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Faz o download do resumo aqui! - Rafael Ferreira

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Ultrapassagem<br />

• Lombas<br />

• Próximidades das passagens de<br />

nível<br />

• Cruzamentos e entroncamentos<br />

• Passagens para Peões<br />

• Nas curvas de visibiliade<br />

reduzida<br />

• Via de largura insuficiente<br />

• Ultrapassar terceiros<br />

Podem em locais de boa visibilidade.<br />

1<br />

Código da Estrada<br />

Manobras Proíbidas<br />

Inversão <strong>do</strong> senti<strong>do</strong> de marcha:<br />

• Pontes e Lombas<br />

• Passagens de nível<br />

• Túneis<br />

• Auto-estradas e Vias reservadas<br />

• Vias de senti<strong>do</strong> único<br />

• Locais de visibilidade insuficiente<br />

• Grande intensidade de trânsito<br />

Podem ser feitas em locais de boa<br />

visibilidade e que tenham linha<br />

longitudinal descontínua.<br />

• Rotundas;<br />

• Túneis;<br />

• Passagens Inferiores e<br />

Superiores;<br />

• Pistas de velocípedes<br />

• Auto-estradas e vias<br />

reservadas<br />

• Ponte 25 de Abril e V.Norte<br />

Antes Depois<br />

Parar e Estacionar<br />

• Pontes;<br />

• Passagens de Nível;<br />

• Locais de visibilidade<br />

insuficiente;<br />

• Ilhéus<br />

• Placas centrais das<br />

rotundas<br />

• Passeios<br />

5m Cruz./ Entr. (Localidades) e Rotundas<br />

50m<br />

Cruz./ Entr. (fora das localidades)<br />

Rotundas, curvas ou lombas de<br />

visibilidade reduzida<br />

25m 5m Paragens veículos de trans. Público<br />

20m -<br />

Sinais luminosos e verticais se a<br />

altura <strong>do</strong> veículo encobrir o sinal<br />

6m - Paragens <strong>do</strong>s veículos sobre carris<br />

5m - Passagens para peões/ velo.<br />

3m Linha longitudinal<br />

Estacionar<br />

Proibi<strong>do</strong>: na faixa de rodagem quan<strong>do</strong> ela está dividida por uma<br />

linha longitudinal contínua e se entre o meu veículo e a linha a<br />

distância for inferior a 3 metros;<br />

-Segunda Fila<br />

-10 m antes das passagens de nível (Comboios)<br />

-5 m para ambos os la<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s postos de abastecimento<br />

Fora das localidades: devem fazer-se fora das faixas de rodagem.<br />

Sen<strong>do</strong> isso impossível, só se pode parar o mais próximo possível<br />

da direita;<br />

Dentro das localidades: devem fazer-se nos locais especialmente<br />

destina<strong>do</strong>s a esse efeito;<br />

Marcha atrás<br />

• Lombas<br />

• Curvas/ rotundas visibilidade<br />

insuficiente<br />

• Cruzamentos/ entron. visibilidade<br />

insuficinete<br />

• Pontes , Túneis, Passagens de<br />

nível<br />

• Auto-estradas e Vias reservadas<br />

• Grande intensidade de trânsito<br />

Ao circular numa rotunda<br />

devo saber que os<br />

veículos em serviço de<br />

urgência tem prioridade ao<br />

entrar na rotunda;<br />

Ao circular numa rotunda a<br />

paragem é proibida!<br />

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acede ao link para receberes atualizações<br />

Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont


2<br />

Luzes<br />

Frente Nº Cor Alcance<br />

Mínimos (presença) 2 Branco Min. 150 m<br />

Médios (cruzamento) 2 Branco / Amarelo Máx. 30 m<br />

Máximos (estrada) 2 Branco / Amarelo Min. 100 m<br />

Indica<strong>do</strong>res de mud. direcção 2 Branco / Laranja -<br />

Faróis de nevoeiro (f) 2 Branco / Amarelo Máx. 30 m<br />

Retaguarda Nº Cor Alcance<br />

Presença 2 Vermelho Mín. 150 m<br />

Travão 2 Vermelho / Laranja -<br />

Chapa da Matrícula 1 Branco Mín. 20 m legível<br />

Reflectores - Vermelho -<br />

Indica<strong>do</strong>res de mudança de<br />

direcção<br />

2 Vermelho / Laranja -<br />

Marcha atrás (facultativo) 2/1 (dir) Branco Máx. 10 m<br />

Faróis de nevoeiro 2/1 (es) Vermelho Máx. 30 m<br />

As luzes de cruzamento (médios) são sempre obrigatórios:<br />

• Em túneis<br />

• Em motociclos, ciclomotores, triciclos, quadriciclos;<br />

• Em vias de senti<strong>do</strong> reversível;<br />

• IP5<br />

• Do anoitecer (crepúsculo) ao amanhecer (aurora);<br />

• Nos veículos que transportem merca<strong>do</strong>res perigosas;<br />

• Em condições atmosféricas ou ambientais que o obriguem.<br />

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Sinais Sonoros<br />

Fora das localidades de dia ou de noite, em caso de perigo iminente, para prevenir um condutor da intenção de o<br />

ultrapassar, bem como, nas curvas, cruzamentos, entroncamentos, e lombas de visibiliade reduzida.<br />

Objectivos da circulação ro<strong>do</strong>viária:<br />

• Liberdade <strong>do</strong> trânsito;<br />

• Fluidez;<br />

• Segurança;<br />

• Comodidade;<br />

• Economia;<br />

• Ecologia (redução da poluição atmosférica);<br />

Segurança Activa – são to<strong>do</strong>s os elementos que têm objectivo de evitar um acidente.<br />

Exemplo: Tipo de pneus, Sistema de Travagem/ Suspensão/ Direcção; Espelhos, Pala anti-encadeamento;<br />

Segurança Passiva – São to<strong>do</strong>s os elementos que tem como objectivo minimizar os danos de um acidente;<br />

Exemplo: Cinto de Segurança;<br />

---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------<br />

Distâncias<br />

Distância de Reacção – é a distância percorrida durante o tempo de reacção (±1s), ou seja, é a distância que o<br />

veículo percorre enquanto o condutor vê e reage ao perigo. (Influenciada pela Velocidade e Tempo de Reacção)<br />

Distância de Travagem – é a distância percorrida entre o momento em que o condutor começa a travar até que o<br />

veículo para completamente. (Influenciada pela Velocidade / Esta<strong>do</strong> da via-Veículo / Ambientais)<br />

Distância de Paragem – distância percorrida entre o momento em que o condutor vê o obstáculo e para<br />

completamente o veículo.<br />

Distância de Segurança – tem de ser sempre maior <strong>do</strong> que a distância de paragem;<br />

Automóveis Pesa<strong>do</strong>s fora das localidades devem deixar sempre 50m.<br />

Distância de Paragem = Distância de Reacção + Distância de Travagem<br />

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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont


3<br />

Hierarquia da sinalização<br />

Agentes Policiais / Sinalização Temporária / Sinalização Luminosa / Sinais Verticais / Marcas Ro<strong>do</strong>viárias<br />

Sinais Luminosos<br />

• Sistema principal de luzes (Semáforos)<br />

• Luzes verdes suplementares;<br />

• Luzes intermitentes;<br />

• Luzes de vias de senti<strong>do</strong> reversível<br />

• Sinais específicos para veículos;<br />

• Sinais para peões;<br />

Durante a noite, em caso de perigo iminente devemos<br />

utilizar os sinais de luzes.<br />

1. Sinais de Perigo;<br />

2. Sinais de Regulamentação:<br />

2.1. Sinais de cedência de passagem (STOP,<br />

Triângulo inverti<strong>do</strong>, passagens estreitas quadra<strong>do</strong> e<br />

re<strong>do</strong>n<strong>do</strong> vermelho)<br />

2.2. Sinais de proibição (re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>s vermelhos)<br />

2.3. Sinais de obrigação (re<strong>do</strong>n<strong>do</strong>s azuis)<br />

2.4. Sinais de prescrição específica<br />

2.4.1. Sinais de selecção de vias;<br />

2.4.2. Sinais de afectação de vias;<br />

2.4.3. Sinais de Zona.<br />

Sinais de Perigo 150 m a 300m <strong>do</strong> sítio de perigo.<br />

Marcas Ro<strong>do</strong>viárias<br />

• Marcas longitudinais;<br />

• Marcas transversais;<br />

• Marcas regula<strong>do</strong>ras da paragem e estacionamento;<br />

• Marcas orienta<strong>do</strong>ras de senti<strong>do</strong> de trânsito (setas);<br />

