REGULAMENTO CONCURSO NATAL ILUMINADO RPC TV ... - Globo
REGULAMENTO CONCURSO NATAL ILUMINADO RPC TV ... - Globo
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DA ORGANIZAÇÃO<br />
<strong>REGULAMENTO</strong><br />
<strong>CONCURSO</strong> <strong>NATAL</strong> <strong>ILUMINADO</strong> <strong>RPC</strong> <strong>TV</strong> LONDRINA<br />
1.1. O Concurso Cultural “Natal Iluminado” doravante simplesmente<br />
<strong>CONCURSO</strong>, é realizado e organizado pela Sociedade Rádio Emissora<br />
Paranaense S.A. – Filial, pessoa jurídica de direito privado, com sede em<br />
Londrina, Estado do Paraná, na Avenida Tiradentes, nº. 1370, Londrina, estado<br />
do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.494.806/0002-26, doravante <strong>RPC</strong><br />
<strong>TV</strong>.<br />
1.2. O presente Concurso, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71,<br />
bem como do art. 30, do Decreto nº. 70.951/72, não subordina seus<br />
concorrentes, ou futuro contemplado, a qualquer modalidade de álea,<br />
pagamento ou vinculação com o consumo ou fruição de qualquer bem, direito<br />
ou serviço.<br />
DO <strong>CONCURSO</strong> CULTURAL<br />
3. O presente Concurso consiste na eleição e divulgação de até 05 (cinco)<br />
melhores ruas ou quadras (caso também assistidas) enfeitadas para o Natal,<br />
inscrita nos termos deste Regulamento.<br />
4. Estarão habilitados a participar do Concurso Cultural, residentes de<br />
Londrina, de ambos os sexos, que se mobilizarem com os vizinhos para<br />
se cadastrarem e enviarem fotos da sua rua ou quadra nos termos<br />
deste regulamento. Somente poderão se inscrever os participantes<br />
que possuam autorização formal de todos os vizinhos envolvidos para<br />
tanto (as quais – autorizações – deverão ser apresentadas a<br />
ORGANIZADORA quando solicitadas por esta).<br />
4.1. Os menores de 18 (dezoito) anos podem participar do Concurso,<br />
desde que devidamente representados/assistidos por seus pais ou<br />
responsáveis legais.<br />
5. Para a realização da inscrição, os moradores deverão eleger um<br />
representante de sua rua/quadra para que ele possa, no período de<br />
04/12/2012 a 17/12/2012, se inscrever e mandar fotos pelo site<br />
www.rpctv.com.br, observando as seguintes:<br />
(i) Acessar o site www.rpctv.com.br e clicar no link do Concurso Natal<br />
Iluminado;<br />
(ii) preencher os dados cadastrais solicitados, tais como nome completo,<br />
endereço, telefone de contato, documento de identificação (CPF ou RG),<br />
nome da rua a participar e enviando fotos da rua/quadra com as casas<br />
enfeitadas e iluminadas para o Natal;
(iii) Serão aceitas as ruas/quadras que participarem independente de<br />
quantidade de casas enfeitadas;<br />
(iv) somente serão aceitas as fotos que demonstram as casas e<br />
rua/quadra enfeitadas de Natal.<br />
6. Após o ato de inscrição, nenhum material, documento, ou qualquer outro<br />
elemento utilizado/encaminhado na inscrição, serão devolvidos aos<br />
participantes.<br />
7. O participante deverá representar uma única vez a sua rua ou quadra a<br />
partir de uma única inscrição, com o anexo das fotos.<br />
8. A inscrição implica ao participante a sua total e inequívoca concordância com<br />
todas as regras contidas neste Regulamento, nada tendo a reclamar, a<br />
qualquer título e a qualquer tempo, em juízo ou fora dele.<br />
9. Os participantes do concurso assumem desde já serem os legítimos e<br />
exclusivos titulares (autores) das fotos por eles inscritas, bem como se<br />
responsabilizam pela originalidade e conteúdo das mesmas.<br />
9.1. Caso uma mesma rua e/ou quadra sejam inscritas no concurso por<br />
mais de um participante que declare ser seu único e exclusivo titular dos<br />
respectivos direitos intelectuais de autor, a ORGANIZADORA contará com<br />
a primeira pessoa a ter sido inscrita, cancelando assim as demais.<br />
10. No ato da adesão ao Concurso e anuência ao presente Regulamento,<br />
através do envio de sua inscrição, o Participante autoriza gratuitamente, em<br />
caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo e universal a divulgação de<br />
seu nome, imagem e voz e respectivo material enviado (fotos) no site<br />
www.rpctv.com.br Concurso Natal Iluminado, bem como, autoriza à<br />
ORGANIZADORA ou à qualquer outra empresa participante do G<strong>RPC</strong>OM –<br />
Grupo Paranaense de Comunicação o uso da foto inscrita, da sua imagem e<br />
