jornal junho – julho – agosto de 2010 - AMAI
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06<br />
PROCESSOS EM ANDAMENTO<br />
1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA<br />
554/2009 <strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução <strong>de</strong><br />
contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%). Liminar para<br />
suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida em: 04/03/<br />
2009.<br />
Processo em andamento: Baixa <strong>de</strong> carga do<br />
Juiz em 12/07/<strong>2010</strong>. Aguarda publicação da<br />
sentença em 30/07/<strong>2010</strong>.<br />
1390/2009 - Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução <strong>de</strong><br />
contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%). Liminar para<br />
suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida em: 28/05/09.<br />
Processo em andamento: <strong>AMAI</strong> impugnou as<br />
contestações do Estado e da Paranaprevidência.<br />
Aguarda intimação das partes para especificarem<br />
provas a produzir ou requererem julgamento<br />
antecipado da li<strong>de</strong> em 05/07/10.<br />
1877/2009<strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução <strong>de</strong><br />
contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%). Liminar para<br />
suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida em: 03/07/09<br />
Processo em andamento: <strong>AMAI</strong> protocolou petição<br />
requerendo julgamento antecipado da li<strong>de</strong><br />
em 07/06/<strong>2010</strong>. Aguarda publicação em 09/06/<br />
<strong>2010</strong>.<br />
2188/2009<strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução <strong>de</strong><br />
contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%). Liminar para<br />
suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida em: 05/08/09<br />
Processo em andamento: <strong>AMAI</strong> protocolou petição<br />
requerendo julgamento antecipado da li<strong>de</strong><br />
em 07/07/<strong>2010</strong>. Aguarda publicação para pagamento<br />
das custas finais antes da sentença em15/<br />
07/10.<br />
2429/2009<strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução <strong>de</strong><br />
contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%). Liminar para<br />
suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida em: 26/10/09<br />
Processo em andamento: <strong>AMAI</strong> impugnou as<br />
contestações do Estado e da Paranaprevidência<br />
em 21/05/<strong>2010</strong>. Aguarda publicação em 05/07/<br />
10.<br />
2706/2009<strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução <strong>de</strong><br />
contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%). Liminar para<br />
suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida em: 26/10/09<br />
Processo em andamento: <strong>AMAI</strong> impugnou as<br />
contestações do Estado e da Paranaprevidência<br />
em 09/07/<strong>2010</strong>. Aguarda intimação das partes<br />
para especificarem provas a produzir ou julgamento<br />
antecipado da li<strong>de</strong> em 19/07/<strong>2010</strong>.<br />
2503/<strong>2010</strong><strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução <strong>de</strong><br />
contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%). Liminar para<br />
suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida em: 12/03/10<br />
Processo em andamento: <strong>AMAI</strong> impugnou as<br />
contestações do Estado e da Paranaprevidência<br />
em 30/07/10.<br />
10931/<strong>2010</strong><strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução<br />
<strong>de</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%). Liminar<br />
para suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida em: 24/<br />
06/10<br />
Processo em andamento: Aguardando citação<br />
do Estado e da Paranaprevidência.<br />
830/2009 <strong>–</strong> Objeto: Cobrança <strong>de</strong> valores atrasados,<br />
bem como a correta contagem <strong>de</strong> tempo<br />
para futuras promoções, aos oficiais que se <strong>de</strong>ram<br />
através do <strong>de</strong>creto 5413/2005.<br />
Processo em andamento: <strong>AMAI</strong> protocolou petição<br />
requerendo o julgamento antecipado da<br />
Li<strong>de</strong>.<br />
06/07/<strong>2010</strong> - O juiz proferiu sentença, julgando<br />
improce<strong>de</strong>ntes os pedidos. Aguardando publicação<br />
da sentença.<br />
721/2002 <strong>–</strong> Objeto: Requer reposição salarial<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 1997 a todos os associados.<br />
Processo em andamento: sentença <strong>de</strong> 1º grau<br />
