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FLUXO GERAL DAS AUTUAÇÕES 1ª FASE (Inspetoria ... - Crea-RS

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<strong>1ª</strong> <strong>FASE</strong> (<strong>Inspetoria</strong>/SAF)<br />

Agente Fiscal:<br />

- Efetua fiscalização;<br />

- Preenche Relatório de Fiscalização.<br />

Não tem dúvida:<br />

Prossegue fiscalização.<br />

Regular:<br />

Arquiva.<br />

Irregular:<br />

Notifica.<br />

Atendido:<br />

Verifica<br />

regularização.<br />

Regularizado:<br />

Arquiva.<br />

<strong>FLUXO</strong> <strong>GERAL</strong> <strong>DAS</strong> <strong>AUTUAÇÕES</strong><br />

Certificação do Trânsito em Julgado – CTJ(Conforme Resolução do CONFEA nº 1.008, de 13/12/2004)<br />

Não atendido:<br />

Autua.<br />

Dúvida:<br />

Dúvidas:<br />

Segue fluxo da<br />

defesa.<br />

Dúvida:<br />

Liga para o Supervisor da<br />

Regional.<br />

- Supervisor não soluciona por telefone;<br />

- Agente Fiscal lança diligência com dúvidas no<br />

sistema para a Supervisão.<br />

Dúvida/Manifestação ►Agente fiscal:<br />

- Imprime Relatório Fiscalização e Instrução para<br />

encaminhamento a Comissão ou Câmara (via<br />

diligência)<br />

- Anexa a Notificação e documentos necessários,<br />

coloca em ordem cronológica, pagina, informa<br />

no sistema* (análise comissão)<br />

- Entrega para a funcionária administrativa.<br />

Sem Comissão na<br />

modalidade ou Comissão<br />

não se reuniu em 45 dias.<br />

Protocola expediente “Consulta<br />

Fiscalização”, lança do sistema e<br />

encaminha à Especializada<br />

* Agente Fiscal: O lançamento no Sistema poderá ser feito através do<br />

fechamento do relatório e da notificação.<br />

Supervisor:<br />

Solucionar por telefone<br />

Supervisor soluciona:<br />

Lança resposta com as devidas<br />

orientações no sistema<br />

Supervisor não soluciona:<br />

Lança resposta no sistema<br />

orientando o encaminhamento<br />

para a Comissão<br />

Funcionário Administrativo:<br />

Regular/Improcedente:<br />

Agente Fiscal arquiva<br />

Irregular:<br />

Agente Fiscal notifica<br />

- Coloca em uma capa amarela, identificando-a, sem protocolo e<br />

com o número do relatório;<br />

- Preenche roteiro específico, encaminha para a Comissão para<br />

instrução.<br />

Comissão<br />

Agente Fiscal:<br />

- Notificação<br />

- Arquivamento<br />

- Efetua nova fiscalização<br />

ou diligência<br />

Funcionário Administrativo:<br />

Regular/Improcedente:<br />

Agente Fiscal arquiva<br />

Irregular:<br />

Agente Fiscal notifica<br />

Permanece a dúvida:<br />

Retorna ao<br />

funcionário<br />

administrativo.<br />

- Protocola (expediente “Consulta Comissão”), lança no sistema e<br />

encaminha à Especializada.


