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TERMS AND CONDITIONS - JDSN - John Deere

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JOHN DEERE<br />

TERMOS E CONDIÇÕES<br />

(Edição de 20 de Agosto de 2007).<br />

Salvo se um Pedido de Fornecimento expressamente disponha de outra forma, está limitado a estes termos e condições. A Compradora, por meio<br />

deste, se opõe a quaisquer termos adicionais ou diferentes propostos pela Vendedora em qualquer cotação, confirmação ou outro documento.<br />

Quaisquer termos propostos serão considerados nulos e os termos aqui contidos constituem a declaração completa e exclusiva dos termos e<br />

condições do contrato entre as partes. Quando utilizado nesse Pedido de Fornecimento, a expressão “Mercadorias” significa os itens, materiais,<br />

equipamentos, ferramentas, partes e/ou trabalhos ou serviços fornecidos e prestados por meio deste Pedido de Fornecimento.<br />

1. ACEITAÇÃO E MODIFICAÇÕES. Este Pedido de Fornecimento<br />

(“Pedido”), quer seja ou não emitido com referência a uma cotação ou<br />

proposta da Vendedora, constituirá uma oferta. A aceitação pela Vendedora<br />

está expressamente limitada aos termos e condições deste documento e<br />

poderá ser comprovado pelo início da execução. Nenhuma alteração ou<br />

modificação neste Pedido será considerada válida, salvo se confirmada por<br />

escrito pela Compradora.<br />

2. EMBALAGEM E TRANSPORTE. Nenhuma taxa por embalagem ou<br />

transporte será permitida, exceto conforme aqui determinado.<br />

3. EXPEDIÇÃO. A Vendedora deverá expedir/entregar Mercadorias de<br />

acordo com as instruções e especificações estabelecidas neste Pedido. Se as<br />

Mercadorias não forem despachadas de acordo com as instruções e<br />

especificações da Compradora, a Vendedora pagará à Compradora qualquer<br />

despesa adicional ocasionada por isso.<br />

4. DIREITOS DE RESTITUIÇÃO DE TAXAS ALF<strong>AND</strong>EGÁRIAS. Este<br />

Pedido inclui todos os direitos de restituição de taxas alfandegárias (inclusive<br />

direitos oriundos de substituição e direitos que podem ser adquiridos dos<br />

fornecedores da Vendedora), se houver, que a Vendedora pode transferir para<br />

a Compradora. A Vendedora concorda em informar a Compradora a respeito<br />

da existência de quaisquer direitos e, conforme solicitada, fornecer os<br />

documentos que possam ser necessários para obter a restituição.<br />

5. PAGAMENTO. Salvo se diferentemente convencionado na face deste<br />

Pedido, as Faturas Líquidas das Mercadorias serão pagas a 30 dias da data<br />

de recebimento da fatura ou recebimento das Mercadorias, o que ocorrer mais<br />

tarde (“Data de Vencimento”). Os descontos oferecidos pela Vendedora à<br />

Compradora serão permitidos se o pagamento for feito antes ou até a Data de<br />

Vencimento.<br />

6. MERCADORIA EXCEDENTE. Exceto para variações costumeiras de<br />

quantidade reconhecidas pelas práticas comerciais, as Mercadorias<br />

excedentes daquelas específicas não serão aceitas e elas serão retidas por<br />

conta e risco da Vendedora. A Compradora poderá, e conforme instruções da<br />

Vendedora, devolverá as Mercadorias por conta e risco da Vendedora, e todas<br />

as despesas de transporte, tanto da destinação original quanto para ela, serão<br />

pagas pela Vendedora.<br />

7. COMPROMISSOS DE FABRICAÇÃO E MATERIAIS. Salvo se autorizado<br />

de outra forma por escrito pela Compradora, a Vendedora não assumirá<br />

compromissos por materiais nem fabricará antes do prazo necessário ao<br />

cumprimento das condições deste pedido.<br />

8. RESCISÃO. A Compradora poderá rescindir este Pedido à sua<br />

conveniência, no todo ou em parte, mediante notificação por escrito, a<br />

qualquer tempo. Caso este Pedido seja rescindido por conveniência, qualquer<br />

demanda da Vendedora será acordada com base em custos razoáveis que ela<br />

incorreu para cumprir este Pedido com mão-de-obra e materiais que não são<br />

utilizáveis pela Vendedora para outras Mercadorias que ela fabrica. Os<br />

materiais para os quais a Vendedora for reembolsada se tornarão propriedade<br />

