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jornal junho – julho – agosto de 2010 - AMAI

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06<br />

PROCESSOS EM ANDAMENTO<br />

1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA<br />

554/2009 <strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução <strong>de</strong><br />

contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%). Liminar para<br />

suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida em: 04/03/<br />

2009.<br />

Processo em andamento: Baixa <strong>de</strong> carga do<br />

Juiz em 12/07/<strong>2010</strong>. Aguarda publicação da<br />

sentença em 30/07/<strong>2010</strong>.<br />

1390/2009 - Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução <strong>de</strong><br />

contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%). Liminar para<br />

suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida em: 28/05/09.<br />

Processo em andamento: <strong>AMAI</strong> impugnou as<br />

contestações do Estado e da Paranaprevidência.<br />

Aguarda intimação das partes para especificarem<br />

provas a produzir ou requererem julgamento<br />

antecipado da li<strong>de</strong> em 05/07/10.<br />

1877/2009<strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução <strong>de</strong><br />

contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%). Liminar para<br />

suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida em: 03/07/09<br />

Processo em andamento: <strong>AMAI</strong> protocolou petição<br />

requerendo julgamento antecipado da li<strong>de</strong><br />

em 07/06/<strong>2010</strong>. Aguarda publicação em 09/06/<br />

<strong>2010</strong>.<br />

2188/2009<strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução <strong>de</strong><br />

contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%). Liminar para<br />

suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida em: 05/08/09<br />

Processo em andamento: <strong>AMAI</strong> protocolou petição<br />

requerendo julgamento antecipado da li<strong>de</strong><br />

em 07/07/<strong>2010</strong>. Aguarda publicação para pagamento<br />

das custas finais antes da sentença em15/<br />

07/10.<br />

2429/2009<strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução <strong>de</strong><br />

contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%). Liminar para<br />

suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida em: 26/10/09<br />

Processo em andamento: <strong>AMAI</strong> impugnou as<br />

contestações do Estado e da Paranaprevidência<br />

em 21/05/<strong>2010</strong>. Aguarda publicação em 05/07/<br />

10.<br />

2706/2009<strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução <strong>de</strong><br />

contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%). Liminar para<br />

suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida em: 26/10/09<br />

Processo em andamento: <strong>AMAI</strong> impugnou as<br />

contestações do Estado e da Paranaprevidência<br />

em 09/07/<strong>2010</strong>. Aguarda intimação das partes<br />

para especificarem provas a produzir ou julgamento<br />

antecipado da li<strong>de</strong> em 19/07/<strong>2010</strong>.<br />

2503/<strong>2010</strong><strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução <strong>de</strong><br />

contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%). Liminar para<br />

suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida em: 12/03/10<br />

Processo em andamento: <strong>AMAI</strong> impugnou as<br />

contestações do Estado e da Paranaprevidência<br />

em 30/07/10.<br />

10931/<strong>2010</strong><strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução<br />

<strong>de</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%). Liminar<br />

para suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida em: 24/<br />

06/10<br />

Processo em andamento: Aguardando citação<br />

do Estado e da Paranaprevidência.<br />

830/2009 <strong>–</strong> Objeto: Cobrança <strong>de</strong> valores atrasados,<br />

bem como a correta contagem <strong>de</strong> tempo<br />

para futuras promoções, aos oficiais que se <strong>de</strong>ram<br />

através do <strong>de</strong>creto 5413/2005.<br />

Processo em andamento: <strong>AMAI</strong> protocolou petição<br />

requerendo o julgamento antecipado da<br />

Li<strong>de</strong>.<br />

06/07/<strong>2010</strong> - O juiz proferiu sentença, julgando<br />

improce<strong>de</strong>ntes os pedidos. Aguardando publicação<br />

da sentença.<br />

721/2002 <strong>–</strong> Objeto: Requer reposição salarial<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1997 a todos os associados.<br />

Processo em andamento: sentença <strong>de</strong> 1º grau<br />

Associação <strong>de</strong> Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos Inativos e Pensionistas - <strong>junho</strong> / <strong>julho</strong> / <strong>agosto</strong> - <strong>2010</strong><br />

excluiu a <strong>AMAI</strong> do pólo ativo do processo, alegando<br />

suposta litispendência. Foi oferecido recurso<br />

<strong>de</strong> apelação nº 556369-3 <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>cisão, o<br />

