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tomada de preços nº - Tribunal de Contas do Estado de Roraima

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Pregão Presencial N.º 002/2012<br />

Processo Administrativo N.º 1016/2011<br />

Tipo: Menor Preço, valor global.<br />

Edital <strong>de</strong> Pregão Presencial<br />

Critério <strong>de</strong> julgamento das propostas: Menor preço global<br />

TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

Objeto: Contratação <strong>de</strong> empresa <strong>do</strong> Ramo Jornalístico, <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciada no órgão competente,<br />

para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> publicações em jornal impresso <strong>de</strong> Matérias Institucionais <strong>de</strong> interesse <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> – TCE/RR.<br />

Data <strong>de</strong> abertura: 03/01/2012.<br />

Horário: 10h30min<br />

Fazem parte <strong>de</strong>ste Edital os seguintes anexos:<br />

Anexo I – Termo <strong>de</strong> Referência.<br />

Anexo II – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> apresentação da proposta <strong>de</strong> <strong>preços</strong>.<br />

Anexo III – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

Anexo IV – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> cumprimento <strong>do</strong> disposto no inciso XXXIII, art. 7º da<br />

CF/88.<br />

Anexo V – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> cumprimento <strong>do</strong>s requisitos <strong>de</strong> habilitação.<br />

Anexo VI – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato superveniente impeditivo <strong>de</strong><br />

habilitação.<br />

Anexo VII - Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> inclusão no regime diferencia<strong>do</strong> da LC 123/2006.<br />

Anexo VIII – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> elaboração in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Proposta.<br />

Anexo IX – Minuta <strong>de</strong> Instrumento <strong>de</strong> Contrato.<br />

1. PREÂMBULO<br />

O <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, por intermédio da pregoeira <strong>de</strong>signada pela Portaria<br />

n.º 1129/2011, <strong>de</strong> 24/10/2011, torna público que realizará o Pregão Presencial n.º 002/2012, <strong>do</strong><br />

tipo: Menor Preço, valor global, visan<strong>do</strong> à Contratação <strong>de</strong> empresa <strong>do</strong> Ramo Jornalístico, <strong>de</strong>vidamente<br />

cre<strong>de</strong>nciada no órgão competente, para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> publicações em jornal impresso <strong>de</strong><br />

Matérias Institucionais <strong>de</strong> interesse <strong>do</strong> TCE/RR, conforme especificações constantes <strong>do</strong> Anexo I – Termo<br />

<strong>de</strong> Referência, parte integrante <strong>de</strong>ste Edital. A proposta <strong>de</strong> <strong>preços</strong> e a <strong>do</strong>cumentação relativa a esta<br />

licitação serão recebidas, simultaneamente, na Sessão Pública que se realizará no dia 03/01/2012, às<br />

10h 30min, no Edifício se<strong>de</strong> TCE/RR, sito na Rua Professor Agnelo Bittencourt, 126 – Centro, Boa Vista<br />

– <strong>Roraima</strong>, 2º andar, Sala <strong>do</strong> Pregão. Eventualmente, não haven<strong>do</strong> expediente na data marcada, a<br />

reunião acontecerá no primeiro dia útil subsequente.<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 1/30


TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

1.1. Esta licitação, autorizada por meio <strong>do</strong> Processo n.º 1016/2011, será regida pela Lei N.º<br />

10.520/2002, pelo Decreto n.º 3.555/2000, e pelas Resoluções 003/2003– TCERR - Plenário, e ainda,<br />

subsidiariamente, pela Lei 8.666/1993, e pelas condições constantes neste Edital.<br />

1.2. Este Edital será publica<strong>do</strong> na forma da lei e estará à disposição <strong>do</strong>s interessa<strong>do</strong>s, pela internet, no<br />

en<strong>de</strong>reço www.tce.rr.gov.br.<br />

1.3. Este Edital po<strong>de</strong>rá ser obti<strong>do</strong>, ainda, sem ônus, junto à pregoeira ou à equipe <strong>de</strong> apoio, em mídia<br />

magnética, no en<strong>de</strong>reço supramenciona<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong> aos interessa<strong>do</strong>s a entrega <strong>do</strong> CD-R, ou pen-drive<br />

para que seja provi<strong>de</strong>nciada a gravação.<br />

1.4. Compete ao interessa<strong>do</strong> fazer minucioso estu<strong>do</strong> da <strong>do</strong>cumentação fornecida pelo <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong><br />

<strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, solicitan<strong>do</strong> esclarecimentos, sempre por escrito, a pregoeira, até 02 (<strong>do</strong>is) dias<br />

úteis antes <strong>do</strong> ato público.<br />

1.5. A pregoeira, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, <strong>de</strong>cidirá sobre a petição apresentada<br />

tempestivamente e disponibilizará a resposta aos interessa<strong>do</strong>s no Edifício se<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, sito na Rua Professor Agnelo Bittencourt, 126 – Centro, Boa Vista – <strong>Roraima</strong>, 2º<br />

andar, Sala <strong>do</strong> Pregão, no horário <strong>de</strong> 7h 30min às 13h 30min.<br />

2. DO OBJETO DA LICITAÇÃO<br />

O objeto <strong>de</strong>sta licitação é a Contratação <strong>de</strong> empresa <strong>do</strong> Ramo Jornalístico, <strong>de</strong>vidamente cre<strong>de</strong>nciada no<br />

órgão competente, para prestação <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> publicações em jornal impresso <strong>de</strong> Matérias<br />

Institucionais <strong>de</strong> interesse <strong>do</strong> TCE/RR, conforme especificações constantes <strong>do</strong> Anexo I – Termo <strong>de</strong><br />

Referência, parte integrante <strong>de</strong>ste Edital.<br />

3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO<br />

3.1.A Sessão <strong>de</strong>ste Pregão será pública e realizada em conformida<strong>de</strong> com este edital na data, horário e<br />

local indica<strong>do</strong>s no preâmbulo.<br />

3.2. Na data, hora e local, <strong>de</strong>signa<strong>do</strong>s para a Sessão, os representantes <strong>de</strong>verão apresentar-se e<br />

i<strong>de</strong>ntificar-se, mediante <strong>do</strong>cumento com foto, para CREDENCIAMENTO junto à pregoeira.<br />

3.3. Após o cre<strong>de</strong>nciamento, será <strong>de</strong>clarada aberta a Sessão pela pregoeira. A partir <strong>de</strong>sse momento<br />

estará encerrada a admissão <strong>de</strong> novas proponentes.<br />

3.4. Em seguida, as interessadas ou seus representantes <strong>de</strong>verão apresentar, conforme o mo<strong>de</strong>lo <strong>do</strong><br />

Anexo V, <strong>de</strong>claração dan<strong>do</strong> ciência <strong>de</strong> que cumprem plenamente os requisitos <strong>de</strong> habilitação e<br />

entregarão os envelopes conten<strong>do</strong> as propostas <strong>de</strong> <strong>preços</strong> e os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> habilitação.<br />

3.5. As propostas e os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>verão estar em envelopes opacos, lacra<strong>do</strong>s e rubrica<strong>do</strong>s no fecho,<br />

conten<strong>do</strong> em suas partes externas e frontais os seguintes dizeres:<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 2/30


ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA DE PREÇOS<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL<br />

Pregão N.º 002/2012 - Proc. N.º 1016/2011<br />

Abertura em: 03/01/2012. AS 10h30min.<br />

Nome <strong>do</strong> Proponente:<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

CNPJ:<br />

ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO<br />

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA<br />

Comissão Permanente <strong>de</strong> Licitação – CPL<br />

Pregão N.º 002/2012 - Proc. N.º 1016/2011<br />

Abertura em: 03/01/2012. AS 10h30min<br />

Nome <strong>do</strong> Proponente:<br />

En<strong>de</strong>reço:<br />

CNPJ:<br />

3.6. Não po<strong>de</strong>rão participar <strong>de</strong>sta licitação:<br />

TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

3.6.1. Os interessa<strong>do</strong>s que se encontrarem em processo <strong>de</strong> recuperação judicial ou concordata<br />

em andamento ou que hajam ti<strong>do</strong> sua falência já <strong>de</strong>cretada, sob qualquer outra forma <strong>de</strong><br />

concurso <strong>de</strong> cre<strong>do</strong>res, bem como <strong>de</strong> liquidação, <strong>de</strong> dissolução, <strong>de</strong> fusão, <strong>de</strong> cisão ou <strong>de</strong><br />

incorporação, que estejam cumprin<strong>do</strong> suspensão temporária <strong>de</strong> participação em licitação ou<br />

impedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> contratar com a Administração Pública ou, ainda, punida, nos termos <strong>do</strong> art. 14 <strong>do</strong><br />

TCE - RESOLUÇÃO n.º 003/2003; bem como as licitantes que se apresentem constituídas na<br />

forma <strong>de</strong> empresas em consórcio, empresas coligadas, controladas e controla<strong>do</strong>ras entre si ou<br />

com a mesma constituição societária, empresas estrangeiras que não funcionem no país;<br />

3.6.2. Empresa inadimplente com obrigações assumidas junto ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, ou ainda, punida com suspensão temporária para licitar ou contratar, nos termos <strong>do</strong><br />

art. 87, incisos III e IV, da Lei 8.666/93.<br />

3.7. Não po<strong>de</strong>rão se beneficiar <strong>do</strong> regime diferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong> em licitações concedi<strong>do</strong> às<br />

microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte pela Lei Complementar <strong>nº</strong>. 123/06, que se enquadrem em<br />

qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo quarto artigo 3º, transcrito abaixo:<br />

§ 4º Não se inclui no regime diferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong> previsto nesta Lei Complementar,<br />

para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:<br />

I – <strong>de</strong> cujo capital participe outra pessoa jurídica;<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 3/30


TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, <strong>de</strong> pessoa jurídica com<br />

se<strong>de</strong> no exterior;<br />

III – <strong>de</strong> cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou seja,<br />

sócia <strong>de</strong> outra empresa que receba tratamento jurídico diferencia<strong>do</strong> nos termos <strong>de</strong>sta Lei<br />

Complementar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a receita bruta global ultrapasse o limite <strong>de</strong> que trata o inciso<br />

II <strong>do</strong> caput <strong>de</strong>ste artigo;<br />

IV – cujo titular ou sócio participe com mais <strong>de</strong> 10% (<strong>de</strong>z por cento) <strong>do</strong> capital <strong>de</strong> outra<br />

empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a receita bruta global<br />

ultrapasse o limite <strong>de</strong> que trata o inciso II <strong>do</strong> caput <strong>de</strong>ste artigo;<br />

V – cujo sócio ou titular seja administra<strong>do</strong>r ou equipara<strong>do</strong> <strong>de</strong> outra pessoa jurídica com<br />

fins lucrativos, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a receita bruta global ultrapasse o limite <strong>de</strong> que trata o inciso<br />

II <strong>do</strong> caput <strong>de</strong>ste artigo;<br />

VI – constituída sob a forma <strong>de</strong> cooperativas, salvo as <strong>de</strong> consumo;<br />

