FLUXO GERAL DAS AUTUAÇÕES 1ª FASE (Inspetoria ... - Crea-RS
FLUXO GERAL DAS AUTUAÇÕES 1ª FASE (Inspetoria ... - Crea-RS
FLUXO GERAL DAS AUTUAÇÕES 1ª FASE (Inspetoria ... - Crea-RS
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<strong>1ª</strong> <strong>FASE</strong> (<strong>Inspetoria</strong>/SAF)<br />
Agente Fiscal:<br />
- Efetua fiscalização;<br />
- Preenche Relatório de Fiscalização.<br />
Não tem dúvida:<br />
Prossegue fiscalização.<br />
Regular:<br />
Arquiva.<br />
Irregular:<br />
Notifica.<br />
Atendido:<br />
Verifica<br />
regularização.<br />
Regularizado:<br />
Arquiva.<br />
<strong>FLUXO</strong> <strong>GERAL</strong> <strong>DAS</strong> <strong>AUTUAÇÕES</strong><br />
Certificação do Trânsito em Julgado – CTJ(Conforme Resolução do CONFEA nº 1.008, de 13/12/2004)<br />
Não atendido:<br />
Autua.<br />
Dúvida:<br />
Dúvidas:<br />
Segue fluxo da<br />
defesa.<br />
Dúvida:<br />
Liga para o Supervisor da<br />
Regional.<br />
- Supervisor não soluciona por telefone;<br />
- Agente Fiscal lança diligência com dúvidas no<br />
sistema para a Supervisão.<br />
Dúvida/Manifestação ►Agente fiscal:<br />
- Imprime Relatório Fiscalização e Instrução para<br />
encaminhamento a Comissão ou Câmara (via<br />
diligência)<br />
- Anexa a Notificação e documentos necessários,<br />
coloca em ordem cronológica, pagina, informa<br />
no sistema* (análise comissão)<br />
- Entrega para a funcionária administrativa.<br />
Sem Comissão na<br />
modalidade ou Comissão<br />
não se reuniu em 45 dias.<br />
Protocola expediente “Consulta<br />
Fiscalização”, lança do sistema e<br />
encaminha à Especializada<br />
* Agente Fiscal: O lançamento no Sistema poderá ser feito através do<br />
fechamento do relatório e da notificação.<br />
Supervisor:<br />
Solucionar por telefone<br />
Supervisor soluciona:<br />
Lança resposta com as devidas<br />
orientações no sistema<br />
Supervisor não soluciona:<br />
Lança resposta no sistema<br />
orientando o encaminhamento<br />
para a Comissão<br />
Funcionário Administrativo:<br />
Regular/Improcedente:<br />
Agente Fiscal arquiva<br />
Irregular:<br />
Agente Fiscal notifica<br />
- Coloca em uma capa amarela, identificando-a, sem protocolo e<br />
com o número do relatório;<br />
- Preenche roteiro específico, encaminha para a Comissão para<br />
instrução.<br />
Comissão<br />
Agente Fiscal:<br />
- Notificação<br />
- Arquivamento<br />
- Efetua nova fiscalização<br />
ou diligência<br />
Funcionário Administrativo:<br />
Regular/Improcedente:<br />
Agente Fiscal arquiva<br />
Irregular:<br />
Agente Fiscal notifica<br />
Permanece a dúvida:<br />
Retorna ao<br />
funcionário<br />
administrativo.<br />
- Protocola (expediente “Consulta Comissão”), lança no sistema e<br />
encaminha à Especializada.