2ª <strong>FASE</strong> (<strong>Inspetoria</strong>/SAF)<br />

2. Notificação<br />

PF: Recebida em mão própria,<br />

PJ: Verificar endereço correto e possibilidade de Publicação.<br />

Observar chancelas no Relatório Fiscalização e Notificação.<br />

- Ag.Fiscal c/ dúvida: segue Fluxo Fase 1<br />

- Ilícito regularizado: Ag. Fiscal ou Comissão deliberam.<br />

- Com manifestação: Comissão ou SAF deliberam.<br />

- Solicitação prorrogação de prazo: Ag. Fiscal,<br />

Comissão ou SAF deliberam.<br />

* (Notificações por iniciativa das Especializadas<br />

deverão ser enviadas para as respectivas Câmaras.)<br />

Comissão ou SAF<br />

Determinam: (No prazo de 45 dias)<br />

- Autuar<br />

- Diligenciar: Através de ofício ou do Ag. Fiscal<br />

- Nova Notificação ou<br />

- Prorrogar o prazo, mediante solicitação.<br />

- Arquivar *<br />

Não tem Comissão na modalidade<br />

Comissão não se reuniu em 45 dias<br />

Sem manifestação ou sem<br />

regularização<br />

(Transcorrido os 10 dias)<br />

Supervisão<br />

de Ag. Fiscais<br />

(via eletrônica)<br />

Permanece<br />

a dúvida<br />

3. Autuação<br />

OBS.: A <strong>Inspetoria</strong> deverá controlar os<br />

profissionais ou empresas que são contumazes<br />

em regularizar ilícitos somente após a passagem<br />

da fiscalização, a fim de promover diligências<br />

visando identificar possíveis situações de<br />

Acobertamento.<br />

Câmara


3ª <strong>FASE</strong> (<strong>Inspetoria</strong>/SAF)<br />

3. AUTUAÇÃO<br />

PF: Recebida em<br />

mão própria.<br />

PJ: Verificar endereço<br />

correto e<br />

possibilidade<br />

de Publicação<br />

A.I. pago e<br />

Ilícito<br />

regularizado<br />

A.I. pago e<br />

ilícito não<br />

regularizado<br />

c/ ou s/ defesa<br />

A.I. não pago e<br />

Ilícito<br />

regularizado c/<br />

ou s/ defesa<br />

A.I. não pago<br />

e Ilicito não<br />

regularizado,<br />

c/ ou s/ defesa<br />

Comissão<br />

<strong>Inspetoria</strong>:<br />

Instrui<br />

Não tem Comissão na<br />

modalidade<br />

Comissão não se reuniu<br />

no prazo de 45 dias<br />

Comissão instruiu<br />

Supervisão de Agentes<br />

Fiscais:<br />

- Revisa: Vício de origem ou<br />

regularização;<br />

- Define prorrogação prazo.<br />

Câmara:<br />

Julga<br />

OBS.: A <strong>Inspetoria</strong> deverá controlar os profissionais ou<br />

empresas que são contumazes em regularizar ilícitos<br />

somente após a passagem da fiscalização, a fim de<br />

promover diligências visando identificar possíveis situações<br />

de Acobertamento.


4.1. A.I. PAGO E ILÍCITO REGULARIZADO<br />

Câmara:<br />

4.1.1. Analisa a procedência do ilícito<br />

4.2. A.I. PAGO E ILÍCITO NÃO REGULARIZADO<br />

Câmara decide:<br />

Com defesa:<br />

4.2.1. Não acata defesa e decide pela<br />

procedência da multa imposta, determinando<br />

encaminhamento de ofício padrão;<br />

4.2.2. Acata defesa e determina o arquivamento.<br />

4.2.3. Solicita diligência através de ofício (DEC)<br />

ou ao Ag. Fiscal (<strong>Inspetoria</strong>/Agente Fiscal)<br />

Sem defesa:<br />

4.2.4. Decide que o A.I. é procedente e pela<br />

necessidade de regularização, determinando<br />

encaminhamento de ofício padrão.<br />

4.2.5. Decide pelo arquivamento justificando-o.<br />

4.2.6. Solicita diligência através de ofício (DEC)<br />

ou Ag. Fiscal (<strong>Inspetoria</strong>/Agente Fiscal)<br />

4.2.7. Decide que o A.I. é procedente, mas<br />

constata que a regularização é inviável,<br />

determinando o arquivamento físico do<br />

processo.<br />

<strong>FLUXO</strong> <strong>GERAL</strong> <strong>DAS</strong> <strong>AUTUAÇÕES</strong><br />

4ª <strong>FASE</strong> (Câmaras)<br />

DEC/Unidades<br />

4.1.1. Certifica o T. J. por procedência da multa (CTJ 1) e encaminha o processo<br />

para o Arquivo Geral.<br />

Obs.: O Programa insere automaticamente o T.J. por procedência da multa no<br />

Sistema de Diligência da Fiscalização.<br />

DEC/Unidades:<br />

4.2.1. e 4.2.4. Oficia a decisão da câmara ao autuado, concedendo prazo de 60 dias<br />

para interpor recurso ao Plenário do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.<br />

a) Sem recurso: Certifica o trânsito em julgado por procedência de multa<br />

(CTJ 4). Após, tramita o AI ao Departamento de Fiscalização para verificar a<br />

