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AÇOREANA MAXI PERFORMANCE - Açoreana Seguros

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a-01-0168 A-01-0168 - - 1104 1207 - - página Página 1 de de 2 integra ainda 2 páginas de de informação pré-contratual<br />

| Início da comercialização 9 de Julho.<br />

PROPOSTA DE SEGURO INDIVIDUAL<br />

<strong>AÇOREANA</strong> <strong>MAXI</strong> <strong>PERFORMANCE</strong><br />

Investimento 11 12 - 1 Ano<br />

2º ciclo de Campanhas 2012 - Edição Limitada (Versão 47/17)<br />

2º ciclo de Campanhas 2012<br />

Apólice N.º Seguro novo<br />

É ou foi Cliente da Companhia de SeguroS açoreana?<br />

alteração à apólice<br />

Sim nÃo N.º de Titular<br />

(a preencher pela Companhia)<br />

os dados recolhidos serão processados e armazenados informaticamente e destinam-se à utilização nas relações contratuais com a Companhia e seus Subcontratados.<br />

as omissões, inexactidões e falsidades, quer no que respeita a dados de fornecimento obrigatório, quer facultativo, são da responsabilidade do cliente.<br />

os interessados podem ter acesso à informação que lhes diga directamente respeito solicitando a sua correcção, aditamento ou eliminação, mediante contacto directo ou por escrito, junto às delegações da Companhia.<br />

TOMADOR DE SEGURO (Utilizar letra de imprensa e um caracter por quadrícula)<br />

actua em? nome próprio em representação de Se indicou em representação, obrigatório preencher anexo i<br />

nome<br />

(nunca abreviar os dois primeiros e os dois últimos nomes)<br />

residência habitual: portugal estrangeiro Se indicou estrangeiro, obrigatório preencher anexo 1<br />

(não se consideram residentes em território nacional: a) as pessoas singulares com residência habitual em portugal que se desloquem ao estrangeiro para desenvolver actividades de modo não<br />

ocasional e aí permaneçam por um período de tempo superior a 12 meses consecutivos e o pessoal diplomático e militar estrangeiro a trabalhar nas representações diplomáticas e consulares<br />

estrangeiras e nos estabelecimentos militares estrangeiros situados em território nacional assim como as pessoas singulares estrangeiras que prestem funções ou comissões de carácter público<br />

ao serviço do estado estrangeiro em território nacional)<br />

morada/Sede<br />

localidade C. postal - telefone<br />

data de nascimento a a a a - m m - d d estado Civil Sexo f m telemóvel<br />

Contribuinte B.i./nipC data a a a a - m m - d d<br />

fax<br />

e-mail empres. n. i. n.º Cae<br />

nacionalidade naturalidade/n.º registo Comercial e Conservatória<br />

Profissão / Actividade entidade patronal<br />

exerce ou exerceu cargos de natureza pública ou política, é membro próximo familiar ou da família ou pessoa com relações de natureza societária ou comercial<br />

com pessoa que tenha exercido ou exerça esses cargos? NÃO SIM Em caso afirmativo e se não residir em Portugal, obrigatório preencher o<br />

anexo 1.<br />

DURAÇÃO DO CONTRATO<br />

prazo do contrato - 1 ano data do início do contrato - - a data início do contrato será a data valor da cobrança do prémio.<br />

a a m d d<br />

a a m<br />

PRÉMIO único mínimo iguaL a 5.000€<br />

o pagamento de prémio efectuado ao abrigo do presente contrato será feito por transferência bancária ou cheque sacado sobre uma conta bancária aberta em<br />

nome do tomador / Segurado, numa instituição de crédito, sociedade financeira, empresa de seguro vida ou Sociedade gestora de fundos de pensões, sedeada<br />

na união europeia ou com estabelecimento em território nacional? Sim não Se indicou não, obrigatório o preenchimento do anexo 1.<br />

Único . . , €<br />

Cheque n.º s/ Banco passado em nome da Seguradora<br />

transferência Bancária (preencher e assinar autorização de transferência bancária e anexar comprovativo)<br />

Banco niB<br />

OUTROS QUESITOS DE RESPOSTA OBRIGATÓRIA<br />

Sou tomador de Seguro ou Segurado de outros contratos de seguro na Companhia de <strong>Seguros</strong> açoreana, S.a.? Sim nÃo Em caso afirmativo quais:<br />

