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“Estatuto Social” - Hospital Darci joão Bigaton

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Inscrição Municipal: 912/96 - Inscrição Estadual: Isento<br />

Utilidade Pública Municipal: Lei nº 009/96 - Utilidade Pública Estadual: Lei nº 2.994/05<br />

§ 1º. A estrutura operacional ou gerencial da Associação será proposta<br />

pelo Diretor do <strong>Hospital</strong> e aprovada pela Diretoria, segundo exigirem os<br />

melhores interesses da Associação.<br />

§ 2º. O Diretor do <strong>Hospital</strong> participará das reuniões da Diretoria sem<br />

direito a voto.<br />

Art. 30. O Diretor do <strong>Hospital</strong> tem como atribuição superintender a<br />

administração geral da Associação e, dentre as funções inerentes a esse cargo,<br />

cabe-lhe especialmente:<br />

I – representar a Associação perante terceiros, exercendo o mandato<br />

dentro dos limites outorgados em conformidade com as normas estatutárias e<br />

regulamentares aplicáveis. Não se incluem nessas atribuições os assuntos<br />

médico-técnicos, de responsabilidade do Diretor Clínico;<br />

II – zelar pelo cumprimento das disposições do presente Estatuto e<br />

executar as deliberações da Diretoria;<br />

III – praticar os atos de administração ordinária para o normal<br />

funcionamento da Associação Beneficente <strong>Hospital</strong> <strong>Darci</strong> João <strong>Bigaton</strong>, de<br />

conformidade com os poderes de procuração e aqueles instituídos por<br />

disposição estatutária e regulamentar ou por deliberação dos órgãos superiores;<br />

IV – manter a disciplina, o funcionamento normal dos serviços internos, o<br />

controle e a segurança do patrimônio social, a gestão dos serviços financeiros e a<br />

ordenação eficiente dos registros contábeis;<br />

V – promover a administração de pessoal e salarial, de conformidade com<br />

os planos estruturais e orçamentários, observando as normas regulamentares<br />

internas;<br />

VI – elaborar e apresentar à Diretoria as contas mensais e anuais da<br />

gestão, acompanhadas de relatório circunstanciado sobre dados estatísticos e<br />

fatos relevantes;<br />

VII – elaborar e apresentar à Diretoria os planos orçamentários ordinários<br />

e especiais bem como os relatórios e demonstrativos periódicos e finais de sua<br />

execução;<br />

VIII – comunicar à Diretoria todos os eventos de relevante interesse.<br />

SEÇÃO IV<br />

Rua Pedro Apóstolo, 201, Jardim Andréa, CEP: 72290-000, BONITO/MS<br />

Fone/Fax: 0**3255-3455 – CNPJ 01.201.051/0001-44

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