• Marcas diversas e guias;<br />

• Marcas dispositivos retro-reflectores complementares;<br />

Sinalização Vertical<br />

Velocidades <strong>do</strong>s Automóveis<br />

3. Sinais de Indicação;<br />

3.1. Sinais de informação;<br />

3.2. Sinais de pré-sinalização;<br />

3.3. Sinais de direcção;<br />

3.4. Sinais de confirmação;<br />

3.5. Sinais de indentificação de localidades;<br />

3.6. Sinais complementares;<br />

3.7. Painéis adicionais<br />

4. Sinais de Mensagem Variável;<br />

5. Sinais Turístico-Cultural;<br />

Transporte LC FORA VR AE<br />

Lig Pas s/ 50 90 100 120 Motocíclo >50 s/<br />

Lig Mer s/ 50 80 90 110 -10<br />

Pes Pas s/ 50 80 90 100 -10 Triciclo<br />

Pes Mer s/ 50 80 80 90 -10 c/ semi-reboque<br />

Lig Pas c/ 50 70 80 100 Motociclo >50 c/<br />

Lig Mer c/ 50 70 80 90<br />

Pes Pas c/ 50 70 90 90<br />

Pes Mer c/ 40 70 70 80<br />

LC FORA<br />

Motocíclos até 50 cc 40 60<br />

Ciclomotores e Quadriciclos 40 45<br />

Tractores Agrículas s/ Mat. 30 40<br />

Máquinas Industriais s/ Matrícula 30<br />

Máq. Agr / Tractocarros/ Motocultiva<strong>do</strong>res 20<br />

Comboios Turísticos 25<br />

Sinali.Temporária<br />

Aproximação;<br />

Posição;<br />

Final;<br />

Máquinas industriais<br />

com matrícula<br />

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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont


Auto-Estrada<br />

• Numa auto-estrada sempre que a visiblidade seja insuficiente, em caso de avaria da luz de cruzamento <strong>do</strong> la<strong>do</strong><br />

esquer<strong>do</strong> ou direito devo imobilizar o veículo em segurança, o mais rapidamente possível;<br />

• Trânsito proibi<strong>do</strong> a peões, animais e a veículos que não sejam automóveis;<br />

• Proibida a prática <strong>do</strong> ensino de condução antes das 7h e depois das 24h (24h-7h), <strong>do</strong>mingos e feria<strong>do</strong>s;<br />

• Os veículos prioritários devem ceder a passagem aos veículos que transitem na auto-estrada<br />

Ponte 25 Abril e Viaduto Norte<br />

- Os condutores de to<strong>do</strong>s os veículos pesa<strong>do</strong>s, bem como motociclos e veículos ligeiros com reboque apenas<br />

podem utilizar as duas vias de trânsito à direita.<br />

- Os automóveis pesa<strong>do</strong>s de transporte de merca<strong>do</strong>rias perigosas que devam ser sinaliza<strong>do</strong>s com painel laranja<br />

apenas podem transitar das 2h à 5h, em dias úteis, <strong>do</strong>mingos e feria<strong>do</strong>s.<br />

- Proibição da pra´tica <strong>do</strong> ensino da condução.<br />

4<br />

Cruzamento de Veículos<br />

Cruzamento de veículos – To<strong>do</strong>s os veículos que se cruzem em senti<strong>do</strong> oposto com outro veículo devem deixar<br />

livre uma distância lateral suficiente para que se possa efectuar o cruzamento com segurança. To<strong>do</strong>s os condutores<br />

de veículos com mais de 2m de largura ou 8m de comprimento, devem diminuir a velocidade ou parar se<br />

necesário em caso de cruzamento.<br />

ü Se não for possível o cruzamento deve ceder a passagem:<br />

o Os que tiverem de contornar o obstáculo;<br />

o Se ambas as partes estiverem obstruídas, os que chegarem em último ao local;<br />

o Em vias inclunadas, os que descem;<br />

ü Se for necessário recorrer à marcha-atrás deve recuar:<br />

o Os que tiverem mais perto <strong>do</strong> local onde se pode fazer o cruzamento;<br />

o Se as distâncias forem idênticas:<br />

§ Os ligeiros perante os pesa<strong>do</strong>s;<br />

§ Os pesa<strong>do</strong>s de merca<strong>do</strong>rias perante os pesa<strong>do</strong>s de passageiros;<br />

