AÇOREANA MAXI PERFORMANCE - Açoreana Seguros
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a-01-0168 A-01-0168 - - 1104 1207 - - página Página 1 de de 2 integra ainda 2 páginas de de informação pré-contratual<br />
| Início da comercialização 9 de Julho.<br />
PROPOSTA DE SEGURO INDIVIDUAL<br />
<strong>AÇOREANA</strong> <strong>MAXI</strong> <strong>PERFORMANCE</strong><br />
Investimento 11 12 - 1 Ano<br />
2º ciclo de Campanhas 2012 - Edição Limitada (Versão 47/17)<br />
2º ciclo de Campanhas 2012<br />
Apólice N.º Seguro novo<br />
É ou foi Cliente da Companhia de SeguroS açoreana?<br />
alteração à apólice<br />
Sim nÃo N.º de Titular<br />
(a preencher pela Companhia)<br />
os dados recolhidos serão processados e armazenados informaticamente e destinam-se à utilização nas relações contratuais com a Companhia e seus Subcontratados.<br />
as omissões, inexactidões e falsidades, quer no que respeita a dados de fornecimento obrigatório, quer facultativo, são da responsabilidade do cliente.<br />
os interessados podem ter acesso à informação que lhes diga directamente respeito solicitando a sua correcção, aditamento ou eliminação, mediante contacto directo ou por escrito, junto às delegações da Companhia.<br />
TOMADOR DE SEGURO (Utilizar letra de imprensa e um caracter por quadrícula)<br />
actua em? nome próprio em representação de Se indicou em representação, obrigatório preencher anexo i<br />
nome<br />
(nunca abreviar os dois primeiros e os dois últimos nomes)<br />
residência habitual: portugal estrangeiro Se indicou estrangeiro, obrigatório preencher anexo 1<br />
(não se consideram residentes em território nacional: a) as pessoas singulares com residência habitual em portugal que se desloquem ao estrangeiro para desenvolver actividades de modo não<br />
ocasional e aí permaneçam por um período de tempo superior a 12 meses consecutivos e o pessoal diplomático e militar estrangeiro a trabalhar nas representações diplomáticas e consulares<br />
estrangeiras e nos estabelecimentos militares estrangeiros situados em território nacional assim como as pessoas singulares estrangeiras que prestem funções ou comissões de carácter público<br />
ao serviço do estado estrangeiro em território nacional)<br />
morada/Sede<br />
localidade C. postal - telefone<br />
data de nascimento a a a a - m m - d d estado Civil Sexo f m telemóvel<br />
Contribuinte B.i./nipC data a a a a - m m - d d<br />
fax<br />
e-mail empres. n. i. n.º Cae<br />
nacionalidade naturalidade/n.º registo Comercial e Conservatória<br />
Profissão / Actividade entidade patronal<br />
exerce ou exerceu cargos de natureza pública ou política, é membro próximo familiar ou da família ou pessoa com relações de natureza societária ou comercial<br />
com pessoa que tenha exercido ou exerça esses cargos? NÃO SIM Em caso afirmativo e se não residir em Portugal, obrigatório preencher o<br />
anexo 1.<br />
DURAÇÃO DO CONTRATO<br />
prazo do contrato - 1 ano data do início do contrato - - a data início do contrato será a data valor da cobrança do prémio.<br />
a a m d d<br />
a a m<br />
PRÉMIO único mínimo iguaL a 5.000€<br />
o pagamento de prémio efectuado ao abrigo do presente contrato será feito por transferência bancária ou cheque sacado sobre uma conta bancária aberta em<br />
nome do tomador / Segurado, numa instituição de crédito, sociedade financeira, empresa de seguro vida ou Sociedade gestora de fundos de pensões, sedeada<br />
na união europeia ou com estabelecimento em território nacional? Sim não Se indicou não, obrigatório o preenchimento do anexo 1.<br />
Único . . , €<br />
Cheque n.º s/ Banco passado em nome da Seguradora<br />
transferência Bancária (preencher e assinar autorização de transferência bancária e anexar comprovativo)<br />
Banco niB<br />
OUTROS QUESITOS DE RESPOSTA OBRIGATÓRIA<br />