PESSOA SEGURA A PREENChER SE DIFERENTE DO TOMADOR DO SEGURO<br />

nome<br />

(nunca abreviar os dois primeiros e os dois últimos nomes)<br />

morada<br />

localidade C. postal - telefone<br />

data de nascimento a a a a - m m - d d estado Civil Sexo f m telemóvel<br />

Contribuinte B. identidade data a a a a - m m - d d<br />

fax<br />

Profissão Empres. N. I. N.º CAE<br />

BENEFICIáRIO EM CASO DE VIDA A PREENChER SE DIFERENTE DO TOMADOR DO SEGURO<br />

nome<br />

(nunca abreviar os dois primeiros e os dois últimos nomes)<br />

morada<br />

localidade C. postal - telefone<br />

data de nascimento a a a a - m m - d d estado Civil Sexo f m telemóvel<br />

Contribuinte B. identidade data a a a a - m m - d d<br />

fax<br />

Profissão Empres. N. I. N.º CAE<br />

Companhia de <strong>Seguros</strong> <strong>Açoreana</strong> S.A. • Sede Social: Largo da Matriz, 45 / 52 • 9500-094 Ponta Delgada • Fax: 296 302 800<br />

Serviços Centrais: Av. Duque d’ Ávila, n.º 171 • 1069-031 Lisboa • Fax: 213 554 021 • Tel.: 707 201 248 • Site: www.acoreanaseguros.pt • E-mail: acoreana@acoreana.pt<br />

Pessoa Colectiva N.º 512 004 048 • Capital Social: 107.500.000€ • Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada


A-01-0168 a-01-0168 - 1207 1104 - Página página 2 de 2 integra ainda 2 páginas de informação pré-contratual pré-contratual|<br />

Início da comercialização 9 de Julho.<br />

BENEFICIáRIO EM CASO DE MORTE<br />

os herdeiros legais outro a indicar em documento próprio a anexar a esta proposta<br />

DECLARAÇÃO DO TOMADOR DE SEGURO E DA PESSOA SEGURA<br />

declaro(amos) que me(nos) foram transmitidas nos termos legais todas as informações pré-contratuais necessárias e prestados todos os devidos esclarecimentos sobre<br />

o contrato de seguro proposto e bem assim sobre as condições gerais e especiais aplicáveis, e que tomei(ámos) conhecimento dos valores de resgate a título meramente<br />

indicativo e não vinculativo, os quais serão fixados definitivamente nas Condições Particulares da Apólice.<br />

mais declaro(amos) que me(nos) foram entregues as Condições gerais e especiais aplicáveis ao contrato, caso o segurador aceite a presente proposta, nas quais se inclui,<br />

toda a informação pré contratual anteriormente prestada.<br />

declaro(amos) que tomei(ámos) conhecimento que estou(amos) obrigado(s) a responder com exactidão e veracidade a todas as questões colocadas nesta proposta e a declarar<br />

todas as circunstâncias ou factos que conheça e que sejam significativos para a avaliação do risco proposto, mesmo que não tenham sido solicitados expressamente<br />

no questionário, devendo-o fazer no campo assinalado para o efeito ou em declaração anexa à presente proposta, sob pena de me(nos) serem aplicáveis as consequências<br />

previstas nas Condições gerais da apólice.<br />

o contrato de seguro individual em que o tomador seja uma pessoa singular só se considera aceite em caso de silêncio do Segurador, decorridos 14 dias contados da recepção<br />

da proposta ou da recepção dos documentos ou informações adicionais/complementares solicitados pelo Segurador. para o efeito, a proposta só se considera recebida pelo<br />

Segurador no momento em que for entregue na Sede, nos Serviços Centrais ou numa das Sucursais do Segurador, pessoalmente, por correio registado ou através de fax.<br />

Antes de decorrido o referido prazo o seguro não está aceite.<br />

Ter(mos) tomado conhecimento que, em caso de incorrecção dos elementos relativos ao(s) beneficiário(s) designado(s) que impossibilite a correcta identificação do(s)<br />

mesmo(s) por parte da seguradora, o pagamento das importâncias devidas, ao abrigo deste contrato, será efectuado nos termos prescritos nas condições gerais para a<br />

falta de designação do beneficiário.<br />

autorizo(amos) a Companhia a proceder à recolha de dados pessoais complementares junto de organismos públicos, empresas especializadas e outras entidades económicas,<br />

tendo em vista a confirmação ou complemento dos elementos recolhidos, necessários à gestão contratual.<br />

