Edital em pdf - CT Saci
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MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO.<br />
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.<br />
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br />
SESAP – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA<br />
LABORATÓRIO CENTRAL - Dr. ALMINO FERNANDES<br />
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013<br />
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 478770/2012-1<br />
O Laboratório Central Dr. Almino Fernandes/LACEN-RN e esta Pregoeira, designada pela<br />
Portaria nº 13/12, de 17/12/2012, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º<br />
10.520/2002, Lei Compl<strong>em</strong>entar n.º 123/2006 da Lei Estadual do RN n.º 8.966/07, dos Decretos Estaduais<br />
n.º 20.103/2007, 19.938/2007, 21.034/2009, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras<br />
normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico,<br />
mediante as condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong>.<br />
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:<br />
SEÇÃO I - DO OBJETO<br />
DIA: 04/03/2013.<br />
HORÁRIO: 09h (horário de Brasília/DF).<br />
ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.<br />
CÓDIGO UASG: 925965.<br />
1. A presente licitação t<strong>em</strong> como objeto a Aquisição de Equipamentos (microscópios, lavadora<br />
ultrassônica, máquina seladora e suporte para bobinas de papel grau cirúrgico) para o LACEN-RN,<br />
conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.<br />
1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no<br />
Comprasnet e as especificações constantes deste <strong>Edital</strong>, prevalecerão as últimas.<br />
SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />
2. A despesa com a execução do objeto desta licitação, estimada <strong>em</strong> R$274.877,60 (duzentos e<br />
setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), mediante a <strong>em</strong>issão de Nota<br />
de Empenho.<br />
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiver<strong>em</strong> previamente credenciados no<br />
Sist<strong>em</strong>a de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sist<strong>em</strong>a eletrônico provido pela<br />
Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão<br />
(SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.<br />
3.1. Para ter acesso ao sist<strong>em</strong>a eletrônico, os interessados <strong>em</strong> participar deste Pregão<br />
deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde<br />
também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber<br />
instruções detalhadas para sua correta utilização.<br />
EDITAL 03.2013<br />
1<br />
Rua Cônego Monte, n° 410, Quintas, Natal-RN, CEP: 59.037-170. CNPJ: 08.241.754/0001-45.<br />
Fone (84) 3232-6212. Fax: (84)3232-6193 E-mail: Pregoeiralacen@rn.gov.br.
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3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo<br />
qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não<br />
cabendo ao provedor do sist<strong>em</strong>a ou ao LACEN-RN responsabilidade por eventuais danos<br />
decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.<br />
4. Não poderão participar deste Pregão:<br />
4.1. Empresário suspenso de participar <strong>em</strong> licitação e impedido de contratar com o LACEN-<br />
RN, durante o prazo da sanção aplicada;<br />
4.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />
enquanto perdurar<strong>em</strong> os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida<br />
sua reabilitação;<br />
4.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;<br />
4.4. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;<br />
4.5. Empresário que se encontre <strong>em</strong> processo de dissolução, recuperação judicial,<br />
recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação;<br />
4.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que<br />
tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utiliz<strong>em</strong> recursos<br />
materiais, tecnológicos ou humanos <strong>em</strong> comum, exceto se d<strong>em</strong>onstrado que não ag<strong>em</strong><br />
representando interesse econômico <strong>em</strong> comum;<br />
4.7. Consórcio de <strong>em</strong>presa, qualquer que seja sua forma de constituição.<br />
4.8. “Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação<br />
(...) para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza<br />
técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista (...)” Redação dada pelo Art. 9º,<br />
III e § 3º, da Lei nº. 8.666/1993.<br />
SEÇÃO IV – DA VISTORIA<br />
5. Não se exigirá que o licitante realize vistoria dos locais de entregas dos produtos.<br />
SEÇÃO V – DA PROPOSTA<br />
6. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sist<strong>em</strong>a eletrônico, até a<br />
data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase<br />
de recebimento de propostas.<br />
6.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sist<strong>em</strong>a eletrônico, o valor unitário<br />
do it<strong>em</strong>, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e d<strong>em</strong>ais despesas<br />
decorrentes da execução do objeto;<br />
6.2. O licitante deverá declarar, <strong>em</strong> campo próprio do sist<strong>em</strong>a eletrônico, que cumpre<br />
plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está <strong>em</strong> conformidade com<br />
as exigências do <strong>Edital</strong>;<br />
6.3. O licitante deverá declarar, <strong>em</strong> campo próprio do Sist<strong>em</strong>a, sob pena de inabilitação, que<br />
não <strong>em</strong>prega menores de dezoito anos <strong>em</strong> trabalho noturno, perigoso ou insalubre,<br />
n<strong>em</strong> menores de dezesseis anos <strong>em</strong> qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a<br />
partir dos quatorze anos;<br />
EDITAL 03.2013<br />
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6.4. O licitante enquadrado como micro<strong>em</strong>presa ou <strong>em</strong>presa de pequeno porte deverá<br />
declarar, <strong>em</strong> campo próprio do Sist<strong>em</strong>a, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº<br />
123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei;<br />
6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à<br />
conformidade da proposta e ao enquadramento como ME ou EPP sujeitará o licitante às<br />
sanções previstas neste <strong>Edital</strong>.<br />
7. O licitante DEVERÁ, no campo do comprasnet “descrição detalhada do objeto ofertado”, para<br />
cada it<strong>em</strong> (equipamento) ofertado:<br />
7.1. Detalhar as especificações técnicas do objeto <strong>em</strong> português do Brasil;<br />
7.2. Informar a marca, modelo e fabricante (microscópios);<br />
7.3. Informar a alíquota do ICMS interna vigente no Estado de Orig<strong>em</strong> (%), <strong>em</strong><br />
atendimento a Lei nº. 8.966/07, RN, exceto para ME e EPP;<br />
7.4. Serão desclassificadas as propostas que optar<strong>em</strong> por especificação simplória do tipo<br />
produto da marca X e especificação “conforme edital” ou ainda que descrevam<br />
simplesmente “produto conforme edital”;<br />
7.5. A proposta do licitante enviada pelo sist<strong>em</strong>a eletrônico do comprasnet é válida para<br />
todos os efeitos legais, não necessitando o envio de proposta depois da disputa<br />
eletrônica;<br />
7.6. Todas as descrições técnicas constantes no presente Pregão são meramente<br />
referenciais, não havendo impedimento para ofertas de produtos com padrão de<br />
des<strong>em</strong>penho e qualidade similares ou superiores, desde que o produto ofertado<br />
receba parecer técnico favorável dos técnicos do LACEN-RN;<br />
7.7. A des<strong>em</strong>balag<strong>em</strong>, montag<strong>em</strong>, instalação e treinamento operacional do equipamento,<br />
no LACEN-RN, ficarão a cargo exclusivamente do licitante vencedor do certame, sendo<br />
esta condição indispensável para a liberação da Nota Fiscal/Fatura para pagamento;<br />
7.8. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados do Certificado de Garantia do<br />
Fabricante;<br />
8. As propostas ficarão disponíveis no sist<strong>em</strong>a eletrônico.<br />
8.1. Qualquer el<strong>em</strong>ento que possa identificar o licitante importa desclassificação da<br />
proposta, s<strong>em</strong> prejuízo das sanções previstas nesse <strong>Edital</strong>.<br />
8.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta<br />
anteriormente encaminhada.<br />
9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão<br />
pública estabelecida no preâmbulo deste <strong>Edital</strong>.<br />
9.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, s<strong>em</strong> convocação para contratação ficam os<br />
licitantes liberados dos compromissos assumidos.<br />
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA<br />
10. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela pregoeira, ocorrerá na data e na<br />
hora indicadas no preâmbulo deste <strong>Edital</strong>, no sítio www.comprasnet.gov.br.<br />
11. Durante a sessão pública, a comunicação entre a pregoeira e os licitantes ocorrerá<br />
exclusivamente mediante troca de mensagens, <strong>em</strong> campo próprio do sist<strong>em</strong>a eletrônico.<br />
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12. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sist<strong>em</strong>a eletrônico durante a sessão pública do<br />
Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de<br />
qualquer mensag<strong>em</strong> <strong>em</strong>itida pelo sist<strong>em</strong>a ou de sua desconexão.<br />
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />
13. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas<br />
que não estejam <strong>em</strong> conformidade com os requisitos estabelecidos neste <strong>Edital</strong>.<br />
14. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.<br />
SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES<br />
15. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos,<br />
exclusivamente por meio do sist<strong>em</strong>a eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor<br />
consignados no registro de cada lance.<br />
16. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no<br />
sist<strong>em</strong>a.<br />
17. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, <strong>em</strong> t<strong>em</strong>po real, do valor do<br />
menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.<br />
18. Em caso de <strong>em</strong>pate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.<br />
19. Os lances apresentados e levados <strong>em</strong> consideração para efeito de julgamento serão de<br />
exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.<br />
20. Durante a fase de lances, A pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja<br />
manifestadamente inexequível.<br />
21. Se ocorrer a desconexão da pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sist<strong>em</strong>a eletrônico<br />
permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, s<strong>em</strong> prejuízo dos atos<br />
realizados.<br />
22. No caso de desconexão da pregoeira persistir por t<strong>em</strong>po superior a 10 (dez) minutos, a sessão<br />
do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos<br />
participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.<br />
23. O encerramento da etapa de lances será decidido pela pregoeira, que informará, com<br />
antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do t<strong>em</strong>po de iminência.<br />
24. Decorrido o prazo fixado pela pregoeira, o sist<strong>em</strong>a eletrônico encaminhará aviso de<br />
fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de t<strong>em</strong>po de até 30 (trinta) minutos,<br />
aleatoriamente determinado pelo sist<strong>em</strong>a, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.<br />
SEÇÃO IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E<br />
COOPERATIVAS<br />
25. Após a fase de lances, se a proposta mais b<strong>em</strong> classificada não tiver sido ofertada por<br />
micro<strong>em</strong>presa ou <strong>em</strong>presa de pequeno porte e houver proposta de micro<strong>em</strong>presa ou <strong>em</strong>presa de pequeno<br />
EDITAL 03.2013<br />
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porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais b<strong>em</strong> classificada, proceder-se-á<br />
da seguinte forma:<br />
25.1. A micro<strong>em</strong>presa ou a <strong>em</strong>presa de pequeno porte mais b<strong>em</strong> classificada poderá, no<br />
prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais<br />
b<strong>em</strong> classificado e, se atendidas as exigências deste <strong>Edital</strong>, ser contratada;<br />
25.2. Não sendo contratada a micro<strong>em</strong>presa ou <strong>em</strong>presa de pequeno porte mais b<strong>em</strong><br />
classificada, na forma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se<br />
enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ord<strong>em</strong><br />
classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />
25.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,<br />
controlados pelo Sist<strong>em</strong>a, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei<br />
Compl<strong>em</strong>entar nº 123/2006;<br />
26. Na hipótese de não contratação, nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório<br />
prossegue com os d<strong>em</strong>ais licitantes..<br />
SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO<br />
27. A pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha<br />
apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a<br />
contratação.<br />
27.1. A negociação será realizada por meio do sist<strong>em</strong>a, podendo ser acompanhada pelos<br />
d<strong>em</strong>ais licitantes.<br />
SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA<br />
28. O licitante classificado provisoriamente <strong>em</strong> primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de<br />
20 (vinte) minutos, contados do encerramento da disputa eletrônica, o catálogo de apresentação do<br />
produto <strong>em</strong> português do Brasil, por meio do e-mail pregoeiralacen@rn.gov.br ou por meio da opção<br />
“Enviar Anexo” do sist<strong>em</strong>a comprasnet.<br />
28.1. Os documentos r<strong>em</strong>etidos por meio da opção pregoeiralacen@rn.gov.br e/ou “Enviar<br />
Anexo” do sist<strong>em</strong>a Comprasnet poderão ser solicitados <strong>em</strong> original ou por cópia<br />
autenticada a qualquer momento, <strong>em</strong> prazo a ser estabelecido pela pregoeira.<br />
28.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser<br />
encaminhados ao Laboratório Central Dr. Almino Fernandes – LACEN-RN,<br />
situado na Rua Cônego Monte, nº 410, Quintas, Natal, RN, CEP 59.037-170, aos<br />
cuidados da pregoeira Luiz Alberto Avelino Câmara.<br />
28.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada<br />
nesta Seção, será desclassificado e sujeitar-se-à às sanções previstas neste <strong>Edital</strong>.<br />
29. A pregoeira examinará a proposta mais b<strong>em</strong> classificada quanto à compatibilidade do preço<br />
ofertado com o valor estimado máximo e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do<br />
objeto.<br />
30. A pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do LACEN-<br />
RN ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.<br />
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31. A pregoeira poderá solicitar a d<strong>em</strong>onstração da metodologia do produto, quando esta for<br />
desconhecida pelos técnicos do LACEN-RN.<br />
31.1. A apresentação da metodologia supracitada poderá ser realizada com documentação<br />
técnico-científica ou com a d<strong>em</strong>onstração de funcionamento do equipamento pelo<br />
licitante.<br />
32. Não se considerará qualquer oferta de vantag<strong>em</strong> não prevista neste <strong>Edital</strong>, inclusive<br />
financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.<br />
33. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,<br />
incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referir<strong>em</strong> a materiais e instalações de<br />
propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de r<strong>em</strong>uneração.<br />
34. Não se admitirá propostas de preços cujos valores totais sejam superiores aos orçados pelo<br />
LACEN-RN.<br />
35. A pregoeira poderá solicitar, se entender necessário, a comprovação do preço do produto<br />
ofertado, através do envio, pelo licitante, de pelo menos 3 (três) cópias autênticas de Nota Fiscal, de<br />
preferência da iniciativa privada, pessoa física ou jurídica, para comprovação do preço de mercado.<br />
SEÇÃO XII - DA AMOSTRA<br />
36. Não será requisitada a apresentação de amostra, tendo <strong>em</strong> vista tratar-se de equipamentos,<br />
cujas informações técnicas poderão ser fornecidas nas condições supracitadas.<br />
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO<br />
37. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da<br />
documentação compl<strong>em</strong>entar especificada neste <strong>Edital</strong>.<br />
38. Os licitantes que não atender<strong>em</strong> às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão<br />
apresentar documentos que supram tais exigências.<br />
39. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação compl<strong>em</strong>entar:<br />
39.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante<br />
a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.<br />
39.1.1. A CNDT de que trata esta subcondição, será verificada pela pregoeira no<br />
www.tst.jus.br/certidão.<br />
40. Os documentos r<strong>em</strong>etidos por meio da opção pregoeiralacen@rn.gov.br e/ou “Enviar Anexo”<br />
do sist<strong>em</strong>a Comprasnet poderão ser solicitados <strong>em</strong> original ou por cópia autenticada a<br />
qualquer momento, <strong>em</strong> prazo a ser estabelecido pela pregoeira.<br />
40.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser<br />
encaminhados ao Laboratório Central Dr. Almino Fernandes – LACEN-RN,<br />
situado na Rua Cônego Monte, nº 410, Quintas, Natal, RN, CEP 59.037-170, aos<br />
cuidados da pregoeira Luiz Alberto Avelino Câmara.<br />
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41. A pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades <strong>em</strong>issores de Certidões, para<br />
verificar as condições de habilitação dos licitantes.<br />
42. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar <strong>em</strong> nome do licitante,<br />
com indicação do número de inscrição no CNPJ.<br />
43. Todos os documentos <strong>em</strong>itidos <strong>em</strong> língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados<br />
da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente<br />
consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.<br />
44. Documentos de procedência estrangeira, mas <strong>em</strong>itidos <strong>em</strong> língua portuguesa, também<br />
deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados <strong>em</strong> cartório de títulos e documentos.<br />
45. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão<br />
estar <strong>em</strong> nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são <strong>em</strong>itidos somente <strong>em</strong> nome da<br />
matriz.<br />
46. Em se tratando de micro<strong>em</strong>presa ou <strong>em</strong>presa de pequeno porte, havendo alguma restrição na<br />
comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial<br />
corresponderá ao momento <strong>em</strong> que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por<br />
igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou<br />
parcelamento do débito, <strong>em</strong>issão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão<br />
negativa.<br />
47. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará<br />
decadência do direito à contratação, s<strong>em</strong> prejuízo das sanções previstas neste <strong>Edital</strong>, e facultará à<br />
Pregoeira convocar os licitantes r<strong>em</strong>anescentes, na ord<strong>em</strong> de classificação.<br />
48. Se a proposta não for aceitável, ou, ainda, se o licitante não atender às exigências de<br />
habilitação, A pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ord<strong>em</strong> de<br />
classificação, até a seleção da proposta que melhor atende a este <strong>Edital</strong>.<br />
49. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste <strong>Edital</strong>, o licitante será declardo<br />
vencedor.<br />
SEÇÃO XIV – DO RECURSO<br />
