defeito tem<br />
o direito de exigir a troca ou<br />
o pedir seu dinheiro de volta<br />
em até três meses.<br />
“O fornecedor é responsável<br />
por qualquer dano anterior<br />
à venda e, por esta razão,<br />
deve realizar o ressarcimento<br />
<strong>CLASSIFICADOS</strong><br />
www.primeiramao.com.br<br />
ou a troca do produto quando<br />
solicitado”, esclarece a assessora<br />
técnica de atendimento<br />
da Fundação Procon-SP, Marta<br />
Cassis.<br />
Caso o fornecedor se negue<br />
a receber o produto de<br />
volta, o comprador pode recorrer<br />
aos órgãos de defesa<br />
do consumidor. “O processo<br />
de reclamação é o mesmo. A<br />
partir da data da compra o<br />
O Procon-SP<br />
auxilia os<br />
clientes que<br />
tenham dúvidas sobre<br />
os seus direitos pelo<br />
telefone 151.<br />
cliente tem até 90 dias para<br />
conferir se o produto está de<br />
acordo com o esperado e realizar<br />
a queixa”, informa.<br />
Evite problemas<br />
E se o produto a ser comercializado<br />
não estiver em perfeitas<br />
condições e apresentar<br />
algum dano, o ideal é que o vendedor<br />
informe o problema de<br />
maneira clara no ato da venda.<br />
“É dever do fornecedor<br />
ressaltar as informações. Se<br />
após o conhecimento dos<br />
problemas o comprador ainda<br />
quiser levar o produto, um<br />
recibo de venda que mencione<br />
os defeitos da peça deve<br />
ser fornecido”, diz Marta, que<br />
assegura ser este o procedimento<br />
ideal para minimizar<br />
transtornos.<br />
Na internet, a situação<br />
é um pouco diferente.<br />
Como as compras em<br />
ambiente on-line não<br />
permitem a análise total<br />
do produto, o comprador<br />
deve coletar o máximo de<br />
informações antes de fechar<br />
um negócio. Se possível,<br />
agende uma visita e<br />
conheça o produto pessoalmente.<br />
Na ocasião,<br />
tenha em mãos uma cópia<br />
da página com a descrição<br />
do produto para<br />
Antes de comprar<br />
procure na internet<br />
informações sobre<br />
o produto<br />
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Diretor Presidente - MTB: 70145-SP<br />
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Gerente Comercial<br />
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GETTY IMAGES<br />
confirmar se está tudo<br />
conforme o anunciado e<br />
não se esqueça de anotar<br />
todos os contatos do vendedor.<br />
Se após a compra,<br />
ainda assim tiver algum<br />
problema lembre-se: o<br />
site também tem responsabilidade<br />
sobre as informações<br />
divulgadas pelo<br />
vendedor. “Em caso de<br />
problemas, entre em contato<br />
com a administração<br />
do site e com o vendedor”,<br />
aconselha Marta.<br />
cartas@primeiramao.com.br<br />
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