Autorizo(amos) igualmente a consulta dos dados pessoais disponibilizados, sobre regime de absoluta confidencialidade, às empresas que integram o Grupo, desde que compatível<br />

com a finalidade de recolha dos mesmos.<br />

, - -<br />

a a m d d<br />

a a m<br />

(local e data de preenchimento obrigatório)<br />

o tomador de Seguro a pessoa Segura<br />

DECLARAÇÃO ADICIONAL DO TOMADOR DE SEGURO<br />

Na qualidade de Tomador de Seguro, autoriza expressamente que a seguradora contacte o(s) beneficiário(s) designado(s), caso se venha a verificar:<br />

a impossibilidade comprovada de contacto com V. exa. ou com a pessoa Segura, quando não coincidam na mesma pessoa, por período superior a um ano?<br />

não ter sido exercido o direito de reembolso do montante devido, decorrido que seja um ano após a data do termo de contrato?<br />

Sim não<br />

o tomador de Seguro<br />

a pessoa Segura<br />

COMUNICAÇÃO PARA ENDEREÇO ELECTRÓNICO<br />

autorizo que as comunicações referentes a este contrato de seguro, caso o mesmo seja aceite pela Seguradora, possam ser efectuadas através do seu envio para o meu<br />

endereço electrónico @<br />

o tomador de Seguro<br />

INTERVENÇÃO COMERCIAL<br />

Os mediadores de seguros que exerçam a actividade referida na alínea c) do artigo 5º do Decreto Lei 144/2006 de 31 de Julho, com excepção dos mediadores de seguros<br />

ligados na medida em que exerçam actividades no âmbito do ramo Vida, estão sujeitos às disposições da lei sobre medidas de natureza preventiva e repressiva de combate<br />

ao branqueamento de capitais, nos termos do artigo 3º, nº 1 alínea e) da Lei 25/2008 de 5 de Junho, devendo cumprir com os deveres de identificação e diligência sempre<br />

que suspeitem que as operações, independentemente do seu valor ou de qualquer excepção, possam estar relacionadas com o crime de branqueamento, tendo em conta<br />

nomeadamente: a sua natureza, complexidade, carácter atípico ou não habitual em relação ao perfil ou actividade do cliente, valores envolvidos, frequência, local e origem e<br />

destino, situação económica e financeira dos intervenientes ou meios de pagamento utilizados.<br />

Sempre que saibam, suspeitem ou tenham razões suficientes para suspeitar que teve lugar, está em curso ou foi tentada uma colocação/alteração susceptível de configurar<br />

a prática do crime de branqueamento ou de financiamento do terrorismo, devem comunicá-lo também ao Segurador.<br />

mediador / produtor n.º nome<br />

Cobrador n.º<br />

nome<br />

Banco Balcão<br />

produtor interveniente<br />

, - -<br />

, - -<br />

, - -<br />

a a m d d<br />

a a m<br />

a a m d d<br />

a a m<br />

a a m d d<br />

a a m<br />

Companhia de <strong>Seguros</strong> <strong>Açoreana</strong> S.A. • Sede Social: Largo da Matriz, 45 / 52 • 9500-094 Ponta Delgada • Fax: 296 302 800<br />

Serviços Centrais: Av. Duque d’ Ávila, n.º 171 • 1069-031 Lisboa • Fax: 213 554 021 • Tel.: 707 201 248 • Site: www.acoreanaseguros.pt • E-mail: acoreana@acoreana.pt<br />

Pessoa Colectiva N.º 512 004 048 • Capital Social: 107.500.000€ • Matriculada na Conservatória do Registo Comercial de Ponta Delgada


CG-47-17-V001<br />

2012-07-09<br />

INFORMAÇÃO PRÉ-CONTRATUAL/CONDIÇÕES GERAIS DA APÓLICE<br />

<strong>AÇOREANA</strong> <strong>MAXI</strong> <strong>PERFORMANCE</strong><br />