50. Declarado o vencedor, A pregoeira abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual<br />
qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, <strong>em</strong> campo próprio do sist<strong>em</strong>a, manifestar sua<br />
intenção de recorrer.<br />
50.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza A pregoeira a adjudicar o objeto<br />
ao licitante vencedor;<br />
50.2. A pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,<br />
rejeitando-a, <strong>em</strong> campo próprio do sist<strong>em</strong>a;<br />
50.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do<br />
recurso, <strong>em</strong> campo próprio do sist<strong>em</strong>a, no prazo de 3 (três) dias, ficando os d<strong>em</strong>ais<br />
licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sist<strong>em</strong>a, <strong>em</strong><br />
igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;<br />
EDITAL 03.2013<br />
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50.4. Para efeito do disposto do § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos<br />
do LACEN-RN franqueada aos interessados.<br />
51. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de<br />
recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.<br />
52. As intenções de recursos não admitidas e os recursos rejeitados pela pregoeira serão<br />
apreciados pela autoridade competente.<br />
53. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />
aproveitamento.<br />
SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />
54. O objeto deste Pregão será adjudicado pela pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese<br />
<strong>em</strong> que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.<br />
55. A homologação deste Pregão compete ao Diretor Geral do LACEN-RN.<br />
56. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.<br />
SEÇÃO XVI – DO CONTRATO<br />
57. Em nome da <strong>em</strong>presa vencedora será formalizado Termo de Contrato e expedida Nota de<br />
Empenho.<br />
58. O prazo para entrega dos produtos é de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento,<br />
pelo fornecedor, da Nota de Empenho.<br />
59. É facultado ao LACEN-RN, quando a licitante vencedora do certame recusar-se a fornecer o<br />
material adjudicado <strong>em</strong> seu favor, convocar outro licitante, obedecida à ord<strong>em</strong> de classificação, após<br />
negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.<br />
60. A recusa injustificada do adjudicatário <strong>em</strong> fornecer o material adjudicado <strong>em</strong> seu favor,<br />
caracteriza o descumprimento total da obrigação, assumindo todas as responsabilidades advindas da<br />
omissão, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.<br />
61. A forma de fornecimento, a Garantia e Assistência Técnica, Acompanhamento e Fiscalização,<br />
Obrigações da Contratada, Condições de Pagamento, Outras Condições, Obrigações da Contratante,<br />
Penalidades constam no termo de referência <strong>em</strong> anexo a este edital.<br />
SEÇÃO XVII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO<br />
62. No interesse do LACEN-RN, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou<br />
suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), por it<strong>em</strong>, com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º,<br />
da Lei n.º 8.666/1993.<br />
SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL<br />
63. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,<br />
física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada<br />
exclusivamente para o endereço eletrônico pregoeiralacen@rn.gov.br.<br />
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8<br />
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64. A pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo<br />
de 24 (vinte e quatro) horas.<br />
65. Acolhida a impugnação contra este <strong>Edital</strong>, será designada nova data para a realização do<br />
certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.<br />
66. Os pedidos de esclarecimentos dev<strong>em</strong> ser enviados aa pregoeira até 03 (três) dias úteis antes<br />
da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico<br />
pregoeiralacen@rn.gov.br.<br />
67. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no<br />
endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, Acesso livre > Pregões > Agendados, para conhecimento das<br />
licitantes interessadas e da sociedade <strong>em</strong> geral.<br />
SEÇÃO XIX – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />
68. Ao Diretor Geral do LACEN-RN compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por<br />
provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante<br />
de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.<br />
68.1. A anulação do Pregão induz à da Nota de Empenho;<br />
68.2. Os licitantes não terão direito à indenização <strong>em</strong> decorrência da anulação do<br />
procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor beneficiário de boa-fé de<br />
ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.<br />
69. É facultado aa pregoeira ou à autoridade superior, <strong>em</strong> qualquer fase deste Pregão, promover<br />
diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de<br />
informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.<br />
70. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas<br />
que não alter<strong>em</strong> a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante<br />
despacho fundamentado, registrado <strong>em</strong> ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins<br />
de classificação e habilitação.<br />
70.1. Caso os prazos definidos neste <strong>Edital</strong> não estejam expressamente indicados na proposta,<br />
eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.<br />
71. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação<br />
disponibilizada pela ICP Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.100-2, de 24 de agosto de 2001, serão<br />
recebidos e presumidos verdadeiros <strong>em</strong> relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos<br />
originais e cópias autenticadas <strong>em</strong> papel.<br />
72. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de<br />
junho de 2007, todas as disposições relativas às micro<strong>em</strong>presas e <strong>em</strong>presas de pequeno porte.<br />
73. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste <strong>Edital</strong>, prevalecerão as<br />
últimas.<br />
74. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do<br />
LACEN-RN, s<strong>em</strong> prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.<br />
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SEÇÃO XX - DOS ANEXOS<br />
75. São partes integrantes deste <strong>Edital</strong> os seguintes anexos:<br />
SEÇÃO XXI- DO FORO<br />
75.1. ANEXO I – Termo de Referência.<br />
75.2. ANEXO II – Minuta do Contrato<br />
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76. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas<br />
administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, no Foro da<br />
Comarca de Natal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos<br />
previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.<br />
Elza Donizete Leite Dutra de Oliveira<br />
Pregoeira<br />
Ralfo Cavalcanti de Medeiros<br />
Diretor Geral<br />
Natal, 14 de fevereiro de 2013.<br />
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Processo Administrativo nº 478770/2012-1.<br />
TERMO DE REFERÊNCIA<br />
1.OBJETO<br />
Aquisição de equipamentos de laboratório para atender às necessidades da Divisão de Análise de Produtos,<br />
descrito no plano de trabalho para o fortalecimento da gestão da qualidade para a execução de programas<br />
de monitoramento de produtos de interesse da saúde, <strong>em</strong> função dos grandes eventos de massa, <strong>em</strong><br />
conformidade com a Portaria Ministerial nº 2.982-GM/MS, de 15/11/2011 e aprovado na Comissão<br />
Intergestores Bipartite/RN, através de Deliberação nº 767/12-CIB/RN.<br />
2.CATEGORIA ECONÔMICA<br />
A despesa com a aquisição de que trata o objeto, estimada <strong>em</strong> R$274.877,60 (duzentos e setenta e quatro<br />
mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), conforme o orçamento estimativo disposto<br />
neste Termo de Referência correrá à conta do El<strong>em</strong>ento Orçamentário 4490.52 – Equipamento e Material<br />
Permanente, da Atividade 24.131.10.302.2405 18654 – Integração e Operacionalização das Práticas de<br />
Vigilância Sanitária; Fonte 160 – Recursos de Convênios, referente à Portaria nº 2982/11 – FINLACEN VISA,<br />
mediante a formalização de Termo de Contrato e a <strong>em</strong>issão de Nota de Empenho.<br />
3.JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO<br />
Justificamos a presente aquisição para a impl<strong>em</strong>entação dos serviços da Divisão de Análises de Produtos,<br />
<strong>em</strong> especial dos setores de Medicamentos e Microbiologia, a fim de possibilitar a execução dos ensaios<br />
pactuados junto às Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, b<strong>em</strong> como atividades junto à ANVISA.<br />
4.RELAÇÃO DE ITENS - ELEMENTOS CARA<strong>CT</strong>ERÍSTICOS – ORÇAMENTO ESTIMATIVO<br />
It<strong>em</strong> Especificação Unid. Qte.<br />
01 OLYMPUS, MODELO CX41 TRINOCULAR.<br />
Unid. 02<br />
MICROSCOPIO OPTICO TRINOCULAR com sist<strong>em</strong>a óptico UIS (Universal corrigido<br />
ao infinito). Projetado ergonomicamente com controles de focalização<br />
macrométrica e micrométrica posicionados <strong>em</strong> nível baixo. Iluminador tipo<br />
Koehler de luz transmitida com Lâmpada <strong>em</strong>butido de halogênio ou LED de no<br />
mínimo 6V/30W, bivolt 100-120V/220-240V. Revólver porta-objetiva quadruplo<br />
ou quíntuplo.<br />
Tubo de Observação: trinocular com Inclinação do Tubo de 30°. Faixa de ajuste<br />
da distância interpupilar: 48-75mm. Tratamento anti-fungos para ajudar a<br />
proteger as peças ópticas. Platina retangular com tamanho 188mm x 134mm e<br />
amplitude de movimento na escala XY: 76mm na direção X e 50mm na direção Y.<br />
Porta-espécime: Suporte duplo para lâmina. Condendador do tipo Abbe, N.A.:<br />
1.25 com imersão <strong>em</strong> óleo, Abertura na Íris do Diafragma: Integrada, Oculares de<br />
F.N. 20 ou 22. Conjunto de objetivas planacromáticas de correção infinita fixas ou<br />