2ª <strong>FASE</strong> (<strong>Inspetoria</strong>/SAF)<br />
2. Notificação<br />
PF: Recebida em mão própria,<br />
PJ: Verificar endereço correto e possibilidade de Publicação.<br />
Observar chancelas no Relatório Fiscalização e Notificação.<br />
- Ag.Fiscal c/ dúvida: segue Fluxo Fase 1<br />
- Ilícito regularizado: Ag. Fiscal ou Comissão deliberam.<br />
- Com manifestação: Comissão ou SAF deliberam.<br />
- Solicitação prorrogação de prazo: Ag. Fiscal,<br />
Comissão ou SAF deliberam.<br />
* (Notificações por iniciativa das Especializadas<br />
deverão ser enviadas para as respectivas Câmaras.)<br />
Comissão ou SAF<br />
Determinam: (No prazo de 45 dias)<br />
- Autuar<br />
- Diligenciar: Através de ofício ou do Ag. Fiscal<br />
- Nova Notificação ou<br />
- Prorrogar o prazo, mediante solicitação.<br />
- Arquivar *<br />
Não tem Comissão na modalidade<br />
Comissão não se reuniu em 45 dias<br />
Sem manifestação ou sem<br />
regularização<br />
(Transcorrido os 10 dias)<br />
Supervisão<br />
de Ag. Fiscais<br />
(via eletrônica)<br />
Permanece<br />
a dúvida<br />
3. Autuação<br />
OBS.: A <strong>Inspetoria</strong> deverá controlar os<br />
profissionais ou empresas que são contumazes<br />
em regularizar ilícitos somente após a passagem<br />
da fiscalização, a fim de promover diligências<br />
visando identificar possíveis situações de<br />
Acobertamento.<br />
Câmara
3ª <strong>FASE</strong> (<strong>Inspetoria</strong>/SAF)<br />
3. AUTUAÇÃO<br />
PF: Recebida em<br />
mão própria.<br />
PJ: Verificar endereço<br />
correto e<br />
possibilidade<br />
de Publicação<br />
A.I. pago e<br />
Ilícito<br />
regularizado<br />
A.I. pago e<br />
ilícito não<br />
regularizado<br />
c/ ou s/ defesa<br />
A.I. não pago e<br />
Ilícito<br />
regularizado c/<br />
ou s/ defesa<br />
A.I. não pago<br />
e Ilicito não<br />
regularizado,<br />
c/ ou s/ defesa<br />
Comissão<br />
<strong>Inspetoria</strong>:<br />
Instrui<br />
Não tem Comissão na<br />
modalidade<br />
Comissão não se reuniu<br />
no prazo de 45 dias<br />
Comissão instruiu<br />
Supervisão de Agentes<br />
Fiscais:<br />
- Revisa: Vício de origem ou<br />
regularização;<br />
- Define prorrogação prazo.<br />
Câmara:<br />
Julga<br />
OBS.: A <strong>Inspetoria</strong> deverá controlar os profissionais ou<br />
empresas que são contumazes em regularizar ilícitos<br />
somente após a passagem da fiscalização, a fim de<br />
promover diligências visando identificar possíveis situações<br />
de Acobertamento.
4.1. A.I. PAGO E ILÍCITO REGULARIZADO<br />
Câmara:<br />
4.1.1. Analisa a procedência do ilícito<br />
4.2. A.I. PAGO E ILÍCITO NÃO REGULARIZADO<br />
Câmara decide:<br />
Com defesa:<br />
4.2.1. Não acata defesa e decide pela<br />
procedência da multa imposta, determinando<br />
encaminhamento de ofício padrão;<br />
4.2.2. Acata defesa e determina o arquivamento.<br />
4.2.3. Solicita diligência através de ofício (DEC)<br />
ou ao Ag. Fiscal (<strong>Inspetoria</strong>/Agente Fiscal)<br />
Sem defesa:<br />
4.2.4. Decide que o A.I. é procedente e pela<br />
necessidade de regularização, determinando<br />
encaminhamento de ofício padrão.<br />
4.2.5. Decide pelo arquivamento justificando-o.<br />
4.2.6. Solicita diligência através de ofício (DEC)<br />
ou Ag. Fiscal (<strong>Inspetoria</strong>/Agente Fiscal)<br />
4.2.7. Decide que o A.I. é procedente, mas<br />
constata que a regularização é inviável,<br />
determinando o arquivamento físico do<br />
processo.<br />
<strong>FLUXO</strong> <strong>GERAL</strong> <strong>DAS</strong> <strong>AUTUAÇÕES</strong><br />
4ª <strong>FASE</strong> (Câmaras)<br />
DEC/Unidades<br />
4.1.1. Certifica o T. J. por procedência da multa (CTJ 1) e encaminha o processo<br />
para o Arquivo Geral.<br />
Obs.: O Programa insere automaticamente o T.J. por procedência da multa no<br />
Sistema de Diligência da Fiscalização.<br />
DEC/Unidades:<br />
4.2.1. e 4.2.4. Oficia a decisão da câmara ao autuado, concedendo prazo de 60 dias<br />
para interpor recurso ao Plenário do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.<br />
a) Sem recurso: Certifica o trânsito em julgado por procedência de multa<br />
(CTJ 4). Após, tramita o AI ao Departamento de Fiscalização para verificar a<br />
regularidade do ilícito.<br />
b) Com recurso ou apresentação da regularização: Instrui o processo com a<br />
documentação apresentada e relatórios, se necessário. Após, tramita o AI para<br />
o Plenário ou organismo designado.<br />
4.2.2. Certifica o T. J. por arquivamento (CTJ 2), comunica (sem AR) o autuado do<br />
arquivamento e tramita para o Arquivo Geral.<br />
4.2.3. e 4.2.6. Oficia conforme prazo da Câmara, aguarda retorno e devolve o<br />
processo para a mesma.<br />
4.2.5. Certifica o T. J. por arquivamento (CTJ 2) e encaminha para o Arquivo Geral.<br />
4.2.7. Certifica o T.J. por procedência da multa (CTJ 4) e encaminha para o<br />
Arquivo Geral.<br />
<strong>Inspetoria</strong>/Agente Fiscal:<br />
4.2.3. e 4.2.6. Cumpre diligência e devolve o processo para a Câmara de origem.
