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15 A guerra fiscal revisitada - Faculdades Santa Cruz

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GRANDE, P. C. C. E VIEIRA, J. G. S.<br />

A carga tributária anual do Centro de Distribuição da Biscoitos LTDA será de R$ 4.950.000,00<br />

resultante do total de ICMS a pagar, R$ 61.875.000,00 diminuído do total de crédito presumido R$<br />

56.925.000,00. Levando em consideração o ICMS que deveria ser pago no regime normal de apuração,<br />

a companhia deixaria de desembolsar R$ 6.075.000,00 de ICMS através do TARE. Considerando ainda<br />

o saldo credor de ICMS no Paraná, R$ 4.500.000, a carga tributária anual final da Biscoitos LTDA seria<br />

de R$ 1.575.000, uma economia de 85,71% de ICMS em relação ao regime normal de apuração do<br />

ICMS.<br />

100<br />

3. EFEITOS DA GUERRA FISCAL COMO UM TODO<br />

As razões que justificam a atuação do Estado na economia que menos oferecem resistências<br />

oriundas dos diversos ramos de pensamento que caracterizam esse de estudos que chamamos de<br />

Economia são bem conhecidas: a existência de atividades que só se justificam sob o arranjo de<br />

monopólio, a necessidade de fornecer bens públicos e de se evitar externalidades negativas oriundas da<br />

atividade privada.<br />

Para atender a essas necessidades rotuladas como falhas de mercado e também para cumprir<br />

suas ações na esfera social provendo saúde, educação e segurança, o Estado (entendido como pessoa<br />

jurídica no âmbito mais amplo) precisa de recursos oriundos da tributação coercitiva sobre fatos<br />

econômicos geradores de renda e de outras fontes. Quanto maior for a base econômica criadora de<br />

fatos geradores de tributação dentro de um território, maior será o montante de recursos que estarão<br />

disponíveis aos governos para atender a todos os seus fins.<br />

A busca dos governantes estaduais por novos investimentos em seus respectivos territórios teve<br />

como intuito inicial o aumento da base de arrecadação dentro de seus respectivos territórios. Todavia,<br />

isso não se deu sem que houvesse unidades que auferissem resultados fiscais negativos em função do<br />

deslocamento de empresas entre os Estados brasileiros. A realocação de empresas através do território<br />

brasileiro agravou o déficit <strong>fiscal</strong> dos Estados e influenciou a política alocativa dos recursos financeiros<br />

dessas unidades federativas.<br />

A fim de evitar a fuga de empresas de seus territórios, os governos das unidades federativas que<br />

estavam perdendo investimentos tiveram que programar políticas setoriais específicas para<br />

continuarem atraentes aos setores que outrora haviam se instalado em seus territórios em busca da<br />

exploração de vantagens comparativas naturais. Esses programas, via-de-regra desviaram recursos ou<br />

renunciaram parte de arrecadação que seria destinada a outros fins não fora a necessidade de responder<br />

ao ímpeto de Estados que não apresentavam as mesmas vantagens comparativas, mas que<br />

artificialmente se tornavam mais atraentes.<br />

Com a evolução da <strong>guerra</strong> <strong>fiscal</strong>, de acordo com DULCI (2002), devido a diversidade<br />

econômica e política entre os Estados brasileiros, os Estados mais industrializados e de maior peso<br />

perante a federação têm competido pelas maiores companhias - geralmente multinacionais - e os<br />

demais Estados têm disputado basicamente as companhias de capital nacional, em setores produtivos<br />

diferentes. Graças a essa competição, nota-se nas últimas décadas uma maior mobilidade setorial pelo<br />

território brasileiro atrás de benefícios fiscais.<br />

O primeiro exemplo a ser lembrado no processo de realocação das empresas através do<br />

território brasileiro, devido à <strong>guerra</strong> <strong>fiscal</strong>, é o caso das montadoras de automóveis. Conforme ARBIX<br />

(2000), as empresas mais cobiçadas por governadores e prefeitos são as corporações pertencentes ao<br />

setor automotivo. A estabilidade econômica e a liberalização de fluxos de capitais, somadas ao alto grau<br />

de proteção e aos benefícios fiscais concedidos a esse setor, tornaram muito atrativos os Investimentos<br />

Diretos Estrangeiros (IDE).<br />

Em 1994, junto com o Plano Real, nasceu um Novo Regime Automotivo, em resposta à<br />

Revista das <strong>Faculdades</strong> <strong>Santa</strong> <strong>Cruz</strong>, v. 7, n. 2, julho/dezembro 2009

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