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MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO.<br />

TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM.<br />

GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br />

SESAP – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA<br />

LABORATÓRIO CENTRAL - Dr. ALMINO FERNANDES<br />

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 03/2013<br />

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 478770/2012-1<br />

O Laboratório Central Dr. Almino Fernandes/LACEN-RN e esta Pregoeira, designada pela<br />

Portaria nº 13/12, de 17/12/2012, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º<br />

10.520/2002, Lei Compl<strong>em</strong>entar n.º 123/2006 da Lei Estadual do RN n.º 8.966/07, dos Decretos Estaduais<br />

n.º 20.103/2007, 19.938/2007, 21.034/2009, e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras<br />

normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico,<br />

mediante as condições estabelecidas neste <strong>Edital</strong>.<br />

DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:<br />

SEÇÃO I - DO OBJETO<br />

DIA: 04/03/2013.<br />

HORÁRIO: 09h (horário de Brasília/DF).<br />

ENDEREÇO ELETRÔNICO: www.comprasnet.gov.br.<br />

CÓDIGO UASG: 925965.<br />

1. A presente licitação t<strong>em</strong> como objeto a Aquisição de Equipamentos (microscópios, lavadora<br />

ultrassônica, máquina seladora e suporte para bobinas de papel grau cirúrgico) para o LACEN-RN,<br />

conforme especificações constantes no Anexo I – Termo de Referência.<br />

1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no<br />

Comprasnet e as especificações constantes deste <strong>Edital</strong>, prevalecerão as últimas.<br />

SEÇÃO II – DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />

2. A despesa com a execução do objeto desta licitação, estimada <strong>em</strong> R$274.877,60 (duzentos e<br />

setenta e quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), mediante a <strong>em</strong>issão de Nota<br />

de Empenho.<br />

SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO<br />

3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiver<strong>em</strong> previamente credenciados no<br />

Sist<strong>em</strong>a de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e perante o sist<strong>em</strong>a eletrônico provido pela<br />

Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão<br />

(SLTI), por meio do sítio www.comprasnet.gov.br.<br />

3.1. Para ter acesso ao sist<strong>em</strong>a eletrônico, os interessados <strong>em</strong> participar deste Pregão<br />

deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde<br />

também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber<br />

instruções detalhadas para sua correta utilização.<br />

EDITAL 03.2013<br />

1<br />

Rua Cônego Monte, n° 410, Quintas, Natal-RN, CEP: 59.037-170. CNPJ: 08.241.754/0001-45.<br />

Fone (84) 3232-6212. Fax: (84)3232-6193 E-mail: Pregoeiralacen@rn.gov.br.


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3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo<br />

qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não<br />

cabendo ao provedor do sist<strong>em</strong>a ou ao LACEN-RN responsabilidade por eventuais danos<br />

decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.<br />

4. Não poderão participar deste Pregão:<br />

4.1. Empresário suspenso de participar <strong>em</strong> licitação e impedido de contratar com o LACEN-<br />

RN, durante o prazo da sanção aplicada;<br />

4.2. Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />

enquanto perdurar<strong>em</strong> os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida<br />

sua reabilitação;<br />

4.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;<br />

4.4. Empresário cujo estatuto ou contrato social não inclua o objeto deste Pregão;<br />

4.5. Empresário que se encontre <strong>em</strong> processo de dissolução, recuperação judicial,<br />

recuperação extrajudicial, falência, fusão, cisão, ou incorporação;<br />

4.6. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que<br />

tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utiliz<strong>em</strong> recursos<br />

materiais, tecnológicos ou humanos <strong>em</strong> comum, exceto se d<strong>em</strong>onstrado que não ag<strong>em</strong><br />

representando interesse econômico <strong>em</strong> comum;<br />

4.7. Consórcio de <strong>em</strong>presa, qualquer que seja sua forma de constituição.<br />

4.8. “Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação<br />

(...) para fins do disposto neste artigo, a existência de qualquer vínculo de natureza<br />

técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista (...)” Redação dada pelo Art. 9º,<br />

III e § 3º, da Lei nº. 8.666/1993.<br />

SEÇÃO IV – DA VISTORIA<br />

5. Não se exigirá que o licitante realize vistoria dos locais de entregas dos produtos.<br />

SEÇÃO V – DA PROPOSTA<br />

6. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sist<strong>em</strong>a eletrônico, até a<br />

data e o horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar-se-á, automaticamente, a fase<br />

de recebimento de propostas.<br />

6.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sist<strong>em</strong>a eletrônico, o valor unitário<br />

do it<strong>em</strong>, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e d<strong>em</strong>ais despesas<br />

decorrentes da execução do objeto;<br />

6.2. O licitante deverá declarar, <strong>em</strong> campo próprio do sist<strong>em</strong>a eletrônico, que cumpre<br />

plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está <strong>em</strong> conformidade com<br />

as exigências do <strong>Edital</strong>;<br />

6.3. O licitante deverá declarar, <strong>em</strong> campo próprio do Sist<strong>em</strong>a, sob pena de inabilitação, que<br />

não <strong>em</strong>prega menores de dezoito anos <strong>em</strong> trabalho noturno, perigoso ou insalubre,<br />

n<strong>em</strong> menores de dezesseis anos <strong>em</strong> qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a<br />

partir dos quatorze anos;<br />

EDITAL 03.2013<br />

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6.4. O licitante enquadrado como micro<strong>em</strong>presa ou <strong>em</strong>presa de pequeno porte deverá<br />

declarar, <strong>em</strong> campo próprio do Sist<strong>em</strong>a, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº<br />

123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei;<br />

6.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à<br />

conformidade da proposta e ao enquadramento como ME ou EPP sujeitará o licitante às<br />

sanções previstas neste <strong>Edital</strong>.<br />

7. O licitante DEVERÁ, no campo do comprasnet “descrição detalhada do objeto ofertado”, para<br />

cada it<strong>em</strong> (equipamento) ofertado:<br />

7.1. Detalhar as especificações técnicas do objeto <strong>em</strong> português do Brasil;<br />

7.2. Informar a marca, modelo e fabricante (microscópios);<br />

7.3. Informar a alíquota do ICMS interna vigente no Estado de Orig<strong>em</strong> (%), <strong>em</strong><br />

atendimento a Lei nº. 8.966/07, RN, exceto para ME e EPP;<br />

7.4. Serão desclassificadas as propostas que optar<strong>em</strong> por especificação simplória do tipo<br />

produto da marca X e especificação “conforme edital” ou ainda que descrevam<br />

simplesmente “produto conforme edital”;<br />

7.5. A proposta do licitante enviada pelo sist<strong>em</strong>a eletrônico do comprasnet é válida para<br />

todos os efeitos legais, não necessitando o envio de proposta depois da disputa<br />

eletrônica;<br />

7.6. Todas as descrições técnicas constantes no presente Pregão são meramente<br />

referenciais, não havendo impedimento para ofertas de produtos com padrão de<br />

des<strong>em</strong>penho e qualidade similares ou superiores, desde que o produto ofertado<br />

receba parecer técnico favorável dos técnicos do LACEN-RN;<br />

7.7. A des<strong>em</strong>balag<strong>em</strong>, montag<strong>em</strong>, instalação e treinamento operacional do equipamento,<br />

no LACEN-RN, ficarão a cargo exclusivamente do licitante vencedor do certame, sendo<br />

esta condição indispensável para a liberação da Nota Fiscal/Fatura para pagamento;<br />

7.8. Os equipamentos deverão ser entregues acompanhados do Certificado de Garantia do<br />

Fabricante;<br />

8. As propostas ficarão disponíveis no sist<strong>em</strong>a eletrônico.<br />

8.1. Qualquer el<strong>em</strong>ento que possa identificar o licitante importa desclassificação da<br />

proposta, s<strong>em</strong> prejuízo das sanções previstas nesse <strong>Edital</strong>.<br />

8.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta<br />

anteriormente encaminhada.<br />

9. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão<br />

pública estabelecida no preâmbulo deste <strong>Edital</strong>.<br />

9.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, s<strong>em</strong> convocação para contratação ficam os<br />

licitantes liberados dos compromissos assumidos.<br />

SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA<br />

10. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela pregoeira, ocorrerá na data e na<br />

hora indicadas no preâmbulo deste <strong>Edital</strong>, no sítio www.comprasnet.gov.br.<br />

11. Durante a sessão pública, a comunicação entre a pregoeira e os licitantes ocorrerá<br />

exclusivamente mediante troca de mensagens, <strong>em</strong> campo próprio do sist<strong>em</strong>a eletrônico.<br />

EDITAL 03.2013<br />

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12. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sist<strong>em</strong>a eletrônico durante a sessão pública do<br />

Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de<br />

qualquer mensag<strong>em</strong> <strong>em</strong>itida pelo sist<strong>em</strong>a ou de sua desconexão.<br />

SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS<br />

13. A pregoeira verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas<br />

que não estejam <strong>em</strong> conformidade com os requisitos estabelecidos neste <strong>Edital</strong>.<br />

14. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.<br />

SEÇÃO VIII - DA FORMULAÇÃO DE LANCES<br />

15. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos,<br />

exclusivamente por meio do sist<strong>em</strong>a eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor<br />

consignados no registro de cada lance.<br />

16. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no<br />

sist<strong>em</strong>a.<br />

17. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, <strong>em</strong> t<strong>em</strong>po real, do valor do<br />

menor lance registrado, vedada a identificação do ofertante.<br />

18. Em caso de <strong>em</strong>pate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.<br />

19. Os lances apresentados e levados <strong>em</strong> consideração para efeito de julgamento serão de<br />

exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.<br />

20. Durante a fase de lances, A pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja<br />

manifestadamente inexequível.<br />

21. Se ocorrer a desconexão da pregoeira no decorrer da etapa de lances e o sist<strong>em</strong>a eletrônico<br />

permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, s<strong>em</strong> prejuízo dos atos<br />

realizados.<br />

22. No caso de desconexão da pregoeira persistir por t<strong>em</strong>po superior a 10 (dez) minutos, a sessão<br />

do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos<br />

participantes no sítio www.comprasnet.gov.br.<br />

23. O encerramento da etapa de lances será decidido pela pregoeira, que informará, com<br />

antecedência de 1 (um) a 60 (sessenta) minutos, o prazo para início do t<strong>em</strong>po de iminência.<br />

24. Decorrido o prazo fixado pela pregoeira, o sist<strong>em</strong>a eletrônico encaminhará aviso de<br />

fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de t<strong>em</strong>po de até 30 (trinta) minutos,<br />

aleatoriamente determinado pelo sist<strong>em</strong>a, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.<br />