regularidade do ilícito.<br />

b) Com recurso ou apresentação da regularização: Instrui o processo com a<br />

documentação apresentada e relatórios, se necessário. Após, tramita o AI para<br />

o Plenário ou organismo designado.<br />

4.2.2. Certifica o T. J. por arquivamento (CTJ 2), comunica (sem AR) o autuado do<br />

arquivamento e tramita para o Arquivo Geral.<br />

4.2.3. e 4.2.6. Oficia conforme prazo da Câmara, aguarda retorno e devolve o<br />

processo para a mesma.<br />

4.2.5. Certifica o T. J. por arquivamento (CTJ 2) e encaminha para o Arquivo Geral.<br />

4.2.7. Certifica o T.J. por procedência da multa (CTJ 4) e encaminha para o<br />

Arquivo Geral.<br />

<strong>Inspetoria</strong>/Agente Fiscal:<br />

4.2.3. e 4.2.6. Cumpre diligência e devolve o processo para a Câmara de origem.


4.3. A.I. NÃO PAGO E ILÍCITO REGULARIZADO<br />

Câmara decide:<br />

Com defesa:<br />

4.3.1. Não acata defesa e mantém a multa;<br />

4.3.2. Acata defesa e determina arquivamento;<br />

4.3.3. Solicita diligência através de ofício (DEC)<br />

ou ao Ag. Fiscal (<strong>Inspetoria</strong>/Agente Fiscal)<br />

Sem defesa:<br />

4.3.4. Mantém a multa;<br />

4.3.5. Decide pelo arquivamento, justificando-o.<br />

4.3.6. Solicita diligência através de ofício (DEC)<br />

ou ao Ag. Fiscal (<strong>Inspetoria</strong>/Agente Fiscal)<br />

4.4. A.I. NÃO PAGO E ILÍCITO NÃO REGULARIZADO<br />

Câmara decide:<br />

Com defesa:<br />

4.4.1. Não acata defesa e mantém a multa;<br />

4.4.2. Acata defesa e determina arquivamento;<br />

4.4.3. Solicita diligência através de ofício (DEC)<br />

ou ao Ag. Fiscal (<strong>Inspetoria</strong>/Agente Fiscal).<br />

Sem defesa<br />

4.4.4. Decreta Revelia.<br />

DEC/Unidades:<br />

4.3.1. e 4.3.4. Oficia a decisão da câmara, concedendo prazo de 60 dias para<br />

interpor recurso ao Plenário do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.<br />

a) Sem recurso: Certifica o trânsito em julgado por procedência de multa<br />

(CTJ 4) e ilícito não regularizado. Após, tramita o AI ao Departamento de<br />

Fiscalização para instruir a nova diligência, se for o caso.<br />

Obs: O Departamento de Fiscalização, após cumprir com suas providências,<br />

encaminhará o AI ao Departamento Financeiro para efetuar a cobrança da multa.<br />

b) Com recurso ou apresentação da regularização: Instrui o processo com a<br />

documentação apresentada e relatórios, se necessário. Após, tramita o AI para<br />

o Plenário ou organismo designado.<br />

4.3.2. Certifica o T. J. por arquivamento (CTJ 3), oficia carta simples (com exceção<br />

do vício de origem e prescrição) e encaminha para o Arquivo Geral.<br />

4.3.3. e 4.3.6. Oficia, conforme prazo da Câmara, aguarda retorno e devolve o<br />

processo para a mesma.<br />

4.3.5. Certifica o T.J. por arquivamento (CTJ 3) e tramita para o Arquivo Geral.<br />

<strong>Inspetoria</strong>/Agente Fiscal:<br />

4.3.3. e 4.3.6. Cumpre diligência e devolve o processo à Câmara de origem.<br />

DEC / Unidades:<br />

4.4.1. e 4.4.4. Oficia a decisão da câmara, concedendo prazo de 60 dias para<br />

interpor recurso ao Plenário do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong>.<br />

