Estatutos - Confraria dos Comensais da Tromboada
Estatutos - Confraria dos Comensais da Tromboada
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<strong>Estatutos</strong><br />
<strong>da</strong><br />
<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />
<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />
Aprova<strong>dos</strong>, em 05 de Outubro de 2012
<strong>Estatutos</strong><br />
<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />
CONFRARIA DOS COMENSAIS DA TROMBOADA<br />
Preâmbulo<br />
Estes <strong>Estatutos</strong>, não pretendem ter um carácter institucional, mas sim um compromisso<br />
de to<strong>dos</strong> os Confrades <strong>Comensais</strong>, com os objetivos com que foi constituí<strong>da</strong> esta<br />
<strong>Confraria</strong>. Acima de tudo, determinar princípios e regras gerais que mantenham o seu<br />
espírito de amizade, de partilha e respeito entre os Confrades, com a divulgação <strong>da</strong>s<br />
ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>, unindo este grupo de amigos como uma família, que partilha o<br />
gosto de uma boa conversa em redor de uma mesa gastronómica farta entre outros.<br />
Artigo 1º<br />
Constituição e Denominação<br />
1. É constituí<strong>da</strong> por um grupo de amigos que partilha o gosto de degustar um bom<br />
prato de comi<strong>da</strong> e um bom vinho… e conviver à mesa entre amigos, cuja<br />
denominação é “<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong>”, que pode ser<br />
abrevia<strong>da</strong> como “Os <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong>”.<br />
2. A sua denominação a nível de divulgação na página oficial <strong>da</strong> internet é<br />
abrevia<strong>da</strong> para www.tromboa<strong>da</strong>.com.<br />
3. A sua <strong>da</strong>ta de fun<strong>da</strong>ção e constituição foi em 03 de Outubro de 2010, dia em<br />
que foi celebrado o primeiro evento pelos Confrades Fun<strong>da</strong>dores no restaurante<br />
“Tromba Rija”, em Leiria.<br />
Artigo 2º<br />
O significado do seu nome<br />
1- <strong>Confraria</strong> - um grupo de pessoas que se associaram como uma irman<strong>da</strong>de que<br />
partilham o gosto gastronómico;<br />
2- Comensal - pessoa que come habitualmente com outras à mesma mesa;
3- Tromboa<strong>da</strong>;<br />
<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />
Pelo símbolo escolhido e que é a nossa mascote (o elefante - animal de grande<br />
porte que come muito).<br />
Um <strong>dos</strong> primeiros locais onde se juntaram alguns <strong>dos</strong> fun<strong>da</strong>dores <strong>da</strong> confraria<br />
para degustar um grande almoço foi no restaurante “Tromba Rija” em Leiria.<br />
A tromba do elefante que serve para ter um sentido muito apurado, sendo<br />
também utiliza<strong>da</strong> para beber, à qual se juntou parte <strong>da</strong> palavra <strong>da</strong> feijoa<strong>da</strong>, um<br />
prato típico português. Assim, <strong>da</strong> fusão destas duas palavras, tromba e feijoa<strong>da</strong>,<br />
aparece a palavra tromboa<strong>da</strong>.<br />
Artigo 3º<br />
Simbologia e Mascote<br />
O símbolo e mascote é representa<strong>da</strong> pela figura do elefante, conforme se apresenta:<br />
Artigo 4º<br />
Sede e Área de Acção<br />
1. A <strong>Confraria</strong> tem a sua sede em Atalaia e a sua área é de âmbito nacional, em<br />
virtude de os seus membros confrades degustarem e conviverem em locais de<br />
norte a sul do país.<br />
2. A <strong>Confraria</strong> pode mu<strong>da</strong>r a sua sede para qualquer outro lugar, por deliberação<br />
<strong>dos</strong> demais Confrades.