INVESTIMENTO 12 – 1 ANO<br />

2º ciclo de Campanhas 2012 – Edição Limitada<br />

ARTIGO PRELIMINAR<br />

Entre a Companhia de <strong>Seguros</strong> <strong>Açoreana</strong> SA, adiante<br />

designada por Segurador, e o Tomador de Seguro identificado<br />

nas Condições Particulares, é celebrado o presente contrato de<br />

seguro, que se regula pelas Condições Gerais e Particulares<br />

da apólice, de harmonia com as declarações constantes da<br />

proposta que lhe serviu de base e da qual faz parte integrante.<br />

DEVER DE DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÃO<br />

1. O contrato tem por base as declarações constantes<br />

da proposta, na qual o tomador e/ou pessoa(s)<br />

segura(s) deve(m) mencionar com inteira veracidade,<br />

todos os factos ou circunstâncias que permitam a<br />

exacta apreciação do risco e que possam influir na<br />

aceitação do contrato e na determinação do prémio<br />

aplicável, mesmo os que não resultem do eventual<br />

questionário fornecido pelo segurador e de que<br />

tenha(m) conhecimento ou deva(m) ter.<br />

2. Do dever de declaração referido no número anterior<br />

o tomador e/ou pessoa(s) segura(s) tomou(aram)<br />

conhecimento prévio à celebração do contrato tendo<br />

entendido o seu real alcance, importância e efeitos.<br />

3. A violação do dever referido no número 1 pode dar<br />

lugar à anulação do contrato nos termos e com os<br />

efeitos previstos na lei.<br />

1. DEFINIÇÕES<br />

Para os efeitos do presente contrato considera-se:<br />

Segurador: Companhia de <strong>Seguros</strong> <strong>Açoreana</strong>, S.A.<br />