r<strong>em</strong>ovíveis no revólver porta objetivas composto de: Objetiva C Plan Acromática<br />
4x, correção infinita, N.A. 0.10, W.D. 22.00mm. Objetiva C Plan Acromática 10x,<br />
correção infinita, N.A. 0.25, W.D. 10,05mm.Objetiva C Plan Acromática 40x,<br />
correção infinita, N.A. 0.65, W.D. 0,56mm. Objetiva C Plan Acromática 100x,<br />
correção infinita, N.A. 1.25, W.D. 0.13mm. Acompanhado de óleo de imersão,<br />
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11<br />
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capa de proteção e manual de instruções.<br />
Similar aos produtos: NIKON modelo E200 Trinocular E2TF; LEICA modelo DM750<br />
Trinocular ou superior.<br />
As presentes especificações são meramente referenciais, podendo ser ofertado<br />
qualquer outro produto, desde que com qualidade similar ou superior ao ora<br />
especificado.<br />
Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />
02 OLYMPUS, MODELO SZX16 ESTEREOMICROSCÓPIO.<br />
MICROSCÓPIO ESTEREOSCÓPIO com abertura numérica máxima de 0,3,<br />
resolução superior a 900 pares de linhas por milímetro, com iluminação SZX2 LED<br />
ultraprecisa e uniforme.<br />
Corpo do Zoom: Eixos ópticos direito / esquerdo paralelos, ampliação do zoom<br />
variável, método de acionamento do zoom usando a alça horizontal, clicar-parar<br />
<strong>em</strong> cada posição de ampliação (clicar-parar pode ser ajustado <strong>em</strong> LIGADO ou<br />
DESLIGADO). Obturador automático integrado. Montag<strong>em</strong> das lentes objetivas:<br />
método de montag<strong>em</strong> por parafusos M65x1.5. Razão de zoom: 16.4 (0.7x to<br />
11.5x), Indicação da ampliação total: 0.7, 0.8, 1, 1.25, 1.6, 2, 2.5, 3.2, 4, 5, 6.3, 8,<br />
10, 11.5.<br />
Objetivas com WHN10X-H / WHSZ10-H: Objetiva - SDFPLFPL0. 3X; N.A. - 0.045;<br />
Comprimento de Trabalho (mm) – 141.<br />
Ocular: WHN10X-H F.N. 22.<br />
Tubo de observação: SZX2-TTR/SZX2-TTRPT: tubo de observação trinocular<br />
inclinável. Ângulo de inclinação do tubo de observação: de 5 a 45°, comutação do<br />
caminho óptico: 2 etapas (TR30: Binocular 100%, binocular 50%/câmera 50%,<br />
TR30PT: Binocular 100%, câmera 100%), faixa de ajuste da distância interpupilar:<br />
de 51 a 76 mm (também para a ocular).<br />
Unidade de focalização: SZX2-FOF: Unidade de focalização do ajuste<br />
micrométrico e macrométrico. Pinhão e cr<strong>em</strong>alheira, método de guia de cilindro<br />
(com anel para ajuste da tensão de ajuste macrométrico), botão coaxial de ajuste<br />
micrométrico/macrométrico, contrapeso integrado.<br />
Deslocamento do botão de ajuste macrométrico: 80 mm, deslocamento do botão<br />
de ajuste macrométrico: 36.8 mm, deslocamento do botão de ajuste<br />
micrométrico: 80 mm, deslocamento por rotação: 0.77 mm.<br />
Suporte: SZX2-ST: Suporte padrão. Altura do pilar: 270 mm, dimensões da base:<br />
284 mm (L) x 335 mm (P) x 28.7 mm (A). Um suporte para espécimes pode ser<br />
Unid. 01<br />
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12<br />
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montado. O suporte é fornecido com furos para parafusos para a montag<strong>em</strong> de<br />
um adaptador de platinas.<br />
Acompanhado de: Câmera digital refrigerada Olympus DP72 para documentação<br />
<strong>em</strong> alta resolução de 12,8 megapixel, com refrigeração tipo peltier e resolução<br />
total ultrarrápida (1360x1024) e profundidade de 12 bits por canal de cor (R, G,<br />
B); capa de proteção; manual de instruções.<br />
Similar ao produto: Estereomicroscópio com zoom da NIKON modelo SMZ745T<br />
ou superior.<br />
As presentes especificações são meramente referenciais, podendo ser ofertado<br />
qualquer outro produto, desde que com qualidade similar ou superior ao ora<br />
especificado.<br />
Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />
03 OLYMPUS, MODELO IX51 MICROSCÓPIO INVERTIDO.<br />
MICROSCÓPIO INVERTIDO COM SISTEMA DE MICROFOTOGRAFIA ACOPLADO.<br />
Corpo do microscópio: Revólver Porta-objetiva Giratório - Sêxtuplo, mecanismo<br />
simples à prova d'água incorporado. Foco - Deslocamento de 9mm (a partir da<br />
superfície da platina, 7mm para cima e 2mm para baixo), botões de focalização<br />
coaxial macrométrica e micrométrica (graduação mínima de foco micrométrico:<br />
1mm, rotação completa dos botões de focalização micrométrica: 100mm),<br />
batente de limite superior, ajuste de torque para focalização macrométrica. Porta<br />
lateral esquerda - Seleção de caminho óptico <strong>em</strong> 2 etapas.<br />
Iluminador de luz transmitida: Iluminação Halógena de 100W; IX2-ILL100 + U-<br />
LH100L-3; Mecanismo de inclinação do pilar (ângulo de inclinação a 30 °, com<br />
mecanismo de redução de choque), Suporte de condensador (com deslocamento<br />
de 50mm, mecanismo de rebatimento para dentro e para fora), Diafragma de íris<br />
de campo ajustável, 4 porta-filtros (45mm de diâm., t=6mm ou inferior).<br />
Tubo de observação: Tubo trinocular; TR30H + IX-ATU; Caminho óptico de<br />
observação de 3 etapas selecionável (observação: porta reta = 100:0, 20:80,<br />
0:100), distância interpupilar ajustável de 50 - 76mm, função de ajuste de<br />
dioptria, F.N. 22.<br />
Platina: Suporte Deslizante de Amostra; IX2-GS; Platina superior circular com<br />
rotação de 360°, distância de deslocamento de 20mm (X/Y).<br />
Condensador: Distância de Trabalho Ultralonga; IX-ULWCD; 4 posições para<br />
dispositivos ópticos (29mm de diâm.), diafragma de abertura de íris ajustável,<br />
N.A. 0.3/W.D. 73mm.<br />
Unid. 01<br />
EDITAL 03.2013<br />
13<br />
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Ocular: WH10X-H; Ponto de visualização elevado, função de ajuste de dioptria,<br />
F.N. 22.<br />
Unidade de fluorescência de luz refletida: Iluminador de Fluorescência; IX2-<br />
RFAL; Design <strong>em</strong> L com módulos cambiáveis F.S. e A.S., dois controles deslizantes<br />
porta-filtros (2 posições, 32mm de diâm., t=6mm ou menos).<br />
Acompanhado de: Câmera digital refrigerada Olympus DP72 para documentação<br />
<strong>em</strong> alta resolução de 12,8 megapixel, com refrigeração tipo peltier e resolução<br />
total ultrarrápida (1360x1024) e profundidade de 12 bits por canal de cor (R, G,<br />
B); capa de proteção; sist<strong>em</strong>a epifluorescência; manual de instruções.<br />
Similar ao produto: NIKON modelo Eclipse TS100-F (com microfotografia<br />
acoplada e sist<strong>em</strong>a epifluorescência) ou superior.<br />
As presentes especificações são meramente referenciais, podendo ser ofertado<br />
qualquer outro produto, desde que com qualidade similar ou superior ao ora<br />
especificado.<br />
Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />
04 OLYMPUS, MODELO BX43 ÓPTICO.<br />
MICROSCÓPIO ÓPTICO COM SISTEMA DE MICROFOTOGRAFIA ACOPLADA.<br />
Estativa do microscópio: Sist<strong>em</strong>a Óptico - Sist<strong>em</strong>a óptico UIS2; Foco -<br />
Movimento vertical da platina: golpe de platina de 25 mm com interrupção do<br />
limite de ajuste micrométrico, ajuste de torque para botões micrométricos,<br />
posição variável da montag<strong>em</strong> da platina, botão de focalização fina de alta<br />
sensibilidade (gradações de ajuste mínimas: 1 µm); Iluminador - Iluminação<br />
Koehler integrada para luz transmitida, acionador gerente da intensidade da luz.<br />
Fonte de luz por LED com alta capacidade de reprodução de cores, lâmpada<br />
halógena de 6 V, 30 W (pré-centralizada).<br />
Tubo de observação: Campo amplo trinocular inclinável.<br />
Platina: Platina coaxial revestida de cerâmica com controle inferior esquerdo ou<br />
direito: com mecanismo de rotação e mecanismo de ajuste de torque, grampos<br />
de borracha opcionais (platinas coaxiais, lisas, rotativas não aderentes com sulcos<br />
também estão disponíveis).<br />
Condensador: Acromático rebatido (N.A. 0.9) para 1.25x-100x (rebatida:<br />
1.25x–4x),<br />
Aplanático acromático (N.A. 1.4) para 10x–100x,<br />
Unid. 01<br />
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14<br />
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Contraste de fase, campo escuro (N.A. 1.1) [contraste de fase: para 10x–<br />
100x, campo escuro: para 10x–100x (até N.A. 0.80)], Campo escuro seco<br />
(N.A. 0.8–0.92) para 10x–100x.<br />
Ambiente operacional: Uso interno, T<strong>em</strong>peratura ambiente: 5°C a 40°C (41°F<br />
a 104°F), Umidade máxima relativa: 80% para t<strong>em</strong>peraturas de até 31°C<br />
(88°F), reduzindo linearmente <strong>em</strong> 70% a 34°C (93°F), 60% a 37°C (99°F), até<br />
50% de umidade relativa a 40°C (104°F), Variações de tensão fornecida: no<br />
máximo ±10% da tensão normal.<br />
Iluminador de Fluorescência: 5-UR735, iluminador universal para<br />
fluorescência e luz refletida, BX3-URA.<br />
Acompanhado de: Câmera digital refrigerada Olympus DP72 para<br />
documentação <strong>em</strong> alta resolução de 12,8 megapixel, com refrigeração tipo<br />
peltier e resolução total ultrarrápida (1360x1024) e profundidade de 12 bits<br />
por canal de cor (R, G, B); capa de proteção; seta indicadora; lâmina micro<br />
metrada; sist<strong>em</strong>a de contraste de fase; sist<strong>em</strong>a de luz polarizada; sist<strong>em</strong>a de<br />
fluorescência; campo claro e campo escuro; retículo de whipple; manual de<br />
instruções.<br />
Similar ao produto: NIKON modelo Eclipse Ci-L/Ci-E (com sist<strong>em</strong>a de<br />
microfotografia, fluorescência, luz polarizada, contraste de fase, campo claro e<br />
escuro, lâmina micrometrada e retículo de whipple) ou superior.<br />
As presentes especificações são meramente referenciais, podendo ser ofertado<br />
qualquer outro produto, desde que com qualidade similar ou superior ao ora<br />
especificado.<br />
Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />
05 Lavadora Ultrassônica:<br />
Alimentação 220 Volts.<br />
Frequência ultrassônica 40kHz.<br />
Potencia ultrassônica 220Watts RMS.<br />
Consumo máximo 510VA.<br />
Capacidade <strong>em</strong> litros (Vol. útil 9,5litros).<br />
T<strong>em</strong>porizador digital 0 a 60 minutos.<br />
Aquecimento ajustável de 30 a 60ºC.<br />
As presentes especificações são meramente referenciais, podendo ser ofertado<br />
Unid. 01<br />
EDITAL 03.2013<br />
15<br />
Rua Cônego Monte, n° 410, Quintas, Natal-RN, CEP: 59.037-170. CNPJ: 08.241.754/0001-45.<br />
Fone (84) 3232-6212. Fax: (84)3232-6193 E-mail: Pregoeiralacen@rn.gov.br.
