Faz o download do resumo aqui! - Rafael Ferreira
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Ultrapassagem<br />
• Lombas<br />
• Próximidades das passagens de<br />
nível<br />
• Cruzamentos e entroncamentos<br />
• Passagens para Peões<br />
• Nas curvas de visibiliade<br />
reduzida<br />
• Via de largura insuficiente<br />
• Ultrapassar terceiros<br />
Podem em locais de boa visibilidade.<br />
1<br />
Código da Estrada<br />
Manobras Proíbidas<br />
Inversão <strong>do</strong> senti<strong>do</strong> de marcha:<br />
• Pontes e Lombas<br />
• Passagens de nível<br />
• Túneis<br />
• Auto-estradas e Vias reservadas<br />
• Vias de senti<strong>do</strong> único<br />
• Locais de visibilidade insuficiente<br />
• Grande intensidade de trânsito<br />
Podem ser feitas em locais de boa<br />
visibilidade e que tenham linha<br />
longitudinal descontínua.<br />
• Rotundas;<br />
• Túneis;<br />
• Passagens Inferiores e<br />
Superiores;<br />
• Pistas de velocípedes<br />
• Auto-estradas e vias<br />
reservadas<br />
• Ponte 25 de Abril e V.Norte<br />
Antes Depois<br />
Parar e Estacionar<br />
• Pontes;<br />
• Passagens de Nível;<br />
• Locais de visibilidade<br />
insuficiente;<br />
• Ilhéus<br />
• Placas centrais das<br />
rotundas<br />
• Passeios<br />
5m Cruz./ Entr. (Localidades) e Rotundas<br />
50m<br />
Cruz./ Entr. (fora das localidades)<br />
Rotundas, curvas ou lombas de<br />
visibilidade reduzida<br />
25m 5m Paragens veículos de trans. Público<br />
20m -<br />
Sinais luminosos e verticais se a<br />
altura <strong>do</strong> veículo encobrir o sinal<br />
6m - Paragens <strong>do</strong>s veículos sobre carris<br />
5m - Passagens para peões/ velo.<br />
3m Linha longitudinal<br />
Estacionar<br />
Proibi<strong>do</strong>: na faixa de rodagem quan<strong>do</strong> ela está dividida por uma<br />
linha longitudinal contínua e se entre o meu veículo e a linha a<br />
distância for inferior a 3 metros;<br />
-Segunda Fila<br />
-10 m antes das passagens de nível (Comboios)<br />
-5 m para ambos os la<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s postos de abastecimento<br />
Fora das localidades: devem fazer-se fora das faixas de rodagem.<br />
Sen<strong>do</strong> isso impossível, só se pode parar o mais próximo possível<br />
da direita;<br />
Dentro das localidades: devem fazer-se nos locais especialmente<br />
destina<strong>do</strong>s a esse efeito;<br />
Marcha atrás<br />
• Lombas<br />
• Curvas/ rotundas visibilidade<br />
insuficiente<br />
• Cruzamentos/ entron. visibilidade<br />
insuficinete<br />
• Pontes , Túneis, Passagens de<br />
nível<br />
• Auto-estradas e Vias reservadas<br />
• Grande intensidade de trânsito<br />
Ao circular numa rotunda<br />
devo saber que os<br />
veículos em serviço de<br />
urgência tem prioridade ao<br />
entrar na rotunda;<br />
Ao circular numa rotunda a<br />
paragem é proibida!<br />
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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont
2<br />
Luzes<br />
Frente Nº Cor Alcance<br />
Mínimos (presença) 2 Branco Min. 150 m<br />
Médios (cruzamento) 2 Branco / Amarelo Máx. 30 m<br />
Máximos (estrada) 2 Branco / Amarelo Min. 100 m<br />
Indica<strong>do</strong>res de mud. direcção 2 Branco / Laranja -<br />
Faróis de nevoeiro (f) 2 Branco / Amarelo Máx. 30 m<br />
Retaguarda Nº Cor Alcance<br />
Presença 2 Vermelho Mín. 150 m<br />
Travão 2 Vermelho / Laranja -<br />
Chapa da Matrícula 1 Branco Mín. 20 m legível<br />
Reflectores - Vermelho -<br />
Indica<strong>do</strong>res de mudança de<br />
direcção<br />
2 Vermelho / Laranja -<br />
Marcha atrás (facultativo) 2/1 (dir) Branco Máx. 10 m<br />
Faróis de nevoeiro 2/1 (es) Vermelho Máx. 30 m<br />
As luzes de cruzamento (médios) são sempre obrigatórios:<br />
• Em túneis<br />