Sou tomador de Seguro ou Segurado de outros contratos de seguro na Companhia de <strong>Seguros</strong> açoreana, S.a.? Sim nÃo Em caso afirmativo quais:<br />
PESSOA SEGURA A PREENChER SE DIFERENTE DO TOMADOR DO SEGURO<br />
nome<br />
(nunca abreviar os dois primeiros e os dois últimos nomes)<br />
morada<br />
localidade C. postal - telefone<br />
data de nascimento a a a a - m m - d d estado Civil Sexo f m telemóvel<br />
Contribuinte B. identidade data a a a a - m m - d d<br />
fax<br />
Profissão Empres. N. I. N.º CAE<br />
BENEFICIáRIO EM CASO DE VIDA A PREENChER SE DIFERENTE DO TOMADOR DO SEGURO<br />
nome<br />
(nunca abreviar os dois primeiros e os dois últimos nomes)<br />
morada<br />
localidade C. postal - telefone<br />
data de nascimento a a a a - m m - d d estado Civil Sexo f m telemóvel<br />
Contribuinte B. identidade data a a a a - m m - d d<br />
fax<br />
Profissão Empres. N. I. N.º CAE<br />
Companhia de <strong>Seguros</strong> <strong>Açoreana</strong> S.A. • Sede Social: Largo da Matriz, 45 / 52 • 9500-094 Ponta Delgada • Fax: 296 302 800<br />
Serviços Centrais: Av. Duque d’ Ávila, n.º 171 • 1069-031 Lisboa • Fax: 213 554 021 • Tel.: 707 201 248 • Site: www.acoreanaseguros.pt • E-mail: acoreana@acoreana.pt<br />
Pessoa Colectiva N.º 512 004 048 • Capital Social: 107.500.000€ • Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada
A-01-0168 a-01-0168 - 1207 1104 - Página página 2 de 2 integra ainda 2 páginas de informação pré-contratual pré-contratual|<br />
Início da comercialização 9 de Julho.<br />
BENEFICIáRIO EM CASO DE MORTE<br />
os herdeiros legais outro a indicar em documento próprio a anexar a esta proposta<br />
DECLARAÇÃO DO TOMADOR DE SEGURO E DA PESSOA SEGURA<br />
declaro(amos) que me(nos) foram transmitidas nos termos legais todas as informações pré-contratuais necessárias e prestados todos os devidos esclarecimentos sobre<br />
o contrato de seguro proposto e bem assim sobre as condições gerais e especiais aplicáveis, e que tomei(ámos) conhecimento dos valores de resgate a título meramente<br />
indicativo e não vinculativo, os quais serão fixados definitivamente nas Condições Particulares da Apólice.<br />
mais declaro(amos) que me(nos) foram entregues as Condições gerais e especiais aplicáveis ao contrato, caso o segurador aceite a presente proposta, nas quais se inclui,<br />
toda a informação pré contratual anteriormente prestada.<br />
declaro(amos) que tomei(ámos) conhecimento que estou(amos) obrigado(s) a responder com exactidão e veracidade a todas as questões colocadas nesta proposta e a declarar<br />
todas as circunstâncias ou factos que conheça e que sejam significativos para a avaliação do risco proposto, mesmo que não tenham sido solicitados expressamente<br />
no questionário, devendo-o fazer no campo assinalado para o efeito ou em declaração anexa à presente proposta, sob pena de me(nos) serem aplicáveis as consequências<br />
previstas nas Condições gerais da apólice.<br />
o contrato de seguro individual em que o tomador seja uma pessoa singular só se considera aceite em caso de silêncio do Segurador, decorridos 14 dias contados da recepção<br />
da proposta ou da recepção dos documentos ou informações adicionais/complementares solicitados pelo Segurador. para o efeito, a proposta só se considera recebida pelo<br />
Segurador no momento em que for entregue na Sede, nos Serviços Centrais ou numa das Sucursais do Segurador, pessoalmente, por correio registado ou através de fax.<br />
Antes de decorrido o referido prazo o seguro não está aceite.<br />
Ter(mos) tomado conhecimento que, em caso de incorrecção dos elementos relativos ao(s) beneficiário(s) designado(s) que impossibilite a correcta identificação do(s)<br />
mesmo(s) por parte da seguradora, o pagamento das importâncias devidas, ao abrigo deste contrato, será efectuado nos termos prescritos nas condições gerais para a<br />