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qualquer outro produto, desde que com qualidade similar ou superior ao ora<br />
especificado.<br />
Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />
06 Máquina Seladora Automática Contínua, para fechamento de <strong>em</strong>balagens de<br />
papel grau cirúrgico (papel+plástico) através de sist<strong>em</strong>a de arraste por correias<br />
sincronizadas, cujo mesmo possibilita a selag<strong>em</strong> horizontal s<strong>em</strong> limitações de<br />
solda. Velocidade da esteira constante <strong>em</strong> 10 m/min independente da variação<br />
da rede elétrica. Display digital para ajuste de t<strong>em</strong>peratura e alarme. Possui pés<br />
com ajuste de altura para garantir nivelamento do produto e excelente isolação<br />
térmica que permite o trabalho contínuo s<strong>em</strong> o aquecimento das superfícies.<br />
Sist<strong>em</strong>a smart saver, que aciona o equipamento quando o papel grau cirúrgico é<br />
aproximado e desliga o motor <strong>em</strong> 10 segundos após a selag<strong>em</strong> (menor desgaste<br />
do equipamento e maior economia energia).<br />
Similar ou superior ao MODELO MC-S90, MARCA ZAIDER.<br />
As presentes especificações são meramente referenciais, podendo ser ofertado<br />
qualquer outro produto, desde que com qualidade similar ou superior ao ora<br />
especificado.<br />
07 Suporte para bobinas de papel grau cirúrgico com um andar, estrutura <strong>em</strong> aço,<br />
pintura eletrostática a pó, sustentação das bobinas através de roletes, sist<strong>em</strong>a de<br />
cortes por faca <strong>em</strong> forma de disco e área útil de 60 cm, área útil equivalente a um<br />
suporte de 2 andares com 30cm.<br />
Similar ou superior ao MODELO RSC-600, MARCA RON.<br />
As presentes especificações são meramente referenciais, podendo ser ofertado<br />
qualquer outro produto, desde que com qualidade similar ou superior ao ora<br />
especificado.<br />
Unid. 01<br />
Unid. 01<br />
5.FORMA DE FORNECIMENTO<br />
5.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos, <strong>em</strong> dia de expediente, no horário das 07 às 13<br />
horas, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho.<br />
5.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração<br />
do LACEN-RN, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.<br />
5.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:<br />
5.3.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da<br />
conformidade do material com as especificações do objeto licitado;<br />
5.3.2. Definitivamente, <strong>em</strong> até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a<br />
verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.<br />
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5.4. A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender (<strong>em</strong>) as<br />
especificações do objeto contratado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da<br />
solicitação.<br />
5.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao chefe do Setor do<br />
Almoxarifado ou a outro servidor designado para esse fim.<br />
5.6. O(s) representante(s) do LACEN-RN anotará (ão) <strong>em</strong> registro próprio todas as ocorrências<br />
relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das<br />
faltas ou defeitos observados.<br />
6.GARANTIA – ASSISTÊNCIA TÉCNICA<br />
6.1.Garantia mínima de 01 (um) ano, cobrindo todos os componentes dos equipamentos.<br />
6.2.Durante o período de garantia, todo o atendimento técnico deverá ser prestado gratuitamente na<br />
sede do LACEN-RN.<br />
6.3.Todos os produtos deverão ser novos, vir<strong>em</strong> <strong>em</strong> <strong>em</strong>balagens adequadas para transporte e lacrados<br />
de fábrica.<br />
6.4.Os serviços de assistência técnica serão de total responsabilidade da CONTRATADA.<br />
6.5.Deverá ser realizado o teste preliminar de cada equipamento isoladamente, efetivando seu perfeito<br />
funcionamento e disponibilidade para uso imediato.<br />
7.ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO<br />
7.1.Caberá ao servidor do LACEN-RN, designado para este fim, o recebimento da nota fiscal<br />
apresentada pela CONTRATADA e a devida atestação do recebimento dos equipamentos, para fins<br />
de liquidação e pagamento.<br />
7.2.A des<strong>em</strong>balag<strong>em</strong>, montag<strong>em</strong> e instalação ficarão a cargo exclusivamente da licitante vencedora do<br />
certame, sendo esta condição indispensável para a liberação da Nota Fiscal/Fatura para<br />
pagamento.<br />
8.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
8.1.Manter, durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na<br />
Licitação, conforme estabelece o inciso XIII do Artigo 55 da Lei 8.666/93.<br />
8.2.Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.<br />
8.3.Prestar todos os esclarecimentos que lhe for<strong>em</strong> solicitados pelo LACEN-RN, cujas reclamações<br />
obrigam-se a atender prontamente.<br />
8.4.Cumprir todas as condições contidas no edital e seus anexos.<br />
8.5.Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na<br />
legislação social e trabalhista <strong>em</strong> vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus<br />
<strong>em</strong>pregados não manterão nenhum vínculo <strong>em</strong>pregatício com o LACEN-RN.<br />
8.6.Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação<br />
específica de acidentes de trabalho, quando, <strong>em</strong> ocorrência da espécie, for<strong>em</strong> vítimas os seus<br />
<strong>em</strong>pregados durante a execução do objeto, ainda que acontecido <strong>em</strong> dependência do LACEN-RN.<br />
8.7.Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível d<strong>em</strong>anda trabalhista, civil ou penal,<br />
relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou<br />
continência.<br />
8.8.Assumir a responsabilidade dos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação resultante<br />
deste Pregão.<br />
9.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />
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9.1.A licitante vencedora deverá apresentar ao Setor do Almoxarifado do LACEN-RN Nota fiscal/fatura<br />
discriminativa, para liquidação e pagamento da despesa pelo LACEN-RN, mediante ord<strong>em</strong> bancária<br />
a ser creditada <strong>em</strong> conta corrente, o qual será realizado <strong>em</strong> prazo não superior a 30 (trinta) dias,<br />
contados da entrega dos produtos e de toda a documentação de regularidade fiscal.<br />
10.CONTRATO<br />
10.1.Em nome da <strong>em</strong>presa vencedora será formalizado Termo de Contrato e expedida Nota de<br />
Empenho.<br />
10.2.O prazo para entrega dos produtos é de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento, pelo<br />
fornecedor, da Nota de Empenho.<br />
10.3.É facultado ao LACEN-RN, quando a licitante vencedora do certame, convocada dentro do prazo<br />
estabelecido para a formalização, recusar-se a retirar a Nota de Empenho, convocar outra<br />
licitante, obedecida à ord<strong>em</strong> de classificação, após negociação, aceitação da proposta e<br />
comprovação dos requisitos de habilitação.<br />
10.4.A recusa injustificada do adjudicatário <strong>em</strong> retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo<br />
estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação, assumindo<br />
todas as responsabilidades advindas da omissão, sujeitando-o às penalidades legalmente<br />
estabelecidas.<br />
11.OUTRAS CONDIÇÕES<br />
11.1.São expressamente vedadas à licitante vencedora:<br />
13.1.1 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da SESAP/LACEN-RN para<br />
execução do objeto decorrente deste Pregão; A veiculação de publicidade acerca do<br />
contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do LACEN-RN;<br />
13.1.2. A subcontratação de outra <strong>em</strong>presa para a execução do objeto deste Pregão.<br />
13.1.3. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais<br />
e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do<br />
LACEN-RN, n<strong>em</strong> poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante<br />
vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou<br />
passiva, com o LACEN-RN.<br />
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
14.1. Permitir acesso dos <strong>em</strong>pregados da CONTRATADA às suas dependências para execução do<br />
objeto;<br />
14.2. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos<br />
<strong>em</strong>pregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;<br />
14.3. Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do<br />
objeto;<br />
14.4. Exercer a fiscalização por servidores designados;<br />
14.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do<br />
objeto;<br />
14.6. Fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos <strong>em</strong>pregados da<br />
CONTRATADA;<br />
14.7. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação técnica exigidos, solicitando as<br />
substituições que se verificar<strong>em</strong> necessárias.<br />
15. PENALIDADES<br />
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15.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002 e artigo 26 do Decreto Estadual do Rio<br />
Grande do Norte nº 20.103/2007, ficará impedida de licitar e contratar com o Poder Público<br />
Estadual, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito<br />
à ampla defesa, s<strong>em</strong> prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das d<strong>em</strong>ais<br />
cominações legais, a licitante e a adjudicatária que:<br />
15.1.2. Não retirar a Nota de Empenho, quando convocada dentro do prazo estabelecido pelo<br />
edital;<br />
15.1.3. Deixar de entregar documentação exigida pelo edital;<br />
15.1.4. Apresentar documentação falsa;<br />
15.1.5. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;<br />
15.1.6. Não mantiver a proposta;<br />
15.1.7. Falhar ou fraudar na execução do contrato;<br />
15.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;<br />
15.1.9. Fizer declaração falsa;<br />
15.1.10.Cometer fraude fiscal.<br />
15.2. A licitante estará sujeita à multa de 5% por cento do valor estimado para a contratação<br />
quando incorrer <strong>em</strong> uma das hipóteses da condição anterior.<br />
15.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso<br />
de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução<br />