• Em motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos;<br />
• Em vias de senti<strong>do</strong> reversível;<br />
• IP5<br />
• Do anoitecer (crepúsculo) ao amanhecer (aurora);<br />
• Nos veículos que transportem merca<strong>do</strong>res perigosas;<br />
• Em condições atmosféricas ou ambientais que o obriguem.<br />
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
Sinais Sonoros<br />
Fora das localidades de dia ou de noite, em caso de perigo iminente, para prevenir um condutor da intenção de o<br />
ultrapassar, bem como, nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, e lombas de visibiliade reduzida.<br />
Objectivos da circulação ro<strong>do</strong>viária:<br />
• Liberdade <strong>do</strong> trânsito;<br />
• Fluidez;<br />
• Segurança;<br />
• Comodidade;<br />
• Economia;<br />
• Ecologia (redução da poluição atmosférica);<br />
Segurança Activa – são to<strong>do</strong>s os elementos que têm objectivo de evitar um acidente.<br />
Exemplo: Tipo de pneus, Sistema de Travagem/ Suspensão/ Direcção; Espelhos, Pala anti-encadeamento;<br />
Segurança Passiva – São to<strong>do</strong>s os elementos que tem como objectivo minimizar os danos de um acidente;<br />
Exemplo: Cinto de Segurança;<br />
---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />
Distâncias<br />
Distância de Reacção – é a distância percorrida durante o tempo de reacção (±1s), ou seja, é a distância que o<br />
veículo percorre enquanto o condutor vê e reage ao perigo. (Influenciada pela Velocidade e Tempo de Reacção)<br />
Distância de Travagem – é a distância percorrida entre o momento em que o condutor começa a travar até que o<br />
veículo para completamente. (Influenciada pela Velocidade / Esta<strong>do</strong> da via-Veículo / Ambientais)<br />
Distância de Paragem – distância percorrida entre o momento em que o condutor vê o obstáculo e para<br />
completamente o veículo.<br />
Distância de Segurança – tem de ser sempre maior <strong>do</strong> que a distância de paragem;<br />
Automóveis Pesa<strong>do</strong>s fora das localidades devem deixar sempre 50m.<br />
Distância de Paragem = Distância de Reacção + Distância de Travagem<br />
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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont
3<br />
Hierarquia da sinalização<br />
Agentes Policiais / Sinalização Temporária / Sinalização Luminosa / Sinais Verticais / Marcas Ro<strong>do</strong>viárias<br />
Sinais Luminosos<br />
• Sistema principal de luzes (Semáforos)<br />
• Luzes verdes suplementares;<br />
• Luzes intermitentes;<br />
• Luzes de vias de senti<strong>do</strong> reversível<br />
• Sinais específicos para veículos;<br />
• Sinais para peões;<br />
Durante a noite, em caso de perigo iminente devemos<br />
utilizar os sinais de luzes.<br />
1. Sinais de Perigo;<br />
2. Sinais de Regulamentação:<br />
2.1. Sinais de cedência de passagem (STOP,<br />
Triângulo inverti<strong>do</strong>, passagens estreitas quadra<strong>do</strong> e<br />
re<strong>do</strong>n<strong>do</strong> vermelho)<br />
2.2. Sinais de proibição (re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>s vermelhos)<br />
2.3. Sinais de obrigação (re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>s azuis)<br />
2.4. Sinais de prescrição específica<br />
2.4.1. Sinais de selecção de vias;<br />
2.4.2. Sinais de afectação de vias;<br />
2.4.3. Sinais de Zona.<br />
Sinais de Perigo 150 m a 300m <strong>do</strong> sítio de perigo.<br />
Marcas Ro<strong>do</strong>viárias<br />
• Marcas longitudinais;<br />
• Marcas transversais;<br />
• Marcas regula<strong>do</strong>ras da paragem e estacionamento;<br />
• Marcas orienta<strong>do</strong>ras de senti<strong>do</strong> de trânsito (setas);<br />
• Marcas diversas e guias;<br />
