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Contribuições CONSELPA Revisão Tarifária - AES Eletropaulo

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MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2012<br />

NOME DA INSTITUIÇÃO: CONSELHO DE CONSUMIDORES DA ÁREA DE CONCESSÃO DA<br />

ELETROPAULO – <strong>CONSELPA</strong><br />

AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL<br />

ATO REGULATÓRIO: Nota Técnica nº 95/2012-SRE-SRD/ANEEL<br />

EMENTA: Cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e da Tarifa de<br />

Energia – TE da ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A relativa ao<br />

Terceiro Ciclo de Revisões <strong>Tarifária</strong>s Periódicas - 3CRTP das concessionárias de<br />

distribuição de energia elétrica


CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS<br />

IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que<br />

se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer<br />

dispositivo.<br />

TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO<br />

6. ... A variação de receita decorrente da<br />

diferença entre as tarifas efetivamente<br />

aplicadas no período de vigência da revisão<br />

tarifária e as definidas na homologação dos<br />

resultados definitivos, sobre o mercado de<br />

referência do reajuste tarifário seguinte,<br />

será considerada como componente<br />

financeiro nos reajustes seguintes...<br />

33. A tabela 13 apresenta os valores de<br />

proporção de fluxo total (proporção de fluxo<br />

direta mais proporção de fluxo indireta)<br />

entre os subgrupos tarifários calculados<br />

para a COELCE.<br />

6. ... A variação de receita decorrente da<br />

diferença entre as tarifas efetivamente<br />

aplicadas no período de vigência da revisão<br />

tarifária e as definidas na homologação dos<br />

resultados definitivos, sobre o mercado de<br />

referência do reajuste tarifário seguinte, será<br />

considerada conforme procedimento a ser<br />

definido por meio de processo específico a<br />

ser conduzido pela SRE com a participação<br />

dos agentes interessados.<br />

33. A tabela 13 apresenta os valores de<br />

proporção de fluxo total (proporção de fluxo<br />

direta mais proporção de fluxo indireta) entre os<br />

subgrupos tarifários calculados para a<br />

ELETROPAULO.<br />

O texto estabelecido na Nota Técnica está<br />

em DESACORDO com o estabelecido na<br />

Resolução Normativa 471/2011 que em seu<br />

art. 4º., § 2º, estebelece que: “... a variação<br />

de receita decorrente da diferença entre as<br />

tarifas efetivamente aplicadas no período de<br />

vigência da revisão tarifária e as definidas na<br />

homologação dos resultados definitivos será<br />

equacionada e considerada como<br />

componente financeiro no reajuste<br />

tarifário seguinte”.<br />

O texto claramente define que a diferença<br />

será feita em uma única parcela o que<br />

certamente gerará um “efeito chicote” com<br />

aumento significativo para os consumidores<br />

no reajuste de 2013 e portanto deve ser<br />

REVOGADO por meio de instrumento<br />

adequado.<br />

A corrreção deverá ser realizada mediante<br />

comprovação dos dados relativos à<br />

ELETROPAULO<br />

2


CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS<br />

IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que<br />

se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer<br />

dispositivo.<br />

TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO<br />

- O horário de ponta deverá ser deslocado em<br />

1h durante o período de aplicação da hora<br />

de verão<br />

CORRIGIR TABELA PARA UM<br />

ESCALONAMENTO UNIFORME AO LONGO<br />

DO CICLO TARIFÁRIO – diferença entre<br />

proposta eatualidade em 4 anos:<br />

Transição:<br />

B2 = 66% (mantém)<br />

B3 = 98,5%<br />

B4a = 51,25%<br />

B4b = 56,25%<br />

A mudança para o horário de verão altera<br />

também o hábito do consumidor e portanto<br />

deverá ser levado em consideração para se<br />

evitar comprometimento do sistema.<br />

Deverá ser corrigida a tabela 15 com horári<br />

de início previsto para 18h30min e término<br />

previsto para 21h29min<br />

A transição em patamares uniformemente<br />

distribuídos ao longo do ciclo tarifário – 4<br />

anos – poderá apresentar um menor<br />

impacto para o consumidor que corre o risco<br />

de ainda receber o repasse do aumento da<br />

energia como insumo de produção tanto<br />

originado no setor rural quanto comercial,<br />

além de possível impacto com o aumento do<br />

custo de iluminação pública a ser refletida na<br />

CIP<br />

3

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