total da obrigação, s<strong>em</strong> prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla<br />
defesa, às seguintes penalidades:<br />
15.3.2. Advertência;<br />
15.3.3. Multa de mora no percentual correspondente a 0,6% (zero vírgula seis por cento),<br />
calculada sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de inadimplência, até o limite de<br />
02 (dois) dias, caracterizando inexecução parcial;<br />
15.3.4. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor<br />
total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando<br />
inexecução total do mesmo;<br />
15.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />
enquanto perdurar<strong>em</strong> os motivos determinantes da punição, ou até que seja<br />
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que<br />
será concedida s<strong>em</strong>pre que a licitante vencedora ressarcir à Administração pelos<br />
prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.<br />
15.3.6. Suspensão t<strong>em</strong>porária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar<br />
com o Laboratório Central Dr. Almino Fernandes - LACEN-RN, pelo prazo de até 2 (dois)<br />
anos.<br />
15.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do<br />
recebimento da comunicação enviada pelo LACEN-RN.<br />
15.5. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no LACEN-RN, <strong>em</strong><br />
favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a<br />
diferença será cobrada na forma da lei.<br />
15.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de advertência,<br />
suspensão t<strong>em</strong>porária para licitar e contratar com a Administração do LACEN-RN, e<br />
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19<br />
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impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,<br />
descontando-a do pagamento a ser efetuado.<br />
15.7. As penalidades serão registradas no Cadastro da Secretaria de Estado da Administração e dos<br />
Recursos Humanos – SEARH, e no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser<br />
descredenciado por igual período, s<strong>em</strong> prejuízo das multas previstas no edital e d<strong>em</strong>ais<br />
cominações legais.<br />
Natal-RN, 05 de fevereiro de 2013.<br />
Responsáveis pela elaboração do termo de referência:<br />
Aprovação do termo de referência:<br />
Eugênio Pacelle Dantas da Costa<br />
Chefe da Divisão de Análises de Produtos<br />
Farmacêutico – CRF/RN 0856<br />
Matrícula: 88.981-4<br />
Alípio Hermógenes Araújo de Rubim Costa<br />
Assistente Técnico <strong>em</strong> Saúde<br />
Matrícula: 94.986-8<br />
Ralfo Cavalcanti de Medeiros<br />
Diretor Geral<br />
Matrícula: 96.649-5<br />
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MINUTA DO CONTRATO<br />
Laboratório Central Dr. Almino Fernandes/LACEN-RN<br />
Contrato nº 000/2013.<br />
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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, ATRAVÉS DO LACEN-<br />
RN, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.<br />
A Secretaria de Estado da Saúde Pública, através do Laboratório Central Dr. Almino<br />
Fernandes/LACEN-RN, situado à Rua Cônego Monte, n° 410, Quintas, Natal-RN, inscrito no CNPJ sob o n°<br />
08.241.754/0001-45, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Ralfo Cavalcanti de Medeiros,<br />
Farmacêutico-Bioquímico, matrícula 96.649-5, de agora <strong>em</strong> diante denominada CONTRATANTE e<br />
....................., CNPJ: ................., com endereço à ....................., CEP: ................., Fone: (00)000-0000, <strong>em</strong>ail:<br />
000000@0000.000.00, representada pelo Sr. .................., CPF n° ................., aqui denominada<br />
CONTRATADA, consoante as disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, celebram contrato mediante<br />
as cláusulas e condições abaixo pactuadas..<br />
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO<br />
1.1. Aquisição de equipamentos de laboratório para atender às necessidades da Divisão de Análise de<br />
Produtos, descrito no plano de trabalho para o fortalecimento da gestão da qualidade para a<br />
execução de programas de monitoramento de produtos de interesse da saúde, <strong>em</strong> função dos<br />
grandes eventos de massa, <strong>em</strong> conformidade com a Portaria Ministerial nº 2.982-GM/MS, de<br />
15/11/2011 e aprovado na Comissão Intergestores Bipartite/RN, através de Deliberação nº<br />
767/12-CIB/RN.<br />
2. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL<br />
2.1. A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no Pregão Eletrônico n° 03/2013,<br />
Processo n° 478770/2012-1.<br />
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR<br />
3.1. Integram e compl<strong>em</strong>entam este Termo de Contrato, no que não o contrariam, a proposta da<br />
CONTRATADA e d<strong>em</strong>ais documentos integrantes e constitutivos do Pregão Eletrônico de que trata<br />
a cláusula anterior.<br />
4. CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA DO MATERIAL<br />
4.1. O material deverá ser entregue no Laboratório Central Dr. Almino Fernandes/LACEN-RN,<br />
sito à Rua Cônego Monte, n° 410, Quintas, CEP: 59.037-170, Natal-RN, no prazo de 45<br />
(quarenta e cinco) dias consecutivos, a contar do recebimento, pela CONTRATADA, da nota<br />
de <strong>em</strong>penho.<br />
5. CLÁUSULA QUINTA – VALOR<br />
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5.1. Fica estabelecido, para os materiais objeto deste contrato, o valor total de R$000.000,00<br />
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), discriminados na forma a seguir:<br />
It<strong>em</strong> Especificação Unid. Qte. P.U. (R$) Total (R$)<br />
01 OLYMPUS, MODELO CX41 TRINOCULAR.<br />
Unid. 02<br />
MICROSCOPIO OPTICO TRINOCULAR com<br />
sist<strong>em</strong>a óptico UIS (Universal corrigido ao<br />
infinito). Projetado ergonomicamente com<br />
controles de focalização macrométrica e<br />
micrométrica posicionados <strong>em</strong> nível baixo.<br />
Iluminador tipo Koehler de luz transmitida com<br />
Lâmpada <strong>em</strong>butido de halogênio ou LED de no<br />
mínimo 6V/30W, bivolt 100-120V/220-240V.<br />
Revólver porta-objetiva quadruplo ou quíntuplo.<br />
Tubo de Observação: trinocular com Inclinação<br />
do Tubo de 30°. Faixa de ajuste da distância<br />
interpupilar: 48-75mm. Tratamento anti-fungos<br />
para ajudar a proteger as peças ópticas. Platina<br />
retangular com tamanho 188mm x 134mm e<br />
amplitude de movimento na escala XY: 76mm na<br />
direção X e 50mm na direção Y. Porta-espécime:<br />
Suporte duplo para lâmina. Condendador do tipo<br />
Abbe, N.A.: 1.25 com imersão <strong>em</strong> óleo, Abertura<br />
na Íris do Diafragma: Integrada, Oculares de F.N.<br />
20 ou 22. Conjunto de objetivas planacromáticas<br />
de correção infinita fixas ou r<strong>em</strong>ovíveis no<br />
revólver porta objetivas composto de: Objetiva C<br />
Plan Acromática 4x, correção infinita, N.A. 0.10,<br />
W.D. 22.00mm. Objetiva C Plan Acromática 10x,<br />
correção infinita, N.A. 0.25, W.D.<br />
10,05mm.Objetiva C Plan Acromática 40x,<br />
correção infinita, N.A. 0.65, W.D. 0,56mm.<br />
Objetiva C Plan Acromática 100x, correção<br />
infinita, N.A. 1.25, W.D. 0.13mm. Acompanhado<br />
de óleo de imersão, capa de proteção e manual<br />
de instruções.<br />
Similar aos produtos: NIKON modelo E200<br />
Trinocular E2TF; LEICA modelo DM750 Trinocular<br />
ou superior.<br />
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As presentes especificações são meramente<br />
referenciais, podendo ser ofertado qualquer<br />
outro produto, desde que com qualidade similar<br />
ou superior ao ora especificado.<br />
Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />
02 OLYMPUS, MODELO SZX16<br />
ESTEREOMICROSCÓPIO.<br />
MICROSCÓPIO ESTEREOSCÓPIO com abertura<br />
numérica máxima de 0,3, resolução superior a<br />
900 pares de linhas por milímetro, com<br />
iluminação SZX2 LED ultraprecisa e uniforme.<br />
Corpo do Zoom: Eixos ópticos direito / esquerdo<br />
paralelos, ampliação do zoom variável, método<br />
de acionamento do zoom usando a alça<br />
horizontal, clicar-parar <strong>em</strong> cada posição de<br />
ampliação (clicar-parar pode ser ajustado <strong>em</strong><br />
LIGADO ou DESLIGADO). Obturador automático<br />
integrado. Montag<strong>em</strong> das lentes objetivas:<br />
método de montag<strong>em</strong> por parafusos M65x1.5.<br />
Razão de zoom: 16.4 (0.7x to 11.5x), Indicação da<br />
ampliação total: 0.7, 0.8, 1, 1.25, 1.6, 2, 2.5, 3.2,<br />
4, 5, 6.3, 8, 10, 11.5.<br />
Objetivas com WHN10X-H / WHSZ10-H: Objetiva<br />
- SDFPLFPL0. 3X; N.A. - 0.045; Comprimento de<br />
Trabalho (mm) – 141.<br />
Ocular: WHN10X-H F.N. 22.<br />
Tubo de observação: SZX2-TTR/SZX2-TTRPT: tubo<br />
de observação trinocular inclinável. Ângulo de<br />
inclinação do tubo de observação: de 5 a 45°,<br />
comutação do caminho óptico: 2 etapas (TR30:<br />
Binocular 100%, binocular 50%/câmera 50%,<br />
TR30PT: Binocular 100%, câmera 100%), faixa de<br />
ajuste da distância interpupilar: de 51 a 76 mm<br />
(também para a ocular).<br />
Unidade de focalização: SZX2-FOF: Unidade de<br />
focalização do ajuste micrométrico e<br />
macrométrico. Pinhão e cr<strong>em</strong>alheira, método de<br />
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Unid. 01<br />
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guia de cilindro (com anel para ajuste da tensão<br />
de ajuste macrométrico), botão coaxial de ajuste<br />
micrométrico/macrométrico, contrapeso<br />
integrado.<br />
Deslocamento do botão de ajuste macrométrico:<br />
80 mm, deslocamento do botão de ajuste<br />
macrométrico: 36.8 mm, deslocamento do botão<br />
de ajuste micrométrico: 80 mm, deslocamento<br />
por rotação: 0.77 mm.<br />
Suporte: SZX2-ST: Suporte padrão. Altura do<br />
pilar: 270 mm, dimensões da base: 284 mm (L) x<br />
335 mm (P) x 28.7 mm (A). Um suporte para<br />
espécimes pode ser montado. O suporte é<br />
fornecido com furos para parafusos para a<br />
montag<strong>em</strong> de um adaptador de platinas.<br />
Acompanhado de: Câmera digital refrigerada<br />
Olympus DP72 para documentação <strong>em</strong> alta<br />
resolução de 12,8 megapixel, com refrigeração<br />
tipo peltier e resolução total ultrarrápida<br />
(1360x1024) e profundidade de 12 bits por canal<br />
de cor (R, G, B); capa de proteção; manual de<br />
instruções.<br />
Similar ao produto: Estereomicroscópio com<br />
