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ESTATUTO SOCIAL<br />
INSTITUTO DO CARSTE<br />
CAPÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, SEDE E FINS<br />
Artigo 1° - O <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong>, também designa<strong>do</strong> pela sigla IC, constituí<strong>do</strong> em 15<br />
de dezembro de 2007, é uma pessoa jurídica de direito priva<strong>do</strong>, sem fins lucrativos, e<br />
duração por tempo indetermina<strong>do</strong>, com sede no município de Belo Horizonte, Esta<strong>do</strong> de<br />
Minas Gerais, na rua Kepler 385/04, bairro Santa Lúcia, Belo Horizonte, Minas Gerais e<br />
foro em Belo Horizonte, MG.<br />
Parágrafo 1º – O <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong> poderá exercer suas atividades em to<strong>do</strong> território<br />
nacional, regen<strong>do</strong>-se pelo presente estatuto e nos casos omissos pela legislação aplicável<br />
à espécie.<br />
Parágrafo 2º - O <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong> não tem finalidade lucrativa, não distribui lucros<br />
ou dividen<strong>do</strong>s, nem concede remuneração, vantagens ou benefícios aos membros da<br />
Diretoria ou Conselho Fiscal dentro de suas funções.<br />
Artigo 2° - O <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong> tem por finalidade:<br />
a) Estudar, divulgar e preservar o patrimônio cultural relaciona<strong>do</strong> às cavernas e<br />
ambientes cársticos brasileiros, em particular seu valor histórico e pré-histórico.<br />
b) Pesquisar elementos de valor cultural intrínsecos às cavernas assim como<br />
reconhecer manifestações culturais e religiosas centradas em cavernas e áreas<br />
cársticas.<br />
c) Realizar pesquisas de cunho cultural e técnico-científico em áreas cársticas e<br />
cavidades naturais subterrâneas e ambientes subterrâneos em geral.<br />
d) Efetuar mapeamentos e demais formas de <strong>do</strong>cumentação escrita ou visual <strong>do</strong>s<br />
ambientes cársticos e subterrâneos.<br />
e) Apoiar iniciativas que levem à preservação <strong>do</strong> patrimônio natural e cultural em<br />
áreas cársticas ou áreas que contenham cavidades naturais subterrâneas.<br />
f) Efetuar trabalhos que envolvam o gerenciamento ou manejo de ambientes<br />
cársticos e cavidades naturais subterrâneas.<br />
g) Manter bancos de da<strong>do</strong>s ou coleções de referência que envolvam cavernas e<br />
ambientes cársticos.<br />
h) Conceber, publicar e apoiar a publicação de material bibliográfico relaciona<strong>do</strong><br />
ao conhecimento científico e preservação de ambientes cársticos e cavernas.<br />
i) Manter contato e promover a integração e colaboração entre órgãos dedica<strong>do</strong>s à<br />
preservação cultural e ambiental, exploração e pesquisa de cavernas e ambientes<br />
cársticos.<br />
j) Difundir e divulgar informações e iniciativas relacionadas à preservação e<br />
pesquisa de ambientes cársticos e cavernas.<br />
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k) Conceber, subsidiar, coordenar e realizar atividades de educação ambiental e<br />
cultural ligadas à difusão de conhecimentos, valorização e preservação de<br />
ambientes cársticos e cavernas.<br />
l) Promover e participar de projetos de investigação interdisciplinares, com<br />
instituições nacionais e estrangeiras.<br />
m) Organizar e apoiar eventos relaciona<strong>do</strong>s com cavernas e ambientes cársticos.<br />
Artigo 3° - No desenvolvimento de suas atividades o <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong> observará os<br />
princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da<br />
eficiência e não fará qualquer discriminação de raça, cor, gênero ou religião.<br />
Parágrafo Único – O <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong> se dedica às suas atividades por meio da<br />
criação e execução direta de projetos de cunho técnico, científico e cultural, programas,<br />
planos de ações correlatas por meio da <strong>do</strong>ação de recursos físicos, humanos e<br />
financeiros ou ainda pela prestação de serviços intermediários de apoio a outras<br />
organizações sem fins lucrativos e a órgãos <strong>do</strong> setor público que atuam em áreas afins.<br />
Artigo 4° - O <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong> terá um Regimento Interno que, aprova<strong>do</strong> pela<br />
Assembléia Geral, disciplinará o seu funcionamento.<br />