SEÇÃO IX – DO DIREITO DE PREFERÊNCIA DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E<br />

COOPERATIVAS<br />

25. Após a fase de lances, se a proposta mais b<strong>em</strong> classificada não tiver sido ofertada por<br />

micro<strong>em</strong>presa ou <strong>em</strong>presa de pequeno porte e houver proposta de micro<strong>em</strong>presa ou <strong>em</strong>presa de pequeno<br />

EDITAL 03.2013<br />

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porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais b<strong>em</strong> classificada, proceder-se-á<br />

da seguinte forma:<br />

25.1. A micro<strong>em</strong>presa ou a <strong>em</strong>presa de pequeno porte mais b<strong>em</strong> classificada poderá, no<br />

prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais<br />

b<strong>em</strong> classificado e, se atendidas as exigências deste <strong>Edital</strong>, ser contratada;<br />

25.2. Não sendo contratada a micro<strong>em</strong>presa ou <strong>em</strong>presa de pequeno porte mais b<strong>em</strong><br />

classificada, na forma da subcondição anterior, e havendo outros licitantes que se<br />

enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ord<strong>em</strong><br />

classificatória, para o exercício do mesmo direito;<br />

25.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos,<br />

controlados pelo Sist<strong>em</strong>a, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei<br />

Compl<strong>em</strong>entar nº 123/2006;<br />

26. Na hipótese de não contratação, nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório<br />

prossegue com os d<strong>em</strong>ais licitantes..<br />

SEÇÃO X – DA NEGOCIAÇÃO<br />

27. A pregoeira poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha<br />

apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor máximo para a<br />

contratação.<br />

27.1. A negociação será realizada por meio do sist<strong>em</strong>a, podendo ser acompanhada pelos<br />

d<strong>em</strong>ais licitantes.<br />

SEÇÃO XI - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA<br />

28. O licitante classificado provisoriamente <strong>em</strong> primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de<br />

20 (vinte) minutos, contados do encerramento da disputa eletrônica, o catálogo de apresentação do<br />

produto <strong>em</strong> português do Brasil, por meio do e-mail pregoeiralacen@rn.gov.br ou por meio da opção<br />

“Enviar Anexo” do sist<strong>em</strong>a comprasnet.<br />

28.1. Os documentos r<strong>em</strong>etidos por meio da opção pregoeiralacen@rn.gov.br e/ou “Enviar<br />

Anexo” do sist<strong>em</strong>a Comprasnet poderão ser solicitados <strong>em</strong> original ou por cópia<br />

autenticada a qualquer momento, <strong>em</strong> prazo a ser estabelecido pela pregoeira.<br />

28.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser<br />

encaminhados ao Laboratório Central Dr. Almino Fernandes – LACEN-RN,<br />

situado na Rua Cônego Monte, nº 410, Quintas, Natal, RN, CEP 59.037-170, aos<br />

cuidados da pregoeira Luiz Alberto Avelino Câmara.<br />

28.2. O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada<br />

nesta Seção, será desclassificado e sujeitar-se-à às sanções previstas neste <strong>Edital</strong>.<br />

29. A pregoeira examinará a proposta mais b<strong>em</strong> classificada quanto à compatibilidade do preço<br />

ofertado com o valor estimado máximo e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do<br />

objeto.<br />

30. A pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do LACEN-<br />

RN ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.<br />

EDITAL 03.2013<br />

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31. A pregoeira poderá solicitar a d<strong>em</strong>onstração da metodologia do produto, quando esta for<br />

desconhecida pelos técnicos do LACEN-RN.<br />

31.1. A apresentação da metodologia supracitada poderá ser realizada com documentação<br />

técnico-científica ou com a d<strong>em</strong>onstração de funcionamento do equipamento pelo<br />

licitante.<br />

32. Não se considerará qualquer oferta de vantag<strong>em</strong> não prevista neste <strong>Edital</strong>, inclusive<br />

financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.<br />

33. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero,<br />

incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referir<strong>em</strong> a materiais e instalações de<br />

propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de r<strong>em</strong>uneração.<br />

34. Não se admitirá propostas de preços cujos valores totais sejam superiores aos orçados pelo<br />

LACEN-RN.<br />

35. A pregoeira poderá solicitar, se entender necessário, a comprovação do preço do produto<br />

ofertado, através do envio, pelo licitante, de pelo menos 3 (três) cópias autênticas de Nota Fiscal, de<br />

preferência da iniciativa privada, pessoa física ou jurídica, para comprovação do preço de mercado.<br />

SEÇÃO XII - DA AMOSTRA<br />

36. Não será requisitada a apresentação de amostra, tendo <strong>em</strong> vista tratar-se de equipamentos,<br />

cujas informações técnicas poderão ser fornecidas nas condições supracitadas.<br />

SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO<br />

37. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e da<br />

documentação compl<strong>em</strong>entar especificada neste <strong>Edital</strong>.<br />

38. Os licitantes que não atender<strong>em</strong> às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão<br />

apresentar documentos que supram tais exigências.<br />

39. Os licitantes deverão apresentar a seguinte documentação compl<strong>em</strong>entar:<br />

39.1. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante<br />

a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.<br />

39.1.1. A CNDT de que trata esta subcondição, será verificada pela pregoeira no<br />

www.tst.jus.br/certidão.<br />

40. Os documentos r<strong>em</strong>etidos por meio da opção pregoeiralacen@rn.gov.br e/ou “Enviar Anexo”<br />

do sist<strong>em</strong>a Comprasnet poderão ser solicitados <strong>em</strong> original ou por cópia autenticada a<br />

qualquer momento, <strong>em</strong> prazo a ser estabelecido pela pregoeira.<br />

40.1.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser<br />

encaminhados ao Laboratório Central Dr. Almino Fernandes – LACEN-RN,<br />

situado na Rua Cônego Monte, nº 410, Quintas, Natal, RN, CEP 59.037-170, aos<br />

cuidados da pregoeira Luiz Alberto Avelino Câmara.<br />

EDITAL 03.2013<br />

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41. A pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades <strong>em</strong>issores de Certidões, para<br />

verificar as condições de habilitação dos licitantes.<br />

42. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar <strong>em</strong> nome do licitante,<br />

com indicação do número de inscrição no CNPJ.<br />

43. Todos os documentos <strong>em</strong>itidos <strong>em</strong> língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados<br />

da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente<br />

consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.<br />

44. Documentos de procedência estrangeira, mas <strong>em</strong>itidos <strong>em</strong> língua portuguesa, também<br />

deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados <strong>em</strong> cartório de títulos e documentos.<br />

45. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão<br />

estar <strong>em</strong> nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são <strong>em</strong>itidos somente <strong>em</strong> nome da<br />

matriz.<br />

46. Em se tratando de micro<strong>em</strong>presa ou <strong>em</strong>presa de pequeno porte, havendo alguma restrição na<br />

comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial<br />

corresponderá ao momento <strong>em</strong> que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por<br />

igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou<br />

parcelamento do débito, <strong>em</strong>issão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão<br />

negativa.<br />

47. A não regularização da documentação, no prazo previsto na subcondição anterior, implicará<br />

decadência do direito à contratação, s<strong>em</strong> prejuízo das sanções previstas neste <strong>Edital</strong>, e facultará à<br />

Pregoeira convocar os licitantes r<strong>em</strong>anescentes, na ord<strong>em</strong> de classificação.<br />

48. Se a proposta não for aceitável, ou, ainda, se o licitante não atender às exigências de<br />

habilitação, A pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ord<strong>em</strong> de<br />

classificação, até a seleção da proposta que melhor atende a este <strong>Edital</strong>.<br />

49. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste <strong>Edital</strong>, o licitante será declardo<br />

vencedor.<br />

SEÇÃO XIV – DO RECURSO<br />

50. Declarado o vencedor, A pregoeira abrirá prazo de 20 (vinte) minutos, durante o qual<br />

qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, <strong>em</strong> campo próprio do sist<strong>em</strong>a, manifestar sua<br />

intenção de recorrer.<br />

50.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza A pregoeira a adjudicar o objeto<br />

ao licitante vencedor;<br />

50.2. A pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente,<br />

rejeitando-a, <strong>em</strong> campo próprio do sist<strong>em</strong>a;<br />

50.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do<br />

recurso, <strong>em</strong> campo próprio do sist<strong>em</strong>a, no prazo de 3 (três) dias, ficando os d<strong>em</strong>ais<br />

licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sist<strong>em</strong>a, <strong>em</strong><br />

igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente;<br />

EDITAL 03.2013<br />

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50.4. Para efeito do disposto do § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos<br />

do LACEN-RN franqueada aos interessados.<br />

51. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de<br />

recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.<br />

52. As intenções de recursos não admitidas e os recursos rejeitados pela pregoeira serão<br />

apreciados pela autoridade competente.<br />

53. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de<br />

aproveitamento.<br />

SEÇÃO XV – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO<br />

54. O objeto deste Pregão será adjudicado pela pregoeira, salvo quando houver recurso, hipótese<br />

<strong>em</strong> que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.<br />

55. A homologação deste Pregão compete ao Diretor Geral do LACEN-RN.<br />

56. O objeto deste Pregão será adjudicado globalmente ao licitante vencedor.<br />

SEÇÃO XVI – DO CONTRATO<br />

57. Em nome da <strong>em</strong>presa vencedora será formalizado Termo de Contrato e expedida Nota de<br />

Empenho.<br />

58. O prazo para entrega dos produtos é de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento,<br />

pelo fornecedor, da Nota de Empenho.<br />

59. É facultado ao LACEN-RN, quando a licitante vencedora do certame recusar-se a fornecer o<br />

material adjudicado <strong>em</strong> seu favor, convocar outro licitante, obedecida à ord<strong>em</strong> de classificação, após<br />

negociação, aceitação da proposta e comprovação dos requisitos de habilitação.<br />

60. A recusa injustificada do adjudicatário <strong>em</strong> fornecer o material adjudicado <strong>em</strong> seu favor,<br />

caracteriza o descumprimento total da obrigação, assumindo todas as responsabilidades advindas da<br />

omissão, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas.<br />

61. A forma de fornecimento, a Garantia e Assistência Técnica, Acompanhamento e Fiscalização,<br />

Obrigações da Contratada, Condições de Pagamento, Outras Condições, Obrigações da Contratante,<br />

Penalidades constam no termo de referência <strong>em</strong> anexo a este edital.<br />