VII – que participe <strong>do</strong> capital <strong>de</strong> outra pessoa jurídica;<br />

VIII – que exerça ativida<strong>de</strong> <strong>de</strong> banco comercial, <strong>de</strong> investimentos e <strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvimento,<br />

<strong>de</strong> caixa econômica, <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> crédito, financiamento e investimento ou <strong>de</strong> crédito<br />

imobiliário, <strong>de</strong> corretora ou <strong>de</strong> distribui<strong>do</strong>ra <strong>de</strong> títulos, valores mobiliários e câmbio, <strong>de</strong><br />

empresa <strong>de</strong> arrendamento mercantil, <strong>de</strong> seguros priva<strong>do</strong>s e <strong>de</strong> capitalização ou <strong>de</strong><br />

previdência complementar;<br />

IX – resultante ou remanescente <strong>de</strong> cisão ou qualquer outra forma <strong>de</strong> <strong>de</strong>smembramento<br />

<strong>de</strong> pessoa jurídica que tenha ocorri<strong>do</strong> em um <strong>do</strong>s 5 (cinco) anos calendário anteriores;<br />

X – constituída sob a forma <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong> por ações.<br />

3.8. Os <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s nesta licitação <strong>de</strong>verão:<br />

3.8.1. Estar em nome da licitante, com um único número <strong>de</strong> CNPJ;<br />

3.8.2. Estar no prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> estabeleci<strong>do</strong> pelo órgão expedi<strong>do</strong>r. Quan<strong>do</strong> se tratar <strong>de</strong><br />

certidões vencíveis em que a valida<strong>de</strong> não esteja expressa, a pregoeira aceitará <strong>do</strong>cumentos<br />

expedi<strong>do</strong>s nos últimos 60 (sessenta) dias que antece<strong>de</strong>rem à data da Sessão <strong>de</strong>ste certame;<br />

3.8.3. Ser apresenta<strong>do</strong>s em original, em publicação da imprensa oficial, em cópia autenticada<br />

por cartório ou pela pregoeira ou pela Equipe <strong>de</strong> Apoio;<br />

3.8.4. Não serão aceitos <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s em papel térmico para fac-símile (FAX).<br />

4. DO CREDENCIAMENTO<br />

4.1. As proponentes <strong>de</strong>verão se apresentar para cre<strong>de</strong>nciamento junto à pregoeira por um representante<br />

que, <strong>de</strong>vidamente muni<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento que o cre<strong>de</strong>ncie a participar <strong>de</strong>ste procedimento licitatório,<br />

venha a respon<strong>de</strong>r por sua representada, <strong>de</strong>ven<strong>do</strong>, ainda, no ato <strong>de</strong> entrega <strong>do</strong>s envelopes, i<strong>de</strong>ntificar-se<br />

exibin<strong>do</strong> a carteira <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou outro <strong>do</strong>cumento oficial com foto.<br />

4.2. O cre<strong>de</strong>nciamento far-se-á através <strong>de</strong> instrumento público <strong>de</strong> procuração ou instrumento particular<br />

com firma reconhecida, com po<strong>de</strong>res para formular ofertas e lances <strong>de</strong> <strong>preços</strong> e praticar to<strong>do</strong>s os <strong>de</strong>mais<br />

atos pertinentes ao certame, em nome da proponente. Em sen<strong>do</strong> sócio, proprietário, dirigente ou<br />

assemelha<strong>do</strong> da empresa proponente, <strong>de</strong>verá apresentar cópia <strong>do</strong> respectivo estatuto ou contrato social,<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 4/30


TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

no qual estejam expressos seus po<strong>de</strong>res para exercer direitos e assumir obrigações em <strong>de</strong>corrência <strong>de</strong><br />

tal investidura. (Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Termo <strong>de</strong> Cre<strong>de</strong>nciamento – Anexo III)<br />

5. DA PROPOSTA DE PREÇOS<br />

5.1. A Proposta <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>verá ser datilografada ou impressa, numa só face, elaborada sem<br />

alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas nos campos que envolverem valores, quantida<strong>de</strong>s e<br />

prazos, os quais possam comprometer a sua interpretação, e em perfeita conformida<strong>de</strong> com o Anexo I –<br />

Termo <strong>de</strong> Referência, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser utiliza<strong>do</strong> o mo<strong>de</strong>lo constante no Anexo II. Suas folhas <strong>de</strong>verão estar<br />

rubricadas, sen<strong>do</strong> a última datada e assinada pelo representante legal da empresa.<br />

5.2. A Proposta <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>verá:<br />

5.2.1. Fazer menção ao número <strong>de</strong>ste pregão e conter a razão social da licitante, o CNPJ, número(s)<br />

<strong>de</strong> telefone(s) e <strong>de</strong> fax e e-mail, se houver, e o respectivo en<strong>de</strong>reço com CEP, bem como o<br />

banco, a agência e respectivos códigos e o n.º da conta para efeito <strong>de</strong> emissão <strong>de</strong> nota <strong>de</strong> empenho<br />

e posterior pagamento.<br />

5.2.2. Apresentar os <strong>preços</strong> unitários, totais e valor global da proposta, expressos em reais, incluin<strong>do</strong><br />

to<strong>do</strong>s os impostos, taxas, frete e <strong>de</strong>mais encargos.<br />

5.2.3. Indicar <strong>de</strong>scrição clara <strong>do</strong>s itens cota<strong>do</strong>s, em conformida<strong>de</strong> com as especificações <strong>do</strong> Anexo<br />

I.<br />

5.2.4. Indicar o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong> no mínimo 60 (sessenta) dias consecutivos. As<br />

propostas que omitirem serão entendidas como válidas pelo perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 60 (sessenta) dias consecutivos,<br />

nos termos <strong>do</strong> art. 6.º da Lei n.º 10.520/02, conta<strong>do</strong>s da data <strong>de</strong> recebimento <strong>do</strong>s envelopes,<br />

sen<strong>do</strong> <strong>de</strong>sclassifica<strong>do</strong> o licitante que assinalar prazo inferior.<br />

5.2.5. A licitante cujo porte empresarial a enquadre como Micro Empresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno<br />

Porte, para fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar n.º 123, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro<br />

<strong>de</strong> 2006, <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar que aten<strong>de</strong> aos requisitos <strong>do</strong> art. 3º da referida Lei, quan<strong>do</strong> <strong>do</strong> cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

(Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração Anexo VII).<br />

5.2.6. Caso a microempresa ou empresa <strong>de</strong> pequeno porte não <strong>de</strong>clare que cumpre os requisitos<br />

estabeleci<strong>do</strong>s no art. 3º da Lei Complementar n.º 123/2006, será consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>, para to<strong>do</strong>s os<br />

fins, inclusive para <strong>de</strong>sempate, que a licitante, mesmo po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, optou por não se beneficiar,<br />

nesta licitação, <strong>do</strong> regime diferencia<strong>do</strong> e favoreci<strong>do</strong> previsto na mencionada lei, não caben<strong>do</strong>,<br />

posteriormente qualquer reclamação e/ou recurso visan<strong>do</strong> alterar essa situação.<br />

5.2.7. Serão <strong>de</strong>sclassificadas aquelas propostas que:<br />

5.2.7.1. Contiverem cotação <strong>de</strong> objeto diverso daquele requeri<strong>do</strong> nesta licitação;<br />

5.2.7.2. Não atendam às exigências <strong>de</strong>ste edital;<br />

5.2.7.3. Sejam omissas, apresentem irregularida<strong>de</strong>s, ou <strong>de</strong>feitos capazes <strong>de</strong> dificultar o<br />

julgamento.<br />

5.3. Serão corrigi<strong>do</strong>s automaticamente pela pregoeira quaisquer erros <strong>de</strong> soma e/ou multiplicação:<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 5/30


TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

5.3.1. A falta <strong>de</strong> data e/ou rubrica da proposta po<strong>de</strong>rá ser suprida pelo representante legal presente<br />

à reunião <strong>de</strong> abertura <strong>do</strong>s envelopes “Proposta <strong>de</strong> Preços” com po<strong>de</strong>res para esse fim;<br />

5.3.2. A falta <strong>do</strong> CNPJ e/ou en<strong>de</strong>reço completo po<strong>de</strong>rá também ser preenchida pelos da<strong>do</strong>s<br />

constantes <strong>do</strong>s <strong>do</strong>cumentos apresenta<strong>do</strong>s <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> Envelope n.º 02 - DA DOCUMENTAÇÃO.<br />

5.4. A apresentação da proposta pela licitante importará na sua plena concordância com o constante<br />

neste ato convocatório.<br />

5.5. Em caso <strong>de</strong> divergência entre os <strong>preços</strong> unitários e os totais, prevalecerão os primeiros, e entre os<br />

expressos em algarismos e os por extenso, serão consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong>s os últimos.<br />

5.6. Após a abertura da Sessão, não serão admiti<strong>do</strong>s pedi<strong>do</strong>s <strong>de</strong> <strong>de</strong>sistência, retificação <strong>de</strong> <strong>preços</strong> ou <strong>de</strong><br />

quaisquer outras condições oferecidas.<br />

6. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO<br />

6.1. Os <strong>do</strong>cumentos para habilitação serão os seguintes:<br />

6.1.1. Registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />

6.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou Contrato Social em vigor <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong>, em se<br />

tratan<strong>do</strong> <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s comerciais e, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong> seus administra<strong>do</strong>res;<br />

6.1.2.1. Os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>verão estar acompanha<strong>do</strong>s <strong>de</strong> todas as alterações ou da consolidação<br />

respectiva.<br />

6.1.3. Inscrição <strong>do</strong> ato constitutivo, no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s civis, acompanhada <strong>de</strong> prova <strong>de</strong> diretoria<br />

em exercício;<br />

6.1.4. Prova <strong>de</strong> inscrição no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoas Jurídicas (CNPJ), mediante apresentação<br />

<strong>do</strong> Cartão <strong>do</strong> CNPJ, em original ou consulta via internet;<br />

6.1.5. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com as Fazendas Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal da se<strong>de</strong> da licitante;<br />

6.1.5.1. Faz parte da prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral, a Certidão<br />

Quanto à Dívida Ativa da União, fornecida pela Procura<strong>do</strong>ria da Fazenda Nacional, e a<br />

Certidão Negativa <strong>de</strong> Tributos e Contribuições Fe<strong>de</strong>rais, fornecida pela Secretaria da Receita<br />

Fe<strong>de</strong>ral.<br />

6.1.6. Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> relativa à Segurida<strong>de</strong> Social (CND) e ao Fun<strong>do</strong> <strong>de</strong> Garantia por<br />