Tribunal <strong>de</strong> Justiça, <strong>de</strong>u ganho <strong>de</strong> causa para o<br />

Estado e está sendo recorrido ao STJ.<br />

26/07/<strong>2010</strong> - Aguardando Recurso Extraordinário<br />

2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA<br />

5939/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução<br />

<strong>de</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%)<br />

Liminar para suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto, concedida<br />

em: 16/04/<strong>2010</strong><br />

Processo em andamento: Mandado <strong>de</strong> citação<br />

do Estado e da Paranaprevidência juntado aos<br />

autos em 27/05/<strong>2010</strong>. <strong>AMAI</strong> aguarda juntada das<br />

contestações para apresentar impugnação.<br />

1320/2006 <strong>–</strong> Objeto: Resgatar o pagamento do<br />

salário família, suprimido após a Emenda Constitucional<br />

nº 20, aos associados que ingressaram<br />

na <strong>AMAI</strong> após <strong>junho</strong> <strong>de</strong> 2000.<br />

Processo em andamento: Ação julgada improce<strong>de</strong>nte<br />

em 1º grau, o Tribunal <strong>de</strong> Justiça do<br />

Paraná, manteve na integra a <strong>de</strong>cisão em 2º<br />

grau <strong>de</strong> recurso. (A <strong>AMAI</strong> agendará reunião com<br />

o advogado, para estudar outro caminho para<br />

resgatar esses direitos).<br />

717/2007 <strong>–</strong> Objeto: Reconhecer o direito dos<br />

associados em ter computado o tempo total <strong>de</strong><br />

serviço prestado (público e privado) para efeitos<br />

<strong>de</strong> aposentadoria/reforma.<br />

Processo em andamento: aguarda <strong>de</strong>cisão interlocutória.<br />

20/01/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Recebido os autos, aguardando<br />

contestação para impugnar.<br />

1508/2006 <strong>–</strong> Objeto: Revisão da fórmula adotada<br />

para pagamento dos serviços extraordinários<br />

prestados por militares, <strong>de</strong>vida in<strong>de</strong>nização dos<br />

serviços extraordinários não pagos (que eram<br />

pagos a cada três meses) e fixação do limite<br />

máximo <strong>de</strong> duas horas semanais para prestação<br />

do serviço extraordinário.<br />

Processo em andamento: provas produzidas,<br />

autos retornaram ao juiz.<br />

18/03/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Julgado improce<strong>de</strong>nte a ação.<br />

Aguardando julgamento <strong>de</strong> Embargos <strong>de</strong> Declaração.<br />

1195/2006 <strong>–</strong> Objeto: Cobrança <strong>de</strong> valores pretéritos,<br />

bem como a correta contagem <strong>de</strong> tempo<br />

para futuras promoções, aos oficiais que se <strong>de</strong>ram<br />

através do <strong>de</strong>creto 5413/2005 (60 associados).<br />

Processo em andamento: Sentença do juízo<br />

<strong>de</strong> 1º grau julgou parcialmente proce<strong>de</strong>nte o<br />

pedido, para o fim <strong>de</strong> reconhecer o direito dos<br />

autores a gozarem os efeitos das promoções. O<br />

Estado do Paraná apresentou contestação, o<br />

Tribunal <strong>de</strong> Justiça recebeu e proferiu acórdão<br />

que julgou improce<strong>de</strong>nte a ação. A <strong>AMAI</strong> protocolou<br />

recurso Especial e Extraordinário, que ainda<br />

não foi julgado.<br />

363/2007 <strong>–</strong> Objeto: Extensão dos benefícios da<br />

Gratificação Técnica, criada pela Lei nº 14.961<br />

<strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, às praças inativos<br />

e reformados que forem graduados em curso <strong>de</strong><br />

nível superior, assim como alguns praças ativos<br />

já vem recebendo, bem como promover a<br />

execução dos atrasados.<br />

Processo em andamento: 29/04/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> julgado<br />

improce<strong>de</strong>nte o pedido.<br />

19/05/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> interposto embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração,<br />

ainda não foi julgado, a <strong>AMAI</strong> apelará da<br />

sentença.<br />

3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA<br />

20721/0000 <strong>–</strong> Objeto: Suspensão do <strong>de</strong>sconto<br />

previ<strong>de</strong>nciário e saú<strong>de</strong> da Paranaprevidência<br />

para associados da <strong>AMAI</strong> <strong>de</strong> 1999 a 2000 (469<br />