SEÇÃO XVII - DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO<br />

62. No interesse do LACEN-RN, o valor inicial atualizado da contratação poderá ser aumentado ou<br />

suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), por it<strong>em</strong>, com fundamento no art. 65, §§ 1º e 2º,<br />

da Lei n.º 8.666/1993.<br />

SEÇÃO XVIII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL<br />

63. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa,<br />

física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada<br />

exclusivamente para o endereço eletrônico pregoeiralacen@rn.gov.br.<br />

EDITAL 03.2013<br />

8<br />

Rua Cônego Monte, n° 410, Quintas, Natal-RN, CEP: 59.037-170. CNPJ: 08.241.754/0001-45.<br />

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64. A pregoeira, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo<br />

de 24 (vinte e quatro) horas.<br />

65. Acolhida a impugnação contra este <strong>Edital</strong>, será designada nova data para a realização do<br />

certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.<br />

66. Os pedidos de esclarecimentos dev<strong>em</strong> ser enviados aa pregoeira até 03 (três) dias úteis antes<br />

da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico<br />

pregoeiralacen@rn.gov.br.<br />

67. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no<br />

endereço eletrônico www.comprasnet.gov.br, Acesso livre > Pregões > Agendados, para conhecimento das<br />

licitantes interessadas e da sociedade <strong>em</strong> geral.<br />

SEÇÃO XIX – DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS<br />

68. Ao Diretor Geral do LACEN-RN compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por<br />

provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante<br />

de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.<br />

68.1. A anulação do Pregão induz à da Nota de Empenho;<br />

68.2. Os licitantes não terão direito à indenização <strong>em</strong> decorrência da anulação do<br />

procedimento licitatório, ressalvado o direito do fornecedor beneficiário de boa-fé de<br />

ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.<br />

69. É facultado aa pregoeira ou à autoridade superior, <strong>em</strong> qualquer fase deste Pregão, promover<br />

diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de<br />

informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.<br />

70. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, a pregoeira poderá sanar erros ou falhas<br />

que não alter<strong>em</strong> a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante<br />

despacho fundamentado, registrado <strong>em</strong> ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins<br />

de classificação e habilitação.<br />

70.1. Caso os prazos definidos neste <strong>Edital</strong> não estejam expressamente indicados na proposta,<br />

eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.<br />

71. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação<br />

disponibilizada pela ICP Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.100-2, de 24 de agosto de 2001, serão<br />

recebidos e presumidos verdadeiros <strong>em</strong> relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos<br />

originais e cópias autenticadas <strong>em</strong> papel.<br />

72. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de<br />

junho de 2007, todas as disposições relativas às micro<strong>em</strong>presas e <strong>em</strong>presas de pequeno porte.<br />

73. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste <strong>Edital</strong>, prevalecerão as<br />

últimas.<br />

74. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do<br />

LACEN-RN, s<strong>em</strong> prejuízo do disposto no art. 4º, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.<br />

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SEÇÃO XX - DOS ANEXOS<br />

75. São partes integrantes deste <strong>Edital</strong> os seguintes anexos:<br />

SEÇÃO XXI- DO FORO<br />

75.1. ANEXO I – Termo de Referência.<br />

75.2. ANEXO II – Minuta do Contrato<br />

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76. As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas<br />

administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual do Rio Grande do Norte, no Foro da<br />

Comarca de Natal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos<br />

previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.<br />

Elza Donizete Leite Dutra de Oliveira<br />

Pregoeira<br />

Ralfo Cavalcanti de Medeiros<br />

Diretor Geral<br />

Natal, 14 de fevereiro de 2013.<br />

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10<br />

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Processo Administrativo nº 478770/2012-1.<br />

TERMO DE REFERÊNCIA<br />

1.OBJETO<br />

Aquisição de equipamentos de laboratório para atender às necessidades da Divisão de Análise de Produtos,<br />

descrito no plano de trabalho para o fortalecimento da gestão da qualidade para a execução de programas<br />

de monitoramento de produtos de interesse da saúde, <strong>em</strong> função dos grandes eventos de massa, <strong>em</strong><br />

conformidade com a Portaria Ministerial nº 2.982-GM/MS, de 15/11/2011 e aprovado na Comissão<br />

Intergestores Bipartite/RN, através de Deliberação nº 767/12-CIB/RN.<br />

2.CATEGORIA ECONÔMICA<br />

A despesa com a aquisição de que trata o objeto, estimada <strong>em</strong> R$274.877,60 (duzentos e setenta e quatro<br />

mil, oitocentos e setenta e sete reais e sessenta centavos), conforme o orçamento estimativo disposto<br />

neste Termo de Referência correrá à conta do El<strong>em</strong>ento Orçamentário 4490.52 – Equipamento e Material<br />

Permanente, da Atividade 24.131.10.302.2405 18654 – Integração e Operacionalização das Práticas de<br />

Vigilância Sanitária; Fonte 160 – Recursos de Convênios, referente à Portaria nº 2982/11 – FINLACEN VISA,<br />

mediante a formalização de Termo de Contrato e a <strong>em</strong>issão de Nota de Empenho.<br />

3.JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA AQUISIÇÃO<br />

Justificamos a presente aquisição para a impl<strong>em</strong>entação dos serviços da Divisão de Análises de Produtos,<br />

<strong>em</strong> especial dos setores de Medicamentos e Microbiologia, a fim de possibilitar a execução dos ensaios<br />

pactuados junto às Vigilâncias Sanitárias Estadual e Municipal, b<strong>em</strong> como atividades junto à ANVISA.<br />

4.RELAÇÃO DE ITENS - ELEMENTOS CARA<strong>CT</strong>ERÍSTICOS – ORÇAMENTO ESTIMATIVO<br />

It<strong>em</strong> Especificação Unid. Qte.<br />

01 OLYMPUS, MODELO CX41 TRINOCULAR.<br />

Unid. 02<br />

MICROSCOPIO OPTICO TRINOCULAR com sist<strong>em</strong>a óptico UIS (Universal corrigido<br />

ao infinito). Projetado ergonomicamente com controles de focalização<br />

macrométrica e micrométrica posicionados <strong>em</strong> nível baixo. Iluminador tipo<br />

Koehler de luz transmitida com Lâmpada <strong>em</strong>butido de halogênio ou LED de no<br />

mínimo 6V/30W, bivolt 100-120V/220-240V. Revólver porta-objetiva quadruplo<br />

ou quíntuplo.<br />

Tubo de Observação: trinocular com Inclinação do Tubo de 30°. Faixa de ajuste<br />

da distância interpupilar: 48-75mm. Tratamento anti-fungos para ajudar a<br />

proteger as peças ópticas. Platina retangular com tamanho 188mm x 134mm e<br />

amplitude de movimento na escala XY: 76mm na direção X e 50mm na direção Y.<br />

Porta-espécime: Suporte duplo para lâmina. Condendador do tipo Abbe, N.A.:<br />

1.25 com imersão <strong>em</strong> óleo, Abertura na Íris do Diafragma: Integrada, Oculares de<br />

F.N. 20 ou 22. Conjunto de objetivas planacromáticas de correção infinita fixas ou<br />

r<strong>em</strong>ovíveis no revólver porta objetivas composto de: Objetiva C Plan Acromática<br />

4x, correção infinita, N.A. 0.10, W.D. 22.00mm. Objetiva C Plan Acromática 10x,<br />

correção infinita, N.A. 0.25, W.D. 10,05mm.Objetiva C Plan Acromática 40x,<br />

correção infinita, N.A. 0.65, W.D. 0,56mm. Objetiva C Plan Acromática 100x,<br />

correção infinita, N.A. 1.25, W.D. 0.13mm. Acompanhado de óleo de imersão,<br />

EDITAL 03.2013<br />

11<br />

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capa de proteção e manual de instruções.<br />

Similar aos produtos: NIKON modelo E200 Trinocular E2TF; LEICA modelo DM750<br />

Trinocular ou superior.<br />

As presentes especificações são meramente referenciais, podendo ser ofertado<br />

qualquer outro produto, desde que com qualidade similar ou superior ao ora<br />

especificado.<br />

Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />

02 OLYMPUS, MODELO SZX16 ESTEREOMICROSCÓPIO.<br />

MICROSCÓPIO ESTEREOSCÓPIO com abertura numérica máxima de 0,3,<br />

resolução superior a 900 pares de linhas por milímetro, com iluminação SZX2 LED<br />

ultraprecisa e uniforme.<br />

Corpo do Zoom: Eixos ópticos direito / esquerdo paralelos, ampliação do zoom<br />

variável, método de acionamento do zoom usando a alça horizontal, clicar-parar<br />

<strong>em</strong> cada posição de ampliação (clicar-parar pode ser ajustado <strong>em</strong> LIGADO ou<br />

DESLIGADO). Obturador automático integrado. Montag<strong>em</strong> das lentes objetivas:<br />

método de montag<strong>em</strong> por parafusos M65x1.5. Razão de zoom: 16.4 (0.7x to<br />

11.5x), Indicação da ampliação total: 0.7, 0.8, 1, 1.25, 1.6, 2, 2.5, 3.2, 4, 5, 6.3, 8,<br />

10, 11.5.<br />

Objetivas com WHN10X-H / WHSZ10-H: Objetiva - SDFPLFPL0. 3X; N.A. - 0.045;<br />

Comprimento de Trabalho (mm) – 141.<br />

Ocular: WHN10X-H F.N. 22.<br />

Tubo de observação: SZX2-TTR/SZX2-TTRPT: tubo de observação trinocular<br />

inclinável. Ângulo de inclinação do tubo de observação: de 5 a 45°, comutação do<br />

caminho óptico: 2 etapas (TR30: Binocular 100%, binocular 50%/câmera 50%,<br />

TR30PT: Binocular 100%, câmera 100%), faixa de ajuste da distância interpupilar:<br />

de 51 a 76 mm (também para a ocular).<br />

Unidade de focalização: SZX2-FOF: Unidade de focalização do ajuste<br />

micrométrico e macrométrico. Pinhão e cr<strong>em</strong>alheira, método de guia de cilindro<br />

(com anel para ajuste da tensão de ajuste macrométrico), botão coaxial de ajuste<br />

micrométrico/macrométrico, contrapeso integrado.<br />

Deslocamento do botão de ajuste macrométrico: 80 mm, deslocamento do botão<br />

de ajuste macrométrico: 36.8 mm, deslocamento do botão de ajuste<br />

micrométrico: 80 mm, deslocamento por rotação: 0.77 mm.<br />

Suporte: SZX2-ST: Suporte padrão. Altura do pilar: 270 mm, dimensões da base:<br />

284 mm (L) x 335 mm (P) x 28.7 mm (A). Um suporte para espécimes pode ser<br />

Unid. 01<br />

EDITAL 03.2013<br />

12<br />

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Fone (84) 3232-6212. Fax: (84)3232-6193 E-mail: Pregoeiralacen@rn.gov.br.