4.3. A.I. NÃO PAGO E ILÍCITO REGULARIZADO<br />
Câmara decide:<br />
Com defesa:<br />
4.3.1. Não acata defesa e mantém a multa;<br />
4.3.2. Acata defesa e determina arquivamento;<br />
4.3.3. Solicita diligência através de ofício (DEC)<br />
ou ao Ag. Fiscal (<strong>Inspetoria</strong>/Agente Fiscal)<br />
Sem defesa:<br />
4.3.4. Mantém a multa;<br />
4.3.5. Decide pelo arquivamento, justificando-o.<br />
4.3.6. Solicita diligência através de ofício (DEC)<br />
ou ao Ag. Fiscal (<strong>Inspetoria</strong>/Agente Fiscal)<br />
4.4. A.I. NÃO PAGO E ILÍCITO NÃO REGULARIZADO<br />
Câmara decide:<br />
Com defesa:<br />
4.4.1. Não acata defesa e mantém a multa;<br />
4.4.2. Acata defesa e determina arquivamento;<br />
4.4.3. Solicita diligência através de ofício (DEC)<br />
ou ao Ag. Fiscal (<strong>Inspetoria</strong>/Agente Fiscal).<br />
Sem defesa<br />
4.4.4. Decreta Revelia.<br />
DEC/Unidades:<br />
4.3.1. e 4.3.4. Oficia a decisão da câmara, concedendo prazo de 60 dias para<br />
interpor recurso ao Plenário do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.<br />
a) Sem recurso: Certifica o trânsito em julgado por procedência de multa<br />
(CTJ 4) e ilícito não regularizado. Após, tramita o AI ao Departamento de<br />
Fiscalização para instruir a nova diligência, se for o caso.<br />
Obs: O Departamento de Fiscalização, após cumprir com suas providências,<br />
encaminhará o AI ao Departamento Financeiro para efetuar a cobrança da multa.<br />
b) Com recurso ou apresentação da regularização: Instrui o processo com a<br />
documentação apresentada e relatórios, se necessário. Após, tramita o AI para<br />
o Plenário ou organismo designado.<br />
4.3.2. Certifica o T. J. por arquivamento (CTJ 3), oficia carta simples (com exceção<br />
do vício de origem e prescrição) e encaminha para o Arquivo Geral.<br />
4.3.3. e 4.3.6. Oficia, conforme prazo da Câmara, aguarda retorno e devolve o<br />
processo para a mesma.<br />
4.3.5. Certifica o T.J. por arquivamento (CTJ 3) e tramita para o Arquivo Geral.<br />
<strong>Inspetoria</strong>/Agente Fiscal:<br />
4.3.3. e 4.3.6. Cumpre diligência e devolve o processo à Câmara de origem.<br />
DEC / Unidades:<br />
4.4.1. e 4.4.4. Oficia a decisão da câmara, concedendo prazo de 60 dias para<br />
interpor recurso ao Plenário do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.<br />
a) Sem recurso: Certifica o trânsito em julgado por procedência de multa<br />
(CTJ 4) e ilícito não regularizado. Após, tramita o AI ao Departamento de<br />
Fiscalização para instruir a nova diligência, se for o caso.<br />
Obs: O Departamento de Fiscalização, após cumprir com suas providências,<br />
encaminhará o AI ao Departamento Financeiro para efetuar a cobrança da<br />
multa.<br />
b) Com recurso ou apresentação da regularização: Instrui o processo com a<br />
documentação apresentada e relatórios, se necessário. Após, tramita o AI para<br />
