guia de regras cij - SiONU
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Caso B:<br />
Do Idioma<br />
6.1 - A língua oficial <strong>de</strong> todas as sessões será o Português;<br />
6.2 – Admitir-se-á o emprego <strong>de</strong> expressões outras que não oriundas do Português<br />
<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o seu significado seja compreendido por todos os presentes;<br />
6.3 – Qualquer juiz ou advogado po<strong>de</strong>rá levantar uma questão <strong>de</strong> Privilégio Pessoal e<br />
inquirir a Presidência da Corte quanto ao seu significado.<br />
Do Quórum<br />
7.1 – O quórum mínimo para abertura das sessões <strong>de</strong> <strong>de</strong>bates orais é <strong>de</strong> 2 advogados por<br />
<strong>de</strong>legação, número elevado a 5 para os <strong>de</strong>bates <strong>de</strong>liberativos tomados pelos juízes;<br />
7.2 – Não serão feitas distinções entre questões <strong>de</strong> caráter substancial e procedimental.<br />
Dos Juízes<br />
8.1 – São funções dos juízes:<br />
a. Tomar parte das sessões <strong>de</strong> <strong>de</strong>bates orais e submeter questionamentos<br />
quando julgar válido ao final das exposições;