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montado. O suporte é fornecido com furos para parafusos para a montag<strong>em</strong> de<br />

um adaptador de platinas.<br />

Acompanhado de: Câmera digital refrigerada Olympus DP72 para documentação<br />

<strong>em</strong> alta resolução de 12,8 megapixel, com refrigeração tipo peltier e resolução<br />

total ultrarrápida (1360x1024) e profundidade de 12 bits por canal de cor (R, G,<br />

B); capa de proteção; manual de instruções.<br />

Similar ao produto: Estereomicroscópio com zoom da NIKON modelo SMZ745T<br />

ou superior.<br />

As presentes especificações são meramente referenciais, podendo ser ofertado<br />

qualquer outro produto, desde que com qualidade similar ou superior ao ora<br />

especificado.<br />

Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />

03 OLYMPUS, MODELO IX51 MICROSCÓPIO INVERTIDO.<br />

MICROSCÓPIO INVERTIDO COM SISTEMA DE MICROFOTOGRAFIA ACOPLADO.<br />

Corpo do microscópio: Revólver Porta-objetiva Giratório - Sêxtuplo, mecanismo<br />

simples à prova d'água incorporado. Foco - Deslocamento de 9mm (a partir da<br />

superfície da platina, 7mm para cima e 2mm para baixo), botões de focalização<br />

coaxial macrométrica e micrométrica (graduação mínima de foco micrométrico:<br />

1mm, rotação completa dos botões de focalização micrométrica: 100mm),<br />

batente de limite superior, ajuste de torque para focalização macrométrica. Porta<br />

lateral esquerda - Seleção de caminho óptico <strong>em</strong> 2 etapas.<br />

Iluminador de luz transmitida: Iluminação Halógena de 100W; IX2-ILL100 + U-<br />

LH100L-3; Mecanismo de inclinação do pilar (ângulo de inclinação a 30 °, com<br />

mecanismo de redução de choque), Suporte de condensador (com deslocamento<br />

de 50mm, mecanismo de rebatimento para dentro e para fora), Diafragma de íris<br />

de campo ajustável, 4 porta-filtros (45mm de diâm., t=6mm ou inferior).<br />

Tubo de observação: Tubo trinocular; TR30H + IX-ATU; Caminho óptico de<br />

observação de 3 etapas selecionável (observação: porta reta = 100:0, 20:80,<br />

0:100), distância interpupilar ajustável de 50 - 76mm, função de ajuste de<br />

dioptria, F.N. 22.<br />

Platina: Suporte Deslizante de Amostra; IX2-GS; Platina superior circular com<br />

rotação de 360°, distância de deslocamento de 20mm (X/Y).<br />

Condensador: Distância de Trabalho Ultralonga; IX-ULWCD; 4 posições para<br />

dispositivos ópticos (29mm de diâm.), diafragma de abertura de íris ajustável,<br />

N.A. 0.3/W.D. 73mm.<br />

Unid. 01<br />

EDITAL 03.2013<br />

13<br />

Rua Cônego Monte, n° 410, Quintas, Natal-RN, CEP: 59.037-170. CNPJ: 08.241.754/0001-45.<br />

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Ocular: WH10X-H; Ponto de visualização elevado, função de ajuste de dioptria,<br />

F.N. 22.<br />

Unidade de fluorescência de luz refletida: Iluminador de Fluorescência; IX2-<br />

RFAL; Design <strong>em</strong> L com módulos cambiáveis F.S. e A.S., dois controles deslizantes<br />

porta-filtros (2 posições, 32mm de diâm., t=6mm ou menos).<br />

Acompanhado de: Câmera digital refrigerada Olympus DP72 para documentação<br />

<strong>em</strong> alta resolução de 12,8 megapixel, com refrigeração tipo peltier e resolução<br />

total ultrarrápida (1360x1024) e profundidade de 12 bits por canal de cor (R, G,<br />

B); capa de proteção; sist<strong>em</strong>a epifluorescência; manual de instruções.<br />

Similar ao produto: NIKON modelo Eclipse TS100-F (com microfotografia<br />

acoplada e sist<strong>em</strong>a epifluorescência) ou superior.<br />

As presentes especificações são meramente referenciais, podendo ser ofertado<br />

qualquer outro produto, desde que com qualidade similar ou superior ao ora<br />

especificado.<br />

Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />

04 OLYMPUS, MODELO BX43 ÓPTICO.<br />

MICROSCÓPIO ÓPTICO COM SISTEMA DE MICROFOTOGRAFIA ACOPLADA.<br />

Estativa do microscópio: Sist<strong>em</strong>a Óptico - Sist<strong>em</strong>a óptico UIS2; Foco -<br />

Movimento vertical da platina: golpe de platina de 25 mm com interrupção do<br />

limite de ajuste micrométrico, ajuste de torque para botões micrométricos,<br />

posição variável da montag<strong>em</strong> da platina, botão de focalização fina de alta<br />

sensibilidade (gradações de ajuste mínimas: 1 µm); Iluminador - Iluminação<br />

Koehler integrada para luz transmitida, acionador gerente da intensidade da luz.<br />

Fonte de luz por LED com alta capacidade de reprodução de cores, lâmpada<br />

halógena de 6 V, 30 W (pré-centralizada).<br />

Tubo de observação: Campo amplo trinocular inclinável.<br />

Platina: Platina coaxial revestida de cerâmica com controle inferior esquerdo ou<br />

direito: com mecanismo de rotação e mecanismo de ajuste de torque, grampos<br />

de borracha opcionais (platinas coaxiais, lisas, rotativas não aderentes com sulcos<br />

também estão disponíveis).<br />

Condensador: Acromático rebatido (N.A. 0.9) para 1.25x-100x (rebatida:<br />

1.25x–4x),<br />

Aplanático acromático (N.A. 1.4) para 10x–100x,<br />

Unid. 01<br />

EDITAL 03.2013<br />

14<br />

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Contraste de fase, campo escuro (N.A. 1.1) [contraste de fase: para 10x–<br />

100x, campo escuro: para 10x–100x (até N.A. 0.80)], Campo escuro seco<br />

(N.A. 0.8–0.92) para 10x–100x.<br />

Ambiente operacional: Uso interno, T<strong>em</strong>peratura ambiente: 5°C a 40°C (41°F<br />

a 104°F), Umidade máxima relativa: 80% para t<strong>em</strong>peraturas de até 31°C<br />

(88°F), reduzindo linearmente <strong>em</strong> 70% a 34°C (93°F), 60% a 37°C (99°F), até<br />

50% de umidade relativa a 40°C (104°F), Variações de tensão fornecida: no<br />

máximo ±10% da tensão normal.<br />

Iluminador de Fluorescência: 5-UR735, iluminador universal para<br />

fluorescência e luz refletida, BX3-URA.<br />

Acompanhado de: Câmera digital refrigerada Olympus DP72 para<br />

documentação <strong>em</strong> alta resolução de 12,8 megapixel, com refrigeração tipo<br />

peltier e resolução total ultrarrápida (1360x1024) e profundidade de 12 bits<br />

por canal de cor (R, G, B); capa de proteção; seta indicadora; lâmina micro<br />

metrada; sist<strong>em</strong>a de contraste de fase; sist<strong>em</strong>a de luz polarizada; sist<strong>em</strong>a de<br />

fluorescência; campo claro e campo escuro; retículo de whipple; manual de<br />

instruções.<br />

Similar ao produto: NIKON modelo Eclipse Ci-L/Ci-E (com sist<strong>em</strong>a de<br />

microfotografia, fluorescência, luz polarizada, contraste de fase, campo claro e<br />

escuro, lâmina micrometrada e retículo de whipple) ou superior.<br />

As presentes especificações são meramente referenciais, podendo ser ofertado<br />

qualquer outro produto, desde que com qualidade similar ou superior ao ora<br />

especificado.<br />

Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />

05 Lavadora Ultrassônica:<br />

Alimentação 220 Volts.<br />

Frequência ultrassônica 40kHz.<br />

Potencia ultrassônica 220Watts RMS.<br />

Consumo máximo 510VA.<br />

Capacidade <strong>em</strong> litros (Vol. útil 9,5litros).<br />

T<strong>em</strong>porizador digital 0 a 60 minutos.<br />

Aquecimento ajustável de 30 a 60ºC.<br />

As presentes especificações são meramente referenciais, podendo ser ofertado<br />

Unid. 01<br />

EDITAL 03.2013<br />

15<br />

Rua Cônego Monte, n° 410, Quintas, Natal-RN, CEP: 59.037-170. CNPJ: 08.241.754/0001-45.<br />

Fone (84) 3232-6212. Fax: (84)3232-6193 E-mail: Pregoeiralacen@rn.gov.br.