§ Qualquer veículo único perante um conjunto de veículos;<br />

Regra Geral da Prioridade<br />

Regra Geral da Prioridade – nas praças, cruzamentos ou entroncamentos têm prioridade os condutores <strong>do</strong>s<br />

veículos com motor que se apresentem pela DIREITA.<br />

ü Os condutores devem ceder a passagem aos restantes veículos quan<strong>do</strong>:<br />

o Saíam de um parque de estacionamento, zona de abastecimento, prédio, garagem ou<br />

caminho particular (excepto quan<strong>do</strong> forem veículos prioritários);<br />

ü Os condutores devem ceder a passagem:<br />

o As colunas militares ou militarizadas (excepto quan<strong>do</strong> estes saiam de um parque de estacionamento, zona<br />

de abastecimento, prédio, garagem)<br />

o Aos veículos que se desloquem sobre carris;<br />

o Aos veículos sem motor perante os veículos com motor.<br />

To<strong>do</strong>s os veículos perdem prioridade (incluin<strong>do</strong> prioritários) à entrada das auto-estradas e vias reservadas a automóveis e<br />

motociclos pelo ramal de acesso, ou perante veículos que saiam de uma passagem de nível.<br />

Álcool<br />

Taxa de alcoolemia Contra-Ordenação Sanção principal Infracção de conduzir<br />

≥ 0,5 g/L Grave 250€ a 1250€ 1 mês a 1 ano<br />

≥ 0,8 g/L Muito grave 500€ a 2500€ 2 meses a 2 anos<br />

≥ 1,2 g/L Crime Prisão até 1 ano ou multa de 120 dias 3 meses a 3 anos<br />

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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont


Triângulo<br />

ü Deve estar visível a 100 m e a pelo menos a 30 m depois <strong>do</strong> sinal.;<br />

ü Não precisam de existir nos motociclos;<br />

5<br />

ü Crimes<br />

ü Contra-ordenações<br />

o Leves (só coima)<br />

o Grandes (Coima e 1 mês a 1 ano)<br />

o Muito Graves (Couma e 2 meses a 2 anos)<br />

Infracções<br />

Contra-Ordenação<br />

Na auto-estrada ou vias equiparadas<br />

Na sua maioria as contra-ordenações são muito graves excepto:<br />

Graves:<br />

v Parar ou estacionar na berma;<br />

v Exceder em 30km os limites máximos fixa<strong>do</strong>s;<br />

v Os pesa<strong>do</strong>s de merca<strong>do</strong>rias utilizarem a 3º via;<br />

Leves:<br />

v Pisar ou transpor uma linha contínua;<br />

v Não utilização <strong>do</strong>s médios de dia nos túneis;<br />

v Os pesa<strong>do</strong>s de merca<strong>do</strong>rias utilizarem a 3º via;<br />

Nas outras vias (IP, IC...)<br />

- O prazo de pagamento da coima sem + custo é 15 dias;<br />

- O condutor pode ñ ser obriga<strong>do</strong> a ñ conduzir se não tiver<br />

pratica<strong>do</strong> qqer contra-ordenação grave ou muito grave nos<br />

úlitimos 5 anos;<br />

- Cassação <strong>do</strong> título de condução: Praticar 1 infracção grave<br />

ou muito grave e nos últimos 5 anos 3 contra-ordenações mt<br />

graves ou combinação de 5 graves ou mt graves.<br />

Na sua maioria as contra-ordenações são graves excepto:<br />

Muitos graves<br />

v Não parar no agente da autoridade, stop e vermelho;<br />

v Pisar ou transpor uma linha contínua que separe senti<strong>do</strong>s de trânsito;<br />

v Causar encademaneto (com máximos);<br />

v Parar ou estacionar na faixa de rodagem a menos de 50m de locais de visibilidade<br />

reduzida;<br />

v Estacionar de noite nas faixas de rodagem;<br />

v Conduzir sobre o efeito de drogas;<br />

v Conduzir sem estar habilita<strong>do</strong> para tal;<br />

v Aban<strong>do</strong>no de um acidenta<strong>do</strong>;<br />

Nas localidades<br />

Na sua maioria são graves excepto:<br />

Leves<br />

v Largar ou receber um passageiro enquanto se aguarda a luz verde <strong>do</strong> semáforo;<br />

