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Claims no Gerenciamento de Projetos Abordagem geral dos - Exxata

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acional à luz do contrato e das condições do<br />

negócio pactuado.<br />

Antes porém <strong>de</strong> se proce<strong>de</strong>r a apresentação é<br />

conveniente que o contratado tenha <strong>no</strong>tificado<br />

por meio <strong>de</strong> registros, ou mesmo “preparado o<br />

espírito” do contratante para a recepção do<br />

claim.<br />

Feito isso, é recomendável que o contratado<br />

utilize uma carta claim, com um texto em estilo<br />

narrativo e dissertativo <strong>no</strong> qual <strong>de</strong>screva o que<br />

ocorreu <strong>no</strong> contrato e as implicações, em<br />

termos <strong>de</strong> prazos e custos.<br />

Esta apresentação, para facilitar a visualização<br />

do contratante (pois em certos casos o homem<br />

<strong>de</strong> <strong>de</strong>cisão não é propriamente o administrador<br />

do contrato), <strong>de</strong>ve incluir <strong>de</strong>monstrações<br />

gráficas, fotografias, esquemas e <strong>de</strong>senhos<br />

ilustrativos entre outros. Preferencialmente<br />

<strong>de</strong>ve-se usar um estilo <strong>de</strong> apresentação artístico<br />

com o uso <strong>de</strong> cores e que torne a interpretação<br />

totalmente compreensível.<br />

Exemplos são apresenta<strong>dos</strong> a seguir. O primeiro<br />

<strong>de</strong>les, diz respeito a incidências pluviométricas<br />

em <strong>de</strong>terminada região do pais, acima das<br />

médias históricas.<br />

O<br />

seg<br />

und<br />

o, é<br />

um<br />

cro<br />

<strong>no</strong>g<br />

ram<br />

a <strong>de</strong> barras, em estilo artístico, <strong>de</strong>monstrando a<br />

dilatação do prazo contratual em <strong>de</strong>corrência<br />

das chuvas <strong>de</strong>scritas <strong>no</strong> item anterior.<br />

Observa-se que além da dilatação do prazo<br />

contratual, ocorreu que esta dilatação foi para<br />

<strong>de</strong>ntro do período chuvoso (em <strong>de</strong>staque).<br />

Observa-se que são dois contratos.<br />

Verificar também que ocorreu a suspensão <strong>dos</strong><br />

trabalhos (flag vermelho).<br />

No caso em questão ilustrou-se com um flag<br />

ver<strong>de</strong> o sinal <strong>de</strong> início das obras e com um flag<br />

vermelho a suspensão. O térmi<strong>no</strong> das obras foi<br />

indicado com o flag amarelo.<br />

9. A RESOLUÇÃO DO CLAIM<br />

A negociação e resolução do claim é, sem<br />

dúvida, um <strong>de</strong> seus processos mais complexos.<br />

Para tanto, e anteriormente para dirigir-se ao<br />

processo <strong>de</strong> negociação a parte <strong>de</strong>ve estar<br />

preparada para fazer concessões, bem como <strong>no</strong><br />

que po<strong>de</strong> ou não ce<strong>de</strong>r.<br />

Deve-se realizar uma análise do quão<br />

suportadas estão as hipóteses e quão justos<br />

estão seus custos. Deve-se também avaliar a<br />

possibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> realizar a “barganha” do claim<br />

por <strong>no</strong>vos contratos ou negócios.<br />

A parte <strong>de</strong>ve-se consi<strong>de</strong>rar <strong>no</strong> Brasil, a cultura<br />

unilateral que ainda vigora em boa parte das<br />

empresas, on<strong>de</strong>, como herança da fase on<strong>de</strong><br />

vigorou o “principio da obrigatorieda<strong>de</strong>”,<br />

contratantes <strong>de</strong>sprezam os <strong>Claims</strong>. Nestas<br />

empresas persiste ainda um “preconceito” das<br />

contratantes em relação às empresas que

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