associados).<br />

Processo em andamento: Cálculo pericial concluído,<br />

pronto para ser iniciada a execução. O<br />

Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral julgou in<strong>de</strong>vidas as<br />

contribuições vencidas após o início da vigência<br />

da Emenda Constitucional do ano <strong>de</strong> 98, <strong>de</strong>vendo<br />

estas serem restituídas com valores atualizados,<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>de</strong> cada pagamento, mais<br />

juros <strong>de</strong> mora, contados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o trânsito em julgado<br />

sentença.<br />

23/03/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Expedida or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento<br />

para a Paranaprevidência.<br />

01/07/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Carga do advogado do Estado,<br />

execução em andamento.<br />

31488/0000 <strong>–</strong> Objeto: Correção salarial proveniente<br />

da conversão da moeda nacional URV<br />

para o R$ (REAL), no ano <strong>de</strong> 1994, on<strong>de</strong> houve<br />

perdas.<br />

Processo em andamento: Juiz <strong>de</strong>terminou apreciação<br />

da causa por prova pericial, provas produzidas,<br />

aguardando laudo da perícia, para retornar<br />

para sentença.<br />

28/10/<strong>2010</strong> - Carga com perito.<br />

31489/0000 <strong>–</strong> Objeto: Extensão dos benefícios<br />

da Gratificação Técnica, criada pela Lei nº<br />

14.961 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, aos oficiais<br />

ativos e inativos que possuírem curso <strong>de</strong> nível<br />

superior.<br />

Processo em andamento: Ação foi julgada improce<strong>de</strong>nte,<br />

a <strong>AMAI</strong> entrou com Embargos Declaração<br />

e posteriormente com a apelação nº<br />

625.452-2 TJ/PR.<br />

08/06/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Apelação foi julgada improce<strong>de</strong>nte,<br />

após publicação do acórdão, a <strong>AMAI</strong> ingressará<br />

com Embargos <strong>de</strong> Declaração e Recurso<br />

Especial.<br />

10289/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Objeto: Visa assegurar aos policiais<br />

militares, creches ou pré-escola para seus<br />

filhos até 5 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, as expensas do Estado<br />

ou em instituição pública do próprio estado<br />

ou através <strong>de</strong> convênios com a união e<br />

município. Conforme expresso no inciso (xxv) do<br />

artigo 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>corrente da<br />

or<strong>de</strong>m do inc. VIII do § 3º do artigo 142 da<br />

própria Constituição.<br />

Processo em andamento: 13/08/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Aguardando<br />

publicação da <strong>de</strong>cisão.<br />

4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA<br />

55087/0000 <strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução<br />

<strong>de</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%)<br />

Liminar para suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida<br />

em: 25/01/2009<br />

Processo em andamento: <strong>AMAI</strong> impugnou as<br />

contestações do Estado e da Paranaprevidência.<br />

Protocolada petição requerendo o julgamento<br />

antecipado da li<strong>de</strong>.<br />

22/07/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> O juiz julgou proce<strong>de</strong>nte o pedido,<br />

confirmando a tutela antecipada. E con<strong>de</strong>nando<br />

os réus, solidariamente, a restituírem os<br />

valores das contribuições in<strong>de</strong>vidamente recolhidas.<br />

18/08/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> <strong>AMAI</strong> vai apelar em razão <strong>de</strong> aumentar<br />

os juros moratórios.<br />

9781/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução<br />

<strong>de</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%)<br />

Processo em andamento: Inicial distribuída em<br />

13/05/<strong>2010</strong>. Aguardando a citação do Estado e<br />

da Paranaprevidência.<br />

34770/0000 <strong>–</strong> Objeto: Resgatar o pagamento<br />

do salário família, suprimido após a Emenda<br />

Constitucional nº 20 aos associados da <strong>AMAI</strong> até<br />

<strong>junho</strong> <strong>de</strong> 2000.<br />

Processo em andamento: O Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />

<strong>de</strong>terminou que o Estado do Paraná inclua o<br />

salário família na folha <strong>de</strong> pagamento dos associados<br />

que já possuíam o direito ao benefício<br />

antes da vigência da Emenda Constitucional nº<br />

20, bem como a <strong>de</strong>volução dos valores atrasados<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>junho</strong> <strong>de</strong> 1999, acrescidos<br />