Tempo <strong>de</strong> Serviço (FGTS), <strong>de</strong>monstran<strong>do</strong> situação regular no cumprimento <strong>do</strong>s encargos sociais<br />

instituí<strong>do</strong>s por lei.<br />

6.1.7. Declaração da licitante <strong>de</strong> que não possui em seu quadro <strong>de</strong> pessoal emprega<strong>do</strong>(s) com<br />

menos <strong>de</strong> 18 (<strong>de</strong>zoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e <strong>de</strong> 16 (<strong>de</strong>zesseis) anos<br />

em qualquer trabalho, salvo na condição <strong>de</strong> aprendiz, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, nos termos <strong>do</strong><br />

inciso XXXIII <strong>do</strong> art. 7º da Constituição Fe<strong>de</strong>ral <strong>de</strong> 1988 (Lei <strong>nº</strong> 9.854/99). Conforme<br />

mo<strong>de</strong>lo <strong>do</strong> Anexo IV, <strong>de</strong>ste Edital.<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 6/30


TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

6.1.8. Declaração <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme mo<strong>de</strong>lo<br />

<strong>do</strong> Anexo VI.<br />

6.1.9. Declaração se for o caso, que está inclusa no regime diferencia<strong>do</strong> da Lei Complementar<br />

<strong>nº</strong>. 123/2006, conforme mo<strong>de</strong>lo <strong>do</strong> Anexo VII.<br />

6.1.10. Declaração <strong>de</strong> elaboração in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> Proposta, conforme mo<strong>de</strong>lo <strong>do</strong> Anexo VIII.<br />

6.1.11.Atesta<strong>do</strong> <strong>de</strong> capacida<strong>de</strong> técnica, conforme artigo 30, §1º, da Lei 8.666/93.<br />

6.1.12. Documentação relativa à qualificação econômico-financeira, conforme artigo 31,<br />

incisos I e II, da Lei 8.666/93.<br />

6.2. A licitante que apresentar <strong>do</strong>cumentação em <strong>de</strong>sacor<strong>do</strong> com o disposto neste Edital será inabilitada.<br />

6.3. Da Regularida<strong>de</strong> fiscal da Microempresa e Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte:<br />

6.3.1. As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, que se beneficiarem <strong>do</strong> regime diferencia<strong>do</strong><br />

e favoreci<strong>do</strong> concedi<strong>do</strong> pela Lei Complementar n.º 123/2006, por ocasião da participação<br />

neste certame licitatório, <strong>de</strong>verão apresentar toda a <strong>do</strong>cumentação exigida para habilitação,<br />

inclusive para efeito <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> fiscal, mesmo que esta apresente alguma<br />

restrição.<br />

6.3.2. Haven<strong>do</strong> alguma restrição na comprovação somente da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegura<strong>do</strong><br />

o prazo <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que a proponente<br />

for <strong>de</strong>clarada a vence<strong>do</strong>ra <strong>do</strong> certame na sessão <strong>do</strong> pregão, ou após o julgamento <strong>de</strong><br />

eventuais recursos, prorrogáveis por igual perío<strong>do</strong>, a critério da Administração Pública, para a regularização<br />

da <strong>do</strong>cumentação, não po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser exigi<strong>do</strong> pela Administração a assinatura <strong>do</strong> Contrato,<br />

ou a aceitação ou retirada <strong>do</strong> instrumento equivalente, em prazo inferior ao estabeleci<strong>do</strong><br />

neste subitem.<br />

6.3.3. A não regularização da <strong>do</strong>cumentação, no prazo e condições disciplinadas no subitem anterior,<br />

implicará <strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art.<br />

81 da Lei 8.666/93 e art. 7º da Lei n.º 10.520/2002, sen<strong>do</strong> faculta<strong>do</strong> à Administração convocar<br />

as pregoantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, nos termos e condições previstas no<br />

subitem 10.2 ou revogar a licitação.<br />

6.4. Será aberto o envelope conten<strong>do</strong> a <strong>do</strong>cumentação <strong>de</strong> habilitação da licitante que tiver formula<strong>do</strong> a<br />

proposta vence<strong>do</strong>ra, para confirmação <strong>de</strong> suas condições habilitatórias.<br />

6.5. É assegura<strong>do</strong> o direito <strong>de</strong> apresentar na própria sessão, a <strong>do</strong>cumentação que porventura<br />

não se encontre no respectivo envelope, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que atualizada, regularizada e apresentada<br />

no prazo concedi<strong>do</strong> pela pregoeira após a abertura <strong>do</strong> seu envelope <strong>de</strong> habilitação.<br />

6.6. Se a proponente vence<strong>do</strong>ra não aten<strong>de</strong>r às exigências para habilitação, a pregoeira examinará a <strong>do</strong>cumentação<br />

<strong>do</strong>s autores das ofertas subseqüentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, até a apuração daquela<br />

que cumprir todas as exigências.<br />

6.7. Será <strong>de</strong>clarada vence<strong>do</strong>ra a proposta que apresentar o Menor Preço Global, cujo objeto lhe será adjudica<strong>do</strong>,<br />

caso seja habilitada.<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 7/30


7. DA ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

7.1. A reunião para recebimento e abertura <strong>do</strong>s envelopes conten<strong>do</strong> as propostas <strong>de</strong> <strong>preços</strong> e os <strong>do</strong>cumentos<br />

<strong>de</strong> habilitação <strong>do</strong> proponente melhor classifica<strong>do</strong>, será pública, dirigida por uma pregoeira e realizada<br />

<strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com Regulamento da Licitação na Modalida<strong>de</strong> Pregão aprova<strong>do</strong> pela Resolução N.º<br />

003/2003 – TCE/RR, e em conformida<strong>de</strong> com este edital e seus anexos, na data, local e horário indica<strong>do</strong>s<br />

na capa <strong>de</strong>ste edital.<br />

7.2. Na mesma data, local e hora marca<strong>do</strong>s, antes <strong>do</strong> início da sessão, os interessa<strong>do</strong>s <strong>de</strong>verão comprovar,<br />

através <strong>de</strong> instrumento próprio, po<strong>de</strong>res para formulação <strong>de</strong> ofertas e lances verbais, nos termos <strong>do</strong><br />

art. 11, inciso V, da Resolução acima referida, e para a prática <strong>do</strong>s <strong>de</strong>mais atos <strong>do</strong> certame, conforme<br />

anteriormente disposto neste edital.<br />

7.3. Declarada a abertura da sessão pela pregoeira, não mais serão admiti<strong>do</strong>s novos proponentes, passan<strong>do</strong>-se<br />

imediatamente ao recebimento <strong>do</strong>s envelopes conten<strong>do</strong>, em separa<strong>do</strong>, as propostas <strong>de</strong> <strong>preços</strong><br />

e os <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong> habilitação.<br />

7.4. Abertos os envelopes, as propostas serão rubricadas pela pregoeira, equipe <strong>de</strong> apoio e representantes<br />

das licitantes presentes.<br />

7.5. Li<strong>do</strong>s os <strong>preços</strong>, a pregoeira relacionará todas as propostas em or<strong>de</strong>m crescente, o autor da oferta<br />

<strong>de</strong> valor mais baixo e os das ofertas com <strong>preços</strong> até 10% (<strong>de</strong>z por cento) superiores àquela, serão convida<strong>do</strong>s<br />

a fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação <strong>do</strong> vence<strong>do</strong>r.<br />

7.6. Na impossibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> classificação <strong>de</strong> no mínimo três propostas para a etapa <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong><br />

lances verbais, a pregoeira analisará as <strong>de</strong>mais, e convidará, para esta etapa, os autores das melhores<br />

propostas, até o máximo <strong>de</strong> três, para oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam<br />

os <strong>preços</strong> ofereci<strong>do</strong>s.<br />

7.7. As licitantes cujas propostas forem classificadas serão convocadas, individualmente, para a apresentação<br />

<strong>de</strong> lances verbais, <strong>de</strong> forma sucessiva, inician<strong>do</strong>-se pela autora da proposta <strong>de</strong> maior preço, seguin<strong>do</strong>-se<br />

as <strong>de</strong>mais em or<strong>de</strong>m <strong>de</strong>crescente <strong>de</strong> valor.<br />

7.8. Os lances verbais <strong>de</strong>vem ser inferiores ao da proposta <strong>de</strong> menor preço.<br />

7.9. A <strong>de</strong>sistência <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> apresentar lance verbal implicará a exclusão da licitante da etapa competitiva<br />

e a manutenção <strong>do</strong> último preço apresenta<strong>do</strong> pela licitante, para efeito <strong>de</strong> or<strong>de</strong>nação <strong>de</strong> propostas.<br />

7.10. Não haven<strong>do</strong> mais interessadas em apresentar lances verbais, será encerrada a etapa competitiva.<br />

Nessa hipótese, ou caso não se realizem lances verbais, ou, ainda, se a empresa vence<strong>do</strong>ra for inabilitada,<br />

a pregoeira po<strong>de</strong>rá negociar diretamente com a proponente da melhor proposta, na busca <strong>de</strong> preço<br />

a<strong>de</strong>qua<strong>do</strong> ao interesse da Administração.<br />

7.11. A pregoeira examinará a aceitabilida<strong>de</strong> da melhor proposta, quanto ao objeto, ao preço e às condições<br />

<strong>de</strong>finidas neste Edital e seus Anexos.<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 8/30


8. DOS RECURSOS<br />

TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

8.1. Declarada a vence<strong>do</strong>ra, qualquer licitante po<strong>de</strong>rá manifestar imediata e motivadamente a intenção<br />

<strong>de</strong> recorrer, quan<strong>do</strong> lhe será concedi<strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 03 (três) dias para apresentação das razões <strong>do</strong> recurso,<br />

fican<strong>do</strong> as <strong>de</strong>mais licitantes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> logo, intimadas a apresentar contra-razões em igual número <strong>de</strong> dias,<br />

que começarão a correr <strong>do</strong> término <strong>do</strong> prazo da recorrente, sen<strong>do</strong>-lhes assegurada vista <strong>do</strong>s autos.<br />

8.2. A falta <strong>de</strong> manifestação imediata e motivada da licitante implicará a <strong>de</strong>cadência <strong>do</strong> direito <strong>de</strong><br />

recurso.<br />

8.3. Interposto o recurso, a pregoeira po<strong>de</strong>rá reconsi<strong>de</strong>rar a sua <strong>de</strong>cisão ou encaminhá-lo com as<br />

informações necessárias à autorida<strong>de</strong> superior.<br />

8.4. O acolhimento <strong>do</strong> recurso importará a invalidação apenas <strong>do</strong>s atos insuscetíveis <strong>de</strong> aproveitamento.<br />

