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Estatutos - Confraria dos Comensais da Tromboada

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<strong>Estatutos</strong><br />

<strong>da</strong><br />

<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />

<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />

Aprova<strong>dos</strong>, em 05 de Outubro de 2012


<strong>Estatutos</strong><br />

<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />

CONFRARIA DOS COMENSAIS DA TROMBOADA<br />

Preâmbulo<br />

Estes <strong>Estatutos</strong>, não pretendem ter um carácter institucional, mas sim um compromisso<br />

de to<strong>dos</strong> os Confrades <strong>Comensais</strong>, com os objetivos com que foi constituí<strong>da</strong> esta<br />

<strong>Confraria</strong>. Acima de tudo, determinar princípios e regras gerais que mantenham o seu<br />

espírito de amizade, de partilha e respeito entre os Confrades, com a divulgação <strong>da</strong>s<br />

ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>, unindo este grupo de amigos como uma família, que partilha o<br />

gosto de uma boa conversa em redor de uma mesa gastronómica farta entre outros.<br />

Artigo 1º<br />

Constituição e Denominação<br />

1. É constituí<strong>da</strong> por um grupo de amigos que partilha o gosto de degustar um bom<br />

prato de comi<strong>da</strong> e um bom vinho… e conviver à mesa entre amigos, cuja<br />

denominação é “<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong>”, que pode ser<br />

abrevia<strong>da</strong> como “Os <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong>”.<br />

2. A sua denominação a nível de divulgação na página oficial <strong>da</strong> internet é<br />

abrevia<strong>da</strong> para www.tromboa<strong>da</strong>.com.<br />

3. A sua <strong>da</strong>ta de fun<strong>da</strong>ção e constituição foi em 03 de Outubro de 2010, dia em<br />

que foi celebrado o primeiro evento pelos Confrades Fun<strong>da</strong>dores no restaurante<br />

“Tromba Rija”, em Leiria.<br />

Artigo 2º<br />

O significado do seu nome<br />

1- <strong>Confraria</strong> - um grupo de pessoas que se associaram como uma irman<strong>da</strong>de que<br />

partilham o gosto gastronómico;<br />

2- Comensal - pessoa que come habitualmente com outras à mesma mesa;


3- Tromboa<strong>da</strong>;<br />

<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />

Pelo símbolo escolhido e que é a nossa mascote (o elefante - animal de grande<br />

porte que come muito).<br />

Um <strong>dos</strong> primeiros locais onde se juntaram alguns <strong>dos</strong> fun<strong>da</strong>dores <strong>da</strong> confraria<br />

para degustar um grande almoço foi no restaurante “Tromba Rija” em Leiria.<br />

A tromba do elefante que serve para ter um sentido muito apurado, sendo<br />

também utiliza<strong>da</strong> para beber, à qual se juntou parte <strong>da</strong> palavra <strong>da</strong> feijoa<strong>da</strong>, um<br />

prato típico português. Assim, <strong>da</strong> fusão destas duas palavras, tromba e feijoa<strong>da</strong>,<br />

aparece a palavra tromboa<strong>da</strong>.<br />

Artigo 3º<br />

Simbologia e Mascote<br />

O símbolo e mascote é representa<strong>da</strong> pela figura do elefante, conforme se apresenta:<br />

Artigo 4º<br />

Sede e Área de Acção<br />

1. A <strong>Confraria</strong> tem a sua sede em Atalaia e a sua área é de âmbito nacional, em<br />

virtude de os seus membros confrades degustarem e conviverem em locais de<br />

norte a sul do país.<br />

2. A <strong>Confraria</strong> pode mu<strong>da</strong>r a sua sede para qualquer outro lugar, por deliberação<br />

<strong>dos</strong> demais Confrades.