voz, em quaisquer obras audiovisuais por ela produzidas, podendo a<br />
ORGANIZADORA (ou qualquer outra empresa participante do G<strong>RPC</strong>OM – Grupo<br />
Paranaense de Comunicação), portanto, a seu exclusivo critério, diretamente ou<br />
através de terceiros por ela autorizados, utilizar as referidas obras audiovisuais<br />
livremente, bem como seus extratos, trechos ou partes, podendo,<br />
exemplificativamente, adaptá-las para fins de produção de obras audiovisuais<br />
novas, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico,<br />
obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-las, bem como a<br />
receita inscrita, a imagem e voz do Participante para produção de matéria<br />
promocional e qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de<br />
divulgação das obras audiovisuais, para a composição de qualquer produto<br />
ligado às mesmas (tais como, mas não limitados a capas de CD, DVD,<br />
"homevideo", DAT, entre outros), assim como produção do "making of" das<br />
obras audiovisuais; fixá-las em qualquer tipo de suporte material, tais como<br />
películas cinematográficas de qualquer bitola, CD ("compact disc"), CD ROM,<br />
CD-I ("compact-disc" interativo), "homevideo", DAT ("digital audio tape"), DVD
("digital vídeo disc") e suportes de computação gráfica em geral, ou armazenálas<br />
em banco de dados, exibi-las através de projeção em tela em casa de<br />
frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmitila<br />
via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão<br />
por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes,<br />
exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como<br />
independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo<br />
"pay tv", "pay per view", "near vídeo on demand" ou "vídeo on demand",<br />
independentemente das características e atributos do sistema de distribuição,<br />
abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade,<br />
ou não), IP<strong>TV</strong>, comercializá-las ou alugá-las ao público em qualquer suporte<br />
material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda,<br />
bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou<br />
serviços derivados das obras audiovisuais, disseminá-las através da Internet<br />
e/ou telefonia, fixa e/ou móvel, ceder os direitos autorais sobre as obras<br />
audiovisuais a terceiros, para qualquer espécie de utilização, ou ainda dar-lhes<br />
qualquer outra utilização que proporcione à ORGANIZADORA ou à qualquer<br />
outra empresa participante do G<strong>RPC</strong>OM – Grupo Paranaense de Comunicação<br />
alguma espécie de vantagem econômica. Nenhuma dessas utilizações previstas<br />
anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo<br />
ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devido ao Participante qualquer<br />
remuneração ou compensação.<br />
10.1. A autorização ora concedida pelo participante para a<br />
ORGANIZADORA ou à qualquer outra empresa participante do G<strong>RPC</strong>OM<br />
– Grupo Paranaense de Comunicação nos termos do item acima, entra<br />
em vigor no ato da inscrição do participante, e assim perdurará por todo<br />
o prazo de proteção da obra audiovisual. Entende-se por prazo de<br />
proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei 9.610/98.<br />
11. Programação do Concurso:<br />
04/12/12 - Lançamento do concurso<br />
17/12/12 – será o último dia para os interessados inscreverem suas<br />
ruas/quadras no Concurso.<br />
17/12/12 a 18/12/12 – seleção das melhores ruas/quadras (dentre<br />
todas efetivamente inscritas) pela ORGANIZADORA (até 05).<br />
18/12/12 a 21/12/12 – Gravação das ruas/quadras vencedoras e<br />
produção do material a ser exibido na grade de programação <strong>RPC</strong><br />
<strong>TV</strong>/<strong>Globo</strong> Londrina.<br />
22/12/12 a 25/12/12 – Publicação e divulgação, das ruas/quadras<br />
vencedora.<br />
DA ESCOLHA DO PARTICIPANTE VENCEDOR
12. A escolha dos vencedores será realizada por uma Comissão Julgadora,<br />
formada por 3 (três) profissionais da <strong>RPC</strong><strong>TV</strong>, selecionará as ruas/quadras mais<br />
enfeitadas de Londrina para o Natal, utilizando como critério de avaliação e<br />
seleção a partir das fotos anexadas, a criatividade, originalidade e trabalho em<br />
equipe da rua/quadra que esteja melhor enfeitada ou iluminada com qualquer<br />