<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />
3. Neste grupo de amigos que partilham o gosto de conviver e de amizade à mesa,<br />
estão envolvi<strong>dos</strong> confrades residentes <strong>dos</strong> concelhos do Montijo, Moita e<br />
Setúbal.<br />
Artigo 5º<br />
Natureza e Objeto<br />
1. A <strong>Confraria</strong> é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, e tem por<br />
objeto a promoção e a divulgação <strong>dos</strong> seus eventos e a avaliação gastronómica<br />
<strong>dos</strong> locais onde ocorre os eventos, assim como outros, partilhando o gosto de<br />
degustar um bom prato de comi<strong>da</strong> e um bom vinho… e conviver à mesa entre os<br />
amigos Confrades <strong>Comensais</strong>, com o espírito de alegria, partilha e amizade.<br />
2. A <strong>Confraria</strong> atuará com total independência e isenção ao nível gastronómico e<br />
turístico, numa avaliação isenta e pessoal por parte <strong>dos</strong> seus Confrades.<br />
3. Neste momento, a confraria é constituí<strong>da</strong> por 9 (nove) famílias que partilham o<br />
gosto gastronómico e do convívio à mesa, partilhando também o gosto de visitar<br />
em passeio determina<strong>da</strong> zona do país.<br />
Artigo 6º<br />
Atribuições<br />
1. Para a realização <strong>dos</strong> objetivos previstos no artigo anterior, a <strong>Confraria</strong> constitui-<br />
se como um forte e decisivo polo <strong>da</strong> gastronomia nacional, com as seguintes<br />
atribuições:<br />
o Estabelecer ligações com produtores, restaurantes, agentes económicos,<br />
enti<strong>da</strong>des priva<strong>da</strong>s e outras confrarias liga<strong>da</strong>s à gastronomia.<br />
o Divulgar os vários eventos de cariz social e gastronómico com avaliação<br />
gastronómica <strong>dos</strong> locais onde ocorram os eventos realiza<strong>dos</strong> e celebra<strong>dos</strong><br />
pela <strong>Confraria</strong>, com critérios previamente estabeleci<strong>dos</strong> e publicação <strong>dos</strong><br />
mesmos na sua página <strong>da</strong> net.
Artigo 7º<br />
Competências<br />
No âmbito <strong>da</strong>s suas atribuições, compete à CONFRARIA:<br />
<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />
1. Realizar e celebrar eventos gastronómicos, visitas turísticas, provas de vinho,<br />
convívios e outras iniciativas de carácter social, formativo, divulgativo,<br />
promocional e cultural;<br />
2. Divulgar os passeios efetua<strong>dos</strong> por sua iniciativa ou em colaboração com outras<br />
enti<strong>da</strong>des, relaciona<strong>da</strong>s com a gastronomia, particularmente quanto à sua<br />
expansão e quali<strong>da</strong>de.<br />
3. Divulgar e publicar eventos ou ações de carácter pessoal ou coletivo <strong>dos</strong><br />
membros <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>, mesmo que não sejam realiza<strong>dos</strong> no âmbito <strong>da</strong><br />
<strong>Confraria</strong>;<br />
a) Permitindo a partilha de informação, fotos, comentários e outros, <strong>da</strong>s<br />
várias ações realiza<strong>da</strong>s, devi<strong>da</strong>mente autoriza<strong>dos</strong>, tais como os locais<br />
visita<strong>dos</strong>, hotéis, restaurantes ou outros, com a sua divulgação no site <strong>da</strong><br />
<strong>Confraria</strong>.<br />
b) Nos restaurantes visita<strong>dos</strong> pelos membros <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong> a título pessoal<br />
ou coletivo, pode-se publicar avaliação do restaurante, desde que a<br />
mesma seja efetua<strong>da</strong> pelo menos por dois casais de confrades, com o<br />
objetivo <strong>da</strong> partilha <strong>da</strong> informação.<br />
Artigo 8º<br />
Traje<br />
