Folder - Ministério da Previdência Social
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CONTRIBUIR COM A PREVIDÊNCIA<br />
SOCIAL É FÁCIL. GARANTIR SEUS<br />
BENEFÍCIOS, TAMBÉM.<br />
Confira os benefícios que a <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong> pode oferecer<br />
para você, Empreendedor Individual, e sua família.<br />
Para o Empreendedor Individual (EI)<br />
Aposentadoria por i<strong>da</strong>de: mulher aos 60 anos e homem aos 65.<br />
É necessário contribuir durante 15 anos pelo menos.<br />
Aposentadoria por invalidez: é necessário pelo menos 1 ano de<br />
contribuição.<br />
Auxílio-doença: é necessário pelo menos 1 ano de contribuição.<br />
Salário-materni<strong>da</strong>de: são necessários 10 meses de contribuição.<br />
Para a família<br />
Pensão por morte e auxílio-reclusão: garantidos a partir do primeiro<br />
pagamento e <strong>da</strong> regulari<strong>da</strong>de <strong>da</strong> contribuição.<br />
Atenção: a carência começa a contar a partir do primeiro pagamento sem atraso.<br />
Quando você contribui com a <strong>Previdência</strong> <strong>Social</strong>, tem direito a muitos<br />
benefícios para você e sua família. Então, pague sua contribuição de<br />
R$ 31,10 * até o dia 20 de ca<strong>da</strong> mês e garanta seus direitos.<br />
*5% do salário-mínimo em 2012, podendo haver acréscimo de R$ 1,00 de ICMS e de R$ 5,00 de ISS.<br />
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1) Onde posso pagar a minha contribuição?<br />
Após emitir a sua guia pelo www.portaldoempreendedor.gov.br, a<br />
contribuição poderá ser paga em qualquer banco ou em casas lotéricas.<br />
2) O período em que eu contribuí como EI será somado ao tempo de<br />
contribuição antes <strong>da</strong> formalização?<br />
Sim. Os anos de contribuição, devi<strong>da</strong>mente recolhidos, podem<br />
ser contados para concessão de benefício para o EI, exceto para<br />
aposentadoria por tempo de contribuição. Caso o empreendedor queira<br />
se aposentar por tempo de contribuição, deverá complementar as<br />
contribuições mensais como EI.<br />
3) Se eu já contribuo para o INSS e quero aderir ao EI, terei que contribuir<br />
duas vezes por esse benefício?<br />
Não. Para ter direito aos benefícios como EI, basta se formalizar e<br />
contribuir com R$ 31,10, mensalmente. Mas, caso exerça outra ativi<strong>da</strong>de,<br />
a contribuição previdenciária também será necessária em relação a essa<br />
outra ativi<strong>da</strong>de.<br />
4) Se eu parar de pagar, perco meus benefícios?<br />
O EI deverá manter em dia o pagamento <strong>da</strong>s contribuições. A suspensão<br />
do pagamento pode resultar em per<strong>da</strong> <strong>da</strong> quali<strong>da</strong>de de segurado e<br />
implicar o cancelamento do direito a alguns benefícios, como, por<br />
exemplo, pensão por morte e auxílio-doença.<br />
Obs.: a per<strong>da</strong> de quali<strong>da</strong>de de segurado não implica per<strong>da</strong> de direito à<br />
aposentadoria por i<strong>da</strong>de, caso se tenha 15 anos de contribuição.<br />
5) Fiz minha inscrição como EI e não paguei as contribuições mensais.<br />
Como regularizar o período inadimplente?<br />
Basta emitir as guias de contribuição em atraso pelo<br />
www.portaldoempreendedor.gov.br e pagar nos bancos ou casas lotéricas.<br />
Mas lembre-se de que a carência para efeito de recebimento de benefício<br />
é conta<strong>da</strong> a partir do primeiro pagamento sem atraso.<br />
6) Eu sou uma EI e também quero ser mãe. Como faço para garantir meu<br />
salário-materni<strong>da</strong>de?<br />
Para garantir o salário-materni<strong>da</strong>de, a EI deverá contribuir por no mínimo<br />
10 meses antes do parto para o recebimento do benefício.<br />
O salário-materni<strong>da</strong>de será pago diretamente pelo INSS.<br />
Emita sua guia de contribuição pelo site:<br />
www.portaldoempreendedor.gov.br<br />
Ligue 135 ou acesse o site www.previdencia.gov.br<br />
para mais informações.<br />
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www.previdencia.gov.br<br />
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