<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />

3. Neste grupo de amigos que partilham o gosto de conviver e de amizade à mesa,<br />

estão envolvi<strong>dos</strong> confrades residentes <strong>dos</strong> concelhos do Montijo, Moita e<br />

Setúbal.<br />

Artigo 5º<br />

Natureza e Objeto<br />

1. A <strong>Confraria</strong> é uma pessoa de direito privado, sem fins lucrativos, e tem por<br />

objeto a promoção e a divulgação <strong>dos</strong> seus eventos e a avaliação gastronómica<br />

<strong>dos</strong> locais onde ocorre os eventos, assim como outros, partilhando o gosto de<br />

degustar um bom prato de comi<strong>da</strong> e um bom vinho… e conviver à mesa entre os<br />

amigos Confrades <strong>Comensais</strong>, com o espírito de alegria, partilha e amizade.<br />

2. A <strong>Confraria</strong> atuará com total independência e isenção ao nível gastronómico e<br />

turístico, numa avaliação isenta e pessoal por parte <strong>dos</strong> seus Confrades.<br />

3. Neste momento, a confraria é constituí<strong>da</strong> por 9 (nove) famílias que partilham o<br />

gosto gastronómico e do convívio à mesa, partilhando também o gosto de visitar<br />

em passeio determina<strong>da</strong> zona do país.<br />

Artigo 6º<br />

Atribuições<br />

1. Para a realização <strong>dos</strong> objetivos previstos no artigo anterior, a <strong>Confraria</strong> constitui-<br />

se como um forte e decisivo polo <strong>da</strong> gastronomia nacional, com as seguintes<br />

atribuições:<br />

o Estabelecer ligações com produtores, restaurantes, agentes económicos,<br />

enti<strong>da</strong>des priva<strong>da</strong>s e outras confrarias liga<strong>da</strong>s à gastronomia.<br />

o Divulgar os vários eventos de cariz social e gastronómico com avaliação<br />

gastronómica <strong>dos</strong> locais onde ocorram os eventos realiza<strong>dos</strong> e celebra<strong>dos</strong><br />

pela <strong>Confraria</strong>, com critérios previamente estabeleci<strong>dos</strong> e publicação <strong>dos</strong><br />

mesmos na sua página <strong>da</strong> net.


Artigo 7º<br />

Competências<br />

No âmbito <strong>da</strong>s suas atribuições, compete à CONFRARIA:<br />

<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />

1. Realizar e celebrar eventos gastronómicos, visitas turísticas, provas de vinho,<br />

convívios e outras iniciativas de carácter social, formativo, divulgativo,<br />

promocional e cultural;<br />

2. Divulgar os passeios efetua<strong>dos</strong> por sua iniciativa ou em colaboração com outras<br />

enti<strong>da</strong>des, relaciona<strong>da</strong>s com a gastronomia, particularmente quanto à sua<br />

expansão e quali<strong>da</strong>de.<br />

3. Divulgar e publicar eventos ou ações de carácter pessoal ou coletivo <strong>dos</strong><br />

membros <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>, mesmo que não sejam realiza<strong>dos</strong> no âmbito <strong>da</strong><br />

<strong>Confraria</strong>;<br />

a) Permitindo a partilha de informação, fotos, comentários e outros, <strong>da</strong>s<br />

várias ações realiza<strong>da</strong>s, devi<strong>da</strong>mente autoriza<strong>dos</strong>, tais como os locais<br />

visita<strong>dos</strong>, hotéis, restaurantes ou outros, com a sua divulgação no site <strong>da</strong><br />

<strong>Confraria</strong>.<br />

b) Nos restaurantes visita<strong>dos</strong> pelos membros <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong> a título pessoal<br />

ou coletivo, pode-se publicar avaliação do restaurante, desde que a<br />

mesma seja efetua<strong>da</strong> pelo menos por dois casais de confrades, com o<br />

objetivo <strong>da</strong> partilha <strong>da</strong> informação.<br />

Artigo 8º<br />

Traje<br />

1. O traje é constituído por peças de vestuário de cor preta, com o símbolo <strong>da</strong><br />

<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong>, e será usa<strong>da</strong> em to<strong>dos</strong> os eventos<br />

celebra<strong>dos</strong> e realiza<strong>dos</strong> pela <strong>Confraria</strong>. Assim, to<strong>dos</strong> os comensais usam nos<br />

vários eventos uma T'shirt de cor preta com o símbolo do elefante;


