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regimento interno do colegiado do curso de administração pública

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REGIMENTO INTERNO DO COLEGIADO DO<br />

CURSO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA<br />

Art. 1º O Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Administração Pública é o órgão normativo,<br />

consultivo, <strong>de</strong>liberativo e responsável pelo estabelecimento das diretrizes didático-pedagógicas<br />

<strong>do</strong> Curso, bem como pela <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> perfil acadêmico-profissional <strong>do</strong> estudante.<br />

Art. 2º O Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Administração Pública é composto:<br />

I – pelo Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso, que o presi<strong>de</strong>;<br />

II – pelo Vice-coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso;<br />

III – por 03 (três) <strong>do</strong>centes <strong>do</strong> Curso;<br />

IV – por um discente <strong>do</strong> Curso, indica<strong>do</strong> pelo órgão representativo ou, na falta<br />

<strong>de</strong>sse órgão, eleito pelos seus pares.<br />

§ 1º Os <strong>do</strong>centes a que se refere o inciso III <strong>de</strong>ste artigo são:<br />

a) <strong>do</strong>centes <strong>do</strong> Curso no semestre ou que o foram no semestre anterior;<br />

b) eleitos pelos <strong>do</strong>centes que ministram aula no semestre em Curso.<br />

§ 2º Os mandatos <strong>do</strong>s membros <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong>, especifica<strong>do</strong>s nos incisos III e IV<br />

<strong>de</strong>ste artigo, são <strong>de</strong> <strong>do</strong>is e um ano, respectivamente, permitidas as reeleições e reconduções.<br />

§ 3º No caso <strong>de</strong> vacância <strong>do</strong>s membros referi<strong>do</strong>s nos incisos III e IV <strong>de</strong>ste artigo,<br />

compete ao Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> promover, imediatamente, a recomposição <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong>.<br />

Art. 3º A eleição para Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r e Vice-Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>de</strong> Curso seguirá a norma<br />

vigente na UFSJ.<br />

Art. 4º As competências <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Administração Pública, em<br />

conformida<strong>de</strong> com o Regimento Geral da UFSJ, são as seguintes:<br />

I – elaborar o projeto <strong>do</strong> Curso e fixar suas diretrizes didático-pedagógicas e<br />

propor mudanças, quan<strong>do</strong> necessário, e submetê-las ao Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e<br />

Extensão – CONEP;<br />

II – elaborar ou reformular seu Regimento, submeten<strong>do</strong>-o à aprovação <strong>do</strong><br />

Conselho Universitário;<br />

III – propor ao Conselho <strong>de</strong> Ensino, Pesquisa e Extensão normas complementares<br />

sobre currículos, programas e propostas <strong>de</strong> mudanças curriculares;<br />

IV – propor aos Departamentos o perfil <strong>do</strong>s <strong>do</strong>centes a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> ao Curso;<br />

V – aprovar a oferta <strong>de</strong> unida<strong>de</strong>s curriculares, as vagas correspon<strong>de</strong>ntes, bem<br />

como os planos <strong>de</strong> ensino, os programas <strong>de</strong> estágios e monitorias;<br />

VI – <strong>de</strong>liberar, em primeira instância, sobre questões referentes à inscrição em<br />

unida<strong>de</strong>s curriculares, transferências <strong>de</strong> alunos e aproveitamento <strong>de</strong> estu<strong>do</strong>s;<br />

VII – <strong>de</strong>liberar, em primeira instância, sobre re<strong>curso</strong>s interpostos por <strong>do</strong>centes e<br />

alunos acerca <strong>de</strong> matérias <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m acadêmica e disciplinar;<br />

VIII – aprovar normas para a execução <strong>de</strong> estágios curriculares <strong>interno</strong>s e<br />

externos, para o exercício da monitoria, monografias, trabalhos <strong>de</strong> final <strong>de</strong> Curso e ativida<strong>de</strong>s<br />

complementares previstas no currículo <strong>do</strong> Curso, em conformida<strong>de</strong> com as políticas e diretrizes<br />

superiores;<br />

IX – <strong>de</strong>liberar sobre a utilização <strong>de</strong> re<strong>curso</strong>s próprios da Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria em<br />

projetos;