• Marcas dispositivos retro-reflectores complementares;<br />
Sinalização Vertical<br />
Velocidades <strong>do</strong>s Automóveis<br />
3. Sinais de Indicação;<br />
3.1. Sinais de informação;<br />
3.2. Sinais de pré-sinalização;<br />
3.3. Sinais de direcção;<br />
3.4. Sinais de confirmação;<br />
3.5. Sinais de indentificação de localidades;<br />
3.6. Sinais complementares;<br />
3.7. Painéis adicionais<br />
4. Sinais de Mensagem Variável;<br />
5. Sinais Turístico-Cultural;<br />
Transporte LC FORA VR AE<br />
Lig Pas s/ 50 90 100 120 Motocíclo >50 s/<br />
Lig Mer s/ 50 80 90 110 -10<br />
Pes Pas s/ 50 80 90 100 -10 Triciclo<br />
Pes Mer s/ 50 80 80 90 -10 c/ semi-reboque<br />
Lig Pas c/ 50 70 80 100 Motociclo >50 c/<br />
Lig Mer c/ 50 70 80 90<br />
Pes Pas c/ 50 70 90 90<br />
Pes Mer c/ 40 70 70 80<br />
LC FORA<br />
Motocíclos até 50 cc 40 60<br />
Ciclomotores e Quadriciclos 40 45<br />
Tractores Agrículas s/ Mat. 30 40<br />
Máquinas Industriais s/ Matrícula 30<br />
Máq. Agr / Tractocarros/ Motocultiva<strong>do</strong>res 20<br />
Comboios Turísticos 25<br />
Sinali.Temporária<br />
Aproximação;<br />
Posição;<br />
Final;<br />
Máquinas industriais<br />
com matrícula<br />
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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont
Auto-Estrada<br />
• Numa auto-estrada sempre que a visiblidade seja insuficiente, em caso de avaria da luz de cruzamento <strong>do</strong> la<strong>do</strong><br />
esquer<strong>do</strong> ou direito devo imobilizar o veículo em segurança, o mais rapidamente possível;<br />
• Trânsito proibi<strong>do</strong> a peões, animais e a veículos que não sejam automóveis;<br />
• Proibida a prática <strong>do</strong> ensino de condução antes das 7h e depois das 24h (24h-7h), <strong>do</strong>mingos e feria<strong>do</strong>s;<br />
• Os veículos prioritários devem ceder a passagem aos veículos que transitem na auto-estrada<br />
Ponte 25 Abril e Viaduto Norte<br />
- Os condutores de to<strong>do</strong>s os veículos pesa<strong>do</strong>s, bem como motociclos e veículos ligeiros com reboque apenas<br />
podem utilizar as duas vias de trânsito à direita.<br />
- Os automóveis pesa<strong>do</strong>s de transporte de merca<strong>do</strong>rias perigosas que devam ser sinaliza<strong>do</strong>s com painel laranja<br />
apenas podem transitar das 2h à 5h, em dias úteis, <strong>do</strong>mingos e feria<strong>do</strong>s.<br />
- Proibição da pra´tica <strong>do</strong> ensino da condução.<br />
4<br />
Cruzamento de Veículos<br />
Cruzamento de veículos – To<strong>do</strong>s os veículos que se cruzem em senti<strong>do</strong> oposto com outro veículo devem deixar<br />
livre uma distância lateral suficiente para que se possa efectuar o cruzamento com segurança. To<strong>do</strong>s os condutores<br />
de veículos com mais de 2m de largura ou 8m de comprimento, devem diminuir a velocidade ou parar se<br />
necesário em caso de cruzamento.<br />
ü Se não for possível o cruzamento deve ceder a passagem:<br />
o Os que tiverem de contornar o obstáculo;<br />
o Se ambas as partes estiverem obstruídas, os que chegarem em último ao local;<br />
o Em vias inclunadas, os que descem;<br />
ü Se for necessário recorrer à marcha-atrás deve recuar:<br />
o Os que tiverem mais perto <strong>do</strong> local onde se pode fazer o cruzamento;<br />
o Se as distâncias forem idênticas:<br />
§ Os ligeiros perante os pesa<strong>do</strong>s;<br />
§ Os pesa<strong>do</strong>s de merca<strong>do</strong>rias perante os pesa<strong>do</strong>s de passageiros;<br />
§ Qualquer veículo único perante um conjunto de veículos;<br />
Regra Geral da Prioridade<br />
Regra Geral da Prioridade – nas praças, cruzamentos ou entroncamentos têm prioridade os condutores <strong>do</strong>s<br />