<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />

2. O não uso por parte <strong>dos</strong> Confrades <strong>da</strong> peça de vestuário, descrita no ponto 1, na<br />

celebração e realização <strong>dos</strong> vários eventos, terá uma coima do valor de 2 (dois)<br />

Euros por Confrade;<br />

3. São dispensa<strong>da</strong>s as peças de vestuário descritas no ponto 1, aquando <strong>da</strong><br />

realização de eventos de cariz temático.<br />

Artigo 9º<br />

Categorias de Confrade<br />

1. A <strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong> terá três categorias de associa<strong>dos</strong><br />

designa<strong>dos</strong> por:<br />

CONFRADE COMENSAL FUNDADOR<br />

CONFRADE COMENSAL<br />

CONFRADE JUNIOR<br />

2. São Confrades <strong>Comensais</strong> Fun<strong>da</strong>dores as seguintes famílias;<br />

o Paulo Silva e Paula Silva<br />

o Vítor Mingates e Susana Quinteiro<br />

o Filipe Almei<strong>da</strong> e Tânia Canastreiro<br />

o Angelino Gomes e Sandra Gomes<br />

o Hélder Fernandes e Vitória Fernandes<br />

3. São Confrades <strong>Comensais</strong> as seguintes famílias;<br />

o Luís Letras e Dora Letras<br />

o João Grácio e Cláudia Franco<br />

o Miguel Pinto e Patrícia Reis<br />

o Paulo Branquinho e Carla Fernandes<br />

4. São Confrades Juniores;<br />

To<strong>dos</strong> os filhos <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> menores 18 anos de i<strong>da</strong>de, atingindo estes a<br />

i<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> 18 anos, passam à categoria de Confrade Comensal.


Artigo 10º<br />

Dos Associa<strong>dos</strong><br />

<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />

1. A admissão de novos Confrades é <strong>da</strong> competência do CONSELHO DOS<br />

TROMBAS, que decidirá por maioria as propostas de admissão apresenta<strong>da</strong>s<br />

pelo menos por dois <strong>Comensais</strong>.<br />

2. São Confrades, to<strong>dos</strong> os que pagam quota e contribuem, normalmente, com a<br />

sua ativi<strong>da</strong>de, para a consecução <strong>dos</strong> objetivos <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>.<br />

Artigo 11º<br />

Da Per<strong>da</strong> de Quali<strong>da</strong>de de Confrade<br />

A per<strong>da</strong> de quali<strong>da</strong>de de Confrade <strong>da</strong> CONFRARIA DOS COMENSAIS DA<br />

TRAMBOADA, só poderá ter lugar por decisão do Conselho <strong>dos</strong> Trombas, por morte,<br />

pedido de demissão ou exclusão.<br />

Artigo 12º<br />

Dos Deveres <strong>dos</strong> Confrades <strong>Comensais</strong><br />

Constituem deveres <strong>dos</strong> CONFRADES COMENSAIS:<br />

1. Desempenhar as funções para que foram eleitos ou escolhi<strong>dos</strong>, salvo motivo de<br />

escusa ponderosa;<br />

2. Pugnar pela defesa <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong> e atuar em ordem à realização <strong>dos</strong> seus<br />

objetivos estatutários;<br />

3. Satisfazer a quotas e outras contribuições fixa<strong>da</strong>s pelo CONSELHO DOS<br />

TROMBAS, com carácter extraordinário para fins especiais.<br />

4. Participar em to<strong>dos</strong> os eventos celebra<strong>dos</strong> e realiza<strong>dos</strong> pela confraria e usar a<br />

t’shirt com o símbolo <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>.