zoom da NIKON modelo SMZ745T ou superior.<br />
As presentes especificações são meramente<br />
referenciais, podendo ser ofertado qualquer<br />
outro produto, desde que com qualidade similar<br />
ou superior ao ora especificado.<br />
Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />
03 OLYMPUS, MODELO IX51 MICROSCÓPIO<br />
INVERTIDO.<br />
MICROSCÓPIO INVERTIDO COM SISTEMA DE<br />
MICROFOTOGRAFIA ACOPLADO.<br />
Corpo do microscópio: Revólver Porta-objetiva<br />
Giratório - Sêxtuplo, mecanismo simples à prova<br />
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d'água incorporado. Foco - Deslocamento de<br />
9mm (a partir da superfície da platina, 7mm para<br />
cima e 2mm para baixo), botões de focalização<br />
coaxial macrométrica e micrométrica (graduação<br />
mínima de foco micrométrico: 1mm, rotação<br />
completa dos botões de focalização<br />
micrométrica: 100mm), batente de limite<br />
superior, ajuste de torque para focalização<br />
macrométrica. Porta lateral esquerda - Seleção de<br />
caminho óptico <strong>em</strong> 2 etapas.<br />
Iluminador de luz transmitida: Iluminação<br />
Halógena de 100W; IX2-ILL100 + U-LH100L-3;<br />
Mecanismo de inclinação do pilar (ângulo de<br />
inclinação a 30 °, com mecanismo de redução de<br />
choque), Suporte de condensador (com<br />
deslocamento de 50mm, mecanismo de<br />
rebatimento para dentro e para fora), Diafragma<br />
de íris de campo ajustável, 4 porta-filtros (45mm<br />
de diâm., t=6mm ou inferior).<br />
Tubo de observação: Tubo trinocular; TR30H + IX-<br />
ATU; Caminho óptico de observação de 3 etapas<br />
selecionável (observação: porta reta = 100:0,<br />
20:80, 0:100), distância interpupilar ajustável de<br />
50 - 76mm, função de ajuste de dioptria, F.N. 22.<br />
Platina: Suporte Deslizante de Amostra; IX2-GS;<br />
Platina superior circular com rotação de 360°,<br />
distância de deslocamento de 20mm (X/Y).<br />
Condensador: Distância de Trabalho Ultralonga;<br />
IX-ULWCD; 4 posições para dispositivos ópticos<br />
(29mm de diâm.), diafragma de abertura de íris<br />
ajustável, N.A. 0.3/W.D. 73mm.<br />
Ocular: WH10X-H; Ponto de visualização elevado,<br />
função de ajuste de dioptria, F.N. 22.<br />
Unidade de fluorescência de luz refletida:<br />
Iluminador de Fluorescência; IX2-RFAL; Design <strong>em</strong><br />
L com módulos cambiáveis F.S. e A.S., dois<br />
controles deslizantes porta-filtros (2 posições,<br />
32mm de diâm., t=6mm ou menos).<br />
Acompanhado de: Câmera digital refrigerada<br />
Olympus DP72 para documentação <strong>em</strong> alta<br />
resolução de 12,8 megapixel, com refrigeração<br />
tipo peltier e resolução total ultrarrápida<br />
(1360x1024) e profundidade de 12 bits por canal<br />
de cor (R, G, B); capa de proteção; sist<strong>em</strong>a<br />
epifluorescência; manual de instruções.<br />
Similar ao produto: NIKON modelo Eclipse TS100-<br />
F (com microfotografia acoplada e sist<strong>em</strong>a<br />
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epifluorescência) ou superior.<br />
As presentes especificações são meramente<br />
referenciais, podendo ser ofertado qualquer<br />
outro produto, desde que com qualidade similar<br />
ou superior ao ora especificado.<br />
Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />
04 OLYMPUS, MODELO BX43 ÓPTICO.<br />
MICROSCÓPIO ÓPTICO COM SISTEMA DE<br />
MICROFOTOGRAFIA ACOPLADA.<br />
Estativa do microscópio: Sist<strong>em</strong>a Óptico -<br />
Sist<strong>em</strong>a óptico UIS2; Foco - Movimento vertical<br />
da platina: golpe de platina de 25 mm com<br />
interrupção do limite de ajuste micrométrico,<br />
ajuste de torque para botões micrométricos,<br />
posição variável da montag<strong>em</strong> da platina, botão<br />
de focalização fina de alta sensibilidade<br />
(gradações de ajuste mínimas: 1 µm); Iluminador<br />
- Iluminação Koehler integrada para luz<br />
transmitida, acionador gerente da intensidade da<br />
luz. Fonte de luz por LED com alta capacidade de<br />
reprodução de cores, lâmpada halógena de 6 V,<br />
30 W (pré-centralizada).<br />
Tubo de observação: Campo amplo trinocular<br />
inclinável.<br />
Platina: Platina coaxial revestida de cerâmica com<br />
controle inferior esquerdo ou direito: com<br />
mecanismo de rotação e mecanismo de ajuste de<br />
torque, grampos de borracha opcionais (platinas<br />
coaxiais, lisas, rotativas não aderentes com sulcos<br />
também estão disponíveis).<br />
Condensador: Acromático rebatido (N.A. 0.9)<br />
para 1.25x-100x (rebatida: 1.25x–4x),<br />
Aplanático acromático (N.A. 1.4) para 10x–<br />
100x,<br />
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Contraste de fase, campo escuro (N.A. 1.1)<br />
[contraste de fase: para 10x–100x, campo<br />
escuro: para 10x–100x (até N.A. 0.80)], Campo<br />
escuro seco (N.A. 0.8–0.92) para 10x–100x.<br />
Ambiente operacional: Uso interno,<br />
T<strong>em</strong>peratura ambiente: 5°C a 40°C (41°F a<br />
104°F), Umidade máxima relativa: 80% para<br />
t<strong>em</strong>peraturas de até 31°C (88°F), reduzindo<br />
linearmente <strong>em</strong> 70% a 34°C (93°F), 60% a 37°C<br />
(99°F), até 50% de umidade relativa a 40°C<br />
(104°F), Variações de tensão fornecida: no<br />
máximo ±10% da tensão normal.<br />
Iluminador de Fluorescência: 5-UR735,<br />
iluminador universal para fluorescência e luz<br />
refletida, BX3-URA.<br />
Acompanhado de: Câmera digital refrigerada<br />
Olympus DP72 para documentação <strong>em</strong> alta<br />
resolução de 12,8 megapixel, com refrigeração<br />
tipo peltier e resolução total ultrarrápida<br />
(1360x1024) e profundidade de 12 bits por<br />
canal de cor (R, G, B); capa de proteção; seta<br />
indicadora; lâmina micro metrada; sist<strong>em</strong>a de<br />
contraste de fase; sist<strong>em</strong>a de luz polarizada;<br />
sist<strong>em</strong>a de fluorescência; campo claro e campo<br />
escuro; retículo de whipple; manual de<br />
instruções.<br />
Similar ao produto: NIKON modelo Eclipse Ci-<br />
L/Ci-E (com sist<strong>em</strong>a de microfotografia,<br />
fluorescência, luz polarizada, contraste de fase,<br />
campo claro e escuro, lâmina micrometrada e<br />
retículo de whipple) ou superior.<br />
As presentes especificações são meramente<br />
referenciais, podendo ser ofertado qualquer<br />
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outro produto, desde que com qualidade similar<br />
ou superior ao ora especificado.<br />
Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />
05 Lavadora Ultrassônica:<br />
Alimentação 220 Volts.<br />
Frequência ultrassônica 40kHz.<br />
Potencia ultrassônica 220Watts RMS.<br />
Consumo máximo 510VA.<br />
Capacidade <strong>em</strong> litros (Vol. útil 9,5litros).<br />
T<strong>em</strong>porizador digital 0 a 60 minutos.<br />
Aquecimento ajustável de 30 a 60ºC.<br />
As presentes especificações são meramente<br />
referenciais, podendo ser ofertado qualquer<br />
outro produto, desde que com qualidade similar<br />
ou superior ao ora especificado.<br />
Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />
06 Máquina Seladora Automática Contínua, para<br />
fechamento de <strong>em</strong>balagens de papel grau<br />
cirúrgico (papel+plástico) através de sist<strong>em</strong>a de<br />
arraste por correias sincronizadas, cujo mesmo<br />
possibilita a selag<strong>em</strong> horizontal s<strong>em</strong> limitações de<br />
solda. Velocidade da esteira constante <strong>em</strong> 10<br />
m/min independente da variação da rede<br />
elétrica. Display digital para ajuste de<br />
t<strong>em</strong>peratura e alarme. Possui pés com ajuste de<br />
altura para garantir nivelamento do produto e<br />
excelente isolação térmica que permite o<br />
trabalho contínuo s<strong>em</strong> o aquecimento das<br />
superfícies. Sist<strong>em</strong>a smart saver, que aciona o<br />
equipamento quando o papel grau cirúrgico é<br />
aproximado e desliga o motor <strong>em</strong> 10 segundos<br />
após a selag<strong>em</strong> (menor desgaste do equipamento<br />
e maior economia energia).<br />
Similar ou superior ao MODELO MC-S90, MARCA<br />
ZAIDER.<br />
07 Suporte para bobinas de papel grau cirúrgico com<br />
um andar, estrutura <strong>em</strong> aço, pintura eletrostática<br />
a pó, sustentação das bobinas através de roletes,<br />
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sist<strong>em</strong>a de cortes por faca <strong>em</strong> forma de disco e<br />
área útil de 60 cm, área útil equivalente a um<br />
suporte de 2 andares com 30cm.<br />
Similar ou superior ao MODELO RSC-600,<br />
MARCA RON.<br />
TOTAL GERAL (R$)<br />
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6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />
6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato serão custeadas, neste exercício, no<br />
valor de R$000.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), com recursos orçamentários da<br />
CONTRATANTE, assim classificados:<br />
6.1.1. Projeto/Atividade: 24.131.10.302.2405 18654 – Integração e Operacionalização das<br />
Práticas de Vigilância Sanitária.<br />
6.1.2. El<strong>em</strong>ento de Despesa: 4490.52 – Equipamento e Material Permanente.<br />
6.1.3. Fonte 160 – Recursos de convênios, referente à Portaria n° 2982/11 – FINLACEN<br />
VISA.<br />
7. CLÁUSULA SÉTIMA – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />
7.1. A CONTRATADA só poderá faturar o material efetivamente entregue, gerando, somente<br />
neste caso, obrigação de pagamento por parte da CONTRATANTE.<br />
7.2. O pagamento será realizado <strong>em</strong> moeda nacional corrente, no prazo máximo de 30 (trinta)<br />
dias, contados do efetivo fornecimento dos materiais e entrega de toda a documentação<br />
fiscal.<br />
7.3. A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.<br />
8. CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA<br />
8.1. Este contrato terá validade a partir da data da assinatura, eficácia com a publicação de<br />
extrato no DOE e vigência de acordo com os certificados de garantia dos produtos<br />
fornecidos.<br />
9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />
9.1. Manter, durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação<br />
exigidas na Licitação, conforme estabelece o inciso XIII do Artigo 55 da Lei 8.666/93.<br />
9.2. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes da execução do objeto<br />
contratual.<br />
9.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe for<strong>em</strong> solicitados pelo LACEN-RN, cujas<br />