da Compradora e serão a ela entregues mediante solicitação da Compradora.<br />

A Vendedora deverá proteger e não destruir tais materiais, exceto mediante o<br />

consentimento da Compradora.<br />

9. ATRASOS. Se a Vendedora deixar de dar andamento a este pedido ou<br />

recusá-lo, ou se a Vendedora deixar de fazer a entrega, ou a Compradora<br />

deixar de aceitar a entrega, de acordo com o cronograma de entregas, a outra<br />

parte poderá cancelar o restante deste Pedido, a menos que o atraso seja<br />

desculpável, conforme aqui definido. “Atraso desculpável” não constitui<br />

inadimplemento de acordo com este Pedido. O termo “atraso desculpável”<br />

conforme utilizado nesta cláusula significa qualquer atraso ao fazer ou aceitar<br />

entregas que não resulte de falha ou negligência por parte da parte envolvida<br />

e que se deve a causas além de seu controle inclusive, porém sem a isso se<br />

limitar, casos fortuitos ou de inimigo público, qualquer preferência, prioridade<br />

ou alocação de pedido emitido pelo Governo ou qualquer outro ato<br />

governamental, atos da outra parte deste documento, incêndios, enchentes,<br />

epidemias, restrições de quarentena, embargos de frete, condições climáticas<br />

adversas fora do comum, e atrasos do Fornecedor devido às causas<br />

supramencionadas. Para maior precisão, “atraso desculpável” não inclui<br />

quaisquer greves, demandas trabalhistas ou impossibilidade de se obter,<br />

trabalho, serviços de utilidade pública, serviços ou matérias-primas. Cada<br />

parte notificará prontamente a outra parte sobre qualquer atraso e a causa<br />

dele.<br />

10. INSPEÇÃO E ACEITAÇÃO. A Compradora, a seu critério, poderá<br />

inspecionar e testar as Mercadorias na fábrica da Vendedora, fora da fábrica<br />

e/ou no ponto de destino. A Compradora terá o direito de observar os<br />

procedimentos de inspeção, qualidade e confiabilidade da Vendedora e<br />

examinar os dados que os apóiam. A aceitação das Mercadorias pela<br />

Compradora não exoneram a Vendedora de nenhuma de suas obrigações e<br />

garantias neste Contrato. Em nenhuma hipótese o pagamento ou<br />

transferência de titularidade significará aceitação das Mercadorias.<br />

11. QUALIDADE E GARANTIA. A Vendedora expressamente garante que<br />

todas as Mercadorias cobertas por este Pedido estarão em conformidade com<br />

as normas, especificações, desenhos, amostras, modelos, geometria em 3-D<br />

ou outra descrição fornecida ou expressamente adotada pela Compradora, e<br />

será de bons materiais e acabamento, sem defeitos, inclusive defeito no<br />

projeto (se o projeto for da Vendedora) e, caso seja projetada pela Vendedora<br />

especificamente para a aplicação que a Compradora especificou, seja<br />

comparável em qualidade a Mercadorias customizadas similares vendidas<br />

para aplicações semelhantes, e se as Mercadorias não forem pedidas de<br />

acordo com as especificações da Compradora, a Vendedora garante ainda<br />

que servem ao uso para o qual se destinam e estão adequados e são<br />

suficientes para determinado propósito. A Vendedora garante ainda que todas<br />

as Mercadorias cobertas por este Pedido inclusive, porém sem se limitar a<br />

componentes e materiais fornecidos ou incorporados às Mercadorias<br />

acabadas ou para distribuição como peças de reposição toda a legislação<br />

Federal, Estadual e Municipal aplicável, incluindo, mas não se limitando a leis<br />

ambientais e de saúde e segurança ocupacional, padrões da indústria e as<br />

especificações da Compradora que restringem ou proíbem determinados<br />

compostos químicos como componentes dos produtos conforme especificado<br />

na Lista de Produtos Químicos Banidos da <strong>John</strong> <strong>Deere</strong>. A Lista de Produtos<br />

Químicos Banidos da <strong>John</strong> <strong>Deere</strong> Banned Chemical List pode ser vista em<br />

http://jdsupply.deere.com/bannedchemicals/<br />

A Vendedora também garante que seus processos atenderão às exigências<br />

do Manual da Qualidade da <strong>John</strong> <strong>John</strong> <strong>Deere</strong> e que as Mercadorias atenderão<br />

