TERMS AND CONDITIONS - JDSN - John Deere
TERMS AND CONDITIONS - JDSN - John Deere
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JOHN DEERE<br />
TERMOS E CONDIÇÕES<br />
(Edição de 20 de Agosto de 2007).<br />
Salvo se um Pedido de Fornecimento expressamente disponha de outra forma, está limitado a estes termos e condições. A Compradora, por meio<br />
deste, se opõe a quaisquer termos adicionais ou diferentes propostos pela Vendedora em qualquer cotação, confirmação ou outro documento.<br />
Quaisquer termos propostos serão considerados nulos e os termos aqui contidos constituem a declaração completa e exclusiva dos termos e<br />
condições do contrato entre as partes. Quando utilizado nesse Pedido de Fornecimento, a expressão “Mercadorias” significa os itens, materiais,<br />
equipamentos, ferramentas, partes e/ou trabalhos ou serviços fornecidos e prestados por meio deste Pedido de Fornecimento.<br />
1. ACEITAÇÃO E MODIFICAÇÕES. Este Pedido de Fornecimento<br />
(“Pedido”), quer seja ou não emitido com referência a uma cotação ou<br />
proposta da Vendedora, constituirá uma oferta. A aceitação pela Vendedora<br />
está expressamente limitada aos termos e condições deste documento e<br />
poderá ser comprovado pelo início da execução. Nenhuma alteração ou<br />
modificação neste Pedido será considerada válida, salvo se confirmada por<br />
escrito pela Compradora.<br />
2. EMBALAGEM E TRANSPORTE. Nenhuma taxa por embalagem ou<br />
transporte será permitida, exceto conforme aqui determinado.<br />
3. EXPEDIÇÃO. A Vendedora deverá expedir/entregar Mercadorias de<br />
acordo com as instruções e especificações estabelecidas neste Pedido. Se as<br />
Mercadorias não forem despachadas de acordo com as instruções e<br />
especificações da Compradora, a Vendedora pagará à Compradora qualquer<br />
despesa adicional ocasionada por isso.<br />
4. DIREITOS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS ALF<strong>AND</strong>EGÁRIAS. Este<br />
Pedido inclui todos os direitos de restituição de taxas alfandegárias (inclusive<br />
direitos oriundos de substituição e direitos que podem ser adquiridos dos<br />
fornecedores da Vendedora), se houver, que a Vendedora pode transferir para<br />
a Compradora. A Vendedora concorda em informar a Compradora a respeito<br />
da existência de quaisquer direitos e, conforme solicitada, fornecer os<br />
documentos que possam ser necessários para obter a restituição.<br />
5. PAGAMENTO. Salvo se diferentemente convencionado na face deste<br />
Pedido, as Faturas Líquidas das Mercadorias serão pagas a 30 dias da data<br />
de recebimento da fatura ou recebimento das Mercadorias, o que ocorrer mais<br />
tarde (“Data de Vencimento”). Os descontos oferecidos pela Vendedora à<br />
Compradora serão permitidos se o pagamento for feito antes ou até a Data de<br />
Vencimento.<br />
6. MERCADORIA EXCEDENTE. Exceto para variações costumeiras de<br />
quantidade reconhecidas pelas práticas comerciais, as Mercadorias<br />
excedentes daquelas específicas não serão aceitas e elas serão retidas por<br />
conta e risco da Vendedora. A Compradora poderá, e conforme instruções da<br />
Vendedora, devolverá as Mercadorias por conta e risco da Vendedora, e todas<br />
as despesas de transporte, tanto da destinação original quanto para ela, serão<br />
pagas pela Vendedora.<br />
7. COMPROMISSOS DE FABRICAÇÃO E MATERIAIS. Salvo se autorizado<br />
de outra forma por escrito pela Compradora, a Vendedora não assumirá<br />
compromissos por materiais nem fabricará antes do prazo necessário ao<br />
cumprimento das condições deste pedido.<br />
8. RESCISÃO. A Compradora poderá rescindir este Pedido à sua<br />
conveniência, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito, a<br />
qualquer tempo. Caso este Pedido seja rescindido por conveniência, qualquer<br />
demanda da Vendedora será acordada com base em custos razoáveis que ela<br />
incorreu para cumprir este Pedido com mão-de-obra e materiais que não são<br />
utilizáveis pela Vendedora para outras Mercadorias que ela fabrica. Os<br />
materiais para os quais a Vendedora for reembolsada se tornarão propriedade<br />