tipo de material (sendo reciclável, luzes, bolas, objetos) porém é indispensável<br />
ser natalino. O resultado desta seleção será divulgado no site<br />
www.rpctv.com.br, no dia 18 de dezembro de 2012 (a partir desta data serão<br />
produzidas as imagens das ruas/quadras, conforme programação acima).<br />
13. Das análises e decisões da ORGANIZADORA e da Comissão Julgadora não<br />
caberá, sob nenhuma hipótese, razão ou circunstância, qualquer espécie de<br />
recurso.<br />
DA PREMIAÇÃO<br />
14. As ruas/quadras eleitas (até 05) como vencedoras serão contempladas com<br />
a exibição das suas imagens na grade de programação <strong>RPC</strong> <strong>TV</strong>.<br />
15. Os participantes inscritos das ruas/quadras eleitas receberão a informação<br />
de que são os vencedores do Concurso, pela ORGANIZADORA, que os<br />
contatará através do número de telefone ou do e-mail indicados quando das<br />
suas inscrições. A ORGANIZADORA não poderá ser responsabilizada caso não<br />
consiga entrar em contato com o Participante em razão de erros no<br />
preenchimento do cadastro pelo Participante ou caso o mesmo não esteja<br />
disponível no e-mail ou telefone cadastrados, ou nos casos em que o<br />
Participante deixe de verificar seus e-mails ou, em razão de configuração de<br />
seus provedores de e-mail, o e-mail enviado pela ORGANIZADORA seja<br />
bloqueado ou enviado para a caixa de spams ou lixo eletrônico.<br />
16. A ORGANIZADORA não assumirá qualquer responsabilidade em decorrência<br />
de informações incorretas, imprecisas ou incompletas prestadas pelo<br />
Participante do Concurso, que possam acarretar em sua desclassificação e/ou<br />
que impossibilitem contato com o Participante. Nessas hipóteses, o Participante<br />
vencedor perderá o direito de se classificar e não poderá reclamar qualquer<br />
indenização e/ou compensação.<br />
DAS CONDIÇÕES GERAIS<br />
17. Os participantes serão integral e irrestritamente responsáveis pela<br />
veracidade das informações prestadas à organização do Concurso, eximindo a<br />
ORGANIZADORA, desde já, de qualquer hipótese de responsabilização judicial,<br />
ou não.<br />
18. Todo e qualquer material entregue pelas participantes à ORGANIZADORA<br />
deverá ser totalmente isento de qualquer restrição relativa aos direitos autorais,
de imagem e conexos, tanto de terceiros quanto de profissionais eventualmente<br />
envolvidos em seu desenvolvimento.<br />
19. Em face do acima determinado os participantes de forma inequívoca,<br />
irrevogável e irretratável obrigam-se a assumir o pólo passivo de quaisquer<br />
demandas judiciais, ou extrajudiciais, por parte de terceiros que tenham por<br />
objeto alegadas violações de direitos autorais, conexos ou de imagem.<br />
20. A ORGANIZADORA, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou<br />
modificar pontos específicos do presente Concurso Cultural em caso de fraude,<br />
dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a<br />
segurança dos envolvidos e a integridade e licitude deste Concurso.<br />
21. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a<br />
ORGANIZADORA não tem como garantir que o acesso aos seus sites ou Portal,<br />
esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos<br />
fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não<br />
inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade<br />
proveniente de tais fatos e/ou atos.<br />
22. Nenhuma mudança poderá ser feita pela ORGANIZADORA para diminuir ou<br />
excluir a premiação indicada neste Regulamento; qualquer mudança na<br />
premiação somente poderá ser feita para oferecer divulgações similares ou<br />
melhores.<br />
23. O participante que descumprir qualquer ponto deste Regulamento ou que<br />
sua participação infrinja de forma direta ou indireta a legislação vigente e/ou a<br />
moral e os bons costumes poderá ter sua inscrição, de acordo com decisão<br />
soberana da ORGANIZADORA, imediatamente cancelada, excluindo sua<br />
participação no Concurso.<br />
24. Não poderão serem os representantes das ruas ou quadras inscritos neste<br />
Concurso, os funcionários da ORGANIZADORA e das demais empresas<br />
integrantes do G<strong>RPC</strong>OM, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes<br />
e parentes até o 2.º grau.<br />
25. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste<br />
regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pela própria ORGANIZADORA.<br />
Dúvidas, críticas ou sugestões:<br />
(43)3377-3400