Artigo 13º<br />

Dos Direitos <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong><br />

Constituem direitos <strong>dos</strong> Confrades <strong>Comensais</strong>;<br />

<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />

1. Participar em to<strong>dos</strong> os eventos e manifestações de iniciativa <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>;<br />

2. Utilizar os seus serviços de carácter técnico, cultural, gastronómico e turístico;<br />

3. Receber informações e outras com carácter pontual ou periódico;<br />

4. Frequentar os locais de convívio sob gestão <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>.<br />

1. Os Órgãos Sociais <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong> são:<br />

O CONSELHO DOS TROMBAS<br />

O CONSELHO FISCAL<br />

Artigo 14º<br />

Dos Órgãos Sociais<br />

2. Os cargos serão exerci<strong>dos</strong> sem remuneração e por voluntariado por parte <strong>dos</strong> seus<br />

Confrades e terá a duração estipula<strong>da</strong> pelo Conselho <strong>dos</strong> Trombas.<br />

Artigo 15º<br />

Conselho <strong>dos</strong> Trombas<br />

O Conselho <strong>dos</strong> Trombas é constituído por um membro de ca<strong>da</strong> uma <strong>da</strong>s 9 (nove)<br />

famílias <strong>dos</strong> Confrades que compõem a <strong>Confraria</strong>, no pleno uso <strong>dos</strong> seus direitos<br />

estatutários.<br />

O CONSELHO DOS TROMBAS, é constituído pelos seguintes confrades, aos quais<br />

são atribuí<strong>dos</strong> os seguintes títulos honoríficos:<br />

Título de Mestre - Confrades <strong>Comensais</strong> Fun<strong>da</strong>dores<br />

Paulo Silva Grão Mestre de Cerimónias<br />

Vítor Mingates Mestre Copeiro<br />

Filipe Almei<strong>da</strong> Mestre Trinchante<br />

Angelino Gomes Mestre Navegador<br />

Helder Fernandes Mestre de Rituais


Título de Mor - Confrades <strong>Comensais</strong><br />

Luis Letras Contador Mor<br />

João Grácio Inquiridor Mor<br />

Miguel Pinto Fiscalizador Mor<br />

Paulo Branquinho Trovador Mor<br />

Artigo 16º<br />

Competências do Conselho <strong>dos</strong> Trombas<br />

<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />

1. Compete ao Conselho <strong>dos</strong> Trombas, orientar, dirigir e executar os trabalhos e<br />

ações inerente à condução <strong>da</strong> CONFRARIA no âmbito <strong>da</strong>s suas atribuições<br />

2. O Grão Mestre de Cerimónias, presidirá o Conselho <strong>dos</strong> Trombas e no<br />

impedimento ou ausência será substituído pelo Mestre Copeiro e ou Mestre<br />

Trinchante.<br />

3. CONSELHO DOS TROMBAS reunirá obrigatoriamente uma vez por ano, para<br />

apreciação do Relatório de Contas.<br />

4. Em qualquer <strong>da</strong>s reuniões previstas no número anterior poderá o CONSELHO<br />

DOS TROMBAS, apreciar outros assuntos expressos sobre admissão de novos<br />

CONFRADES.<br />

5. O CONSELHO DOS TROMBAS, reunirá extraordinariamente por iniciativa do<br />

Grão Mestre de Cerimónias, a pedido ou a requerimento de dois CONFRADES,<br />

só podendo ser objeto de apreciação os assuntos incluí<strong>dos</strong> na ordem do dia com<br />

exclusão de quaisquer outros.


Artigo 17º<br />

Competências e Funções<br />

Grão Mestre de Cerimónias<br />

<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />

1. Grão Mestre de Cerimónias - de entre to<strong>dos</strong> os Confrades, compete-lhe<br />

dinamizar a ação <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>, com a elaboração, sugestão, divulgação,<br />

marcação e negociação <strong>dos</strong> vários eventos que possam ser propostos por si ou<br />

por outros confrades.<br />

2. Executar as deliberações do Conselho <strong>dos</strong> Trombas;<br />

3. Elaborar os documentos internos <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>;<br />

4. Propor ao Conselho <strong>dos</strong> Trombas, a admissão de novos Confrades;<br />

5. Ser coadjuvado por sua solicitação por qualquer um <strong>dos</strong> confrades, na<br />

elaboração <strong>da</strong>s várias tarefas e <strong>dos</strong> vários eventos.<br />