da Compradora e serão a ela entregues mediante solicitação da Compradora.<br />
A Vendedora deverá proteger e não destruir tais materiais, exceto mediante o<br />
consentimento da Compradora.<br />
9. ATRASOS. Se a Vendedora deixar de dar andamento a este pedido ou<br />
recusá-lo, ou se a Vendedora deixar de fazer a entrega, ou a Compradora<br />
deixar de aceitar a entrega, de acordo com o cronograma de entregas, a outra<br />
parte poderá cancelar o restante deste Pedido, a menos que o atraso seja<br />
desculpável, conforme aqui definido. “Atraso desculpável” não constitui<br />
inadimplemento de acordo com este Pedido. O termo “atraso desculpável”<br />
conforme utilizado nesta cláusula significa qualquer atraso ao fazer ou aceitar<br />
entregas que não resulte de falha ou negligência por parte da parte envolvida<br />
e que se deve a causas além de seu controle inclusive, porém sem a isso se<br />
limitar, casos fortuitos ou de inimigo público, qualquer preferência, prioridade<br />
ou alocação de pedido emitido pelo Governo ou qualquer outro ato<br />
governamental, atos da outra parte deste documento, incêndios, enchentes,<br />
epidemias, restrições de quarentena, embargos de frete, condições climáticas<br />
adversas fora do comum, e atrasos do Fornecedor devido às causas<br />
supramencionadas. Para maior precisão, “atraso desculpável” não inclui<br />
quaisquer greves, demandas trabalhistas ou impossibilidade de se obter,<br />
trabalho, serviços de utilidade pública, serviços ou matérias-primas. Cada<br />
parte notificará prontamente a outra parte sobre qualquer atraso e a causa<br />
dele.<br />
10. INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. A Compradora, a seu critério, poderá<br />
inspecionar e testar as Mercadorias na fábrica da Vendedora, fora da fábrica<br />
e/ou no ponto de destino. A Compradora terá o direito de observar os<br />
procedimentos de inspeção, qualidade e confiabilidade da Vendedora e<br />
examinar os dados que os apóiam. A aceitação das Mercadorias pela<br />
Compradora não exoneram a Vendedora de nenhuma de suas obrigações e<br />
garantias neste Contrato. Em nenhuma hipótese o pagamento ou<br />
transferência de titularidade significará aceitação das Mercadorias.<br />
11. QUALIDADE E GARANTIA. A Vendedora expressamente garante que<br />
todas as Mercadorias cobertas por este Pedido estarão em conformidade com<br />
as normas, especificações, desenhos, amostras, modelos, geometria em 3-D<br />
ou outra descrição fornecida ou expressamente adotada pela Compradora, e<br />
será de bons materiais e acabamento, sem defeitos, inclusive defeito no<br />
projeto (se o projeto for da Vendedora) e, caso seja projetada pela Vendedora<br />
especificamente para a aplicação que a Compradora especificou, seja<br />
comparável em qualidade a Mercadorias customizadas similares vendidas<br />
para aplicações semelhantes, e se as Mercadorias não forem pedidas de<br />
acordo com as especificações da Compradora, a Vendedora garante ainda<br />
que servem ao uso para o qual se destinam e estão adequados e são<br />
suficientes para determinado propósito. A Vendedora garante ainda que todas<br />
as Mercadorias cobertas por este Pedido inclusive, porém sem se limitar a<br />
componentes e materiais fornecidos ou incorporados às Mercadorias<br />
acabadas ou para distribuição como peças de reposição toda a legislação<br />
Federal, Estadual e Municipal aplicável, incluindo, mas não se limitando a leis<br />
ambientais e de saúde e segurança ocupacional, padrões da indústria e as<br />
especificações da Compradora que restringem ou proíbem determinados<br />
compostos químicos como componentes dos produtos conforme especificado<br />
na Lista de Produtos Químicos Banidos da <strong>John</strong> <strong>Deere</strong>. A Lista de Produtos<br />
Químicos Banidos da <strong>John</strong> <strong>Deere</strong> Banned Chemical List pode ser vista em<br />
http://jdsupply.deere.com/bannedchemicals/<br />
A Vendedora também garante que seus processos atenderão às exigências<br />
do Manual da Qualidade da <strong>John</strong> <strong>John</strong> <strong>Deere</strong> e que as Mercadorias atenderão<br />
