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ART. 11° - Os compradores deverão pagar as seguintes taxas:<br />
a. 8,0% (oito por cento) sobre o valor do arremate, para qualquer opção<br />
de pagamento.<br />
b. Pagar no ato a importância de R$ 250,00 (duzentos reais) referente a<br />
inscrição compulsória na "COPA LEILÕES" instituída pelo JCB.<br />
ART. 12° - Aos compradores compete ainda:<br />
a. assinar, no ato da compra, nota promissória no valor correspondente<br />
ao preço da aquisição, mais as taxas devidas, com vencimento<br />
contra apresentação, e que deverá ser paga ou substituída quando da<br />
regularização da compra.<br />
b. Assinar, no ato da arrematação, a transferência de propriedade;<br />
c. Assinar, no ato de arrematação, contrato de financiamento;<br />
d. Os acertos das compras deverão ser efetuados no escritório montado<br />
no próprio local, após a arrematação.<br />
ART. 13° - Caso ocorra atraso de 30 dias no pagamento de alguma parcela<br />
referente à compra efetuada neste Leilão, a transferência do animal adquirido<br />
será bloqueada. Comprovado o atraso de 60 (sessenta) dias, a APPS<br />
poderá solicitar ao Stud Book Brasileiro o cancelamento da transferência,<br />
retornando o animal em questão, para a propriedade do vendedor.<br />
ART. 14° - O ICMS é de responsabilidade do vendedor na forma do decreto<br />
34.448. Os produtos com idade inferior a 36 meses estão isentos de<br />
ICMS. Entretanto, para vendas interestaduais, o imposto é devido e seu<br />
recolhimento será de responsabilidade do comprador.<br />
III – DOS VENDEDORES<br />
ART. 15° - Apresentar o animal inscrito, no dia e local designados, devidamente<br />
encabrestado, acompanhado de seu respectivo cavalariço, carteira de<br />
identidade e exame negativo de AIE dentro do prazo de validade do<br />
mesmo, exigido pelo Serviço de Veterinária do Jockey Club.<br />
IV – CONDIÇÕES FINAIS<br />
ART. 16° - O animal arrematado será entregue pelo vendedor mediante autorização,<br />
por escrito, da APPS (Agência Paulista do Puro Sangue), a qual será<br />
dada imediatamente após a regularização da compra, correspondendo<br />
ao vendedor a responsabilidade de manutenção do animal até, no máximo,<br />
2 (dois) dias subsequentes à arrematação. A partir do 3°<br />
(terceiro)dia, as despesas de manutenção ficarão por conta do comprador,<br />
pagas diretamente ao vendedor no dia da retirada do animal, no valor de<br />
R$ 35,00 (trinta e cinco reais) a diária.<br />
Parágrafo único - Eventuais problemas decorrentes da não retirada do<br />
animal serão de exclusiva responsabilidade do comprador.<br />
ART. 17° - A palavra do leiloeiro, no decorrer do Leilão, está credenciada<br />
a alterar ou complementar estas normas, bem como as demais<br />
informações do catálogo. O leiloeiro reserva-se o direito de não<br />
aceitar lances de pessoas que, a seu exclusivo critério, julgar não<br />
responsáveis, sendo seu julgamento soberano.