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<strong>Secretaria</strong> <strong>de</strong> <strong>Estado</strong> da Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Minas Gerais<br />

Superintendência <strong>de</strong> Vigilância Sanitária<br />

Em 24/10/07, a empresa apresentou recurso, f. 16 à notificação NLA/GRS/BH/SVS/031/2007<br />

e NLA/GRS/BH/SVS/0016/2008, solicitando a realização da perícia <strong>de</strong> contraprova.<br />

Em 05/12/07, esta GRS/BH recebeu o OFÍCIO/DIVISA/UGA/382/2007, f. 18, constando à<br />

data, hora e o local da análise pericial <strong>de</strong> contraprova referente ao laudo <strong>de</strong> análise nº.<br />

5132.00/2007.<br />

Em 09/11/07, a empresa foi notificada da análise <strong>de</strong> contraprova, por meio da Notificação <strong>de</strong><br />

Contraprova NCP. GRS/BH/SVS 022/2007, encaminhada via correios, com AR – RZ<br />

09255156 8 BR – assinado em 13/11/07.<br />

Em 29/11/07, a FUNED emitiu o Laudo <strong>de</strong> Análise nº. 8572.00/2007 e Ata nº. 390/2007, ff.<br />

21/24, referente ao resultado da análise <strong>de</strong> contraprova do produto acima <strong>de</strong>scrito,<br />

confirmando o resultado do laudo <strong>de</strong> análise fiscal-prova - Laudo <strong>de</strong> Análise n°<br />

5132.00/2007.<br />

Em 21/12/07, a empresa foi autuada através do Auto <strong>de</strong> Infração nº. AI/GRS/BH/SVS<br />

031/2007, f. 03, e Notificação nº. NAI/GRS/BH 031/2007, f. 04, encaminhados via correios<br />

com AR RZ 64263288 3 – BR – assinado em 17/01/08, f. 05, pelo fato manipular, embalar,<br />

rotular e ven<strong>de</strong>r o produto em <strong>de</strong>sacordo com as normas legais; contrariar as condições<br />

higiênico-sanitárias e a legislação sanitária, <strong>de</strong>scumprir lei, norma ou regulamento <strong>de</strong>stinados<br />

a promover, proteger e recuperar a saú<strong>de</strong> e por apresentar resultados insatisfatórios nos<br />

ensaios: Elementos Histológicos (em <strong>de</strong>sacordo com a Lei nº. 8.078 <strong>de</strong> 11/09/90, <strong>de</strong>creto<br />

2.181 <strong>de</strong> 20/03/97 e Resolução RDC nº. 276 <strong>de</strong> 22/09/2005/ANVISA) e Análise <strong>de</strong> Rotulagem<br />

(em <strong>de</strong>sacordo com os itens 3.1.a, 5.3 e 8.1 da Resolução RDC 259/02/ANVISA e art.1º da<br />

Lei 10.674/03)., conforme Laudo <strong>de</strong> Análise 5132.00/2007 (fiscal-prova), Laudo <strong>de</strong> Análise<br />

8572.00/2007 (fiscal – contraprova) e Ata nº. 390/2007 (contraprova) emitidos pela FUNED.<br />

Em 18/02/08, a empresa acima qualificada apresentou <strong>de</strong>fesa ao auto <strong>de</strong> infração, ff. 26/30,<br />

com o seguinte documento e fez as consi<strong>de</strong>rações:<br />

• Cópia da Ata nº. 390/2007, f.39;<br />

• Cópia da Procuração; f. 30;<br />

- que a notificação trata do produto orégano da marca “Maia”, data <strong>de</strong> valida<strong>de</strong><br />

06/08/2009, lote 32, no qual foram encontradas esferas prateadas (utilizadas <strong>para</strong><br />

<strong>de</strong>coração <strong>de</strong> bolos) e formigas inteiras mortas;<br />

- que <strong>de</strong> acordo com a contraprova realizada em 19/11/2007, conforme ata <strong>de</strong> análise<br />

pericial-Ata nº. 390/2007- processo 8572.00/2007 foram confirmadas as esferas<br />

prateadas, mas não foram i<strong>de</strong>ntificadas a presença <strong>de</strong> formigas inteiras mortas;<br />

- que resta justificar a presença das esferas, fato ocorrido unicamente em algumas<br />

embalagens do referido lote 32, o qual já teve o seu recolhimento provi<strong>de</strong>nciado;<br />

- que as referidas “esferas prateadas”, apesar <strong>de</strong> estranhas ao produto orégano, não<br />

causam qualquer dano ou risco à saú<strong>de</strong>, pois essas são utilizadas como confeitos <strong>para</strong><br />

bolos <strong>de</strong> aniversário, etc. ;<br />

- que o fato das mesmas surgirem no produto orégano é resultante <strong>de</strong> um problema<br />

único, isolado, no fato <strong>de</strong> transposição <strong>de</strong>ssas <strong>para</strong> seu local <strong>de</strong> armazenamento,<br />

Vigilância Sanitária <strong>de</strong> Alimentos - Gerência Regional <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> <strong>de</strong> Belo Horizonte - VISA/GRS-BH/SES/MG<br />

- Avenida Afonso Pena, nº. 2300, 5º. andar. Funcionários, Belo Horizonte – Cep: 30.130-007.<br />

Tel: (31) 3215-7357 Fax: (31) 3215-7362 e-mail: visalim.dms@sau<strong>de</strong>.mg.gov.br

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