8.5. Os autos <strong>do</strong> processo permanecerão com vista disponível aos interessa<strong>do</strong>s.<br />

8.6. Decidi<strong>do</strong>s os recursos, a autorida<strong>de</strong> competente fará a adjudicação <strong>do</strong> objeto da licitação ao licitante<br />

vence<strong>do</strong>r.<br />

8.7. Homologada a licitação pela autorida<strong>de</strong> competente, o adjudicatário será convoca<strong>do</strong> para assinar o<br />

contrato no prazo <strong>de</strong>fini<strong>do</strong> neste edital.<br />

9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO<br />

9.1. A adjudicação <strong>do</strong> objeto à licitante vence<strong>do</strong>ra, caso não haja recurso, será feita pela pregoeira e<br />

ficará sujeita à homologação pela Autorida<strong>de</strong> Competente.<br />

9.2. Para fins <strong>de</strong> homologação, a proponente vence<strong>do</strong>ra fica obrigada a apresentar proposta a<strong>de</strong>quada<br />

ao preço oferta<strong>do</strong> na etapa <strong>de</strong> lances verbais, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, conta<strong>do</strong>s da<br />

notificação realizada na audiência pública.<br />

10. DAS CONTRATAÇÕES<br />

10.1. Depois <strong>de</strong> homologa<strong>do</strong> o resulta<strong>do</strong> <strong>de</strong>sta licitação, o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong><br />

convocará a empresa adjudicatária para assinar o Termo <strong>de</strong> Contrato, aceitar ou retirar o instrumento<br />

equivalente, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis, prorrogável uma vez, por igual perío<strong>do</strong>, quan<strong>do</strong><br />

solicita<strong>do</strong> pela empresa durante o seu transcurso e <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que ocorra motivo justifica<strong>do</strong> aceito pela<br />

Administração, sob pena <strong>de</strong> <strong>de</strong>cair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81<br />

da Lei 8.666/93.<br />

10.2. É faculta<strong>do</strong> a este <strong>Tribunal</strong>, quan<strong>do</strong> o proponente vence<strong>do</strong>r não apresentar situação regular no ato<br />

<strong>de</strong> assinatura <strong>do</strong> contrato, recusar-se a assiná-lo ou a retirar a nota <strong>de</strong> empenho no prazo e nas<br />

condições estabelecidas, ou ainda quan<strong>do</strong> este <strong>Tribunal</strong> rescindir o contrato por inadimplência, convocar<br />

as licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação, para fazê-lo em igual prazo, ou revogar a<br />

licitação, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente das sanções previstas neste edital.<br />

10.3. Decorri<strong>do</strong>s 60 (sessenta) dias da data da apresentação das propostas, sem a comunicação para a<br />

contratação, ficam os licitantes libera<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s compromissos assumi<strong>do</strong>s.<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 9/30


11. DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRATUAL<br />

TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

11.1. O acompanhamento e fiscalização <strong>do</strong> fornecimento serão <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Departamento <strong>de</strong><br />

Administração por intermédio da Divisão <strong>de</strong> Serviços Gerais – DISEG (Fiscal <strong>do</strong> Contrato), com autorida<strong>de</strong><br />

para exercer, como representante da Administração <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, toda e<br />

qualquer ação <strong>de</strong> orientação geral, acompanhamento e fiscalização da execução contratual.<br />

11.2. Ao Fiscal compete, entre outras atribuições:<br />

11.2.1. Encaminhar à Diretoria-Geral Administrativa e Financeira – DIGAF o <strong>do</strong>cumento que<br />

relacione as ocorrências que impliquem em multas a serem aplicadas à CONTRATADA.<br />

11.2.2. Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente,<br />

todas as providências necessárias ao bom andamento da prestação <strong>do</strong>s serviços.<br />

11.2.3. Acompanhar e atestar a prestação <strong>do</strong>s serviços, indican<strong>do</strong> as ocorrências verificadas.<br />

11.3. A ação <strong>de</strong> fiscalização não exonera a contratada <strong>de</strong> suas responsabilida<strong>de</strong>s contratuais.<br />

12. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

12.1 O pagamento será realiza<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> cumpridas pela Contratada, todas as condições pactuadas<br />

neste Termo, até o 7º (sétimo) dia útil, após a entrada da Nota Fiscal no TCE/RR e será creditada por<br />

meio <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m bancária, na conta indicada na proposta da Contratada;<br />

12.2. A Nota Fiscal que for apresentada com erro ou qualquer outra divergência que impeça a liquidação<br />

da <strong>de</strong>spesa, a mesma ficará pen<strong>de</strong>nte e o pagamento susta<strong>do</strong> até que a Contratada provi<strong>de</strong>ncie as<br />

medidas necessárias para sua correção, não ocorren<strong>do</strong>, neste caso, quaisquer ônus por parte <strong>do</strong><br />

Contratante, acrescen<strong>do</strong>-se, igualmente, o prazo fixa<strong>do</strong> no item anterior;<br />

12.3. No preço a ser contrata<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá estar incluso to<strong>do</strong>s os tributos, taxas, encargos sociais, seguros,<br />

fretes e quaisquer outras <strong>de</strong>spesas que incidam sobre o objeto contrata<strong>do</strong>;<br />

12.4. Não haverá a retenção <strong>do</strong>s tributos previstos em Lei, para o objeto <strong>do</strong> contrato, no caso da<br />

Contratada ser optante pelo Regime Especial Unifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Arrecadação <strong>de</strong> Tributos e Contribuições<br />

<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s pelas Microempresas e Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte (Simples Nacional), instituí<strong>do</strong> pela Lei<br />

Complementar <strong>nº</strong> 123/2006;<br />

12.5. Nenhum pagamento será efetua<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liquidação qualquer obrigação financeira<br />

que for imposta a Contratada, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> ou inadimplência, não geran<strong>do</strong> quaisquer direito<br />

a reajustamento <strong>de</strong> <strong>preços</strong> no valor fatura<strong>do</strong>;<br />

12.6. Caso no perío<strong>do</strong> proposto para pagamento haja algum chama<strong>do</strong> técnico em aberto, o pagamento<br />

só será realiza<strong>do</strong> após a sua conclusão;<br />

12.7. O pagamento fica ainda condiciona<strong>do</strong> a atualização das Certidões Negativas <strong>de</strong> Débito <strong>do</strong> INSS e<br />

FGTS (CRF), no perío<strong>do</strong> proposto para pagamento;<br />

12.8. Se, quan<strong>do</strong> da efetivação <strong>do</strong> pagamento, os <strong>do</strong>cumentos comprobatórios <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong><br />

apresenta<strong>do</strong>s em atendimento às exigências <strong>de</strong> habilitação, estiverem com a valida<strong>de</strong> expirada o<br />

pagamento ficará reti<strong>do</strong> até a apresentação <strong>de</strong> novos <strong>do</strong>cumentos <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong>.<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 10/30


13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

13.1. Proce<strong>de</strong>r à publicação na edição seguinte a data <strong>do</strong> recebimento da solicitação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que enviada<br />

até às 17:00 horas;<br />

13.2. A empresa contratada <strong>de</strong>verá comunicar a este <strong>Tribunal</strong>, via <strong>do</strong>cumento, o nome <strong>do</strong> funcionário<br />

que ficará responsável pelo recebimento da matéria a ser publicada, bem como, seu setor <strong>de</strong> trabalho,<br />

telefone e fax;<br />

13.3. Informar a este <strong>Tribunal</strong>, em tempo hábil, por meio <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento, caso haja algum problema que<br />

impeça a publicação <strong>de</strong> alguma matéria solicitada;<br />

13.4. Respon<strong>de</strong>r pelas <strong>de</strong>spesas relativas a encargos trabalhistas, <strong>de</strong> seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes, impostos,<br />

contribuições previ<strong>de</strong>nciárias e quaisquer outras que forem <strong>de</strong>vidas e referentes aos serviços executa<strong>do</strong>s<br />

por seus emprega<strong>do</strong>s, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>;<br />

13.5. Respon<strong>de</strong>r, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong><br />

<strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> ou a terceiros em razão <strong>de</strong> ação ou omissão, <strong>do</strong>losa ou culposa, sua ou <strong>do</strong>s seus prepostos,<br />

in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;<br />

13.6. Manter, durante toda a execução <strong>do</strong> contrato, em compatibilida<strong>de</strong> com as obrigações a serem<br />

assumidas, todas as condições <strong>de</strong> habilitação e qualificação constantes no inciso XIII, e parágrafos <strong>do</strong><br />

art. 55, da Lei 8.666/93, e as constantes neste Termo, sob pena <strong>de</strong> rescisão unilateral <strong>do</strong> contrato.<br />

14. DAS OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA<br />

14.1. O <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, após a retirada da nota <strong>de</strong> empenho, compromete-se<br />

a:<br />

14.1.1. Promover os pagamentos <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong> prazo estipula<strong>do</strong> para tal;<br />

14.1.2. Prestar todas as informações solicitadas pela Contratada, relativos à forma <strong>de</strong><br />

execução <strong>do</strong>s serviços e <strong>de</strong>mais informações inerentes;<br />

14.1.3. Encaminhar a(s) matéria(s) a ser(em) publicada(s), por meio <strong>de</strong> ofício, antes das<br />

17:00h, <strong>do</strong> dia anterior ao da publicação:<br />

15. DA DESPESA<br />

As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da aquisição <strong>do</strong> material objeto <strong>do</strong> presente certame correrão à conta <strong>do</strong><br />

Projeto/Ativida<strong>de</strong> 01.032.0002.2012.0000 – Realização <strong>de</strong> Fiscalização Orçamentária,<br />

Financeira e Contábil, Fonte 0101, Elemento <strong>de</strong> Despesa 3.3.90.39 – Outros Serviços <strong>de</strong><br />

Terceiros – Pessoa Jurídica, <strong>do</strong> Orçamento <strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong>.<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 11/30


16. DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO<br />

TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

O Contrato a ser firma<strong>do</strong> po<strong>de</strong>rá ser altera<strong>do</strong> nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong><br />

que haja interesse da Administração <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, com a<br />

apresentação das <strong>de</strong>vidas justificativas a<strong>de</strong>quadas a este Pregão.<br />

17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

17.1. Ficará impedida <strong>de</strong> contratar com o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> e será<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Cadastramento <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Roraima</strong>, pelo prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das <strong>de</strong>mais<br />

penalida<strong>de</strong>s, a Contratada que:<br />

17.1.1. Não celebrar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou Nota <strong>de</strong> Empenho,<br />

no prazo <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis;<br />

17.1.2. Deixar <strong>de</strong> entregar <strong>do</strong>cumentação;<br />

17.1.3. Apresentar <strong>do</strong>cumentação falsa;<br />

17.1.4. Ensejar o retardamento da execução <strong>do</strong> objeto;<br />

17.1.5. Não mantiver a proposta;<br />

17.1.6. Falhar na execução <strong>do</strong> contrato;<br />

17.1.7. Fraudar a execução <strong>do</strong> contrato;<br />

17.1.8. Comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo;<br />

17.1.9. Cometer frau<strong>de</strong> fiscal; e<br />

17.1.10. Fazer <strong>de</strong>claração falsa.<br />

17.2. Para os fins <strong>do</strong> item 17.1.8., reputar-se-ão inidôneos atos tais como os <strong>de</strong>scritos nos artigos 92,<br />

parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.<br />

17.3. Para as condutas <strong>de</strong>scritas nos itens 17.1.3., 17.1.6., 17.1.7 e 17.1.8., será aplicada multa <strong>de</strong><br />

20% <strong>do</strong> valor constante na Nota <strong>de</strong> Empenho.<br />