veículos com motor que se apresentem pela DIREITA.<br />
ü Os condutores devem ceder a passagem aos restantes veículos quan<strong>do</strong>:<br />
o Saíam de um parque de estacionamento, zona de abastecimento, prédio, garagem ou<br />
caminho particular (excepto quan<strong>do</strong> forem veículos prioritários);<br />
ü Os condutores devem ceder a passagem:<br />
o As colunas militares ou militarizadas (excepto quan<strong>do</strong> estes saiam de um parque de estacionamento, zona<br />
de abastecimento, prédio, garagem)<br />
o Aos veículos que se desloquem sobre carris;<br />
o Aos veículos sem motor perante os veículos com motor.<br />
To<strong>do</strong>s os veículos perdem prioridade (incluin<strong>do</strong> prioritários) à entrada das auto-estradas e vias reservadas a automóveis e<br />
motociclos pelo ramal de acesso, ou perante veículos que saiam de uma passagem de nível.<br />
Álcool<br />
Taxa de alcoolemia Contra-Ordenação Sanção principal Infracção de conduzir<br />
≥ 0,5 g/L Grave 250€ a 1250€ 1 mês a 1 ano<br />
≥ 0,8 g/L Muito grave 500€ a 2500€ 2 meses a 2 anos<br />
≥ 1,2 g/L Crime Prisão até 1 ano ou multa de 120 dias 3 meses a 3 anos<br />
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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont
Triângulo<br />
ü Deve estar visível a 100 m e a pelo menos a 30 m depois <strong>do</strong> sinal.;<br />
ü Não precisam de existir nos motociclos;<br />
5<br />
ü Crimes<br />
ü Contra-ordenações<br />
o Leves (só coima)<br />
o Grandes (Coima e 1 mês a 1 ano)<br />
o Muito Graves (Couma e 2 meses a 2 anos)<br />
Infracções<br />
Contra-Ordenação<br />
Na auto-estrada ou vias equiparadas<br />
Na sua maioria as contra-ordenações são muito graves excepto:<br />
Graves:<br />
v Parar ou estacionar na berma;<br />
v Exceder em 30km os limites máximos fixa<strong>do</strong>s;<br />
v Os pesa<strong>do</strong>s de merca<strong>do</strong>rias utilizarem a 3º via;<br />
Leves:<br />
v Pisar ou transpor uma linha contínua;<br />
v Não utilização <strong>do</strong>s médios de dia nos túneis;<br />
v Os pesa<strong>do</strong>s de merca<strong>do</strong>rias utilizarem a 3º via;<br />
Nas outras vias (IP, IC...)<br />
- O prazo de pagamento da coima sem + custo é 15 dias;<br />
- O condutor pode ñ ser obriga<strong>do</strong> a ñ conduzir se não tiver<br />
pratica<strong>do</strong> qqer contra-ordenação grave ou muito grave nos<br />
úlitimos 5 anos;<br />
- Cassação <strong>do</strong> título de condução: Praticar 1 infracção grave<br />
ou muito grave e nos últimos 5 anos 3 contra-ordenações mt<br />
graves ou combinação de 5 graves ou mt graves.<br />
Na sua maioria as contra-ordenações são graves excepto:<br />
Muitos graves<br />
v Não parar no agente da autoridade, stop e vermelho;<br />
v Pisar ou transpor uma linha contínua que separe senti<strong>do</strong>s de trânsito;<br />
v Causar encademaneto (com máximos);<br />
v Parar ou estacionar na faixa de rodagem a menos de 50m de locais de visibilidade<br />
reduzida;<br />
v Estacionar de noite nas faixas de rodagem;<br />
v Conduzir sobre o efeito de drogas;<br />
v Conduzir sem estar habilita<strong>do</strong> para tal;<br />
v Aban<strong>do</strong>no de um acidenta<strong>do</strong>;<br />
Nas localidades<br />
Na sua maioria são graves excepto:<br />
Leves<br />
v Largar ou receber um passageiro enquanto se aguarda a luz verde <strong>do</strong> semáforo;<br />
v Estacionar em local proibi<strong>do</strong> por sinalização vertical;<br />
v Largar a carga na via;<br />
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6<br />
Carta de condução<br />
Categoria Requisitos Habilitações<br />
A1<br />
A<br />
(esta habiltação permite conduzir to<strong>do</strong>s<br />
os veículos da categoria A1)<br />
B<br />
B1<br />
C<br />
C1<br />
- Idade mínima 16 anos;<br />
