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Edital - Taió

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CLAUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO<br />

Pela execução dos serviços de que trata a Cláusula Primeira, o MUNICÍPIO pagará ao<br />

CONTRATADO o valor unitário de R$ (......) (....................................) por cada inserção com duração<br />

de 30 (trinta) segundos cada uma, sendo que o valor global estimado para o exercício financeiro de 2009 será de<br />

R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).<br />

A Contratada, juntamente com a assessoria de comunicação da Prefeitura de TAIÓ, definirá e estabelecerá<br />

o tipo e a natureza dos serviços a serem executados e veiculados no transcorrer do exercício.<br />

Os serviços serão iniciados mediante a emissão de requisição, a qual será emitida pela respectiva secretaria<br />

que requisitar o serviço.<br />

§ 1º . A fatura relativa aos serviços prestados a cada mês pela CONTRATADA deverá ser<br />

apresentada até o 28º dia do mês da prestação dos serviços, sendo que a CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias<br />

úteis para avaliá-la, aceitando-a ou devolvendo-a à CONTRATADA para as retificações que forem<br />

necessárias.<br />

§ 2º . Uma vez aceita a fatura, o respectivo pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias<br />

contados da data do aceite.<br />

§ 3º . Não será efetuado qualquer pagamento enquanto houver obrigações pecuniárias pendentes com a<br />

CONTRATANTE, a serem liquidadas pela CONTRATADA.<br />

§ 4º . O não cumprimento da obrigação no prazo previsto no Parágrafo Segundo desta cláusula sujeitará o<br />

CONTRATANTE à incidência de atualização monetária com base no índice utilizado pelo<br />

CONTRATANTE para atualização dos seus créditos tributários.<br />

§ 5º . Os valores relativos à remuneração serão creditados pela CONTRATANTE em favor da<br />

CONTRATADA, na conta corrente ___________ da agência _________________, ou pagos por<br />

outra forma a ser indicada pela CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RECURSOS<br />

A despesa decorrente da execução do presente CONTRATO correrá à conta das seguintes<br />

dotações Orçamentárias:<br />

SECRETARIA/DEPARTAMENTO DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 12.01.2023.19-3.3.90.39.47.00.00.00.0112<br />

SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, ESPORTES 05.01.2012.191-3.3.90.39.47.00.00.00.0116<br />

FUNDAÇÃO TAIOENSE DE CULTURA 05.03.2049.41-3.3.90.39.47.00.00.00.0116<br />

FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE ESPORTES 05.04.2019.8-3.3.90.39.47.00.00.00.0116<br />

SECRETARIA TRANSPORTES, OBRAS E SERV. URBANOS 06.01.2035.80-3.3.90.39.47.00.00.00.0116<br />

SECRETARIA DO DISTRITO DO PASSO MANSO 06.02.2043.59-3.3.90.39.47.00.00.00.0116

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