17.4. No caso <strong>de</strong> atraso injustifica<strong>do</strong>, execução parcial ou inexecução da obrigação assumida po<strong>de</strong>rá<br />

acarretar a rescisão <strong>do</strong> contrato, nos termos <strong>do</strong>s artigos 77 e 78, e aplicação das penalida<strong>de</strong>s<br />

estabelecidas nos artigos 86 a 88, to<strong>do</strong>s da Lei n.º 8.666/93, cumulativamente ou não:<br />

17.4.1. Advertência;<br />

17.4.2. Multa;<br />

17.4.2.1. A multa moratória, prevista no artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, será <strong>de</strong> 0,5%<br />

(meio por cento), sobre o valor total constante na Nota <strong>de</strong> Empenho, por dia <strong>de</strong> atraso,<br />

sem prévia justificativa por meio <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento, até o limite <strong>de</strong> 30 (trinta) dias.<br />

17.4.2.2. A multa a que se refere o inciso II <strong>do</strong> artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 será <strong>de</strong><br />

10% (<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total constante na Nota <strong>de</strong> Empenho, na hipótese <strong>de</strong><br />

atraso por perío<strong>do</strong> superior ao previsto no subitem anterior, limitada até 60 (sessenta)<br />

dias, ou em caso <strong>de</strong> inexecução parcial da obrigação assumida.<br />

17.4.2.3. No caso <strong>de</strong> inexecução total da obrigação assumida, a multa será <strong>de</strong> 20%<br />

(vinte por cento) sobre o valor total constante na Nota <strong>de</strong> Empenho, que se configura<br />

com o atraso superior a 60 (sessenta) dias.<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 12/30


TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

17.4.3. Suspensão temporária <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitação e impedimento <strong>de</strong> contratar<br />

com o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, pelo prazo <strong>de</strong> até 2 (<strong>do</strong>is) anos;<br />

17.4.4. Declaração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública;<br />

17.5. O TCE/RR somente <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> aplicar eventual sanção caso fique comprovada a ocorrência <strong>de</strong><br />

qualquer das circunstâncias previstas no § 1º <strong>do</strong> artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.<br />

17.6. O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>de</strong> pagamentos<br />

eventualmente <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s pelo <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> à Contratada ou, quan<strong>do</strong><br />

for o caso, cobra<strong>do</strong> judicialmente.<br />

17.7. Da aplicação das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas nos itens anteriores, caberá recurso no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco)<br />

dias úteis, conta<strong>do</strong>s da notificação.<br />

18. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />

18.1. Até <strong>do</strong>is dias úteis antes da data fixada para a Sessão <strong>de</strong>ste Pregão, qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá<br />

solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o respectivo ato convocatório.<br />

18.2. A pregoeira, no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro) horas, <strong>de</strong>cidirá sobre a petição apresentada<br />

tempestivamente e disponibilizará a resposta aos interessa<strong>do</strong>s no Edifício se<strong>de</strong> <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, sito na Rua Professor Agnelo Bittencourt, 126 – Centro, Boa Vista/<strong>Roraima</strong>, 2º andar,<br />

Sala <strong>do</strong> Pregão, no horário <strong>de</strong> 7h 30min às 13h 30min.<br />

18.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para a realização <strong>do</strong><br />

certame.<br />

19. DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA<br />

19.1. No caso <strong>de</strong> atraso <strong>de</strong> pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o CONTRATADO não tenha concorri<strong>do</strong> <strong>de</strong> alguma<br />

forma para tanto, serão <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal <strong>de</strong> 6% a.a.<br />

(seis por cento ao ano), capitaliza<strong>do</strong>s diariamente em regime <strong>de</strong> juros simples;<br />

19.2. Os encargos serão calcula<strong>do</strong>s pela fórmula: EM = I x N x VP, on<strong>de</strong>: EM = Encargos moratórios<br />

<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s; N = Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a <strong>do</strong> efetivo pagamento; I =<br />

Índice <strong>de</strong> compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor <strong>do</strong> pagamento em atraso.<br />

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

20.1. O Edital estará disponível na sala <strong>do</strong> Pregão <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, nos dias<br />

úteis, das 07h 30min às 13h 30min. O Edital também estará disponível, para <strong>do</strong>wnload, no en<strong>de</strong>reço<br />

www.tce.rr.gov.br.<br />

20.2. Nenhuma in<strong>de</strong>nização será <strong>de</strong>vida às empresas licitantes pela elaboração <strong>de</strong> proposta ou<br />

apresentação <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumentos relativos a esta licitação.<br />

20.3. Da Sessão será lavrada ata com a relação das empresas licitantes e todas as ocorrências que<br />

interessarem ao certame.<br />

20.4. Sem prejuízo das disposições contidas no Capítulo III da Lei 8.666/93, o presente edital e a<br />

proposta da adjudicatária serão partes integrantes da nota <strong>de</strong> empenho a ser firmada com a<br />

adjudicatária.<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 13/30


TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

20.5. A nota <strong>de</strong> empenho po<strong>de</strong>rá ser alterada nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que<br />

haja interesse da Administração.<br />

20.6. A pregoeira, ou autorida<strong>de</strong> superior po<strong>de</strong>rá promover diligências <strong>de</strong>stinadas a elucidar ou<br />

complementar a instrução <strong>do</strong> processo, em qualquer fase da licitação, fixan<strong>do</strong> prazos para atendimento.<br />

20.7. A pregoeira, ou autorida<strong>de</strong> superior po<strong>de</strong>rá subsidiar-se em pareceres emiti<strong>do</strong>s por técnicos ou<br />

especialistas no assunto relativo ao objeto <strong>de</strong>sta licitação.<br />

20.8. Aplica-se à presente licitação, subsidiariamente, a Lei N.º 8.078, <strong>de</strong> 11 <strong>de</strong> setembro <strong>de</strong> 1990 –<br />

Código <strong>de</strong> Proteção e Defesa <strong>do</strong> Consumi<strong>do</strong>r; e <strong>de</strong>mais normas legais pertinentes.<br />

20.9. Consultas po<strong>de</strong>rão ser formuladas pelo telefone (95) 2121-4429/4474, ou pelo e-mail<br />

cpl@tce.rr.gov.br.<br />

Boa Vista-RR, 20 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2011.<br />

Ivoneth <strong>do</strong>s Santos Gonçalves Moreira<br />

Presi<strong>de</strong>nte da CPL<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 14/30


1. OBJETO<br />

ANEXO I <strong>do</strong> Edital<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DO RAMO JORNALÍSTICO, DEVIDAMENTE CREDENCIADA NO ÓRGÃO<br />

COMPETENTE, PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PUBLICAÇÕES EM JORNAL IMPRESSO DE<br />

MATÉRIAS INSTITUCIONAIS DE INTERESSE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE RORAIMA.<br />

2. JUSTIFICATIVA<br />

Obe<strong>de</strong>cer ao princípio da publicida<strong>de</strong>, pelo qual toda administração pública tem o <strong>de</strong>ver <strong>de</strong> publicar os<br />

seus atos oficiais, abrangen<strong>do</strong> to<strong>do</strong>s os atos concluí<strong>do</strong>s e em andamento, relativos a processos internos<br />

dan<strong>do</strong> conhecimento ao po<strong>de</strong>r público e a socieda<strong>de</strong> em geral uma melhor transparência das suas<br />

<strong>de</strong>cisões.<br />

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL<br />

A Contratação <strong>do</strong>s serviços objeto <strong>de</strong>ste Termo <strong>de</strong> Referência fundamenta-se legalmente:<br />

Lei <strong>nº</strong> 10.520 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2002 - Modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> licitação <strong>do</strong> tipo pregão;<br />

Decreto <strong>nº</strong> 3.555 <strong>de</strong> 08 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2000;<br />

Lei <strong>nº</strong> 8.666/93 <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong> 1993 e suas alterações – Licitações e Contratos;<br />

Resolução TCE/RR <strong>nº</strong> 03/2003 – Plenário.<br />

4. DESCRIÇÃO DO SERVIÇO<br />

4.1. As matérias <strong>de</strong> interesse <strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong>verão ser publicadas em periódicos tamanho Tablói<strong>de</strong><br />

e/ou Standard impressas em off-set, levan<strong>do</strong>-se em consi<strong>de</strong>ração a altura total <strong>do</strong>s mesmos.<br />

4.2. A Contratada <strong>de</strong>verá ter edições publicadas pelo menos <strong>de</strong> segunda a sába<strong>do</strong>;<br />

4.3. O preço <strong>do</strong>s anúncios <strong>de</strong>verá ser cota<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sta Corte <strong>de</strong> <strong>Contas</strong>, no<br />

que concerne ao valor estipula<strong>do</strong> por centímetro/coluna para Editais/mensagens e comunica<strong>do</strong>s<br />

4.4. A solicitação <strong>de</strong> matérias a serem publicadas será feita por meio <strong>de</strong> ofício, constan<strong>do</strong> o tipo <strong>de</strong><br />

publicação e o texto a ser publica<strong>do</strong>, impresso e grava<strong>do</strong> em CD ou PENDRIVE.<br />

5. REGIME DE EXECUÇÃO<br />

Os serviços a serem contrata<strong>do</strong>s serão executa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma indireta, sob o regime <strong>de</strong> empreitada por<br />

preço global.<br />

6. FORMAÇÃO DO PREÇO<br />

6.1. A título <strong>de</strong> sugestão e para facilitar o entendimento sobre publicações em jornais, <strong>de</strong>ve-se observar<br />

o exemplo abaixo:<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 15/30


Área da Matéria publicada<br />

Col. Col.<br />

15 cm<br />

5 cm<br />

TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

Nº <strong>de</strong> colunas = 2 (Largura padrão 5 cm)<br />

Altura (em centímetro) da coluna = 15 cm<br />

2 (colunas) x 15 (cm <strong>de</strong> altura) = 30 x (valor <strong>do</strong> preço <strong>do</strong> centímetro da coluna/tipo da<br />

página que se quer publicar o anúncio);<br />

6.2. A <strong>de</strong>finição <strong>do</strong> <strong>nº</strong> <strong>de</strong> colunas x altura da coluna (em cm) e o tipo <strong>de</strong> página vão <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com<br />

as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong> em relação à matéria a ser publicada.<br />

7. PREÇOS ESTIMADOS<br />

Item Especificação<br />

Quantida<strong>de</strong><br />

Estimada<br />

Tamanho<br />

Estima<strong>do</strong><br />

P. Unit. R$ P. Total R$<br />

1 Editais / Mensagens /<br />

Comunica<strong>do</strong>s 160 2 col.* x 13 cm 104,00 16.640,00<br />

* Larg. da coluna prox. 5 cm<br />

8. ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO<br />

1. O acompanhamento/fiscalização <strong>do</strong>s serviços objeto <strong>de</strong>ste Termo será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong><br />

Departamento Administrativo <strong>do</strong> TCE/RR, por meio da Divisão <strong>de</strong> Serviços Gerais.<br />

9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO<br />

O contrato <strong>de</strong> prestação <strong>de</strong> serviços terá vigência a contar da sua assinatura até 31 <strong>de</strong> Dezembro <strong>de</strong><br />