Contador Mor<br />

1. Contador Mor – Responsável pela área financeira, pela boa cobrança <strong>da</strong>s<br />

quotas e coimas que possam ser aplica<strong>da</strong>s.<br />

2. Gestão <strong>dos</strong> fun<strong>dos</strong> <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>.<br />

3. Apresentação de contas ao Conselho Fiscal.<br />

Inquiridor Mor<br />

1. Inquiridor Mor – Será responsável em estrita colaboração com o Grão Mestre<br />

de Cerimónias pela elaboração <strong>da</strong> página oficial <strong>da</strong> net <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>.<br />

2. Manutenção do site <strong>da</strong> net, sua divulgação e publicação <strong>dos</strong> vários eventos <strong>da</strong><br />

<strong>Confraria</strong>.<br />

3. Elaboração e publicação <strong>dos</strong> vários inquéritos de avaliação <strong>dos</strong> Confrades.<br />

Artigo 18º<br />

O Conselho Fiscal<br />

1. O Conselho Fiscal é constituído por dois Confrades, sendo presidido pelo Mestre<br />

Trinchante e coadjuvado pelo Fiscalizador Mor;<br />

o Mestre Trinchante<br />

o Fiscalizador Mor


2. Compete ao Conselho Fiscal:<br />

<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />

2.1 Conferir os documentos de receitas e de despesas, a legali<strong>da</strong>de <strong>dos</strong> pagamentos<br />

efetua<strong>dos</strong> e proceder à verificação <strong>dos</strong> balancetes de receita e de despesa;<br />

2.2 Conferir as contas <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>, particularmente as que respeitem aos anos<br />

económicos, que decorrerão de um de Janeiro a trinta e um de Dezembro de<br />

ca<strong>da</strong> ano;<br />

Constituem receitas <strong>da</strong> CONFRARIA:<br />

Artigo 19º<br />

Quotas e Contribuições<br />

1. As quotas ou subscrições voluntárias, donativos e lega<strong>dos</strong>;<br />

2. As contribuições extraordinárias que venham a ser fixa<strong>da</strong>s pelo Conselho <strong>dos</strong><br />

Trombas.<br />

3. Produtos de festas, reuniões culturais ou de convívio, coimas que possam<br />

resultar <strong>da</strong>s ativi<strong>da</strong>des <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>;<br />

4. A importância <strong>da</strong>s quotas e outras contribuições de carácter pontual ou<br />

periódico, serão fixa<strong>da</strong>s pelo Conselho <strong>dos</strong> Trombas, sendo o seu valor<br />

estipulado por família de confrades.<br />

5. Conforme o ponto nº 4 a quota mensal será paga semestralmente ou anualmente<br />

e foi fixa<strong>da</strong> pelo o Conselho <strong>dos</strong> Trombas, no valor de 12 Euros/ano por família<br />

de confrades.<br />

Artigo 20º<br />

Entra<strong>da</strong> em Vigor<br />

1. Os presentes estatutos entram em vigor após aprovação <strong>da</strong> maioria os Confrades;


Artigo 21º<br />

Dissolução<br />

<strong>Confraria</strong> <strong>dos</strong> <strong>Comensais</strong> <strong>da</strong> Tromboa<strong>da</strong><br />

1. Em caso de dissolução, que só poderá ser delibera<strong>da</strong> pela maioria de três quartos<br />

de to<strong>dos</strong> os confrades de pleno direito, será constituí<strong>da</strong> uma Comissão<br />

Liqui<strong>da</strong>tária constituí<strong>da</strong> por três membros com os poderes necessários para o<br />

efeito;<br />

2. O destino <strong>dos</strong> bens será fixado na mesma reunião do CONSELHO DOS<br />

TROMBAS, que decidirá sobre a dissolução<br />

Aprovado, em 05 de Outubro de 2012<br />

Por maioria absoluta e subscrito pelos membros <strong>da</strong> <strong>Confraria</strong>.

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