o Plenário ou organismo designado.<br />
4.4.2. Certifica o T. J. por arquivamento (CTJ 2), oficia carta simples (com exceção<br />
do vício de origem e prescrição) e encaminha para o Arquivo Geral.<br />
4.4.3. Oficia, conforme prazo da Câmara, aguarda retorno e devolve o processo para<br />
a mesma.<br />
<strong>Inspetoria</strong>/Agente Fiscal:<br />
4.4.3. Cumpre diligência e devolve o processo à Câmara de origem.
5.1. A.I. NÃO PAGO<br />
5.2. A.I. PAGO<br />
Departamento Financeiro:<br />
5.1.1. Emite o Termo de Inscrição na Dívida Ativa-TIDA e<br />
encaminha o processo ao Departamento Jurídico.<br />
Departamento Financeiro:<br />
5.2.1. Encaminha o processo para o Departamento de<br />
Fiscalização verificar a regularidade do ilícito.<br />
5.3. A.I. COM MANIFESTAÇÃO ESCRITA<br />
Departamento Financeiro:<br />
5.3.1. Encaminha o processo para ao Assessor Jurídico do<br />
DEC (Seção de Pré-Análise e Jurisprudência)<br />
5ª <strong>FASE</strong> (Departamento Financeiro)<br />
Após terminar o prazo de 20 dias concedido para quitação da multa<br />
Departamento Jurídico:<br />
Efetua cobrança judicial.<br />
Departamento de Fiscalização:<br />
Verifica regularização do ilícito.<br />
a) Caso esteja regularizado, instrui o AI e o encaminha ao<br />
Arquivo Geral.<br />
b) Caso não esteja regularizado, lavra autuação direta.<br />
DEC/Assessor Jurídico:<br />
5.3.1. Analisa a tempestividade do documento apresentado.<br />
DEC/Unidade de Recurso ao Plenário:<br />
5.3.1.1 Oficia o autuado sobre o parecer jurídico, com AR<br />
Simples. Após, executa as demais providências contidas no<br />
parecer jurídico.
Plenário:<br />
6.1. Não defere o recurso;<br />
6.2. Defere o recurso e determina<br />
arquivamento;<br />
6.3. Solicita diligência através de<br />
ofício (Un. de Recurso ao<br />
Plenário) ou ao Ag. Fiscal<br />
(DEFIS).<br />
<strong>FLUXO</strong> <strong>GERAL</strong> <strong>DAS</strong> <strong>AUTUAÇÕES</strong><br />
6ª <strong>FASE</strong> (Plenário do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong> e Confea)<br />
DEC/ Unidade de Recurso ao Plenário:<br />
6.1. Oficia a decisão do Plenário ao autuado, concedendo prazo de 60 dias para interpor recurso<br />
ao Confea.<br />
6.1.1. Com recurso e/ou apresentação de regularização do ilícito: Tramita o processo ao<br />
Assessor Jurídico do DEC, o qual devolve o processo devidamente instruído a essa Unidade.<br />
6.1.1.1. Se tempestivo ou procedente: Encaminha o processo ao Confea.<br />
6.1.1.2. Se intempestivo ou improcedente: Certifica o TJ (CTJ 1 ou 4) e oficia o<br />
autuado sobre a não aceitação do documento.<br />
a) AI sem regularização (quitado ou não): Tramita o AI ao Departamento de<br />
Fiscalização para instruir a nova diligência, se for o caso.<br />
Obs: O Departamento de Fiscalização, após cumprir com suas providências, encaminhará o AI<br />
ao Departamento Financeiro para efetuar a cobrança da multa, se for o caso.<br />
b) AI com regularização quitado espontaneamente: Tramita para o Arquivo<br />
Geral.<br />
c) AI com regularização não quitado: Tramita para o Departamento Financeiro<br />
efetuar a cobrança da multa.<br />
6.1.2. Sem recurso:<br />
6.1.3.1. AI não quitado espontaneamente: Certifica o trânsito em julgado por<br />
procedência de multa (CTJ 1 ou 4). Após, tramita o AI ao Departamento de<br />
Fiscalização para instruir a nova diligência, se for o caso.<br />
Obs: O Departamento de Fiscalização, após cumprir com suas providências, encaminhará o AI<br />
ao Departamento Financeiro para efetuar a cobrança da multa<br />
6.1.3.2. AI quitado espontaneamente: Certifica o trânsito em julgado por<br />
procedência da multa (CTJ 1 ou 4).<br />