<strong>de</strong> correção monetária e juros <strong>de</strong> mora na<br />

forma da lei. Feito levantamento dos beneficiados,<br />

está sendo liquidação da sentença, iniciando-se<br />

a execução.<br />

18/08/<strong>2010</strong> - processo em carga do advogado, a<br />

<strong>AMAI</strong> agendou perito para fazer os cálculos da<br />

sentença.<br />

32884/0000 <strong>–</strong> Objeto: Suspensão do <strong>de</strong>sconto<br />

previ<strong>de</strong>nciário e fundo <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da Paranaprevidência<br />

<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1994, beneficiados inativos e<br />

pensionistas.<br />

Processo em andamento: Na apelação cível e<br />

reexame necessário nº 128635-3, a 7ª Câmara<br />

Cível do Tribunal <strong>de</strong> Justiça, manteve sentença<br />

contra o Estado. A Paranaprevidência entrou<br />

com Recurso Especial para suspen<strong>de</strong>r o processo,<br />

o qual teve provimento negado. Está em<br />

fase <strong>de</strong> execução da sentença.<br />

02/08/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Concluso na mesa do juiz para<br />

<strong>de</strong>spacho.<br />

32885/0000 <strong>–</strong> Objeto: Requer que seja restabelecido<br />

e reconhecido o direito dos associados,<br />

que tinham quinquênios completos antes <strong>de</strong> 98,<br />

<strong>de</strong> terem estes calculados sobre os vencimentos<br />

integrais e o pagamento dos valores atrasados.<br />

Processo em andamento: A ação foi ganha<br />

TJPR, o Estado do Paraná entrou com Recurso<br />

Extraordinário nº 160.385-8/01 e Agravo <strong>de</strong> Instrumento<br />

nº 160385-8/02, os quais tiveram seu<br />

provimento negado.<br />

18/08/<strong>2010</strong> - Ação em fase <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> sentença.<br />

42452/0000 <strong>–</strong> Objeto: Equiparação percentual<br />

do COA com o CAO.<br />

Processo em andamento: Sentença foi pelo<br />

direito, no entanto, consi<strong>de</strong>rou extinto o feito,<br />

com reconhecimento <strong>de</strong> prescrição. Está sendo<br />

analisada a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recurso.<br />

20/11/2009 <strong>–</strong> Publicado <strong>de</strong>spacho.<br />

44416/0000 <strong>–</strong> Objeto: Elaboração e execução<br />

do Plano <strong>de</strong> Aquisição e Distribuição <strong>de</strong> Uniformes,<br />

indisponibilizar e <strong>de</strong>volver os valores arrecadados<br />

com o título “in<strong>de</strong>nização para aquisição<br />

<strong>de</strong> uniforme” no período <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2001<br />

a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, que não tenham sido resgatados.<br />

Processo em andamento: O juiz julgou improce<strong>de</strong>nte<br />

a ação, a <strong>AMAI</strong> recorreu ao Tribunal <strong>de</strong><br />

Justiça através da apelação 641072-4, os Desembargadores<br />

consi<strong>de</strong>raram proce<strong>de</strong>nte, em<br />

parte a ação.<br />

09/07/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> <strong>AMAI</strong> protocolou Embargos <strong>de</strong><br />

Declaração ao TJ/PR.<br />

48755/0000 <strong>–</strong> Objeto: Esten<strong>de</strong>r aos Policiais<br />

Militares Inativos e Pensionistas a complementação<br />

salarial (gratificação <strong>de</strong> complementação<br />

<strong>de</strong> soldo/salário mínimo) nos mesmos mol<strong>de</strong>s<br />

que são pagos aos policiais militares em ativida<strong>de</strong>.<br />

Processo em andamento: Julgada proce<strong>de</strong>nte<br />

a ação, o estado apelou (Apelação nº 568.803 -<br />

1). Foi negado provimento ao recurso do Estado<br />

e a execução está sendo iniciada.<br />

23/02/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Paranaprevidência entrou com<br />

recurso Especial e esta aguardando <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong><br />

admissibilida<strong>de</strong>.<br />

51089/0000 <strong>–</strong> Objeto: Cobrança dos valores remanescentes<br />

do adicional por tempo <strong>de</strong> serviço<br />

<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003 a março <strong>de</strong> 2005.<br />

Processo em andamento: Juiz julgou extinto o<br />

processo sem julgamento <strong>de</strong> mérito.<br />

22/06/2009 <strong>–</strong> recurso ao TJPR.

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