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qualquer outro produto, desde que com qualidade similar ou superior ao ora<br />

especificado.<br />

Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />

06 Máquina Seladora Automática Contínua, para fechamento de <strong>em</strong>balagens de<br />

papel grau cirúrgico (papel+plástico) através de sist<strong>em</strong>a de arraste por correias<br />

sincronizadas, cujo mesmo possibilita a selag<strong>em</strong> horizontal s<strong>em</strong> limitações de<br />

solda. Velocidade da esteira constante <strong>em</strong> 10 m/min independente da variação<br />

da rede elétrica. Display digital para ajuste de t<strong>em</strong>peratura e alarme. Possui pés<br />

com ajuste de altura para garantir nivelamento do produto e excelente isolação<br />

térmica que permite o trabalho contínuo s<strong>em</strong> o aquecimento das superfícies.<br />

Sist<strong>em</strong>a smart saver, que aciona o equipamento quando o papel grau cirúrgico é<br />

aproximado e desliga o motor <strong>em</strong> 10 segundos após a selag<strong>em</strong> (menor desgaste<br />

do equipamento e maior economia energia).<br />

Similar ou superior ao MODELO MC-S90, MARCA ZAIDER.<br />

As presentes especificações são meramente referenciais, podendo ser ofertado<br />

qualquer outro produto, desde que com qualidade similar ou superior ao ora<br />

especificado.<br />

07 Suporte para bobinas de papel grau cirúrgico com um andar, estrutura <strong>em</strong> aço,<br />

pintura eletrostática a pó, sustentação das bobinas através de roletes, sist<strong>em</strong>a de<br />

cortes por faca <strong>em</strong> forma de disco e área útil de 60 cm, área útil equivalente a um<br />

suporte de 2 andares com 30cm.<br />

Similar ou superior ao MODELO RSC-600, MARCA RON.<br />

As presentes especificações são meramente referenciais, podendo ser ofertado<br />

qualquer outro produto, desde que com qualidade similar ou superior ao ora<br />

especificado.<br />

Unid. 01<br />

Unid. 01<br />

5.FORMA DE FORNECIMENTO<br />

5.1. A licitante vencedora deverá entregar os produtos, <strong>em</strong> dia de expediente, no horário das 07 às 13<br />

horas, no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento da Nota de Empenho.<br />

5.2. A entrega do(s) produto(s) será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da Administração<br />

do LACEN-RN, designado(s) para esse fim, permitida a assistência de terceiros.<br />

5.3. Nos termos dos artigos 73 a 76 da Lei 8.666/1993, o objeto desta licitação será recebido:<br />

5.3.1. Provisoriamente, no ato da entrega do(s) produto(s), para posterior verificação da<br />

conformidade do material com as especificações do objeto licitado;<br />

5.3.2. Definitivamente, <strong>em</strong> até 30 (trinta) dias, contados do recebimento provisório, após a<br />

verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação.<br />

EDITAL 03.2013<br />

16<br />

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5.4. A licitante vencedora deve efetuar a troca do(s) produto(s) que não atender (<strong>em</strong>) as<br />

especificações do objeto contratado no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do recebimento da<br />

solicitação.<br />

5.5. A atestação de conformidade da entrega do(s) produto(s) caberá ao chefe do Setor do<br />

Almoxarifado ou a outro servidor designado para esse fim.<br />

5.6. O(s) representante(s) do LACEN-RN anotará (ão) <strong>em</strong> registro próprio todas as ocorrências<br />

relacionadas com a execução do objeto, determinando o que for necessário à regularização das<br />

faltas ou defeitos observados.<br />

6.GARANTIA – ASSISTÊNCIA TÉCNICA<br />

6.1.Garantia mínima de 01 (um) ano, cobrindo todos os componentes dos equipamentos.<br />

6.2.Durante o período de garantia, todo o atendimento técnico deverá ser prestado gratuitamente na<br />

sede do LACEN-RN.<br />

6.3.Todos os produtos deverão ser novos, vir<strong>em</strong> <strong>em</strong> <strong>em</strong>balagens adequadas para transporte e lacrados<br />

de fábrica.<br />

6.4.Os serviços de assistência técnica serão de total responsabilidade da CONTRATADA.<br />

6.5.Deverá ser realizado o teste preliminar de cada equipamento isoladamente, efetivando seu perfeito<br />

funcionamento e disponibilidade para uso imediato.<br />

7.ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO<br />

7.1.Caberá ao servidor do LACEN-RN, designado para este fim, o recebimento da nota fiscal<br />

apresentada pela CONTRATADA e a devida atestação do recebimento dos equipamentos, para fins<br />

de liquidação e pagamento.<br />

7.2.A des<strong>em</strong>balag<strong>em</strong>, montag<strong>em</strong> e instalação ficarão a cargo exclusivamente da licitante vencedora do<br />

certame, sendo esta condição indispensável para a liberação da Nota Fiscal/Fatura para<br />

pagamento.<br />

8.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

8.1.Manter, durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na<br />

Licitação, conforme estabelece o inciso XIII do Artigo 55 da Lei 8.666/93.<br />

8.2.Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes da execução do objeto contratual.<br />

8.3.Prestar todos os esclarecimentos que lhe for<strong>em</strong> solicitados pelo LACEN-RN, cujas reclamações<br />

obrigam-se a atender prontamente.<br />

8.4.Cumprir todas as condições contidas no edital e seus anexos.<br />

8.5.Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na<br />

legislação social e trabalhista <strong>em</strong> vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus<br />

<strong>em</strong>pregados não manterão nenhum vínculo <strong>em</strong>pregatício com o LACEN-RN.<br />

8.6.Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação<br />

específica de acidentes de trabalho, quando, <strong>em</strong> ocorrência da espécie, for<strong>em</strong> vítimas os seus<br />

<strong>em</strong>pregados durante a execução do objeto, ainda que acontecido <strong>em</strong> dependência do LACEN-RN.<br />

8.7.Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível d<strong>em</strong>anda trabalhista, civil ou penal,<br />

relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou<br />

continência.<br />

8.8.Assumir a responsabilidade dos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação resultante<br />

deste Pregão.<br />

9.CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

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9.1.A licitante vencedora deverá apresentar ao Setor do Almoxarifado do LACEN-RN Nota fiscal/fatura<br />

discriminativa, para liquidação e pagamento da despesa pelo LACEN-RN, mediante ord<strong>em</strong> bancária<br />

a ser creditada <strong>em</strong> conta corrente, o qual será realizado <strong>em</strong> prazo não superior a 30 (trinta) dias,<br />

contados da entrega dos produtos e de toda a documentação de regularidade fiscal.<br />

10.CONTRATO<br />

10.1.Em nome da <strong>em</strong>presa vencedora será formalizado Termo de Contrato e expedida Nota de<br />

Empenho.<br />

10.2.O prazo para entrega dos produtos é de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar do recebimento, pelo<br />

fornecedor, da Nota de Empenho.<br />

10.3.É facultado ao LACEN-RN, quando a licitante vencedora do certame, convocada dentro do prazo<br />

estabelecido para a formalização, recusar-se a retirar a Nota de Empenho, convocar outra<br />

licitante, obedecida à ord<strong>em</strong> de classificação, após negociação, aceitação da proposta e<br />

comprovação dos requisitos de habilitação.<br />

10.4.A recusa injustificada do adjudicatário <strong>em</strong> retirar a Nota de Empenho, dentro do prazo<br />

estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação, assumindo<br />

todas as responsabilidades advindas da omissão, sujeitando-o às penalidades legalmente<br />

estabelecidas.<br />

11.OUTRAS CONDIÇÕES<br />

11.1.São expressamente vedadas à licitante vencedora:<br />

13.1.1 A contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da SESAP/LACEN-RN para<br />

execução do objeto decorrente deste Pregão; A veiculação de publicidade acerca do<br />

contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do LACEN-RN;<br />

13.1.2. A subcontratação de outra <strong>em</strong>presa para a execução do objeto deste Pregão.<br />

13.1.3. A inadimplência da licitante vencedora, com referência aos encargos sociais, comerciais<br />

e fiscais não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do<br />

LACEN-RN, n<strong>em</strong> poderá onerar o objeto desta contratação, razão pela qual a licitante<br />

vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou<br />

passiva, com o LACEN-RN.<br />

14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

14.1. Permitir acesso dos <strong>em</strong>pregados da CONTRATADA às suas dependências para execução do<br />

objeto;<br />

14.2. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos<br />

<strong>em</strong>pregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;<br />

14.3. Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do<br />

objeto;<br />

14.4. Exercer a fiscalização por servidores designados;<br />

14.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do<br />

objeto;<br />

14.6. Fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos <strong>em</strong>pregados da<br />

CONTRATADA;<br />

14.7. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação técnica exigidos, solicitando as<br />

substituições que se verificar<strong>em</strong> necessárias.<br />

15. PENALIDADES<br />

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15.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002 e artigo 26 do Decreto Estadual do Rio<br />

Grande do Norte nº 20.103/2007, ficará impedida de licitar e contratar com o Poder Público<br />

Estadual, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito<br />

à ampla defesa, s<strong>em</strong> prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das d<strong>em</strong>ais<br />

cominações legais, a licitante e a adjudicatária que:<br />

15.1.2. Não retirar a Nota de Empenho, quando convocada dentro do prazo estabelecido pelo<br />

edital;<br />

15.1.3. Deixar de entregar documentação exigida pelo edital;<br />

15.1.4. Apresentar documentação falsa;<br />

15.1.5. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;<br />

15.1.6. Não mantiver a proposta;<br />

15.1.7. Falhar ou fraudar na execução do contrato;<br />

15.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;<br />

15.1.9. Fizer declaração falsa;<br />

15.1.10.Cometer fraude fiscal.<br />

15.2. A licitante estará sujeita à multa de 5% por cento do valor estimado para a contratação<br />

quando incorrer <strong>em</strong> uma das hipóteses da condição anterior.<br />

15.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no caso<br />

de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou inexecução<br />

total da obrigação, s<strong>em</strong> prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla<br />

defesa, às seguintes penalidades:<br />

15.3.2. Advertência;<br />

15.3.3. Multa de mora no percentual correspondente a 0,6% (zero vírgula seis por cento),<br />

calculada sobre o valor da Nota de Empenho, por dia de inadimplência, até o limite de<br />

02 (dois) dias, caracterizando inexecução parcial;<br />

15.3.4. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor<br />

total da Nota de Empenho, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando<br />

inexecução total do mesmo;<br />

15.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />

enquanto perdurar<strong>em</strong> os motivos determinantes da punição, ou até que seja<br />

promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que<br />

será concedida s<strong>em</strong>pre que a licitante vencedora ressarcir à Administração pelos<br />

prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.<br />

15.3.6. Suspensão t<strong>em</strong>porária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar<br />

com o Laboratório Central Dr. Almino Fernandes - LACEN-RN, pelo prazo de até 2 (dois)<br />

anos.<br />

15.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data do<br />

recebimento da comunicação enviada pelo LACEN-RN.<br />

15.5. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no LACEN-RN, <strong>em</strong><br />

favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito existente, a<br />

diferença será cobrada na forma da lei.<br />

15.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de advertência,<br />

suspensão t<strong>em</strong>porária para licitar e contratar com a Administração do LACEN-RN, e<br />

EDITAL 03.2013<br />

19<br />

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impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios,<br />

descontando-a do pagamento a ser efetuado.<br />

15.7. As penalidades serão registradas no Cadastro da Secretaria de Estado da Administração e dos<br />

Recursos Humanos – SEARH, e no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser<br />

descredenciado por igual período, s<strong>em</strong> prejuízo das multas previstas no edital e d<strong>em</strong>ais<br />

cominações legais.<br />

Natal-RN, 05 de fevereiro de 2013.<br />

Responsáveis pela elaboração do termo de referência:<br />

Aprovação do termo de referência:<br />

Eugênio Pacelle Dantas da Costa<br />

Chefe da Divisão de Análises de Produtos<br />

Farmacêutico – CRF/RN 0856<br />

Matrícula: 88.981-4<br />

Alípio Hermógenes Araújo de Rubim Costa<br />

Assistente Técnico <strong>em</strong> Saúde<br />

Matrícula: 94.986-8<br />

Ralfo Cavalcanti de Medeiros<br />

Diretor Geral<br />

Matrícula: 96.649-5<br />

EDITAL 03.2013<br />

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MINUTA DO CONTRATO<br />

Laboratório Central Dr. Almino Fernandes/LACEN-RN<br />

Contrato nº 000/2013.<br />

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CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA, ATRAVÉS DO LACEN-<br />