Tomador do Seguro: A entidade que celebra o contrato de<br />

seguro com o Segurador e que é responsável pelo pagamento<br />

dos prémios.<br />

Pessoa Segura: A pessoa sobre quem impende a eventual<br />

materialização dos riscos seguros.<br />

Beneficiário: A entidade a favor da qual é celebrado o<br />

contrato.<br />

Apólice: Documentos que titulam o contrato celebrado entre o<br />

Tomador do Seguro e o Segurador, que englobam as<br />

respectivas Condições Gerais e Particulares acordadas bem<br />

como as eventuais Actas Adicionais que alterem estas últimas<br />

ou qualquer outro documento de informação geral ou précontratual.<br />

Capital Seguro: O valor do prémio único pago, líquido de<br />

encargos, acrescido do rendimento anual mínimo garantido e<br />

das participações nos resultados distribuídas.<br />

Resgate: Operação pela qual o Tomador do Seguro resolve<br />

antecipadamente o presente contrato.<br />

Prémio: Valor pago pelo Tomador do Seguro ao Segurador<br />

pela contratação do Seguro.<br />

2. INCONTESTABILIDADE E DATA DE INÍCIO<br />

2.1. As declarações prestadas pelo Tomador do Seguro e pela<br />

Pessoa Segura servem de base à aceitação do contrato.<br />

2.2. A data de início do contrato corresponde à data de<br />

pagamento do prémio único.<br />

3. PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO<br />

O prazo de duração do contrato é de 1 (um) ano.<br />

4. OBJECTO DO CONTRATO<br />

4.1. GARANTIAS<br />

O presente contrato garante:<br />

4.1.1. Em caso de vida da Pessoa Segura, na data termo<br />

do contrato, o pagamento ao Beneficiário para o efeito<br />

designado, do valor do prémio único pago líquido de<br />

encargos, acrescido do rendimento anual mínimo<br />

garantido definido em 4.3., e da participação nos<br />

resultados distribuída.<br />

4.1.2. Em caso de morte da Pessoa Segura, ocorrida<br />

durante o prazo de duração do contrato, o pagamento<br />

ao Beneficiário para o efeito designado, do valor à data<br />

do sinistro do prémio único pago líquido de encargos,<br />

acrescido do rendimento anual mínimo garantido<br />

definido em 4.3., e da participação nos resultados<br />

distribuída.<br />

4.2. ENCARGOS<br />

4.2.1. Os encargos de aquisição correspondem a 0,60%<br />

(zero virgula sessenta por cento) do prémio pago e são<br />

suportados pelo Tomador do Seguro.<br />

4.2.2. Para financiar as suas despesas de gestão o<br />

Segurador debitará um encargo de valor máximo anual<br />

igual a 0,75% (zero vírgula setenta e cinco por cento),<br />

calculada mensalmente, sobre o valor do Fundo<br />

Autónomo afecto a esta modalidade, existente no<br />

último dia útil de cada mês.<br />

4.2.3. Em caso de resgate efectuado antes da data<br />

termo do termo do contrato, apenas haverá lugar ao<br />

pagamento do prémio pago conforme definido em<br />

5.2.1., com perda da totalidade do rendimento mínimo<br />

garantido (conforme definido em 4.3.) e da participação<br />

nos resultados que tivesse sido atribuída, nos termos<br />

do disposto em 4.5.1. a 4.5.3., todos destas Condições<br />

Gerais.<br />

4.3. RENDIMENTO ANUAL MÍNIMO GARANTIDO<br />

O rendimento anual mínimo garantido para toda a<br />

vigência do contrato, é de 5% (cinco por cento).<br />

4.4. FUNDO AUTÓNOMO<br />

4.4.1. A provisão matemática do presente contrato será objecto<br />

de investimento autónomo, relativo a todos os contratos que se<br />

regem por estas Condições Gerais.<br />

4.4.2. Podem integrar o conjunto dos valores representativos<br />

das provisões matemáticas:<br />

a) Caixa, disponibilidades à vista, e depósitos em instituições<br />

de crédito;<br />

b) Títulos de dívida, obrigações e outros instrumentos de<br />

dívida do mercado monetário e de capitais;<br />

c) Acções e participações de rendimento variável;<br />

d) Empréstimos hipotecários;<br />

e) Terrenos e edifícios;<br />

f) Unidades de participação de fundos de investimento<br />

mobiliário ou imobiliário;<br />

g) Instrumentos financeiros derivados e operações de reporte<br />

e empréstimo de valores.<br />

Companhia de <strong>Seguros</strong> <strong>Açoreana</strong>, S.A. – Serviços Centrais: Av. Duque d’Ávila, 171 – 1069-031 Lisboa – Fax: 213 554 021<br />

Sede Social: Largo da Matriz, 45/52 – 9500–094 Ponta Delgada – Fax: 296 302 800<br />

Tel: 707 20 12 48 / Contribuinte Nº 512 004 048 / Capital Social 107.500.000€ / C.R.C. de Ponta Delgada<br />

