MANUAL OPERACIONAL DO PROCEDIMENTO ... - Aerotaxi
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<strong>MANUAL</strong> <strong>OPERACIONAL</strong><br />
<strong>DO</strong> <strong>PROCEDIMENTO</strong> <strong>OPERACIONAL</strong><br />
Art. 1º - Os cooperados deverão adotar as normas operacionais constantes deste<br />
capítulo.<br />
Art. 2º - As viaturas da AEROTÁXI ficarão posicionadas em frente à cabine do pátio na<br />
seguinte ordem:<br />
I – as 3 (três) primeiras a subir para a rampa ficarão no curral;<br />
II – o “carro do dia” e a “viatura ilha” ficarão do lado esquerdo do curral, rente<br />
aos cones que o delimitam;<br />
§ 1° Os motoristas das 03 (três) primeiras viaturas que estiverem no curral do<br />
pátio deverão ficar perto de suas viaturas e do telefone.<br />
§ 2° O motorista que perder a sua vez não recuperará sua posição na rampa,<br />
ficando atrás do último carro na rampa.<br />
Art.3º - É obrigação do cooperado respeitar a vez, assim que descer do viaduto do retão<br />
(Av. Vinte de Janeiro).<br />
§ 1° Ao chegar ao pátio, se houver fila, o cooperado deverá deixar espaço na<br />
prancheta para o colega anotar.<br />
§ 2° Na hipótese de não haver fila, o cooperado anotará o numeral na prancheta,<br />
consultará o funcionário da rampa pelo motorola e certificar-se-á se pode subir.<br />
Art. 4º - Os cooperados deverão estar rigorosamente uniformizados, com blusão<br />
amarelo padrão, organizado por dentro da calça social nas cores preto ou azul marinho,<br />
sapato fechado na cor preta, meia e crachá.
§ 1° Para o sexo feminino, o uniforme será camisa com gola na cor amarelo<br />
padrão, organizada por dentro de saia ou calça social nas cores preto ou azul marinho,<br />
sapato fechado na cor preta, meia e crachá.<br />
§ 2° É vedado o uso de vestidos, brim, jeans, moletom, calça colada no corpo,<br />
bem como o uso de boné, boina, chapéu, touca ou similares.<br />
§3° O cooperado não poderá trabalhar sem o uso do uniforme.<br />
Art. 5º - O cooperado não poderá se ausentar da fila com o carro. Caso contrário,<br />
voltará ao final da fila, excetuando-se deslocamentos a serviço dentro do AIRJ com<br />
registro na prancheta do pátio.<br />
Art. 6º - O cooperado que se ausentar da fila (sem o carro), ao regressar e constatar que<br />
passou a sua vez perderá a mesma na rampa.<br />
Parágrafo único. Na hipótese de ausência do cooperado por mais de 1h30min<br />
(uma hora e trinta minutos), o mesmo voltará ao final da fila.<br />
PLANTÃO DE COOPERA<strong>DO</strong><br />
Art. 7º - O plantão da rampa do TPS I – Embarque será feito por cooperado.<br />
Art. Os cooperados que forem trabalhar na rampa de embarque do TPS I terão que<br />
passar antes na rampa de desembarque do TPS I para fazer registro de sua chegada.<br />
Art. 8º - O cooperado terá uma tolerância de 15 (quinze) minutos de atraso no plantão,<br />
podendo ser suspenso de suas atividades na COOP AEROTÁXI, caso ultrapasse 01<br />
(uma) hora de atraso.<br />
Art. 9º - O cooperado de plantão no TPS I- Embarque deverá estar uniformizado e com<br />
crachá.