Artigo 5° - A fim de cumprir suas finalidade, a Instituição de organizará em tantas<br />
unidades de prestação de serviços quantas se fizerem necessárias, as quais se regerão<br />
pelas disposições estatutárias.<br />
Parágrafo Único: Os serviços de educação que a entidade eventualmente se dedique,<br />
serão presta<strong>do</strong>s de forma inteiramente gratuita e com recursos próprios, veda<strong>do</strong> o seu<br />
condicionamento a qualquer <strong>do</strong>ação, contrapartida ou equivalente e não serão presta<strong>do</strong>s<br />
na sede <strong>do</strong> <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong>.<br />
CAPÍTULO II –<br />
DOS SÓCIOS, SEUS DIREITOS E DEVERES E PENALIDADES<br />
Artigo 6° - o <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong> é constituí<strong>do</strong> por número ilimita<strong>do</strong> de sócios,<br />
distribuí<strong>do</strong>s nas seguintes categorias: Membros Pesquisa<strong>do</strong>res, Beneméritos e<br />
Contribuintes.<br />
Parágrafo Primeiro – Membros Pesquisa<strong>do</strong>res são os associa<strong>do</strong>s que, nesta condição,<br />
forem aprova<strong>do</strong>s pela Diretoria Executiva e preencherem os requisitos mínimos<br />
determina<strong>do</strong>s pelo Regimento Interno, tornan<strong>do</strong>-se titulares <strong>do</strong>s direitos de participarem<br />
das decisões <strong>do</strong> <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong>.<br />
Parágrafo Segun<strong>do</strong> – Membros Beneméritos são os associa<strong>do</strong>s que, nesta condição,<br />
possuírem notória experiência e forem eleitos em Assembléia Geral pela maioria<br />
absoluta de seus membros. No caso <strong>do</strong> Membro Benemérito constituir pessoa jurídica,<br />
seu representante legal será denomina<strong>do</strong> Membro Benemérito Designa<strong>do</strong>, sen<strong>do</strong><br />
permiti<strong>do</strong> 1 (um) representante por cada Membro Benemérito.<br />
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Parágrafo Terceiro – Membros Contribuintes são os associa<strong>do</strong>s, pessoa física ou<br />
jurídica que, nesta condição, possuírem como requisito de admissão uma reputação<br />
ilibada, se identificarem com os objetivos da entidade e contribuírem financeira e<br />
regularmente <strong>para</strong> a realização <strong>do</strong>s seus objetivos. As contribuições serão determinadas<br />
pela Diretoria Executiva.<br />
Artigo 7º - São direitos <strong>do</strong>s Membros Pesquisa<strong>do</strong>res quites com suas obrigações sociais<br />
I – Participar e votar nas Assembléias Gerais;<br />
II – Votar e serem vota<strong>do</strong>s <strong>para</strong> cargo da Diretoria Executiva;<br />
III – Sugerir e submeter temas de interesse <strong>do</strong> <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong> <strong>para</strong> serem debati<strong>do</strong>s,<br />
decidi<strong>do</strong>s ou aprova<strong>do</strong>s pela Assembléia Geral.<br />
IV – Utilizar o curriculum e a estrutura virtual e física <strong>do</strong> <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong> na<br />
consecução de seus objetivos.<br />
Artigo 8° - São deveres <strong>do</strong>s Membros Pesquisa<strong>do</strong>res:<br />
I – Cumprir e zelar pelo cumprimento das disposições <strong>do</strong> presente <strong>Estatuto</strong>, <strong>do</strong><br />
Regimento Interno e das deliberações da Assembléia Geral;<br />
II – Participar das Assembléias Gerais e demais reuniões desta associação;<br />
III – Cooperar <strong>para</strong> o desenvolvimento dessa associação e <strong>para</strong> a consecução de suas<br />
finalidades;<br />
IV – Seguir à risca as regras da ética aplicadas às pesquisas técnicas e científicas.<br />
Artigo 9° - São direitos <strong>do</strong>s Membros Beneméritos:<br />
I – Sugerir e submeter temas de interesse da associação à Diretoria Executiva <strong>para</strong><br />
serem debati<strong>do</strong>s, decidi<strong>do</strong>s ou aprova<strong>do</strong>s pela Assembléia Geral;<br />
II – Participar das assembléias gerais, porém sem direito a voto.<br />
Artigo 10 - É dever <strong>do</strong>s Membros Beneméritos cooperar <strong>para</strong> o desenvolvimento desta<br />
associação e <strong>para</strong> a consecução de suas finalidades.<br />
Artigo 11 - São direitos <strong>do</strong>s Membros Contribuintes:<br />
I – Participar das assembléias gerais, porém sem direito a voto.<br />
Artigo 12 - É dever <strong>do</strong>s Membros Contribuintes cooperar <strong>para</strong> o desenvolvimento desta<br />
associação e <strong>para</strong> a consecução de suas finalidades, através de contribuições regulares,<br />
conforme o determina<strong>do</strong> e aprova<strong>do</strong> pela Diretoria Executiva.<br />
Artigo 13 - Os membros da instituição, independentemente da categoria que<br />
compuserem, não respondem com bens pessoais por obrigações assumidas pelo <strong>Instituto</strong><br />
<strong>do</strong> <strong>Carste</strong>, nem solidária nem subsidiariamente.<br />
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Artigo 14 - Poderá ser excluí<strong>do</strong> <strong>do</strong> <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong>, haven<strong>do</strong> justa causa, o associa<strong>do</strong><br />
que descumprir o presente <strong>Estatuto</strong> ou ao Regimento Interno ou praticar qualquer ato<br />
contrário às suas disposições.<br />
DAS PENALIDADES APLICÁVEIS AOS SÓCIOS<br />
Artigo 15 - Infringin<strong>do</strong> o presente <strong>Estatuto</strong>, os membros estarão sujeitos às seguintes<br />
penalidades:<br />
• Advertência;<br />
• Suspensão;<br />
• Exclusão.<br />
Parágrafo primeiro - A advertência será aplicada pelo Presidente da entidade,<br />
mediante aprovação da Diretoria, em caráter reserva<strong>do</strong>, <strong>para</strong> punir faltas leves.<br />
Parágrafo segun<strong>do</strong> - A suspensão será aplicada pelo Presidente da entidade, após<br />
aprovação da Diretoria, em recurso "ex-officio", <strong>para</strong> punir faltas graves.<br />
Parágrafo terceiro - A exclusão será deliberada e aplicada pela assembléia geral,<br />
especialmente convocada <strong>para</strong> esse fim, após votação da maioria absoluta <strong>do</strong>s presentes,<br />
<strong>para</strong> punir faltas muito graves.<br />
Artigo 16 - Fica assegura<strong>do</strong> prévio direito de defesa a to<strong>do</strong>s os membros quan<strong>do</strong> lhes<br />
forem imputadas infrações contra o presente <strong>Estatuto</strong>, caben<strong>do</strong>-lhes, ainda, na hipótese<br />
de suspensão e exclusão, recurso sem efeito suspensivo, no prazo de 15 (quinze) dias, a<br />
partir da notificação, <strong>para</strong> a Assembléia Geral.<br />
Artigo 17 - O <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong> será administra<strong>do</strong> por:<br />
I – Assembléia Geral;<br />
II – Diretoria<br />
III – Conselho Fiscal<br />
Artigo 18 - A Assembléia Geral, órgão soberano da Instituição, se constituirá <strong>do</strong>s<br />
sócios em pleno gozo de seus direitos estatutários.<br />
Artigo 19 - Compete à Assembléia Geral:<br />
I – Eleger, empossar e destituir os membros da Diretoria e <strong>do</strong> Conselho Fiscal;<br />
II – Decidir sobre reformas <strong>do</strong> estatuto na forma <strong>do</strong> artigo 35º<br />
III – Decidir sobre a dissolução da Instituição, nos termos <strong>do</strong> artigo 34º e sobre a<br />
destinação a ser dada ao seu patrimônio.<br />
IV – Decidir sobre a conveniência de alienar, transigir, hipotecar ou permutar bens<br />
patrimoniais;<br />
V – Aprovar o Regimento Interno.<br />
VI – Aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;<br />
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VII – Deliberar sobre o relatório de atividades e a prestação de contas relativas ao<br />
exercício imediatamente anterior, bem como sobre o parecer <strong>do</strong> Conselho Fiscal;<br />
VIII – Excluir associa<strong>do</strong>s, observan<strong>do</strong> as regras estabelecidas no Regimento Interno;<br />
Artigo 20 - A Assembléia Geral se realizará, ordinariamente, uma vez por ano <strong>para</strong>:<br />
I – aprovar a proposta de programação anual da Instituição, submetida pela Diretoria;<br />
II – apreciar o relatório anual da Diretoria;<br />
III - discutir e homologar as contas e o balanço aprova<strong>do</strong> pelo Conselho Fiscal.<br />
IV – Deliberar sobre o relatório de atividades realizadas.<br />
Artigo 21 - A Assembléia Geral se realizará, extraordinariamente, quan<strong>do</strong> convocada:<br />
I – Pela Diretoria<br />
II – pelo Conselho Fiscal;<br />
III – Por Requerimento da maioria simples <strong>do</strong>s sócios quites com as suas obrigações<br />
sociais.<br />
Artigo 22 - A convocação da Assembléia Geral, ordinária ou extraordinária, será feita<br />
por meio de correspondência ou e-mail, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias<br />
antes de sua realização.<br />
Parágrafo Único: Qualquer Assembléia se instalará em primeira convocação com a<br />
maioria <strong>do</strong>s sócios e, em segunda convocação, com qualquer número deven<strong>do</strong> ambas<br />
constar no edital de convocação e lavrada em ata.<br />
Artigo 23 - A instituição a<strong>do</strong>tará práticas de gestão administrativa, necessárias e<br />
suficientes a coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios e<br />
vantagens pessoais, em decorrência da participação nos processos decisórios.<br />
Artigo 24 - A Diretoria será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente,<br />
Secretário e Tesoureiro.<br />
Parágrafo Primeiro: O mandato da Diretoria será de 03 (três) anos, sen<strong>do</strong> vedada mais<br />
de uma reeleição consecutiva.<br />
Parágrafo Segun<strong>do</strong>: Não poderão ser eleitos <strong>para</strong> os cargos de diretoria da entidade os<br />
sócios que exerçam cargos, empregos ou funções públicas junto aos órgãos <strong>do</strong> Poder<br />
Público.<br />
Artigo 25 - Compete à Diretoria:<br />
I – elaborar e submeter à Assembléia Geral a proposta de programação anual da<br />
Instituição;<br />
II – executar a programação anual de atividades da Instituição;<br />
III – elaborar e apresentar à Assembléia Geral o relatório anual;<br />
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IV – reunir-se com instituições públicas e privadas <strong>para</strong> mútua colaboração em<br />
atividades de interesse comum;<br />
V – contratar e demitir funcionários.<br />
Artigo 26 - A Diretoria se reunirá no mínimo uma vez por ano.<br />
Artigo 27 - Compete ao Presidente:<br />
I – Representar o <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong> judicial e extra-judicialmente;<br />
II – cumprir e fazer cumprir este <strong>Estatuto</strong> e o Regimento Interno;<br />
III – presidir a Assembléia Geral;<br />
IV – convocar e presidir as reuniões da Diretoria<br />
V - dirigir e supervisionar os trabalhos da associação, orientan<strong>do</strong> sua política de ação;<br />
VI – obter recursos e celebrar convênios com instituições nacionais e internacionais<br />
<strong>para</strong> a cooperação técnica, financeira e institucional;<br />
VII – Aprovar a criação ou extinção de programas e órgãos gestores;<br />
VIII – Definir seus cargos, funções, atribuições e responsabilidades mediante<br />
Regimento Interno próprio;<br />
IX – Elaborar programas de trabalho a serem desenvolvi<strong>do</strong>s pela diretoria;<br />
X – Emitir parecer sobre as operações de crédito, aquisição de bens móveis ou imóveis;<br />
ouvi<strong>do</strong> o Conselho Fiscal;<br />
XI – Nomear procura<strong>do</strong>res, os quais não poderão subestabelecer;<br />
XII – Apresentar a lista de novos Membros Pesquisa<strong>do</strong>res a ser referendada pela<br />
Assembléia Geral;<br />
XIII – Analisar, em conjunto com a Diretoria Executiva, pedi<strong>do</strong>s de admissão <strong>para</strong><br />
compor o quadro de Membros Pesquisa<strong>do</strong>res de acor<strong>do</strong> com normas estabelecidas no<br />
Regimento Interno;<br />
XIV – Convocar assembléias extraordinárias, nos termos <strong>do</strong>s artigos 18º e 19º deste<br />
<strong>Estatuto</strong>.<br />
Artigo 28 - Compete ao Vice-Presidente:<br />
I – Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimentos;<br />
II – assumir o mandato, em caso de vacância até o seu término;<br />
III – prestar, de mo<strong>do</strong> geral, sua colaboração ao Presidente;<br />
Artigo 29 - Compete ao Secretário:<br />
I – secretariar as reuniões da Diretoria e da Assembléia Geral e redigir as atas;<br />
II – elaborar e implementar a política de comunicação e informação da sociedade, de<br />
acor<strong>do</strong> com as diretrizes emanadas da Assembléia Geral;<br />
III – exercer atribuições que lhe forem delegadas pelo Presidente e pelo Vice-<br />
Presidente;<br />
IV – controlar as atividades de captação de recursos da associação;<br />
VII – coordenar a recepção de projetos elabora<strong>do</strong>s pelos sócios, submeten<strong>do</strong>-os à<br />
apreciação da Diretoria;<br />
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Artigo 30 - Compete ao Tesoureiro:<br />
I – arrecadar e contabilizar as contribuições <strong>do</strong>s Membros Contribuintes, rendas,<br />
auxílios e <strong>do</strong>nativos, manten<strong>do</strong> em dia a escrituração da Instituição;<br />
II – pagar as contas autorizadas pelo Presidente;<br />
III – apresentar relatórios de receitas e despesas, sempre que forem solicita<strong>do</strong>s;<br />
IV – apresentar ao Conselho Fiscal a escrituração da Instituição, incluin<strong>do</strong> os relatórios<br />
de desempenho financeiro e contábil e sobre as operações patrimoniais realizadas;<br />
V – conservar sob sua guarda e responsabilidade os <strong>do</strong>cumentos relativos à tesouraria;<br />
VI – manter to<strong>do</strong> o numerário em estabelecimento de crédito;<br />
VII – pre<strong>para</strong>r orçamentos e controlar a movimentação financeira <strong>do</strong>s projetos em<br />
andamento.<br />
Artigo 31 - Compete ao Conselho Fiscal:<br />
I – examinar os livros de escrituração da Instituição:<br />
II – opinar sobre os balanços e relatórios de desempenho financeiro e contábil e sobre as<br />
operações patrimoniais realizadas, emitin<strong>do</strong> pareceres <strong>para</strong> os organismos superiores da<br />
entidade;<br />
III – Requisitar ao Tesoureiro, a qualquer tempo, <strong>do</strong>cumentação comprobatória das<br />
operações econômico-financeiras realizadas pela Instituição:<br />
IV – Emitir parecer conclusivo sobre o balanço de contas anual.<br />
V – acompanhar o trabalho de eventuais auditores externos independentes:<br />
VI – convocar extraordinariamente a Assembléia Geral:<br />
Parágrafo Primeiro – O Conselho Fiscal poderá, em conjunto com a Diretoria<br />
Executiva, indicar empresa independente e idônea da área de auditoria fiscal e tributária,<br />
<strong>para</strong> examinar os balanços e movimentações financeiras da associação, com a finalidade<br />
de subsidiar suas decisões.<br />
Parágrafo Segun<strong>do</strong> – O Conselho Fiscal se reunirá ordinariamente a cada 12 meses e<br />
extraordinariamente, sempre que necessário.<br />
CAPÍTULO IV - DO PATRIMÔNIO<br />
Artigo 32 - O patrimônio <strong>do</strong> <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong> será constituí<strong>do</strong> de bens móveis,<br />
imóveis, veículos, semoventes, ações, subvenções, <strong>do</strong>ações e quaisquer outros<br />
proventos, ações e títulos que o <strong>Instituto</strong> vier adquirir.<br />
Artigo 33 - A extinção, fusão ou transformação da Instituição somente poderá ser<br />
determinada por deliberação de 2 (duas) Assembléias Extraordinárias sucessivas,<br />
realizadas com intervalo de 90 (noventa) dias, que só se instalarão com a presença de,<br />
no mínimo, <strong>do</strong>is terços <strong>do</strong>s sócios em dia com as obrigações sociais.<br />
Artigo 34 - A dissolução <strong>do</strong> <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong> só poderá processar-se mediante voto<br />
favorável de 70% (setenta por cento) <strong>do</strong>s Membros Pesquisa<strong>do</strong>res existentes à época e<br />
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em pleno gozo de seus direitos, reuni<strong>do</strong>s em Assembléia Geral Extraordinária <strong>para</strong> tal<br />
fim.<br />
Parágrafo Único: “Em caso de dissolução ou liquidação <strong>do</strong> <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong>, o<br />
eventual patrimônio remanescente será destina<strong>do</strong> a instituição congênere”.<br />
CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />
Artigo 35 - O <strong>Instituto</strong> <strong>do</strong> <strong>Carste</strong> somente será dissolvi<strong>do</strong> por decisão da Assembléia<br />
Geral Extraordinária, especialmente convocada <strong>para</strong> esse fim, quan<strong>do</strong> se tornar<br />
impossível a continuação de suas atividades.<br />
Artigo 36 - O presente <strong>Estatuto</strong> poderá ser reforma<strong>do</strong>, a qualquer tempo, por decisão da<br />
maioria absoluta <strong>do</strong>s sócios, em Assembléia Geral especialmente convocada <strong>para</strong> esse<br />
fim, e entrará em vigor na data de seu registro em Cartório.<br />
Artigo 37 - Os casos omissos serão resolvi<strong>do</strong>s pela Diretoria e referenda<strong>do</strong>s pela<br />
Assembléia Geral.<br />
Belo Horizonte, 15 de dezembro de 2007<br />
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