Create successful ePaper yourself
Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.
NORMAS ESPECÍFICAS<br />
I – CONDIÇÕES GERAIS<br />
ART. 1° - O LEILÃO DE POTROS - ARARAS BLOOD & POWER será<br />
realizado no dia 30 de maio de 2008, sexta-feira, ás 12:30 horas<br />
no Tattersall do Jockey Club Brasileiro, no Rio de Janeiro - RJ.<br />
ART. 2° - A arrematação far-se-á pelo maior lance.<br />
ART. 3° - Os produtos a serem licitados estarão à disposição dos interessados, a<br />
partir de 23 de maio, sexta feira, nas cocheiras 34.A e 34B da Vila<br />
Lagoa, após as 8 horas da manhã.<br />
ART. 4° - É facultado aos interessados fazer examinar, por técnicos de sua<br />
confiança, os produtos a serem licitados, antes do Leilão. Portanto, são<br />
inaceitáveis quaisquer reclamações posteriores.<br />
ART. 5° - O vendedor e a APPS (Agência Paulista do Puro Sangue) não se<br />
responsabilizarão por quaisquer alterações ocorridas no estado dos animais<br />
após a arrematação, tãopouco acidente de transporte.<br />
Parágrafo único – Lembramos aos interessados que procedam com<br />
antecedência a devida revisão dos animais, pois, uma vez na pista,<br />
a distância impede muitas vezes a verificação de detalhes, somente<br />
visíveis de perto, e reclamações desta natureza não serão aceitas.<br />
ART. 6° - Os animais, após o leilão, retornarão ao local a ser anunciado<br />
na noite do mesmo, devendo ser retirados no prazo de 2 (dois)<br />
dias a contar da data da arrematação.<br />
ART. 7° - O valor dos lances será determinado pelo leiloeiro no início do pregão.<br />
ART. 8° - Foram dispensados os necessários cuidados para que o catálogo esteja<br />
correto, mas a APPS (Agência Paulista do Puro Sangue), o vendedor e<br />
o leiloeiro não respondem por possíveis erros ou omissões do mesmo.<br />
Eventuais correções feitas durante o leilão prevalecerão sobre o catálogo.<br />
II – DOS COMPRADORES<br />
ART. 9° - Os compradores poderão optar pelas seguintes condições de pagamento:<br />
15 parcelas mensais iguais e sucessivas, sem juros e sem correção.<br />
10 parcelas mensais iguais e sucessivas com 5% de desconto.<br />
05 parcelas mensais iguais e sucessivas com 10% de desconto.<br />
à vista com 15% de desconto<br />
Parágrafo único - Os animais arrematados por valor de parcela<br />
inferior ou igual a R$ 500,00 (quinhentos reais), deverão ser<br />
pagos à vista, com o desconto de 15% (quinze por cento).<br />
ART 10° - Os interessados em obter financiamento deverão apresentar, à APPS,<br />
cadastro para apreciação, até 10 dias antes do leilão.<br />
Parágrafo único - Os compradores que não estiverem cadastrados ou<br />
aqueles cujos cadastros não forem aprovados terão que efetuar o<br />
pagamento à vista, gozando do desconto estipulado.