2012, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong>, no interesse da administração, mediante Termo Aditivo, ser prorroga<strong>do</strong> por iguais e<br />

sucessivos perío<strong>do</strong>s, limitada a sua duração a 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II, <strong>do</strong><br />

artigo 57, da Lei <strong>nº</strong> 8.666/93.<br />

10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

10.1. O pagamento será realiza<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> cumpridas pela Contratada, todas as condições pactuadas<br />

neste Termo, até o 7º (sétimo) dia útil, após a entrada da Nota Fiscal no TCE/RR e será creditada por<br />

meio <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m bancária, na conta indicada na proposta da Contratada;<br />

10.2. A Nota Fiscal que for apresentada com erro ou qualquer outra divergência que impeça a liquidação<br />

da <strong>de</strong>spesa, a mesma ficará pen<strong>de</strong>nte e o pagamento susta<strong>do</strong> até que a Contratada provi<strong>de</strong>ncie as<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 16/30


TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

medidas necessárias para sua correção, não ocorren<strong>do</strong>, neste caso, quaisquer ônus por parte <strong>do</strong><br />

Contratante, acrescen<strong>do</strong>-se, igualmente, o prazo fixa<strong>do</strong> no item anterior;<br />

10.3. No preço a ser contrata<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá estar incluso to<strong>do</strong>s os tributos, taxas, encargos sociais, seguros,<br />

fretes e quaisquer outras <strong>de</strong>spesas que incidam sobre o objeto contrata<strong>do</strong>;<br />

10.4. Não haverá a retenção <strong>do</strong>s tributos previstos em Lei, para o objeto <strong>do</strong> contrato, no caso da<br />

Contratada ser optante pelo Regime Especial Unifica<strong>do</strong> <strong>de</strong> Arrecadação <strong>de</strong> Tributos e Contribuições<br />

<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s pelas Microempresas e Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte (Simples Nacional), instituí<strong>do</strong> pela Lei<br />

Complementar <strong>nº</strong> 123/2006;<br />

10.5. Nenhum pagamento será efetua<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liquidação qualquer obrigação financeira<br />

que for imposta a Contratada, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> ou inadimplência, não geran<strong>do</strong> quaisquer direito<br />

a reajustamento <strong>de</strong> <strong>preços</strong> no valor fatura<strong>do</strong>;<br />

10.6. Caso no perío<strong>do</strong> proposto para pagamento haja algum chama<strong>do</strong> técnico em aberto, o pagamento<br />

só será realiza<strong>do</strong> após a sua conclusão;<br />

10.7. O pagamento fica ainda condiciona<strong>do</strong> a atualização das Certidões Negativas <strong>de</strong> Débito <strong>do</strong> INSS e<br />

FGTS (CRF), no perío<strong>do</strong> proposto para pagamento;<br />

11. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA<br />

11.1. No caso <strong>de</strong> atraso <strong>de</strong> pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o Contrata<strong>do</strong> não tenha concorri<strong>do</strong> <strong>de</strong> alguma forma<br />

para tanto, serão <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal <strong>de</strong> 6% a.a. (seis por<br />

cento ao ano), capitaliza<strong>do</strong>s diariamente em regime <strong>de</strong> juros simples;<br />

11.2. O valor <strong>do</strong>s encargos será calcula<strong>do</strong> pela fórmula: EM = I x N x VP, on<strong>de</strong>: EM = Encargos<br />

moratórios <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s; N = Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a <strong>do</strong> efetivo<br />

pagamento; I = Índice <strong>de</strong> compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor <strong>do</strong> pagamento em<br />

atraso.<br />

12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

12.1. Proce<strong>de</strong>r à publicação na edição seguinte a data <strong>do</strong> recebimento da solicitação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que enviada<br />

até às 17:00 horas;<br />

12.2. A empresa contratada <strong>de</strong>verá comunicar a este <strong>Tribunal</strong>, via <strong>do</strong>cumento, o nome <strong>do</strong> funcionário<br />

que ficará responsável pelo recebimento da matéria a ser publicada, bem como, seu setor <strong>de</strong> trabalho,<br />

telefone e fax;<br />

12.3. Informar á este <strong>Tribunal</strong>, em tempo hábil, por meio <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento, caso haja algum problema que<br />

impeça a publicação <strong>de</strong> alguma matéria solicitada;<br />

13. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

13.1. Pagar pelos serviços no prazo informa<strong>do</strong> neste Termo;<br />

13.2. Prestar todas as informações solicitadas pela Contratada, relativos à forma <strong>de</strong> execução <strong>do</strong>s<br />

serviços e <strong>de</strong>mais informações inerentes;<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 17/30


TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

13.3. Encaminhar a(s) matéria(s) a ser(em) publicada(s), por meio <strong>de</strong> ofício, antes das 17:00 h, <strong>do</strong> dia<br />

anterior ao da publicação:<br />

14. FONTE DE RECURSOS<br />

As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes da contratação <strong>do</strong>s serviços <strong>de</strong>scritos neste termo correrão por conta <strong>do</strong> Projeto<br />

Ativida<strong>de</strong> 01.032.0002.2012.0000 - Realização <strong>de</strong> Fiscalização Orçamentária, Financeira e Contábil e<br />

Elemento <strong>de</strong> Despesa 3.3.90.39 – Outros serviços <strong>de</strong> Terceiros – PJ, fonte: 0101 <strong>do</strong> Orçamento <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong>.<br />

Juliana Paula Trinda<strong>de</strong><br />

Chefe da Divisão <strong>de</strong> Serviços Gerais<br />

Aprovo o presente Termo em: _____/_____/2011<br />

GIVANILDO MOURA<br />

Diretor Administrativo<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 18/30<br />

Boa Vista/RR, 26 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 2011


PREGÃO N.º 002/2012<br />

ABERTURA: 03/01/2012.<br />

HORÁRIO: 10:30h<br />

PROCESSO N.º 1016/2011<br />

Item Especificação<br />

1<br />

ANEXO II <strong>do</strong> Edital<br />

Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> apresentação da proposta <strong>de</strong> <strong>preços</strong><br />

Quantida<strong>de</strong><br />

Estimada<br />

Tamanho<br />

Estima<strong>do</strong><br />

Editais / Mensagens /<br />

Comunica<strong>do</strong>s 160 2 col.* x 13 cm<br />

Valor numérico e por extenso:<br />

TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

P. Unit. R$ P. Total R$<br />

Valor total da proposta R$___________________ (___________________________________________<br />

____________________________________________________________________)<br />

Valida<strong>de</strong> da Proposta: ________________ dias (MÍNIMO DE 60 DIAS CONSECUTIVOS)<br />

Prazo <strong>de</strong> Pagamento: até 07 (sete) dias úteis após a entrega da Nota Fiscal.<br />

Empresa: _____________________________________________________________________________<br />

En<strong>de</strong>reço:__________________________________ Bairro: ___________________________________<br />

CEP ___________-______ Fone/Fax __________________/____________________________________<br />

E-mail _______________________________________________________________________________<br />

Inscrição Estadual:_____________________________________________________________________<br />

N º. Conta Corrente: _____________Nº. Agência:__________ Banco:___________________________<br />

Outras Informações Constantes da Proposta:________________________________________________<br />

Boa Vista, ______ <strong>de</strong> _______________ <strong>de</strong> 2012.<br />

________________________________________<br />

Assinatura e I<strong>de</strong>ntificação <strong>do</strong> Representante<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 19/30<br />

Carimbo C.N.P.J.:


ANEXO III <strong>do</strong> Edital – MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO<br />

TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

A empresa......(razão social)......, com se<strong>de</strong> em ......(en<strong>de</strong>reço da empresa)......, inscrita no CNPJ <strong>nº</strong>. ......<br />

(<strong>nº</strong>. CNPJ)......, por seu representante legal abaixo i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong>, cre<strong>de</strong>ncia o<br />

Sr. .................................................., porta<strong>do</strong>r da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>nº</strong>. ............................,<br />

expedida pelo ......(órgão expedi<strong>do</strong>r)......, CPF <strong>nº</strong>. ..........................., para representá-la junto ao<br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> nos atos relaciona<strong>do</strong>s ao Pregão n.º 002/2012, Processo n.º<br />

1016, po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> para tanto, formular ofertas e lances verbais <strong>de</strong> <strong>preços</strong>, manifestar intenção <strong>de</strong> interpor<br />

recursos, <strong>de</strong>sistir <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> interpor recursos, requerer o registro em ata das observações que<br />

enten<strong>de</strong>r relevantes, concordar, discordar, transigir, <strong>de</strong>sistir, firmar compromissos, requerer, alegar e<br />

assinar o que convier e, <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> geral, praticar to<strong>do</strong>s os atos necessários e implícitos ao fiel, perfeito e<br />

cabal <strong>de</strong>sempenho <strong>do</strong> presente cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

......(localida<strong>de</strong>)......, ..... <strong>de</strong> ......................... <strong>de</strong> 2012.<br />

......(assinatura)......,<br />

......(Nome legível <strong>do</strong> representante legal da empresa)......,<br />

......(N º. da Carteira <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong>)......, ......(órgão expedi<strong>do</strong>r)......,<br />

Obs.: Este termo <strong>de</strong>verá ser acompanha<strong>do</strong> <strong>de</strong> cópia <strong>do</strong> <strong>do</strong>cumento <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> <strong>do</strong> cre<strong>de</strong>ncia<strong>do</strong> e <strong>de</strong><br />

cópia autenticada <strong>do</strong> respectivo estatuto ou contrato social, e suas alterações, <strong>de</strong>vidamente registra<strong>do</strong>s<br />

na Junta Comercial ou no órgão competente.<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 20/30


TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

ANEXO IV <strong>do</strong> Edital<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º<br />

DA CF/88<br />

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2012.<br />

..... (razão social) ...., inscrita no CNPJ sob <strong>nº</strong>. .... (CNPJ) ...., sediada na Av./rua .................................,<br />

<strong>nº</strong>. ........, bairro .........................., .... (Cida<strong>de</strong>, Esta<strong>do</strong>) ...., por seu representante abaixo i<strong>de</strong>ntifica<strong>do</strong> e<br />

assina<strong>do</strong>, vem perante à CPL/TCERR <strong>de</strong>clarar, para fins <strong>do</strong> disposto no inciso V <strong>do</strong> art. 27 da Lei<br />

8.666/93, acresci<strong>do</strong> pela Lei <strong>nº</strong>. 9.854, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> outubro <strong>de</strong> 1999, que não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zoito<br />

anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor <strong>de</strong> <strong>de</strong>zesseis anos.<br />

Ressalva: emprega menor, a partir <strong>de</strong> quatorze anos, na condição <strong>de</strong> aprendiz ( ).<br />

(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)<br />

.<br />

Boa Vista, RR, ........ <strong>de</strong> .............................. <strong>de</strong> 2012.<br />

(NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL)<br />

CARGO<br />

CPF<br />

CARIMBO COM CNPJ DA EMPRESA<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 21/30


TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

ANEXO V <strong>do</strong> Edital – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE<br />

HABILITAÇÃO<br />

A empresa _______________________________________________________________, CNPJ Nº<br />

______________________________, <strong>de</strong>clara ao <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, para fins <strong>de</strong><br />

participação no procedimento licitatório na modalida<strong>de</strong> PREGÃO <strong>de</strong> n.° 002/2012, cumprir plenamente<br />

to<strong>do</strong>s os requisitos <strong>de</strong> habilitação, nos termos <strong>do</strong> artigo 4º, inciso VII da Lei n.º 10.520/2002 e <strong>do</strong><br />

subitem 3.4 <strong>do</strong> Edital, estan<strong>do</strong> ciente da responsabilida<strong>de</strong> administrativa, civil e penal.<br />

Boa Vista-RR, ______ <strong>de</strong> ____________________ <strong>de</strong> 2012.<br />

________________________<br />

(representante legal)<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 22/30


TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

ANEXO VI <strong>do</strong> Edital – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO<br />

Ref.: Pregão 002/2012, Processo n.º 1016/2011.<br />

SUPERVENIENTE IMPEDITIVO DA HABILITAÇÃO<br />

“DECLARAÇÃO”<br />

(Nome da Empresa)___________________________________________________, CNPJ OU CPF/MF Nº<br />

______________________________, sediada (en<strong>de</strong>reço completo)<br />

____________________________________________________________________, <strong>de</strong>clara, sob as<br />

penas da Lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos no presente processo<br />

licitatório, ciente da obrigatorieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar ocorrências posteriores.<br />

Boa Vista-RR, ______ <strong>de</strong> ____________________ <strong>de</strong> 2012.<br />

________________________<br />

(representante legal)<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 23/30


ANEXO VII <strong>do</strong> Edital<br />

TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INCLUSÃO NO REGIME DIFERENCIADO DA LC 123/06<br />

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2012<br />

DECLARAÇÃO<br />

_________________________________(nome da empresa), inscrita (o) no CNPJ sob o n.º<br />

_____________________, com se<strong>de</strong> __________________________ (en<strong>de</strong>reço completo), representada<br />

neste ato por _______________________ (qualificação completa), interessada(o) em participar <strong>do</strong><br />

Pregão Eletrônico n.º 002/2012 instaura<strong>do</strong> pelo <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, <strong>de</strong>clara,<br />

sob as penas da Lei, para os <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s fins que se enquadra na modalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> microempresa/empresa <strong>de</strong><br />

pequeno porte, conforme <strong>de</strong>fine o Art. 3º da Lei Complementar <strong>nº</strong>. 123/2006, não incidin<strong>do</strong> em qualquer<br />

das hipóteses estabelecidas no §4º <strong>do</strong> mesmo artigo.<br />

Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, firmamos a presente.<br />

CIDADE/ESTADO, _________ <strong>de</strong> ______________<strong>de</strong> 2012.<br />

________________________<br />

Representante legal<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 24/30


TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

ANEXO VIII <strong>do</strong> Edital<br />

MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA<br />

PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2012<br />

(I<strong>de</strong>ntificação completa <strong>do</strong> representante da licitante), como representante <strong>de</strong>vidamente constituí<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

(I<strong>de</strong>ntificação completa da licitante) <strong>do</strong>ravante <strong>de</strong>nomina<strong>do</strong> Licitante, <strong>de</strong>clara, sob as penas da lei, em<br />

especial o art. 299 <strong>do</strong> Código Penal Brasileiro, que:<br />

(a) a proposta apresentada para participar <strong>do</strong> Pregão Presencial N.º 002/2012 <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> foi elaborada <strong>de</strong> maneira in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte pelo Licitante, e o conteú<strong>do</strong> da<br />

proposta não foi, no to<strong>do</strong> ou em parte, direta ou indiretamente, informa<strong>do</strong>, discuti<strong>do</strong> ou recebi<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

qualquer outro participante potencial ou <strong>de</strong> fato <strong>do</strong> Pregão Presencial N.º 002/2012, por qualquer<br />

meio ou por qualquer pessoa;<br />

(b) a intenção <strong>de</strong> apresentar a proposta elaborada para participar <strong>do</strong> Pregão Presencial N.º<br />

002/2012 <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> não foi informada, discutida ou recebida<br />

<strong>de</strong> qualquer outro participante potencial ou <strong>de</strong> fato <strong>do</strong> Pregão Presencial N.º 002/2012, por qualquer<br />

meio ou por qualquer pessoa;<br />

(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na <strong>de</strong>cisão <strong>de</strong> qualquer outro<br />

participante potencial ou <strong>de</strong> fato <strong>do</strong> Pregão Presencial N.º 002/2012 <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong><br />

Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> quanto a participar ou não da referida licitação;<br />

(d) que o conteú<strong>do</strong> da proposta apresentada para participar <strong>do</strong> Pregão Presencial N.º 002/2012 <strong>do</strong><br />

<strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> não será, no to<strong>do</strong> ou em parte, direta ou indiretamente,<br />

comunica<strong>do</strong> ou discuti<strong>do</strong> com qualquer outro participante potencial ou <strong>de</strong> fato <strong>do</strong> Pregão Presencial<br />

N.º 002/2012 antes da adjudicação <strong>do</strong> objeto da referida licitação;<br />

(e) que o conteú<strong>do</strong> da proposta apresentada para participar <strong>do</strong> Pregão Presencial N.º 002/2012 não<br />

foi, no to<strong>do</strong> ou em parte, direta ou indiretamente, informa<strong>do</strong>, discuti<strong>do</strong> ou recebi<strong>do</strong> <strong>de</strong> qualquer<br />

integrante <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> antes da abertura oficial das<br />

propostas; e<br />

(f) que está plenamente ciente <strong>do</strong> teor e da extensão <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>claração e que <strong>de</strong>tém plenos po<strong>de</strong>res e<br />

informações para firmá-la.<br />

______________________________, em ___ <strong>de</strong> ___________________ <strong>de</strong> ________<br />

____________________________________________________<br />

(representante legal <strong>do</strong> licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com i<strong>de</strong>ntificação completa)<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 25/30


CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO<br />

ANEXO IX <strong>do</strong> Edital<br />

MINUTA DE INSTRUMENTO DE CONTRATO /2012<br />

TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

CONTRATANTE – TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO<br />

DE RORAIMA, com se<strong>de</strong> na Rua Professor Agnelo<br />

Bittencourt, 126, Ed. Boa Vistas, esquina com a Rua Cel.<br />

Pinto, s/<strong>nº</strong>, Centro, nesta Capital, inscrito no CNPJ/MF sob<br />

<strong>nº</strong> 84.008.440/0001-85, neste ato representa<strong>do</strong><br />

por ............................., resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> nesta<br />

Capital.<br />

CONTRATADA – ................................., pessoa jurídica <strong>de</strong><br />

direito priva<strong>do</strong>, inscrita no CNPJ n° .................., com se<strong>de</strong><br />

na.................................................., nesta Capital, neste ato,<br />

por seu(a) representante legal,....................., <strong>de</strong>vidamente<br />

registra<strong>do</strong> na ....... sob o n° ......, e no CPF/MF .........,<br />

resi<strong>de</strong>nte e <strong>do</strong>micilia<strong>do</strong> na ......., nesta Capital.<br />

1.1 – O presente Contrato tem por objeto a contratação <strong>de</strong> empresa <strong>do</strong> ramo jornalístico, <strong>de</strong>vidamente<br />

cre<strong>de</strong>nciada no órgão competente, para prestação <strong>de</strong> serviço <strong>de</strong> publicações em jornal escrito <strong>de</strong><br />

materiais institucionais <strong>de</strong> interesse <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, conforme as<br />

especificações previstas no Termo <strong>de</strong> Referência acosta<strong>do</strong> ao Processo <strong>nº</strong> 1016/2011.<br />

1.2. – São partes integrantes e indissociáveis <strong>de</strong>ste contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição, as<br />

condições exigidas no Termo <strong>de</strong> Referência e a proposta <strong>de</strong> <strong>preços</strong> da CONTRATADA.<br />

CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA<br />

A vigência <strong>do</strong> presente Contrato contemplará o perío<strong>do</strong> <strong>de</strong> 01 <strong>de</strong> janeiro até 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2012,<br />

po<strong>de</strong>n<strong>do</strong> ser prorroga<strong>do</strong> até o limite imposto pelo inciso II, <strong>do</strong> artigo 57, da Lei n° 8.666/93.<br />

CLÁUSULA TERCEIRA – DA DESCRIÇÃO DO SERVIÇO<br />

3.1. As matérias <strong>de</strong> interesse <strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong>verão ser publicadas em periódicos tamanho Tabloi<strong>de</strong><br />

e/ou Standard impressas em off-set, levan<strong>do</strong>-se em consi<strong>de</strong>ração a altura total <strong>do</strong>s mesmos.<br />

3.2. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá ter edições publicadas pelo menos <strong>de</strong> segunda a sába<strong>do</strong>;<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 26/30


TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

3.3. Os <strong>preços</strong> <strong>do</strong>s anúncios <strong>de</strong>verão ser cota<strong>do</strong>s consi<strong>de</strong>ran<strong>do</strong>-se as necessida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>sta Corte <strong>de</strong><br />

<strong>Contas</strong>, no que concerne ao valor estipula<strong>do</strong> por centímetro/coluna para Editais/mensagens e<br />

comunica<strong>do</strong>s.<br />

3.4. A solicitação <strong>de</strong> matérias a serem publicadas será feita por meio <strong>de</strong> ofício, constan<strong>do</strong> o tipo <strong>de</strong><br />

publicação e o texto a ser publica<strong>do</strong>, impresso e grava<strong>do</strong> em CD ou PENDRIVE.<br />

CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATUAL<br />

4.1. O presente Contrato Administrativo tem o valor anual estima<strong>do</strong> em R$ XXX,XX (...........).<br />

CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO<br />

5.1. O pagamento ocorrerá, quan<strong>do</strong> cumpridas pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas<br />

neste Termo, até o 7º (Sétimo) dia útil após a entrada das Notas Fiscais neste <strong>Tribunal</strong> e será<br />

creditada na conta da contratada através <strong>de</strong> or<strong>de</strong>m bancária, na conta indicada na proposta;<br />

5.2. A Nota Fiscal que for apresentada com erro ou qualquer outra divergência que impeça a liquidação<br />

da <strong>de</strong>spesa, a mesma ficará pen<strong>de</strong>nte e o pagamento susta<strong>do</strong> até que a CONTRATADA provi<strong>de</strong>ncie as<br />

medidas necessárias para sua correção, não ocorren<strong>do</strong>, neste caso, quaisquer ônus por parte <strong>do</strong><br />

CONTRATANTE, acrescen<strong>do</strong>-se, igualmente, o prazo fixa<strong>do</strong> no item anterior;<br />

5.3. No preço contrata<strong>do</strong> <strong>de</strong>verá estar incluso to<strong>do</strong>s os tributos, taxas, encargos sociais, seguros, fretes<br />

e quaisquer outras <strong>de</strong>spesas que incidam sobre o objeto contrata<strong>do</strong>;<br />

