NOTA INFORMATIVA Nº7 No uso da delegação de competências ...
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Dia <strong>de</strong> Parti<strong>da</strong><br />
Dia <strong>de</strong> Regresso<br />
Deslocações por dias sucessivos<br />
Até às 13 horas<br />
……………………………………………………………………<br />
Depois <strong>da</strong>s 13 horas e até às 21 horas<br />
……………………………………………………………………<br />
Depois <strong>da</strong>s 21 horas<br />
Até às 13 horas<br />
……………………………………………………………………<br />
Depois <strong>da</strong>s 13 horas e até às 20 horas<br />
……………………………………………………………………<br />
Depois <strong>da</strong>s 20 horas<br />
100%<br />
75%<br />
50%<br />
0%<br />
25%<br />
10%<br />
Restantes Dias 100%<br />
As Enti<strong>da</strong><strong>de</strong>s Beneficiárias, que se encontram a executar projectos no âmbito do QI PME<br />
CENTRO, <strong>de</strong>verão proce<strong>de</strong>r em conformi<strong>da</strong><strong>de</strong> com o acima exposto, sendo que nos documentos<br />
<strong>de</strong> <strong>de</strong>spesa a imputar <strong>de</strong>verão ter em consi<strong>de</strong>ração os montantes máximos legalmente<br />
estabelecidos.<br />
Coimbra, 3 <strong>de</strong> Julho <strong>de</strong> 2009.