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REGULAMENTO CONCURSO NATAL ILUMINADO RPC TV ... - Globo

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DA ORGANIZAÇÃO<br />

<strong>REGULAMENTO</strong><br />

<strong>CONCURSO</strong> <strong>NATAL</strong> <strong>ILUMINADO</strong> <strong>RPC</strong> <strong>TV</strong> LONDRINA<br />

1.1. O Concurso Cultural “Natal Iluminado” doravante simplesmente<br />

<strong>CONCURSO</strong>, é realizado e organizado pela Sociedade Rádio Emissora<br />

Paranaense S.A. – Filial, pessoa jurídica de direito privado, com sede em<br />

Londrina, Estado do Paraná, na Avenida Tiradentes, nº. 1370, Londrina, estado<br />

do Paraná, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. 76.494.806/0002-26, doravante <strong>RPC</strong><br />

<strong>TV</strong>.<br />

1.2. O presente Concurso, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei nº. 5.768/71,<br />

bem como do art. 30, do Decreto nº. 70.951/72, não subordina seus<br />

concorrentes, ou futuro contemplado, a qualquer modalidade de álea,<br />

pagamento ou vinculação com o consumo ou fruição de qualquer bem, direito<br />

ou serviço.<br />

DO <strong>CONCURSO</strong> CULTURAL<br />

3. O presente Concurso consiste na eleição e divulgação de até 05 (cinco)<br />

melhores ruas ou quadras (caso também assistidas) enfeitadas para o Natal,<br />

inscrita nos termos deste Regulamento.<br />

4. Estarão habilitados a participar do Concurso Cultural, residentes de<br />

Londrina, de ambos os sexos, que se mobilizarem com os vizinhos para<br />

se cadastrarem e enviarem fotos da sua rua ou quadra nos termos<br />

deste regulamento. Somente poderão se inscrever os participantes<br />

que possuam autorização formal de todos os vizinhos envolvidos para<br />

tanto (as quais – autorizações – deverão ser apresentadas a<br />

ORGANIZADORA quando solicitadas por esta).<br />

4.1. Os menores de 18 (dezoito) anos podem participar do Concurso,<br />

desde que devidamente representados/assistidos por seus pais ou<br />

responsáveis legais.<br />

5. Para a realização da inscrição, os moradores deverão eleger um<br />

representante de sua rua/quadra para que ele possa, no período de<br />

04/12/2012 a 17/12/2012, se inscrever e mandar fotos pelo site<br />

www.rpctv.com.br, observando as seguintes:<br />

(i) Acessar o site www.rpctv.com.br e clicar no link do Concurso Natal<br />

Iluminado;<br />

(ii) preencher os dados cadastrais solicitados, tais como nome completo,<br />

endereço, telefone de contato, documento de identificação (CPF ou RG),<br />

nome da rua a participar e enviando fotos da rua/quadra com as casas<br />

enfeitadas e iluminadas para o Natal;


(iii) Serão aceitas as ruas/quadras que participarem independente de<br />

quantidade de casas enfeitadas;<br />

(iv) somente serão aceitas as fotos que demonstram as casas e<br />

rua/quadra enfeitadas de Natal.<br />

6. Após o ato de inscrição, nenhum material, documento, ou qualquer outro<br />

elemento utilizado/encaminhado na inscrição, serão devolvidos aos<br />

participantes.<br />

7. O participante deverá representar uma única vez a sua rua ou quadra a<br />

partir de uma única inscrição, com o anexo das fotos.<br />

8. A inscrição implica ao participante a sua total e inequívoca concordância com<br />

todas as regras contidas neste Regulamento, nada tendo a reclamar, a<br />

qualquer título e a qualquer tempo, em juízo ou fora dele.<br />

9. Os participantes do concurso assumem desde já serem os legítimos e<br />

exclusivos titulares (autores) das fotos por eles inscritas, bem como se<br />

responsabilizam pela originalidade e conteúdo das mesmas.<br />

9.1. Caso uma mesma rua e/ou quadra sejam inscritas no concurso por<br />

mais de um participante que declare ser seu único e exclusivo titular dos<br />

respectivos direitos intelectuais de autor, a ORGANIZADORA contará com<br />

a primeira pessoa a ter sido inscrita, cancelando assim as demais.<br />

10. No ato da adesão ao Concurso e anuência ao presente Regulamento,<br />

através do envio de sua inscrição, o Participante autoriza gratuitamente, em<br />

caráter exclusivo, irrevogável, irretratável, definitivo e universal a divulgação de<br />

seu nome, imagem e voz e respectivo material enviado (fotos) no site<br />

www.rpctv.com.br Concurso Natal Iluminado, bem como, autoriza à<br />

ORGANIZADORA ou à qualquer outra empresa participante do G<strong>RPC</strong>OM –<br />

Grupo Paranaense de Comunicação o uso da foto inscrita, da sua imagem e<br />

voz, em quaisquer obras audiovisuais por ela produzidas, podendo a<br />

ORGANIZADORA (ou qualquer outra empresa participante do G<strong>RPC</strong>OM – Grupo<br />