RN, E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.<br />

A Secretaria de Estado da Saúde Pública, através do Laboratório Central Dr. Almino<br />

Fernandes/LACEN-RN, situado à Rua Cônego Monte, n° 410, Quintas, Natal-RN, inscrito no CNPJ sob o n°<br />

08.241.754/0001-45, neste ato representado pelo seu Diretor Geral, Ralfo Cavalcanti de Medeiros,<br />

Farmacêutico-Bioquímico, matrícula 96.649-5, de agora <strong>em</strong> diante denominada CONTRATANTE e<br />

....................., CNPJ: ................., com endereço à ....................., CEP: ................., Fone: (00)000-0000, <strong>em</strong>ail:<br />

000000@0000.000.00, representada pelo Sr. .................., CPF n° ................., aqui denominada<br />

CONTRATADA, consoante as disposições da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, celebram contrato mediante<br />

as cláusulas e condições abaixo pactuadas..<br />

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO<br />

1.1. Aquisição de equipamentos de laboratório para atender às necessidades da Divisão de Análise de<br />

Produtos, descrito no plano de trabalho para o fortalecimento da gestão da qualidade para a<br />

execução de programas de monitoramento de produtos de interesse da saúde, <strong>em</strong> função dos<br />

grandes eventos de massa, <strong>em</strong> conformidade com a Portaria Ministerial nº 2.982-GM/MS, de<br />

15/11/2011 e aprovado na Comissão Intergestores Bipartite/RN, através de Deliberação nº<br />

767/12-CIB/RN.<br />

2. CLÁUSULA SEGUNDA - FUNDAMENTO LEGAL<br />

2.1. A contratação objeto deste instrumento é celebrada com base no Pregão Eletrônico n° 03/2013,<br />

Processo n° 478770/2012-1.<br />

3. CLÁUSULA TERCEIRA – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR<br />

3.1. Integram e compl<strong>em</strong>entam este Termo de Contrato, no que não o contrariam, a proposta da<br />

CONTRATADA e d<strong>em</strong>ais documentos integrantes e constitutivos do Pregão Eletrônico de que trata<br />

a cláusula anterior.<br />

4. CLÁUSULA QUARTA – ENTREGA DO MATERIAL<br />

4.1. O material deverá ser entregue no Laboratório Central Dr. Almino Fernandes/LACEN-RN,<br />

sito à Rua Cônego Monte, n° 410, Quintas, CEP: 59.037-170, Natal-RN, no prazo de 45<br />

(quarenta e cinco) dias consecutivos, a contar do recebimento, pela CONTRATADA, da nota<br />

de <strong>em</strong>penho.<br />

5. CLÁUSULA QUINTA – VALOR<br />

EDITAL 03.2013<br />

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5.1. Fica estabelecido, para os materiais objeto deste contrato, o valor total de R$000.000,00<br />

(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), discriminados na forma a seguir:<br />

It<strong>em</strong> Especificação Unid. Qte. P.U. (R$) Total (R$)<br />

01 OLYMPUS, MODELO CX41 TRINOCULAR.<br />

Unid. 02<br />

MICROSCOPIO OPTICO TRINOCULAR com<br />

sist<strong>em</strong>a óptico UIS (Universal corrigido ao<br />

infinito). Projetado ergonomicamente com<br />

controles de focalização macrométrica e<br />

micrométrica posicionados <strong>em</strong> nível baixo.<br />

Iluminador tipo Koehler de luz transmitida com<br />

Lâmpada <strong>em</strong>butido de halogênio ou LED de no<br />

mínimo 6V/30W, bivolt 100-120V/220-240V.<br />

Revólver porta-objetiva quadruplo ou quíntuplo.<br />

Tubo de Observação: trinocular com Inclinação<br />

do Tubo de 30°. Faixa de ajuste da distância<br />

interpupilar: 48-75mm. Tratamento anti-fungos<br />

para ajudar a proteger as peças ópticas. Platina<br />

retangular com tamanho 188mm x 134mm e<br />

amplitude de movimento na escala XY: 76mm na<br />

direção X e 50mm na direção Y. Porta-espécime:<br />

Suporte duplo para lâmina. Condendador do tipo<br />

Abbe, N.A.: 1.25 com imersão <strong>em</strong> óleo, Abertura<br />

na Íris do Diafragma: Integrada, Oculares de F.N.<br />

20 ou 22. Conjunto de objetivas planacromáticas<br />

de correção infinita fixas ou r<strong>em</strong>ovíveis no<br />

revólver porta objetivas composto de: Objetiva C<br />

Plan Acromática 4x, correção infinita, N.A. 0.10,<br />

W.D. 22.00mm. Objetiva C Plan Acromática 10x,<br />

correção infinita, N.A. 0.25, W.D.<br />

10,05mm.Objetiva C Plan Acromática 40x,<br />

correção infinita, N.A. 0.65, W.D. 0,56mm.<br />

Objetiva C Plan Acromática 100x, correção<br />

infinita, N.A. 1.25, W.D. 0.13mm. Acompanhado<br />

de óleo de imersão, capa de proteção e manual<br />

de instruções.<br />

Similar aos produtos: NIKON modelo E200<br />

Trinocular E2TF; LEICA modelo DM750 Trinocular<br />

ou superior.<br />

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As presentes especificações são meramente<br />

referenciais, podendo ser ofertado qualquer<br />

outro produto, desde que com qualidade similar<br />

ou superior ao ora especificado.<br />

Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />

02 OLYMPUS, MODELO SZX16<br />

ESTEREOMICROSCÓPIO.<br />

MICROSCÓPIO ESTEREOSCÓPIO com abertura<br />

numérica máxima de 0,3, resolução superior a<br />

900 pares de linhas por milímetro, com<br />

iluminação SZX2 LED ultraprecisa e uniforme.<br />

Corpo do Zoom: Eixos ópticos direito / esquerdo<br />

paralelos, ampliação do zoom variável, método<br />

de acionamento do zoom usando a alça<br />

horizontal, clicar-parar <strong>em</strong> cada posição de<br />

ampliação (clicar-parar pode ser ajustado <strong>em</strong><br />

LIGADO ou DESLIGADO). Obturador automático<br />

integrado. Montag<strong>em</strong> das lentes objetivas:<br />

método de montag<strong>em</strong> por parafusos M65x1.5.<br />

Razão de zoom: 16.4 (0.7x to 11.5x), Indicação da<br />

ampliação total: 0.7, 0.8, 1, 1.25, 1.6, 2, 2.5, 3.2,<br />

4, 5, 6.3, 8, 10, 11.5.<br />

Objetivas com WHN10X-H / WHSZ10-H: Objetiva<br />

- SDFPLFPL0. 3X; N.A. - 0.045; Comprimento de<br />

Trabalho (mm) – 141.<br />

Ocular: WHN10X-H F.N. 22.<br />

Tubo de observação: SZX2-TTR/SZX2-TTRPT: tubo<br />

de observação trinocular inclinável. Ângulo de<br />

inclinação do tubo de observação: de 5 a 45°,<br />

comutação do caminho óptico: 2 etapas (TR30:<br />

Binocular 100%, binocular 50%/câmera 50%,<br />

TR30PT: Binocular 100%, câmera 100%), faixa de<br />

ajuste da distância interpupilar: de 51 a 76 mm<br />

(também para a ocular).<br />

Unidade de focalização: SZX2-FOF: Unidade de<br />

focalização do ajuste micrométrico e<br />

macrométrico. Pinhão e cr<strong>em</strong>alheira, método de<br />

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guia de cilindro (com anel para ajuste da tensão<br />

de ajuste macrométrico), botão coaxial de ajuste<br />

micrométrico/macrométrico, contrapeso<br />

integrado.<br />

Deslocamento do botão de ajuste macrométrico:<br />

80 mm, deslocamento do botão de ajuste<br />

macrométrico: 36.8 mm, deslocamento do botão<br />

de ajuste micrométrico: 80 mm, deslocamento<br />

por rotação: 0.77 mm.<br />

Suporte: SZX2-ST: Suporte padrão. Altura do<br />

pilar: 270 mm, dimensões da base: 284 mm (L) x<br />

335 mm (P) x 28.7 mm (A). Um suporte para<br />

espécimes pode ser montado. O suporte é<br />

fornecido com furos para parafusos para a<br />

montag<strong>em</strong> de um adaptador de platinas.<br />

Acompanhado de: Câmera digital refrigerada<br />

Olympus DP72 para documentação <strong>em</strong> alta<br />

resolução de 12,8 megapixel, com refrigeração<br />

tipo peltier e resolução total ultrarrápida<br />

(1360x1024) e profundidade de 12 bits por canal<br />

de cor (R, G, B); capa de proteção; manual de<br />

instruções.<br />

Similar ao produto: Estereomicroscópio com<br />

zoom da NIKON modelo SMZ745T ou superior.<br />

As presentes especificações são meramente<br />

referenciais, podendo ser ofertado qualquer<br />

outro produto, desde que com qualidade similar<br />

ou superior ao ora especificado.<br />

Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />

03 OLYMPUS, MODELO IX51 MICROSCÓPIO<br />

INVERTIDO.<br />

MICROSCÓPIO INVERTIDO COM SISTEMA DE<br />

MICROFOTOGRAFIA ACOPLADO.<br />

Corpo do microscópio: Revólver Porta-objetiva<br />

Giratório - Sêxtuplo, mecanismo simples à prova<br />

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d'água incorporado. Foco - Deslocamento de<br />