falta de designação do beneficiário.<br />
autorizo(amos) a Companhia a proceder à recolha de dados pessoais complementares junto de organismos públicos, empresas especializadas e outras entidades económicas,<br />
tendo em vista a confirmação ou complemento dos elementos recolhidos, necessários à gestão contratual.<br />
Autorizo(amos) igualmente a consulta dos dados pessoais disponibilizados, sobre regime de absoluta confidencialidade, às empresas que integram o Grupo, desde que compatível<br />
com a finalidade de recolha dos mesmos.<br />
, - -<br />
a a m d d<br />
a a m<br />
(local e data de preenchimento obrigatório)<br />
o tomador de Seguro a pessoa Segura<br />
DECLARAÇÃO ADICIONAL DO TOMADOR DE SEGURO<br />
Na qualidade de Tomador de Seguro, autoriza expressamente que a seguradora contacte o(s) beneficiário(s) designado(s), caso se venha a verificar:<br />
a impossibilidade comprovada de contacto com V. exa. ou com a pessoa Segura, quando não coincidam na mesma pessoa, por período superior a um ano?<br />
não ter sido exercido o direito de reembolso do montante devido, decorrido que seja um ano após a data do termo de contrato?<br />
Sim não<br />
o tomador de Seguro<br />
a pessoa Segura<br />
COMUNICAÇÃO PARA ENDEREÇO ELECTRÓNICO<br />
autorizo que as comunicações referentes a este contrato de seguro, caso o mesmo seja aceite pela Seguradora, possam ser efectuadas através do seu envio para o meu<br />
endereço electrónico @<br />
o tomador de Seguro<br />
INTERVENÇÃO COMERCIAL<br />
Os mediadores de seguros que exerçam a actividade referida na alínea c) do artigo 5º do Decreto Lei 144/2006 de 31 de Julho, com excepção dos mediadores de seguros<br />
ligados na medida em que exerçam actividades no âmbito do ramo Vida, estão sujeitos às disposições da lei sobre medidas de natureza preventiva e repressiva de combate<br />
ao branqueamento de capitais, nos termos do artigo 3º, nº 1 alínea e) da Lei 25/2008 de 5 de Junho, devendo cumprir com os deveres de identificação e diligência sempre<br />
que suspeitem que as operações, independentemente do seu valor ou de qualquer excepção, possam estar relacionadas com o crime de branqueamento, tendo em conta<br />
nomeadamente: a sua natureza, complexidade, carácter atípico ou não habitual em relação ao perfil ou actividade do cliente, valores envolvidos, frequência, local e origem e<br />
destino, situação económica e financeira dos intervenientes ou meios de pagamento utilizados.<br />
Sempre que saibam, suspeitem ou tenham razões suficientes para suspeitar que teve lugar, está em curso ou foi tentada uma colocação/alteração susceptível de configurar<br />
a prática do crime de branqueamento ou de financiamento do terrorismo, devem comunicá-lo também ao Segurador.<br />
mediador / produtor n.º nome<br />
Cobrador n.º<br />
nome<br />
Banco Balcão<br />
produtor interveniente<br />
, - -<br />
, - -<br />
, - -<br />
a a m d d<br />
a a m<br />
a a m d d<br />
a a m<br />
a a m d d<br />
a a m<br />
Companhia de <strong>Seguros</strong> <strong>Açoreana</strong> S.A. • Sede Social: Largo da Matriz, 45 / 52 • 9500-094 Ponta Delgada • Fax: 296 302 800<br />
Serviços Centrais: Av. Duque d’ Ávila, n.º 171 • 1069-031 Lisboa • Fax: 213 554 021 • Tel.: 707 201 248 • Site: www.acoreanaseguros.pt • E-mail: acoreana@acoreana.pt<br />
Pessoa Colectiva N.º 512 004 048 • Capital Social: 107.500.000€ • Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada
CG-47-17-V001<br />
2012-07-09<br />
INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL/CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE<br />
<strong>AÇOREANA</strong> <strong>MAXI</strong> <strong>PERFORMANCE</strong><br />
INVESTIMENTO 12 – 1 ANO<br />
2º ciclo de Campanhas 2012 – Edição Limitada<br />
ARTIGO PRELIMINAR<br />