Art. 10º - O despachante deverá se posicionar em frente à saída principal onde estiver<br />
saindo o vôo, movimentando-se, observando de perto o setor e orientando os<br />
passageiros quanto ao posicionamento dos carros da COOP AEROTÁXI.<br />
Parágrafo único. O remanejamento dos carros ficará a critério do plantonista.<br />
Art. 11º - O plantonista não deverá deixar faltar carros nos setores, podendo, ainda,<br />
solicitar ao despachante mais carros para completar o número de vagas permitido na<br />
placa do AIRJ.<br />
Art. 12º - O cooperado plantonista poderá transferir ou trocar o seu plantão, desde que<br />
autorizado.<br />
Parágrafo único. Qualquer troca feita na escala de serviço dos motoristas na<br />
rampa de embarque TPS I terá que ser comunicada com antecedência ao Diretor de<br />
Operações. A prioridade deste serviço será dada aos motoristas que estiverem sem<br />
viatura.<br />
CARRO <strong>DO</strong> DIA<br />
Art. 13º - O cooperado que cumprir plantão no TPS I – Embarque tem direito ao carro<br />
do dia.<br />
Art. 14º - O carro do dia poderá acessar diretamente o SETOR VERMELHO. A partir<br />
daí, correrá fila normalmente.<br />
Parágrafo único. Esta norma fica sujeita a modificação, por parte do Gerente<br />
Operacional, caso haja necessidade.<br />
Art. 15º - Em caso de troca de horário do carro do dia, o beneficiado deverá passar no<br />
pátio para dar ciência ao despachante ou plantonista.
Art. 16º - A passagem na troca de horário do carro do dia obedecerá a um período<br />
mínimo de 00h45min (quarenta e cinco minutos), a contar da última saída do cedente na<br />
rampa.<br />
CARRO <strong>DO</strong> DIA DA DIRETORIA<br />
Art. 17º - A Diretoria só fará uso do carro do dia, caso haja necessidade de<br />
compensação.<br />
Art. 18º - O carro do dia da Diretoria sairá do setor vermelho desembarque TPS I de<br />
forma alternada com o carro da fila e o carro do dia da escala.<br />
Art. 19º - Qualquer diretor poderá utilizar, em caso de necessidade, o carro do dia da<br />
Diretoria, desde que justifique a necessidade.<br />
Art. 20º - O atendimento à área de APOIO e a UAC, bem como aos contratos, serão<br />
feitos pelo último carro do curral o pátio, caso a solicitação seja via telefone.<br />
Art. 21º - É proibido ao cooperado fumar ao conduzir o passageiro, principalmente no<br />
atendimento a clientes oriundos de contratos.<br />
Art. 22º - A utilização operacional da rapa de embarque do TPS II será de acordo com<br />
entendimento operacional após avaliação da Diretoria e será regulamentada por circular,<br />
obedecendo a conveniência do momento.<br />
Art. 23º - O cooperado que estiver operando na rampa de embarque do TPS II, tendo<br />
antes registrado sua chegada no pátio poderá acessar o desembarque do TPS II com a<br />
orientação do despachante do setor, caso tenha chegado a sua vez.<br />
Art. 24º - O cooperado que for para a Ilha do Governador ou Fundão, ao regressar,<br />
consultará o despachante da rampa de embarque do TPS I, que o reposicionará em seu<br />
devido lugar.
