18.04.2013 Views

prefeitura municipal de itamarandiba estado de minas gerais

prefeitura municipal de itamarandiba estado de minas gerais

prefeitura municipal de itamarandiba estado de minas gerais

SHOW MORE
SHOW LESS

Create successful ePaper yourself

Turn your PDF publications into a flip-book with our unique Google optimized e-Paper software.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro Itamarandiba/MG CEP 39.670-000 - CNPJ – 16.886.871/0001-94<br />

E D I T A L<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0078/2.011<br />

PROCESSO n.º0217/2.011<br />

1 – PREÂMBULO<br />

1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA, situada na Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro, no<br />

Município <strong>de</strong> Itamarandiba/MG, torna público a quem possa interessar, que se acha aberto o presente<br />

PREGÃO PRESENCIAL n.º0078/2.011, com julgamento pelo seu MENOR PREÇO, visando a contratação<br />

<strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> serralheria, objetivando a CONFECÇÃO DE PORTÕES EM METALON E GRADES EM<br />

METALON PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES, UNIDADE BÁSICA DE<br />

SAÚDE SÃO SEBASTIÃO, CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO/INFANTIL - CASI, sendo que o presente<br />

será processado e julgada em conformida<strong>de</strong> com a Lei Fe<strong>de</strong>ral nº. 10.520, <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2.002,<br />

aplicando-se subsidiariamente à medida do necessário e conforme critério do pregoeiro a Lei nº 8.666/93,<br />

Lei Complementar nº 123/2006, além <strong>de</strong> condições específicas <strong>de</strong>ste edital completo. Casos omissos<br />

serão resolvidos pelo pregoeiro com base nos princípios constitucionais e na legislação <strong>de</strong> direito privado.<br />

LOCAL: Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itamarandiba<br />

DATA: 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2.011<br />

HORÁRIO: 13:00 horas<br />

ANEXOS: I – Mo<strong>de</strong>lo Declaração <strong>de</strong> Pleno Atendimento;<br />

II – Mo<strong>de</strong>lo da Proposta;<br />

III – Mo<strong>de</strong>lo da DECLARAÇÃO <strong>de</strong> Observância ao Art. 7, Inciso XXXIII da Constituição<br />

Fe<strong>de</strong>ral;<br />

IV – Mo<strong>de</strong>lo Declaração <strong>de</strong> que conhece e aceita o teor completo do edital<br />

V – Mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong> Declaração <strong>de</strong> Fato Impeditivo<br />

VI – Mo<strong>de</strong>lo Recibo <strong>de</strong> retirada <strong>de</strong> Edital<br />

VII – Memorial Descrito<br />

VIII – Mo<strong>de</strong>lo Cre<strong>de</strong>nciamento<br />

2 – OBJETO<br />

2.1 – Constitui objeto da presente licitação a CONFECÇÃO DE PORTÕES EM METALON E GRADES EM<br />

METALON PARA MANUTENÇÃO DO PARQUE MUNICIPAL DE EXPOSIÇÕES, UNIDADE BÁSICA DE<br />

SAÚDE SÃO SEBASTIÃO, CENTRO DE ATENDIMENTO SÓCIO/INFANTIL - CASI, conforme<br />

especificações e condições constantes do Anexo VII.<br />

3 – RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS<br />

3.1 –O recurso orçamentário será atendido pelas dotações orçamentárias abaixo especificadas, a saber:<br />

6.1.2.10.301.14.3020.44905100 Construção, Ampliação e Equipamentos para Unida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Saú<strong>de</strong> –<br />

44905100 Obras e Instalações – Ficha 0284<br />

10.1.2.20.606.35.2143.33903900 – Manutenção das Ativida<strong>de</strong>s do Parque <strong>de</strong> Exposição – Outros Serviços<br />

<strong>de</strong> Terceiros – Pessoa Jurídica – 0925


PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro Itamarandiba/MG CEP 39.670-000 - CNPJ – 16.886.871/0001-94<br />

11.2.1.8.244.11.3112.44905100 – Construção e Equipamentos para o CASI – Obras e Instalações – Ficha<br />

01122<br />

4 – VALIDADE DA PROPOSTA<br />

4.1 – O prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> no mínimo 30 (trinta) dias da apresentação dos<br />

envelopes-proposta.<br />

5 – DAS CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO<br />

Po<strong>de</strong>rão participar da presente licitação, empresas comerciais do ramo pertinente ao objeto licitado,<br />

<strong>de</strong>vendo as mesmas manifestarem interesse <strong>de</strong> participar do procedimento licitatório, com antecedência <strong>de</strong><br />

até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.<br />

As Microempresas e Empresas <strong>de</strong> Pequeno Porte terão tratamento diferenciado previsto na lei<br />