- Idade mínima 18 anos;<br />
-Idade mínima de 18 anos;<br />
- Quem tiver idade mínima de 16 anos;<br />
- Titular da carta B<br />
- Idade mínima 21 anos<br />
- Titular da carta B<br />
- Idade mínima 21 anos<br />
- Motociclos cuja cilindrada não exceda<br />
125cm3 e potência máxima 11kw;<br />
- Ciclomotores de duas ou três rodas;<br />
- Triciclos<br />
- Motociclos simples ou com carro lateral;<br />
Atenção<br />
Os motociclos de potência superior a 25kw e<br />
0,16KW/kg só podem ser conduzi<strong>do</strong>s por:<br />
• Condutores habilita<strong>do</strong>s há, pelo menos,<br />
2 anos ou:<br />
• Condutores com mais de 21 anos que<br />
tenham fica<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong>s em exame de<br />
condução com motociclo de potência<br />
igual ou superior a 35kw<br />
Automóveis Ligeiros<br />
- Ligeiro de Passageiros<br />
- Ligeiro de Merca<strong>do</strong>rias<br />
(peso até 3500kg e lotação até 9<br />
lugares)<br />
Podem atrelar um reboque com peso<br />
bruto até 750kg, se superior não pode<br />
exceder a tara <strong>do</strong> automóvel e o<br />
preso bruto não pode exceder em<br />
conjunto os 3500kg.<br />
Tractores Agrículas ou Florestais<br />
(sem reboque até 6000kg)<br />
-Máquinas Agrículas ou Florestais<br />
ligeiras;<br />
-Tractocarros;<br />
(peso bruto até 3500kg)<br />
Máquinas industriais ligeiras;<br />
Quadriciclos;<br />
Ciclomotores de 3 rodas;<br />
Triciclos;<br />
Motociclos até 125cc com 11kw<br />
se tiver 25 anos ou ser titular de<br />
habilitação;<br />
- Quadriciclos (ligeiros e pesa<strong>do</strong>s)<br />
- Triciclos<br />
-Automóveis pesa<strong>do</strong>s de merca<strong>do</strong>rias<br />
(P.B. superior a 3500kg e podem atrelar um<br />
reboque até 750kg de P.B.)<br />
-Tractores agrículas ou florestais c/ ou s/<br />
reboque;<br />
-Máquinas agrículas ou florestais;<br />
-Máquinas industriais;<br />
Automóveis pesa<strong>do</strong>s de merca<strong>do</strong>rias<br />
(P.B ñ superior a 7500kg)<br />
Podem atrelar um reboque com peso<br />
bruto até 750kg<br />
B + E tractores agrículas com reboque cujo P.B. não exceda 6000kg;<br />
Para as categorias D, E consultar o livro de código (livro antigo pág 291, livro novo pág )<br />
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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont
7<br />
Considerações:<br />
- Engrenar mudanças deve-se adequar a velocidade;<br />
- É obrigatório o seguro de responsabilidade civil de veículos a motor e seus rebóques e é obrigatório o seguro<br />
de responsabilidade civil pelos danos causa<strong>do</strong>s a terceiros.<br />
- Na auto-estrada conjunto de veículos cujo o comprimento exceda os 7m estão proibi<strong>do</strong>s de utilizar a via de<br />
trânsito + à esquerda.<br />
- Se o carro estiver a incendiar-se devo desligar a bateria e o motor.<br />
- Os veículos prioritários nem sempre têm de respeitar as regras de trânsito e os sinais no entanto não devem<br />
serem elemento de perigo na circulação, devem parar nos STOP, Vermelho, ordens de agentes de<br />
autoridade e ceder a passagem a outros veículos que lá circulem à entrada da auto-estrada;<br />
- Fora das localidades, durante o dia, o condutor pode usar o sinal sonoro no ínicio de uma ultrapassagem.<br />
- Os paineis retroflectores servem para assinalar os automóveis ou conjunto de veículos com peso bruto<br />
superior a 3,5T;<br />
- Relevo <strong>do</strong>s pneus:<br />
o Automóveis ligeiros – 1,6 mm<br />
o Automóveis pesa<strong>do</strong>s/ motociclos - 1mm<br />
- O gás é o combustível menos poluente;<br />
- O extintor é um equipamento obrigatório nos pesa<strong>do</strong>s de passgeiros;<br />
- Uma máquina industrial pode ser considerada um veículo lilgeiro se a sua tara não exceder os 3500 kg;<br />
