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REGULAMENTO DISCIPLINAR - Federação Portuguesa de Bilhar

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FEDERAÇÃO PORTUGUESA DE BILHAR<br />

2 – Aos Sócios:<br />

<strong>REGULAMENTO</strong> <strong>DISCIPLINAR</strong><br />

a) O comportamento incorrecto dos seus <strong>de</strong>legados ou dirigentes no<br />

<strong>de</strong>curso <strong>de</strong> uma competição, ou em qualquer acto ou cerimónia <strong>de</strong><br />

responsabilida<strong>de</strong> da FPB ou das Associações;<br />

b) O abandono da equipa que o representa, <strong>de</strong> qualquer prova, sem<br />

motivo justificado;<br />

c) A reincidência em faltas graves.<br />

Artº. 13 – Todas as penas e sanções disciplinares serão notificadas, através <strong>de</strong><br />

carta registada, à pessoa ou entida<strong>de</strong> punida.<br />

Artº. 14 – As sanções disciplinares leves, individuais ou colectivas são aplicadas<br />

pelo Conselho Disciplinar da FPB sem quaisquer formalida<strong>de</strong>s.<br />

Artº. 15 – Não po<strong>de</strong>rão ser aplicadas as penas <strong>de</strong> “Suspensão “ ou a <strong>de</strong><br />

“Demissão”, sem que seja instaurado prévio processo disciplinar.<br />

Artº. 16 – Todos os processos disciplinares serão do âmbito do Conselho Disciplinar<br />

que <strong>de</strong>signará entre os seus elementos o instrutor do processo.<br />

Artº. 17 – Instrução do processo disciplinar:<br />

1º O processo disciplinar será <strong>de</strong> investigação sumária, <strong>de</strong>vendo recusar-se<br />

o que for impertinente, inútil ou dilatório e or<strong>de</strong>nar-se o que for necessário para a<br />

instrução.<br />

do arguido.<br />

2º A instrução dos processos disciplinares será sempre reduzida escrito.<br />

3º O instrutor fará sempre juntar aos autos o certificado o registo disciplinar<br />

4º O instrutor <strong>de</strong>verá sempre ouvir o arguido, sob pena <strong>de</strong> nulida<strong>de</strong> do<br />

processo, po<strong>de</strong>ndo este, se assim o <strong>de</strong>sejar, apresentar a sua <strong>de</strong>fesa por escrito no<br />

prazo máximo <strong>de</strong> 5 dias úteis.

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