Nota informativa - ad - advogados
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NOTA INFORMATIVA<br />
1. Na sua edição de fim-de-semana – por ironia, a do dia das mentiras (1 de<br />
Abril) – o jornal i deu destaque de 1ª página a um texto intitul<strong>ad</strong>o “O homem<br />
que inventava tribunais”, prolongando – mas em desvalorização francamente<br />
deslizante – um libelo que se iniciou no Diário de Notícias a 7 de Outubro de<br />
2011 (“Advog<strong>ad</strong>o inventa tribunal e burla empresas e est<strong>ad</strong>o”),prosseguiu na<br />
Visão de 13 de Outubro (“Sentenças por encomenda”) e prolonga agora a<br />
tendência de esbater a especificid<strong>ad</strong>e do vis<strong>ad</strong>o (“<strong>ad</strong>vog<strong>ad</strong>o” -> “jurista” -><br />
“homem”), a gravid<strong>ad</strong>e da imputação (“inventa tribunais e burla empresas e<br />
est<strong>ad</strong>o” -> “inventava tribunais”) e a capilarid<strong>ad</strong>e do órgão de comunicação<br />
social.<br />
2. De comum aos diferentes textos, a mais da fonte – em recorrente e par<strong>ad</strong>oxal<br />
exercício da defesa da legalid<strong>ad</strong>e – há a sanha de uma campanha pessoal.<br />
Só isso pode explicar que a mesmíssima narrativa retome recorrentemente a<br />
atenção da imprensa, como se (ainda) fosse novid<strong>ad</strong>e e pudesse constituir<br />
notícia o que antes já foi aprego<strong>ad</strong>o aos quatro ventos, com ostensiva má fé<br />
onde perpassa uma ignorância jurídica de arrepiar.<br />
3. Claro que, mesmo que se não exclua, não <strong>ad</strong>ianta reproduzir o Despacho n.º<br />
7898/2002 do Secretário de Est<strong>ad</strong>o da Justiça public<strong>ad</strong>o na II Série do Diário<br />
da República de 16 de Abril de 2002, que autorizava o funcionamento do<br />
“invent<strong>ad</strong>o” tribunal – como anteriormente o vis<strong>ad</strong>o já fez.<br />
Nem <strong>ad</strong>ianta, exercendo o seu direito de resposta, exigir que o jornal se<br />
retrate – como o Diário de Notícias veio a fazer no dia seguinte ao da<br />
publicação da notícia, esclarecendo que não acusava o signatário “da prática<br />
de qualquer ilícito”.
Nem vale a pena recorrer aos tribunais para obter uma indemnização pelos<br />
danos materiais e morais caus<strong>ad</strong>os: por um l<strong>ad</strong>o, a condenação mediática não<br />
está sujeita a contr<strong>ad</strong>itório nem reparação – é imediata, indelével e<br />
irresponsável; por outro, foi justamente a aguda e sofrida percepção da<br />
falência do sistema judicial que estimulou o surgimento e a aceitação social<br />
dos meios de resolução extrajudicial de litígios. Meios de resolução<br />
extrajudicial que o signatário estudou longamente e promoveu, em s<strong>ad</strong>ia<br />
consciência, no exercício de um apostol<strong>ad</strong>o científico e profissional que<br />
mereceu por parte dos seus acus<strong>ad</strong>ores (oficiais e oficiosos) todo o tipo de<br />
intrigas e vitupérios, logo que o ambiente político se revelou favorável<br />
(Fevereiro de 2005). As acusações sensacionalistas são exercícios de<br />
desespero ou de brutalid<strong>ad</strong>e que não se confundem nem com a<br />
tranquilid<strong>ad</strong>e do estudo e da investigação, nem com a afabilid<strong>ad</strong>e do<br />
discernimento mediano ou a discursivid<strong>ad</strong>e de uma pinga de inteligência.<br />
4. De facto, as entid<strong>ad</strong>es legalmente vocacion<strong>ad</strong>as para o efeito afectaram<br />
recursos consideráveis a uma mega-investigação de mais de seis anos e<br />
procederam à concentração de múltiplos processos numa acusação em que não<br />
há vítimas (embora se invoque a queixa de um árbitro que se considera<br />
credor do remanescente das custas que a parte vencida não pagou), não há<br />
prejuízos para o Est<strong>ad</strong>o (uma vez que a suposta sonegação de emolumentos<br />
estava ab initio documentalmente desfeita), e não há crime (quando muito, e<br />
na ausência da autorização governamental public<strong>ad</strong>a no Diário da República,<br />
ou sua insubsistência, haveria uma contra-ordenação). Quando tal labor<br />
político-investigativo faz, com meia dúzia de meses de intervalo, títulos de 1ª<br />
página em jornais nacionais, está tudo dito quanto às motivações tidas em
vista, à lisura de procedimentos e ao respeito pelos grandiloquentes<br />
princípios do processo penal e as qualid<strong>ad</strong>es, de diferentes tipos, dos seus<br />
intérpretes.<br />
5. Hoje é o signatário o vis<strong>ad</strong>o, amanhã outras serão as vítimas e depois deles<br />
outros muitos se hão-de seguir. Os autos-de-fé e os linchamentos feitos pelos<br />
serial killers deste tempo (tempo sem regras e de todos os desesperos) estão<br />
ao rubro e quem podia e legalmente devia fazer-lhes frente assobiou para o<br />
ar, em véspera de semana santa, Quando a consciência individual de quem<br />
sabe ter sido engan<strong>ad</strong>o por uma investigação político-jurídica <strong>ad</strong> hominem –<br />
inici<strong>ad</strong>a, desenvolvida <strong>ad</strong> terrorem e <strong>ad</strong> nauseam, e concluída durante o mais<br />
sinistro período da vida jurídica em comunid<strong>ad</strong>e dita democrática<br />
(2005/2011), abre alas às solicitações de um sistema, de um grupo ou de um<br />
momento, estamos convers<strong>ad</strong>os em matéria de confiabilid<strong>ad</strong>e do sistema de<br />
“direitos, liberd<strong>ad</strong>es e garantias”.<br />
Seria reconfortante poder acreditar que a decisão de acusar alguém à paz<strong>ad</strong>a –<br />
onde um simples arresto em que os constituintes do signatário foram<br />
requerentes, a transmissão e posterior aquisição de três leiras e um casebre<br />
(todos com o valor patrimonial global de escassos milhares de euros), por parte<br />
de um modesto casal e seu tio octogenário, consegue a fantástica proeza jurídica<br />
de inventariar met<strong>ad</strong>e dos imaginários crimes (em bom rigor dez) de uma<br />
investigação que deu nome a um caso policial (caso AD) – correspondeu a um<br />
“caso de consciência”.<br />
Admitir o contrário seria aterr<strong>ad</strong>or.