Associação <strong>de</strong> Defesa dos Direitos dos Policiais Militares Ativos Inativos e Pensionistas - <strong>junho</strong> / <strong>julho</strong> / <strong>agosto</strong> - <strong>2010</strong><br />
excluiu a <strong>AMAI</strong> do pólo ativo do processo, alegando<br />
suposta litispendência. Foi oferecido recurso<br />
<strong>de</strong> apelação nº 556369-3 <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>cisão, o<br />
Tribunal <strong>de</strong> Justiça, <strong>de</strong>u ganho <strong>de</strong> causa para o<br />
Estado e está sendo recorrido ao STJ.<br />
26/07/<strong>2010</strong> - Aguardando Recurso Extraordinário<br />
2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA<br />
5939/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução<br />
<strong>de</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%)<br />
Liminar para suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto, concedida<br />
em: 16/04/<strong>2010</strong><br />
Processo em andamento: Mandado <strong>de</strong> citação<br />
do Estado e da Paranaprevidência juntado aos<br />
autos em 27/05/<strong>2010</strong>. <strong>AMAI</strong> aguarda juntada das<br />
contestações para apresentar impugnação.<br />
1320/2006 <strong>–</strong> Objeto: Resgatar o pagamento do<br />
salário família, suprimido após a Emenda Constitucional<br />
nº 20, aos associados que ingressaram<br />
na <strong>AMAI</strong> após <strong>junho</strong> <strong>de</strong> 2000.<br />
Processo em andamento: Ação julgada improce<strong>de</strong>nte<br />
em 1º grau, o Tribunal <strong>de</strong> Justiça do<br />
Paraná, manteve na integra a <strong>de</strong>cisão em 2º<br />
grau <strong>de</strong> recurso. (A <strong>AMAI</strong> agendará reunião com<br />
o advogado, para estudar outro caminho para<br />
resgatar esses direitos).<br />
717/2007 <strong>–</strong> Objeto: Reconhecer o direito dos<br />
associados em ter computado o tempo total <strong>de</strong><br />
serviço prestado (público e privado) para efeitos<br />
<strong>de</strong> aposentadoria/reforma.<br />
Processo em andamento: aguarda <strong>de</strong>cisão interlocutória.<br />
20/01/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Recebido os autos, aguardando<br />
contestação para impugnar.<br />
1508/2006 <strong>–</strong> Objeto: Revisão da fórmula adotada<br />
para pagamento dos serviços extraordinários<br />
prestados por militares, <strong>de</strong>vida in<strong>de</strong>nização dos<br />
serviços extraordinários não pagos (que eram<br />
pagos a cada três meses) e fixação do limite<br />
máximo <strong>de</strong> duas horas semanais para prestação<br />
do serviço extraordinário.<br />
Processo em andamento: provas produzidas,<br />
autos retornaram ao juiz.<br />
18/03/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Julgado improce<strong>de</strong>nte a ação.<br />
Aguardando julgamento <strong>de</strong> Embargos <strong>de</strong> Declaração.<br />
1195/2006 <strong>–</strong> Objeto: Cobrança <strong>de</strong> valores pretéritos,<br />
bem como a correta contagem <strong>de</strong> tempo<br />
para futuras promoções, aos oficiais que se <strong>de</strong>ram<br />
através do <strong>de</strong>creto 5413/2005 (60 associados).<br />
Processo em andamento: Sentença do juízo<br />
<strong>de</strong> 1º grau julgou parcialmente proce<strong>de</strong>nte o<br />
pedido, para o fim <strong>de</strong> reconhecer o direito dos<br />
autores a gozarem os efeitos das promoções. O<br />
Estado do Paraná apresentou contestação, o<br />
Tribunal <strong>de</strong> Justiça recebeu e proferiu acórdão<br />
que julgou improce<strong>de</strong>nte a ação. A <strong>AMAI</strong> protocolou<br />
recurso Especial e Extraordinário, que ainda<br />
não foi julgado.<br />
363/2007 <strong>–</strong> Objeto: Extensão dos benefícios da<br />
Gratificação Técnica, criada pela Lei nº 14.961<br />
<strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, às praças inativos<br />
e reformados que forem graduados em curso <strong>de</strong><br />
nível superior, assim como alguns praças ativos<br />
já vem recebendo, bem como promover a<br />
execução dos atrasados.<br />
Processo em andamento: 29/04/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> julgado<br />
improce<strong>de</strong>nte o pedido.<br />
19/05/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> interposto embargos <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração,<br />
ainda não foi julgado, a <strong>AMAI</strong> apelará da<br />
sentença.<br />
3ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA<br />
20721/0000 <strong>–</strong> Objeto: Suspensão do <strong>de</strong>sconto<br />
previ<strong>de</strong>nciário e saú<strong>de</strong> da Paranaprevidência<br />
