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Exoneração e Nomeação do Secretario Macro ... - DeMolay Brasil

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RESOLUÇÃO 011/2011-12 21 de novembro de 2011<br />

<strong>Exoneração</strong> e <strong>Nomeação</strong> <strong>do</strong> <strong>Secretario</strong> <strong>Macro</strong> Regional <strong>do</strong> Sudeste<br />

Sob a glória de nosso Pai Celestial<br />

JOÃO GABRIEL DA SILVA E VINICIUS NIEHUES FILGUEIRAS, Mestre Conselheiro Nacional e<br />

Mestre Conselheiro Nacional Adjunto, respectivamente, no uso das atribuições que lhe são<br />

conferidas como Mestre Conselheiro Nacional <strong>do</strong> Supremo Conselho da Ordem <strong>DeMolay</strong> para a<br />

República Federativa <strong>do</strong> <strong>Brasil</strong>.<br />

CONSIDERANDO que o Gabinete Nacional deve sempre se engajar no intuito de estimular<br />

o desenvolvimento de nossa Ordem <strong>DeMolay</strong>.<br />

CONSIDERANDO a importância <strong>do</strong> aperfeiçoamento das rotinas administrativas <strong>do</strong><br />

Gabinete Nacional.<br />

CONSIDERANDO que o Gabinete Nacional trabalha para melhor desenvolver a Ordem<br />

<strong>DeMolay</strong> dentro <strong>do</strong> país.<br />

CONSIDERANDO a busca pela efetividade <strong>do</strong>s objetivos aludi<strong>do</strong>s no plano de Gestão 2011-<br />

2012 <strong>do</strong> Gabinete Nacional<br />

CONSIDERANDO que cabe ao Mestre Conselheiro Nacional e seu Adjunto, nomear e<br />

exonerar os membros <strong>do</strong> Gabinete Nacional<br />

RESOLVE:<br />

Art. 1º - Por necessidades adversas, antes desconhecidas, para to<strong>do</strong>s os efeitos legais<br />

exonerar o irmão:<br />

ARTHUR LINHARES MAGALHÃES, Identidade <strong>DeMolay</strong> nº10106, das funções de <strong>Secretario</strong><br />

<strong>Macro</strong> Regional Sudeste.<br />

Art. 2º - Para to<strong>do</strong>s os efeitos legais nomear o irmão:<br />

LUCAS MIGLIORINI BRUSCO, Identidade <strong>DeMolay</strong> nº9377, das funções de <strong>Secretario</strong> <strong>Macro</strong><br />

Regional Sudeste.


Art. 3º - Compete aos Secretários <strong>Macro</strong>-Regionais:<br />

a) Secretariar as reuniões convocadas pelo Mestre Conselheiro Nacional em sua Região;<br />

b) Atuar como dirigente <strong>do</strong>s Auxiliares da Administração <strong>do</strong> Gabinete Nacional;<br />

c) Trabalhar na integração dentre os esta<strong>do</strong>s pertencentes as respectivas macro-regiões;<br />

d) Organizar o Encontro <strong>Macro</strong>-Regional dentro <strong>do</strong>s requisitos defini<strong>do</strong>s pelo Mestre Conselheiro<br />

Nacional e seu adjunto;<br />

e) Garantir que to<strong>do</strong>s os projetos nacionais cheguem a to<strong>do</strong>s os esta<strong>do</strong>s jurisdiciona<strong>do</strong>s;<br />

f) Representar diretamente o Mestre Conselheiro Nacional sempre que presente em reuniões e<br />

eventos da Ordem <strong>DeMolay</strong>;<br />

g) Garantir que os relatórios solicita<strong>do</strong>s aos respectivos esta<strong>do</strong>s cheguem no prazo previamente<br />

estabeleci<strong>do</strong>s;<br />

h) Desempenhar toda e qualquer atividade estipulada pelo Mestre Conselheiro Nacional, seu<br />

adjunto e seu secretário.<br />

Art. 4º - Este gabinete agradece o trabalho executa<strong>do</strong> pelo Irmão Arthur Linhares<br />

Magalhães e roga que nosso Pai Celestial ilumine o Irmão Lucas Migliorini Brusco nesta nova etapa<br />

de sua vida.<br />

Art. 5º - O Secretário Geral <strong>do</strong> Gabinete Nacional fica encarrega<strong>do</strong> para a publicação da<br />

presente resolução.<br />

Art. 6º - Esta resolução entra em vigor a partir desta data.<br />

Da<strong>do</strong> e traça<strong>do</strong> aos vinte e um dias <strong>do</strong> mês de outubro de <strong>do</strong>is mil e onze.<br />

Yuri Leandro A. Frazão João Gabriel da Silva<br />

SECRETÁRIO GERAL MESTRE CONSELHEIRO NACIONAL

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