X – aprovar relatório anual das ativida<strong>de</strong>s da Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Curso;<br />

XI – aprovar propostas <strong>de</strong> convênio, no âmbito <strong>de</strong> sua competência;<br />

XII – homologar matérias aprovadas ad referendum <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong>, pelo<br />

Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r <strong>do</strong> Curso, submeten<strong>do</strong>-as na primeira reunião <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong>;<br />

XIII – aprovar e transformar em Resolução <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> matérias que constem em<br />

Ata da reunião anterior, conforme a natureza <strong>do</strong> assunto.<br />

Art. 5º As <strong>de</strong>liberações <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> <strong>do</strong> Curso <strong>de</strong> Administração Pública serão<br />

tomadas em reuniões ordinárias e extraordinárias.<br />

§ 1º O calendário <strong>de</strong> reuniões ordinárias mensais será proposto semestralmente<br />

pelo Presi<strong>de</strong>nte e aprova<strong>do</strong> pelos <strong>de</strong>mais membros <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong>.<br />

§ 2º As reuniões ordinárias <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> são convocadas por escrito,<br />

nominalmente, e por correio eletrônico, por seu Presi<strong>de</strong>nte, ten<strong>do</strong> em vista o calendário préaprova<strong>do</strong>.<br />

§ 3º As reuniões extraordinárias <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> são convocadas por escrito,<br />

nominalmente, e por correio eletrônico, por seu Presi<strong>de</strong>nte ou aten<strong>de</strong>n<strong>do</strong> a solicitação <strong>de</strong> 2/3<br />

(<strong>do</strong>is terços) <strong>do</strong>s seus membros.<br />

§ 4º As reuniões ordinárias e extraordinárias terão duração máxima <strong>de</strong> duas horas<br />

e po<strong>de</strong>rão ter início com tolerância máxima <strong>de</strong> até 15 (quinze) minutos após o horário<br />

estabeleci<strong>do</strong>.<br />

§ 5º As reuniões ordinárias e extraordinárias terão início com quorum <strong>de</strong> 2/3 (<strong>do</strong>is<br />

terços) <strong>de</strong> seus membros.<br />

§ 6º Não haven<strong>do</strong> quorum após o prazo <strong>de</strong> tolerância, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong><br />

instalar os trabalhos e a ata será lavrada sen<strong>do</strong> menciona<strong>do</strong>s os nomes <strong>do</strong>s Membros presentes<br />

e convocan<strong>do</strong> outra reunião a realizar-se <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo máximo <strong>de</strong> 07 (sete) dias.<br />

§ 7º A convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias será feita com<br />

antecedência mínima <strong>de</strong> (48) quarenta e oito horas, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> conter a pauta <strong>do</strong>s trabalhos.<br />

§ 8º A pauta <strong>do</strong>s trabalhos é aprovada no início das reuniões e em seqüência será<br />

feita a leitura da ata da reunião anterior.<br />

§ 9º Não haven<strong>do</strong> manifestações em contrário, a ata da reunião anterior será<br />

aprovada e subscrita pelo Presi<strong>de</strong>nte e por to<strong>do</strong>s os membros <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> presentes àquela<br />

reunião.<br />

§ 10. Por iniciativa própria ou <strong>de</strong> qualquer membro, após consulta ao plenário,<br />

po<strong>de</strong>rá o Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> suspen<strong>de</strong>r a reunião, fixan<strong>do</strong> nova data para prosseguimento.<br />

§ 11. O comparecimento às reuniões <strong>do</strong> colegia<strong>do</strong> é obrigatório e preferencial em<br />

relação a qualquer outra ativida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Curso.<br />

§ 12. Per<strong>de</strong> o mandato o membro <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> comparecer a três<br />

reuniões sem justificativa e/ou com justificativa não aceita pelo Colegia<strong>do</strong>.<br />

§ 13. Per<strong>de</strong> automaticamente o mandato o membro <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> que <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong><br />

integrar o quadro <strong>do</strong>cente da UFSJ ou estiver afasta<strong>do</strong> da Instituição para qualificação em<br />

<strong>de</strong>dicação integral e o discente que se <strong>de</strong>sligar <strong>do</strong> Curso ou estiver em mobilida<strong>de</strong> acadêmica.


