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Relatorio de Atividades IAMAR 2010

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Diretrizes <strong>IAMAR</strong><br />

para 2011:<br />

1. Assegurar o programa ZAPe! às<br />

escolas públicas e instituições sem<br />

fins lucrativos e Sistema S que fizerem<br />

a<strong>de</strong>são voluntária;<br />

2. Iniciar um projeto piloto com Instituições<br />

Privadas, sem ônus do material<br />

pedagógico para o Instituto;<br />

3. Expansão do Programa ZAPe!<br />

em 50% em relação ao número <strong>de</strong><br />

atendidos em <strong>2010</strong> em Uberlândia<br />

e região. A expansão para outras<br />

localida<strong>de</strong>s estão condicionadas à<br />

criação do Funding e à conclusão da<br />

sistematização;<br />

4. Manter a mobilização dos colaboradores<br />

para atuar nos projetos <strong>de</strong>senvolvidos<br />

pelo Instituto Alair Martins,<br />

por meio do voluntariado social<br />

e coorporativo;<br />

5. Assegurar 100% <strong>de</strong> a<strong>de</strong>rência às<br />

políticas, diretrizes e procedimentos<br />

do Instituto Alair Martins;<br />

6. Manter as parcerias existentes<br />

para os projetos externos <strong>de</strong> aplicação<br />

<strong>de</strong> recursos próprios, condicionados<br />

à avaliação positiva dos resultados<br />

alcançados;<br />

7. Priorizar recursos do Funcriança<br />

para a AACD e LAR <strong>de</strong> Amparo e<br />

Promoção Humana;<br />

8. Priorizar recursos da Lei<br />

Rouanet para as instituições<br />

já parceiras do Grupo, caso<br />

as mesmas obtenham aprovação<br />

<strong>de</strong> seus projetos pelo<br />

Ministério da Cultura e/ou<br />

Secretaria <strong>de</strong> Cultura, condicionados<br />

à avaliação positiva<br />

dos resultados alcançados;<br />

9. Manter as mesmas políticas<br />

<strong>de</strong> alocação <strong>de</strong> recursos<br />

para os projetos<br />

culturais e<br />

esportivos:<br />

Existência<br />

<strong>de</strong> recursos provenientes<br />

<strong>de</strong> incentivos fiscais<br />

disponibilizados pelas respectivas<br />

empresas;<br />

Assegurar que o projeto esteja<br />

<strong>de</strong>vidamente aprovado pelo Ministério<br />

da Cultura (Lei Rouanet/<br />

Lei Áudio visual) e do Esporte (Lei<br />

do Esporte) com a publicação do<br />

D.O.U., ou pelo Conselho dos Direitos<br />

da Criança e do Adolescente,<br />

ou pela Secretaria <strong>de</strong> Cultura <strong>de</strong><br />

Uberlândia;<br />

A priorização dos projetos<br />

submetidos à apreciação do Instituto<br />

levará em consi<strong>de</strong>ração sua missão,<br />

suas políticas e diretrizes;<br />

Observar, na medida do possível<br />

e da conveniência, a alocação <strong>de</strong><br />

recursos no limite mínimo <strong>de</strong> 20%<br />

do valor do Projeto, buscando uma<br />

diversida<strong>de</strong> que abranja teatro, música,<br />

dança e literatura, com exceção<br />

dos casos on<strong>de</strong> haja um pedido<br />

formal <strong>de</strong> aporte superior por parte<br />

das empresas do grupo;<br />

Projetos contemplados e não<br />

executados <strong>de</strong>verão ter sua prorrogação<br />

<strong>de</strong>vidamente aprovada pelo<br />

MinC ou SMU e ter obtido, no<br />

mínimo, mais um parceiro, po<strong>de</strong>ndo,<br />

então, receber apoio <strong>de</strong> 20%<br />

do valor do projeto <strong>de</strong> acordo com<br />

a sua pontuação.<br />

Políticas:<br />

1. Contribuir para o crescimento<br />

dos adolescentes e jovens nos<br />

campos pessoal, social, ambiental e<br />

produtivo;<br />

2. Contribuir para o crescimento<br />

dos voluntários empreen<strong>de</strong>dores<br />

sociais nos campos pessoal, social,<br />

ambiental e produtivo;<br />

3. Incentivar a participação dos colaboradores,<br />

dos associados e dos<br />

parceiros no <strong>de</strong>senvolvimento dos<br />

programas conduzidos pelo INSTI-<br />

TUTO, na condição <strong>de</strong> voluntários;<br />

4. Coor<strong>de</strong>nar as ações e investimentos<br />

<strong>de</strong> caráter social dos associados;<br />

5. Atuar prioritariamente em localida<strong>de</strong>s<br />

com as quais os associados e<br />

seus colaboradores mantenham vínculos<br />

mais diretos;<br />

6. Atuar <strong>de</strong> forma <strong>de</strong>svinculada<br />

<strong>de</strong> quaisquer ativida<strong>de</strong>s ou ações<br />

<strong>de</strong> cunho político-partidário ou<br />

religioso;<br />

7. Dispor <strong>de</strong> um Regimento Interno,<br />

a ser aprovado pelo Conselho Deliberativo,<br />

com a finalida<strong>de</strong> <strong>de</strong> regular<br />

e <strong>de</strong>talhar as disposições contidas<br />

em seu Estatuto.

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