v Estacionar em local proibi<strong>do</strong> por sinalização vertical;<br />

v Largar a carga na via;<br />

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6<br />

Carta de condução<br />

Categoria Requisitos Habilitações<br />

A1<br />

A<br />

(esta habiltação permite conduzir to<strong>do</strong>s<br />

os veículos da categoria A1)<br />

B<br />

B1<br />

C<br />

C1<br />

- Idade mínima 16 anos;<br />

- Idade mínima 18 anos;<br />

-Idade mínima de 18 anos;<br />

- Quem tiver idade mínima de 16 anos;<br />

- Titular da carta B<br />

- Idade mínima 21 anos<br />

- Titular da carta B<br />

- Idade mínima 21 anos<br />

- Motociclos cuja cilindrada não exceda<br />

125cm3 e potência máxima 11kw;<br />

- Ciclomotores de duas ou três rodas;<br />

- Triciclos<br />

- Motociclos simples ou com carro lateral;<br />

Atenção<br />

Os motociclos de potência superior a 25kw e<br />

0,16KW/kg só podem ser conduzi<strong>do</strong>s por:<br />

• Condutores habilita<strong>do</strong>s há, pelo menos,<br />

2 anos ou:<br />

• Condutores com mais de 21 anos que<br />

tenham fica<strong>do</strong> aprova<strong>do</strong>s em exame de<br />

condução com motociclo de potência<br />

igual ou superior a 35kw<br />

Automóveis Ligeiros<br />

- Ligeiro de Passageiros<br />

- Ligeiro de Merca<strong>do</strong>rias<br />

(peso até 3500kg e lotação até 9<br />

lugares)<br />

Podem atrelar um reboque com peso<br />

bruto até 750kg, se superior não pode<br />

exceder a tara <strong>do</strong> automóvel e o<br />

preso bruto não pode exceder em<br />

conjunto os 3500kg.<br />

Tractores Agrículas ou Florestais<br />

(sem reboque até 6000kg)<br />

-Máquinas Agrículas ou Florestais<br />

ligeiras;<br />

-Tractocarros;<br />

(peso bruto até 3500kg)<br />

Máquinas industriais ligeiras;<br />

Quadriciclos;<br />

Ciclomotores de 3 rodas;<br />

Triciclos;<br />

Motociclos até 125cc com 11kw<br />

se tiver 25 anos ou ser titular de<br />

habilitação;<br />

- Quadriciclos (ligeiros e pesa<strong>do</strong>s)<br />

- Triciclos<br />

-Automóveis pesa<strong>do</strong>s de merca<strong>do</strong>rias<br />

(P.B. superior a 3500kg e podem atrelar um<br />

reboque até 750kg de P.B.)<br />

-Tractores agrículas ou florestais c/ ou s/<br />

reboque;<br />

-Máquinas agrículas ou florestais;<br />

-Máquinas industriais;<br />

Automóveis pesa<strong>do</strong>s de merca<strong>do</strong>rias<br />

(P.B ñ superior a 7500kg)<br />

Podem atrelar um reboque com peso<br />

bruto até 750kg<br />

B + E tractores agrículas com reboque cujo P.B. não exceda 6000kg;<br />

Para as categorias D, E consultar o livro de código (livro antigo pág 291, livro novo pág )<br />

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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont


7<br />

Considerações:<br />

- Engrenar mudanças deve-se adequar a velocidade;<br />

- É obrigatório o seguro de responsabilidade civil de veículos a motor e seus rebóques e é obrigatório o seguro<br />

de responsabilidade civil pelos danos causa<strong>do</strong>s a terceiros.<br />

- Na auto-estrada conjunto de veículos cujo o comprimento exceda os 7m estão proibi<strong>do</strong>s de utilizar a via de<br />

trânsito + à esquerda.<br />

- Se o carro estiver a incendiar-se devo desligar a bateria e o motor.<br />

- Os veículos prioritários nem sempre têm de respeitar as regras de trânsito e os sinais no entanto não devem<br />

serem elemento de perigo na circulação, devem parar nos STOP, Vermelho, ordens de agentes de<br />

autoridade e ceder a passagem a outros veículos que lá circulem à entrada da auto-estrada;<br />

- Fora das localidades, durante o dia, o condutor pode usar o sinal sonoro no ínicio de uma ultrapassagem.<br />

- Os paineis retroflectores servem para assinalar os automóveis ou conjunto de veículos com peso bruto<br />

superior a 3,5T;<br />

- Relevo <strong>do</strong>s pneus:<br />

o Automóveis ligeiros – 1,6 mm<br />

o Automóveis pesa<strong>do</strong>s/ motociclos - 1mm<br />

- O gás é o combustível menos poluente;<br />

- O extintor é um equipamento obrigatório nos pesa<strong>do</strong>s de passgeiros;<br />