à todas as normas atuais de segurança do setor, inclusive exigências de<br />

rótulos/etiquetas e alertas adequados conforme sejam necessários. O Manual<br />

da Qualidade da <strong>John</strong> <strong>Deere</strong> pode ser visto em<br />

http://jdsupply.deere.com/qualitymanual/<br />

12. MERCADORIAS DEFEITUOSAS. Se qualquer Mercadoria deixar de<br />

atender às garantias contidas na Cláusula 11 acima (uma “Não<br />

Conformidade”), a Vendedora, no recebimento de notificação da Compradora,<br />

imediatamente a corrigirá ou a substituirá às expensas da Vendedora. Se a<br />

Vendedora não conseguir corrigir ou substituir adequadamente a Mercadoria<br />

em Não Conformidade, a Vendedora reembolsará a Compradora todas as<br />

despesas pela correção ou substituição das Mercadorias em Não<br />

Conformidade. Se a Vendedora não o fizer, a Compradora poderá cancelar<br />

este Pedido em relação a todas as Mercadorias, e além disso, poderá<br />

cancelar o restante deste Pedido. Depois de notificação à Vendedora, todas<br />

estas Mercadorias ficarão retidas por conta e risco da Vendedora, e todas as<br />

despesas com transporte de e para a destinação original, serão pagas pela<br />

Vendedora. Qualquer pagamento de tais Mercadorias será reembolsado pela<br />

Vendedora, salvo se a Vendedora as corrigir ou substituir imediatamente, às<br />

suas expensas. Se ocorrer qualquer problema de campo em conseqüência da<br />

Não Conformidade nas Mercadorias fornecidas de acordo com este Pedido e<br />

for suficientemente sério e amplo para ameaçar o marketing do produto final<br />

da Compradora ou a reputação da Compradora, ou acarretar risco de<br />

segurança não previsto anteriormente ou fizer com que qualquer agência<br />

governamental ou não governamental que constitua o Sistema Nacional de<br />

Proteção ao Consumidor – SNDC, incluindo, mas não se limitando ao<br />

Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor e Fundação de Proteção<br />

e Defesa do Consumidor – PROCON, exija alteração no produto final do<br />

Comprador, de tal forma que um recall ou qualquer outra ação que seja uma<br />

ação corretiva razoável, a Compradora terá o direito de recuperar da<br />

Vendedora todos os custos e despesas razoavelmente incorridos pela<br />

Compradora ao executar a ação corretiva. Se a ação corretiva for necessária<br />

em parte devido a Não Conformidade nas Mercadorias fornecidas, e em parte<br />

por ato ou omissão da Compradora, os referidos custos e despesas serão<br />

alocados entre as partes proporcionalmente, de acordo com seu respectivo<br />

percentual de responsabilidade.<br />

Agosto de 2007 Página 1 de 2


13. ALTERAÇÕES NA FABRICAÇÃO. A Vendedora notificará a Compradora<br />

com antecedência de pelo menos 60 (sessenta) dias e por escrito, a respeito<br />

de todas as alterações de especificação, projeto, número de peça e outras<br />

identificações, bem como modificações importantes no procedimento do<br />

processo ou alterações no local da fábrica ou local de execução, feitas pela<br />

Vendedora e aplicáveis às Mercadorias.<br />

14. INDENIZAÇÃO. A Vendedora protegerá, defenderá, isentará de<br />

responsabilidade e indenizará a Compradora, seus diretores executivos,<br />

membros do conselho de administração, funcionários, agentes, sucessores,<br />

cessionários e clientes de e contra todas e quaisquer demandas, processos,<br />

alegações, sentenças, ações, exigibilidades, perdas, danos, custos e<br />

despesas (“Perda”), decorrentes ou resultantes de, relativos ou associados a:<br />

(a) lesão, perda ou dano de qualquer tipo alegado por<br />

terceiro, e causado por ou decorrente de ou alegado ter sido causado por ou<br />

decorrente de violação de qualquer patente ou copyright, ou uso ilegal de<br />

segredo comercial de terceiro ou de informações exclusivas por ou devido à<br />

fabricação, venda, oferta de venda, ou uso de quaisquer Mercadorias<br />

fornecidas segundo este documento, exceto no caso em que a conformidade<br />

da Vendedora às especificações estabelecidas e originadas da Compradora<br />

constitui o único fundamento de tal violação ou uso ilegal. Se o uso ou venda<br />

de quaisquer Mercadorias de acordo com este documento for proibido em<br />

conseqüência de tal processo, a Vendedora, a seu critério e sem despesas<br />

para a Compradora, obterá para a parte a ser indenizada (inclusive clientes da<br />