Paranaense de Comunicação), portanto, a seu exclusivo critério, diretamente ou<br />

através de terceiros por ela autorizados, utilizar as referidas obras audiovisuais<br />

livremente, bem como seus extratos, trechos ou partes, podendo,<br />

exemplificativamente, adaptá-las para fins de produção de obras audiovisuais<br />

novas, obras audiovisuais para fins de exibição em circuito cinematográfico,<br />

obras literárias, peças teatrais e/ou peças publicitárias, utilizá-las, bem como a<br />

receita inscrita, a imagem e voz do Participante para produção de matéria<br />

promocional e qualquer tipo de mídia, inclusive impressa, seja para fins de<br />

divulgação das obras audiovisuais, para a composição de qualquer produto<br />

ligado às mesmas (tais como, mas não limitados a capas de CD, DVD,<br />

"homevideo", DAT, entre outros), assim como produção do "making of" das<br />

obras audiovisuais; fixá-las em qualquer tipo de suporte material, tais como<br />

películas cinematográficas de qualquer bitola, CD ("compact disc"), CD ROM,<br />

CD-I ("compact-disc" interativo), "homevideo", DAT ("digital audio tape"), DVD


("digital vídeo disc") e suportes de computação gráfica em geral, ou armazenálas<br />

em banco de dados, exibi-las através de projeção em tela em casa de<br />

frequência coletiva ou em locais públicos, com ou sem ingresso pago, transmitila<br />

via rádio e/ou televisão de qualquer espécie (televisão aberta ou televisão<br />

por assinatura, através de todas as formas de transporte de sinal existentes,<br />

exemplificativamente UHF, VHF, cabo, MMDS e satélite, bem como<br />

independentemente da modalidade de comercialização empregada, incluindo<br />

"pay tv", "pay per view", "near vídeo on demand" ou "vídeo on demand",<br />

independentemente das características e atributos do sistema de distribuição,<br />

abrangendo plataformas analógicas ou digitais, com atributos de interatividade,<br />

ou não), IP<strong>TV</strong>, comercializá-las ou alugá-las ao público em qualquer suporte<br />

material existente, promover ações de merchandising ou veicular propaganda,<br />

bem como desenvolver qualquer atividade de licenciamento de produtos e/ou<br />

serviços derivados das obras audiovisuais, disseminá-las através da Internet<br />

e/ou telefonia, fixa e/ou móvel, ceder os direitos autorais sobre as obras<br />

audiovisuais a terceiros, para qualquer espécie de utilização, ou ainda dar-lhes<br />

qualquer outra utilização que proporcione à ORGANIZADORA ou à qualquer<br />

outra empresa participante do G<strong>RPC</strong>OM – Grupo Paranaense de Comunicação<br />

alguma espécie de vantagem econômica. Nenhuma dessas utilizações previstas<br />

anteriormente tem limitação de tempo ou de número de vezes, podendo<br />

ocorrer no Brasil e/ou no exterior, sem que seja devido ao Participante qualquer<br />

remuneração ou compensação.<br />

10.1. A autorização ora concedida pelo participante para a<br />

ORGANIZADORA ou à qualquer outra empresa participante do G<strong>RPC</strong>OM<br />

– Grupo Paranaense de Comunicação nos termos do item acima, entra<br />

em vigor no ato da inscrição do participante, e assim perdurará por todo<br />

o prazo de proteção da obra audiovisual. Entende-se por prazo de<br />

proteção legal da obra aquele estabelecido na Lei 9.610/98.<br />

11. Programação do Concurso:<br />

04/12/12 - Lançamento do concurso<br />

17/12/12 – será o último dia para os interessados inscreverem suas<br />

ruas/quadras no Concurso.<br />

17/12/12 a 18/12/12 – seleção das melhores ruas/quadras (dentre<br />

todas efetivamente inscritas) pela ORGANIZADORA (até 05).<br />

18/12/12 a 21/12/12 – Gravação das ruas/quadras vencedoras e<br />

produção do material a ser exibido na grade de programação <strong>RPC</strong><br />

<strong>TV</strong>/<strong>Globo</strong> Londrina.<br />

22/12/12 a 25/12/12 – Publicação e divulgação, das ruas/quadras<br />

vencedora.<br />

DA ESCOLHA DO PARTICIPANTE VENCEDOR


12. A escolha dos vencedores será realizada por uma Comissão Julgadora,<br />

formada por 3 (três) profissionais da <strong>RPC</strong><strong>TV</strong>, selecionará as ruas/quadras mais<br />

enfeitadas de Londrina para o Natal, utilizando como critério de avaliação e<br />

seleção a partir das fotos anexadas, a criatividade, originalidade e trabalho em<br />

equipe da rua/quadra que esteja melhor enfeitada ou iluminada com qualquer<br />

tipo de material (sendo reciclável, luzes, bolas, objetos) porém é indispensável<br />

