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ir ao cinema agora está mais barato - Sindiserp

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legislação<br />

Lei complementar 77/2004 – Plano de carre<strong>ir</strong>a do Magistério<br />

Art. 31 – As promoções obedecerão <strong>ao</strong> critério de<br />

tempo de exercício mínimo em cada classe, cursos de<br />

atualização e aperfeiçoamento e avaliação de desempenho.<br />

§ 5º - Fica prejudicada a avaliação do desempenho,<br />

acarretando a interrupção da contagem do tempo de<br />

exercício para fins de promoção, durante o interstício, sempre<br />

que o membro do Magistério:<br />

I – somar 02 (duas) penalidades de advertência;<br />

II – sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que<br />

convertida em multa;<br />

III – completar 03 (três) faltas injustificadas <strong>ao</strong> serviço;<br />

IV – somar 10 (dez) atrasos de comparecimento <strong>ao</strong> serviço<br />

e/ou saídas antes do horário marcado para o término da<br />

jornada, sem autorização do superior imediato.<br />

§ 6º - Sempre que ocorrer quaisquer das hipóteses de<br />

interrupção previstas no § 5º iniciar-se-á nova contagem para<br />

fins do tempo exigido para promoção<br />

§ 7º - Acarreta a suspensão da contagem do tempo para fins<br />

de promoção:<br />

I – as licenças e afastamentos sem d<strong>ir</strong>eito a remuneração;<br />

II – as licenças para tratamento de saúde, no que excederem a<br />

90 (noventa) dias;<br />

III – as licenças para tratamento de saúde em pessoa da<br />

família, no que excederem a 45 (quarenta e cinco) dias;<br />

IV – os afastamentos para exercício de atividades não<br />

relacionadas com o Magistério.<br />

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