Página 1 de 3


4.4.3. Os totais aplicados em cada um dos activos referidos<br />

respeitarão as regras legais e regulamentares, e ainda mais as<br />

seguintes, caso sejam mais restritivas:<br />

a) O total aplicado em acções e obrigações convertíveis em<br />

acções, ou participações em instituições de investimento<br />

colectivo que invistam maioritariamente em acções, não<br />

poderá exceder 15% das provisões matemáticas a<br />

representar;<br />

b) O total aplicado em imobiliário e fundos de investimento<br />

imobiliário não poderá exceder, em conjunto, 15% das<br />

provisões matemáticas a representar;<br />

c) O investimento em valores mobiliários que não se<br />

encontrem admitidos à negociação em bolsas de valores ou<br />

em outros mercados regulamentados de Estados Membros<br />

da União Europeia, ou em mercados análogos de países da<br />

OCDE, não pode representar mais de 15% do valor das<br />

provisões matemáticas a representar;<br />

d) A utilização de instrumentos financeiros derivados visará<br />

apenas a cobertura do risco, nos termos da legislação em<br />

vigor. Poderão ser realizadas operações de reporte e de<br />

empréstimo de valores relativamente aos activos.<br />

e) Os investimentos serão preferencialmente denominados<br />

em euros, com um máximo de 3% em outras moedas.<br />

4.4.4. O Segurador não tem uma política predefinida em<br />

matéria de intervenção e exercício do direito de voto nas<br />

sociedades emitentes, sendo que procurará em face da<br />

situação concreta, actuar com o objectivo de defender os<br />

interesses dos clientes no que respeita a segurança,<br />

rentabilidade e liquidez. No caso de o Segurador optar por<br />

exercer os seus direitos de voto, estes serão exercidos<br />

directamente por si ou por um seu representante devidamente<br />

mandatado para o efeito.<br />

4.5. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS FINANCEIROS<br />

4.5.1. No último dia de cada mês, o Segurador calculará<br />

o valor dos resultados a distribuir a todas as Apólices<br />

em vigor desta modalidade que tenham o seu<br />

vencimento no mês seguinte, que corresponderão aos<br />

resultados financeiros contabilísticos obtidos pelos<br />

activos afectos ao Fundo Autónomo de Investimento,<br />

deduzidos do rendimento mínimo garantido e do<br />

encargo de gestão referido em 4.2.2.<br />

4.5.2. Pelo menos 5% (cinco por cento) desses<br />

resultados serão distribuídos com data valor<br />

correspondente à data termo de cada uma das Apólices<br />

em causa.<br />

4.5.3. O cálculo do valor correspondente ao período<br />

que medeia entre a data de cálculo, mencionada em<br />

4.5.1. e a data de vencimento da Apólice, será<br />

efectuado numa base pro rata temporis, tendo por<br />

referência o valor apurado nos termos do referido em<br />

4.5.1.<br />

5. DIREITOS DO TOMADOR DO SEGURO<br />

5.1. DIREITO DE LIVRE RESOLUÇÃO<br />

5.1.1. O Tomador do Seguro, não sendo uma pessoa<br />

colectiva, dispõe de um prazo de 30 dias a contar da<br />

recepção da Apólice para expedir carta registada<br />

renunciando aos efeitos do contrato.<br />

5.1.2. O exercício deste direito determina a resolução<br />

do contrato, extinguindo-se todas as obrigações dele<br />

decorrentes com efeitos a partir do início, havendo<br />

lugar à devolução do prémio eventualmente já pago e<br />

tendo o Segurador direito aos custos de<br />

desinvestimento que comprovadamente tiver<br />

suportado.<br />

5.2. RESGATE<br />

5.2.1. Em cada momento entende-se como valor de<br />

resgate da Apólice, o valor do prémio único.<br />

5.2.2. O Segurador reconhece ao Tomador do Seguro o<br />

direito ao resgate total da Apólice, sem prejuízo do<br />

disposto no ponto 7., no que concerne ao Beneficiário<br />

irrevogável.<br />

5.2.3. O exercício do direito de resgate preclude o<br />

direito ao recebimento de qualquer importância a título<br />

de participação nos resultados.<br />

5.2.4. Considera-se, para efeitos de cálculo do valor de<br />

resgate a data da recepção, no Segurador, do<br />

respectivo pedido escrito.<br />

5.2.5. O resgate total determina a resolução imediata do<br />

Contrato.<br />

5.2.6. Não são permitidos resgates parciais.<br />

6. PRÉMIO<br />

O prémio é único e pago antecipadamente e tem o valor<br />

mínimo igual a 5.000€ (cinco mil euros).<br />

7. BENEFICIÁRIOS<br />

7.1. O Tomador do Seguro pode alterar o Beneficiário mas tal<br />

alteração só será válida desde que o Segurador tenha recebido<br />

a correspondente comunicação escrita. Este direito do<br />

Tomador do Seguro cessa no momento em que o Beneficiário<br />

adquire o direito ao pagamento das importâncias seguras.<br />