ser natalino. O resultado desta seleção será divulgado no site<br />

www.rpctv.com.br, no dia 18 de dezembro de 2012 (a partir desta data serão<br />

produzidas as imagens das ruas/quadras, conforme programação acima).<br />

13. Das análises e decisões da ORGANIZADORA e da Comissão Julgadora não<br />

caberá, sob nenhuma hipótese, razão ou circunstância, qualquer espécie de<br />

recurso.<br />

DA PREMIAÇÃO<br />

14. As ruas/quadras eleitas (até 05) como vencedoras serão contempladas com<br />

a exibição das suas imagens na grade de programação <strong>RPC</strong> <strong>TV</strong>.<br />

15. Os participantes inscritos das ruas/quadras eleitas receberão a informação<br />

de que são os vencedores do Concurso, pela ORGANIZADORA, que os<br />

contatará através do número de telefone ou do e-mail indicados quando das<br />

suas inscrições. A ORGANIZADORA não poderá ser responsabilizada caso não<br />

consiga entrar em contato com o Participante em razão de erros no<br />

preenchimento do cadastro pelo Participante ou caso o mesmo não esteja<br />

disponível no e-mail ou telefone cadastrados, ou nos casos em que o<br />

Participante deixe de verificar seus e-mails ou, em razão de configuração de<br />

seus provedores de e-mail, o e-mail enviado pela ORGANIZADORA seja<br />

bloqueado ou enviado para a caixa de spams ou lixo eletrônico.<br />

16. A ORGANIZADORA não assumirá qualquer responsabilidade em decorrência<br />

de informações incorretas, imprecisas ou incompletas prestadas pelo<br />

Participante do Concurso, que possam acarretar em sua desclassificação e/ou<br />

que impossibilitem contato com o Participante. Nessas hipóteses, o Participante<br />

vencedor perderá o direito de se classificar e não poderá reclamar qualquer<br />

indenização e/ou compensação.<br />

DAS CONDIÇÕES GERAIS<br />

17. Os participantes serão integral e irrestritamente responsáveis pela<br />

veracidade das informações prestadas à organização do Concurso, eximindo a<br />

ORGANIZADORA, desde já, de qualquer hipótese de responsabilização judicial,<br />

ou não.<br />

18. Todo e qualquer material entregue pelas participantes à ORGANIZADORA<br />

deverá ser totalmente isento de qualquer restrição relativa aos direitos autorais,


de imagem e conexos, tanto de terceiros quanto de profissionais eventualmente<br />

envolvidos em seu desenvolvimento.<br />

19. Em face do acima determinado os participantes de forma inequívoca,<br />

irrevogável e irretratável obrigam-se a assumir o pólo passivo de quaisquer<br />

demandas judiciais, ou extrajudiciais, por parte de terceiros que tenham por<br />

objeto alegadas violações de direitos autorais, conexos ou de imagem.<br />

20. A ORGANIZADORA, de forma soberana, detém o direito de encerrar e/ou<br />

modificar pontos específicos do presente Concurso Cultural em caso de fraude,<br />

dificuldade operacional ou qualquer outro fator que possa comprometer a<br />

segurança dos envolvidos e a integridade e licitude deste Concurso.<br />

21. Tendo em vista as características inerentes ao ambiente da Internet, a<br />

ORGANIZADORA não tem como garantir que o acesso aos seus sites ou Portal,<br />

esteja livre de invasões, interrupções ou suspensões, ocasionadas por casos<br />

fortuitos, internos ou externos, casos de força maior ou por outros casos não<br />

inteiramente sujeitos ao seu controle, se eximindo de qualquer responsabilidade<br />

proveniente de tais fatos e/ou atos.<br />

22. Nenhuma mudança poderá ser feita pela ORGANIZADORA para diminuir ou<br />

excluir a premiação indicada neste Regulamento; qualquer mudança na<br />

premiação somente poderá ser feita para oferecer divulgações similares ou<br />

melhores.<br />

23. O participante que descumprir qualquer ponto deste Regulamento ou que<br />

sua participação infrinja de forma direta ou indireta a legislação vigente e/ou a<br />

moral e os bons costumes poderá ter sua inscrição, de acordo com decisão<br />

soberana da ORGANIZADORA, imediatamente cancelada, excluindo sua<br />

participação no Concurso.<br />

24. Não poderão serem os representantes das ruas ou quadras inscritos neste<br />

Concurso, os funcionários da ORGANIZADORA e das demais empresas<br />

integrantes do G<strong>RPC</strong>OM, bem como seus cônjuges, ascendentes, descendentes<br />

e parentes até o 2.º grau.<br />

25. A ocorrência de qualquer outra hipótese de ato ou fato não previsto neste<br />

regulamento será decidida, de forma irrecorrível, pela própria ORGANIZADORA.<br />

Dúvidas, críticas ou sugestões:<br />

(43)3377-3400

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