1. O traje é constituído por peças de vestuário de cor preta, com o símbolo <strong>da</strong><br />
<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong>, e será usa<strong>da</strong> em to<strong>dos</strong> os eventos<br />
celebra<strong>dos</strong> e realiza<strong>dos</strong> pela <strong>Confraria</strong>. Assim, to<strong>dos</strong> os comensais usam nos<br />
vários eventos uma T'shirt de cor preta com o símbolo do elefante;
<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />
2. O não uso por parte <strong>dos</strong> Confrades <strong>da</strong> peça de vestuário, descrita no ponto 1, na<br />
celebração e realização <strong>dos</strong> vários eventos, terá uma coima do valor de 2 (dois)<br />
Euros por Confrade;<br />
3. São dispensa<strong>da</strong>s as peças de vestuário descritas no ponto 1, aquando <strong>da</strong><br />
realização de eventos de cariz temático.<br />
Artigo 9º<br />
Categorias de Confrade<br />
1. A <strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong> terá três categorias de associa<strong>dos</strong><br />
designa<strong>dos</strong> por:<br />
CONFRADE COMENSAL FUNDADOR<br />
CONFRADE COMENSAL<br />
CONFRADE JUNIOR<br />
2. São Confrades <strong>Comensais</strong> Fun<strong>da</strong>dores as seguintes famílias;<br />
o Paulo Silva e Paula Silva<br />
o Vítor Mingates e Susana Quinteiro<br />
o Filipe Almei<strong>da</strong> e Tânia Canastreiro<br />
o Angelino Gomes e Sandra Gomes<br />
o Hélder Fernandes e Vitória Fernandes<br />
3. São Confrades <strong>Comensais</strong> as seguintes famílias;<br />
o Luís Letras e Dora Letras<br />
o João Grácio e Cláudia Franco<br />
o Miguel Pinto e Patrícia Reis<br />
o Paulo Branquinho e Carla Fernandes<br />
4. São Confrades Juniores;<br />
To<strong>dos</strong> os filhos <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> menores 18 anos de i<strong>da</strong>de, atingindo estes a<br />
i<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> 18 anos, passam à categoria de Confrade Comensal.
Artigo 10º<br />
Dos Associa<strong>dos</strong><br />
<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />
1. A admissão de novos Confrades é <strong>da</strong> competência do CONSELHO DOS<br />
TROMBAS, que decidirá por maioria as propostas de admissão apresenta<strong>da</strong>s<br />
pelo menos por dois <strong>Comensais</strong>.<br />
2. São Confrades, to<strong>dos</strong> os que pagam quota e contribuem, normalmente, com a<br />
sua ativi<strong>da</strong>de, para a consecução <strong>dos</strong> objetivos <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>.<br />
Artigo 11º<br />
Da Per<strong>da</strong> de Quali<strong>da</strong>de de Confrade<br />
A per<strong>da</strong> de quali<strong>da</strong>de de Confrade <strong>da</strong> CONFRARIA DOS COMENSAIS DA<br />
TRAMBOADA, só poderá ter lugar por decisão do Conselho <strong>dos</strong> Trombas, por morte,<br />
pedido de demissão ou exclusão.<br />
Artigo 12º<br />
Dos Deveres <strong>dos</strong> Confrades <strong>Comensais</strong><br />
Constituem deveres <strong>dos</strong> CONFRADES COMENSAIS:<br />
1. Desempenhar as funções para que foram eleitos ou escolhi<strong>dos</strong>, salvo motivo de<br />
escusa ponderosa;<br />
2. Pugnar pela defesa <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong> e atuar em ordem à realização <strong>dos</strong> seus<br />
objetivos estatutários;<br />
3. Satisfazer a quotas e outras contribuições fixa<strong>da</strong>s pelo CONSELHO DOS<br />
TROMBAS, com carácter extraordinário para fins especiais.<br />
4. Participar em to<strong>dos</strong> os eventos celebra<strong>dos</strong> e realiza<strong>dos</strong> pela confraria e usar a<br />
t’shirt com o símbolo <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>.