Art. 25º - Fica determinado que o carro ILHA será o segundo no SETOR VERDE<br />
Embarque TPS I a tripular ou descer para o desembarque TPS I, caso a COOP<br />
AEROTÁXI esteja operando neste setor. Caso contrário, será o segundo carro do pátio<br />
alternando com a fila.<br />
Art. 26º - O cooperado que vier buscar algum familiar ou passageiro pessoal, deverá<br />
comunicar ao despachante do setor e posicionar sua viatura fora da placa.<br />
Art. 27º - O cooperado que conduzir o passageiro à Ilha do Governador ou à Ilha do<br />
Fundão, na rampa de embarque, ao retornar ocupará a posição anterior, caso na tenha<br />
passado a sua vez.<br />
§ 1°. O cooperado que faltar com a verdade em relação ao trajeto ILHA será<br />
punido por falta considerada GRAVE.<br />
§ 2° Na hipótese de reincidência do parágrafo anterior, o cooperado será<br />
eliminado.<br />
Art. 28º - O cooperado, a conduzir o passageiro da rampa do 2° andar e regressar<br />
faltando com a verdade será punido por falta considerada GRAVE.<br />
Parágrafo único. Na hipótese de reincidência, o cooperado será eliminado.<br />
Art. 29º - O cooperado que ingressar direto nos setores de desembarque do TPS I e TPS<br />
II, sem antes passar no pátio, bem como desrespeitar seus companheiros tripulando fora<br />
de sua vez, será punido por falta GRAVE.<br />
Art. 30º - O rodízio de setores é obrigatório, sempre que solicitado pelo despachante.<br />
Parágrafo único. A recusa ao rodízio solicitado pelo despachante será<br />
considerada falta GRAVE, sujeitando o cooperado à punição.
Art. 31º - O rodízio de setores terá cessação no SETOR VERDE, conforme opção do<br />
associado, porém mantendo atenção ao comando do despachante de rampa.<br />
§ 1° Quando houver mais de 1 (um) carro no SETOR VERDE, só o 1°<br />
(primeiro) carro terá a opção de escolha.<br />
§ 2° O cooperado não terá direito de escolha, mesmo estando no SETOR<br />
VERDE, quando houver clientes das empresas que a COOP AEROTÁXI tem<br />
contrato, sendo prioridade e obrigação do cooperado a execução do serviço. O não<br />
cumprimento será considerado falta GRAVE.<br />
Art. 32º - É expressamente proibido ao cooperado recusar-se a sair do SETOR AZUL,<br />
quando solicitado pelo despachante.<br />
Parágrafo único. A recusa em cumprir com a solicitação do despachante, na<br />
hipótese deste artigo, implicará em infração de natureza GRAVE.<br />
Art. 33º - Quando houver um quantitativo de carro superior ao permitido pela<br />
INFRAERO, ou COOP AEROTÁXI nos setores de desembarque do TPS I ou TPS II, e<br />
o despachante solicitar que o cooperado regresse ao embarque do TPS I (caso a COOP<br />
AEROTÁXI esteja operando neste setor) o cooperado na poderá se recusar.<br />
Parágrafo único. O não cumprimento à solicitação do despachante, nesta<br />
hipótese, será considerado falta GRAVE..<br />
Art. 34º - É proibido seguir do TPS I para o TPS II sem a autorização do despachante.<br />
Parágrafo único. A desobediência a este artigo implicará em punição por falta<br />
GRAVE.<br />
Art. 35º - O cooperado que estiver no TPS II só poderá retornar para o TPS I com<br />
autorização do despachante em comum acordo com o despachante do TPS II.<br />
Parágrafo único. A desobediência a este artigo implicará em punição por falta<br />
GRAVE.
