15.04.2013 Views

Novo Regulamento de Defesa Sanitária Animal - Secretaria da ...

Novo Regulamento de Defesa Sanitária Animal - Secretaria da ...

Novo Regulamento de Defesa Sanitária Animal - Secretaria da ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

§ 2º O pagamento será feito utilizando-se o valor <strong>da</strong> UPF do dia do pagamento.<br />

§ 3º As multas previstas neste Decreto serão agrava<strong>da</strong>s até o dobro <strong>de</strong> seu valor, nos<br />

casos <strong>de</strong> reincidência, frau<strong>de</strong>, falsificação, artifício, ardil, simulação, <strong>de</strong>sacato, embaraço ou<br />

resistência à ação fiscal.<br />

Seção II<br />

Das Infrações em Espécie<br />

Art. 35. Não efetuar junto ao Órgão <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> <strong>Sanitária</strong> <strong>Animal</strong>, ca<strong>da</strong>stro e atualização<br />

ca<strong>da</strong>stral <strong>da</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> ou do estabelecimento que possui animais <strong>de</strong> peculiar interesse do<br />

Estado, nos prazos e formas estabeleci<strong>da</strong>s pelo Serviço Veterinário Oficial do Estado.<br />

Multa: 60 UPF.<br />

Art. 36. Não <strong>de</strong>clarar o inventário <strong>de</strong> animais junto ao Serviço Veterinário Oficial, em<br />

suas Uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s Locais, nos prazos e formas estabelecidos pelo Serviço Veterinário Oficial do<br />

Estado.<br />

Multa: 60 UPF, acresci<strong>da</strong> <strong>de</strong> 3 UPF por uni<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> bovino, bubalino, caprino, equí<strong>de</strong>o,<br />

ratita, ovino, suí<strong>de</strong>o ou <strong>de</strong> outro animal, ou por lote <strong>de</strong> mil (1000) uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou fração <strong>de</strong>: aves,<br />

animais aquáticos, anfíbios, ou a ca<strong>da</strong> 10 uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> caixas <strong>de</strong> abelhas, limita<strong>da</strong> a 300 UPF.<br />

Parágrafo único. Constata<strong>da</strong> a diferença entre a <strong>de</strong>claração presta<strong>da</strong> e o saldo por<br />

categoria <strong>de</strong> animais existentes na proprie<strong>da</strong><strong>de</strong> será aplica<strong>da</strong> multa prevista no caput <strong>de</strong>ste artigo.<br />

Art. 37. Não manter inventário atualizado junto ao Serviço Veterinário Oficial por<br />

categoria <strong>de</strong> animais existentes na proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>, nos prazos e formas estabelecidos pelo Serviço<br />

Veterinário Oficial.<br />

Multa: 100 UPF, acresci<strong>da</strong> <strong>de</strong> 3 UPF por uni<strong>da</strong><strong>de</strong> divergente <strong>de</strong> bovino, bubalino,<br />

caprino, equí<strong>de</strong>o, ratita, ovino, suí<strong>de</strong>o ou <strong>de</strong> outro animal, ou por lote <strong>de</strong> mil (1.000) uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s ou<br />

fração <strong>de</strong>: aves, animais aquáticos, anfíbios, ou a ca<strong>da</strong> 10 uni<strong>da</strong><strong>de</strong>s <strong>de</strong> caixas <strong>de</strong> abelhas, limita<strong>da</strong><br />

a 200 UPF.<br />

Art. 38. Não prestar informações junto ao Órgão <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> <strong>Sanitária</strong> <strong>Animal</strong> nos<br />

períodos estipulados pelo Serviço Veterinário Oficial.<br />

Multa: 100 UPF.<br />

Art. 39. Não efetuar notificação obrigatória junto ao Órgão <strong>de</strong> <strong>Defesa</strong> <strong>Sanitária</strong> <strong>Animal</strong><br />

na forma estabeleci<strong>da</strong> pelo Serviço Veterinário Oficial.<br />

Multa: 200 UPF.<br />

Art. 40. Ocultar enfermi<strong>da</strong><strong>de</strong> <strong>de</strong> notificação obrigatória.<br />

Multa: 20.000 UPF.<br />

Art. 41. Ao proprietário, <strong>de</strong>tentor <strong>de</strong> animais ou transportador que dificultar ou impedir<br />

a ação <strong>de</strong> <strong>de</strong>fesa sanitária animal, a fiscalização <strong>de</strong> trânsito animal, incluindo produtos e<br />

subprodutos, e a inspeção <strong>de</strong> proprie<strong>da</strong><strong>de</strong>s e <strong>de</strong> animais.<br />

Multa: 1.000 UPF.<br />

http://www.al.rs.gov.br/legis 16

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!