Complementar 123/2006.<br />

A condição <strong>de</strong> Microempresa ou Empresa <strong>de</strong> Pequeno Porte será comprovada mediante apresentação da<br />

seguinte documentação:<br />

I – empresas OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC nº 123/2006:<br />

a) comprovante <strong>de</strong> opção pelo Simples Nacional obtido através do site da Secretaria da receita Fe<strong>de</strong>ral,<br />

http://www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional;<br />

b) <strong>de</strong>claração, firmada pelo representante legal da empresa, <strong>de</strong> não haver nenhum dos impedimentos<br />

previstos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.<br />

II – empresas NÃO OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO, regido pela LC 123/2006:<br />

a) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício – DRE comprovando ter receita bruta<br />

<strong>de</strong>ntro dos limites estabelecidos nos incisos I e II do Artigo 3º da LC 123/06;<br />

b) cópia da Declaração <strong>de</strong> Informação Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ e respectivo recibo <strong>de</strong><br />

entrega, em conformida<strong>de</strong> com o Balanço e a DRE;<br />

c) comprovante <strong>de</strong> inscrição e situação cadastral no Cadastro Nacional <strong>de</strong> Pessoa Jurídica – CNPJ;<br />

d) cópia do contrato social e suas alterações; e<br />

e) <strong>de</strong>claração, firmada pelo representante legal da empresa, <strong>de</strong> não haver nenhum dos impedimentos<br />

previstos nos incisos do § 4º do Artigo 3º da LC 123/06.<br />

Estão impedidas <strong>de</strong> participar da presente licitação:<br />

a)Empresas <strong>de</strong>claradas inidôneas, ou suspensas <strong>de</strong> licitar e/ou contratar, no âmbito do Órgão e/ou da<br />

Administração Pública Estadual, conforme o art. 87, III e IV da Lei nº 8.666/93, com as modificações<br />

introduzidas pela Lei nº 8.883/94 e 96.648/98;<br />

b) Empresas entre cujos dirigentes, diretores, sócios, responsáveis ou empregados, haja alguém que seja<br />

dirigente ou servidor da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itamarandiba;<br />

c) Duas ou mais empresas com participação societária entre si.<br />

6 – DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO<br />

6.1 - O proponente que <strong>de</strong>sejar fazer lances verbais <strong>de</strong>verá se cre<strong>de</strong>nciar junto ao pregoeiro por meio <strong>de</strong><br />

um representante munido <strong>de</strong> documento que o constitua para tanto, com expressa indicação para praticar<br />

todos os atos pertinentes ao certame, po<strong>de</strong>ndo para tanto ser utilizado o Mo<strong>de</strong>lo contido no Anexo VIII.


PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro Itamarandiba/MG CEP 39.670-000 - CNPJ – 16.886.871/0001-94<br />

6.1.1 - A ausência da documentação referida ou a apresentação em <strong>de</strong>sconformida<strong>de</strong> com as exigências<br />

previstas não implica a <strong>de</strong>sclassificação do licitante, mas o impe<strong>de</strong> <strong>de</strong> dar lances e manifestar-se no<br />

certame.<br />

7 – DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

7.1 – A Proposta <strong>de</strong> Preços e os Documentos <strong>de</strong> Habilitação <strong>de</strong>verão ser apresentados no local, dia e hora<br />

<strong>de</strong>terminados, em 2 (dois) envelopes <strong>de</strong>vidamente fechados e rubricados no fecho, e aten<strong>de</strong>r aos<br />

seguintes requisitos:<br />

a) Envelope A: Proposta <strong>de</strong> Preços<br />

b) Envelope B: Documentos <strong>de</strong> Habilitação.<br />

7.1.1 - Os envelopes <strong>de</strong>verão conter em sua parte externa os dizeres:<br />

7.1.1.1 No Envelope A:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

PREGÃO No 0078/2.011<br />

ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS<br />

RAZÃO SOCIAL<br />

CNPJ:<br />

7.1.1.1 No Envelope B:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

PREGÃO No 0078/2.011<br />

ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO<br />

RAZÃO SOCIAL<br />

CNPJ:<br />

7.2. A Proposta <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>verá ser apresentada em uma via, em língua portuguesa, salvo quanto a<br />

expressões técnicas <strong>de</strong> uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou<br />

entrelinhas que comprometam o entendimento, datada do dia da apresentação dos envelopes, assinada e<br />

rubricada pelo representante do proponente.<br />

7.3 - A Proposta <strong>de</strong> Preços <strong>de</strong>verá conter:<br />

a) Especificação clara do objeto <strong>de</strong>sta Licitação, <strong>de</strong> acordo com o estabelecido no Anexo VII do presente<br />

edital;<br />

b) Ser impressa em papel timbrado da empresa, escrita em português, sem emendas, entrelinhas ou<br />

rasuras, <strong>de</strong>vidamente datada e assinada, como também rubricadas em todas as suas folhas. Quando a<br />

empresa não tiver timbre po<strong>de</strong>rá substituí-lo por Carimbo da empresa em que conste o seu en<strong>de</strong>reço e<br />

CNPJ.<br />

c) Consignar, em moeda nacional, o preço unitário e total;<br />

d) Em caso <strong>de</strong> divergência entre os valores unitário e totais, serão consi<strong>de</strong>rados os primeiros e, entre os<br />

expressos em algarismos e por extenso, será consi<strong>de</strong>rado este último;<br />

e) Discriminar a marca dos produtos ofertados.


PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro Itamarandiba/MG CEP 39.670-000 - CNPJ – 16.886.871/0001-94<br />

f) Declarar o prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> da Proposta, que <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong> no mínimo 30 (trinta) dias<br />

g) Fazer menção a licitação e conter a razão social do licitante, o CNPJ, número <strong>de</strong> telefone e <strong>de</strong> fax e email,<br />

se houver, além do respectivo en<strong>de</strong>reço;<br />

h) Os preços <strong>de</strong>verão ser fixos e irreajustáveis e nele <strong>de</strong>verão estar incluídos todas as <strong>de</strong>spesas para o<br />

atendimento do objeto <strong>de</strong>sta licitação, inclusive o frete.<br />

7.4 - Não serão levadas em consi<strong>de</strong>ração as propostas apresentadas por telex, telegrama, fax ou internet.<br />

7.5 - A entrega das propostas significará que o proponente estará <strong>de</strong> acordo com o Edital PREGÃO<br />

PRESENCIAL 0078/2.011 e seus anexos.<br />

7.6 – Po<strong>de</strong>rão, a critério da Comissão, serem relevados erros ou omissões formais dos quais não<br />

resultarem prejuízos para o julgamento da Proposta ou para a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itamarandiba.<br />

7.7 - Nos preços cotados <strong>de</strong>verão estar incluídas todas as <strong>de</strong>spesas necessárias à aquisição do objeto<br />

<strong>de</strong>sta licitação, tais como: tributos, fretes, encargos trabalhistas, previ<strong>de</strong>nciários, fiscais e comerciais e<br />

outras <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> qualquer natureza.<br />

7.6 – Deverá constar na proposta, data e assinatura do (a) responsável pela empresa e rubrica em todas<br />

as vias. Na omissão, a Comissão autorizará perante os licitantes presentes, a assinatura e rubrica por seu<br />

responsável, convalidando a exigência, não acarretando <strong>de</strong>sclassificação.<br />

7.7 - Caso a empresa interessada não queira mandar representante à reunião <strong>de</strong> abertura, po<strong>de</strong>rá entregar<br />

seus envelopes no en<strong>de</strong>reço mencionado no Preâmbulo <strong>de</strong>ste Pregão.<br />

7.8 - Serão <strong>de</strong>sclassificadas as propostas que não aten<strong>de</strong>rem às exigências do presente Edital e seus<br />

Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularida<strong>de</strong>s, ou <strong>de</strong>feitos capazes <strong>de</strong> dificultar o julgamento.<br />

7.9 – Somente serão aceitos propostas que apresentem valores com até três casas <strong>de</strong>cimais após a<br />

vírgula. A proposta que apresentar valores com mais <strong>de</strong> três casas <strong>de</strong>cimais não será <strong>de</strong>sclassificada,<br />

porém a última casa <strong>de</strong>cimal não será contabilizada quando na apuração dos preços.<br />

8 – DA SESSÃO DO PREGÃO<br />

8.1 – A sessão <strong>de</strong> recebimento e abertura dos envelopes contendo as propostas <strong>de</strong> preços e os<br />

documentos para habilitação será realizada no local, data e horário indicados no preâmbulo <strong>de</strong>ste Edital,<br />

sendo recomendável a presença dos participantes com 15(quinze) minutos <strong>de</strong> antecedência em relação ao<br />

horário previsto para sua abertura.<br />

8.2 – Declarada aberta a sessão, o Pregoeiro convidará os representantes das empresas que se fizerem<br />

presentes para apresentarem junto à mesa os documentos necessários ao cre<strong>de</strong>nciamento, os quais<br />

po<strong>de</strong>rão ser vistos e conferidos por todos os participantes e, necessariamente, rubricados.<br />

8.3 – Em seguida serão anunciados os proponentes legalmente representadas, assim como aqueles não<br />

representadas, <strong>de</strong>vendo efetuarem a entrega dos envelopes com as propostas <strong>de</strong> preços e com os<br />

documentos para habilitação, apresentados na forma estabelecida no presente edital.<br />

8.4 – O Pregoeiro abrirá os envelopes contendo as propostas <strong>de</strong> preços e verificará a oferta <strong>de</strong> valor mais<br />

baixo por item e aquelas com preços até 10% (<strong>de</strong>z por cento) superiores à primeira, bem como a<br />

conformida<strong>de</strong> das mesmas com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, classificando, para<br />

a fase <strong>de</strong> lances verbais, aquelas que aten<strong>de</strong>rem tais requisitos.<br />

8.4.1 – Não havendo pelo menos 03(três) ofertas nas condições <strong>de</strong>finidas anteriormente, po<strong>de</strong>rão ser<br />

classificadas para a fase <strong>de</strong> lances verbais as autoras das melhores propostas, até o máximo <strong>de</strong> 03(três),<br />

quaisquer que sejam os preços oferecidos.


PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro Itamarandiba/MG CEP 39.670-000 - CNPJ – 16.886.871/0001-94<br />

8.4.2 – Após a análise das propostas pelo Pregoeiro, os participantes, através <strong>de</strong> seus representantes, as<br />

rubricarão.<br />

8.5 – Os licitantes, classificados <strong>de</strong> acordo com o item 8.3 ou 8.4.1, po<strong>de</strong>rão fazer lances verbais e<br />

sucessivos, por item, até a proclamação da vencedora.<br />

8.5.1 – O Pregoeiro, sempre que julgar necessário, po<strong>de</strong>rá intervir no procedimento, <strong>de</strong>finindo o valor<br />

mínimo para a redução <strong>de</strong> lance verbal <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminada rodada <strong>de</strong> lances.<br />

8.5.3 – A <strong>de</strong>sistência em apresentar lance verbal, quando para esse fim convocado, implicará na exclusão<br />

do licitante quanto à fase <strong>de</strong> lances verbais, mantendo-se, todavia, o último preço por ele apresentado para<br />

efeito <strong>de</strong> classificação final das propostas.<br />

8.5.4 – O arrependimento dos lances ofertados sujeita o seu proponente às penalida<strong>de</strong>s cabíveis.<br />

8.5.5 – Encerrados os lances verbais, o Pregoeiro po<strong>de</strong>rá solicitar às licitantes que reduzam a termo o<br />

valor do último lance ofertado.<br />

8.5.6 – Encerrada a etapa <strong>de</strong> oferta <strong>de</strong> lances, as propostas serão or<strong>de</strong>nadas exclusivamente pelo critério<br />

<strong>de</strong> menor preço, sendo objeto <strong>de</strong> exame e <strong>de</strong>cisão motivada quanto à aceitabilida<strong>de</strong> do valor apresentado<br />

por aquela classificada em primeiro lugar.<br />

8.5.7 – Sendo aceitável a oferta da proposta classificada em primeiro lugar, em relação ao seu proponente<br />

será verificado o atendimento das condições habilitatórias, mediante abertura do respectivo envelope <strong>de</strong><br />

documentação.<br />

8.5.8 – Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, o proponente será <strong>de</strong>clarado vencedor,<br />

sendo-lhe adjudicado o respectivo objeto do Pregão.<br />

8.5.9 – Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não aten<strong>de</strong>r as exigências habilitatórias, serão<br />

examinadas as ofertas subseqüentes, inclusive quanto a sua aceitabilida<strong>de</strong>, por or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação,<br />

até a apuração <strong>de</strong> uma que atenda a todas as exigências editalícias, sendo o respectivo proponente<br />

<strong>de</strong>clarado vencedor e a ele adjudicado o correspon<strong>de</strong>nte objeto.<br />

8.5.10 – Caso ocorram as hipóteses dos subitens 8.5.8 e 8.5.9, ou <strong>de</strong> não haver oferta <strong>de</strong> lances verbais,<br />

ou mesmo quando houver ofertas <strong>de</strong> lances verbais, após a <strong>de</strong>cisão do Pregoeiro, em quaisquer dos<br />

casos, quanto a aceitabilida<strong>de</strong> da proposta ainda será lícito ao Pregoeiro negociar diretamente com o<br />

proponente para a obtenção do melhor do que aquele ofertado.<br />

8.5.11 – A adjudicação do objeto obe<strong>de</strong>cerá à estrita or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação e será praticada pelo<br />

Pregoeiro ao término da reunião, com registro em ata.<br />

9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS<br />

9.1 – O julgamento se processará rigorosamente em conformida<strong>de</strong> com a Lei nº. 10.520 <strong>de</strong> 17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong><br />

2.002.<br />

9.2 – Adjudicado o objeto ao vencedor do certame, será o processo encaminhado à autorida<strong>de</strong> superior<br />

para homologação e <strong>de</strong>liberação sobre a contratação.<br />

9.3 – Cabe à autorida<strong>de</strong> superior <strong>de</strong>cidir sobre qualquer recurso interposto, e, nesse caso, adjudicar o<br />

objeto ao vencedor do certame.<br />

9.4 – De todos os atos praticados na sessão, lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as<br />

ocorrências relevantes, <strong>de</strong>vendo ser assinada pelo Pregoeiro e equipe <strong>de</strong> apoio, po<strong>de</strong>ndo ser assinada<br />

pelos licitantes que o <strong>de</strong>sejarem.<br />

10 - DA HABILITAÇÃO<br />

10.1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA:


PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro Itamarandiba/MG CEP 39.670-000 - CNPJ – 16.886.871/0001-94<br />

10.1 - Os envelopes <strong>de</strong> habilitação <strong>de</strong>verão conter:<br />

a) registro comercial, no caso <strong>de</strong> empresa individual;<br />

b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, <strong>de</strong>vidamente registrado, em se tratando <strong>de</strong><br />

socieda<strong>de</strong>s comerciais, e no caso <strong>de</strong> socieda<strong>de</strong>s por ações, acompanhadas <strong>de</strong> documento <strong>de</strong> eleição <strong>de</strong><br />

seus administradores.<br />

c) Prova <strong>de</strong> inscrição no cadastro nacional <strong>de</strong> pessoa jurídica;<br />

d) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> perante o INSS e aos recolhimentos do FGTS, ambos relativamente aos<br />

empregados do licitante;<br />

e) Prova <strong>de</strong> Regularida<strong>de</strong> para com a Fazenda Fe<strong>de</strong>ral (Certidão Negativa Conjunta)<br />

f) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Municipal<br />

g) Prova <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong> com a Fazenda Estadual<br />

h) Certidão Negativa <strong>de</strong> Concordata/Falência<br />

i) Declaração <strong>de</strong> Pleno Atendimento (ANEXO I)<br />

j) Declaração <strong>de</strong> observância ao Art. 7, Inciso XXXIII da Carta Magna (ANEXO III)<br />

l) Declaração <strong>de</strong> que conhece e aceita o teor completo do edital (ANEXO IV)<br />

m) Declaração <strong>de</strong> Fato Impeditivo (ANEXO V)<br />

10.2 Nas certidões fornecidas via Internet o Pregoeiro confirmará a veracida<strong>de</strong> das mesmas.<br />

10.3 - Disposições Gerais da Habilitação<br />

10.3.1. Os documentos necessários à habilitação po<strong>de</strong>rão ser apresentados em original, por qualquer<br />

processo <strong>de</strong> cópia autenticada por meio <strong>de</strong> cartório competente ou por servidor da Administração Pública<br />

ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.<br />

10.3.2. Não serão aceitos protocolos <strong>de</strong> entrega ou solicitação <strong>de</strong> documentos em substituição aos<br />

documentos requeridos no presente edital.<br />

10.3.3- Quando não houver prazo <strong>de</strong> valida<strong>de</strong> fixado nos documentos mencionados, será consi<strong>de</strong>rada a<br />

valida<strong>de</strong> <strong>de</strong> 90 (noventa) dias a partir da sua emissão;<br />

10.3.4. As microempresas e empresas <strong>de</strong> pequeno porte, por ocasião da participação em certames<br />

licitatórios, <strong>de</strong>verão apresentar toda a documentação exigida para efeito <strong>de</strong> comprovação <strong>de</strong> regularida<strong>de</strong><br />

fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.<br />

10.3.5. Havendo alguma restrição na comprovação da regularida<strong>de</strong> fiscal, será assegurado, as mesmas, o<br />

prazo <strong>de</strong> 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial correspon<strong>de</strong>rá ao momento em que o proponente for<br />

<strong>de</strong>clarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para<br />

a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão <strong>de</strong> eventuais<br />

certidões negativas ou positivas com efeito <strong>de</strong> certidão negativa.<br />

10.3.6. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 10.3.5., implicará <strong>de</strong>cadência<br />

do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, <strong>de</strong> 21 <strong>de</strong> junho <strong>de</strong><br />

1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> classificação,<br />

para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.


PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro Itamarandiba/MG CEP 39.670-000 - CNPJ – 16.886.871/0001-94<br />

11 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO<br />

11.1 – Até o recebimento das propostas qualquer pessoa po<strong>de</strong>rá solicitar esclarecimentos, providências ou<br />

impugnar o ato convocatório, cabendo ao Pregoeiro <strong>de</strong>cidir sobre a petição no prazo <strong>de</strong> 24 (vinte e quatro)<br />

horas.<br />

11.2 – Acolhida a petição contra o ato convocatório, será <strong>de</strong>signada nova data para a realização do<br />

certame.<br />

12 - DOS RECURSOS<br />

12.1 – Os recursos serão admitidos, processados e <strong>de</strong>cididos na estrita conformida<strong>de</strong> da lei nº. 10.520 <strong>de</strong><br />