9mm (a partir da superfície da platina, 7mm para<br />

cima e 2mm para baixo), botões de focalização<br />

coaxial macrométrica e micrométrica (graduação<br />

mínima de foco micrométrico: 1mm, rotação<br />

completa dos botões de focalização<br />

micrométrica: 100mm), batente de limite<br />

superior, ajuste de torque para focalização<br />

macrométrica. Porta lateral esquerda - Seleção de<br />

caminho óptico <strong>em</strong> 2 etapas.<br />

Iluminador de luz transmitida: Iluminação<br />

Halógena de 100W; IX2-ILL100 + U-LH100L-3;<br />

Mecanismo de inclinação do pilar (ângulo de<br />

inclinação a 30 °, com mecanismo de redução de<br />

choque), Suporte de condensador (com<br />

deslocamento de 50mm, mecanismo de<br />

rebatimento para dentro e para fora), Diafragma<br />

de íris de campo ajustável, 4 porta-filtros (45mm<br />

de diâm., t=6mm ou inferior).<br />

Tubo de observação: Tubo trinocular; TR30H + IX-<br />

ATU; Caminho óptico de observação de 3 etapas<br />

selecionável (observação: porta reta = 100:0,<br />

20:80, 0:100), distância interpupilar ajustável de<br />

50 - 76mm, função de ajuste de dioptria, F.N. 22.<br />

Platina: Suporte Deslizante de Amostra; IX2-GS;<br />

Platina superior circular com rotação de 360°,<br />

distância de deslocamento de 20mm (X/Y).<br />

Condensador: Distância de Trabalho Ultralonga;<br />

IX-ULWCD; 4 posições para dispositivos ópticos<br />

(29mm de diâm.), diafragma de abertura de íris<br />

ajustável, N.A. 0.3/W.D. 73mm.<br />

Ocular: WH10X-H; Ponto de visualização elevado,<br />

função de ajuste de dioptria, F.N. 22.<br />

Unidade de fluorescência de luz refletida:<br />

Iluminador de Fluorescência; IX2-RFAL; Design <strong>em</strong><br />

L com módulos cambiáveis F.S. e A.S., dois<br />

controles deslizantes porta-filtros (2 posições,<br />

32mm de diâm., t=6mm ou menos).<br />

Acompanhado de: Câmera digital refrigerada<br />

Olympus DP72 para documentação <strong>em</strong> alta<br />

resolução de 12,8 megapixel, com refrigeração<br />

tipo peltier e resolução total ultrarrápida<br />

(1360x1024) e profundidade de 12 bits por canal<br />

de cor (R, G, B); capa de proteção; sist<strong>em</strong>a<br />

epifluorescência; manual de instruções.<br />

Similar ao produto: NIKON modelo Eclipse TS100-<br />

F (com microfotografia acoplada e sist<strong>em</strong>a<br />

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epifluorescência) ou superior.<br />

As presentes especificações são meramente<br />

referenciais, podendo ser ofertado qualquer<br />

outro produto, desde que com qualidade similar<br />

ou superior ao ora especificado.<br />

Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />

04 OLYMPUS, MODELO BX43 ÓPTICO.<br />

MICROSCÓPIO ÓPTICO COM SISTEMA DE<br />

MICROFOTOGRAFIA ACOPLADA.<br />

Estativa do microscópio: Sist<strong>em</strong>a Óptico -<br />

Sist<strong>em</strong>a óptico UIS2; Foco - Movimento vertical<br />

da platina: golpe de platina de 25 mm com<br />

interrupção do limite de ajuste micrométrico,<br />

ajuste de torque para botões micrométricos,<br />

posição variável da montag<strong>em</strong> da platina, botão<br />

de focalização fina de alta sensibilidade<br />

(gradações de ajuste mínimas: 1 µm); Iluminador<br />

- Iluminação Koehler integrada para luz<br />

transmitida, acionador gerente da intensidade da<br />

luz. Fonte de luz por LED com alta capacidade de<br />

reprodução de cores, lâmpada halógena de 6 V,<br />

30 W (pré-centralizada).<br />

Tubo de observação: Campo amplo trinocular<br />

inclinável.<br />

Platina: Platina coaxial revestida de cerâmica com<br />

controle inferior esquerdo ou direito: com<br />

mecanismo de rotação e mecanismo de ajuste de<br />

torque, grampos de borracha opcionais (platinas<br />

coaxiais, lisas, rotativas não aderentes com sulcos<br />

também estão disponíveis).<br />

Condensador: Acromático rebatido (N.A. 0.9)<br />

para 1.25x-100x (rebatida: 1.25x–4x),<br />

Aplanático acromático (N.A. 1.4) para 10x–<br />

100x,<br />

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Contraste de fase, campo escuro (N.A. 1.1)<br />

[contraste de fase: para 10x–100x, campo<br />

escuro: para 10x–100x (até N.A. 0.80)], Campo<br />

escuro seco (N.A. 0.8–0.92) para 10x–100x.<br />

Ambiente operacional: Uso interno,<br />

T<strong>em</strong>peratura ambiente: 5°C a 40°C (41°F a<br />

104°F), Umidade máxima relativa: 80% para<br />

t<strong>em</strong>peraturas de até 31°C (88°F), reduzindo<br />

linearmente <strong>em</strong> 70% a 34°C (93°F), 60% a 37°C<br />

(99°F), até 50% de umidade relativa a 40°C<br />

(104°F), Variações de tensão fornecida: no<br />

máximo ±10% da tensão normal.<br />

Iluminador de Fluorescência: 5-UR735,<br />

iluminador universal para fluorescência e luz<br />

refletida, BX3-URA.<br />

Acompanhado de: Câmera digital refrigerada<br />

Olympus DP72 para documentação <strong>em</strong> alta<br />

resolução de 12,8 megapixel, com refrigeração<br />

tipo peltier e resolução total ultrarrápida<br />

(1360x1024) e profundidade de 12 bits por<br />

canal de cor (R, G, B); capa de proteção; seta<br />

indicadora; lâmina micro metrada; sist<strong>em</strong>a de<br />

contraste de fase; sist<strong>em</strong>a de luz polarizada;<br />

sist<strong>em</strong>a de fluorescência; campo claro e campo<br />

escuro; retículo de whipple; manual de<br />

instruções.<br />

Similar ao produto: NIKON modelo Eclipse Ci-<br />

L/Ci-E (com sist<strong>em</strong>a de microfotografia,<br />

fluorescência, luz polarizada, contraste de fase,<br />

campo claro e escuro, lâmina micrometrada e<br />

retículo de whipple) ou superior.<br />

As presentes especificações são meramente<br />

referenciais, podendo ser ofertado qualquer<br />

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outro produto, desde que com qualidade similar<br />

ou superior ao ora especificado.<br />

Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />

05 Lavadora Ultrassônica:<br />

Alimentação 220 Volts.<br />

Frequência ultrassônica 40kHz.<br />

Potencia ultrassônica 220Watts RMS.<br />

Consumo máximo 510VA.<br />

Capacidade <strong>em</strong> litros (Vol. útil 9,5litros).<br />

T<strong>em</strong>porizador digital 0 a 60 minutos.<br />

Aquecimento ajustável de 30 a 60ºC.<br />

As presentes especificações são meramente<br />

referenciais, podendo ser ofertado qualquer<br />

outro produto, desde que com qualidade similar<br />

ou superior ao ora especificado.<br />

Setor beneficiado: Divisão de Produtos.<br />

06 Máquina Seladora Automática Contínua, para<br />

fechamento de <strong>em</strong>balagens de papel grau<br />

cirúrgico (papel+plástico) através de sist<strong>em</strong>a de<br />

arraste por correias sincronizadas, cujo mesmo<br />

possibilita a selag<strong>em</strong> horizontal s<strong>em</strong> limitações de<br />

solda. Velocidade da esteira constante <strong>em</strong> 10<br />

m/min independente da variação da rede<br />

elétrica. Display digital para ajuste de<br />

t<strong>em</strong>peratura e alarme. Possui pés com ajuste de<br />

altura para garantir nivelamento do produto e<br />

excelente isolação térmica que permite o<br />

trabalho contínuo s<strong>em</strong> o aquecimento das<br />

superfícies. Sist<strong>em</strong>a smart saver, que aciona o<br />

equipamento quando o papel grau cirúrgico é<br />

aproximado e desliga o motor <strong>em</strong> 10 segundos<br />

após a selag<strong>em</strong> (menor desgaste do equipamento<br />

e maior economia energia).<br />

Similar ou superior ao MODELO MC-S90, MARCA<br />

ZAIDER.<br />

07 Suporte para bobinas de papel grau cirúrgico com<br />

um andar, estrutura <strong>em</strong> aço, pintura eletrostática<br />

a pó, sustentação das bobinas através de roletes,<br />

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sist<strong>em</strong>a de cortes por faca <strong>em</strong> forma de disco e<br />

área útil de 60 cm, área útil equivalente a um<br />

suporte de 2 andares com 30cm.<br />

Similar ou superior ao MODELO RSC-600,<br />

MARCA RON.<br />

TOTAL GERAL (R$)<br />

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6. CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA<br />

6.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato serão custeadas, neste exercício, no<br />

valor de R$000.000,00 (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx), com recursos orçamentários da<br />

CONTRATANTE, assim classificados:<br />

6.1.1. Projeto/Atividade: 24.131.10.302.2405 18654 – Integração e Operacionalização das<br />

Práticas de Vigilância Sanitária.<br />

6.1.2. El<strong>em</strong>ento de Despesa: 4490.52 – Equipamento e Material Permanente.<br />

6.1.3. Fonte 160 – Recursos de convênios, referente à Portaria n° 2982/11 – FINLACEN<br />

VISA.<br />

7. CLÁUSULA SÉTIMA – FATURAMENTO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO<br />

7.1. A CONTRATADA só poderá faturar o material efetivamente entregue, gerando, somente<br />

neste caso, obrigação de pagamento por parte da CONTRATANTE.<br />

7.2. O pagamento será realizado <strong>em</strong> moeda nacional corrente, no prazo máximo de 30 (trinta)<br />

dias, contados do efetivo fornecimento dos materiais e entrega de toda a documentação<br />

fiscal.<br />

7.3. A CONTRATANTE não aceitará cobrança bancária.<br />

8. CLÁUSULA OITAVA – VIGÊNCIA<br />

8.1. Este contrato terá validade a partir da data da assinatura, eficácia com a publicação de<br />

extrato no DOE e vigência de acordo com os certificados de garantia dos produtos<br />

fornecidos.<br />

9. CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA<br />

9.1. Manter, durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação<br />

exigidas na Licitação, conforme estabelece o inciso XIII do Artigo 55 da Lei 8.666/93.<br />

9.2. Arcar com o pagamento de todas as despesas decorrentes da execução do objeto<br />

contratual.<br />

9.3. Prestar todos os esclarecimentos que lhe for<strong>em</strong> solicitados pelo LACEN-RN, cujas<br />

reclamações obrigam-se a atender prontamente.<br />

9.4. Cumprir todas as condições contidas no edital e seus anexos.<br />

9.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais<br />

previstos na legislação social e trabalhista <strong>em</strong> vigor, obrigando-se a saldá-los na época<br />

própria, vez que os seus <strong>em</strong>pregados não manterão nenhum vínculo <strong>em</strong>pregatício com o<br />