à todas as normas atuais de segurança do setor, inclusive exigências de<br />
rótulos/etiquetas e alertas adequados conforme sejam necessários. O Manual<br />
da Qualidade da <strong>John</strong> <strong>Deere</strong> pode ser visto em<br />
http://jdsupply.deere.com/qualitymanual/<br />
12. MERCADORIAS DEFEITUOSAS. Se qualquer Mercadoria deixar de<br />
atender às garantias contidas na Cláusula 11 acima (uma “Não<br />
Conformidade”), a Vendedora, no recebimento de notificação da Compradora,<br />
imediatamente a corrigirá ou a substituirá às expensas da Vendedora. Se a<br />
Vendedora não conseguir corrigir ou substituir adequadamente a Mercadoria<br />
em Não Conformidade, a Vendedora reembolsará a Compradora todas as<br />
despesas pela correção ou substituição das Mercadorias em Não<br />
Conformidade. Se a Vendedora não o fizer, a Compradora poderá cancelar<br />
este Pedido em relação a todas as Mercadorias, e além disso, poderá<br />
cancelar o restante deste Pedido. Depois de notificação à Vendedora, todas<br />
estas Mercadorias ficarão retidas por conta e risco da Vendedora, e todas as<br />
despesas com transporte de e para a destinação original, serão pagas pela<br />
Vendedora. Qualquer pagamento de tais Mercadorias será reembolsado pela<br />
Vendedora, salvo se a Vendedora as corrigir ou substituir imediatamente, às<br />
suas expensas. Se ocorrer qualquer problema de campo em conseqüência da<br />
Não Conformidade nas Mercadorias fornecidas de acordo com este Pedido e<br />
for suficientemente sério e amplo para ameaçar o marketing do produto final<br />
da Compradora ou a reputação da Compradora, ou acarretar risco de<br />
segurança não previsto anteriormente ou fizer com que qualquer agência<br />
governamental ou não governamental que constitua o Sistema Nacional de<br />
Proteção ao Consumidor – SNDC, incluindo, mas não se limitando ao<br />
Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e Fundação de Proteção<br />
e Defesa do Consumidor – PROCON, exija alteração no produto final do<br />
Comprador, de tal forma que um recall ou qualquer outra ação que seja uma<br />
ação corretiva razoável, a Compradora terá o direito de recuperar da<br />
Vendedora todos os custos e despesas razoavelmente incorridos pela<br />
Compradora ao executar a ação corretiva. Se a ação corretiva for necessária<br />
em parte devido a Não Conformidade nas Mercadorias fornecidas, e em parte<br />
por ato ou omissão da Compradora, os referidos custos e despesas serão<br />
alocados entre as partes proporcionalmente, de acordo com seu respectivo<br />
percentual de responsabilidade.<br />
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13. ALTERAÇÕES NA FABRICAÇÃO. A Vendedora notificará a Compradora<br />
com antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias e por escrito, a respeito<br />
de todas as alterações de especificação, projeto, número de peça e outras<br />
identificações, bem como modificações importantes no procedimento do<br />
processo ou alterações no local da fábrica ou local de execução, feitas pela<br />
Vendedora e aplicáveis às Mercadorias.<br />
14. INDENIZAÇÃO. A Vendedora protegerá, defenderá, isentará de<br />
responsabilidade e indenizará a Compradora, seus diretores executivos,<br />
membros do conselho de administração, funcionários, agentes, sucessores,<br />
cessionários e clientes de e contra todas e quaisquer demandas, processos,<br />
alegações, sentenças, ações, exigibilidades, perdas, danos, custos e<br />
despesas (“Perda”), decorrentes ou resultantes de, relativos ou associados a:<br />
(a) lesão, perda ou dano de qualquer tipo alegado por<br />
terceiro, e causado por ou decorrente de ou alegado ter sido causado por ou<br />
decorrente de violação de qualquer patente ou copyright, ou uso ilegal de<br />
segredo comercial de terceiro ou de informações exclusivas por ou devido à<br />
fabricação, venda, oferta de venda, ou uso de quaisquer Mercadorias<br />
fornecidas segundo este documento, exceto no caso em que a conformidade<br />
da Vendedora às especificações estabelecidas e originadas da Compradora<br />
constitui o único fundamento de tal violação ou uso ilegal. Se o uso ou venda<br />
