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Nota informativa - ad - advogados

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NOTA INFORMATIVA<br />

1. Na sua edição de fim-de-semana – por ironia, a do dia das mentiras (1 de<br />

Abril) – o jornal i deu destaque de 1ª página a um texto intitul<strong>ad</strong>o “O homem<br />

que inventava tribunais”, prolongando – mas em desvalorização francamente<br />

deslizante – um libelo que se iniciou no Diário de Notícias a 7 de Outubro de<br />

2011 (“Advog<strong>ad</strong>o inventa tribunal e burla empresas e est<strong>ad</strong>o”),prosseguiu na<br />

Visão de 13 de Outubro (“Sentenças por encomenda”) e prolonga agora a<br />

tendência de esbater a especificid<strong>ad</strong>e do vis<strong>ad</strong>o (“<strong>ad</strong>vog<strong>ad</strong>o” -> “jurista” -><br />

“homem”), a gravid<strong>ad</strong>e da imputação (“inventa tribunais e burla empresas e<br />

est<strong>ad</strong>o” -> “inventava tribunais”) e a capilarid<strong>ad</strong>e do órgão de comunicação<br />

social.<br />

2. De comum aos diferentes textos, a mais da fonte – em recorrente e par<strong>ad</strong>oxal<br />

exercício da defesa da legalid<strong>ad</strong>e – há a sanha de uma campanha pessoal.<br />

Só isso pode explicar que a mesmíssima narrativa retome recorrentemente a<br />

atenção da imprensa, como se (ainda) fosse novid<strong>ad</strong>e e pudesse constituir<br />

notícia o que antes já foi aprego<strong>ad</strong>o aos quatro ventos, com ostensiva má fé<br />

onde perpassa uma ignorância jurídica de arrepiar.<br />

3. Claro que, mesmo que se não exclua, não <strong>ad</strong>ianta reproduzir o Despacho n.º<br />

7898/2002 do Secretário de Est<strong>ad</strong>o da Justiça public<strong>ad</strong>o na II Série do Diário<br />

da República de 16 de Abril de 2002, que autorizava o funcionamento do<br />

“invent<strong>ad</strong>o” tribunal – como anteriormente o vis<strong>ad</strong>o já fez.<br />

Nem <strong>ad</strong>ianta, exercendo o seu direito de resposta, exigir que o jornal se<br />

retrate – como o Diário de Notícias veio a fazer no dia seguinte ao da<br />

publicação da notícia, esclarecendo que não acusava o signatário “da prática<br />

de qualquer ilícito”.


Nem vale a pena recorrer aos tribunais para obter uma indemnização pelos<br />

danos materiais e morais caus<strong>ad</strong>os: por um l<strong>ad</strong>o, a condenação mediática não<br />

está sujeita a contr<strong>ad</strong>itório nem reparação – é imediata, indelével e<br />

irresponsável; por outro, foi justamente a aguda e sofrida percepção da<br />

falência do sistema judicial que estimulou o surgimento e a aceitação social<br />

dos meios de resolução extrajudicial de litígios. Meios de resolução<br />

extrajudicial que o signatário estudou longamente e promoveu, em s<strong>ad</strong>ia<br />

consciência, no exercício de um apostol<strong>ad</strong>o científico e profissional que<br />

mereceu por parte dos seus acus<strong>ad</strong>ores (oficiais e oficiosos) todo o tipo de<br />

intrigas e vitupérios, logo que o ambiente político se revelou favorável<br />

(Fevereiro de 2005). As acusações sensacionalistas são exercícios de<br />

desespero ou de brutalid<strong>ad</strong>e que não se confundem nem com a<br />

tranquilid<strong>ad</strong>e do estudo e da investigação, nem com a afabilid<strong>ad</strong>e do<br />

discernimento mediano ou a discursivid<strong>ad</strong>e de uma pinga de inteligência.<br />

4. De facto, as entid<strong>ad</strong>es legalmente vocacion<strong>ad</strong>as para o efeito afectaram<br />

recursos consideráveis a uma mega-investigação de mais de seis anos e<br />

procederam à concentração de múltiplos processos numa acusação em que não<br />

há vítimas (embora se invoque a queixa de um árbitro que se considera<br />

credor do remanescente das custas que a parte vencida não pagou), não há<br />

prejuízos para o Est<strong>ad</strong>o (uma vez que a suposta sonegação de emolumentos<br />

estava ab initio documentalmente desfeita), e não há crime (quando muito, e<br />

na ausência da autorização governamental public<strong>ad</strong>a no Diário da República,<br />

ou sua insubsistência, haveria uma contra-ordenação). Quando tal labor<br />

político-investigativo faz, com meia dúzia de meses de intervalo, títulos de 1ª<br />

página em jornais nacionais, está tudo dito quanto às motivações tidas em


vista, à lisura de procedimentos e ao respeito pelos grandiloquentes<br />

princípios do processo penal e as qualid<strong>ad</strong>es, de diferentes tipos, dos seus<br />

intérpretes.<br />

5. Hoje é o signatário o vis<strong>ad</strong>o, amanhã outras serão as vítimas e depois deles<br />

outros muitos se hão-de seguir. Os autos-de-fé e os linchamentos feitos pelos<br />

serial killers deste tempo (tempo sem regras e de todos os desesperos) estão<br />

ao rubro e quem podia e legalmente devia fazer-lhes frente assobiou para o<br />

ar, em véspera de semana santa, Quando a consciência individual de quem<br />

sabe ter sido engan<strong>ad</strong>o por uma investigação político-jurídica <strong>ad</strong> hominem –<br />

inici<strong>ad</strong>a, desenvolvida <strong>ad</strong> terrorem e <strong>ad</strong> nauseam, e concluída durante o mais<br />

sinistro período da vida jurídica em comunid<strong>ad</strong>e dita democrática<br />

(2005/2011), abre alas às solicitações de um sistema, de um grupo ou de um<br />

momento, estamos convers<strong>ad</strong>os em matéria de confiabilid<strong>ad</strong>e do sistema de<br />

“direitos, liberd<strong>ad</strong>es e garantias”.<br />

Seria reconfortante poder acreditar que a decisão de acusar alguém à paz<strong>ad</strong>a –<br />

onde um simples arresto em que os constituintes do signatário foram<br />

requerentes, a transmissão e posterior aquisição de três leiras e um casebre<br />

(todos com o valor patrimonial global de escassos milhares de euros), por parte<br />

de um modesto casal e seu tio octogenário, consegue a fantástica proeza jurídica<br />

de inventariar met<strong>ad</strong>e dos imaginários crimes (em bom rigor dez) de uma<br />

investigação que deu nome a um caso policial (caso AD) – correspondeu a um<br />

“caso de consciência”.<br />

Admitir o contrário seria aterr<strong>ad</strong>or.

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