para associados da <strong>AMAI</strong> <strong>de</strong> 1999 a 2000 (469<br />
associados).<br />
Processo em andamento: Cálculo pericial concluído,<br />
pronto para ser iniciada a execução. O<br />
Supremo Tribunal Fe<strong>de</strong>ral julgou in<strong>de</strong>vidas as<br />
contribuições vencidas após o início da vigência<br />
da Emenda Constitucional do ano <strong>de</strong> 98, <strong>de</strong>vendo<br />
estas serem restituídas com valores atualizados,<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>de</strong> cada pagamento, mais<br />
juros <strong>de</strong> mora, contados <strong>de</strong>s<strong>de</strong> o trânsito em julgado<br />
sentença.<br />
23/03/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Expedida or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> pagamento<br />
para a Paranaprevidência.<br />
01/07/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Carga do advogado do Estado,<br />
execução em andamento.<br />
31488/0000 <strong>–</strong> Objeto: Correção salarial proveniente<br />
da conversão da moeda nacional URV<br />
para o R$ (REAL), no ano <strong>de</strong> 1994, on<strong>de</strong> houve<br />
perdas.<br />
Processo em andamento: Juiz <strong>de</strong>terminou apreciação<br />
da causa por prova pericial, provas produzidas,<br />
aguardando laudo da perícia, para retornar<br />
para sentença.<br />
28/10/<strong>2010</strong> - Carga com perito.<br />
31489/0000 <strong>–</strong> Objeto: Extensão dos benefícios<br />
da Gratificação Técnica, criada pela Lei nº<br />
14.961 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2005, aos oficiais<br />
ativos e inativos que possuírem curso <strong>de</strong> nível<br />
superior.<br />
Processo em andamento: Ação foi julgada improce<strong>de</strong>nte,<br />
a <strong>AMAI</strong> entrou com Embargos Declaração<br />
e posteriormente com a apelação nº<br />
625.452-2 TJ/PR.<br />
08/06/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Apelação foi julgada improce<strong>de</strong>nte,<br />
após publicação do acórdão, a <strong>AMAI</strong> ingressará<br />
com Embargos <strong>de</strong> Declaração e Recurso<br />
Especial.<br />
10289/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Objeto: Visa assegurar aos policiais<br />
militares, creches ou pré-escola para seus<br />
filhos até 5 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong>, as expensas do Estado<br />
ou em instituição pública do próprio estado<br />
ou através <strong>de</strong> convênios com a união e<br />
município. Conforme expresso no inciso (xxv) do<br />
artigo 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, <strong>de</strong>corrente da<br />
or<strong>de</strong>m do inc. VIII do § 3º do artigo 142 da<br />
própria Constituição.<br />
Processo em andamento: 13/08/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Aguardando<br />
publicação da <strong>de</strong>cisão.<br />
4ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA<br />
55087/0000 <strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução<br />
<strong>de</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%)<br />
Liminar para suspen<strong>de</strong>r <strong>de</strong>sconto concedida<br />
em: 25/01/2009<br />
Processo em andamento: <strong>AMAI</strong> impugnou as<br />
contestações do Estado e da Paranaprevidência.<br />
Protocolada petição requerendo o julgamento<br />
antecipado da li<strong>de</strong>.<br />
22/07/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> O juiz julgou proce<strong>de</strong>nte o pedido,<br />
confirmando a tutela antecipada. E con<strong>de</strong>nando<br />
os réus, solidariamente, a restituírem os<br />
valores das contribuições in<strong>de</strong>vidamente recolhidas.<br />
18/08/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> <strong>AMAI</strong> vai apelar em razão <strong>de</strong> aumentar<br />
os juros moratórios.<br />
9781/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Objeto: Suspensão e <strong>de</strong>volução<br />
<strong>de</strong> contribuição previ<strong>de</strong>nciária (4%)<br />
Processo em andamento: Inicial distribuída em<br />
13/05/<strong>2010</strong>. Aguardando a citação do Estado e<br />
da Paranaprevidência.<br />
34770/0000 <strong>–</strong> Objeto: Resgatar o pagamento<br />
do salário família, suprimido após a Emenda<br />
Constitucional nº 20 aos associados da <strong>AMAI</strong> até<br />
<strong>junho</strong> <strong>de</strong> 2000.<br />
Processo em andamento: O Po<strong>de</strong>r Judiciário<br />
<strong>de</strong>terminou que o Estado do Paraná inclua o<br />
salário família na folha <strong>de</strong> pagamento dos associados<br />