Artigo 13º<br />
Dos Direitos <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong><br />
Constituem direitos <strong>dos</strong> Confrades <strong>Comensais</strong>;<br />
<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />
1. Participar em to<strong>dos</strong> os eventos e manifestações de iniciativa <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>;<br />
2. Utilizar os seus serviços de carácter técnico, cultural, gastronómico e turístico;<br />
3. Receber informações e outras com carácter pontual ou periódico;<br />
4. Frequentar os locais de convívio sob gestão <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>.<br />
1. Os Órgãos Sociais <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong> são:<br />
O CONSELHO DOS TROMBAS<br />
O CONSELHO FISCAL<br />
Artigo 14º<br />
Dos Órgãos Sociais<br />
2. Os cargos serão exerci<strong>dos</strong> sem remuneração e por voluntariado por parte <strong>dos</strong> seus<br />
Confrades e terá a duração estipula<strong>da</strong> pelo Conselho <strong>dos</strong> Trombas.<br />
Artigo 15º<br />
Conselho <strong>dos</strong> Trombas<br />
O Conselho <strong>dos</strong> Trombas é constituído por um membro de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s 9 (nove)<br />
famílias <strong>dos</strong> Confrades que compõem a <strong>Confraria</strong>, no pleno uso <strong>dos</strong> seus direitos<br />
estatutários.<br />
O CONSELHO DOS TROMBAS, é constituído pelos seguintes confrades, aos quais<br />
são atribuí<strong>dos</strong> os seguintes títulos honoríficos:<br />
Título de Mestre - Confrades <strong>Comensais</strong> Fun<strong>da</strong>dores<br />
Paulo Silva Grão Mestre de Cerimónias<br />
Vítor Mingates Mestre Copeiro<br />
Filipe Almei<strong>da</strong> Mestre Trinchante<br />
Angelino Gomes Mestre Navegador<br />
Helder Fernandes Mestre de Rituais
Título de Mor - Confrades <strong>Comensais</strong><br />
Luis Letras Contador Mor<br />
João Grácio Inquiridor Mor<br />
Miguel Pinto Fiscalizador Mor<br />
Paulo Branquinho Trovador Mor<br />
Artigo 16º<br />
Competências do Conselho <strong>dos</strong> Trombas<br />
<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />
1. Compete ao Conselho <strong>dos</strong> Trombas, orientar, dirigir e executar os trabalhos e<br />
ações inerente à condução <strong>da</strong> CONFRARIA no âmbito <strong>da</strong>s suas atribuições<br />
2. O Grão Mestre de Cerimónias, presidirá o Conselho <strong>dos</strong> Trombas e no<br />
impedimento ou ausência será substituído pelo Mestre Copeiro e ou Mestre<br />
Trinchante.<br />
3. CONSELHO DOS TROMBAS reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, para<br />
apreciação do Relatório de Contas.<br />
4. Em qualquer <strong>da</strong>s reuniões previstas no número anterior poderá o CONSELHO<br />
DOS TROMBAS, apreciar outros assuntos expressos sobre admissão de novos<br />
CONFRADES.<br />
5. O CONSELHO DOS TROMBAS, reunirá extraordinariamente por iniciativa do<br />
Grão Mestre de Cerimónias, a pedido ou a requerimento de dois CONFRADES,<br />
só podendo ser objeto de apreciação os assuntos incluí<strong>dos</strong> na ordem do dia com<br />
exclusão de quaisquer outros.