a) Sem recurso: Certifica o trânsito em julgado por procedência de multa<br />

(CTJ 4) e ilícito não regularizado. Após, tramita o AI ao Departamento de<br />

Fiscalização para instruir a nova diligência, se for o caso.<br />

Obs: O Departamento de Fiscalização, após cumprir com suas providências,<br />

encaminhará o AI ao Departamento Financeiro para efetuar a cobrança da<br />

multa.<br />

b) Com recurso ou apresentação da regularização: Instrui o processo com a<br />

documentação apresentada e relatórios, se necessário. Após, tramita o AI para<br />

o Plenário ou organismo designado.<br />

4.4.2. Certifica o T. J. por arquivamento (CTJ 2), oficia carta simples (com exceção<br />

do vício de origem e prescrição) e encaminha para o Arquivo Geral.<br />

4.4.3. Oficia, conforme prazo da Câmara, aguarda retorno e devolve o processo para<br />

a mesma.<br />

<strong>Inspetoria</strong>/Agente Fiscal:<br />

4.4.3. Cumpre diligência e devolve o processo à Câmara de origem.


5.1. A.I. NÃO PAGO<br />

5.2. A.I. PAGO<br />

Departamento Financeiro:<br />

5.1.1. Emite o Termo de Inscrição na Dívida Ativa-TIDA e<br />

encaminha o processo ao Departamento Jurídico.<br />

Departamento Financeiro:<br />

5.2.1. Encaminha o processo para o Departamento de<br />

Fiscalização verificar a regularidade do ilícito.<br />

5.3. A.I. COM MANIFESTAÇÃO ESCRITA<br />

Departamento Financeiro:<br />

5.3.1. Encaminha o processo para ao Assessor Jurídico do<br />

DEC (Seção de Pré-Análise e Jurisprudência)<br />

5ª <strong>FASE</strong> (Departamento Financeiro)<br />

Após terminar o prazo de 20 dias concedido para quitação da multa<br />

Departamento Jurídico:<br />

Efetua cobrança judicial.<br />

Departamento de Fiscalização:<br />

Verifica regularização do ilícito.<br />

a) Caso esteja regularizado, instrui o AI e o encaminha ao<br />

Arquivo Geral.<br />

b) Caso não esteja regularizado, lavra autuação direta.<br />

DEC/Assessor Jurídico:<br />

5.3.1. Analisa a tempestividade do documento apresentado.<br />

DEC/Unidade de Recurso ao Plenário:<br />

5.3.1.1 Oficia o autuado sobre o parecer jurídico, com AR<br />

Simples. Após, executa as demais providências contidas no<br />

parecer jurídico.


Plenário:<br />

6.1. Não defere o recurso;<br />

6.2. Defere o recurso e determina<br />

arquivamento;<br />

6.3. Solicita diligência através de<br />

ofício (Un. de Recurso ao<br />

Plenário) ou ao Ag. Fiscal<br />

(DEFIS).<br />

<strong>FLUXO</strong> <strong>GERAL</strong> <strong>DAS</strong> <strong>AUTUAÇÕES</strong><br />

6ª <strong>FASE</strong> (Plenário do <strong>Crea</strong>-<strong>RS</strong> e Confea)<br />

DEC/ Unidade de Recurso ao Plenário:<br />

6.1. Oficia a decisão do Plenário ao autuado, concedendo prazo de 60 dias para interpor recurso<br />

ao Confea.<br />

6.1.1. Com recurso e/ou apresentação de regularização do ilícito: Tramita o processo ao<br />

Assessor Jurídico do DEC, o qual devolve o processo devidamente instruído a essa Unidade.<br />

6.1.1.1. Se tempestivo ou procedente: Encaminha o processo ao Confea.<br />

6.1.1.2. Se intempestivo ou improcedente: Certifica o TJ (CTJ 1 ou 4) e oficia o<br />

autuado sobre a não aceitação do documento.<br />

a) AI sem regularização (quitado ou não): Tramita o AI ao Departamento de<br />

Fiscalização para instruir a nova diligência, se for o caso.<br />

Obs: O Departamento de Fiscalização, após cumprir com suas providências, encaminhará o AI<br />

ao Departamento Financeiro para efetuar a cobrança da multa, se for o caso.<br />

b) AI com regularização quitado espontaneamente: Tramita para o Arquivo<br />

Geral.<br />

c) AI com regularização não quitado: Tramita para o Departamento Financeiro<br />

