“Estatuto Social” - Hospital Darci joão Bigaton
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Inscrição Municipal: 912/96 - Inscrição Estadual: Isento<br />
Utilidade Pública Municipal: Lei nº 009/96 - Utilidade Pública Estadual: Lei nº 2.994/05<br />
§ 1º. A estrutura operacional ou gerencial da Associação será proposta<br />
pelo Diretor do <strong>Hospital</strong> e aprovada pela Diretoria, segundo exigirem os<br />
melhores interesses da Associação.<br />
§ 2º. O Diretor do <strong>Hospital</strong> participará das reuniões da Diretoria sem<br />
direito a voto.<br />
Art. 30. O Diretor do <strong>Hospital</strong> tem como atribuição superintender a<br />
administração geral da Associação e, dentre as funções inerentes a esse cargo,<br />
cabe-lhe especialmente:<br />
I – representar a Associação perante terceiros, exercendo o mandato<br />
dentro dos limites outorgados em conformidade com as normas estatutárias e<br />
regulamentares aplicáveis. Não se incluem nessas atribuições os assuntos<br />
médico-técnicos, de responsabilidade do Diretor Clínico;<br />
II – zelar pelo cumprimento das disposições do presente Estatuto e<br />
executar as deliberações da Diretoria;<br />
III – praticar os atos de administração ordinária para o normal<br />
funcionamento da Associação Beneficente <strong>Hospital</strong> <strong>Darci</strong> João <strong>Bigaton</strong>, de<br />
conformidade com os poderes de procuração e aqueles instituídos por<br />
disposição estatutária e regulamentar ou por deliberação dos órgãos superiores;<br />
IV – manter a disciplina, o funcionamento normal dos serviços internos, o<br />
controle e a segurança do patrimônio social, a gestão dos serviços financeiros e a<br />
ordenação eficiente dos registros contábeis;<br />
V – promover a administração de pessoal e salarial, de conformidade com<br />
os planos estruturais e orçamentários, observando as normas regulamentares<br />
internas;<br />
VI – elaborar e apresentar à Diretoria as contas mensais e anuais da<br />
gestão, acompanhadas de relatório circunstanciado sobre dados estatísticos e<br />
fatos relevantes;<br />
VII – elaborar e apresentar à Diretoria os planos orçamentários ordinários<br />
e especiais bem como os relatórios e demonstrativos periódicos e finais de sua<br />
execução;<br />
VIII – comunicar à Diretoria todos os eventos de relevante interesse.<br />
SEÇÃO IV<br />
Rua Pedro Apóstolo, 201, Jardim Andréa, CEP: 72290-000, BONITO/MS<br />
Fone/Fax: 0**3255-3455 – CNPJ 01.201.051/0001-44