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blood power - Raia Leve

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NORMAS ESPECÍFICAS<br />

I – CONDIÇÕES GERAIS<br />

ART. 1° - O LEILÃO DE POTROS - ARARAS BLOOD & POWER será<br />

realizado no dia 30 de maio de 2008, sexta-feira, ás 12:30 horas<br />

no Tattersall do Jockey Club Brasileiro, no Rio de Janeiro - RJ.<br />

ART. 2° - A arrematação far-se-á pelo maior lance.<br />

ART. 3° - Os produtos a serem licitados estarão à disposição dos interessados, a<br />

partir de 23 de maio, sexta feira, nas cocheiras 34.A e 34B da Vila<br />

Lagoa, após as 8 horas da manhã.<br />

ART. 4° - É facultado aos interessados fazer examinar, por técnicos de sua<br />

confiança, os produtos a serem licitados, antes do Leilão. Portanto, são<br />

inaceitáveis quaisquer reclamações posteriores.<br />

ART. 5° - O vendedor e a APPS (Agência Paulista do Puro Sangue) não se<br />

responsabilizarão por quaisquer alterações ocorridas no estado dos animais<br />

após a arrematação, tãopouco acidente de transporte.<br />

Parágrafo único – Lembramos aos interessados que procedam com<br />

antecedência a devida revisão dos animais, pois, uma vez na pista,<br />

a distância impede muitas vezes a verificação de detalhes, somente<br />

visíveis de perto, e reclamações desta natureza não serão aceitas.<br />

ART. 6° - Os animais, após o leilão, retornarão ao local a ser anunciado<br />

na noite do mesmo, devendo ser retirados no prazo de 2 (dois)<br />

dias a contar da data da arrematação.<br />

ART. 7° - O valor dos lances será determinado pelo leiloeiro no início do pregão.<br />

ART. 8° - Foram dispensados os necessários cuidados para que o catálogo esteja<br />

correto, mas a APPS (Agência Paulista do Puro Sangue), o vendedor e<br />

o leiloeiro não respondem por possíveis erros ou omissões do mesmo.<br />

Eventuais correções feitas durante o leilão prevalecerão sobre o catálogo.<br />

II – DOS COMPRADORES<br />

ART. 9° - Os compradores poderão optar pelas seguintes condições de pagamento:<br />

15 parcelas mensais iguais e sucessivas, sem juros e sem correção.<br />

10 parcelas mensais iguais e sucessivas com 5% de desconto.<br />

05 parcelas mensais iguais e sucessivas com 10% de desconto.<br />

à vista com 15% de desconto<br />

Parágrafo único - Os animais arrematados por valor de parcela<br />

inferior ou igual a R$ 500,00 (quinhentos reais), deverão ser<br />

pagos à vista, com o desconto de 15% (quinze por cento).<br />

ART 10° - Os interessados em obter financiamento deverão apresentar, à APPS,<br />

cadastro para apreciação, até 10 dias antes do leilão.<br />

Parágrafo único - Os compradores que não estiverem cadastrados ou<br />

aqueles cujos cadastros não forem aprovados terão que efetuar o<br />

pagamento à vista, gozando do desconto estipulado.

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