Entre a Companhia de <strong>Seguros</strong> <strong>Açoreana</strong> SA, adiante<br />
designada por Segurador, e o Tomador de Seguro identificado<br />
nas Condições Particulares, é celebrado o presente contrato de<br />
seguro, que se regula pelas Condições Gerais e Particulares<br />
da apólice, de harmonia com as declarações constantes da<br />
proposta que lhe serviu de base e da qual faz parte integrante.<br />
DEVER DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO<br />
1. O contrato tem por base as declarações constantes<br />
da proposta, na qual o tomador e/ou pessoa(s)<br />
segura(s) deve(m) mencionar com inteira veracidade,<br />
todos os factos ou circunstâncias que permitam a<br />
exacta apreciação do risco e que possam influir na<br />
aceitação do contrato e na determinação do prémio<br />
aplicável, mesmo os que não resultem do eventual<br />
questionário fornecido pelo segurador e de que<br />
tenha(m) conhecimento ou deva(m) ter.<br />
2. Do dever de declaração referido no número anterior<br />
o tomador e/ou pessoa(s) segura(s) tomou(aram)<br />
conhecimento prévio à celebração do contrato tendo<br />
entendido o seu real alcance, importância e efeitos.<br />
3. A violação do dever referido no número 1 pode dar<br />
lugar à anulação do contrato nos termos e com os<br />
efeitos previstos na lei.<br />
1. DEFINIÇÕES<br />
Para os efeitos do presente contrato considera-se:<br />
Segurador: Companhia de <strong>Seguros</strong> <strong>Açoreana</strong>, S.A.<br />
Tomador do Seguro: A entidade que celebra o contrato de<br />
seguro com o Segurador e que é responsável pelo pagamento<br />
dos prémios.<br />
Pessoa Segura: A pessoa sobre quem impende a eventual<br />
materialização dos riscos seguros.<br />
Beneficiário: A entidade a favor da qual é celebrado o<br />
contrato.<br />
Apólice: Documentos que titulam o contrato celebrado entre o<br />
Tomador do Seguro e o Segurador, que englobam as<br />
respectivas Condições Gerais e Particulares acordadas bem<br />
como as eventuais Actas Adicionais que alterem estas últimas<br />
ou qualquer outro documento de informação geral ou précontratual.<br />
Capital Seguro: O valor do prémio único pago, líquido de<br />
encargos, acrescido do rendimento anual mínimo garantido e<br />
das participações nos resultados distribuídas.<br />
Resgate: Operação pela qual o Tomador do Seguro resolve<br />
antecipadamente o presente contrato.<br />
Prémio: Valor pago pelo Tomador do Seguro ao Segurador<br />
pela contratação do Seguro.<br />
2. INCONTESTABILIDADE E DATA DE INÍCIO<br />
2.1. As declarações prestadas pelo Tomador do Seguro e pela<br />
Pessoa Segura servem de base à aceitação do contrato.<br />
2.2. A data de início do contrato corresponde à data de<br />
pagamento do prémio único.<br />
3. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO<br />
O prazo de duração do contrato é de 1 (um) ano.<br />
4. OBJECTO DO CONTRATO<br />
4.1. GARANTIAS<br />
O presente contrato garante:<br />
4.1.1. Em caso de vida da Pessoa Segura, na data termo<br />
do contrato, o pagamento ao Beneficiário para o efeito<br />
designado, do valor do prémio único pago líquido de<br />
encargos, acrescido do rendimento anual mínimo<br />
garantido definido em 4.3., e da participação nos<br />
resultados distribuída.<br />
4.1.2. Em caso de morte da Pessoa Segura, ocorrida<br />
durante o prazo de duração do contrato, o pagamento<br />
ao Beneficiário para o efeito designado, do valor à data<br />
do sinistro do prémio único pago líquido de encargos,<br />
acrescido do rendimento anual mínimo garantido<br />
definido em 4.3., e da participação nos resultados<br />
distribuída.<br />
4.2. ENCARGOS<br />
4.2.1. Os encargos de aquisição correspondem a 0,60%<br />
(zero virgula sessenta por cento) do prémio pago e são<br />
suportados pelo Tomador do Seguro.<br />