- Uma máquina industrial pode ser considerada um veículo lilgeiro se a sua tara não exceder os 3500 kg;<br />

- O <strong>do</strong>cumento que habilita a condução de um triciclo de cilindrada superior a 50 cm^3 designa-se de carta de<br />

condução;<br />

- Se um condutor não parar perante a luz vermelha de regulamentação de trânsito fica sempre inibi<strong>do</strong> de<br />

conduzir, mas em alguns casos pode ser reduzi<strong>do</strong> para metade;<br />

- As crianças com menos de 12 anos de idade que tenham altura inferior a 1,5m devem ser transportadas no<br />

banco da retaguarda <strong>do</strong>s automóveis, utilizan<strong>do</strong> um sistema de retenção homologa<strong>do</strong> e adaptável.<br />

- Automóveis ligeiro de caixa fechada e estan<strong>do</strong> a transportar carga não podem exceder 55cm para a frente,<br />

45cm para trás nem a altura de 4 metros.<br />

- Ao circular numa rotunda o condutor de um velocípede deve ceder a pssagem apensas aos veículos que<br />

transitem em serviço de urgência.<br />

Peso Bruto<br />

Peso<br />

Peso Total Tara<br />

Tara + Carga que o veículo pode<br />

transportar<br />

Comprimento<br />

Automóvel merca<strong>do</strong>ria 12m<br />

Automóvel<br />

merca<strong>do</strong>rias c/ reboque<br />

18,75m<br />

“Semi-Treilers” 16,5m<br />

Autocarro 2 eixos 13,5m<br />

Autocarro 3 eixos 15m<br />

Comboio Turístico 18,75m<br />

Tara + Carga num determina<strong>do</strong><br />

momento<br />

Altura<br />

Máx 4m<br />

Máquinas c/ motor de<br />

propulsão<br />

4,5m<br />

Só veículo c/ 90% combustível e<br />

peso <strong>do</strong> condutor 75kg<br />

Largura<br />

Qualquer veículo 2,55m<br />

Condiciona<strong>do</strong> 2,60m<br />

Máquinas c/ motor de<br />

propulsão ou rebocáveis<br />

3m<br />

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8<br />

Mecânica:<br />

Termómetro – indica a temperatura da água no sistema de refrigeração.<br />

Manómetro – pressão <strong>do</strong> óleo no motor.<br />

Amperimetro – carga da bateria.<br />

Velocímetro – velocidade instantânea.<br />

Taquímetro ou conta rotações – voltas dada pelo motor por minuto.<br />

A água circula nas câmeras envolventes <strong>do</strong>s cilindros.<br />

O óleo lubrifica as partes móveis <strong>do</strong> motor.<br />

O nível <strong>do</strong> óleo verifica-se através da vareta.<br />

A água destilada deve cubrir as placas da bateria.<br />

As revisões são recomendadas pelo fabricante.<br />

O radia<strong>do</strong>r é onde se arrefece a àgua.<br />

O volante é uma parte móvel <strong>do</strong> motor.<br />

O cárter é uma parte fixa <strong>do</strong> motor e reservatório <strong>do</strong> óleo.<br />

A embraiagem liga ou interrompe o motor às rodas.<br />

O motor tem 4 sistemas: lubrificação, refrigeração, alimentação, eléctrico.<br />

Quan<strong>do</strong> se acedem as luzes vermelhas no painel de instrumentos, deve-se parar imediatamente e<br />

chamar o mecânico.<br />

A pressão <strong>do</strong>s pneus deve-se verificar em frio.<br />

Quan<strong>do</strong> os automóveis deixam sair fumos negros é porque o filtro <strong>do</strong> ar está entupi<strong>do</strong> ou as revisões<br />

não são feitas a tempo.<br />

Para fazer as revições deve-se levar os automóveis a locais apropria<strong>do</strong>s.<br />

Longevidade <strong>do</strong> veículo – é o tempo de duração, uma correcta afinação aumenta o tempo e diminui o<br />

consumo e furos.<br />

A suspensão <strong>do</strong> veículo é o pneu, a mola e o amortece<strong>do</strong>r.<br />

O condutor deve ter um quite de luzes e fusíveis suplentes.<br />

As escovas limpa vidros mudam-se no Outono.<br />

Consultar o <strong>do</strong>cumento de sinalização ro<strong>do</strong>viária.<br />

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Revisão: Instrutor Juan Carlos Beaumont

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