17 <strong>de</strong> julho <strong>de</strong> 2.002.<br />

12.2 – Para efeito <strong>de</strong> recursos, os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos<br />

interessados no setor <strong>de</strong> licitações na se<strong>de</strong> da Prefeitura Municipal.<br />

13 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS<br />

13.1 – As sanções aplicáveis aos participantes são aquelas previstas nos arts. 86 a 88, da lei nº. 8.666/93,<br />

observado o subitem seguinte.<br />

13.2 - Em caso <strong>de</strong> inexecução parcial ou total do contrato a Administração po<strong>de</strong>rá, garantida a prévia<br />

<strong>de</strong>fesa, aplicar ao contratado as seguintes penalida<strong>de</strong>s:<br />

13.2.1 - Multa <strong>de</strong> 03% (três por cento) do valor global do contrato caso o contratado não cumpra alguma<br />

das <strong>de</strong>mais obrigações assumidas.<br />

14. - DAS OBRIGAÇÕES<br />

14.1.1 - DA PREFEITURA<br />

14.1.1.1- Caberá à Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itamarandiba o pagamento pelo fornecimento do objeto<br />

licitado.<br />

14.1.2 - DO(S) PROPONENTE(S) VENCEDOR(ES)<br />

14.1.2.1- Caberá ao(s) proponente(s) vencedor(es) a responsabilida<strong>de</strong>s pela entrega, no<br />

Almoxarifado da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itamarandiba.<br />

14.1.2.2- Arcar com todas as <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> pagamentos <strong>de</strong> fretes, seguros, tributos, impostos, taxas<br />

e <strong>de</strong>mais obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previ<strong>de</strong>nciária e criminal, acaso <strong>de</strong>vidos<br />

em <strong>de</strong>corrência do fornecimento dos objetos ora licitados.<br />

14.1.2.3- Assumir inteira responsabilida<strong>de</strong> administrativa, penal e criminal por quaisquer danos,<br />

materiais ou pessoais causados a terceiros.<br />

15 - DO PAGAMENTO<br />

15.1 – O pagamento será efetuado á vista, mediante a emissão <strong>de</strong> Nota Fiscal <strong>de</strong>vidamente atestada pelo<br />

setor competente <strong>de</strong>sta Administração.<br />

15.2 – Não haverá reajuste nos preços propostos.<br />

16 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS<br />

16.1 - O presente Edital e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte<br />

integrante do Contrato, in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente <strong>de</strong> transcrição.<br />

16.2 - A presente licitação po<strong>de</strong>rá ser revogada na forma da lei nº. 8.666/93.


PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro Itamarandiba/MG CEP 39.670-000 - CNPJ – 16.886.871/0001-94<br />

16.3 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da<br />

disputa entre os interessados, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não comprometam o interesse da Administração, a finalida<strong>de</strong> e a<br />

segurança da contratação.<br />

16.4 – Na proposta <strong>de</strong>verá vir especificado a marca dos produtos ofertados sob pena <strong>de</strong><br />

DESCLASSIFICAÇÃO da proposta.<br />

16.5 – A entrega do objeto licitado será PARA ENTREGA IMEDIATA (PRONTA ENTREGA).<br />

16.6 - Qualquer pedido <strong>de</strong> esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente<br />

Edital e seus Anexos, <strong>de</strong>verá ser encaminhado, ao Pregoeiro na área <strong>de</strong> licitações da Prefeitura Municipal<br />

<strong>de</strong> Itamarandiba, na rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro, telefone (38) 3521.3172, e-mail<br />

licitacao@<strong>itamarandiba</strong>.mg.gov.br e o edital no en<strong>de</strong>reço supra citado.<br />

Itamarandiba, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2.011<br />

José Adilson Oliveira<br />

Pregoeiro


ANEXO I<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro Itamarandiba/MG CEP 39.670-000 - CNPJ – 16.886.871/0001-94<br />

DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO<br />

O proponente ................................................, inscrito no CNPJ/CPF<br />

............................. por intermédio do seu representante legal, <strong>de</strong>clara ao Município <strong>de</strong><br />

Itamarandiba/MG, que aten<strong>de</strong> a todas as condições <strong>de</strong> habilitação no edital <strong>de</strong> Pregão nº<br />

0078/2.011.<br />

Por ser expressão da verda<strong>de</strong>, o signatário assume responsabilida<strong>de</strong><br />

civil e criminal por eventual falsida<strong>de</strong>.<br />

..........., <strong>de</strong> ........................ <strong>de</strong> 2.011<br />

Assinatura


ANEXO II<br />

MODELO DA PROPOSTA<br />

PROPOSTA DE<br />

PREÇOS<br />

PROPONENTE:<br />

CNPJ<br />

ENDEREÇO:<br />

CIDADE:<br />

TELEFONE:<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro Itamarandiba/MG CEP 39.670-000 - CNPJ – 16.886.871/0001-94<br />