4.2.2. Para financiar as suas despesas de gestão o<br />
Segurador debitará um encargo de valor máximo anual<br />
igual a 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento),<br />
calculada mensalmente, sobre o valor do Fundo<br />
Autónomo afecto a esta modalidade, existente no<br />
último dia útil de cada mês.<br />
4.2.3. Em caso de resgate efectuado antes da data<br />
termo do termo do contrato, apenas haverá lugar ao<br />
pagamento do prémio pago conforme definido em<br />
5.2.1., com perda da totalidade do rendimento mínimo<br />
garantido (conforme definido em 4.3.) e da participação<br />
nos resultados que tivesse sido atribuída, nos termos<br />
do disposto em 4.5.1. a 4.5.3., todos destas Condições<br />
Gerais.<br />
4.3. RENDIMENTO ANUAL MÍNIMO GARANTIDO<br />
O rendimento anual mínimo garantido para toda a<br />
vigência do contrato, é de 5% (cinco por cento).<br />
4.4. FUNDO AUTÓNOMO<br />
4.4.1. A provisão matemática do presente contrato será objecto<br />
de investimento autónomo, relativo a todos os contratos que se<br />
regem por estas Condições Gerais.<br />
4.4.2. Podem integrar o conjunto dos valores representativos<br />
das provisões matemáticas:<br />
a) Caixa, disponibilidades à vista, e depósitos em instituições<br />
de crédito;<br />
b) Títulos de dívida, obrigações e outros instrumentos de<br />
dívida do mercado monetário e de capitais;<br />
c) Acções e participações de rendimento variável;<br />
d) Empréstimos hipotecários;<br />
e) Terrenos e edifícios;<br />
f) Unidades de participação de fundos de investimento<br />
mobiliário ou imobiliário;<br />
g) Instrumentos financeiros derivados e operações de reporte<br />
e empréstimo de valores.<br />
Companhia de <strong>Seguros</strong> <strong>Açoreana</strong>, S.A. – Serviços Centrais: Av. Duque d’Ávila, 171 – 1069-031 Lisboa – Fax: 213 554 021<br />
Sede Social: Largo da Matriz, 45/52 – 9500–094 Ponta Delgada – Fax: 296 302 800<br />
Tel: 707 20 12 48 / Contribuinte Nº 512 004 048 / Capital Social 107.500.000€ / C.R.C. de Ponta Delgada<br />
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4.4.3. Os totais aplicados em cada um dos activos referidos<br />
respeitarão as regras legais e regulamentares, e ainda mais as<br />
seguintes, caso sejam mais restritivas:<br />
a) O total aplicado em acções e obrigações convertíveis em<br />
acções, ou participações em instituições de investimento<br />
colectivo que invistam maioritariamente em acções, não<br />
poderá exceder 15% das provisões matemáticas a<br />
representar;<br />
b) O total aplicado em imobiliário e fundos de investimento<br />
imobiliário não poderá exceder, em conjunto, 15% das<br />
provisões matemáticas a representar;<br />
c) O investimento em valores mobiliários que não se<br />
encontrem admitidos à negociação em bolsas de valores ou<br />
em outros mercados regulamentados de Estados Membros<br />
da União Europeia, ou em mercados análogos de países da<br />
OCDE, não pode representar mais de 15% do valor das<br />
provisões matemáticas a representar;<br />
d) A utilização de instrumentos financeiros derivados visará<br />
apenas a cobertura do risco, nos termos da legislação em<br />
vigor. Poderão ser realizadas operações de reporte e de<br />
empréstimo de valores relativamente aos activos.<br />
e) Os investimentos serão preferencialmente denominados<br />
em euros, com um máximo de 3% em outras moedas.<br />
4.4.4. O Segurador não tem uma política predefinida em<br />
matéria de intervenção e exercício do direito de voto nas<br />
sociedades emitentes, sendo que procurará em face da<br />
situação concreta, actuar com o objectivo de defender os<br />
interesses dos clientes no que respeita a segurança,<br />
rentabilidade e liquidez. No caso de o Segurador optar por<br />
exercer os seus direitos de voto, estes serão exercidos<br />
directamente por si ou por um seu representante devidamente<br />
mandatado para o efeito.<br />
4.5. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS FINANCEIROS<br />
4.5.1. No último dia de cada mês, o Segurador calculará<br />
o valor dos resultados a distribuir a todas as Apólices<br />
em vigor desta modalidade que tenham o seu<br />
vencimento no mês seguinte, que corresponderão aos<br />
resultados financeiros contabilísticos obtidos pelos<br />
activos afectos ao Fundo Autónomo de Investimento,<br />
deduzidos do rendimento mínimo garantido e do<br />
encargo de gestão referido em 4.2.2.<br />
4.5.2. Pelo menos 5% (cinco por cento) desses<br />
resultados serão distribuídos com data valor<br />
correspondente à data termo de cada uma das Apólices<br />
em causa.<br />
4.5.3. O cálculo do valor correspondente ao período<br />
que medeia entre a data de cálculo, mencionada em<br />
4.5.1. e a data de vencimento da Apólice, será<br />
efectuado numa base pro rata temporis, tendo por<br />
referência o valor apurado nos termos do referido em<br />
4.5.1.<br />
5. DIREITOS DO TOMADOR DO SEGURO<br />
5.1. DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO<br />
5.1.1. O Tomador do Seguro, não sendo uma pessoa<br />
colectiva, dispõe de um prazo de 30 dias a contar da<br />
recepção da Apólice para expedir carta registada<br />
renunciando aos efeitos do contrato.<br />
5.1.2. O exercício deste direito determina a resolução<br />
do contrato, extinguindo-se todas as obrigações dele<br />
decorrentes com efeitos a partir do início, havendo<br />
lugar à devolução do prémio eventualmente já pago e<br />
tendo o Segurador direito aos custos de<br />
desinvestimento que comprovadamente tiver<br />
suportado.<br />
5.2. RESGATE<br />
5.2.1. Em cada momento entende-se como valor de<br />
resgate da Apólice, o valor do prémio único.<br />
5.2.2. O Segurador reconhece ao Tomador do Seguro o<br />
direito ao resgate total da Apólice, sem prejuízo do<br />
disposto no ponto 7., no que concerne ao Beneficiário<br />
irrevogável.<br />
5.2.3. O exercício do direito de resgate preclude o<br />
direito ao recebimento de qualquer importância a título<br />
de participação nos resultados.<br />
5.2.4. Considera-se, para efeitos de cálculo do valor de<br />
resgate a data da recepção, no Segurador, do<br />
respectivo pedido escrito.<br />
5.2.5. O resgate total determina a resolução imediata do<br />
Contrato.<br />
5.2.6. Não são permitidos resgates parciais.<br />
6. PRÉMIO<br />
O prémio é único e pago antecipadamente e tem o valor<br />
mínimo igual a 5.000€ (cinco mil euros).<br />
7. BENEFICIÁRIOS<br />
7.1. O Tomador do Seguro pode alterar o Beneficiário mas tal<br />
alteração só será válida desde que o Segurador tenha recebido<br />
a correspondente comunicação escrita. Este direito do<br />
Tomador do Seguro cessa no momento em que o Beneficiário<br />
adquire o direito ao pagamento das importâncias seguras.<br />
7.2. Quando o Tomador de Seguro for pessoa distinta da<br />
Pessoa Segura, a alteração do Beneficiário carece do acordo<br />
escrito desta última para que produza efeitos.<br />
7.3. A designação do Beneficiário será considerada irrevogável<br />
sempre que tenha havido aceitação do benefício por parte do<br />
Beneficiário e renúncia expressa do Tomador do Seguro em a<br />
alterar. Esta renúncia do Tomador do Seguro, assim como a<br />
aceitação do Beneficiário, deverão constar de documento<br />
escrito cuja validade depende da efectiva comunicação ao<br />
Segurador.<br />
7.4. Sendo a designação do Beneficiário irrevogável será<br />
necessário o seu prévio acordo para qualquer modificação das<br />
condições contratuais e que tenham incidência sobre os seus<br />
direitos tais como o resgate e a interrupção do pagamento de<br />
prémios.<br />
8. PAGAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS SEGURAS<br />
8.1. A liquidação das importâncias seguras devidas pelo<br />
Segurador, só poderá ser exigível perante a apresentação dos<br />
seguintes documentos:<br />
a) Em caso de Resgate e no termo do contrato: Bilhete de<br />
Identidade do Beneficiário e do respectivo cartão de<br />
contribuinte ou, em alternativa, do cartão de cidadão;<br />
b) Em caso de falecimento da Pessoa Segura: Participação<br />
do sinistro, certidão do assento de óbito, documento<br />
comprovativo da qualidade de Herdeiro ou Beneficiário,<br />
Bilhete de Identidade do Beneficiário e do respectivo cartão<br />
de contribuinte ou, em alternativa, do cartão de cidadão.<br />
8.2. O Segurador, compromete-se a liquidar as importâncias<br />
devidas dentro dos seguintes prazos a contar da data de<br />
recepção de todos os documentos necessários para o efeito:<br />
a) Em caso de Resgate e no termo do contrato: cinco dias<br />
úteis;<br />
b) Em caso de falecimento da Pessoa Segura: quinze dias<br />
úteis.<br />
8.3. Se o Beneficiário em caso de morte for menor o<br />
Segurador, depositará em nome daquele e do seu<br />
representante legal, numa Instituição Bancária, o valor da<br />
importância devida.<br />
9. REGIME FISCAL<br />
9.1. O presente contrato encontra-se abrangido pelo regime<br />
fiscal em vigor para as Apólices de seguro de vida.<br />
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9.2. Em qualquer pagamento por resgate ou vencimento o<br />
rendimento fica sujeito à tributação nos termos e condições da<br />
lei fiscal.<br />
10. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS<br />
PARTES<br />
10.1. As comunicações ou notificações do tomador do seguro<br />
ou da pessoa segura previstas nesta apólice consideram-se<br />
válidas e eficazes caso sejam efectuadas por escrito ou por<br />
outro meio do qual fique registo duradouro para a sede social<br />
do segurador.<br />
10.2. A alteração de morada ou de sede do Tomador do<br />
Seguro ou da Pessoa Segura deve ser comunicada ao<br />
Segurador nos 30 dias subsequentes à data em que se<br />
verifiquem, sob pena de as comunicações ou<br />
notificações que o Segurador venha a efectuar para a<br />
morada desactualizada se terem por validas e eficazes.<br />
10.3. As comunicações ou notificações do Segurador previstas<br />
nesta apólice consideram-se válidas e plenamente eficazes<br />
caso sejam efectuadas por escrito, ou por outro meio do qual<br />
fique registo duradouro, para a última morada do Tomador do<br />
Seguro ou do Segurado/Pessoa Segura constante do contrato,<br />
ou entretanto comunicada nos termos previstos no número<br />
anterior.<br />
10.4. Para os efeitos deste contrato serão considerados<br />
domicílios do Tomador do Seguro e das Pessoas Seguras os<br />
indicados, respectivamente, nas Condições Particulares e nas<br />
Propostas de Seguro ou, em caso de mudança, quaisquer<br />
outros que, por escrito, tenham sido comunicados ao<br />
Segurador nos termos dos números anteriores.<br />
11. LEI APLICÁVEL, RECLAMAÇÕES E ARBITRAGEM<br />
11.1. A lei aplicável a este contrato é a lei portuguesa.<br />
11.2. Para tudo o que não se encontre expresso no contrato<br />
tanto o Segurador, como o Tomador do Seguro ou as Pessoas<br />
Seguras se conformarão com a lei portuguesa em vigor.<br />
11.3. Podem ser apresentadas reclamações no âmbito do<br />
presente contrato aos serviços do segurador identificados no<br />
contrato e, bem assim, ao Instituto de <strong>Seguros</strong> de Portugal<br />
(www.isp.pt).<br />
11.4. Nos litígios surgidos ao abrigo deste contrato pode haver<br />
recurso à arbitragem, a efectuar nos termos da lei.<br />
12. FORO<br />
O foro competente para qualquer pleito emergente deste<br />
contrato é o fixado na lei civil.<br />
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