efetuar a cobrança da multa.<br />

6.1.2. Sem recurso:<br />

6.1.3.1. AI não quitado espontaneamente: Certifica o trânsito em julgado por<br />

procedência de multa (CTJ 1 ou 4). Após, tramita o AI ao Departamento de<br />

Fiscalização para instruir a nova diligência, se for o caso.<br />

Obs: O Departamento de Fiscalização, após cumprir com suas providências, encaminhará o AI<br />

ao Departamento Financeiro para efetuar a cobrança da multa<br />

6.1.3.2. AI quitado espontaneamente: Certifica o trânsito em julgado por<br />

procedência da multa (CTJ 1 ou 4).<br />

a) Com regularização ou regularização inviável: Tramita para o Arquivo Geral.<br />

b) Sem regularização: tramita para o Departamento de Fiscalização para<br />

verificar a regularidade do ilícito.<br />

6.2. Certifica o T J. por arquivamento (CTJ 2 ou 3) e tramita para o Arquivo Geral.<br />

6.3. Oficia, conforme prazo concedido pelo Plenário, aguarda retorno e redistribui o processo ao<br />

conselheiro relator.<br />

Departamento de Fiscalização:<br />

6.3. Cumpre diligência e devolve o processo à Unidade de Recurso ao Plenário.


Confea:<br />

AI com recurso:<br />

6.4. Não defere o recurso;<br />

6.5. Defere o recurso e determina<br />

arquivamento;<br />

6.6. Determina devolução do AI à<br />

câmara de origem.<br />

AI com pedido de reconsideração:<br />

6.7. Não defere a reconsideração;<br />

6.8. Defere a reconsideração e<br />

determina o arquivamento.<br />

Departamento Financeiro:<br />

6.4.2.1. e 6.7.1. Procede de acordo<br />

com o Fluxograma da 5ª fase.<br />

DEC/ Unidade de Recurso ao Plenário:<br />

6.4. Oficia a decisão do Confea ao autuado, concedendo prazo de 60 dias para interpor reconsideração<br />

ao Confea.<br />

6.4.1. Com reconsideração: Tramita o processo ao Assessor Jurídico do DEC, o qual devolve o<br />

processo devidamente instruído a essa Unidade.<br />

6.4.1.1. Se tempestivo e procedente: Encaminha o processo ao Confea.<br />

6.4.1.2. Se intempestivo ou improcedente: Certifica o TJ (CTJ 1 ou 4) e oficia o autuado<br />

sobre a não aceitação do documento.<br />

a) AI sem regularização (quitado ou não): Tramita o AI ao Departamento de<br />

Fiscalização para instruir a nova diligência, se for o caso.<br />

Obs: O Departamento de Fiscalização, após cumprir com suas providências, encaminhará o AI ao<br />

Departamento Financeiro para efetuar a cobrança da multa, se for o caso.<br />

b) AI com regularização quitado espontaneamente: Tramita para o Arquivo Geral.<br />

c) AI com regularização não quitado: Tramita para o Departamento Financeiro efetuar<br />

a cobrança da multa.<br />

6.4.2. Sem reconsideração:<br />

6.4.2.1. AI não quitado espontaneamente: Certifica o trânsito em julgado por procedência<br />

de multa (CTJ 1 ou 4). Após, tramita o AI ao Departamento de Fiscalização para instruir a<br />

nova diligência, se for o caso.<br />

Obs: O Departamento de Fiscalização, após cumprir com suas providências, encaminhará o AI ao<br />

Departamento Financeiro para efetuar a cobrança da multa.<br />

6.4.2.2. AI quitado espontaneamente: Certifica o trânsito em julgado por procedência da<br />

multa (CTJ 1 ou 4).<br />

a) Com regularização ou regularização inviável: Tramita para o Arquivo Geral.<br />

b) Sem regularização: Tramita para o Departamento de Fiscalização para verificar a<br />

regularidade do ilícito.<br />

6.5. Certifica o T J por arquivamento (CTJ 2 ou 3) e tramita para o Arquivo Geral.<br />

6.6. Encaminha o processo à câmara respectiva.<br />

6.7. Oficia a decisão do Confea quanto ao pedido de reconsideração:<br />

6.7.1. AI não quitado espontaneamente pelo autuado: Certifica o trânsito em julgado por<br />

procedência de multa (CTJ 1 ou 4). Após, tramita o AI ao Departamento de Fiscalização para instruir<br />

a nova diligência, se for o caso.<br />

Obs: O Departamento de Fiscalização, após cumprir com suas providências, encaminhará o AI ao<br />