Artigo 17º<br />
Competências e Funções<br />
Grão Mestre de Cerimónias<br />
<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />
1. Grão Mestre de Cerimónias - de entre to<strong>dos</strong> os Confrades, compete-lhe<br />
dinamizar a ação <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>, com a elaboração, sugestão, divulgação,<br />
marcação e negociação <strong>dos</strong> vários eventos que possam ser propostos por si ou<br />
por outros confrades.<br />
2. Executar as deliberações do Conselho <strong>dos</strong> Trombas;<br />
3. Elaborar os documentos internos <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>;<br />
4. Propor ao Conselho <strong>dos</strong> Trombas, a admissão de novos Confrades;<br />
5. Ser coadjuvado por sua solicitação por qualquer um <strong>dos</strong> confrades, na<br />
elaboração <strong>da</strong>s várias tarefas e <strong>dos</strong> vários eventos.<br />
Contador Mor<br />
1. Contador Mor – Responsável pela área financeira, pela boa cobrança <strong>da</strong>s<br />
quotas e coimas que possam ser aplica<strong>da</strong>s.<br />
2. Gestão <strong>dos</strong> fun<strong>dos</strong> <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>.<br />
3. Apresentação de contas ao Conselho Fiscal.<br />
Inquiridor Mor<br />
1. Inquiridor Mor – Será responsável em estrita colaboração com o Grão Mestre<br />
de Cerimónias pela elaboração <strong>da</strong> página oficial <strong>da</strong> net <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>.<br />
2. Manutenção do site <strong>da</strong> net, sua divulgação e publicação <strong>dos</strong> vários eventos <strong>da</strong><br />
<strong>Confraria</strong>.<br />
3. Elaboração e publicação <strong>dos</strong> vários inquéritos de avaliação <strong>dos</strong> Confrades.<br />
Artigo 18º<br />
O Conselho Fiscal<br />
1. O Conselho Fiscal é constituído por dois Confrades, sendo presidido pelo Mestre<br />
Trinchante e coadjuvado pelo Fiscalizador Mor;<br />
o Mestre Trinchante<br />
o Fiscalizador Mor
2. Compete ao Conselho Fiscal:<br />
<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />
2.1 Conferir os documentos de receitas e de despesas, a legali<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> pagamentos<br />
efetua<strong>dos</strong> e proceder à verificação <strong>dos</strong> balancetes de receita e de despesa;<br />
2.2 Conferir as contas <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>, particularmente as que respeitem aos anos<br />
económicos, que decorrerão de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de<br />
ca<strong>da</strong> ano;<br />
Constituem receitas <strong>da</strong> CONFRARIA:<br />
Artigo 19º<br />
Quotas e Contribuições<br />
1. As quotas ou subscrições voluntárias, donativos e lega<strong>dos</strong>;<br />
2. As contribuições extraordinárias que venham a ser fixa<strong>da</strong>s pelo Conselho <strong>dos</strong><br />
Trombas.<br />
3. Produtos de festas, reuniões culturais ou de convívio, coimas que possam<br />
resultar <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>;<br />
4. A importância <strong>da</strong>s quotas e outras contribuições de carácter pontual ou<br />
periódico, serão fixa<strong>da</strong>s pelo Conselho <strong>dos</strong> Trombas, sendo o seu valor<br />
estipulado por família de confrades.<br />
5. Conforme o ponto nº 4 a quota mensal será paga semestralmente ou anualmente<br />
e foi fixa<strong>da</strong> pelo o Conselho <strong>dos</strong> Trombas, no valor de 12 Euros/ano por família<br />
de confrades.<br />
Artigo 20º<br />
Entra<strong>da</strong> em Vigor<br />
1. Os presentes estatutos entram em vigor após aprovação <strong>da</strong> maioria os Confrades;
Artigo 21º<br />
Dissolução<br />
<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />
1. Em caso de dissolução, que só poderá ser delibera<strong>da</strong> pela maioria de três quartos<br />
de to<strong>dos</strong> os confrades de pleno direito, será constituí<strong>da</strong> uma Comissão<br />
Liqui<strong>da</strong>tária constituí<strong>da</strong> por três membros com os poderes necessários para o<br />
efeito;<br />
2. O destino <strong>dos</strong> bens será fixado na mesma reunião do CONSELHO DOS<br />
TROMBAS, que decidirá sobre a dissolução<br />
Aprovado, em 05 de Outubro de 2012<br />
Por maioria absoluta e subscrito pelos membros <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>.