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142 - Prefeitura do Município de BERTIOGA.

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BOLETIM OFICIAL DO MUNICÍPIO<br />

Bertioga<br />

EDIÇÃO Nº <strong>142</strong> - <strong>BERTIOGA</strong>, 30 DE ABRIL DE 2005<br />

BERTPREV<br />

INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS<br />

SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE <strong>BERTIOGA</strong> – BERTPREV<br />

RELATÓRIO ANUAL DA ADMINISTRAÇÃO (CONTINUAÇÃO)<br />

ADMINISTRAÇÃO<br />

(Gestão 2004: Jorge Attilio Pascucci)<br />

ÊNIO XAVIER EDUARDO SOARES DAIA<br />

PRESIDENTE DO BERTPREV CONTADOR – CRC 1SP 168900/O-4<br />

CONSELHOS<br />

ADMINISTRATIVO: FISCAL:<br />

MARIA OZINETE PINHEIRO ALESSANDRO MAIA SIMÕES<br />

WAGNER DE OLIVEIRA SANTOS NATÁLIA CHERNOW GARCIA<br />

FRANCILENE BENTO REBELO PATRÍCIA SANTOS GONÇALVES<br />

DÉBORA M.M.PEREIRA DE ABREU ELZA BRANDLE SIEGL<br />

MARCELO DOS SANTOS PEREIRA RONALDO MENDES<br />

NOTAS EXPLICATIVAS ÀS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS<br />

7<br />

NOTA 1 – CONTEXTO OPERACIONAL<br />

1.1. Objetivo<br />

Foi constituída em 23 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 1998, a Autarquia Municipal <strong>de</strong>nominada INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL DE<br />

<strong>BERTIOGA</strong> – ISSB, atualmente <strong>de</strong>nominada INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO<br />

MUNICÍPIO DE <strong>BERTIOGA</strong> – BERTPREV, com se<strong>de</strong> e foro no município <strong>de</strong> Bertioga, Esta<strong>do</strong> <strong>de</strong> São Paulo, para a prestação<br />

<strong>de</strong> serviços e benefícios relativos a segurida<strong>de</strong> social <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos da administração direta, autarquias e fundações<br />

públicas <strong>do</strong> município.<br />

A finalida<strong>de</strong> <strong>do</strong> BERTPREV constitui <strong>de</strong> sistema próprio <strong>de</strong> segurida<strong>de</strong> social <strong>do</strong>s servi<strong>do</strong>res públicos da administração direta, autarquias<br />

e fundações públicas <strong>do</strong> município <strong>de</strong> Bertioga, contributivo na forma da Lei, que visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos o servi<strong>do</strong>r<br />

e seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, assim <strong>de</strong>fini<strong>do</strong>s em Lei, e aos direitos previ<strong>de</strong>nciários assegura<strong>do</strong>s aos servi<strong>do</strong>res pela Legislação Municipal,<br />

compreen<strong>de</strong>n<strong>do</strong> um conjunto <strong>de</strong> benefícios e ações que atendam as seguintes finalida<strong>de</strong>s:<br />

a) Garantir meios <strong>de</strong> subsistência nos eventos <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z, <strong>do</strong>ença, aci<strong>de</strong>nte <strong>de</strong> serviço, velhice, inativida<strong>de</strong>, falecimento, reclusão, e;<br />

b) Proteção à maternida<strong>de</strong> e a família.<br />

1.2. Reserva Matemática<br />

O superávit técnico acumula<strong>do</strong> <strong>de</strong> R$ 263.213,11 (Duzentos e sessenta e três mil, duzentos e treze reais e onze centavos), se <strong>de</strong>ve a<br />

estruturação <strong>do</strong> fun<strong>do</strong>, <strong>de</strong>ntro <strong>do</strong>s níveis tecnicamente necessários, conforme estabeleci<strong>do</strong> em lei, permitin<strong>do</strong> uma evolução viável <strong>de</strong> custos<br />

para a manutenção <strong>do</strong>s benefícios previ<strong>de</strong>nciários.<br />

·Correção por meio da Lei Complementar n° 12/02, em vigor a partir <strong>de</strong> setembro/2002, da base <strong>de</strong> cálculo da contribuição previ<strong>de</strong>nciária,<br />

que até então era composta tão somente pelo salário base, esten<strong>de</strong>n<strong>do</strong>-se também para a incidência sobre o anuênio e adicionais por títulos<br />

educacionais, vantagens pessoais incorporáveis ao vencimento, consi<strong>de</strong>radas na composição <strong>do</strong>s proventos <strong>de</strong> aposenta<strong>do</strong>ria;<br />

· A majoração da alíquota patronal para 11% somente a partir <strong>do</strong> mês <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro/2003;<br />

· Crescimento da massa <strong>de</strong> servi<strong>do</strong>res ativos em 8,21%, à vista da posse <strong>de</strong> aprova<strong>do</strong>s em concurso público e na folha <strong>de</strong> pagamento em<br />

17,11%;<br />

· Recebimento a partir <strong>de</strong> competência <strong>de</strong> janeiro/2004 da correção das parcelas <strong>do</strong> acor<strong>do</strong> com a <strong>Prefeitura</strong>, pela variação <strong>do</strong> INPC.<br />