§ 14. As reuniões <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rão ser gravadas para facilitar a elaboração<br />

da ata da reunião, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que consentidas pelos membros <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> presentes.<br />

Art. 6º As matérias submetidas à apreciação <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> serão <strong>de</strong> caráter<br />

normativo, consultivo e <strong>de</strong>liberativo.<br />

§ 1º Para cada assunto constante da pauta da reunião, há uma fase <strong>de</strong> discussão<br />

e outra <strong>de</strong> votação.<br />

§ 2º O relator terá preferência para manifestar-se sobre a matéria em discussão e<br />

por mais <strong>de</strong> uma vez.<br />

§ 3º Quan<strong>do</strong> couber, o Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> distribuirá com antecedência<br />

mínima <strong>de</strong> 48 (quarenta e oito) horas, entre os membros <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong>, os processos a serem<br />

relata<strong>do</strong>s.<br />

§ 4º É faculta<strong>do</strong> ao membro <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> o direito <strong>de</strong> vista aos processos, fican<strong>do</strong><br />

obriga<strong>do</strong> a relatar, por escrito, as conclusões <strong>de</strong> seus estu<strong>do</strong>s, no prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) dias<br />

úteis.<br />

§ 5º O processo <strong>de</strong>ve ser protocola<strong>do</strong> junto à Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>ria <strong>do</strong> Curso até o quinto<br />

dia útil <strong>do</strong> pedi<strong>do</strong> <strong>de</strong> vista, caben<strong>do</strong> a esta secretaria <strong>de</strong>volvê-lo ao respectivo relator.<br />

§ 6º Admitem-se, no máximo, <strong>do</strong>is pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> vista a qualquer processo.<br />

§ 7º O regime <strong>de</strong> urgência, indica<strong>do</strong> no momento da votação da pauta e aprova<strong>do</strong><br />

pelo Colegia<strong>do</strong>, impe<strong>de</strong> que o processo baixe em diligência, bem como a concessão <strong>de</strong> vista, a<br />

não ser para exame <strong>do</strong> processo, no recinto <strong>do</strong> plenário, por tempo <strong>de</strong>termina<strong>do</strong> pelo Colegia<strong>do</strong>,<br />

e no <strong>de</strong>correr da própria reunião.<br />

§ 8º As <strong>de</strong>liberações <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> serão tomadas por maioria simples presente,<br />

exceto as que se refiram a modificações neste Regimento, por votação nominal e <strong>pública</strong>.<br />

§ 9º Cada membro <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong>, presente à reunião, tem direito a um voto, não<br />

se admitin<strong>do</strong> em nenhuma hipótese o voto por procuração.<br />

<strong>de</strong> qualida<strong>de</strong>.<br />

§ 10. Além <strong>do</strong> voto, tem o Presi<strong>de</strong>nte <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong>, nos casos <strong>de</strong> empate, o voto<br />

§ 11. Nenhum Membro <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá referir-se ao Colegia<strong>do</strong> ou aos seus<br />

Membros <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>scortês ou injuriosa.<br />

Art. 7º As modificações <strong>de</strong>ste Regimento po<strong>de</strong>rão ser propostas pelo Coor<strong>de</strong>na<strong>do</strong>r<br />

e aprovadas por 2/3(<strong>do</strong>is terços) <strong>do</strong>s Membros <strong>do</strong> Colegia<strong>do</strong>.<br />

Art. 8º Os casos omissos são <strong>de</strong>cidi<strong>do</strong>s pelo Colegia<strong>do</strong> por maioria <strong>do</strong>s Membros<br />

e integrarão este Regimento.<br />

Art. 9º O presente Regimento entra em vigor na data <strong>de</strong> sua publicação.

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