Compradora, se for o caso) o direito de usar e/ou vender as Mercadorias ou<br />

substituí-las por Mercadorias equivalentes aceitáveis e ampliar a indenização<br />

a isso;<br />

(b) Culpa da Vendedora, responsabilidade objetiva ou outra demanda<br />

envolvendo o design, fabricação, material e/ou mão-de-obra das Mercadorias<br />

ou os avisos ou falta destes;<br />

(c) Descumprimento pela Vendedora deste Pedido; ou<br />

(d) Posse, uso, reparação ou manutenção pela Vendedora da<br />

Propriedade mencionada na cláusula 16 abaixo.<br />

15. PROCEDIMENTO DA INDENIZAÇÃO. A não descoberta pela<br />

Compradora e/ou a não remediação dos atos ou omissões citados na cláusula<br />

14 acima não exonerarão a Vendedora desta obrigação. A Compradora<br />

notificará por escrito a Vendedora imediatamente da Perda. A Compradora<br />

cooperará, porém não será responsável pela investigação e defesa na ação<br />

relacionada à Perda ou por quaisquer custos e despesas a ela associados.<br />

Caso a Vendedora não assuma sua obrigação de acordo com este<br />

documento, a Compradora terá o direito, porém não a obrigação, de se<br />

defender e daí em diante exigir reembolso e ressarcimento/indenização da<br />

Vendedora para todos e quaisquer custos e despesas, inclusive honorários<br />

advocatícios pagos pela Compradora em conexão com isso. A aquisição pela<br />

Vendedora de seguro não será de nenhuma forma interpretada como uma<br />

exoneração da Vendedora de qualquer responsabilidade de acordo com esta<br />

cláusula. As Cláusulas 14 e 15 sobreviverão à rescisão, cancelamento ou<br />

encerramento deste Pedido.<br />

16. CAUÇÃO. Maquinaria, equipamentos, ferramentas, moldes, gabaritos,<br />

desenhos especificações e amostras fornecidas pela Vendedora à<br />

Compradora, exceto em bases de cobrança (“Propriedade”), serão detidas<br />

pela Vendedora como caução. Ao término deste Pedido, toda a Propriedade<br />

será devolvida a Compradora ou a Vendedora prestará contas<br />

satisfatoriamente.<br />

17. LEI DE REGÊNCIA E FORO. A Vendedora, na execução deste Pedido,<br />

deverá cumprir a legislação brasileira. As partes elegem o foro da cidade da<br />

Compradora como competente para solucionar quaisquer disputas e/ou<br />

demandas decorrentes deste Pedido, com a exclusão de quaisquer outros, por<br />

mais privilegiados que possam ser.<br />

18. LEIS DE EMBALAGEM E ROTULAGEM. A Vendedora deverá embalar,<br />

transportar e rotular as Mercadorias e seus contêineres de acordo com toda a<br />

legislação Federal, Estadual e Municipal de embalagem, transporte e<br />

rotulagem em vigor no local para o qual as Mercadorias serão enviadas, ou de<br />

outra forma conforme especificado pela Compradora.<br />

19. FERRAMENTAS ESPECIAIS. Exceto conforme declarado de outra<br />

forma, todas as ferramentas especiais, moldes, formas, gabaritos, maquinaria<br />

e equipamentos necessários à Vendedora para o desempenho deste Pedido<br />

serão obtidos pela Vendedora à sua expensas e serão propriedades da<br />

Vendedora.<br />

20. CESSÃO. Nenhuma das partes cederá ou transferirá este Pedido ou<br />

qualquer participação nele ou valores ali pagáveis sem o consentimento por<br />

escrito da outra parte, e qualquer cessão feita sem consentimento será nula e<br />

não válida, excetuada a situação em que a Compradora poderá ceder este<br />

Pedido e sua participação nele a uma empresa afiliada ou a qualquer empresa<br />

que a suceda nos negócios da Compradora, caso em que não será necessário<br />

o consentimento da Vendedora.<br />

JOHN DEERE<br />

TERMOS E CONDIÇÕES<br />

21. TRIBUTOS. Salvo se declarado de outra forma, os preços não incluem os<br />

impostos de vendas, uso, IPI e similares aplicáveis às Mercadorias fornecidas<br />

conforme este documento ou os materiais usados para fabricá-las. Todos os<br />

impostos e taxas serão mostrados separadamente nas faturas da Vendedora.<br />

22. RECURSOS JURÍDICOS. Nenhum recurso jurídico aqui disposto será<br />

considerado exclusivo de qualquer outro remédio jurídico permitido por lei.<br />

