ir ao cinema agora está mais barato - Sindiserp
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legislação<br />
Lei complementar 77/2004 – Plano de carre<strong>ir</strong>a do Magistério<br />
Art. 31 – As promoções obedecerão <strong>ao</strong> critério de<br />
tempo de exercício mínimo em cada classe, cursos de<br />
atualização e aperfeiçoamento e avaliação de desempenho.<br />
§ 5º - Fica prejudicada a avaliação do desempenho,<br />
acarretando a interrupção da contagem do tempo de<br />
exercício para fins de promoção, durante o interstício, sempre<br />
que o membro do Magistério:<br />
I – somar 02 (duas) penalidades de advertência;<br />
II – sofrer pena de suspensão disciplinar, mesmo que<br />
convertida em multa;<br />
III – completar 03 (três) faltas injustificadas <strong>ao</strong> serviço;<br />
IV – somar 10 (dez) atrasos de comparecimento <strong>ao</strong> serviço<br />
e/ou saídas antes do horário marcado para o término da<br />
jornada, sem autorização do superior imediato.<br />
§ 6º - Sempre que ocorrer quaisquer das hipóteses de<br />
interrupção previstas no § 5º iniciar-se-á nova contagem para<br />
fins do tempo exigido para promoção<br />
§ 7º - Acarreta a suspensão da contagem do tempo para fins<br />
de promoção:<br />
I – as licenças e afastamentos sem d<strong>ir</strong>eito a remuneração;<br />
II – as licenças para tratamento de saúde, no que excederem a<br />
90 (noventa) dias;<br />
III – as licenças para tratamento de saúde em pessoa da<br />
família, no que excederem a 45 (quarenta e cinco) dias;<br />
IV – os afastamentos para exercício de atividades não<br />
relacionadas com o Magistério.<br />
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