NOTA 2 – APRESENTAÇÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS<br />

As <strong>de</strong>monstrações contábeis estão sen<strong>do</strong> apresentadas <strong>de</strong> acor<strong>do</strong> com as práticas contábeis emanadas da legislação societária e da Portaria<br />

4.992, <strong>de</strong> 05/02/99 <strong>do</strong> MPAS, aplican<strong>do</strong>-se no que couber, o disposto na Portaria 4.858, <strong>de</strong> 26/11/98 <strong>do</strong> MPAS, que dispõe sobre<br />

contabilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> entida<strong>de</strong>s fechadas <strong>de</strong> previdência privada.<br />

NOTA 3 – PRINCIPAIS PRÁTICAS CONTÁBEIS<br />

Os principais critérios a<strong>do</strong>ta<strong>do</strong>s são resumi<strong>do</strong>s a seguir:<br />

a) Aplicações financeiras<br />

As aplicações financeiras são registradas ao custo <strong>de</strong> aquisição, acrescidas <strong>do</strong>s rendimentos auferi<strong>do</strong>s até a data <strong>do</strong> balanço.<br />

b) Ativo permanente<br />

Está registrada ao custo <strong>de</strong> aquisição, não sen<strong>do</strong> consi<strong>de</strong>ra<strong>do</strong> à <strong>de</strong>preciação <strong>do</strong> perío<strong>do</strong>.<br />

c) Contribuições previ<strong>de</strong>nciárias<br />

São registradas pelo regime <strong>de</strong> competência.<br />

NOTA 4 – VALORES A RECEBER DA PREFEITURA DE <strong>BERTIOGA</strong> / ACORDO<br />

Os valores a receber da <strong>Prefeitura</strong>, referente acor<strong>do</strong> firma<strong>do</strong> em 22 <strong>de</strong> fevereiro <strong>de</strong> 2002 com base em <strong>de</strong>zembro/2001, vigorará pelo prazo <strong>de</strong><br />

240 meses, sen<strong>do</strong> pago em parcelas mensais, iniciadas em 15 <strong>de</strong> março <strong>de</strong> 2002 e pagamento final em 15/01/2022, estão acresci<strong>do</strong>s <strong>do</strong>s juros<br />

contratuais até a data <strong>do</strong> balanço.<br />

Durante o exercício <strong>de</strong> 2004 foi recebi<strong>do</strong> da <strong>Prefeitura</strong> o valor total <strong>de</strong> R$988.114,57 (R$722.971,42 em 2003) sen<strong>do</strong> R$345.464,25 <strong>do</strong><br />

principal, (R$345.464,16 em 2003) R$357.328,56 <strong>de</strong> juros (R$377.507,26 em 2003) e R$286.321,76 <strong>de</strong> correção pelo INPC.<br />

NOTA 5 – RESERVAS MATEMÁTICAS<br />

As reservas matemáticas foram <strong>de</strong>terminadas com base em cálculo atuarial efetua<strong>do</strong> por consultores atuariais externos e apresenta<strong>do</strong> através<br />

<strong>do</strong> Demonstrativo <strong>do</strong>s Resulta<strong>do</strong>s <strong>de</strong> Avaliação Atuarial, data<strong>do</strong>s <strong>de</strong> 18/01/05 para o exercício <strong>de</strong> 2004 e 05/02/04 para o exercício <strong>de</strong> 2003,<br />

que representou os compromissos acumula<strong>do</strong>s relativos aos “benefícios concedi<strong>do</strong>s e a conce<strong>de</strong>r” aos participantes, a saber:<br />

31/12/2004 31/12/2003<br />

Em Reais Em Reais<br />

FUNDO DE PREVIDÊNCIA 29.286.705,49 22.302.913,02<br />

COMPENSAÇÃO FINANCEIRA ENTRE O RGPS E O REGIME PRÓPRIO 3.294.756,00 1.840.980,00<br />

TOTAL 32.581.461,49 24.143.893,02<br />

RESERVA MATEMÁTICA<br />

Beneficios Concedi<strong>do</strong>s<br />

Aposenta<strong>do</strong>ria 3.315.767,81 3.457.948,21<br />

Pensão por Morte 2.231.406,89 937.396,10<br />

5.547.174,70 4.395.344,31<br />

Benefícios a Conce<strong>de</strong>r<br />

Aposenta<strong>do</strong>rias Iminentes 2.195.933,99 1.845.499,89<br />

Aposenta<strong>do</strong>rias Não Iminentes 24.575.139,79 19.163.929,98<br />

26.771.073,78 21.009.429,87<br />

Total da Reserva Matemática 32.318.248,48 25.404.774,18<br />

Superávit (Déficit)Técnico 263.213,01 (1.260.881,16)<br />

NOTA 6 – SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO<br />

O montante <strong>de</strong> R$ 263.213,01 (R$1.260.881,16 <strong>de</strong> déficit em 2003) representa o superávit líqui<strong>do</strong> <strong>do</strong> exercício após a apropriação <strong>de</strong><br />

diferença entre as reservas matemáticas <strong>de</strong> 2004 e 2003, no montante <strong>de</strong> R$ 5.459.698,20 (R$ 6.062.527,30).<br />

NOTA 7 – DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO<br />

Na <strong>de</strong>monstração <strong>do</strong> resulta<strong>do</strong>, <strong>de</strong>stacamos o resulta<strong>do</strong> previ<strong>de</strong>nciário <strong>do</strong> custeio, conforme legislação pertinente.

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