Art. 36º - O cooperado, ao regressar do TPS II, deverá seguir direto para o SETOR<br />
VERDE, onde se posicionará como 2ª (segunda) viatura e o despachante se encarregará<br />
de colocá-lo no setor em que estiver saindo o vôo, alternando a sua saída com os carros<br />
a rampa.<br />
Art. 37º - O cooperado não poderá subir do pátio para as rampas sem a solicitação do<br />
despachante.<br />
Parágrafo único. A desobediência a este artigo implicará em punição por falta<br />
GRAVE.<br />
Art. 38º - É terminantemente proibido aceitar passageiros trazidos por pessoas não<br />
credenciadas que atuem ilegal ou irregularmente dentro dos saguões do AIRJ, aliciando<br />
os passageiros de forma constrangedora.<br />
Parágrafo único. A desobediência a este artigo implicará em punição por falta<br />
GRAVE.<br />
Art. 39º - O cooperado que for flagrado sendo conivente com os veículos não<br />
credenciados nas dependências do AIRJ, será punido por falta GRAVE.<br />
Parágrafo único. Não é permitido ao cooperado dar carona a pessoas não<br />
credenciadas que atuam irregularmente com transporte de passageiros nas dependências<br />
do AIRJ.<br />
<strong>DO</strong>S FUNCIONÁRIOS<br />
Art. 40º - Os funcionários da COOP AEROTÁXI atuarão de acordo com as atribuições<br />
e posturas constantes no Manual Operacional, além de outras que poderão ser baixadas<br />
pela Diretoria.<br />
Art. 41º - São atribuições dos chamadores que trabalham no Desembarque do TPS II:
I – abastecer este setor com viaturas da COOP AEROTÁXI dentro das normas<br />
da INFRAERO;<br />
II – não deixar que faltem viaturas a fim de cobrir com eficiência todos os vôos<br />
e, por conseqüência, combater a ação de pessoas não credenciadas pela INFRAERO;<br />
III – solicitar, sempre que necessário, uma viatura para cobrir o ponto de ônibus<br />
e orientar o motorista a permanecer junto a sua viatura;<br />
IV – com a autoridade de Diretor estando em serviço, disciplinar as posturas dos<br />
cooperados a fim de evitar problemas com a INFRAERO e com os passageiros;<br />
V – registrar em documento próprio a chegada de viaturas da COOP<br />
AEROTÁXI a este setor;<br />
VI – comunicar ao TPS I que informará ao pátio os carros que forem para a<br />
ILHA.<br />
Art. 42º - São posturas dos chamadores que trabalham no Desembarque do TPS II:<br />
I – estar usando uniforme e crachá;<br />
II – posicionar-se prioritariamente na porta do saguão do lado externo,<br />
recepcionando os passageiros e encaminhando-os aos carros da COOP AEROTÁXI,<br />
impedindo a ação de pessoas não credenciadas pela INFRAERO;<br />
III – não aliciar passageiros dentro do saguão, conforme determinação da<br />
INFRAERO;<br />
IV – informar a situação dos vôos ao TPS I que, por sua vez, avisará o pátio em<br />
tempo hábil.<br />
Parágrafo único. Os chamadores motoristas não poderão posicionar suas viaturas<br />
no setor de serviço do seu plantão.<br />
Art. 43º - Todo funcionário da COOP AEROTÁXI deverá obedecer aos seguintes itens:<br />
I – estar vestido dentro dos padrões e nível do AIRJ;<br />
II – respeitar os cooperados;
III – manter-se no setor de trabalho, somente dele podendo ausentar-se com<br />
autorização da Diretoria;<br />
IV – passar o serviço no final de sua jornada, só podendo ausentar-se quando sua<br />
rendição ou um diretor chegar;<br />
V – utilizar linguagem coloquial adequada, sem uso de gírias ou palavras de<br />
baixo calão no local de trabalho e, em especial, no trato com passageiros;<br />
VI – deixar a linha telefônica externa sempre desocupada, a fim de receber<br />
solicitação de corridas externas;<br />
VII – evitar participar de conversas com grupos de cooperados, mantendo total<br />
atenção aos passageiros;<br />
VIII – utilizar vocabulário padrão no uso de motorola, nextel e telefones;<br />
IX – não deixar de faltar viaturas nas placas;<br />
X – respeitar todas as normas impostas pela INFRAERO;<br />
XI – registrar no livro de ocorrência qualquer problema de indisciplina cometida<br />
pelos cooperados com relação aos funcionários ou desobediência às regras estabelecidas<br />
pela COOP AEROTÁXI;<br />
XII – obedecer com rigor suas freqüências e seus horários de início e término de<br />
jornada.<br />
Art. 44º - Os casos omissos serão deliberados pela Diretoria.<br />
Art. 45º - É expressamente proibido ao cooperado recusar atender passageiro, salvo em<br />
área de risco.