reclamações obrigam-se a atender prontamente.<br />
9.4. Cumprir todas as condições contidas no edital e seus anexos.<br />
9.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais<br />
previstos na legislação social e trabalhista <strong>em</strong> vigor, obrigando-se a saldá-los na época<br />
própria, vez que os seus <strong>em</strong>pregados não manterão nenhum vínculo <strong>em</strong>pregatício com o<br />
LACEN-RN.<br />
9.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na<br />
legislação específica de acidentes de trabalho, quando, <strong>em</strong> ocorrência da espécie, for<strong>em</strong><br />
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vítimas os seus <strong>em</strong>pregados durante a execução do objeto, ainda que acontecido <strong>em</strong><br />
dependência do LACEN-RN.<br />
9.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível d<strong>em</strong>anda trabalhista, civil ou<br />
penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção,<br />
conexão ou continência.<br />
9.8. Assumir a responsabilidade dos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação<br />
resultante deste Pregão.<br />
9.9. Ficarão ainda a cargo da CONTRATADA, s<strong>em</strong> qualquer ônus adicional para o LACEN-RN:<br />
9.9.1. As manutenções preventiva e corretiva, incluindo reposição de peças.<br />
9.9.2. O treinamento operacional in loco (LACEN-RN) para os técnicos que irão manipulálo.<br />
9.9.2.1. O treinamento inicial deverá abordar sobre os procedimentos de<br />
funcionamento e operação, b<strong>em</strong> como princípios de manutenção<br />
preventiva, corretiva e calibração. Os treinamentos deverão ser<br />
realizados por técnicos devidamente credenciados pela <strong>em</strong>presa<br />
vencedora.<br />
9.9.3. A apresentação do cronograma de manutenções preventivas para aprovação da<br />
equipe do LACEN-RN.<br />
10. CLÁUSULA DEZ – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />
10.1. Permitir acesso dos <strong>em</strong>pregados da CONTRATADA às suas dependências para execução do<br />
objeto;<br />
10.2. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos<br />
<strong>em</strong>pregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;<br />
10.3. Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do<br />
objeto;<br />
10.4. Exercer a fiscalização por servidores designados;<br />
10.4.1. Fica designada a Comissão de Recebimento e Fiscalização composta pelos<br />
servidores Walber José Torres Laranjeira, Técnico Administrativo <strong>em</strong> Saúde,<br />
matrícula 190.863-4, Eugênio Pacelle Dantas da Costa, Farmacêutico, CRF/RN:<br />
0856, matrícula 88.981-4, Erica Lira da Silva, Farmacêutica-Bioquímica, CRF/RN:<br />
2761, matrícula 204.575-3, Vanessa Macedo Freire da Costa, Bióloga, CRBio/RN:<br />
46.143/5-D, matrícula 204.559-1 e Cláudio Márcio de Medeiros Maia,<br />
Farmacêutica-Bioquímico, CRF/RN: 2530, matrícula 198.403-9.<br />
10.4.2. Caberá à Comissão de Fiscalização, além das d<strong>em</strong>ais obrigações pertinentes à<br />
execução do contrato <strong>em</strong> tela, o recebimento da nota fiscal apresentada pela<br />
CONTRATADA e a devida atestação, para fins de liquidação e pagamento.<br />
10.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do<br />
objeto;<br />
10.6. Fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos <strong>em</strong>pregados da<br />
CONTRATADA;<br />
10.7. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação técnica exigidos, solicitando as<br />
substituições que se verificar<strong>em</strong> necessárias.<br />
11. CLÁUSULA ONZE – PENALIDADES<br />
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11.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002 e artigo 26 do Decreto Estadual do Rio<br />
Grande do Norte nº 20.103/2007, ficará impedida de licitar e contratar com o Poder<br />
Público Estadual, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,<br />
garantido o direito à ampla defesa, s<strong>em</strong> prejuízo das multas previstas no edital e no<br />
contrato e das d<strong>em</strong>ais cominações legais, a licitante e a adjudicatária que:<br />
11.1.1. Não retirar a Nota de Empenho, quando convocada dentro do prazo estabelecido<br />
pelo edital;<br />
11.1.2. Deixar de entregar documentação exigida pelo edital;<br />
11.1.3. Apresentar documentação falsa;<br />
11.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;<br />
11.1.5. Não mantiver a proposta;<br />
11.1.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;<br />
11.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;<br />
11.1.8. Fizer declaração falsa;<br />
11.1.9. Cometer fraude fiscal.<br />
11.2. A licitante estará sujeita à multa de 5% por cento do valor estimado para a contratação<br />
quando incorrer <strong>em</strong> uma das hipóteses da condição anterior.<br />
11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no<br />
caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou<br />
inexecução total da obrigação, s<strong>em</strong> prejuízo das responsabilidades civil e criminal,<br />
assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:<br />
11.3.1. Advertência;<br />
11.3.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,6% (zero vírgula seis por cento),<br />
calculada sobre o valor do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02<br />
(dois) dias, caracterizando inexecução parcial;<br />
11.3.3. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o<br />
valor total do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando<br />
inexecução total do mesmo;<br />
11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />
enquanto perdurar<strong>em</strong> os motivos determinantes da punição, ou até que seja<br />
promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,<br />
que será concedida s<strong>em</strong>pre que a licitante vencedora ressarcir à Administração<br />
pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.<br />
11.3.5. Suspensão t<strong>em</strong>porária do direito de participar de licitação e impedimento de<br />
contratar com o Laboratório Central Dr. Almino Fernandes - LACEN-RN, pelo prazo<br />
de até 02 (dois) anos.<br />
11.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data<br />
do recebimento da comunicação enviada pelo LACEN-RN.<br />
11.5. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no LACEN-RN,<br />
<strong>em</strong> favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito<br />
existente, a diferença será cobrada na forma da lei.<br />
11.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de<br />
advertência, suspensão t<strong>em</strong>porária para licitar e contratar com a Administração do LACEN-<br />
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RN, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou<br />
Municípios, descontando-a do pagamento a ser efetuado.<br />
11.7. As penalidades serão registradas no Cadastro da Secretaria de Estado da Administração e<br />
dos Recursos Humanos – SEARH, e no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante<br />
deverá ser descredenciado por igual período, s<strong>em</strong> prejuízo das multas previstas no edital e<br />
d<strong>em</strong>ais cominações legais.<br />
12. CLÁUSULA DOZE - ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL<br />
12.1. Constitu<strong>em</strong> motivos para rescisão unilateral do contrato:<br />
a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;<br />
b. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e<br />
determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado<br />
a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;<br />
c. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva<br />
da execução do contrato.<br />
Parágrafo Primeiro: a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a<br />
termo no processo da licitação, desde que haja conveniência da Administração.<br />
Parágrafo Segundo: a rescisão do contrato também poderá ser judicial nos termos da legislação.<br />
Parágrafo Terceiro: a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e<br />
fundamentada da autoridade competente.<br />
Parágrafo Quarto: quando a rescisão ocorrer com base nos itens “b” e “c” da cláusula 10.1, s<strong>em</strong> que haja<br />
culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,<br />
tendo, ainda direito a:<br />
a. A devolução da garantia;<br />
b. Os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.<br />
13. CLÁUSULA TREZE – DISPOSIÇÕES FINAIS<br />
13.1. Este contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das partes<br />
com relação aos serviços ora acordados, ficando expressamente cancelados e revogados<br />
todos e quaisquer ajustes porventura existentes, que não esteja implicitamente consignado<br />
neste instrumento e nos seus anexos.<br />
14. CLÁUSULA CATORZE – FORO<br />
14.1. As partes eleg<strong>em</strong> o foro da comarca de Natal, como o único competente para dirimir<br />
quaisquer divergências oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais<br />
privilegiado que seja.<br />
E, para firmeza e validade, e como prova de assim haver<strong>em</strong> entre si ajustado e contatado, é<br />
expedido o presente contato, que lido e achado conforme, é assinado pelos contratantes e pelas<br />
test<strong>em</strong>unhas abaixo identificadas, que a tudo estiveram presentes, dele sendo extraídas cópias necessárias<br />
a sua fiel execução.<br />
EDITAL 03.2013<br />
32<br />
Rua Cônego Monte, n° 410, Quintas, Natal-RN, CEP: 59.037-170. CNPJ: 08.241.754/0001-45.<br />
Fone (84) 3232-6212. Fax: (84)3232-6193 E-mail: Pregoeiralacen@rn.gov.br.
GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br />
SESAP – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA<br />
LABORATÓRIO CENTRAL - Dr. ALMINO FERNANDES<br />
Natal-RN, _____/_____/_____.<br />
Isaú Gerino Vilela da Silva<br />
Secretário de Estado da Saúde Pública<br />
CONTRATANTE<br />
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Ralfo Cavalcanti de Medeiros<br />
Representante Legal Diretor Geral<br />
CONTRATADA CONTRATANTE<br />
TESTEMUNHAS:<br />
__________________________________________<br />
Alípio Hermógenes Araújo de Rubim Costa<br />
CPF: 481.087.584-91<br />
__________________________________________<br />
Cynthia Cordeiro de Sousa Falbo<br />
CPF: 213.390.074-87<br />
EDITAL 03.2013<br />
33<br />
Rua Cônego Monte, n° 410, Quintas, Natal-RN, CEP: 59.037-170. CNPJ: 08.241.754/0001-45.<br />
Fone (84) 3232-6212. Fax: (84)3232-6193 E-mail: Pregoeiralacen@rn.gov.br.