de quaisquer Mercadorias de acordo com este documento for proibido em<br />
conseqüência de tal processo, a Vendedora, a seu critério e sem despesas<br />
para a Compradora, obterá para a parte a ser indenizada (inclusive clientes da<br />
Compradora, se for o caso) o direito de usar e/ou vender as Mercadorias ou<br />
substituí-las por Mercadorias equivalentes aceitáveis e ampliar a indenização<br />
a isso;<br />
(b) Culpa da Vendedora, responsabilidade objetiva ou outra demanda<br />
envolvendo o design, fabricação, material e/ou mão-de-obra das Mercadorias<br />
ou os avisos ou falta destes;<br />
(c) Descumprimento pela Vendedora deste Pedido; ou<br />
(d) Posse, uso, reparação ou manutenção pela Vendedora da<br />
Propriedade mencionada na cláusula 16 abaixo.<br />
15. PROCEDIMENTO DA INDENIZAÇÃO. A não descoberta pela<br />
Compradora e/ou a não remediação dos atos ou omissões citados na cláusula<br />
14 acima não exonerarão a Vendedora desta obrigação. A Compradora<br />
notificará por escrito a Vendedora imediatamente da Perda. A Compradora<br />
cooperará, porém não será responsável pela investigação e defesa na ação<br />
relacionada à Perda ou por quaisquer custos e despesas a ela associados.<br />
Caso a Vendedora não assuma sua obrigação de acordo com este<br />
documento, a Compradora terá o direito, porém não a obrigação, de se<br />
defender e daí em diante exigir reembolso e ressarcimento/indenização da<br />
Vendedora para todos e quaisquer custos e despesas, inclusive honorários<br />
advocatícios pagos pela Compradora em conexão com isso. A aquisição pela<br />
Vendedora de seguro não será de nenhuma forma interpretada como uma<br />
exoneração da Vendedora de qualquer responsabilidade de acordo com esta<br />
cláusula. As Cláusulas 14 e 15 sobreviverão à rescisão, cancelamento ou<br />
encerramento deste Pedido.<br />
16. CAUÇÃO. Maquinaria, equipamentos, ferramentas, moldes, gabaritos,<br />
desenhos especificações e amostras fornecidas pela Vendedora à<br />
Compradora, exceto em bases de cobrança (“Propriedade”), serão detidas<br />
pela Vendedora como caução. Ao término deste Pedido, toda a Propriedade<br />
será devolvida a Compradora ou a Vendedora prestará contas<br />
satisfatoriamente.<br />
17. LEI DE REGÊNCIA E FORO. A Vendedora, na execução deste Pedido,<br />
deverá cumprir a legislação brasileira. As partes elegem o foro da cidade da<br />
Compradora como competente para solucionar quaisquer disputas e/ou<br />
demandas decorrentes deste Pedido, com a exclusão de quaisquer outros, por<br />
mais privilegiados que possam ser.<br />
18. LEIS DE EMBALAGEM E ROTULAGEM. A Vendedora deverá embalar,<br />
transportar e rotular as Mercadorias e seus contêineres de acordo com toda a<br />
legislação Federal, Estadual e Municipal de embalagem, transporte e<br />
rotulagem em vigor no local para o qual as Mercadorias serão enviadas, ou de<br />
outra forma conforme especificado pela Compradora.<br />
19. FERRAMENTAS ESPECIAIS. Exceto conforme declarado de outra<br />
forma, todas as ferramentas especiais, moldes, formas, gabaritos, maquinaria<br />
e equipamentos necessários à Vendedora para o desempenho deste Pedido<br />
serão obtidos pela Vendedora à sua expensas e serão propriedades da<br />
Vendedora.<br />
20. CESSÃO. Nenhuma das partes cederá ou transferirá este Pedido ou<br />
qualquer participação nele ou valores ali pagáveis sem o consentimento por<br />
escrito da outra parte, e qualquer cessão feita sem consentimento será nula e<br />
não válida, excetuada a situação em que a Compradora poderá ceder este<br />
Pedido e sua participação nele a uma empresa afiliada ou a qualquer empresa<br />
que a suceda nos negócios da Compradora, caso em que não será necessário<br />
o consentimento da Vendedora.<br />
JOHN DEERE<br />
TERMOS E CONDIÇÕES<br />
21. TRIBUTOS. Salvo se declarado de outra forma, os preços não incluem os<br />
impostos de vendas, uso, IPI e similares aplicáveis às Mercadorias fornecidas<br />
conforme este documento ou os materiais usados para fabricá-las. Todos os<br />
impostos e taxas serão mostrados separadamente nas faturas da Vendedora.<br />