23. SIGILO. Este documento e qualquer material aqui transmitido contêm<br />

informações exclusivas da Compradora, suas subsidiárias ou afiliadas e tais<br />

informações não devem ser usadas pela Vendedora para qualquer finalidade<br />

exceto para aquela que motivou a sua transmissão. As informações serão<br />

mantidas em sigilo e não serão reveladas a terceiros sem o consentimento por<br />

escrito da Compradora. A Vendedora firmará contrato de confidencialidade e<br />

não-revelação, caso exigido pela Compradora.<br />

24. PROPRIEDADE DA COMPRADORA. A Compradora terá a propriedade<br />

exclusiva de todos os direitos, titularidade e participação em quaisquer itens,<br />

materiais (incluindo aqueles fornecidos ou financiados pela Vendedora) ou<br />

trabalhos de autor produzidos ou criados pela Vendedora ou qualquer outro<br />

direito de propriedade intelectual resultante ou decorrente do desempenho da<br />

Vendedora sob o presente Pedido. Por meio deste, a Vendedora cede<br />

irrevogavelmente todos os direitos autorais e direitos de patente em tais<br />

invenções para a Compradora.<br />

25. SEGURANÇA. A Vendedora e todos os indivíduos por ela designados, ou<br />

seus sub-contratados, a prestar os serviços nas dependências da Compradora<br />

deverão cumprir os documentos da Compradora denominados "Regulamentos<br />

da Segurança na Fábrica" e “Política de Segurança do Contratante”, bem<br />

como toda a legislação aplicável de saúde e segurança ocupacional e todos<br />

os padrões da indústria aplicáveis.<br />

26. CÓDIGO DE CONDUTA. A Vendedora observará o Código de Conduta<br />

de Fornecedor da <strong>John</strong> <strong>Deere</strong> disponível em<br />

http://www.deere.com/suppliercode/<br />

27. SEGURANÇA NO ENVIO QUANTO À CADEIA DE FORNECIMENTO.<br />

[PARA VENDEDORAS ENVI<strong>AND</strong>O PARA OS E.U.A.] A Vendedora deverá<br />

implementar medidas de segurança a fim de assegurar o transporte seguro de<br />

Mercadorias dentro da cadeia de fornecimento e cumprir todas as exigências<br />

de segurança aplicáveis do país em que opera. A Compradora foi aceita no<br />

Customs Trade Partnership Against Terrorism Act (C-TPAT) a fim de proteger<br />

a segurança das fronteiras dos Estados Unidos da América. A Vendedora<br />

deverá cumprir as exigências de segurança feitas pela aduana dos Estados<br />

Unidos da América disponíveis em:<br />

http://www.customs.treas.gov/xp/cgov/import/commercial_enforcement/ctpat/<br />

28. DIREITO DE AUDITAR. A Vendedora, mediante razoável solicitação e<br />

durante horário comercial razoável, disponibilizará para exame e reprodução<br />

pela Compradora e seus agentes devidamente autorizados, livros, registros e<br />

faturas da Vendedora conforme sejam necessários para executar uma<br />

auditoria de custos e outros itens relevantes aos termos e condições deste<br />

Pedido. As auditorias poderão ser executadas enquanto este Pedido vigorar<br />

ou dentro de um ano após o seu encerramento.<br />

29. CONTRATANTE INDEPENDENTE. A Vendedora é uma empresa<br />

independente. Todas as pessoas que a Vendedora designar para executar<br />

serviços são funcionárias da Vendedora. Nada neste Pedido e nenhuma<br />

conduta, comunicação, prática comercial ou curso das tratativas será<br />

interpretado ou considerado como se criasse vínculo empregatício, parceria,<br />

joint venture, agência ou relacionamento fiduciário entre as partes ou suas<br />

subsidiárias ou afiliadas.<br />

30. VALORES VIA ELECTRONIC DATA INTERCHANGE (EDI). Apenas<br />

para fins de planejamento da Vendedora, a Compradora enviará à Vendedora,<br />

via Electronic Data Interchange (EDI) ou outros meios alternativos de<br />

comunicação especificados pela Compradora, a estimativa de fornecimento<br />

das Mercadorias, baseada no plano de produção da Compradora. O valor é<br />

meramente informativo e não equivalerá ao valor contratual para todas as<br />

datas de entrega.<br />

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