que já possuíam o direito ao benefício<br />
antes da vigência da Emenda Constitucional nº<br />
20, bem como a <strong>de</strong>volução dos valores atrasados<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> a data <strong>de</strong> 1º <strong>de</strong> <strong>junho</strong> <strong>de</strong> 1999, acrescidos<br />
<strong>de</strong> correção monetária e juros <strong>de</strong> mora na<br />
forma da lei. Feito levantamento dos beneficiados,<br />
está sendo liquidação da sentença, iniciando-se<br />
a execução.<br />
18/08/<strong>2010</strong> - processo em carga do advogado, a<br />
<strong>AMAI</strong> agendou perito para fazer os cálculos da<br />
sentença.<br />
32884/0000 <strong>–</strong> Objeto: Suspensão do <strong>de</strong>sconto<br />
previ<strong>de</strong>nciário e fundo <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> da Paranaprevidência<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> 1994, beneficiados inativos e<br />
pensionistas.<br />
Processo em andamento: Na apelação cível e<br />
reexame necessário nº 128635-3, a 7ª Câmara<br />
Cível do Tribunal <strong>de</strong> Justiça, manteve sentença<br />
contra o Estado. A Paranaprevidência entrou<br />
com Recurso Especial para suspen<strong>de</strong>r o processo,<br />
o qual teve provimento negado. Está em<br />
fase <strong>de</strong> execução da sentença.<br />
02/08/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Concluso na mesa do juiz para<br />
<strong>de</strong>spacho.<br />
32885/0000 <strong>–</strong> Objeto: Requer que seja restabelecido<br />
e reconhecido o direito dos associados,<br />
que tinham quinquênios completos antes <strong>de</strong> 98,<br />
<strong>de</strong> terem estes calculados sobre os vencimentos<br />
integrais e o pagamento dos valores atrasados.<br />
Processo em andamento: A ação foi ganha<br />
TJPR, o Estado do Paraná entrou com Recurso<br />
Extraordinário nº 160.385-8/01 e Agravo <strong>de</strong> Instrumento<br />
nº 160385-8/02, os quais tiveram seu<br />
provimento negado.<br />
18/08/<strong>2010</strong> - Ação em fase <strong>de</strong> execução <strong>de</strong> sentença.<br />
42452/0000 <strong>–</strong> Objeto: Equiparação percentual<br />
do COA com o CAO.<br />
Processo em andamento: Sentença foi pelo<br />
direito, no entanto, consi<strong>de</strong>rou extinto o feito,<br />
com reconhecimento <strong>de</strong> prescrição. Está sendo<br />
analisada a possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> recurso.<br />
20/11/2009 <strong>–</strong> Publicado <strong>de</strong>spacho.<br />
44416/0000 <strong>–</strong> Objeto: Elaboração e execução<br />
do Plano <strong>de</strong> Aquisição e Distribuição <strong>de</strong> Uniformes,<br />
indisponibilizar e <strong>de</strong>volver os valores arrecadados<br />
com o título “in<strong>de</strong>nização para aquisição<br />
<strong>de</strong> uniforme” no período <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2001<br />
a <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2004, que não tenham sido resgatados.<br />
Processo em andamento: O juiz julgou improce<strong>de</strong>nte<br />
a ação, a <strong>AMAI</strong> recorreu ao Tribunal <strong>de</strong><br />
Justiça através da apelação 641072-4, os Desembargadores<br />
consi<strong>de</strong>raram proce<strong>de</strong>nte, em<br />
parte a ação.<br />
09/07/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> <strong>AMAI</strong> protocolou Embargos <strong>de</strong><br />
Declaração ao TJ/PR.<br />
48755/0000 <strong>–</strong> Objeto: Esten<strong>de</strong>r aos Policiais<br />
Militares Inativos e Pensionistas a complementação<br />
salarial (gratificação <strong>de</strong> complementação<br />
<strong>de</strong> soldo/salário mínimo) nos mesmos mol<strong>de</strong>s<br />
que são pagos aos policiais militares em ativida<strong>de</strong>.<br />
Processo em andamento: Julgada proce<strong>de</strong>nte<br />
a ação, o estado apelou (Apelação nº 568.803 -<br />
1). Foi negado provimento ao recurso do Estado<br />
e a execução está sendo iniciada.<br />
23/02/<strong>2010</strong> <strong>–</strong> Paranaprevidência entrou com<br />
recurso Especial e esta aguardando <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong><br />
admissibilida<strong>de</strong>.<br />
51089/0000 <strong>–</strong> Objeto: Cobrança dos valores remanescentes<br />
do adicional por tempo <strong>de</strong> serviço<br />
<strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2003 a março <strong>de</strong> 2005.<br />
Processo em andamento: Juiz julgou extinto o<br />
processo sem julgamento <strong>de</strong> mérito.<br />
22/06/2009 <strong>–</strong> recurso ao TJPR.