22. RECURSOS JURÍDICOS. Nenhum recurso jurídico aqui disposto será<br />
considerado exclusivo de qualquer outro remédio jurídico permitido por lei.<br />
23. SIGILO. Este documento e qualquer material aqui transmitido contêm<br />
informações exclusivas da Compradora, suas subsidiárias ou afiliadas e tais<br />
informações não devem ser usadas pela Vendedora para qualquer finalidade<br />
exceto para aquela que motivou a sua transmissão. As informações serão<br />
mantidas em sigilo e não serão reveladas a terceiros sem o consentimento por<br />
escrito da Compradora. A Vendedora firmará contrato de confidencialidade e<br />
não-revelação, caso exigido pela Compradora.<br />
24. PROPRIEDADE DA COMPRADORA. A Compradora terá a propriedade<br />
exclusiva de todos os direitos, titularidade e participação em quaisquer itens,<br />
materiais (incluindo aqueles fornecidos ou financiados pela Vendedora) ou<br />
trabalhos de autor produzidos ou criados pela Vendedora ou qualquer outro<br />
direito de propriedade intelectual resultante ou decorrente do desempenho da<br />
Vendedora sob o presente Pedido. Por meio deste, a Vendedora cede<br />
irrevogavelmente todos os direitos autorais e direitos de patente em tais<br />
invenções para a Compradora.<br />
25. SEGURANÇA. A Vendedora e todos os indivíduos por ela designados, ou<br />
seus sub-contratados, a prestar os serviços nas dependências da Compradora<br />
deverão cumprir os documentos da Compradora denominados "Regulamentos<br />
da Segurança na Fábrica" e “Política de Segurança do Contratante”, bem<br />
como toda a legislação aplicável de saúde e segurança ocupacional e todos<br />
os padrões da indústria aplicáveis.<br />
26. CÓDIGO DE CONDUTA. A Vendedora observará o Código de Conduta<br />
de Fornecedor da <strong>John</strong> <strong>Deere</strong> disponível em<br />
http://www.deere.com/suppliercode/<br />
27. SEGURANÇA NO ENVIO QUANTO À CADEIA DE FORNECIMENTO.<br />
[PARA VENDEDORAS ENVI<strong>AND</strong>O PARA OS E.U.A.] A Vendedora deverá<br />
implementar medidas de segurança a fim de assegurar o transporte seguro de<br />
Mercadorias dentro da cadeia de fornecimento e cumprir todas as exigências<br />
de segurança aplicáveis do país em que opera. A Compradora foi aceita no<br />
Customs Trade Partnership Against Terrorism Act (C-TPAT) a fim de proteger<br />
a segurança das fronteiras dos Estados Unidos da América. A Vendedora<br />
deverá cumprir as exigências de segurança feitas pela aduana dos Estados<br />
Unidos da América disponíveis em:<br />
http://www.customs.treas.gov/xp/cgov/import/commercial_enforcement/ctpat/<br />
28. DIREITO DE AUDITAR. A Vendedora, mediante razoável solicitação e<br />
durante horário comercial razoável, disponibilizará para exame e reprodução<br />
pela Compradora e seus agentes devidamente autorizados, livros, registros e<br />
faturas da Vendedora conforme sejam necessários para executar uma<br />
auditoria de custos e outros itens relevantes aos termos e condições deste<br />
Pedido. As auditorias poderão ser executadas enquanto este Pedido vigorar<br />
ou dentro de um ano após o seu encerramento.<br />
29. CONTRATANTE INDEPENDENTE. A Vendedora é uma empresa<br />
independente. Todas as pessoas que a Vendedora designar para executar<br />
serviços são funcionárias da Vendedora. Nada neste Pedido e nenhuma<br />
conduta, comunicação, prática comercial ou curso das tratativas será<br />
interpretado ou considerado como se criasse vínculo empregatício, parceria,<br />
joint venture, agência ou relacionamento fiduciário entre as partes ou suas<br />
subsidiárias ou afiliadas.<br />
30. VALORES VIA ELECTRONIC DATA INTERCHANGE (EDI). Apenas<br />
para fins de planejamento da Vendedora, a Compradora enviará à Vendedora,<br />
via Electronic Data Interchange (EDI) ou outros meios alternativos de<br />
comunicação especificados pela Compradora, a estimativa de fornecimento<br />
das Mercadorias, baseada no plano de produção da Compradora. O valor é<br />
meramente informativo e não equivalerá ao valor contratual para todas as<br />
datas de entrega.<br />
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