LACEN-RN.<br />

9.6. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na<br />

legislação específica de acidentes de trabalho, quando, <strong>em</strong> ocorrência da espécie, for<strong>em</strong><br />

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vítimas os seus <strong>em</strong>pregados durante a execução do objeto, ainda que acontecido <strong>em</strong><br />

dependência do LACEN-RN.<br />

9.7. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível d<strong>em</strong>anda trabalhista, civil ou<br />

penal, relacionada à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção,<br />

conexão ou continência.<br />

9.8. Assumir a responsabilidade dos encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação<br />

resultante deste Pregão.<br />

9.9. Ficarão ainda a cargo da CONTRATADA, s<strong>em</strong> qualquer ônus adicional para o LACEN-RN:<br />

9.9.1. As manutenções preventiva e corretiva, incluindo reposição de peças.<br />

9.9.2. O treinamento operacional in loco (LACEN-RN) para os técnicos que irão manipulálo.<br />

9.9.2.1. O treinamento inicial deverá abordar sobre os procedimentos de<br />

funcionamento e operação, b<strong>em</strong> como princípios de manutenção<br />

preventiva, corretiva e calibração. Os treinamentos deverão ser<br />

realizados por técnicos devidamente credenciados pela <strong>em</strong>presa<br />

vencedora.<br />

9.9.3. A apresentação do cronograma de manutenções preventivas para aprovação da<br />

equipe do LACEN-RN.<br />

10. CLÁUSULA DEZ – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE<br />

10.1. Permitir acesso dos <strong>em</strong>pregados da CONTRATADA às suas dependências para execução do<br />

objeto;<br />

10.2. Prestar as informações e esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos<br />

<strong>em</strong>pregados da CONTRATADA ou por seus prepostos;<br />

10.3. Efetuar o pagamento devido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do<br />

objeto;<br />

10.4. Exercer a fiscalização por servidores designados;<br />

10.4.1. Fica designada a Comissão de Recebimento e Fiscalização composta pelos<br />

servidores Walber José Torres Laranjeira, Técnico Administrativo <strong>em</strong> Saúde,<br />

matrícula 190.863-4, Eugênio Pacelle Dantas da Costa, Farmacêutico, CRF/RN:<br />

0856, matrícula 88.981-4, Erica Lira da Silva, Farmacêutica-Bioquímica, CRF/RN:<br />

2761, matrícula 204.575-3, Vanessa Macedo Freire da Costa, Bióloga, CRBio/RN:<br />

46.143/5-D, matrícula 204.559-1 e Cláudio Márcio de Medeiros Maia,<br />

Farmacêutica-Bioquímico, CRF/RN: 2530, matrícula 198.403-9.<br />

10.4.2. Caberá à Comissão de Fiscalização, além das d<strong>em</strong>ais obrigações pertinentes à<br />

execução do contrato <strong>em</strong> tela, o recebimento da nota fiscal apresentada pela<br />

CONTRATADA e a devida atestação, para fins de liquidação e pagamento.<br />

10.5. Comunicar oficialmente à CONTRATADA quaisquer falhas verificadas no cumprimento do<br />

objeto;<br />

10.6. Fornecer crachá de acesso às suas dependências, de uso obrigatório pelos <strong>em</strong>pregados da<br />

CONTRATADA;<br />

10.7. Observar o cumprimento dos requisitos de qualificação técnica exigidos, solicitando as<br />

substituições que se verificar<strong>em</strong> necessárias.<br />

11. CLÁUSULA ONZE – PENALIDADES<br />

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11.1. Com fundamento no artigo 7° da Lei nº 10.520/2002 e artigo 26 do Decreto Estadual do Rio<br />

Grande do Norte nº 20.103/2007, ficará impedida de licitar e contratar com o Poder<br />

Público Estadual, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos,<br />

garantido o direito à ampla defesa, s<strong>em</strong> prejuízo das multas previstas no edital e no<br />

contrato e das d<strong>em</strong>ais cominações legais, a licitante e a adjudicatária que:<br />

11.1.1. Não retirar a Nota de Empenho, quando convocada dentro do prazo estabelecido<br />

pelo edital;<br />

11.1.2. Deixar de entregar documentação exigida pelo edital;<br />

11.1.3. Apresentar documentação falsa;<br />

11.1.4. Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;<br />

11.1.5. Não mantiver a proposta;<br />

11.1.6. Falhar ou fraudar na execução do contrato;<br />

11.1.7. Comportar-se de modo inidôneo;<br />

11.1.8. Fizer declaração falsa;<br />

11.1.9. Cometer fraude fiscal.<br />

11.2. A licitante estará sujeita à multa de 5% por cento do valor estimado para a contratação<br />

quando incorrer <strong>em</strong> uma das hipóteses da condição anterior.<br />

11.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93, a adjudicatária ficará sujeita, no<br />

caso de atraso injustificado, assim considerado pela Administração, inexecução parcial ou<br />

inexecução total da obrigação, s<strong>em</strong> prejuízo das responsabilidades civil e criminal,<br />

assegurada a prévia e ampla defesa, às seguintes penalidades:<br />

11.3.1. Advertência;<br />

11.3.2. Multa de mora no percentual correspondente a 0,6% (zero vírgula seis por cento),<br />

calculada sobre o valor do contrato, por dia de inadimplência, até o limite de 02<br />

(dois) dias, caracterizando inexecução parcial;<br />

11.3.3. Multa compensatória no percentual de 5% (cinco por cento), calculada sobre o<br />

valor total do contrato, pela inadimplência além do prazo acima, caracterizando<br />

inexecução total do mesmo;<br />

11.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública,<br />

enquanto perdurar<strong>em</strong> os motivos determinantes da punição, ou até que seja<br />

promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade,<br />

que será concedida s<strong>em</strong>pre que a licitante vencedora ressarcir à Administração<br />

pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.<br />

11.3.5. Suspensão t<strong>em</strong>porária do direito de participar de licitação e impedimento de<br />

contratar com o Laboratório Central Dr. Almino Fernandes - LACEN-RN, pelo prazo<br />

de até 02 (dois) anos.<br />

11.4. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data<br />

do recebimento da comunicação enviada pelo LACEN-RN.<br />

11.5. O valor da multa poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no LACEN-RN,<br />

<strong>em</strong> favor da CONTRATADA, sendo que, caso o valor da multa seja superior ao crédito<br />

existente, a diferença será cobrada na forma da lei.<br />

11.6. As sanções de multa poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de<br />

advertência, suspensão t<strong>em</strong>porária para licitar e contratar com a Administração do LACEN-<br />

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RN, e impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou<br />

Municípios, descontando-a do pagamento a ser efetuado.<br />

11.7. As penalidades serão registradas no Cadastro da Secretaria de Estado da Administração e<br />

dos Recursos Humanos – SEARH, e no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante<br />

deverá ser descredenciado por igual período, s<strong>em</strong> prejuízo das multas previstas no edital e<br />

d<strong>em</strong>ais cominações legais.<br />

12. CLÁUSULA DOZE - ALTERAÇÕES E RESCISÃO CONTRATUAL<br />

12.1. Constitu<strong>em</strong> motivos para rescisão unilateral do contrato:<br />

a. O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;<br />

b. As razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e<br />

determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado<br />

a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;<br />

c. A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva<br />

da execução do contrato.<br />

Parágrafo Primeiro: a rescisão do contrato poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a<br />

termo no processo da licitação, desde que haja conveniência da Administração.<br />

Parágrafo Segundo: a rescisão do contrato também poderá ser judicial nos termos da legislação.<br />

Parágrafo Terceiro: a rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e<br />

fundamentada da autoridade competente.<br />

Parágrafo Quarto: quando a rescisão ocorrer com base nos itens “b” e “c” da cláusula 10.1, s<strong>em</strong> que haja<br />

culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido,<br />

tendo, ainda direito a:<br />

a. A devolução da garantia;<br />

b. Os pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão.<br />

13. CLÁUSULA TREZE – DISPOSIÇÕES FINAIS<br />

13.1. Este contrato constitui o único documento que regula os direitos e obrigações das partes<br />

com relação aos serviços ora acordados, ficando expressamente cancelados e revogados<br />

todos e quaisquer ajustes porventura existentes, que não esteja implicitamente consignado<br />

neste instrumento e nos seus anexos.<br />

14. CLÁUSULA CATORZE – FORO<br />

14.1. As partes eleg<strong>em</strong> o foro da comarca de Natal, como o único competente para dirimir<br />

quaisquer divergências oriundas deste contrato, renunciando a qualquer outro, por mais<br />

privilegiado que seja.<br />

E, para firmeza e validade, e como prova de assim haver<strong>em</strong> entre si ajustado e contatado, é<br />

expedido o presente contato, que lido e achado conforme, é assinado pelos contratantes e pelas<br />

test<strong>em</strong>unhas abaixo identificadas, que a tudo estiveram presentes, dele sendo extraídas cópias necessárias<br />

a sua fiel execução.<br />

EDITAL 03.2013<br />

32<br />

Rua Cônego Monte, n° 410, Quintas, Natal-RN, CEP: 59.037-170. CNPJ: 08.241.754/0001-45.<br />

Fone (84) 3232-6212. Fax: (84)3232-6193 E-mail: Pregoeiralacen@rn.gov.br.


GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE<br />

SESAP – SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE PÚBLICA<br />

LABORATÓRIO CENTRAL - Dr. ALMINO FERNANDES<br />

Natal-RN, _____/_____/_____.<br />

Isaú Gerino Vilela da Silva<br />

Secretário de Estado da Saúde Pública<br />

CONTRATANTE<br />

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx Ralfo Cavalcanti de Medeiros<br />

Representante Legal Diretor Geral<br />

CONTRATADA CONTRATANTE<br />

TESTEMUNHAS:<br />

__________________________________________<br />

Alípio Hermógenes Araújo de Rubim Costa<br />

CPF: 481.087.584-91<br />

__________________________________________<br />

Cynthia Cordeiro de Sousa Falbo<br />

CPF: 213.390.074-87<br />

EDITAL 03.2013<br />

33<br />

Rua Cônego Monte, n° 410, Quintas, Natal-RN, CEP: 59.037-170. CNPJ: 08.241.754/0001-45.<br />

Fone (84) 3232-6212. Fax: (84)3232-6193 E-mail: Pregoeiralacen@rn.gov.br.

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