- O <strong>do</strong>cumento que habilita a condução de um triciclo de cilindrada superior a 50 cm^3 designa-se de carta de<br />
condução;<br />
- Se um condutor não parar perante a luz vermelha de regulamentação de trânsito fica sempre inibi<strong>do</strong> de<br />
conduzir, mas em alguns casos pode ser reduzi<strong>do</strong> para metade;<br />
- As crianças com menos de 12 anos de idade que tenham altura inferior a 1,5m devem ser transportadas no<br />
banco da retaguarda <strong>do</strong>s automóveis, utilizan<strong>do</strong> um sistema de retenção homologa<strong>do</strong> e adaptável.<br />
- Automóveis ligeiro de caixa fechada e estan<strong>do</strong> a transportar carga não podem exceder 55cm para a frente,<br />
45cm para trás nem a altura de 4 metros.<br />
- Ao circular numa rotunda o condutor de um velocípede deve ceder a pssagem apensas aos veículos que<br />
transitem em serviço de urgência.<br />
Peso Bruto<br />
Peso<br />
Peso Total Tara<br />
Tara + Carga que o veículo pode<br />
transportar<br />
Comprimento<br />
Automóvel merca<strong>do</strong>ria 12m<br />
Automóvel<br />
merca<strong>do</strong>rias c/ reboque<br />
18,75m<br />
“Semi-Treilers” 16,5m<br />
Autocarro 2 eixos 13,5m<br />
Autocarro 3 eixos 15m<br />
Comboio Turístico 18,75m<br />
Tara + Carga num determina<strong>do</strong><br />
momento<br />
Altura<br />
Máx 4m<br />
Máquinas c/ motor de<br />
propulsão<br />
4,5m<br />
Só veículo c/ 90% combustível e<br />
peso <strong>do</strong> condutor 75kg<br />
Largura<br />
Qualquer veículo 2,55m<br />
Condiciona<strong>do</strong> 2,60m<br />
Máquinas c/ motor de<br />
propulsão ou rebocáveis<br />
3m<br />
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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont
8<br />
Mecânica:<br />
Termómetro – indica a temperatura da água no sistema de refrigeração.<br />
Manómetro – pressão <strong>do</strong> óleo no motor.<br />
Amperimetro – carga da bateria.<br />
Velocímetro – velocidade instantânea.<br />
Taquímetro ou conta rotações – voltas dada pelo motor por minuto.<br />
A água circula nas câmeras envolventes <strong>do</strong>s cilindros.<br />
O óleo lubrifica as partes móveis <strong>do</strong> motor.<br />
O nível <strong>do</strong> óleo verifica-se através da vareta.<br />
A água destilada deve cubrir as placas da bateria.<br />
As revisões são recomendadas pelo fabricante.<br />
O radia<strong>do</strong>r é onde se arrefece a àgua.<br />
O volante é uma parte móvel <strong>do</strong> motor.<br />
O cárter é uma parte fixa <strong>do</strong> motor e reservatório <strong>do</strong> óleo.<br />
A embraiagem liga ou interrompe o motor às rodas.<br />
O motor tem 4 sistemas: lubrificação, refrigeração, alimentação, eléctrico.<br />
Quan<strong>do</strong> se acedem as luzes vermelhas no painel de instrumentos, deve-se parar imediatamente e<br />
chamar o mecânico.<br />
A pressão <strong>do</strong>s pneus deve-se verificar em frio.<br />
Quan<strong>do</strong> os automóveis deixam sair fumos negros é porque o filtro <strong>do</strong> ar está entupi<strong>do</strong> ou as revisões<br />
não são feitas a tempo.<br />
Para fazer as revições deve-se levar os automóveis a locais apropria<strong>do</strong>s.<br />
Longevidade <strong>do</strong> veículo – é o tempo de duração, uma correcta afinação aumenta o tempo e diminui o<br />
consumo e furos.<br />
A suspensão <strong>do</strong> veículo é o pneu, a mola e o amortece<strong>do</strong>r.<br />
O condutor deve ter um quite de luzes e fusíveis suplentes.<br />
As escovas limpa vidros mudam-se no Outono.<br />
Consultar o <strong>do</strong>cumento de sinalização ro<strong>do</strong>viária.<br />
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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont