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Valores expressos em milhares de reais, ou quando de outra form

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2008 2007<br />

Destinações propostas:<br />

Lucro líquido do exercício 3.059.478 2.816.407<br />

Reserva legal (5%) (i) - -<br />

(-) Constituição da reserva <strong>de</strong> incentivos fiscais (142.876) -<br />

Base <strong>de</strong> cálculo dos divi<strong>de</strong>ndos do exercício 2.916.602 2.816.407<br />

Divi<strong>de</strong>ndos e juros sobre o capital próprio pagos (ii) 3.181.108 1.925.800<br />

(-) Imposto <strong>de</strong> renda na fonte (122.776) (142.513)<br />

Total <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>ndos distribuídos, líquidos (iii) 3.058.332 1.783.287<br />

Percentual dos divi<strong>de</strong>ndos sobre a base <strong>de</strong> cálculo - % 104,86 57,15<br />

Divi<strong>de</strong>ndos líquidos por ações <strong>em</strong> circulação<br />

(excluídas as ações <strong>em</strong> tes<strong>ou</strong>raria) – R$<br />

Ordinárias 4,74 1,87<br />

Preferenciais 5,21 2,05<br />

(i) A reserva legal <strong>de</strong>ix<strong>ou</strong> <strong>de</strong> ser constituída, consi<strong>de</strong>rando-se o disposto na<br />

legislação societária, que <strong>de</strong>termina que tal reserva po<strong>de</strong> <strong>de</strong>ixar <strong>de</strong> ser<br />

constituída <strong>quando</strong>, somada às reservas <strong>de</strong> capital, exce<strong>de</strong>r a 30% (trinta por<br />

cento) do capital social da Companhia.<br />

(ii) Parte dos divi<strong>de</strong>ndos e juros sobre o capital próprio foi paga utilizando a<br />

reserva <strong>de</strong> investimento.<br />

(iii) Em RCA realizada <strong>em</strong> 22 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2008, foi aprovado a distribuição<br />

<strong>de</strong> juros sobre o capital próprio (“JCP”), por conta dos lucros apurados no<br />

balanço extraordinário <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> agosto <strong>de</strong> 2008, a ser<strong>em</strong> imputados aos<br />

divi<strong>de</strong>ndos mínimos obrigatórios do exercício <strong>de</strong> 2008, à razão <strong>de</strong> R$0,3900<br />

por ação ordinária e R$0,42900 por ação preferencial. A distribuição <strong>de</strong> JCP foi<br />

tributada na <strong>form</strong>a da legislação <strong>em</strong> vigor, o que result<strong>ou</strong> <strong>em</strong> uma distribuição<br />

líquida <strong>de</strong> JCP <strong>de</strong> R$0,33150 por ação ordinária e R$0,36465 por ação<br />

preferencial.<br />

Referidos pagamentos foram efetuados a partir <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2009 (ad<br />

referendum da Ass<strong>em</strong>bléia Geral Ordinária referente ao exercício social que<br />

find<strong>ou</strong>-se <strong>em</strong> 31 <strong>de</strong> <strong>de</strong>z<strong>em</strong>bro <strong>de</strong> 2008) com base na posição acionária <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong><br />

janeiro <strong>de</strong> 2009 para os acionistas da Bovespa e 19 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2009 para os<br />

acionistas da NYSE, s<strong>em</strong> incidência <strong>de</strong> correção monetária. As ações e ADR’s<br />

foram negociados ex-divi<strong>de</strong>ndos a partir <strong>de</strong> 15 <strong>de</strong> janeiro <strong>de</strong> 2009.<br />

f) Juros sobre o capital próprio

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