7.2. Quando o Tomador de Seguro for pessoa distinta da<br />

Pessoa Segura, a alteração do Beneficiário carece do acordo<br />

escrito desta última para que produza efeitos.<br />

7.3. A designação do Beneficiário será considerada irrevogável<br />

sempre que tenha havido aceitação do benefício por parte do<br />

Beneficiário e renúncia expressa do Tomador do Seguro em a<br />

alterar. Esta renúncia do Tomador do Seguro, assim como a<br />

aceitação do Beneficiário, deverão constar de documento<br />

escrito cuja validade depende da efectiva comunicação ao<br />

Segurador.<br />

7.4. Sendo a designação do Beneficiário irrevogável será<br />

necessário o seu prévio acordo para qualquer modificação das<br />

condições contratuais e que tenham incidência sobre os seus<br />

direitos tais como o resgate e a interrupção do pagamento de<br />

prémios.<br />

8. PAGAMENTO DAS IMPORTÂNCIAS SEGURAS<br />

8.1. A liquidação das importâncias seguras devidas pelo<br />

Segurador, só poderá ser exigível perante a apresentação dos<br />

seguintes documentos:<br />

a) Em caso de Resgate e no termo do contrato: Bilhete de<br />

Identidade do Beneficiário e do respectivo cartão de<br />

contribuinte ou, em alternativa, do cartão de cidadão;<br />

b) Em caso de falecimento da Pessoa Segura: Participação<br />

do sinistro, certidão do assento de óbito, documento<br />

comprovativo da qualidade de Herdeiro ou Beneficiário,<br />

Bilhete de Identidade do Beneficiário e do respectivo cartão<br />

de contribuinte ou, em alternativa, do cartão de cidadão.<br />

8.2. O Segurador, compromete-se a liquidar as importâncias<br />

devidas dentro dos seguintes prazos a contar da data de<br />

recepção de todos os documentos necessários para o efeito:<br />

a) Em caso de Resgate e no termo do contrato: cinco dias<br />

úteis;<br />

b) Em caso de falecimento da Pessoa Segura: quinze dias<br />

úteis.<br />

8.3. Se o Beneficiário em caso de morte for menor o<br />

Segurador, depositará em nome daquele e do seu<br />

representante legal, numa Instituição Bancária, o valor da<br />

importância devida.<br />

9. REGIME FISCAL<br />

9.1. O presente contrato encontra-se abrangido pelo regime<br />

fiscal em vigor para as Apólices de seguro de vida.<br />

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9.2. Em qualquer pagamento por resgate ou vencimento o<br />

rendimento fica sujeito à tributação nos termos e condições da<br />

lei fiscal.<br />

10. COMUNICAÇÕES E NOTIFICAÇÕES ENTRE AS<br />

PARTES<br />

10.1. As comunicações ou notificações do tomador do seguro<br />

ou da pessoa segura previstas nesta apólice consideram-se<br />

válidas e eficazes caso sejam efectuadas por escrito ou por<br />

outro meio do qual fique registo duradouro para a sede social<br />

do segurador.<br />

10.2. A alteração de morada ou de sede do Tomador do<br />

Seguro ou da Pessoa Segura deve ser comunicada ao<br />

Segurador nos 30 dias subsequentes à data em que se<br />

verifiquem, sob pena de as comunicações ou<br />

notificações que o Segurador venha a efectuar para a<br />

morada desactualizada se terem por validas e eficazes.<br />

10.3. As comunicações ou notificações do Segurador previstas<br />

nesta apólice consideram-se válidas e plenamente eficazes<br />

caso sejam efectuadas por escrito, ou por outro meio do qual<br />

fique registo duradouro, para a última morada do Tomador do<br />

Seguro ou do Segurado/Pessoa Segura constante do contrato,<br />

ou entretanto comunicada nos termos previstos no número<br />

anterior.<br />

10.4. Para os efeitos deste contrato serão considerados<br />

domicílios do Tomador do Seguro e das Pessoas Seguras os<br />

indicados, respectivamente, nas Condições Particulares e nas<br />

Propostas de Seguro ou, em caso de mudança, quaisquer<br />

outros que, por escrito, tenham sido comunicados ao<br />

Segurador nos termos dos números anteriores.<br />

11. LEI APLICÁVEL, RECLAMAÇÕES E ARBITRAGEM<br />

11.1. A lei aplicável a este contrato é a lei portuguesa.<br />

11.2. Para tudo o que não se encontre expresso no contrato<br />

tanto o Segurador, como o Tomador do Seguro ou as Pessoas<br />

Seguras se conformarão com a lei portuguesa em vigor.<br />

11.3. Podem ser apresentadas reclamações no âmbito do<br />

presente contrato aos serviços do segurador identificados no<br />

contrato e, bem assim, ao Instituto de <strong>Seguros</strong> de Portugal<br />

(www.isp.pt).<br />

11.4. Nos litígios surgidos ao abrigo deste contrato pode haver<br />

recurso à arbitragem, a efectuar nos termos da lei.<br />

12. FORO<br />

O foro competente para qualquer pleito emergente deste<br />

contrato é o fixado na lei civil.<br />

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