a) Com regularização ou regularização inviável: Tramita para o Arquivo Geral.<br />
b) Sem regularização: tramita para o Departamento de Fiscalização para<br />
verificar a regularidade do ilícito.<br />
6.2. Certifica o T J. por arquivamento (CTJ 2 ou 3) e tramita para o Arquivo Geral.<br />
6.3. Oficia, conforme prazo concedido pelo Plenário, aguarda retorno e redistribui o processo ao<br />
conselheiro relator.<br />
Departamento de Fiscalização:<br />
6.3. Cumpre diligência e devolve o processo à Unidade de Recurso ao Plenário.
Confea:<br />
AI com recurso:<br />
6.4. Não defere o recurso;<br />
6.5. Defere o recurso e determina<br />
arquivamento;<br />
6.6. Determina devolução do AI à<br />
câmara de origem.<br />
AI com pedido de reconsideração:<br />
6.7. Não defere a reconsideração;<br />
6.8. Defere a reconsideração e<br />
determina o arquivamento.<br />
Departamento Financeiro:<br />
6.4.2.1. e 6.7.1. Procede de acordo<br />
com o Fluxograma da 5ª fase.<br />
DEC/ Unidade de Recurso ao Plenário:<br />
6.4. Oficia a decisão do Confea ao autuado, concedendo prazo de 60 dias para interpor reconsideração<br />
ao Confea.<br />
6.4.1. Com reconsideração: Tramita o processo ao Assessor Jurídico do DEC, o qual devolve o<br />
processo devidamente instruído a essa Unidade.<br />
6.4.1.1. Se tempestivo e procedente: Encaminha o processo ao Confea.<br />
6.4.1.2. Se intempestivo ou improcedente: Certifica o TJ (CTJ 1 ou 4) e oficia o autuado<br />
sobre a não aceitação do documento.<br />
a) AI sem regularização (quitado ou não): Tramita o AI ao Departamento de<br />
Fiscalização para instruir a nova diligência, se for o caso.<br />
Obs: O Departamento de Fiscalização, após cumprir com suas providências, encaminhará o AI ao<br />
Departamento Financeiro para efetuar a cobrança da multa, se for o caso.<br />
b) AI com regularização quitado espontaneamente: Tramita para o Arquivo Geral.<br />
c) AI com regularização não quitado: Tramita para o Departamento Financeiro efetuar<br />
a cobrança da multa.<br />
6.4.2. Sem reconsideração:<br />
6.4.2.1. AI não quitado espontaneamente: Certifica o trânsito em julgado por procedência<br />
de multa (CTJ 1 ou 4). Após, tramita o AI ao Departamento de Fiscalização para instruir a<br />
nova diligência, se for o caso.<br />
Obs: O Departamento de Fiscalização, após cumprir com suas providências, encaminhará o AI ao<br />
Departamento Financeiro para efetuar a cobrança da multa.<br />
6.4.2.2. AI quitado espontaneamente: Certifica o trânsito em julgado por procedência da<br />
multa (CTJ 1 ou 4).<br />
a) Com regularização ou regularização inviável: Tramita para o Arquivo Geral.<br />
b) Sem regularização: Tramita para o Departamento de Fiscalização para verificar a<br />
regularidade do ilícito.<br />
6.5. Certifica o T J por arquivamento (CTJ 2 ou 3) e tramita para o Arquivo Geral.<br />
6.6. Encaminha o processo à câmara respectiva.<br />
6.7. Oficia a decisão do Confea quanto ao pedido de reconsideração:<br />
6.7.1. AI não quitado espontaneamente pelo autuado: Certifica o trânsito em julgado por<br />
procedência de multa (CTJ 1 ou 4). Após, tramita o AI ao Departamento de Fiscalização para instruir<br />
a nova diligência, se for o caso.<br />
Obs: O Departamento de Fiscalização, após cumprir com suas providências, encaminhará o AI ao<br />
Departamento Financeiro para efetuar a cobrança da multa.<br />
6.7.2. AI quitado espontaneamente pelo autuado: Certifica o trânsito em julgado por procedência<br />
da multa (CTJ 1 ou 4).<br />
a) Com regularização ou regularização inviável: Tramita para o Arquivo Geral.<br />
b) Sem regularização: Tramita para o Departamento de Fiscalização para verificar a<br />