MODALIDADE<br />

PREGÃO<br />

PRESENCIAL Nº<br />

0078/11<br />

PROCESSO Nº<br />

0217/11<br />

TIPO MENOR PREÇO<br />

BAIRRO:<br />

DATA:<br />

ITEM ESPECIFICAÇÕES QUANT MARCA V. UNIT V. TOTAL<br />

Estando <strong>de</strong> acordo com os termos do ato<br />

convocatório e com a legislação nele<br />

indicada, propomos os valores acima com<br />

valida<strong>de</strong> da proposta <strong>de</strong> 30(trinta) dias.<br />

______________________<br />

_____/______/_______<br />

CARIMBO E ASSINATURA<br />

CARIMBO CNPJ


ANEXO III<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro Itamarandiba/MG CEP 39.670-000 - CNPJ – 16.886.871/0001-94<br />

DECLARAÇÃO DE OBSERVÂNCIA AO ARTIGO 7º, INCISO XXXIII, DA CONSTITIÇÃO<br />

FEDERAL.<br />

(NOME DA EMPRESA) ..........................................................., CNPJ Nº .......................,<br />

(ENDEREÇO COMPLETO), <strong>de</strong>claro a estrita observância ao Princípio Constitucional do art.<br />

7, inciso XXXIII da Constituição Fe<strong>de</strong>ral, e estou ciente <strong>de</strong> que eventual revelação da<br />

infrigência à regra, acarretará a imediata inabilitação ou <strong>de</strong>sclassificação do Pregão<br />

Presencial nº 0078/2.011, como a rescisão do Contrato Administrativo que venha a firmar<br />

com o Município <strong>de</strong> Itamarandiba/MG.<br />

......................, ...... <strong>de</strong>. ..................... <strong>de</strong> 2.011<br />

Nome e número da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>clarante<br />

(representante legal da empresa)


ANEXO IV<br />

DECLARAÇÃO<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro Itamarandiba/MG CEP 39.670-000 - CNPJ – 16.886.871/0001-94<br />

(NOME DA EMPRESA/PROPONENTE) ........................................, CNPJ/CPF Nº<br />

.................................., (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, sob as penas da lei, <strong>de</strong> que<br />

conhece e aceita o teor completo do edital Pregão Presencial nº 0078/2.011, ressalvandose<br />

o direito recursal, bem como <strong>de</strong> que recebeu todos os documentos e informações<br />

necessárias para o cumprimento integral das obrigações objeto da licitação.<br />

......................, ...... <strong>de</strong>. ..................... <strong>de</strong> 2.011<br />

Nome e número da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>clarante


ANEXO V<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro Itamarandiba/MG CEP 39.670-000 - CNPJ – 16.886.871/0001-94<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0078/2.011<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0217/2.011<br />

DECLARAÇÃO<br />

(NOME DA EMPRESA/PROPONENTE) ........................................, CNPJ/CPF Nº<br />

......................, (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA para os <strong>de</strong>vidos fins, sob as<br />

penalida<strong>de</strong>s cabíveis, que não haver fatos impeditivos quanto a nossa participação em<br />

licitações ou contratações com a Administração Pública Fe<strong>de</strong>ral, Estadual e Municipal.<br />

......................, ...... <strong>de</strong>. ..................... <strong>de</strong> 2.011<br />

Nome e número da i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> do <strong>de</strong>clarante


ANEXO VI<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro Itamarandiba/MG CEP 39.670-000 - CNPJ – 16.886.871/0001-94<br />

RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0078/2.011<br />

RAZÃO SOCIAL:<br />

CNPJ:<br />

ENDEREÇO:<br />

CIDADE: __________________________________<br />

TELEFONE:_________________________<br />

PESSOA PARA CONTATO:<br />

Recebemos, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima i<strong>de</strong>ntificada.<br />

Assinatura<br />

Senhor licitante,<br />

Visando comunicação futura entre a Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itamarandiba e a<br />

licitante, solicito <strong>de</strong> Vossa Senhoria preencher o recibo <strong>de</strong> entrega do edital e remeter ao<br />

Setor <strong>de</strong> Licitações da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itamarandiba, por meio do fax: (38)<br />

3521.3172 e trazer o original no dia da abertura do certame que <strong>de</strong>verá ser apresentado ao<br />

Pregoeiro juntamente com o seu cre<strong>de</strong>nciamento.<br />

A não remessa do recibo exime o Setor <strong>de</strong> Licitações da Prefeitura Municipal <strong>de</strong><br />

Itamarandiba da comunicação <strong>de</strong> eventuais retificações ocorridas no instrumento<br />

convocatório, bem como <strong>de</strong> quaisquer informações adicionais.<br />

____________________, ________ <strong>de</strong> ____________________ <strong>de</strong> 2.011


PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro Itamarandiba/MG CEP 39.670-000 - CNPJ – 16.886.871/0001-94<br />