5.4. Nenhum pagamento será efetua<strong>do</strong> quan<strong>do</strong> pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> liquidação qualquer obrigação financeira<br />

que for imposta a CONTRATADA, em virtu<strong>de</strong> <strong>de</strong> penalida<strong>de</strong> ou inadimplência, não geran<strong>do</strong> quaisquer<br />

direito a reajustamento <strong>de</strong> <strong>preços</strong> no valor fatura<strong>do</strong>;<br />

5.5. O pagamento fica ainda condiciona<strong>do</strong> a atualização das Certidões Negativas <strong>de</strong> Débito <strong>do</strong> INSS e<br />

FGTS (CRF), no perío<strong>do</strong> proposto para pagamento;<br />

5.6. Não haverá, em hipótese alguma, antecipação <strong>de</strong> pagamentos, nem reajustes <strong>de</strong> <strong>preços</strong>.<br />

CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

6.1. Proce<strong>de</strong>r à publicação na edição seguinte a data <strong>do</strong> recebimento da solicitação, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que enviada<br />

até às 17:00 horas;<br />

6.2. A CONTRATADA <strong>de</strong>verá comunicar a este <strong>Tribunal</strong>, via <strong>do</strong>cumento, o nome <strong>do</strong> funcionário que<br />

ficará responsável pelo recebimento da matéria a ser publicada, bem como, seu setor <strong>de</strong> trabalho,<br />

telefone e fax;<br />

6.3. Informar a este <strong>Tribunal</strong>, em tempo hábil, por meio <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento, caso haja algum problema que<br />

impeça a publicação <strong>de</strong> alguma matéria solicitada.<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 27/30


CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE<br />

7.1. Pagar pelos serviços no prazo informa<strong>do</strong> neste Contrato;<br />

TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

7.2. Prestar todas as informações solicitadas pela CONTRATADA, relativos à forma <strong>de</strong> execução <strong>do</strong>s<br />

serviços e <strong>de</strong>mais informações inerentes;<br />

7.3. Encaminhar a(s) matéria(s) a ser(em) publicada(s), por meio <strong>de</strong> ofício, antes das 17:00 h, <strong>do</strong> dia<br />

anterior ao da publicação.<br />

CLÁUSULA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DO SERVIÇO<br />

8.1. O acompanhamento e fiscalização <strong>do</strong>s serviços será <strong>de</strong> responsabilida<strong>de</strong> <strong>do</strong> Departamento<br />

Administrativo <strong>de</strong>ste <strong>Tribunal</strong>, através da Divisão <strong>de</strong> Serviços Gerais – DISEG.<br />

CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

9.1. Ficará impedida <strong>de</strong> contratar com o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> e será<br />

<strong>de</strong>scre<strong>de</strong>nciada <strong>do</strong> Sistema <strong>de</strong> Cadastramento <strong>de</strong> Fornece<strong>do</strong>res <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Roraima</strong>, pelo prazo <strong>de</strong> até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das <strong>de</strong>mais<br />

penalida<strong>de</strong>s, a CONTRATADA que:<br />

9.1.1. Não celebrar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou Nota <strong>de</strong> Empenho, no<br />

prazo <strong>de</strong> 02 (<strong>do</strong>is) dias úteis;<br />

9.1.2. Deixar <strong>de</strong> entregar <strong>do</strong>cumentação;<br />

9.1.3. Apresentar <strong>do</strong>cumentação falsa;<br />

9.1.4. Ensejar o retardamento da execução <strong>do</strong> objeto;<br />

9.1.5. Não mantiver a proposta;<br />

9.1.6. Falhar na execução <strong>do</strong> contrato;<br />

9.1.7. Fraudar a execução <strong>do</strong> contrato;<br />

9.1.8. Comportar-se <strong>de</strong> mo<strong>do</strong> inidôneo;<br />

9.1.9. Cometer frau<strong>de</strong> fiscal; e<br />

9.1.10. Fazer <strong>de</strong>claração falsa.<br />

9.2. Para os fins <strong>do</strong> item 9.1.8., reputar-se-ão inidôneos atos tais como os <strong>de</strong>scritos nos artigos 92,<br />

parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/93.<br />

9.3. Para as condutas <strong>de</strong>scritas nos itens 9.1.3., 9.1.6., 9.1.7 e 9.1.8., será aplicada multa <strong>de</strong> 20% <strong>do</strong><br />

valor constante na nota <strong>de</strong> empenho.<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 28/30


TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

9.4. No caso <strong>de</strong> atraso injustifica<strong>do</strong>, execução parcial ou inexecução da obrigação assumida po<strong>de</strong>rá<br />

acarretar a rescisão <strong>do</strong> contrato, nos termos <strong>do</strong>s artigos 77 e 78, e aplicação das penalida<strong>de</strong>s<br />

estabelecidas nos artigos 86 a 88, to<strong>do</strong>s da Lei n.º 8.666/93, cumulativamente ou não:<br />

9.4.1. Advertência;<br />

9.4.2 - Multa:<br />

a) – A multa moratória, prevista no artigo 86 da Lei n.º 8.666/93, será <strong>de</strong> 0,5% (meio<br />

por cento), sobre o valor total constante na Nota <strong>de</strong> Empenho, pela não publicação da matéria solicitada,<br />

sem prévia justificativa por meio <strong>de</strong> <strong>do</strong>cumento, por dia <strong>de</strong> não publicação, até o limite <strong>de</strong> 30 (trinta) dias.<br />

b) – A multa a que se refere o inciso II <strong>do</strong> artigo 87 da Lei n.º 8.666/93 será <strong>de</strong> 10%<br />

(<strong>de</strong>z por cento) sobre o valor total constante na Nota <strong>de</strong> Empenho, na hipótese <strong>de</strong> atraso por perío<strong>do</strong><br />

superior ao previsto no subitem anterior, limitada até 60 (sessenta) dias, ou em caso <strong>de</strong> inexecução<br />

parcial da obrigação assumida.<br />

c) – No caso <strong>de</strong> inexecução total da obrigação assumida, a multa será <strong>de</strong> 20% (vinte<br />

por cento) sobre o valor total constante na Nota <strong>de</strong> Empenho, que se configura com o atraso superior a<br />

60 (sessenta) dias.<br />

9.4.3. Suspensão temporária <strong>do</strong> direito <strong>de</strong> participar <strong>de</strong> licitação e impedimento <strong>de</strong><br />

contratar com o <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>, pelo prazo <strong>de</strong> até <strong>do</strong>is anos;<br />

9.4.4. Declaração <strong>de</strong> ini<strong>do</strong>neida<strong>de</strong> para licitar ou contratar com a Administração Pública;<br />

9.5. O TCE/RR somente <strong>de</strong>ixará <strong>de</strong> aplicar eventual sanção caso fique comprovada a ocorrência <strong>de</strong><br />

qualquer das circunstâncias previstas no §1º <strong>do</strong> artigo 57 da Lei n.º 8.666/93.<br />

9.6. O valor da multa, aplicada após regular processo administrativo, será <strong>de</strong>sconta<strong>do</strong> <strong>de</strong> pagamentos<br />

eventualmente <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s pelo <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong> <strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong> à CONTRATADA ou, quan<strong>do</strong><br />

for o caso, cobra<strong>do</strong> judicialmente.<br />

9.7. Da aplicação das penalida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>finidas nos itens anteriores, caberá recurso no prazo <strong>de</strong> 05 (cinco)<br />

dias úteis, conta<strong>do</strong>s da notificação.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA – DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA<br />

10.1. No caso <strong>de</strong> atraso <strong>de</strong> pagamento, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o CONTRATADO não tenha concorri<strong>do</strong> <strong>de</strong> alguma<br />

forma para tanto, serão <strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal <strong>de</strong> 6% a.a.<br />

(seis por cento ao ano), capitaliza<strong>do</strong>s diariamente em regime <strong>de</strong> juros simples;<br />

10.2. Os encargos serão calcula<strong>do</strong>s pela fórmula: EM = I x N x VP, on<strong>de</strong>: EM = Encargos moratórios<br />

<strong>de</strong>vi<strong>do</strong>s; N = Número <strong>de</strong> dias entre a data prevista para o pagamento e a <strong>do</strong> efetivo pagamento; I =<br />

Índice <strong>de</strong> compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor <strong>do</strong> pagamento em atraso.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO<br />

11.1. Os serviços a serem contrata<strong>do</strong>s serão executa<strong>do</strong>s <strong>de</strong> forma indireta, sob o regime <strong>de</strong><br />

empreitada por preço global.<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 29/30


CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

TCE/RR<br />

Proc. 1016/2011<br />

Fl. ________<br />

____________________<br />

12.1. As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Contrato correrão por conta <strong>do</strong> Projeto Ativida<strong>de</strong><br />

01.032.0002.2012.000 - Realização <strong>de</strong> Fiscalização Orçamentária, Financeira e Contábil e Fonte: 001,<br />

no elemento <strong>de</strong> Despesa 3.3.9.0-39 – Outros serviços <strong>de</strong> Terceiros, <strong>do</strong> Orçamento <strong>do</strong> <strong>Tribunal</strong> <strong>de</strong><br />

<strong>Contas</strong> <strong>do</strong> Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> <strong>Roraima</strong>.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO AMPARO LEGAL A EXECUÇÃO<br />

13.1. O presente Contrato é regi<strong>do</strong> pelas Leis <strong>nº</strong> 8.666/93 e alterações posteriores e <strong>de</strong>mais disposições<br />

constantes no Processo <strong>nº</strong> 1016/2011, que in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição fazem parte <strong>de</strong>ste<br />

Contrato.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS<br />

14.2. Os casos omissos serão analisa<strong>do</strong>s pelos representantes legais das partes, com o intuito <strong>de</strong><br />

solucionar o impasse, sem que haja prejuízo para as mesmas, ten<strong>do</strong> por base o disposto nas Leis n°<br />

8.666/93 e Lei n° 8.078/90 e <strong>de</strong>mais legislações vigentes aplicáveis à espécie.<br />

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO<br />

14.1. Fica eleito o foro da cida<strong>de</strong> <strong>de</strong> Boa Vista – <strong>Roraima</strong> como competente para dirimir quaisquer<br />

dúvidas <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong>ste Contrato, com exclusão <strong>de</strong> qualquer outro, por mais privilegia<strong>do</strong> que seja.<br />

E por estarem justos e acorda<strong>do</strong>s, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias iguais <strong>de</strong> igual teor e<br />

forma, todas para o mesmo fim, cujo extrato será publica<strong>do</strong> no DOE pelo TCE/RR.<br />

Boa Vista/RR, <strong>de</strong> <strong>de</strong> 201____.<br />

CONTRATANTE<br />

(REPRESENTANTE)<br />

CONTRATADA<br />

(REPRESENTANTE)<br />

Edital <strong>do</strong> Pregão Presencial n° 002/2012 - Pag. 30/30

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