regularidade do ilícito.<br />
6.8. Certifica o T J por arquivamento (CTJ 2 ou 3) e tramita para o Arquivo Geral.
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-<strong>RS</strong><br />
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA<br />
Rua São Luis, 77 - Fone: (0XX51) 3320.2100 – CEP 90620-170 - Porto Alegre – <strong>RS</strong><br />
www.crea-rs.org.br<br />
CERTIFICADO DO TRÂNSITO EM JULGADO<br />
PROCESSO DE AUTUAÇÃO Nº<br />
NOME DO AUTUADO:<br />
CPF/CNPJ:<br />
NATUREZA:<br />
INFRAÇÃO:<br />
Certificamos que o processo acima caracterizado,<br />
cujo ilícito foi regularizado e a multa julgada procedente, a qual gera<br />
reincidência em outra obra ou serviço,<br />
Transitou em julgado em _____/ _____/ ______.<br />
_________________________________ , _____/______/_______ .<br />
Local e data da emissão<br />
CTJ 1<br />
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-<strong>RS</strong><br />
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA<br />
Rua São Luis, 77 - Fone: (0XX51) 3320.2100 – CEP 90620-170 - Porto Alegre – <strong>RS</strong><br />
www.crea-rs.org.br<br />
CERTIFICADO DO TRÂNSITO EM JULGADO<br />
PROCESSO DE AUTUAÇÃO Nº<br />
NOME DO AUTUADO:<br />
CPF/CNPJ:<br />
NATUREZA:<br />
INFRAÇÃO:<br />
Certificamos que o processo acima caracterizado,<br />
cujo ilícito foi regularizado e a Decisão de arquivamento,<br />
Transitou em julgado em _____/ _____/ ______.<br />
_________________________________ , _____/______/_______ .<br />
Local e data da emissão<br />
CTJ 3<br />
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-<strong>RS</strong><br />
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA<br />
Rua São Luis, 77 - Fone: (0XX51) 3320.2100 – CEP 90620-170 - Porto Alegre – <strong>RS</strong><br />
www.crea-rs.org.br<br />
CERTIFICADO DO TRÂNSITO EM JULGADO<br />
PROCESSO DE AUTUAÇÃO Nº<br />
NOME DO AUTUADO:<br />
CPF/CNPJ:<br />
NATUREZA:<br />
INFRAÇÃO:<br />
Certificamos que o processo acima caracterizado,<br />
cujo ilícito não foi regularizado e a Decisão de arquivamento,<br />
Transitou em julgado em _____/ _____/ ______.<br />
_________________________________ , _____/______/_______ .<br />
Local e data da emissão<br />
CTJ 2<br />
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-<strong>RS</strong><br />
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA<br />
Rua São Luis, 77 - Fone: (0XX51) 3320.2100 – CEP 90620-170 - Porto Alegre – <strong>RS</strong><br />
www.crea-rs.org.br<br />
CERTIFICADO DO TRÂNSITO EM JULGADO<br />
PROCESSO DE AUTUAÇÃO Nº<br />
NOME DO AUTUADO:<br />
CPF/CNPJ:<br />
NATUREZA:<br />
INFRAÇÃO:<br />
Certificamos que o processo acima caracterizado,<br />
cujo ilícito não foi regularizado e a multa julgada procedente, a qual gera a<br />
autuação direta na mesma obra ou serviço,<br />
Transitou em julgado em _____/ _____/ ______.<br />
_________________________________ , _____/______/_______ .<br />
Local e data da emissão<br />
CTJ 4