ANEXO VII<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0078/2.011<br />

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 0217/2.011<br />

ESPECIFICAÇÃO E CONDIÇÕES DO FORNECIMENTO/SERVIÇOS<br />

Item Quant Und Especificação<br />

1<br />

63<br />

Unida<strong>de</strong>s SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE 63 GRADES EM METALON 20X30<br />

COM TUBO ¾ CHAPA 20<br />

2 30 M2 SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PORTÃO EMMETALON CHAPA 18<br />

CONDIÇÕES GERAIS DE FORNECIMENTO<br />

A) A entrega <strong>de</strong>verá ser realizada, no Almoxarifado da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itamarandiba, sita a Rua<br />

Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro – Itamarandiba/MG, <strong>de</strong>vendo a mesma ocorrer imediatamente após o<br />

recebimento da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento com o quantitativo <strong>de</strong> cada solicitação.<br />

B) A entrega <strong>de</strong>verá ocorrer imediatamente após o recebimento da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento<br />

C) Os pagamentos serão efetuados a vista, mediante a entrega, mediante a apresentação da Nota Fiscal<br />

Fatura (Nota Fiscal Eletrônica).<br />

D) A entrega <strong>de</strong>verá ser realizada em parcela única (pronta entrega), imediatamente após o recebimento<br />

da Or<strong>de</strong>m <strong>de</strong> Fornecimento.<br />

Itamarandiba, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2.011<br />

José Adilson Oliveira<br />

Pregoeiro


ANEXO VIII<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro Itamarandiba/MG CEP 39.670-000 - CNPJ – 16.886.871/0001-94<br />

‘MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO<br />

(INSTRUMENTO PARTICULAR DE MANDATO)<br />

Á<br />

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro<br />

Itamarandiba/MG<br />

Pregão Presencial nº 0078/2.011<br />

Prezados Senhores,<br />

Através da presente cre<strong>de</strong>nciamos e constituímos nosso(s) bastante procurador(es) o(s) Sr.(s)<br />

_______________________________________, portador(es) da Cédula <strong>de</strong> I<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> nº<br />

_______________, inscrito(s) no(s) CPF sob o nº ___________________, respectivamente, para, isolada<br />

ou conjuntamente, formular ofertas e lances <strong>de</strong> preços e praticar todos os atos necessários à participação<br />

<strong>de</strong>sta empresa no certame licitatório em comento, po<strong>de</strong>ndo assinar documentos, <strong>de</strong>clarações, propostas, e<br />

<strong>de</strong>liberar sobre todos os assuntos, <strong>de</strong>sistir <strong>de</strong> recursos inclusive transigir e renunciar.<br />

__________, ____- <strong>de</strong> ______________ <strong>de</strong> 2.011<br />

Empresa: __________________________<br />

CNPJ: ___________________<br />

Assinatura do Representante Legal da Empresa


PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAMARANDIBA<br />

ESTADO DE MINAS GERAIS<br />

Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro Itamarandiba/MG CEP 39.670-000 - CNPJ – 16.886.871/0001-94<br />

PREGÃO PRESENCIAL Nº 0078/2.011<br />

PROCESSO n.º 0218/2.011<br />

AVISO DE LICITAÇÃO<br />

LOCAL: Departamento <strong>de</strong> Compras e Licitações da Prefeitura Municipal <strong>de</strong> Itamarandiba<br />

DATA: 15 <strong>de</strong> <strong>de</strong>zembro <strong>de</strong> 2.011<br />

HORÁRIO: 13:00 horas<br />

Item Quant Und Especificação<br />

1<br />

63<br />

Unida<strong>de</strong>s SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE 63 GRADES EM METALON 20X30<br />

COM TUBO ¾ CHAPA 20<br />

2 30 M2 SERVIÇOS DE CONFECÇÃO DE PORTÃO EMMETALON CHAPA 18<br />

O presente edital po<strong>de</strong>rá ser retirado gratuitamente no Departamento <strong>de</strong> Licitações da Prefeitura Municipal<br />

<strong>de</strong> Itamarandiba, sita a Rua Tabelião Andra<strong>de</strong>, 205 Centro – Itamarandiba/MG, no site<br />

www.<strong>itamarandiba</strong>.mg.gov.br ou solicitado por e-mail: licitacao@<strong>itamarandiba</strong>.mg.gov.br.<br />

Itamarandiba, 29 <strong>de</strong> novembro <strong>de</strong> 2.011<br />

José Adilson Oliveira<br />

Pregoeiro<br />

Publicado no Quadro <strong>de</strong> Avisos da Prefeitura Municipal<br />

<strong>de</strong> Itamarandiba (Órgão <strong>de</strong> Imprensa Municipal) em<br />

_______/________/___________

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!