Departamento Financeiro para efetuar a cobrança da multa.<br />

6.7.2. AI quitado espontaneamente pelo autuado: Certifica o trânsito em julgado por procedência<br />

da multa (CTJ 1 ou 4).<br />

a) Com regularização ou regularização inviável: Tramita para o Arquivo Geral.<br />

b) Sem regularização: Tramita para o Departamento de Fiscalização para verificar a<br />

regularidade do ilícito.<br />

6.8. Certifica o T J por arquivamento (CTJ 2 ou 3) e tramita para o Arquivo Geral.


CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-<strong>RS</strong><br />

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA<br />

Rua São Luis, 77 - Fone: (0XX51) 3320.2100 – CEP 90620-170 - Porto Alegre – <strong>RS</strong><br />

www.crea-rs.org.br<br />

CERTIFICADO DO TRÂNSITO EM JULGADO<br />

PROCESSO DE AUTUAÇÃO Nº<br />

NOME DO AUTUADO:<br />

CPF/CNPJ:<br />

NATUREZA:<br />

INFRAÇÃO:<br />

Certificamos que o processo acima caracterizado,<br />

cujo ilícito foi regularizado e a multa julgada procedente, a qual gera<br />

reincidência em outra obra ou serviço,<br />

Transitou em julgado em _____/ _____/ ______.<br />

_________________________________ , _____/______/_______ .<br />

Local e data da emissão<br />

CTJ 1<br />

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-<strong>RS</strong><br />

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA<br />

Rua São Luis, 77 - Fone: (0XX51) 3320.2100 – CEP 90620-170 - Porto Alegre – <strong>RS</strong><br />

www.crea-rs.org.br<br />

CERTIFICADO DO TRÂNSITO EM JULGADO<br />

PROCESSO DE AUTUAÇÃO Nº<br />

NOME DO AUTUADO:<br />

CPF/CNPJ:<br />

NATUREZA:<br />

INFRAÇÃO:<br />

Certificamos que o processo acima caracterizado,<br />

cujo ilícito foi regularizado e a Decisão de arquivamento,<br />

Transitou em julgado em _____/ _____/ ______.<br />

_________________________________ , _____/______/_______ .<br />

Local e data da emissão<br />

CTJ 3<br />

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-<strong>RS</strong><br />

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA<br />

Rua São Luis, 77 - Fone: (0XX51) 3320.2100 – CEP 90620-170 - Porto Alegre – <strong>RS</strong><br />

www.crea-rs.org.br<br />

CERTIFICADO DO TRÂNSITO EM JULGADO<br />

PROCESSO DE AUTUAÇÃO Nº<br />

NOME DO AUTUADO:<br />

CPF/CNPJ:<br />

NATUREZA:<br />

INFRAÇÃO:<br />

Certificamos que o processo acima caracterizado,<br />

cujo ilícito não foi regularizado e a Decisão de arquivamento,<br />

Transitou em julgado em _____/ _____/ ______.<br />

_________________________________ , _____/______/_______ .<br />

Local e data da emissão<br />

CTJ 2<br />

CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO RIO GRANDE DO SUL – CREA-<strong>RS</strong><br />

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL - ÓRGÃO DE FISCALIZAÇÃO DA ENGENHARIA E DA AGRONOMIA<br />

Rua São Luis, 77 - Fone: (0XX51) 3320.2100 – CEP 90620-170 - Porto Alegre – <strong>RS</strong><br />

www.crea-rs.org.br<br />

CERTIFICADO DO TRÂNSITO EM JULGADO<br />

PROCESSO DE AUTUAÇÃO Nº<br />

NOME DO AUTUADO:<br />

CPF/CNPJ:<br />

NATUREZA:<br />

INFRAÇÃO:<br />

Certificamos que o processo acima caracterizado,<br />

cujo ilícito não foi regularizado e a multa julgada procedente, a qual gera a<br />

autuação direta na mesma obra ou serviço,<br />

Transitou em julgado em _____/ _____/ ______.<br />

_________________________________ , _____/______/_______ .<br />

Local e data da emissão<br />

CTJ 4

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