Contribuições CONSELPA Revisão Tarifária - AES Eletropaulo
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MODELO PARA ENVIO DE CONTRIBUIÇÕES REFERENTE À AUDIÊNCIA PÚBLICA Nº 025/2012<br />
NOME DA INSTITUIÇÃO: CONSELHO DE CONSUMIDORES DA ÁREA DE CONCESSÃO DA<br />
ELETROPAULO – <strong>CONSELPA</strong><br />
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA – ANEEL<br />
ATO REGULATÓRIO: Nota Técnica nº 95/2012-SRE-SRD/ANEEL<br />
EMENTA: Cálculo da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição – TUSD e da Tarifa de<br />
Energia – TE da ELETROPAULO Metropolitana Eletricidade de São Paulo S/A relativa ao<br />
Terceiro Ciclo de Revisões <strong>Tarifária</strong>s Periódicas - 3CRTP das concessionárias de<br />
distribuição de energia elétrica
CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS<br />
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que<br />
se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer<br />
dispositivo.<br />
TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO<br />
6. ... A variação de receita decorrente da<br />
diferença entre as tarifas efetivamente<br />
aplicadas no período de vigência da revisão<br />
tarifária e as definidas na homologação dos<br />
resultados definitivos, sobre o mercado de<br />
referência do reajuste tarifário seguinte,<br />
será considerada como componente<br />
financeiro nos reajustes seguintes...<br />
33. A tabela 13 apresenta os valores de<br />
proporção de fluxo total (proporção de fluxo<br />
direta mais proporção de fluxo indireta)<br />
entre os subgrupos tarifários calculados<br />
para a COELCE.<br />
6. ... A variação de receita decorrente da<br />
diferença entre as tarifas efetivamente<br />
aplicadas no período de vigência da revisão<br />
tarifária e as definidas na homologação dos<br />
resultados definitivos, sobre o mercado de<br />
referência do reajuste tarifário seguinte, será<br />
considerada conforme procedimento a ser<br />
definido por meio de processo específico a<br />
ser conduzido pela SRE com a participação<br />
dos agentes interessados.<br />
33. A tabela 13 apresenta os valores de<br />
proporção de fluxo total (proporção de fluxo<br />
direta mais proporção de fluxo indireta) entre os<br />
subgrupos tarifários calculados para a<br />
ELETROPAULO.<br />
O texto estabelecido na Nota Técnica está<br />
em DESACORDO com o estabelecido na<br />
Resolução Normativa 471/2011 que em seu<br />
art. 4º., § 2º, estebelece que: “... a variação<br />
de receita decorrente da diferença entre as<br />
tarifas efetivamente aplicadas no período de<br />
vigência da revisão tarifária e as definidas na<br />
homologação dos resultados definitivos será<br />
equacionada e considerada como<br />
componente financeiro no reajuste<br />
tarifário seguinte”.<br />
O texto claramente define que a diferença<br />
será feita em uma única parcela o que<br />
certamente gerará um “efeito chicote” com<br />
aumento significativo para os consumidores<br />
no reajuste de 2013 e portanto deve ser<br />
REVOGADO por meio de instrumento<br />
adequado.<br />
A corrreção deverá ser realizada mediante<br />
comprovação dos dados relativos à<br />
ELETROPAULO<br />
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CONTRIBUIÇÕES RECEBIDAS<br />
IMPORTANTE: Os comentários e sugestões referentes às contribuições deverão ser fundamentados e justificados, mencionando-se os artigos, parágrafos e incisos a que<br />
se referem, devendo ser acompanhados de textos alternativos e substitutivos quando envolverem sugestões de inclusão ou alteração, parcial ou total, de qualquer<br />
dispositivo.<br />
TEXTO/ANEEL TEXTO/INSTITUIÇÃO JUSTIFICATIVA/INSTITUIÇÃO<br />
- O horário de ponta deverá ser deslocado em<br />
1h durante o período de aplicação da hora<br />
de verão<br />
CORRIGIR TABELA PARA UM<br />
ESCALONAMENTO UNIFORME AO LONGO<br />
DO CICLO TARIFÁRIO – diferença entre<br />
proposta eatualidade em 4 anos:<br />
Transição:<br />
B2 = 66% (mantém)<br />
B3 = 98,5%<br />
B4a = 51,25%<br />
B4b = 56,25%<br />
A mudança para o horário de verão altera<br />
também o hábito do consumidor e portanto<br />
deverá ser levado em consideração para se<br />
evitar comprometimento do sistema.<br />
Deverá ser corrigida a tabela 15 com horári<br />
de início previsto para 18h30min e término<br />
previsto para 21h29min<br />
A transição em patamares uniformemente<br />
distribuídos ao longo do ciclo tarifário – 4<br />
anos – poderá apresentar um menor<br />
impacto para o consumidor que corre o risco<br />
de ainda receber o repasse do aumento da<br />
energia como insumo de produção tanto<br />
originado no setor rural quanto comercial,<br />
além de possível impacto com o aumento do<br />
custo de iluminação pública a ser refletida na<br />
CIP<br />
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